CONTRATO DE ADESÃO DE WEBSITE DESENVOLVIDO PELA MEDICINA DIRETA 1. DAS PARTES NEODEL TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA, com sede à Rua Alvorada, no. 64 Conjunto 42, Bairro Vila Olímpia, Cidade de São Paulo, SP, Cep: 04550-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 17.837.599/0001-15, doravante denominada “NEODEL”; USUÁRIO, pessoa física ou jurídica, identificada no Formulário de Adesão ou outra forma indicada no site Medicina Direta, que figura como Anexo ao presente Instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominado “ASSINANTE”. Tem entre si justo e contratado o que segue: 2. OBJETO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO. 2.1 O objeto deste Contrato é a prestação de Serviço de desenvolvimento e manutenção de Website, (doravante denominado “MEDICINA DIRETA”), desenvolvido por NEODEL, em forma de assinatura; 2.2 O software que opera MEDICINA DIRETA é disponibilizado pela NEODEL para utilização do ASSINANTE via internet; 2.3 O Formulário de Adesão, quando não preenchido online através do site, será enviado pela NEODEL ao ASSINANTE e necessitará ser por ele preenchido e devolvido à NEODEL; 2.4 A licença de quaisquer softwares, hardwares e ou serviços de internet não desenvolvidos e ou fornecidos pela NEODEL e usados pelo ASSINANTE em conjunto com os serviços fornecidos por NEODEL não integra o objeto deste Contrato e, portanto, não fará parte dos serviços. Neste caso, o USUÁRIO ficará responsável por adquirir as licenças e atualizações necessárias para os softwares, os hardwares e pelo serviço de internet para que o MEDICINA DIRETA possa ser utilizado; 2.5 Os serviços da MEDICINA DIRETA na modalidade “Serviço de Software, Sistema e Website”, serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e/ou força maior pelas quais a NOEDEL ficará isenta de responsabilidade; 2.6 Poderão ser agregados a este Contrato serviços adicionais, facilidades e comodidades inerentes à prestação da MEDICINA DIRETA e colocados à disposição pela NEODEL, mediante solicitação por escrito do ASSINANTE a qualquer tempo, com a cobrança de valores adicionais; 2.6.1 Cada ASSINANTE terá direito ao registro de um domínio, endereço eletrônico de website conhecido como URL, com extensão .com.br ou .med.br. 2.6.2. Caso o ASSINANTE necessite de mais domínios, poderá requisitar esse serviço à NEODEL que a seu critério poderá disponibilizar esse serviço mediante reajuste do valor da assinatura mensal. 2.7 Para a utilização da MEDICINA DIRETA o ASSINANTE deve dispor de conexão com Acesso à Banda Larga, a ser prestado por operadora contratada pelo ASSINANTE, a seu exclusivo critério. A NEODEL não se responsabiliza pela qualidade da MEDICINA DIRETA na hipótese da queda de conectividade ou oscilações por qualquer problema decorrente da conexão banda larga, do ASSINANTE, ou mesmo na hipótese do ASSINANTE dispor de conexão com Acesso discado, em razão da baixa velocidade de tráfego de dados; 2.8 Os serviços prestados pela MEDICINA DIRETA são caracterizados por um sistema padrão, e a customização deve obedecer os critérios estabelecidos pela NEODEL para garantir melhor performance do Website. 2.9. O Suporte Técnico fornecido pela NEODEL limita-se a esclarecimentos sobre o funcionamento da MEDICINA DIRETA, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de conhecimento do uso do computador por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso do computador e suas funções, e o uso do sistema operacional sob o qual o sistema irá trabalhar. 3. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1 Pelo uso da MEDICINA DIRETA, o ASSINANTE pagará à NEODEL, os valores dispostos na Tabela de Preços disponível no site da MEDICINA DIRETA (www.medicinadireta.com.br); 3.2 O não pagamento dos serviços prestados até a data do vencimento sujeitará o ASSINANTE ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em atraso acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês a partir do dia seguinte ao do vencimento, corrigidos monetariamente pelo Índice IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo; 3.3 Após 21 (vinte e um) dias úteis de atraso no pagamento da fatura serão suspensas as prestações dos serviços objeto deste contrato; 3.4 O pagamento se dará através de documento de cobrança postal, documento de cobrança eletrônico com envio online ou cartão de crédito conforme o modo escolhido pelo ASSINANTE; 3.5 O não recebimento da fatura de prestação de serviços pelo ASSINANTE, seja por extravio, ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento, devendo, nessas hipóteses, o ASSINANTE entrar em contato imediato com a NEODEL, para a verificação do valor devido e orientação sobre a efetivação do pagamento até a data de vencimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em todos os encargos moratórios elencados no item 3.2 e suspensão dos serviços na forma do item 3.3; 3.6 Os valores decorrentes da prestação dos Serviços poderão ser reajustados anualmente pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo; 3.6.1 A Tabela de Preços de que trata a cláusula 3.1 e a forma de reajuste estabelecida no item 3.6 foram redigidas na pressuposição de que a economia se manterá estável. Neste sentido, ocorrendo eventos que alterem esta premissa, a NEODEL poderá propor outra forma de reajuste que restabeleça o equilíbrio econômico-financeiro; 3.6.2. A Tabela de Preços de que trata a cláusula 3.1 também poderá ser reajustada pela NEODEL para recompor eventuais alterações de valores decorrentes do aumento dos custos impostos pelos fornecedores das tecnologias utilizadas ou de variações cambiais que afetem o equilíbrio econômico da operação. 4. DIREITOS DA NEODEL 4.1 Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam; 4.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço; 4.3. Suspender a página do ASSINANTE que violar os termos desse contrato ou que seja apontada como passível de violar direitos de terceiros; 4.4. Excluir da página do ASSINANTE conteúdos passíveis de violar direitos da NEODEL e/ou de terceiros. 4.5 Considerar-se isenta de responsabilidade pelo conteúdo, informações, senhas, backups, cópias de informações, da página do ASSINANTE. 4.5. Determinar as configurações e layout das páginas da MEDICINA DIRETA. 5. DEVERES DA NEODEL 5.1 Sem Prejuízo do disposto na legislação aplicável, a NEODEL tem o dever de: 5.1.1 Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições de uso do serviço, bem como suas alterações; 5.1.2 Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação do serviço; 5.1.3 Prestar esclarecimentos ao assinante face à eventuais reclamações relativas ao uso dos serviços; 5.2 A NEODEL não será responsável por qualquer falha, interferência ou interrupção dos serviços ora contratados decorrentes de pane no sistema público de energia elétrica, paralisação dos serviços públicos, tempestades e em casos de força maior; 5.3 A NEODEL não será responsável por qualquer falha, interferência ou interrupção dos serviços oferecidos ao ASSINANTE devido a falhas, erros ou problemas de responsabilidade das empresas terceirizadas; 5.4 A NEODEL tomará todas as medidas de segurança necessárias para a proteção e integridade dos dados em seus servidores, inclusive com o uso de backups de segurança, no entanto não será responsável por qualquer ato ilegal, vazamento e divulgação de dados gerais e ou confidenciais, interferência, interrupção dos serviços oferecidos ao ASSINANTE devido a ataque de hackers ou acesso indevido, notadamente os originados através do ambiente do ASSINANTE, tais como vírus e falha de sigilo por vazamento em suas senhas de acesso. 5.5. Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no software, site e sistema, mesmo que informadas e solicitadas pelo ASSINANTE, ficam incorporadas aos direitos da NEODEL e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO. 5.6. Em caso de descontinuidade da assinatura do serviço, a NEODEL fará uma cópia do conteúdo do site do ASSINANTE e a disponibilizará em midia digital ao responsável cadastrado na conta, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, excluindo estes dados de suas bases em definitivo. Os layouts, sistemas e tecnologias utilizados no site pertencem a NEODEL e não são considerados conteúdo do site. 6. DIREITOS DO ASSINANTE 6.1 São direitos do ASSINANTE, sem prejuízo dos demais direitos garantidos pela legislação vigente e por este instrumento: 6.1.1 O acesso ao serviço MEDICINA DIRETA mediante contratação e pagamento da assinatura; 6.1.2 À liberdade de escolha da prestadora de serviço de internet; 6.1.4 À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços; 6.1.5 À inviolabilidade e confidencialidade dos dados que gravar na MEDICINA DIRETA; 6.1.6 O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinjam direta ou indiretamente; 6.1.7 O cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo, observado o prazo de 30 dias de notificação para o cancelamento da MEDICINA DIRETA; 6.1.8 O recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados; 7. DEVERES DO ASSINANTE 7.1 São deveres do ASSINANTE, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos pela legislação vigente e por este Instrumento: 7.1.1 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto à NEODEL; 7.1.2 Responsabilizar-se pela aquisição, manutenção e proteção de sua rede interna; 7.1.3 A utilizar terminais que obedeçam aos padrões e características técnicas estabelecidas nas normas e regulamentos aplicáveis; 7.1.4 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de computadores e internet, preservando os bens da MEDICINA DIRETA; 7.1.5 Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as disposições do regulamento cabível; 7.1.6 Observar as disposições do código de ética médica, especialmente o direito de sigilo dos seus pacientes e as exigências formuladas pelas autoridades competentes. 7.1.7. Respeitar os direitos de propriedade intelectual da NEODEL e de terceiros, especialmente se abstendo de reproduzir o software, o conteúdo desenvolvido e ou publicado pela NEODEL e ou o nome MEDICINA DIRETA, no Brasil e exterior; 7.1.8. Responder integralmente por todo conteúdo postado na sua página, especialmente pelo conteúdo das suas manifestações e pelos direitos de personalidade de terceiros. 7.1.9. Não usar a sua página para fins estranhos ao conteúdo estritamente profissional da MEDICINA DIRETA; 7.1.10 Não publicar comunicações comerciais não autorizadas (como spam), não coletar conteúdo ou informações de usuários, não enviar vírus ou outros códigos maliciosos, não intimidar, assediar ou praticar bullying, não publicar conteúdo que contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico. 7.1.11 Não usar o serviço contratado indevidamente de forma a infringir qualquer contrato de licença de usuário relevante, ou de maneira fraudulenta ou ilegal, nem auxiliar ou permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato, assegurado o direito da NEODEL de ser ressarcida pelas perdas e danos decorrentes do uso indevido, ilegal ou fraudulento. Para os fins do presente instrumento, o uso indevido, fraudulento ou ilegal inclui, mas não se limita a: 7.1.11.1 Obtenção ou tentativa de obtenção do serviço através de quaisquer meios ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento da contraprestação devida; 7.1.11.2 Interferência no uso do serviço por outros usuários e uso do serviço com violação de lei ou que possa resultar em ato ilegal; 7.1.11.3 Fornecer qualquer serviço particular a terceiros, que seja considerado ilegal; 8. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES 8.1 Todas as reclamações, comunicações, dúvidas ou solicitações do ASSINANTE deverão ser realizadas diretamente à Central de Atendimento da NEODEL por meio do correio eletrônico dirigido ao e-mail [email protected], ou ainda, correspondência dirigida à Rua Alvorada, no. 64, Conjunto 42, Bairro Vila Olímpia, Cidade de São Paulo, SP, Cep: 04550-000; 9. DO PRAZO 9.1 O presente contrato terá vigência mensal sem prejuízo da cláusula 9.2.2; 9.2 O presente Contrato será extinto nas seguintes situações: 9.2.1 Após 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento da última fatura, será rescindido o presente contrato, caso a fatura não seja paga pelo ASSINANTE, podendo haver a inclusão do CPF/CNPJ do ASSINANTE nos Órgãos de Consulta Pública de Proteção ao Crédito nos termos da regulamentação e legislação em vigor; 9.2.2 Mediante notificação por escrito por parte do ASSINANTE, com 30 (trinta) dias de antecedência da data de vencimento da última fatura; 9.3 O término do Contrato não eximirá o ASSINANTE do pagamento das notas fiscais/faturas eventualmente pendentes de quitação, devidas em decorrência do Serviço prestado e não pago. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 O ASSINANTE declara, neste ato, que possui pleno conhecimento do escopo da prestação do Serviço objetivado neste Contrato e de todas as informações necessárias ao bom uso do mesmo. 10.2 O ASSINANTE desde já autoriza a NEODEL a divulgar seu nome como fazendo parte da sua relação de clientes. O ASSINANTE poderá cancelar a qualquer tempo a autorização prevista nesta cláusula, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias úteis por escrito à NEODEL; 10.8 O presente contrato se encontra disponível no site da MEDICINA DIRETA e registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, sob o n° 1764016. 11. SUCESSÃO E FORO 11.1 O presente Contrato obriga herdeiros e/ou sucessores, hoje e a qualquer tempo, sendo eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como o competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou na execução deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.