CONTRATO DE ADESÃO DE WEBSITE DESENVOLVIDO
PELA MEDICINA DIRETA
1. DAS PARTES
NEODEL TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA, com sede à Rua Alvorada, no. 64
Conjunto 42, Bairro Vila Olímpia, Cidade de São Paulo, SP, Cep: 04550-000, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 17.837.599/0001-15, doravante denominada “NEODEL”;
USUÁRIO, pessoa física ou jurídica, identificada no Formulário de Adesão ou outra
forma indicada no site Medicina Direta, que figura como Anexo ao presente
Instrumento, sendo parte integrante deste, doravante denominado “ASSINANTE”.
Tem entre si justo e contratado o que segue:
2. OBJETO E CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO.
2.1 O objeto deste Contrato é a prestação de Serviço de desenvolvimento e
manutenção de Website, (doravante denominado “MEDICINA DIRETA”),
desenvolvido por NEODEL, em forma de assinatura;
2.2 O software que opera MEDICINA DIRETA é disponibilizado pela NEODEL para
utilização do ASSINANTE via internet;
2.3 O Formulário de Adesão, quando não preenchido online através do site, será
enviado pela NEODEL ao ASSINANTE e necessitará ser por ele preenchido e
devolvido à NEODEL;
2.4 A licença de quaisquer softwares, hardwares e ou serviços de internet não
desenvolvidos e ou fornecidos pela NEODEL e usados pelo ASSINANTE em
conjunto com os serviços fornecidos por NEODEL não integra o objeto deste
Contrato e, portanto, não fará parte dos serviços. Neste caso, o USUÁRIO ficará
responsável por adquirir as licenças e atualizações necessárias para os softwares,
os hardwares e pelo serviço de internet para que o MEDICINA DIRETA possa ser
utilizado;
2.5 Os serviços da MEDICINA DIRETA na modalidade “Serviço de Software,
Sistema e Website”, serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias
por semana, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e/ou força maior pelas quais
a NOEDEL ficará isenta de responsabilidade;
2.6 Poderão ser agregados a este Contrato serviços adicionais, facilidades e
comodidades inerentes à prestação da MEDICINA DIRETA e colocados à
disposição pela NEODEL, mediante solicitação por escrito do ASSINANTE a
qualquer tempo, com a cobrança de valores adicionais;
2.6.1 Cada ASSINANTE terá direito ao registro de um domínio, endereço eletrônico
de website conhecido como URL, com extensão .com.br ou .med.br.
2.6.2. Caso o ASSINANTE necessite de mais domínios, poderá requisitar esse
serviço à NEODEL que a seu critério poderá disponibilizar esse serviço mediante
reajuste do valor da assinatura mensal.
2.7 Para a utilização da MEDICINA DIRETA o ASSINANTE deve dispor de conexão
com Acesso à Banda Larga, a ser prestado por operadora contratada pelo
ASSINANTE, a seu exclusivo critério. A NEODEL não se responsabiliza pela
qualidade da MEDICINA DIRETA na hipótese da queda de conectividade ou
oscilações por qualquer problema decorrente da conexão banda larga, do
ASSINANTE, ou mesmo na hipótese do ASSINANTE dispor de conexão com
Acesso discado, em razão da baixa velocidade de tráfego de dados;
2.8 Os serviços prestados pela MEDICINA DIRETA são caracterizados por um
sistema padrão, e a customização deve obedecer os critérios estabelecidos pela
NEODEL para garantir melhor performance do Website.
2.9. O Suporte Técnico fornecido pela NEODEL limita-se a esclarecimentos sobre o
funcionamento da MEDICINA DIRETA, assim sendo, pressupõe-se o mínimo de
conhecimento do uso do computador por parte do(s) usuário(s), o que inclui o uso
do computador e suas funções, e o uso do sistema operacional sob o qual o sistema
irá trabalhar.
3. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 Pelo uso da MEDICINA DIRETA, o ASSINANTE pagará à NEODEL, os valores
dispostos na Tabela de Preços disponível no site da MEDICINA DIRETA
(www.medicinadireta.com.br);
3.2 O não pagamento dos serviços prestados até a data do vencimento sujeitará o
ASSINANTE ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor em
atraso acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês a partir do dia
seguinte ao do vencimento, corrigidos monetariamente pelo Índice IGP-DI da
Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha a substituí-lo;
3.3 Após 21 (vinte e um) dias úteis de atraso no pagamento da fatura serão
suspensas as prestações dos serviços objeto deste contrato;
3.4 O pagamento se dará através de documento de cobrança postal, documento de
cobrança eletrônico com envio online ou cartão de crédito conforme o modo
escolhido pelo ASSINANTE;
3.5 O não recebimento da fatura de prestação de serviços pelo ASSINANTE, seja
por extravio, ou qualquer outro motivo, não é justificativa para o não pagamento,
devendo, nessas hipóteses, o ASSINANTE entrar em contato imediato com a
NEODEL, para a verificação do valor devido e orientação sobre a efetivação do
pagamento até a data de vencimento, sob pena de, não o fazendo, incorrer em
todos os encargos moratórios elencados no item 3.2 e suspensão dos serviços na
forma do item 3.3;
3.6 Os valores decorrentes da prestação dos Serviços poderão ser reajustados
anualmente pelo IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a
substituí-lo;
3.6.1 A Tabela de Preços de que trata a cláusula 3.1 e a forma de reajuste
estabelecida no item 3.6 foram redigidas na pressuposição de que a economia se
manterá estável. Neste sentido, ocorrendo eventos que alterem esta premissa, a
NEODEL poderá propor outra forma de reajuste que restabeleça o equilíbrio
econômico-financeiro;
3.6.2. A Tabela de Preços de que trata a cláusula 3.1 também poderá ser reajustada
pela NEODEL para recompor eventuais alterações de valores decorrentes do
aumento dos custos impostos pelos fornecedores das tecnologias utilizadas ou de
variações cambiais que afetem o equilíbrio econômico da operação.
4. DIREITOS DA NEODEL
4.1 Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
4.2 Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias
ou complementares ao serviço;
4.3. Suspender a página do ASSINANTE que violar os termos desse contrato ou que
seja apontada como passível de violar direitos de terceiros;
4.4. Excluir da página do ASSINANTE conteúdos passíveis de violar direitos da
NEODEL e/ou de terceiros.
4.5 Considerar-se isenta de responsabilidade pelo conteúdo, informações, senhas,
backups, cópias de informações, da página do ASSINANTE.
4.5. Determinar as configurações e layout das páginas da MEDICINA DIRETA.
5. DEVERES DA NEODEL
5.1 Sem Prejuízo do disposto na legislação aplicável, a NEODEL tem o dever de:
5.1.1 Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações
relativas a preços, condições de uso do serviço, bem como suas alterações;
5.1.2 Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulamentação e no
contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação do serviço;
5.1.3 Prestar esclarecimentos ao assinante face à eventuais reclamações relativas
ao uso dos serviços;
5.2 A NEODEL não será responsável por qualquer falha, interferência ou interrupção
dos serviços ora contratados decorrentes de pane no sistema público de energia
elétrica, paralisação dos serviços públicos, tempestades e em casos de força maior;
5.3 A NEODEL não será responsável por qualquer falha, interferência ou interrupção
dos serviços oferecidos ao ASSINANTE devido a falhas, erros ou problemas de
responsabilidade das empresas terceirizadas;
5.4 A NEODEL tomará todas as medidas de segurança necessárias para a proteção
e integridade dos dados em seus servidores, inclusive com o uso de backups de
segurança, no entanto não será responsável por qualquer ato ilegal, vazamento e
divulgação de dados gerais e ou confidenciais, interferência, interrupção dos
serviços oferecidos ao ASSINANTE devido a ataque de hackers ou acesso indevido,
notadamente os originados através do ambiente do ASSINANTE, tais como vírus e
falha de sigilo por vazamento em suas senhas de acesso.
5.5. Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no software, site e
sistema, mesmo que informadas e solicitadas pelo ASSINANTE, ficam incorporadas
aos direitos da NEODEL e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO.
5.6. Em caso de descontinuidade da assinatura do serviço, a NEODEL fará uma
cópia do conteúdo do site do ASSINANTE e a disponibilizará em midia digital ao
responsável cadastrado na conta, no prazo de 5 (cinco dias) úteis, excluindo estes
dados de suas bases em definitivo. Os layouts, sistemas e tecnologias utilizados no
site pertencem a NEODEL e não são considerados conteúdo do site.
6. DIREITOS DO ASSINANTE
6.1 São direitos do ASSINANTE, sem prejuízo dos demais direitos garantidos pela
legislação vigente e por este instrumento:
6.1.1 O acesso ao serviço MEDICINA DIRETA mediante contratação e pagamento
da assinatura;
6.1.2 À liberdade de escolha da prestadora de serviço de internet;
6.1.4 À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas
várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços;
6.1.5 À inviolabilidade e confidencialidade dos dados que gravar na MEDICINA
DIRETA;
6.1.6 O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de
prestação do serviço que lhe atinjam direta ou indiretamente;
6.1.7 O cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo,
observado o prazo de 30 dias de notificação para o cancelamento da MEDICINA
DIRETA;
6.1.8 O recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores
cobrados;
7. DEVERES DO ASSINANTE
7.1 São deveres do ASSINANTE, sem prejuízo dos demais deveres estabelecidos
pela legislação vigente e por este Instrumento:
7.1.1 Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto à NEODEL;
7.1.2 Responsabilizar-se pela aquisição, manutenção e proteção de sua rede
interna;
7.1.3 A utilizar terminais que obedeçam aos padrões e características técnicas
estabelecidas nas normas e regulamentos aplicáveis;
7.1.4 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de
computadores e internet, preservando os bens da MEDICINA DIRETA;
7.1.5 Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, observadas as
disposições do regulamento cabível;
7.1.6 Observar as disposições do código de ética médica, especialmente o direito de
sigilo dos seus pacientes e as exigências formuladas pelas autoridades
competentes.
7.1.7. Respeitar os direitos de propriedade intelectual da NEODEL e de terceiros,
especialmente se abstendo de reproduzir o software, o conteúdo desenvolvido e ou
publicado pela NEODEL e ou o nome MEDICINA DIRETA, no Brasil e exterior;
7.1.8. Responder integralmente por todo conteúdo postado na sua página,
especialmente pelo conteúdo das suas manifestações e pelos direitos de
personalidade de terceiros.
7.1.9. Não usar a sua página para fins estranhos ao conteúdo estritamente
profissional da MEDICINA DIRETA;
7.1.10 Não publicar comunicações comerciais não autorizadas (como spam), não
coletar conteúdo ou informações de usuários, não enviar vírus ou outros códigos
maliciosos, não intimidar, assediar ou praticar bullying, não publicar conteúdo que
contenha discurso de ódio, seja ameaçador ou pornográfico.
7.1.11 Não usar o serviço contratado indevidamente de forma a infringir qualquer
contrato de licença de usuário relevante, ou de maneira fraudulenta ou ilegal, nem
auxiliar ou permitir que terceiros o façam, sob pena de rescisão imediata do
presente Contrato, assegurado o direito da NEODEL de ser ressarcida pelas perdas
e danos decorrentes do uso indevido, ilegal ou fraudulento. Para os fins do presente
instrumento, o uso indevido, fraudulento ou ilegal inclui, mas não se limita a:
7.1.11.1 Obtenção ou tentativa de obtenção do serviço através de quaisquer meios
ou equipamentos com a intenção de evitar o pagamento da contraprestação devida;
7.1.11.2 Interferência no uso do serviço por outros usuários e uso do serviço com
violação de lei ou que possa resultar em ato ilegal;
7.1.11.3 Fornecer qualquer serviço particular a terceiros, que seja considerado
ilegal;
8. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
8.1 Todas as reclamações, comunicações, dúvidas ou solicitações do ASSINANTE
deverão ser realizadas diretamente à Central de Atendimento da NEODEL por meio
do correio eletrônico dirigido ao e-mail [email protected], ou
ainda, correspondência dirigida à Rua Alvorada, no. 64, Conjunto 42, Bairro Vila
Olímpia, Cidade de São Paulo, SP, Cep: 04550-000;
9. DO PRAZO
9.1 O presente contrato terá vigência mensal sem prejuízo da cláusula 9.2.2;
9.2 O presente Contrato será extinto nas seguintes situações:
9.2.1 Após 30 (trinta) dias, contados da data do vencimento da última fatura, será
rescindido o presente contrato, caso a fatura não seja paga pelo ASSINANTE,
podendo haver a inclusão do CPF/CNPJ do ASSINANTE nos Órgãos de Consulta
Pública de Proteção ao Crédito nos termos da regulamentação e legislação em
vigor;
9.2.2 Mediante notificação por escrito por parte do ASSINANTE, com 30 (trinta) dias
de antecedência da data de vencimento da última fatura;
9.3 O término do Contrato não eximirá o ASSINANTE do pagamento das notas
fiscais/faturas eventualmente pendentes de quitação, devidas em decorrência do
Serviço prestado e não pago.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O ASSINANTE declara, neste ato, que possui pleno conhecimento do escopo
da prestação do Serviço objetivado neste Contrato e de todas as informações
necessárias ao bom uso do mesmo.
10.2 O ASSINANTE desde já autoriza a NEODEL a divulgar seu nome como
fazendo parte da sua relação de clientes. O ASSINANTE poderá cancelar a
qualquer tempo a autorização prevista nesta cláusula, mediante aviso prévio de 30
(trinta) dias úteis por escrito à NEODEL;
10.8 O presente contrato se encontra disponível no site da MEDICINA DIRETA e
registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo,
sob o n° 1764016.
11. SUCESSÃO E FORO
11.1 O presente Contrato obriga herdeiros e/ou sucessores, hoje e a qualquer
tempo, sendo eleito o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
como o competente para dirimir eventuais dúvidas na interpretação ou na execução
deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
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