ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA PROJETO BASICO 1 . OBJETO: Execução de obras e serviços para instalação de 55 (cinquenta e cinco) Sistemas Coletivos de Abastecimento de Água compreendendo: perfuração de poço tubular, instalação de unidade de bombeamento, reservatórios em fibra de vidro com estrutura elevatória; fornecimento de energia (RDR/Grupo Gerador),abrigo de quadro de comando e/ou grupo gerador, cerca de proteção, rede de distribuição de água e ligações domiciliares, para no máximo 40 unidades consumidoras, em 19 (dezenove) municípios do Estado do Maranhão, distribuídos em 06 (seis) lotes, a saber: LOTE 01: Alcântara, Bequimão, Peri Mirim, totalizando 12 (doze) Sistemas Coletivos de Abastecimento, localizados em povoados pertencentes a estes municípios. LOTE 02: São Bento, São João Batista, com 8 (oito) Sistemas Coletivos de Abastecimento em povoados pertencentes a estes municípios. LOTE 03: Araguanã, Urbano Santos, Governador Newton Bello, totalizando 7 (sete) Sistemas Coletivos de Abastecimento em povoados pertencentes a estes municípios. LOTE 04: Açailândia e Sitio Novo, perfazendo um total de 04 (quatro) Sistemas Coletivos de Abastecimento em povoados pertencentes a estes municípios. LOTE 05: Fortuna, e Paraibano e Joselândia totalizando 10 (dez) Sistemas Coletivos de Abastecimento, localizados em povoados pertencentes a estes municípios. LOTE 06: Barra do Corda, Formosa da Serra Negra, São José dos Basílios, Governador Archer, Jenipapo dos Vieiras, Presidente Dutra totalizando 14 (quatorze) Sistemas Coletivos de Abastecimento em povoados pertencentes a estes municípios. 2. JUSTIFICATIVA No Maranhão, através de estudo de levantamento da extrema pobreza, foi constatada uma população acima de um milhão de pessoas nessa condição no Estado inserida na agricultura familiar na zona rural, segundo o IBGE, representando 25%. Para o desenvolvimento das atividades de inclusão social desse contingente populacional, necessita-se da integração de políticas públicas com intervenção direta para o desenvolvimento, de atividades produtivas, resgatando cidadania e geração de renda. Esse grupo populacional citado tem uma enorme demanda de acessibilidade de água potável, como solução das doenças de veiculação hídrica e também redução da mortalidade infantil, o que justifica a urgente implantação do Programa Água para Todos em localidades com até quarenta habitações, ao longo de toda zona rural do Estado. Com o projeto de abastecimento de água, haverá condições para implantação de melhorias sanitárias domiciliares, implantação de hortas, habitações populares e promoção da melhoria de qualidade devida da população de baixa renda. 3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS E LOCALIZAÇÃO 3.1. As obras/serviços e fornecimento, objeto desta licitação encontram-se descritos e caracterizados nas Especificações Técnicas/desenhos (Anexo VII), e quantificados na Planilha de Orçamentação de Obras (Anexo VI) e Resumo de Orçamento (Anexo VI-a e Anexo VI-b), sendo parte integrante deste Projeto Básico. 1 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 3.2. A SAGRIMA contratará através de licitação paralela a elaboração dos projetos executivos e regularização ambiental para cada um dos 55 (cinquenta e cinco) Sistemas Coletivos de Abastecimento de Água, que são metas do presente Termo. Caberá a SAGRIMA fornecer à vencedora de cada lote dessa licitação, os relatórios constando a Localização, o Projeto Executivo e a Documentação Fundiária e Ambiental, para cada um dos Sistemas Coletivos de Abastecimento de Água. 3.3. A execução do objeto deste edital, pela licitante vencedora, fica condicionada à emissão pela SAGRIMA de Ordem de Serviço específica, devidamente acompanhada da documentação retro mencionada, constituindo inadimplemento contratual o desatendimento pela referida licitante, do quanto aqui determinado, sujeitando-se às penalidades legais e contratuais, à rejeição dos serviços indevidamente executados e ao não pagamento pelos mesmos. 4. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. PLANILHA DE MUNICIPIOS E POVOADOS A SEREM BENEFICIADOS TOTAL DE MUNICIPIOS BENEFICIADOS: 19 MUNICIPIO ALCANTARA LOTE POVOADOS Quilombo Arenhengaua Quilombo Jacaré Quilombo São Benedito (Timbira) Subtotal ARAGUANà Povoado Nucleo CC Povoado Bela Vista Povoado Centro do Totó 01 01 01 03 Agrovila Nova Vitoria Nova Conquista da Lagoa 01 01 02 Esperantina 01 01 Povoado Marajatiua Povoado Major II Povoado Frederico Povoado Quindiua III Povoado Ramal Quindiua 01 01 01 01 01 05 Povoado Pau Ferrado Povoado Conceição Povoado São João do Anajá Vila Nova do Trampo do Meio 01 01 01 01 04 Povoado Porto do Cíbio Cabeceira do São Braz (Elizário) 01 01 Sub total AÇAILANDIA Subtotal BARRA DO CORDA Subtotal BEQUIMÃO Subtotal FORTUNA Subtotal FORMOSA DA SERRA NEGRA QUANTIDADE 01 01 01 03 2 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA Subtotal GOVERNADOR ARCHER 02 Povoado Jaboti Povoado Puqueiro Povoado Sumauma 01 01 01 03 Povoado Centro do Rosa 01 Subtotal GOVERNADOR NEWTON BELLO Subtotal JENIPAPO DOS VIEIRAS 01 Povoado Centro dos Necos Povoado Jurará Povoado Mangueiras 01 01 01 03 Povoado Varzinha Povoado Barreiro Povoado Muriçoca Povoado Saquinho 01 01 01 01 04 Povoado Santa Maria Povoado Ilha Grande Povoado Inambú (Codozinho) Povoado Capoeira Grande de Zé Cotia 01 01 01 Sub total PARAIBANO Subtotal PERI-MIRIM Subtotal PRESIDENTE DUTRA 04 Povoado Angical Povoado Calumbi Povoado Centro Novo 01 01 01 03 Povoado São Joaquim Povoado Sapucaia 01 01 02 Povoado Oiteiro do Macaco Povoado Macajubal Povoado Inambú Povoado Santa Eulalia Povoado Poleiro 01 01 01 01 01 05 Povoado Olinda dos Aranhas Povoado Enseda dos Silvas Povoado Romana 01 01 01 03 Povoado Salinas 01 Subtotal JOSELANDIA Subtotal SÃO BENTO Subtotal SÃO JOÃO BATISTA Subtotal SÃO JOSÉ DOS 01 3 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA BASILIOS Subtotal SÍTIO NOVO Povoado Macauba 01 02 Fazenda Grande Vargem Grande 01 01 02 Povoado Araras Povoado Bonfim Povoado Surrão 01 01 01 03 Subtotal URBANO SANTOS 4.2 DISTRIBUIÇÃO DOS POÇOS POR POVOADOS EM MUNICIPIOS 4.2.1 As obras/serviços e fornecimentos serão executados no Estado do Maranhão, compreendendo os municípios relacionados no Anexo I e conforme quadro abaixo. DISCRIMINAÇÃO SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO DE ÀGUA DISCRIMINAÇÃO SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA LOTE 01 LOTE 02 DISCRIMINAÇÃO LOTE SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 03 DISCRIMINAÇÃO SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DISCRIMINAÇÃO SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA LOTE 04 LOTE 05 MUNICÍPIO Alcântara Bequimão Peri Mirim TOTAL MUNICÍPIO São Bento São João Batista TOTAL QUANTIDADE 03 05 04 12 QUANTIDADE 05 03 08 MUNICÍPIO Governador Newton Bello Araguanã Urbano Santos TOTAL QUANTIDADE 01 03 03 07 MUNICÍPIO Açailandia Sitio Novo TOTAL QUANTIDADE 02 02 04 MUNICÍPIO Fortuna Joselandia Paribano TOTAL QUANTIDADE 04 02 04 10 4 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA DISCRIMINAÇÃO LOTE SISTEMA COLETIVO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 06 MUNICÍPIO Barra do Corda Formosa da Serra Negra São josé dos Basilios Governador Archer Jenipapo dos Vieiras Presidente Dutra TOTAL QUANTIDADE 01 02 02 03 03 03 14 4.2.2 PLANILHA DE PREÇO POR LOTE CUSTO POR LOTE LOTE 1 2 3 4 5 6 MUNICIPIOS ALCANTARA BEQUIMÃO PERI MIRIM QUANT 3,00 5,00 4,00 12,00 P.UNIT TOTAL 198.305,20 594.915,60 198.305,20 991.526,00 198.305,20 793.220,80 2.379.662,40 SÃO BENTO SÃO JOÃO BATISTA 5,00 3,00 8,00 198.305,20 198.305,20 991.526,00 594.915,60 1.586.441,60 ARAGUANà GOVERNADOR NEWTON BELLO URBANO SANTOS 3,00 198.305,20 594.915,60 1,00 3,00 7,00 198.305,20 198.305,20 198.305,20 594.915,60 1.388.136,40 AÇAILANDIA SITIO NOVO 2,00 2,00 4,00 198.305,20 198.305,20 396.610,40 396.610,40 793.220,80 FORTUNA JOSELANDIA PARAIBANO 4,00 2,00 4,00 10,00 198.305,20 198.305,20 198.305,20 793.220,80 306.610,40 793.220,80 1.983.052.00 1,00 198.305,20 198.305,20 2,00 198.305,20 396.610,40 BARRA DO CORDA FORMOSA DA SERRA NEGRA 5 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA GOVERNADOR ARCHER 3,00 198.305,20 594.915,60 JENIPAPO DOS VIEIRAS SÃO JOSÉ DOS BASILIOS 3,00 198.305,20 594.915,60 2,00 198.305,20 396.610,40 PRESIDENTE DUTRA 3,00 14,00 198.305,20 5994.915,60 2.776.272,80 TOTAL GERAL 55,00 TOTAL DE MUNICIPIOS 19,00 10.906.786,00 5. ESTIMATIVA DE CUSTO/FONTE DE RECURSO: 5.1 O valor máximo global por lote para execução das obras/serviços e fornecimentos é de: Lote 01- R$ 2.379.662,40 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos); Lote 02 - R$ 1.586.441,60 (um milhão quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta centavos); Lote 03 – R$ 1.388.136,40 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e seis reais e quarenta centavos); Lote 04 – R$ 793.220,80 (setecentos e noventa e três mil e duzentos e vinte reais e oitenta centavos); Lote 05- R$ 1.983.052,00 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, cinquenta e dois reais); Lote 06- R$ 2.776.272,80 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), já inclusos encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos, taxa de administração/lucro. 5.2 As despesas com a execução dos serviços correrão por conta do Convênio 769285/2012MI, cujo objeto é a implantação, recuperação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento d’água, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos no Estado do Maranhão, orçado no Programa 0570 – Agronegócio Maranhense Competitivo, Ação 4634 – Promoção do Agronegócio Maranhense, Plano Interno – PROJEAGUA, U.G. - SAGRIMA. 6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 6.1 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade concorrência, do Tipo Menor Preço, sob o regime de “Empreitada por Preço UNITÁRIO”. 6.2 Será permitida a subcontratação dos serviços, até o limite de 30%, desta licitação somente após prévio e expresso consentimento da contratante SAGRIMA, nos termos do Art. 72 da Lei 8666/93. 6.3 Os serviços subcontratados deverão ser desempenhados por equipe composta por profissionais gabaritados, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos, conforme o escopo (e suas atividades) descrito na cláusula do objeto e nos anexos do edital da licitação que antecederá o contrato. 6 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 6.4 Caso ocorra a subcontratação prevista no subitem 6.2, deverá ser observado o privilegio estabelecido às microempresas e empresas de pequeno porte, quanto ao limite de até 30% do valor contratado, nos termos do Art. 48, inciso II da Lei 123/06. 6.5 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante SAGRIMA, antes do início dos trabalhos, que estão em situação regular (fiscal e trabalhista). 6.6 A subcontratação não liberará a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais. 6.7 Não será permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio. 6.8 É vedada a subcontratação total do objeto, assim como a associação do contratado com outrem, a cessão, a transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação não prevista no edital e no contrato. 7. PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O prazo máximo para execução das obras e serviços objeto do presente PB será de 05 (cinco) meses, contados a partir da data registrada na Ordem de Serviço emitida pela SAGRIMA, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93. 8. VISITA AO LOCAL DA OBRA a) Às licitantes recomenda-se visitar os municípios onde serão executadas as obras/serviços e suas circunvizinhanças, com a presença de pelo menos um engenheiro civil, indicado pela licitante, ou de seu representante legal ou responsável técnico, para tomar pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza das obras/serviços a serem executadas, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias à elaboração da proposta e execução do contrato. A não averiguação não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. b) Os custos de visita aos locais das obras e serviços correrão por exclusiva conta da licitante. c) Como comprovação da visita aos locais onde serão executadas as obras e serviços, as licitantes deverão apresentar declaração de visita – Modelo Anexo II. d) Em caso de dúvidas sobre a visita ao município onde serão executadas as obras/serviços as licitantes deverão contatar com a SAGRIMA, em São Luís, Estado do Maranhão, telefone (98) 3218-9713. 9. FORMA DE PAGAMENTO a) Os pagamentos das obras/serviços serão efetuados em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante, conforme estabelecido no item 12, alínea “m”, de acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos e contra apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da SAGRIMA, formalmente designada, acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de Medição referente ao mês de competência. b) Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada. c) O pagamento da instalação da obra será no valor apresentado na proposta, respeitado o valor máximo constante da planilha de preços unitários que integram o Edital, nos correspondentes percentuais: 7 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA c.1) O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, de sua regularidade fiscal e trabalhista. c.2) Nas Faturas/Notas Fiscais deve ser destacado o número do Convênio. As mesmas, só serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora e deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à Contratada para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação. d) Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de Empenho emitida pela SAGRIMA, que cubram a execução dos serviços. e) Atendido ao disposto nos itens anteriores, a SAGRIMA considera como data final do período de adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança no local de pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 9.2 para pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto n.º 1.054, de 07 de fevereiro de 1994. f) É de inteira responsabilidade da Contratada, a entrega à SAGRIMA dos documentos de cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada, que, se não atendido, implica em desconsideração pela SAGRIMA dos prazos estabelecidos. 10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.1 A licitante deverá apresentar: a. Inscrição ou registro da licitante junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto; b. Declaração de visita do local onde serão executados as obras/serviços e fornecimentos, emitida pela própria licitante, nos termos do subitem 5.6 destes TR, assinada pelo(s) o(s) Responsável(is) Técnico(s) ou Representante Legal. 11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) As licitantes deverão comprovar, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo no valor de 10% do valor de cada lote. Caso o licitante queira participar dos dois lotes terá que apresentar a soma do capital social mínimo exigido por lote. b) As licitantes deverão comprovar Disponibilidade Financeira Líquida (DFL), conforme modelo Anexo IV - Quadro 02, que mede o valor até o qual a licitante possui capacidade de contratar, igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pela SAGRIMA, para os serviços que estiver concorrendo. A DFL será calculada pela seguinte fórmula: DFL= – Va, onde: DFL = Disponibilidade Financeira Líquida n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital. CFA = Capacidade Financeira Anual. Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da proposta de preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o índice do mês da data base da licitação e para I0 o índice correspondente ao mês da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais serão apropriados “pro-rata” aos “n” meses de execução contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação. c) Deverão ser apresentados “Relação dos Contratos da Empresa em Execução e a Iniciar” (Anexo IV – Quadro 01). 12. PROPOSTA FINANCEIRA 12.1. A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa limitada rigorosamente, ao objeto desta licitação, devendo constar de: 8 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA a) O Termo de Proposta (Modelo no Anexo III) – deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira e conter o valor global para a execução do objeto desta licitação, conforme a Planilha de Orçamentação de Obras (Anexo VI) e Planilha Resumo do Orçamento (Anexo VI-a e Anexo- VI-b) para o(s) lote(s) de interesse (LOTE 01 e LOTE 02, respectivamente); b) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax, CNPJ e qualificação (nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal, este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a vencedora; c) Planilha de Orçamentação de Obras com todos os seus itens, devidamente preenchida, com clareza e sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo VI e Planilha Resumo do Orçamento (Anexo VI-a e Anexo- VI-b) para o(s) lote(s) de interesse (LOTE 01 e LOTE 02, respectivamente), observando-se os preços máximos unitários e global, orçados pela SAGRIMA; d) Junto com a proposta, a Planilha de Orçamentação de Obras deverá ser apresentada em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre em CD-ROM), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma; e) Detalhamento dos Encargos Sociais (Quadro PO-XIV) – Anexo V; f) Detalhamento do BDI (Quadro PO-XV) – Anexo V; g) No preenchimento do Quadro - Detalhamento do BDI a licitante deverá considerar todos os impostos, taxas e tributos conforme previsto na legislação vigente, ou seja, aplicado sobre o preço de venda da obra. Deverá ser considerado no BDI o ISS do município onde será executada a obra; h) Detalhamento do BDI (Quadro PO-XV), sendo este desdobrado em dois: Um para o fornecimento de materiais e equipamentos e outro para os serviços, conforme planilhas orçamentárias do Anexo VI, sob pena de desclassificação da proposta; i) Planilha de composição de preços unitários, impressa em formulário próprio, ofertados por item e subitem, com clareza e sem rasuras; j) A Planilha de composição de preços unitários deverá ser apresentada também em meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre em CD-ROM), sem proteção do arquivo, objetivando facilitar a conferência da mesma; k) A licitante deverá apresentar planilha de composição de preços unitários em conformidade com as planilhas orçamentárias; l) No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha de Orçamento de Obras será necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens aos quais, a composição pertence, sendo necessário entregar as referidas composições na mesma ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das Planilhas de Orçamentação de Obra (Planilha de Preços), devendo estar devidamente assinadas pelas respectivas empresas. m) Cronograma Físico-Financeiro dos itens principais da planilha orçamentária constantes na descrição geral dos serviços, obedecendo as atividades e prazos, com quantitativos previstos mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços no item 9 deste TR; n) Não poderão ser considerados no Detalhamento do BDI, bem como na Planilha de Preços da licitante, os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL; o) No Detalhamento do BDI não deverá constar do item “Despesas Financeiras” a previsão de despesas relativas a dissídios; p) As licitantes não poderão ultrapassar o BDI de 25,00% para serviços e 12% para materiais e equipamentos; q) A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante, com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha de Orçamentação de Obras da SAGRIMA, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à 9 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, transporte até o local da obra, carga, transporte e descarga de materiais destinados ao bota-fora. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global ofertado. r) Os custos máximos da mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos e da instalação do canteiro de apoio das obras/serviços, bem como da construção de instalações permanentes e/ou provisórias, serão aqueles constantes da planilha de preços orçados pela SAGRIMA; s) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data estabelecida para a entrega das mesmas, sujeito à revalidação por idêntico período. t) A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a chegada dos equipamentos e materiais no local de execução das obras/serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes acessos correrão por conta da licitante vencedora. 13. FISCALIZAÇÃO a. A fiscalização dos serviços será feita por uma empresa contratada para este fim, cabendo à SAGRIMA acompanhar, através de um representante formalmente designado, para verificar se a Contratada está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. b. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e a facilitar o acesso da fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. c. A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao responsável pela execução do contrato. d. Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará à Contratante quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor. e. Das decisões da fiscalização, poderá a Contratada recorrer à Contratante, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos às multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. f. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato. 14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS a. Após o término dos serviços, a Contratada requererá o seu recebimento, que deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias. b. A SAGRIMA terá até 90 (noventa) dias para, através da fiscalização, verificar a adequação dos serviços, com as condições contratadas e emitir parecer conclusivo. c. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a Contratada, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceitos os serviços e fornecimentos, a SAGRIMA emitirá o Termo de Recebimento Definitivo que deverá ser assinado por representante autorizado da Contratada possibilitando a liberação da caução contratual. d. A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento. 10 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA e. O Termo de Encerramento Definitivo do Contrato está condicionado à emissão, pela SAGRIMA, do parecer técnico conclusivo, sobre todos os serviços executados. f. Com base nas especificações técnicas, planilha de custo e plantas a equipe da contratada será responsável pela aquisição, transporte e aplicação de todo material necessário à execução da obra. A contratada se responsabilizará por quaisquer danos, que venha causar na infraestrutura existente na área de trabalho, durante a execução dos serviços. g. Deverá existir obrigatoriamente no local da obra, um Diário de Obra, onde serão registrados pela Contratada, o andamento e as ocorrências notáveis da obra. 15. OBRIGAÇÕES 15.1. Obrigações da Contratante: a. Entregar as Especificações Técnicas – Anexo VII e fiscalizar a execução dos serviços com base nestas. 15.2. Obrigações da Contratada: a. Responsabilizar-se pela aquisição/transporte e aplicação de todo material necessário à execução dos serviços, com base nas Especificações Técnicas e Planilhas de Custos. b. ii. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham causar na infraestrutura existente na área de trabalho (cercas, estradas, casas etc.) durante a execução dos serviços. c. iii. Apresentar a SAGRIMA antes do início dos trabalhos, os seguintes documentos: d. “Lay-out” do Canteiro de Obras e identificação da área para construção do mesmo. Um canteiro poderá atender a diversas obras. e. Plano de Trabalho a ser aprovado pela SAGRIMA. f. Cronograma físico – financeiro detalhado e adequado ao Plano de Trabalho referido na alínea acima. g. Relação dos serviços especializados que serão subcontratados, considerando as condições estabelecidas no subitem 6.5, 6.6, 6.7, e 6.9. h. d.1) Ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a SAGRIMA a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato. i. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART`s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77. j. ii. Comunicar-se, sempre que necessário, formalmente com a SAGRIMA. Mesmo as comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e posteriormente, através de fax, e no caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, pelo correio eletrônico. k. iii. Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos insumos até o local das obras/serviços e fornecimentos. l. iv. Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais no local das obras/serviços e fornecimentos. m. v. Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias, para possibilitar a perfeita execução das obras/serviços e fornecimentos no prazo contratual. n. vi. Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda mão-de-obra, bem como todo o material necessário à execução dos serviços objeto do contrato. o. vii. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço contratado junto ao CREA do local de execução das obras e serviços. p. viii. Prever todos os acessos necessários para permitir à chegada dos reservatórios e materiais no local de execução dos serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes ocorrerão por conta da Contratada. q. Manter Preposto, no local de serviço, para representa-la na execução do objeto contratado (art. Da Lei 8.666/93). 11 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA r. ix. Responsabilizar-se, desde o início das obras até o encerramento do contrato, pelo pagamento integral das despesas do canteiro referentes à água, energia, telefone, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados. s. x. Para liberação da última fatura, faz-se necessário apresentar: t. Análise físico-química e bacteriológica da água captada; u. Perfil lito estratigráfico e construtivo do poço; v. Teste de bombeamento com medidas no NE, ND e rebaixamento e vazão; w. Certidão de quitação de débitos, referente às despesas com água, energia, taxas, impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados; x. Relatório fotográfico de todas as etapas da obra; y. ART devidamente registrada no CREA do Geólogo responsável pela perfuração do poço ora conveniado; z. ART devidamente registrada no CREA do Eng. Civil responsável pela execução da obra. aa. Durante a execução dos serviços e obras caberá à contratada as seguintes medidas: bb. Instalar e manter no canteiro de obras 01 (uma) placa de identificação da obra e do Programa Água para Todos, com as seguintes informações: nome da empresa (contratada), RT pela obra com a respectiva ART, nº do Contrato e contratante (SAGRIMA), conforme Lei nº 5.194/1966 e resolução CONFEA nº 198/1971; cc. A placa de identificação das obras e serviços deverá ser afixada em local de fácil visualização e deverá estar em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos pelo órgão financiador, permanecendo desta forma, até a conclusão da obra e sobre permanente manutenção Anexo VIII; dd. Manter no canteiro de obras um Diário de Ocorrências, no qual serão feitas anotações diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc, como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes. Este diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das obras/serviços; ee. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança no canteiro de serviços; ff. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas por quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das obras/serviços; e, gg. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários) exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em observância à legislação pertinente. hh. Na execução dos serviços e obras de construção, objeto da presente licitação, a contratada deverá atender às seguintes normas e práticas complementares: ii. Projetos, Normas Complementares e demais especificações Técnicas; jj. Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; kk. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA; ll. Normas técnicas da ABNT e do INMETRO, e principalmente no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança. 16. ANEXOS São anexos deste Termo de Referencia: Anexo I Relação dos municípios a serem atendidos Anexo II Modelo de Declaração de visita técnica ao local das obras/serviços 12 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA Anexo III Modelo de Termo da Proposta Anexo IV Quadro 01 – Relação dos contratos da empresa em execução e a iniciar; e, Quadro 02 – Demonstrativo da disponibilidade financeira líquida – DFL Anexo V Quadros complementares: - Detalhamento dos Encargos Sociais – Quadro PO-XIV; - Detalhamento do BDI – Quadro PO-XV; - Instruções para preenchimento do Quadro PO-XV Anexo VI Planilhas de Orçamentação de Obras Anexo VI-a Resumo do Orçamento do orçamento Anexo VII Especificações Técnicas e Desenhos Anexo VIII Especificações Técnicas para Placas de Obras do Ministério da Integração Nacional Aprovo o Projeto Básico À Unidade Gestora de Atividades Meio-UGAM, para as providências cabíveis: JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUSA Secretário Adjunto da Agricultura, Pecuária Matrícula nº 2476513 13 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ANEXO I RELAÇÃO DE MUNICIPIOS BENEFICIADOS MUNICIPIO ITEM QUANT. 01 AÇAILANDIA 02 02 ALCANTARA 03 03 ARAGUANà 03 04 BARRA DO CORDA 01 05 BEQUIMÃO 05 06 FORMOSA DA SERRA NEGRA 02 07 FORTUNA 04 08 GOVERNADOR ARCHER 03 09 GOVERNADOR NEWTON BELLO 01 10 GENIPAPO DOS VIEIRAS 03 11 JOSELANDIA 02 12 PERI MIRIM 04 13 PARAIBANO 04 14 PRESIDENTE DUTRA 01 15 SÃO BENTO 05 16 SÃO JOÃO BATISTA 03 17 SÃO JOSÉ DOS BASILIOS 02 18 SÍTIO NOVO 02 19 URBANO SANTOS 03 TOTAL 55 14 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DAS OBRAS A Licitante _____________________________________, CNPJ/MF nº _________________________________, por seu representante legal ou responsável técnico abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que visitou o local onde serão executadas as obras, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza das obras/serviços a serem executados, tendo avaliado os problemas futuros e que os custos propostas cobrem quaisquer das dificuldades decorrentes de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a SAGRIMA. Cidade, data. _______________________________ Assinatura do representante legal Nome: _____________________________ Função: ____________________________ 15 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ANEXO III TERMO DA PROPOSTA DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE/FAX: À SAGRIMA Av. Carlos Cunha s/n, Ed. Nagib Haichel, Sl 207, Calhau CEP: 65.076-820 Prezados Senhores, Tendo examinado o Edital n.º .../2015 e seus elementos técnicos constitutivos, nós, abaixoassinados, oferecemos proposta para execução dos serviços relativos à implantação de Sistema Coletivo de Abastecimento D`Água em do Maranhão., pelo valor global de R$ __________,___ (VALOR TOTAL POR EXTENSO, EM REAIS), de acordo com a planilha de preços em anexo, que é parte integrante desta proposta. Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços no prazo fixado no Edital e conforme Especificações Técnicas, a contar da data da assinatura do contrato. Caso nossa proposta seja aceita, obteremos garantia de um Banco num valor que não exceda 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para a realização do contrato. Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a realizar o serviço no prazo de ____ (____) ______, a contar da data de assinatura do Contrato. Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias desde a data fixada para abertura das propostas, ou seja, __/___/__, representando um compromisso que pode ser aceito a qualquer tempo antes da expiração do prazo. Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes. Na oportunidade, credenciamos junto à SAGRIMA o Sr. __________________, carteira de Identidade nº _________________, Órgão Expedidor ____________, ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa. Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato e de que os preços propostos estão inclusos todos os tributos incidentes sobre as obras/serviços e fornecimentos. Atenciosamente, ______________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ _________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 16 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ANEXO IV- QUADROS COMPLEMENTARES QUADRO 01 IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS (1) RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR OBJETO OU NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATANTE (Nome e Endereço) PARTICIPAÇÂO (2) PERÍODO DE EXECUÇÃO INÍCIO FIM MÊS/ANO MÊS/ANO VALOR R$ DATA BASE MÊS/ANO % AINDA A EXECUTAR (3) (1) Por ordem cronológica das datas de início (2) Individual (I), Consórcio (C), Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no faturamento 17 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA QUADRO 02 DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA OBRAS/SERVIÇOS: LOCALIZAÇÃO: Nº DO EDITAL DATA DA LICITAÇÃO: EMPRESA: LOTE: PRAZO: (3) Na data da licitação A licitante deverá apresentar o demonstrativo de cálculo do Va 18 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF) CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL AC = ATIVO CIRCULANTE RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO IT = IMOBILIZADO TOTAL PC = PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO IF n x CFA DFL = ----------------- - Va 12 DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM LICITAÇÂO (meses) Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS = IMOBILIZADO FINANCEIRO AC = RLP = IT = IF = DFL = IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ AC + RLP IL = -------------PC + ELP IL = NOME E ASSINATURA DO LICITANTE PC = ELP = CFA = 19 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA DETALHAMENTO DO BDI – OBRAS/SERVIÇOS EDITAL OBRA QUADRO - PO - XV NOME DA EMPREITEIRA ITEM COMPOSIÇÀO LOTE TAXA % 1 1.1. 1.2. ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - Escritório Central - Viagens 2 IMPOSTOS E TAXAS . ISS . PIS . COFINS 3 TAXA DE RISCO 4 DESPESAS FINANCEIRAS 5 LUCRO VALOR (R$) FOLHA ____ / ___ ( ) 1 TOTAIS NOME DO INFORMANTE DATA MOEDA 1: __/__/__ DATA TAXA DE CAMBIO; QUALIFICAÇÃO ASSINATURA A CARGO DA SAGRIMA 1. ESPECIFICAR A MOEDA ESTRANGEIRA, CASO EXISTENTE. 2. CONSIDERAR A ALÍQUOTA DE ISS DO MUNICÍPIO ONDE SERÃO EXECUTADAS AS OBRAS, SOBRE O PREÇO DE VENDA. 3. CONSIDERAR AS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS, SOBRE O PREÇO DE VENDA,CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, APLICADAS SOBRE O PREÇO DE VENDA DA OBRA. 4. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM DESPESAS FISCAIS OS TRIBUTOS IRPJ – CSLL – ICMS E IPI. 5. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM “DESPESAS FINANCEIRAS” A PREVISÃO DE DESPESAS RELATIVAS A DISSÍDIOS, ETC; 6. DEVERÃO SER OBSERVADOS OS ÍNDICES MÁXIMOS QUE COMPÕE O BDI, CONFORME DIVULGADO NO EDITAL PELA SAGRIMA 20 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ANEXO VI DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS NOME DA EMPRESA QUADRO P0 - XIV PROJETO EDITAL / LOTE GRUPO “A” - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS FOLHA ___ / ___ % SUBTOTAL DO GRUPO “A” GRUPO “B” - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A” % SUBTOTAL DO GRUPO “B” GRUPO “C” - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A” % SUBTOTAL DO GRUPO “C” GRUPO “D” - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS % SUBTOTAL DO GRUPO “D” TOTAL GERAL NOME DO INFORMANTE DATA / QUALIFICAÇÃO A CARGO DA SAGRIMA / ASSINATURA 21 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ANEXO V - A INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO QUADRO PO-XV QUADRO PO-XV - DETALHAMENTO DO BDI *CAMPO : EDITAL ===============> Colocar o número do Edital . Exemplo : *CAMPO : LOTE ================> Colocar o número do lote , caso a licitação seja dividida em lotes ou escrever ÚNICO em caso contrário. *CAMPO : OBRA ==============> Citar o nome da obra que está sendo licitada. *CAMPO : FOLHA ================> Numerar a folha em relação ao total . Exemplo : 07/11 RECOMENDAÇÕES DO TCU: De acordo com o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário, o item o Administração Local, visando a maior transparência, deve constar na planilha orçamentária e não no BDI. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. PASSO 1: CÁLCULO DO CUSTO DIRETO (CD) DEFINIÇÃO: O Custo Direto é resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a construção da edificação, obtidos pela aplicação dos consumos dos insumos sobre os preços de mercado, multiplicados pelas respectivas quantidades, mais os custos da infra-estrutura necessária para a realização da obra (Administração Local, Canteiros de Obras e Mobilização/Desmobilização) Como exemplo, vamos considerar um Custo de direto CD = R$ 1.000.000,00 PASSO 2: CÁLCULO DO BDI 1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) Existem basicamente dois tipos de custos ou despesas da Administração Central: a) Despesas específicas da Administração Central: DEFINIÇÃO: São despesas claramente definidas para atender determinadas obras pagas total ou parcialmente pela Administração Central. b) Rateio da Administração Central DEFINIÇÃO: Rateio é a parcela de despesa da Administração Central, debitada a determinada obra segundo os critérios estabelecidos pela direção da empresa. Vamos considerar o valor de R$ 80.100,00, que equivale a 8,01 % do Custo Direto 2- IMPOSTOS E TAXAS (I) DEFINIÇÃO: A lei determina que este valor deva incidir sobre o faturamento Vamos admitir ISS = 3,5 %, PIS = 0,65% e Cofins = 3%, com total de 7,15 % sobre o faturamento 22 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA Exemplo: Se tivermos o Cofins igual a 3% sobre o faturamento e tivermos BDI de 30 %, o valor a ser considerado no Detalhamento do BDI será 3% x 1,30 , ou seja 3,90% 3 - TAXA DE RISCO DEFINIÇÃO: A Taxa de Risco se aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo, global ou integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc. Essa taxa é determinada em percentual sobre o Custo Direto da obra e depende de uma análise global do risco do empreendimento em termos orçamentários. Vamos definir o percentual de 1,74 % sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 17.400,00 4 - DESPESAS FINANCEIRAS (DF) DEFINIÇÃO: As Despesas Financeiras são gastos relacionados a pagamentos à prazo e compreende, uma parte pela perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor. Vamos admitir o percentual de 1,20 % sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 12.000,00 5 - LUCRO (L) DEFINIÇÃO: Lucro ou margem é uma parcela destinada a remunerar, o custo de oportunidade do capital aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológico adquirida ao longo de anos de experiência no ramo, responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através da estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio. O Acórdão 325/2007-PL-TCU recomenda que o percentual de lucro máximo seja de 9,96 % (sobre custo direto - já incluso BDI) e para a Administração Central o percentual máximo é de 8,03 %. Este valor incide sobre o faturamento Nesta instrução, vamos calcular o lucro para que o BDI seja 30 % BDI = [ ( 1+ AC + R + DF) / ( 1 - ( I + L) ) ] - 1 Assim sendo, teremos: 0,30 = [ ( 1 + 0,0801 + 0,0174+ 0,012 ) / ( 1 - ( 0,0715 + L ) ] - 1 Resposta: L = 7,50 % sobre o faturamento Assim, o Preço de Venda (PV) = Faturamento pode ser calculado como: 23 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA PREÇO DE VENDA = CUSTO DIRETO x 1,BDI PV = CD x 1,BDI Para este exemplo, temos: PV = 1.000.000,00 x 1,30 PV = R$ 1.300.000,00 PASSO 3: DETALHAMENTO DO BDI CD = R$ 1.000.000,00 1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 8,01% do CD 2- IMPOSTOS E TAXAS ISS - 3,5 % do PV ou 3 % x 1,30 = 3,90 % do CD PIS - 0,65 % do PV ou 0,65 % x 1,30 = 0,85 % do CD COFINS - 3 % do PV ou 3 % x 1,30 = 3,90 % do CD TOTAL: 9,30 % do CD 3- TAXA DE RISCO: 1,74 % do CD 4- DESPESAS FINANCEIRAS: 1,20 % do CD 5- LUCRO: 7,50 % do PV ou 7,50 % x 1,30 = 9,75 % do CD Somatório do BDI = 30 % O Preço de venda também pode ser escrito da seguinte forma: PREÇO DE VENDA (R$) = CUSTO DIRETO (R$) + BDI (R$) PV (R$) = CD (R$) + BDI (R$) 24 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA DETALHAMENTO DO BDI - FORNECIMENTO CD: R$................................. Item % % Valor BDI PV CD (RS) (R$) - 8,01 IMPOSTOS E TAXAS 3,65 4,30 2.1 PIS 0,65 0,76 2.2 COFINS 3,00 3,54 1 Descrição ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1.1 Escritório Central 1.2 Viagens 2 3 TAXA DE RISCO - 0,65 4 DESPESAS FINANCEIRAS - 1,20 5 LUCRO 3,25 3,84 BDI 18,00 - - PV = R$ ................... NOTA: 1. DEVERÃO SER OBSERVADOS OS ÍNDICES MÁXIMOS QUE COMPÕE O BDI, CONFORME DIVULGADO NO EDITAL PELA CODEVASF 2. ESPECIFICAR A MOEDA ESTRANGEIRA, CASO EXISTENTE. 3. CONSIDERAR AS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS, SOBRE O PREÇO DE VENDA,CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, APLICADAS SOBRE O PREÇO DE VENDA DA OBRA. 4. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM DESPESAS FISCAIS OS TRIBUTOS IRPJ – CSLL – ICMS E IPI. 5. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM “DESPESAS FINANCEIRAS” A PREVISÃO DE DESPESAS RELATIVAS A DISSÍDIOS, ETC 25 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO QUADRO PO-XV QUADRO PO-XV - DETALHAMENTO DO BDI - FORNECIMENTO *CAMPO : EDITAL ===============> Colocar o número do Edital . Exemplo : *CAMPO : LOTE ========> Colocar o número do lote , caso a licitação seja dividida em lotes ou escrever ÚNICO em caso contrário. *CAMPO : OBRA ==============> Citar o nome da obra que está sendo licitada. *CAMPO : FOLHA ============> Numerar a folha em relação ao total . Exemplo : 07/11 RECOMENDAÇÕES DO TCU: De acordo com o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário, o item o Administração Local, visando a maior transparência, deve constar na planilha orçamentária e não no BDI. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. PASSO 1: CÁLCULO DO CUSTO DIRETO (CD) DEFINIÇÃO: O Custo Direto é resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a construção da edificação, obtidos pela aplicação dos consumos dos insumos sobre os preços de mercado, multiplicados pelas respectivas quantidades, mais os custos da infraestrutura necessária para a realização da obra (Administração Local, Canteiros de Obras e Mobilização/Desmobilização) Como exemplo, vamos considerar um Custo de direto CD = R$ 1.000.000,00 26 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA PASSO 2: CÁLCULO DO BDI 1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) Existem basicamente dois tipos de custos ou despesas da Administração Central: a) Despesas específicas da Administração Central: DEFINIÇÃO: São despesas claramente definidas para atender determinadas obras pagas total ou parcialmente pela Administração Central. b) Rateio da Administração Central DEFINIÇÃO: Rateio é a parcela de despesa da Administração Central, debitada a determinada obra segundo os critérios estabelecidos pela direção da empresa. Vamos considerar o valor de R$ 80.100,00, que equivale a 8,01 % do Custo Direto 2- IMPOSTOS E TAXAS (I) DEFINIÇÃO: A lei determina que este valor deve incidir sobre o faturamento Vamos admitir ISS = 0 % (fornecimento), PIS = 0,65% e Cofins = 3%, com total de 3,65 % sobre o faturamento Exemplo: Se tivermos o Cofins igual a 3% sobre o faturamento e tivermos BDI de 18 %, o valor a ser considerado no Detalhamento do BDI será 3% x 1,18 , ou seja 3,54% 3 - TAXA DE RISCO DEFINIÇÃO: A Taxa de Risco se aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo, global ou integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc. Essa taxa é determinada em percentual sobre o Custo Direto da obra e depende de uma análise global do risco do empreendimento em termos orçamentários. Vamos definir o percentual de 0,65% sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 6.500,00 27 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 4 - DESPESAS FINANCEIRAS (DF) DEFINIÇÃO: As Despesas Financeiras são gastos relacionados a pagamentos à prazo e compreende, uma parte pela perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor. Vamos admitir o percentual de 1,20 % sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 12.000,00 5 - BENEFÍCIO/LUCRO (L) DEFINIÇÃO: Lucro ou margem é uma parcela destinada a remunerar, o custo de oportunidade do capital aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológica adquirida ao longo de anos de experiência no ramo, responsabilidade pela administração do contrato e condução da obra através da estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio. O Acórdão 325/2007-PL-TCU recomenda que o percentual de lucro máximo seja de 9,96 % (sobre custo direto - já incluso BDI) e para a Administração Central o percentual máximo é de 8,03 %. Este valor incide sobre o faturamento Nesta instrução, vamos calcular o lucro para que o BDI seja 18 % BDI = [ ( 1+ AC + R + DF) / ( 1 - ( I + L) ) ] - 1 Assim sendo, teremos: 0,18 = [ ( 1 + 0,0801 + 0,0065+ 0,012 ) / ( 1 - ( 0,0365 + L ) ] - 1 Resposta: L = 3,25 % sobre o faturamento Assim, o Preço de Venda (PV) = Faturamento pode ser calculado como: PREÇO DE VENDA = CUSTO DIRETO x 1,BDI PV = CD x 1,BDI Para este exemplo, temos: PV = 1.000.000,00 x 1,18 PV = R$ 1.180.000,00 28 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA PASSO 3: DETALHAMENTO DO BDI CD = R$ 1.000.000,00 1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 8,01% do CD 2- IMPOSTOS E TAXAS ISS - 0 % (fornecimento) do PV ou 0 % x 1,18 = 0 % do CD PIS - 0,65 % do PV ou 0,65 % x 1,18 = 0,76 % do CD Cofins - 3 % do PV ou 3 % x 1,18 = 3,54 % do CD TOTAL: 9,30 % do CD 3- TAXA DE RISCO: 0,65 % do CD 4- DESPESAS FINANCEIRAS: 1,20 % do CD 5- LUCRO: 3,25 % do PV ou 3,25 % x 1,18 = 3,84 % do CD Somatório do BDI = 18 % O Preço de venda também pode ser escrito da seguinte forma: PREÇO DE VENDA (R$) = CUSTO DIRETO (R$) + BDI (R$) PV (R$) = CD (R$) + BDI (R$) 29 ESTADO DO MARANHÃO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COM MATERIAIS Projeto: 101 SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA_PSSAA_06 BDI SERVIÇOS BDI MATERIAIS Cód. Tarefa CÓD SINAPI mar/2014 Descrição 001.01 001.01.01 001.01.02 001.01.03 001.01 cotação CP0100000 CANTEIRO, ADMINISTRAÇà O LOCAL, MOBILIZAÇÃO CANTEIRO PARA CP011 SSAA (não deve 0000 ultrapassar 0,3% do valor da obra) ADMINISTRAÇÃO LOCAL PARA SSAA (não deve CP012 ultrapassar 8% do 0000 valor da obra dividido pelo prazo) MOBILIZAÇÃO PARA SSAA (não CP013 deve ultrapassar 0000 0,2% do valor da obra) PERFURAÇÃO DE POÇO PERFURAÇÃO DE POÇO INCLUINDO ESTUDOS HIDROGEOLÓGI COS E GEOFÍSICOS PARA LOCAÇÃO 12,00% Uni Quan Valor Valor d t Unitário Parcial SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENT O DE ÁGUAPSSAA_06 001 001.01.01 Comp osição 25,00% SINAPI REFERENCIAL REGIONAL SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA S/BDI 198.305 ,20 1,000 UN 1,000 10.076, 43 10.076, 43 UN 1,000 2.090,1 9 2.090,1 9 1.672,15 MÊ 5,000 S 1.587,0 5 7.935,2 4 1.269,64 51,00 51,00 40,80 GL 1,000 70.014, 00 M 150,0 00 466,76 70.014, 00 466,76 30 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA DE MANANCIAL TIPO METASSEDIMEN TO 150M 001.02 001.02.01 001.02.01. 01 001.02.01. 01.01 001.02.01. 01.02 001.02.01. 02 001.02.01. 02.01 001.02.01. 02.02 001.02.01. 03 001.02.01. 03.01 73992 73822 SISTEMA SIMPLIFICADO TIPO CP1010010IMPLANTAÇAO DE ENERGIZAÇAO ELETRICA - SEM ABRIGO PARA EQUIPAMENTOS SERVICOS PRELIMINARES ICLOCAÇAO 1R 03020 MANUAL DA 5 OBRA ICLIMPEZA 1R 02020 MANUAL DO 9 TERRENO 118.214 ,77 UN 1,000 4.988,3 8 4.988,3 8 M2 1,738 10,30 17,90 8,24 M2 49,00 0 3,91 191,71 3,13 1,500 250,98 376,46 200,78 17,55 0 39,96 701,24 31,97 PROTECAO PORTAO P/CERCA DE CONCRETO EM CANTONEIRA E ACO REDONDO ICCOM 01 74100 1R 10020 M2 FOLHA,INCL.GUA 5 RNIÇOES E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE 1,00m (DE_IC1000-01) CERCA TIPO B ESTACA CONCRETO PRE-MOLDADAS ICPONTA RETA 08 composicao 14020 M FIOS DE ARAME 5 FARPADO INCLUINDO PINTURA (DEIC1402) 19 M DISPOSITIVOS DP033001-CAIXA DE PROTECAO EM ALVENARIA 31 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.01. 03.01.01 composicao 001.02.01. 03.02 001.02.01. 03.02.01 74077 3R 001.02.01. 03.02.02 78018 1R 001.02.01. 03.02.03 72920 R 001.02.01. 03.02.04 composição 001.02.01. 03.02.05 6110 1R 001.02.01. 03.02.06 6122 1R 001.02.01. 03.02.07 87879 001.02.01. 03.02.08 87550 (0,50X0,50)M (DE_DP0330) CAIXA DE PROTEÇAO DP033 ATERRAMENTO 0010 EM ALVENARIA (0,50X0,50)M (DE_DP0330-01) DP060101MURETA PARA QUADRO DE COMANDO E MEDICAO (1,65X1,75M (DE_DP0601) IC03020 GABARITO P/ 1 EDIFICACOES ESCAVACAO ICMANUAL DE 04020 POCOS E CAVAS 5 DE FUNDACAO EM SOLO REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE ICFUNDACAO 04030 C/SOLO 1 PROVENIENTE DAS ESCAVACOES CONFORMACAO DO TERRENO ( ICCOMPACTAÇÃO 04031 DE VALAS 3 MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) ALVENARIA DE ICVEDAÇAO C/ 08012 TIJOLO MACIÇO 5 (COMUM), EM VOLUME ICALVENARIA DE 08020 PEDRA 1 ARGAMASSADA CHAPISCO, ICCIMENTO E 11010 AREIA (TRACO 1 1:3) ICMASSA UNICA 11011 EXTERNA 3 DESEMPENADO UN 2,000 106,95 213,91 85,56 M2 0,995 5,10 5,07 4,08 M3 0,942 31,36 29,54 25,09 M3 0,681 16,86 11,48 13,49 M3 0,333 22,22 7,41 17,78 M3 0,906 578,95 524,53 463,16 M3 0,231 369,56 85,37 295,65 M2 6,580 3,08 20,23 2,46 M2 6,580 17,08 112,35 13,66 32 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.01. 03.02.09 79464 IC1R 11030 9 001.02.01. 03.02.10 79464 IC1R 11031 0 001.02.01. 03.02.11 composicao IC12010 1 IC001.02.01. 6045+74157 1R 05011 03.02.12 /4 3 001.02.01. 03.02.13 001.02.01. 03.02.14 001.02.01. 03.02.15 001.02.01. 04 001.02.01. 04.01 001.02.01. 04.02 (TRACO 1:3) PINTURA A OLEO AZUL DEL REY,S/MASSA,E M PAREDES,EM DUAS DEMAOS PINTURA A OLEO BRANCO NEVE,S/MASSA, EM PAREDES,EM DUAS DEMAOS APLICACAO LOGOTIPO E LETREIROS PARA ABRIGOS E MURETA PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 M2 4,280 14,95 63,99 11,96 M2 2,300 14,95 34,39 11,96 UN 1,000 25,58 25,58 20,46 502,06 31,13 401,65 8,30 8,60 6,64 59,39 87,77 47,51 10,28 11,87 8,22 1.199,8 7 1.199,8 7 1.071,31 2,80 14,00 2,50 M3 0,062 IC2R 05020 KG 1,036 1 ACO CA-50 FORMA PARA ICLAJE 5970 1R 05030 M2 1,478 (APROVEITAMEN 1 TO 2 VEZES) CIMBRAMENTO PARA LAJE E ICVIGAS EM 73301 1R 05050 M3 1,155 EDIFICACOES 5 CONVENCIONAI S IC180000INSTALACOES ELETRICAS PADRAO ENTRADA SAA SEM CASA DE ICBOMBAS AO composicao 18422 LADO DA RUA UN 1,000 2 C/MEDIDOR MONOFASICO E DISJ.MONOPOLA R 5KA, 15A CIRCUITO DAS BOMBAS ICSUBMERSAS 73860 8R 18460 COM CABO DE M 5,000 1 COBRE BIPOLAR ACHATADO 2,5MM2, 74254 33 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.01. 04.03 74052 IC5R 18480 1 001.02.01. 04.04 55865 IC1R 18475 3 001.02.01. 05 001.02.01. 05.01 001.02.01. 05.02 ICcomposicao 03010 5 IC9537 1R 15010 1 001.02.02 001.02.02. 01 001.02.02. 01.01 001.02.02. 01.02 composicao 73965 ISOLADO EM PVCA E PVCST1 0,6/1KV QUADRO DE COMANDO, TIPO PARTIDA DIRETA, P/UM MOTOR MONOFASICO ATE 5CV, 380V (DE_DP0600-06) ELETRODUTO PVC ROSCAVEL 1.1/2"""" ENTERRADO DA MURETA ATE O PONTO DE ALIMENTACAO DE ENERGIA SERVICOS FINALISTICOS CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS BUILT) LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA CP2010010IMPLANTACAO DE CAPTACAO COM BOMBA SUBMERSA POTENCIA ATE 5 CV DISPOSITIVOS E INDICADORES DE CONSTRUCAO BLOCOS DE DP012 APOIO NAS 0010 BOMBAS (0.20x0.20x0.20) ESCAVACAO MANUAL DE ICVALAS - AGUA 0R 04010 EM SOLO DE 1 QUALQUER NATUREZA EXCETO ROCHA UN 1,000 1.056,0 1 1.056,0 1 942,87 M 3,000 19,21 57,62 17,15 M2 1,738 1,99 3,45 1,59 M2 47,26 0 2,05 96,88 1,64 UN 1,000 13.423, 92 13.423, 92 UN 1,000 1,99 1,99 1,59 45,74 10,98 36,59 M3 0,240 34 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.02. 01.03 72920 001.02.02. 01.04 composicao R REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE ICFUNDACAO 04030 C/SOLO 1 PROVENIENTE DAS ESCAVACOES CONFORMACAO DO TERRENO IC(COMPACTAÇÃO 04031 DE VALAS 3 MANUALMENTE SEM CONTROLE DE GC) 001.02.02. 02 001.02.02. 02.01 83724 IC06020 1 001.02.02. 02.02 composicao IC16200 1 001.02.02. 02.03 73834 001.02.02. 02.04 composicao IC1R 17011 3 IC06040 5 M3 0,238 16,86 4,01 13,49 M3 0,000 22,22 0,00 17,78 1,40 990,19 1,12 MONTAGEM MONT. DE PEÇAS, CONEXOES, VALVULAS, APARELHOS E ACESSORIOS DE FERRO FUNDIDO 707,2 KG DUCTIL OU AÇO 80 CARBONO, JUNTA FLANGEADA OU MECANICA C/ DIAMETROS DE 50 A 250 mm. FORNECIMENTO PEÇAS DA INSTALACAO HIDRÁULICA DA UN 1,000 CAPTAÇÃO COM BOMBA SUBMERSA,POT ÊNCIA ATE 5 CV MONTAGEM E INST. DE CONJUNTO MOTO-BOMBA SUBMERSIVEL UN 1,000 (EIXO VERTICAL) EM POÇOS TUBULARES, POTENCIA ATE 5 CV CARGA E DESCARGA DE T 0,707 TUBO DE FºFº DUCTIL OU AÇO 11.947, 12 11.947, 10.667,07 12 160,46 160,46 128,37 94,64 66,94 75,71 35 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.02. 02.05 CARBONO, P/DN ATE 300mm. MOMENTO DE TRANSP. P/ ICTUBOS, PEÇAS E TX 70,72 06041 CONEXOES DE KM 8 3 FoFo DUCTIL OU AÇO CARBONO SERVIÇOS FINALISTICOS ICTESTE DE 15040 FUNCIONALIDAD UN 1,000 5 E NA CAPTAÇÃO composição 001.02.02. 03 001.02.02. 03.01 composição 001.02.03 001.02.03. 01 001.02.03. 01.01 001.02.03. 01.01.01 73822 1R 001.02.03. 01.01.02 73610 1R 001.02.03. 01.02.01 73965 10 R 001.02.03. 01.02.02 73965 1R 001.02.03. 01.02.03 72920 R 001.02.03. 01.02 CP3010000IMPLANTACAO DE SISTEMA EM REDE ENTERRADO CP3010010IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA EM REDE DN50 ENTERRADO SERVIÇOS PRELIMINARES ICLIMPEZA 02020 MANUAL DO 9 TERRENO IC03020 MARCAÇAO DE 9 ADUTORAS MOVIMENTO DE TERRA E ROCHA ESCAVACAO MANUAL DE ICVALAS - AGUA 04010 EM SOLO DE 1 QUALQUER NATUREZA EXCETO ROCHA ICESCAVACAO DE 04010 VALAS - AGUA 9 EM ROCHA REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE ICFUNDACAO 04030 C/SOLO 1 PROVENIENTE DAS ESCAVACOES 1,38 97,32 1,10 144,91 144,91 115,93 80.212, 26 M 1.592 ,04 39,87 63.479, 85 M2 2,000 3,91 7,83 3,13 M 1,000 0,76 0,76 0,61 M3 0,266 45,74 12,17 36,59 M3 0,014 98,01 1,37 78,41 M3 0,262 16,86 4,42 13,49 36 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.03. 01.02.04 72921 IC1R 04030 5 001.02.03. 01.02.05 73692 IC1R 04040 1 001.02.03. 01.02.06 72896 IC1R 04052 1 001.02.03. 01.02.07 composicao IC04054 1 001.02.03. 01.03.02 composicao IC06040 1 001.02.03. 01.03.03 composicao IC06040 9 001.02.03. 01.04.01 composicao DP011 0010 001.02.03. 01.04.02 composicao DP011 0050 001.02.03. 01.04.03 composicao DP011 0090 001.02.03. 01.03 001.02.03. 01.04 ATERRO EM VALAS EM POCOS EM CAVAS DE FUNDACAO, COM FORNECIMENTO DE SOLO EXECUCAO DE BERCO DE AREIA EM VALAS CARGA/TRANSP ORTE DESCARGA E ESPALHAMENTO MANUAL HORIZONTAL EM CAMINHÃO BASCULANTE, SOLO, ROCHA E ENTULHO MOMENTO DE TRANSPORTE DE ROCHA, EM CAMINHAO BASCULANTE ASSENTAMENT OE TRANSPORTE DE TUBULAÇÕES CARGA E DESCARGA DE TUBOS PVC PBA, DN 50 A 100. MOMENTO DE TRANSPORTE PARA TUBOS, PEÇAS E CONEXOES DE PVC COM DN ATE 100mm DISPOSITIVOS PADRONIZADOS BLOCOS DE ANCORAGEM C90o BLOCOS DE ANCORAGEM C45o BLOCOS DE ANCORAGEM TE M3 0,000 96,65 0,00 77,32 M3 0,002 100,89 0,23 80,71 M3 0,026 16,40 0,43 13,12 M3 XK M 0,770 1,43 1,10 1,14 M 1,000 0,21 0,21 0,17 MX 30,00 KM 0 0,01 0,25 0,01 UN 0,001 8,01 0,01 6,41 UN 0,001 7,24 0,01 5,79 UN 0,001 9,78 0,01 7,83 37 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.03. 01.04.04 DP031 0010 composicao 001.02.03. 01.05 001.02.03. 01.05.01 001.02.03. 01.05.02 73888 1R IC16800 1 9844 001.02.03. 01.06 001.02.03. 01.06.01 73678 001.02.03. 01.06.02 composicao 001.02.03. 02 001.02.03. 02.01 001.02.03. 02.01.01 73822 001.02.03. 02.01.02 73610 001.02.03. 02.02 001.02.03. 02.02.01 73965 R IC03010 1 IC15040 9 CAIXA DE PROTEÇAO REGISTRO E OU VENTOSA EM UN 0,001 ALVENARIA (0,70 X 0,70 X 0,70)M (DE_DP0310-01) ASSENTAMENT O TUBO PVC, RPVC, PVC DEFOFO, PRFV P/AGUA COM JE ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA ELASTICA, DN 50 M 1,000 MM - (OU RPVC, OU PVCDEFOFO, OU PRFV) PARA AGUA. TUBO PVC PBA 12 JE NBR 5647 M 1,000 P/REDE AGUA DN 50/DE 60 MM SERVIÇOS FINALISTICOS CADASTRO DE ADUTORA( ÀS M 1,000 BUILT) TESTE DE FUNCIONALIDAD E NA ADUÇÃO UN 0,002 (PARA 500M DE TUBULAÇÃO) CP3010050IMPLANTAÇÃO 351,0 DE SISTEMA EM M 0 REDE DN75 ENTERRADO SERVIÇOS PRELIMINARES LIMPEZA MANUAL DO M2 2,000 TERRENO IC1R 02020 9 IC1R 03020 MARCAÇAO DE M 9 ADUTORAS MOVIMENTO DE TERRA E ROCHA ESCAVACAO IC10 MANUAL DE 04010 M3 R VALAS - AGUA 1 EM SOLO DE 255,60 1,40 0,20 204,48 1,40 1,12 7,03 7,03 6,28 2,34 2,34 1,87 54,35 0,11 43,48 47,67 16.732, 41 3,91 7,83 3,13 1,000 0,76 0,76 0,61 0,266 45,74 12,17 36,59 38 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.03. 02.02.02 73965 IC1R 04010 9 001.02.03. 02.02.03 72920 R 001.02.03. 02.02.04 72921 IC1R 04030 5 001.02.03. 02.02.05 73692 IC1R 04040 1 001.02.03. 02.02.06 72896 IC1R 04052 1 001.02.03. 02.02.07 composicao IC04054 1 001.02.03. 02.03.02 composicao IC06040 1 001.02.03. 02.03.03 composicao IC06040 9 IC04030 1 001.02.03. 02.03 QUALQUER NATUREZA EXCETO ROCHA ESCAVACAO DE VALAS - AGUA EM ROCHA REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES ATERRO EM VALAS EM POCOS EM CAVAS DE FUNDACAO, COM FORNECIMENTO DE SOLO EXECUCAO DE BERCO DE AREIA EM VALAS CARGA/TRANSP ORTE DESCARGA E ESPALHAMENTO MANUAL HORIZONTAL EM CAMINHÃO BASCULANTE, SOLO, ROCHA E ENTULHO MOMENTO DE TRANSPORTE DE ROCHA, EM CAMINHAO BASCULANTE ASSENTAMENT OE TRANSPORTE DE TUBULAÇÕES CARGA E DESCARGA DE TUBOS PVC PBA, DN 50 A 100. MOMENTO DE TRANSPORTE PARA TUBOS, PEÇAS E M3 0,014 98,01 1,37 78,41 M3 0,262 16,86 4,42 13,49 M3 0,000 96,65 0,00 77,32 M3 0,002 100,89 0,24 80,71 M3 0,025 16,40 0,41 13,12 M3 XK M 0,758 1,43 1,08 1,14 M 1,000 0,21 0,21 0,17 MX 30,00 KM 0 0,01 0,25 0,01 39 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.03. 02.04 001.02.03. 02.04.01 composicao DP011 0010 001.02.03. 02.04.02 composicao DP011 0050 001.02.03. 02.04.03 composicao DP011 0090 001.02.03. 02.04.04 composicao DP031 0010 001.02.03. 02.05 001.02.03. 02.05.01 73888 IC2R 16800 3 001.02.03. 02.05.02 9846 IC16800 3 001.02.03. 02.06 001.02.03. 02.06.01 73678 001.02.03. 02.06.02 composicao 001.02.04 R IC03010 1 IC15040 9 CONEXOES DE PVC COM DN ATE 100mm DISPOSITIVOS PADRONIZADOS BLOCOS DE ANCORAGEM C90o BLOCOS DE ANCORAGEM C45o BLOCOS DE ANCORAGEM TE CAIXA DE PROTEÇAO REGISTRO E OU VENTOSA EM ALVENARIA (0,70 X 0,70 X 0,70)M (DE_DP0310-01) ASSENTAMENT O TUBO PVC, RPVC, PVC DEFOFO, PRFV P/AGUA COM JE ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA ELASTICA, DN 75 MM - (OU RPVC, OU PVCDEFOFO, OU PRFV) PARA AGUA. TUBO PVC PBA 12 JE NBR 5647 P/REDE AGUA DN 75/DE 85 MM SERVIÇOS FINALISTICOS CADASTRO DE ADUTORA( ÀS BUILT) TESTE DE FUNCIONALIDAD E NA ADUÇÃO (PARA 500M DE TUBULAÇÃO) CP3110000IMPLANTACAO DE SISTEMA EM REDE - AEREO UN 0,001 8,01 0,01 6,41 UN 0,001 7,24 0,01 5,79 UN 0,001 9,78 0,01 7,83 UN 0,001 255,60 0,20 204,48 M 1,000 1,86 1,86 1,49 M 1,000 14,39 14,39 12,85 M 1,000 2,34 2,34 1,87 UN 0,002 54,35 0,11 43,48 0,00 40 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.04. 01 001.02.04. 01.01 001.02.04. 01.01.01 001.02.04. 01.01.02 001.02.04. 01.02 001.02.04. 01.02.01 001.02.04. 01.02.02 001.02.04. 01.02.03 001.02.04. 01.03 001.02.04. 01.03.01 001.02.04. 01.03.02 001.02.04. 01.04 001.02.04. 01.04.01 CP3110010IMPLANTACAO DE SISTEMA EM REDE DIÂMETRO=2" AEREO SERVIÇOS PRELIMINARES ICLIMPEZA 73822 1R 02020 MANUAL DO 9 TERRENO IC73610 1R 03020 MARCAÇAO DE 9 ADUTORAS ASSENTAMENT OE TRANSPORTE DE TUBULAÇÕES ASSENTAMENTO DOS MATERIAIS HIDRÁULICOS (TUBOS 73610 1R DIÂMETRO=2'' E 3" EM FERRO GALVANIZADO) TRECHO AÉREO CARGA E DESCARGA DE ICTUBO DE FERRO composicao 06040 GALVANIZADO 5 DIÂMETRO ATÉ 4"""". MOMENTO DE TRANSP. P/ ICTUBOS, PEÇAS E composicao 06041 CONEXOES DE 3 FoFo DUCTIL OU AÇO CARBONO DISPOSITIVOS PADRONIZADOS PILARETES DE DP021 composicao CONCRETO 0010 H=0,5M BLOCOS DE DP022 CONCRETO composicao 0010 (0,30X0,30X0,30) M FORNECIMENTO DE TUBO FORNECIMENTO 7696 DE TUBO DIÂMETRO=2'' M 0,000 57,68 0,00 M2 2,000 3,91 7,83 3,13 M 1,000 0,76 0,76 0,61 M 1,000 0,76 0,76 0,61 T 0,010 94,64 0,95 75,71 TX 0,300 KM 1,38 0,41 1,10 UN 0,002 131,00 0,26 104,80 UN 0,333 29,31 9,77 23,45 34,50 34,50 30,80 M 1,000 41 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.04. 01.05 001.02.04. 01.05.01 001.02.04. 01.05.02 001.02.04. 02 001.02.04. 02.01 001.02.04. 02.01.01 001.02.04. 02.01.02 001.02.04. 02.02 001.02.04. 02.02.01 001.02.04. 02.02.02 001.02.04. 02.02.03 COM LUVA EM FERRO GALVANIZADO) TRECHO AÉREO SERVIÇOS FINALISTICOS ICCADASTRO DE 73678 R 03010 ADUTORA( ÀS M 1,000 1 BUILT) TESTE DE ICFUNCIONALIDAD composicao 15040 E NA ADUÇÃO UN 0,002 9 (PARA 500M DE TUBULAÇÃO) CP3110050IMPLANTACAO DE SISTEMA EM M 0,000 REDE DIÂMETRO=3" AEREO SERVIÇOS PRELIMINARES ICLIMPEZA 73822 1R 02020 MANUAL DO M2 2,000 9 TERRENO IC73610 1R 03020 MARCAÇAO DE M 1,000 9 ADUTORAS ASSENTAMENT OE TRANSPORTE DE TUBULAÇÕES ASSENTAMENTO DOS MATERIAIS HIDRÁULICOS (TUBOS 73887 1R M 1,000 DIÂMETRO=2'' E 3" EM FERRO GALVANIZADO) TRECHO AÉREO CARGA E DESCARGA DE ICTUBO DE FERRO composicao 06040 T 0,010 GALVANIZADO 5 DIÂMETRO ATÉ 4"""". MOMENTO DE TRANSPORTE ICPARA TUBOS, TX composicao 06041 0,300 PEÇAS E KM 3 CONEXOES DE FERRO 2,34 2,34 1,87 54,35 0,11 43,48 82,97 0,00 3,91 7,83 3,13 0,76 0,76 0,61 2,83 2,83 2,26 94,64 0,95 75,71 1,38 0,41 1,10 42 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA GALVANIZADO 001.02.04. 02.03 001.02.04. 02.03.01 composicao 001.02.04. 02.03.02 composicao DISPOSITIVOS PADRONIZADOS PILARETES DE DP021 CONCRETO 0010 H=0,5M BLOCOS DE DP022 CONCRETO 0010 (0,30X0,30X0,30) M 001.02.04. 02.04 001.02.04. 02.04.01 7694 001.02.04. 02.05 001.02.04. 02.05.01 73678 001.02.04. 02.05.02 composicao 001.02.05 001.02.05. 01 001.02.05. 01.01 73822 001.02.05. 01.02 73992 001.02.05. 02 001.02.05. 02.01 74100 R MONTAGEM FORNECIMENTO DE TUBO DIÂMETRO=3'' COM LUVA EM FERRO GALVANIZADO) TRECHO AÉREO SERVIÇOS FINALISTICOS ICCADASTRO DE 03010 ADUTORA( ÀS 1 BUILT) TESTE DE ICFUNCIONALIDAD 15040 E NA ADUÇÃO 9 (PARA 500M DE TUBULAÇÃO) CP4010010IMPLANTACAO DE CLORADOR DE PASTILHAS SERVICOS PRELIMINARES ICLIMPEZA 1R 02020 MANUAL DO 9 TERRENO ICLOCAÇAO 1R 03020 MANUAL DA 5 OBRA UN 0,002 131,00 0,26 104,80 UN 0,333 29,31 9,77 23,45 M 1,000 57,73 57,73 46,18 M 1,000 2,34 2,34 1,87 UN 0,002 54,35 0,11 43,48 UN 1,000 5.044,8 5 5.044,8 5 M2 25,00 0 3,91 97,81 3,13 M2 2,250 10,30 23,18 8,24 1,500 250,98 376,46 200,78 PROTECAO PORTAO P/CERCA DE CONCRETO EM ICCANTONEIRA E 1R 10020 M2 ACO REDONDO 5 COM 01 FOLHA,INCL.GUA RNIÇOES E 43 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.05. 02.02 IC14020 5 composicao 001.02.05. 03 001.02.05. 03.01 001.02.05. 03.01.01 78018 IC1R 04020 5 001.02.05. 03.01.02 72920 R IC04030 1 IC04031 3 001.02.05. 03.01.03 composicao 001.02.05. 03.01.04 ICcomposicao 1R 08010 1 001.02.05. 03.02 001.02.05. 03.02.01 74077 001.02.05. 03.02.02 6122 IC3R 03020 1 IC1R 08020 FERRAGENS, C/ LARGURA ATE 1,00m (DE_IC1000-01) CERCA TIPO B ESTACA CONCRETO PRE-MOLDADAS PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME FARPADO INCLUINDO PINTURA (DEIC1402) 19 M DP045001ABRIGO PARA CLORADOR(DE_ DP0450) ABRIGOFUNDACAO ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES CONFORMACAO DO TERRENO ( COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE GC) ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO 6 FUROS 10CM (ARGAMASSA 1:3:3) ABRIGOELEVACAO GABARITO P/ EDIFICACOES ALVENARIA DE PEDRA M 18,85 0 39,96 753,18 31,97 M3 1,232 31,36 38,64 25,09 M3 0,000 16,86 0,00 13,49 M3 1,450 22,22 32,22 17,78 M2 13,50 0 33,76 455,80 27,01 M2 6,250 5,10 31,88 4,08 M3 1,232 369,56 455,30 295,65 44 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 1 73633 IC1R 09010 1 001.02.05. 03.02.04 73933 IC1R 10010 1 001.02.05. 03.02.05 87879 IC11010 1 001.02.05. 03.02.06 87550 IC11011 3 001.02.05. 03.02.07 composicao IC11020 5 001.02.05. 03.02.08 composicao IC11023 7 001.02.05. 03.02.09 ICcomposição 1R 11030 5 001.02.05. 03.02.10 composicao 001.02.05. 03.02.03 IC12010 1 ARGAMASSADA COBERTURA C/ TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADAS C/ e=6mm, C/ MADEIRAMENTO , INCL. ELEMENTOS P/ FIXAÇAO E VEDAÇAO PORTA EM CHAPA RAIADA,CANTON EIRA E ACO REDONDO C/02 FOLHAS INCL.FERRAGEN S,GUARNIÇOES, LIXAMENTO E PINTURA A OLEO LARGURA 1,20 (DE-IC1001) CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) MASSA UNICA EXTERNA DESEMPENADO (TRACO 1:3) ACABAMENTO EM CIMENTADO ALISADO COM JUNTA DE MADEIRA SOBRE LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL SOB PISOS, E=7CM PINTURA C/ PVALATEX, S/ MASSA, INCL. LIXAMENTO, EM DUAS DEMAOS APLICACAO LOGOTIPO E LETREIROS PARA ABRIGOS M2 2,300 79,29 182,36 63,43 M2 2,310 317,38 733,14 253,90 M2 26,85 0 3,08 82,56 2,46 M2 26,85 0 17,08 458,46 13,66 M2 1,440 29,70 42,76 23,76 M2 3,000 30,88 92,65 24,71 M2 26,85 0 8,95 240,27 7,16 UN 1,000 25,58 25,58 20,46 45 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA E MURETA 001.02.05. 04 001.02.05. 04.03 composicao IC16030 9 001.02.05. 05 001.02.05. 05.01 001.02.05. 05.02 001.02.05. 05.03 IC9537 1R 15010 1 ICcomposicao 03010 5 composicao IC15041 7 001.02.06 001.02.06. 01 001.02.06. 01.01 73992 001.02.06. 01.02 73822 001.02.06. 01.03 composicao 001.02.06. 01.04 74100 IC1R 03020 5 IC1R 02020 9 IC14020 1 IC1R 10020 5 MONTAGEM FORNECIMENTO DOS MATERIAIS HIDRAULICOS E EQUIPAMENTOS (CLORADOR DE PASTILHA) SERVICOS FINALISTICOS LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS BUILT) TESTE DE FUNCIONALIDAD E NO TRATAMENTO CP5010050IMPLANTACAO DE RESERVATORIO APOIADO H=1,00M - CAP=5 E 10M3 (DE_CP5010) SERVICOS PRELIMINARES LOCAÇAO MANUAL DA OBRA LIMPEZA MANUAL DO TERRENO CERCA TIPO A ESTACA CONCRETO PRE-MOLDADAS PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME FARPADO INCLUINDO PINTURA (DE_IC1402) 27M PORTAO P/CERCA DE CONCRETO EM CANTONEIRA E ACO REDONDO UN 1,000 776,32 776,32 693,14 M2 25,00 0 2,05 51,25 1,64 M2 2,250 1,99 4,47 1,59 UN 1,000 90,56 90,56 72,45 UN 1,000 12.642, 68 12.642, 68 M2 5,309 10,30 54,68 8,24 M2 81,00 0 3,91 316,91 3,13 M 27,00 0 35,86 968,27 28,69 M2 1,500 250,98 376,46 200,78 46 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.06. 02 001.02.06. 02.01 001.02.06. 02.01.01 72921 IC1R 04030 5 001.02.06. 02.01.02 6110 IC1R 08012 5 001.02.06. 02.01.03 87879 IC11010 1 001.02.06. 02.01.04 87550 IC11011 3 001.02.06. 02.01.05 composição IC11030 5 001.02.06. 02.02 001.02.06. 02.02.01 74077 001.02.06. 02.02.02 78018 COM 01 FOLHA,INCL.GUA RNIÇOES E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE 1,00m (DE_IC1000-01) DP0710050BASE PARA RESERVATORIO APOIADO H=1,00M-CAP. 5 E 10 M3 (DE_DP0710) ATERRO ELEVADO BASE RESERVATORIO ATERRO EM VALAS EM POCOS EM CAVAS DE FUNDACAO, COM FORNECIMENTO DE SOLO ALVENARIA DE VEDAÇAO C/ TIJOLO MACIÇO (COMUM), EM VOLUME CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) MASSA UNICA EXTERNA DESEMPENADO (TRACO 1:3) PINTURA C/ PVALATEX, S/ MASSA, INCL. LIXAMENTO, EM DUAS DEMAOS FUNDACAO DO RESERVATORIO IC3R 03020 GABARITO P/ 1 EDIFICACOES ESCAVACAO ICMANUAL DE 1R 04020 POCOS E CAVAS 5 DE FUNDACAO M3 0,670 96,65 64,76 77,32 M3 2,760 578,95 1.597,9 0 463,16 M2 10,21 0 3,08 31,40 2,46 M2 10,21 0 17,08 174,34 13,66 M2 10,21 0 8,95 91,37 7,16 M2 5,309 5,10 27,08 4,08 M3 1,980 31,36 62,10 25,09 47 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA EM SOLO 001.02.06. 02.02.03 72920 R 001.02.06. 02.02.04 73972/2+74 157/4 R 001.02.06. 02.02.05 74254 2R 001.02.06. 02.02.06 5970 1R 001.02.06. 02.02.07 72131 1R 001.02.06. 02.02.08 6122 1R 001.02.06. 02.02.09 composicao 001.02.06. 03 001.02.06. 03.01 001.02.06. 03.02 001.02.06. 03.03 REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE ICFUNDACAO 04030 C/SOLO 1 PROVENIENTE DAS ESCAVACOES PREPARO E ICLANCAMENTO 05012 DE CONCRETO 1 FCK=20,00 MPA, TRACO 1:2:2 IC05020 1 ACO CA-50 ICFORMA PARA 05041 BLOCO/BASE DE 3 CONCRETO ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.10CM (ARGAMASSA 1:3:3) ICALVENARIA DE 08020 PEDRA 1 ARGAMASSADA LASTRO DE ICCONCRETO NAO 11024 ESTRUTURAL 1 SOB PISOS, E=10CM M3 1,980 16,86 33,39 13,49 M3 1,020 496,89 506,83 397,51 KG 46,92 0 8,30 389,44 6,64 M2 2,040 59,39 121,15 47,51 M2 1,150 109,03 125,38 87,22 M3 1,980 369,56 731,73 295,65 M2 4,900 44,12 216,19 35,30 1,40 16,24 1,12 0,21 2,47 0,17 0,01 0,98 0,01 MONTAGEM ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA ELASTICA, DN 50 11,60 73888 1R M MM - (OU RPVC, 0 OU PVCDEFOFO, OU PRFV) PARA AGUA. CARGA E ICDESCARGA DE 11,60 composicao 06040 M TUBOS PVC PBA, 0 1 DN 50 A 100. MOMENTO DE ICTRANSPORTE MX 116,0 composicao 06040 PARA TUBOS, KM 00 9 PEÇAS E CONEXOES DE 48 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA IC1R 11031 7 001.02.06. 03.04 74145 001.02.06. 03.05 composicao IC16020 5 001.02.06. 03.06 composicao IC16022 9 001.02.06. 03.07 composicao IC19010 5 001.02.06. 03.08 composicao IC19012 9 001.02.06. 04 001.02.06. 04.01 composicao 001.02.06. 04.02 9537 001.02.06. 04.03 composicao IC03010 5 IC1R 15010 1 IC15041 3 PVC COM DN ATE 100mm PINTURA A OLEO EM TUBULACOES DE FERRO GALVANIZADO APARENTE FORN.MAT.HIDR. BARRILETE INCLUINDO CUBA DO RESERVATORIO DE FIBRA CAPACIDADE 5.000L H=1,00M FORN.MAT.HIDR. BARRILETE, INCLUINDO CUBA DO RESERVATORIO DE FIBRA CAPACIDADE 10.000L H=1,00M ICAMENTO E MONTAGEM RESERVATORIO APOIADO EM FIBRA DE VIDRO CAPACIDADE 5.000L ALTURA DE 1,00M ICAMENTO E MONTAGEM RESERVATORIO APOIADO EM FIBRA DE VIDRO CAPACIDADE 10.000L ALTURA DE 1,00M SERVICOS FINALISTICOS CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS BUILT) LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA TESTE DE FUNCIONALIDAD E NA RESERVAÇÃO M2 0,000 15,59 0,00 12,47 UN 0,000 2.990,9 4 0,00 2.670,48 UN 1,000 5.470,8 3 5.470,8 3 4.884,67 UN 0,000 1.049,6 9 0,00 839,76 UN 1,000 1.060,8 7 1.060,8 7 848,69 M2 5,309 1,99 10,54 1,59 M2 75,69 0 2,05 155,16 1,64 UN 1,000 36,23 36,23 28,98 49 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.07 001.02.07. 01 001.02.07. 01.01 73992 001.02.07. 01.02 73822 001.02.07. 02 001.02.07. 02.01 001.02.07. 02.02 001.02.07. 02.03 001.02.07. 03 001.02.07. 03.01 001.02.07. 03.02 001.02.07. 03.03 001.02.07. 03.04 CP6110010IMPLANTACAO DE CHAFARIZ CONVENCIONAL PADRAO CERB SERVICOS PRELIMINARES ICLOCAÇAO 1R 03020 MANUAL DA 5 OBRA ICLIMPEZA 1R 02020 MANUAL DO 9 TERRENO DISPOSITIVOS CAIXA DE PROTEÇAO REGISTRO E OU DP031 composicao VENTOSA EM 0050 ALVENARIA (0,70 X 0,70 X 0,60)M (DE_DP0310-02) CAIXA DE PROTEÇAO REGISTRO E OU DP031 composicao VENTOSA EM 0090 ALVENARIA (0,70 X 0,70 X 0,50)M (DE_DP0310-03) DP032 CAIXA DE 74051 2R 0010 INFILTRACAO IC-130329CAIXA DO CHAFARIZ CONVENCIONAL IC74077 3R 03020 GABARITO P/ 1 EDIFICACOES ESCAVACAO ICMANUAL DE 78018 1R 04020 POCOS E CAVAS 5 DE FUNDACAO EM SOLO REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE ICFUNDACAO 72920 R 04030 C/SOLO 1 PROVENIENTE DAS ESCAVACOES ICCONFORMACAO composicao 04031 DO TERRENO UN 1,000 1.902,6 9 1.902,6 9 M2 11,70 0 10,30 120,51 8,24 M2 11,70 0 3,91 45,78 3,13 UN 1,000 245,15 245,15 196,12 UN 1,000 222,76 222,76 178,21 UN 1,000 122,40 122,40 97,92 M2 3,810 5,10 19,43 4,08 M3 2,450 31,36 76,84 25,09 M3 1,230 16,86 20,74 13,49 M3 1,442 22,22 32,04 17,78 50 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 3 IC05012 1 001.02.07. 03.05 73972/2+74 157/4 001.02.07. 03.06 5970 001.02.07. 03.07 composicao IC08010 9 001.02.07. 03.08 87879 IC11010 1 001.02.07. 03.09 87550 IC11011 3 001.02.07. 03.10 composição R IC1R 05041 3 0 IC11030 5 001.02.07. 04 001.02.07. 04.01 73965 IC10 04010 R 1 001.02.07. 04.02 72920 R IC04030 1 (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=20,00 MPA FORMA PARA BLOCO/ DE CONCRETO ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.10CM (ARGAMASSA 1:3:3) CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) MASSA UNICA EXTERNA/INTER NA DESEMPENADO (TRACO 1:3) PINTURA COM PVA-LATEX, SEM MASSA, INCLUSIVE LIXAMENTO, EM DUAS DEMAOS ASSENTAMENT O E MONTAGEM DE TUBULACOES ESCAVACAO MANUAL DE VALAS - AGUA EM SOLO DE QUALQUER NATUREZA EXCETO ROCHA REATERRO EM VALAS/POCOS/C AVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES M3 0,190 496,89 94,41 397,51 M2 0,850 59,39 50,48 47,51 M2 4,020 22,22 89,32 17,78 M2 1,360 3,08 4,18 2,46 M2 1,360 17,08 23,22 13,66 M2 1,360 8,95 12,17 7,16 M3 1,400 45,74 64,03 36,59 M3 1,370 16,86 23,10 13,49 51 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 001.02.07. 04.03 composicao 001.02.07. 04.05 74145 001.02.07. 04.06 composicao IC04031 3 IC1R 11031 7 IC16110 1 001.02.07. 05 001.02.07. 05.01 composicao 001.02.07. 05.02 9537 001.02.07. 05.03 composicao IC03010 5 IC1R 15010 1 IC15042 1 CONFORMACAO DO TERRENO ( COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) PINTURA A OLEO EM TUBULACOES DE FERRO GALVANIZADO APARENTE FORNECIMENTO DE TUBOS E PECAS DA INSTALACAO HIDRAULICA DO CHAFARIZ PADRAO CERB SERVICOS FINALISTICOS CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS BUILT) LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA TESTE DE FUNCIONALIDAD E NA DISTRIBUIÇÃO M3 0,028 22,22 0,62 17,78 M2 0,00 15,59 0,00 12,47 UN 1,00 565,79 565,79 452,63 M2 3,81 1,99 7,56 1,59 M2 3,81 2,05 7,81 1,64 UN 1,00 54,35 54,35 43,48 52 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PSSAA_06 NÚMERO DE SISTEMAS ITEM 001 55 MÊS DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 1 2 3 SISTEMA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS OBRAS 001.01 CANTEIRO 100% 100,00% 22,00% 002 002.01 003 003.01 004 004.01 005 005.01 005.02 006 006.01 007 007.01 VALOR TOTAL 2.090,19 001.02 ADMINISTRAÇÃO LOCAL MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 5 2.090,19 1.745,75 001.03 4 25,50 50% 1.507, 70 19,00 % 1.507,70 1.507,70 1.666,40 7.935,24 19,00% 19,00% 21,00% 100,00% 25,50 50% 51,00 100,00% PERFURAÇÃO DE POÇO PERFURAÇÃO DE POÇO 28.005,6 42.008 70.014,0 INCLUINDO ESTUDOS 0 ,40 0 HIDROGEOLÓGICOS E GEOFÍSICOS PARA 60,00 LOCAÇÃO DE MANANCIAL - 40,00% 100,00% % TIPO METASSEDIMENTO 150M SISTEMA DE BOMBEIO 1.496, CP1010010-IMPLANTAÇAO 3.491,86 4.988,38 51 DE ENERGIZAÇAO ELETRICA - SEM ABRIGO 30,00 70,00% 100,00% PARA EQUIPAMENTOS % SISTEMA DE CAPTAÇÃO 1.342, 13.423,9 INSTALAÇÃO, MONTAGEM, 12.081,53 39 2 CARGA E DESCARGA DOS EQUIPAMENTOS E 10,00 FORNECIMENTO DE TUBOS 90,00% 100,00% % E PECAS E CONEXÕES SISTEMA ADUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 65.382,5 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA 26.153,02 19.614,76 19.614,76 4 EM REDE DN 50MM ENTERRADO 40,00% 30,00% 30,00% 100,00% 16.732,4 IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA 16.732,41 1 EM REDE DN 75MM ENTERRADO 100,00% 100,00% SISTEMA DE TRATAMENTO 5.044,85 5.044,85 IMPLANTACAO DE CLORADOR 100,00% 100,00% SISTEMA DE RESERVAÇÃO IMPLANTACAO DE 12.642,6 7.585,61 5.057,07 RESERVATORIO APOIADO 8 53 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA H=1,00M - CAP=5 E 10M3 (DE_CP5010) 60,00% 31.867,0 4 31.867,0 4 Total Geral R$ - 46.355, 00 78.222, 04 40,00% 100,00% 71.835,8 25.608,72 22.638,55 9 198.305, 20 150.057, 175.666,6 198.305,2 93 5 0 QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO ITEM 001 SERVIÇOS SISTEMA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS OBRAS TOTAL PESO% 10.076,43 5,08 002 PERFURAÇÃO DE POÇO 70.014,00 35,31 003 SISTEMA DE BOMBEIO 004 SISTEMA DE CAPTAÇÃO 13.423,92 6,77 005 SISTEMA ADUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO 82.114,95 41,41 006 SISTEMA DE TRATAMENTO 5.044,85 2,54 007 SISTEMA DE RESERVAÇÃO 12.642,68 6,38 4.988,38 2,52 198.305,20 100,00 54 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUARIA CURVA ABC SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Descrição PERFURAÇÃO DE POÇO INCLUINDO ESTUDOS HIDROGEOLÓGICOS E GEOFÍSICOS PARA LOCAÇÃO DE MANANCIAL - TIPO METASSEDIMENTO 150M CP3010010-IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA EM REDE DN50 ENTERRADO CP3010050-IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA EM REDE DN75 ENTERRADO FORNECIMENTO PEÇAS DA INSTALACAO HIDRÁULICA DA CAPTAÇÃO COM BOMBA SUBMERSA,POTÊNCIA ATE 5 CV ADMINISTRAÇÃO LOCAL PARA SSAA (não deve ultrapassar 8% do valor da obra dividido pelo prazo) FORN.MAT.HIDR.BARRILETE, INCLUINDO CUBA DO RESERVATORIO DE FIBRA CAPACIDADE 10.000L H=1,00M CANTEIRO PARA SSAA (não deve ultrapassar 0,3% do valor da obra) ALVENARIA DE VEDAÇAO C/ TIJOLO MACIÇO (COMUM), EM VOLUME PADRAO ENTRADA SAA - SEM CASA DE BOMBAS AO LADO DA RUA C/MEDIDOR MONOFASICO E DISJ.MONOPOLAR 5KA, 15A ICAMENTO E MONTAGEM RESERVATORIO APOIADO EM FIBRA DE VIDRO CAPACIDADE 10.000L ALTURA DE 1,00M QUADRO DE COMANDO, TIPO PARTIDA DIRETA, P/UM MOTOR MONOFASICO ATE 5CV, 380V (DE_DP0600-06) MONT. DE PEÇAS, CONEXOES, VALVULAS, APARELHOS E ACESSORIOS DE FERRO FUNDIDO DUCTIL OU AÇO CARBONO, JUNTA FLANGEADA OU MECANICA C/ DIAMETROS DE 50 A 250 mm. Unid. Quant m 150,00 m Valor Unitário Total % Acumul. 466,76 70014,00 35,29 35,29 1639,8 9 39,87 65382,54 32,97 68,26 m 351,00 47,67 16732,41 8,44 76,70 un 1,00 11947,1 2 11947,12 6,02 82,73 mês 5,00 1587,05 7935,24 4,00 86,73 un 1,00 5470,83 5470,83 2,76 89,49 un 1,00 2090,19 2090,19 1,05 90,54 m³ 2,76 578,95 1597,90 0,81 91,35 un 1,00 1199,87 1199,87 0,61 91,95 un 1,00 1060,87 1060,87 0,53 92,49 un 1,00 1056,01 1056,01 0,53 93,02 kg 707,28 1,40 990,19 0,50 93,52 55 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA CERCA TIPO A - ESTACA CONCRETO PRE-MOLDADAS PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME FARPADO INCLUINDO PINTURA (DE_IC1402) 27M FORNECIMENTO DOS MATERIAIS HIDRAULICOS E EQUIPAMENTOS (CLORADOR DE PASTILHA) CERCA TIPO B - ESTACA CONCRETO PRE-MOLDADAS PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME FARPADO INCLUINDO PINTURA (DE-IC1402) 19 M PORTA EM CHAPA RAIADA,CANTONEIRA E ACO REDONDO C/02 FOLHAS INCL.FERRAGENS,GUARNIÇOES,LI XAMENTO E PINTURA A OLEO LARGURA 1,20 (DE-IC1001) ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA CERCA TIPO B - ESTACA CONCRETO PRE-MOLDADAS PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME FARPADO INCLUINDO PINTURA (DE-IC1402) 19 M ALVENARIA DE VEDAÇAO C/ TIJOLO MACIÇO (COMUM), EM VOLUME. PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=20,00 MPA, TRACO 1:2:2 MASSA UNICA EXTERNA DESEMPENADO (TRACO 1:3) ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO 6 FUROS 10CM (ARGAMASSA 1:3:3) ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA ACO CA-50 PORTAO P/CERCA DE CONCRETO EM CANTONEIRA E ACO REDONDO COM 01 FOLHA,INCL.GUARNIÇOES E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE 1,00m (DE_IC1000-01) PORTAO P/CERCA DE CONCRETO EM CANTONEIRA E ACO REDONDO COM 01 FOLHA,INCL.GUARNIÇOES E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE 1,00m (DE_IC1000-01) PORTAO P/CERCA DE CONCRETO EM CANTONEIRA E ACO REDONDO COM 01 FOLHA,INCL.GUARNIÇOES E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE m 27,00 35,86 968,22 0,49 94,01 un 1,00 776,32 776,32 0,39 94,40 m 18,85 39,96 753,18 0,38 94,78 m² 2,31 317,38 733,14 0,37 95,15 m³ 1,98 369,56 731,73 0,37 95,52 m 17,55 39,96 701,30 0,35 95,87 m³ 0,91 578,95 524,53 0,26 96,13 m³ 1,02 496,89 506,83 0,26 96,39 m² 26,85 17,08 458,46 0,23 96,62 m² 13,50 33,76 455,80 0,23 96,85 m³ 1,23 369,56 455,30 0,23 97,08 kg 46,92 8,30 389,44 0,20 97,28 m² 1,50 250,98 376,47 0,19 97,47 m² 1,50 250,98 376,47 0,19 97,66 m² 1,50 250,98 376,46 0,19 97,85 56 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 1,00m (DE_IC1000-01) LIMPEZA MANUAL DO TERRENO PINTURA C/ PVA-LATEX, S/ MASSA, INCL. LIXAMENTO, EM DUAS DEMAOS LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL SOB PISOS, E=10CM CAIXA DE PROTEÇAO ATERRAMENTO EM ALVENARIA (0,50X0,50)M (DE_DP0330-01) LIMPEZA MANUAL DO TERRENO COBERTURA C/ TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADAS C/ e=6mm, C/ MADEIRAMENTO, INCL. ELEMENTOS P/ FIXAÇAO E VEDAÇAO MASSA UNICA EXTERNA DESEMPENADO (TRACO 1:3) MONTAGEM E INST. DE CONJUNTO MOTO-BOMBA SUBMERSIVEL (EIXO VERTICAL) EM POÇOS TUBULARES, POTENCIA ATE 5 CV LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA TESTE DE FUNCIONALIDADE NA CAPTAÇÃO ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.10CM (ARGAMASSA 1:3:3) FORMA PARA BLOCO/BASE DE CONCRETO MASSA UNICA EXTERNA DESEMPENADO (TRACO 1:3) LIMPEZA MANUAL DO TERRENO MOMENTO DE TRANSP. P/ TUBOS, PEÇAS E CONEXOES DE FoFo DUCTIL OU AÇO CARBONO LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL SOB PISOS, E=7CM PINTURA C/ PVA-LATEX, S/ MASSA, INCL. LIXAMENTO, EM DUAS DEMAOS TESTE DE FUNCIONALIDADE NO TRATAMENTO FORMA PARA LAJE (APROVEITAMENTO 2 VEZES) ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA CHAPISCO, CIMENTO E AREIA m² 80,99 3,91 316,67 0,16 98,01 m² 26,85 8,95 240,27 0,12 98,13 m² 4,90 44,12 216,19 0,11 98,24 un 2,00 106,95 213,90 0,11 98,34 m² 49,00 3,91 191,59 0,10 98,44 m² 2,30 79,29 182,36 0,09 98,53 m² 10,21 17,08 174,39 0,09 98,62 un 1,00 160,46 160,46 0,08 98,70 m² 75,69 2,05 155,16 0,08 98,78 un 1,00 144,91 144,91 0,07 98,85 m² 1,15 109,03 125,38 0,06 98,92 m² 2,04 59,39 121,16 0,06 98,98 m² 6,58 17,08 112,39 0,06 99,03 m² 25,00 3,91 97,81 0,05 99,08 txkm 70,73 1,38 97,32 0,05 99,13 m² 47,26 2,05 96,88 0,05 99,18 m² 3,00 30,88 92,65 0,05 99,23 m² 10,21 8,95 91,38 0,05 99,27 un 1,00 90,56 90,56 0,05 99,32 un² 1,48 59,39 87,78 0,04 99,36 m³ 0,23 369,56 85,37 0,04 99,41 m² 26,85 3,08 82,56 0,04 99,45 57 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA (TRACO 1:3) CARGA E DESCARGA DE TUBO DE FºFº DUCTIL OU AÇO CARBONO, P/DN ATE 300mm. ATERRO EM VALAS EM POCOS EM CAVAS DE FUNDACAO, COM FORNECIMENTO DE SOLO PINTURA A OLEO AZUL DEL REY,S/MASSA,EM PAREDES,EM DUAS DEMAOS ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO ELETRODUTO PVC ROSCAVEL 1.1/2" ENTERRADO DA MURETA ATE O PONTO DE ALIMENTACAO DE ENERGIA LOCAÇAO MANUAL DA OBRA LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA MOBILIZAÇÃO PARA SSAA (não deve ultrapassar 0,2% do valor da obra) ACABAMENTO EM CIMENTADO ALISADO COM JUNTA DE MADEIRA SOBRE LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO TESTE DE FUNCIONALIDADE NA RESERVAÇÃO PINTURA A OLEO BRANCO NEVE,S/MASSA,EM PAREDES,EM DUAS DEMAOS REATERRO EM VALAS/POCOS/CAVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES CONFORMACAO DO TERRENO ( COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE GC) GABARITO P/ EDIFICACOES CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO GABARITO P/ EDIFICACOES APLICACAO LOGOTIPO E LETREIROS PARA ABRIGOS E t 0,71 94,64 66,94 0,03 99,48 m³ 0,67 96,65 64,76 0,05 99,53 m² 4,28 14,95 63,99 0,03 99,56 m³ 1,98 31,36 62,09 0,03 99,59 m 3,00 19,21 57,63 0,03 99,62 m² 5,31 10,30 54,68 0,03 99,65 m² 25,00 2,05 51,25 0,03 99,67 GL 1,00 51,00 51,00 0,03 99,70 m² 1,44 29,70 42,76 0,02 99,72 m³ 1,23 31,36 38,64 0,02 99,74 un 1,00 36,23 36,23 0,02 99,76 m² 2,30 14,95 34,39 0,02 99,78 m³ 1,98 16,86 33,38 0,02 99,79 m³ 1,45 22,22 32,22 0,02 99,81 m² 6,25 5,10 31,88 0,02 99,83 m² 10,21 3,08 31,45 0,02 99,84 m³ 0,06 502,06 31,13 0,02 99,86 m³ 0,94 31,36 29,54 0,01 99,87 m² 5,31 5,10 27,08 0,01 99,89 un 1,00 25,58 25,58 0,01 99,90 58 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA MURETA APLICACAO LOGOTIPO E LETREIROS PARA ABRIGOS E MURETA LOCAÇAO MANUAL DA OBRA CHAPISCO, CIMENTO E AREIA TR1:3 LOCAÇAO MANUAL DA OBRA ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA ELASTICA, DN 50 MM - (OU RPVC, OU PVCDEFOFO, OU PRFV) - PARA AGUA. CIRCUITO DAS BOMBAS SUBMERSAS COM CABO DE COBRE BIPOLAR ACHATADO 2,5MM2, ISOLADO EM PVCA E PVCST1 0,6/1KV CIMBRAMENTO PARA LAJE E VIGAS EM EDIFICACOES CONVENCIONAIS REATERRO EM VALAS/POCOS/CAVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES ESCAVACAO MANUAL DE VALAS AGUA - EM SOLO DE QUALQUER NATUREZA EXCETO ROCHA CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS BUILT) ACO CA-50 CONFORMACAO DO TERRENO ( COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) GABARITO P/ EDIFICACOES CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS BUILT) REATERRO EM VALAS/POCOS/CAVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS BUILT) CARGA E DESCARGA DE TUBOS PVC PBA, DN 50 A 100. BLOCOS DE APOIO NAS BOMBAS (0.20x0.20x0.20) MOMENTO DE TRANSPORTE PARA TUBOS, PEÇAS E CONEXOES DE PVC COM DN ATE 100mm un 1,00 25,58 25,58 0,01 99,91 m² 2,25 10,30 23,18 0,01 99,92 m² 6,58 3,08 20,27 0,01 99,93 m² 1,74 10,30 17,90 0,01 99,94 m 11,60 1,40 16,24 0,01 99,95 m 5,00 2,80 14,00 0,01 99,96 m³ 1,16 10,28 11,87 0,01 99,96 m³ 0,68 16,86 11,48 0,01 99,97 m³ 0,24 45,74 10,98 0,01 99,98 m² 5,31 1,99 10,56 0,01 99,98 kg 1,04 8,30 8,60 0,00 99,99 m³ 0,33 22,22 7,40 0,00 99,99 m² 1,00 5,10 5,07 0,00 99,99 m² 2,25 1,99 4,47 0,00 99,99 m³ 0,24 16,86 4,01 0,00 100,00 m² 1,74 1,99 3,45 0,00 100,00 m 11,60 0,21 2,44 0,00 100,00 un 1,00 1,99 1,99 0,00 100,00 116,00 0,01 1,16 0,00 100,00 mxkg 59 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA TOTAL GERAL 198.305,20 100,00 DETALHAMENTO DO B.D.I. de MATERIAIS DEMOSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I 0,30% % Do custo direto da obra A Garantia B Risco 0,56% % Do custo direto da obra C Despesas financeiras 0,85% % Do custo direto da obra D Administração central 1,50% % Do custo direto da obra E Lucro 4,50% % Do custo direto da obra F Impostos 3,65% % Do custo direto da obra F1 PIS 0,65% % F2 COFINS 3,00% % F3 ISS 0,00% % Itens não inclusos no BDI Integram custo direto Administração da obra 0,00% Do custo direto da obra Canteiro de obra 0,00% Do custo direto da obra Mobilização de pessoal e equipamentos 0,00% Do custo direto da obra Equipamentos diversos com BDI a parte 0,00% Do custo direto da obra Seguros 0,00% Do custo direto da obra Taxas diversas 0,00% Do custo direto da obra BDI= [((1+A+B+D) (1+C) (1+E))/(1-F)]-1 B.D.I. 12,0% 60 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA BDI CALCULADO DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FONTE: - Acordão 2622/2013 - Tribunal de Contas da União - Mendes; Bastos. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Revista do Tribunal de Contas da União, p. 27. Altonian; Cláudio Sarian. Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização, 2 ed. Editora Fórum. DETALHAMENTO DO B.D.I. de SERVIÇO DEMOSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I 0,00% % Do custo direto da obra A Garantia B Risco 1,59% % Do custo direto da obra C Despesas financeiras 0,99% % Do custo direto da obra D Administração central 4,00% % Do custo direto da obra E Lucro 7,08% % Do custo direto da obra F Impostos 8,65% % Do custo direto da obra F1 PIS 0,65% % F2 COFINS 3,00% % F3 ISS 3,00% % F4 CPRB (desoneração) 2,00% Itens não inclusos no BDI Integram custo direto Do custo direto da obra Administração da obra 0,00% Do custo direto da obra Canteiro de obra 0,00% Do custo direto da obra Mobilização de pessoal e equipamentos 0,00% Do custo direto da obra Equipamentos diversos com BDI a parte 0,00% Do custo direto da obra Seguros 0,00% Do custo direto da obra BDI= [((1+A+B+D) (1+C) (1+E))/(1-F)]-1 B.D.I. 25,00% 61 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA BDI CALCULADO DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO FONTE: - Acórdão nº 1.595/2006, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Guilherme Palmeira. Brasília, 30 ago. 2006. DOU, 01 set. 2006. - Acórdão nº 1.591/2008, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 13 ago. 2008. DOU, 08 ago. 2008. - Mendes; Bastos. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Revista do Tribunal de Contas da União, p. 27. Altonian; Cláudio Sarian. Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização, 2 ed. Editora Fórum. 62 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 63 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO CÓD CERB CÓD SINAPI Mar 2015 REF IC-120101 IC-110309 79464 1R IC-110310 79464 1R IC-030105 X52000550 2355 X52000250 242 X52001060 7592 DP0120010 composição IC-050113 6045+74157/4 IC-050413 5970 IC-150405 DESCRIÇÃO APLICACAO LOGOTIPO E LETREIROS PADRAO CERB PARA ABRIGOS E MURETA PINTURA A OLEO AZUL DEL REY,SEM MASSA, EM PAREDESEM DUAS DEMAOS PINTURA A OLEO BRANCO NEVE, SEM MASSA, EM PAREDESEM DUAS DEMÃOS. CADASTRO DE OBRAS CIVIS DESENHISTA AJUDANTE DE TOPÓGRAFO TOPOGRAFO COEFI PREÇO UND CIENT UNIT E PREÇO TOTAL 20,46 m² 0,86 11,96 10,23 m² 0,86 11,96 10,23 1,59 H 0,11 10,5 H 0,03 7,73 0,25 H 0,02 11,68 0,18 BLOCOS DE APOIO NAS BOMBAS (0,20X0,20X0,20) 1R PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 FORMA PARA BLOCO/BASE DE CONCRETO TESTE DE FUNCIONALIDADE NA CAPTAÇÃO 10,81 m³ 0,01 401,65 3,21 m² 0,16 47,51 7,60 115,93 X52000610 2696 ENCANADOR H 6,74 10,09 68,01 X52000970 6111 SERVENTE H 6,74 7,11 47,92 TESTE DE FUNCIONALIDADE NA ADUÇÃO (PARA 500M DE TUBULAÇÃO) IC-150409 43,48 X52000610 2696 ENCANADOR H 2,53 10,09 25,51 X52000970 6111 SERVENTE H 2,53 7,11 17,97 64 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA TESTE DE FUNCIONALIDADE NA RESERVAÇÃO IC-150413 28,98 X52000610 2696 ENCANADOR H 1,69 10,09 17,00 X52000970 6111 SERVENTE H 1,69 7,11 11,98 TESTE DE FUNCIONALIDADE NO TRATAMENTO IC-150417 72,45 X52000610 2696 ENCANADOR H 4,21 10,09 42,5 X52000970 6111 SERVENTE H 4,21 7,11 29,95 TESTE DE FUNCIONALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO IC-150421 43,48 X52000610 2696 ENCANADOR H 2,53 10,09 25,51 X52000970 6111 SERVENTE H 2,53 7,11 17,97 DP0110010 BLOCOS DE ANCORAGEM C90o IC-050113 6045+74157/4 PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 IC-050401 74007 1R DP0110050 IC-050113 6045+74157/4 IC-050401 74007 PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 1R DP0110090 IC-050113 FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO BLOCOS DE ANCORAGEM C45o 6045+74157/4 m³ 0,01 401,65 3,61 m² 0,13 21,48 2,79 5,79 m³ 0,01 401,65 3,21 m² 0,12 21,48 2,58 7,83 PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 m³ 0,01 401,65 4,82 FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO m² 0,14 21,48 3,01 IC-050401 74007 DP0120010 composição BLOCOS DE APOIO NAS BOMBAS (0,20X0,20X0,20) 6045+74157/4 PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 IC-050113 1R FORMA PLANA EM MADEIRA COMUM PARA FUNDACAO BLOCOS DE ANCORAGEM TE 6,41 10,81 m³ 0,01 401,65 3,21 65 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA IC-050413 5970 1R DP0210010 IC-040313 composição IC-040205 78018 1R IC-050109 74115 1R IC-050121 73972/2+7415 7/4 R IC-050201 74254 IC-050205 IC-050305 FORMA PARA BLOCO/BASE DE CONCRETO PILARETES DE CONCRETO H=0,5M CONFORMACAO DO TERRENO (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=13,50 MPA, TRACO 1:3:4 m² 0,16 47,51 7,60 104,8 m³ 0,26 17,78 4,53 m³ 0,22 25,09 5,42 m³ 0,18 316,97 55,79 PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=20,00 MPA, TRACO 1:2:2 m³ 0,02 397,51 7,95 2R ACO CA-50 kg 2,33 6,64 15,48 73942 2R ACO CA-60 kg 0,75 6,47 4,84 84219 1R FORMA PARA PILAR (APROVEITAMENTO 3 VEZES) m² 0,38 28,4 10,79 BLOCOS DE CONCRETO (0,30X0,30X0,30)M DP0220010 IC-040313 composição IC-030201 74077 3R IC-040205 78018 1R CONFORMACAO DO TERRENO (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) GABARITO P/ EDIFICACOES ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO 23,45 m³ 0,01 17,78 0,19 m² 0,16 4,08 0,65 m³ 0,01 25,09 0,23 m³ 0,0045 316,97 1,43 IC-050109 74115 1R PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=13,50 MPA, TRACO 1:3:4 IC-050121 73972/2+7415 7/4 R PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=20,00 MPA, TRACO 1:2:2 m³ 0,03 397,51 10,73 IC-050305 84219 1R FORMA PARA PILAR (APROVEITAMENTO 3 VEZES) m² 0,36 28,4 10,22 66 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA CAIXA DE REGISTRO E OU VENTOSA EM ALVENARIA (0,70X0,70X0,70)M DP0310010 IC-040313 composição IC-030201 74077 3R IC-040205 78018 1R IC-050113 6045+74157/4 IC-050201 74254 2R IC-050413 5970 1R IC-080109 composição IC-110101 87879 CONFORMACAO DO TERRENO (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) GABARITO P/ EDIFICACOES ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 ACO CA-50 FORMA PARA BLOCO/BASE DE CONCRETO ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.15CM (ARGAMASSA 1:3:3) CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) DP0310050 IC-040313 composição IC-030201 74077 3R IC-040205 78018 1R IC-050113 6045+74157/4 IC-050201 74254 IC-050413 5970 CAIXA DE PROTECAO REGISTRO E OU VENTOSA EM ALVENARIA (0,70X0,70X0,60)M CONFORMACAO DO TERRENO (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) GABARITO P/ EDIFICACOES ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO 204,48 m³ 0,43 17,78 7,71 m² 0,81 4,08 3,30 m³ 0,37 25,09 9,23 m³ 0,06 401,65 23,7 kg 3,34 6,64 22,18 m² 0,69 47,51 32,59 m² 1,39 74,75 103,6 m² 0,88 2,46 2,16 196,12 m³ 0,35 17,78 6,17 m² 0,81 4,08 3,30 m³ 0,29 25,09 7,35 PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 m³ 0,06 401,65 23,70 2R ACO CA-50 kg 3,34 6,64 22,18 1R FORMA PARA BLOCO/BASE DE CONCRETO m² 0,69 47,51 32,59 67 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA IC-080109 composição IC-110101 87879 DP0310090 IC-040313 composição IC-030201 74077 3R IC-040205 78018 1R IC-050113 6045+74157/4 IC-050201 74254 2R IC-050413 5970 1R IC-080109 composição IC-110101 87879 ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.15CM (ARGAMASSA 1:3:3) CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) CAIXA DE PROTECAO REGISTRO E OU VENTOSA EM ALVENARIA (0,70X0,70X0,50)M CONFORMACAO DO TERRENO (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) GABARITO P/ EDIFICACOES ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 ACO CA-50 FORMA PARA BLOCO/BASE DE CONCRETO ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.15CM (ARGAMASSA 1:3:3) CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) DP0330010 IC-040313 composição IC-030201 74077 3R IC-040205 78018 1R IC-050113 6045+74157/4 IC-050201 74254 2R CAIXA DE PROTEÇAO ATERRAMENTO EM ALVENARIA (0,50X0,50)m CONFORMACAO DO TERRENO (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) GABARITO P/ EDIFICACOES ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO PREPARO E LANCAMENTO DE CONCRETO FCK=15,00 MPA, TRACO 1:2:2 ACO CA-50 m² 1,32 74,75 98,67 m² 0,88 2,46 2,16 178,21 m³ 0,32 17,78 5,67 m² 0,81 4,08 3,30 m³ 0,27 25,09 6,77 m³ 0,06 401,65 23,7 kg 3,34 6,64 22,18 m² 0,69 47,51 32,59 m² 1,10 74,75 82,22 m² 0,72 2,46 1,77 85,56 m³ 0,12 17,78 2,10 m² 0,49 4,08 2,00 m³ 0,1 25,09 2,51 m³ 0,01 401,65 5,22 KG 1,16 6,64 7,72 68 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA IC-050413 5970 IC-080109 composição IC-110101 87879 IC-110213 74164 1R 4R FORMA PARA BLOCO/BASE DE CONCRETO ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.15CM (ARGAMASSA 1:3:3) m² 0,35 47,51 16,63 m² 0,64 74,75 47,84 CHAPISCO, CIMENTO E AREIA (TRACO 1:3) m² 0,48 2,46 1,18 LASTRO DE BRITA Nº1 PARA ENCHIMENTO m³ 0,01 74,63 0,37 FORNECIMENTO DE TUBOS E PECAS DA INSTALACAO HIDRAULICA DA CAPTACAO COM BOMBA SUBMERSA POTENCIA ATE 5 CV IC-162001 D220000007 117 ADESIVO PARA PVC D220000058 3146 FITA VEDACAO M02240200 9 83 M02240335 0 400 M04010302 9 1815 M04010403 3 1784 M04011209 3 10.667,07 Bisng 1,00 1,48 1,48 un 1,00 2,3 2,30 pç 1,00 136,03 136,03 pç 1,00 1,01 1,01 pç 1,00 106,12 106,12 C45o M / F FoMa BSP DN 2 1/2' 1,356 kg pç 2,00 62,58 125,16 6309 TE RD FoMa BSP DN 2 1/2' X 2' 1,375 kg pç 1,00 53,54 53,54 M04011507 3 3928 L RD FoMa BSP DN 2 1/2' X 2' 0,624 kg pç 2,00 30,33 60,66 M04011600 5 770 B RD FoMa BSP DN 1/2' X 1/4' 0,126 kg pç 1,00 1,92 1,92 pç 1,00 4,08 4,08 pç 1,00 10,64 10,64 pç 25,00 30,97 774,25 pç 1,00 17,07 17,07 M04011602 9 M04011606 9 M04012103 3 M04012202 9 764 771 3913 4181 ADAPTADOR PVC B.SOLD/P.ROSCA IRRIGA LF DN 75 X 3"" ABRACADEIRA REFORCADA EM CHAPA DE ACO 3/8"" PARA BOMBAS SUBMERSAS PARA TUBO COM DN 1 1/4"" A 2 1/2"" CURVA M FoMa BSP DN 2 1/2' 2,453 kg B RD FoMa BSP DN 1' X 1/2' 0,104 kg B RD FoMa BSP DN 2' X 1' 0,417 kg L FoMa BSP DN 2 1/2' 0,703 kg NIPEL FERRO GALV ROSCA 2" 69 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA M04012203 3 4208 M04013303 3 9889 M04040103 7 7701 M04041112 1 7701 M05030102 5 10405 M05040501 3 21070 M05070001 3 6011 M10210000 5 20110 M10210001 0 20111 M10210001 5 20111 M11021107 5 M11081210 1 M04011508 5 750 12899 3931 IC-160309 M02070302 1 3508 M02070800 1 20055 NP DP FoMa BSP DN 2 1/2' 0,726 kg UNIAO-ASSENTO PLANOFoMa C/ ROSCA BSP DN 2.1/2"" 1,724 kg TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN 2.1/2"" 3,75 m/m 6,23 kg/m TOCO TUBO-FG-BSP-DIN 2440 DN 2 1/2"" 3,91m/m 6,98 kg/m L= 1,00 m VALV. RETENCAO HORIZ. BRONZE C/ ROSCAS CL. 125 DN 2 1/2' 4,87 kg TAMPA POCO TUBO DN 6"" (FURO CENTRO TUBO 2.1/2"") REGISTRO GAVETA 2.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B FITA ISOLANTE ADESIVA PLASTICA ALTA TENSAO LB 23 19MMX10M FITA ISOLANTE ADESIVA PLASTICA ANTICORROSIVA 75MMX30M FITA ISOLANTE ADESIVA PLASTICA 33+ 19MMX20M CJ.MOTO-BOMBA VERTICAL, C/BOMBA E MOTOR SUBMERSOS, MULTIESTAGIO P/POCOS PROFUNDOS (AGUA), POTENCIA MAIOR QUE 5 CV MANOMETRO (0-10 KGF/CM) L RD FoMa BSP DN 3' X 2 1/2' 0,943 kg FORNECIMENTO DOS MATERIAIS HIDRAULICOS E EQUIPAMENTOS (CLORADOR DE PASTILHA) JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" REG ESFERA PVC JR DN 1' pç 3,00 24,37 73,11 pç 2,00 77,17 154,34 m 100 40,75 4.075,00 m 2,00 40,75 81,50 pç 1,00 143,82 143,82 pç 1,00 148,47 148,47 pç 1,00 140,82 140,82 pç 1,00 3,83 3,83 pç 1,00 5,00 5,00 pç 1,00 5,00 5,00 CJ 1,00 4.456,5 3 4.456,53 pç 1,00 41,18 41,18 pç 1,00 44,21 44,21 693,14 pç 2,00 16,00 32,00 pç 3,00 10,75 32,25 70 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA M02100000 5 M02150800 5 M02151600 2 9859 T PVC JR DN 3/4' m 6,00 3,57 21,42 3505 JOELHO 90o PVC JR DN 3/4' pç 4,00 1,65 6,60 7123 TE PVC JR DN 3/4' pç 1,00 2,03 2,03 pç 3,00 16,28 48,84 un 1,00 550,00 550,00 M04013301 3 9885 M11080710 0 COTAÇÃO IC-160205 M02240200 5 112 M02070302 1 3508 M04012202 9 2.670,48 pç 3,00 3,38 10,14 pç 6,00 16,00 96,00 3879 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" pç 3,00 7,07 21,21 4181 NIPEL FERRO GALV ROSCA 2" pç 2,00 17,07 34,14 9893 UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" pç 3,00 35,68 107,04 pç 4,00 10,25 41,00 m 10,70 16,50 176,55 pç 2,00 67,90 135,8 pç 1,00 2.048,6 0 2.048,60 823 9860 M05040300 9 6028 M09020100 1 37105 IC-160229 M02240200 5 UNIAO-ASSENTO PLANOFoMa C/ ROSCA BSP DN 3/4"" 0,278 kg DOSADOR DE CLORO COM PASTILHAS DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO (INCLUI PASTILHAS) FORN.MAT.HIDR.BARRILE TE INCLUSIVE RESERVATORIO DE FIBRA CAPACIDADE 5.000L H=1,00M ADAPTADOR PVC B.SOLD/P.ROSCA IRRIGA LF DN 50 X 2"" JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" 112 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA3"X2" TUBO PVC ROSCAVEL EB892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B RESERVATORIO AGUA EM FIBRA VIDRO,TRONCO CONICO 5.000L - SAIDA DN 3"" FORN.MAT.HIDR.BARRILE TE INCLUSIVE RESERVATORIO DE FIBRA CAPACIDADE 10.000L H=1,00M ADAPTADOR PVC B.SOLD/P.ROSCA IRRIGA LF DN 50 X 2"" 4.884,67 pç 3,00 3,38 10,14 71 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA M02070302 1 M04012202 9 3508 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" pç 6,00 16,00 96,00 3879 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" pç 3,00 7,07 21,21 4181 NIPEL FERRO GALV ROSCA 2" pç 2,00 17,07 34,14 9893 UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2" pç 3,00 35,68 107,04 pç 4,00 10,25 41,00 m 11,60 16,5 191,4 pç 2,00 67,9 135,8 pç 1,00 4.247,9 4 4.247,94 pç 2,00 10,64 21,28 30,8 36,96 823 9860 M05040300 9 6028 M09020100 9 37106 M04011606 9 771 M04041102 5 7696 M05040300 9 6028 M09010005 8 11775 IC-190105 11576 5086 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA3"X2" TUBO PVC ROSCAVEL EB892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 2" REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B RESERVATORIO AGUA EM FIBRA VIDRO,TRONCO CONICO 10.000L - SAIDA DN 3"" B RD FoMa BSP DN 2' X 1' 0,417 kg TOCO TUBO-FG-BSP-DIN 2440 DN 2"" 3,91m/m 0,00 kg/m L= 1,20 m REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR PADRAO MEDIO ICAMENTO E MONTAGEM RESERVATORIO APOIADO EM FIBRA DE VIDRO CAPACIDADE 5.000L ALTURA DE 1,00M ROLDANA LATAO P/ JANELA GUILHOTINA CORRENTE DE FERRO E = 1/2'' CHUMBADOR DE ACO 5/8" X 200MM C/ ROSCA E PORCA TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN 3"" 4,05 m/m 8,80 kg/m m 1,20 pç 1,00 67,9 67,90 UN 2,00 70,35 140,7 839,76 UN 0,50 27,76 13,88 kg 17,00 14,36 244,12 kg 4,00 12,98 51,92 m 10,00 46,18 461,8 D070000013 13279 M04040104 1 7694 X52000850 2700 MONTADOR h 1,00 13,1 13,1 X52000970 6111 SERVENTE h 7,73 7,11 54,94 72 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ICAMENTO E MONTAGEM RESERVATORIO APOIADO EM FIBRA DE VIDRO CAPACIDADE 10.000L ALTURA DE 1,00M ROLDANA LATAO P/ JANELA GUILHOTINA CORRENTE DE FERRO E = 1/2'' CHUMBADOR DE ACO 5/8" X 200MM C/ ROSCA E PORCA TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN 3"" 4,05 m/m 8,80 kg/m MONTADOR IC-190129 11576 5086 D070000013 13279 M04040104 1 7694 X52000850 2700 X52000970 6111 SERVENTE CANTEIRO, ADMINISTRAÇÃO LOCAL, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO CP0100000 CP0110000 848,69 un 0,50 27,76 13,88 kg 17,00 14,36 244,12 kg 4,00 12,98 51,92 m 10,00 46,18 461,8 h 1,00 13,1 13,1 h 8,98 7,11 63,87 74.564,79 CANTEIRO 41.803,83 SERVIÇOS PRELIMINARES IC-030205 73992 1R IC-020209 73822 1R IC-100401 74220 1R IC-140105 74039 1R IC-001101 74242 1R LOCAÇAO MANUAL DA OBRA LIMPEZA MANUAL DO TERRENO m² 100,00 8,24 824,00 m² 144,00 3,13 450,72 m² 5,95 39,67 236,04 m 20,50 18,39 377,00 m² 30,00 166,12 4.983,60 m² 100,00 1,64 164 LIGACAO PROVISORIA DE AGUA COM SANITARIO un. 1,00 1.415,2 2 1.415,22 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA un. 1,00 1.154,6 3 1.154,63 PROTEÇÃO PORTAO EM COMPENSADO PARA CERCA DE MADEIRA CERCA TIPO B - ESTACA DE MADEIRA 08 FIOS DE ARAME FARPADO (DE_IC1401) 19M IMPLANTAÇÃO DO BARRACÃO (3,00X10,00)M (DE_IC-001-01) SERVIÇOS FINALÍSTICOS IC-150101 9537 1R LIMPEZA FINAL DA OBRA COM BOTA FORA LIGAÇÕES PROVISÓRIAS IC-001201 composição IC-001202 73960 1R PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 73 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA IC-120109 74209 1R CP0120000 PLACA DE IDENTIFICACAO (1.50X3,00)m² m² 112,50 ADMINISTRAÇÃO LOCAL EQUIPAMENTOS ADMINISTRATIVOS CANTEIRO VEÍCULOS DE PEQUENO PORTE PARA ADMINISTRAÇÃO LOCAL ALUGUEL (2 veículos) IC-002103 1160 IC-002105 646 BETONEIRA - ALUGUEL IC-002106 10485 VIBRADOR - ALUGUEL PROMOVER JUNTO AO CREA A "ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART" DESPESAS RELATIVAS AO REGISTRO DO PRESENTE CONTRATO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA MÃO DE OBRA INDIRETA CANTEIRO DE OBRA IC-002206 IC-002207 H 344,00 15,82 5.442,08 mês 1,00 448,8 448,8 mês 1,00 179,52 179,52 un 1,00 167,68 167,68 un. 1,00 167,68 167,68 2706 ENGENHEIRO DE OBRA mês 1,00 IC-002302 528 AUXILIAR TECNICO MES 1,00 IC-002304 4069 MESTRE DE OBRA MES 1,00 IC-002305 4083 ENCARREGADO GERAL MES 1,00 IC-002306 246 CABO DE TURMA DE OBRA MES 1,00 IC-002307 10508 PORTEIRO / VIGILANTE MES 1,00 IC-140201 10.044, 32 3.634,4 0 5.554,5 6 3.333,4 4 1.334,0 8 1.434,4 0 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO MOBILIZAÇÃO CP0130000 72838 1R TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA DMT > 10 KM 32.198,63 31.740,96 IC-002301 IC-003101 286,21 10.044,32 3.634,40 5.554,56 3.333,44 1.334,08 1.434,40 1.020,00 txkm 1.500, 00 0,68 1.020,00 CERCA TIPO A - ESTACA CONCRETO PREMOLDADAS PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME FARPADO INCLUINDO PINTURA 27M 28,69 74 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA X52000910 4750 PEDREIRO H 0,17 10,09 1,71 X52000970 6111 SERVENTE H 0,34 7,11 2,42 333 ARAME GALVANIZADO 14 BWG - 2,10MM - 27,20 G/M KG 0,01 12 0,10 m 6,79 0,84 5,71 UN 0,51 27,55 14,04 m³ 0,01 20,91 0,20 m³ 0,003 13,49 0,04 m² 0,30 11,96 3,58 m² 0,02 11,96 0,24 m³ 0,0023 220,33 0,50 m³ 0,0023 69,52 0,16 X52000910 4750 ARAME FARPADO 16 BWG 4 X 4" - 23,50 KG/ROLO 500M ESCORA OU MOURAO DE CONCRETO 10X10CM H = 2,30M ESCAVACAO MANUAL (TRADO) EM SOLO PARA ESTACAS DE 8,21 0,25 CERCAS DE PROTEÇÃO REATERRO EM VALAS/POCOS/CAVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES PINTURA A OLEO AZUL DEL REY,S/MASSA,EM PAREDES,EM DUAS DEMAOS PINTURA A OLEO BRANCO NEVE,S/MASSA,EM PAREDES,EM DUAS DEMAOS CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA, SEMLANCAMENTO LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES CERCA TIPO B - ESTACA CONCRETO PREMOLDADAS PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME FARPADO INCLUINDO PINTURA 19 m PEDREIRO X52000970 6111 SERVENTE 340 4111 IC-040201 79517 1R IC-040301 72920 1R IC-110309 79464 1R IC-110310 79464 1R 5652 1R 74157 4R IC-140205 333 340 ARAME GALVANIZADO 14 BWG - 2,10MM - 27,20 G/M ARAME FARPADO 16 BWG 4 X 4" - 23,50 KG/ROLO 500M 31,97 H 0,16 10,09 1,63 H 0,27 7,11 1,96 KG 0,01 12 0,12 m 6,79 0,84 5,71 75 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 4111 IC-040201 79517 1R IC-040301 72920 1R IC-110309 79464 1R IC-110310 79464 1R 5652 1R 74157 4R IC-110237 ESCORA OU MOURAO DE CONCRETO 10X10CM H = 2,30M ESCAVACAO MANUAL (TRADO) EM SOLO PARA ESTACAS DE 8,21 0,25 CERCAS DE PROTEÇÃO REATERRO EM VALAS/POCOS/CAVAS DE FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE DAS ESCAVACOES PINTURA A OLEO AZUL DEL REY,S/MASSA,EM PAREDES,EM DUAS DEMAOS PINTURA A OLEO BRANCO NEVE,S/MASSA,EM PAREDES,EM DUAS DEMAOS CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA, SEMLANCAMENTO LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL SOB PISOS, E=7CM UN 0,55 27,55 15,15 m³ 0,01 20,91 0,2 m³ 0,01 13,49 0,07 m² 0,49 11,96 5,8 m² 0,03 11,96 0,39 m³ 0,0032 220,33 0,71 m³ 0,0032 69,52 0,22 24,71 X52000910 4750 PEDREIRO H 0,14 10,09 1,41 X52000970 6111 SERVENTE H 0,28 7,11 1,99 5652 1R CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA, SEMLANCAMENTO m³ 0,07 220,33 16,19 74157 4R LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES m³ 0,07 69,52 5,11 LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL SOB PISOS, E=10CM IC-110241 35,3 X52000910 4750 PEDREIRO H 0,20 10,09 2,02 X52000970 6111 SERVENTE H 0,40 7,11 2,84 76 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 5652 1R 74157 4R X00010190 CONCRETO NAO ESTRUTURAL, CONSUMO 150KG/M3, PREPARO COM BETONEIRA, SEMLANCAMENTO LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA MEDIA NÃO PENEIRADA, NO TRACO 1:3 PREPARO MANUAL m³ 0,11 220,33 23,13 m³ 0,11 69,52 7,3 381,54 370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR m³ 1,30 52,00 67,44 X52000970 6111 SERVENTE H 10,00 7,11 71,10 D010000008 10511 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I-32 50K G 9,00 27,00 243,00 IC-080109 7260 ALVENARIA DE TIJOLO MACICO COMUM ESP.15CM (ARGAMASSA 1:3:3) TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE 6 X 12 X 24CM 74,75 UN 55,00 0,78 42,9 X52000910 4750 PEDREIRO H 1,30 10,09 13,12 X52000970 6111 SERVENTE H 1,40 7,11 9,95 m³ 0,02 381,54 8,78 composicao IC-040513 X52000970 6111 SERVENTE 10,67 H 1,50 7,11 PADRAO ENTRADA SAA SEM CASA DE BOMBAS AO LADO DA RUA C/MEDIDOR MONOFASICO E DISJ.MONOPOLAR 5KA, 15A IC-184222 M02160802 5 ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA MEDIA NÃO PENEIRADA, NO TRACO 1:3 PREPARO MANUAL CARGA/TRASPORTE DESCARGA E ESPALHAMENTO MANUAL HORIZONTAL EM CARRO DE MÃO, DE SOLO, P/ DISTANCIAS ATÉ 30 m 1204 K PVC JS DN 75 10,67 1071,31 pç 1,00 13,14 13,14 77 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA M04040104 1 7694 TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN 3"" 4,05 m/m 8,80 kg/m m 6,00 46,18 277,08 M10020002 0 342 ARAME GALV. 12 BWG kg 1,00 11,73 11,73 M10025000 1 1091 un 1,00 12,59 12,59 M10065006 0 4367 un 1,00 7,69 7,69 UNu n 1,00 5,75 5,75 un 1,00 1,75 1,75 M10085001 0 M10175020 0 4893 1870 ARMACAO SECUNDARIA, C/ HASTE E ISOLADOR, 1 ELEMENTO BRACADEIRA DE UNIAO HORIZONTAL P/ TUBO EM ACO GALV., d = 3" CABECOTE DE ALUMINIO, d = 1 1/2"" CURVA P/ELETRODUTO DE PVC RIGIDO,d=1/2" M10175023 0 1875 CURVA P/ ELETRODUTO DE PVC RIGIDO, d = 1 1/2" un 3,00 7,23 21,69 M10195014 0 21129 ELETRODUTO VARA DE 3m, ACO GALV., 1/2" m 2,00 6,59 13,18 M10195025 0 21130 m 8,00 20,66 165,28 M10230020 5 415 un 1,00 4,12 4,12 M10240006 0 3383 un 1,00 20,42 20,42 M10280031 0 1901 un 2,00 1,17 2,34 M10280034 0 1893 un 5,00 4,67 23,35 cj 1,00 0,86 0,86 un 6,00 2,51 15,06 M10075019 0 850 M10075022 0 853 ELETRODUTO VARA DE 3m, PVC RIGIDO ROSCADO, 1 1/2" GRAMPO DE ATERRAMENTO, EM BRONZE, P/ LIGACAO DE UM CABO A TUBO (OU HASTE DE ATERRAMENTO), d=16mm, # 6 A 50mm² HASTE DE ATERRAMENTO ACO COBREADO, D=16MM, L=2400mm LUVA P/ ELETRODUTO EM PVC, 1/2" LUVA P/ ELETRODUTO EM PVC, 1 1/2" LIGACAO MEDIDOR MONOFASICO C/DISJ.MONOPOLAR 5KA, 15A BUCHA E ARRUELA P/ ELETRODUTO, EM ALUMINIO, 1/2" BUCHA E ARRUELA P/ ELETRODUTO, EM ALUMINIO, 1 1/2"" 78 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA M10090060 0 982 CABO DE COBRE SINGELO, ISOLADO EM PVC, 450/750V, 6mm² m 15,00 3,33 49,95 M10090061 0 980 CABO DE COBRE SINGELO, ISOLADO EM PVC, 450/750V, 10mm² m 15,00 5,86 87,9 M10090062 0 1004 m 15,00 9,88 148,2 m 5,00 2,22 11,1 m 5,00 3,11 15,55 m 5,00 3,95 19,75 pç 1,00 39,51 39,51 pç 1,00 90,00 90,00 un 1,00 2,40 2,40 un 1,00 10,92 10,92 M10090300 9 M10090301 3 M10090301 7 981 861 862 M10101019 0 1072 M10101021 0 1062 M10150011 5 11856 M10180064 0 74130 IC-040313 X52000970 6111 IC-110205 D050000070 4405 X00010190 composicao X52000910 4750 1 CABO DE COBRE SINGELO, ISOLADO EM PVC, 450/750V, 16mm² CABO DE COBRE NU - 4 mm² CABO DE COBRE NU - 6 mm² CABO DE COBRE NU - 10 mm² CAIXA PARA MEDIDOR EM POLICARBONATO PADRAO COELBA (CONFORME DETALHE) MONOFASICO CAIXA PARA DISJUNTOR EM POLICARBONATO PADRAO COELBA (CONFORME DETALHE) TRIFASICO CONECTOR PARAFUSO FENDIDO (SPLIT-BOLT), EM BRONZE, P/ CABOS DE COBRE DE 4 A 25mm2 DISJ. TERMOMAGNETICO TIPO CX. MOLDADA, TIPO QUICKLAG, MONOPOLAR, 5kA, 15A CONFORMACAO DO TERRENO (COMPACTAÇÃO DE VALAS MANUALMENTE SEM CONTROLE DE CG) SERVENTE ACABAMENTO EM CIMENTADO ALISADO COM JUNTA DE MADEIRA SOBRE LASTRO DE CONCRETO NAO ESTRUTURAL RIPAO AGRESTE 2,5 X 7,5CM (1" x 3") ARGAMASSA (CIMENTO/AREIA GROSSA) TR. 1:3 PEDREIRO 17,78 H 2,50 7,11 17,78 23,76 m 1,00 3,49 3,49 m³ 0,02 381,544 7,63 H 0,90 9,08 10,09 79 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA X52000970 6111 SERVENTE IC-060405 H020000301 5928 1R H020000377 5824 1R X52000970 6111 SERVENTE IC-060413 H020000377 5824 X52000970 6111 1R 5824 X52000970 6111 1R IC-060409 H020000376 5824 1R IC-040541 H020000504 6878 IC-080101 87292 4750 6111 7271 MOMENTO DE TRANSP. P/ TUBOS, PEÇAS E CONEXOES DE FoFo DUCTIL OU AÇO CARBONO CAMINHAO C/CARRETA – 10t SERVENTE IC-060401 H020000377 CARGA E DESCARGA DE TUBO DE FºFº DUCTIL OU AÇO CARBONO, P/DN ATE 300mm. CAMINHAO GUINDASTE – 5t CAMINHAO C/CARRETA – 10t 1R CARGA E DESCARGA DE TUBOS PVC DN ATE 100 mm CAMINHAO C/CARRETA 10T SERVENTE MOMENTO DE TRANSPORTE PARA TUBOS, PEÇAS E CONEXOES DE PVC COM DN ATE 100mm CAMINHAO C/CARRETA 4T MOMENTO DE TRANSPORTE DE ROCHA, EM CAMINHAO BASCULANTE CAMINHAO BASCULANTE 5 M3 ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO 6 FUROS 10CM (ARGAMASSA 1:3:3) ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA NAO PENEIRADA), PREPARO MECANICO PEDREIRO SERVENTE BLOCO CERÂMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 19 CM H 0,50 7,11 3,56 75,71 H 0,35 106,24 37,18 H 0,35 102,97 36,04 H 0,35 7,11 2,49 1,10 H 0,01 102,97 1,03 H 0,01 7,11 0,07 0,17 H 0,0010 102,97 0,10 H 0,01 7,11 0,07 0,01 H 0,0010 102,97 0,01 1,14 H 0,01 114,31 1,14 27,01 m³ 0,01 331,85 3,65 H H 0,80 0,80 10,09 7,11 8,07 5,69 un 24,00 0,40 9,60 80 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA PINTURA PVA, DUAS DEMAOS IC-110305 7,16 3767 Lixa para parede ou madeira un 0,25 0,66 0,17 4783 6111 7345 Pintor SERVENTE tinta látex pva H H l 0,30 0,20 0,17 10,09 7,11 14,97 3,03 1,42 2,54 IC-001201 370 LIGACAO PROVISORIA DE AGUA COM SANITARIO AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) 1415,22 m³ 0,02 52,00 1,04 1213 CARPINTEIRO DE FORMAS H 8,00 10,09 80,72 1379 CIMENTO PORTLAND COMUM CP I- 32 kg 8,10 0,54 4,37 H 8,00 10,09 80,72 m³ 0,02 1200,00 24,00 H 8,00 10,09 80,72 m 26,6 13,86 368,68 un 30,00 0,25 7,50 m 5,00 9,34 46,70 m 30,00 2,66 79,80 un 1,00 94,17 94,17 un 1,00 152,89 152,89 2696 4004 4750 6205 7258 9836 9868 10420 10431 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRAULICO MADEIRA 2A QUALIDADE SERRADA NAO APARELHADA PEDREIRO TABUA MADEIRA 1A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12") NAO APARELHADA TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688 TUBO PVC SOLDAVEL EB892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM VASO SANITARIO SIFONADO LOUCA BRANCA - PADRAO POPULAR LAVATORIO LOUCA COR C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM OU EQUIV - PADRAO MEDIO 11871 CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO 500L un 1,00 320 320,00 12769 HIDROMETRO 1,5 M3/H un 1,00 73,91 73,91 81 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA COMPOSIÇÃO 1 73827 1 74217 3 74253 1 1419 COMPOSIÇÃO 2 73827 1 74253 1 1419 COMPOSIÇÃO 3 LIGACAO DOMICILIAR COM HIDROMETRO,NO INTERIOR DO ESTADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DA MURETA EM CONCRETO , HIDROMETRO, REGISTRO E DEMAIS ACESSORIOS KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO HIDROMETRO 1,50M3/H, D=1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO RAMAL PREDIAL EM TUBO PEAD 20MM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, ESCAVAÇÃO E REATERRO COLAR TOMADA PVC C/ TRAVAS SAIDA ROSCA DE 50 MM X 1/2" P/ LIGAÇÃO PREDIAL LIGACAO DOMICILIAR SEM HIDROMETRO, NO INTERIOR DO ESTADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DA MURETA EM CONCRETO , REGISTRO E DEMAIS ACESSORIOS KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 1/2" FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO RAMAL PREDIAL EM TUBO PEAD 20MM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, ESCAVAÇÃO E REATERRO COLAR TOMADA PVC C/ TRAVAS SAIDA ROSCA DE 50 MM X 1/2" P/ LIGAÇÃO PREDIAL LIGAÇÃO DOMICILIAR SIMPLIFICADA SEM HIDROMETRO,NO INTERIOR DO ESTADO, INCLUINDO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 182,42 un 1,00 52,35 52,35 un 1,00 80,02 80,02 m 3,00 14,87 44,61 un 1,00 5,44 5,44 102,40 un 1,00 52,35 52,35 m 3,00 14,87 44,61 UN 1,00 5,44 5,44 33,80 82 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 55 11670 9856 1937 11822 1419 9881 ADAPTADOR P/ PEAD 20X1/2" un 1,00 2,24 2,24 REGISTRO PVC ESFERA VS ROSCAVEL DN ½” un 1,00 6,27 6,27 m 1,00 2,63 2,63 un 1,00 1,86 1,86 un 1,00 9,70 9,7 un 1,00 5,44 5,44 m 0,50 11,32 5,66 TUBO PVC ROSCAVEL EB892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2" CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2" TORNEIRA PLASTICO 1/2" P/ PIA COLAR TOMADA PVC C/ TRAVAS SAIDA ROSCA DE 50 MM X 1/2" P/ LIGAÇÃO PREDIAL TUBO PVC TIPO LEVE PBL DN 150mm 83 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA Anexo VII ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS SISTEMA COLETIVO ABASTECIMENTO DE ÁGUA 1.0 – OBJETIVO O objetivo desta Especificação Técnica é estabelecer critérios para execução de Sistemas Coletivos de Abastecimento de Água na zona rural de municípios do Estado do Maranhão, visando beneficiar povoados com até 40 habitações. Para implantação dos referidos sistemas deverá ser cumprido o que determinam as Normas Técnicas NBR12212, NBR13531, NBR6122, NBR12218. 2.0 – LOCALIZAÇÃO Os sistemas serão implantados nas zonas rurais dos municípios escolhidos pelo Comitê Gestor do Programa Água Para Todos, cuja localização deverá ter a distancia máxima, de 500 km em relação à Capital do Estado – São Luís. 3.0 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 3.1 – SERVIÇOS INICIAIS: 3.1.1 Limpeza da área: A área de implantação do sistema escolhida deverá ser plana sem a existência, de árvores de grande porte. A limpeza do terreno deverá ser manual, cujo expurgo de material será removido para local apropriado. Para esse tipo de trabalho deverá ser cumprida a NR-18. Os danos e prejuízos às propriedades alheias, produzidos por operações inadequadas na execução da limpeza, ou mesmo erro na deposição dos materiais destinados ao bota-fora, serão de responsabilidade, exclusiva da Empreiteira. 3.1.2 Construção de barracão: No local dos serviços de perfuração do poço deverá ser construído um barracão provisório para guarde de materiais e equipamentos a serem utilizados na obra. 3.2 SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DO POÇO 3.2.1 Condicionantes e parâmetros: As normas NBR - 12212- Projeto de poço para captação de água subterrânea e NBR-12244-Construção de poço para captação de água subterrânea, estabelecem critérios a serem adotados no projeto e construção de poço para captação de água subterrânea (denominado nesta especificação de poço tubular). A seguir são relacionados os principais condicionantes e parâmetros a serem adotados e cumpridos, segundo as referidas normas: 84 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA O poço tubular deverá ser construído por empresa habilitada, sob a responsabilidade técnica de geólogo ou engenheiro de minas, devidamente credenciado no CREA, em conformidade com o que dispõe a Decisão Normativa º 59, de 09 de maio de 1997, do COFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A empresa deverá fornecer proposta técnico-financeira acompanhada de cronograma físico de execução para todas as fases da obra, tais como: - Transporte, preparo do canteiro de obra e instalação de equipamentos e materiais; - Perfuração e perfilagem geofísica; - Colocação do revestimento (tubos e filtros) e pré-filtro; - Limpeza e desenvolvimento; - Teste de produção. - Análise físico-química e bacteriológica Nenhuma dessas fases poderá ser efetivada sem a presença ou o conhecimento prévio da fiscalização. No final da execução do poço tubular a empresa habilitada deverá apresentar o Relatório Técnico Conclusivo, documento sem o qual a obra não poderá ser recebida pela fiscalização. 3.2.2. Proteção Ambiental: É imperativo que a empresa especializada pela construção do poço tubular, adote as providencias cabíveis a fim de evitar contaminação ou danos ao meio ambiente em função de líquidos contaminados ou com características indesejáveis, tanto na superfície do terreno como nas camadas sub-superficiais atravessadas pela perfuração. 3.2.3. Prevenção de acidentes e segurança: A empresa responsável pela obra deverá cumprir a Legislação Nacional que rege a Segurança e Higiene do Trabalho, além de obedecer às normas de segurança de cada serviço, objetivando a plena proteção contra riscos de acidentes com funcionários e com terceiros. 3.2.4. Equipamentos a serem utilizados: Sonda rotativa, para circulação direta, com capacidade de perfuração superior, no mínimo, a 1,5 vezes a profundidade prevista no projeto do poço. Bomba de lama tipo pistão ou centrifuga capaz de permitir o bom desempenho da perfuração até a profundidade final prevista; Compressor de ar acoplado a motor elétrico ou diesel com capacidade mínima de 424,8 m³/h de ar efetivo e pressão de trabalho de 12,30kg/cm², com tanque de armazenamento de ar com volume de, no mínimo, 150 l. Medidor de nível com fio numerado em intervalo de 1,00 a 1,00m; 85 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA Kit de controle de fluido de perfuração composto de balança de lama, funil viscosímetro de Marsh, medidor de pH e medidor de teor de areia; Carro pipa com capacidade de 6.000,00L ou tanque para reservação de água; Equipamentos e acessórios em quantidade suficiente para assegurar a execução dos serviços, sem paralisação ou atraso decorrente de sua falta. 3.2.5. Materiais: A NBR – 13.604 estabelece critérios para a utilização de tubos e filtros no revestimento de poços tubular: Serão utilizados tubos e filtros Geomecânicos Standard DN – 6”. A abertura das ranhuras do filtro será definida através das curvas granulométricas das amostras selecionadas durante a perfuração, estando inicialmente previsto 0,50mm. O material do pré-filtro será constituído de cascalho quartzoso, com granulométrica entre 2,38 e 1,19mm. 3.2.6. Mobilização e desmobilização: A mobilização consiste no transporte dos equipamentos (perfuratriz, compressor, carro pipa, conjunto moto-bomba, etc.) acessórios (hastes, comandos, brocas, tubulações e utensílios) e materiais (tubos, filtros, cimento, bentonita ou polysafe, etc.) para o canteiro do poço. A desmobilização consiste no retorno dos equipamentos e acessórios ás suas origens. O nosso caso aproximadamente 216 km. 3.2.7. Canteiro de Obras: O canteiro de Obras deve ser projetado, e executado, levando- se em conta a proporção e características do poço tubular a ser perfurado. A locação será feita pelo fiscal, em área livre e desimpedida, após a emissão da ordem de serviço e em conformidade com o subitem 3.1 destas Especificações Técnicas. O local de perfuração deverá ser preparado para instalação da perfuratriz e seus acessórios, equipamentos, materiais, unidades de apoio, bem como para construção dos tanques de sucção, sedimentação e canaletas de escoamento do fluido de perfuração e manobras operacionais. A disposição dos equipamentos e materiais deverá obedecer a critérios de organização e praticidade, de modo a não prejudicar nenhuma das fases da construção do poço tubular. Após a conclusão da obra a empresa deverá retirar do local, às suas expensas, toda e qualquer sucata, detritos proveniente da construção do poço tubular, deixando toda a área completamente limpa, recompondo-a a sua condição original, de forma a restabelecer o bom aspecto local. 3.2.8. Perfuração: O poço será perfurado em toda sua extensão através do método rotativo, com circulação direta do fluido de perfuração, utilizando-se brocas tricones com dentes de aço ou tungstênio. 86 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA A perfuração deverá ser efetuada nos diâmetros e profundidades estabelecidas no projeto de poço. Qualquer alteração no diâmetro e/ou na correspondente profundidade só poderá ser efetivada mediante autorização da Fiscalização. A perfuração poderá ser inicialmente executada através de um furo piloto com posterior alargamento para o diâmetro do projeto. 3.2.9. Profundidade: A profundidade prevista, inicialmente, será a definida no projeto do poço (150m). Esta profundidade só poderá ser alterada com previa autorização da fiscalização. a) - Fluido de perfuração: O fluido deverá influenciar a performance, limpeza, estabilidade e produtividade na perfuração do poço. Salvo em condições especiais a lama deverá ser mantida dentro dos seguintes parâmetros: Densidade: entre 1,04 e 1,14g/cm³; Viscosidade aparente: entre 35 e 45 segundos; Conteúdo de areia: inferior a 3% de volume; Filtrado:abaixo de 15cm³ PH: entre 7 e 9,5. b) - Registro diário: As seguintes informações deverão estar registradas diariamente no canteiro de obra: Diâmetro da perfuração; Metragem perfurada e profundidade do poço no fim da jornada de trabalho; Litologia atravessada e avanço de perfuração; Brocas utilizadas; Material do fluido utilizado e registro de peso, viscosidade, filtrado, pH e teor de areia. c) – Amostragem: Deverá ser coletada amostra do material perfurado na canaleta de escoamento da lama, próximo ao furo, em intervalo de 1,00 m. As amostras deverão ser secadas, desagregadas e dispostas em ordem crescente de perfuração em caixas numeradas com os respectivos intervalos de profundidade. d) – Perfil litológico: Visando uma melhor avaliação das condições de captação, o poço poderá ser perfilado em sua extensão, utilizando-se os seguintes métodos geofísicos: - Caliper log - Raio gama - Potencial espontâneo - Resistividade - Sônico 87 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA d) - Instalação de revestimento: Ao longo do revestimento deverão ser acoplados guias centralizadores espaçados de 8 em 8 m, com diâmetro externo inferior em 2” do diâmetro de perfuração. A instalação deverá obedecer a cuidados especiais, de modo a evitar deformações ou rupturas do revestimento, que possa comprometer ou dificultar a instalação do conjunto moto-bomba submersível. Obturar a extremidade inferior do revestimento com peça apropriada. e) - Instalação de pré-filtro: A colocação de pré-filtro devera ser feita paulatinamente, de modo a formar um anel cilíndrico continuo entre a parede do furo e o revestimento. O préfiltro será instalado por gravidade, com o fluido preparado adequadamente e o fluido circulando em velocidade baixa até que o pré-filtro atinja a profundidade de 12 m. O adicionamento de pré-filtro deverá ser assegurado durante o desenvolvimento do poço. f) - Vedação de aquífero: O processo de cimentação de qualquer espaço anelar deverá ser feito de forma continua e numa única operação. O material na cimentação em situações normais deverá ser constituído de calda de cimento. Nenhum serviço poderá ser efetuado no poço durante as 48 h que se seguirem à cimentação. g) - Proteção sanitária: Deverá ser introduzida no espaço anelar, duas colunas de tubo PVC DN 50, diametralmente opostos, completando o pré-filtro até 10m de profundidade, e preencher o espaço restante com argamassa de cimento-areia, traço 1:3. Deverá ser constituída laje de proteção na boca do poço, envolvendo o revestimento. Essa laje devera ter declividade do centro para a periferia, com espessura mínima de 0,15m e área não inferior a 1 m². O revestimento deverá ficar saliente 0,50m acima da laje. h) - Limpeza e desenvolvimento: A limpeza do poço dar-se-á com a utilização do sistema de air lift. No desenvolvimento do poço poderá ser aplicados o processo de pisoteamento, e ar comprimido. No processo de pisoteamento, o embolo deverá ter diâmetro inferior em 1” do diâmetro do poço. No processo de ar comprimido o método a ser empregado é o de poço aberto. i) - Teste de produção: Na instalação do conjunto moto-bomba no poço, deverá ser colocada uma tubulação auxiliar, destinada a medir os níveis d’ água, com sua extremidade inferior acima de 1,00m do crivo da bomba. Na medição de vazão devem ser empregados dispositivos que assegurem uma determinação com relativa facilidade e precisão: para vazões de até 40 m³/h, deverão ser empregados recipientes de volume aferido de 200 a 220 l, indeformados e em bom estado de conservação; vazões acima de 40m³/h deverão ser determinadas por meio de sistemas contínuos de medida, tais como: vertedor orifício calibrado, tubo venturi ou outros. 88 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA A tubulação de descarga da água extraída deverá ser dotada de válvula de regulagem sensível e de fácil manejo, permitindo controlar e manter constante a vazão em diversos regimes de bombeamento. O lançamento da água extraída deverá ser feito a uma distancia de 25,00 metros a jusante do poço. Antes de dar inicio ao bombeamento, o operador deverá certificar-se da posição do nível da água original, efetuando, pelo menos, três medidas de nível, a cada meia hora. As medidas de nível d’ água no poço durante o bombeamento deverão ser efetuadas na seguinte frequência de tempo, a partir do inicio do teste. 0 a 10:1min 10 a 20:2min 20 a 60:5min 60 a 100:10min 100 a 180:20min 180 a 300:30 min 300 em diante:100 min O teste de produção deverá ser efetuado em quatro etapas de mesma duração, com vazões progressivas, em regime continuo de bombeamento, mantendo-se a vazão constante em cada etapa. A passagem de uma etapa para outra deverá ser feita de forma instantânea, sem interrupção do bombeamento. O plano de vazão de teste deverá ser efetuado em correspondência com as de nível d’água. Não poderá haver variação de vazão superior a 10% durante o bombeamento. j) - Desinfecção do poço: A desinfecção final deverá ser feita mediante a aplicação de uma solução clorada em quantidade tal que se consiga uma concentração no poço de 50mg/l de cloro livre. Se a solução empregada for de hipoclorito de sódio a 10%, deverá ser aplicado meio litro para cada metro cúbico de água no poço. Deve-se introduzir parte da solução no poço através de tubos auxiliares. O restante da solução deverá ser colocado pela boca do poço de modo a desinfetar o revestimento acima do nível d’ água. A solução deverá permanecer no poço por um período não inferior a duas horas. 3.3. PROTEÇÃO DO SISTEMA(CAPTAÇÃO, RECALQUE, ADUÇÃO E RESERVAÇÃO) 3.3.1. Cerca de arame farpado com poste de concreto: 1. Para a proteção do sistema (captação, recalque, adução e reservação), será construída muma área de 10,00 m x 10,00 m, cerca com 8 fios de arame farpado, estacas de concreto pré-moldado fincadas a cada 2,5m (em média), com altura de 2,0 m, com seção de (10 x 10) cm. As estacas de canto terão seção de 15 cm x 15 cm. 89 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 2. O cálculo estrutural das estacas de concreto pré-moldado será de responsabilidade do fabricante. 3. O acesso ao sistema será através de um portão de ferro tubo galvanizado e tela de arame galvanizado com # 300 x 200 cm, pintada com tinta esmalte sintético. Para a fixação do portão deverão ser construídos dois pilares de concreto armado executados no local. 3.3.2. Casas de proteção de Quadros Elétricos: Para a proteção do quadro de comando, será construída uma casa com as dimensões de (1,0 x 1,0) m e detalhes constantes na planta, construída em alvenaria, rebocada internamente e externamente, caiada, cobertura em laje, piso cimentado e calçada elevada com tijolos de furados, tendo contra piso de concreto simples e piso cimentado conforme especificações abaixo: a. Limpeza do terreno: A limpeza do terreno compreenderá os serviços contidos no sub item 3.1.1. b. Locação da obra: Será de feita através de gabarito para fechamento das áreas e com equipamento a locação do ponto de perfuração do poço. Durante o período de locação deverá ser mantido pela empresa contratada, todos os piquetes gabaritos e testemunhos até a autorização da fiscalização para retira-los do local. c. Escavação manual em terra compacta: As cavas para fundações e outras partes da obra abaixo do nível do terreno natural serão executadas de acordo com as indicações constantes destas especificações técnicas, natureza do terreno encontrado e volume material a ser deslocado, tendo como referencia a as dimensões de (0,30 x 0,40)m para receber a fundação. d. Aterro apiloado com empréstimo: Os trabalhos de aterro serão executados com materiais adequados compactados manualmente ou apiloado com chapa de ferro, podem aproveitar também o material resultante da escavação. Haverá empréstimo em caso de necessidade. e. Fundação em alvenaria de pedra argamassada (alicerce):A alvenaria será executada em camadas respaldadas horizontalmente, com o necessário travamento, formando um todo maciço, sem vazios. A primeira fiada será constituída de pedras pequenas cuidadosamente escolhidas, colocadas sobre um leito de argamassa de cimento e areia no traço 1:3. Deverá ser utilizada rocha sã, densa e durável. 90 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA Tanto quanto possível, serão utilizadas pedras de faces sensivelmente planas, cuja forma se aproxime da cúbica. A argamassa para ligação das pedras será de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4. A fundação corrida terá seção mínima de 30 x 40 cm deverá obedecer a NBR6122 da ABNT, (Associação Brasileira de Normas Técnicas). f. Baldrame em alvenaria de pedra argamassada: As alvenarias de pedra serão executadas com pedra de boa qualidade isentas de matéria orgânica, obedecendo as dimensões mínimas de (0,20x0,30)m, conforme adiante especificado, e obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto e nestas especificações. O baldrame terá largura de 30 cm e altura mínima de 20 cm, sendo executado para regularizar e transmitir melhor as cargas aos elementos de fundação. Para o assentamento das pedras com argamassa de cimento e areia 1:4 será necessário o uso de formas nas laterais, até a cura da mesma e sua consequente, rigidez. As alvenarias recém-terminadas deverão ser mantidas ao abrigo das chuvas. Quando a temperatura se mostrar muito elevada e a umidade muito baixa, proceder-se-á a frequentes molhagens, com a finalidade de evitar a brusca evaporação. Devido às dimensões mínimas do abrigo não será necessário o uso de cinta de amarração. g. Alvenaria de tijolo cerâmico (e=14 cm): As alvenarias de tijolos serão executadas com tijolos furados, conforme adiante especificado, e obedecerão às dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto. A espessura indicada refere-se, às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo, uma variação de 2 cm com relação à espessura projetada. Se as dimensões dos tijolos a empregar implicarem alteração de espessura das paredes, serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultada a Fiscalização. Os tijolos serão ligeiramente molhados antes da colocação. Para o assentamento de tijolos furados será utilizada a argamassa mista de cimento, areia média ou grossa no traço 1:6. As alvenarias recém-terminadas deverão ser mantidas ao abrigo das chuvas. Quando a temperatura se mostrar muito elevada e a umidade muito baixa, proceder-se-á a frequentes molhagens, com a finalidade de evitar a brusca evaporação e consequentes trincas. Recomendar-se-á o não assentamento de tijolos encharcados ou sob a ação direta de chuvas, para evitar a reação de eventuais sulfatos dos tijolos com os álcalis do cimento, dando lugar a indesejáveis eflorescências. 91 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas perfeitamente. As juntas terão a espessura máxima de 12 mm e serão rebaixadas à ponta de colher, para que o emboço adira fortemente à parede. Não será permitida a colocação de tijolos com furos voltados no sentido da espessura das paredes. As canaletas e cortes necessários para as instalações elétricas serão executadas na alvenaria, antes do seu revestimento. h. Elemento vazado: A execução dos painéis de elementos vazados de concreto será procedida com particular cuidado e perfeição, por profissionais especializados nesse serviço. Para o assentamento dos blocos será empregada a argamassa de cimento e areia média no traço 1:3. i. Piso cimentado e = 1,5cm: Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio concreto da base, quando este ainda estiver plástico. As superfície do piso cimentado será cuidadosamente curada, sendo, para tal fim, conservada sob permanente umidade, durante os 7 dias que sucederem sua execução. Terá espessura mínima de 15 mm. O concreto simples a ser aplicado como piso terá resistência mínima de 15Mpa. j. Calçada cimentada: Será executada, com largura de 30 cm, a escavação de valas terá seção mínima de 20 x 15 cm, e seguindo as mesmas especificações de alvenaria, contra piso e piso cimentado. k. Porta em chapa de ferro 1,0 x 2,10 m: A porta terá chapa ate a altura de 1,00m tendo a parte superior em grade que poderá ser tipo tijolinho. Não será jamais forçada em rasgos, porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá ser colocada a prumo e nível chumbada conforme projeto. Os chumbadores serão solidamente fixados à alvenaria, com argamassa, a qual será firmemente socada nos respectivos furos. O quadro será perfeitamente esquadrejado, terá todos os ângulos ou linhas de emenda soldados bem esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de solda. 92 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA As pequenas diferenças entre os furos de peças a rebitar ou a aparafusar, desde que não perceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasqueta, sendo, porém, terminantemente vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar lima redonda. Todos os furos de rebites ou parafusos serão escareados e as asperezas limadas. l. Pintura em esmalte sintético em esquadria de ferro: Nas pinturas de ferro, a demão de zarcão ou tinta primária deverá formar uma película resistente, elástica, sem solução de continuidade e inalterável sob a ação de agentes estranhos. Após a limpeza das peças por meios manuais, mecânicos ou químicos, conforme o especificado, até remover toda a ferrugem e a aplicação da base anticorrosiva, os serviços obedecerão às seguintes prescrições: - limpeza a seco e remoção do pó; - emassamento necessário à correção das superfícies; - lixamento a seco e remoção do pó; - aplicar duas demãos de tinta de acabamento nas cores definidas pelo autor do projeto. m. Pintura à cal: Todas as superfícies a pintar deverão ser cuidadosamente limpas e preparadas para o tipo de pintura especificada. A cal deverá ser de boa qualidade, nova e de cor branco puro e, quando não hidratada, ser queimada com pouca água, adicionando o restante necessário depois de terminada a hidratação, observando-se o cuidado de não colocar água em excesso. Deverá ser adicionado cola apropriada na proporção adequada para posterior aplicação de, no mínimo, três demãos, alternadamente em direções cruzadas. 3.3.3. TORRE EM CONCRETO ARMADO PRE MOLDADO Locação: A locação obedecerá rigorosamente ao projeto arquitetônico anexo, atentando para o esquadro e nivelamento da estrutura, utilizando-se materiais adequados a este serviço, como tábuas e sarrafos. Serviços em terra: A escavação das valas para implantação dos blocos de concreto armado terá secção de (0,40x0,40)m, e profundidade compatível com o tipo de solo onde será implantado a obra e deverá seguir rigorosamente a locação explicitada em projeto. O fundo das valas será apiloado manualmente para melhoramento da resistência do terreno. O reaterro será com material retirado da escavação e completado com material de boa qualidade, encontrado próximo à obra, e apiloado manualmente. Fundações: As fundações deverão obedecer às cotas de projeto e todas as dimensões e ferragens estabelecidas no mesmo. O concreto a ser utilizado na estrutura e na fundação terá resistência de 20 Mpa cujo traço será, areia e brita, no traço 1:2:2. Serão utilizadas 93 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA blocos ou sapatas em concreto armado, conforme projeto específico. Deverão obedecer a NBR 6122 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Estrutura de concreto pré-moldado: A estrutura da obra terá vigamento inferior e superior de concreto armado no traço 1:2:3, cimento areia e brita granítica nº1. A seção será de 15x20cm. A Locação e posicionamento, das vigas deverão obedecer às cotas de projeto bem como as ferragens discriminadas no mesmo. A torre do reservatório será em concreto armado pré-moldado nas dimensões e especificações de acordo com a carga conforme a NBR 6118. As áreas de seção dos pilares devem estar de acordo com a norma e o pilar que proporciona alcance a caixa d’água virá com a escada tipo marinheiro. (cimento, areia e brita granítica nº1). A laje de apoio da caixa será em concreto armado, conforme projeto. 3.4. - RESERVATÓRIO Será adquirido e instalado um reservatório em fibra de vidro com capacidade de 5000L a 10.000 L, com entrada d’água com tubo de PVC e flange de 60mm, saída com tubo e flange de 75mm e ladrão com tubo de PVC de 50 mm com 3,00m para fora da torre. 3.5. - ADUÇÃO O sistema de adução terá ser sua sustentação feita com abraçadeira de ferro evitando a trepidação e consequente deslocamento da posição do ponto de abastecimento do reservatório. A adutora será em PVC JE classe 20 no diâmetro de dimensionado em projeto especifico. 3.6. - LIGAÇÃO POÇO ADUTORA A ligação poço rede será feita através de um cavalete de tubo galvanizado no diâmetro dimensionado em projeto com todas as conexões, válvula de retenção e registro na ligação entre a tubulação de FG e a de PVC haverá uma conexão especifica. Os serviços de montagem devem ser realizados por profissionais com experiência sob a supervisão de um engenheiro civil. 3.7. - CASA DE PROTEÇÃO AO CLORADOR DE PASTILHA As especificações e recomendações são as mesmas praticadas para a casa de proteção de quadros elétricos. 94 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 3.8. REDE DE DISTRIBUIÇÃO A rede de distribuição devera ser dimensionada e atender a norma da ABNT-NBR12218, com os seguintes serviços realizados por etapa: Locação da rede: será feita com equipamento topográfico, colocando piquetes a cada 20,00m e nas mudanças de direção da rede. Com a colocação dos piquetes deverá ser montado um gabarito para orientar a perfeita escavação da vala onde será lançada a rede de abastecimento. Escavação de valas: Escavação de valas para rede de distribuição terá profundidade mínima de 50 cm, e largura de 30 cm para propiciar a retirada do material manualmente c/pá de bico. Este serviço deverá ser realizado, preferencialmente, de forma manual, para aproveitamento da mão de obra local. Caso haja escassez de mão de obra local, poderá ser realizado com equipamento mecânico. A colocação do material retirado da escavação será ao lado da vala par ser usado na etapa de reaterro. Material: Os tubos a serem usados, serão de PVC, PBA, JE, rígidos, classe 15 ou 12 inclusive, conexões e peças especiais dependendo do projeto que define as pressões de serviço na rede. Os tubos podem ser das marcas Amanco, Tigre, Cande etc... ou similar desde que seja observado que similar não significa qualidade inferior. Diâmetro mínimo admitido para rede de distribuição DN 50mm conforme recomendações da concessionaria de sistemas rurais SAA. Recebimento e manejo dos tubos: Todos os tubos devem ser examinados. A presença de um tubo trincado é uma advertência para que o exame dos demais seja mais cuidadoso. Os tubos devem ser anotados e separados dos demais, as descargas devem ser feitas com o devido cuidado, e as recomendações do fabricante. Empilhamento: Os tubos devem ser empilhados em posição horizontal em local protegido, livre de movimentos de veículos e de outras eventuais quebras. As pilhas não devem ter altura superior a 2m e cuidados devem ser tomados para sua estabilidade. Distribuição ao longo da vala: O transporte dos tubos para as valas será feito com cuidado, evitando-se choques. Não se deve permitir que fossem rolados sobre pedras ou terrenos rochosos Os tubos devem ficar livres do perigo eventual de quebra, resultante principalmente da passagem de veículos e maquinas ao longo da vala. Assentamentos dos tubos: Antes do assentamento dos tubos na vala, a mesma devera estar limpa sem detritos pontiagudos, se o terreno for muito pedregoso devera ser 95 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA usado um leito de areia de 10 cm para assentamentos dos tubos com segurança. Nos terrenos de grandes declividades, os tubos serão ancorados em estacas de madeira de boa qualidade ou em blocos de concreto. As tubulações serão assentadas, evitando-se quando possível às sinuosidades horizontais. As curvas devem ser ancoradas em blocos de alvenaria ou de concreto. As juntas das tubulações serão executadas com anéis de borracha, de acordo com a recomendação do fabricante. As deflexões nas juntas, quando se fizerem necessárias, não devem ultrapassar os ângulos limites, impostos pelos fabricantes. O corte no tubo deve ser normal ao eixo, e feito por meio de serras adequadas ou maquinas especiais. Cada vez que se interromperem os serviços devem ser tampados, as extremidades das tubulações já existentes. Segurança: Para maior segurança tanto dos trabalhadores quanto da população, o local da obra deve ser sinalizado e isolado com fitas tipo zebra. O material retirado da escavação a ser usado como reaterro devera ser colocado na lateral da vala para sempre permitindo um espaço para a movimentação dos trabalhadores. Prova hidráulica: As tubulações devem ser testadas por trechos, preferencialmente entre registros. A pressão no teste deve ser dada por uma bomba e medida por um manômetro instalado no ponto mais alto da linha. A pressão a ser empregada nos ensaios deve ser se, possível superior, a máxima calculada, chegado até ao limite recomendado pela classe do tubo. Quando se fizer necessário, precauções devem ser tomadas para que não haja deslocamento do conjunto por ocasião do teste. As juntas que acusarem vazamentos pronunciados será devidamente reparado. O vazamento máximo permitido será de 20 litros por mililitro de diâmetro, por quilometro de comprimento por dia. Obs: todas as juntas devem ficar descoberta para aplicação do teste. Enchimento das valas: Colocada a canalização, e testada o enchimento da vala deverá ser feito por processo manual ou mecânico. A primeira camada de recobrimento, será feita com terra fina selecionada ou areia, deve ter altura mínima de 0,30 m acima da geratriz superior do tubo. A terra será socada, com cuidado, pelos lados, e por cima dos tubos, sem o desviar da sua posição inicial. O enchimento restante da vala deverá ser feito com o próprio material da escavação, em camadas de 20 cm, no máximo, molhando-as e socando-as com cuidado. Nos locais onde o 96 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA terreno vai ser pavimentado, é conveniente que se faça o enchimento da ultima camada da vala com areia, em lugar do material original da escavação. Limpeza e desinfecção: Antes de a água ser distribuída para consumo as canalizações devem ser lavadas e desinfetadas com solução de 50mg/l de cloro, a qual deve atuar no interior dos condutos por três horas. A lavagem de seu interior será obtida com abertura dos registros de descarga. IMPLANTAÇÃO DO CLORADOR DE PASTILHA a) Recomendações para instalação do Clorador de Pastilha: Implantar o clorador em local de fácil acesso, em abrigo (DE_DP0450-01), e o mais próximo possível do rad./red., a fim de se evitar pressões indesejáveis no interior do equipamento. Observar o sentido de fluxo correto entre a adutora existente e o posicionamento do clorador. b) Recomendações para operação: Os registros "a" e "b" são responsáveis pelo controle da água que passa pelo clorador e deverão ser calibrados para cada instalação em função do residual de cloro livre na rede de distribuição. O registro "c" é utilizado para realizar a limpeza do corpo do clorador, devendo ser aberto para essa operação juntamente com O registro "a", e com o equipamento de bombeio funcionando; Os registros "a", "b" e "c" deverão permanecer fechados quando o equipamento de bombeio não estiver em operação; Carregar/recarregar o clorador através da câmara de erosão, que deverão ser completamente limpa a cada operação, retirando-se resíduos de pastilha e lavado o seu interior; Ao recarregar o equipamento verificar sua estanqueidade, corrigindo-se eventuais vazamentos. 3.9. LIGAÇÃO DOMICILIAR 97 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA O ramal predial ou ligação domiciliar deverá ser executado após o assentamento da rede de distribuição e tem por finalidade abastecer as unidades domiciliares individualmente. Cada ramal terá uma extensão media de 8m. Será acoplado a rede de distribuição, através de um colar de tomada de PVC 50 mm x 20 mm. O tubo a ser usado será de PVC rígido soldável de diâmetro 20mmm, Toda ligação domiciliar será hidrometrada. A profundidade da ligação terá uma medida media de 30 cm, sendo mais profunda na interligação com o tubo de distribuição. O ramal será colocado no espaço do jardim de cada unidade residencial, cabendo ao beneficiário estende-lo a parte interna da residência. Referente ao hidrômetro deverá ser aplicada a Federal Lei 11445/2007 98 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA ANEXO VIII ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PLACA DA OBRA 1.0 – OBJETIVO O objetivo desta especificação técnica é estabelecer normas e critérios para contratação de empresa especializada em confecção de placa de obras 2.0 – LOCALIZAÇÃO Serão implantados 66 sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em 18 municípios do Estado do Maranhão. Confecção das Placas As placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções demais orientações contidas na presente especificação. Elas deverão ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, em material resistente às intempéries. As informações deverão ser pintadas a óleo ou esmalte. As placas deverão ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. Recomenda-se que as placas sejam mantidas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras. Padrão Geral das Placas Área total: proporção de 8X x 5X Área da logamarca do Governo Federal (A): - Cor de fundo: Branca. - Logomarcas do Governo Federal centralizada. - Para logomarcas de programas / Políticas Públicas, Área do nome da obra (B): - Cor de fundo: Verde – Pantone 576c. 99 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA - Fonte Verdana bold, caixa alta e baixa - Cor da Fonte: Branca. Área de informações da obra (C): - Cor de fundo: Verde-Pantone 7483C. - Fonte: Verdana Bold e Regular, caixa alta e baixa - Cor da Fonte: Amarela – Pantone 107C e Branca. Espaço entre Linhas: 1,2 vez o tamanho do corpo da letra. Exemplo: Corpo 60/72. Espaço entre letras: o espaçamento entre letras é 0. Área das assinaturas (D): - Cor de fundo: Branca. - As assinaturas devem estar centralizadas. A denominação “Ministério do(a)” ou “Secretaria do(a)” deve estar em Verdana Regular e o nome do ministério ou secretaria deve estar em Verdana Bold. Cálculo para o tamanho da placa: Definir a base “X” dividindo a altura estabelecida para a placa por 5. Numa placa com altura de 1,80 m, por exemplo: X=1,8/5=0,36 m 8 x X = 8 X 0,36 = 2,88 m A altura de cada área da placa será assim definida: - Logomarca do Governo Federal: x = 0,36 m - Nome da obra: 2 x = 0,72 m. - Informações da obra: x = 0,36 m. - Logomarcas da obra: x = 0,36 m - Logomarcas de órgãos e entidades: x = 0,36 m. Especificação do nome da obra: Fonte: Verdana Bold. Cor da Fonte: Branca. Espaço entre letras: 0. 100 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA Espaço entre linhas: 1,2 vez o tamanho do corpo da letra. Exemplo: o corpo da letra sendo 60, o espaçamento será 72 (60 x 1,2 = 72). Devem-se criar, primeiramente, margens à esquerda e à direita e separação central de colunas, de largura 1/2x. O corpo da fonte para o nome da obra será proporcional à largura da área restante. Cada linha do nome da obra suporta 15 caracteres (contando os espaços) e o alinhamento deve ser centralizado. O nome da obra pode ser distribuído em até 2 linhas. Execução: no caso de títulos longos que não se encaixem na regra acima, mudar o cálculo para 23 caracteres por linha, até 3 linhas, mantendo o restante das regras. Especificação informações da obra: Fonte: Verdana Bold para o título da informação e Verdana Regular para a informação. Cor da Fonte: Amarela – Pantone 107C para o título da informação e Branca para a informação. Espaço entre letras:. Espaço entre linhas: 1,2 vez o tamanho do corpo da letra. Exemplo: o corpo da letra sendo 20, o espaçamento será 24 (20 x 1,2 = 24). Devem-se criar, primeiramente, margens à esquerda e à direita e separação central de colunas, de larguras 1/2x. O corpo da fonte para as informações da obra será proporcional à largura da área restante. Cada coluna suporta linhas com 40 caracteres (contando os espaços), sendo cada coluna composta de até 4 linhas. O alinhamento deve ser alinhado à esquerda. Assinaturas e marcas: Logomarca do Governo Federal: Deverá ter 3/5 da altura da caixa de assinatura de tamanho “x”, sempre ser centralizada na vertical e alinhada pela esquerda. Marcas de Programas/Políticas Públicas: Deverão ser aplicadas na área da logomarca do Governo Federal, seguindo as mesmas orientações de proporção acima, com a diferença do alinhamento, pela direita. Logomarcas de órgãos e entidades: Deverão ter altura máxima de 2/5 da altura da caixa de assinatura de tamanho “x” e ser centralizadas na vertical e na horizontal conforme exemplo ao lado. A colocação das logomarcas deve seguir a regra para comunicação do Governo Federal, da direita para a esquerda observando, o grau de envolvimento com a obra. 101 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA 102