ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
PROJETO BASICO
1 . OBJETO:
Execução de obras e serviços para instalação de 55 (cinquenta e cinco) Sistemas Coletivos
de Abastecimento de Água compreendendo: perfuração de poço tubular, instalação de unidade
de bombeamento, reservatórios em fibra de vidro com estrutura elevatória; fornecimento de
energia (RDR/Grupo Gerador),abrigo de quadro de comando e/ou grupo gerador, cerca de
proteção, rede de distribuição de água e ligações domiciliares, para no máximo 40 unidades
consumidoras, em 19 (dezenove) municípios do Estado do Maranhão, distribuídos em 06 (seis)
lotes, a saber:
LOTE 01: Alcântara, Bequimão, Peri Mirim, totalizando 12 (doze) Sistemas Coletivos de
Abastecimento, localizados em povoados pertencentes a estes municípios.
LOTE 02: São Bento, São João Batista, com 8 (oito) Sistemas Coletivos de Abastecimento em
povoados pertencentes a estes municípios.
LOTE 03: Araguanã, Urbano Santos, Governador Newton Bello, totalizando 7 (sete) Sistemas
Coletivos de Abastecimento em povoados pertencentes a estes municípios.
LOTE 04: Açailândia e Sitio Novo, perfazendo um total de 04 (quatro) Sistemas Coletivos de
Abastecimento em povoados pertencentes a estes municípios.
LOTE 05: Fortuna, e Paraibano e Joselândia totalizando 10 (dez) Sistemas Coletivos de
Abastecimento, localizados em povoados pertencentes a estes municípios.
LOTE 06: Barra do Corda, Formosa da Serra Negra, São José dos Basílios, Governador
Archer, Jenipapo dos Vieiras, Presidente Dutra totalizando 14 (quatorze) Sistemas Coletivos de
Abastecimento em povoados pertencentes a estes municípios.
2. JUSTIFICATIVA
No Maranhão, através de estudo de levantamento da extrema pobreza, foi constatada uma
população acima de um milhão de pessoas nessa condição no Estado inserida na agricultura
familiar na zona rural, segundo o IBGE, representando 25%. Para o desenvolvimento das
atividades de inclusão social desse contingente populacional, necessita-se da integração de
políticas públicas com intervenção direta para o desenvolvimento, de atividades produtivas,
resgatando cidadania e geração de renda. Esse grupo populacional citado tem uma enorme
demanda de acessibilidade de água potável, como solução das doenças de veiculação hídrica
e também redução da mortalidade infantil, o que justifica a urgente implantação do Programa
Água para Todos em localidades com até quarenta habitações, ao longo de toda zona rural do
Estado.
Com o projeto de abastecimento de água, haverá condições para implantação de melhorias
sanitárias domiciliares, implantação de hortas, habitações populares e promoção da melhoria
de qualidade devida da população de baixa renda.
3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS E LOCALIZAÇÃO
3.1.
As obras/serviços e fornecimento, objeto desta licitação encontram-se descritos e
caracterizados nas Especificações Técnicas/desenhos (Anexo VII), e quantificados na Planilha
de Orçamentação de Obras (Anexo VI) e Resumo de Orçamento (Anexo VI-a e Anexo VI-b),
sendo parte integrante deste Projeto Básico.
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3.2.
A SAGRIMA contratará através de licitação paralela a elaboração dos projetos
executivos e regularização ambiental para cada um dos 55 (cinquenta e cinco) Sistemas
Coletivos de Abastecimento de Água, que são metas do presente Termo. Caberá a SAGRIMA
fornecer à vencedora de cada lote dessa licitação, os relatórios constando a Localização, o
Projeto Executivo e a Documentação Fundiária e Ambiental, para cada um dos Sistemas
Coletivos de Abastecimento de Água.
3.3.
A execução do objeto deste edital, pela licitante vencedora, fica condicionada à emissão
pela SAGRIMA de Ordem de Serviço específica, devidamente acompanhada da documentação
retro mencionada, constituindo inadimplemento contratual o desatendimento pela referida
licitante, do quanto aqui determinado, sujeitando-se às penalidades legais e contratuais, à
rejeição dos serviços indevidamente executados e ao não pagamento pelos mesmos.
4. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. PLANILHA DE MUNICIPIOS E POVOADOS A SEREM BENEFICIADOS
TOTAL DE MUNICIPIOS BENEFICIADOS: 19
MUNICIPIO
ALCANTARA
LOTE
POVOADOS
Quilombo Arenhengaua
Quilombo Jacaré
Quilombo São Benedito (Timbira)
Subtotal
ARAGUANÃ
Povoado Nucleo CC
Povoado Bela Vista
Povoado Centro do Totó
01
01
01
03
Agrovila Nova Vitoria
Nova Conquista da Lagoa
01
01
02
Esperantina
01
01
Povoado Marajatiua
Povoado Major II
Povoado Frederico
Povoado Quindiua III
Povoado Ramal Quindiua
01
01
01
01
01
05
Povoado Pau Ferrado
Povoado Conceição
Povoado São João do Anajá
Vila Nova do Trampo do Meio
01
01
01
01
04
Povoado Porto do Cíbio
Cabeceira do São Braz (Elizário)
01
01
Sub total
AÇAILANDIA
Subtotal
BARRA DO CORDA
Subtotal
BEQUIMÃO
Subtotal
FORTUNA
Subtotal
FORMOSA DA SERRA
NEGRA
QUANTIDADE
01
01
01
03
2
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Subtotal
GOVERNADOR ARCHER
02
Povoado Jaboti
Povoado Puqueiro
Povoado Sumauma
01
01
01
03
Povoado Centro do Rosa
01
Subtotal
GOVERNADOR NEWTON
BELLO
Subtotal
JENIPAPO DOS VIEIRAS
01
Povoado Centro dos Necos
Povoado Jurará
Povoado Mangueiras
01
01
01
03
Povoado Varzinha
Povoado Barreiro
Povoado Muriçoca
Povoado Saquinho
01
01
01
01
04
Povoado Santa Maria
Povoado Ilha Grande
Povoado Inambú (Codozinho)
Povoado Capoeira Grande de Zé
Cotia
01
01
01
Sub total
PARAIBANO
Subtotal
PERI-MIRIM
Subtotal
PRESIDENTE DUTRA
04
Povoado Angical
Povoado Calumbi
Povoado Centro Novo
01
01
01
03
Povoado São Joaquim
Povoado Sapucaia
01
01
02
Povoado Oiteiro do Macaco
Povoado Macajubal
Povoado Inambú
Povoado Santa Eulalia
Povoado Poleiro
01
01
01
01
01
05
Povoado Olinda dos Aranhas
Povoado Enseda dos Silvas
Povoado Romana
01
01
01
03
Povoado Salinas
01
Subtotal
JOSELANDIA
Subtotal
SÃO BENTO
Subtotal
SÃO JOÃO BATISTA
Subtotal
SÃO JOSÉ DOS
01
3
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BASILIOS
Subtotal
SÍTIO NOVO
Povoado Macauba
01
02
Fazenda Grande
Vargem Grande
01
01
02
Povoado Araras
Povoado Bonfim
Povoado Surrão
01
01
01
03
Subtotal
URBANO SANTOS
4.2
DISTRIBUIÇÃO DOS POÇOS POR POVOADOS EM MUNICIPIOS
4.2.1 As obras/serviços e fornecimentos serão executados no Estado do Maranhão,
compreendendo os municípios relacionados no Anexo I e conforme quadro abaixo.
DISCRIMINAÇÃO
SISTEMA COLETIVO DE
ABASTECIMENTO DE
ÀGUA
DISCRIMINAÇÃO
SISTEMA COLETIVO DE
ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
LOTE
01
LOTE
02
DISCRIMINAÇÃO
LOTE
SISTEMA COLETIVO DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
03
DISCRIMINAÇÃO
SISTEMA COLETIVO DE
ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
DISCRIMINAÇÃO
SISTEMA COLETIVO DE
ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
LOTE
04
LOTE
05
MUNICÍPIO
Alcântara
Bequimão
Peri Mirim
TOTAL
MUNICÍPIO
São Bento
São João Batista
TOTAL
QUANTIDADE
03
05
04
12
QUANTIDADE
05
03
08
MUNICÍPIO
Governador Newton Bello
Araguanã
Urbano Santos
TOTAL
QUANTIDADE
01
03
03
07
MUNICÍPIO
Açailandia
Sitio Novo
TOTAL
QUANTIDADE
02
02
04
MUNICÍPIO
Fortuna
Joselandia
Paribano
TOTAL
QUANTIDADE
04
02
04
10
4
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DISCRIMINAÇÃO
LOTE
SISTEMA COLETIVO DE
ABASTECIMENTO DE
ÁGUA
06
MUNICÍPIO
Barra do Corda
Formosa da Serra
Negra
São josé dos Basilios
Governador Archer
Jenipapo dos Vieiras
Presidente Dutra
TOTAL
QUANTIDADE
01
02
02
03
03
03
14
4.2.2 PLANILHA DE PREÇO POR LOTE
CUSTO POR LOTE
LOTE
1
2
3
4
5
6
MUNICIPIOS
ALCANTARA
BEQUIMÃO
PERI MIRIM
QUANT
3,00
5,00
4,00
12,00
P.UNIT
TOTAL
198.305,20
594.915,60
198.305,20
991.526,00
198.305,20
793.220,80
2.379.662,40
SÃO BENTO
SÃO JOÃO BATISTA
5,00
3,00
8,00
198.305,20
198.305,20
991.526,00
594.915,60
1.586.441,60
ARAGUANÃ
GOVERNADOR NEWTON
BELLO
URBANO SANTOS
3,00
198.305,20
594.915,60
1,00
3,00
7,00
198.305,20
198.305,20
198.305,20
594.915,60
1.388.136,40
AÇAILANDIA
SITIO NOVO
2,00
2,00
4,00
198.305,20
198.305,20
396.610,40
396.610,40
793.220,80
FORTUNA
JOSELANDIA
PARAIBANO
4,00
2,00
4,00
10,00
198.305,20
198.305,20
198.305,20
793.220,80
306.610,40
793.220,80
1.983.052.00
1,00
198.305,20
198.305,20
2,00
198.305,20
396.610,40
BARRA DO CORDA
FORMOSA DA SERRA
NEGRA
5
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GOVERNADOR ARCHER
3,00
198.305,20
594.915,60
JENIPAPO DOS VIEIRAS
SÃO JOSÉ DOS
BASILIOS
3,00
198.305,20
594.915,60
2,00
198.305,20
396.610,40
PRESIDENTE DUTRA
3,00
14,00
198.305,20
5994.915,60
2.776.272,80
TOTAL GERAL
55,00
TOTAL DE MUNICIPIOS
19,00
10.906.786,00
5. ESTIMATIVA DE CUSTO/FONTE DE RECURSO:
5.1 O valor máximo global por lote para execução das obras/serviços e fornecimentos é de:
Lote 01- R$ 2.379.662,40 (dois milhões trezentos e setenta e nove mil seiscentos e
sessenta e dois reais e quarenta centavos);
Lote 02 - R$ 1.586.441,60 (um milhão quinhentos e oitenta e seis mil quatrocentos e
quarenta e um reais e sessenta centavos);
Lote 03 – R$ 1.388.136,40 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e seis
reais e quarenta centavos);
Lote 04 – R$ 793.220,80 (setecentos e noventa e três mil e duzentos e vinte reais e
oitenta centavos);
Lote 05- R$ 1.983.052,00 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil, cinquenta e dois
reais);
Lote 06- R$ 2.776.272,80 (dois milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e
setenta e dois reais e oitenta centavos), já inclusos encargos sociais, taxas, impostos e
emolumentos, taxa de administração/lucro.
5.2 As despesas com a execução dos serviços correrão por conta do Convênio 769285/2012MI, cujo objeto é a implantação, recuperação e/ou ampliação de sistemas de abastecimento
d’água, no âmbito do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água
para Todos no Estado do Maranhão, orçado no Programa 0570 – Agronegócio Maranhense
Competitivo, Ação 4634 – Promoção do Agronegócio Maranhense, Plano Interno –
PROJEAGUA, U.G. - SAGRIMA.
6. MODALIDADE DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
6.1 Este objeto será realizado através de licitação na modalidade concorrência, do Tipo Menor
Preço, sob o regime de “Empreitada por Preço UNITÁRIO”.
6.2 Será permitida a subcontratação dos serviços, até o limite de 30%, desta licitação somente
após prévio e expresso consentimento da contratante SAGRIMA, nos termos do Art. 72 da Lei
8666/93.
6.3 Os serviços subcontratados deverão ser desempenhados por equipe composta por
profissionais gabaritados, de acordo com as características e a complexidade dos trabalhos,
conforme o escopo (e suas atividades) descrito na cláusula do objeto e nos anexos do edital da
licitação que antecederá o contrato.
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6.4 Caso ocorra a subcontratação prevista no subitem 6.2, deverá ser observado o privilegio
estabelecido às microempresas e empresas de pequeno porte, quanto ao limite de até 30% do
valor contratado, nos termos do Art. 48, inciso II da Lei 123/06.
6.5 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante SAGRIMA, antes do
início dos trabalhos, que estão em situação regular (fiscal e trabalhista).
6.6 A subcontratação não liberará a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
6.7 Não será permitida, na licitação, a participação de empresas em consórcio.
6.8 É vedada a subcontratação total do objeto, assim como a associação do contratado com
outrem, a cessão, a transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou
incorporação não prevista no edital e no contrato.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O prazo máximo para execução das obras e serviços objeto do presente PB será de 05
(cinco) meses, contados a partir da data registrada na Ordem de Serviço emitida pela
SAGRIMA, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
8. VISITA AO LOCAL DA OBRA
a) Às licitantes recomenda-se visitar os municípios onde serão executadas as obras/serviços
e suas circunvizinhanças, com a presença de pelo menos um engenheiro civil, indicado pela
licitante, ou de seu representante legal ou responsável técnico, para tomar pleno conhecimento
das condições e peculiaridades inerentes à natureza das obras/serviços a serem executadas,
avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer
dificuldades decorrentes de sua execução e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas
as informações que possam ser necessárias à elaboração da proposta e execução do contrato.
A não averiguação não poderá ser invocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de
alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
b) Os custos de visita aos locais das obras e serviços correrão por exclusiva conta da
licitante.
c) Como comprovação da visita aos locais onde serão executadas as obras e serviços, as
licitantes deverão apresentar declaração de visita – Modelo Anexo II.
d) Em caso de dúvidas sobre a visita ao município onde serão executadas as obras/serviços
as licitantes deverão contatar com a SAGRIMA, em São Luís, Estado do Maranhão, telefone
(98) 3218-9713.
9. FORMA DE PAGAMENTO
a) Os pagamentos das obras/serviços serão efetuados em cumprimento ao Cronograma
Físico-Financeiro apresentado pela licitante, conforme estabelecido no item 12, alínea “m”, de
acordo com as medições, com base nos preços unitários propostos e contra apresentação da
Nota Fiscal devidamente atestada pela Fiscalização da SAGRIMA, formalmente designada,
acompanhada do relatório dos trabalhos desenvolvidos e do respectivo Boletim de Medição
referente ao mês de competência.
b) Para efeito de pagamento será observado o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados
da data final do período de adimplemento de cada parcela estipulada.
c) O pagamento da instalação da obra será no valor apresentado na proposta, respeitado o
valor máximo constante da planilha de preços unitários que integram o Edital, nos
correspondentes percentuais:
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c.1) O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela
contratada, de sua regularidade fiscal e trabalhista.
c.2) Nas Faturas/Notas Fiscais deve ser destacado o número do Convênio. As mesmas, só
serão liberadas para pagamento depois de aprovadas pela área gestora e deverão estar
isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à Contratada
para correções, não se alterando a data de adimplemento da obrigação.
d) Os documentos de cobrança indicarão obrigatoriamente, o número e a data da Nota de
Empenho emitida pela SAGRIMA, que cubram a execução dos serviços.
e) Atendido ao disposto nos itens anteriores, a SAGRIMA considera como data final do período
de adimplemento, a data útil seguinte à de entrega do documento de cobrança no local de
pagamento dos serviços, a partir da qual será observado o prazo citado no subitem 9.2 para
pagamento, conforme estabelecido no Artigo 9º, do Decreto n.º 1.054, de 07 de fevereiro de
1994.
f) É de inteira responsabilidade da Contratada, a entrega à SAGRIMA dos documentos de
cobrança acompanhados dos seus respectivos anexos de forma clara, objetiva e ordenada,
que, se não atendido, implica em desconsideração pela SAGRIMA dos prazos estabelecidos.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A licitante deverá apresentar:
a. Inscrição ou registro da licitante junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia competente da região a que estiver vinculada a licitante, que
comprove atividade relacionada com o objeto;
b. Declaração de visita do local onde serão executados as obras/serviços e fornecimentos,
emitida pela própria licitante, nos termos do subitem 5.6 destes TR, assinada pelo(s) o(s)
Responsável(is) Técnico(s) ou Representante Legal.
11. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) As licitantes deverão comprovar, até a data de apresentação das propostas, capital social
mínimo no valor de 10% do valor de cada lote. Caso o licitante queira participar dos dois lotes
terá que apresentar a soma do capital social mínimo exigido por lote.
b) As licitantes deverão comprovar Disponibilidade Financeira Líquida (DFL), conforme
modelo Anexo IV - Quadro 02, que mede o valor até o qual a licitante possui capacidade de
contratar, igual ou superior ao orçamento oficial elaborado pela SAGRIMA, para os serviços
que estiver concorrendo. A DFL será calculada pela seguinte fórmula: DFL=
– Va,
onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida
n = prazo em meses estipulado para a execução dos serviços objeto deste Edital.
CFA = Capacidade Financeira Anual.
Va = somatório dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante, calculado a partir
dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o mês da data base da proposta de
preços, pelos índices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o índice do mês da data
base da licitação e para I0 o índice correspondente ao mês da data da proposta de cada
contrato. Os valores residuais serão apropriados “pro-rata” aos “n” meses de execução
contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o
prazo de execução estipulado para os serviços em Licitação.
c) Deverão ser apresentados “Relação dos Contratos da Empresa em Execução e a Iniciar”
(Anexo IV – Quadro 01).
12. PROPOSTA FINANCEIRA
12.1. A Proposta Financeira deverá ser firme e precisa limitada rigorosamente, ao objeto desta
licitação, devendo constar de:
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a) O Termo de Proposta (Modelo no Anexo III) – deverá constituir-se no primeiro documento
da Proposta Financeira e conter o valor global para a execução do objeto desta licitação,
conforme a Planilha de Orçamentação de Obras (Anexo VI) e Planilha Resumo do Orçamento
(Anexo VI-a e Anexo- VI-b) para o(s) lote(s) de interesse (LOTE 01 e LOTE 02,
respectivamente);
b) Nome e endereço completo da licitante, número de telefone, fax, CNPJ e qualificação
(nome, estado civil, profissão, CPF, identidade e endereço) do dirigente ou representante legal,
este mediante instrumento de procuração, que assinará o contrato no caso da licitante ser a
vencedora;
c) Planilha de Orçamentação de Obras com todos os seus itens, devidamente preenchida,
com clareza e sem rasuras, conforme modelo constante do Anexo VI e Planilha Resumo do
Orçamento (Anexo VI-a e Anexo- VI-b) para o(s) lote(s) de interesse (LOTE 01 e LOTE 02,
respectivamente), observando-se os preços máximos unitários e global, orçados pela
SAGRIMA;
d) Junto com a proposta, a Planilha de Orçamentação de Obras deverá ser apresentada em
meio eletrônico (Microsoft Excel ou software livre em CD-ROM), sem proteção do arquivo,
objetivando facilitar a conferência da mesma;
e) Detalhamento dos Encargos Sociais (Quadro PO-XIV) – Anexo V;
f) Detalhamento do BDI (Quadro PO-XV) – Anexo V;
g) No preenchimento do Quadro - Detalhamento do BDI a licitante deverá considerar todos os
impostos, taxas e tributos conforme previsto na legislação vigente, ou seja, aplicado sobre o
preço de venda da obra. Deverá ser considerado no BDI o ISS do município onde será
executada a obra;
h) Detalhamento do BDI (Quadro PO-XV), sendo este desdobrado em dois: Um para o
fornecimento de materiais e equipamentos e outro para os serviços, conforme planilhas
orçamentárias do Anexo VI, sob pena de desclassificação da proposta;
i) Planilha de composição de preços unitários, impressa em formulário próprio, ofertados por
item e subitem, com clareza e sem rasuras;
j) A Planilha de composição de preços unitários deverá ser apresentada também em meio
eletrônico (Microsoft Excel ou software livre em CD-ROM), sem proteção do arquivo,
objetivando facilitar a conferência da mesma;
k) A licitante deverá apresentar planilha de composição de preços unitários em conformidade
com as planilhas orçamentárias;
l) No caso de existirem itens de serviços repetidos na Planilha de Orçamento de Obras será
necessário apresentar apenas uma composição de preços unitários, referenciando os itens aos
quais, a composição pertence, sendo necessário entregar as referidas composições na mesma
ordem e com os mesmos nomes dos serviços constantes das Planilhas de Orçamentação de
Obra (Planilha de Preços), devendo estar devidamente assinadas pelas respectivas empresas.
m) Cronograma Físico-Financeiro dos itens principais da planilha orçamentária constantes na
descrição geral dos serviços, obedecendo as atividades e prazos, com quantitativos previstos
mês a mês, observando o prazo estabelecido para a execução dos serviços no item 9 deste
TR;
n) Não poderão ser considerados no Detalhamento do BDI, bem como na Planilha de Preços
da licitante, os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social
Sobre o Lucro Líquido – CSLL;
o) No Detalhamento do BDI não deverá constar do item “Despesas Financeiras” a previsão de
despesas relativas a dissídios;
p) As licitantes não poderão ultrapassar o BDI de 25,00% para serviços e 12% para materiais
e equipamentos;
q) A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante,
com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por
extenso, baseado nos quantitativos dos serviços e fornecimentos descritos na Planilha de
Orçamentação de Obras da SAGRIMA, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos
e tributos, leis, encargos sociais e previdenciários, lucro, despesas indiretas, custos relativos à
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mão-de-obra, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua
execução, transporte até o local da obra, carga, transporte e descarga de materiais destinados
ao bota-fora. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor
global ofertado.
r) Os custos máximos da mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e
equipamentos e da instalação do canteiro de apoio das obras/serviços, bem como da
construção de instalações permanentes e/ou provisórias, serão aqueles constantes da planilha
de preços orçados pela SAGRIMA;
s) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contado a partir da data
estabelecida para a entrega das mesmas, sujeito à revalidação por idêntico período.
t) A licitante deverá prever todos os acessos necessários para permitir a chegada dos
equipamentos e materiais no local de execução das obras/serviços, avaliando-se todas as suas
dificuldades, pois os eventuais custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes
acessos correrão por conta da licitante vencedora.
13. FISCALIZAÇÃO
a. A fiscalização dos serviços será feita por uma empresa contratada para este fim, cabendo
à SAGRIMA acompanhar, através de um representante formalmente designado, para verificar
se a Contratada está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o
integram.
b. A fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando
serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, com as Normas Técnicas da ABNT e
com a melhor técnica consagrada pelo uso, obrigando-se desde já a Contratada a assegurar e
a facilitar o acesso da fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários
ao desempenho de sua missão.
c. A fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo
executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento do fato ao responsável pela
execução do contrato.
d.
Cabe à fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada
qualquer penalidade contratual. A fiscalização informará à Contratante quanto ao fato,
instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do
seu valor.
e. Das decisões da fiscalização, poderá a Contratada recorrer à Contratante, no prazo de 10
(dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos às multas serão feitos na
forma prevista na respectiva cláusula.
f. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a Contratada da integral
responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.
14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
a. Após o término dos serviços, a Contratada requererá o seu recebimento, que deverá
ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias.
b. A SAGRIMA terá até 90 (noventa) dias para, através da fiscalização, verificar a adequação
dos serviços, com as condições contratadas e emitir parecer conclusivo.
c. Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a
Contratada, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceitos os
serviços e fornecimentos, a SAGRIMA emitirá o Termo de Recebimento Definitivo que deverá
ser assinado por representante autorizado da Contratada possibilitando a liberação da caução
contratual.
d. A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do
Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, que deverá ser anexado ao processo de
liberação e pagamento.
10
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e. O Termo de Encerramento Definitivo do Contrato está condicionado à emissão, pela
SAGRIMA, do parecer técnico conclusivo, sobre todos os serviços executados.
f. Com base nas especificações técnicas, planilha de custo e plantas a equipe da contratada
será responsável pela aquisição, transporte e aplicação de todo material necessário à
execução da obra. A contratada se responsabilizará por quaisquer danos, que venha causar na
infraestrutura existente na área de trabalho, durante a execução dos serviços.
g. Deverá existir obrigatoriamente no local da obra, um Diário de Obra, onde serão
registrados pela Contratada, o andamento e as ocorrências notáveis da obra.
15. OBRIGAÇÕES
15.1. Obrigações da Contratante:
a. Entregar as Especificações Técnicas – Anexo VII e fiscalizar a execução dos serviços com
base nestas.
15.2. Obrigações da Contratada:
a. Responsabilizar-se pela aquisição/transporte e aplicação de todo material necessário à
execução dos serviços, com base nas Especificações Técnicas e Planilhas de Custos.
b. ii. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham causar na infraestrutura existente
na área de trabalho (cercas, estradas, casas etc.) durante a execução dos serviços.
c. iii. Apresentar a SAGRIMA antes do início dos trabalhos, os seguintes documentos:
d. “Lay-out” do Canteiro de Obras e identificação da área para construção do mesmo. Um
canteiro poderá atender a diversas obras.
e. Plano de Trabalho a ser aprovado pela SAGRIMA.
f. Cronograma físico – financeiro detalhado e adequado ao Plano de Trabalho referido na
alínea acima.
g. Relação dos serviços especializados que serão subcontratados, considerando as
condições estabelecidas no subitem 6.5, 6.6, 6.7, e 6.9.
h. d.1) Ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar
perante a SAGRIMA a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada,
respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com
o objeto do contrato.
i. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART`s
referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6.496/77.
j. ii. Comunicar-se, sempre que necessário, formalmente com a SAGRIMA. Mesmo as
comunicações via telefone devem ser ratificadas formal e posteriormente, através de fax, e no
caso de informações mais extensas e/ou transferências de arquivos, pelo correio eletrônico.
k. iii. Assumir a inteira responsabilidade pelo transporte interno e externo do pessoal e dos
insumos até o local das obras/serviços e fornecimentos.
l. iv. Exercer a vigilância e proteção de todos os materiais no local das obras/serviços e
fornecimentos.
m. v. Colocar tantas frentes de serviços quantas forem necessárias, para possibilitar a perfeita
execução das obras/serviços e fornecimentos no prazo contratual.
n. vi. Responsabilizar-se pelo fornecimento de toda mão-de-obra, bem como todo o material
necessário à execução dos serviços objeto do contrato.
o. vii. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária,
trabalhista, securitária, previdenciária, e quaisquer encargos que incidam sobre os materiais e
equipamentos, os quais, exclusivamente, correrão por sua conta, inclusive o registro do serviço
contratado junto ao CREA do local de execução das obras e serviços.
p. viii. Prever todos os acessos necessários para permitir à chegada dos reservatórios e
materiais no local de execução dos serviços, avaliando-se todas as suas dificuldades, pois os
custos decorrentes de qualquer serviço para melhoria destes ocorrerão por conta da
Contratada.
q. Manter Preposto, no local de serviço, para representa-la na execução do objeto contratado
(art. Da Lei 8.666/93).
11
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r. ix. Responsabilizar-se, desde o início das obras até o encerramento do contrato, pelo
pagamento integral das despesas do canteiro referentes à água, energia, telefone, taxas,
impostos e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados.
s. x. Para liberação da última fatura, faz-se necessário apresentar:
t. Análise físico-química e bacteriológica da água captada;
u. Perfil lito estratigráfico e construtivo do poço;
v. Teste de bombeamento com medidas no NE, ND e rebaixamento e vazão;
w. Certidão de quitação de débitos, referente às despesas com água, energia, taxas, impostos
e quaisquer outros tributos que venham a ser cobrados;
x. Relatório fotográfico de todas as etapas da obra;
y. ART devidamente registrada no CREA do Geólogo responsável pela perfuração do poço
ora conveniado;
z. ART devidamente registrada no CREA do Eng. Civil responsável pela execução da obra.
aa. Durante a execução dos serviços e obras caberá à contratada as seguintes medidas:
bb. Instalar e manter no canteiro de obras 01 (uma) placa de identificação da obra e do
Programa Água para Todos, com as seguintes informações: nome da empresa (contratada),
RT pela obra com a respectiva ART, nº do Contrato e contratante (SAGRIMA), conforme Lei nº
5.194/1966 e resolução CONFEA nº 198/1971;
cc. A placa de identificação das obras e serviços deverá ser afixada em local de fácil
visualização e deverá estar em conformidade com os modelos e padrões estabelecidos pelo
órgão financiador, permanecendo desta forma, até a conclusão da obra e sobre permanente
manutenção Anexo VIII;
dd. Manter no canteiro de obras um Diário de Ocorrências, no qual serão feitas anotações
diárias referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão-de-obra, etc, como
também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que
requeiram solução por uma das partes. Este diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e
pela Contratada em todas as vias, ficará em poder da Contratante após a conclusão das
obras/serviços;
ee. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade
e a segurança no canteiro de serviços;
ff. Responder financeiramente, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas por
quaisquer danos causados à União, Estado, Município ou terceiros, em razão da execução das
obras/serviços; e,
gg. Fazer com que os componentes da equipe de mão-de-obra operacional (operários)
exerçam as suas atividades, devidamente uniformizados, em padrão único (farda) e fazendo
uso dos equipamentos de segurança requeridos para as atividades desenvolvidas, em
observância à legislação pertinente.
hh. Na execução dos serviços e obras de construção, objeto da presente licitação, a contratada
deverá atender às seguintes normas e práticas complementares:
ii. Projetos, Normas Complementares e demais especificações Técnicas;
jj. Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive
normas de concessionárias de serviços públicos;
kk. Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA-CONFEA;
ll. Normas técnicas da ABNT e do INMETRO, e principalmente no que diz respeito aos
requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança.
16. ANEXOS
São anexos deste Termo de Referencia:
Anexo I
Relação dos municípios a serem atendidos
Anexo II
Modelo de Declaração de visita técnica ao local das obras/serviços
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Anexo III
Modelo de Termo da Proposta
Anexo IV
Quadro 01 – Relação dos contratos da empresa em execução e a iniciar; e,
Quadro 02 – Demonstrativo da disponibilidade financeira líquida – DFL
Anexo V
Quadros complementares:
- Detalhamento dos Encargos Sociais – Quadro PO-XIV;
- Detalhamento do BDI – Quadro PO-XV;
- Instruções para preenchimento do Quadro PO-XV
Anexo VI
Planilhas de Orçamentação de Obras
Anexo VI-a
Resumo do Orçamento do orçamento
Anexo VII
Especificações Técnicas e Desenhos
Anexo VIII
Especificações Técnicas para Placas de Obras do Ministério da Integração
Nacional
Aprovo o Projeto Básico
À Unidade Gestora de Atividades Meio-UGAM, para as providências cabíveis:
JOSÉ EDJAHILSON BEZERRA DE SOUSA
Secretário Adjunto da Agricultura, Pecuária
Matrícula nº 2476513
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ANEXO I
RELAÇÃO DE MUNICIPIOS BENEFICIADOS
MUNICIPIO
ITEM
QUANT.
01
AÇAILANDIA
02
02
ALCANTARA
03
03
ARAGUANÃ
03
04
BARRA DO CORDA
01
05
BEQUIMÃO
05
06
FORMOSA DA SERRA NEGRA
02
07
FORTUNA
04
08
GOVERNADOR ARCHER
03
09
GOVERNADOR NEWTON BELLO
01
10
GENIPAPO DOS VIEIRAS
03
11
JOSELANDIA
02
12
PERI MIRIM
04
13
PARAIBANO
04
14
PRESIDENTE DUTRA
01
15
SÃO BENTO
05
16
SÃO JOÃO BATISTA
03
17
SÃO JOSÉ DOS BASILIOS
02
18
SÍTIO NOVO
02
19
URBANO SANTOS
03
TOTAL
55
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DAS OBRAS
A
Licitante
_____________________________________,
CNPJ/MF
nº
_________________________________, por seu representante legal ou responsável técnico
abaixo assinado, declara, sob as penalidades da lei, de que visitou o local onde serão
executadas as obras, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerentes à natureza das obras/serviços a serem executados, tendo avaliado os problemas
futuros e que os custos propostas cobrem quaisquer das dificuldades decorrentes de sua
execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras para a
SAGRIMA.
Cidade, data.
_______________________________
Assinatura do representante legal
Nome: _____________________________
Função: ____________________________
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ANEXO III
TERMO DA PROPOSTA
DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
FONE/FAX:
À SAGRIMA
Av. Carlos Cunha s/n, Ed. Nagib Haichel, Sl 207, Calhau
CEP: 65.076-820
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital n.º .../2015 e seus elementos técnicos constitutivos, nós, abaixoassinados, oferecemos proposta para execução dos serviços relativos à implantação de
Sistema Coletivo de Abastecimento D`Água em do Maranhão., pelo valor global de R$
__________,___ (VALOR TOTAL POR EXTENSO, EM REAIS), de acordo com a planilha de
preços em anexo, que é parte integrante desta proposta.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a executar os serviços no prazo fixado no
Edital e conforme Especificações Técnicas, a contar da data da assinatura do contrato. Caso
nossa proposta seja aceita, obteremos garantia de um Banco num valor que não exceda 5%
(cinco por cento) do valor do Contrato, para a realização do contrato.
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a realizar o serviço no prazo de ____
(____) ______, a contar da data de assinatura do Contrato.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias
desde a data fixada para abertura das propostas, ou seja, __/___/__, representando um
compromisso que pode ser aceito a qualquer tempo antes da expiração do prazo.
Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta será considerada um
contrato de obrigação entre as partes.
Na oportunidade, credenciamos junto à SAGRIMA o Sr. __________________, carteira de
Identidade nº _________________, Órgão Expedidor ____________, ao qual outorgamos os
mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabíveis transigir, desistir,
assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em
causa.
Declaramos, ainda, nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital
e seus anexos, tendo obtido todas as informações necessárias para a elaboração da proposta
e execução do contrato e de que os preços propostos estão inclusos todos os tributos
incidentes sobre as obras/serviços e fornecimentos.
Atenciosamente,
______________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
_________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
16
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ANEXO IV- QUADROS COMPLEMENTARES
QUADRO 01
IDENTIFICAÇÃO
E LOCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS
(1)
RELAÇÃO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO E A INICIAR
OBJETO OU
NATUREZA
DOS
SERVIÇOS
CONTRATANTE
(Nome e
Endereço)
PARTICIPAÇÂO
(2)
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
INÍCIO
FIM
MÊS/ANO MÊS/ANO
VALOR
R$
DATA
BASE
MÊS/ANO
% AINDA A
EXECUTAR (3)
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Individual (I), Consórcio (C), Subcontrato (S). Em caso de consórcio ou subcontratação, indicar a percentagem de participação no
faturamento
17
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QUADRO 02
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA
OBRAS/SERVIÇOS:
LOCALIZAÇÃO:
Nº DO EDITAL
DATA DA LICITAÇÃO:
EMPRESA:
LOTE:
PRAZO:
(3) Na data da licitação
A licitante deverá apresentar o demonstrativo de cálculo do Va
18
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CFA = 10 (AC + RLP + IT - PC - ELP - IF)
CFA = CAPACIDADE FINANCEIRA ANUAL
AC = ATIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
IT
= IMOBILIZADO TOTAL
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IF
n x CFA
DFL = ----------------- - Va
12
DFL= DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA
n = PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM
LICITAÇÂO (meses)
Va = VALOR RESIDUAL ATUALIZADO DOS CONTRATOS
= IMOBILIZADO FINANCEIRO
AC =
RLP =
IT
=
IF
=
DFL =
IL = ÍNDICE DE LIQUIDEZ
AC + RLP
IL = -------------PC + ELP
IL =
NOME E ASSINATURA DO LICITANTE
PC =
ELP =
CFA =
19
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DETALHAMENTO DO BDI – OBRAS/SERVIÇOS
EDITAL
OBRA
QUADRO - PO - XV
NOME DA EMPREITEIRA
ITEM COMPOSIÇÀO
LOTE
TAXA
%
1
1.1.
1.2.
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
- Escritório Central
- Viagens
2
IMPOSTOS E TAXAS
. ISS
. PIS
. COFINS
3
TAXA DE RISCO
4
DESPESAS FINANCEIRAS
5
LUCRO
VALOR
(R$)
FOLHA
____ / ___
( ) 1
TOTAIS
NOME DO INFORMANTE
DATA
MOEDA 1:
__/__/__
DATA
TAXA DE CAMBIO;
QUALIFICAÇÃO
ASSINATURA
A CARGO DA SAGRIMA
1. ESPECIFICAR A MOEDA ESTRANGEIRA, CASO EXISTENTE.
2. CONSIDERAR A ALÍQUOTA DE ISS DO MUNICÍPIO ONDE SERÃO
EXECUTADAS AS OBRAS, SOBRE O PREÇO DE VENDA.
3. CONSIDERAR AS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS, SOBRE O PREÇO DE
VENDA,CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, APLICADAS
SOBRE O PREÇO DE VENDA DA OBRA.
4. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM DESPESAS FISCAIS OS TRIBUTOS IRPJ
– CSLL – ICMS E IPI.
5. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM “DESPESAS FINANCEIRAS” A
PREVISÃO DE DESPESAS RELATIVAS A DISSÍDIOS, ETC;
6. DEVERÃO SER OBSERVADOS OS ÍNDICES MÁXIMOS QUE COMPÕE O BDI,
CONFORME DIVULGADO NO EDITAL PELA SAGRIMA
20
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ANEXO VI
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS
NOME DA EMPRESA
QUADRO P0 - XIV
PROJETO
EDITAL
/
LOTE
GRUPO “A” - ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS
FOLHA
___ / ___
%
SUBTOTAL DO GRUPO “A”
GRUPO “B” - ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS DE “A”
%
SUBTOTAL DO GRUPO “B”
GRUPO “C” - ENCARGOS SOCIAIS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIAS GLOBAIS
DE “A”
%
SUBTOTAL DO GRUPO “C”
GRUPO “D” - TAXAS DAS REINCIDÊNCIAS
%
SUBTOTAL DO GRUPO “D”
TOTAL GERAL
NOME DO INFORMANTE
DATA
/
QUALIFICAÇÃO
A CARGO DA SAGRIMA
/
ASSINATURA
21
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ANEXO V - A
INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO QUADRO PO-XV
QUADRO PO-XV - DETALHAMENTO DO BDI
*CAMPO : EDITAL ===============> Colocar o número do Edital . Exemplo :
*CAMPO : LOTE ================> Colocar o número do lote , caso a licitação seja dividida em lotes
ou escrever ÚNICO em caso contrário.
*CAMPO : OBRA ==============> Citar o nome da obra que está sendo licitada.
*CAMPO : FOLHA ================> Numerar a folha em relação ao total . Exemplo : 07/11
RECOMENDAÇÕES DO TCU:
De acordo com o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário, o item o Administração Local, visando a maior transparência,
deve constar na planilha orçamentária e não no BDI. Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do
BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística,
que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
PASSO 1: CÁLCULO DO CUSTO DIRETO (CD)
DEFINIÇÃO: O Custo Direto é resultado da soma de todos os custos unitários dos serviços necessários para a
construção da edificação, obtidos pela aplicação dos consumos dos insumos sobre os preços de mercado,
multiplicados pelas respectivas quantidades, mais os custos da infra-estrutura necessária para a realização da
obra (Administração Local, Canteiros de Obras e Mobilização/Desmobilização)
Como exemplo, vamos considerar um Custo de direto CD = R$ 1.000.000,00
PASSO 2: CÁLCULO DO BDI
1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)
Existem basicamente dois tipos de custos ou despesas da Administração Central:
a) Despesas específicas da Administração Central:
DEFINIÇÃO: São despesas claramente definidas para atender determinadas obras pagas total ou parcialmente
pela Administração Central.
b) Rateio da Administração Central
DEFINIÇÃO: Rateio é a parcela de despesa da Administração Central, debitada a determinada obra segundo os
critérios estabelecidos pela direção da empresa.
Vamos considerar o valor de R$ 80.100,00, que equivale a 8,01 % do Custo Direto
2- IMPOSTOS E TAXAS (I)
DEFINIÇÃO: A lei determina que este valor deva incidir sobre o faturamento
Vamos admitir ISS = 3,5 %, PIS = 0,65% e Cofins = 3%, com total de 7,15 % sobre o
faturamento
22
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Exemplo: Se tivermos o Cofins igual a 3% sobre o faturamento e tivermos BDI de 30 %, o
valor a ser considerado no Detalhamento do BDI será 3% x 1,30 , ou seja 3,90%
3 - TAXA DE RISCO
DEFINIÇÃO: A Taxa de Risco se aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo, global
ou integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços, quantitativos
irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações deficientes,
inexistência de sondagem do terreno, etc.
Essa taxa é determinada em percentual sobre o Custo Direto da obra e depende de uma análise
global do risco do empreendimento em termos orçamentários.
Vamos definir o percentual de 1,74 % sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 17.400,00
4 - DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
DEFINIÇÃO: As Despesas Financeiras são gastos relacionados a pagamentos à prazo e
compreende, uma parte pela perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo
desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros correspondentes ao
financiamento da obra paga pelo executor.
Vamos admitir o percentual de 1,20 % sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 12.000,00
5 - LUCRO (L)
DEFINIÇÃO: Lucro ou margem é uma parcela destinada a remunerar, o custo de oportunidade
do capital aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológico adquirida ao longo de
anos de experiência no ramo, responsabilidade pela administração do contrato e condução da
obra através da estrutura organizacional da empresa e investimentos na formação profissional
do seu pessoal e criar a capacidade de reinvestir no próprio negócio.
O Acórdão 325/2007-PL-TCU recomenda que o percentual de lucro máximo seja de 9,96 %
(sobre custo direto - já incluso BDI) e para a Administração Central o percentual máximo é
de 8,03 %.
Este valor incide sobre o faturamento
Nesta instrução, vamos calcular o lucro para que o BDI seja 30 %
BDI = [ ( 1+ AC + R + DF) / ( 1 - ( I + L) ) ] - 1
Assim sendo, teremos:
0,30 = [ ( 1 + 0,0801 + 0,0174+ 0,012 ) / ( 1 - ( 0,0715 + L ) ] - 1
Resposta: L = 7,50 % sobre o faturamento
Assim, o Preço de Venda (PV) = Faturamento pode ser calculado como:
23
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PREÇO DE VENDA = CUSTO DIRETO x 1,BDI
PV = CD x 1,BDI
Para este exemplo, temos:
PV = 1.000.000,00 x 1,30
PV = R$ 1.300.000,00
PASSO 3: DETALHAMENTO DO BDI
CD = R$ 1.000.000,00
1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 8,01% do CD
2- IMPOSTOS E TAXAS
ISS - 3,5 % do PV ou 3 % x 1,30 = 3,90 % do CD
PIS - 0,65 % do PV ou 0,65 % x 1,30 = 0,85 % do CD
COFINS - 3 % do PV ou 3 % x 1,30 = 3,90 % do CD
TOTAL: 9,30 % do CD
3- TAXA DE RISCO: 1,74 % do CD
4- DESPESAS FINANCEIRAS: 1,20 % do CD
5- LUCRO: 7,50 % do PV ou 7,50 % x 1,30 = 9,75 % do CD
Somatório do BDI = 30 %
O Preço de venda também pode ser escrito da seguinte forma:
PREÇO DE VENDA (R$) = CUSTO DIRETO (R$) + BDI (R$)
PV (R$) = CD (R$) + BDI (R$)
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DETALHAMENTO DO BDI - FORNECIMENTO
CD: R$.................................
Item
%
%
Valor
BDI
PV
CD
(RS)
(R$)
-
8,01
IMPOSTOS E TAXAS
3,65
4,30
2.1
PIS
0,65
0,76
2.2
COFINS
3,00
3,54
1
Descrição
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1.1
Escritório Central
1.2
Viagens
2
3
TAXA DE RISCO
-
0,65
4
DESPESAS FINANCEIRAS
-
1,20
5
LUCRO
3,25
3,84
BDI
18,00
-
-
PV = R$ ...................
NOTA:
1. DEVERÃO SER OBSERVADOS OS ÍNDICES MÁXIMOS QUE COMPÕE O BDI,
CONFORME DIVULGADO NO EDITAL PELA CODEVASF
2. ESPECIFICAR A MOEDA ESTRANGEIRA, CASO EXISTENTE.
3. CONSIDERAR AS ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS, SOBRE O PREÇO DE
VENDA,CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, APLICADAS
SOBRE O PREÇO DE VENDA DA OBRA.
4. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM DESPESAS FISCAIS OS TRIBUTOS IRPJ
– CSLL – ICMS E IPI.
5. NÃO DEVERÃO CONSTAR DO ITEM “DESPESAS FINANCEIRAS” A
PREVISÃO DE DESPESAS RELATIVAS A DISSÍDIOS, ETC
25
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INSTRUÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO QUADRO PO-XV QUADRO PO-XV - DETALHAMENTO DO BDI - FORNECIMENTO
*CAMPO : EDITAL ===============> Colocar o número do Edital . Exemplo :
*CAMPO : LOTE ========> Colocar o número do lote , caso a licitação seja dividida em lotes
ou escrever ÚNICO em caso contrário.
*CAMPO : OBRA ==============> Citar o nome da obra que está sendo licitada.
*CAMPO : FOLHA ============> Numerar a folha em relação ao total . Exemplo : 07/11
RECOMENDAÇÕES DO TCU:
De acordo com o Acórdão 325/2007-TCU-Plenário, o item o Administração Local, visando a
maior transparência, deve constar na planilha orçamentária e não no BDI. Os tributos IRPJ e
CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se
constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o
contratado, não devendo ser repassado à contratante.
PASSO 1: CÁLCULO DO CUSTO DIRETO (CD)
DEFINIÇÃO: O Custo Direto é resultado da soma de todos os custos unitários dos
serviços necessários para a construção da edificação, obtidos pela aplicação dos
consumos dos insumos sobre os preços de mercado, multiplicados pelas respectivas
quantidades, mais os custos da infraestrutura necessária para a realização da obra
(Administração Local, Canteiros de Obras e Mobilização/Desmobilização)
Como exemplo, vamos considerar um Custo de direto CD = R$ 1.000.000,00
26
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
PASSO 2: CÁLCULO DO BDI
1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC)
Existem basicamente dois tipos de custos ou despesas da Administração Central:
a) Despesas específicas da Administração Central:
DEFINIÇÃO: São despesas claramente definidas para atender determinadas obras pagas total ou
parcialmente pela Administração Central.
b) Rateio da Administração Central
DEFINIÇÃO: Rateio é a parcela de despesa da Administração Central, debitada a determinada
obra segundo os critérios estabelecidos pela direção da empresa.
Vamos considerar o valor de R$ 80.100,00, que equivale a 8,01 % do Custo Direto
2- IMPOSTOS E TAXAS (I)
DEFINIÇÃO: A lei determina que este valor deve incidir sobre o faturamento
Vamos admitir ISS = 0 % (fornecimento), PIS = 0,65% e Cofins = 3%, com total de 3,65 % sobre o
faturamento
Exemplo: Se tivermos o Cofins igual a 3% sobre o faturamento e tivermos BDI de 18 %, o valor a
ser considerado no Detalhamento do BDI será 3% x 1,18 , ou seja 3,54%
3 - TAXA DE RISCO
DEFINIÇÃO: A Taxa de Risco se aplica para empreitadas por preço unitário, preço fixo,
global ou integral, para cobrir eventuais incertezas decorrentes de omissão de serviços,
quantitativos irrealistas ou insuficientes, projetos mal feitos ou indefinidos, especificações
deficientes, inexistência de sondagem do terreno, etc.
Essa taxa é determinada em percentual sobre o Custo Direto da obra e depende de uma
análise global do risco do empreendimento em termos orçamentários.
Vamos definir o percentual de 0,65% sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 6.500,00
27
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
4 - DESPESAS FINANCEIRAS (DF)
DEFINIÇÃO: As Despesas Financeiras são gastos relacionados a pagamentos à prazo e
compreende, uma parte pela perda monetária decorrente da defasagem entre a data do
efetivo desembolso e a data da receita correspondente e a outra parte, de juros
correspondentes ao financiamento da obra paga pelo executor.
Vamos admitir o percentual de 1,20 % sobre o Custo Direto, que equivale a R$ 12.000,00
5 - BENEFÍCIO/LUCRO (L)
DEFINIÇÃO: Lucro ou margem é uma parcela destinada a remunerar, o custo de
oportunidade do capital aplicado, capacidade administrativa, gerencial e tecnológica
adquirida ao longo de anos de experiência no ramo, responsabilidade pela administração
do contrato e condução da obra através da estrutura organizacional da empresa e
investimentos na formação profissional do seu pessoal e criar a capacidade de reinvestir
no próprio negócio.
O Acórdão 325/2007-PL-TCU recomenda que o percentual de lucro máximo seja de
9,96 % (sobre custo direto - já incluso BDI) e para a Administração Central o
percentual máximo é de 8,03 %.
Este valor incide sobre o faturamento
Nesta instrução, vamos calcular o lucro para que o BDI seja 18 %
BDI = [ ( 1+ AC + R + DF) / ( 1 - ( I + L) ) ] - 1
Assim sendo, teremos:
0,18 = [ ( 1 + 0,0801 + 0,0065+ 0,012 ) / ( 1 - ( 0,0365 + L ) ] - 1
Resposta: L = 3,25 % sobre o faturamento
Assim, o Preço de Venda (PV) = Faturamento pode ser calculado como:
PREÇO DE VENDA = CUSTO DIRETO x 1,BDI
PV = CD x 1,BDI
Para este exemplo, temos:
PV = 1.000.000,00 x 1,18
PV = R$ 1.180.000,00
28
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
PASSO 3: DETALHAMENTO DO BDI
CD = R$ 1.000.000,00
1- ADMINISTRAÇÃO CENTRAL: 8,01% do CD
2- IMPOSTOS E TAXAS
ISS - 0 % (fornecimento) do PV ou 0 % x 1,18 = 0 % do CD
PIS - 0,65 % do PV ou 0,65 % x 1,18 = 0,76 % do CD
Cofins - 3 % do PV ou 3 % x 1,18 = 3,54 % do CD
TOTAL: 9,30 % do CD
3- TAXA DE RISCO: 0,65 % do CD
4- DESPESAS FINANCEIRAS: 1,20 % do CD
5- LUCRO: 3,25 % do PV ou 3,25 % x 1,18 = 3,84 % do CD
Somatório do BDI = 18 %
O Preço de venda também pode ser escrito da seguinte forma:
PREÇO DE VENDA (R$) = CUSTO DIRETO (R$) + BDI (R$)
PV (R$) = CD (R$) + BDI (R$)
29
ESTADO DO MARANHÃO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
COM MATERIAIS
Projeto: 101 SISTEMA SIMPLIFICADO DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA_PSSAA_06
BDI
SERVIÇOS
BDI
MATERIAIS
Cód.
Tarefa
CÓD
SINAPI
mar/2014
Descrição
001.01
001.01.01
001.01.02
001.01.03
001.01
cotação
CP0100000 CANTEIRO,
ADMINISTRAÇÃ
O LOCAL,
MOBILIZAÇÃO
CANTEIRO PARA
CP011 SSAA (não deve
0000 ultrapassar 0,3%
do valor da obra)
ADMINISTRAÇÃO
LOCAL PARA
SSAA (não deve
CP012
ultrapassar 8% do
0000
valor da obra
dividido pelo
prazo)
MOBILIZAÇÃO
PARA SSAA (não
CP013
deve ultrapassar
0000
0,2% do valor da
obra)
PERFURAÇÃO
DE POÇO
PERFURAÇÃO
DE POÇO
INCLUINDO
ESTUDOS
HIDROGEOLÓGI
COS E
GEOFÍSICOS
PARA LOCAÇÃO
12,00%
Uni Quan Valor
Valor
d
t
Unitário Parcial
SISTEMA
SIMPLIFICADO
DE
ABASTECIMENT
O DE ÁGUAPSSAA_06
001
001.01.01
Comp
osição
25,00%
SINAPI REFERENCIAL
REGIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
S/BDI
198.305
,20
1,000
UN 1,000
10.076,
43
10.076,
43
UN 1,000
2.090,1
9
2.090,1
9
1.672,15
MÊ
5,000
S
1.587,0
5
7.935,2
4
1.269,64
51,00
51,00
40,80
GL
1,000
70.014,
00
M
150,0
00
466,76
70.014,
00
466,76
30
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
DE MANANCIAL TIPO
METASSEDIMEN
TO 150M
001.02
001.02.01
001.02.01.
01
001.02.01.
01.01
001.02.01.
01.02
001.02.01.
02
001.02.01.
02.01
001.02.01.
02.02
001.02.01.
03
001.02.01.
03.01
73992
73822
SISTEMA
SIMPLIFICADO
TIPO
CP1010010IMPLANTAÇAO
DE
ENERGIZAÇAO
ELETRICA - SEM
ABRIGO PARA
EQUIPAMENTOS
SERVICOS
PRELIMINARES
ICLOCAÇAO
1R 03020 MANUAL DA
5
OBRA
ICLIMPEZA
1R 02020
MANUAL DO
9
TERRENO
118.214
,77
UN 1,000
4.988,3
8
4.988,3
8
M2
1,738
10,30
17,90
8,24
M2
49,00
0
3,91
191,71
3,13
1,500
250,98
376,46
200,78
17,55
0
39,96
701,24
31,97
PROTECAO
PORTAO
P/CERCA DE
CONCRETO EM
CANTONEIRA E
ACO REDONDO
ICCOM 01
74100
1R 10020
M2
FOLHA,INCL.GUA
5
RNIÇOES E
FERRAGENS, C/
LARGURA ATE
1,00m
(DE_IC1000-01)
CERCA TIPO B ESTACA
CONCRETO
PRE-MOLDADAS
ICPONTA RETA 08
composicao
14020
M
FIOS DE ARAME
5
FARPADO
INCLUINDO
PINTURA (DEIC1402) 19 M
DISPOSITIVOS
DP033001-CAIXA
DE PROTECAO EM ALVENARIA
31
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.01.
03.01.01
composicao
001.02.01.
03.02
001.02.01.
03.02.01
74077
3R
001.02.01.
03.02.02
78018
1R
001.02.01.
03.02.03
72920
R
001.02.01.
03.02.04
composição
001.02.01.
03.02.05
6110
1R
001.02.01.
03.02.06
6122
1R
001.02.01.
03.02.07
87879
001.02.01.
03.02.08
87550
(0,50X0,50)M
(DE_DP0330)
CAIXA DE
PROTEÇAO DP033 ATERRAMENTO
0010 EM ALVENARIA
(0,50X0,50)M
(DE_DP0330-01)
DP060101MURETA PARA
QUADRO DE
COMANDO E
MEDICAO
(1,65X1,75M
(DE_DP0601)
IC03020 GABARITO P/
1
EDIFICACOES
ESCAVACAO
ICMANUAL DE
04020 POCOS E CAVAS
5
DE FUNDACAO
EM SOLO
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
ICFUNDACAO
04030
C/SOLO
1
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
CONFORMACAO
DO TERRENO (
ICCOMPACTAÇÃO
04031 DE VALAS
3
MANUALMENTE
SEM CONTROLE
DE CG)
ALVENARIA DE
ICVEDAÇAO C/
08012 TIJOLO MACIÇO
5
(COMUM), EM
VOLUME
ICALVENARIA DE
08020 PEDRA
1
ARGAMASSADA
CHAPISCO,
ICCIMENTO E
11010
AREIA (TRACO
1
1:3)
ICMASSA UNICA
11011 EXTERNA
3
DESEMPENADO
UN 2,000
106,95
213,91
85,56
M2
0,995
5,10
5,07
4,08
M3
0,942
31,36
29,54
25,09
M3
0,681
16,86
11,48
13,49
M3
0,333
22,22
7,41
17,78
M3
0,906
578,95
524,53
463,16
M3
0,231
369,56
85,37
295,65
M2
6,580
3,08
20,23
2,46
M2
6,580
17,08
112,35
13,66
32
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.01.
03.02.09
79464
IC1R 11030
9
001.02.01.
03.02.10
79464
IC1R 11031
0
001.02.01.
03.02.11
composicao
IC12010
1
IC001.02.01. 6045+74157
1R 05011
03.02.12
/4
3
001.02.01.
03.02.13
001.02.01.
03.02.14
001.02.01.
03.02.15
001.02.01.
04
001.02.01.
04.01
001.02.01.
04.02
(TRACO 1:3)
PINTURA A
OLEO AZUL DEL
REY,S/MASSA,E
M PAREDES,EM
DUAS DEMAOS
PINTURA A
OLEO BRANCO
NEVE,S/MASSA,
EM PAREDES,EM
DUAS DEMAOS
APLICACAO
LOGOTIPO E
LETREIROS
PARA ABRIGOS
E MURETA
PREPARO E
LANCAMENTO
DE CONCRETO
FCK=15,00 MPA,
TRACO 1:2:2
M2
4,280
14,95
63,99
11,96
M2
2,300
14,95
34,39
11,96
UN 1,000
25,58
25,58
20,46
502,06
31,13
401,65
8,30
8,60
6,64
59,39
87,77
47,51
10,28
11,87
8,22
1.199,8
7
1.199,8
7
1.071,31
2,80
14,00
2,50
M3
0,062
IC2R 05020
KG 1,036
1
ACO CA-50
FORMA PARA
ICLAJE
5970
1R 05030
M2 1,478
(APROVEITAMEN
1
TO 2 VEZES)
CIMBRAMENTO
PARA LAJE E
ICVIGAS EM
73301
1R 05050
M3 1,155
EDIFICACOES
5
CONVENCIONAI
S
IC180000INSTALACOES
ELETRICAS
PADRAO
ENTRADA SAA SEM CASA DE
ICBOMBAS AO
composicao
18422 LADO DA RUA
UN 1,000
2
C/MEDIDOR
MONOFASICO E
DISJ.MONOPOLA
R 5KA, 15A
CIRCUITO DAS
BOMBAS
ICSUBMERSAS
73860
8R 18460 COM CABO DE
M 5,000
1
COBRE BIPOLAR
ACHATADO
2,5MM2,
74254
33
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.01.
04.03
74052
IC5R 18480
1
001.02.01.
04.04
55865
IC1R 18475
3
001.02.01.
05
001.02.01.
05.01
001.02.01.
05.02
ICcomposicao
03010
5
IC9537
1R 15010
1
001.02.02
001.02.02.
01
001.02.02.
01.01
001.02.02.
01.02
composicao
73965
ISOLADO EM
PVCA E PVCST1
0,6/1KV
QUADRO DE
COMANDO, TIPO
PARTIDA
DIRETA, P/UM
MOTOR
MONOFASICO
ATE 5CV, 380V
(DE_DP0600-06)
ELETRODUTO
PVC ROSCAVEL
1.1/2""""
ENTERRADO DA
MURETA ATE O
PONTO DE
ALIMENTACAO
DE ENERGIA
SERVICOS
FINALISTICOS
CADASTRO DE
OBRAS CIVIS (
ÀS BUILT)
LIMPEZA FINAL
DA OBRA COM
BOTA FORA
CP2010010IMPLANTACAO
DE CAPTACAO
COM BOMBA
SUBMERSA POTENCIA ATE 5
CV
DISPOSITIVOS E
INDICADORES
DE
CONSTRUCAO
BLOCOS DE
DP012 APOIO NAS
0010 BOMBAS
(0.20x0.20x0.20)
ESCAVACAO
MANUAL DE
ICVALAS - AGUA 0R 04010 EM SOLO DE
1
QUALQUER
NATUREZA
EXCETO ROCHA
UN 1,000
1.056,0
1
1.056,0
1
942,87
M
3,000
19,21
57,62
17,15
M2
1,738
1,99
3,45
1,59
M2
47,26
0
2,05
96,88
1,64
UN 1,000
13.423,
92
13.423,
92
UN 1,000
1,99
1,99
1,59
45,74
10,98
36,59
M3
0,240
34
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.02.
01.03
72920
001.02.02.
01.04
composicao
R
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
ICFUNDACAO
04030
C/SOLO
1
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
CONFORMACAO
DO TERRENO
IC(COMPACTAÇÃO
04031 DE VALAS
3
MANUALMENTE
SEM CONTROLE
DE GC)
001.02.02.
02
001.02.02.
02.01
83724
IC06020
1
001.02.02.
02.02
composicao
IC16200
1
001.02.02.
02.03
73834
001.02.02.
02.04
composicao
IC1R 17011
3
IC06040
5
M3
0,238
16,86
4,01
13,49
M3
0,000
22,22
0,00
17,78
1,40
990,19
1,12
MONTAGEM
MONT. DE
PEÇAS,
CONEXOES,
VALVULAS,
APARELHOS E
ACESSORIOS DE
FERRO FUNDIDO
707,2
KG
DUCTIL OU AÇO
80
CARBONO,
JUNTA
FLANGEADA OU
MECANICA C/
DIAMETROS DE
50 A 250 mm.
FORNECIMENTO
PEÇAS DA
INSTALACAO
HIDRÁULICA DA
UN 1,000
CAPTAÇÃO COM
BOMBA
SUBMERSA,POT
ÊNCIA ATE 5 CV
MONTAGEM E
INST. DE
CONJUNTO
MOTO-BOMBA
SUBMERSIVEL
UN 1,000
(EIXO VERTICAL)
EM POÇOS
TUBULARES,
POTENCIA ATE 5
CV
CARGA E
DESCARGA DE
T 0,707
TUBO DE FºFº
DUCTIL OU AÇO
11.947,
12
11.947,
10.667,07
12
160,46
160,46
128,37
94,64
66,94
75,71
35
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.02.
02.05
CARBONO, P/DN
ATE 300mm.
MOMENTO DE
TRANSP. P/
ICTUBOS, PEÇAS E TX 70,72
06041
CONEXOES DE
KM
8
3
FoFo DUCTIL OU
AÇO CARBONO
SERVIÇOS
FINALISTICOS
ICTESTE DE
15040 FUNCIONALIDAD UN 1,000
5
E NA CAPTAÇÃO
composição
001.02.02.
03
001.02.02.
03.01
composição
001.02.03
001.02.03.
01
001.02.03.
01.01
001.02.03.
01.01.01
73822
1R
001.02.03.
01.01.02
73610
1R
001.02.03.
01.02.01
73965
10
R
001.02.03.
01.02.02
73965
1R
001.02.03.
01.02.03
72920
R
001.02.03.
01.02
CP3010000IMPLANTACAO
DE SISTEMA EM
REDE ENTERRADO
CP3010010IMPLANTAÇÃO
DE SISTEMA EM
REDE DN50 ENTERRADO
SERVIÇOS
PRELIMINARES
ICLIMPEZA
02020 MANUAL DO
9
TERRENO
IC03020 MARCAÇAO DE
9
ADUTORAS
MOVIMENTO DE
TERRA E ROCHA
ESCAVACAO
MANUAL DE
ICVALAS - AGUA 04010 EM SOLO DE
1
QUALQUER
NATUREZA
EXCETO ROCHA
ICESCAVACAO DE
04010 VALAS - AGUA 9
EM ROCHA
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
ICFUNDACAO
04030
C/SOLO
1
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
1,38
97,32
1,10
144,91
144,91
115,93
80.212,
26
M
1.592
,04
39,87
63.479,
85
M2
2,000
3,91
7,83
3,13
M
1,000
0,76
0,76
0,61
M3
0,266
45,74
12,17
36,59
M3
0,014
98,01
1,37
78,41
M3
0,262
16,86
4,42
13,49
36
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.03.
01.02.04
72921
IC1R 04030
5
001.02.03.
01.02.05
73692
IC1R 04040
1
001.02.03.
01.02.06
72896
IC1R 04052
1
001.02.03.
01.02.07
composicao
IC04054
1
001.02.03.
01.03.02
composicao
IC06040
1
001.02.03.
01.03.03
composicao
IC06040
9
001.02.03.
01.04.01
composicao
DP011
0010
001.02.03.
01.04.02
composicao
DP011
0050
001.02.03.
01.04.03
composicao
DP011
0090
001.02.03.
01.03
001.02.03.
01.04
ATERRO EM
VALAS EM
POCOS EM
CAVAS DE
FUNDACAO,
COM
FORNECIMENTO
DE SOLO
EXECUCAO DE
BERCO DE
AREIA EM VALAS
CARGA/TRANSP
ORTE
DESCARGA E
ESPALHAMENTO
MANUAL
HORIZONTAL EM
CAMINHÃO
BASCULANTE,
SOLO, ROCHA E
ENTULHO
MOMENTO DE
TRANSPORTE
DE ROCHA, EM
CAMINHAO
BASCULANTE
ASSENTAMENT
OE
TRANSPORTE
DE
TUBULAÇÕES
CARGA E
DESCARGA DE
TUBOS PVC PBA,
DN 50 A 100.
MOMENTO DE
TRANSPORTE
PARA TUBOS,
PEÇAS E
CONEXOES DE
PVC COM DN
ATE 100mm
DISPOSITIVOS
PADRONIZADOS
BLOCOS DE
ANCORAGEM
C90o
BLOCOS DE
ANCORAGEM
C45o
BLOCOS DE
ANCORAGEM TE
M3
0,000
96,65
0,00
77,32
M3
0,002
100,89
0,23
80,71
M3
0,026
16,40
0,43
13,12
M3
XK
M
0,770
1,43
1,10
1,14
M
1,000
0,21
0,21
0,17
MX 30,00
KM
0
0,01
0,25
0,01
UN 0,001
8,01
0,01
6,41
UN 0,001
7,24
0,01
5,79
UN 0,001
9,78
0,01
7,83
37
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.03.
01.04.04
DP031
0010
composicao
001.02.03.
01.05
001.02.03.
01.05.01
001.02.03.
01.05.02
73888
1R
IC16800
1
9844
001.02.03.
01.06
001.02.03.
01.06.01
73678
001.02.03.
01.06.02
composicao
001.02.03.
02
001.02.03.
02.01
001.02.03.
02.01.01
73822
001.02.03.
02.01.02
73610
001.02.03.
02.02
001.02.03.
02.02.01
73965
R
IC03010
1
IC15040
9
CAIXA DE
PROTEÇAO REGISTRO E OU
VENTOSA EM
UN 0,001
ALVENARIA (0,70
X 0,70 X 0,70)M
(DE_DP0310-01)
ASSENTAMENT
O TUBO PVC,
RPVC, PVC
DEFOFO, PRFV
P/AGUA COM JE
ASSENTAMENTO
TUBO PVC COM
JUNTA
ELASTICA, DN 50
M 1,000
MM - (OU RPVC,
OU PVCDEFOFO,
OU PRFV) PARA AGUA.
TUBO PVC PBA
12 JE NBR 5647
M 1,000
P/REDE AGUA
DN 50/DE 60 MM
SERVIÇOS
FINALISTICOS
CADASTRO DE
ADUTORA( ÀS
M 1,000
BUILT)
TESTE DE
FUNCIONALIDAD
E NA ADUÇÃO
UN 0,002
(PARA 500M DE
TUBULAÇÃO)
CP3010050IMPLANTAÇÃO
351,0
DE SISTEMA EM
M
0
REDE DN75 ENTERRADO
SERVIÇOS
PRELIMINARES
LIMPEZA
MANUAL DO
M2 2,000
TERRENO
IC1R 02020
9
IC1R 03020 MARCAÇAO DE
M
9
ADUTORAS
MOVIMENTO DE
TERRA E ROCHA
ESCAVACAO
IC10
MANUAL DE
04010
M3
R
VALAS - AGUA 1
EM SOLO DE
255,60
1,40
0,20
204,48
1,40
1,12
7,03
7,03
6,28
2,34
2,34
1,87
54,35
0,11
43,48
47,67
16.732,
41
3,91
7,83
3,13
1,000
0,76
0,76
0,61
0,266
45,74
12,17
36,59
38
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.03.
02.02.02
73965
IC1R 04010
9
001.02.03.
02.02.03
72920
R
001.02.03.
02.02.04
72921
IC1R 04030
5
001.02.03.
02.02.05
73692
IC1R 04040
1
001.02.03.
02.02.06
72896
IC1R 04052
1
001.02.03.
02.02.07
composicao
IC04054
1
001.02.03.
02.03.02
composicao
IC06040
1
001.02.03.
02.03.03
composicao
IC06040
9
IC04030
1
001.02.03.
02.03
QUALQUER
NATUREZA
EXCETO ROCHA
ESCAVACAO DE
VALAS - AGUA EM ROCHA
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
FUNDACAO
C/SOLO
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
ATERRO EM
VALAS EM
POCOS EM
CAVAS DE
FUNDACAO,
COM
FORNECIMENTO
DE SOLO
EXECUCAO DE
BERCO DE
AREIA EM VALAS
CARGA/TRANSP
ORTE
DESCARGA E
ESPALHAMENTO
MANUAL
HORIZONTAL EM
CAMINHÃO
BASCULANTE,
SOLO, ROCHA E
ENTULHO
MOMENTO DE
TRANSPORTE
DE ROCHA, EM
CAMINHAO
BASCULANTE
ASSENTAMENT
OE
TRANSPORTE
DE
TUBULAÇÕES
CARGA E
DESCARGA DE
TUBOS PVC PBA,
DN 50 A 100.
MOMENTO DE
TRANSPORTE
PARA TUBOS,
PEÇAS E
M3
0,014
98,01
1,37
78,41
M3
0,262
16,86
4,42
13,49
M3
0,000
96,65
0,00
77,32
M3
0,002
100,89
0,24
80,71
M3
0,025
16,40
0,41
13,12
M3
XK
M
0,758
1,43
1,08
1,14
M
1,000
0,21
0,21
0,17
MX 30,00
KM
0
0,01
0,25
0,01
39
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.03.
02.04
001.02.03.
02.04.01
composicao
DP011
0010
001.02.03.
02.04.02
composicao
DP011
0050
001.02.03.
02.04.03
composicao
DP011
0090
001.02.03.
02.04.04
composicao
DP031
0010
001.02.03.
02.05
001.02.03.
02.05.01
73888
IC2R 16800
3
001.02.03.
02.05.02
9846
IC16800
3
001.02.03.
02.06
001.02.03.
02.06.01
73678
001.02.03.
02.06.02
composicao
001.02.04
R
IC03010
1
IC15040
9
CONEXOES DE
PVC COM DN
ATE 100mm
DISPOSITIVOS
PADRONIZADOS
BLOCOS DE
ANCORAGEM
C90o
BLOCOS DE
ANCORAGEM
C45o
BLOCOS DE
ANCORAGEM TE
CAIXA DE
PROTEÇAO REGISTRO E OU
VENTOSA EM
ALVENARIA (0,70
X 0,70 X 0,70)M
(DE_DP0310-01)
ASSENTAMENT
O TUBO PVC,
RPVC, PVC
DEFOFO, PRFV
P/AGUA COM JE
ASSENTAMENTO
TUBO PVC COM
JUNTA
ELASTICA, DN 75
MM - (OU RPVC,
OU PVCDEFOFO,
OU PRFV) PARA AGUA.
TUBO PVC PBA
12 JE NBR 5647
P/REDE AGUA
DN 75/DE 85 MM
SERVIÇOS
FINALISTICOS
CADASTRO DE
ADUTORA( ÀS
BUILT)
TESTE DE
FUNCIONALIDAD
E NA ADUÇÃO
(PARA 500M DE
TUBULAÇÃO)
CP3110000IMPLANTACAO
DE SISTEMA EM
REDE - AEREO
UN 0,001
8,01
0,01
6,41
UN 0,001
7,24
0,01
5,79
UN 0,001
9,78
0,01
7,83
UN 0,001
255,60
0,20
204,48
M
1,000
1,86
1,86
1,49
M
1,000
14,39
14,39
12,85
M
1,000
2,34
2,34
1,87
UN 0,002
54,35
0,11
43,48
0,00
40
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.04.
01
001.02.04.
01.01
001.02.04.
01.01.01
001.02.04.
01.01.02
001.02.04.
01.02
001.02.04.
01.02.01
001.02.04.
01.02.02
001.02.04.
01.02.03
001.02.04.
01.03
001.02.04.
01.03.01
001.02.04.
01.03.02
001.02.04.
01.04
001.02.04.
01.04.01
CP3110010IMPLANTACAO
DE SISTEMA EM
REDE
DIÂMETRO=2" AEREO
SERVIÇOS
PRELIMINARES
ICLIMPEZA
73822
1R 02020 MANUAL DO
9
TERRENO
IC73610
1R 03020 MARCAÇAO DE
9
ADUTORAS
ASSENTAMENT
OE
TRANSPORTE
DE
TUBULAÇÕES
ASSENTAMENTO
DOS MATERIAIS
HIDRÁULICOS
(TUBOS
73610
1R
DIÂMETRO=2'' E
3" EM FERRO
GALVANIZADO) TRECHO AÉREO
CARGA E
DESCARGA DE
ICTUBO DE FERRO
composicao
06040
GALVANIZADO
5
DIÂMETRO ATÉ
4"""".
MOMENTO DE
TRANSP. P/
ICTUBOS, PEÇAS E
composicao
06041
CONEXOES DE
3
FoFo DUCTIL OU
AÇO CARBONO
DISPOSITIVOS
PADRONIZADOS
PILARETES DE
DP021
composicao
CONCRETO
0010
H=0,5M
BLOCOS DE
DP022 CONCRETO
composicao
0010 (0,30X0,30X0,30)
M
FORNECIMENTO
DE TUBO
FORNECIMENTO
7696
DE TUBO
DIÂMETRO=2''
M
0,000
57,68
0,00
M2
2,000
3,91
7,83
3,13
M
1,000
0,76
0,76
0,61
M
1,000
0,76
0,76
0,61
T
0,010
94,64
0,95
75,71
TX
0,300
KM
1,38
0,41
1,10
UN 0,002
131,00
0,26
104,80
UN 0,333
29,31
9,77
23,45
34,50
34,50
30,80
M
1,000
41
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.04.
01.05
001.02.04.
01.05.01
001.02.04.
01.05.02
001.02.04.
02
001.02.04.
02.01
001.02.04.
02.01.01
001.02.04.
02.01.02
001.02.04.
02.02
001.02.04.
02.02.01
001.02.04.
02.02.02
001.02.04.
02.02.03
COM LUVA EM
FERRO
GALVANIZADO) TRECHO AÉREO
SERVIÇOS
FINALISTICOS
ICCADASTRO DE
73678
R 03010 ADUTORA( ÀS
M 1,000
1
BUILT)
TESTE DE
ICFUNCIONALIDAD
composicao
15040 E NA ADUÇÃO
UN 0,002
9
(PARA 500M DE
TUBULAÇÃO)
CP3110050IMPLANTACAO
DE SISTEMA EM
M 0,000
REDE
DIÂMETRO=3" AEREO
SERVIÇOS
PRELIMINARES
ICLIMPEZA
73822
1R 02020 MANUAL DO
M2 2,000
9
TERRENO
IC73610
1R 03020 MARCAÇAO DE
M 1,000
9
ADUTORAS
ASSENTAMENT
OE
TRANSPORTE
DE
TUBULAÇÕES
ASSENTAMENTO
DOS MATERIAIS
HIDRÁULICOS
(TUBOS
73887
1R
M 1,000
DIÂMETRO=2'' E
3" EM FERRO
GALVANIZADO) TRECHO AÉREO
CARGA E
DESCARGA DE
ICTUBO DE FERRO
composicao
06040
T 0,010
GALVANIZADO
5
DIÂMETRO ATÉ
4"""".
MOMENTO DE
TRANSPORTE
ICPARA TUBOS,
TX
composicao
06041
0,300
PEÇAS E
KM
3
CONEXOES DE
FERRO
2,34
2,34
1,87
54,35
0,11
43,48
82,97
0,00
3,91
7,83
3,13
0,76
0,76
0,61
2,83
2,83
2,26
94,64
0,95
75,71
1,38
0,41
1,10
42
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
GALVANIZADO
001.02.04.
02.03
001.02.04.
02.03.01
composicao
001.02.04.
02.03.02
composicao
DISPOSITIVOS
PADRONIZADOS
PILARETES DE
DP021
CONCRETO
0010
H=0,5M
BLOCOS DE
DP022 CONCRETO
0010 (0,30X0,30X0,30)
M
001.02.04.
02.04
001.02.04.
02.04.01
7694
001.02.04.
02.05
001.02.04.
02.05.01
73678
001.02.04.
02.05.02
composicao
001.02.05
001.02.05.
01
001.02.05.
01.01
73822
001.02.05.
01.02
73992
001.02.05.
02
001.02.05.
02.01
74100
R
MONTAGEM
FORNECIMENTO
DE TUBO
DIÂMETRO=3''
COM LUVA EM
FERRO
GALVANIZADO) TRECHO AÉREO
SERVIÇOS
FINALISTICOS
ICCADASTRO DE
03010 ADUTORA( ÀS
1
BUILT)
TESTE DE
ICFUNCIONALIDAD
15040 E NA ADUÇÃO
9
(PARA 500M DE
TUBULAÇÃO)
CP4010010IMPLANTACAO
DE CLORADOR
DE PASTILHAS
SERVICOS
PRELIMINARES
ICLIMPEZA
1R 02020 MANUAL DO
9
TERRENO
ICLOCAÇAO
1R 03020 MANUAL DA
5
OBRA
UN 0,002
131,00
0,26
104,80
UN 0,333
29,31
9,77
23,45
M
1,000
57,73
57,73
46,18
M
1,000
2,34
2,34
1,87
UN 0,002
54,35
0,11
43,48
UN 1,000
5.044,8
5
5.044,8
5
M2
25,00
0
3,91
97,81
3,13
M2
2,250
10,30
23,18
8,24
1,500
250,98
376,46
200,78
PROTECAO
PORTAO
P/CERCA DE
CONCRETO EM
ICCANTONEIRA E
1R 10020
M2
ACO REDONDO
5
COM 01
FOLHA,INCL.GUA
RNIÇOES E
43
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.05.
02.02
IC14020
5
composicao
001.02.05.
03
001.02.05.
03.01
001.02.05.
03.01.01
78018
IC1R 04020
5
001.02.05.
03.01.02
72920
R
IC04030
1
IC04031
3
001.02.05.
03.01.03
composicao
001.02.05.
03.01.04
ICcomposicao 1R 08010
1
001.02.05.
03.02
001.02.05.
03.02.01
74077
001.02.05.
03.02.02
6122
IC3R 03020
1
IC1R
08020
FERRAGENS, C/
LARGURA ATE
1,00m
(DE_IC1000-01)
CERCA TIPO B ESTACA
CONCRETO
PRE-MOLDADAS
PONTA RETA 08
FIOS DE ARAME
FARPADO
INCLUINDO
PINTURA (DEIC1402) 19 M
DP045001ABRIGO PARA
CLORADOR(DE_
DP0450)
ABRIGOFUNDACAO
ESCAVACAO
MANUAL DE
POCOS E CAVAS
DE FUNDACAO
EM SOLO
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
FUNDACAO
C/SOLO
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
CONFORMACAO
DO TERRENO (
COMPACTAÇÃO
DE VALAS
MANUALMENTE
SEM CONTROLE
DE GC)
ALVENARIA DE
TIJOLO
CERAMICO 6
FUROS 10CM
(ARGAMASSA
1:3:3)
ABRIGOELEVACAO
GABARITO P/
EDIFICACOES
ALVENARIA DE
PEDRA
M
18,85
0
39,96
753,18
31,97
M3
1,232
31,36
38,64
25,09
M3
0,000
16,86
0,00
13,49
M3
1,450
22,22
32,22
17,78
M2
13,50
0
33,76
455,80
27,01
M2
6,250
5,10
31,88
4,08
M3
1,232
369,56
455,30
295,65
44
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
1
73633
IC1R 09010
1
001.02.05.
03.02.04
73933
IC1R 10010
1
001.02.05.
03.02.05
87879
IC11010
1
001.02.05.
03.02.06
87550
IC11011
3
001.02.05.
03.02.07
composicao
IC11020
5
001.02.05.
03.02.08
composicao
IC11023
7
001.02.05.
03.02.09
ICcomposição 1R 11030
5
001.02.05.
03.02.10
composicao
001.02.05.
03.02.03
IC12010
1
ARGAMASSADA
COBERTURA C/
TELHA DE
FIBROCIMENTO
ONDULADAS C/
e=6mm, C/
MADEIRAMENTO
, INCL.
ELEMENTOS P/
FIXAÇAO E
VEDAÇAO
PORTA EM
CHAPA
RAIADA,CANTON
EIRA E ACO
REDONDO C/02
FOLHAS
INCL.FERRAGEN
S,GUARNIÇOES,
LIXAMENTO E
PINTURA A
OLEO LARGURA
1,20 (DE-IC1001)
CHAPISCO,
CIMENTO E
AREIA (TRACO
1:3)
MASSA UNICA
EXTERNA
DESEMPENADO
(TRACO 1:3)
ACABAMENTO
EM CIMENTADO
ALISADO COM
JUNTA DE
MADEIRA SOBRE
LASTRO DE
CONCRETO NAO
ESTRUTURAL
LASTRO DE
CONCRETO NAO
ESTRUTURAL
SOB PISOS,
E=7CM
PINTURA C/ PVALATEX, S/
MASSA, INCL.
LIXAMENTO, EM
DUAS DEMAOS
APLICACAO
LOGOTIPO E
LETREIROS
PARA ABRIGOS
M2
2,300
79,29
182,36
63,43
M2
2,310
317,38
733,14
253,90
M2
26,85
0
3,08
82,56
2,46
M2
26,85
0
17,08
458,46
13,66
M2
1,440
29,70
42,76
23,76
M2
3,000
30,88
92,65
24,71
M2
26,85
0
8,95
240,27
7,16
UN 1,000
25,58
25,58
20,46
45
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
E MURETA
001.02.05.
04
001.02.05.
04.03
composicao
IC16030
9
001.02.05.
05
001.02.05.
05.01
001.02.05.
05.02
001.02.05.
05.03
IC9537
1R 15010
1
ICcomposicao
03010
5
composicao
IC15041
7
001.02.06
001.02.06.
01
001.02.06.
01.01
73992
001.02.06.
01.02
73822
001.02.06.
01.03
composicao
001.02.06.
01.04
74100
IC1R 03020
5
IC1R 02020
9
IC14020
1
IC1R 10020
5
MONTAGEM
FORNECIMENTO
DOS MATERIAIS
HIDRAULICOS E
EQUIPAMENTOS
(CLORADOR DE
PASTILHA)
SERVICOS
FINALISTICOS
LIMPEZA FINAL
DA OBRA COM
BOTA FORA
CADASTRO DE
OBRAS CIVIS (
ÀS BUILT)
TESTE DE
FUNCIONALIDAD
E NO
TRATAMENTO
CP5010050IMPLANTACAO
DE
RESERVATORIO
APOIADO
H=1,00M - CAP=5
E 10M3
(DE_CP5010)
SERVICOS
PRELIMINARES
LOCAÇAO
MANUAL DA
OBRA
LIMPEZA
MANUAL DO
TERRENO
CERCA TIPO A ESTACA
CONCRETO
PRE-MOLDADAS
PONTA RETA 08
FIOS DE ARAME
FARPADO
INCLUINDO
PINTURA
(DE_IC1402) 27M
PORTAO
P/CERCA DE
CONCRETO EM
CANTONEIRA E
ACO REDONDO
UN 1,000
776,32
776,32
693,14
M2
25,00
0
2,05
51,25
1,64
M2
2,250
1,99
4,47
1,59
UN 1,000
90,56
90,56
72,45
UN 1,000
12.642,
68
12.642,
68
M2
5,309
10,30
54,68
8,24
M2
81,00
0
3,91
316,91
3,13
M
27,00
0
35,86
968,27
28,69
M2
1,500
250,98
376,46
200,78
46
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.06.
02
001.02.06.
02.01
001.02.06.
02.01.01
72921
IC1R 04030
5
001.02.06.
02.01.02
6110
IC1R 08012
5
001.02.06.
02.01.03
87879
IC11010
1
001.02.06.
02.01.04
87550
IC11011
3
001.02.06.
02.01.05
composição
IC11030
5
001.02.06.
02.02
001.02.06.
02.02.01
74077
001.02.06.
02.02.02
78018
COM 01
FOLHA,INCL.GUA
RNIÇOES E
FERRAGENS, C/
LARGURA ATE
1,00m
(DE_IC1000-01)
DP0710050BASE PARA
RESERVATORIO
APOIADO
H=1,00M-CAP. 5
E 10 M3
(DE_DP0710)
ATERRO
ELEVADO BASE
RESERVATORIO
ATERRO EM
VALAS EM
POCOS EM
CAVAS DE
FUNDACAO,
COM
FORNECIMENTO
DE SOLO
ALVENARIA DE
VEDAÇAO C/
TIJOLO MACIÇO
(COMUM), EM
VOLUME
CHAPISCO,
CIMENTO E
AREIA (TRACO
1:3)
MASSA UNICA
EXTERNA
DESEMPENADO
(TRACO 1:3)
PINTURA C/ PVALATEX, S/
MASSA, INCL.
LIXAMENTO, EM
DUAS DEMAOS
FUNDACAO DO
RESERVATORIO
IC3R 03020 GABARITO P/
1
EDIFICACOES
ESCAVACAO
ICMANUAL DE
1R 04020
POCOS E CAVAS
5
DE FUNDACAO
M3
0,670
96,65
64,76
77,32
M3
2,760
578,95
1.597,9
0
463,16
M2
10,21
0
3,08
31,40
2,46
M2
10,21
0
17,08
174,34
13,66
M2
10,21
0
8,95
91,37
7,16
M2
5,309
5,10
27,08
4,08
M3
1,980
31,36
62,10
25,09
47
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
EM SOLO
001.02.06.
02.02.03
72920
R
001.02.06.
02.02.04
73972/2+74
157/4
R
001.02.06.
02.02.05
74254
2R
001.02.06.
02.02.06
5970
1R
001.02.06.
02.02.07
72131
1R
001.02.06.
02.02.08
6122
1R
001.02.06.
02.02.09
composicao
001.02.06.
03
001.02.06.
03.01
001.02.06.
03.02
001.02.06.
03.03
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
ICFUNDACAO
04030
C/SOLO
1
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
PREPARO E
ICLANCAMENTO
05012 DE CONCRETO
1
FCK=20,00 MPA,
TRACO 1:2:2
IC05020
1
ACO CA-50
ICFORMA PARA
05041 BLOCO/BASE DE
3
CONCRETO
ALVENARIA DE
TIJOLO MACICO
COMUM
ESP.10CM
(ARGAMASSA
1:3:3)
ICALVENARIA DE
08020 PEDRA
1
ARGAMASSADA
LASTRO DE
ICCONCRETO NAO
11024 ESTRUTURAL
1
SOB PISOS,
E=10CM
M3
1,980
16,86
33,39
13,49
M3
1,020
496,89
506,83
397,51
KG
46,92
0
8,30
389,44
6,64
M2
2,040
59,39
121,15
47,51
M2
1,150
109,03
125,38
87,22
M3
1,980
369,56
731,73
295,65
M2
4,900
44,12
216,19
35,30
1,40
16,24
1,12
0,21
2,47
0,17
0,01
0,98
0,01
MONTAGEM
ASSENTAMENTO
TUBO PVC COM
JUNTA
ELASTICA, DN 50
11,60
73888
1R
M
MM - (OU RPVC,
0
OU PVCDEFOFO,
OU PRFV) PARA AGUA.
CARGA E
ICDESCARGA DE
11,60
composicao
06040
M
TUBOS PVC PBA,
0
1
DN 50 A 100.
MOMENTO DE
ICTRANSPORTE
MX 116,0
composicao
06040 PARA TUBOS,
KM
00
9
PEÇAS E
CONEXOES DE
48
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
IC1R 11031
7
001.02.06.
03.04
74145
001.02.06.
03.05
composicao
IC16020
5
001.02.06.
03.06
composicao
IC16022
9
001.02.06.
03.07
composicao
IC19010
5
001.02.06.
03.08
composicao
IC19012
9
001.02.06.
04
001.02.06.
04.01
composicao
001.02.06.
04.02
9537
001.02.06.
04.03
composicao
IC03010
5
IC1R 15010
1
IC15041
3
PVC COM DN
ATE 100mm
PINTURA A
OLEO EM
TUBULACOES
DE FERRO
GALVANIZADO
APARENTE
FORN.MAT.HIDR.
BARRILETE
INCLUINDO
CUBA DO
RESERVATORIO
DE FIBRA
CAPACIDADE
5.000L H=1,00M
FORN.MAT.HIDR.
BARRILETE,
INCLUINDO
CUBA DO
RESERVATORIO
DE FIBRA
CAPACIDADE
10.000L H=1,00M
ICAMENTO E
MONTAGEM
RESERVATORIO
APOIADO EM
FIBRA DE VIDRO
CAPACIDADE
5.000L ALTURA
DE 1,00M
ICAMENTO E
MONTAGEM
RESERVATORIO
APOIADO EM
FIBRA DE VIDRO
CAPACIDADE
10.000L ALTURA
DE 1,00M
SERVICOS
FINALISTICOS
CADASTRO DE
OBRAS CIVIS (
ÀS BUILT)
LIMPEZA FINAL
DA OBRA COM
BOTA FORA
TESTE DE
FUNCIONALIDAD
E NA
RESERVAÇÃO
M2
0,000
15,59
0,00
12,47
UN 0,000
2.990,9
4
0,00
2.670,48
UN 1,000
5.470,8
3
5.470,8
3
4.884,67
UN 0,000
1.049,6
9
0,00
839,76
UN 1,000
1.060,8
7
1.060,8
7
848,69
M2
5,309
1,99
10,54
1,59
M2
75,69
0
2,05
155,16
1,64
UN 1,000
36,23
36,23
28,98
49
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.07
001.02.07.
01
001.02.07.
01.01
73992
001.02.07.
01.02
73822
001.02.07.
02
001.02.07.
02.01
001.02.07.
02.02
001.02.07.
02.03
001.02.07.
03
001.02.07.
03.01
001.02.07.
03.02
001.02.07.
03.03
001.02.07.
03.04
CP6110010IMPLANTACAO
DE CHAFARIZ CONVENCIONAL
PADRAO CERB
SERVICOS
PRELIMINARES
ICLOCAÇAO
1R 03020 MANUAL DA
5
OBRA
ICLIMPEZA
1R 02020 MANUAL DO
9
TERRENO
DISPOSITIVOS
CAIXA DE
PROTEÇAO REGISTRO E OU
DP031
composicao
VENTOSA EM
0050
ALVENARIA (0,70
X 0,70 X 0,60)M
(DE_DP0310-02)
CAIXA DE
PROTEÇAO REGISTRO E OU
DP031
composicao
VENTOSA EM
0090
ALVENARIA (0,70
X 0,70 X 0,50)M
(DE_DP0310-03)
DP032 CAIXA DE
74051
2R
0010 INFILTRACAO
IC-130329CAIXA DO
CHAFARIZ
CONVENCIONAL
IC74077
3R 03020 GABARITO P/
1
EDIFICACOES
ESCAVACAO
ICMANUAL DE
78018
1R 04020 POCOS E CAVAS
5
DE FUNDACAO
EM SOLO
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
ICFUNDACAO
72920
R 04030
C/SOLO
1
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
ICCONFORMACAO
composicao
04031 DO TERRENO
UN 1,000
1.902,6
9
1.902,6
9
M2
11,70
0
10,30
120,51
8,24
M2
11,70
0
3,91
45,78
3,13
UN 1,000
245,15
245,15
196,12
UN 1,000
222,76
222,76
178,21
UN 1,000
122,40
122,40
97,92
M2
3,810
5,10
19,43
4,08
M3
2,450
31,36
76,84
25,09
M3
1,230
16,86
20,74
13,49
M3
1,442
22,22
32,04
17,78
50
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
3
IC05012
1
001.02.07.
03.05
73972/2+74
157/4
001.02.07.
03.06
5970
001.02.07.
03.07
composicao
IC08010
9
001.02.07.
03.08
87879
IC11010
1
001.02.07.
03.09
87550
IC11011
3
001.02.07.
03.10
composição
R
IC1R 05041
3
0
IC11030
5
001.02.07.
04
001.02.07.
04.01
73965
IC10
04010
R
1
001.02.07.
04.02
72920
R
IC04030
1
(COMPACTAÇÃO
DE VALAS
MANUALMENTE
SEM CONTROLE
DE CG)
PREPARO E
LANCAMENTO
DE CONCRETO
FCK=20,00 MPA
FORMA PARA
BLOCO/ DE
CONCRETO
ALVENARIA DE
TIJOLO MACICO
COMUM
ESP.10CM
(ARGAMASSA
1:3:3)
CHAPISCO,
CIMENTO E
AREIA (TRACO
1:3)
MASSA UNICA
EXTERNA/INTER
NA
DESEMPENADO
(TRACO 1:3)
PINTURA COM
PVA-LATEX, SEM
MASSA,
INCLUSIVE
LIXAMENTO, EM
DUAS DEMAOS
ASSENTAMENT
O E MONTAGEM
DE
TUBULACOES
ESCAVACAO
MANUAL DE
VALAS - AGUA EM SOLO DE
QUALQUER
NATUREZA
EXCETO ROCHA
REATERRO EM
VALAS/POCOS/C
AVAS DE
FUNDACAO
C/SOLO
PROVENIENTE
DAS
ESCAVACOES
M3
0,190
496,89
94,41
397,51
M2
0,850
59,39
50,48
47,51
M2
4,020
22,22
89,32
17,78
M2
1,360
3,08
4,18
2,46
M2
1,360
17,08
23,22
13,66
M2
1,360
8,95
12,17
7,16
M3
1,400
45,74
64,03
36,59
M3
1,370
16,86
23,10
13,49
51
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
001.02.07.
04.03
composicao
001.02.07.
04.05
74145
001.02.07.
04.06
composicao
IC04031
3
IC1R 11031
7
IC16110
1
001.02.07.
05
001.02.07.
05.01
composicao
001.02.07.
05.02
9537
001.02.07.
05.03
composicao
IC03010
5
IC1R 15010
1
IC15042
1
CONFORMACAO
DO TERRENO (
COMPACTAÇÃO
DE VALAS
MANUALMENTE
SEM CONTROLE
DE CG)
PINTURA A
OLEO EM
TUBULACOES
DE FERRO
GALVANIZADO
APARENTE
FORNECIMENTO
DE TUBOS E
PECAS DA
INSTALACAO
HIDRAULICA DO
CHAFARIZ
PADRAO CERB
SERVICOS
FINALISTICOS
CADASTRO DE
OBRAS CIVIS (
ÀS BUILT)
LIMPEZA FINAL
DA OBRA COM
BOTA FORA
TESTE DE
FUNCIONALIDAD
E NA
DISTRIBUIÇÃO
M3
0,028
22,22
0,62
17,78
M2
0,00
15,59
0,00
12,47
UN
1,00
565,79
565,79
452,63
M2
3,81
1,99
7,56
1,59
M2
3,81
2,05
7,81
1,64
UN
1,00
54,35
54,35
43,48
52
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
SISTEMA SIMPLIFICADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - PSSAA_06
NÚMERO DE SISTEMAS
ITEM
001
55
MÊS
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1
2
3
SISTEMA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS OBRAS
001.01 CANTEIRO
100%
100,00%
22,00%
002
002.01
003
003.01
004
004.01
005
005.01
005.02
006
006.01
007
007.01
VALOR
TOTAL
2.090,19
001.02 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO
5
2.090,19
1.745,75
001.03
4
25,50
50%
1.507,
70
19,00
%
1.507,70
1.507,70
1.666,40
7.935,24
19,00%
19,00%
21,00%
100,00%
25,50
50%
51,00
100,00%
PERFURAÇÃO DE POÇO
PERFURAÇÃO DE POÇO
28.005,6 42.008
70.014,0
INCLUINDO ESTUDOS
0
,40
0
HIDROGEOLÓGICOS E
GEOFÍSICOS PARA
60,00
LOCAÇÃO DE MANANCIAL - 40,00%
100,00%
%
TIPO METASSEDIMENTO
150M
SISTEMA DE BOMBEIO
1.496,
CP1010010-IMPLANTAÇAO
3.491,86
4.988,38
51
DE ENERGIZAÇAO
ELETRICA - SEM ABRIGO
30,00
70,00%
100,00%
PARA EQUIPAMENTOS
%
SISTEMA DE CAPTAÇÃO
1.342,
13.423,9
INSTALAÇÃO, MONTAGEM,
12.081,53
39
2
CARGA E DESCARGA DOS
EQUIPAMENTOS E
10,00
FORNECIMENTO DE TUBOS
90,00%
100,00%
%
E PECAS E CONEXÕES
SISTEMA ADUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
65.382,5
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA
26.153,02 19.614,76 19.614,76
4
EM REDE DN 50MM ENTERRADO
40,00%
30,00%
30,00% 100,00%
16.732,4
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA
16.732,41
1
EM REDE DN 75MM ENTERRADO
100,00%
100,00%
SISTEMA DE TRATAMENTO
5.044,85
5.044,85
IMPLANTACAO DE
CLORADOR
100,00%
100,00%
SISTEMA DE RESERVAÇÃO
IMPLANTACAO DE
12.642,6
7.585,61 5.057,07
RESERVATORIO APOIADO
8
53
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
H=1,00M - CAP=5 E 10M3
(DE_CP5010)
60,00%
31.867,0
4
31.867,0
4
Total Geral R$ -
46.355,
00
78.222,
04
40,00%
100,00%
71.835,8
25.608,72 22.638,55
9
198.305,
20
150.057, 175.666,6 198.305,2
93
5
0
QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO
ITEM
001
SERVIÇOS
SISTEMA DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS
OBRAS
TOTAL
PESO%
10.076,43 5,08
002
PERFURAÇÃO DE POÇO
70.014,00 35,31
003
SISTEMA DE BOMBEIO
004
SISTEMA DE CAPTAÇÃO
13.423,92 6,77
005
SISTEMA ADUÇÃO/DISTRIBUIÇÃO
82.114,95 41,41
006
SISTEMA DE TRATAMENTO
5.044,85 2,54
007
SISTEMA DE RESERVAÇÃO
12.642,68 6,38
4.988,38 2,52
198.305,20 100,00
54
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUARIA
CURVA ABC
SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Descrição
PERFURAÇÃO DE POÇO
INCLUINDO ESTUDOS
HIDROGEOLÓGICOS E
GEOFÍSICOS PARA LOCAÇÃO DE
MANANCIAL - TIPO
METASSEDIMENTO 150M
CP3010010-IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA EM REDE DN50 ENTERRADO
CP3010050-IMPLANTAÇÃO DE
SISTEMA EM REDE DN75 ENTERRADO
FORNECIMENTO PEÇAS DA
INSTALACAO HIDRÁULICA DA
CAPTAÇÃO COM BOMBA
SUBMERSA,POTÊNCIA ATE 5 CV
ADMINISTRAÇÃO LOCAL PARA
SSAA (não deve ultrapassar 8% do
valor da obra dividido pelo prazo)
FORN.MAT.HIDR.BARRILETE,
INCLUINDO CUBA DO
RESERVATORIO DE FIBRA
CAPACIDADE 10.000L H=1,00M
CANTEIRO PARA SSAA (não deve
ultrapassar 0,3% do valor da obra)
ALVENARIA DE VEDAÇAO C/
TIJOLO MACIÇO (COMUM), EM
VOLUME
PADRAO ENTRADA SAA - SEM
CASA DE BOMBAS AO LADO DA
RUA C/MEDIDOR MONOFASICO E
DISJ.MONOPOLAR 5KA, 15A
ICAMENTO E MONTAGEM
RESERVATORIO APOIADO EM
FIBRA DE VIDRO CAPACIDADE
10.000L ALTURA DE 1,00M
QUADRO DE COMANDO, TIPO
PARTIDA DIRETA, P/UM MOTOR
MONOFASICO ATE 5CV, 380V
(DE_DP0600-06)
MONT. DE PEÇAS, CONEXOES,
VALVULAS, APARELHOS E
ACESSORIOS DE FERRO FUNDIDO
DUCTIL OU AÇO CARBONO, JUNTA
FLANGEADA OU MECANICA C/
DIAMETROS DE 50 A 250 mm.
Unid.
Quant
m
150,00
m
Valor
Unitário
Total
%
Acumul.
466,76
70014,00
35,29
35,29
1639,8
9
39,87
65382,54
32,97
68,26
m
351,00
47,67
16732,41
8,44
76,70
un
1,00
11947,1
2
11947,12
6,02
82,73
mês
5,00
1587,05
7935,24
4,00
86,73
un
1,00
5470,83
5470,83
2,76
89,49
un
1,00
2090,19
2090,19
1,05
90,54
m³
2,76
578,95
1597,90
0,81
91,35
un
1,00
1199,87
1199,87
0,61
91,95
un
1,00
1060,87
1060,87
0,53
92,49
un
1,00
1056,01
1056,01
0,53
93,02
kg
707,28
1,40
990,19
0,50
93,52
55
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
CERCA TIPO A - ESTACA
CONCRETO PRE-MOLDADAS
PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME
FARPADO INCLUINDO PINTURA
(DE_IC1402) 27M
FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
HIDRAULICOS E EQUIPAMENTOS
(CLORADOR DE PASTILHA)
CERCA TIPO B - ESTACA
CONCRETO PRE-MOLDADAS
PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME
FARPADO INCLUINDO PINTURA
(DE-IC1402) 19 M
PORTA EM CHAPA
RAIADA,CANTONEIRA E ACO
REDONDO C/02 FOLHAS
INCL.FERRAGENS,GUARNIÇOES,LI
XAMENTO E PINTURA A OLEO
LARGURA 1,20 (DE-IC1001)
ALVENARIA DE PEDRA
ARGAMASSADA
CERCA TIPO B - ESTACA
CONCRETO PRE-MOLDADAS
PONTA RETA 08 FIOS DE ARAME
FARPADO INCLUINDO PINTURA
(DE-IC1402) 19 M
ALVENARIA DE VEDAÇAO C/
TIJOLO MACIÇO (COMUM), EM
VOLUME.
PREPARO E LANCAMENTO DE
CONCRETO FCK=20,00 MPA,
TRACO 1:2:2
MASSA UNICA EXTERNA
DESEMPENADO (TRACO 1:3)
ALVENARIA DE TIJOLO CERAMICO
6 FUROS 10CM (ARGAMASSA 1:3:3)
ALVENARIA DE PEDRA
ARGAMASSADA
ACO CA-50
PORTAO P/CERCA DE CONCRETO
EM CANTONEIRA E ACO REDONDO
COM 01 FOLHA,INCL.GUARNIÇOES
E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE
1,00m (DE_IC1000-01)
PORTAO P/CERCA DE CONCRETO
EM CANTONEIRA E ACO REDONDO
COM 01 FOLHA,INCL.GUARNIÇOES
E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE
1,00m (DE_IC1000-01)
PORTAO P/CERCA DE CONCRETO
EM CANTONEIRA E ACO REDONDO
COM 01 FOLHA,INCL.GUARNIÇOES
E FERRAGENS, C/ LARGURA ATE
m
27,00
35,86
968,22
0,49
94,01
un
1,00
776,32
776,32
0,39
94,40
m
18,85
39,96
753,18
0,38
94,78
m²
2,31
317,38
733,14
0,37
95,15
m³
1,98
369,56
731,73
0,37
95,52
m
17,55
39,96
701,30
0,35
95,87
m³
0,91
578,95
524,53
0,26
96,13
m³
1,02
496,89
506,83
0,26
96,39
m²
26,85
17,08
458,46
0,23
96,62
m²
13,50
33,76
455,80
0,23
96,85
m³
1,23
369,56
455,30
0,23
97,08
kg
46,92
8,30
389,44
0,20
97,28
m²
1,50
250,98
376,47
0,19
97,47
m²
1,50
250,98
376,47
0,19
97,66
m²
1,50
250,98
376,46
0,19
97,85
56
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
1,00m (DE_IC1000-01)
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO
PINTURA C/ PVA-LATEX, S/ MASSA,
INCL. LIXAMENTO, EM DUAS
DEMAOS
LASTRO DE CONCRETO NAO
ESTRUTURAL SOB PISOS, E=10CM
CAIXA DE PROTEÇAO ATERRAMENTO EM ALVENARIA
(0,50X0,50)M (DE_DP0330-01)
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO
COBERTURA C/ TELHA DE
FIBROCIMENTO ONDULADAS C/
e=6mm, C/ MADEIRAMENTO, INCL.
ELEMENTOS P/ FIXAÇAO E
VEDAÇAO
MASSA UNICA EXTERNA
DESEMPENADO (TRACO 1:3)
MONTAGEM E INST. DE CONJUNTO
MOTO-BOMBA SUBMERSIVEL
(EIXO VERTICAL) EM POÇOS
TUBULARES, POTENCIA ATE 5 CV
LIMPEZA FINAL DA OBRA COM
BOTA FORA
TESTE DE FUNCIONALIDADE NA
CAPTAÇÃO
ALVENARIA DE TIJOLO MACICO
COMUM ESP.10CM (ARGAMASSA
1:3:3)
FORMA PARA BLOCO/BASE DE
CONCRETO
MASSA UNICA EXTERNA
DESEMPENADO (TRACO 1:3)
LIMPEZA MANUAL DO TERRENO
MOMENTO DE TRANSP. P/ TUBOS,
PEÇAS E CONEXOES DE FoFo
DUCTIL OU AÇO CARBONO
LIMPEZA FINAL DA OBRA COM
BOTA FORA
LASTRO DE CONCRETO NAO
ESTRUTURAL SOB PISOS, E=7CM
PINTURA C/ PVA-LATEX, S/ MASSA,
INCL. LIXAMENTO, EM DUAS
DEMAOS
TESTE DE FUNCIONALIDADE NO
TRATAMENTO
FORMA PARA LAJE
(APROVEITAMENTO 2 VEZES)
ALVENARIA DE PEDRA
ARGAMASSADA
CHAPISCO, CIMENTO E AREIA
m²
80,99
3,91
316,67
0,16
98,01
m²
26,85
8,95
240,27
0,12
98,13
m²
4,90
44,12
216,19
0,11
98,24
un
2,00
106,95
213,90
0,11
98,34
m²
49,00
3,91
191,59
0,10
98,44
m²
2,30
79,29
182,36
0,09
98,53
m²
10,21
17,08
174,39
0,09
98,62
un
1,00
160,46
160,46
0,08
98,70
m²
75,69
2,05
155,16
0,08
98,78
un
1,00
144,91
144,91
0,07
98,85
m²
1,15
109,03
125,38
0,06
98,92
m²
2,04
59,39
121,16
0,06
98,98
m²
6,58
17,08
112,39
0,06
99,03
m²
25,00
3,91
97,81
0,05
99,08
txkm
70,73
1,38
97,32
0,05
99,13
m²
47,26
2,05
96,88
0,05
99,18
m²
3,00
30,88
92,65
0,05
99,23
m²
10,21
8,95
91,38
0,05
99,27
un
1,00
90,56
90,56
0,05
99,32
un²
1,48
59,39
87,78
0,04
99,36
m³
0,23
369,56
85,37
0,04
99,41
m²
26,85
3,08
82,56
0,04
99,45
57
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
(TRACO 1:3)
CARGA E DESCARGA DE TUBO DE
FºFº DUCTIL OU AÇO CARBONO,
P/DN ATE 300mm.
ATERRO EM VALAS EM POCOS EM
CAVAS DE FUNDACAO, COM
FORNECIMENTO DE SOLO
PINTURA A OLEO AZUL DEL
REY,S/MASSA,EM PAREDES,EM
DUAS DEMAOS
ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E
CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO
ELETRODUTO PVC ROSCAVEL
1.1/2" ENTERRADO DA MURETA
ATE O PONTO DE ALIMENTACAO
DE ENERGIA
LOCAÇAO MANUAL DA OBRA
LIMPEZA FINAL DA OBRA COM
BOTA FORA
MOBILIZAÇÃO PARA SSAA (não
deve ultrapassar 0,2% do valor da
obra)
ACABAMENTO EM CIMENTADO
ALISADO COM JUNTA DE MADEIRA
SOBRE LASTRO DE CONCRETO
NAO ESTRUTURAL
ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E
CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO
TESTE DE FUNCIONALIDADE NA
RESERVAÇÃO
PINTURA A OLEO BRANCO
NEVE,S/MASSA,EM PAREDES,EM
DUAS DEMAOS
REATERRO EM
VALAS/POCOS/CAVAS DE
FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE
DAS ESCAVACOES
CONFORMACAO DO TERRENO (
COMPACTAÇÃO DE VALAS
MANUALMENTE SEM CONTROLE
DE GC)
GABARITO P/ EDIFICACOES
CHAPISCO, CIMENTO E AREIA
(TRACO 1:3)
PREPARO E LANCAMENTO DE
CONCRETO FCK=15,00 MPA,
TRACO 1:2:2
ESCAVACAO MANUAL DE POCOS E
CAVAS DE FUNDACAO EM SOLO
GABARITO P/ EDIFICACOES
APLICACAO LOGOTIPO E
LETREIROS PARA ABRIGOS E
t
0,71
94,64
66,94
0,03
99,48
m³
0,67
96,65
64,76
0,05
99,53
m²
4,28
14,95
63,99
0,03
99,56
m³
1,98
31,36
62,09
0,03
99,59
m
3,00
19,21
57,63
0,03
99,62
m²
5,31
10,30
54,68
0,03
99,65
m²
25,00
2,05
51,25
0,03
99,67
GL
1,00
51,00
51,00
0,03
99,70
m²
1,44
29,70
42,76
0,02
99,72
m³
1,23
31,36
38,64
0,02
99,74
un
1,00
36,23
36,23
0,02
99,76
m²
2,30
14,95
34,39
0,02
99,78
m³
1,98
16,86
33,38
0,02
99,79
m³
1,45
22,22
32,22
0,02
99,81
m²
6,25
5,10
31,88
0,02
99,83
m²
10,21
3,08
31,45
0,02
99,84
m³
0,06
502,06
31,13
0,02
99,86
m³
0,94
31,36
29,54
0,01
99,87
m²
5,31
5,10
27,08
0,01
99,89
un
1,00
25,58
25,58
0,01
99,90
58
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
MURETA
APLICACAO LOGOTIPO E
LETREIROS PARA ABRIGOS E
MURETA
LOCAÇAO MANUAL DA OBRA
CHAPISCO, CIMENTO E AREIA
TR1:3
LOCAÇAO MANUAL DA OBRA
ASSENTAMENTO TUBO PVC COM
JUNTA ELASTICA, DN 50 MM - (OU
RPVC, OU PVCDEFOFO, OU PRFV)
- PARA AGUA.
CIRCUITO DAS BOMBAS
SUBMERSAS COM CABO DE
COBRE BIPOLAR ACHATADO
2,5MM2, ISOLADO EM PVCA E
PVCST1 0,6/1KV
CIMBRAMENTO PARA LAJE E
VIGAS EM EDIFICACOES
CONVENCIONAIS
REATERRO EM
VALAS/POCOS/CAVAS DE
FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE
DAS ESCAVACOES
ESCAVACAO MANUAL DE VALAS AGUA - EM SOLO DE QUALQUER
NATUREZA EXCETO ROCHA
CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS
BUILT)
ACO CA-50
CONFORMACAO DO TERRENO (
COMPACTAÇÃO DE VALAS
MANUALMENTE SEM CONTROLE
DE CG)
GABARITO P/ EDIFICACOES
CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS
BUILT)
REATERRO EM
VALAS/POCOS/CAVAS DE
FUNDACAO C/SOLO PROVENIENTE
DAS ESCAVACOES
CADASTRO DE OBRAS CIVIS ( ÀS
BUILT)
CARGA E DESCARGA DE TUBOS
PVC PBA, DN 50 A 100.
BLOCOS DE APOIO NAS BOMBAS
(0.20x0.20x0.20)
MOMENTO DE TRANSPORTE PARA
TUBOS, PEÇAS E CONEXOES DE
PVC COM DN ATE 100mm
un
1,00
25,58
25,58
0,01
99,91
m²
2,25
10,30
23,18
0,01
99,92
m²
6,58
3,08
20,27
0,01
99,93
m²
1,74
10,30
17,90
0,01
99,94
m
11,60
1,40
16,24
0,01
99,95
m
5,00
2,80
14,00
0,01
99,96
m³
1,16
10,28
11,87
0,01
99,96
m³
0,68
16,86
11,48
0,01
99,97
m³
0,24
45,74
10,98
0,01
99,98
m²
5,31
1,99
10,56
0,01
99,98
kg
1,04
8,30
8,60
0,00
99,99
m³
0,33
22,22
7,40
0,00
99,99
m²
1,00
5,10
5,07
0,00
99,99
m²
2,25
1,99
4,47
0,00
99,99
m³
0,24
16,86
4,01
0,00
100,00
m²
1,74
1,99
3,45
0,00
100,00
m
11,60
0,21
2,44
0,00
100,00
un
1,00
1,99
1,99
0,00
100,00
116,00
0,01
1,16
0,00
100,00
mxkg
59
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
TOTAL GERAL
198.305,20
100,00
DETALHAMENTO DO B.D.I. de MATERIAIS
DEMOSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I
0,30%
%
Do custo direto da obra
A
Garantia
B
Risco
0,56%
%
Do custo direto da obra
C
Despesas financeiras
0,85%
%
Do custo direto da obra
D
Administração central
1,50%
%
Do custo direto da obra
E
Lucro
4,50%
%
Do custo direto da obra
F
Impostos
3,65%
%
Do custo direto da obra
F1
PIS
0,65%
%
F2
COFINS
3,00%
%
F3
ISS
0,00%
%
Itens não inclusos no BDI
Integram custo direto
Administração da obra
0,00%
Do custo direto da obra
Canteiro de obra
0,00%
Do custo direto da obra
Mobilização de pessoal e equipamentos
0,00%
Do custo direto da obra
Equipamentos diversos com BDI a parte
0,00%
Do custo direto da obra
Seguros
0,00%
Do custo direto da obra
Taxas diversas
0,00%
Do custo direto da obra
BDI= [((1+A+B+D) (1+C) (1+E))/(1-F)]-1
B.D.I.
12,0%
60
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
BDI CALCULADO DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO
FONTE:
- Acordão 2622/2013 - Tribunal de Contas da União
- Mendes; Bastos. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e
Despesas Indiretas (BDI). Revista do Tribunal de Contas da União, p. 27.
Altonian; Cláudio Sarian. Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização, 2 ed.
Editora Fórum.
DETALHAMENTO DO B.D.I. de SERVIÇO
DEMOSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B.D.I
0,00%
%
Do custo direto da obra
A
Garantia
B
Risco
1,59%
%
Do custo direto da obra
C
Despesas financeiras
0,99%
%
Do custo direto da obra
D
Administração central
4,00%
%
Do custo direto da obra
E
Lucro
7,08%
%
Do custo direto da obra
F
Impostos
8,65%
%
Do custo direto da obra
F1
PIS
0,65%
%
F2
COFINS
3,00%
%
F3
ISS
3,00%
%
F4
CPRB (desoneração)
2,00%
Itens não inclusos no BDI
Integram custo direto
Do custo direto da obra
Administração da obra
0,00%
Do custo direto da obra
Canteiro de obra
0,00%
Do custo direto da obra
Mobilização de pessoal e equipamentos
0,00%
Do custo direto da obra
Equipamentos diversos com BDI a parte
0,00%
Do custo direto da obra
Seguros
0,00%
Do custo direto da obra
BDI= [((1+A+B+D) (1+C) (1+E))/(1-F)]-1
B.D.I.
25,00%
61
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
BDI CALCULADO DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO
FONTE:
- Acórdão nº 1.595/2006, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Guilherme
Palmeira. Brasília, 30 ago. 2006. DOU, 01 set. 2006.
- Acórdão nº 1.591/2008, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
Brasília, 13 ago. 2008. DOU, 08 ago. 2008.
- Mendes; Bastos. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e
Despesas Indiretas (BDI). Revista do Tribunal de Contas da União, p. 27.
Altonian; Cláudio Sarian. Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização, 2 ed.
Editora Fórum.
62
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
63
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO
CÓD CERB
CÓD SINAPI
Mar 2015
REF
IC-120101
IC-110309
79464
1R
IC-110310
79464
1R
IC-030105
X52000550
2355
X52000250
242
X52001060
7592
DP0120010
composição
IC-050113
6045+74157/4
IC-050413
5970
IC-150405
DESCRIÇÃO
APLICACAO LOGOTIPO E
LETREIROS PADRAO
CERB PARA ABRIGOS E
MURETA
PINTURA A OLEO AZUL
DEL REY,SEM MASSA, EM
PAREDESEM DUAS
DEMAOS
PINTURA A OLEO BRANCO
NEVE, SEM MASSA, EM
PAREDESEM DUAS
DEMÃOS.
CADASTRO DE OBRAS
CIVIS
DESENHISTA
AJUDANTE DE
TOPÓGRAFO
TOPOGRAFO
COEFI
PREÇO
UND CIENT
UNIT
E
PREÇO
TOTAL
20,46
m²
0,86
11,96
10,23
m²
0,86
11,96
10,23
1,59
H
0,11
10,5
H
0,03
7,73
0,25
H
0,02
11,68
0,18
BLOCOS DE APOIO NAS
BOMBAS (0,20X0,20X0,20)
1R
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
FORMA PARA
BLOCO/BASE DE
CONCRETO
TESTE DE
FUNCIONALIDADE NA
CAPTAÇÃO
10,81
m³
0,01
401,65
3,21
m²
0,16
47,51
7,60
115,93
X52000610
2696
ENCANADOR
H
6,74
10,09
68,01
X52000970
6111
SERVENTE
H
6,74
7,11
47,92
TESTE DE
FUNCIONALIDADE NA
ADUÇÃO (PARA 500M DE
TUBULAÇÃO)
IC-150409
43,48
X52000610
2696
ENCANADOR
H
2,53
10,09
25,51
X52000970
6111
SERVENTE
H
2,53
7,11
17,97
64
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
TESTE DE
FUNCIONALIDADE NA
RESERVAÇÃO
IC-150413
28,98
X52000610
2696
ENCANADOR
H
1,69
10,09
17,00
X52000970
6111
SERVENTE
H
1,69
7,11
11,98
TESTE DE
FUNCIONALIDADE NO
TRATAMENTO
IC-150417
72,45
X52000610
2696
ENCANADOR
H
4,21
10,09
42,5
X52000970
6111
SERVENTE
H
4,21
7,11
29,95
TESTE DE
FUNCIONALIDADE NA
DISTRIBUIÇÃO
IC-150421
43,48
X52000610
2696
ENCANADOR
H
2,53
10,09
25,51
X52000970
6111
SERVENTE
H
2,53
7,11
17,97
DP0110010
BLOCOS DE ANCORAGEM
C90o
IC-050113
6045+74157/4
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
IC-050401
74007
1R
DP0110050
IC-050113
6045+74157/4
IC-050401
74007
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
1R
DP0110090
IC-050113
FORMA PLANA EM
MADEIRA COMUM PARA
FUNDACAO
BLOCOS DE ANCORAGEM
C45o
6045+74157/4
m³
0,01
401,65
3,61
m²
0,13
21,48
2,79
5,79
m³
0,01
401,65
3,21
m²
0,12
21,48
2,58
7,83
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
m³
0,01
401,65
4,82
FORMA PLANA EM
MADEIRA COMUM PARA
FUNDACAO
m²
0,14
21,48
3,01
IC-050401
74007
DP0120010
composição
BLOCOS DE APOIO NAS
BOMBAS (0,20X0,20X0,20)
6045+74157/4
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
IC-050113
1R
FORMA PLANA EM
MADEIRA COMUM PARA
FUNDACAO
BLOCOS DE ANCORAGEM
TE
6,41
10,81
m³
0,01
401,65
3,21
65
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
IC-050413
5970
1R
DP0210010
IC-040313
composição
IC-040205
78018
1R
IC-050109
74115
1R
IC-050121
73972/2+7415
7/4
R
IC-050201
74254
IC-050205
IC-050305
FORMA PARA
BLOCO/BASE DE
CONCRETO
PILARETES DE
CONCRETO H=0,5M
CONFORMACAO DO
TERRENO
(COMPACTAÇÃO DE
VALAS MANUALMENTE
SEM CONTROLE DE CG)
ESCAVACAO MANUAL DE
POCOS E CAVAS DE
FUNDACAO EM SOLO
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=13,50
MPA, TRACO 1:3:4
m²
0,16
47,51
7,60
104,8
m³
0,26
17,78
4,53
m³
0,22
25,09
5,42
m³
0,18
316,97
55,79
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=20,00
MPA, TRACO 1:2:2
m³
0,02
397,51
7,95
2R
ACO CA-50
kg
2,33
6,64
15,48
73942
2R
ACO CA-60
kg
0,75
6,47
4,84
84219
1R
FORMA PARA PILAR
(APROVEITAMENTO 3
VEZES)
m²
0,38
28,4
10,79
BLOCOS DE CONCRETO
(0,30X0,30X0,30)M
DP0220010
IC-040313
composição
IC-030201
74077
3R
IC-040205
78018
1R
CONFORMACAO DO
TERRENO
(COMPACTAÇÃO DE
VALAS MANUALMENTE
SEM CONTROLE DE CG)
GABARITO P/
EDIFICACOES
ESCAVACAO MANUAL DE
POCOS E CAVAS DE
FUNDACAO EM SOLO
23,45
m³
0,01
17,78
0,19
m²
0,16
4,08
0,65
m³
0,01
25,09
0,23
m³
0,0045
316,97
1,43
IC-050109
74115
1R
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=13,50
MPA, TRACO 1:3:4
IC-050121
73972/2+7415
7/4
R
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=20,00
MPA, TRACO 1:2:2
m³
0,03
397,51
10,73
IC-050305
84219
1R
FORMA PARA PILAR
(APROVEITAMENTO 3
VEZES)
m²
0,36
28,4
10,22
66
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
CAIXA DE REGISTRO E OU
VENTOSA EM ALVENARIA
(0,70X0,70X0,70)M
DP0310010
IC-040313
composição
IC-030201
74077
3R
IC-040205
78018
1R
IC-050113
6045+74157/4
IC-050201
74254
2R
IC-050413
5970
1R
IC-080109
composição
IC-110101
87879
CONFORMACAO DO
TERRENO
(COMPACTAÇÃO DE
VALAS MANUALMENTE
SEM CONTROLE DE CG)
GABARITO P/
EDIFICACOES
ESCAVACAO MANUAL DE
POCOS E CAVAS DE
FUNDACAO EM SOLO
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
ACO CA-50
FORMA PARA
BLOCO/BASE DE
CONCRETO
ALVENARIA DE TIJOLO
MACICO COMUM
ESP.15CM (ARGAMASSA
1:3:3)
CHAPISCO, CIMENTO E
AREIA (TRACO 1:3)
DP0310050
IC-040313
composição
IC-030201
74077
3R
IC-040205
78018
1R
IC-050113
6045+74157/4
IC-050201
74254
IC-050413
5970
CAIXA DE PROTECAO REGISTRO E OU VENTOSA
EM ALVENARIA
(0,70X0,70X0,60)M
CONFORMACAO DO
TERRENO
(COMPACTAÇÃO DE
VALAS MANUALMENTE
SEM CONTROLE DE CG)
GABARITO P/
EDIFICACOES
ESCAVACAO MANUAL DE
POCOS E CAVAS DE
FUNDACAO EM SOLO
204,48
m³
0,43
17,78
7,71
m²
0,81
4,08
3,30
m³
0,37
25,09
9,23
m³
0,06
401,65
23,7
kg
3,34
6,64
22,18
m²
0,69
47,51
32,59
m²
1,39
74,75
103,6
m²
0,88
2,46
2,16
196,12
m³
0,35
17,78
6,17
m²
0,81
4,08
3,30
m³
0,29
25,09
7,35
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
m³
0,06
401,65
23,70
2R
ACO CA-50
kg
3,34
6,64
22,18
1R
FORMA PARA
BLOCO/BASE DE
CONCRETO
m²
0,69
47,51
32,59
67
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
IC-080109
composição
IC-110101
87879
DP0310090
IC-040313
composição
IC-030201
74077
3R
IC-040205
78018
1R
IC-050113
6045+74157/4
IC-050201
74254
2R
IC-050413
5970
1R
IC-080109
composição
IC-110101
87879
ALVENARIA DE TIJOLO
MACICO COMUM
ESP.15CM (ARGAMASSA
1:3:3)
CHAPISCO, CIMENTO E
AREIA (TRACO 1:3)
CAIXA DE PROTECAO REGISTRO E OU VENTOSA
EM ALVENARIA
(0,70X0,70X0,50)M
CONFORMACAO DO
TERRENO
(COMPACTAÇÃO DE
VALAS MANUALMENTE
SEM CONTROLE DE CG)
GABARITO P/
EDIFICACOES
ESCAVACAO MANUAL DE
POCOS E CAVAS DE
FUNDACAO EM SOLO
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
ACO CA-50
FORMA PARA
BLOCO/BASE DE
CONCRETO
ALVENARIA DE TIJOLO
MACICO COMUM
ESP.15CM (ARGAMASSA
1:3:3)
CHAPISCO, CIMENTO E
AREIA (TRACO 1:3)
DP0330010
IC-040313
composição
IC-030201
74077
3R
IC-040205
78018
1R
IC-050113
6045+74157/4
IC-050201
74254
2R
CAIXA DE PROTEÇAO ATERRAMENTO EM
ALVENARIA (0,50X0,50)m
CONFORMACAO DO
TERRENO
(COMPACTAÇÃO DE
VALAS MANUALMENTE
SEM CONTROLE DE CG)
GABARITO P/
EDIFICACOES
ESCAVACAO MANUAL DE
POCOS E CAVAS DE
FUNDACAO EM SOLO
PREPARO E LANCAMENTO
DE CONCRETO FCK=15,00
MPA, TRACO 1:2:2
ACO CA-50
m²
1,32
74,75
98,67
m²
0,88
2,46
2,16
178,21
m³
0,32
17,78
5,67
m²
0,81
4,08
3,30
m³
0,27
25,09
6,77
m³
0,06
401,65
23,7
kg
3,34
6,64
22,18
m²
0,69
47,51
32,59
m²
1,10
74,75
82,22
m²
0,72
2,46
1,77
85,56
m³
0,12
17,78
2,10
m²
0,49
4,08
2,00
m³
0,1
25,09
2,51
m³
0,01
401,65
5,22
KG
1,16
6,64
7,72
68
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
IC-050413
5970
IC-080109
composição
IC-110101
87879
IC-110213
74164
1R
4R
FORMA PARA
BLOCO/BASE DE
CONCRETO
ALVENARIA DE TIJOLO
MACICO COMUM
ESP.15CM (ARGAMASSA
1:3:3)
m²
0,35
47,51
16,63
m²
0,64
74,75
47,84
CHAPISCO, CIMENTO E
AREIA (TRACO 1:3)
m²
0,48
2,46
1,18
LASTRO DE BRITA Nº1
PARA ENCHIMENTO
m³
0,01
74,63
0,37
FORNECIMENTO DE
TUBOS E PECAS DA
INSTALACAO HIDRAULICA
DA CAPTACAO COM
BOMBA SUBMERSA
POTENCIA ATE 5 CV
IC-162001
D220000007
117
ADESIVO PARA PVC
D220000058
3146
FITA VEDACAO
M02240200
9
83
M02240335
0
400
M04010302
9
1815
M04010403
3
1784
M04011209
3
10.667,07
Bisng
1,00
1,48
1,48
un
1,00
2,3
2,30
pç
1,00
136,03
136,03
pç
1,00
1,01
1,01
pç
1,00
106,12
106,12
C45o M / F FoMa BSP DN 2
1/2' 1,356 kg
pç
2,00
62,58
125,16
6309
TE RD FoMa BSP DN 2 1/2'
X 2' 1,375 kg
pç
1,00
53,54
53,54
M04011507
3
3928
L RD FoMa BSP DN 2 1/2' X
2' 0,624 kg
pç
2,00
30,33
60,66
M04011600
5
770
B RD FoMa BSP DN 1/2' X
1/4' 0,126 kg
pç
1,00
1,92
1,92
pç
1,00
4,08
4,08
pç
1,00
10,64
10,64
pç
25,00
30,97
774,25
pç
1,00
17,07
17,07
M04011602
9
M04011606
9
M04012103
3
M04012202
9
764
771
3913
4181
ADAPTADOR PVC
B.SOLD/P.ROSCA IRRIGA
LF DN 75 X 3""
ABRACADEIRA
REFORCADA EM CHAPA
DE ACO 3/8"" PARA
BOMBAS SUBMERSAS
PARA TUBO COM DN 1
1/4"" A 2 1/2""
CURVA M FoMa BSP DN 2
1/2' 2,453 kg
B RD FoMa BSP DN 1' X 1/2'
0,104 kg
B RD FoMa BSP DN 2' X 1'
0,417 kg
L FoMa BSP DN 2 1/2' 0,703
kg
NIPEL FERRO GALV
ROSCA 2"
69
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
M04012203
3
4208
M04013303
3
9889
M04040103
7
7701
M04041112
1
7701
M05030102
5
10405
M05040501
3
21070
M05070001
3
6011
M10210000
5
20110
M10210001
0
20111
M10210001
5
20111
M11021107
5
M11081210
1
M04011508
5
750
12899
3931
IC-160309
M02070302
1
3508
M02070800
1
20055
NP DP FoMa BSP DN 2 1/2'
0,726 kg
UNIAO-ASSENTO PLANOFoMa C/ ROSCA BSP DN
2.1/2"" 1,724 kg
TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN
2.1/2"" 3,75 m/m 6,23 kg/m
TOCO TUBO-FG-BSP-DIN
2440 DN 2 1/2"" 3,91m/m
6,98 kg/m L= 1,00 m
VALV. RETENCAO HORIZ.
BRONZE C/ ROSCAS CL.
125 DN 2 1/2' 4,87 kg
TAMPA POCO TUBO DN 6""
(FURO CENTRO TUBO
2.1/2"")
REGISTRO GAVETA 2.1/2"
BRUTO LATAO REF 1502-B
FITA ISOLANTE ADESIVA
PLASTICA ALTA TENSAO
LB 23 19MMX10M
FITA ISOLANTE ADESIVA
PLASTICA
ANTICORROSIVA
75MMX30M
FITA ISOLANTE ADESIVA
PLASTICA 33+ 19MMX20M
CJ.MOTO-BOMBA
VERTICAL, C/BOMBA E
MOTOR SUBMERSOS,
MULTIESTAGIO P/POCOS
PROFUNDOS (AGUA),
POTENCIA MAIOR QUE 5
CV
MANOMETRO (0-10
KGF/CM)
L RD FoMa BSP DN 3' X 2
1/2' 0,943 kg
FORNECIMENTO DOS
MATERIAIS HIDRAULICOS
E EQUIPAMENTOS
(CLORADOR DE
PASTILHA)
JOELHO PVC C/ROSCA
90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 2"
REG ESFERA PVC JR DN 1'
pç
3,00
24,37
73,11
pç
2,00
77,17
154,34
m
100
40,75
4.075,00
m
2,00
40,75
81,50
pç
1,00
143,82
143,82
pç
1,00
148,47
148,47
pç
1,00
140,82
140,82
pç
1,00
3,83
3,83
pç
1,00
5,00
5,00
pç
1,00
5,00
5,00
CJ
1,00
4.456,5
3
4.456,53
pç
1,00
41,18
41,18
pç
1,00
44,21
44,21
693,14
pç
2,00
16,00
32,00
pç
3,00
10,75
32,25
70
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
M02100000
5
M02150800
5
M02151600
2
9859
T PVC JR DN 3/4'
m
6,00
3,57
21,42
3505
JOELHO 90o PVC JR DN
3/4'
pç
4,00
1,65
6,60
7123
TE PVC JR DN 3/4'
pç
1,00
2,03
2,03
pç
3,00
16,28
48,84
un
1,00
550,00
550,00
M04013301
3
9885
M11080710
0
COTAÇÃO
IC-160205
M02240200
5
112
M02070302
1
3508
M04012202
9
2.670,48
pç
3,00
3,38
10,14
pç
6,00
16,00
96,00
3879
LUVA PVC C/ROSCA
P/AGUA FRIA PREDIAL 2"
pç
3,00
7,07
21,21
4181
NIPEL FERRO GALV
ROSCA 2"
pç
2,00
17,07
34,14
9893
UNIAO PVC C/ROSCA
P/AGUA FRIA PREDIAL 2"
pç
3,00
35,68
107,04
pç
4,00
10,25
41,00
m
10,70
16,50
176,55
pç
2,00
67,90
135,8
pç
1,00
2.048,6
0
2.048,60
823
9860
M05040300
9
6028
M09020100
1
37105
IC-160229
M02240200
5
UNIAO-ASSENTO PLANOFoMa C/ ROSCA BSP DN
3/4"" 0,278 kg
DOSADOR DE CLORO
COM PASTILHAS DE
HIPOCLORITO DE CÁLCIO
(INCLUI PASTILHAS)
FORN.MAT.HIDR.BARRILE
TE INCLUSIVE
RESERVATORIO DE FIBRA
CAPACIDADE 5.000L
H=1,00M
ADAPTADOR PVC
B.SOLD/P.ROSCA IRRIGA
LF DN 50 X 2""
JOELHO PVC C/ROSCA
90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 2"
112
BUCHA REDUCAO PVC
ROSCA3"X2"
TUBO PVC ROSCAVEL EB892 P/ AGUA FRIA
PREDIAL 2"
REGISTRO GAVETA 2"
BRUTO LATAO REF 1502-B
RESERVATORIO AGUA EM
FIBRA VIDRO,TRONCO
CONICO 5.000L - SAIDA DN
3""
FORN.MAT.HIDR.BARRILE
TE INCLUSIVE
RESERVATORIO DE FIBRA
CAPACIDADE 10.000L
H=1,00M
ADAPTADOR PVC
B.SOLD/P.ROSCA IRRIGA
LF DN 50 X 2""
4.884,67
pç
3,00
3,38
10,14
71
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
M02070302
1
M04012202
9
3508
JOELHO PVC C/ROSCA
90G P/ AGUA FRIA
PREDIAL 2"
pç
6,00
16,00
96,00
3879
LUVA PVC C/ROSCA
P/AGUA FRIA PREDIAL 2"
pç
3,00
7,07
21,21
4181
NIPEL FERRO GALV
ROSCA 2"
pç
2,00
17,07
34,14
9893
UNIAO PVC C/ROSCA
P/AGUA FRIA PREDIAL 2"
pç
3,00
35,68
107,04
pç
4,00
10,25
41,00
m
11,60
16,5
191,4
pç
2,00
67,9
135,8
pç
1,00
4.247,9
4
4.247,94
pç
2,00
10,64
21,28
30,8
36,96
823
9860
M05040300
9
6028
M09020100
9
37106
M04011606
9
771
M04041102
5
7696
M05040300
9
6028
M09010005
8
11775
IC-190105
11576
5086
BUCHA REDUCAO PVC
ROSCA3"X2"
TUBO PVC ROSCAVEL EB892 P/ AGUA FRIA
PREDIAL 2"
REGISTRO GAVETA 2"
BRUTO LATAO REF 1502-B
RESERVATORIO AGUA EM
FIBRA VIDRO,TRONCO
CONICO 10.000L - SAIDA
DN 3""
B RD FoMa BSP DN 2' X 1'
0,417 kg
TOCO TUBO-FG-BSP-DIN
2440 DN 2"" 3,91m/m 0,00
kg/m L= 1,20 m
REGISTRO GAVETA 2"
BRUTO LATAO REF 1502-B
TORNEIRA CROMADA 1/2"
OU 3/4" REF 1157 P/ PIA
COZ - C/ AREJADOR PADRAO MEDIO
ICAMENTO E MONTAGEM
RESERVATORIO APOIADO
EM FIBRA DE VIDRO
CAPACIDADE 5.000L
ALTURA DE 1,00M
ROLDANA LATAO P/
JANELA GUILHOTINA
CORRENTE DE FERRO E =
1/2''
CHUMBADOR DE ACO 5/8"
X 200MM C/ ROSCA E
PORCA
TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN
3"" 4,05 m/m 8,80 kg/m
m
1,20
pç
1,00
67,9
67,90
UN
2,00
70,35
140,7
839,76
UN
0,50
27,76
13,88
kg
17,00
14,36
244,12
kg
4,00
12,98
51,92
m
10,00
46,18
461,8
D070000013
13279
M04040104
1
7694
X52000850
2700
MONTADOR
h
1,00
13,1
13,1
X52000970
6111
SERVENTE
h
7,73
7,11
54,94
72
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
ICAMENTO E MONTAGEM
RESERVATORIO APOIADO
EM FIBRA DE VIDRO
CAPACIDADE 10.000L
ALTURA DE 1,00M
ROLDANA LATAO P/
JANELA GUILHOTINA
CORRENTE DE FERRO E =
1/2''
CHUMBADOR DE ACO 5/8"
X 200MM C/ ROSCA E
PORCA
TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN
3"" 4,05 m/m 8,80 kg/m
MONTADOR
IC-190129
11576
5086
D070000013
13279
M04040104
1
7694
X52000850
2700
X52000970
6111
SERVENTE
CANTEIRO,
ADMINISTRAÇÃO LOCAL,
MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO
CP0100000
CP0110000
848,69
un
0,50
27,76
13,88
kg
17,00
14,36
244,12
kg
4,00
12,98
51,92
m
10,00
46,18
461,8
h
1,00
13,1
13,1
h
8,98
7,11
63,87
74.564,79
CANTEIRO
41.803,83
SERVIÇOS PRELIMINARES
IC-030205
73992
1R
IC-020209
73822
1R
IC-100401
74220
1R
IC-140105
74039
1R
IC-001101
74242
1R
LOCAÇAO MANUAL DA
OBRA
LIMPEZA MANUAL DO
TERRENO
m²
100,00
8,24
824,00
m²
144,00
3,13
450,72
m²
5,95
39,67
236,04
m
20,50
18,39
377,00
m²
30,00
166,12
4.983,60
m²
100,00
1,64
164
LIGACAO PROVISORIA DE
AGUA COM SANITARIO
un.
1,00
1.415,2
2
1.415,22
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE
ENERGIA ELÉTRICA
un.
1,00
1.154,6
3
1.154,63
PROTEÇÃO
PORTAO EM
COMPENSADO PARA
CERCA DE MADEIRA
CERCA TIPO B - ESTACA
DE MADEIRA 08 FIOS DE
ARAME FARPADO
(DE_IC1401) 19M
IMPLANTAÇÃO DO
BARRACÃO (3,00X10,00)M
(DE_IC-001-01)
SERVIÇOS FINALÍSTICOS
IC-150101
9537
1R
LIMPEZA FINAL DA OBRA
COM BOTA FORA
LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
IC-001201
composição
IC-001202
73960
1R
PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
73
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
IC-120109
74209
1R
CP0120000
PLACA DE IDENTIFICACAO
(1.50X3,00)m²
m²
112,50
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
EQUIPAMENTOS
ADMINISTRATIVOS CANTEIRO
VEÍCULOS DE PEQUENO
PORTE PARA
ADMINISTRAÇÃO LOCAL ALUGUEL (2 veículos)
IC-002103
1160
IC-002105
646
BETONEIRA - ALUGUEL
IC-002106
10485
VIBRADOR - ALUGUEL
PROMOVER JUNTO AO
CREA A "ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA - ART"
DESPESAS RELATIVAS AO
REGISTRO DO PRESENTE
CONTRATO NO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA,
ARQUITETURA E
AGRONOMIA - CREA
MÃO DE OBRA INDIRETA CANTEIRO DE OBRA
IC-002206
IC-002207
H
344,00
15,82
5.442,08
mês
1,00
448,8
448,8
mês
1,00
179,52
179,52
un
1,00
167,68
167,68
un.
1,00
167,68
167,68
2706
ENGENHEIRO DE OBRA
mês
1,00
IC-002302
528
AUXILIAR TECNICO
MES
1,00
IC-002304
4069
MESTRE DE OBRA
MES
1,00
IC-002305
4083
ENCARREGADO GERAL
MES
1,00
IC-002306
246
CABO DE TURMA DE
OBRA
MES
1,00
IC-002307
10508
PORTEIRO / VIGILANTE
MES
1,00
IC-140201
10.044,
32
3.634,4
0
5.554,5
6
3.333,4
4
1.334,0
8
1.434,4
0
MOBILIZAÇÃO E
DESMOBILIZAÇÃO
MOBILIZAÇÃO
CP0130000
72838
1R
TRANSPORTE DE
MATERIAL DE QUALQUER
NATUREZA DMT > 10 KM
32.198,63
31.740,96
IC-002301
IC-003101
286,21
10.044,32
3.634,40
5.554,56
3.333,44
1.334,08
1.434,40
1.020,00
txkm
1.500,
00
0,68
1.020,00
CERCA TIPO A - ESTACA
CONCRETO PREMOLDADAS PONTA RETA
08 FIOS DE ARAME
FARPADO INCLUINDO
PINTURA 27M
28,69
74
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
X52000910
4750
PEDREIRO
H
0,17
10,09
1,71
X52000970
6111
SERVENTE
H
0,34
7,11
2,42
333
ARAME GALVANIZADO 14
BWG - 2,10MM - 27,20 G/M
KG
0,01
12
0,10
m
6,79
0,84
5,71
UN
0,51
27,55
14,04
m³
0,01
20,91
0,20
m³
0,003
13,49
0,04
m²
0,30
11,96
3,58
m²
0,02
11,96
0,24
m³
0,0023
220,33
0,50
m³
0,0023
69,52
0,16
X52000910
4750
ARAME FARPADO 16 BWG
4 X 4" - 23,50 KG/ROLO
500M
ESCORA OU MOURAO DE
CONCRETO 10X10CM H =
2,30M
ESCAVACAO MANUAL
(TRADO) EM SOLO PARA
ESTACAS DE 8,21 0,25
CERCAS DE PROTEÇÃO
REATERRO EM
VALAS/POCOS/CAVAS DE
FUNDACAO C/SOLO
PROVENIENTE DAS
ESCAVACOES
PINTURA A OLEO AZUL
DEL REY,S/MASSA,EM
PAREDES,EM DUAS
DEMAOS
PINTURA A OLEO BRANCO
NEVE,S/MASSA,EM
PAREDES,EM DUAS
DEMAOS
CONCRETO NAO
ESTRUTURAL, CONSUMO
150KG/M3, PREPARO COM
BETONEIRA,
SEMLANCAMENTO
LANCAMENTO/APLICACAO
MANUAL DE CONCRETO
EM FUNDACOES
CERCA TIPO B - ESTACA
CONCRETO PREMOLDADAS PONTA RETA
08 FIOS DE ARAME
FARPADO INCLUINDO
PINTURA 19 m
PEDREIRO
X52000970
6111
SERVENTE
340
4111
IC-040201
79517
1R
IC-040301
72920
1R
IC-110309
79464
1R
IC-110310
79464
1R
5652
1R
74157
4R
IC-140205
333
340
ARAME GALVANIZADO 14
BWG - 2,10MM - 27,20 G/M
ARAME FARPADO 16 BWG
4 X 4" - 23,50 KG/ROLO
500M
31,97
H
0,16
10,09
1,63
H
0,27
7,11
1,96
KG
0,01
12
0,12
m
6,79
0,84
5,71
75
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
4111
IC-040201
79517
1R
IC-040301
72920
1R
IC-110309
79464
1R
IC-110310
79464
1R
5652
1R
74157
4R
IC-110237
ESCORA OU MOURAO DE
CONCRETO 10X10CM H =
2,30M
ESCAVACAO MANUAL
(TRADO) EM SOLO PARA
ESTACAS DE 8,21 0,25
CERCAS DE PROTEÇÃO
REATERRO EM
VALAS/POCOS/CAVAS DE
FUNDACAO C/SOLO
PROVENIENTE DAS
ESCAVACOES
PINTURA A OLEO AZUL
DEL REY,S/MASSA,EM
PAREDES,EM DUAS
DEMAOS
PINTURA A OLEO BRANCO
NEVE,S/MASSA,EM
PAREDES,EM DUAS
DEMAOS
CONCRETO NAO
ESTRUTURAL, CONSUMO
150KG/M3, PREPARO COM
BETONEIRA,
SEMLANCAMENTO
LANCAMENTO/APLICACAO
MANUAL DE CONCRETO
EM FUNDACOES
LASTRO DE CONCRETO
NAO ESTRUTURAL SOB
PISOS, E=7CM
UN
0,55
27,55
15,15
m³
0,01
20,91
0,2
m³
0,01
13,49
0,07
m²
0,49
11,96
5,8
m²
0,03
11,96
0,39
m³
0,0032
220,33
0,71
m³
0,0032
69,52
0,22
24,71
X52000910
4750
PEDREIRO
H
0,14
10,09
1,41
X52000970
6111
SERVENTE
H
0,28
7,11
1,99
5652
1R
CONCRETO NAO
ESTRUTURAL, CONSUMO
150KG/M3, PREPARO COM
BETONEIRA,
SEMLANCAMENTO
m³
0,07
220,33
16,19
74157
4R
LANCAMENTO/APLICACAO
MANUAL DE CONCRETO
EM FUNDACOES
m³
0,07
69,52
5,11
LASTRO DE CONCRETO
NAO ESTRUTURAL SOB
PISOS, E=10CM
IC-110241
35,3
X52000910
4750
PEDREIRO
H
0,20
10,09
2,02
X52000970
6111
SERVENTE
H
0,40
7,11
2,84
76
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
5652
1R
74157
4R
X00010190
CONCRETO NAO
ESTRUTURAL, CONSUMO
150KG/M3, PREPARO COM
BETONEIRA,
SEMLANCAMENTO
LANCAMENTO/APLICACAO
MANUAL DE CONCRETO
EM FUNDACOES
ARGAMASSA DE
CIMENTO E AREIA MEDIA
NÃO PENEIRADA, NO
TRACO 1:3 PREPARO
MANUAL
m³
0,11
220,33
23,13
m³
0,11
69,52
7,3
381,54
370
AREIA MEDIA - POSTO
JAZIDA / FORNECEDOR
m³
1,30
52,00
67,44
X52000970
6111
SERVENTE
H
10,00
7,11
71,10
D010000008
10511
CIMENTO PORTLAND
COMUM CP I-32
50K
G
9,00
27,00
243,00
IC-080109
7260
ALVENARIA DE TIJOLO
MACICO COMUM
ESP.15CM (ARGAMASSA
1:3:3)
TIJOLO CERAMICO
MACICO APARENTE 6 X 12
X 24CM
74,75
UN
55,00
0,78
42,9
X52000910
4750
PEDREIRO
H
1,30
10,09
13,12
X52000970
6111
SERVENTE
H
1,40
7,11
9,95
m³
0,02
381,54
8,78
composicao
IC-040513
X52000970
6111
SERVENTE
10,67
H
1,50
7,11
PADRAO ENTRADA SAA SEM CASA DE BOMBAS
AO LADO DA RUA
C/MEDIDOR MONOFASICO
E DISJ.MONOPOLAR 5KA,
15A
IC-184222
M02160802
5
ARGAMASSA DE CIMENTO
E AREIA MEDIA NÃO
PENEIRADA, NO TRACO
1:3 PREPARO MANUAL
CARGA/TRASPORTE
DESCARGA E
ESPALHAMENTO MANUAL
HORIZONTAL EM CARRO
DE MÃO, DE SOLO, P/
DISTANCIAS ATÉ 30 m
1204
K PVC JS DN 75
10,67
1071,31
pç
1,00
13,14
13,14
77
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
M04040104
1
7694
TUBO-FG-COST-C/LUVAROSCA BSP-DIN 2440 DN
3"" 4,05 m/m 8,80 kg/m
m
6,00
46,18
277,08
M10020002
0
342
ARAME GALV. 12 BWG
kg
1,00
11,73
11,73
M10025000
1
1091
un
1,00
12,59
12,59
M10065006
0
4367
un
1,00
7,69
7,69
UNu
n
1,00
5,75
5,75
un
1,00
1,75
1,75
M10085001
0
M10175020
0
4893
1870
ARMACAO SECUNDARIA,
C/ HASTE E ISOLADOR, 1
ELEMENTO
BRACADEIRA DE UNIAO
HORIZONTAL P/ TUBO EM
ACO GALV., d = 3"
CABECOTE DE ALUMINIO,
d = 1 1/2""
CURVA P/ELETRODUTO
DE PVC RIGIDO,d=1/2"
M10175023
0
1875
CURVA P/ ELETRODUTO
DE PVC RIGIDO, d = 1 1/2"
un
3,00
7,23
21,69
M10195014
0
21129
ELETRODUTO VARA DE
3m, ACO GALV., 1/2"
m
2,00
6,59
13,18
M10195025
0
21130
m
8,00
20,66
165,28
M10230020
5
415
un
1,00
4,12
4,12
M10240006
0
3383
un
1,00
20,42
20,42
M10280031
0
1901
un
2,00
1,17
2,34
M10280034
0
1893
un
5,00
4,67
23,35
cj
1,00
0,86
0,86
un
6,00
2,51
15,06
M10075019
0
850
M10075022
0
853
ELETRODUTO VARA DE
3m, PVC RIGIDO
ROSCADO, 1 1/2"
GRAMPO DE
ATERRAMENTO, EM
BRONZE, P/ LIGACAO DE
UM CABO A TUBO (OU
HASTE DE
ATERRAMENTO), d=16mm,
# 6 A 50mm²
HASTE DE ATERRAMENTO
ACO COBREADO, D=16MM,
L=2400mm
LUVA P/ ELETRODUTO EM
PVC, 1/2"
LUVA P/ ELETRODUTO EM
PVC, 1 1/2"
LIGACAO MEDIDOR
MONOFASICO
C/DISJ.MONOPOLAR 5KA,
15A
BUCHA E ARRUELA P/
ELETRODUTO, EM
ALUMINIO, 1/2"
BUCHA E ARRUELA P/
ELETRODUTO, EM
ALUMINIO, 1 1/2""
78
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
M10090060
0
982
CABO DE COBRE
SINGELO, ISOLADO EM
PVC, 450/750V, 6mm²
m
15,00
3,33
49,95
M10090061
0
980
CABO DE COBRE
SINGELO, ISOLADO EM
PVC, 450/750V, 10mm²
m
15,00
5,86
87,9
M10090062
0
1004
m
15,00
9,88
148,2
m
5,00
2,22
11,1
m
5,00
3,11
15,55
m
5,00
3,95
19,75
pç
1,00
39,51
39,51
pç
1,00
90,00
90,00
un
1,00
2,40
2,40
un
1,00
10,92
10,92
M10090300
9
M10090301
3
M10090301
7
981
861
862
M10101019
0
1072
M10101021
0
1062
M10150011
5
11856
M10180064
0
74130
IC-040313
X52000970
6111
IC-110205
D050000070
4405
X00010190
composicao
X52000910
4750
1
CABO DE COBRE
SINGELO, ISOLADO EM
PVC, 450/750V, 16mm²
CABO DE COBRE NU - 4
mm²
CABO DE COBRE NU - 6
mm²
CABO DE COBRE NU - 10
mm²
CAIXA PARA MEDIDOR EM
POLICARBONATO PADRAO COELBA
(CONFORME DETALHE)
MONOFASICO
CAIXA PARA DISJUNTOR
EM POLICARBONATO PADRAO COELBA
(CONFORME DETALHE)
TRIFASICO
CONECTOR PARAFUSO
FENDIDO (SPLIT-BOLT),
EM BRONZE, P/ CABOS DE
COBRE DE 4 A 25mm2
DISJ. TERMOMAGNETICO
TIPO CX. MOLDADA, TIPO
QUICKLAG, MONOPOLAR,
5kA, 15A
CONFORMACAO DO
TERRENO
(COMPACTAÇÃO DE
VALAS MANUALMENTE
SEM CONTROLE DE CG)
SERVENTE
ACABAMENTO EM
CIMENTADO ALISADO
COM JUNTA DE MADEIRA
SOBRE LASTRO DE
CONCRETO NAO
ESTRUTURAL
RIPAO AGRESTE 2,5 X
7,5CM (1" x 3")
ARGAMASSA
(CIMENTO/AREIA
GROSSA) TR. 1:3
PEDREIRO
17,78
H
2,50
7,11
17,78
23,76
m
1,00
3,49
3,49
m³
0,02 381,544
7,63
H
0,90
9,08
10,09
79
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
X52000970
6111
SERVENTE
IC-060405
H020000301
5928
1R
H020000377
5824
1R
X52000970
6111
SERVENTE
IC-060413
H020000377
5824
X52000970
6111
1R
5824
X52000970
6111
1R
IC-060409
H020000376
5824
1R
IC-040541
H020000504
6878
IC-080101
87292
4750
6111
7271
MOMENTO DE TRANSP. P/
TUBOS, PEÇAS E
CONEXOES DE FoFo
DUCTIL OU AÇO
CARBONO
CAMINHAO C/CARRETA –
10t
SERVENTE
IC-060401
H020000377
CARGA E DESCARGA DE
TUBO DE FºFº DUCTIL OU
AÇO CARBONO, P/DN ATE
300mm.
CAMINHAO GUINDASTE –
5t
CAMINHAO C/CARRETA –
10t
1R
CARGA E DESCARGA DE
TUBOS PVC DN ATE 100
mm
CAMINHAO C/CARRETA 10T
SERVENTE
MOMENTO DE
TRANSPORTE PARA
TUBOS, PEÇAS E
CONEXOES DE PVC COM
DN ATE 100mm
CAMINHAO C/CARRETA 4T
MOMENTO DE
TRANSPORTE DE ROCHA,
EM CAMINHAO
BASCULANTE
CAMINHAO BASCULANTE 5 M3
ALVENARIA DE TIJOLO
CERAMICO 6 FUROS 10CM
(ARGAMASSA 1:3:3)
ARGAMASSA TRACO 1:2:8
(CIMENTO, CAL E AREIA
MEDIA NAO PENEIRADA),
PREPARO MECANICO
PEDREIRO
SERVENTE
BLOCO CERÂMICO
VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X
19 X 19 CM
H
0,50
7,11
3,56
75,71
H
0,35
106,24
37,18
H
0,35
102,97
36,04
H
0,35
7,11
2,49
1,10
H
0,01
102,97
1,03
H
0,01
7,11
0,07
0,17
H
0,0010
102,97
0,10
H
0,01
7,11
0,07
0,01
H
0,0010
102,97
0,01
1,14
H
0,01
114,31
1,14
27,01
m³
0,01
331,85
3,65
H
H
0,80
0,80
10,09
7,11
8,07
5,69
un
24,00
0,40
9,60
80
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
PINTURA PVA, DUAS
DEMAOS
IC-110305
7,16
3767
Lixa para parede ou madeira
un
0,25
0,66
0,17
4783
6111
7345
Pintor
SERVENTE
tinta látex pva
H
H
l
0,30
0,20
0,17
10,09
7,11
14,97
3,03
1,42
2,54
IC-001201
370
LIGACAO PROVISORIA DE
AGUA COM SANITARIO
AREIA MEDIA - POSTO
JAZIDA / FORNECEDOR
(SEM FRETE)
1415,22
m³
0,02
52,00
1,04
1213
CARPINTEIRO DE FORMAS
H
8,00
10,09
80,72
1379
CIMENTO PORTLAND
COMUM CP I- 32
kg
8,10
0,54
4,37
H
8,00
10,09
80,72
m³
0,02 1200,00
24,00
H
8,00
10,09
80,72
m
26,6
13,86
368,68
un
30,00
0,25
7,50
m
5,00
9,34
46,70
m
30,00
2,66
79,80
un
1,00
94,17
94,17
un
1,00
152,89
152,89
2696
4004
4750
6205
7258
9836
9868
10420
10431
ENCANADOR OU
BOMBEIRO HIDRAULICO
MADEIRA 2A QUALIDADE
SERRADA NAO
APARELHADA
PEDREIRO
TABUA MADEIRA 1A
QUALIDADE 2,5 X 30,0CM
(1 X 12") NAO
APARELHADA
TIJOLO CERAMICO
MACICO 5 X 10 X 20CM
TUBO PVC SERIE
NORMAL - ESGOTO
PREDIAL DN 100MM - NBR
5688
TUBO PVC SOLDAVEL EB892 P/AGUA FRIA PREDIAL
DN 25MM
VASO SANITARIO
SIFONADO LOUCA
BRANCA - PADRAO
POPULAR
LAVATORIO LOUCA COR
C/ COLUNA MEDINDO 45 X
55CM OU EQUIV - PADRAO
MEDIO
11871
CAIXA D'AGUA FIBRA DE
VIDRO 500L
un
1,00
320
320,00
12769
HIDROMETRO 1,5 M3/H
un
1,00
73,91
73,91
81
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
COMPOSIÇÃO 1
73827
1
74217
3
74253
1
1419
COMPOSIÇÃO 2
73827
1
74253
1
1419
COMPOSIÇÃO 3
LIGACAO DOMICILIAR
COM HIDROMETRO,NO
INTERIOR DO ESTADO,
INCLUINDO
FORNECIMENTO DA
MURETA EM CONCRETO ,
HIDROMETRO, REGISTRO
E DEMAIS ACESSORIOS
KIT CAVALETE PVC COM
REGISTRO 1/2" FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
HIDROMETRO 1,50M3/H,
D=1/2" - FORNECIMENTO E
INSTALACAO
RAMAL PREDIAL EM TUBO
PEAD 20MM FORNECIMENTO,
INSTALAÇÃO,
ESCAVAÇÃO E REATERRO
COLAR TOMADA PVC C/
TRAVAS SAIDA ROSCA DE
50 MM X 1/2" P/ LIGAÇÃO
PREDIAL
LIGACAO DOMICILIAR
SEM HIDROMETRO, NO
INTERIOR DO ESTADO,
INCLUINDO
FORNECIMENTO DA
MURETA EM CONCRETO ,
REGISTRO E DEMAIS
ACESSORIOS
KIT CAVALETE PVC COM
REGISTRO 1/2" FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
RAMAL PREDIAL EM TUBO
PEAD 20MM FORNECIMENTO,
INSTALAÇÃO,
ESCAVAÇÃO E REATERRO
COLAR TOMADA PVC C/
TRAVAS SAIDA ROSCA DE
50 MM X 1/2" P/ LIGAÇÃO
PREDIAL
LIGAÇÃO DOMICILIAR
SIMPLIFICADA SEM
HIDROMETRO,NO
INTERIOR DO ESTADO,
INCLUINDO
FORNECIMENTO DOS
MATERIAIS
182,42
un
1,00
52,35
52,35
un
1,00
80,02
80,02
m
3,00
14,87
44,61
un
1,00
5,44
5,44
102,40
un
1,00
52,35
52,35
m
3,00
14,87
44,61
UN
1,00
5,44
5,44
33,80
82
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
55
11670
9856
1937
11822
1419
9881
ADAPTADOR P/ PEAD
20X1/2"
un
1,00
2,24
2,24
REGISTRO PVC ESFERA
VS ROSCAVEL DN ½”
un
1,00
6,27
6,27
m
1,00
2,63
2,63
un
1,00
1,86
1,86
un
1,00
9,70
9,7
un
1,00
5,44
5,44
m
0,50
11,32
5,66
TUBO PVC ROSCAVEL EB892 P/ AGUA FRIA
PREDIAL 1/2"
CURVA PVC 90G C/ROSCA
P/ AGUA FRIA PREDIAL
1/2"
TORNEIRA PLASTICO 1/2"
P/ PIA
COLAR TOMADA PVC C/
TRAVAS SAIDA ROSCA DE
50 MM X 1/2" P/ LIGAÇÃO
PREDIAL
TUBO PVC TIPO LEVE PBL
DN 150mm
83
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
Anexo VII
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SISTEMA COLETIVO ABASTECIMENTO DE ÁGUA
1.0 – OBJETIVO
O objetivo desta Especificação Técnica é estabelecer critérios para execução de
Sistemas Coletivos de Abastecimento de Água na zona rural de municípios do Estado do
Maranhão, visando beneficiar povoados com até 40 habitações. Para implantação dos
referidos sistemas deverá ser cumprido o que determinam as Normas Técnicas NBR12212,
NBR13531, NBR6122, NBR12218.
2.0 – LOCALIZAÇÃO
Os sistemas serão implantados nas zonas rurais dos municípios escolhidos pelo Comitê
Gestor do Programa Água Para Todos, cuja localização deverá ter a distancia máxima, de
500 km em relação à Capital do Estado – São Luís.
3.0 – SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
3.1 – SERVIÇOS INICIAIS:
3.1.1
Limpeza da área: A área de implantação do sistema escolhida deverá ser plana
sem a existência, de árvores de grande porte. A limpeza do terreno deverá ser manual, cujo
expurgo de material será removido para local apropriado. Para esse tipo de trabalho deverá
ser cumprida a NR-18.
Os danos e prejuízos às propriedades alheias, produzidos por operações inadequadas na
execução da limpeza, ou mesmo erro na deposição dos materiais destinados ao bota-fora,
serão de responsabilidade, exclusiva da Empreiteira.
3.1.2
Construção de barracão: No local dos serviços de perfuração do poço deverá ser
construído um barracão provisório para guarde de materiais e
equipamentos a serem
utilizados na obra.
3.2 SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DO POÇO
3.2.1
Condicionantes e parâmetros: As normas NBR - 12212- Projeto de poço para
captação de água subterrânea e NBR-12244-Construção de poço para captação de
água subterrânea, estabelecem critérios a serem adotados no projeto e construção de poço
para captação de água subterrânea (denominado nesta especificação de poço tubular).
A seguir são relacionados os principais condicionantes e parâmetros a serem adotados e
cumpridos, segundo as referidas normas:
84
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
 O poço tubular deverá ser construído por empresa habilitada, sob a responsabilidade
técnica de geólogo ou engenheiro de minas, devidamente credenciado no CREA, em
conformidade com o que dispõe a Decisão Normativa º 59, de 09 de maio de 1997, do
COFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
 A empresa deverá fornecer proposta técnico-financeira acompanhada de cronograma
físico de execução para todas as fases da obra, tais como:
-
Transporte, preparo do canteiro de obra e instalação de equipamentos e materiais;
-
Perfuração e perfilagem geofísica;
-
Colocação do revestimento (tubos e filtros) e pré-filtro;
-
Limpeza e desenvolvimento;
-
Teste de produção.
-
Análise físico-química e bacteriológica
Nenhuma dessas fases poderá ser efetivada sem a presença ou o conhecimento prévio da
fiscalização.

No final da execução do poço tubular a empresa habilitada deverá apresentar o
Relatório Técnico Conclusivo, documento sem o qual a obra não poderá ser recebida pela
fiscalização.
3.2.2.
Proteção Ambiental: É imperativo que a empresa especializada pela construção do
poço tubular, adote as providencias cabíveis a fim de evitar contaminação ou danos ao meio
ambiente em função de líquidos contaminados ou com características indesejáveis, tanto na
superfície do terreno como nas camadas sub-superficiais atravessadas pela perfuração.
3.2.3.
Prevenção de acidentes e segurança: A empresa responsável pela obra deverá
cumprir a Legislação Nacional que rege a Segurança e Higiene do Trabalho, além de
obedecer às normas de segurança de cada serviço, objetivando a plena proteção contra
riscos de acidentes com funcionários e com terceiros.
3.2.4.
Equipamentos a serem utilizados:
 Sonda rotativa, para circulação direta, com capacidade de perfuração superior, no
mínimo, a 1,5 vezes a profundidade prevista no projeto do poço.
 Bomba de lama tipo pistão ou centrifuga capaz de permitir o bom desempenho da
perfuração até a profundidade final prevista;
 Compressor de ar acoplado a motor elétrico ou diesel com capacidade mínima de 424,8
m³/h de ar efetivo e pressão de trabalho de 12,30kg/cm², com tanque de armazenamento de
ar com volume de, no mínimo, 150 l.
 Medidor de nível com fio numerado em intervalo de 1,00 a 1,00m;
85
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA – SAGRIMA
 Kit de controle de fluido de perfuração composto de balança de lama, funil viscosímetro
de Marsh, medidor de pH e medidor de teor de areia;
 Carro pipa com capacidade de 6.000,00L ou tanque para reservação de água;
 Equipamentos e acessórios em quantidade suficiente para assegurar a execução dos
serviços, sem paralisação ou atraso decorrente de sua falta.
3.2.5.
Materiais: A NBR – 13.604 estabelece critérios para a utilização de tubos e filtros
no revestimento de poços tubular:
Serão utilizados tubos e filtros Geomecânicos Standard DN – 6”.
A abertura das ranhuras do filtro será definida através das curvas granulométricas das
amostras selecionadas durante a perfuração, estando inicialmente previsto 0,50mm.
O material do pré-filtro será constituído de cascalho quartzoso, com granulométrica entre
2,38 e 1,19mm.
3.2.6.
Mobilização e desmobilização: A mobilização consiste no transporte dos
equipamentos (perfuratriz, compressor, carro pipa, conjunto moto-bomba, etc.) acessórios
(hastes, comandos, brocas, tubulações e utensílios) e materiais (tubos, filtros, cimento,
bentonita ou polysafe, etc.) para o canteiro do poço.
A desmobilização consiste no retorno dos equipamentos e acessórios ás suas origens. O
nosso caso aproximadamente 216 km.
3.2.7.
Canteiro de Obras: O canteiro de Obras deve ser projetado, e executado, levando-
se em conta a proporção e características do poço tubular a ser perfurado.
A locação será feita pelo fiscal, em área livre e desimpedida, após a emissão da ordem de
serviço e em conformidade com o subitem 3.1 destas Especificações Técnicas.
O local de perfuração deverá ser preparado para instalação da perfuratriz e seus acessórios,
equipamentos, materiais, unidades de apoio, bem como para construção dos tanques de
sucção, sedimentação e canaletas de escoamento do fluido de perfuração e manobras
operacionais.
A disposição dos equipamentos e materiais deverá obedecer a critérios de organização e
praticidade, de modo a não prejudicar nenhuma das fases da construção do poço tubular.
Após a conclusão da obra a empresa deverá retirar do local, às suas expensas, toda e
qualquer sucata, detritos proveniente da construção do poço tubular, deixando toda a área
completamente limpa, recompondo-a a sua condição original, de forma a restabelecer o bom
aspecto local.
3.2.8.
Perfuração: O poço será perfurado em toda sua extensão através do método
rotativo, com circulação direta do fluido de perfuração, utilizando-se brocas tricones com
dentes de aço ou tungstênio.
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A perfuração deverá ser efetuada nos diâmetros e profundidades estabelecidas no projeto
de poço. Qualquer alteração no diâmetro e/ou na correspondente profundidade só poderá
ser efetivada mediante autorização da Fiscalização.
A perfuração poderá ser inicialmente executada através de um furo piloto com posterior
alargamento para o diâmetro do projeto.
3.2.9.
Profundidade: A profundidade prevista, inicialmente, será a definida no projeto do
poço (150m). Esta profundidade só poderá ser alterada com previa autorização da
fiscalização.
a) - Fluido de perfuração: O fluido deverá influenciar a performance, limpeza, estabilidade
e produtividade na perfuração do poço. Salvo em condições especiais a lama deverá ser
mantida dentro dos seguintes parâmetros:

Densidade: entre 1,04 e 1,14g/cm³;

Viscosidade aparente: entre 35 e 45 segundos;

Conteúdo de areia: inferior a 3% de volume; Filtrado:abaixo de 15cm³

PH: entre 7 e 9,5.
b) - Registro diário: As seguintes informações deverão estar registradas diariamente no
canteiro de obra:

Diâmetro da perfuração;

Metragem perfurada e profundidade do poço no fim da jornada de trabalho;

Litologia atravessada e avanço de perfuração;

Brocas utilizadas;

Material do fluido utilizado e registro de peso, viscosidade, filtrado, pH e teor de
areia.
c) – Amostragem: Deverá ser coletada amostra do material perfurado na canaleta de
escoamento da lama, próximo ao furo, em intervalo de 1,00 m. As amostras deverão ser
secadas, desagregadas e dispostas em ordem crescente de perfuração em caixas
numeradas com os respectivos intervalos de profundidade.
d) – Perfil litológico: Visando uma melhor avaliação das condições de captação, o poço
poderá ser perfilado em sua extensão, utilizando-se os seguintes métodos geofísicos:
-
Caliper log
-
Raio gama
-
Potencial espontâneo
-
Resistividade
-
Sônico
87
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d) - Instalação de revestimento: Ao longo do revestimento deverão ser acoplados guias
centralizadores espaçados de 8 em 8 m, com diâmetro externo inferior em 2” do diâmetro de
perfuração. A instalação deverá obedecer a cuidados especiais, de modo a evitar
deformações ou rupturas do revestimento, que possa comprometer ou dificultar a instalação
do conjunto moto-bomba submersível. Obturar a extremidade inferior do revestimento com
peça apropriada.
e) - Instalação de pré-filtro: A colocação de pré-filtro devera ser feita paulatinamente, de
modo a formar um anel cilíndrico continuo entre a parede do furo e o revestimento. O préfiltro será instalado por gravidade, com o fluido preparado adequadamente e o fluido
circulando em velocidade baixa até que o pré-filtro atinja a profundidade de 12 m. O
adicionamento de pré-filtro deverá ser assegurado durante o desenvolvimento do poço.
f)
- Vedação de aquífero: O processo de cimentação de qualquer espaço anelar deverá
ser feito de forma continua e numa única operação. O material na cimentação em situações
normais deverá ser constituído de calda de cimento. Nenhum serviço poderá ser efetuado
no poço durante as 48 h que se seguirem à cimentação.
g) - Proteção sanitária: Deverá ser introduzida no espaço anelar, duas colunas de tubo
PVC DN 50, diametralmente opostos, completando o pré-filtro até 10m de profundidade, e
preencher o espaço restante com argamassa de cimento-areia, traço 1:3.
Deverá ser constituída laje de proteção na boca do poço, envolvendo o revestimento. Essa
laje devera ter declividade do centro para a periferia, com espessura mínima de 0,15m e
área não inferior a 1 m². O revestimento deverá ficar saliente 0,50m acima da laje.
h) - Limpeza e desenvolvimento: A limpeza do poço dar-se-á com a utilização do sistema
de air lift.
No desenvolvimento do poço poderá ser aplicados o processo de pisoteamento, e ar
comprimido.
No processo de pisoteamento, o embolo deverá ter diâmetro inferior em 1” do diâmetro do
poço.
No processo de ar comprimido o método a ser empregado é o de poço aberto.
i) - Teste de produção: Na instalação do conjunto moto-bomba no poço, deverá ser
colocada uma tubulação auxiliar, destinada a medir os níveis d’ água, com sua extremidade
inferior acima de 1,00m do crivo da bomba. Na medição de vazão devem ser empregados
dispositivos que assegurem uma determinação com relativa facilidade e precisão: para
vazões de até 40 m³/h, deverão ser empregados recipientes de volume aferido de 200 a 220
l, indeformados e em bom estado de conservação; vazões acima de 40m³/h deverão ser
determinadas por meio de sistemas contínuos de medida, tais como: vertedor orifício
calibrado, tubo venturi ou outros.
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A tubulação de descarga da água extraída deverá ser dotada de válvula de regulagem
sensível e de fácil manejo, permitindo controlar e manter constante a vazão em diversos
regimes de bombeamento. O lançamento da água extraída deverá ser feito a uma distancia
de 25,00 metros a jusante do poço.
Antes de dar inicio ao bombeamento, o operador deverá certificar-se da posição do nível da
água original, efetuando, pelo menos, três medidas de nível, a cada meia hora.
As medidas de nível d’ água no poço durante o bombeamento deverão ser efetuadas na
seguinte frequência de tempo, a partir do inicio do teste.

0 a 10:1min

10 a 20:2min

20 a 60:5min

60 a 100:10min

100 a 180:20min

180 a 300:30 min

300 em diante:100 min
O teste de produção deverá ser efetuado em quatro etapas de mesma duração, com vazões
progressivas, em regime continuo de bombeamento, mantendo-se a vazão constante em
cada etapa. A passagem de uma etapa para outra deverá ser feita de forma instantânea,
sem interrupção do bombeamento.
O plano de vazão de teste deverá ser efetuado em correspondência com as de nível d’água.
Não poderá haver variação de vazão superior a 10% durante o bombeamento.
j)
- Desinfecção do poço: A desinfecção final deverá ser feita mediante a aplicação de
uma solução clorada em quantidade tal que se consiga uma concentração no poço de
50mg/l de cloro livre. Se a solução empregada for de hipoclorito de sódio a 10%, deverá ser
aplicado meio litro para cada metro cúbico de água no poço.
Deve-se introduzir parte da solução no poço através de tubos auxiliares. O restante da
solução deverá ser colocado pela boca do poço de modo a desinfetar o revestimento acima
do nível d’ água. A solução deverá permanecer no poço por um período não inferior a duas
horas.
3.3. PROTEÇÃO DO SISTEMA(CAPTAÇÃO, RECALQUE, ADUÇÃO E RESERVAÇÃO)
3.3.1. Cerca de arame farpado com poste de concreto:
1. Para a proteção do sistema (captação, recalque, adução e reservação), será construída
muma área de 10,00 m x 10,00 m, cerca com 8 fios de arame farpado, estacas de concreto
pré-moldado fincadas a cada 2,5m (em média), com altura de 2,0 m, com seção de (10 x 10)
cm. As estacas de canto terão seção de 15 cm x 15 cm.
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2. O cálculo estrutural das estacas de concreto pré-moldado será de responsabilidade do
fabricante.
3. O acesso ao sistema será através de um portão de ferro tubo galvanizado e tela de
arame galvanizado com # 300 x 200 cm, pintada com tinta esmalte sintético. Para a fixação
do portão deverão ser construídos dois pilares de concreto armado executados no local.
3.3.2.
Casas de proteção de Quadros Elétricos: Para a proteção do quadro de
comando, será construída uma casa com as dimensões de (1,0 x 1,0) m e detalhes
constantes na planta, construída em alvenaria, rebocada internamente e externamente,
caiada, cobertura em laje, piso cimentado e calçada elevada com tijolos de furados, tendo
contra piso de concreto simples e piso cimentado conforme especificações abaixo:
a. Limpeza do terreno: A limpeza do terreno compreenderá os serviços contidos no sub
item 3.1.1.
b. Locação da obra: Será de feita através de gabarito para fechamento das áreas e com
equipamento a locação do ponto de perfuração do poço. Durante o período de locação
deverá ser mantido pela empresa contratada, todos os piquetes gabaritos e testemunhos até
a autorização da fiscalização para retira-los do local.
c.
Escavação manual em terra compacta: As cavas para fundações e outras partes da
obra abaixo do nível do terreno natural serão executadas de acordo com as indicações
constantes destas especificações técnicas, natureza do terreno encontrado e volume
material a ser deslocado, tendo como referencia a as dimensões de (0,30 x 0,40)m para
receber a fundação.
d. Aterro apiloado com empréstimo: Os trabalhos de aterro serão executados com
materiais adequados compactados manualmente ou apiloado com chapa de ferro, podem
aproveitar também o material resultante da escavação. Haverá empréstimo em caso de
necessidade.
e. Fundação em alvenaria de pedra argamassada (alicerce):A alvenaria será executada
em camadas respaldadas horizontalmente, com o necessário travamento, formando um todo
maciço, sem vazios. A primeira fiada será constituída de pedras pequenas cuidadosamente
escolhidas, colocadas sobre um leito de argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
Deverá ser utilizada rocha sã, densa e durável.
90
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Tanto quanto possível, serão utilizadas pedras de faces sensivelmente planas, cuja forma se
aproxime da cúbica.
A argamassa para ligação das pedras será de cimento e areia sem peneirar no traço 1:4.
A fundação corrida terá seção mínima de 30 x 40 cm deverá obedecer a NBR6122 da
ABNT, (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
f.
Baldrame em alvenaria de pedra argamassada: As alvenarias de pedra serão
executadas com pedra de boa qualidade isentas de matéria orgânica, obedecendo as
dimensões mínimas de (0,20x0,30)m, conforme adiante especificado, e obedecerão às
dimensões e aos alinhamentos determinados no projeto e nestas especificações.
O baldrame terá largura de 30 cm e altura mínima de 20 cm, sendo executado para
regularizar e transmitir melhor as cargas aos elementos de fundação.
Para o assentamento das pedras com argamassa de cimento e areia 1:4 será necessário o
uso de formas nas laterais, até a cura da mesma e sua consequente, rigidez.
As alvenarias recém-terminadas deverão ser mantidas ao abrigo das chuvas. Quando a
temperatura se mostrar muito elevada e a umidade muito baixa, proceder-se-á a frequentes
molhagens, com a finalidade de evitar a brusca evaporação. Devido às dimensões mínimas
do abrigo não será necessário o uso de cinta de amarração.
g. Alvenaria de tijolo cerâmico (e=14 cm): As alvenarias de tijolos serão executadas com
tijolos furados, conforme adiante especificado, e obedecerão às dimensões e aos
alinhamentos determinados no projeto.
A espessura indicada refere-se, às paredes depois de revestidas. Admite-se, no máximo,
uma variação de 2 cm com relação à espessura projetada.
Se as dimensões dos tijolos a empregar implicarem alteração de espessura das paredes,
serão feitas as necessárias modificações nas plantas, depois de consultada a Fiscalização.
Os tijolos serão ligeiramente molhados antes da colocação. Para o assentamento de tijolos
furados será utilizada a argamassa mista de cimento, areia média ou grossa no traço 1:6.
As alvenarias recém-terminadas deverão ser mantidas ao abrigo das chuvas. Quando a
temperatura se mostrar muito elevada e a umidade muito baixa, proceder-se-á a frequentes
molhagens, com a finalidade de evitar a brusca evaporação e consequentes trincas.
Recomendar-se-á o não assentamento de tijolos encharcados ou sob a ação direta de
chuvas, para evitar a reação de eventuais sulfatos dos tijolos com os álcalis do cimento,
dando lugar a indesejáveis eflorescências.
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As fiadas serão niveladas, alinhadas e aprumadas perfeitamente. As juntas terão a
espessura máxima de 12 mm e serão rebaixadas à ponta de colher, para que o emboço
adira fortemente à parede.
Não será permitida a colocação de tijolos com furos voltados no sentido da espessura das
paredes.
As canaletas e cortes necessários para as instalações elétricas serão executadas na
alvenaria, antes do seu revestimento.
h. Elemento vazado: A execução dos painéis de elementos vazados de concreto será
procedida com particular cuidado e perfeição, por profissionais especializados nesse
serviço. Para o assentamento dos blocos será empregada a argamassa de cimento e areia
média no traço 1:3.
i.
Piso cimentado e = 1,5cm: Os cimentados, sempre que possível, serão obtidos pelo
simples sarrafeamento, desempeno e moderado alisamento do próprio concreto da base,
quando este ainda estiver plástico.
As superfície do piso cimentado será cuidadosamente curada, sendo, para tal fim,
conservada sob permanente umidade, durante os 7 dias que sucederem sua execução.
Terá espessura mínima de 15 mm. O concreto simples a ser aplicado como piso terá
resistência mínima de 15Mpa.
j.
Calçada cimentada: Será executada, com largura de 30 cm, a escavação de valas terá
seção mínima de 20 x 15 cm, e seguindo as mesmas especificações de alvenaria, contra
piso e piso cimentado.
k. Porta em chapa de ferro 1,0 x 2,10 m: A porta terá chapa ate a altura de 1,00m tendo
a parte superior em grade que poderá ser tipo tijolinho. Não será jamais forçada em rasgos,
porventura fora do esquadro ou de escassas dimensões. Deverá ser colocada a prumo e
nível chumbada conforme projeto.
Os chumbadores serão solidamente fixados à alvenaria, com argamassa, a qual será
firmemente socada nos respectivos furos.
O quadro será perfeitamente esquadrejado, terá todos os ângulos ou linhas de emenda
soldados bem esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências
de solda.
92
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As pequenas diferenças entre os furos de peças a rebitar ou a aparafusar, desde que não
perceptíveis, poderão ser corrigidas com broca ou rasqueta, sendo, porém, terminantemente
vedado forçar a coincidência dos orifícios ou empregar lima redonda.
Todos os furos de rebites ou parafusos serão escareados e as asperezas limadas.
l.
Pintura em esmalte sintético em esquadria de ferro: Nas pinturas de ferro, a demão
de zarcão ou tinta primária deverá formar uma película resistente, elástica, sem solução de
continuidade e inalterável sob a ação de agentes estranhos.
Após a limpeza das peças por meios manuais, mecânicos ou químicos, conforme o
especificado, até remover toda a ferrugem e a aplicação da base anticorrosiva, os serviços
obedecerão às seguintes prescrições:
-
limpeza a seco e remoção do pó;
-
emassamento necessário à correção das superfícies;
-
lixamento a seco e remoção do pó;
- aplicar duas demãos de tinta de acabamento nas cores definidas pelo autor do projeto.
m. Pintura à cal: Todas as superfícies a pintar deverão ser cuidadosamente limpas e
preparadas para o tipo de pintura especificada.
A cal deverá ser de boa qualidade, nova e de cor branco puro e, quando não
hidratada, ser queimada com pouca água, adicionando o restante necessário depois de
terminada a hidratação, observando-se o cuidado de não colocar água em excesso.
Deverá ser adicionado cola apropriada na proporção adequada para posterior aplicação de,
no mínimo, três demãos, alternadamente em direções cruzadas.
3.3.3.

TORRE EM CONCRETO ARMADO PRE MOLDADO
Locação: A locação obedecerá rigorosamente ao projeto arquitetônico anexo,
atentando para o esquadro e nivelamento da estrutura, utilizando-se materiais adequados a
este serviço, como tábuas e sarrafos.

Serviços em terra: A escavação das valas para implantação dos blocos de concreto
armado terá secção de (0,40x0,40)m, e profundidade compatível com o tipo de solo onde
será implantado a obra e deverá seguir rigorosamente a locação explicitada em projeto. O
fundo das valas será apiloado manualmente para melhoramento da resistência do terreno. O
reaterro será com material retirado da escavação e completado com material de boa
qualidade, encontrado próximo à obra, e apiloado manualmente.

Fundações: As fundações deverão obedecer às cotas de projeto e todas as dimensões
e ferragens estabelecidas no mesmo. O concreto a ser utilizado na estrutura e na fundação
terá resistência de 20 Mpa cujo traço será, areia e brita, no traço 1:2:2. Serão utilizadas
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blocos ou sapatas em concreto armado, conforme projeto específico. Deverão obedecer a
NBR 6122 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Estrutura de concreto pré-moldado: A estrutura da obra terá vigamento inferior e
superior de concreto armado no traço 1:2:3, cimento areia e brita granítica nº1. A seção será
de 15x20cm. A Locação e posicionamento, das vigas deverão obedecer às cotas de projeto
bem como as ferragens discriminadas no mesmo.
A torre do reservatório será em concreto armado pré-moldado nas dimensões e
especificações de acordo com a carga conforme a NBR 6118. As áreas de seção dos pilares
devem estar de acordo com a norma e o pilar que proporciona alcance a caixa d’água virá
com a escada tipo marinheiro. (cimento, areia e brita granítica nº1). A laje de apoio da caixa
será em concreto armado, conforme projeto.
3.4.
- RESERVATÓRIO
Será adquirido e instalado um reservatório em fibra de vidro com capacidade de 5000L a
10.000 L, com entrada d’água com tubo de PVC e flange de 60mm, saída com tubo e flange
de 75mm e ladrão com tubo de PVC de 50 mm com 3,00m para fora da torre.
3.5. - ADUÇÃO
O sistema de adução terá ser sua sustentação feita com abraçadeira de ferro evitando a
trepidação e consequente deslocamento da posição do ponto de abastecimento do
reservatório. A adutora será em PVC JE classe 20 no diâmetro de dimensionado em projeto
especifico.
3.6. - LIGAÇÃO POÇO ADUTORA
A ligação poço rede será feita através de um cavalete de tubo galvanizado no diâmetro
dimensionado em projeto com todas as conexões, válvula de retenção e registro na ligação
entre a tubulação de FG e a de PVC haverá uma conexão especifica. Os serviços de
montagem devem ser realizados por profissionais com experiência sob a supervisão de um
engenheiro civil.
3.7. - CASA DE PROTEÇÃO AO CLORADOR DE PASTILHA
As especificações e recomendações são as mesmas praticadas para a casa de proteção de
quadros elétricos.
94
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3.8.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO
A rede de distribuição devera ser dimensionada e atender a norma da ABNT-NBR12218,
com os seguintes serviços realizados por etapa:

Locação da rede: será feita com equipamento topográfico, colocando piquetes a cada
20,00m e nas mudanças de direção da rede. Com a colocação dos piquetes deverá ser
montado um gabarito para orientar a perfeita escavação da vala onde será lançada a rede
de abastecimento.

Escavação de valas: Escavação de valas para rede de distribuição terá profundidade
mínima de 50 cm, e largura de 30 cm para propiciar a retirada do material manualmente c/pá
de bico. Este serviço deverá ser realizado, preferencialmente, de forma manual,
para
aproveitamento da mão de obra local. Caso haja escassez de mão de obra local, poderá ser
realizado com equipamento mecânico. A colocação do material retirado da escavação será
ao lado da vala par ser usado na etapa de reaterro.

Material: Os tubos a serem usados, serão de PVC, PBA, JE, rígidos, classe 15 ou 12
inclusive, conexões e peças especiais dependendo do projeto que define as pressões de
serviço na rede.
Os tubos podem ser das marcas Amanco, Tigre, Cande etc... ou similar desde que seja
observado que similar não significa qualidade inferior.
Diâmetro mínimo admitido para rede de distribuição DN 50mm conforme recomendações
da concessionaria de sistemas rurais SAA.

Recebimento e manejo dos tubos: Todos os tubos devem ser examinados. A
presença de um tubo trincado é uma advertência para que o exame dos demais seja mais
cuidadoso.
Os tubos devem ser anotados e separados dos demais, as descargas devem ser feitas com
o devido cuidado, e as recomendações do fabricante.

Empilhamento: Os tubos devem ser empilhados em posição horizontal em local
protegido, livre de movimentos de veículos e de outras eventuais quebras.
As pilhas não devem ter altura superior a 2m e cuidados devem ser tomados para sua
estabilidade.

Distribuição ao longo da vala: O transporte dos tubos para as valas será feito com
cuidado, evitando-se choques. Não se deve permitir que fossem rolados sobre pedras ou
terrenos rochosos
Os tubos devem ficar livres do perigo eventual de quebra, resultante principalmente da
passagem de veículos e maquinas ao longo da vala.

Assentamentos dos tubos: Antes do assentamento dos tubos na vala, a mesma
devera estar limpa sem detritos pontiagudos, se o terreno for muito pedregoso devera ser
95
ESTADO DO MARANHÃO
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usado um leito de areia de 10 cm para assentamentos dos tubos com segurança. Nos
terrenos de grandes declividades, os tubos serão ancorados em estacas de madeira de boa
qualidade ou em blocos de concreto. As tubulações serão assentadas, evitando-se quando
possível às sinuosidades horizontais.
As curvas devem ser ancoradas em blocos de alvenaria ou de concreto.
As juntas das tubulações serão executadas com anéis de borracha, de acordo com a
recomendação do fabricante.
As deflexões nas juntas, quando se fizerem necessárias, não devem ultrapassar os ângulos
limites, impostos pelos fabricantes.
O corte no tubo deve ser normal ao eixo, e feito por meio de serras adequadas ou maquinas
especiais.
Cada vez que se interromperem os serviços devem ser tampados, as extremidades das
tubulações já existentes.

Segurança: Para maior segurança tanto dos trabalhadores quanto da população, o local
da obra deve ser sinalizado e isolado com fitas tipo zebra. O material retirado da escavação
a ser usado como reaterro devera ser colocado na lateral da vala para sempre permitindo
um espaço para a movimentação dos trabalhadores.

Prova hidráulica: As tubulações devem ser testadas por trechos, preferencialmente
entre registros.
A pressão no teste deve ser dada por uma bomba e medida por um manômetro instalado no
ponto mais alto da linha. A pressão a ser empregada nos ensaios deve ser se, possível
superior, a máxima calculada, chegado até ao limite recomendado pela classe do tubo.
Quando se fizer necessário, precauções devem ser tomadas para que não haja
deslocamento do conjunto por ocasião do teste.
As juntas que acusarem vazamentos pronunciados será devidamente reparado. O
vazamento máximo permitido será de 20 litros por mililitro de diâmetro, por quilometro de
comprimento por dia.
Obs: todas as juntas devem ficar descoberta para aplicação do teste.

Enchimento das valas: Colocada a canalização, e testada o enchimento da vala
deverá ser feito por processo manual ou mecânico. A primeira camada de recobrimento,
será feita com terra fina selecionada ou areia, deve ter altura mínima de 0,30 m acima da
geratriz superior do tubo. A terra será socada, com cuidado, pelos lados, e por cima dos
tubos, sem o desviar da sua posição inicial.
O enchimento restante da vala deverá ser feito com o próprio material da escavação, em
camadas de 20 cm, no máximo, molhando-as e socando-as com cuidado. Nos locais onde o
96
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terreno vai ser pavimentado, é conveniente que se faça o enchimento da ultima camada da
vala com areia, em lugar do material original da escavação.
Limpeza e desinfecção: Antes de a água ser distribuída para consumo as canalizações
devem ser lavadas e desinfetadas com solução de 50mg/l de cloro, a qual deve atuar no
interior dos condutos por três horas. A lavagem de seu interior será obtida com abertura dos
registros de descarga.
IMPLANTAÇÃO DO CLORADOR DE PASTILHA
a) Recomendações para instalação do Clorador de Pastilha:

Implantar o clorador em local de fácil acesso, em abrigo (DE_DP0450-01), e o
mais próximo possível do rad./red., a fim de se evitar pressões indesejáveis no
interior do equipamento.

Observar o sentido de fluxo correto entre a adutora existente e o
posicionamento do clorador.
b)
Recomendações para operação:

Os registros "a" e "b" são responsáveis pelo controle da água que passa pelo
clorador e deverão ser calibrados para cada instalação em função do residual
de cloro livre na rede de distribuição.

O registro "c" é utilizado para realizar a limpeza do corpo do clorador, devendo
ser aberto para essa operação juntamente com O registro "a", e com o
equipamento de bombeio funcionando;

Os registros "a", "b" e "c" deverão permanecer fechados quando o equipamento
de bombeio não estiver em operação;

Carregar/recarregar o clorador através da câmara de erosão, que deverão ser
completamente limpa a cada operação, retirando-se resíduos de pastilha e
lavado o seu interior;

Ao recarregar o equipamento verificar sua estanqueidade, corrigindo-se
eventuais vazamentos.
3.9.
LIGAÇÃO DOMICILIAR
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O ramal predial ou ligação domiciliar deverá ser executado após o assentamento da rede de
distribuição e tem por finalidade abastecer as unidades domiciliares individualmente.
Cada ramal terá uma extensão media de 8m. Será acoplado a rede de distribuição, através
de um colar de tomada de PVC  50 mm x  20 mm. O tubo a ser usado será de PVC
rígido soldável de diâmetro 20mmm, Toda ligação domiciliar será hidrometrada. A
profundidade da ligação terá uma medida media de 30 cm, sendo mais profunda na
interligação com o tubo de distribuição.
O ramal será colocado no espaço do jardim de cada unidade residencial, cabendo ao
beneficiário estende-lo a parte interna da residência.
Referente ao hidrômetro deverá ser aplicada a Federal Lei 11445/2007
98
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ANEXO VIII
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
PLACA DA OBRA
1.0 – OBJETIVO
O objetivo desta especificação técnica é estabelecer normas e critérios para
contratação de empresa especializada em confecção de placa de obras
2.0 – LOCALIZAÇÃO
Serão implantados 66 sistemas Simplificados de Abastecimento de Água em 18
municípios do Estado do Maranhão.
Confecção das Placas
As placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções
demais orientações contidas na presente especificação. Elas deverão ser confeccionadas
em chapas planas, metálicas, em material resistente às intempéries. As informações
deverão ser pintadas a óleo ou esmalte.
As placas deverão ser afixadas em local visível, preferencialmente no acesso
principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização.
Recomenda-se que as placas sejam mantidas em bom estado de conservação,
inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das
obras.
Padrão Geral das Placas
Área total: proporção de 8X x 5X
Área da logamarca do Governo Federal (A):
- Cor de fundo: Branca.
- Logomarcas do Governo Federal centralizada.
- Para logomarcas de programas / Políticas Públicas,
Área do nome da obra (B):
- Cor de fundo: Verde – Pantone 576c.
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- Fonte Verdana bold, caixa alta e baixa
- Cor da Fonte: Branca.
Área de informações da obra (C):
- Cor de fundo: Verde-Pantone 7483C.
- Fonte: Verdana Bold e Regular, caixa alta e baixa
- Cor da Fonte: Amarela – Pantone 107C e Branca.
Espaço entre Linhas: 1,2 vez o tamanho do corpo da letra. Exemplo: Corpo 60/72.
Espaço entre letras: o espaçamento entre letras é 0.
Área das assinaturas (D):
- Cor de fundo: Branca.
- As assinaturas devem estar centralizadas.
A denominação “Ministério do(a)” ou “Secretaria do(a)” deve estar em Verdana Regular e o
nome do ministério ou secretaria deve estar em Verdana Bold.
Cálculo para o tamanho da placa:
Definir a base “X” dividindo a altura estabelecida para a placa por 5. Numa placa com altura
de 1,80 m, por exemplo:
X=1,8/5=0,36 m
8 x X = 8 X 0,36 = 2,88 m
A altura de cada área da placa será assim definida:
- Logomarca do Governo Federal: x = 0,36 m
- Nome da obra: 2 x = 0,72 m.
- Informações da obra: x = 0,36 m.
- Logomarcas da obra: x = 0,36 m
- Logomarcas de órgãos e entidades: x = 0,36 m.
Especificação do nome da obra:
Fonte: Verdana Bold.
Cor da Fonte: Branca.
Espaço entre letras: 0.
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Espaço entre linhas: 1,2 vez o tamanho do corpo da letra. Exemplo: o corpo da letra sendo
60, o espaçamento será 72 (60 x 1,2 = 72). Devem-se criar, primeiramente, margens à
esquerda e à direita e separação central de colunas, de largura 1/2x. O corpo da fonte para
o nome da obra será proporcional à largura da área restante. Cada linha do nome da obra
suporta 15 caracteres (contando os espaços) e o alinhamento deve ser centralizado. O
nome da obra pode ser distribuído em até 2 linhas.
Execução: no caso de títulos longos que não se encaixem na regra acima, mudar o cálculo
para 23 caracteres por linha, até 3 linhas, mantendo o restante das regras.
Especificação informações da obra:
Fonte: Verdana Bold para o título da informação e Verdana Regular para a informação.
Cor da Fonte: Amarela – Pantone 107C para o título da informação e Branca para a
informação.
Espaço entre letras:.
Espaço entre linhas: 1,2 vez o tamanho do corpo da letra. Exemplo: o corpo da letra sendo
20, o espaçamento será 24 (20 x 1,2 = 24). Devem-se criar, primeiramente, margens à
esquerda e à direita e separação central de colunas, de larguras 1/2x. O corpo da fonte para
as informações da obra será proporcional à largura da área restante.
Cada coluna suporta linhas com 40 caracteres (contando os espaços), sendo cada coluna
composta de até 4 linhas. O alinhamento deve ser alinhado à esquerda.
Assinaturas e marcas:
Logomarca do Governo Federal: Deverá ter 3/5 da altura da caixa de assinatura de tamanho
“x”, sempre ser centralizada na vertical e alinhada pela esquerda.
Marcas de Programas/Políticas Públicas: Deverão ser aplicadas na área da logomarca do
Governo Federal, seguindo as mesmas orientações de proporção acima, com a diferença do
alinhamento, pela direita. Logomarcas de órgãos e entidades: Deverão ter altura máxima de
2/5 da altura da caixa de assinatura de tamanho “x” e ser centralizadas na vertical e na
horizontal conforme exemplo ao lado. A colocação das logomarcas deve seguir a regra para
comunicação do Governo Federal, da direita para a esquerda observando, o grau de
envolvimento com a obra.
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Projeto Básico