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(Arq:Al Gav:Gl Pasta:P3)
Censo Demográfico de 1950
PRESID~NCIA
I. S. G, E. -
DA
REPÚBLICA
CONSELHO NACIONAL DE ESTAT[Si'ICA
SERVIÇO NACIONAL
DE
RECENSEAMENTO
,
~ENSO DEMOGBAFI~O
INSTRUÇÕES AO RECENSEADOR
C. D. 1.30
RECENSEAMENTO GERAL DE 1950
RECENSEADOR,
1. O êxito de seu trabalho depEnderá, em grande parte, do
modo pelo qual você iniciar sua tarefa.
2. Não se apresente ao informante com a humlldade de que'D.
pede nem com a arrogância de quem impõe, mas com a
boa vontade de quem deseja ser útU.
3. Não espere que o informante lhe pergunte quem é ou o que
deseja. Diga logo o seu n.ome e declare & sua missão,
apresentando seu documento de identidade.
4. Se, ao procurar o informante, o encontrar oc"Upado, não se
mostre contrariado nem force a entrevista. Se poss1vel,
ofereça-se para voltar P.m outra hora.
5. Faça sentir que as informaç5es SP-:rão sigllosas e inicie as
perguntas de modo obJetivo, direto e impessoal. Aos
desconfiados aponte as verdadeiras finalidades do Recenseamento, mostrando que êle não pode servir para
aumento de impostos ou recrutamento militar.
6. Não colha informaçõ(.'s em grupos. Fm presença de outras
pessoas, o informante ficara constrangido e porá em
dú't"ida o que você afirmou sôbre o sigllo das declarações.
7. Não mostre a um informante o questionário de outro e
não faça referênciae., nem mesmo vagas, a respostas jâ
obtidas de outro recense<~.do.
8. ~ão permita que outra pessoa o acompanhe no trabalho,
para não restringir a liberdade do informante, levanao-o
a respostas inexatas.
9. Se o informante deixar de entender uma pergunta, não
lhe diga que "ela é clara" nem que "jli esperava".
Oriente-o cordialmente, com paciência e sem afe~ção
Seja um companheiro a auxiliar e nào um mestre a
doutrinar.
10. Pergunte apenas o que fôr necessário e sempre de mCido
claro e simples. Não se mostre surpreendido com qualq\ler
resposta recebida. Pergunte, escute e escreva.
11. Procure mostrar-se famlliarlzado com a tarefa e em condições de fazer as perguntas com segurança e naturalidade.
12. Não entre em discussão sôb1e questões pollticas ou assuntos sujeitos a controvérsia. Fique sempre em terr~no neutro.
Em vez de fmmular juizC's, indague fatos.
13. Não faça considerações em tômo de Quesitos do Boletim.
Sua missão é coihêr respostas e orientar o preenchlment~ do questionário.
U. Não faça pr!>messas em nome do Recenseamento.
15. Não ameace com penalidade, mas, quando fôr preciso,
faça sentir, com serena autoridade, o que determina a
lei. o que interessa é obter respostas e não punir os
qu.e fogem ao cumprimento do dever.
16. Como soube iniciar, saiba terminar o seu serviço. Agradeça as infcrmações recebidas e o tempo despendido
pelo informante em atendê-lo.
PRESIDIÕNCIA
DA
REPÚBLICA
I. B. G . E.- CONSELHO NACIONAL DE ESTATISTICA
SERVIÇO NACIONAL DE RECENSEAMENTO
,
~ENSO DEMOGRAFI~O
INSTRUÇOES AO RECENSEADOR
C. D. 1.30
RECENSEAMENTO GERAL DE 1950
RECENSEAMENTO GERAL DE 1950
,
«:;ENSO DEMOGRAFI(;O
INSTRUÇOES GERAIS
1. FINALIDADES E IMPORTANCIA DO CENSO DEMOGRAFICO
O Censo Demográfico visa conhecer a população presente no
Pais e a dêle ausente temporàriamente, em referência a uma ocasião
determinada: a noite de 30 de junho para 1.0 de julho de 1950.
As principais características individuais pedidas nos instrumentos de coleta são as seguintes: sexo, nacionalidade, idade, côr, estado
civil, religião, lingua, grau de inStrução e ocupação.
Além de pesquisas sôbre as características dos habitantes do
Pais, faz o Censo indagações com o intuito de obter elementos que
permitam o estudo da constituição das famílias e das condições de
higiene e confôrto existentes nos domicílios.
Com os dados obtidos pelo Censo Demográfico será possivel
realiZar estudos que, mostrando a realidade brasileira sob diversos
aspectos, permitirão medidas ou iniciativas que facilitem o progresso
do Pais e concQrram para o bem estar do povo. Dai a necessidade
de respostas verdadeiras, que proporcionem o conhecimento exato
do que somos e de como vivemos.
Z.
DEVERES DO RECENSEADOR
o Recenseador deve assumir consigo mesmo um compromisso: o
de bem desempenhar sua função. Para isso, cuidará de:
obedecer :fielmente às instruções recebidas;
b) conhecer bem o setor de trabalhÓ;
c) manejar corretamente os inStrumentos de coleta;
guardar absoluto sigilo sôbre as informações que receber;
d)
e) executar com rapidez, sem prejuízo da perfeição, todos os
encargos ligados às ·suas funções;
f) ter sempre em mente que está colaborando num trabalho
de inestimável importância para o Brasil.
a)
-3-
A coleta dos dados é uma operação fundamental. Se ela fôr mal
feita, serão prejudicadas tôdas as outras fases do serviço. As deficiências da coleta não poderão ser supridas. Por Isso, o Recenseador
deve ter o maior cuidado em seu trabalho, solicitando esclarecimentos ao Agente Municipal de Estatística sôbre as dúvidas ou dificuldades que encontrar no desempenho de sua tarefa. Tôda a assistência será dada ao Recenseador para que execute com perfeição a
coleta de dados, sendo, entretanto, exercida severa fiscalização sôbre
o seu trabalho pelas autoridades censltárias. Quem fôr responsabilizado por omissões, lacunas, desídia, erros ou informações reconhecidamente inverídicas, será punido, de acôrdo com a gravidade
da falta.
3.
CARTAO DE IDENTIDADE PESSOAL
O Recenseador só estará em condições de agir como funcionário
do Recenseamento depois de receber o cartão de identidade pessoal.
:esse cartão deverá ser exibido pelo Recenseador ao procurar o
informante e tôdas as vêzes em que sua autoridade fôr posta em
dúvida.
4.
CONHECIMENTO DO SETOR CENSITARIO
O Recenseador procurará conhecer o setor que lhe fôr designado,
inteirando-se dos seus limites e das condições que lhe são peculiares, com o que poderá tomar medidas que facilitem e apressem a
coleta dos dados .
5. SIGILO DAS INFORMAÇõES
O Recenseador manterá sigilo absoluto sôbre as informações coletadas. Não deixará os modelos preenchidos à vista de pessoas estranhas ao serviço censitário, nem dêles se valerá para orientar
outros informantes. Em hipótese alguma poderá violar o sigilo das
informações que lhe forem confiadas. ("0 servidor responsável pela
violação ou tentativa de violação do sigilo das informações será
punido com demissão -s umária e ficará sujeito a processo criminal, na
forma da lei." - Regulamento do VI Recenseamento Geral do
Brasil, art. 10, § único.)
Para que - nos hotéis, hospedarias, casas de pensão, hospitais,
etc. -não seja quebrado o sigilo, o Recenseador fornecerá ao chefe
do domicílio coletivo sobrecartas especiais, para que nelas os informantes coloquem os questionários preenchidos.
-~-
6.
OBRIGATORIEDADE DA PRESTAÇAO DE INFORMAÇõES
Todos os individuas civilmente capazes são obrigados por lei a
prestar as informações solicitadas nos questionários. Aquêles que a
isso se recusarem, bem como os que falsearem as informações ou,
ainda, usarem de têrmos evasivos ou Irreverentes, estarão sujeitos
a multas e, conforme as circunstâncias, a pena de prisão. O Recenseador deve ter sempre em vista, entretanto, que o interêsse do
Censo é obter respostas aos quesitos e não cobrar multa de
informantes.
7. APLICAÇAO DE SANÇ~ES
O Recenseador tudo deverá fazer no sentido de despertar o interêsse e a simpatia da população em favor do Recenseamento. Nunca
deverá discutir ou ameaçar, mas, sempre, argumentar com clareza e
aconselhar com serenidade. Informações negadas por ocasião da primeira visita poderão ser fornecidas mais tarde, graças à atuação
cortês e convincente do Recenseador. Só em casos extremos, depois
de esgotados todos os recursos conciliatórios, deverão ser lembradas
as sanções legais. Falhando êste último recurso, o Recenseador
registrará a ocorrência na coluna p da fôlha de coleta e comunicará
o fato ao Agente Municipal de Estatistica.
8.
PREENCHUKENTO DOS MODELOS
O Recenseador deve ter conhecimento completo dos questionários adotados, pois sÓ assim poderá explicar aos informantes o modo
de preenchê-los ou efetuar, êle mesmo, o preenchimento, quando isso
lhe fôr solicitado. Para tanto, deve ler atentamente estas "Instruções" e as "Instruções para preenchimento", constantes do bolettm
de família, do boletim individua.Z e da ztsta de domicílio colettvo.
Os instrumentos de coleta devem ser preenchidos com clareza,
a tinta ou lápis-tinta, devendo as respostas ocupar apenas o espaço
para êsse fim reservado.
Tôdas as respostas são necessárias; por isso o Recenseador, à
medida que fôr recolhendo os formulários, verificará se elas estão
completas. Quando uma informação lhe parecer inexata ou deficiente, o Recenseador empregará todos os meios ao seu alcance para
conseguir do informante que a corrija ou complete. Convém lembrar
que o Recenseador nunca poderá alterar respostas por sua conta.
Qualquer alteração só poderá ser feita após autorização do responsável pelo preenchimento do Boletim.
-5-
9.
ENTREGA DO SERVIÇO
Terminada a coleta, o Recenseador deverá, mais uma vez, rever
os boletins recolhidos para, no caso de encontrar falhas ou erros,
procurar corrigi-los com a colaboração dos informantes. A assinatura do Recenseador, lançada nos boletins, equivale a um certificado da correção dos dados colhidos.
Os questionários deverão ser arrumados na ordem dos registros efetuados na fôlha de coleta. Por ocasião da entrega do
material, o Recenseador o conferirá com o Agente Municipal de Estatística, confrontando os lançamentos constantes da fôlha de coleta
com os existentes nos boletins.
INSTRUÇOES ESPECIAIS
10.
OBSERVAÇOES PRELIMINARES
10.1 -
FAMíLIA
FAMíLIA, para efeitos do Recenseamento, tem acepção mais
ampla do que aquela que lhe é habitualmente atribuída.
Assim, para fins c-ensitários, deve-se entender por familla tanto
o conjunto das pessoas que, em virtude de parentesco, adoção, subordinação, hospedagem ou simples dependência, vivem em domicílio comum, sob a direção ou proteção de um chefe, dono ou
locatário de tôda a habitação ou apenas de parte da mesma, como
também a pessoa que vive só, em domicílio independente.
Os empregados que residem com as famillas para as quais
trabalham serão incluídos nos boletins destinados a essas famillas;
por outro lado, os empregados que não dormem nas casas das famílias para as quais trabalham não serão incluídos nos boletins
dessas famílias, e sim nos boletins dos domicílios onde residirem.
O indivíduo que vive só constituirá uma familla censitária, se
ocupar um domicílio independente; se residir, porém, no domicílio
onde vive uma família, será recenseado no boletim dessa família,
como pensionista, agregado ou hóspede.
10.2 -
DOMICíLIO
O lugar onde mora uma pessoa que vive só, ou onde moram,
sob o mesmo teto, pessoas ou famílias em regime comum, constitui
um domicílio. Os domicílios podem ser particulares ou coletivos.
DOMICíLIO PARTICULAR é tôda habitação que serve de
moradia a uma família, quer seja esta formada de uma só pessoa,
-6-
quer de diversas pessoas, ligadas ao Chefe da família - homem
ou mulher que dirige a casa - por laços de parentesco ou. subordinação doméstica.
Para efeito censitário, o estabelecimento comercial, industrial,
escolar, etc . , no qual dorme, habitualmente, uma pessoa, será. considerado como domicílio particular.
DOMIClLIO COLETIVO é tõda habitação que serve de moradia comum a pessoas avulsas ou a famílias que podem, ou não,
estar entre si ligadas por laço de parentesco, e na qual a dependência dos moradores, em relação ao Chefe do domicílio, se restring~
ao que interessa à disciplina da coletividade e à realização dos seu.s
fins não domésticos (hotéis, asilos, colégios, etc.) .
Consideram-se, também, como domicílios coletivos, os recolh!J
mentos, manicômios, penitenciárias, quartéis e outras habitações
sujeitas a regime disciplinar especial, ainda que funcionem em mais
de um edifício, caso em que, geralmente, há um prédio principal
e outros dependentes, construidos em área de terreno comum .
As fazendas, estâncias, engenhos centrais e sítios, conquanto,
sob certos aspectos, se confundam com as habitações acima referidas, não sã o considerados domicilíos coletivos.
O que distingue o primeiro grupo de habitações coletivas do
segundo é a natureza do regime disciplinar; enquanto nos recolhimentos, manicômios, penitenciárias, quartéis, colégios, etc., o que
especialment e se considera, como base da vida em comum, é a
convivência entre os moradores, nas fazendas, estâncias, engenhos
centrais, sítios, etc., o que particularmente se disciplina é o trabalho do pessoal residente.
Convém lembrar que, para a realização ae trabalhos agrícolas
extraordinários, que reclamam grande número de braços, são comumente contratados indivíduos estranhos à propriedade, que recebem, além de paga em dinheiro ou produtos, dormida e comida.
A vista das condições especiais de que se reveste a situação dêsses
trabalhadores, são êles excepcionalmente considerados moradores
de domicílio coletivo, porque, dormindo ou não em alojamento comum, recebem todos alimentação fornecida pelo empregador.
Os principais tipos de domicílio coletivo, e a condição dos moradores a êles pertencentes, são mencionados a seguir:
a)
b)
navios, vapores ou barcos mercantes, de qualquer categoria ou nacionalidade, fundeados ou navegando em águas
territoriais brasileiras, bem como embarcações de qualquer
tipo, ainda que fora das referidas águas, mas sob a bandeira brasileira - para os passageiros e para tôdas as pessoas da tripulação e de serviço, nêles presentes;
capitanias de portos e suas delegacias - para os marítimos nelas matriculados e para os empregados em peque_n os
-7-
barcos de tráfego dos portos, de pesca e de curta navegação
do litoral, desde que nelas residam;
c)
quartéis, estabelecimentos de instrução e educação militar,
fortalezas, postos militares, navios de guerra, arsenais e
seus anexos, fábricas de armas e petrechos bélicos e edifícios dos faróis - respectivamente para os militares arregimentados do Exército, Marinha, Aeronáu.tica e da Policia,
para os professôres, alunos, aprendizes, guardas, tripulações,
mestres, operários, empregados de oficinas e serventuários
de várias espécies, desde que residam naqueles locais;
d) alfândegas e estações fiscais - para os guardas, vigias e
guarnições de escaleres e lanchas, sempre que ai residam;
e) presídios, casas de correção e de detenção, penitenciárias,
cadeias e estações policiais - para os presos e detentos e
para o pessoal administrativo permanente ou ocasionalmente
alojado nesses estabelecimentos;
f)
colégios, seminários, asilos, recolhimentos e conventos para os alunos internos, órfãos, expostos ou desvalidos,
religiosos e pessoal docente e administrativo que nêles
residam;
g)
hotéis, hospedarias, pousadas, estalagens e casas de pensão - para os respectivos hóspedes e moradores;
h)
hospitais, enfermarias, hospícios, casas de saúde, colônias
de enfermos - para os doentes e o pessoal de serviço nêles
residente;
i)
trapiches, fábricas e oficinas - para os administradores,
mestres, oficiais, operários, aprendizes, serventes e empregados que nêles residam;
j)
núcleos de catequese catequistas;
l)
estações de estrada de ferro, casas de turma, barracas e
acampamentos - para o pessoal administrativo e as turmas
de trabalhadores das linhas em tráfego e em construção,
que tiverem dormida nesses lugares.
10.3 -
para catequizandos, aldeados e
FORMULARIOS
Os formulários usados no Censo Demográfico são os seguintes:
Boletim de Família - C.D. 1.01
Lista de Domicílio Coletivo - C. D. 1. 02
Boletim Individual - C.D . 1.03
Sobrecarta - C. D. 1. 04
Caderneta do Recenseador - C.D. 1.20
-8-
O BOLETIM DE FAMíLIA, como o nome indica, destina-se ao
recenseamento das famílias censitárias . Deve ser preenchido pelo
Chefe da família, ou por quem suas vêzes fizer, em domicílio particular ou coletivo, bem assim pela pessoa avulsa que more sozinha
em domicílio independente.
A LISTA DE DOMICíLIO COLETIVO tem por fim controlar a
distribuição e o movimento dos boletins de família e dos boletins
individuais preenchidos nos domicílios considerados. O seu preenchimento cabe aos responsáveis pelas habitações coletivas.
O BOLETIM INDIVIDUAL destina-se ao recenseamento daf.
pessoas que, na data do Censo, estejam ocupando dependência de
domicílio coletivo (hotel, quartel, asilo, internato, etc.), sem t er,
nêle, outras pessoas a seu cargo.
A SOBRECARTA será usada- nos domicílios coletivos do gênero
hotel, pensão, casa de saúde, etc., para garantir o sigilo das informações. Tôda vez que as pessoas recenseadas em domicílio coletivo
exigirem uma sobrecarta, esta lhes deverá ser fornecida.
A CADERNETA DO RECENSEADOR, que consta de duas partes
distintas - capa e fôlha de coleta -, tem por fim facilitar o
contrôle da distribuição e do recolhimento dos instrumentos de
coleta, bem assim a verificação do serviço feito em determinado
setor.
10.4 -
A QUEM DEVEM SER ENTREGUES OS FORMULARIOS
O boletim de família deve ser entregue aos Chefes de familia .
quer residam em domicílio particular ou em domicílio coletivo.
Na hipótese de haver mais de uma família em regime de convivência no mesmo domicílio particular, as informações deverão ser
prestadas em um único boletim.
Uma pessoa avulsa, se residir:
a) em domicílio particular, independente, deve receber um bo-
letim de família;
b)
em companhia de uma familia, deve ser incluída no boletim
dessa familia, como parente, hóspede, pensionista, agregado
ou empregado, de acôrdo com a sua condição no domicílio;
c)
no estabelecimento em que trabalha, deve receber urr.
boletim de família;
d)
em domicílio coletivo, deve receber um boletim individual.
Os responsáveis pelas habitações coletivas receberão, além da
ltsta de domicílio coletivo, boletins de família e boletins individuais
destinados às famílias e pessoas avulsas residentes ou hospedadas
no domicílio na data do Censo.
-
9 --
10.5- COMO DEVEM SER DISTRIBUíDOS E COLETADOS
OS FORMULARIOS
Nas cidades e vilas os boletins deverão ser distribuídos antecipadamente. E' necessário, nesse caso, que a distribuição esteja
concluída antes do dia 1.0 de julho. Se os questionários estiverem
distribuídos até 2 ou 3 dias antes dessa data, haverá tempo para
rever a distribuição e corrigir possíveis falhas.
Será conveniente, entretanto, que não se faça essa distribuição
naqueles domicílios onde o Recenseador verificar a ausência de
pessoa capaz de preencher convenientemente os boletins. Em tais
casos, o Recenseador registrará os informes pedidos na fôlha de
coleta e voltará, no dia 1.0 de julho, ou posteriormente, dentro do
menor prazo, para preencher, êle mesmo, os boletins correspondentes.
O Recenseador adotará, durante a fase de distribuição dos
questionários, medidas que facilitem, mais tarde, a coleta. Recomendará, por exemplo, que o responsável, em caso de dúvida, não
registre as informações, mas espere a sua volta, para obter os
esclarecimentos necessários; registrará, em todos os boletins, antes
de entregá-los, as indicações relativas a "Localização", "Setor",
etc. Procedendo com método, durante a distribuição, terá facil1tado a conclusão de sua própria tarefa.
O recolhimento dos boletins deve iniciar-se, sem falta, no dia
0
1. de julho. E' medida de grande alcance recolhê-los quanto antes,
a fim de que o serviço não seja prejudicado ou dificultado pelo possível movimento da população. Entretanto, tal rapidez não deve
prejudicar a qualidade do trabalho. Ao recolher o boletim, o Recenseador deve examinar as respostas, com o máximo cuidado, a fim
de verificar se tôdas as informações foram prestadas corretamente.
A coleta deve processar-se de maneira sistemática e na ordem
dos lançamentos feitos nas fôlhas de coleta por ocasião da distribuição, segundo as Indicações constantes do capítulo 15. Quando,
porém, existirem no setor domicílios coletivos, o Recenseador deverá
iniciar a coleta por êsses domicílios, de sorte a conseguir recolher,
no dia 1.0, todos os boletins nêles distribuídos.
Em áreas de população escassa e, sobretudo, na zona rural, não
haverá distribuiçã() antecipada de questionários. O Recenseador,
a partir de 1.0 de julho, preencherá os boletins à medida que
visitar os domicílios. Convém lembrar que as respostas, mesmo
quando obtidas em época posterior, devem referir-se à situação verificada na noite de 30 de junho para 1.0 de julho.
10.6 -
CASAS FECHADAS
Sempre que o Recenseador encontrar uma casa (ou apartamento,
etc.) fechada, procurará saber se está desabitada ou se a família
-10-
está temporàriamente ausente. Em qualquer dos casos fará os
lançamentos respectivos na fôlha de coleta.
Quando a casa (ou apartamento, etc.) estiver desabitada, o
Recenseador fará os lançamentos relativos ao prédio, indicando,
na coluna "Espécie", que o mesmo se encontra "Vago".
No segundo caso, isto é, se a família estiver temporàriamente
ausente, o Recenseador voltará ao domicilio, depois de terminada
a distribuição dos questionários em todo o setor, para fazer a
entrega dos que lhe couberem. Na hipótese de permanecer a familia
ausente até o término da coleta, o Recenseador, recorrendo à vizinhança, registrará, no boletim adequado, o nome, o sexo, a condição
no domicilio e o lugar de presença temporária do morador ou moradores (quesitos 1 a 4).
10.7 -
RESPONSABILIDADE DAS DECLARAÇõES
A responsabilidade das declarações cabe:
no boletim de família, ao Chefe da familia; no impedimento dêste, ao cônjuge, ao filho mais velho ou a outra
pessoa residente no domicílio e em condições de responsabilizar-se pelas informações;
b) n~ bOletim individual, ao próprio recenseado;
c) na lista de domicílio coletivo, ao chefe do respectivo domicílio (gerente, diretor, comandante, etc.) .
a)
Quando moradores permanentes do domicilio coletivo (famílias
ou pessoas avulsas> estiverem ausentes na data do Censo, cabe ao
chefe do domicilio preencher os quesitos de números 1 a 4, noa
boletins a êles referentes.
11.
BOLETIM DE FAMíLIA
Destina-se o boletim de família, como o seu nome indica, ao
recenseamento das famílias censltárlas. No boletim de família, cada
pessoa da família será recenseada em uma coluna, mediante o registro
de suas características, a começar pelo prenome. A primeira coluna
a preencher será a que tem o título "1.8 pessoa", e nela obrigatóriamente serão registradas as respostas referentes ao Chefe da faml.lia.
Nas colunas seguintes serão consignados, sucessivamente, os dados
referentes aos membros da família, a começar pelo cônjuge, passando
aos descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.),
colaterais (irmãos, tios, primos, etc.) e outros parentes, aos agregados, hóspedes, pensionistas e empregados.
-11-
O Chefe de família, ou quem suas vêzes fizer, deve receber o
boletim de família, mesmo quando residir, com as pessoas sob sua
dependência, em domicílio coletivo. O chefe de domicílio coletivo,
quando residir com sua família no domicílio coletivo que dirige, deverá também preencher um boletim de família.
A seguir, apresentam-se instruções relativas ao preenchimento
do bolettm de família, exceto quanto aos quesitos, que são tratadoa
em separado, no capitulo 16.
CENSO DEMOGRÁFICO
L B. O. e_ - CON~t!LHO NACIONAL 011! ESTA TISTICA
aRRVIÇO NACIONAL DI! R.C::ENS-...MI!NTO
RECENSEAMENTO GERAL DO BRASIL -
1.• DE JULHO DE 1950
1950
BOLETIM DE FAMÍLIA
De 11.c6rdo COD't a lei, aa declaraç8es presttJdll.t neste boletim terlo carl.ter con/idenc.ill.l.
Nlo preencha Isto boletún. aem ler •s inatruç~ea. Em caso de dUvidól, IIAuarde a volta do RecenU:ador,
.C.OCAuiAçlO•••• , __ ___________ ,,, •••••••••••••••••••••••• __________ •• , ••••••••••••••• N.• DO ,afOfO••••••• ______ , N.• 00 APAITAMOOO •••••••••••••••••
1~· .... ~ • .._ ......... - . . ,........ ,_,~--._..
Setor N.0 - E' indispensável que o número do aetor, fornecido
prêviamente pelo Agente Municipal de Estatística, seja registrado
em todos os boletins, antes da distribuição.
Boletim N. 0 - Os boletins de família receberão o mesmo número
de ordem registrado na coluna "e" da fôlha de coleta. Assim, os
boletins que pertençam a um domic111o coletivo receberão número
Idêntico ao da ltsta de domicílio coletivo.
Localização - Devem ser registrados a categoria e o nome elo
logradouro, bem assim o número do prédio e o do apartamento.
Exemplos:
Rua do Comércio, n.o 139, apartamento 404
Avenida João Pessoa, n.O 33, casa li
Largo da Estação, n.o 2, sobrado
Na hipótese de não existirem êsses elementos, o Recenseador
procurará registrar indicações que permitam localizar o domicilio
da familla recenseada.
Exemplos:
Povoado DOis Córregos, s/n
Fazenda Monte Azul
Igarapé Três Lagoas
Estrada do Rio Claro - Chácara Santo Antônio
Morro do Cantagalo, s/n
Quando o boletim fôr distribuído em domicilio coletivo, deverá
ser registrado, além do enderêço, o nome do estabelecimento ou
1nsti tuição.
-12-
Nos setores onde houver distribuição prévia será obrigatório o
registro, no ato da distribuição, do número do setor, do número do
boletim e da localização .
c
11
u.w.-~~
••• ........................... ·· ········· ····· ···•·
~
t. ........ H •••••••••• -········• • · ··••···-'" lfSO,
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Dldtlle ••••••• • ·--············-···~
······················· ··················· ·········
,~.~.
•••• ••• ••• ••• •••••• •• ••
........... .......... .............................. .
/)
Campo A - O Recenseador deve registrar as indicações referentes às datas de entrega e coleta. Em determinadas zonas, porém,
em particular nas rurais, não haverá distribuição antecipada dos
boletins. Nesse caso, a partir de 1.0 de julho, o Recenseador percorrerá o setor e, à medida que fôr preenchendo os boletins, registrará a
mesma data nos espaços destinados a "data da entrega" e "data
da coleta".
Só depois de fazer cuidadosa verificação das respostas dadas pelo
informante, deve o Recenseador lançar sua assinatura no questionário.
Campo B - O Chefe da família registrará, neste campo, a data
do preenchimento e, em seguida, o assinará. No seu impedimento, o
cônjuge, o filho mais velho, ou uma das pessoas residentes no domicílio e em condições de se responsabilizar pe,l as declarações, deverá assinar pelo responsável. Se não houver no domicílio alguém em condições de preencher essa formalidade, o próprio Recenseador assinará, a rôgo, pelo responsável.
Campo C - Os dados para preenchimento dêste campo serão
fornecidos pela Agência Municipal de Estatística, e devem ser registrados por extenso, com clareza e correção, antes da distribuição dos
boletins.
c 601GO
'"STA
'ARA USO DA AG!NCIA MUNICIPAl
Campo D -
NOMno
PARA USO 00 ÓRGÃO COOIW.
auAHTAsfOuv.ssu.
H
l'\lMU'ITAAU IAOI.I t •••••••••••••
Será preenchido pela Ag~ncia Municipal de Estatística.
Campo E - Destinado ao órgão Cent ral.
Campo F - Quando o boletim fôr distribuído em domicílio coletivo, será repetido, neste campo, o número de ordem correspondente
ao seu lançamento na lista de domicílio coletivo. Quando se tratar
de boletim relativo a domicílio particular, deve ser lançado, neste
espaço, um traço horizontal (-).
-13-
Campo G - Como o boletim tem 12 colunas, será suficiente um
único boletim para recensear as famílias que possuam até 12 pessoas.
Havendo mais de 12 pessoas, será necessário usar /ôlha suplementar.
Assim, quando a família contar até 12 pessoas, será lançada, neste
campo, a palavra Não,· no caso de haver mais de 12 pessoas na família, a resposta será Não no 1.0 boletim, relativo às 12 primeiras
pessoas, e Sim nos boletins usados como /ôlha suplementar.
Campo H - Quando a familia se constituir de mais de 12 pessoas
será re~istrado, neste campo, o número de fôlhas suplementares
usadas. No caso de contar a familia 12 pessoas ou menos, o lançamento será um traço horizontal <->.
1
PRÓPRIO
ou
ALUGADO
L
TOTAL
I
SERVINDO DE
DORMITÓRIO
PEÇAS
ÁGUA
ENCANADA
ILUMINA- INSTALAÇÃO
ÇÃO
EL~TRICA SANITÁRIA
DOMICiliO
Domicilio - :e:ste campo será preenchido de preferência na data
da entrega.
Será inutilizado com traço horizontal sempre que:
a) o boletim fôr preenchido como /ôlha suplementar, uma vez
que os dados constarão daquele que contiver· as informações referentes ao Chefe da família;
b) o boletim de família fôr recolhido em domicílio coletivo, pois,
nesse caso, os dados constarão da respectiva lista de domicílio coletivo;
c)
o boletim se referir a pessoas que vivem em grutas, tendas,
ruínas, sob pontes, etc.; neste caso deverá ser indicado, ao
lado, que se trata de "gruta", ou "tenda", ou "ruínas", etc.
Os diversos itens dêste campo devem ser respondidos de acôrdo
com as seguintes instruções:
Próprio ou alugado - O Recenseador lançará os números 1, 2
ou 3, de acôrdo com as seguintes convenções:
1 - no caso de residir a familia em domicilio de sua propriedade;
2 - no caso de a residência ser alugada;
3 - quando ocorrer uma situação diferente das duas anteriores, como, por exemplo, no caso de colono residente
em casa da fazendii, sem pagar aluguel; de família que
mora em casa que não lhe pertence, sem pagar aluguel;
de empregado residente no estabelecimento onde trabalha, etc.
-14-
Total de peças - O número a registrar será. o dos compartimentos, separados por paredes, que o domicílio possuir: salas,
saletas, quartos, copa, cozinha, despensa, banheiro e privada.
No total se incluirão, também, as peças ocupadas por empregados e as instalações sanitárias, situadas em terrenos
contíguos ao prédio e dependentes do domicílio. Não serão
incluídas, porém, as dependências ocupadas por estabelecimentos como bares, oficinas, etc., embora diretamente ligadas
ao domicílio. Se o número de peças fôr inferior a 10, a 1.a
casa será preenchida com zero (0).
Exemplos de lançamentos:
Peças servindo de dormitório - Devem ser contados os quartos, assim como tôdas as dependências que estiverem, em
caráter permanente, servindo de dormitório, ainda que só
tenham essa aplicação por falta de acomodações mais apropriadas na habitação. Serão incluídos, também, os quartos
situados em terreno contíguo ao prédio, desde que nêles
morem pessoas (inclusive empregados) que façam parte
do domicílio e, como tal, sejam registradas no respectivo
boletim de família ou lista de domicilio coletivo. Se o número de dormitórios tôr inferior a 10, a 1.a casa será
preenchida com zero (0), de acôrdo com os exemplos dados
no item anterior.
Agua encanada -
O Recenseador lançará os números:
1-
sempre que houver água encanada dentro do domicílio,
ligada ou não a uma rêde geral;
2-
em qualquer outro caso.
Dominação elétrica -
O Recenseador lançará os números:
se o domicUio fôr servido por iluminação elétrica. ligada
ou não a uma rêde geral;
2 - em qualquer outro caso.
1-
Instalação sanitária -
O Recenseador lançará os números:
quando o aparêlho sanitário estiver ligado a uma rêde
coletora geral;
2 - quando o aparêlho sanitário estiver ligado a uma fossa
sanitária;
1-
-15-
3 - quando o aparêlho sanitário estiver ligado a qualqueroutro escoadouro;
4 - quando o domicílio fôr servido por fossa comum;
5 -
quando o domicilio não fôr servido por instalações
sanitárias de espécie alguma.
12.
FOLHA SUPLEMENTAR
Quando uma família se constituir de mais de 12 pessoas, um
boletim de família não será suficiente para o registro de tôdas.
Nesse caso deve ser usado, como fôlha suplementar, outro boletim
de família, no qual serão registradas as pessoas restantes. Se
êsse 2. 0 boletim não fôr ainda suficiente, deverá ser usado um 3.0
e assim sucessivamente.
Todos os campos de identificação e localização dos bolet.ins usados como f.ôlha suplementar devem ser obrigatoriamente preenchidos com os mesmos registros constantes do primeiro boletim, com
tlxceção do que indaga "É fôlha suplementar?", cuja resposta será
Sim. Na margem inferior das páginas tnternas das fôlhas suplementares, o Recenseador deverá inutilizar, com traços horizontais,
a parte referente a "Domicílio".
Os boletins de família usados como fôlha suplementar terão a
~oluna
"l.a. pessoa" inutilizada com um traço vertical; por conseguinte, a 13.a. pessoa da família ocupará a 2.a. coluna da fôlha suple·mentar. Tôdas as colunas da fôlha suplementar, com exceção da 1.a.,
devem ser renumeradas, a começar de 13.
13.
LISTA DE DOMICíLIO COLETIVO
Destina-se a lista de domicílio coletivo a controlar a distribuição
-e a coleta dos boletins de família e individuais preenchidos nos domi•Cílios coletivos (asilos, penitenciárias, quartéis, internatos, conventos,
hospitais, casas de saúde, embarcações, hotéis, casas de pensão, casas
de cômodos, hospedarias, etc.) , onde vivem famílias ou pessoas avul.sas, em caráter permanente ou temporário, gratuitamente ou me·diante pagamento de diárias ou mensalidades.
Em cada domicílio coletivo serão entregues tantas listas quantas
forem necessárias, levando-se em conta o número de famílias e de
pessoas avulsas a recensear. Quando se utilizar, no mesmo domicílio,
mais de uma ztsta, todos os campos de localização e identificação deverão ser preenchidos de maneira idêntica, nos diversos exemplares;
-o campo destinado ao registro das características do "Domicílio",
porém, será preenchido no primeiro exemplar da lista e inutilizado
nos demais com traços horizontais (-).
-16-
s rela tiva s ao preenchimentoA seguir, são apre sent adas instr uçõe
da lista ele domie!ílio cole tivo.
CENSO DEMOGRÁFICO
I 8. Q.
a. -CONSe: L.HO
NACION...L 0E: ESTATIS T C:A
• • R V IÇO NACION AL.
o•
REC ltNS.AM I&:NTO
BRA SIL- 1950
RECE NSEA MENT O GERAL DO
1.- Df JUlHO Df 1950
LISTA DE DOMICILIO COLETIVO
to terão car, t er con fidenci al.
p re:s ta dlla p"r• (in• d e recezn ellmen, eon s u/te o Recen~e• dor .
De .ac6rdo com a lei, •• declaraçl5e!t
d e dú rida
ler a.t i n struç6t u. Em caso
Não preench a es t a Jia ta 1em
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tiOMf 00 UTUIUOH.ENTO OU IHSnfVIÇÃ
••••••••• •••••• H.• 00 H{OIO •
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LOCALilA çlO ••••••••
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ero do seto r seja regi stra do
Seto r N.0 - :S: indispensável que o núm
ção.
em tôda s as lista s, ante s da distr ibui
as den tro do seto r como se
List a N.0 - As lista s serã o num erad o núm ero segu inte ao do
and o
fôssem bole tins de fam ília, isto é, tom f6lh a de coleta. No caso de
na
do
stra
regi
ília
fam
últim o· bole tim ele
mesmo domicílio coletivo, cada
sere m usad as vári as lista s em um
que lhes será comum, uma letra ,
exem plar receberá, além do núm ero,
da letra , rece berá a pala vra
a part ir de A, send o que o último, além
"fin al".
ão - Será regi stra do o
Nome do Esta bele cim ento ou Inst ituiç
ão a que a lista se refere.
nome do esta bele cim ento ou inst ituiç
repe tido em todos os boletins
Not ar que êsse mesmo nome deve ser Hote l Cruzeir.-; , 6.0 Bata lhão
os:
anot ados na mes ma lista . - Exempl
iten ciár ia elo Dist rito
São Ben to, Pen
da Polí cia Mili tar, Mos teiro ele
ta
Man ic6m io Judi ciár io, Asil o San
cia,
dên
pen
Fed eral , Colégio Inde
são
Pen
l,
Hote
nde
Gra
s,
Assi
o de
Isab el, Hos pita l São Fran cisc
Estr êla, etc.
ta - Ass inat ura do Rec enLocalização - Dat as de entr ega e cole
es
tant do capí tulo 11.
sead or - Observar as instr uçõe s cons
prim eira colu na do quad ro.
Boletins entr egue s e coletados - A
de fam ília e indiv idua iS;
tins
bole
dest ina- se ao regi stro do núm ero de
icílio coletivo, para distribuição·
entr egue s ao responsável pelo dom
a sere m recenseadas. O núm ero
entr e as fam ílias e pessoas avulsas
o mai or do que o necessário,
de boletins entr egue s deve ser um pouc iliza ção de bole tins dist riinut
para aten der a possíveis casos de
buídos .
stro do núm ero de boletins
A segu nda coluna dest ina- se ao regi
ame nto na lista deve corr espree nchi dos. O núm ero do último lanç
-17-
ponder à soma dos boletins de família e individuais preenchidos.
Quando, no domicílio, fôr recenseada família de mais de 12 pessoas, os boletins de família usados como fôlha suplementar serão contados e registrados no espaço para êste fim destinado.
O Recenseador deverá recolher também os boletins em branco
e os inutilizados.
Pessoas recenseadas - Deve ser registrado, neste campo, o número
total de pessoas recenseadas nos boletins de familta e individuais
preenchidos no domicílio coletivo a que se refere a lista.
Assinatura do responsável - O responsável pelo domicílio coletivo deve datar e assinar a lista, a fim de autenticá-la.
N.• DE
ORDEM
NOME DO RESPONSÁVEL PELO
BOLETIM DISTRIBUÍDO
2
PESSOAS
RECENSEADAS
3
1.a Coluna - Esta coluna será numerada a. partir de 1, até o
número que couber ao último boletim. .f!:stes números serão registrados também nos boletins de família e individuais preenchidos
no domicílio coletivo a que se refere a lista. De preferência
deverão ser registrados, em primeiro lugar, os boletins de tamílta
e, depois, os boletins individuais.
2.a Coluna - Esta coluna destina-se ao registro · dos nomes dos
responsáveis pelos boletins distribuídos.
3.a Coluna - Esta coluna destina-se ao registro do número de
pessoas recenseadas em cada boletim.
Outros campos -
Os outros campos existentes na lista, destinados
à indicação da Unidade da Federação, Município, etc. e à caracte-
rização do "domicílio", serão preenchidos de acôrdo com as instruções
dadas no capítulo 11.
14.
BOLETIM INDIVIDUAL
Destina-se o boletim individual a colhêr informações sôbre a
pessda que, na data do Censo, esteja ocupando dependência de
domicílio coletivo, sem ter nessa habitação outras pessoas a seu
cargo. Só se aplica, portanto, à pessoa avulsa que, na noite de
30 de junho para 1.0 de julho, fizer parte da população de domicílio
coletivo, seja como morador- presente ou temporàriamente ausente
-, seja na qualidade de hóspede.
-18-
Assim, um hotel necessitará de tantos boletins individuais
quantos forem os moradores, hóspedes e empregados do estabelecimento, que nêle residam ou se encontrem hospedados sozinhos.
Deve-se fazer distinção entre empregados do estabelecimento ou
instituição e empregados a serviço de determinada família, presentes no domicilio coletivo. Os primeiros preencherão um boletim
individual, ao passo que os últimos, dada a condição de empregados
a serviço exclusivo de determinada família, figurarão no boletim
dessa família.
O boletim individual, depois de preenchido, será entregue ao
chefe do domicílio coletivo.
Nas instituições onde exista um serviço organizado de secretaria, como nos quartéis, colégios, hospitais, penitenciárias, etc.,
o Recenseador deverá entrar em entendimento com a direção,
para obter o preenchimento do maior número possível de quesitos
mediante consulta aos fichários existentes. Nesse caso, os boletins
serão distribuídos aos recenseados apenas para que sejam completados e assinados.
Os diversos campos do boletim individual serão preenchidos de
acôrdo com as instruções dadas nos capítulos 11, 13 e 16.
•
lltOI M.•
1.• DE JULHO DE 1950
a•R'I/IÇO NACIONAL Da l'tCCIINa&AM&NTO
RECENSEAMENTO GERAL DO BRASIL-1950
r
c. o. 1.03
CENSO DEMOGRÁFICO
~ ... CSIDt,.C:IA OA .. t,-Uai..ICA
1.8.G.L·CON5!:LHO KACIONAL. OE E:STATt5TICI/Io.
BOLETIM INDIVIDUAL
De ac6tdo com • lei, aa declarar;~• prestadtu neste boletim ter~o carA ter confidencial.
Em ca.o de dúvida , con•ulte o Recenseador.
NJo preencha fate boletim um /er •• instruç~a.
l
..
USIA
fV
OO
••~
HAIIST•
HOMI tiO UTAI&lCIMOITO OU t4STTTUIÇl.O •••• , • , •• •.• • • , , , ,, , ••• • •••••.••• , ••••• , •• , ••••••• , •.
~O(AUZAÇÃO • .•• _ •••••••••••• -··••········---··--··•••···••••··--···············••• · ··•
1'-'_.... ._ -
M.• 00 PÚPIO ••••••• -····- N.• 00 AI'A.ITAM!NT0 •• _ •••• : ••••• • -
...-.;......... -.. ..-... ,_.... ...........,_ ... ..-..!
Chama-se a atenção, todavia, para o seguinte:
Setor N.0 - E' indispensável que o número do setor seja registrado
em todos os boletins, antes da distribuição.
Lista N.0
-
Deve ser repetido o número da lista de domicilio
coletivo, na qual está registrado o boletim.
Número do boletim na lista - Deve ser registrado o número de
ordem que coube ao boletim na lista de domicilio coletivo (coluna 1).
Nome do esta'belecimento ou instituição - Deve ser registrado o
mesmo nome que aparece na lista de domicilio coletivo.
Localização - Devem ser registradas as mesmas indicações
constantes da lista de domicílio coletivo, mais o número do apartamento ou quarto.
-19-
15.
CADERNETA DO RECENSEADOR
A caderneta do recenseador do Censo Demográfico tem por fim
metodizar e resumir os serviços. relativos a determinado setor
censitário, bem assim controlar a distribuição e o recolhimento
dos instrumentos de coleta. Mediante rápido exame da caderneta,
as autoridades censitárias verificarão não só se o Recenseador
foi sistemático no roteiro que seguiu, como a extensão dos trabalhos efetuados no setor a que essa caderneta se refere.
A caderneta compreende 2 partes distintas: capa e fôlha de
coleta. As fôlhas de coleta, depois de preenchidas, ·serão colocadas
-em ordem numérica, a partir de 1, dentro da capa.
15.1 -
CAPA
A parte da frente da capa, que será preenchida pela Agência
Municipal de Estatística, apresenta a descrição do setor censltário,
elementos relativos à sua identificação e campos destinados ao
resumo dos trabalhos realizados e respectiva verificação; no verso
dessa parte será desenhado ou apôsto o croquis do setor censitário,
também pela Agência Municipal de Estatística.
A parte posterior da capa, a ser preenchida pelo Recenseador,
contém o quadro resumo dos registros feitos em cada página. A
primeira coluna (a) dêsse quadro traz impressos os números das
páginas das fôlhas de coleta. A linha correspondente a cada um
dêsses números será preenchida com os totais relativos às colunas
g, h, i, 1 e l de cada uma das páginas das fôlhas de coleta.
I
A caderneta terá tantas fôlhas de coleta quantas forem necessárias.
15.2 -
FOLHA DE COLETA
As !ôlhas de coleta, além do espaço destinado ao registro dos
lançamentos referentes ~ prédios, domicílios, questionários, datas,
etc., contêm campos a serem usados pelo Recenseador e pelos encarregados da revisão do trabalho, para identificação, autenticação,
totalização de lançamentos, etc.
O Recenseador sõmente deverá usar fôlhas que tragam, no
campo para êsse fim existente, o CARIMBO indicador da Unidade
da Federação e do Município.
As páginas das /ôlhas de coleta serão numeradas seguidamente,
a começar de 1 em cada setor, na ordem em que forem sendo
preenchidas.
-20-
As colunas g a l serão totalizada s, página por página. As-
sim, os totais registrado s eni cada página devem correspen der
à soma dos lançament os feitos na ~esma. Os registros constantes
das colunas g a 1. somados, lridicarãó o número de formulário s coletados e registrado s na página. A soma dos lançamen tos efetuados
na coluna Z dará o número total de pessoas recensead as nos boletins registrado s na respectiva página.
15.3 -
PREENCHIMENTO DA FOLHA DE COLETA
Na área urbana das cidades e vilas, em cada página da t6lha
de coleta apenas serão registrada s informaçõ es relativas a um logra.douro. Assim, nos centros urbanos, cada página da f6lha de coleta
conterá apenas lançament os relativos ao logradouro cujo nome figurar na sua parte superior. Se os lançament os referentes ao logradouro exigirem o preenchim ento de mais de uma página, o nome
do logradouro será repetido nas páginaS" seguintes.
Cencluido o registro dos prédios de um logradouro, as linhas
em branco ainda existentes na página serão inutilizada s com um
traço oblíquo. O logradouro seguinte será recenseado na página
imediata.
Na zona rural e, quando conveniente, também na área suburbana ,
o Recenseador, depois de recensear cada estrada, povoado, arraial,
fazenda, etc., deixará uma linha em branco, registrará na seguinte
a denomina ção do novo aglomerado de habitações e prosseguirá nos
lançament os. Nesse caso, a linha pontilhada , destinada ao registro
do nome do logradouro, no alto da página, será inutilizada com um
traço horizontal .
As 15 colunas, destinadas a controlar e resumir a distribuiçã o
e o recolhime nto dos questionários, serão preenchid as de acôrdo
com as seguintes instruções :
UNIDADES REGISTRADAS
N ÜMERO
I
· --~~~--~~--~~~~~~----_,
DO
rRtDIO
OA DE·
PENDlN(lA
N.• 0(
ORDEM
COLUNA a -
l!.rl.Cit
NÜMERO
00
NOME DO RESPONSÁVEl
OUESTIO ·
NÁRIO
PHO DOMICiliO
Número do prédio.
Todos os prédios têm, em geral, um número no logradouro,
dado pela Prefeitura . &se é o número que deve ser registrado
nesta coluna. Quando o edifício possuir mais de um número no
mesmo logradouro, o Recenseador registrará os números extremos,
separados por traço obliquo (Ex.: 26/ 32 ou 121/ 153).
-21-
Quando o prédio tiver numeração em mais de um logradouro, por
ser de esquina, ter fundos para outro logradouro ou ocupar uma
quadra inteira, será recenseado apenas no logradouro onde se
encontrar sua entrada principal; na coluna p (Observações) será
registrado: "Fundos ou lado para a rua ....................... ".
Tratando-se de "avenidas" ou "vilas particulares'', o Recenseador
registrará o número da entrada e, adiante, separados por um
traço oblíquo, os números romanos ou arábicos, ou as letras que
designarem as casas dentro da "avenida" ou "vila". Assim, os
lançamentos de 4 casas existentes na "vila" n.o 37, da rua João
Alfredo, seriam os seguintes:
37/I, 37/II, 37/m, 37/IV ou
37/1, 37/2, 37/3, 37/4 ou
37/A, 37/B, 37/C, 37/D.
Em se tratando de grupos de prédios, que constituem uma única unidade recenseável (Quartéis, Colégios, etc.), o Recenseador registrará o número do prédio principal e, na coluna p (Observações),
indicará o número de edifícios dependentes.
Nos casos de edifícios de apartamentos será registrado, apenas
uma vez, o número do prédio no logradouro.
As construções rústicas, freqüentes DI\ zona rural, tais como
paióis, barracões, cocheiras, palhoças, abrigos contra a chuva, casebres
sem moradores, etc., não devem ser registradas como prédios.
COLUNA b -
Número da dependência.
Quando no prédio existir mais de uma unidade domiciliária,
será indicada, nesta coluna, qual a dependência que está sendo
recenseada, mediante o registro do n.0 do apartamento, escritório ou sala com moradores, ou de outras referências, como, por
exemplo: térreo, sobrado, frente, fundos, etc.
COLUNA c -
Número de ordem.
A primeira unidade registrada em cada caderneta terá o número de ordem '1. O número do último lançamento deve corresponder à soma das unidades registradas.
COLUNA d -
Espécie.
Nesta coluna indicar-se-á, de maneira clara e precisa, a utilização que cada uma das unidades registradas está tendo.
Quando se tratar de domicilio particular o lançamento será
Dom. part.
Quando se tratar de domicílios coletivos, casas de negócio,
repartições públicas, etc., indicar-se-á, por exemplo:
-22-
Para os domicílios coletivos: Hotel, Pensão, Casa de cômodos,
Hospedaria, Quartel, Hospital, Convento, Asilo, Prisão, Internato, Embarcação, etc.;
Para as unidades com aplicações não domiciliárias (mesmo
que nelas resida alguém) : Cinema, Museu, Biblioteca, cozetorta estadual, Trapiche, Escola, Igreja, Fábrica de tecidos,
Depósito, Consultório, Escritório, Estação, Oficina de ferreiro,
Armarinho, Bar, etc.
Os lançamentos relativos a prédios que não tenham moradores,
-embora com mais de uma aplicação, serão efetuados em uma só
linha. Nesta coluna o registro será, conforme o caso, escritórios,
-negócios, escrit. e neg., etc. Quando residir alguém nesses prédios,
_porém, os lançamentos ocuparão tantas linhas quantos forem os do:micílios existentes.
No caso de prédios ou dependências desocupadas, será registrado "Vago".
<COLUNA e -
Número do questionário.
Nesta coluna será registrado o número de ordem dos questlo.nários distribuídos, a começar de 1. Serão numerados, numa mesma
-série de números consecutivos, os boletins de família distribuidoa
-em domlcilios particulares e as ztstas distribuídas em domicilio•
coletivos. Como a numeração será continua em cada setor, o nd.mero do último boletim de família ou lista indicará o total de domicílios (particulares e coletivos) recenseados no setor.
·COLUNA 1 -
Nome do responsável pelo domicilio.
Quando se tratar de domicilio particular, o registro será o do
.nome do Chefe da familla; em domicílio coletivo, o do respon.sável pela lista de domicílio coletivo.
N.• DE
PESSOAS
RECENSEA·
0 . 1.0 3
DAS
DATA
QUESTIONÁRIOS PREENCHIDOS
c. o.
C. D. 1.01
1.01
SUPL.
g
h
c:o.
1.02
COLUNA g -
I
c.
I
I
DA DISTRI·
GU1ÇÃO
DA
COLETA
m
n
RE·
Vf.
SÃO
OBSERVAÇÕES
()
p
C.D.l.Ol (Boletim de familia).
Nesta coluna será registrado o número de boletins de família
distribuídos em cada domicílio; é claro que, nos domlcilios par-23-
tlculares, o lançamento será sempre 1; nos domicillos coletivos
poderá ser superior, de acôrdo com o número de famílias recenseadas.
COLUNA h -
C. D .1. 01 - Supl. (Fôlha suplementar).
Quando as famillas contarem mais de 12 pessoas, haverá necessidade de usar f6lha suplementar para o registro de todos os
seus membros. Assim, uma familla de 26 pessoas será recenseada
em 3 boletins, 2 dos quais usados como f6lha suplementar. Nesta
coluna será indicada apenas a quantidade de boletins empregados
como f6lha suplementar.
COLUNA i -
C.D.l.02 (Lista de domicílio coletivo).
Nesta coluna será registrada, quando se tratar de domicílio
coletivo, a quantidade de listas preenchidas e, quando se tratar de
domicílio particular, um traço horizontal (-).
COLUNA 1 -
C.D.l.03 (Boletim individual).
Nas linhas correspondentes a domicílio coletivo será registrado, nesta coluna, o número de boletins individuais coletados ou,
o que é o mesmo, o número de pessoas avulsas recenseadas no domicílio; quando se tratar de domicílio particular o lançamento será
um traço horizontal (-).
COLUNA l -
Pessoas recenseadas.
Esta coluna servirá para registrar o número de pessoas dQ domicílio recenseado. Quando se tratar de domicílio particular será
lançado o número de pessoas recenseadas no boletim de família;
quando se tratar de domicillo coletivo, o número ~otal de pessoas
nêle recenseadas, em boletins de família e individuais, número êsse
que' será igual ao registrado no campo "Pessoas recenseadas'' da respectiva lista.
COLUNAS m e n -
Datas da distribuição e da coleta.
Estas colunas servirão para o registro das datas de entrega.
e coleta dos boletins. Será repetida a mesma data em ambas as
colunas, quando não fôr efetuada a distribuição prévia.
COLUNA o -
Revisão.
Esta coluna não será preenchida pelo Recenseador.
COLUNA p -
Observações.
Esta coluna é reservada a quaisquer declarações ou indicações;
que o Recenseador julgue útil c~nsignar.
-24-
16.
QUESITOS
Tôdas as instruções dadas neste capítulo aplicam-se aos boletins de família e individuais. Um único quesito, o de número 3, tem
redação diferente nos dois modelos; por isso, as instruções relativas ao mesmo aparecerão desdobradas.
Observe-se, no preenchimento dos boletins, que todos os quesitos devem ser respondidos. Mesmo para os moradores ausentes e
hóspedes, sempre que possível, devem ser registradas respostas relativas a todos os quesitos. Aquêles cujas respostas ficarem prejudicadas em virtude de declaração anterior, ou de não se aplicar
a indagação ao recenseado, -serão assinalados com um traço horizontal (-). Deverá ser registrada a palavra Ignorado .. porém, quando não fôr possível obter a resposta solicitada.
QUESITO 1 - Prenome.
Bastará escrever o primeiro ncime ou o nome de batismo da pessoa recenseada, como, por exemplo: João, Maria, Paulo, José, Maria
das Dores, Cláudio Roberto, etc.
QUESITO 2 -
Sexo.
Embora as expressões "Homem" e "Mulher" possam ser aceitas,
será conveniente, para uniformidade das respostas, usar sempre,
conforme o caso, Masculino e Feminino.
QUESITO 3
NO BOLETIM DE .FAM:tLIA: Condição no domicílio em relação
ao Chefe da familia.
Deverá ser registrada a relação existente, no domicilio, entre
a pessoa recenseada e o Chefe da familia.
Tratando-se de parentes, consangüíneos ou afins, do Chefe da
família, deve ser declarado qual é êsse parentesco, como: Filho, Pai,
Neto, Avô, Irmão, Primo, Genro, Cunhado, Sobrinho, Enteado, etc.
Para resposta a êste quesito considera-se:
Cônjuge - a pessoa que vive conjugalmente com o Chefe da
família, exista ou não o vínculo matrimonial;
Agregado - a pessoa que tem residência fixa no domicilio, sem
ser parente, pensionista ou empregado;
Hóspede - a pessoa, parente ou não, que não tendo residência
fixa no domicílio, acha-se presente transitoriamente, sem
pagar hospedagem;
Pensionista - a pessoa que, sem ser parente, contribui para as
despesas do domicilio, pagando hospedagem;
-25-
a pessoa que presta serviços remunerados aos
moradores do domicilio, aí dormindo habitualmente, como,
por exemplo: Ama-sêca, Cozinheira, Arrumadeira, Costureira, Governante, Jardineiro, Copeira, Chofer, etc.
Empregado -
Na hipótese de haver mais de uma familla em regime de convivência no mesmo domicílio particular, as informações devem ser
prestadas primeiramente em relação aos membros de uma das
famílias e, a seguir, aos membros das demais. A condição no domicillo será dada em relação ao Chefe da família recenseada em primeiro lugar.
NO BOLETIM INDIVIDUAL: Condição do recenseado no domicílio.
A resposta deverá caracterizar a condição do recenseado no
domicílio coletivo. Segundo a natureza dêste, a resposta poderá ser,
por exemplo: Comandante, Oficial, Soldado, etc., para os militares
arregimentados em quartel; Comandante, Passageiro, Tripulante,
etc., em embarcação; Pensionista, Gerente, Empregado, etc., em
hotel; Diretor, Guarda, Detento, etc., em penitenciária; Pt'ofessor,
Aluno interno, etc., em colégio; Diretor, órfão, Asilado, etc., em
asilo ou recolhimento, etc.
QUESITO 4 - Se é morador do· domicílio, e está ausente, em que
Unidade da Federação ou País estrangeiro se encontra?
O que se deseja é conhecer quais são as pessoas que moram
no domicílio e se acham ausentes temporàriamente. Para o morador do domicílio, nêle presente na data do Censo, a resposta a êste
quesito deve ser um traço horizontal (-). Para o morador ausente,
deverá set declarado, se estiver no Brasil, o nome da Unidade da
Federação onde se encontra <São Paulo, Ceará, Acre, Guaporé, Distrito Federal, etc.) ou, se estiver no estrangeiro, o nome do Pais
(Portugal, Espanha, Argentina, Canadá, etc.> .
Convém lembrar que:
1. Devem ser incluídos como moradores ausentes do domicílio:
a>
b)
c)
d)
e>
f>
as pessoas em viagem, de passeio ou negócio;
os alunos internados em colégios;
os internados temporàriamente em sanatórios, hospitais
ou qualquer outro estabelecimento similar;
os detidos que se acharem sob processo, sem sentença
definitiva;
os marítimos embarcados;
os soldados, enfermeiros, funcionários, etc. que, dormindo habitualmente no domicílio, estiverem de serviço ou
plantão na noite do Censo.
-26-
2. Não devem ser incluídos no boletim os membros da família:
a)
b)
c)
internados permanentemente em sanatórios, asilos ou
qualquer outro estabelecimento similar;
detidos em cumprimento de pena;
que, pela sua ocupação, emprêgo ou qualquer outro motivo, são obrigados a dormir habitualmente fora ele casa,
como se dá com os soldados residentes no quartel, os
enfermeiros residentes no hospital, etc.
QUESITO 5 - Se não é morador do domicílio, e está presente, em
que Unidade da Federação ou País estrangeiro reside?
O que se procura é determinar quais são as pessoas que, não
sendo moradoras do domicílio, ai se encontravam na noite de 30
de junho para 1.0 de julho de 1950. Para o morador do domicilio,
presente na data do Censo, a resposta a êste quesito deve ser um
traço horizontal (-). Para o não morador do domicilio, nêle presente na data do Censo, será declarado o nome da Unidade da Federação ou do País estrangeiro onde tem sua residência.
QUESITO 6 -
Onde nasceu?
A resposta a êste quesito deve ser:
a)
b)
para as pessoas nascidas no Brasil, a Unidade da Federação, a saber: Guaporé, Acre, Amazonas, Rio Branco, Pará,
Amapá, Maranhão, Piaui, Ceará, Rlo Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Fernando de Noronha, Sergipe,
Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás;
para as pessoas nascidas no estrangeiro, o nome do Pais
de nascimento, como: Portugal, Itália, Espanha, lndia, Japão,
Síria, Argentina, Bolívia, Canadá, etc. No caso de estar o
território anexado atualmente a outro País, deve ser indicado o País do qual fazia parte na data do nascimento do
recenseado.
QUESITO 7 :_ E' brasileiro nato, naturalizado brasileiro, ou· estrangeiro?
A resposta a êste quesito deve ser:
para os brasileiros que, ao nascer, já têm essa
qualidade, mesmo que hajam nascido em país estrangeiro;
Naturalizado brasileiro - para as pessoas que, havendo nascido
em país estrangeiro, obtiveram a nacionalidade brasileira
Brasileiro nato -
-27-
por meio de título de naturalização ou valendo-se de disposições da legislação brasileira;
para as pessoas que, nascidas fora do Brasil,
não se naturalizaram brasileiras.
Estrangeiro -
QUESITO 8 - Côr.
A côr Amarela somente se aplica a pessoas de raça amarela
(japonêses, chineses, etc. e seus descendentes) . Tal côr não se
aplica às pessoas que têm a pele amarelada, como as que sofrem de
maleita (impaludismo, . malária), amarelão, etc.
Em caso algum deverá ser usada, como resposta, a expressão
.,morena".
QUESITO 9 -
Data do nascimento.
A resposta a êste quesito deve indicar dia, mês e ano em que o
recenseado nasceu.
Só depois de esgotados, sem êxito, todos os recursos para obter a
data do nascimento, será registrado como resposta um traço horizontal (-) e suprida a deficiência no quesito seguinte.
QUESITO 10 - Se não sabe a data do nascimento, quantos anos de
idade supõe ter?
Para as pessoas que houverem respondido ao quesito anterior,
a resposta a êste quesito será um traço horizontal (-) .
No caso de não ser conhecida a data (dia, mês e ano) do nascimento, deverá ser informada a idade presumida. Tal idade deverá
ser registrada em anos completos; quando a idade do recenseado fôr
inferior a 1 ano, a resposl!a deverá ser: menos de 1.
Convém frisar que a idade presumida poderá ser sempre obtida
com maior ou menor exatidão. Assim, apenas em caso excepcional,
poderá ser admitida a resposta Ignorado.
QUESITO 11 -
Religião.
A resposta a êste quesito deve indicar precisamente a religião
professada pelo recenseado, como: Católica Romana, Anglicana, Maometana, Luterana, Espírita, Batista, Congregacional, Israelita, Metodista, Presbiteriana, Positivista, Budista, Ortodoxa, etc.
Para as pessoas que não têm religião, a resposta deverá ser
.Sem religião. Convém notar que, também para os menores, êste
-quesito deve ser respondido.
QUESITO 12 -
Estado civil.
Deve ser declarado, como resposta a êste quesito, o estado civil
do recenseado, com uma das seguintes especificações:
-28-
para as pessoas que não houverem contraído matrimônio, quer civil, quer religioso; esta resposta deve ser
dada mesmo para os recém-nascidos;
Casado - para as pessoas que contraíram matrimônio civil ou
civil e religioso;
Casado R - para as pessoas que contraíram apenas casamento
religioso;
Desquitado - para as pessoas que já tenham êsse estado civil
homologado por fôrça de decisão judicial;
Solteiro -
para as pessoas que, havendo casado segundo leis
estrangeiras, obtiveram divórcio, por decisão judicial;
Viúvo - para as pessoas a quem morreu o cônjuge e que ainda
não contraíram novo matrimônio.
As respostas Amigado, Amasiado, Separado, etc. deverão ser
evitadas, pois não indicam, verdadeiramente, o estado civil.
Divorciado -
QUESITO 13 - Que língua fala habitualmente no lar com as pessoas
da familia?
A resposta deve corresponder à língua que o recenseado fala;
quando a pessoa falar mais de uma lingua declarará aquela que fala
habitualmente no lar com as pessoas da familia.
QUESITO 14 -
Sabe ler e escrever?
Só devem responder Sim aquêles que são capazes de ler e
escrever pelo menos um bilhete simples, em um idioma qualquer.
Ao Recenseador cabe observar que não devem ser incluídos
como sabendo ler e escrever aquêles que apenas são capazes de
escrever o próprio nome.
QUESITO 15 -
Qual o curso que concluiu com aprovação?
A resposta deve indicar a espécie do curso mais avançado, efetivamente concluído pelo recenseado, de acôrdo com o título ou diploma obtido.
Exemplos: Primário, Ginasial, Clássico, Cientifico, Pré-universitário, Contador, Guarda-livros, Técnico em contabilidade, Normal, Direito, Medicina, Agronomia, Veteri nária, Farmácia, Odontologia, Engenharia, Escola Militar, Pré-sacerdotal, Enfermagem,
Educação Física, Instrutor de . ..... . ..... , Técnico de . ...... . .... ,
Curso de sargento, Curso de . ........... , etc .
Os cursos rápidos, de especialização profissional ou extensão
cultural, não devem ser mencionados, porque não indicam o verdadeiro nível de instrução, pois, geralmente, podem ser feitos qualquer
-
29-
que seja o nível de instrução do candidato. Assim, só em caso de
não possuir o recenseado outro é que deve ser mencionado curso
dessa natureza, mas com a sua precisa especificação.
QUESITO 16 - Qual o grau - elementar, médio ou superior curso declarado no quesito anterior?
do
Somente deverão responder a êste quesito aquêles que, no que- ·
sito anterior, declararam possuir um curso completo.
O Recenseador deverá observar que a resposta só poderá ser
uma das seguintes: Elementar, Médio ou Superior.
Elementar - para as pessoas que tenham terminado curso Primário ou a êste equivalente, como os cursos profissionais de
nível primário;
Médio - para as pessoas que tenham terminado curso Ginasial,
Clássico, Científico, Pré-universitário ou qualquer outro curso
de nível equivalente, como Normal, Técnico em contabilidade, Enfermagem, etc.;
Superior - para as pessoas que tenham terminado curso de
Direito, Medicina, Odontologia, Farmácia, Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Escola Militar, Sacerdotal, Economia e
Finanças, Filosofia, etc.
QUESITO 17 - Se interrompeu ou freqüenta algum curso, indique
a sua espécie e a última série em que foi aprovado.
Somente devem responder a êste quesito as pessoas que interromperam o curso e as que continuam estudando, as quais informarão o último ano ou série em que obtiveram aprovação e a
espécie do curso. Assim, para o recenseado que interrompeu o curso
no 3.0 ano primário, sem o terminar, a resposta será 2. 0 Primário,
e para a pessoa que esteja cursando o 2.0 ano ginasial, a resposta será 1.0 Ginasial.
Exemplos: 1.0 Primário, 2. 0 Primário, 2.0 Ginasial, 3.o Ginasial,
Z.O Contador, 3. 0 Medicina, 2.° Clássico, 1.° Científico, 3.0 Engenharia, 2.0 Sacerdotal, 2. 0 Propedêutico, etc.
Quando o curso houver sido interrompido ainda no 1.0 ano ou
série, antes de obtida a respectiva aprovaçãq, não será o fato
levado em conta, colocando-se, em resposta ao quesito, um traço
horizontal (-). Quando o recenseado estiver freqüentanao o 1.o
ano de um curso, a resposta Indicará êsse fato (Ex.: cursa 1.o
primário, cursa 1.o ginasial, etc.).
QUESITO 18 - Qual o emprêgo, cargo, função, ofício, profissão du
atividade que exerce como ocupação principal?
Declarar a atividade, remunerada ou não, que o recenseado
efetivamente exerce e considera como ocupação principal. Observar
que, na maioria dos casos de atividade profissional, a ocupação cor- 3 0 -.
responde à própria profissão ou ofício do recenseado. Em outros
casos, porém, a pessoa, embora possua especialização profissional,
executa trabalho de natureza diversa, o qual deve ser, então, registrado. Se um médico, por exemplo, exerce, como ocupação principal, o cargo de professor de ginásio, ou a função de gerente de
banco, declarará Professor ou Gerente, conforme o caso, e não Médico.
Devem ser evitadas expressões vagas e genéricas (agricultura, auxiliar, comerciário, bancário, funcionário público, industriário, operário, trabalhador, doméstica, profissão liberal, militar), usandose designações específicas, tais como, por exemplo: Capataz, Trabalhador de enxada, Retireiro, Auxiliar de escritório, Estatístico-auxiliar, Balconista, Caixeiro, Caixeiro-viajante, Contínuo, Oficial
administrativo, Amanuense, Contador, Químico, Cardador, Soldador,
Caldeireiro, Contramestre, Carpinteiro, Servente de pedreiro, Cozinheira, Ama-sêca, Médico, Engenheiro, Advogado, Professor, Sacerdote, Sargento, Capitão, etc.
Também serão objeto de registro neste quesito as ocupações domésticas, não remuneradas, e as escolares discentes, desde que constituam a ocupação principal dos recenseados. A resposta, nesses
casos, deverá ser Dona de casa (para as pessoas que tenham, no domicilio, essa condição>; Afazeres domésticos (para as que, não sendo
Donas de casa, executam trabalhos domésticos no próprio lar);
Estudante.
Nos casos de inatividade, deve ser registrada, conforme a situação do recenseado, uma das seguintes expressões: Aposentado, Jubilado, Reformado, Inválido, Alienado, etc. Por outro lado, a pessoa
em condições de exercer, mas que não exerce, qualquer atividade,
declarará como resposta a êste quesito, segundo fôr o caso, Desempregado (situação eventual) ou Sem ocupação (situação costumeira).
QUESITO 19 principal?
Em que classe de atividade exerce a
ocupação
A classe de atividade não se confunde com a profissão, cargo,
ofício, etc. A profissão de guarda-livros, por exemplo, pode ser exercida em uma fazenda de criação de gado, serraria, fábrica de tecidos,
loja de camisas, hospital, cinema, arquivo municipal, etc. A classe de
atividade, nos casos citados, seria, respectivamente, pecuária, indústria da madeira, indústria têxtil, comércio de artigos do vestuário,
assistência hospitalar, diversões e serviços administrativos.
Para as pessoas que declararem, como resposta ao quesito 18,
Dona de casa, Afazeres domésticos, Estudante, Aposentado, Jubilado,
Reformado, Inválido, Desempregado ou Sem ocupação, será registra-
do, em resposta a êste quesito, um traço horizontal (-) .
-31-
Devem ser evitadas respostas vagas, como Agricultura, Comércio,
Indústria, Serviço Público. pois o que se deseja conhecer é o setor
da Agricultura, do Comércio, da Indústria, do Serviço Público em
que o recenseado trabalha. Assim, em lugar de Agrzcultura ou Indústria, a resposta será Cultura de café ou Cultura de cereais, Indústria de bebidas ou Indústria de chapéus, conforme o informante
trabalhe em fazenda que possua, como cultura principal, café ou
cereais, ou em estabelecimento que se dedique à fabricação de
bebidas ou de chapéus.
1!: preciso ainda ter em vista que não se cogita de saber se o
recenseado trabalha em uma grande emprêsa, em pequeno estabelecimento ou na própria casa, ou se êle exerce função técnica ou administrativa, subalterna ou de direção. Assim, o garção de um
pequeno café e o gerente de um grande restaurante trabalham na
mesma classe de atividade: serviço de alimentação. Por outro
lado, o cardador, o contador e o gerente de uma fábrica de tecidos
têm funções diferentes, mas trabalham no mesmo setor da indústria: a indústria têxtil. Esta é, portanto, a classe de atividade exercida pelo cardador, pelo contador e pelo gerente de uma fábrica
de tecidos.
Apresenta-se, abaixo, a título de exemplo, uma lista de classes
de atividade mais comuns, organizada de maneira a fac111tar a
consulta pelo Recenseador.
de classificar corretamente
ocupação do recenseado se
atividade, será declarada a
Observando-a, ficará êle em condições
os casos que encontrar. Sempre que a
desenvolver em mais de uma classe de
classe que predominar.
AGRICULTURA E PECUARIA
Cultura de algodão
Cultura de cacau
Cultura de café
Cultura de cana
Cultura de cereais
H orticuztura
Fr11-ticultura
Floricultura
Silvicultura
Pecuária
Avicultura
Apicultura
Sericicultura
Beneficiamento da produção (mdqutnas de beneficiar café, algodão, arroz, de debulhar milho, etc.)
Etc.
PRODUÇAO EXTRATIVA
Mineração
Garimpagem
Extração de pedras
Extração de barro
Extração de cal
Extração
Extração
Extração
vada)
Extração
-32-
de areia
de sal
de madeira (não cultide fibras
Pesca
Caça
Etc.
Extração de ervas
Extração da borracha
Extração de resinas
INDúSTRIA
Indústria de tintas e vernizes
Indústria siderúrgica
Indústria do vestuário
Indústria metalúrgica
Indústria de calçados
Indústria mect'tnica
Indústria do courô (exceto calProdução de cimento
çado e vestuário)
Indústria cert'tmtca
Indústria têxtil
Indústria do vidro
Indústria da borracha (exceto arRefinação de petróleo
tigos do vestuário e brinquedos)
Produção de óleos vegetais (nllo Indústria alimentar rtnclustve óleos
alimenticios)
alimentícios)
Indústria de brinquedos (de Indústria de bebidas
qualquer material)
Indústria do fumo
Indústria de móveis (de qualquer
Indústria gráfica
material)
Indústria de madeira (exceto Indústria do papel
Indústria da construção civil
móveis e brinquedos)
Produção e distribuição de gás
Indústria farmacêutica
Indústria da eletricidade (produção
Indústria de perfumaria
e distribuição de energia elétrica)
fósforos
de
Indústria
Etc.
Indústria de explosivos
COMÉRCIO DE MERCADORIAS
Comércio de mantimentos rexceto bares, cafés e restaurantes)
Comércio de fumo
Comércio de tecidos
Comércio de roupas
Comércio de calçados
Comércio de armarinho
Comércio de medicamentos
Comércio de móveis
Comércio de ferragens
Comércio de veículos
Comércio de máquinas (inclusive rádios, geladeiras, motores,
etc.)
Comércio de combustíveis (gasolina, carvão, lenha, etc.)
Comércio de minérios
Comércio de material de construção
Comércio de animais
Comércio de papel
Comércio de artigos de escritório
Comércio de jóias
Comércio de flores
Comércio ambulante
Corretagem de mercadorias
Armazenagem
Etc.
COMÉRCIO DE IMóVEIS E DE VALORES MOBILIARIOS
Instituições de crédito (bancos,
casas bancárias, caixas econômicas, cooperativas de crédito, etc.)
Seguros
Capitalização
Corretagem de imóveis
Corretagem de valores (títulos,
ct'tmbio, casas lotéricas, etc.)
Etc.
-33-
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
Profissão liberal
Serviço do vestuário faltatatarias,
oficinas de consêrto de sapatos,
Serviço de consultório (auxiliares
lavanderias, tinturarias , etc.)
dos profissionais ltberais, como:
protéticos, enfermeiros, dese- Serviço de reparação roticinas
nhistas, datilógrafos, auxtltares
de terreiro, carpinteiro, conem geral, etc.)
sêrto de veículos, etc.)
lligiene pessoal (barbearias, ca- Serviço doméstico
beleireiros, etc.)
Dtversões rteatros, cinemas, clubes
Serviço de alimentação rbares,
desportivos e recreativos, radiocafés, restaurantes e similares)
difusão, etc.)
servtço de hospedagem (hotéis, Etc.
pensões, etc.)
TRANSPORTES E COMUNICAÇõES
Transporte rodoviário ((jnibus,
táxis, carroças, etc.)
Ferro-carril rbondes)
Ferroviário (inclusive estradas de
ferro pertencentes ao Govêrno
ou por êle administradas)
Transporte aéreo (comercial)
Marinha mercante
Serviços portuários
Corretos e Telégrafos
Telefonia
Corretagem de transporte (passagens, despachos, etc.)
Etc.
SERVIÇOS PúBLICOS, SOCIAIS E DE UTILIDADE PúBLICA
Previdência social
Policia militar
Assistência social
Exército
Justiça
Marinha de Guerra
Ensino particular
Aviação militar
Ensino público
Abastecimento d'água
Assistência médica (hospitais, Limpeza pública
ambulatórios, etc.)
Serviço de esgôto
Saúde pública
Serviço . . . • . . . . . . . . . . . (pesquisa,
Legislativo
fomento, diplomático, divulgaCulto
ção, imigração, obras públicas,
arrecadação, estatística, etc.)
Associações (ele classe, beneficentes, etc.)
Administração pública rquando não
fôr possível classificar com preBombeiros
cisão o setor de attvidaàeJ
Polícia civil
Etc.
QUESITO 20 -
Onde exerce a ocupação principal?
~ste quesito não procura conhecer o enderêço do local onde o
recenseado trabalha, mas obter informações que permitam a correta
classificação do ramo de atividade. Por isso, as respostas deverão
caracterizar a atividade desenvolvida no estabelecimento, instituição
ou outro local em que o recenseado exerce sua ocupação principal.
-34-
Exemplos: Fazenda de café, Fazenda de criação, Chácara de flores, Chácara de frutas, Sítio de cana, Mina de carvão, Mina de ouro,
Caieira, Pedreira, Carvoeira, Seringal, Barco de pesca, Fundição, Olaria, Curtume, Serraria, Tanoaria, Fábrica de móveis, Fábrica de malas, Fábrica de pólvora, Fábrica de fósforos, Laboratório farmacêutico, Fábrica de tecidos, Fábrica de roupas, Fábrica de calçados, Fábrica de biscoitos, Fábrica de manteiga, Usina de açúcar, Fábrica de cerveja, Usina de álcool, Fábrica de cigarros, Edifício em
construção, Fábrica de papelão, Fábrica de lápis, Fábrica de pneus,
Fábrica de bonecas, Gasômetro, Tipografia, Redação de jornal,
Bomba de gasolina, Armazém de secos e molhados, Açougue, Padaria, Tabacaria, Loja de tecidos, Casa de calçados, Loja de armarinho, Casa de móveis, Casa de tapetes, Loja de ferragens, Casa de
louças, Farmácia, Casa de tintas, Papelaria, Loja de rádios, Feira,
Banca de jornais, Escritório de representações, Banco, Casa bancária,
Companhia de seguros, Agência lotérica, Emprêsa de 6nibus, Táxi,
Garage, Bonde, Estrada de ferro, Navio mercante, Docas, Companhia
de aviação, Correios, Telégrafos, Companhia telefônica, Radiodifusora, Trapiche, Hotel, Restaurante, Barbearia, Alfaiataria, "Atelier"
de costura, Relojoaria, Carpintaria, Oficina de ferreiro, Convento,
Consultório médico, Consultório dentário, Hospital público, Hospital
particular, Orfanato, Ginásio particular, Escola pública, Cartório,
Senado, Inspetoria de veículos, Limpeza pública, Cemitério Matadouro, Divisão de Aguas, Divisão do lmpôsto de Renda, Coletoria
estadual, Embaixada, Residência do patrão, No lar, etc.
Para as pessoas que declararem, como resposta ao quesito 18,
Dona de casa, Afazeres domésticos, Estudante, Aposentado, Jubilado,
Reformado, Inválido, Desempregado ou Sem ocupação, será registra-
do, como resposta a êste quesito, um traço horizontal (-) .
QUESITO 21 - Na ocupação principal é empregado, empregador,
trabalha por sua própria conta ou como membro da família?
A resposta a êste quesito deverá ser uma das seguintes especificações:
Empregado - para as pessoas que recPbem remuneração em
dinheiro ou utilidade equivalente pelo trabalho que prestam a indivíduo, firma, instituição ou órgão de administração pública; para os servidores públicos - federais, estaduais, municipais ou autárquicos - será acrescentada à
palavra Empregado, conforme fôr o caso, uma das seguintes abreviaturas: Fed., Est., Mun., ou Aut.;
Empregador - para as pessoas que exploram, com seus próprios recursos, um ramo de atividade econômica, ocupando um ou mais empregados;
Própria conta - para as pessoas que exercem a atividade individualmente ou com a ajuda apenas de pessoas da família, não remuneradas em dinheiro;
-35-
para as pessoas que ajudam o trabalho
do chefe ou de outra pessoa da família, sem receber remuneração em dinheiro.
Para as pessoas que declararem, como resposta ao quesito 18,
Membro da família -
Dona de casa, Afazeres domésticos, Estudante , Aposentado, Jubilado,
Reformado, Inválido, Desempregado ou Sem ocupação, será registra-
do, como resposta a êste quesito, um traço horizontal (-) .
QUESITO 22 -
Se tem alguma ocupação. suplementar, qual é?
Devem responder a êste quesito apenas as pessoas que tiverem
outra ocupação além da referida no quesito 18, cujas instruções serão
observadas no preenchimento dêste.
Para as pessoas que não tiverem outra ocupação, a resposta deverá ser um traço horizontal (-) .
QUESITO 23 - Se tem alguma ocupação suplementar, em que classe
de atividade a exerce?
A resposta a êste quesito deverá ser um traço horizontal(-), se
houver sido esta a resposta dada ao quesito anterior. No caso contrário, usar critério análogo ao recomendado no quesito 19.
Se teve filhos, declare quantos, incluindo os que
QUESITO 24 nasceram mortos.
A resposta do recenseado (homem ou mulher) deverá compreender todos os filhos, nascidos vivos e nascidos mortos, do cônjuge atual
e dos anteriores; os filhos ilegítimos devem ser incluídos na resposta.
Não deve ser considerado nascido morto o feto de menos de
7 meses.
QUESITO 25 do censo?
Dos filhos que teve, quantos se acham vivos na data
'
A resposta deve abranger todos os filhos vivos do recenseado
(homem ou mulher) , embora de mais de uma união . Assim, devem
ser contados todos os filhos vivos, legítimos e ilegítimos, e não só
os residentes no domicilio, mas também os que, na data do Censo,
não mais residirem nêle.
17. DúVIDAS E ERROS FREQVENTES
Embora possa haver êrro ou deficiência na resposta dada a qualquer quesito, a experiência colhida na crítica dos questionários do
Censo de 1940 indica que há quesitos que oferecem maior número
de dúvidas para os informantes, e que certos erros aparecem com
freqüência maior.
Procurando facilitar o trabalho do Recenseador, enumeram-se,
a seguir, êsses casos, relativamente aos qua1s se deve estar sempre
alerta. Isso não quer dizer, contudo, que o Recenseador não
-36 -
precisa observar as demais respostas. Pelo contrário, deve êle ter
sempre em mente que todos os quesitos admitem respostas erradas
ou precárias, que precisam ·ser evitadas.
Omissão de pessoas - Freqüentemente, nos censos, são omitidos
os recém-nascidos, os quais, todavia, fazem parte da população. Por
isso, o Recenseador precisa certificar-se de que foram registradas
nos boletins tôdas as crianças, inclusive as nascidas no dia 30
de junho de 1950.
0
Convém também lembrar que as pessoas falecidas no dia 1. de
julho, ou depois dessa data, devem ser recenseadas. Esta observação
deve ser tomada em conta principalmente quando a coleta de informações se prolongar por vários dias depois de 1.0 de julho.
Pessoas indevidamente recenseadas - Não devem ser incluídas
nos boletins pessoas falecidas antes do dia 1.0 de julho. Da mesma
maneira, as crianças nascidas em 1.0 de julho de 1950, ou depois
dessa data, não devem ser recenseadas.
Moradores ausentes e hóspedes - Observou-se, no Recenseamento de 1940, que muitos informantes, e mesmo alguns Recenseadores, ao receberem instruções no sentido de que deveriam registrar
no boletim os moradores ausentes, bem assim os hóspedes presentes,
julgavam que tal prática redundaria na contagem, em duplicata,
de tôdas as pessoas ausentes dos respectivos domicílios. E, como
conseqüência, deixavam de registrar os ausentes ou os hóspedes,
porque estavam sendo registrados em outro domicílio.
As pessoas em tais circunstâncias são registradas, de fato, duas
vêzes: na casa onde residem e naquela onde acidentalmente passaram
a noite de 30 de junho para 1.0 de julho de 1950. Por isso mesmo,
a fim de que essas pessoas não sejam duplamente contadas, é
indispensável que se observem, cuidadosamente, as respostas ao
quesito 4, relativo às pessoas temporàriamente ausentes de seu
domicílio, e ao quesito 5, relativo às pessoas temporàriamente presentes em um domicílio que não o habitual.
Note-se que o Serviço de Recenseamento não irá, como é evidente, contar duas vêzes êsses indivíduos. As informações são necessárias, contudo, não só como elemento de crítica, como para estudos
especiais.
Idade - Na crítica das indicações dadas pelo informante, tenha-se em conta que o confronto das idades de pais, irmãos, filhos,
netos, etc. pode auxiliar o Recenseador a perceber as possíveis declarações erradas .
-37-
Embora, à primeira vista, a resposta dada ao quesito 10 tenha o
mesmo valor que a dada ao quesito 9, deve haver o máximo empenho
em se conseguir a data do nascimento (quesito 9), pois ela permite
que se obtenha a Idade com precisão. Sõmente na impossibllidade
da determinação exata dessa data, deve o Recenseador aceitar a Idade presumível, dlligenciando para que ela seja indicada com a maior
aproximação.
Filhos - Em 3 quesitos há indagações referentes aos filhos do
Chefe da famUla. Deve-se tomar tôda atenção para evitar declarações erradas em qualquer dos casos. Assim, no quesito 3 (condição no domicílio em relação ao Chefe da família), o número de recenseados classificados como filhos sõmente poderá ser inferior ou
Igual ao número de filhos do Chefe da !amilla, vivos na data do
Censo (quesito 25); no quesito 25, o número de filhos vivos na data
do Censo poderá ser inferior ou igual, nunca superior, ao número de
filhos tidos <quesito 24) ; a existência de enteados, muitas vêzes
considerados como filhos pelo Chefe da família, contribui para que
as respostas aos quesitos 3, 24 e 25 não sejam satisfatórias, o que
deve ser evitado.
Instrução - Recomenda-se multa atenção às respostas relativas
ao grau do ensino (quesito 16) e a curso Interrompido (quesito 17);
no quesito 17 é preciso evitar que o recenseado declare apenas a última série que cursou, sem a espécie do curso; é também possível
que muitas pessoas indiquem, errôneamente, como resposta a êste
quesito, a última série do curso efetivamente concluído com aprovação.
Ocupação - Os quesitos 18, 19, 20 e 21 estão intimamente relacionados. Assim, qualquer êrro na resposta dada a um dêles poderá
ser fàcilmente percebido. Por Isso, e levando em conta que podem
ocorrer comumente informações deficientes ou erradas, sobretudo
com relação ao quesito. 19, recomenda-se que o Recenseador observe
com muito cuidado as respostas dadas aos quesitos 18 a 21 .
Quanto à ocupação principal, é conveniente esclarecer que certas
ocupações, embora não remuneradas, podem constituir a principal
atividade dos recenseados. Multas Doncu de casa que exercem, de
fato, como ocupação principal, a direção da casa, podem declarar,
erradamente, que têm como ocupação principal uma outra atividade
qualquer, apenas porque, nas horas em que seus labôres domésticos o
permitem, ganham algum dinheiro exercendo essa outra atividade.
É bom frisar, portanto, que as pessoas que exercem duas atividades, uma remunerada e outra não remunerada, não devem, necessàriamente, declarar como ocupação principal a atividade remunerada. Qualquer uma dessas atividades poderá ser declarada como
principal. O que interessa é que seja declarada aquela que de tato é
a principal, remunerada ou não .
-38 -
ÍNDICE
INSTRUÇOES GERAIS
1.
2.
3.
!.
5.
6.
7.
8.
9.
Finalidades e tmportilnc:ta do censo Demográfico • . . ... • • • .
D~::veres do Recenseador • • • • • . . • • . . . . . . . . . • . . . . • • • . • • • • . •
Cartão de identidade pessoal • .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. • .. .. ..
Co-ahzcimento do setor cens~tárlo .. .. .. .. .. .. .. .... .. ....
SigilO das informações . • . . . . . • • • • . . . . . . . • . • • • • • • • • . • . • • • .
Obriga"Zorteãade da prestação de informaçõe& • • • • • • • • . • • •
Apltcação de sanções • . . • • . . • • . . . . . . . . . . . . . . . • • . . . • • . . • . • .
Preenchimento (Zos modelos .. . .. .. . .. .. .. .. .. .. • .. . • ... ..
Entrega do serviço • . . • . . . . . . . . . . . . . . • . . • . • • • • . . • • • • • . . . .
3
3
oi
4
4
5
5
5
6
INSTRUÇOES ESPECIAIS
16. Observaçlie3 preliminares
10.1- Famllia .... ..... ...... . .. .. .... ... ......... ....
6
10.2 - Domicilio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • • . . • . . . . 6
10.3 - Formulários . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . • • . • • • • • • • • • . . 8
10.4 - A quem devem ser entregues os formulários • . . • 9
10.5 -Como devem ser d.istribuido.s e coletados os formulários . . . . . . • . . . . . . . . . . • . • • • . . • • . . . . • • • • • • • 10
10.6 - Casas fechadas • • . . . . . . . . • . . . • • . • • • • . . • . • • • • • . • 10
10.7 - Responsabllidade das declarações .... n . . . . • • . . . . 11
11.
12.
13.
14.
15.
Boletim de tamflfa • • • • . • . . . • . . • • • • . . • • . • • • • • • • • • • • . • • • • • •
FIJlha suplemer,tar • . • • • • • . . . . • . • • . • • • . • . • • • • • • • • • . • • • • • • • •
Ltsta de domk"'ilfo cólettvo • .. • .. .. .. .. . . • .. • . • .. . .. • • .. .. ..
Boletim individual . . • . . . • . . • • • . . • . • • . • . • • . . • • • • • • • • • • • • • • • •
Caderneta do RecenseadOr ................................
11
1c5
16
lH
20
15.1 -Capa . . . . . • . • • . . • . . . • • • . . . . . . • . . • . • • . • . • • • • • • . • • 20
15.2 - Fôlha de coleta .. .. .. .. .. .. .. . .. .. .. .. .. .. .. .. . 21!
Ui .3 - Preenchimento da fôlha de coleta • • . • . • . . • . • . • • 21
16. Quesitos . . • • • • • . . • . . . • • • • • . • . . . . . • • • . . . . . . • . • . • • • • • . • • • • • • 25
17. Dúvtãas e e"os freqüentes .. . . .. • .. .. . .. .. . • • • . .. .. .. .. .. • 36
POPULAÇÃO DO BRASIL,
NA DATA DOS RECENSEAMENTOS GERAIS
\
POPULAÇÃO DE FATO
REGIÕES FISIOGRÁ·
FICAS E UNIDADES
DA H.DERAÇÃO
Em
I.•·IX-1940
Em
Em
Em
Em
1.•·YIII·1872 31·XII·1890 31·XII·1900 1.•·1X·1920
I
BRASIL.. .......
10 112 os1
I Norte ....................
332 s47
iI
I
~ I
476 370
17 318 556
~95
30 635 605141 236 315
112
1 439 052
-
1 462
4~0
Acre .................
Amazonas ............
Pará .................
610
275 237
147 915
328 455
249 7.16
445 356
92 379
363 166
9E3 507
79 768
438 008
944 644
NordPsle .................
3 093 SOl
3 771 319
4 275m
7 434 a92
9 973 642
Maranhão ............
Piaaí ............
Ceará ...............
Rio Grande do Norte ..
Paraíba ..............
Pernambuco ..........
Alagoas ..............
3601;40
211 822
721 686
233 979
376 226
841 539
348 0011
Leste .....................
4 8!!3 661
6 9!i0 359
7 896 074
643
616
689
137
604
!172
310 926
1 919 802
3 184 099
135 997
876 884
522 651
356 2G4
2 117 956
3 594 471
209 783
926 035
691 5ô5
477 064
3 334 465
;) 888 174
457 328
1 559 371
1 157 873
542 326
3 918 112
6 736 4Hi
750 107
1 S47 357
1 764 141
1 570 840
2 h·15 468
4 078 774
8 !29 355
12 915 621
I
I
I
I
Serg;pe ..............
Bahia ................
Minas Gerais .........
Espírito Santo .......
Rio de JaMiro .......
Distrito I<'ederal ......
I
I
I
I
I
I
14 333 915
Sul ......................
I
234
1 379
2 102
82
819
274
8.37
126
159
446
São Paulo ...........
Paraná ....
Santa C:.tarina .......
Rio Gran<Je do Sul ...
I
I
II Centro-Oeste .............
354
722
802
962
-
.
430
267
805
268
457
1 030
511
1 384
249
2R3
1.1\!7
854
609
6~7
273
232
224
440
753
491
76;}
455
499
334
8·19
274
490
1 178
649
2 :!82
327
3?.0
1 149
874
609
1 319
537
961
2 154
978
308
328
127
317
784
150
273
279
136
2b9
070
337
003
228
135
106
835
748
1 235
817
2 091
768
1 422
2 688
951
169
601
032
OIS
282
240
300
12 874 275 *15 S25 953
I
4 5G2
685
663
2 18:.:
7 180
188
711 ' 1 236
1 178
743
3 320
713
316
276
340
689
220 812
320 399
373 309
758 531
1 258 679
fll, '!17
150 395
92 827
227 5721
118 025
255 284
246 612
511 919
432 265
826 414
I
Mato Grosso ..... . .
Goiás ........... . ...
• Ineluídoo 66 994 habi:ant., rL Rl:.,:ião da Serra nos Aimorés. te•ritório em litHo entre OE Estados do Minas
~
Gerais o E!pírito Santo.
~~·rv1ço
Gritfico do I.U.G.E.
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