REGIMENTO INTERNO DA CPA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O presente regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza – FGF -, prevista na Lei nº 10.861, de 14/04/2004 e regulamentada pela Portaria Ministerial nº 2.051, de 19/07/2004. CAPÍTULO II DO OBJETIVO E SUAS FINALIDADES Art. 2º - Conduzir os processos de avaliação internos da instituição, sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP, no âmbito do SINAES, observada a legislação pertinente. CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO Art. 3º por: - A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FGF será constituída 01 representante da Diretoria Geral; 01 representante da Mantenedeora; 01 representante da Diretoria Acadêmica; 01 representante do Corpo Docente; 01 representante do Corpo Discente; 01 representante do Corpo Técnico-Administrativo; 01 representante da Sociedade Civil. 01 representante da Área Pedagógica. 01 representante do NEAD. 01 representante da Ouvidoria (Coordenador). § 1º - Os membros da CPA terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução. § 2º - A designação e nomeação dos membros da CPA serão formalizadas em ato próprio do Diretor Geral da FGF. CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 4º - São atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FGF: I – Apreciar: a) A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional; b) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão da FGF; c) A responsabilidade social da instituição; d) A infraestrutura física, em especial a do ensino e biblioteca; e) A comunicação com a sociedade; f) A organização e gestão da Instituição; g) O planejamento e avaliação, especialmente os processos resultados e eficácia da auto-avaliação Institucional; h) As políticas de atendimento ao estudante; i) As políticas de pessoal; j) Sustentabilidade financeira. k) Outras dimensões que entender convenientes. II – Analisar as avaliações dos diferentes segmentos da FGF no âmbito de sua competência. III – Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo Institucional. IV – Prestar informações solicitadas pelo INEP e elaborar relatórios. CAPÍTULO V-ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REUNIÕES Art. 5º - A administração da FGF proporcionará os meios, as condições materiais e de recursos humanos para o funcionamento da CPA, assim como toda a infraestrutura administrativa necessária para esse fim. Parágrafo único – A CPA poderá recorrer à administração da FGF, mediante justificativa para obter consultoria de técnicos especializados da Instituição ou de outras entidades. Art. 6º - A CPA disporá de uma Sala Virtual para a agilização de seus procedimentos e permanente interação de seus membros, sem prejuízo da realização de reuniões presenciais, quando convocada por seu coordenador ou pela maioria de seus membros. § 1º - Será destituído da comissão o membro docente, técnico-administrativo e discente que faltar a 25% (vinte e cinco por cento) das reuniões presenciais, sem justificativa. § 2º - A reunião presencial terá início com a presença da maioria simples de seus membros, nos primeiros quinze minutos do horário estabelecido para seu início, e, após, com qualquer número de presentes. § 3º - Na falta eventual do coordenador assumirá a coordenação da reunião um membro escolhido pelos presentes. Art. 6º - Todas as votações que se fizerem necessárias deverão acontecer nas reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria simples dos membros da CPA. § 1º - O processo de votação será aberto e nominal. § 2º - Em caso de empate, a matéria será submetida a uma nova apreciação, na reunião subseqüente. Art. 7º - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, após aprovadas, poderão ser divulgadas ou consultadas por qualquer integrante da FGF, a qualquer tempo. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º - Com a instituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA – fica vedado o funcionamento de comissão, no âmbito da FGF, com finalidade similar. Art. 9º - Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus membros sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte dos Diretores. Art. 10 – A CPA deverá manter a comunidade acadêmica informada de suas principais atividades e resoluções. Art. 11 – O presente regimento poderá sofrer alterações e adaptações, desde que propostas oficialmente à CPA: I – por iniciativa de 2/3 de seus membros; II – por solicitação do dirigente da FGF. Parágrafo único – Qualquer alteração do presente regimento deverá ser submetida e aprovada pela CPA. Art. 12 – Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação deste RI serão resolvidos através de discussão e votação da CPA. Art. 13 – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pela CPA, revogadas as disposições em contrário.