REGIMENTO INTERNO DA CPA
COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regimento disciplina a organização, o funcionamento e as
atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da Faculdade
Integrada da Grande Fortaleza – FGF -, prevista na Lei nº 10.861, de
14/04/2004 e regulamentada pela Portaria Ministerial nº 2.051, de 19/07/2004.
CAPÍTULO II DO OBJETIVO E SUAS FINALIDADES
Art. 2º - Conduzir os processos de avaliação internos da instituição,
sistematizar e prestar informações solicitadas pelo INEP, no âmbito do
SINAES, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 3º por:
-
A Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FGF será constituída
01 representante da Diretoria Geral;
01 representante da Mantenedeora;
01 representante da Diretoria Acadêmica;
01 representante do Corpo Docente;
01 representante do Corpo Discente;
01 representante do Corpo Técnico-Administrativo;
01 representante da Sociedade Civil.
01 representante da Área Pedagógica.
01 representante do NEAD.
01 representante da Ouvidoria (Coordenador).
§ 1º - Os membros da CPA terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida
uma recondução.
§ 2º - A designação e nomeação dos membros da CPA serão formalizadas em
ato próprio do Diretor Geral da FGF.
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 4º - São atribuições da Comissão Própria de Avaliação – CPA – da FGF:
I – Apreciar:
a) A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
b) A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão
da FGF;
c) A responsabilidade social da instituição;
d) A infraestrutura física, em especial a do ensino e biblioteca;
e) A comunicação com a sociedade;
f) A organização e gestão da Instituição;
g) O planejamento e avaliação, especialmente os processos resultados
e eficácia da auto-avaliação Institucional;
h) As políticas de atendimento ao estudante;
i) As políticas de pessoal;
j) Sustentabilidade financeira.
k) Outras dimensões que entender convenientes.
II – Analisar as avaliações dos diferentes segmentos da FGF no âmbito
de sua competência.
III – Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria
do processo avaliativo Institucional.
IV – Prestar informações solicitadas pelo INEP e elaborar relatórios.
CAPÍTULO V-ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO E REUNIÕES
Art. 5º - A administração da FGF proporcionará os meios, as condições
materiais e de recursos humanos para o funcionamento da CPA, assim como
toda a infraestrutura administrativa necessária para esse fim.
Parágrafo único – A CPA poderá recorrer à administração da FGF, mediante
justificativa para obter consultoria de técnicos especializados da Instituição ou
de outras entidades.
Art. 6º - A CPA disporá de uma Sala Virtual para a agilização de seus
procedimentos e permanente interação de seus membros, sem prejuízo da
realização de reuniões presenciais, quando convocada por seu coordenador ou
pela maioria de seus membros.
§ 1º - Será destituído da comissão o membro docente, técnico-administrativo e
discente que faltar a 25% (vinte e cinco por cento) das reuniões presenciais,
sem justificativa.
§ 2º - A reunião presencial terá início com a presença da maioria simples de
seus membros, nos primeiros quinze minutos do horário estabelecido para seu
início, e, após, com qualquer número de presentes.
§ 3º - Na falta eventual do coordenador assumirá a coordenação da reunião um
membro escolhido pelos presentes.
Art. 6º - Todas as votações que se fizerem necessárias deverão acontecer nas
reuniões, sendo consideradas válidas quando computados os votos da maioria
simples dos membros da CPA.
§ 1º - O processo de votação será aberto e nominal.
§ 2º - Em caso de empate, a matéria será submetida a uma nova apreciação, na
reunião subseqüente.
Art. 7º - Serão lavradas atas de todas as reuniões que, após aprovadas, poderão
ser divulgadas ou consultadas por qualquer integrante da FGF, a qualquer
tempo.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º - Com a instituição da Comissão Própria de Avaliação – CPA – fica
vedado o funcionamento de comissão, no âmbito da FGF, com finalidade
similar.
Art. 9º - Os trabalhos da CPA são considerados prioritários para seus membros
sobre quaisquer outras atividades da Instituição, exceto convocações por parte
dos Diretores.
Art. 10 – A CPA deverá manter a comunidade acadêmica informada de suas
principais atividades e resoluções.
Art. 11 – O presente regimento poderá sofrer alterações e adaptações, desde
que propostas oficialmente à CPA:
I – por iniciativa de 2/3 de seus membros;
II – por solicitação do dirigente da FGF.
Parágrafo único – Qualquer alteração do presente regimento deverá ser
submetida e aprovada pela CPA.
Art. 12 – Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação deste RI serão
resolvidos através de discussão e votação da CPA.
Art. 13 – O presente Regimento Interno entra em vigor na data de sua
aprovação pela CPA, revogadas as disposições em contrário.
Download

REGIMENTO INTERNO DA CPA