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COLÉGIO DON DOMÊNICO
R: Dr. Arthur Costa Filho, 20 - Guarujá – SP
REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ..................................................
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TÍTULO II – MISSÃO ........................................................................................................
4
TÍTULO III - ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA ........................................
4
Capítulo I - Da Estrutura Funcional ..................................................................................
4
Capítulo II - Das Atribuições e Relações Hierárquicas .....................................................
5
Seção I - Do Núcleo de Atividades Administrativas ..........................................................
5
Subseção I - Da Administração Escolar ............................................................................
5
Subseção II - Da Secretaria ..............................................................................................
7
Seção II - Dos Núcleos de Atividades Auxiliares da Administração ..................................
9
Subseção I - Da Inspeção de Alunos ................................................................................
9
Subseção II - Da Higiene e Limpeza .................................................................................
10
Seção III - Do Núcleo de Atividades Técnicas ..................................................................
10
Subseção I - Da Orientação Educacional .........................................................................
10
Subseção II - Da Coordenação Pedagógica .....................................................................
12
Subseção III - Dos Conselhos de Nível e de Classe ...........................................................
12
Subseção IV - Da Biblioteca ..............................................................................................
13
Subseção V - Dos Laboratórios ........................................................................................
14
Seção IV - Das Instituições Auxiliares ...............................................................................
14
Subseção I - Da Associação de Pais e Mestres ...............................................................
14
Subseção II - Do Grêmio Estudantil ..................................................................................
14
TÍTULO IV - ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR ..........................................................
15
Capítulo I - Dos Níveis e Modalidades de Educação e Ensino .........................................
15
Seção I – Do Funcionamento ............................................................................................
15
Seção II - Dos Fins e Objetivos dos Cursos ......................................................................
15
Capítulo II – Da Organização Curricular ...........................................................................
16
Seção I – Dos mínimos de Duração e Carga Horária .......................................................
16
Seção II - Dos Critérios de Organização Curricular ..........................................................
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REGIMENTO ESCOLAR
Seção III - Dos Critérios para Composição dos Currículos ........................................
17
Capítulo III - Da Verificação do Rendimento Escolar ........................................................
17
Seção I - Da Avaliação ......................................................................................................
17
Seção II - Da Promoção ....................................................................................................
18
Seção III – Da Freqüência .................................................................................................
18
Seção IV - Da Recuperação ..............................................................................................
19
Seção IV - Da Classificação e Reclassificação .................................................................
19
Capítulo IV - Da Matrícula ................................................................................................
20
Capítulo V - Da Transferência ...........................................................................................
21
Capítulo VI - Da Expedição de Documentos Escolares ....................................................
21
TÍTULO V - DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
21
Capítulo I - Dos Princípios .................................................................................................
21
Capítulo II - Da Admissão do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo ........................
21
Capítulo III - Do Corpo Docente ........................................................................................
22
Seção I - Dos Direitos .......................................................................................................
22
Seção II - Dos Deveres .....................................................................................................
22
Seção III - Das Sanções ....................................................................................................
24
Capítulo IV - Do Corpo Discente .......................................................................................
24
Seção I - Dos Direitos .......................................................................................................
24
Seção II - Dos Deveres .....................................................................................................
24
Seção III - Das Proibições e Impedimentos ......................................................................
25
Seção IV - Das Sanções ...................................................................................................
26
Capítulo V – Dos Funcionários ..........................................................................................
27
Seção I – Dos Direitos .......................................................................................................
27
Seção II – Dos Deveres.....................................................................................................
27
Seção III – Das Sanções ..................................................................................................
27
Capítulo VI - Dos Pais ou Responsáveis ..........................................................................
27
Seção I - Dos Direitos .......................................................................................................
27
Seção II - Dos Deveres .....................................................................................................
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R: Dr. Arthur Costa Filho, 20 - Guarujá – SP
REGIMENTO ESCOLAR
Seção III - Das Vias Recursais Cabíveis ...........................................................................
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TÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................
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TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS .......................................................
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Artigo 1º - O Colégio Don Domênico é mantido pela Associação Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede
e foro no Município e Comarca de Guarujá, à Rua Dr. Arthur Costa Filho, 20, Centro, CEP 11.401-970,
telefone 3389-7000, inscrita no CNPJ sob número 48.703.227/0001-20 e registrada sob número 21, no Livro
A de Pessoas Jurídicas, folha 17, Cartório de Notas e Oficio de Justiça da Comarca de Guarujá,
em19/08/1968.
Artigo 2° - O Colégio Don Domênico, sito à Rua Dr. Arthur Costa Filho, 20, Centro, CEP 11401-970, Guarujá,
Estado de São Paulo, telefone 3389-7000, está jurisdicionado à Diretoria de Ensino da Região de Santos,
São Paulo e mantém os seguintes cursos:
I – Educação Infantil, autorizado pela Portaria DRE-L, de 14/12/82, publicada no DOE de 15/12/82.
II – Ensino Fundamental, reconhecido por Portaria CEI de 08/02/82, publicada no DOE de 13/02/82.
III – Ensino Médio, reconhecido por Portaria CEI de 05/05/86, publicada no DOE de 06/05/86.
TÍTULO II
DOS FINS E OBJETIVOS DA INSTITUIÇÃO
Artigo 3° - O Colégio Don Domênico propõe-se a preparar seus alunos para prosseguirem nos estudos
superiores com sucesso, participando dos sistemas político-social e econômico, conquistando sua realização
pessoal e profissional, capacitando-os para o exercício da cidadania e levando-os a contribuir para a
melhoria da qualidade de vida de toda a sociedade.
TÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
Capítulo I
Da Estrutura Funcional
Artigo 4º - Constituem Núcleos de Atividades Administrativas do Colégio:
I - Administração Escolar
II - Secretaria
Artigo 5º - Constituem Núcleos de Atividades Auxiliares da Administração:
I - Inspeção de alunos
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REGIMENTO ESCOLAR
II – Limpeza e Higiene
Artigo 6º – Constituem Núcleos de Atividades Técnicas da Administração:
I – Orientação Educacional
II – Coordenação Pedagógica
III – Biblioteca
IV - Conselhos de Nível e de Classe
V – Laboratórios
Capítulo II
Das Atribuições e Relações Hierárquicas
Seção I
Do Núcleo de Atividades Administrativas
Subseção I
Da Administração Escolar
Artigo 7º - A Administração Escolar é o núcleo executivo que organiza, superintende, coordena e controla as
atividades desenvolvidas no âmbito do Colégio.
Artigo 8º – Integram a Administração Escolar:
I – Administrador
II – Assistente de Administrador
§ 1º - O Administrador do Colégio é contratado pela Entidade Mantenedora e, em seu nome, exerce
suas funções, nos termos deste Regimento Escolar e demais determinações legais.
§ 2° - O Administrador é educador qualificado, habilitado conforme legislação pertinente e investido
em suas funções junto aos órgãos competentes.
§ 3° - O Administrador pode delegar parte de suas funções administrativas ao Assistente de
Administrador, quanto à função de relação com a comunidade e de representação do Colégio perante as
repartições públicas do Sistema Escolar.
Artigo 9º - Compete ao Administrador Escolar:
I - Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino, as determinações das autoridades competentes na
esfera de suas atribuições e as disposições deste Regimento Escolar.
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R: Dr. Arthur Costa Filho, 20 - Guarujá – SP
REGIMENTO ESCOLAR
II - Representar o Colégio perante as autoridades superiores.
III - Organizar as atividades de planejamento no Colégio:
a) coordenando a elaboração do Projeto Pedagógico e do Plano Escolar;
b) acompanhando e avaliando a execução do Projeto Pedagógico e do Plano Escolar;
c) subsidiando a elaboração do Plano de Ensino.
IV - Presidir todas as solenidades, festividades e cerimônias do Colégio.
V - Visar toda escrituração e correspondência; abrir, rubricar e encerrar todos os livros em uso na
Secretaria do Colégio.
VI - Controlar a freqüência diária do corpo docente e dos demais funcionários.
VII - Assistir às aulas, aos atos escolares e exercícios de qualquer natureza, sempre que necessário
ou aconselhável.
VIII - Prorrogar ou antecipar, conforme necessário, o horário do pessoal e do expediente.
IX - Admitir e demitir professores e funcionários.
X - Aplicar penalidades disciplinares previstas neste Regimento aos membros dos corpos discente e
docente, técnico e administrativo.
XI - Assinar diplomas e certificados expedidos pelo Colégio.
XII - Conferir diplomas e certificados aos alunos.
XIII - Encaminhar, devidamente informados, documentos, petições e processos às autoridades
competentes nos prazos determinados.
XIV - Participar da elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da escola.
XV – Autorizar a matrícula e a transferência de alunos, conforme a legislação vigente.
XVI - Convocar reuniões dos Conselhos de Nível e de Classe, sempre que necessário.
XVII - Designar professores para as séries ou aulas que julgar convenientes.
XVIII - Tomar medidas de caráter urgente, não previstas neste Regimento.
Artigo 10 - O Assistente de Administrador deve ter a mesma habilitação do Administrador.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 11 - Compete ao Assistente de Administrador:
I - Participar da elaboração, da execução, do controle e da avaliação do Plano Escolar e de todos os
projetos do Colégio.
II - Responder pelo expediente do Colégio nos períodos determinados pela Administração.
III - Substituir o Administrador nas suas férias e impedimentos.
Subseção II
Da Secretaria
Artigo 12 - A Secretaria é o núcleo administrativo onde se concentra toda a escrituração escolar.
Artigo 13 - O Secretário é profissional qualificado e exerce suas funções nos termos da legislação vigente.
Artigo 14 - A Secretaria está organizada de modo a permitir a verificação da identidade de cada aluno, a
autenticidade de sua vida escolar, bem como a qualificação e habilitação do pessoal docente, técnico e
administrativo, as relações individuais e coletivas de trabalho dos professores e do pessoal em geral.
Artigo 15 - Ficam arquivados na Secretaria:
I - Fichas individuais de alunos.
II – Pastas-prontuário de alunos e ex-alunos, constituindo o arquivo único.
III - Pastas-prontuário de professores.
IV - Pastas-prontuário do pessoal técnico e administrativo.
V - Pastas contendo decretos, portarias, autorizações e demais publicações legais referentes ao
Colégio.
VI - Livro ou arquivo de Termos de Visita de Supervisores de Ensino e outras autoridades escolares.
VII - Fichas de registro de processos de adaptação e complementação.
VIII - Impressos de atas de resultados finais e de reunião dos Conselhos de Nível e de Classe.
IX - Registro e controle do Rendimento Escolar.
X - Livro de atas de incineração de documentos da Secretaria.
XI - Pastas para arquivo do Projeto Pedagógico, Regimento Escolar, Plano Escolar e Planos de
Ensino.
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XII - Pastas de recortes do Diário Oficial.
XIII - Livro de Registro de diplomas e certificados expedidos.
XIV – Livro de Ponto do pessoal docente.
XV – Registro de documentos relativos à classificação, à reclassificação e à equivalência de estudos.
Artigo 16 - Compete ao Secretário:
I - Planejar, coordenar e verificar o andamento dos serviços da Secretaria, bem como estudar a
aplicação de métodos racionais de trabalho, visando o contínuo aperfeiçoamento dos mesmos.
II - Responder, perante o Administrador, pelo expediente e pelos serviços gerais da Secretaria.
III - Organizar, no início do período letivo, a agenda de serviços e fazer a designação de atribuições a
cada um de seus auxiliares, supervisionando constantemente o seu trabalho.
IV - Subscrever, com o Administrador, quando for o caso, papéis e documentos do Colégio.
V - Organizar e ter sob sua guarda os fichários e arquivos da secretaria, zelando por sua ordem e
conservação.
VI - Redigir, subscrever e divulgar, por ordem do Administrador do Colégio, instruções e editais
relativos a provas, matrículas e inscrições diversas.
VII - Redigir, encaminhar e fazer expedir a correspondência.
VIII - Atender aos elementos dos corpos docente, discente e administrativo, prestando-lhes
informações e esclarecimentos sobre a escrituração e a legislação.
IX - Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua jurisdição, as determinações legais.
X - Controlar o almoxarifado de material da Secretaria, diligenciando para que tudo seja
providenciado em tempo hábil.
XI - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Administrador.
XII - Verificar a regularidade da documentação referente à matrícula e transferência de alunos,
encaminhando os casos especiais à deliberação do Administrador.
Artigo 17 - Nas suas férias ou impedimentos, o Secretário é substituído por funcionário designado pelo
Administrador.
Artigo 18 - Aos Escriturários cabe a execução das seguintes atribuições:
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REGIMENTO ESCOLAR
I - Quanto à documentação escolar:
a) organizar e manter atualizados prontuários e documentos de alunos, procedendo ao registro e
escrituração relativos à vida escolar, especialmente ao que se refere às matrículas, às freqüências e aos
históricos escolares;
b) elaborar diplomas e certificados de conclusão de série e de cursos, e outros documentos relativos
à vida escolar dos alunos;
c) preparar e afixar, em locais próprios, quadros, horários de aulas e controlar o cumprimento da
carga horária anual;
d) preparar relatórios e comunicados relativos às matrículas e demais atividades escolares.
II - Quanto à administração geral:
a) registrar a freqüência do pessoal docente, técnico e administrativo do Colégio;
b) preparar atestados ou boletins relativos à freqüência do pessoal docente e técnico;
c) organizar e manter atualizados os arquivos de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e
comunicados de interesse para o Colégio.
Seção II
Dos Núcleos de Atividades Auxiliares da Administração
Subseção I
Da Inspeção de Alunos
Artigo 19 - O serviço de inspeção de alunos será exercido por profissionais subordinados diretamente ao
Administrador, que devem manter e orientar o comportamento social dos alunos, dentro e nas imediações do
Colégio.
Artigo 20 - Os Inspetores de Alunos são contratados pela Entidade Mantenedora nos termos da legislação
vigente, ouvido o Administrador.
Artigo 21 - O atendimento a alunos é exercido pelo Inspetor de Alunos com as seguintes atribuições:
I - Controlar a movimentação dos alunos no recinto do Colégio e em suas imediações, orientando-os
quanto a normas de comportamento.
II - Informar ao Administrador, ou ao Setor de Coordenação Pedagógica, ou à Orientação
Educacional, sobre a conduta dos alunos.
III - Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da Administração Escolar.
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REGIMENTO ESCOLAR
IV - Atender aos Professores em aula, nas solicitações de material escolar e de assistência aos
alunos.
V - Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais e culturais do Colégio e trabalhos
curriculares complementares de classe.
VI - Providenciar atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente.
VII - Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico
que lhes forem atribuídas pela Administração Escolar.
Subseção II
Da Higiene e Limpeza
Artigo 22 - O servente contratado pela Entidade Mantenedora fica encarregado do serviço de limpeza e
higiene, tendo a seu cargo a conservação das dependências em ótimo estado de higiene.
Artigo 23 - O Servente tem as seguintes atribuições:
I - Limpar interna e externamente o prédio.
II - Exercer outras tarefas relacionadas com a área de sua atuação que forem determinadas pela
Administração Escolar.
III - Prestar serviços de mensageiro.
IV - Auxiliar na manutenção da disciplina geral.
Seção III
Do Núcleo de Atividades Técnicas
Artigo 24 - O Núcleo de Atividades Técnicas compreende o conjunto de funções destinadas a proporcionar
suporte técnico às atividades docentes e discentes.
Artigo 25 - Os profissionais deste núcleo são devidamente habilitados, registrados nos órgãos competentes e
investidos nas funções, subordinando-se à Administração Escolar e contratados pela Entidade Mantenedora,
de acordo com a legislação vigente.
Subseção I
Da Orientação Educacional
Artigo 26 - A Orientação Educacional desenvolve suas atividades de acordo com a legislação vigente e tem
por objetivo a assistência ao aluno, individualmente e em grupo, visando ao desenvolvimento integral de sua
personalidade, ordenando e integrando os elementos que exercem influência em sua formação e
preparando-o para o exercício das opções básicas da vida.
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REGIMENTO ESCOLAR
§ 1º - Esta atividade será desenvolvida por profissional habilitado e qualificado em conjunto com a
Administração Escolar.
§ 2º - A Orientação Educacional faz-se com a cooperação dos professores, da família e da comunidade.
Artigo 27 - O Orientador Educacional tem as seguintes atribuições:
I - Participar da elaboração do Plano Escolar e do Projeto Pedagógico.
II - Elaborar a programação das atividades de sua área de atuação, mantendo-a articulada com as
demais programações do Núcleo de Atividades Técnicas.
III - Orientar a elaboração e execução do programa de currículo nos aspectos relativos à orientação
educacional.
IV - Colaborar nas decisões referentes a agrupamento de alunos.
V - Efetuar levantamento de dados que permitam caracterizar o alunado, visando ao mais eficiente
atendimento individual e grupal.
VI - Participar do Conselho de Nível e de Classe assessorando os seus trabalhos.
VII - Desenvolver o processo de aconselhamento.
VIII - Estabelecer sistemática de acompanhamento e/ ou controle pré-escolar.
IX - Organizar e manter atualizado o dossiê individual do aluno e o perfil das classes.
X - Assessorar o trabalho docente:
a) informando aos professores quanto às peculiaridades de comportamento do aluno;
b) acompanhando o processo de avaliação e recuperação do aluno.
XI - Orientar o trabalho dos Professores Conselheiros de Classe.
Artigo 28 - Os Professores Conselheiros de Classe têm as seguintes atribuições:
I - Coletar dados sobre o grupo de alunos sob sua responsabilidade, especialmente os relacionados
a seus interesses e sua adaptação às ações pretendidas.
II - Identificar problemas e/ou carências individuais ou de grupo, que exijam atenção especial por
parte da Orientação Educacional.
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REGIMENTO ESCOLAR
III - Aplicar instrumentos de observação de alunos propostos pela Orientação Educacional.
IV - Incentivar a participação de pais e alunos nas promoções do Colégio.
V - Assistir à classe em suas reivindicações.
VI - Oferecer subsídios para elaboração do programa de Orientação Educacional.
Parágrafo Único – Os Professores Conselheiros de Classe são indicados pelo Administrador.
Subseção II
Da Coordenação Pedagógica
Artigo 29 - A Coordenação Pedagógica tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar a elaboração do Plano Escolar com a cooperação do corpo docente, do Assistente de
Administrador, da Orientação Educacional, sob a supervisão do Administrador.
II - Estudar a problemática do Colégio estando sempre atento aos avanços dos processos de ensinoaprendizagem.
III - Levantar os interesses dos professores e do pessoal administrativo, visando a programação de
cursos de aperfeiçoamento e avaliação do pessoal em geral, proporcionados pelo Colégio, ou por Entidades
de Ensino, Associação ou Empresas e Entidade Mantenedora.
IV - Participar do Conselho de Nível e de Classe.
V - Supervisionar o processo de adaptação e de complementação de estudos.
VI - Colaborar com o serviço de Orientação Educacional.
§ 1º - A Coordenação Pedagógica será desempenhada por profissional habilitado e qualificado em
conjunto com a Administração Escolar.
§2º – Na ausência e impedimento do Coordenador Pedagógico sua função poderá ser exercida pelo
Orientador Educacional em horários de atendimento distintos.
Subseção III
Dos Conselhos de Nível e de Classe
Artigo 30 - Os conselhos constituídos na escola visam ao interesse do aluno e promovem discussões
articuladas com os fins e objetivos dos Planos de Ensino das diferentes áreas do conhecimento.
Artigo 31 - Os Conselhos de Nível, para as classes de Educação Infantil, são presididos pelo Administrador
Escolar, ou pessoa por ele designada, e integrados pelo Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional
e todos os professores de Educação Infantil.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 32 - Os Conselhos de Nível têm as seguintes atribuições:
I - Analisar o desenvolvimento individual e coletivo dos alunos de cada nível da Educação Infantil.
II - Propor atividades de estimulação para alunos de desenvolvimento mais lento.
III - Articular o trabalho das diferentes classes de cada nível e dos níveis entre si.
Artigo 33 – As reuniões dos Conselhos de Classe do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, são presididas
pelo Administrador Escolar, ou por pessoa por ele designada, e integrados pelo Coordenador Pedagógico,
Orientador Educacional e professores.
Artigo 34 - Os Conselhos de Classe, para as classes do Ensino Fundamental e para todas as séries do
Ensino Médio, têm as seguintes atribuições:
I - Avaliar o rendimento da Série e da Classe, confrontando os resultados da aprendizagem nos
diferentes componentes curriculares:
a) analisando os padrões de avaliação utilizados;
b) identificando as causas do aproveitamento insuficiente;
c) coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesses e aptidões dos alunos;
d) elaborando a programação das atividades de recuperação.
II - Opinar sobre a promoção do aluno que não tenha atendido o previsto no artigo 75, mas
apresentado rendimento global satisfatório.
III – Julgar sobre a oportunidade e conveniência de proporcionar ao aluno, no decorrer do período
letivo, atividades destinadas à compensação de ausência;
IV - Manifestar sobre recursos relativos à verificação do rendimento escolar e/ou resultados finais
interpostos por alunos e/ ou seus responsáveis.
Artigo 35 - Os Conselhos de Nível e de Classe fundamentam suas apreciações na observação do aluno nas
diferentes situações de aprendizagens desenvolvidas no decorrer do período letivo.
Artigo 36 - As reuniões dos Conselhos de Nível e de Classe são previstas no Plano Escolar e no Calendário
Escolar.
Subseção IV
Da Biblioteca
Artigo 37 - A Biblioteca constitui o centro de leitura e orientação de estudos de alunos e ex-alunos e de
consulta e estudos de docentes e demais servidores do Colégio.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 38 - O encarregado da Biblioteca tem as seguintes atribuições:
I – Proceder ao levantamento adequado da comunidade escolar quer nas salas de leitura, quer no
sistema de biblioteca circulante.
II - Orientar os alunos nas pesquisas bibliográficas.
III - Classificar e catalogar os livros e materiais audiovisuais, através de sistema próprio.
IV - Responsabilizar-se pela guarda e conservação de todo o material da Biblioteca.
V - Sugerir ao Administrador Escolar a aquisição de livros e periódicos, com vistas ao enriquecimento
do acervo bibliográfico.
VI - Trabalhar entrosado com a Orientação Educacional e Coordenação Pedagógica, tanto nas
atividades extra-classe, como mantendo sempre à disposição dos usuários, listas atualizadas do acervo da
Biblioteca.
Subseção V
Dos Laboratórios
Artigo 39 - Os laboratórios são utilizados para o desenvolvimento de experiências relativas à parte prática dos
conhecimentos teóricos adquiridos, que levarão o educando à aplicação do conteúdo teórico e à
conseqüente aprendizagem do mesmo.
Seção IV
Das Instituições Auxiliares
Subseção I
Da Associação de Pais e Mestres
Artigo 40 - Pode ser organizada uma Associação de Pais e Mestres, tendo entre as suas atribuições:
I - Zelar, em colaboração com o Colégio, pelos valores intelectuais, morais e materiais do
estabelecimento.
II - Colaborar com a administração escolar no desenvolvimento do trabalho educativo que se
processa no Colégio, através de sugestões.
Parágrafo Único - A Associação de Pais e Mestres deve ter estatuto próprio.
Subseção II
Do Grêmio Estudantil
Artigo 41 - Pode ser organizado pelo corpo discente do Colégio um Grêmio Estudantil, tendo em vista o
desenvolvimento de atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
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REGIMENTO ESCOLAR
TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Capítulo I
Dos Níveis e Modalidades de Educação e Ensino
Artigo 42 – A Educação Básica mantida na escola compreende os cursos de:
I – Educação Infantil
II – Ensino Fundamental
III – Ensino Médio
Seção I
Do Funcionamento
Artigo 43 – O Colégio funciona em três períodos diários, sendo dois diurnos e um noturno.
Seção II
Dos Fins e Objetivos dos Cursos
Artigo 44 - O Colégio tem como objetivos os especificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Artigo 45 – O Colégio tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
Artigo 46 - A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais,
complementando a ação da família e da comunidade.
Artigo 47 - O Ensino Fundamental, de nove anos, tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da
leitura, da escrita e do cálculo.
II - A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos
valores em que se fundamenta a sociedade.
III - O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.
IV - O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 48 - O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem como finalidades:
I - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de
modo ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento
posteriores;
III - O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o
desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
IV - A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a
teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Capítulo II
Da Organização Curricular
Seção I
Dos Mínimos de Duração e Carga Horária
Artigo 49 - A carga horária anual em todos os níveis da Educação Básica é de no mínimo oitocentas horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar.
§ 1º - Os alunos de Educação Infantil são agrupados por níveis, de acordo com seu estágio de
desenvolvimento, sendo: Maternal – de 2 a 3 anos; Pré-Escola I – 4 anos e Pré-Escola II – 5 anos.
§ 2º - O Ensino Fundamental está organizado em nove anos, cada um correspondendo a um período letivo e
composto de 4 (quatro) bimestres.
§ 3º - O Ensino Médio regular está organizado em três séries anuais, cada uma correspondendo a um
período letivo e composto de quatro bimestres.
Seção II
Dos Critérios de Organização Curricular
Artigo 50 - Na organização curricular dois critérios são observados o da seqüência e o da integração, com
significados aproximativos.
Artigo 51 - Pode haver agrupamento de alunos de anos e períodos distintos, em classes ou turmas, para o
ensino de línguas estrangeiras e educação física, considerando-se o nível de desenvolvimento e/ou
conhecimento acumulado dos alunos.
Parágrafo Único - Os procedimentos adotados pelo Colégio, quando da adoção deste artigo, são explicitados
no Plano Escolar.
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REGIMENTO ESCOLAR
Seção III
Dos Critérios para Composição dos Currículos
Artigo 52 - O currículo da Educação Infantil está baseado no desenvolvimento da criança e centrado em uma
estimulação cognitiva especializada, cujas áreas de atuação são definidas no Plano Escolar.
Artigo 53 – O currículo dos Ensinos Fundamental e Médio é organizado de acordo com o que se exige na
legislação em vigor, com uma base nacional comum e outra parte diversificada.
Artigo 54 – A Parte Diversificada do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terá o objetivo de complementar
a educação integral do educando.
Parágrafo Único – Na distribuição dos conteúdos curriculares observar-se-á:
Capítulo II
Da Verificação do Rendimento Escolar
Seção I
Da Avaliação
Artigo 55 – A verificação do rendimento escolar incide sobre o desempenho do aluno nas diferentes
experiências de aprendizagem, levando em consideração os objetivos estabelecidos.
Artigo 56 – A verificação do rendimento escolar observa uma avaliação contínua e cumulativa do
desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, e dos resultados ao
longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Artigo 57 – Na verificação do rendimento escolar dos Ensinos Fundamental e Médio, podem ser utilizados, no
decorrer de cada bimestre, os seguintes instrumentos:
I – Provas, que podem ser:
a) objetivas, dissertativas, individuais e em grupo;
b) orais, através de argüições.
II – Trabalhos de pesquisa, individuais e em grupo, realizados intra e extra-classe.
Artigo 58 – As sínteses bimestrais dos resultados da verificação do rendimento escolar, nos Ensinos
Fundamental e Médio, são expressas sob a forma de notas de zero a dez, com graduação de cinco décimos,
e o arredondamento das notas fracionadas se dá sempre para a fração superior.
Artigo 59 – A média final de aproveitamento é calculada pela média aritmética das médias bimestrais.
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REGIMENTO ESCOLAR
Artigo 60 – A sistemática para divulgação dos resultados das avaliações bimestrais e finais, no Ensino
Fundamental e do Ensino Médio, consiste em boletins e/ou listagens afixadas no Quadro Geral de Avisos do
Colégio e/ou reuniões específicas, no período detalhado no Plano Escolar.
Artigo 61 - Na Educação Infantil a avaliação é um processo contínuo com sínteses em determinados
momentos com a finalidade de auxiliar o re-planejamento do professor, dar atendimento às dificuldades
específicas de cada aluno, informar aos pais e, ao final do ano letivo, para servir de base na formação das
classes.
Artigo 62 - Na Educação Infantil o desenvolvimento do aluno será registrado através de parecer do Professor,
com base nos objetivos propostos.
Seção II
Da Promoção
Artigo 63 – É considerado promovido para a série subseqüente, ou concluinte de curso, nos Ensinos
Fundamental e Médio, o aluno que obtiver, em cada componente curricular, média final igual ou superior a
seis e freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas.
Parágrafo Único – O aluno que não obtiver média final igual ou superior a seis é encaminhado a estudos de
recuperação final.
Artigo 64 – Nos Ensinos Fundamental e Médio, o aluno que obtiver média final inferior a seis, antes ou após
a recuperação final, em um ou mais componentes curriculares, tem seu desempenho global analisado pelo
Conselho de Classe, o qual opina sobre sua aprovação ou não, cabendo a decisão final ao Administrador.
Parágrafo Único - Da reunião do Conselho de Classe, depois de estudado o caso e definida a situação do
aluno, é lavrada uma ata circunstanciada e assinada pelos participantes.
Seção III
Da Freqüência
Artigo 65 - O aluno pode cumprir atividades para compensar ausências no decorrer do período letivo, quando
o registro bimestral indicar freqüência inferior a setenta e cinco por cento, na carga total do curso.
I – As atividades de compensação de ausência ficam a cargo dos professores de cada componente
curricular, no qual o aluno teve freqüência inferior a setenta e cinco por cento, visando a recuperar o baixo
rendimento escolar.
II – As atividades de compensação de ausências são descontadas do número de faltas registradas para o
cômputo final de freqüência do aluno.
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Seção IV
Da Recuperação
Artigo 66 – A recuperação, nos Ensinos Fundamental e Médio, tem como objetivo dar ao aluno oportunidade
de superar as dificuldades de aprendizagem efetivando-se de forma contínua, bimestralmente, ou de forma
paralela, reconstruindo a base necessária à seqüência de estudos, em função dos resultados da avaliação
durante o período letivo, e ao final do ano.
Artigo 67 – No Ensino Fundamenta e no Ensino Médio é submetido à recuperação final o aluno que obtiver
freqüência igual ou superior a setenta e cinco por cento do total das horas letivas e nota final menor que
seis.
Parágrafo Único – A avaliação da recuperação final consiste de, no mínimo, dois instrumentos de avaliação
no referido componente curricular, e é realizada após o cumprimento dos dias letivos previstos em lei e no
período de estudos proporcionados pelo Colégio.
Artigo 68 - A média aritmética obtida entre a anual e a nota de recuperação final, se superior à média anual,
retifica-a e é considerada como definitiva; caso contrário, permanece a anterior.
Artigo 69 – É considerado promovido após a avaliação de recuperação final o aluno do Ensino Fundamental
e do Ensino Médio que obtiver média final igual ou superior a seis.
Artigo 70 – Será retido o aluno que, submetido à recuperação final não alcançar a média final seis em uma
ou mais disciplinas.
Artigo 71 - A avaliação da recuperação final envolve as dificuldades de aprendizagem do aluno.
Artigo 72 - A avaliação da recuperação final será elaborada e aplicada de preferência pelo próprio professor,
ou por outro, indicado pela Administração Escolar.
Seção V
Da Classificação e Reclassificação
Artigo 73 - Com base na idade e na competência do aluno, o Colégio pode classificá-lo em qualquer ano
através de:
I - promoção, para aluno da própria escola, conforme previsto no presente Regimento Escolar.
II - transferência, para candidatos de outras escolas.
III - mediante avaliação feita pelo Colégio, independentemente de escolarização anterior.
Artigo 74 – A admissão, sem escolarização anterior correspondente, deve ser requerida pelo candidato ou
pelo responsável no início do período letivo e só, excepcionalmente, diante de fatos relevantes, em outra
época.
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§ 1º - Serão aplicadas provas das disciplinas da base nacional comum do currículo, com conteúdo da série
imediatamente anterior à pretendida e, obrigatoriamente, uma redação em Língua Portuguesa.
§ 2º - Uma comissão de professores e especialistas avaliará o grau de desenvolvimento e maturidade do
candidato para cursar a série pretendida.
Artigo 75 - Com base na idade e na competência do candidato, a escola poderá reclassificá-lo quando se
tratar de:
I - transferência de estabelecimentos de ensino do exterior;
II - transferência de estabelecimentos de ensino do país;
III - aluno do próprio colégio.
Parágrafo Único - Nas situações referentes nos itens citados no caput, o Colégio adota os procedimentos
previstos no instrumento de classificação e leva em consideração outros fatores relevantes que justifiquem a
aplicação de tal medida.
Capítulo IV
Da Matrícula
Artigo 76 - A matrícula inicial, na Educação Infantil, é efetuada em qualquer época do ano, desde que haja
vaga, e os alunos distribuídos nas diversas classes de acordo com o seu nível de desenvolvimento, nos
termos da legislação vigente.
Artigo 77-O Colégio pode admitir candidatos à matrícula inicial das séries do Ensino Médio com ou sem a
aplicação de provas de seleção e/ou entrevistas.
Parágrafo Único – O Colégio reserva-se ao direito de não aceitar o candidato, mesmo havendo vaga,
resultante da entrevista realizada.
Artigo 78 - São documentos necessários à matrícula:
I - requerimento dirigido ao Administrador Escolar;
II – cópia da certidão de nascimento ou casamento;
III - documento que comprove habilitação nas séries anteriores;
IV – cópia do documento de quitação eleitoral e com o serviço militar, quando for o caso;
Artigo 79 – É condição para a matrícula a concordância expressa do pai ou responsável pelo aluno, ou do
próprio aluno, se maior de idade, com os termos deste Regimento.
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Capítulo V
Da Transferência
Artigo 80 - A transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino faz-se a pedido do mesmo, se
maior de idade, ou de seu responsável.
Artigo 81 - A aceitação de transferência dar-se-á quando da existência de vaga e mediante a apresentação
dos documentos exigidos para matrícula, dentre eles o que comprove escolaridade anterior, respeitado o que
dispõe o artigo 80.
Artigo 82 - No caso de diversidade do currículo cursado com o currículo da escola, o aluno está sujeito a
processo de adaptação e quando for o caso, de complementação de carga horária, nos termos da legislação
vigente.
Capítulo VI
Da Expedição de Documentos Escolares
Artigo 83 – O Colégio emitirá e se responsabilizará pela expedição de históricos escolares, declarações de
conclusão de série, certificados de conclusão de cursos e diplomas, com as especificações cabíveis.
TÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
Capítulo I
Dos Princípios
Artigo 84 - No desenvolvimento do processo educativo, as relações entre os participantes são regidas
através dos princípios:
I - de igualdade de tratamento, sem distinção de qualquer natureza;
II - de urbanidade e respeito;
III - de adequado comportamento social, na concorrência da elevação do conceito próprio e do
Colégio;
IV - de melhoria dos padrões culturais e sociais da escola;
V - de desenvolvimento de trabalho coletivo, integrado e cooperativo.
Capítulo II
Da Admissão do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Artigo 85 - O Administrador é designado ou admitido pela Entidade Mantenedora e em seu nome exercerá
suas funções nos termos deste Regimento Escolar e demais determinações legais.
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Parágrafo Único - A admissão de que trata este artigo é mediante contrato de trabalho específico para vigorar
individualmente nos termos da legislação trabalhista vigente.
Artigo 86 - O pessoal administrativo, em geral, é admitido pelo Administrador nos termos da Legislação
Trabalhista sob contratos individuais de trabalho.
Artigo 87 - O pessoal docente, em geral, e o pessoal técnico-administrativo são admitidos pelo Administrador
nos termos da Legislação Trabalhista vigente.
Capítulo III
Do Corpo Docente
Seção I
Dos Direitos
Artigo 88 – Constituem-se direitos do Professor:
I - Valer-se de técnicas pedagógicas próprias e das recomendadas pelo Colégio, para obter melhor
rendimento de seus alunos.
II – Utilizar-se de todos os recursos disponíveis no Colégio para atingir os fins educacionais a que se
propõe.
III - Ser tratado com urbanidade e respeito pelos componentes do quadro de pessoal do Colégio,
pelos alunos e por seus pais ou responsáveis;
IV - Receber remuneração condigna em datas certas.
V - Dispor de condições adequadas ao bom desempenho de suas funções docentes.
Seção II
Dos Deveres
Artigo 89 - São deveres do Professor:
I - Comparecer com pontualidade ao estabelecimento e reger as aulas dentro dos horários
elaborados.
II - Ocupar-se em classe exclusivamente com o ensino de seu componente curricular.
III - Participar das reuniões de Conselho de Classe, bem como de outras, quando convocado pelo
Administrador ou Assistente do Administrador.
IV - Elaborar, em conjunto com os colegas da área, os programas e planos de ensino de seu
componente curricular.
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V - Manter atualizados os conhecimentos relativos a seu componente curricular.
VI - Comparecer a seminários de estudos, certames culturais, encontros pedagógicos e outros que
surgirem, desde que autorizado pela Administração.
VII - Cumprir os programas destinados à sua área de atuação.
VIII - Colaborar com a formação moral e cívica, dando por palavras, atividades e ações, exemplos de
elevado padrão de urbanidade, civismo e exatidão no cumprimento do dever.
IX - Escriturar os diários de classe ou outro documento que o estabelecimento adotar, observando
rigorosamente as normas estabelecidas.
X - Corrigir, com o devido cuidado e nos prazos estipulados, as provas e outros instrumentos de
avaliação utilizados.
XI - Colaborar na preparação de alunos para torneios e competições em que o estabelecimento se
faça representar.
XII - Tomar parte, quando designado, em comissões e outros trabalhos de sua competência.
XIII - Manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina em geral do Colégio.
XIV - Manter com os colegas e demais funcionários o espírito de colaboração indispensável à
eficiência da obra educativa que se processa no Colégio.
XV - Colaborar com a Orientação Educacional nos assuntos referentes à conduta e ao
aproveitamento dos alunos.
XVI - Comentar com os alunos as provas, trabalhos individuais ou de grupo, esclarecendo erros que
tenham cometido.
XVII - Proceder à revisão de provas escritas, quando designado para isso.
XVIII - Comunicar à Administração Escolar todas as irregularidades que ocorrerem no Colégio
quando delas tiver conhecimento e sobre elas representar.
XIX - Atender às solicitações do Administrador, quando feitas no interesse superior do ensino.
XX - Acompanhar seus alunos em excursões de interesse do ensino.
XXI - Recomendar bibliografia necessária à leitura suplementar.
XXII - Orientar seus alunos para os trabalhos de pesquisa e consulta à biblioteca.
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XXIII - Participar, quando designado, de Comissão para avaliação no tocante à classificação e
reclassificação de alunos.
Seção III
Das Sanções
Artigo 90 - No descumprimento dos seus deveres legais e dos dispostos neste Regimento, o professor está
sujeito às sanções previstas na C. L. T. e ao que prescreve a L. D. B. e a Constituição Federal.
Capítulo IV
Do Corpo Discente
Seção I
Dos Direitos
Artigo 91 - Constituem direitos do aluno:
I - Receber o melhor ensino e a melhor orientação, tendo em vista a sua formação integral.
II - Receber igualdade de tratamento, sem qualquer tipo de discriminação.
III - Ser considerado e valorizado em sua individualidade.
IV - Ser atendido em suas dificuldades de aprendizagem e utilizar-se dos serviços de Coordenação e
Orientação Educacional, sempre que necessário.
V - Requerer nova oportunidade de avaliação desde que tenha faltado por uma das seguintes
causas, devidamente comprovadas, tais como doença ou acidente no próprio Colégio, gala ou nojo,
obrigações militares, serviço público obrigatório, doação de sangue, interrupção de transportes e por outros
motivos a critério do Administrador, nos termos da legislação vigente.
VI - Requerer, afora as causas citadas no inciso V, avaliação substitutiva junto à secretaria do
Colégio até três dias após o retorno às aulas.
Seção II
Dos Deveres
Artigo 92 - Constituem deveres do aluno:
I – Contribuir, em sua esfera, para o prestígio da escola.
II - Comparecer pontualmente às aulas, provas e trabalhos escolares.
III - Manter-se atento às aulas e incumbir-se das tarefas que lhe forem atribuídas pelos seus
professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares.
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IV - Justificar suas ausências.
V - Apresentar-se com asseio e de uniforme em todas as atividades do colégio.
VI - Possuir o material escolar exigido, conservando-o em ordem.
VII - Colaborar com a Administração Escolar na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de
todo material de uso coletivo, concorrendo também para que se mantenha rigoroso asseio no edifício e suas
dependências.
VIII - Observar no recinto do Colégio e fora dele conduta compatível com a disciplina e a boa ordem
do ensino.
IX - Indenizar o prejuízo, quando o produzir intencionalmente, quer em relação ao Colégio, quanto
aos colegas, funcionários e professores.
X - Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a
elevação do conceito do Colégio.
XI – Obedecer às normas estabelecidas pelo código disciplinar da Escola e às determinações
superiores, cooperando para que o Colégio possa lhe dar o melhor ensino.
XII – Zelar por quaisquer objetos de valor ou quantia em dinheiro, eventualmente trazidos para o
Colégio, isentando-o de responsabilidade.
XIII – Acatar a autoridade do Administrador Escolar, dos professores e dos funcionários do Colégio
e tratá-los com urbanidade e respeito.
XIV – Portar, diariamente, o cartão eletrônico que permite o acesso às dependências do Colégio.
Seção III
Das Proibições e Impedimentos
Artigo 93 - É vedado ao aluno:
I - Entrar em sala de aula ou dela se ausentar sem permissão do professor e, do estabelecimento,
sem autorização competente.
II – Sair da sala sem permissão do professor.
III - Promover, sem autorização da Administração Escolar, coleta e subscrições de quantia, no recinto
do Colégio ou fora dele.
IV - Promover distúrbios no Colégio bem como nas imediações do estabelecimento, durante o
período de aulas.
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V - Impedir a entrada de colegas no Colégio ou na sala de aula, concitá-los à ausência coletiva ou
dela participar.
VI - Trazer para o Colégio material estranho às atividades escolares.
VII - Assacar injúria ou calúnia contra colegas, professores e funcionários do Colégio, ou praticar,
contra os mesmos, atos de violência.
VIII - Promover ou participar de movimentos de hostilidade ou desprestígio ao Colégio, a seus
professores e funcionários e às autoridades constituídas.
IX - Praticar ato ofensivo à moral e aos bons costumes.
X - Fumar em qualquer recinto do Colégio.
XI - Portar objetos perigosos.
XII - Portar substâncias químicas ou reagentes.
XIII - Portar ou induzir outros ao uso de substâncias que produzam dependência física e/ou psíquica.
XIV – Ingerir qualquer tipo de alimento e bebida em sala de aula, bem como nos corredores do
Colégio, durante os horários de aula.
XV – Usar telefone celular e quaisquer tipos de aparelhos sonoros em sala de aula e nos corredores,
mantendo - os desligados.
XVI – Recarregar quaisquer aparelhos, sendo que o carregador será retirado e devolvido apenas
para um dos responsáveis.
XVII – Usar bonés em qualquer dependência do Colégio.
Seção IV
Das sanções
Artigo 94 - Na falta de cumprimento deste regimento os alunos estão sujeitos a:
I - Advertência oral.
II - Advertência por escrito, com registro no prontuário do aluno.
III - Suspensão de até seis dias úteis.
IV - Transferência compulsória.
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Artigo 95 - A penalidade de transferência compulsória só é aplicada depois de sindicância regular realizada
por dois professores designados pela Administração Escolar, cabendo a decisão final ao Administrador.
Artigo 96 - No processo de sindicância, o aluno tem ampla oportunidade de defesa, assistido, se menor, por
seu pai ou responsável, respeitando o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Capítulo V
Dos Funcionários
Seção I
Dos Direitos
Artigo 97 – Constituem direitos do funcionário:
I – Valer-se dos recursos disponíveis no estabelecimento para desenvolver o seu trabalho.
II – Ser tratado com urbanidade e respeito.
III – Participar de atividades de formação em serviço, com vistas à atualização e capacitação,
desenvolvidas pelo Colégio.
Seção II
Dos Deveres
Artigo 98 – São deveres do funcionário:
I – Comparecer com pontualidade ao estabelecimento e desenvolver adequadamente suas funções.
II – Manter com os colegas o espírito de colaboração indispensável à eficiência dos serviços.
III – Colaborar com a Administração, comunicando atos inadequados promovidos pelos alunos, em
relação ao patrimônio, ao material pedagógico, de limpeza e equipamentos em geral.
Seção III
Das Sanções
Artigo 99 – No descumprimento dos seus deveres legais, o funcionário está sujeito às penalidades previstas
na legislação trabalhista.
Capítulo VI
Dos Pais ou Responsáveis
Seção I
Dos Direitos
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Artigo 100 - São direitos do pai ou responsável:
I – Ter ciência do Regimento Escolar.
II – Ser informado sobre o processo educativo, recebendo síntese do mesmo no ato da matrícula e
os resultados da verificação do rendimento escolar do aluno sob sua responsabilidade.
III – Recorrer dos resultados das avaliações.
Seção II
Dos Deveres
Artigo 101 - São deveres dos pais ou responsáveis:
I – Zelar para que o aluno seja assíduo e pontual.
II - Verificar se o aluno saiu de casa devidamente uniformizado.
III - Observar para que o aluno realize as tarefas propostas.
IV - Acompanhar o desenvolvimento da vida escolar de seu filho, observando quanto à realização
das tarefas.
V - Comparecer ao Colégio quando convocados.
VI - Participar das atividades, quando convidados, promovidas pelo Colégio.
VII - Manter atualizados o endereço e outros meios de contatos eletrônicos ou telefônicos.
VIII - Zelar para que o filho não traga substâncias nocivas ou perigosas e objetos estranhos ou
perigosos ao Colégio.
IX – Verificar se o filho saiu de casa portando o cartão eletrônico que permite o acesso às
dependências do Colégio.
Seção III
Das Vias Recursais Cabíveis
Artigo 102 - Cabe direito de recurso, dirigido ao Administrador Escolar, nos termos legais vigentes, quando do
descumprimento do presente regimento.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Artigo 103 – Aos integrantes do processo educativo será dado conhecimento, no início do ano letivo, do teor
deste Regimento, em especial no que tange a direitos e deveres e à verificação do rendimento escolar.
Artigo 104 - A Entidade Mantenedora pode conceder bolsas de estudo, parciais ou integrais, a seu critério.
Artigo 105 - A alegação de desconhecimento do presente Regimento não desobriga alunos, seus
responsáveis, professores, funcionários ao cumprimento de tudo que nele conste.
Artigo 106 - Os horários de trabalho do pessoal técnico e administrativo são fixados pelo Administrador,
observando o que dispõe a Legislação Trabalhista vigente.
Artigo 107 - Todo o pessoal do Colégio fica obrigado ao registro do ponto diário, conforme a legislação
vigente e demais normas regimentais.
Artigo 108 – O Colégio adota uniforme escolar, de uso obrigatório pelos alunos.
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 109 – O Colégio adotou o Ensino Fundamental de nove anos, de acordo com a legislação vigente e
normas regimentais aprovadas em 2007.
Artigo 110 – Os alunos matriculados em 2007, na última etapa da Educação Infantil, foram, em 2008,
classificados no 1º ano do Ensino Fundamental.
Artigo 111 – Os alunos matriculados em 2007 nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, se promovidos de
acordo com as normas regimentais, foram, em 2008, classificados, respectivamente, nos 3º, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°
e 9° anos do Ensino Fundamental.
Parágrafo Único – Os alunos retidos em 2007 nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries foram, em 2008,
classificados nos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8° e 9° anos do Ensino Fundamental.
Artigo 112 - As situações não contempladas neste Regimento Escolar serão apreciadas pela Administração
Escolar, considerada a legislação em vigor.
Artigo 113 - São incorporadas a este Regimento Escolar, em termos, até que nova reformulação regimental
seja aprovada, as determinações supervenientes oriundas de disposições legais ou de normas baixadas
pelos órgãos competentes.
Guarujá, 30 de setembro de 2008.
Angela Gomes Reynol
Administradora Escolar
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