FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
www.faculdadefama.edu.br
REGIMENTO
Anápolis - GO
Dezembro/2014
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
1
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
2
www.faculdadefama.edu.br
RESOLUÇÃO COP Nº 01/2014
APROVA ALTERAÇÕES NO REGIMENTO
DA FACULDADE METROPOLITANA DE
ANÁPOLIS – FAMA
O Presidente do Conselho Pedagógico - COP da Faculdade Metropolitana de
Anápolis, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação do
colegiado aprovada nesta data, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º- Nos termos das disposições regimentais, ficam aprovadas as alterações do
Regimento da Faculdade Metropolitana de Anápolis - FAMA, cujo teor é apresentado
na íntegra no ANEXO.
Art.2º- Esta Resolução entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais.
DÊ-SE CIÊNCIA.
Anápolis, 22 de dezembro de 2014.
Adilson Geraldo de Oliveira Júnior
Presidente do COP-FAMA
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
3
INDICE
TÍTULO I - DA FACULDADE E SEUS FINS ................................................................................................... 4
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................................... 5
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ................................................................................ 10
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ...................................... 12
CAPÍTULO VII - DO COLEGIADO E COORDENADORIA DE CURSOS................ ERRO! INDICADOR NÃO
DEFINIDO.
TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA ............................................................................................... 14
CAPÍTULO I - DO ENSINO ............................................................................................................................ 24
CAPÍTULO II - DA PESQUISA....................................................................................................................... 26
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO .................................................................................. 26
TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR ........................................................................................................... 27
CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO ................................................................................................................... 27
CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO .................................................................................................. 27
CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA................................................................................................................. 28
CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................ 30
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR ............................................................. 31
CAPÍTULO VI - DOS ESTÁGIOS .................................................................................................................. 32
TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA ........................................................................................... 33
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE .......................................................................................................... 33
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE ........................................................................................................ 34
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ..................................................................... 36
TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR .................................................................................................... 36
CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL............................................................................. 37
CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ......................................................... 37
CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ....................................................... 38
CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ..................... 39
TÍTULO VII - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICA .................................................................. 39
TÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA ............................................... 40
TÍTULO IX - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS .................................................................................. 41
CAPÍTULO I - DA SECRETARIA .............................................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
CAPÍTULO II - DA BIBLIOTECA .................................................................................................................. 41
CAPÍTULO III - DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE .................................................................... 42
TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................... 42
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
4
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS
REGIMENTO
TÍTULO I - DA FACULDADE E SEUS FINS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 1o. A Faculdade Metropolitana de Anápolis, também designada pela sigla
FAMA, é uma Instituição de Ensino Superior, com limite territorial de atuação
circunscrito ao município de Anápolis, Estado de Goiás, é mantida pelo INSTITUTO
METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., também designado pela
sigla IMEC, sociedade civil de direito privado, de fins educacionais, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.814.347/0001-80, e na
Junta Comercial do Estado de Goiás, na forma da lei, sob nº 52202396595, com
sede e foro no Município de Anápolis, no Estado de Goiás, na Avenida Fernando
Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, rege-se pela legislação do ensino
superior, por este regimento, pelos atos normativos dos seus órgãos internos e, no
que couber, pelo Contrato Social da Mantenedora e respectivas alterações.
Parágrafo Único. A Faculdade Metropolitana de Anápolis é uma Instituição de
Ensino Superior com categoria administrativa privada, particular no sentido estrito,
mantida por uma pessoa jurídica de direito privado, o Instituto Metropolitano de
Educação e Cultura Ltda., nos termos da legislação brasileira.
Art. 2o. A Faculdade Metropolitana de Anápolis tem por finalidade:
I. Desenvolver o ensino e a educação superior, na área das ciências exatas, ciências
humanas e sociais, ciências tecnológicas e outras;
II. Formar com qualidade profissionais e especialistas de nível superior nas áreas de
conhecimento dos cursos e programas que oferecer; criando os meios necessários
para que os mesmos tenham acesso à educação continuada na própria instituição;
III. Despertar nos alunos uma visão humanista, que possam como futuros
profissionais de nível superior, aplicar nas relações entre os vários grupos sociais,
através da promoção do espírito comunitário, da fraternidade e da igualdade entre
os cidadãos;
IV. Criar no aluno, e por conseqüência no profissional egresso, o desejo de adquirir
continuamente os mais atualizados conhecimentos culturais, técnicos e científicos,
integrando-os e utilizando-os como um agente transformador da sociedade;
V. Estimular toda e qualquer forma de criação individual, valorizando o
desenvolvimento do pensamento reflexivo;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
5
VI. Incentivar a produção de trabalhos de pesquisa e investigação científica que
desenvolvam a ciência e a tecnologia e possam aplicar-se à comunidade onde a
instituição esta inserida trazendo-lhe benefícios diretos ou indiretos;
VII. Transmitir o conhecimento científico, técnico e cultural, principalmente aquele
gerado na própria instituição, através do conteúdo programático das disciplinas,
publicações em revistas científicas, utilização de meios de comunicação acessíveis à
toda a comunidade, como a rede mundial de computadores, e outros de fácil e
amplo acesso à comunidade local;
VIII. Promover a extensão através da realização de cursos, jornadas, semanas de
estudo, seminários, congressos e outros, que se dirijam não só à comunidade
acadêmica mas, também à população, oferecendo-os inclusive fora das fronteiras da
instituição.
IX. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar com responsabilidade social serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
X. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do
pensamento reflexivo.
TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS
Art. 3o. A administração geral da Faculdade Metropolitana de Anápolis será exercida
pelos seguintes órgãos:
I - de Administração Superior:
1. Conselho Pedagógico - COP;
2. Diretoria Geral.
II - de Administração Intermediária:
1. Diretoria Acadêmica;
2. Diretoria Administrativa;
3. Secretaria Geral.
III - de Administração Básica:
1. Coordenação do Instituto Superior de Educação;
2. Coordenações de Cursos;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
6
3. Coordenação de Pós Graduação
4. Coordenação de Ensino e Iniciação Científica
5. Coordenação de Extensão
6. Coordenação Financeira
CAPÍTULO II - DO CONSELHO PEDAGÓGICO
Art. 4o. O Conselho Pedagógico, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa,
consultiva e recursal é constituído:
I - pelo Diretor Geral, presidente;
II - pelo Diretor Acadêmico, vice-presidente;
III - pelo Diretor Administrativo;
IV- por dois representantes dos docentes, com no mínimo 02 (dois) anos de trabalho
na instituição, indicados pelos Coordenadores de Cursos, para mandato de 02 (dois)
anos, vedada à recondução imediata;
V - por 2(dois) representantes discentes, indicado na forma da legislação, para
mandato de 01 (um) ano, vedada à recondução imediata;
VI - Por 2 (dois) Coordenadores de cursos indicados pelos seus pares:
VII - pelo Secretário da Faculdade, como secretário do órgão e representante dos
funcionários.
VIII - por 2 (dois) representantes da Entidade Mantenedora;
Parágrafo único. A composição do colegiado terá sempre maioria absoluta de
docentes.
Art. 5o. Compete ao Conselho Pedagógico:
I - zelar pelos objetivos institucionais da Faculdade;
II - elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão
as atividades de ensino, iniciação científica e extensão da Faculdade;
III - regulamentar, através de Resoluções, os atos normativos internos e os
decorrentes das competências regimentais;
IV - propor à Entidade Mantenedora o planejamento global da Faculdade e o
anteprojeto de orçamento para o ano seguinte;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
7
V - exercer o poder disciplinar e aprovar, em grau de recurso, os processos de
interesse dos corpos docente e discente, que lhe forem encaminhados pela
presidência;
VI - aprovar, após parecer favorável da entidade mantenedora, desde que
obedecidas às exigências legais, a criação, modificação e extinção dos cursos de
graduação e pós-graduação, seus currículos plenos e suas vagas, e outros
programas de pesquisa ou extensão, por proposta da Diretoria Geral, decidindo as
questões sobre a sua aplicabilidade de acordo com as diretrizes curriculares
nacionais aprovadas pelo poder público e demais órgãos competentes do Ministério
da Educação;
VII - aprovar as normas acadêmicas complementares à legislação sobre currículos e
sistema de matrículas, planos de cursos, programas e planos de ensino de
disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem,
avaliação de desempenho escolar, aproveitamento de estudos, programas de
pesquisa e extensão, regime de dependências e planos de estudos para alunos
reprovados ou em processo de adaptação curricular e de outros assuntos que se
incluam no âmbito das suas demais competências;
VIII - aprovar os regulamentos dos órgãos internos e as alterações deste Regimento,
em primeira instância, por proposta do Diretor Geral;
IX - apurar responsabilidades do Diretor Acadêmico, Coordenadores e outros
agentes educacionais, quando por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem
o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos ou de outras
normas internas complementares;
X - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina
coletiva, respeitado o direito de defesa, na forma da lei;
XI - intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Faculdade,
avocando a si as atribuições a eles conferidas;
XII - decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou
de todos;
XIII - aprovar o projeto pedagógico de cada curso de graduação ou pós-graduação
propostos pelo Diretor Acadêmico;
XIV - interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos ou de extrema
urgência, ouvindo o órgão interessado ou delegando as respectivas competências;
XV - exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por
delegação da Entidade Mantenedora.
§1º A convocação do colegiado será feita por escrito, pelo seu Presidente, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de força maior
ou de calendário de reuniões previamente aprovado e para seu funcionamento é
necessária a presença da maioria de seus membros.
§2º A votação será secreta, quando se tratar de casos pessoais, ou quando o
Conselho assim determinar, a requerimento de algum membro.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
8
§3º As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples dos presentes,
cabendo ao Presidente, além do de membro, o voto de desempate.
§4º As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução.
§5º Ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada a critério do
Presidente do Conselho, o Conselheiro poderá ser afastado das suas funções e do
seu respectivo cargo.
Art. 6o. A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte:
I - leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
II - expediente da presidência;
III - ordem do dia.
Art. 7o. Poderão ser deliberados e aprovados assuntos em regime de urgência, a
critério da Presidência, desde que sejam incluídos da ordem do dia.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA GERAL
Art. 8o. A Diretoria Geral é o órgão executivo superior, que superintende, coordena e
fiscaliza todas as atividades da Faculdade Metropolitana de Anápolis, com vistas ao
seu regular funcionamento, e é constituída de um Diretor Geral, um Diretor
Acadêmico e um Diretor Administrativo.
Art. 9o. O Diretor Geral é designado pelo Presidente da Entidade Mantenedora, após
aprovação da sua Diretoria, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser
reconduzido.
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos, o Diretor Geral é substituído pelo
Diretor Acadêmico ou Diretor Administrativo, nessa ordem.
Art. 10. Compete ao Diretor Geral:
I - superintender todos os serviços administrativos e acadêmicos da Faculdade;
II - superintender a execução do regime escolar e didático, zelando pela observância
dos horários de funcionamento das atividades acadêmicas;
III - representar a Faculdade perante os órgãos públicos e particulares;
IV - convocar e presidir reuniões do Conselho Pedagógico e outras, dos órgãos a
que comparecer;
V - aprovar o Calendário Escolar anual e suas alterações;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
9
VI - assinar os diplomas, certificados, certidões e demais documentos pertinentes;
VII - assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da
Faculdade;
VIII - conferir graus e aprovar dignidades acadêmicas;
IX - encaminhar à Entidade Mantenedora a contratação ou dispensa de professores
e funcionários, indicados pelos Diretores Acadêmico e Administrativo, observadas as
disposições legais e as deste Regimento, e dar-lhes posse;
X - encaminhar a proposta orçamentária da Faculdade, sob coordenação do Diretor
Administrativo e pelos responsáveis dos outros órgãos, para o ano seguinte, para
apreciação da Diretoria da Entidade Mantenedora;
XI - supervisionar as atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras,
assinar documentos respectivos e zelar pelos bons serviços de apoio de tesouraria e
contabilidade, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora;
XII - responsabilizar-se pela fiel execução do plano orçamentário aprovado e posto à
disposição da Faculdade e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por
delegação da Entidade Mantenedora, além de autorizar despesas previstas no
orçamento aprovado e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante
justificativa;
XIII - remeter, aos órgãos competentes da área da Educação, processos, petições e
relatórios das atividades e ocorrências verificadas na Faculdade, quando for o caso;
XIV - exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído por este Regimento e por atos
especiais que venham a ser aprovados, relativos ao comportamento do pessoal
docente, técnico-administrativo e dos alunos;
XV - propor a abertura de processo administrativo, assim como de processos
sumários para a apuração de infrações disciplinares, de alteração ou rompimento de
contratos de prestação de serviços e deliberar sobre recursos discentes, nos termos
da legislação em vigor;
XVI - designar os Coordenadores de Cursos e seus substitutos eventuais,
coordenadores ou supervisores dos estágios, bem como os coordenadores de
outros órgãos da estrutura organizacional, ouvido o Diretor Acadêmico;
XVII - encaminhar anualmente à Entidade Mantenedora, até o mês de fevereiro de
cada ano, os relatórios sobre as atividades acadêmicas e administrativas dos órgãos
da unidade mantida, relativos ao ano anterior;
XVIII - designar o Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo e Secretário Geral da
Faculdade;
XIX - exercer as demais atribuições definidas neste Regimento, na legislação e
outras que recaiam no âmbito das suas competências;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
10
XX - resolver os casos urgentes ou omissos “ad referendum” do Conselho
Pedagógico ou por delegação desse órgão ou da Diretoria da Entidade
Mantenedora, quando for o caso, nos termos da legislação.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA ACADEMICA
Art. 11. A Diretoria Acadêmica é constituída, por um Diretor, escolhido e designado
pelo Diretor Geral, para mandato máximo de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzido.
Art. 12. São atribuições do Diretor Acadêmico:
I - dirigir a Faculdade, coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nela
realizados e atribuir as horas-aula e demais atividades aos docentes, ouvida a
Diretoria Geral;
II - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da
unidade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da
administração superior;
III - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e
expedientes das respectivas áreas de competência;
IV - convocar e presidir reuniões de Comissões, dos Coordenadores de Cursos, dos
Docentes dos Cursos e outras em geral;
V - elaborar e apresentar à Diretoria Geral, os anteprojetos de planos orçamentários
necessários ao bom funcionamento da unidade, dos seus cursos e programas;
VI - representar a unidade em atos públicos e nas relações com outras instituições
acadêmicas, profissionais ou científicas, na ausência do Diretor Geral;
VII - sugerir providências referentes aos serviços administrativos da unidade e
elaborar relatórios anuais das atividades da unidade, para apreciação da Diretoria
Geral;
VIII - supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades nas áreas da
cultura, sócio-recreativas, desportivas, e de integração da comunidade universitária
entre si e com a da região, bem como seu crescimento e expansão;
IX - conferir grau e assinar diplomas e certificados expedidos pela unidade;
X - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a
assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades;
XI - autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao
âmbito da unidade;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
11
XII - decidir e despachar sobre requerimentos de matrículas, re-matrículas,
transferências e outros, bem como sobre a fixação e cumprimento de prazos das
rotinas acadêmicas, ouvido o Diretor Administrativo quando se tratar de assuntos
financeiros;
XIII - baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os atos de sua competência;
XIV - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade;
XV - exercer o poder disciplinar em primeira instância;
XVI - dar atendimento pessoal aos alunos e professores que necessitem,
encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas
providências;
XVII - propor à Diretoria Geral a contratação de docentes e funcionários técnicoadministrativos, conforme necessidades da unidade;
XVIII - auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços e atividades da Biblioteca,
dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades docentes;
XIX - zelar pela boa qualidade das atividades do ensino, iniciação científica e
extensão desenvolvidas na unidade;
XX - decidir sobre os recursos protocolizados pelos discentes, em primeira instância,
sobre assuntos e questões relativas à avaliação da aprendizagem, notas e conceitos
auferidos, de freqüência às aulas e demais atividades ou de promoção ou retenção
de alunos.
XXI - exercer outras atribuições, previstas neste Regimento ou em atos normativos
internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.
XXII - supervisionar as atividades dos programas e cursos de graduação, pósgraduação, extensão e outros;
XXIII - supervisionar, dar parecer e auxiliar com indicações de nomes para
contratação de docentes que irão atuar nos cursos e atividades da Faculdade, bem
como opinar no processo de promoção de docentes;
XXIV - supervisionar os serviços dos coordenadores de cursos ou programas;
XXV - reunir-se periodicamente com os coordenadores dos cursos de graduação
para planejamento e orientações acadêmicas relativas ao desenvolvimento dos
projetos pedagógicos dos cursos;
XVI - organizar e designar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de
Ingresso na Faculdade ou de processo congênere e aprova seu Edital, bem como
coordenar sua execução;
XXVII - participar do fomento e promoção de projetos e programas de ensino, da sua
área de atuação;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
12
XXVIII - coordenar todo o processo de elaboração e alteração dos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação oferecidos pela instituição;
XXIX - supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos
superiores de graduação a serem submetidos aos órgãos competentes;
XXX - coordenar os processos de reconhecimento ou credenciamento dos cursos e
unidades junto aos órgãos competentes do Ministério da Educação;
XXXI - promover encontros periódicos de treinamento e atualização dos docentes;
XXXII - responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral pela fiel execução do
plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora,
XXXIII - supervisionar os serviços dos Coordenadores ou responsáveis de cursos ou
programas de iniciação científica e extensão;
XXXIV-- supervisionar as atividades de elaboração, confecção, distribuição e registro
das revistas institucionais;
XXXV- supervisionar as atividades da Biblioteca, responsabilizando-se pela sua
política de atualização, enriquecimento do acervo e pelo seu bom funcionamento;
XXXVI- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste
Regimento, aquelas delegadas ou definidas pela Diretoria Geral ou pela Entidade
Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. O Diretor Acadêmico é substituído nas suas ausências ou
impedimentos pelo Diretor Geral ou por docente designado pela Diretoria Geral,
quando for o caso.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art. 13. Compete ao Diretor Administrativo:
I- supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas
áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de tesouraria e contabilidade
respectivos, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora;
II- responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral, pela fiel execução do plano
orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da
Faculdade e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da
Entidade Mantenedora;
III- autorizar despesas previstas no orçamento aprovado e outras, de necessário e
pronto atendimento, mediante justificativa;
IV- supervisionar os gastos financeiros dos programas de pesquisa, de extensão e
dos projetos de alcance comunitário, das Diretorias da Faculdade e demais órgãos
internos;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
13
V- dar parecer para contratação de docentes, pesquisadores e extensionistas, que
irão atuar nos cursos e atividades da Faculdade, bem como opinar no processo de
promoção de docentes;
VI-apreciar e dar parecer sobre os custos provenientes do enquadramento e
promoção de docentes;
VII- coordenar a elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para apreciação da
Diretoria Geral e demais órgãos competentes;
VIII- supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo
pessoal de manutenção da Faculdade;
IX- propor à Entidade Mantenedora a contratação de pessoal para serviços de
manutenção da infra-estrutura, para o bom andamento das atividades institucionais,
fixando-lhe os horários de trabalho;
X- supervisionar todas as atividades de ampliação, manutenção, adequação ou
reformas dos espaços físicos e do respectivo pessoal envolvido;
XI- superintender as atividades de segurança e manutenção dos prédios e demais
áreas de utilização dos usuários, com seu respectivo pessoal;
XII- coordenar os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios,
maquinários e de materiais de apoio às atividades didático-pedagógicas, nos termos
da proposta orçamentária aprovada;
XIII- supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo
setor administrativo de controle e desenvolvimento do pessoal da Faculdade;
XIV- promover cursos e atividades de treinamento para os funcionários de apoio às
atividades-fim da Faculdade;
XV- coordenar as atividades do setor de pessoal, por si ou por outro, desenvolvendo
rotinas e procedimentos de controle e arquivo documental e outros, de todo pessoal
contratado;
XVI- supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo
setor administrativo de tecnologia da Informação e manutenção de equipamentos da
Faculdade;
XVII- supervisionar as atividades e serviços do pessoal técnico-administrativo e dos
demais funcionários de apoio ou manutenção, responsabilizando-se pelo
encaminhamento dos processos de admissão e dispensa dos mesmos, nos termos
delegados pela Entidade Mantenedora;
XVIII- ter sob sua responsabilidade o planejamento e a gestão das atividades de
marketing institucional e de relacionamento externo;
XIXX- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Geral ou pela Diretoria da
Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas
competências por força das normas ou disposições regimentais.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
14
Parágrafo único. O Diretor Administrativo é substituído nas suas ausências ou
impedimentos pelo Diretor Geral, por outro profissional designado pela Diretoria
Geral, quando for o caso.
CAPÍTULO VI - DA SECRETARIA ACADÊMICA
Art. 14. A Secretaria Acadêmica é responsável pela organização, execução,
supervisão e guarda dos processos acadêmicos, como inscrição, seleção, matrícula,
controle e registro acadêmico, registro de certificados e diplomas, transferências,
entre outros da sua esfera de competência.
§ 1º O responsável pela Secretaria Acadêmica, possuidor de diploma de curso
superior, é escolhido e contratado pela Diretoria da Faculdade.
§ 2º A Secretaria Acadêmica terá regulamento próprio.
Art. 15. Compete ao Secretário Acadêmico
I- dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Secretaria fazendo a distribuição
equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços;
II- comparecer, quando convocado, às reuniões dos colegiados, secretariando-as e
lavrando as respectivas atas;
III - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e
expedientes das respectivas áreas de competência;
IV- abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à
assinatura do Diretor Geral;
V- organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda,
prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados
ou direção da Faculdade;
V- responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral, pela fiel execução do plano
orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da
Faculdade e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da
Entidade Mantenedora;
VI- redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chamadas para
exames e matrículas;
VII – expedir declarações de currículos escolares e elaborar os históricos para
registro de diplomas;
VIII - implantar, organizar e manter sistemas informatizados que integrem as partes
acadêmica, financeira e administrativa da Faculdade.
IX- ter sob sua responsabilidade o processo de inscrição dos candidatos no
processo seletivo;
X - baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os atos de sua competência;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
15
XI - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação
pertinente;
XI- prestar orientação das normas acadêmicas aos alunos, professores, funcionários
e membros da Faculdade;
XII- assessorar a Diretoria Acadêmica e as Coordenações dos Cursos nos assuntos
de sua competência;
VIII- efetivar as matrículas, os trancamentos e cancelamentos de matrículas
deferidos pela Diretoria Acadêmica;
XIV- analisar os pedidos de declaração de vaga e expedi-la, quando for o caso, para
efeito de transferência de estudantes de outras Instituições de Ensino Superior - IES;
XV- promover o controle das transferências de estudantes para outra Instituição de
Ensino Superior - IES;
XVI- manter atualizado o quadro da população discente, identificando os alunos
regularmente matriculados, os alunos com matrícula trancada, os alunos formados,
os alunos em dependência, os alunos com matrícula cancelada e os alunos
desistentes ou evadidos;
XVII- fazer o controle do histórico acadêmico do aluno em relação ao cumprimento
do currículo do curso ao qual pertence;
XVIII- Acompanhar e atender as demandas junto aos órgãos competentes do
Ministério da Educação;
IXX- Organizar as informações da direção da faculdade e exercer as demais funções
que lhe forem confiadas;
XX- Expedir e assinar os Diplomas e Certificados de conclusão dos cursos
oferecidos pela Faculdade, juntamente com o Diretor e aluno concluinte.
XXI- elaborar e divulgar calendário semestral, prevendo a realização das atividades
acadêmicas;
XXII- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Geral ou pela Diretoria da
Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas
competências por força das normas ou disposições regimentais.
Parágrafo único. A substituição do Secretário Acadêmico, em seus eventuais
afastamentos, será determinada pelo Diretor Geral da Faculdade.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
16
CAPÍTULO VII – DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS
Art. 16. Os cursos de graduação da Faculdade Metropolitana de Anápolis, que
compreende um conjunto de disciplinas que constam do seu currículo pleno e seu
projeto pedagógico de formação profissional, terá um Coordenador, que deve
justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos
recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
§1º O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas
afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da
Diretoria Geral.
Art. 17. O Coordenador de Curso será designado pelo Diretor Geral, ouvido o Diretor
Acadêmico, por um período máximo de 02(dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 18. Compete aos Coordenadores de Cursos da Faculdade Metropolitana de
Anápolis:
I- Acompanhamento de Egressos;
II- propor a Direção da Faculdade programas e projetos de graduação no âmbito da
faculdade;
III- conhecer e Projeto Pedagógico do Curso e atuar como controlador de sua
execução;
IV- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas e o
desempenho acadêmico dos professores do curso de graduação;
V- promover a avaliação interna das atividades de graduação, considerando
inclusive os parâmetros nacionais;
VI- propor a Direção da faculdade, a seleção e admissão de professores;
VII- representar o curso de graduação, junto aos órgãos da faculdade;
VIII- apresentar anualmente a Direção da faculdade relatório das atividades de
graduação;
IX- coordenar a elaboração e a execução dos projetos pedagógicos dos cursos de
graduação, promovendo a integração vertical e horizontal das disciplinas, bem como
as demais atividades inerentes ao seu perfeito funcionamento;
X- gerenciar a avaliação interna do curso e participar de todo processo de
autorização e reconhecimento do curso;
XI- participar da seleção, contratação e exoneração de docentes e funcionários
técnico administrativos vinculados ao curso;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
17
XII- discutir questões de infra-estrutura oferecida aos alunos, (biblioteca, salas de
aula, laboratórios, acesso à Internet).
XIII- promover articulações para a compatibilização das ações de graduação, com os
objetivos do ensino e do PPI da Faculdade;
XIV- supervisionar atividades relacionadas com elaboração,
apresentação dos trabalhos ou projetos de conclusão do curso;
orientação
e
XV - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação
pertinente;
XVI- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral
ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito
das suas competências por força das normas ou disposições regimentais.
SEÇÃO I – DOS COLEGIADOS DOS CURSOS
Art.19. O Colegiado de Curso, é o órgão que tem por finalidade acompanhar a
implementação do projeto pedagógico, propor alterações dos currículos plenos,
discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do
curso.
Art. 20. O Colegiado de Curso de cada Curso é constituído:
I - pelo(a) Coordenador (a) do Curso, que o preside;
II- pelo(a) Secretário(a) Acadêmico(a);
III- por 3 (três) representantes docentes do Curso eleitos por seus pares;
IV- por 1 (um) representante discente eleito por seus pares.
§ 1º O mandato de que trata o inciso IV é de 1 (um) ano, permitida recondução.
§ 2º No caso de vacância de algum dos cargos do Colegiado de Curso, este será
preenchido nos termos do Regimento da Faculdade em vigor à época da vacância.
§ 3º Os membros docentes do Colegiado do Curso terão mandato de 2 (dois) anos
e poderão ser reeleitos.
§ 4º Os representantes discentes deverão ter cursado no mínimo 25% dos
conteúdos programáticos do seu curso e não estar cursando o último semestre.
§ 5º A Diretoria da Faculdade e a Diretoria Acadêmica podem participar das
reuniões quando achar conveniente, e sempre que participar das mesmas terão os
mesmos direitos dos demais membros do Colegiado.
Art. 21. São atribuições dos Colegiados dos Cursos:
I. participar de elaboração das diretrizes, políticas e ações relativas ao ensino,
iniciação cientifica e extensão;
II. propor ao Conselho Pedagógico os projetos pedagógicos dos cursos;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
18
III. analisar e aprovar as alterações na estrutura curricular, enviadas pelo NDE dos
cursos.
IV. analisar propostas de capacitação dos docentes;
V. compatibilizar os objetivos das unidades curriculares que integram o curso;
VI. opinar sobre a organização curricular do curso e demais aspectos que envolvem
assuntos de natureza didático-pedagógica;
VII. propor e dar parecer sobre projetos de iniciação cientifica e extensão;
VIII. propor assistência aos alunos nas suas dificuldades de aprendizagem.
Parágrafo Único – Os Colegiados dos Cursos terão regulamento próprio.
SEÇÃO II – DOS NÚCLEOS DOCENTES ESTRUTURANTES DOS CURSOS –
NDE
Art.22. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão consultivo de cada Curso
responsável pela concepção, acompanhamento e revisão de seu Projeto
Pedagógico. Ele se reúne ordinariamente duas vezes em cada semestre a fim de por
em prática seus objetivos.
Art. 23. O Núcleo Docente Estruturante é constituído:
I- Pelo coordenador do Curso, como seu presidente;
II- Por trinta por cento (30%) do corpo docente do curso, ou no mínimo, de cinco
docentes do curso, ou conforme legislação vigente;
Parágrafo Único - A indicação dos representantes docentes será feita pela Diretoria
Geral da Faculdade para um mandato de um (01) ano, com possibilidade de
recondução.
Art. 24. Compete aos Núcleos Docentes Estruturantes de cada Curso:
I- conceber e elaborar os Projetos Pedagógicos do curso de graduação pertinente e
propor para deliberação do respectivo Colegiado do Curso;
II- analisar e propor alterações ao Projeto Pedagógico do curso definindo sua
concepção e fundamentos;
III- estabelecer o perfil profissional do egresso do curso;
IV- atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
V- conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado
do Curso, sempre que necessário;
VI- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas
pelo Colegiado;
VII- analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares;
VIII- acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de
Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário;
IX- promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos
estabelecidos pelo projeto pedagógico.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
19
Parágrafo Único – Os Núcleos Docentes Estruturante terão regulamento próprio
CAPÍTULO VIII - DA COORDENAÇÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE
EDUCAÇÃO
Art. 25. A gestão do Instituto Superior de Educação - ISE é constituída por um
coordenador, escolhida e designada pelo Diretor Geral, ouvido o Diretor Acadêmico,
para mandato máximo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Art. 26. São atribuições do coordenador do ISE:
I - coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nela realizados e atribuir as
horas-aula e demais atividades aos docentes, ouvida a Diretoria Acadêmica;
II - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da
unidade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da
administração superior;
III - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e
expedientes das respectivas áreas de competência;
IV - convocar e presidir reuniões de Comissões, dos Coordenadores de Cursos de
Licenciaturas, dos Docentes dos Cursos e outras em geral;
V - elaborar e apresentar à Diretoria Acadêmica, os anteprojetos de planos
orçamentários necessários ao bom funcionamento da unidade, dos seus cursos e
programas;
VI -representar o ISE em atos públicos e nas relações com outras instituições
acadêmicas, profissionais ou científicas, na ausência do Diretor Acadêmico;
VII - sugerir providências referentes aos serviços administrativos do ISE e elaborar
relatórios anuais das atividades, para apreciação da Diretoria Acadêmica;
VIII - supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades nas áreas da
cultura, sócio-recreativas, desportivas, e de integração da comunidade universitária
entre si e com a da região, bem como seu crescimento e expansão;
IX – acompanhar a legislação educacional específica dos Cursos de Licenciaturas e
dos Institutos Superiores de Educação, adequando as normas internas e Projetos
Pedagógicos de Cursos, apresentando-os à Diretoria Acadêmica e ao Conselho
Pedagógico;
X - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a
assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades;
XI - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
20
XII - dar atendimento pessoal aos alunos e professores que necessitem,
encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas
providências;
XIII - propor à Diretoria Acadêmica a contratação de docentes e funcionários técnicoadministrativos, conforme necessidades do ISE;
XIV - auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços e atividades da Secretaria, da
Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades docentes relativas
ao ISE;
XV - zelar pela boa qualidade das atividades do ensino, iniciação científica e
extensão desenvolvidas no ISE;
XVI - decidir sobre os recursos protocolizados pelos discentes, em primeira
instância, sobre assuntos e questões relativas à avaliação da aprendizagem, notas e
conceitos auferidos, de freqüência às aulas e demais atividades ou de promoção ou
retenção de alunos do ISE.
XVII - exercer outras atribuições, previstas neste Regimento ou em atos normativos
internos, ou decorrentes da natureza das suas funções.
XVIII - supervisionar as atividades dos programas e cursos de graduação, pósgraduação, extensão e outros na área das Licenciaturas;
IXX - reunir-se periodicamente com os coordenadores dos cursos de Licenciaturas
para planejamento e orientações acadêmicas relativas ao desenvolvimento dos
Projetos Pedagógicos dos Cursos;
XX – auxiliar a Diretoria Acadêmica e a Comissão de Processo Seletivo na
organização e execução do Processo Seletivo de Ingresso na Faculdade ou de
processo congênere;
XXI - participar do fomento e promoção de projetos e programas de ensino, da sua
área de atuação;
XXII - ter sob responsabilidade o setor de arquivo de documentação acadêmica dos
docentes do ISE, e os processos relativos às respectivas promoções funcionais;
XXIII - coordenar todo o processo de elaboração e alteração dos projetos
pedagógicos dos cursos de graduação oferecidos pelo ISE;
XXIV - supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos
superiores de licenciaturas a serem submetidos aos órgãos competentes;
XXV - coordenar os processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento
dos cursos de licenciatura junto aos órgãos competentes do Ministério da Educação;
XXVI - promover encontros periódicos de treinamento e atualização dos docentes do
ISE;
XXVII- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste
Regimento, aquelas delegadas ou definidas pela Diretoria Geral, Diretoria
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
21
Acadêmica ou pela Entidade Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de
suas competências.
Parágrafo único. O coordenador do ISE é substituído nas suas ausências ou
impedimentos pelo Diretor Acadêmico ou por docente designado pela Diretoria
Geral, quando for o caso.
CAPÍTULO IX - DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
Art. 27. Compete ao Coordenador de Pós-Graduação e Acompanhamento de
Egressos:
I- propor a Direção da Faculdade programas e projetos de pós-graduação no âmbito
da faculdade;
II- coordenar a elaboração e a execução dos projetos pedagógicos dos cursos de
pós-graduação, promovendo a integração vertical e horizontal das disciplinas, bem
como as demais atividades inerentes ao seu perfeito funcionamento;
III- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas e o
desempenho acadêmico dos professores;
IV- promover a avaliação interna das atividades de pós-graduação, considerando
inclusive os parâmetros nacionais;
V- propor a Direção da faculdade, após seleção, a admissão de professores;
VI- representar a coordenação de pós-graduação, junto aos órgãos da faculdade;
VII- apresentar anualmente a Direção da faculdade relatório das atividades de pósgraduação;
VIII- promover articulações para a compatibilização das ações de pós-graduação,
com os objetivos do ensino e do PPI da Faculdade;
IX- supervisionar atividades relacionadas com elaboração,
apresentação dos trabalhos ou projetos de conclusão do curso;
orientação
e
X- manter contato com os Egressos dos Cursos de Graduação da faculdade, como
também a possibilidade da educação continuados, por meio dos Cursos de Pós
graduação oferecidos;
XI- promover encontro anual de Egressos dos Cursos de Graduação da faculdade;
XII- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação
pertinente;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
22
XIII- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral
ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito
das suas competências por força das normas ou disposições regimentais.
CAPÍTULO X - DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E
DESENVOLVIMENTO DOCENTE
Art. 28. A coordenação de Extensão e Desenvolvimento Docente tem como
finalidade proporcionar a docentes e discentes, complementação da formação
acadêmica, por meio da intensificação da relação entre a faculdade e a sociedade,
promovendo atividades educativas, culturais, científicas e artísticas.
Art. 29. Compete ao Coordenador de Extensão e Desenvolvimento Docente:
I- Promover extensão sobre temas de interesses, fomentando o envolvimento do
corpo docente e discente na elaboração e execução de projetos;
II- Promover a extensão, aberta à participação da sociedade, visando promoção do
conhecimento, democratização do acesso ao saber, elevação do nível cultural da
população e intervenção solidária junto à comunidade para a transformação social,
inclusive a relação respeitosa entre conhecimento popular e conhecimento científico;
III- Fazer o acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, em suas diversas
etapas, por meio de reuniões e debates com os participantes de cada projeto;
IV- Divulgar os resultados parciais ou finais das atividades de extensão na
comunidade interna e externa à Faculdade;
V- Promover atividades complementares, tais como cursos, seminários, reuniões de
trabalhos, etc., abertas à participação da comunidade;
VI- Fornecer certificados de participação em atividades de estudos e extensão,
promovidos pela Faculdade.
VII- promover formação continuada para docentes da Faculdade, com foco na
didática para o ensino superior;
VIII- estabelecer parcerias com órgãos públicos, privados e do Terceiro Setor.
IX- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação
pertinente;
X- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral
ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito
das suas competências por força das normas ou disposições regimentais.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
23
CAPÍTULO XI - DA COORDENAÇÃO DE ENSINO E INICIAÇÃO
CIENTÍFICA
Art. 30. A coordenação de ensino e iniciação científica da Faculdade Metropolitana
de Anápolis, tem o papel de implementar, abrigar e consolidar os docentes e
discentes nas linhas temáticas aderentes aos cursos de graduação, pós-graduação
da Faculdade Metropolitana de Anápolis, com saberes instituídos, saberes
localizados, e outros conhecimentos pertinentes ao desenvolvimento acadêmico,
inclusive estágios extracurricular ou supervisionados.
Art. 31. Compete ao Coordenador de Ensino e Iniciação Científica:
I- fixar, subsidiariamente, normas e parâmetros gerais para os programas de apoio à
iniciação cientifica, projetos de pesquisa, apresentação e publicações de trabalhos
dos docentes e discentes;
II- planejar, organizar, divulgar e coordenar seminários, simpósios, conferências,
encontros e outras atividades vinculadas à iniciação científica;
III- coordenar a atividade de iniciação científica quando houver intercâmbio com
outras instituições de ensino superior ou com órgãos afins;
IV- solicitar, conferir e validar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades
de iniciação científica e estágio, realizadas pelos docentes e discentes da
faculdade;
V- encaminhar, orientar e informar os discentes sobre os procedimentos para
realização do estágio;
VI- avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do aluno;
VII- indicar professor orientador da área a ser desenvolvida na iniciação cientifica e
estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do
aluno;
VIII- coordenar a produção da revista científica, estabelecer as normas e nomear o
conselho editorial;
IX- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de iniciação científica e
estágio, reorientando o aluno para outro local em caso de descumprimento de suas
normas;
X- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação de iniciação
cientifica e estágios;
XI- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação
pertinente;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
24
XII- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral
ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito
das suas competências por força das normas ou disposições regimentais.
CAPÍTULO XII – COORDENAÇÃO FINANCEIRA
Art. 32. Compete ao Coordenador Financeiro:
I- realizar controles financeiros da Faculdade (Contas a Pagar, a Receber, Banco,
Caixa);
II- atender os alunos da faculdade para tratar de pendências financeiras, emissão
dos boletos bancários das mensalidades e dependências de disciplinas e demais
assuntos relacionados às obrigações financeiras dos mesmos;
III- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as
deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação
pertinente;
IV- exercer as demais funções delegadas pela Gerência Acadêmica, Diretoria Geral
ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito
das suas competências por força das normas ou disposições regimentais.
CAPÍTULO XIII – OUVIDORIA
Art. 33. A Ouvidoria é uma instância de ligação entre a Faculdade a comunidade
acadêmica e a sociedade na qual está inserida e se faz presente por três canais de
interlocução: o site institucional, no link “Ouvidoria”; por telefone diretamente com o
ouvidor e por meio de caixas de sugestões instaladas nas dependências da
Faculdade.
Parágrafo Único – A Ouvidoria terá regulamento próprio
TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I - DO ENSINO
Art. 34. A Faculdade pode ministrar cursos de graduação e pós-graduação, de
especialização, aperfeiçoamento, extensão, seqüenciais e outros congêneres,
organizados e aprovados nos termos das suas normas, além dos de mestrado e
doutorado, criados na forma da legislação.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
25
Art. 35. O curso de graduação, aberto a portadores de certificado ou diploma de
conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido
classificação em processo seletivo, destina-se à formação do educando em estudos
superiores na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em
nível superior.
Art. 36. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento,
criados e organizados pela instituição, abertos a portadores de diploma de
graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso,
destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação
dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento ou treinamento em
técnicas especializadas.
Art. 37. Os cursos de extensão ou seqüenciais, abertos aos portadores dos
requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de
conhecimentos e técnicas, preparação profissional para funções ou ocupações
específicas, visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento
para estudos ulteriores.
Art. 38. Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos
básicos gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas
horárias e grades curriculares aprovadas nos termos das diretrizes curriculares
nacionais aprovadas pelo poder público, da legislação.
Parágrafo único. As alterações na grade curricular terão eficácia e vigência, no
período letivo seguinte ao da sua aprovação, nos termos das normas aprovadas
pelo Conselho Pedagógico.
Art. 39. Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas unidades,
como formalizados nos termos das diretrizes curriculares nacionais, uma vez
cursados com total aproveitamento, habilitam à obtenção do diploma.
Art. 40. Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de
conhecimentos, habilidades ou técnicas correspondentes a um programa de estudos
e atividades que se desenvolvam em determinado número de horas-aula ou
atividades cumpridas, distribuídas ao longo do período letivo.
§1º A duração da hora-aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração
diferente, nos termos da legislação do ensino superior, desde que feita sem prejuízo
ao cumprimento das respectivas cargas horárias totais dos cursos, mensurada em
horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo.
§2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de
ensino de cada disciplina e da carga horária estabelecidos no currículo pleno de
cada curso e do seu projeto pedagógico.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
26
Art. 41. A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual de disciplinas,
podendo ser oferecidas disciplinas semestrais ou com periodicidade diversa ou
disciplinas complementares, segundo os critérios definidos em norma aprovada pelo
Conselho Pedagógico.
Parágrafo único. O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada curso é
proposto pelo Diretor Acadêmico ao Conselho Pedagógico, para aprovação.
Art. 42. Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus
currículos e organização sugeridos pelo Diretor Acadêmico para aprovação do
Conselho Pedagógico e serão coordenados por docentes indicados pelo Diretor
Geral.
CAPÍTULO II - DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Art. 43. A faculdade incentiva a iniciação científica aplicando a pesquisa acadêmica
na produção discente principalmente através:
I - do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensamento crítico em
qualquer atividade didático-pedagógica;
II - da manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca,
documentação e divulgação científica;
III - da formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
IV - da possibilidade de concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a
execução de determinados projetos, conforme regulamento de bolsas
institucionais;
V - da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa;
VI - do intercâmbio com instituições científicas;
VII - da programação de eventos científicos e participação em congressos,
simpósios, seminários e encontros.
CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Art. 44. Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa,
desenvolvem-se sob a forma de atividades permanentes em projetos. Os serviços
são realizados sob a forma de:
I - atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas ou
privadas;
II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica;
III - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas
Parágrafo único. As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em
cada caso, por professores ou especialistas designados pela Diretoria Geral e/ou
Diretoria Acadêmica após prévia aprovação dos planos específicos pelos órgãos
competentes.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
27
TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO
Art. 45. O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200
(duzentos) dias letivos, distribuídos em 02 (dois) períodos regulares semestrais de
atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a eventuais
exames, podendo ter duração diversa, conforme aprovado pelo Conselho
Pedagógico, na forma da legislação.
§1º O ano letivo prolongar-se-à, sempre que necessário, para que se completem os
dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga
horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para
recuperação de alunos.
§2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados, reposição de aulas
ou atividades de disciplinas especiais por meio de cursos de férias e atividades
extra-curriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos
materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do estabelecimento.
Art. 46. As principais atividades da Faculdade são estabelecidas no Calendário
Escolar, do qual constam, o início e o encerramento do período letivo, os períodos
de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes
períodos, seja prevista.
Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização,
aperfeiçoamento, seqüenciais e de extensão é tratado em regulamentação
específica para cada caso, aprovada pelo Conselho Pedagógico.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO
Art. 47. O processo seletivo, para ingresso nos cursos de graduação, realizado para
cada período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres,
destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e
classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção.
Parágrafo único. As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital,
aprovado e publicado pela Diretoria Acadêmica, no qual constam as normas que
regem o processo, as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação
exigida para a inscrição, a relação e datas necessárias, os critérios de classificação
e demais informações úteis.
Art. 48. O processo seletivo se traduz na avaliação dos conhecimentos comuns
obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
28
fundamental e médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem
avaliados na forma disciplinada e aprovada no respectivo Edital.
§1º Nos termos das normas legais e constantes do Edital, o processo seletivo é de
caráter classificatório.
§2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando
for o caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos
estabelecidos, quando fixados no Edital.
§3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se
realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado
deixar de requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida
completa, dentro dos prazos fixados, de acordo com as normas específicas
publicadas no Edital.
§4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderão ser recebidos alunos
transferidos de outro curso ou instituição ou portadores de diploma de curso superior
de graduação, além de alunos remanescentes do mesmo processo seletivo, nos
termos da legislação.
§5º É facultada à instituição, a realização de novo processo seletivo, se necessário,
para preenchimento das vagas remanescentes.
CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA
Art. 49. A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à
Faculdade, realiza-se na Secretaria da Faculdade, em prazos estabelecidos por ato
do Secretario Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação:
I- certidão de nascimento (cópias autenticadas em cartório);
II- certificado ou diploma de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente, e o
respectivo histórico escolar (cópias autenticadas em cartório);
III- Comprovante de Endereço;
IV- prova de quitação com o Serviço Militar e Eleitoral, quando for o caso;
V- comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da mensalidade e
de assinatura do respectivo contrato de prestação dos serviços.
§1º No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a
apresentação do diploma respectivo, dispensando-se a apresentação do certificado
ou diploma do 2º grau, ensino médio ou equivalente, bem como o respectivo
histórico escolar.
§2º No ato da matrícula obriga-se o aluno a fornecer dados pessoais que não
constem nos documentos previstos neste artigo e que interessem ao controle
acadêmico e administrativo da Faculdade.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
29
Art. 50. A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente
reconhecido o direito deste ato.
Art. 51. A matrícula é renovada semestralmente, mediante requerimento pessoal do
interessado e assinatura do contrato entre as partes, de acordo com as normas
aprovadas pelo Conselho Pedagógico e pela entidade mantenedora, nos prazos
estabelecidos no Calendário Escolar.
§1º A não-renovação ou não confirmação da matrícula, independente de justificativa,
nos prazos fixados, implicará em abandono de curso e desvinculação do aluno da
Faculdade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga.
§2º O requerimento de renovação ou confirmação de matrícula é instruído com o
comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem
como da quitação de débitos anteriores, nos termos do contrato celebrado entre as
partes, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis,
quando for o caso.
§3º As disciplinas e as quantidades limites mínima e máxima a serem cursadas pelo
aluno em cada período letivo serão definidas pelo Conselho Pedagógico, ouvidas as
áreas acadêmica e financeira da Universidade. Portanto, trata-se de um sistema com
períodos letivos semestrais, com matrícula por disciplina.
§4º Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade terão suas normas
de funcionamento definidas pelo Conselho Pedagógico, quando for o caso.
Art. 52. É concedido o trancamento da matrícula para o aluno que o requerer, com
efeito de interromper temporariamente os estudos, mantendo-o com sua vinculação
à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula para o próximo e consecutivo
período letivo, no prazo fixado, pagamento de taxa vigente, conforme termos do
contrato celebrado entre as partes.
§1º O trancamento de matrícula é concedido, se requerido nos prazos estabelecidos,
até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmente, por período superior,
desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se
encontre matriculado o requerente.
§2º O aluno que interrompeu seus estudos por trancamento, poderá retornar à
Faculdade, nos termos do seu Plano de Estudos de Adaptação aprovado pelo
Coordenador do Curso.
§3º No caso de cancelamento de matrícula ou abandono de curso, o aluno somente
poderá retornar à instituição após a realização de novo processo seletivo específico.
Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de
cursos realizados após o ensino médio, em Faculdades congêneres ou equivalentes,
terão seu ingresso efetivado na forma da legislação, segundo as normas aprovadas
pelo Conselho Pedagógico.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
30
CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE
ESTUDOS
Art. 53. É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de Faculdade
ou instituição congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas
existentes em curso afim de seu interesse, se requerida nos prazos fixados no edital
próprio, mediante processo seletivo específico, de acordo com as normas aprovadas
pelo Conselho Pedagógico.
§1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei.
§2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação
constante no Edital próprio publicado pelo Diretor da Faculdade, além do histórico
escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele
cursadas com aprovação.
§3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará
diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial.
§4º A inclusão e exclusão de disciplinas serão admitidas em caráter extraordinário,
no período previsto pelo Calendário Escolar, devendo ser autorizadas pela
Coordenação do Curso.
Art. 54. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem
necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de
origem, se equivalentes, nos termos das normas internas e da legislação.
Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do
interessado e as adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de
um Plano de Estudos de Adaptação elaborado de acordo com as normas aprovadas
pelo Conselho Pedagógico e da legislação pertinente.
Art. 55. Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concede
transferência aos alunos nela matriculados.
Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no
encerramento das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as
partes, mediante pagamento de taxa de rescisão contratual e resguardado o direito
de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros ou outros do aluno,
na forma da lei.
Art. 56. O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes na
Faculdade como portadores de diploma de outro curso superior seguirá os critérios
análogos aos dos alunos transferidos, nos termos das normas aprovadas pelos
órgãos competentes.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
31
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 57. A avaliação da aprendizagem e do desempenho escolar será feita por
disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento das atividades e dos
conteúdos ministrados em cada uma delas.
Art. 58. A freqüência às aulas e participação nas demais atividades escolares são
direitos dos alunos aos serviços educacionais prestados pela instituição e são
permitidas apenas aos alunos regularmente matriculados, nos termos do contrato de
prestação de serviços assinado entre as partes.
§1º Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na
disciplina o aluno que não tenha obtido freqüência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações
regulares ou processos de recuperação.
§2º É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação
específica, no caso de dependências e adaptações ou gestação, sendo-lhes
atribuídos nesses casos, como compensação das ausências às aulas, exercícios
domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo normas
estabelecidas pelo Conselho Pedagógico.
§3º O Conselho Pedagógico poderá definir em norma específica outros critérios de
avaliação da aprendizagem, nos termos dos interesses da melhor qualidade de
aferição do processo de avaliação, beneficiando critérios de melhor desempenho.
Art. 59. A avaliação da aprendizagem do aluno será contínua e cumulativa, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao
longo do período sobre eventuais avaliações finais.
Art. 60. A aferição do aproveitamento escolar de cada disciplina é feita por meio de
notas inteiras de zero a dez, permitindo-se fração.
Parágrafo Único – O aluno que não comparecer no processo de avaliação de
aprendizagem, estipulado no Calendário Acadêmico e marcado pelo professor,
poderá requerer segunda chamada de avaliação mediante, obrigatoriamente, de
documento declaratório ou comprovante que justifique a ausência.
Art. 61. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do
aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios escolares,
Exame de Verificação Acadêmica e outros.
§ 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação
escrita em cada disciplina no bimestre, denominadas 1ª VA e 2ª VA; 1ª VA, no
primeiro bimestre e, 2ª VA, no segundo bimestre.
§ 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliações, tais
como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios, cujos
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
32
resultados podem culminar com atribuição de uma nota parcial representativa de
cada avaliação bimestral, 1ª VA e 2ª VA.
Art. 62 Em qualquer disciplina, o aluno que obtiver freqüência mínima de 75%, e
média semestral referente às notas de 1ª VA e 2ª VA igual ou superior a 5,0 será
considerado aprovado.
§ 1º O aluno que obtiver média semestral inferior a 5,0 e freqüência mínima de 50%
e menor que 75%, poderá requerer avaliação de recuperação por meio do SISTEMA
DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – SRA.
§ 2º O SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – SRA possui
regulamento próprio, conforme Resolução COP Nº 38/2015.
Art. 63 Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias anuais, bem
como os critérios para as outras formas de avaliação realizadas ao longo do período
letivo, serão fixados em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico.
Art. 64. O Pedido de Revisão de Nota de Prova será feito na Secretaria Acadêmica
conforme data estabelecida em calendário escolar.
Art. 65. Os alunos reprovados em mais de 2 (duas) disciplinas regulares, deverão
matricula-se na mesma série em que estavam, para cursar essas disciplinas,
podendo entretanto, cursar outras, da série subseqüente, em função de um Plano de
Estudos definido por norma do Conselho Pedagógico, ficando dispensados de
cursar aquelas em que já obtiveram aprovação.
§1º A Faculdade poderá oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em
horários e regimes especiais, com metodologia adequada para os alunos reprovados
ou em adaptação, ou para alunos em dependência, como forma de recuperá-los, na
forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, nos termos das
normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
§2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado
por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por
banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de
acordo com as normas dos sistemas de ensino.
CAPÍTULO VI - DOS ESTÁGIOS
Art. 66. O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento
aprovado pelo Conselho Pedagógico, após parecer da Diretoria Geral, e constará de
atividades práticas visando a qualificação profissional, exercidas em órgãos ou
laboratórios da instituição ou de outras organizações, sem vínculo empregatício,
podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter
a cobertura previdenciária prevista na legislação específica.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
33
Parágrafo único. Para cada aluno, é obrigatória a integralização da carga horária
total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao
planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
Art. 67. Os estágios são coordenados por uma Coordenação de Ensino e Iniciação
Científica e supervisionados por docentes-supervisores especificamente
credenciados para esta atividade, designados nos termos deste Regimento.
TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE
Art. 68. O Corpo Docente da Faculdade se distribui entre as seguintes categorias
funcionais do Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas:
I - Professor Titular;
II - Professor Adjunto;
III - Professor Assistente;
IV – Auxiliar de Ensino.
§1º A título eventual e por tempo determinado, a Faculdade pode dispor dos serviços
de professores colaboradores, visitantes ou auxiliares, destinados a suprir a falta
temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em
tarefas para-didáticas.
§2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas
diversas categorias funcionais são definidas em norma específica - o Regulamento
do Quadro de Carreira Docente - aprovado pelo Conselho Pedagógico e pela
Entidade Mantenedora.
Art. 69. Os professores são contratados ou demitidos pela Entidade Mantenedora
segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas internas e
o Regulamento do Quadro de Carreira Docente.
Art. 70. A admissão de professor é feita mediante seleção e indicação específica do
Diretor Acadêmico, com a colaboração do Coordenador do Curso respectivo, quando
for o caso, observados os seguintes critérios:
I- além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos
acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados com
matéria ou disciplina a ser por ele lecionada;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
34
II- constitui requisito básico o diploma de curso superior de graduação
correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria
idêntica ou afim, àquela a ser lecionada;
§1º O enquadramento funcional ou promoção deverá ser aprovado pela Diretoria
Geral, nos termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da
política de recursos humanos aprovados pela Entidade Mantenedora.
§2º A demissão do professor, licenças ou afastamento da funções docentes, serão
propostos pelo Diretor Acadêmico à Diretoria Geral para deliberação.
§3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o professor poderá ser
contratado, por prazo determinado, segundo o disposto no §1ºdo Art.59, até que se
dê o preenchimento das condições de enquadramento nos outros níveis do quadro
de carreira.
§4º É obrigatória a freqüência dos professores nas aulas e demais atividades
docentes programadas.
Art. 71. São deveres do Professor:
I- elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do
curso, tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução
integral após a competente aprovação;
II- orientar a aprendizagem, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais
atividades na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga
horária previstos;
III- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar,
julgar e registrar os resultados apresentados pelos alunos, nos termos das normas
aprovadas e da legislação;
IV- entregar à Secretaria da Faculdade os resultados das avaliações do
aproveitamento escolar e demais trabalhos escolares, nos prazos fixados;
V- observar e fazer cumprir o regime disciplinar da Faculdade;
VI-elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados
pelos órgãos competentes;
VII- participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de
comissões para as quais for designado;
VIII- indicar, nos prazos fixados, livro-texto, bibliografia básica e complementar na
área da sua disciplina;
IX- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei, nos regulamentos
internos e neste Regimento.
CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
35
Art. 72. Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos
não regulares.
§1º O aluno regular é aquele que mantém o seu vínculo com a instituição de ensino,
por meio de matrícula em curso de graduação, independentemente de sua situação
acadêmica (notas, freqüência, etc.) e situação financeira com a instituição, cujo
vínculo só se desfaz mediante conclusão de curso, abandono de curso,
cancelamento de matrícula ou transferência, nos termos definidos neste Regimento.
§2º O aluno não regular é aquele vinculado exclusivamente a um ou mais
componentes curriculares e não a um determinado curso, cuja matrícula seja
realizada mediante processo seletivo prévio, a critério da instituição, conforme a
disponibilidade de vagas, e que demonstre capacidade de cursá-la (s) com o
aproveitamento previsto neste Regimento.
§3º Os cursos de pós-graduação, especialização, seqüenciais, aperfeiçoamento, de
extensão, oferecidos regularmente pela unidade, e respectivos alunos, obedecerão
às disposições previstas na legislação do ensino superior e nos termos das normas
aprovadas pelo Conselho Pedagógico da instituição.
§4º A faculdade possui programa de bolsas de estudos para aluno regular, com
duração de 6 (seis) meses, sendo facultativo sua renovação conforme regulamento
próprio de Bolsas de Estudos da Faculdade Metropolitana de Anápolis.
Art. 73. São direitos e deveres do corpo discente:
I- freqüentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços
educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade, nos termos do
contrato celebrado com a instituição;
II- ser indicado, votar ou ser votado, na forma da lei, nas indicações e/ou eleições
para os órgãos de representação estudantil;
III- recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IV- observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da
Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes;
V- zelar pelo patrimônio da Faculdade;
VI- efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como
remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeterse às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações.
Art. 74. O corpo discente da Faculdade terá, se for de sua vontade, como órgão de
representação estudantil o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele
elaborado e aprovado na forma da lei.
§1º Compete ao Diretório Acadêmico, regularmente constituído, indicar os
representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da
Faculdade, vedada a acumulação de cargos.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
36
§2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes
disposições:
I - são elegíveis os alunos regularmente matriculados;
II - os mandatos têm duração de 01 (um) ano, vedada a recondução imediata;
III- o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas
obrigações escolares, inclusive com relação à freqüência às aulas e atividades.
§3º Na ausência de Diretório Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita
por indicação do colegiado de alunos eleitos como Representantes de Classes, nos
termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico.
Art. 75. A Faculdade pode instituir Monitoria, nela admitindo alunos regulares,
selecionados pelos Coordenadores de Curso e indicados à Diretoria Acadêmica,
dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina
ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e
iniciação científica.
§1º A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação
de um professor, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou
práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular.
§2º O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no
magistério da Faculdade.
Art. 76. A Faculdade pode instituir prêmios como mérito acadêmico e estímulo à
produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Pedagógico.
CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 77. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores com
funções não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços
necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Faculdade.
§1º A Faculdade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção
além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição
educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnicoprofissional a seus funcionários.
§2º Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou
dispensa efetivados pela Entidade Mantenedora, por indicação da Diretoria Geral.
TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
37
CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL
Art. 78. O ato da matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função
docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato
firmado com a instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a
Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino,
neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades
respectivas.
Art. 79. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o Artigo anterior
ou desídia no cumprimento das suas funções.
§1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da
infração, à vista dos seguintes procedimentos: primariedade do infrator, dolo ou
culpa, valor do bem moral, cultural ou material atingido.
§2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado.
§3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento
temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância
ou inquérito administrativo, mandado instaurar pelo Diretor da Faculdade.
§4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção
disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento.
CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art. 80. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por:
a)transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos
escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a
terceiros;
b)falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares.
c)falta de cumprimento do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo;
II - REPREENSÃO, por escrito, por:
a)reincidência nas faltas previstas no item I;
b)ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
38
c)falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria quanto à sua
documentação pessoal, informes conexos, programas e planos de ensino.
III- DISPENSA:
a)por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b)sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por
motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§1º - A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do
Diretor Acadêmico e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos,
dependendo da gravidade da falta ou transgressão.
§2º - A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor à
Diretoria Geral, para as devidas providências.
CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art. 81. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, por:
a) transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos
escolares ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade
a terceiros;
b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes
discrepantes em relação aos seus pares.
c) Denegrir ou expor em redes sociais, docentes, funcionários técnicoadministrativos e instalações da Faculdade Metropolitana de Anápolis, bem como a
imagem da mesma.
II - REPREENSÃO, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item I;
b) uso de meios indevidos durante sua conduta acadêmica;
III - SUSPENSÃO, com perda das avaliações nesse período, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item II,
b) falta de cumprimento dos deveres estudantis, quando convocado além das tarefas
rotineiras das disciplinas do curso;
c) ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
d) falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à documentação pessoal,
informes conexos, e modificação de seus documentos.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
39
IV - DESLIGAMENTO, com expedição do Histórico, por:
a) reincidência nas faltas previstas no item III;
b) atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da
Faculdade ou de sua Entidade Mantenedora.
c) rompimento ou não renovação do contrato de prestação de serviços educacionais.
§1º A aplicação da penalidade de desligamento expressa nos itens a) ou b) é
antecedida por instauração de sindicância ou inquérito, e é de competência do
Diretor Acadêmico, e a expressa no item c) compete ao Diretor Administrativo.
§2º Da aplicação das penalidades cabe recurso ao órgão competente, no prazo de
15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, no
caso da pena de desligamento.
§3º Não haverá sanções pedagógicas para os casos de inadimplência, salvo as
disposições legais permitidas em lei, de cobranças judiciais, se for o caso.
Art. 82. O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do
histórico escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades, de
advertências e de repreensão se, no prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não
incorrer em reincidência.
CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
Art. 83. Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades
previstas na legislação trabalhista e as análogas do corpo docente, no que
couberem.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência de qualquer
membro da Diretoria Geral, exceto no caso de dispensa, que é de competência da
Entidade Mantenedora.
TÍTULO VII - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICA
Art. 84. Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e
expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as matérias ou
disciplinas do currículo pleno do curso.
§1º O Diploma será assinado pelo Diretor Geral e/ou pelo Diretor Acadêmico, pelo
Secretário da Faculdade e pelo diplomado.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
40
§2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou
ênfases, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se,
mediante apostilamento, novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da
lei.
Art. 85. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral ou na sua
ausência, pelo Diretor da Acadêmico, em sessão pública e solene, na qual os
graduandos prestarão juramento de compromisso legal na forma aprovada pelo
Conselho Pedagógico.
Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será
conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data
determinados pelo Diretor Acadêmico.
Art. 86. Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão,
seqüencial ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo
Certificado, assinado pelo Diretor Geral ou Diretor Acadêmico e pelo Secretário, para
que produza seus efeitos legais.
Art. 87. A Faculdade confere as seguintes dignidades acadêmicas:
I-Título de “Professor Honoris Causa", a personalidade de alta qualificação que
tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos
de real valor e que tenham concorrido efetivamente para o progresso do
conhecimento;
II-Título de “Professor Emérito", dado preferencialmente a Professor depois de haver
prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a
personalidades externas, quando justas e nos mesmos termos anteriores.
Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser
aprovadas pelo Conselho Pedagógico, por proposta da Diretoria Geral.
TÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA
Art. 88. A Entidade Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e
ao público em geral, pela Faculdade, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias
ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei, deste Regimento, da
liberdade acadêmica e didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e
da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos.
Art. 89. Compete à Entidade Mantenedora prover adequadas condições de
funcionamento das atividades da Faculdade Metropolitana de Anápolis, colocandolhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de
terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes recursos
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
41
financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do plano orçamentário
aprovado.
§1º À Entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e
financeira da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros da
Diretoria Geral.
§2º Dependem de aprovação da Entidade Mantenedora as decisões dos órgãos
colegiados ou das Diretorias que importem em aumento de despesas ou custos,
previstos ou não, no plano orçamentário.
§3º As unidades mantidas gozam de autonomia nos assuntos didático-pedagógicos,
para o seu bom desempenho.
§4º Os convênios interinstitucionais e contratos de prestação de serviços
educacionais firmados entre os alunos e a instituição, serão assinados pela Entidade
Mantenedora e por membro da Diretoria Geral da Faculdade, por delegação de
competência.
TÍTULO IX - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
CAPÍTULO I - DA BIBLIOTECA
Art. 90. Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por
auxiliares indicados pelo Diretor Acadêmico e contratados pela Entidade
Mantenedora, em função das necessidades dos serviços.
Art. 91. A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de
biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento,
reger-se-à por um Regulamento, aprovado pelo Conselho Pedagógico.
Art. 92. A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será
promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos
Cursos ou Diretores.
Art. 93. A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos
escolares, ou outros aprovados em função das necessidades.
Art. 94. Ao responsável pela Biblioteca compete:
I- coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários;
II- zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca;
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
42
III- organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em
uso nas bibliotecas congêneres;
IV- propor à Diretoria Acadêmica a aquisição de obras e assinaturas de publicações
e periódicos, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas na
Faculdade e procurando sempre completar as obras e coleções existentes, mediante
consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados;
V- organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da
Faculdade, remetendo-os aos membros do Corpo Docente;
VI- prestar informações às Diretorias e aos professores sobre as novas publicações
feitas no País, juntamente com catálogos das principais livrarias sempre que
possível e oportuno;
VII- expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso
aos Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações
necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que
deverão constar dos planos de ensino;
VIII- organizar e remeter mensalmente à Diretoria Acadêmica e à Diretoria Geral, os
relatórios dos trabalhos da Biblioteca, sobre o acervo e demais estatísticas do seu
uso;
IX- responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da
Biblioteca.
X- elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e freqüência dos usuários à
biblioteca, nos termos solicitados pelo Diretor da Faculdade ou pela Diretoria
Acadêmica.
CAPÍTULO II - DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE
Art. 95. Os serviços de Tesouraria e de Contabilidade serão chefiados por
funcionários habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, e subordinados
sob termo de responsabilidade, ao Diretor Administrativo.
TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 96. O prazo para interposição de recursos contra qualquer ato administrativo,
pedagógico ou medida disciplinar, previsto neste Regimento, é de 15 (quinze) dias
corridos contados da data da publicação do ato recorrido, ou de sua comunicação ao
interessado.
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO
43
Art. 97. As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades
escolares são devidas pelos usuários dos serviços educacionais previstos e serão
definidas pela Entidade Mantenedora e publicadas em ato específico pelo Diretor
Administrativo, respeitando os termos do contrato de prestação de serviços
educacionais firmado nos termos da legislação.
Parágrafo único. No valor das taxas e demais contribuições estão incluídos os atos
obrigatoriamente inerentes ao trabalho escolar, as aulas e demais atividades
obrigatórias e seu pagamento obrigatório e devido, será feito segundo os planos
aprovados pela Entidade Mantenedora.
Art. 98. Nenhuma publicação ou pronunciamento oficiais que envolvam o nome da
Faculdade ou da Mantenedora poderão ser feitos sem prévia autorização
competente.
§1º O discente que faz uso de redes sociais, com palavras ou textos que
denigram/prejudiquem o nome/imagem da Instituição, assim como dos docentes e
funcionários técnico-administrativos da Faculdade Metropolitana de Anápolis, está
sujeito a sanções disciplinares previstas neste Regimento.
§2º É expressamente proibido postar qualquer tipo de imagem/filmes/vídeos nas
redes sociais ou meios de comunicação virtual/digital, de qualquer tipo de
atividade/evento/fato ocorrido na Instituição, sem a autorização expressa da Direção
da Faculdade. Caso isso ocorra, o(s) discente(s) envolvido estará (ão) sujeitos às
sanções disciplinares previstas no Regimento da Faculdade.
Art. 99. Serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico ou pela Diretoria Geral, quando
for o caso, os casos omissos, urgentes, de transição ou de interpretação legal deste
Regimento.
Art. 100. As alterações e reformas deste Regimento são aprovadas pelo Conselho
Pedagógico e pela Entidade Mantenedora, no que couber, por proposta da Diretoria
Geral.
Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão federal
competente nos termos da legislação vigente.
Anápolis, 22 de dezembro de 2014.
Adilson Geraldo de Oliveira
Diretor-Presidente / IMEC
Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br
Download

REGIMENTO - Faculdade FAMA