FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO www.faculdadefama.edu.br REGIMENTO Anápolis - GO Dezembro/2014 Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br 1 FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 2 www.faculdadefama.edu.br RESOLUÇÃO COP Nº 01/2014 APROVA ALTERAÇÕES NO REGIMENTO DA FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS – FAMA O Presidente do Conselho Pedagógico - COP da Faculdade Metropolitana de Anápolis, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação do colegiado aprovada nesta data, baixa a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º- Nos termos das disposições regimentais, ficam aprovadas as alterações do Regimento da Faculdade Metropolitana de Anápolis - FAMA, cujo teor é apresentado na íntegra no ANEXO. Art.2º- Esta Resolução entra em vigor nesta data, para todos os efeitos legais. DÊ-SE CIÊNCIA. Anápolis, 22 de dezembro de 2014. Adilson Geraldo de Oliveira Júnior Presidente do COP-FAMA Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 3 INDICE TÍTULO I - DA FACULDADE E SEUS FINS ................................................................................................... 4 TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................................... 5 CAPÍTULO V – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA ................................................................................ 10 CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO ...................................... 12 CAPÍTULO VII - DO COLEGIADO E COORDENADORIA DE CURSOS................ ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA ............................................................................................... 14 CAPÍTULO I - DO ENSINO ............................................................................................................................ 24 CAPÍTULO II - DA PESQUISA....................................................................................................................... 26 CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO .................................................................................. 26 TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR ........................................................................................................... 27 CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO ................................................................................................................... 27 CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO .................................................................................................. 27 CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA................................................................................................................. 28 CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................ 30 CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR ............................................................. 31 CAPÍTULO VI - DOS ESTÁGIOS .................................................................................................................. 32 TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA ........................................................................................... 33 CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE .......................................................................................................... 33 CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE ........................................................................................................ 34 CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ..................................................................... 36 TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR .................................................................................................... 36 CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL............................................................................. 37 CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE ......................................................... 37 CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE ....................................................... 38 CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ..................... 39 TÍTULO VII - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICA .................................................................. 39 TÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA ............................................... 40 TÍTULO IX - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS .................................................................................. 41 CAPÍTULO I - DA SECRETARIA .............................................................. ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO. CAPÍTULO II - DA BIBLIOTECA .................................................................................................................. 41 CAPÍTULO III - DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE .................................................................... 42 TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................................... 42 Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 4 FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS REGIMENTO TÍTULO I - DA FACULDADE E SEUS FINS CAPÍTULO ÚNICO Art. 1o. A Faculdade Metropolitana de Anápolis, também designada pela sigla FAMA, é uma Instituição de Ensino Superior, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Anápolis, Estado de Goiás, é mantida pelo INSTITUTO METROPOLITANO DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA., também designado pela sigla IMEC, sociedade civil de direito privado, de fins educacionais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.814.347/0001-80, e na Junta Comercial do Estado de Goiás, na forma da lei, sob nº 52202396595, com sede e foro no Município de Anápolis, no Estado de Goiás, na Avenida Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, rege-se pela legislação do ensino superior, por este regimento, pelos atos normativos dos seus órgãos internos e, no que couber, pelo Contrato Social da Mantenedora e respectivas alterações. Parágrafo Único. A Faculdade Metropolitana de Anápolis é uma Instituição de Ensino Superior com categoria administrativa privada, particular no sentido estrito, mantida por uma pessoa jurídica de direito privado, o Instituto Metropolitano de Educação e Cultura Ltda., nos termos da legislação brasileira. Art. 2o. A Faculdade Metropolitana de Anápolis tem por finalidade: I. Desenvolver o ensino e a educação superior, na área das ciências exatas, ciências humanas e sociais, ciências tecnológicas e outras; II. Formar com qualidade profissionais e especialistas de nível superior nas áreas de conhecimento dos cursos e programas que oferecer; criando os meios necessários para que os mesmos tenham acesso à educação continuada na própria instituição; III. Despertar nos alunos uma visão humanista, que possam como futuros profissionais de nível superior, aplicar nas relações entre os vários grupos sociais, através da promoção do espírito comunitário, da fraternidade e da igualdade entre os cidadãos; IV. Criar no aluno, e por conseqüência no profissional egresso, o desejo de adquirir continuamente os mais atualizados conhecimentos culturais, técnicos e científicos, integrando-os e utilizando-os como um agente transformador da sociedade; V. Estimular toda e qualquer forma de criação individual, valorizando o desenvolvimento do pensamento reflexivo; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 5 VI. Incentivar a produção de trabalhos de pesquisa e investigação científica que desenvolvam a ciência e a tecnologia e possam aplicar-se à comunidade onde a instituição esta inserida trazendo-lhe benefícios diretos ou indiretos; VII. Transmitir o conhecimento científico, técnico e cultural, principalmente aquele gerado na própria instituição, através do conteúdo programático das disciplinas, publicações em revistas científicas, utilização de meios de comunicação acessíveis à toda a comunidade, como a rede mundial de computadores, e outros de fácil e amplo acesso à comunidade local; VIII. Promover a extensão através da realização de cursos, jornadas, semanas de estudo, seminários, congressos e outros, que se dirijam não só à comunidade acadêmica mas, também à população, oferecendo-os inclusive fora das fronteiras da instituição. IX. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar com responsabilidade social serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; X. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo. TÍTULO II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS Art. 3o. A administração geral da Faculdade Metropolitana de Anápolis será exercida pelos seguintes órgãos: I - de Administração Superior: 1. Conselho Pedagógico - COP; 2. Diretoria Geral. II - de Administração Intermediária: 1. Diretoria Acadêmica; 2. Diretoria Administrativa; 3. Secretaria Geral. III - de Administração Básica: 1. Coordenação do Instituto Superior de Educação; 2. Coordenações de Cursos; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 6 3. Coordenação de Pós Graduação 4. Coordenação de Ensino e Iniciação Científica 5. Coordenação de Extensão 6. Coordenação Financeira CAPÍTULO II - DO CONSELHO PEDAGÓGICO Art. 4o. O Conselho Pedagógico, órgão máximo de natureza deliberativa, normativa, consultiva e recursal é constituído: I - pelo Diretor Geral, presidente; II - pelo Diretor Acadêmico, vice-presidente; III - pelo Diretor Administrativo; IV- por dois representantes dos docentes, com no mínimo 02 (dois) anos de trabalho na instituição, indicados pelos Coordenadores de Cursos, para mandato de 02 (dois) anos, vedada à recondução imediata; V - por 2(dois) representantes discentes, indicado na forma da legislação, para mandato de 01 (um) ano, vedada à recondução imediata; VI - Por 2 (dois) Coordenadores de cursos indicados pelos seus pares: VII - pelo Secretário da Faculdade, como secretário do órgão e representante dos funcionários. VIII - por 2 (dois) representantes da Entidade Mantenedora; Parágrafo único. A composição do colegiado terá sempre maioria absoluta de docentes. Art. 5o. Compete ao Conselho Pedagógico: I - zelar pelos objetivos institucionais da Faculdade; II - elaborar e aprovar, nos termos da legislação, as normas acadêmicas que regerão as atividades de ensino, iniciação científica e extensão da Faculdade; III - regulamentar, através de Resoluções, os atos normativos internos e os decorrentes das competências regimentais; IV - propor à Entidade Mantenedora o planejamento global da Faculdade e o anteprojeto de orçamento para o ano seguinte; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 7 V - exercer o poder disciplinar e aprovar, em grau de recurso, os processos de interesse dos corpos docente e discente, que lhe forem encaminhados pela presidência; VI - aprovar, após parecer favorável da entidade mantenedora, desde que obedecidas às exigências legais, a criação, modificação e extinção dos cursos de graduação e pós-graduação, seus currículos plenos e suas vagas, e outros programas de pesquisa ou extensão, por proposta da Diretoria Geral, decidindo as questões sobre a sua aplicabilidade de acordo com as diretrizes curriculares nacionais aprovadas pelo poder público e demais órgãos competentes do Ministério da Educação; VII - aprovar as normas acadêmicas complementares à legislação sobre currículos e sistema de matrículas, planos de cursos, programas e planos de ensino de disciplinas, matrículas, transferências, processo de ensino e aprendizagem, avaliação de desempenho escolar, aproveitamento de estudos, programas de pesquisa e extensão, regime de dependências e planos de estudos para alunos reprovados ou em processo de adaptação curricular e de outros assuntos que se incluam no âmbito das suas demais competências; VIII - aprovar os regulamentos dos órgãos internos e as alterações deste Regimento, em primeira instância, por proposta do Diretor Geral; IX - apurar responsabilidades do Diretor Acadêmico, Coordenadores e outros agentes educacionais, quando por omissão ou tolerância, permitirem ou favorecerem o não cumprimento da legislação, deste Regimento, de regulamentos ou de outras normas internas complementares; X - deliberar sobre providências destinadas a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, respeitado o direito de defesa, na forma da lei; XI - intervir, esgotadas as vias ordinárias, nos demais órgãos internos da Faculdade, avocando a si as atribuições a eles conferidas; XII - decretar o recesso parcial ou total das atividades escolares de cada curso, ou de todos; XIII - aprovar o projeto pedagógico de cada curso de graduação ou pós-graduação propostos pelo Diretor Acadêmico; XIV - interpretar o presente Regimento e resolver os casos omissos ou de extrema urgência, ouvindo o órgão interessado ou delegando as respectivas competências; XV - exercer as demais atribuições que lhe estejam afetas pela sua natureza ou por delegação da Entidade Mantenedora. §1º A convocação do colegiado será feita por escrito, pelo seu Presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso de força maior ou de calendário de reuniões previamente aprovado e para seu funcionamento é necessária a presença da maioria de seus membros. §2º A votação será secreta, quando se tratar de casos pessoais, ou quando o Conselho assim determinar, a requerimento de algum membro. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 8 §3º As decisões do colegiado serão tomadas por maioria simples dos presentes, cabendo ao Presidente, além do de membro, o voto de desempate. §4º As deliberações de caráter normativo assumirão a forma de Resolução. §5º Ausente a 3 (três) reuniões consecutivas, sem causa justificada a critério do Presidente do Conselho, o Conselheiro poderá ser afastado das suas funções e do seu respectivo cargo. Art. 6o. A ordem dos trabalhos das sessões será a seguinte: I - leitura e aprovação da Ata da reunião anterior; II - expediente da presidência; III - ordem do dia. Art. 7o. Poderão ser deliberados e aprovados assuntos em regime de urgência, a critério da Presidência, desde que sejam incluídos da ordem do dia. CAPÍTULO III - DA DIRETORIA GERAL Art. 8o. A Diretoria Geral é o órgão executivo superior, que superintende, coordena e fiscaliza todas as atividades da Faculdade Metropolitana de Anápolis, com vistas ao seu regular funcionamento, e é constituída de um Diretor Geral, um Diretor Acadêmico e um Diretor Administrativo. Art. 9o. O Diretor Geral é designado pelo Presidente da Entidade Mantenedora, após aprovação da sua Diretoria, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzido. Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos, o Diretor Geral é substituído pelo Diretor Acadêmico ou Diretor Administrativo, nessa ordem. Art. 10. Compete ao Diretor Geral: I - superintender todos os serviços administrativos e acadêmicos da Faculdade; II - superintender a execução do regime escolar e didático, zelando pela observância dos horários de funcionamento das atividades acadêmicas; III - representar a Faculdade perante os órgãos públicos e particulares; IV - convocar e presidir reuniões do Conselho Pedagógico e outras, dos órgãos a que comparecer; V - aprovar o Calendário Escolar anual e suas alterações; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 9 VI - assinar os diplomas, certificados, certidões e demais documentos pertinentes; VII - assinar a correspondência oficial, termos e despachos lavrados em nome da Faculdade; VIII - conferir graus e aprovar dignidades acadêmicas; IX - encaminhar à Entidade Mantenedora a contratação ou dispensa de professores e funcionários, indicados pelos Diretores Acadêmico e Administrativo, observadas as disposições legais e as deste Regimento, e dar-lhes posse; X - encaminhar a proposta orçamentária da Faculdade, sob coordenação do Diretor Administrativo e pelos responsáveis dos outros órgãos, para o ano seguinte, para apreciação da Diretoria da Entidade Mantenedora; XI - supervisionar as atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras, assinar documentos respectivos e zelar pelos bons serviços de apoio de tesouraria e contabilidade, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora; XII - responsabilizar-se pela fiel execução do plano orçamentário aprovado e posto à disposição da Faculdade e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade Mantenedora, além de autorizar despesas previstas no orçamento aprovado e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante justificativa; XIII - remeter, aos órgãos competentes da área da Educação, processos, petições e relatórios das atividades e ocorrências verificadas na Faculdade, quando for o caso; XIV - exercer o poder disciplinar que lhe foi atribuído por este Regimento e por atos especiais que venham a ser aprovados, relativos ao comportamento do pessoal docente, técnico-administrativo e dos alunos; XV - propor a abertura de processo administrativo, assim como de processos sumários para a apuração de infrações disciplinares, de alteração ou rompimento de contratos de prestação de serviços e deliberar sobre recursos discentes, nos termos da legislação em vigor; XVI - designar os Coordenadores de Cursos e seus substitutos eventuais, coordenadores ou supervisores dos estágios, bem como os coordenadores de outros órgãos da estrutura organizacional, ouvido o Diretor Acadêmico; XVII - encaminhar anualmente à Entidade Mantenedora, até o mês de fevereiro de cada ano, os relatórios sobre as atividades acadêmicas e administrativas dos órgãos da unidade mantida, relativos ao ano anterior; XVIII - designar o Diretor Acadêmico, Diretor Administrativo e Secretário Geral da Faculdade; XIX - exercer as demais atribuições definidas neste Regimento, na legislação e outras que recaiam no âmbito das suas competências; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 10 XX - resolver os casos urgentes ou omissos “ad referendum” do Conselho Pedagógico ou por delegação desse órgão ou da Diretoria da Entidade Mantenedora, quando for o caso, nos termos da legislação. CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA ACADEMICA Art. 11. A Diretoria Acadêmica é constituída, por um Diretor, escolhido e designado pelo Diretor Geral, para mandato máximo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido. Art. 12. São atribuições do Diretor Acadêmico: I - dirigir a Faculdade, coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nela realizados e atribuir as horas-aula e demais atividades aos docentes, ouvida a Diretoria Geral; II - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da unidade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da administração superior; III - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência; IV - convocar e presidir reuniões de Comissões, dos Coordenadores de Cursos, dos Docentes dos Cursos e outras em geral; V - elaborar e apresentar à Diretoria Geral, os anteprojetos de planos orçamentários necessários ao bom funcionamento da unidade, dos seus cursos e programas; VI - representar a unidade em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas, na ausência do Diretor Geral; VII - sugerir providências referentes aos serviços administrativos da unidade e elaborar relatórios anuais das atividades da unidade, para apreciação da Diretoria Geral; VIII - supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades nas áreas da cultura, sócio-recreativas, desportivas, e de integração da comunidade universitária entre si e com a da região, bem como seu crescimento e expansão; IX - conferir grau e assinar diplomas e certificados expedidos pela unidade; X - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades; XI - autorizar as publicações em quadros e murais de assuntos pertinentes ao âmbito da unidade; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 11 XII - decidir e despachar sobre requerimentos de matrículas, re-matrículas, transferências e outros, bem como sobre a fixação e cumprimento de prazos das rotinas acadêmicas, ouvido o Diretor Administrativo quando se tratar de assuntos financeiros; XIII - baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os atos de sua competência; XIV - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade; XV - exercer o poder disciplinar em primeira instância; XVI - dar atendimento pessoal aos alunos e professores que necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências; XVII - propor à Diretoria Geral a contratação de docentes e funcionários técnicoadministrativos, conforme necessidades da unidade; XVIII - auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços e atividades da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades docentes; XIX - zelar pela boa qualidade das atividades do ensino, iniciação científica e extensão desenvolvidas na unidade; XX - decidir sobre os recursos protocolizados pelos discentes, em primeira instância, sobre assuntos e questões relativas à avaliação da aprendizagem, notas e conceitos auferidos, de freqüência às aulas e demais atividades ou de promoção ou retenção de alunos. XXI - exercer outras atribuições, previstas neste Regimento ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções. XXII - supervisionar as atividades dos programas e cursos de graduação, pósgraduação, extensão e outros; XXIII - supervisionar, dar parecer e auxiliar com indicações de nomes para contratação de docentes que irão atuar nos cursos e atividades da Faculdade, bem como opinar no processo de promoção de docentes; XXIV - supervisionar os serviços dos coordenadores de cursos ou programas; XXV - reunir-se periodicamente com os coordenadores dos cursos de graduação para planejamento e orientações acadêmicas relativas ao desenvolvimento dos projetos pedagógicos dos cursos; XVI - organizar e designar a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Ingresso na Faculdade ou de processo congênere e aprova seu Edital, bem como coordenar sua execução; XXVII - participar do fomento e promoção de projetos e programas de ensino, da sua área de atuação; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 12 XXVIII - coordenar todo o processo de elaboração e alteração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação oferecidos pela instituição; XXIX - supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos superiores de graduação a serem submetidos aos órgãos competentes; XXX - coordenar os processos de reconhecimento ou credenciamento dos cursos e unidades junto aos órgãos competentes do Ministério da Educação; XXXI - promover encontros periódicos de treinamento e atualização dos docentes; XXXII - responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral pela fiel execução do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, XXXIII - supervisionar os serviços dos Coordenadores ou responsáveis de cursos ou programas de iniciação científica e extensão; XXXIV-- supervisionar as atividades de elaboração, confecção, distribuição e registro das revistas institucionais; XXXV- supervisionar as atividades da Biblioteca, responsabilizando-se pela sua política de atualização, enriquecimento do acervo e pelo seu bom funcionamento; XXXVI- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento, aquelas delegadas ou definidas pela Diretoria Geral ou pela Entidade Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas competências. Parágrafo único. O Diretor Acadêmico é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Diretor Geral ou por docente designado pela Diretoria Geral, quando for o caso. CAPÍTULO V – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art. 13. Compete ao Diretor Administrativo: I- supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades institucionais nas áreas econômico-financeiras e os serviços de apoio de tesouraria e contabilidade respectivos, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora; II- responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral, pela fiel execução do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da Faculdade e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade Mantenedora; III- autorizar despesas previstas no orçamento aprovado e outras, de necessário e pronto atendimento, mediante justificativa; IV- supervisionar os gastos financeiros dos programas de pesquisa, de extensão e dos projetos de alcance comunitário, das Diretorias da Faculdade e demais órgãos internos; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 13 V- dar parecer para contratação de docentes, pesquisadores e extensionistas, que irão atuar nos cursos e atividades da Faculdade, bem como opinar no processo de promoção de docentes; VI-apreciar e dar parecer sobre os custos provenientes do enquadramento e promoção de docentes; VII- coordenar a elaboração do anteprojeto de orçamento anual, para apreciação da Diretoria Geral e demais órgãos competentes; VIII- supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo pessoal de manutenção da Faculdade; IX- propor à Entidade Mantenedora a contratação de pessoal para serviços de manutenção da infra-estrutura, para o bom andamento das atividades institucionais, fixando-lhe os horários de trabalho; X- supervisionar todas as atividades de ampliação, manutenção, adequação ou reformas dos espaços físicos e do respectivo pessoal envolvido; XI- superintender as atividades de segurança e manutenção dos prédios e demais áreas de utilização dos usuários, com seu respectivo pessoal; XII- coordenar os processos de aquisição de equipamentos de laboratórios, maquinários e de materiais de apoio às atividades didático-pedagógicas, nos termos da proposta orçamentária aprovada; XIII- supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo setor administrativo de controle e desenvolvimento do pessoal da Faculdade; XIV- promover cursos e atividades de treinamento para os funcionários de apoio às atividades-fim da Faculdade; XV- coordenar as atividades do setor de pessoal, por si ou por outro, desenvolvendo rotinas e procedimentos de controle e arquivo documental e outros, de todo pessoal contratado; XVI- supervisionar o trabalho e a execução de todos os serviços realizados pelo setor administrativo de tecnologia da Informação e manutenção de equipamentos da Faculdade; XVII- supervisionar as atividades e serviços do pessoal técnico-administrativo e dos demais funcionários de apoio ou manutenção, responsabilizando-se pelo encaminhamento dos processos de admissão e dispensa dos mesmos, nos termos delegados pela Entidade Mantenedora; XVIII- ter sob sua responsabilidade o planejamento e a gestão das atividades de marketing institucional e de relacionamento externo; XIXX- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Geral ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas competências por força das normas ou disposições regimentais. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 14 Parágrafo único. O Diretor Administrativo é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Diretor Geral, por outro profissional designado pela Diretoria Geral, quando for o caso. CAPÍTULO VI - DA SECRETARIA ACADÊMICA Art. 14. A Secretaria Acadêmica é responsável pela organização, execução, supervisão e guarda dos processos acadêmicos, como inscrição, seleção, matrícula, controle e registro acadêmico, registro de certificados e diplomas, transferências, entre outros da sua esfera de competência. § 1º O responsável pela Secretaria Acadêmica, possuidor de diploma de curso superior, é escolhido e contratado pela Diretoria da Faculdade. § 2º A Secretaria Acadêmica terá regulamento próprio. Art. 15. Compete ao Secretário Acadêmico I- dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Secretaria fazendo a distribuição equitativa dos trabalhos aos seus auxiliares, para o bom andamento dos serviços; II- comparecer, quando convocado, às reuniões dos colegiados, secretariando-as e lavrando as respectivas atas; III - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência; IV- abrir e encerrar os termos referentes aos atos acadêmicos, submetendo-os à assinatura do Diretor Geral; V- organizar os arquivos e prontuários dos alunos, de modo que se atenda, prontamente, a qualquer pedido de informação ou esclarecimentos de interessados ou direção da Faculdade; V- responsabilizar-se, juntamente com o Diretor Geral, pela fiel execução do plano orçamentário aprovado pela Entidade Mantenedora, posto à disposição da Faculdade e pela movimentação e fluxo dos recursos financeiros, por delegação da Entidade Mantenedora; VI- redigir editais de processo seletivo e elaborar as listas de chamadas para exames e matrículas; VII – expedir declarações de currículos escolares e elaborar os históricos para registro de diplomas; VIII - implantar, organizar e manter sistemas informatizados que integrem as partes acadêmica, financeira e administrativa da Faculdade. IX- ter sob sua responsabilidade o processo de inscrição dos candidatos no processo seletivo; X - baixar em Portaria, Comunicado ou Edital, os atos de sua competência; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 15 XI - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação pertinente; XI- prestar orientação das normas acadêmicas aos alunos, professores, funcionários e membros da Faculdade; XII- assessorar a Diretoria Acadêmica e as Coordenações dos Cursos nos assuntos de sua competência; VIII- efetivar as matrículas, os trancamentos e cancelamentos de matrículas deferidos pela Diretoria Acadêmica; XIV- analisar os pedidos de declaração de vaga e expedi-la, quando for o caso, para efeito de transferência de estudantes de outras Instituições de Ensino Superior - IES; XV- promover o controle das transferências de estudantes para outra Instituição de Ensino Superior - IES; XVI- manter atualizado o quadro da população discente, identificando os alunos regularmente matriculados, os alunos com matrícula trancada, os alunos formados, os alunos em dependência, os alunos com matrícula cancelada e os alunos desistentes ou evadidos; XVII- fazer o controle do histórico acadêmico do aluno em relação ao cumprimento do currículo do curso ao qual pertence; XVIII- Acompanhar e atender as demandas junto aos órgãos competentes do Ministério da Educação; IXX- Organizar as informações da direção da faculdade e exercer as demais funções que lhe forem confiadas; XX- Expedir e assinar os Diplomas e Certificados de conclusão dos cursos oferecidos pela Faculdade, juntamente com o Diretor e aluno concluinte. XXI- elaborar e divulgar calendário semestral, prevendo a realização das atividades acadêmicas; XXII- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Geral ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas competências por força das normas ou disposições regimentais. Parágrafo único. A substituição do Secretário Acadêmico, em seus eventuais afastamentos, será determinada pelo Diretor Geral da Faculdade. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 16 CAPÍTULO VII – DAS COORDENAÇÕES DE CURSOS Art. 16. Os cursos de graduação da Faculdade Metropolitana de Anápolis, que compreende um conjunto de disciplinas que constam do seu currículo pleno e seu projeto pedagógico de formação profissional, terá um Coordenador, que deve justificar-se pela natureza e amplitude do campo de conhecimento abrangido e pelos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento. §1º O Coordenador pode agregar e coordenar vários cursos, em função de suas afinidades ou características gerais de organização, de acordo com a aprovação da Diretoria Geral. Art. 17. O Coordenador de Curso será designado pelo Diretor Geral, ouvido o Diretor Acadêmico, por um período máximo de 02(dois) anos, podendo ser reconduzido. Art. 18. Compete aos Coordenadores de Cursos da Faculdade Metropolitana de Anápolis: I- Acompanhamento de Egressos; II- propor a Direção da Faculdade programas e projetos de graduação no âmbito da faculdade; III- conhecer e Projeto Pedagógico do Curso e atuar como controlador de sua execução; IV- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas e o desempenho acadêmico dos professores do curso de graduação; V- promover a avaliação interna das atividades de graduação, considerando inclusive os parâmetros nacionais; VI- propor a Direção da faculdade, a seleção e admissão de professores; VII- representar o curso de graduação, junto aos órgãos da faculdade; VIII- apresentar anualmente a Direção da faculdade relatório das atividades de graduação; IX- coordenar a elaboração e a execução dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação, promovendo a integração vertical e horizontal das disciplinas, bem como as demais atividades inerentes ao seu perfeito funcionamento; X- gerenciar a avaliação interna do curso e participar de todo processo de autorização e reconhecimento do curso; XI- participar da seleção, contratação e exoneração de docentes e funcionários técnico administrativos vinculados ao curso; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 17 XII- discutir questões de infra-estrutura oferecida aos alunos, (biblioteca, salas de aula, laboratórios, acesso à Internet). XIII- promover articulações para a compatibilização das ações de graduação, com os objetivos do ensino e do PPI da Faculdade; XIV- supervisionar atividades relacionadas com elaboração, apresentação dos trabalhos ou projetos de conclusão do curso; orientação e XV - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação pertinente; XVI- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas competências por força das normas ou disposições regimentais. SEÇÃO I – DOS COLEGIADOS DOS CURSOS Art.19. O Colegiado de Curso, é o órgão que tem por finalidade acompanhar a implementação do projeto pedagógico, propor alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso. Art. 20. O Colegiado de Curso de cada Curso é constituído: I - pelo(a) Coordenador (a) do Curso, que o preside; II- pelo(a) Secretário(a) Acadêmico(a); III- por 3 (três) representantes docentes do Curso eleitos por seus pares; IV- por 1 (um) representante discente eleito por seus pares. § 1º O mandato de que trata o inciso IV é de 1 (um) ano, permitida recondução. § 2º No caso de vacância de algum dos cargos do Colegiado de Curso, este será preenchido nos termos do Regimento da Faculdade em vigor à época da vacância. § 3º Os membros docentes do Colegiado do Curso terão mandato de 2 (dois) anos e poderão ser reeleitos. § 4º Os representantes discentes deverão ter cursado no mínimo 25% dos conteúdos programáticos do seu curso e não estar cursando o último semestre. § 5º A Diretoria da Faculdade e a Diretoria Acadêmica podem participar das reuniões quando achar conveniente, e sempre que participar das mesmas terão os mesmos direitos dos demais membros do Colegiado. Art. 21. São atribuições dos Colegiados dos Cursos: I. participar de elaboração das diretrizes, políticas e ações relativas ao ensino, iniciação cientifica e extensão; II. propor ao Conselho Pedagógico os projetos pedagógicos dos cursos; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 18 III. analisar e aprovar as alterações na estrutura curricular, enviadas pelo NDE dos cursos. IV. analisar propostas de capacitação dos docentes; V. compatibilizar os objetivos das unidades curriculares que integram o curso; VI. opinar sobre a organização curricular do curso e demais aspectos que envolvem assuntos de natureza didático-pedagógica; VII. propor e dar parecer sobre projetos de iniciação cientifica e extensão; VIII. propor assistência aos alunos nas suas dificuldades de aprendizagem. Parágrafo Único – Os Colegiados dos Cursos terão regulamento próprio. SEÇÃO II – DOS NÚCLEOS DOCENTES ESTRUTURANTES DOS CURSOS – NDE Art.22. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é órgão consultivo de cada Curso responsável pela concepção, acompanhamento e revisão de seu Projeto Pedagógico. Ele se reúne ordinariamente duas vezes em cada semestre a fim de por em prática seus objetivos. Art. 23. O Núcleo Docente Estruturante é constituído: I- Pelo coordenador do Curso, como seu presidente; II- Por trinta por cento (30%) do corpo docente do curso, ou no mínimo, de cinco docentes do curso, ou conforme legislação vigente; Parágrafo Único - A indicação dos representantes docentes será feita pela Diretoria Geral da Faculdade para um mandato de um (01) ano, com possibilidade de recondução. Art. 24. Compete aos Núcleos Docentes Estruturantes de cada Curso: I- conceber e elaborar os Projetos Pedagógicos do curso de graduação pertinente e propor para deliberação do respectivo Colegiado do Curso; II- analisar e propor alterações ao Projeto Pedagógico do curso definindo sua concepção e fundamentos; III- estabelecer o perfil profissional do egresso do curso; IV- atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso; V- conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado do Curso, sempre que necessário; VI- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso definidas pelo Colegiado; VII- analisar e avaliar os Planos de Ensino dos componentes curriculares; VIII- acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao Colegiado de Curso a indicação ou substituição de docentes, quando necessário; IX- promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os eixos estabelecidos pelo projeto pedagógico. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 19 Parágrafo Único – Os Núcleos Docentes Estruturante terão regulamento próprio CAPÍTULO VIII - DA COORDENAÇÃO DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO Art. 25. A gestão do Instituto Superior de Educação - ISE é constituída por um coordenador, escolhida e designada pelo Diretor Geral, ouvido o Diretor Acadêmico, para mandato máximo de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido. Art. 26. São atribuições do coordenador do ISE: I - coordenar e supervisionar os trabalhos docentes nela realizados e atribuir as horas-aula e demais atividades aos docentes, ouvida a Diretoria Acadêmica; II - administrar, coordenar e supervisionar as atividades didático-pedagógicas da unidade, promovendo a integração dessas atividades e dessas com as da administração superior; III - encaminhar aos demais órgãos da administração superior as sugestões e expedientes das respectivas áreas de competência; IV - convocar e presidir reuniões de Comissões, dos Coordenadores de Cursos de Licenciaturas, dos Docentes dos Cursos e outras em geral; V - elaborar e apresentar à Diretoria Acadêmica, os anteprojetos de planos orçamentários necessários ao bom funcionamento da unidade, dos seus cursos e programas; VI -representar o ISE em atos públicos e nas relações com outras instituições acadêmicas, profissionais ou científicas, na ausência do Diretor Acadêmico; VII - sugerir providências referentes aos serviços administrativos do ISE e elaborar relatórios anuais das atividades, para apreciação da Diretoria Acadêmica; VIII - supervisionar os projetos de desenvolvimento das atividades nas áreas da cultura, sócio-recreativas, desportivas, e de integração da comunidade universitária entre si e com a da região, bem como seu crescimento e expansão; IX – acompanhar a legislação educacional específica dos Cursos de Licenciaturas e dos Institutos Superiores de Educação, adequando as normas internas e Projetos Pedagógicos de Cursos, apresentando-os à Diretoria Acadêmica e ao Conselho Pedagógico; X - fiscalizar o cumprimento do regime escolar e didático-pedagógico, bem como a assiduidade do pessoal docente e seus horários de atividades; XI - cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas e as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 20 XII - dar atendimento pessoal aos alunos e professores que necessitem, encaminhando as soluções aos órgãos ou funcionários respectivos, para as devidas providências; XIII - propor à Diretoria Acadêmica a contratação de docentes e funcionários técnicoadministrativos, conforme necessidades do ISE; XIV - auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços e atividades da Secretaria, da Biblioteca, dos Laboratórios e dos setores de apoio às atividades docentes relativas ao ISE; XV - zelar pela boa qualidade das atividades do ensino, iniciação científica e extensão desenvolvidas no ISE; XVI - decidir sobre os recursos protocolizados pelos discentes, em primeira instância, sobre assuntos e questões relativas à avaliação da aprendizagem, notas e conceitos auferidos, de freqüência às aulas e demais atividades ou de promoção ou retenção de alunos do ISE. XVII - exercer outras atribuições, previstas neste Regimento ou em atos normativos internos, ou decorrentes da natureza das suas funções. XVIII - supervisionar as atividades dos programas e cursos de graduação, pósgraduação, extensão e outros na área das Licenciaturas; IXX - reunir-se periodicamente com os coordenadores dos cursos de Licenciaturas para planejamento e orientações acadêmicas relativas ao desenvolvimento dos Projetos Pedagógicos dos Cursos; XX – auxiliar a Diretoria Acadêmica e a Comissão de Processo Seletivo na organização e execução do Processo Seletivo de Ingresso na Faculdade ou de processo congênere; XXI - participar do fomento e promoção de projetos e programas de ensino, da sua área de atuação; XXII - ter sob responsabilidade o setor de arquivo de documentação acadêmica dos docentes do ISE, e os processos relativos às respectivas promoções funcionais; XXIII - coordenar todo o processo de elaboração e alteração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação oferecidos pelo ISE; XXIV - supervisionar a elaboração dos projetos para criação de novos cursos superiores de licenciaturas a serem submetidos aos órgãos competentes; XXV - coordenar os processos de reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos cursos de licenciatura junto aos órgãos competentes do Ministério da Educação; XXVI - promover encontros periódicos de treinamento e atualização dos docentes do ISE; XXVII- desempenhar outras funções de sua responsabilidade expressas neste Regimento, aquelas delegadas ou definidas pela Diretoria Geral, Diretoria Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 21 Acadêmica ou pela Entidade Mantenedora e as demais que recaiam no âmbito de suas competências. Parágrafo único. O coordenador do ISE é substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Diretor Acadêmico ou por docente designado pela Diretoria Geral, quando for o caso. CAPÍTULO IX - DA COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS Art. 27. Compete ao Coordenador de Pós-Graduação e Acompanhamento de Egressos: I- propor a Direção da Faculdade programas e projetos de pós-graduação no âmbito da faculdade; II- coordenar a elaboração e a execução dos projetos pedagógicos dos cursos de pós-graduação, promovendo a integração vertical e horizontal das disciplinas, bem como as demais atividades inerentes ao seu perfeito funcionamento; III- supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas e o desempenho acadêmico dos professores; IV- promover a avaliação interna das atividades de pós-graduação, considerando inclusive os parâmetros nacionais; V- propor a Direção da faculdade, após seleção, a admissão de professores; VI- representar a coordenação de pós-graduação, junto aos órgãos da faculdade; VII- apresentar anualmente a Direção da faculdade relatório das atividades de pósgraduação; VIII- promover articulações para a compatibilização das ações de pós-graduação, com os objetivos do ensino e do PPI da Faculdade; IX- supervisionar atividades relacionadas com elaboração, apresentação dos trabalhos ou projetos de conclusão do curso; orientação e X- manter contato com os Egressos dos Cursos de Graduação da faculdade, como também a possibilidade da educação continuados, por meio dos Cursos de Pós graduação oferecidos; XI- promover encontro anual de Egressos dos Cursos de Graduação da faculdade; XII- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação pertinente; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 22 XIII- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas competências por força das normas ou disposições regimentais. CAPÍTULO X - DA COORDENAÇÃO DE EXTENSÃO E DESENVOLVIMENTO DOCENTE Art. 28. A coordenação de Extensão e Desenvolvimento Docente tem como finalidade proporcionar a docentes e discentes, complementação da formação acadêmica, por meio da intensificação da relação entre a faculdade e a sociedade, promovendo atividades educativas, culturais, científicas e artísticas. Art. 29. Compete ao Coordenador de Extensão e Desenvolvimento Docente: I- Promover extensão sobre temas de interesses, fomentando o envolvimento do corpo docente e discente na elaboração e execução de projetos; II- Promover a extensão, aberta à participação da sociedade, visando promoção do conhecimento, democratização do acesso ao saber, elevação do nível cultural da população e intervenção solidária junto à comunidade para a transformação social, inclusive a relação respeitosa entre conhecimento popular e conhecimento científico; III- Fazer o acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, em suas diversas etapas, por meio de reuniões e debates com os participantes de cada projeto; IV- Divulgar os resultados parciais ou finais das atividades de extensão na comunidade interna e externa à Faculdade; V- Promover atividades complementares, tais como cursos, seminários, reuniões de trabalhos, etc., abertas à participação da comunidade; VI- Fornecer certificados de participação em atividades de estudos e extensão, promovidos pela Faculdade. VII- promover formação continuada para docentes da Faculdade, com foco na didática para o ensino superior; VIII- estabelecer parcerias com órgãos públicos, privados e do Terceiro Setor. IX- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação pertinente; X- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas competências por força das normas ou disposições regimentais. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 23 CAPÍTULO XI - DA COORDENAÇÃO DE ENSINO E INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 30. A coordenação de ensino e iniciação científica da Faculdade Metropolitana de Anápolis, tem o papel de implementar, abrigar e consolidar os docentes e discentes nas linhas temáticas aderentes aos cursos de graduação, pós-graduação da Faculdade Metropolitana de Anápolis, com saberes instituídos, saberes localizados, e outros conhecimentos pertinentes ao desenvolvimento acadêmico, inclusive estágios extracurricular ou supervisionados. Art. 31. Compete ao Coordenador de Ensino e Iniciação Científica: I- fixar, subsidiariamente, normas e parâmetros gerais para os programas de apoio à iniciação cientifica, projetos de pesquisa, apresentação e publicações de trabalhos dos docentes e discentes; II- planejar, organizar, divulgar e coordenar seminários, simpósios, conferências, encontros e outras atividades vinculadas à iniciação científica; III- coordenar a atividade de iniciação científica quando houver intercâmbio com outras instituições de ensino superior ou com órgãos afins; IV- solicitar, conferir e validar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades de iniciação científica e estágio, realizadas pelos docentes e discentes da faculdade; V- encaminhar, orientar e informar os discentes sobre os procedimentos para realização do estágio; VI- avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno; VII- indicar professor orientador da área a ser desenvolvida na iniciação cientifica e estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do aluno; VIII- coordenar a produção da revista científica, estabelecer as normas e nomear o conselho editorial; IX- Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de iniciação científica e estágio, reorientando o aluno para outro local em caso de descumprimento de suas normas; X- Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação de iniciação cientifica e estágios; XI- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação pertinente; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 24 XII- exercer as demais funções delegadas pela Diretoria Acadêmica, Diretoria Geral ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas competências por força das normas ou disposições regimentais. CAPÍTULO XII – COORDENAÇÃO FINANCEIRA Art. 32. Compete ao Coordenador Financeiro: I- realizar controles financeiros da Faculdade (Contas a Pagar, a Receber, Banco, Caixa); II- atender os alunos da faculdade para tratar de pendências financeiras, emissão dos boletos bancários das mensalidades e dependências de disciplinas e demais assuntos relacionados às obrigações financeiras dos mesmos; III- cumprir e fazer cumprir as determinações regimentais, normas internas, as deliberações dos órgãos da administração superior da Faculdade e a legislação pertinente; IV- exercer as demais funções delegadas pela Gerência Acadêmica, Diretoria Geral ou pela Diretoria da Entidade Mantenedora, além daquelas que recaiam no âmbito das suas competências por força das normas ou disposições regimentais. CAPÍTULO XIII – OUVIDORIA Art. 33. A Ouvidoria é uma instância de ligação entre a Faculdade a comunidade acadêmica e a sociedade na qual está inserida e se faz presente por três canais de interlocução: o site institucional, no link “Ouvidoria”; por telefone diretamente com o ouvidor e por meio de caixas de sugestões instaladas nas dependências da Faculdade. Parágrafo Único – A Ouvidoria terá regulamento próprio TÍTULO III - DA ATIVIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I - DO ENSINO Art. 34. A Faculdade pode ministrar cursos de graduação e pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, extensão, seqüenciais e outros congêneres, organizados e aprovados nos termos das suas normas, além dos de mestrado e doutorado, criados na forma da legislação. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 25 Art. 35. O curso de graduação, aberto a portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos do ensino médio ou equivalente, que hajam obtido classificação em processo seletivo, destina-se à formação do educando em estudos superiores na respectiva área de conhecimento e de profissionais graduados em nível superior. Art. 36. Os cursos de pós-graduação em nível de especialização e aperfeiçoamento, criados e organizados pela instituição, abertos a portadores de diploma de graduação ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de especialistas mediante o aprofundamento ou ampliação dos estudos superiores em áreas específicas do conhecimento ou treinamento em técnicas especializadas. Art. 37. Os cursos de extensão ou seqüenciais, abertos aos portadores dos requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, preparação profissional para funções ou ocupações específicas, visando à elevação cultural da comunidade ou o seu aproveitamento para estudos ulteriores. Art. 38. Os cursos de graduação estão estruturados em disciplinas ou estudos básicos gerais, específicos ou profissionais, conforme as necessidades, com cargas horárias e grades curriculares aprovadas nos termos das diretrizes curriculares nacionais aprovadas pelo poder público, da legislação. Parágrafo único. As alterações na grade curricular terão eficácia e vigência, no período letivo seguinte ao da sua aprovação, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico. Art. 39. Os currículos plenos dos cursos de graduação oferecidos pelas unidades, como formalizados nos termos das diretrizes curriculares nacionais, uma vez cursados com total aproveitamento, habilitam à obtenção do diploma. Art. 40. Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos, habilidades ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades que se desenvolvam em determinado número de horas-aula ou atividades cumpridas, distribuídas ao longo do período letivo. §1º A duração da hora-aula regular é de 50 minutos, sendo permitida duração diferente, nos termos da legislação do ensino superior, desde que feita sem prejuízo ao cumprimento das respectivas cargas horárias totais dos cursos, mensurada em horas (60 minutos), de atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo. §2º É obrigatório o cumprimento integral dos conteúdos aprovados nos planos de ensino de cada disciplina e da carga horária estabelecidos no currículo pleno de cada curso e do seu projeto pedagógico. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 26 Art. 41. A integralização curricular é feita pelo sistema seriado anual de disciplinas, podendo ser oferecidas disciplinas semestrais ou com periodicidade diversa ou disciplinas complementares, segundo os critérios definidos em norma aprovada pelo Conselho Pedagógico. Parágrafo único. O elenco das disciplinas do currículo pleno de cada curso é proposto pelo Diretor Acadêmico ao Conselho Pedagógico, para aprovação. Art. 42. Os cursos ou programas de pós-graduação terão sua criação, seus currículos e organização sugeridos pelo Diretor Acadêmico para aprovação do Conselho Pedagógico e serão coordenados por docentes indicados pelo Diretor Geral. CAPÍTULO II - DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA Art. 43. A faculdade incentiva a iniciação científica aplicando a pesquisa acadêmica na produção discente principalmente através: I - do cultivo da atividade científica e do estímulo ao pensamento crítico em qualquer atividade didático-pedagógica; II - da manutenção de serviços indispensáveis de apoio, tais como, biblioteca, documentação e divulgação científica; III - da formação de pessoal em cursos de pós-graduação; IV - da possibilidade de concessão de bolsas de estudos ou de auxílios para a execução de determinados projetos, conforme regulamento de bolsas institucionais; V - da realização de convênios com entidades patrocinadoras de pesquisa; VI - do intercâmbio com instituições científicas; VII - da programação de eventos científicos e participação em congressos, simpósios, seminários e encontros. CAPÍTULO III - DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO Art. 44. Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa, desenvolvem-se sob a forma de atividades permanentes em projetos. Os serviços são realizados sob a forma de: I - atendimento à comunidade, diretamente ou por meio de instituições públicas ou privadas; II - participação em iniciativa de natureza cultural, artística e científica; III - promoção de atividades artísticas, culturais e desportivas Parágrafo único. As atividades e serviços de extensão serão coordenados, em cada caso, por professores ou especialistas designados pela Diretoria Geral e/ou Diretoria Acadêmica após prévia aprovação dos planos específicos pelos órgãos competentes. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 27 TÍTULO IV - DO REGIME ESCOLAR CAPÍTULO I - DO ANO LETIVO Art. 45. O ano letivo é independente do ano civil e abrange, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 02 (dois) períodos regulares semestrais de atividades escolares efetivas, não computados os dias reservados a eventuais exames, podendo ter duração diversa, conforme aprovado pelo Conselho Pedagógico, na forma da legislação. §1º O ano letivo prolongar-se-à, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas, ou para recuperação de alunos. §2º Entre os períodos letivos regulares podem ser executados, reposição de aulas ou atividades de disciplinas especiais por meio de cursos de férias e atividades extra-curriculares ou de pesquisa e extensão, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis e o funcionamento contínuo do estabelecimento. Art. 46. As principais atividades da Faculdade são estabelecidas no Calendário Escolar, do qual constam, o início e o encerramento do período letivo, os períodos de avaliação da aprendizagem e demais eventos cuja articulação, com estes períodos, seja prevista. Parágrafo único. O regime dos cursos de pós-graduação, de especialização, aperfeiçoamento, seqüenciais e de extensão é tratado em regulamentação específica para cada caso, aprovada pelo Conselho Pedagógico. CAPÍTULO II - DO PROCESSO SELETIVO Art. 47. O processo seletivo, para ingresso nos cursos de graduação, realizado para cada período letivo pela instituição ou em convênio com instituições congêneres, destina-se a avaliar a formação recebida pelo candidato em estudos anteriores e classificá-lo, dentro do limite das vagas oferecidas, para o curso de sua opção. Parágrafo único. As inscrições para o processo seletivo são abertas em Edital, aprovado e publicado pela Diretoria Acadêmica, no qual constam as normas que regem o processo, as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação e datas necessárias, os critérios de classificação e demais informações úteis. Art. 48. O processo seletivo se traduz na avaliação dos conhecimentos comuns obtidos pelos candidatos nas diversas formas de escolaridade do ensino Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 28 fundamental e médio, sem ultrapassar este nível de complexidade, a serem avaliados na forma disciplinada e aprovada no respectivo Edital. §1º Nos termos das normas legais e constantes do Edital, o processo seletivo é de caráter classificatório. §2º A classificação faz-se pela ordem decrescente dos resultados obtidos, quando for o caso, excluídos os candidatos que não obtiveram os critérios ou níveis mínimos estabelecidos, quando fixados no Edital. §3º A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza a seleção, podendo tornar-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em fazendo, não apresentar a documentação exigida completa, dentro dos prazos fixados, de acordo com as normas específicas publicadas no Edital. §4º Na hipótese de restarem vagas não preenchidas, poderão ser recebidos alunos transferidos de outro curso ou instituição ou portadores de diploma de curso superior de graduação, além de alunos remanescentes do mesmo processo seletivo, nos termos da legislação. §5º É facultada à instituição, a realização de novo processo seletivo, se necessário, para preenchimento das vagas remanescentes. CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA Art. 49. A matrícula inicial, ato formal de ingresso no curso e de vinculação à Faculdade, realiza-se na Secretaria da Faculdade, em prazos estabelecidos por ato do Secretario Acadêmico, instruído o requerimento com a seguinte documentação: I- certidão de nascimento (cópias autenticadas em cartório); II- certificado ou diploma de conclusão de curso do ensino médio ou equivalente, e o respectivo histórico escolar (cópias autenticadas em cartório); III- Comprovante de Endereço; IV- prova de quitação com o Serviço Militar e Eleitoral, quando for o caso; V- comprovante de pagamento ou de isenção da primeira parcela da mensalidade e de assinatura do respectivo contrato de prestação dos serviços. §1º No caso de diplomado em outro curso superior de graduação, é exigida a apresentação do diploma respectivo, dispensando-se a apresentação do certificado ou diploma do 2º grau, ensino médio ou equivalente, bem como o respectivo histórico escolar. §2º No ato da matrícula obriga-se o aluno a fornecer dados pessoais que não constem nos documentos previstos neste artigo e que interessem ao controle acadêmico e administrativo da Faculdade. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 29 Art. 50. A matrícula é feita por série, no curso pretendido, quando regimentalmente reconhecido o direito deste ato. Art. 51. A matrícula é renovada semestralmente, mediante requerimento pessoal do interessado e assinatura do contrato entre as partes, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico e pela entidade mantenedora, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. §1º A não-renovação ou não confirmação da matrícula, independente de justificativa, nos prazos fixados, implicará em abandono de curso e desvinculação do aluno da Faculdade, podendo a mesma utilizar-se de sua vaga. §2º O requerimento de renovação ou confirmação de matrícula é instruído com o comprovante de pagamento ou de isenção das contribuições ou taxas devidas, bem como da quitação de débitos anteriores, nos termos do contrato celebrado entre as partes, além de prova de quitação com as obrigações eleitorais, militares e civis, quando for o caso. §3º As disciplinas e as quantidades limites mínima e máxima a serem cursadas pelo aluno em cada período letivo serão definidas pelo Conselho Pedagógico, ouvidas as áreas acadêmica e financeira da Universidade. Portanto, trata-se de um sistema com períodos letivos semestrais, com matrícula por disciplina. §4º Os cursos ou disciplinas sob regime de outra periodicidade terão suas normas de funcionamento definidas pelo Conselho Pedagógico, quando for o caso. Art. 52. É concedido o trancamento da matrícula para o aluno que o requerer, com efeito de interromper temporariamente os estudos, mantendo-o com sua vinculação à Faculdade e seu direito à renovação de matrícula para o próximo e consecutivo período letivo, no prazo fixado, pagamento de taxa vigente, conforme termos do contrato celebrado entre as partes. §1º O trancamento de matrícula é concedido, se requerido nos prazos estabelecidos, até o final do respectivo período letivo, ou excepcionalmente, por período superior, desde que no seu total, não ultrapasse a metade da duração do curso em que se encontre matriculado o requerente. §2º O aluno que interrompeu seus estudos por trancamento, poderá retornar à Faculdade, nos termos do seu Plano de Estudos de Adaptação aprovado pelo Coordenador do Curso. §3º No caso de cancelamento de matrícula ou abandono de curso, o aluno somente poderá retornar à instituição após a realização de novo processo seletivo específico. Parágrafo único. Os portadores de diplomas ou certificados de conclusão de cursos realizados após o ensino médio, em Faculdades congêneres ou equivalentes, terão seu ingresso efetivado na forma da legislação, segundo as normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 30 CAPÍTULO IV - DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Art. 53. É concedida matrícula a aluno transferido de curso superior de Faculdade ou instituição congênere nacional ou estrangeira, na estrita conformidade das vagas existentes em curso afim de seu interesse, se requerida nos prazos fixados no edital próprio, mediante processo seletivo específico, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico. §1º As transferências “ex officio” dar-se-ão na forma da lei. §2º O requerimento de matrícula por transferência é instruído com documentação constante no Edital próprio publicado pelo Diretor da Faculdade, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas com aprovação. §3º A documentação pertinente à transferência, necessariamente original, tramitará diretamente entre as instituições, por via postal ou oficial. §4º A inclusão e exclusão de disciplinas serão admitidas em caráter extraordinário, no período previsto pelo Calendário Escolar, devendo ser autorizadas pela Coordenação do Curso. Art. 54. O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, sendo aproveitados os estudos realizados com aprovação no curso de origem, se equivalentes, nos termos das normas internas e da legislação. Parágrafo único. O aproveitamento de estudos é concedido a requerimento do interessado e as adaptações ao currículo em vigor são determinadas nos termos de um Plano de Estudos de Adaptação elaborado de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico e da legislação pertinente. Art. 55. Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concede transferência aos alunos nela matriculados. Parágrafo único. O deferimento do pedido de transferência implica no encerramento das obrigações da instituição previstas no contrato celebrado entre as partes, mediante pagamento de taxa de rescisão contratual e resguardado o direito de ações judiciais cabíveis para cobrança de débitos financeiros ou outros do aluno, na forma da lei. Art. 56. O aproveitamento de estudos para os casos de alunos ingressantes na Faculdade como portadores de diploma de outro curso superior seguirá os critérios análogos aos dos alunos transferidos, nos termos das normas aprovadas pelos órgãos competentes. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 31 CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR Art. 57. A avaliação da aprendizagem e do desempenho escolar será feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma delas. Art. 58. A freqüência às aulas e participação nas demais atividades escolares são direitos dos alunos aos serviços educacionais prestados pela instituição e são permitidas apenas aos alunos regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços assinado entre as partes. §1º Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha obtido freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processos de recuperação. §2º É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, no caso de dependências e adaptações ou gestação, sendo-lhes atribuídos nesses casos, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo normas estabelecidas pelo Conselho Pedagógico. §3º O Conselho Pedagógico poderá definir em norma específica outros critérios de avaliação da aprendizagem, nos termos dos interesses da melhor qualidade de aferição do processo de avaliação, beneficiando critérios de melhor desempenho. Art. 59. A avaliação da aprendizagem do aluno será contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre eventuais avaliações finais. Art. 60. A aferição do aproveitamento escolar de cada disciplina é feita por meio de notas inteiras de zero a dez, permitindo-se fração. Parágrafo Único – O aluno que não comparecer no processo de avaliação de aprendizagem, estipulado no Calendário Acadêmico e marcado pelo professor, poderá requerer segunda chamada de avaliação mediante, obrigatoriamente, de documento declaratório ou comprovante que justifique a ausência. Art. 61. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas, trabalhos, exercícios escolares, Exame de Verificação Acadêmica e outros. § 1º - Dentre os trabalhos escolares de aplicação, há pelo menos uma avaliação escrita em cada disciplina no bimestre, denominadas 1ª VA e 2ª VA; 1ª VA, no primeiro bimestre e, 2ª VA, no segundo bimestre. § 2º - O professor pode submeter os alunos a diversas formas de avaliações, tais como: projetos, seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, relatórios, cujos Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 32 resultados podem culminar com atribuição de uma nota parcial representativa de cada avaliação bimestral, 1ª VA e 2ª VA. Art. 62 Em qualquer disciplina, o aluno que obtiver freqüência mínima de 75%, e média semestral referente às notas de 1ª VA e 2ª VA igual ou superior a 5,0 será considerado aprovado. § 1º O aluno que obtiver média semestral inferior a 5,0 e freqüência mínima de 50% e menor que 75%, poderá requerer avaliação de recuperação por meio do SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – SRA. § 2º O SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM – SRA possui regulamento próprio, conforme Resolução COP Nº 38/2015. Art. 63 Os pesos utilizados na ponderação para os cálculos das médias anuais, bem como os critérios para as outras formas de avaliação realizadas ao longo do período letivo, serão fixados em norma específica aprovada pelo Conselho Pedagógico. Art. 64. O Pedido de Revisão de Nota de Prova será feito na Secretaria Acadêmica conforme data estabelecida em calendário escolar. Art. 65. Os alunos reprovados em mais de 2 (duas) disciplinas regulares, deverão matricula-se na mesma série em que estavam, para cursar essas disciplinas, podendo entretanto, cursar outras, da série subseqüente, em função de um Plano de Estudos definido por norma do Conselho Pedagógico, ficando dispensados de cursar aquelas em que já obtiveram aprovação. §1º A Faculdade poderá oferecer cursos, disciplinas ou atividades programadas em horários e regimes especiais, com metodologia adequada para os alunos reprovados ou em adaptação, ou para alunos em dependência, como forma de recuperá-los, na forma que se compatibilizem com as suas atividades regulares, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico. §2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. CAPÍTULO VI - DOS ESTÁGIOS Art. 66. O Estágio Supervisionado, quando exigido para o curso, terá Regulamento aprovado pelo Conselho Pedagógico, após parecer da Diretoria Geral, e constará de atividades práticas visando a qualificação profissional, exercidas em órgãos ou laboratórios da instituição ou de outras organizações, sem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 33 Parágrafo único. Para cada aluno, é obrigatória a integralização da carga horária total do estágio prevista no currículo do curso, incluindo horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Art. 67. Os estágios são coordenados por uma Coordenação de Ensino e Iniciação Científica e supervisionados por docentes-supervisores especificamente credenciados para esta atividade, designados nos termos deste Regimento. TÍTULO V - DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I - DO CORPO DOCENTE Art. 68. O Corpo Docente da Faculdade se distribui entre as seguintes categorias funcionais do Quadro de Carreira do Magistério, que podem ser desdobradas: I - Professor Titular; II - Professor Adjunto; III - Professor Assistente; IV – Auxiliar de Ensino. §1º A título eventual e por tempo determinado, a Faculdade pode dispor dos serviços de professores colaboradores, visitantes ou auxiliares, destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes do quadro de carreira, ou para auxiliá-los em tarefas para-didáticas. §2º As exigências de titulação e experiência profissional para enquadramento nas diversas categorias funcionais são definidas em norma específica - o Regulamento do Quadro de Carreira Docente - aprovado pelo Conselho Pedagógico e pela Entidade Mantenedora. Art. 69. Os professores são contratados ou demitidos pela Entidade Mantenedora segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas internas e o Regulamento do Quadro de Carreira Docente. Art. 70. A admissão de professor é feita mediante seleção e indicação específica do Diretor Acadêmico, com a colaboração do Coordenador do Curso respectivo, quando for o caso, observados os seguintes critérios: I- além da idoneidade moral do candidato, serão considerados seus títulos acadêmicos e científicos, experiências didáticas e profissionais, relacionados com matéria ou disciplina a ser por ele lecionada; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 34 II- constitui requisito básico o diploma de curso superior de graduação correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim, àquela a ser lecionada; §1º O enquadramento funcional ou promoção deverá ser aprovado pela Diretoria Geral, nos termos das normas do Regulamento do Quadro de Carreira Docente e da política de recursos humanos aprovados pela Entidade Mantenedora. §2º A demissão do professor, licenças ou afastamento da funções docentes, serão propostos pelo Diretor Acadêmico à Diretoria Geral para deliberação. §3º Em casos excepcionais, ou de extrema necessidade, o professor poderá ser contratado, por prazo determinado, segundo o disposto no §1ºdo Art.59, até que se dê o preenchimento das condições de enquadramento nos outros níveis do quadro de carreira. §4º É obrigatória a freqüência dos professores nas aulas e demais atividades docentes programadas. Art. 71. São deveres do Professor: I- elaborar o Plano de Ensino de sua disciplina e compatibilizá-lo com os demais do curso, tendo em vista o seu Projeto Pedagógico, além de promover a sua execução integral após a competente aprovação; II- orientar a aprendizagem, dirigir e ministrar o ensino, a pesquisa e as demais atividades na área da sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária previstos; III- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar, julgar e registrar os resultados apresentados pelos alunos, nos termos das normas aprovadas e da legislação; IV- entregar à Secretaria da Faculdade os resultados das avaliações do aproveitamento escolar e demais trabalhos escolares, nos prazos fixados; V- observar e fazer cumprir o regime disciplinar da Faculdade; VI-elaborar e executar projetos de ensino, pesquisa ou de extensão, aprovados pelos órgãos competentes; VII- participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertence e de comissões para as quais for designado; VIII- indicar, nos prazos fixados, livro-texto, bibliografia básica e complementar na área da sua disciplina; IX- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei, nos regulamentos internos e neste Regimento. CAPÍTULO II - DO CORPO DISCENTE Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 35 Art. 72. Constituem o Corpo Discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares. §1º O aluno regular é aquele que mantém o seu vínculo com a instituição de ensino, por meio de matrícula em curso de graduação, independentemente de sua situação acadêmica (notas, freqüência, etc.) e situação financeira com a instituição, cujo vínculo só se desfaz mediante conclusão de curso, abandono de curso, cancelamento de matrícula ou transferência, nos termos definidos neste Regimento. §2º O aluno não regular é aquele vinculado exclusivamente a um ou mais componentes curriculares e não a um determinado curso, cuja matrícula seja realizada mediante processo seletivo prévio, a critério da instituição, conforme a disponibilidade de vagas, e que demonstre capacidade de cursá-la (s) com o aproveitamento previsto neste Regimento. §3º Os cursos de pós-graduação, especialização, seqüenciais, aperfeiçoamento, de extensão, oferecidos regularmente pela unidade, e respectivos alunos, obedecerão às disposições previstas na legislação do ensino superior e nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico da instituição. §4º A faculdade possui programa de bolsas de estudos para aluno regular, com duração de 6 (seis) meses, sendo facultativo sua renovação conforme regulamento próprio de Bolsas de Estudos da Faculdade Metropolitana de Anápolis. Art. 73. São direitos e deveres do corpo discente: I- freqüentar as aulas e demais atividades curriculares e utilizar os serviços educacionais, administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade, nos termos do contrato celebrado com a instituição; II- ser indicado, votar ou ser votado, na forma da lei, nas indicações e/ou eleições para os órgãos de representação estudantil; III- recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IV- observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com os princípios éticos condizentes; V- zelar pelo patrimônio da Faculdade; VI- efetuar pontualmente o pagamento das taxas e contribuições devidas como remuneração dos serviços educacionais recebidos, nos prazos fixados e submeterse às normas legais pertinentes no caso de não cumprimento dessas obrigações. Art. 74. O corpo discente da Faculdade terá, se for de sua vontade, como órgão de representação estudantil o Diretório Acadêmico, regido por Estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado na forma da lei. §1º Compete ao Diretório Acadêmico, regularmente constituído, indicar os representantes discentes, com direito a voz e voto, nos órgãos colegiados da Faculdade, vedada a acumulação de cargos. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 36 §2º Aplicam-se aos representantes estudantis nos órgãos colegiados as seguintes disposições: I - são elegíveis os alunos regularmente matriculados; II - os mandatos têm duração de 01 (um) ano, vedada a recondução imediata; III- o exercício da representação não exime o estudante do cumprimento de suas obrigações escolares, inclusive com relação à freqüência às aulas e atividades. §3º Na ausência de Diretório Acadêmico, a representação estudantil poderá ser feita por indicação do colegiado de alunos eleitos como Representantes de Classes, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho Pedagógico. Art. 75. A Faculdade pode instituir Monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados pelos Coordenadores de Curso e indicados à Diretoria Acadêmica, dentre os estudantes que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino e iniciação científica. §1º A monitoria não implica em vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, vedada a utilização de Monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular de disciplina curricular. §2º O exercício da monitoria é considerado relevante para futuro ingresso no magistério da Faculdade. Art. 76. A Faculdade pode instituir prêmios como mérito acadêmico e estímulo à produção intelectual de seus alunos na forma regulada pelo Conselho Pedagógico. CAPÍTULO III - DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art. 77. O Corpo Técnico-Administrativo, constituído por todos os servidores com funções não-docentes e técnicos de laboratórios, tem a seu cargo os serviços necessários ao bom funcionamento dos diversos setores da Faculdade. §1º A Faculdade zelará pela manutenção de padrões de recrutamento e seleção além das condições de trabalho condizentes com sua natureza de instituição educacional, bem como por oferecer oportunidade de aperfeiçoamento técnicoprofissional a seus funcionários. §2º Os servidores terão seus processos de seleção, movimentação, admissão ou dispensa efetivados pela Entidade Mantenedora, por indicação da Diretoria Geral. TÍTULO VI - DO REGIME DISCIPLINAR Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 37 CAPÍTULO I - DO REGIME DISCIPLINAR EM GERAL Art. 78. O ato da matrícula dos discentes e de investidura em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal ao contrato firmado com a instituição e de respeito aos princípios éticos e legais que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação do ensino, neste Regimento, e, inclusive, às baixadas pelos órgãos competentes e autoridades respectivas. Art. 79. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o Artigo anterior ou desídia no cumprimento das suas funções. §1º Na aplicação das sanções disciplinares será considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes procedimentos: primariedade do infrator, dolo ou culpa, valor do bem moral, cultural ou material atingido. §2º Ao acusado será sempre assegurado o direito de defesa, no prazo fixado. §3º A aplicação a aluno ou docente, de penalidade que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será precedida de sindicância ou inquérito administrativo, mandado instaurar pelo Diretor da Faculdade. §4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, além da sanção disciplinar aplicável, o infrator estará obrigado ao ressarcimento. CAPÍTULO II - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art. 80. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa, por: a)transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b)falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares. c)falta de cumprimento do programa ou carga horária de disciplina a seu cargo; II - REPREENSÃO, por escrito, por: a)reincidência nas faltas previstas no item I; b)ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 38 c)falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria quanto à sua documentação pessoal, informes conexos, programas e planos de ensino. III- DISPENSA: a)por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista; b)sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal. §1º - A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor Acadêmico e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da falta ou transgressão. §2º - A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor à Diretoria Geral, para as devidas providências. CAPÍTULO III - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art. 81. Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I - ADVERTÊNCIA, por: a) transgressão dos prazos regimentais ou falta de comparecimento aos atos escolares ainda que não resultem em prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros; b) falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em relação aos seus pares. c) Denegrir ou expor em redes sociais, docentes, funcionários técnicoadministrativos e instalações da Faculdade Metropolitana de Anápolis, bem como a imagem da mesma. II - REPREENSÃO, por: a) reincidência nas faltas previstas no item I; b) uso de meios indevidos durante sua conduta acadêmica; III - SUSPENSÃO, com perda das avaliações nesse período, por: a) reincidência nas faltas previstas no item II, b) falta de cumprimento dos deveres estudantis, quando convocado além das tarefas rotineiras das disciplinas do curso; c) ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente; d) falta de cumprimento de diligências solicitadas quanto à documentação pessoal, informes conexos, e modificação de seus documentos. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 39 IV - DESLIGAMENTO, com expedição do Histórico, por: a) reincidência nas faltas previstas no item III; b) atos desonestos ou delitos sujeitos a ação penal, incompatíveis à dignidade da Faculdade ou de sua Entidade Mantenedora. c) rompimento ou não renovação do contrato de prestação de serviços educacionais. §1º A aplicação da penalidade de desligamento expressa nos itens a) ou b) é antecedida por instauração de sindicância ou inquérito, e é de competência do Diretor Acadêmico, e a expressa no item c) compete ao Diretor Administrativo. §2º Da aplicação das penalidades cabe recurso ao órgão competente, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e pode ser interposto com pedido de efeito suspensivo, no caso da pena de desligamento. §3º Não haverá sanções pedagógicas para os casos de inadimplência, salvo as disposições legais permitidas em lei, de cobranças judiciais, se for o caso. Art. 82. O registro das penalidades é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno e será cancelado o registro das penalidades, de advertências e de repreensão se, no prazo de 01 (um) ano da aplicação, o aluno não incorrer em reincidência. CAPÍTULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO Art. 83. Aos membros do Corpo Técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e as análogas do corpo docente, no que couberem. Parágrafo único. A aplicação das penalidades é de competência de qualquer membro da Diretoria Geral, exceto no caso de dispensa, que é de competência da Entidade Mantenedora. TÍTULO VII - DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICA Art. 84. Ao concluinte de curso de graduação será conferido o respectivo grau e expedido o Diploma correspondente, se aprovado em todas as matérias ou disciplinas do currículo pleno do curso. §1º O Diploma será assinado pelo Diretor Geral e/ou pelo Diretor Acadêmico, pelo Secretário da Faculdade e pelo diplomado. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 40 §2º Quando se tratar de curso a que correspondam diversas habilitações ou ênfases, o diploma indicará, no verso, a habilitação obtida, acrescentando-se, mediante apostilamento, novas habilitações que venham a ser obtidas na forma da lei. Art. 85. Os graus acadêmicos serão conferidos pelo Diretor Geral ou na sua ausência, pelo Diretor da Acadêmico, em sessão pública e solene, na qual os graduandos prestarão juramento de compromisso legal na forma aprovada pelo Conselho Pedagógico. Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, de forma justificada, o grau será conferido em ato simples, na presença de dois professores, em local e data determinados pelo Diretor Acadêmico. Art. 86. Ao concluinte de curso de especialização, aperfeiçoamento, extensão, seqüencial ou de aprovação em disciplinas isoladas, será expedido o respectivo Certificado, assinado pelo Diretor Geral ou Diretor Acadêmico e pelo Secretário, para que produza seus efeitos legais. Art. 87. A Faculdade confere as seguintes dignidades acadêmicas: I-Título de “Professor Honoris Causa", a personalidade de alta qualificação que tenha demonstrado sua contribuição ao ensino e à pesquisa, publicando trabalhos de real valor e que tenham concorrido efetivamente para o progresso do conhecimento; II-Título de “Professor Emérito", dado preferencialmente a Professor depois de haver prestado, por longo tempo, alta colaboração e inestimáveis serviços à entidade, ou a personalidades externas, quando justas e nos mesmos termos anteriores. Parágrafo único. Os títulos e honrarias acima aludidas e outras, deverão ser aprovadas pelo Conselho Pedagógico, por proposta da Diretoria Geral. TÍTULO VIII - DAS RELAÇÕES COM A ENTIDADE MANTENEDORA Art. 88. A Entidade Mantenedora é responsável perante as autoridades públicas e ao público em geral, pela Faculdade, incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da lei, deste Regimento, da liberdade acadêmica e didático-pedagógica do corpo docente, do corpo discente e da autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos. Art. 89. Compete à Entidade Mantenedora prover adequadas condições de funcionamento das atividades da Faculdade Metropolitana de Anápolis, colocandolhe à disposição os bens móveis e imóveis necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou alugados, assegurando-lhe os suficientes recursos Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 41 financeiros para custeio das suas finalidades, nos termos do plano orçamentário aprovado. §1º À Entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, patrimonial e financeira da Faculdade, podendo delegá-la no todo ou em parte, aos membros da Diretoria Geral. §2º Dependem de aprovação da Entidade Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados ou das Diretorias que importem em aumento de despesas ou custos, previstos ou não, no plano orçamentário. §3º As unidades mantidas gozam de autonomia nos assuntos didático-pedagógicos, para o seu bom desempenho. §4º Os convênios interinstitucionais e contratos de prestação de serviços educacionais firmados entre os alunos e a instituição, serão assinados pela Entidade Mantenedora e por membro da Diretoria Geral da Faculdade, por delegação de competência. TÍTULO IX - DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CAPÍTULO I - DA BIBLIOTECA Art. 90. Os serviços da Biblioteca serão dirigidos por um(a) Bibliotecário(a) e por auxiliares indicados pelo Diretor Acadêmico e contratados pela Entidade Mantenedora, em função das necessidades dos serviços. Art. 91. A Biblioteca deverá ser organizada segundo os princípios mais modernos de biblioteconomia, com recursos informatizados e, quanto ao seu funcionamento, reger-se-à por um Regulamento, aprovado pelo Conselho Pedagógico. Art. 92. A divulgação dos trabalhos didáticos, culturais e demais publicações será promovida pela Biblioteca, de acordo com a indicação dos Coordenadores dos Cursos ou Diretores. Art. 93. A Biblioteca funcionará diariamente, durante o período de aulas e trabalhos escolares, ou outros aprovados em função das necessidades. Art. 94. Ao responsável pela Biblioteca compete: I- coordenar os serviços da Biblioteca e dos seus funcionários; II- zelar pela conservação dos livros e de tudo quanto pertencer à Biblioteca; Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 42 III- organizar as listas de catálogos e fichários, segundo sistemas que estiverem em uso nas bibliotecas congêneres; IV- propor à Diretoria Acadêmica a aquisição de obras e assinaturas de publicações e periódicos, dando preferência às que se ocupem de matérias ensinadas na Faculdade e procurando sempre completar as obras e coleções existentes, mediante consultas aos coordenadores de cursos e docentes interessados; V- organizar um catálogo anual de referência bibliográfica para os cursos da Faculdade, remetendo-os aos membros do Corpo Docente; VI- prestar informações às Diretorias e aos professores sobre as novas publicações feitas no País, juntamente com catálogos das principais livrarias sempre que possível e oportuno; VII- expedir, no final do período letivo de cada exercício, um formulário impresso aos Coordenadores de Cursos, que facilite a indicação de obras e publicações necessárias às respectivas disciplinas que a Biblioteca ainda não possua, ou que deverão constar dos planos de ensino; VIII- organizar e remeter mensalmente à Diretoria Acadêmica e à Diretoria Geral, os relatórios dos trabalhos da Biblioteca, sobre o acervo e demais estatísticas do seu uso; IX- responsabilizar-se pelo atendimento solícito e digno a todos os usuários da Biblioteca. X- elaborar as estatísticas sobre a utilização, retiradas e freqüência dos usuários à biblioteca, nos termos solicitados pelo Diretor da Faculdade ou pela Diretoria Acadêmica. CAPÍTULO II - DA TESOURARIA E DA CONTABILIDADE Art. 95. Os serviços de Tesouraria e de Contabilidade serão chefiados por funcionários habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, e subordinados sob termo de responsabilidade, ao Diretor Administrativo. TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 96. O prazo para interposição de recursos contra qualquer ato administrativo, pedagógico ou medida disciplinar, previsto neste Regimento, é de 15 (quinze) dias corridos contados da data da publicação do ato recorrido, ou de sua comunicação ao interessado. Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br FACULDADE METROPOLITANA DE ANÁPOLIS - REGIMENTO 43 Art. 97. As taxas e contribuições, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares são devidas pelos usuários dos serviços educacionais previstos e serão definidas pela Entidade Mantenedora e publicadas em ato específico pelo Diretor Administrativo, respeitando os termos do contrato de prestação de serviços educacionais firmado nos termos da legislação. Parágrafo único. No valor das taxas e demais contribuições estão incluídos os atos obrigatoriamente inerentes ao trabalho escolar, as aulas e demais atividades obrigatórias e seu pagamento obrigatório e devido, será feito segundo os planos aprovados pela Entidade Mantenedora. Art. 98. Nenhuma publicação ou pronunciamento oficiais que envolvam o nome da Faculdade ou da Mantenedora poderão ser feitos sem prévia autorização competente. §1º O discente que faz uso de redes sociais, com palavras ou textos que denigram/prejudiquem o nome/imagem da Instituição, assim como dos docentes e funcionários técnico-administrativos da Faculdade Metropolitana de Anápolis, está sujeito a sanções disciplinares previstas neste Regimento. §2º É expressamente proibido postar qualquer tipo de imagem/filmes/vídeos nas redes sociais ou meios de comunicação virtual/digital, de qualquer tipo de atividade/evento/fato ocorrido na Instituição, sem a autorização expressa da Direção da Faculdade. Caso isso ocorra, o(s) discente(s) envolvido estará (ão) sujeitos às sanções disciplinares previstas no Regimento da Faculdade. Art. 99. Serão resolvidos pelo Conselho Pedagógico ou pela Diretoria Geral, quando for o caso, os casos omissos, urgentes, de transição ou de interpretação legal deste Regimento. Art. 100. As alterações e reformas deste Regimento são aprovadas pelo Conselho Pedagógico e pela Entidade Mantenedora, no que couber, por proposta da Diretoria Geral. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão federal competente nos termos da legislação vigente. Anápolis, 22 de dezembro de 2014. Adilson Geraldo de Oliveira Diretor-Presidente / IMEC Av. Fernando Costa, no. 49, Vila Jaiara, CEP 75064-780, Anápolis/GO, www.faculdadefama.edu.br