1 2 REGIMENTO ESCOLAR COLÉGIO CAMP DIRETORIA DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3 ÍNDICE TÍTULO I Da Identificação do Estabelecimento.................................pág 04 TÍTULO II Dos Objetivos do Estabelecimento.....................................pág 04 TÍTULO III Capítulo I Capítulo II Da Organização Administrativa e Técnica.........................pág 04 Da Organização Administrativa.........................................pág 04 Da Organização Técnica.....................................................pág 05 TÍTULO IV Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV Da Organização da Vida Escolar........................................pág 07 Dos Cursos..........................................................................pág 07 Da Organização Curricular.................................................pág 07 Do Calendário e do Plano Escolar......................................pág 08 Da Verificação do Rendimento Escolar.............................pág 09 Da Avaliação......................................................................pág 09 Da Promoção......................................................................pág 10 Do Processo de Recuperação.............................................pág 11 Da Retenção.......................................................................pág 11 Da Matrícula e da Transferência.......................................pág 12 Dos Critérios de Agrupamentos de Alunos........................pág 13 Da Expedição de Certificados............................................pág 13 Seção I Seção II Seção III Seção IV Capítulo V Capítulo VI Capítulo VII TÍTULO V Capítulo II Capítulo III Capítulo III Dos Direitos e Deveres e Atribuições dos Participantes Do Processo educativo........................................................pág 13 Dos Direitos e Deveres e Atribuições dos Membros da Organização Administrativa,Técnica e Docente...........pág 13 Dos Direitos e Deveres dos Alunos....................................pág 17 Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis ............pág 18 Das Sanções........................................................................pág 19 TÍTULO VI Das Instituições Complementares......................................pág 19 TÍTULO VII Das Disposições Gerais e Finais.........................................pág 20 TÍTULO VIII Das Disposições Transitórias..............................................pág 20 Capítulo I 4 TÍTULO I Da Identificação do Estabelecimento Artigo 1º O Colégio CAMP, de Ensino Médio, situado na Avenida Robert Kennedy nº 2950 - Bairro Assunção - São Bernardo do Campo, é mantido pelo CAMP SBC Centro de Formação e Integração Social, na Rua Suécia, nº 500- Bairro Assunção – São Bernardo do Campo, sob o CNPJ de nº 43.345.917/0001-30. TÍTULO II Dos Objetivos do Estabelecimento Artigo 2º Em consonância com o disposto na Lei 9394/96 e demais dispositivos legais estabelecidos para o sistema de ensino do Estado de São Paulo, são objetivos gerais do colégio: I - O pleno desenvolvimento do educando II - O preparo para o exercício da cidadania III - Qualificação para o trabalho IV- Qualificação para progredir nos estudos superiores Artigo 3º São objetivos específicos do colégio: I - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; ΙΙ− A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; ΙΙΙ − O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; ΙV − A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. TÍTULO III Da Organização Administrativa e Técnica Capítulo I Da Organização Administrativa Artigo 4º A organização administrativa abrange as seguintes unidades: I - Direção Administrativa II-Direção Pedagógica II- Secretaria Acadêmica Artigo 5º A Direção Administrativa estará a cargo de um diretor que presidirá todas as atividades administrativas do colégio. 5 Artigo 6º O Diretor Administrativo será profissional qualificado e legalmente habilitado para o exercício da função, preferencialmente educador, e será selecionado e admitido pela entidade mantenedora. Artigo 7º Nas férias, e eventuais ausências, o Diretor Administrativo será substituído por profissional devidamente habilitado para exercer suas funções. Artigo 8º A Direção Pedagógica estará a cargo de um Diretor que presidirá todas as atividades escolares e as relações da escola com a comunidade. Artigo 9º O Diretor Pedagógico será educador qualificado e legalmente habilitado para o exercício da função e será selecionado e admitido pela entidade mantenedora. Artigo 10 Nas férias, e eventuais ausências, o Diretor Pedagógico será substituído por profissional devidamente habilitado para exercer as funções de Diretor. Artigo 11 Nos assuntos de natureza pedagógica, o Diretor Pedagógico, antes de tomar decisões, ouvirá o Conselho de Classe, nos termos deste Regimento. Artigo 12 A Secretaria Acadêmica é a unidade administrativa onde se concentra toda a escrituração escolar que será organizada de modo a permitir a verificação: I - da identidade e regularidade da vida escolar de cada aluno. II - da qualificação profissional do pessoal docente, técnico e administrativo. Parágrafo Único - A Secretaria Acadêmica disporá de todos os registros de escrituração escolar exigidos pela legislação. Artigo 13 Os serviços da Secretaria Acadêmica serão executados sob responsabilidade de um profissional legalmente habilitado ou que tenha concluído o ensino superior e seja devidamente autorizado, podendo ser auxiliado por outros funcionários. Parágrafo Único - Em seus impedimentos eventuais, e em suas férias, o secretário será substituído por funcionário legalmente habilitado ou que tenha concluído o ensino superior e seja devidamente autorizado para o desempenho das funções de Secretário. Capítulo II Da Organização Técnica Artigo 14 Constituem órgãos técnicos do colégio os serviços de: I - Coordenação Pedagógica e II- Orientação Educacional. Artigo 15 As atividades de Coordenação Pedagógica desenvolver-se-ão sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor e as orientações estabelecidas pela Direção Pedagógica do Colégio. 6 Artigo 16 São objetivos da Coordenação Pedagógica: I - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o processo de ensino; II - coordenar o processo de atualização e aperfeiçoamento do corpo docente; III- zelar para que as normas do presente regimento sejam seguidas pelo corpo docente. Artigo 17 As atividades de Orientação Educacional desenvolver-se-ão sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado, de acordo com o que dispõe a legislação em vigor e as orientações estabelecidas pela Direção Pedagógica do Colégio. Artigo 18 São objetivos da Orientação Educacional: I - orientar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o processo de aprendizagem; II - orientar alunos e pais no que diz respeito ao desenvolvimento e rendimento escolar do aluno; III- zelar para que as normas do presente regimento sejam seguidas pelo corpo docente Artigo 19 Integram também a Organização Técnica da escola, pela sua finalidade, os Conselhos de Classe. Artigo 20 O Conselho de Classe é um órgão colegiado que terá por finalidade: I - Analisar o desempenho dos alunos da classe, individual ou coletivamente; II- Propor medidas de natureza didático-pedagógica e disciplinar; III-Decidir sobre a retenção ou aprovação de alunos da classe; IV - Opinar sobre transferências compulsórias de alunos; Parágrafo Único - O Conselho de Classe reunir-se-á regularmente em época prevista no Calendário Escolar e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Pedagógico ou, ainda, por solicitação de dois terços de seus membros. Artigo 21 O Conselho de Classe será constituído pelo Diretor Pedagógico, pelo responsável pela Coordenação Pedagógica e Orientação Educacional, professores da classe e/ou turmas, e o responsável pela Secretaria Acadêmica. § 1º - A Presidência do Conselho de Classe é do Diretor Pedagógico do Colégio, podendo ser delegado por ele a qualquer outro membro do Colegiado. § 2º - Poderão ser convidados ou convocados representantes discentes para participar das reuniões de Conselho de Classe. § 3º - Cabe ao presidente o voto de desempate ou o voto soberano sobre as decisões do Colegiado. § 4º - Cumpre à Direção Pedagógica divulgar à comunidade escolar as decisões do Conselho de Classe. 7 TÍTULO IV Da Organização da Vida Escolar Capítulo I Dos Cursos Artigo 22 O Colégio CAMP manterá o curso de Ensino Médio. Artigo 23 O curso de Ensino Médio terá como finalidade: I - A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos. II - A preparação básica para o trabalho e a cidadania, de maneira que o aluno seja capaz de se adaptar às novas condições de trabalho e de aperfeiçoamento posteriores. III- O aprimoramento do educando, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. IV-A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. Artigo 24 O curso de Ensino Médio será desenvolvido sob forma presencial, e à distância exclusivamente para complementação de aprendizagem ou em situações emergenciais. Parágrafo Único A oferta sob forma à distância contempla as situações de alunos que: I - estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial em no mínimo 15 (quinze) dias letivos. II - situações de calamidade que impeçam o aluno de acompanhar o ensino presencial em no mínimo 05 (cinco) dias letivos. Capítulo II Da Organização Curricular Artigo 25 O currículo do Ensino Médio será estruturado em três séries anuais, correspondendo cada uma a dois semestres letivos, com duração mínima anual de 800 horas e de 200 dias letivos. Artigo 26 O Currículo do Ensino Médio terá uma Base Nacional Comum, complementada por uma Parte Diversificada que não será constituída em blocos distintos, mas sim em um todo integrado, de modo a garantir conhecimentos e saberes comuns necessários a todos os alunos, organizada em função das características específicas da comunidade em que o Colégio está inserido e das determinações emanadas do Conselho Estadual de Educação. § 1º - O currículo será organizado em áreas de conhecimento, a saber: I - Linguagens (Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte, Educação Física); II- Matemática; 8 III-Ciências da Natureza (Biologia, Física, Química) IV -Ciências Humanas (História, Geografia, Filosofia, Sociologia) § 2º - A organização por áreas de conhecimento não dilui nem exclui componentes curriculares com especificidades e saberes próprios construídos e sistematizados, mas implica no fortalecimento das relações entre eles e a sua contextualização para apreensão e intervenção na realidade, requerendo planejamento e execução conjugados e cooperativos de seus professores; § 3º - O currículo abrangerá obrigatoriamente o estudo: da Língua Portuguesa, da Matemática, da Biologia, da Física, da Química, da História, da Geografia, da Filosofia e da Sociologia. § 4º - O ensino de Artes constituirá componente obrigatório em pelo menos uma das séries do Ensino Médio, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e musical; § 5º - A Educação Física constituirá componente obrigatório em todas as séries do Ensino Médio. § 6º - Na parte diversificada do currículo será componente obrigatório em todas as séries do Ensino Médio o ensino de Inglês; § 7º - O ensino de outra língua estrangeira será oferecido ao aluno em caráter optativo. Artigo 27 Os conteúdos curriculares no Ensino Médio desenvolver-se-ão atendendo as seguintes diretrizes: I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - adoção de metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; difusão de valores fundamentais ao interesse social e dos direitos e deveres do cidadão, de respeito ao bem comum e à ordem democrática. Capítulo III Do Calendário e do Plano Escolar Artigo 28 No curso de Ensino Médio, o ano letivo terá a carga mínima de oitocentas horas distribuídas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. Artigo 29 Do Calendário Escolar integrante do Plano Escolar a ser elaborado anualmente constarão os seguintes dados: I - Períodos de aulas e férias II - Feriados, pontos facultativos e atividades suspensas III - Períodos de Planejamento e avaliações IV - Datas das Reuniões do Conselho de Classe V - Datas das entregas dos resultados das Avaliações 9 VI – Eventos Festivos e Culturais VII- Períodos de exames de 2ª Época Artigo 30 Serão considerados dias letivos os eventos festivos e culturais, e outras atividades da escola que contam com a participação de alunos e professores, desde que previstas no Calendário Escolar. Artigo 31 O Plano Escolar programará e especificará o processo de escolarização para um ano letivo e será elaborado pelo pessoal técnico e docente, sob a coordenação do Diretor Pedagógico. Artigo 32 Do Plano Escolar constará obrigatoriamente os seguintes elementos: I - Diagnóstico da realidade escolar II - Objetivos e metas do colégio para o ano letivo III- Programação curricular e dos diferentes órgãos em funcionamento na escola IV - Calendário Escolar V - Matriz Curricular VI- Processo de Promoção, Recuperação e Retenção Capítulo IV Da Verificação do Rendimento Escolar Seção I Da Avaliação Artigo 33 O resultado do processo de avaliação do aluno será critério para a promoção para o ano seguinte na forma que dispõe o presente Regimento. Artigo 34 A avaliação do rendimento escolar incidirá sobre o desempenho do aluno em diferentes experiências de aprendizagem, considerando-se os objetivos propostos. Artigo 35 Na verificação do rendimento escolar haverá predominância dos resultados obtidos nas recuperações bimestrais e a final, e prevalência dos aspectos qualitativos da aprendizagem sobre os aspectos quantitativos. Artigo 36 Os resultados da verificação do rendimento escolar serão expressos em porcentagem na escala de 0% (zero por cento) à 100% (cem por cento), serão bimestralmente enviados para fins de registro à Secretaria Acadêmica e comunicados aos pais ou responsáveis pelo aluno através de boletins. Parágrafo Único - o aluno participará do processo de verificação de seu rendimento como sujeito desse processo. Artigo 37 O aluno terá no decorrer do ano letivo, 4 (quatro) resultados avaliatórios bimestrais correspondentes ao rendimento escolar obtido em cada um dos bimestres. 10 Artigo 38 Não será adotada a compensação de ausências, considerando-se o acompanhamento permanente que a Escola fará dos alunos e o contato constante com as famílias. A ausência do aluno, por mais de três dias consecutivos, será imediatamente detectada, comunicada e discutida com o educando e sua família. As soluções serão imediatas. Parágrafo único Aos alunos com problemas de saúde, comprovados com atestado médico de mais de quinze dias de afastamento, serão oportunizadas atividades pedagógicas à distância, a fim de promover o aproveitamento escolar do aluno. Seção II Da Promoção Artigo 39 Será exigida, para aprovação, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas em cada componente curricular. Artigo 40 Será considerado promovido para o ano seguinte o aluno que em cada bimestre na verificação do rendimento escolar atingir 60% (sessenta por cento) dos objetivos propostos em cada um dos componentes curriculares, antes ou após a recuperação, e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas. Artigo 41 Após a recuperação final, o Conselho de Classe analisará o desempenho global dos alunos com rendimento inferior a 60% (sessenta por cento) em até 03 (três) componentes curriculares. § 1º - O aluno poderá ser considerado aprovado se o Conselho de Classe, após análise do rendimento escolar do aluno, julgar que o mesmo tem condições de frequentar a série seguinte ou concluir a disciplina. § 2º - Nessa análise o Conselho considerará o desempenho global do aluno, o potencial revelado durante o ano, e melhoria de desempenho demonstrado. § 3º - O Conselho de Classe pode ainda convocar o aluno para a realização de Exame de 2ª época em até dois componentes curriculares. Artigo 42 A Escola adotará o regime de Progressão Parcial de estudos para os alunos que, após os estudos de recuperação e o Exame de 2ª Época, não apresentarem rendimento escolar satisfatório em até 03 (três) componentes curriculares. § 1º - A Progressão Parcial será admitida nos 2º e 3º anos do Ensino Médio. § 2º- A análise e decisão sobre os conteúdos e objetivos mínimos a serem atingidos pelo aluno, serão de responsabilidade dos professores do componente curricular. § 3º - O aluno deverá cursar a disciplina em regime de dependência, em período diverso ao que estuda. 11 Artigo 43 O aluno matriculado em regime de Progressão Parcial ficará sujeito a todas as normas de avaliação, promoção, recuperação e retenção do presente regimento. Seção III Do Processo de Recuperação Artigo 44 Aos alunos com aproveitamento insuficiente serão proporcionados estudos de recuperação: I - Ao longo do período letivo, aos alunos com aproveitamento bimestral inferior a 60% (sessenta por cento) dos objetivos propostos em cada componente curricular. II - Ao final do período letivo, aos alunos que atingirem menos de 60% (sessenta por cento) dos objetivos propostos em até 2 (dois) bimestres, em até 3 (três) componentes curriculares. § 1º - O resultado avaliatório obtido na recuperação bimestral substitui a nota bimestral desde que igual ou superior a essa. § 2º – Os períodos de recuperação serão desenvolvidos em períodos previstos no calendário escolar e incluirá aulas, trabalhos de pesquisas, exercícios e outras estratégias de ensino adequadas ao conteúdo ministrado. § 3º - A recuperação bimestral desenvolver-se-á durante o ano em períodos diversos aos das aulas regulares. § 4º - A frequência nos períodos de recuperações bimestrais é facultativa, sendo obrigatória a participação nas avaliações destes períodos. § 5º - A recuperação final é de presença obrigatória e incidirá sobre os bimestres em que os alunos não conseguiram rendimento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) mesmo após a recuperação bimestral. § 6º - Nas avaliações realizadas durante a recuperação serão utilizadas diferentes estratégias adequadas ao conteúdo desenvolvido. Seção IV Da Retenção Artigo 45 Será considerado retido no ano o aluno que: I - tiver frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas qualquer que seja o seu aproveitamento. II - tiver rendimento inferior a 60% (sessenta por cento) dos objetivos propostos em 03 (três) bimestres, em mais de 03 (três) componentes curriculares. 12 Capítulo V Da Matrícula e da Transferência Artigo 46 A Matrícula inicial do aluno será efetuada mediante requerimento de um dos responsáveis do próprio aluno quando menor de idade, ou pelo próprio aluno quando maior, em períodos determinados pelo Colégio. § 1º - Constará do requerimento a concordância expressa a este Regimento Escolar e às outras normas estabelecidas pelo Colégio. § 2º - No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Colégio. § 4º - A matrícula pode ser efetuada de três formas: I - por ingresso II- por classificação: que é adotada para os alunos a partir do 2º ano do Ensino Médio e ocorre nas seguintes circunstâncias: a - para alunos da própria Escola, com base no rendimento escolar e na frequência, resultando a cada ano, em promoção, retenção ou promoção parcial. b - para alunos provenientes de outras escolas. c - independentemente da escolaridade anterior do aluno, mediante avaliação feita pela Escola observado o critério de idade e outras exigências específicas do curso ou do sistema de ensino; d. estiver impedido, por caso fortuito, força maior ou outro motivo determinante, de comprovar escolaridade anterior. III- Por reclassificação - que consiste em matricular o aluno em série mais avançada, em relação a anteriormente cursada. Para tanto, deve ser considerada a correspondência entre a idade e a série pretendida e a avaliação de competências. a - A avaliação de competência deve: - versar sobre as matérias da base nacional comum e uma redação em Língua Portuguesa - ser realizada por docentes da Escola, indicados pelo Diretor. - conter análise dos resultados e definição pelo Conselho de Classe, em que o aluno será reclassificado. - apresentar registro do parecer conclusivo do Conselho de Classe. b - A reclassificação ocorrerá mediante proposta apresentada pelo(s) professor(es) ou responsáveis do aluno, ou o próprio aluno se maior de idade. c. A reclassificação para o aluno da própria Escola ocorrerá, no máximo, até o final do 1º bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de outro País, em qualquer período letivo. 13 Capítulo VI Dos Critérios de Agrupamento de Alunos Artigo 47 Os alunos serão agrupados em classes em razão da classificação por idade, feita pelo colégio. Artigo 48 O colégio poderá organizar classes que reúnam alunos de diferentes séries com níveis equivalentes de adiantamento e condições para o Ensino de Línguas Estrangeiras, Artes, Educação Física ou outros componentes curriculares. Artigo 49 O número de alunos por classe será estabelecido em função da capacidade das salas de aulas, observadas as normas legais vigentes e as condições adequadas para a aprendizagem. Artigo 50 Em cada classe/turma, o atendimento a alunos com necessidades especiais não ultrapassará 01 (um) aluno; Parágrafo único Caberá ao responsável pelo aluno com necessidades especiais que necessite do acompanhamento e supervisor de outra pessoa, seu atendimento às necessidades individuais que ultrapassem os recursos disponibilizados pelo colégio. Capítulo VII Da Expedição de Certificados Artigo 51 A Escola expedirá os certificados aos alunos que concluírem os cursos previstos no presente Regimento. Parágrafo único O colégio poderá expedir declarações de conclusão de séries aos alunos ou responsáveis que solicitarem, para fins de transferência. TÍTULO V Dos Direitos e Deveres e Atribuições dos Participantes do Processo Educativo Capítulo I Dos Direitos e Deveres e Atribuições dos membros da organização Administrativa, Técnica e Docente Artigo 52 São direitos de todos os integrantes das unidades técnicas, administrativas e docentes: I- elaborar a programação das atividades de sua área de atuação. II- exercer as funções que lhe são próprias, respeitadas a legislação em vigor e as determinações da entidade mantenedora do colégio. 14 III - receber orientação de seus superiores hierárquicos na programação e execução de suas funções. IV - valer-se de todos os recursos disponíveis na escola para pleno desenvolvimento de suas funções. Artigo 53 São deveres de todos os integrantes do corpo docente, técnico e administrativo do colégio, respeitada a natureza específica de suas atribuições: I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento. II -desempenhar com zelo as atribuições previstas neste Regimento para a sua função. III- acatar as decisões de seus superiores hierárquicos. IV - contribuir efetivamente para a formação dos alunos, respeitando os objetivos educacionais do colégio, no âmbito de suas atribuições. Artigo 54 São atribuições do Diretor Administrativo I - cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação do ensino e os preceitos estatuídos neste Regimento; II - superintender todos os atos administrativos do colégio: administração pessoal; recursos físicos, financeiros e materiais; compras; almoxarifado; limpeza; patrimônio; segurança; zeladoria; manutenção das instalações; equipamentos e outras pertinentes. III- elaborar o Plano de Ação Administrativo anual; IV - gerenciar os recursos físicos, materiais, humanos e financeiros para atender ás necessidades do colégio a curto, médio e longo prazo; V- convocar e presidir reuniões com o pessoal técnico administrativo; VI -responder no âmbito do Colégio pelo cumprimento de toda a legislação pertinente e dos prazos estabelecidos pelas autoridades competentes; VII - decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente Regimento, desde que consultada a mantenedora, obedecendo as disposições legais e representando às autoridades competentes quando necessário; VIII-promover a integração escola-família-comunidade. IX - assegurar a inspeção periódica dos bens patrimoniados, e solicitar baixa dos inservíveis colocando-os à disposição da entidade mantenedora. X- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição do Colégio. XI- zelar pela imagem do Colégio no que diz respeito à sua postura e conduta dentro e fora do recinto escolar. Artigo 55 São atribuições do Diretor Pedagógico I - cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação do ensino e os preceitos estatuídos neste Regimento; II - superintender todos os atos escolares; III - representar a Escola perante as autoridades superiores de ensino; IV - assinar, juntamente com o Secretário, Certificados de Conclusão e outros documentos escolares, responsabilizando-se por sua autenticidade e exatidão; V- coordenar a elaboração do Plano Escolar, aprovando-os e encaminhando-o à Diretoria de Ensino para homologação; VI - coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico do colégio; VII - organizar as atividades de planejamento pedagógico no âmbito da escola VIII- convocar e presidir as reuniões de Professores e dos Conselhos; 15 IX- aprovar o Plano Escolar e encaminhá-lo à Diretoria de Ensino para homologação; X -responder no âmbito do Colégio pelo cumprimento de toda a legislação pertinente e dos prazos estabelecidos pelas autoridades competentes; XI - decidir quanto a questões de emergência ou omissão no presente Regimento, desde que consultada a mantenedora, obedecendo as disposições legais e representando às autoridades competentes quando necessário; XII -promover a integração escola-família-comunidade. XIII- desenvolver ações visando ao contínuo aperfeiçoamento dos cursos e programas, dos recursos físicos, materiais e humanos do colégio. XIV- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição do Colégio. XV - zelar pela imagem do Colégio no que diz respeito à sua postura e conduta dentro e fora do recinto escolar. Artigo 56 São atribuições do Secretário Acadêmico: I- elaborar a programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações do colégio. II- responder perante à Direção Pedagógica e Direção Administrativa pelos serviços gerais e expediente da Secretaria. III - organizar, supervisionar e realizar os serviços de escrituração escolar e registros relacionados com o pessoal docente e administrativo. IV - organizar e manter atualizado prontuários de documentos de alunos, procedendo ao registro e escrituração relativas à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência, estágio e histórico escolar. V - cumprir e fazer observar a legislação vigente, os despachos e determinações do Diretor. VI- organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, resoluções, portarias e instruções pertinentes ao ensino. VII- atender ao pessoal docente, discente e administrativo, prestando informações e esclarecimentos por escrito ou verbalmente referente à vida escolar e legislação. VIII- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição do colégio. IX- zelar pela imagem do colégio no que diz respeito à sua postura e conduta dentro e fora do recinto escolar. Artigo 57 São atribuições do Coordenador Pedagógico: I - participar da elaboração do Plano Escolar, coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares. II - acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento da programação do currículo. III - participar das reuniões de professores e dos Conselhos de Classe; IV - prestar assistência técnica aos professores, visando assegurar e eficiência e eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria do padrão de ensino. V- Promover ações de capacitação do corpo docente. VI - Assessorar a Direção Pedagógica e Direção Administrativa do Colégio quanto aos aspectos pedagógicos. VII- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição do Colégio. 16 VIII- zelar pela imagem do Colégio no que diz respeito à sua postura e conduta dentro e fora do recinto escolar. Artigo 58 São atribuições do Orientador Educacional: I - participar da elaboração do Plano Escolar, coordenando as atividades de planejamento quanto aos aspectos curriculares. II - acompanhar o desenvolvimento da programação do currículo. III - participar das reuniões de professores e dos Conselhos de Classe; IV - orientar alunos e pais visando assegurar e eficiência e eficácia do desenvolvimento e aproveitamento escolar dos alunos. V- Promover ações de capacitação do corpo docente. VI - Assessorar a Direção Pedagógica e Direção Administrativa do Colégio quanto aos aspectos pedagógicos. VII- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição do Colégio. VIII- zelar pela imagem do Colégio no que diz respeito à sua postura e conduta dentro e fora do recinto escolar. Artigo 59 São atribuições dos professores: I - cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento; II - participar da elaboração do Plano Escolar; III - participar dos Conselhos de Classe; IV -participar de atividades cívicas, culturais e educativas promovidas pela Escola; V - elaborar e executar as atividades de sua área de atuação, principalmente a programação referente à regência de classe e atividades afins; VI - acatar as determinações da Direção Pedagógica; VII- comparecer pontual e assiduamente ao trabalho, comunicando com antecedência as ausências a que seja forçado, ou justificando-as posteriormente; VIII- comparecer às reuniões convocadas pela Direção Pedagógica e/ou Direção Administrativa e frequentar os cursos de atualização e aperfeiçoamento promovidos pelo colégio; IX - zelar por todos os meios ao seu alcance pela disciplina geral, pela ordem e pela segurança dos alunos; X - contribuir efetivamente para a formação moral e cívica dos alunos, pelo exemplo, pela persuasão e pelo estímulo; XI - manter permanente contato com os pais ou responsável informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo educativo; XII - executar e manter atualizados os registros relativos a suas atividades e fornecer informações conforme as normas estabelecidas; XIII- responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos de uso em laboratórios e outros ambientes especiais próprios de sua área curricular comum; XIV - sugerir à Direção Administrativa e Direção Pedagógica medidas tendentes ao aperfeiçoamento do trabalho, tais como processo de ensino, providências administrativas, reformas de instalações e aquisição de material; XV - não fumar e não ingerir bebida alcoólica nas dependências do Colégio, não se ausentar da mesma durante as atividades escolares. XVI- não dispensar os alunos ou suspender aulas ou outras atividades sem a expressa autorização da Coordenação Pedagógica ou Direção Pedagógica. 17 XVII- comparecer e participar das diversas atividades escolares devidamente uniformizado. XVIII- zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniados e de outros bens colocados à disposição do colégio. XIX- zelar pela imagem do colégio no que diz respeito à sua postura e conduta dentro e fora do recinto escolar. Artigo 60 É vedado aos profissionais que atuam no colégio: I- ocupar-se de assuntos alheios aos objetivos e finalidades de sua função, bem como utilizar aparelhos eletrônicos para fins de lazer em seu horário de atuação; II- servir-se de funções para fazer proselitismo e estimular nos alunos atitudes ou comportamentos atentatórios à moral e às normas disciplinares; III-fumar ou ingerir bebida alcoólica nas dependências do colégio; IV- Desrespeitar alunos, pais ou outros profissionais do colégio quanto às suas convicções políticas, religiosas, condições socioeconômicas, nacionalidade, características étnicas, individuais e intelectuais; V- apresentar posturas que comprometam o trabalho do colégio; VI - retirar equipamentos e materiais do colégio sem a expressa autorização da Direção Administrativa e/ou Direção Pedagógica; VII- utilizar equipamentos, materiais e dependências do colégio para uso particular. Capítulo II Dos Direitos e Deveres dos Alunos Artigo 61 São direitos dos alunos: I - ter assegurado o respeito pelos direitos da pessoa humana e pelas suas liberdades fundamentais; II - ter assegurado as condições satisfatórias de aprendizagem devendo ser-lhe propiciado ampla assistência dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da escola; III - participar em igualdade de condições, de todas as atividades; IV - usufruir os benefícios de caráter educativo, recreativo e social, que o colégio proporcionar aos alunos da série que cursarem; V - ser ouvido em suas queixas e reclamações; VI - recorrer aos resultados das avaliações de seu desempenho; VII - reunir-se aos colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo, nas propostas aprovadas pela Direção Pedagógica e Direção Administrativa. Artigo 62 São deveres do alunos: I - cumprir as disposições deste Regimento, no que lhe concerne, cooperando para que a Escola lhe possa dar o melhor ensino; II - tratar com urbanidade e respeito os professores, os funcionários da Escola e seus colegas; III - apresentar-se com asseio e decentemente trajado e de uniforme completo em todas as atividades da escola; IV - ser pontual e assíduo às aulas; V - justificar as ausências e atrasos; 18 VI - zelar e respeitar o patrimônio da Escola, bem como os objetos de propriedade de seus colegas, indenizando os alunos a que der causa; VII - participar com interesse de todos os trabalhos, solenidades e festividades escolares; VIII - Permanecer no recinto escolar e dele não se ausentar antes do término da última aula, sem ordem expressa da Direção Pedagógica ou Coordenação Pedagógica ou Orientação Educacional; IX - observar, no recinto da Escola e fora dela, conduta compatível com a disciplina e civilidade. X- não fumar e não ingerir bebida alcoólica nas dependências do colégio. XI- não portar objetos estranhos ao material escolar. XII- não portar objetos que perfurantes, cortantes ou outros que possam ferir a integridade física de outrem; XIII- zelar pela imagem do colégio no que diz respeito à sua postura e conduta dentro e fora do recinto escolar. Capítulo III Dos Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis Artigo 63 São direitos dos pais ou responsáveis: I - seres informados sobre o conteúdo deste Regimento Escolar; II- serem informados sobre a Proposta Pedagógica do colégio; IV - acompanharem, durante todo o período letivo, a frequência e o rendimento do aluno; V- serem informados acerca do aproveitamento escolar do aluno e possíveis dificuldades no processo de aprendizagem e aquisição do conhecimento. Artigo 64 São deveres dos pais ou responsáveis: I - comparecerem às reuniões pedagógicas, entrevistas e encontros com a equipe técnica pedagógica quando convidados ou convocados; II- responsabilizarem-se por danos ao patrimônio escolar, causados pelo aluno; III- acompanharem e colaborarem no desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas pelos professores; IV- serem informados sobre a frequência e rendimento dos alunos, incluindo as propostas de recuperação quando o aluno apresentar rendimento insatisfatório; V- solicitarem revisão de aproveitamento escolar: VI - solicitarem reclassificação do aluno; VII - Atenderem às convocações da Direção Pedagógica ou Administrativa sob pena de serem notificados no Conselho Tutelar; VIII- Atender às solicitações de avaliação diagnóstica de profissionais especializados com apresentação de laudo técnico, quando a Direção Pedagógica, Coordenação Pedagógica e/ou Orientação Educacional solicitar; IX - Honrar com os compromissos assumidos no ato da matrícula. 19 Capítulo IV Das Sanções Artigo 65 Pela inobservância deste regimento e demais dispositivos legais vigentes, o pessoal técnico, administrativo e docente, fica às penalidades previstas na legislação trabalhista e demais legislação pertinente. Artigo 66 A inobservância dos deveres estipulados neste Regimento sujeita o aluno as seguintes penalidades a serem aplicadas pelo Diretor ou Orientador Educacional: I - advertência verbal; II - advertência escrita; III- suspensão de até 3 (três) dias consecutivos, graduada conforme a gravidade da falta. § 1º - No caso de reincidência ou falta grave poderá ser suspenso por até 10 (dez) dias. § 2 º - A penalidade da suspensão poderá ser sustada pela Direção quando atingidos os efeitos educacionais esperados. § 3º- No caso de transferência compulsória, deverá ser referendado pelo Conselho de Classe e, quando menor, também deverá ser notificado o Conselho Tutelar. § 4º - É assegurado ao aluno o direito de ampla defesa. § 5º - Nos casos de suspensão e transferência compulsória de alunos menores é obrigatória a presença de pelo menos um de seus responsáveis para assinatura de Termo de Ocorrência. § 6º - Ocorrências que envolvam situações criminais como furto, roubo e agressão serão comunicadas às autoridade policiais. Artigo 67 Toda medida disciplinar será registrada em livro próprio e comunicada aos pais ou responsável pelo aluno. Artigo 68 Na aplicação de penalidade ao aluno serão sempre considerados os objetivos do colégio e sua proposta pedagógica. Artigo 69 A aplicação de penalidade prevista no inciso III, do Art.68 e seu parágrafo primeiro, será sempre explicada e comentada com o aluno ou seu responsável, se menor, dando-lhe o direito de ampla defesa. TÍTULO VI Das Instituições Complementares Artigo 70 Por todos os meios ao seu alcance a Escola estimulará a formação de grupos comunitários, trabalhando junto a Escola visando o desenvolvimento e fortalecimento das relações comunitárias. 20 Artigo 71 Poderão ser organizadas associações de alunos e ex-alunos com finalidades culturais, recreativas e cívicas. TÍTULO VII Das Disposições Gerais e Finais Artigo 72 Os casos omissos no presente regimento serão resolvidos pelos Diretores do colégio, nos termos da legislação em vigor, desde que consultada a mantenedora. TÍTULO VIII Das Disposições Transitórias Artigo 73 O presente regimento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos Diretores da Escola, com o consentimento por escrito da mantenedora.