MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA EDITAL Nº 001 /2015 CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO DOS SERVIDORES DOCENTES, TÉCNICOADMINISTRATIVOS E DISCENTES NA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO CPA DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – IFRO. O Presidente da Comissão Eleitoral da CPA/IFRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução nº 8/CONSUP/IFRO, de 15 de abril de 2011 e pelas Portarias 972 de 01 de julho de 2015 e 1.232 de 11 de Agosto de 2015/IFRO. RESOLVE: Art. 1º - Convocar eleição para a escolha de representantes docente, técnico-administrativos e discentes, a fim de compor a COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE RONDÔNIA – CPA/IFRO, em consonância com o disposto no Regimento Geral do IFRO, bem como em atenção ao que dispõe a Resolução 08, de abril de 2011 - CONSUP/IFRO. Art. 2º - A Eleição será realizada no dia 26 de agosto de 2015, no horário das 8h às 21h, em todos os Campi do IFRO, a saber: Campi Ariquemes, Campi Cacoal, Campi Colorado D’Oeste, Campi Guajará Mirim, Campi Ji-Paraná, Campi Porto Velho Zona Norte, Campi Porto Velho Calama, Campi Vilhena e Reitoria. Parágrafo único – nos Campi onde não há estudante de graduação, a eleição ocorrerá apenas para os segmentos Docente e Técnico-administrativo. Art. 3º - A CPA/IFRO será constituída por 02 (dois) membros representantes da Sociedade Civil Organizada (indicados pela reitoria) e por mais 06 (seis) membros, eleitos por seus pares, que serão assim distribuídos: 02 (dois) representantes do Corpo Docente, 02 (dois) representantes do Corpo Técnico-Administrativo e 02 (dois) representantes do Corpo Discente. Parágrafo único - cada segmento elegerá seus representantes titulares e suplentes. O candidato mais votado de cada segmento será membro titular e os demais serão classificados como suplentes, respeitada a ordem de classificação decrescente para cada segmento. Art. 4º - O processo de eleição no âmbito de cada Campi desenvolver-se-á sob orientação e responsabilidade de uma Subcomissão, constituída por um (1) membros de cada segmento (docente, discente e técnico administrativo), nos casos da reitoria e do campus Guajará-mirim, apenas dois(2) membros (docente e técnico administrativo) e designada pelo Diretor Geral do Campi, sob a Coordenação da Comissão Eleitoral/Reitoria. Art. 5º - A Comissão Eleitoral funcionará nas dependências do Campi Porto Velho Calama. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA Art. 6º - Compete à Comissão Eleitoral: I – encaminhar e superintender a organização do pleito; II – receber, registrar e divulgar as inscrições; III – supervisionar, orientar e fiscalizar o funcionamento do pleito; IV - providenciar as cédulas oficiais para votação; V– receber as atas dos resultados de cada Campi; VI– lavrar a ata o resultado final e encaminhar ao CONSUP; Art. 7º - As subcomissões Eleitorais funcionarão em cada campi, e na reitoria, sob a coordenação da Comissão Eleitoral central. Art. 8º - Compete à Subcomissão Eleitoral: I – organizar o pleito em seu respectivo Campi; II – providenciar listagens de eleitores, orientar e fiscalizar as mesas receptoras de votos; III - providenciar as urnas para realização do pleito; IV – proceder à apuração das urnas de seu respectivo Campi; V – lavrar a ata do resultado do Campi e encaminhar à Comissão Eleitoral. DAS INSCRIÇÕES Art. 9º - As inscrições serão realizadas através de preenchimento do formulário e encaminhadas junto com a documentação para o e-mail da Comissão eleitoral [email protected], no período de 13 a 17/08/2015. Os originais dos documentos e o formulário devem ser entregues nas chefias de gabinete para encaminhamento à Comissão. Art. 10 - No ato da inscrição, os candidatos deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados, em arquivos formato PDF devidamente preenchidos e assinados: I – Docentes e Técnicos Administrativos: Formulário de inscrição, cópia do ato de nomeação e ficha de inscrição contendo nome do Campi onde exerce suas atividades, endereço pessoal completo, Matrícula SIAPE, telefone e endereço eletrônico. II – Discentes: Formulário de inscrição, cópia do comprovante de matrícula e ficha de inscrição contendo nome do Campi, endereço pessoal completo, telefone e endereço eletrônico. Art. 11 - Os requerimentos de inscrições de candidatos que não preencherem os requisitos previstos no Artigo 9º serão indeferidos pela Comissão Eleitoral. Art. 12 - A Comissão Eleitoral divulgará amplamente as candidaturas inscritas e homologadas até o dia 20/08/2015, no endereço http://cpa.ifro.edu.br/ DOS CANDIDATOS Art. 13 - Poderão ser candidatos, para representação docente, os docentes pertencentes ao quadro efetivo do IFRO, lotados no Campi para o qual representarão e que estejam em pleno exercício das atividades inerentes ao cargo. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA Art.14 - Poderão ser candidatos, para representação Técnico-administrativa, os servidores técnico-administrativos pertencentes ao quadro efetivo do IFRO, lotados no Campi e ou Reitoria e que estejam em pleno exercício das atividades inerentes ao cargo. Art. 15 - Poderão ser candidatos para representação dos estudantes, os discentes regularmente matriculados entre o 1º e o penúltimo período nos cursos de graduação regulares do IFRO. Paragrafo Único – Para exercer o mandato de representante dos decentes e/ou técnico administrativo o servidor não poderá: I - Docente e Técnico administrativo: a) b) c) d) e) f) ter sofrido sanção administrativa por força de processo disciplinar nos dois últimos anos; estar no exercício de cargo de direção (CD); estar afastado para capacitação; ser membro titular ou suplente do Conselho Superior (CONSUP); ser membro do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX); ser membro da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e/ ou Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (CIS/PCCTAE). II- Discente: a) b) c) d) ter sofrido sanção administrativa por força de processo disciplinar nos dois últimos anos; ter matrícula trancada; ser membro titular ou suplente do Conselho Superior (CONSUP); ser membro do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX). DOS ELEITORES Art. 15 - Serão considerados eleitores, para representação docente e técnico administrativo, todos os servidores efetivos em atividade, inclusive aqueles no gozo de férias e de licença para tratamento de saúde. Art. 16 - Serão considerados eleitores, para representação discente, todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do IFRO em seus respectivos Campi. DA CAMPANHA ELEITORAL Art.17 - A campanha eleitoral será desenvolvida, exclusivamente, no período previsto de 20 a 25 de agosto de 2015, sob pena de incorrer nas punições previstas no Art.18º, devendo respeitar os seguintes critérios: §1º- Cada candidato será responsável pelo seu material de divulgação, desde que devidamente autorizado pelas subcomissões e em consonância com as regras institucionais; –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA §2º- Qualquer dano ao patrimônio do IFRO, decorrente da exposição de peças publicitárias ou de qualquer outro ato de campanha, será comunicado ao candidato que deverá arcar com os custos de reparo sem prejuízos e outras implicações de ordem administrativa; §3º - Durante a campanha eleitoral, é vedado ao candidato: I. Utilizar material de consumo do IFRO; II. Utilizar material de divulgação que caracterize desrespeito pessoal ou moral aos demais candidatos e/ou eleitores; III. Utilizar material de divulgação com conteúdo falso; IV. Afixar material de divulgação e de campanha em espaços diferentes dos previamente determinados pela subcomissão eleitoral; V. Utilizar equipamentos e instalações do IFRO sem prévia autorização formal da subcomissão eleitoral local, ouvida a Direção-Geral do Campi, garantida a autorização a todos os candidatos; VI. O uso de instrumentos acústicos, ou de equipamentos que provoquem ruídos excessivos, por parte do candidato e apoiadores; VII. A realização de “boca de urna” no dia da votação. Art. 18 O candidato que descumprir as normas deste Edital será passível das seguintes sanções: I- Advertência escrita e; II- Cassação da candidatura DO VOTO Art. 19 - O sufrágio é universal e o voto, direto e secreto. Art. 20 - Para assegurar o sigilo do voto, deverão ser utilizadas cédulas oficiais confeccionadas e rubricadas pela Comissão Eleitoral. DAS MESAS RECEPTORAS Art. 21 - Para o dia da eleição, será constituída uma Mesa Receptora, que deverá ser formada por um ou mais membros da Subcomissão Eleitoral e por Servidor convidado por esta Comissão de acordo com a necessidade. § 1º - O ambiente de votação deverá ser disposto em local de fácil acesso e com boa visibilidade para os eleitores e, ao lado, disponibilizada cabine de votação suficientemente ampla e indevassável, onde o eleitor deverá assinalar na cédula o candidato de sua preferência, em seguida, dobrá-la e depositá-la na urna. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA § 2º - Os componentes da Mesa serão dispensados de suas atividades normais na Instituição no dia e hora que forem designados, sendo-lhes atribuídas faltas em caso de ausência ou abandono da atividade. § 3º - Os integrantes da Mesa poderão ser agraciados com a menção de elogio que constará de seus prontuários. Art. 22 - A lista com os nomes dos candidatos deverá ser fixada no local de votação. Art. 23 - A Mesa Receptora terá um Presidente, o qual deverá ser um dos membros da Subcomissão Eleitoral. § 1º - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, assumirá outro componente da Subcomissão Eleitoral ou Servidor convocado para este fim. Art. 24 - Ao Presidente, da Mesa Receptora compete: I – identificar o eleitor e zelar pela recepção dos votos dos eleitores; II - dirimir, imediatamente, todas as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; III - manter a ordem; IV – Comunicar à subcomissão eleitoral, a ocorrência de irregularidades cuja solução dependa dessa subcomissão; V - conferir, ao final da votação, o não comparecimento do eleitor, na lista de votantes e assinalar a ausência; VI – redigir e assinar a Ata da eleição. VII – Apurar os votos junto com outros membros da Subcomissão Eleitoral. DA VOTAÇÃO Art. 25 - Cada eleitor deverá assinalar um “X” ao lado do nome do candidato de sua preferência na cédula de votação, sendo considerados “nulos” os votos em 02 (dois) ou mais candidatos e “brancos” as cédulas sem preenchimento. Parágrafo Único – No ato da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com foto. Art. 26 - Os eleitores com deficiência visual poderão utilizar qualquer dispositivo ou meio, desde que autorizado pela Mesa para o exercício do seu direito de voto. Art. 27 - Encerrada a votação, caberá ao Representante da Mesa: I – vedar a urna, rubricando-a na presença de outro Servidor convidado especificamente para este fim; –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA II – lavrar a ata da eleição, fazendo constar: a) o nome do Presidente da Mesa Receptora que contribuíram com o pleito; b) o número de eleitores que compareceram e votaram; c) o número de eleitores ausentes; d) outras ocorrências significativas. Art. 28 - No caso de suspensão da votação por motivo de força maior, o Presidente da Mesa deverá: I- vedar a urna, caso esta já tenha sido aberta; II – assegurar que os motivos da suspensão sejam lavrados na Ata, que será imediatamente fixada em local visível para conhecimento da comunidade, com os motivos da suspensão; III - recolher o material remanescente. DA APURAÇÃO Art. 29 - A apuração dos votos terá início logo após o final da votação e será feita pela Subcomissão Eleitoral e, eventualmente, a critério da Subcomissão, por outros servidores do Campi. Art. 30 - As cédulas oficiais, à medida que forem sendo abertas, serão exibidas, examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da Subcomissão Eleitoral. Parágrafo Único - Os votos em branco e os passíveis de anulação deverão receber, respectivamente, a anotação “em branco” ou “anulado”. Art. 31 - Serão considerados nulos os votos assinalados em cédulas que: I - não corresponderem às oficiais; II - não estiverem devidamente autenticadas; III - que contiverem expressões, frases ou sinais alheios à votação; IV - que houver a indicação de 02 (dois) ou mais nomes de candidatos. Art. 32 - Encerrada a apuração a Subcomissão deverá encaminhar, via eletrônica, a ata da eleição e a planilha de classificação parcial dos candidatos para a Comissão Eleitoral. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA Parágrafo Único: Todo o material do pleito eleitoral deverá ser envelopado e enviado Comissão Eleitoral, no primeiro malote após o encerramento da apuração. DOS RESULTADOS Art. 33 - Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral fará a classificação geral dos candidatos em ordem decrescente de votação. Art. 34 - Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral fará a classificação dos candidatos em ordem decrescente de votação, considerando cada segmento. §1º - os candidatos mais votados de cada segmento serão proclamados representantes titulares da Comissão Própria de Avaliação – CPA e, os demais candidatos serão membros suplentes, classificados por segmento e por ordem decrescente de votos. §2º - Em caso de empate, vencerá o candidato que tiver a matrícula mais antiga no IFRO, e, persistindo o empate, vencerá o candidato eleito com mais idade. Art. 35 - Concluída a contagem de votos e procedida a Classificação, de que trata o artigo 35, serão considerados eleitos, os candidatos com maior votação e, não havendo impugnação, o presidente da Comissão Eleitoral proclamará os eleitos. Art. 36 - O cronograma do processo eleitoral obedecerá ao seguinte calendário: Datas Procedimentos 12/08/2015 Publicação do edital 12 a 17/08/2015 Divulgação nos Campi 13 a 17/08/2015 Período de inscrição 18/08/2015 a partir das 18h00min Divulgação dos inscritos 19/08/2015 Prazo para interposição de recurso 20/08/2014 Homologação dos inscritos 20 a 25 /08/2015 Período de campanha dos candidatos 26/08/2015 Eleição e apuração 27/08/2015 Divulgação do Resultado 27 e 28/08/2015 Apresentação de Recursos 01/09/2015 Homologação do resultado DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 37 - O mandato dos representantes da CPA será de acordo com a resolução 8/CONSUP/IFRO de 15 de abril de 2011. –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇAO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RONDÔNIA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA Art. 38 - As atividades acadêmicas e administrativas do IFRO não serão interrompidas para a realização do pleito eleitoral de que trata este Edital. Art. 39 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 40 – todas as publicações referentes a este edital serão feitas no endereço http://cpa.ifro.edu.br/ Art. 41 - Este Edital entrará em vigor a partir da data de publicação. Porto Velho, 11 de agosto de 2015. MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL Olakson P. Pedrosa Presidente Maria do Livramento Porto de Lima Membro Jackson Bezerra Nunes Membro Jeferson Cardoso da Silva Membro Mariana de Souza Cabecioni Membro Maria Rosa Santos Silva Braga Membro –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– Av. 7 de setembro, nº 2090 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 76.804-124 – Porto Velho/RO E-mail: [email protected] / Site: www.ifro.edu.br/Telefone: (69) 2182-9600