MANUAL DE OPERAÇÃO TOMO I TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100 REEDIÇÃO: 1ª EDIÇÃO DOC. APROV: VIGÊNCIA: ASSUNTO: ATROPELAMENTO DE PESSOAS POR TUE NA VIA PERMANENTE NORMA: NPG-OPE-108 SUMÁRIO 1. Fundamentação Legal................................................................................................. 2. Finalidade................................................................................................................... 3. Conceituação e / ou Classificação.............................................................................. 4. Procedimentos............................................................................................................ 5. Competências............................................................................................................. 6. Disposições Gerais..................................................................................................... 7. Distribuição................................................................................................................ 1 1 1 1 3 3 4 1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – Lei 6.149 de 02/12/1974 1.2 – Lei 5.970 de 11/12/1973 2. FINALIDADE Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade definir atribuições e procedimentos, pertinentes a ocorrências de atropelamento de pessoas por TUE na via permanente (principal ou auxiliar). 3. CONCEITUAÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO 3.1 – Entende-se por atropelamento por TUE o acidente que ocorre entre um trem ou veículo ferroviário, com pessoas ou animais, provocando lesão ou morte. 3.2 – Classificação TUE – Trem Unidade Elétrica CCO – Centro de Controle Operacional CCS – Centro de Controle da Segurança CCE – Centro de Controle da Estação SETRA – Setor de Tráfego DML – Departamento Médico Legal VUT – Via Única Temporária CFTV - Circuito Fechado de Televisão EPI – Equipamento de Proteção Individual GEOPE – Gerência de Operações GEJUR – Gerência Jurídica DIROP – Diretoria de Operações SEOPE – Setor de Operações 4. PROCEDIMENTOS 4.1 – Quando da ocorrência de um atropelamento na via permanente, o operador de TUE envolvido deve comunicar imediatamente o fato ao CCO, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, aplicando freio de emergência e estacionamento e permanecendo na cabine de condução até a chegada da equipe de apoio; 4.2 – Ao receber a comunicação referida no item 4.1, o CCO deve prontamente: a) Acionar o CCS e informar sobre a ocorrência; 1 b) Estabelecer se necessário via singela ou VUT; c) Acionar Assistente Operacional Padrão 3 (Processo Operação de Trens) para que desloquese imediatamente para o local do acidente; d) Informar todos os TUE’s em operação acerca do local e da ocorrência, orientando-os, a reduzir a marcha, sempre que se aproximarem do trecho em questão; e) Informar o CCE, bem como todas as estações acerca do problema técnico que poderá atrasar a operação; f) Informar o chefe de setores da GEOPE; g) Manter-se informado a respeito do andamento dos trabalhos decorrente e coordenar e/ou orientar as ações a serem adotadas no local do acidente; h) Acionar o Gerente Jurídico repassando-lhe todas as informações possíveis; i) Autorizar a movimentação do TUE somente após a liberação do Assistente Operacional Padrão 02 (Processo Segurança Metroviária); j) Tomar as medidas necessárias à desobstrução do tráfego, após o recolhimento do TUE acidentado, caso seja necessário; k) Informar a Gerência de Comunicação Integrada para possíveis tratativas de contato com a imprensa; l) Informar o CCE, CCS e SETRA as medidas operacionais a serem adotadas, dando uma estimativa de tempo para a normalização do sistema; m) Solicitar ao CCE, CCS e SETRA que mantenham os usuários informados através dos meios disponíveis. 4.3 – O Setor de Tráfego (SETRA) deve: 4.3.1 – Assumir o comando do TUE envolvido no atropelamento, substituindo Operador do Trem por um outro que deve ser, preferencialmente, um Assistente Operacional Padrão 3; 4.3.2 – Providenciar a desenergização do TUE, mantendo alimentação por bateria, caso esta ainda não tenha sido providenciada. Manter freio de emergência e de estacionamento aplicados enquanto necessário; 4.3.3 – Retirar do local do acidente o operador do TUE envolvido no atropelamento conduzindo-o, preferencialmente, à sala de operadores de trens ou à sala da Chefia do SETRA. Havendo necessidade o referido operador deverá ser conduzido a um hospital para atendimento médico especializado; 4.3.4 – Comunicar o CCO o local para onde foi conduzido o Assistente Operacional Padrão 2 (Processo Operação de Trens); 4.3.5 – Servir de elo de comunicação entre o local do acidente e o CCO; 4.3.6 – Movimentar o TUE conforme orientação do CCO; e, 4.3.7 – Retirar o trem do local do acidente, após a liberação do CCO, estacionando-o em local determinado pelo mesmo e informando o Centro de Controle sobre as condições do local do acidente. 4.4 – O CCS e Assistentes Operacionais (Processo Segurança) devem: 4.4.1 – Providenciar a sinalização da via permanente aproximadamente 200 metros antes e 200 metros depois do local do acidente, em local visível aos operadores, de forma que qualquer TUE que passar pelo local saiba que há pessoas trabalhando na via permanente, quando a ocorrência for entre estações; 4.4.2 – Das atividades do CCS e Assistentes Operacionais (Processo Segurança), constam: isolar o local; evacuar o trem; proteger os pertences da vítima sem que sejam tocados; não permitir a modificação da cena por curiosos; apurar quem testemunhou o fato; solicitar que as testemunhas aguardem no local. 4.4.3 – Confirmar se o trem está desenergizado. Caso não esteja, providenciar sua desenergização, mantendo alimentação por bateria; 2 4.4.4 – Após a desenergização do TUE, verificar as condições da vítima. Se a pessoa encontrar-se com vida providenciar socorro imediato; 4.4.5 – Após a execução do item 4.4.4., efetuar levantamento de dados técnico periciais (elaboração de croqui), levantamento fotográfico e relação de câmeras do CFTV com imagens do fato; 4.4.6 – Após a execução do item 4.4.5., em caso de vítima fatal, recolher o corpo da vítima e transportá-lo a local adequado; 4.4.7 – Providenciar para que todos os envolvidos no atendimento da ocorrência ou observadores retirem-se da via permanente; 4.4.8 – Após a execução do item 4.4.7 liberar, via CCO, o recolhimento do TUE para local indicado onde este aguardará a vistoria do DML. Após a liberação da perícia o TUE deve ser encaminhado para inspeção da manutenção; 4.4.9 – Preencher o Boletim de Ocorrência; 4.4.10 – Solicitar o acompanhamento do Gerente Jurídico para o registro da ocorrência; 4.4.11 – Comunicar a ocorrência através de registro de boletim aos órgãos policiais; 4.4.12 – Providenciar a limpeza do local; 4.5 – O CCE deve: 4.5.1 – Informar todas as estações, sobre o problema técnico que poderá atrasar a operação; 4.5.2 – Orientar os usuários de modo a evitar tumultos, utilizando-se do apoio do efetivo de Segurança que esteja presente nas estações; 4.5.3 – Preparar a estação para uma possível evacuação e/ou estabelecimento da VUT; 4.5.4 – Prestar apoio às demais áreas que estejam envolvidas nos trabalhos decorrentes do acidente; 4.5.5 – Providenciar complementação de efetivo. 5. COMPETÊNCIA 5.1 - Compete a qualquer empregado da TRENSURB, ao tomar conhecimento de um acidente informar o CCO; 5.2 - Compete ao assistente de operação (processo segurança), seguir os procedimentos preconizados nessa norma, solicitando, se for necessário, o auxílio de empregados de outras estações; 5.3 - Compete ao assistente de operação (Processo Segurança) elaborar e encaminhar o Boletim de Ocorrência à chefia do SEOPE; 5.4 - Compete ao SEOPE (Processo Segurança) processar o Boletim de Ocorrência e remeter o relatório ao GEOPE e esta, se necessário, remeterá ao GEJUR e/ou à DIROP; 5.5 - Compete ao CCO: a) dar prioridade às mensagens relativas ao acidente; b) obter e transmitir dados exatos, especialmente quanto ao local; c) providenciar em restabelecer a normalidade do tráfego, ouvindo o assistente de operação (Processo Segurança) que está no local; 5.6 - Compete ao GEJUR comparecer ao local do acidente e acompanhar o registro da ocorrência. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 – Em caso de acidente com vítima não fatal, todos os procedimentos anteriores e posteriores devem ser mantidos, priorizando o socorro adequado; 6.2 – O corpo da vítima, após colocado no saco de despojos, deve ser levado a uma sala específica da estação (preferencialmente sala de equipamentos) onde deverá permanecer até a chegada do DML; 6.3 – No caso de atropelamento com vítima fatal, no trecho entre estações, o corpo da vítima, após ser colocado no saco de despojos, deve ser conduzido à estação mais próxima, seguindo-se o que preconiza o subitem 6.2, salvo se houver local de fácil acesso ao DML mais próximo; 6.4 – O meio de comunicação com o CCO no local do acidente deve ser, preferencialmente, o rádio do TUE acidentado. Na impossibilidade de utilização deste, por qualquer motivo, poderá ser utilizado transceptor portátil ou telefonia móvel; 3 6.5 – Todo e qualquer acesso ao local do acidente deve ser feito, preferencialmente, pela estação ou portão de acesso mais próximo, sempre com a orientação e autorização do CCO; 6.6 – Toda e qualquer movimentação do TUE envolvido no acidente deve ser autorizada pelo CCO; 6.7 – Deve ser garantida “velocidade reduzida” no primeiro Trem que passar no trecho onde ocorreu o acidente após a liberação da via; 6.8 – O Trem envolvido no acidente, após estacionado no pátio, deve ficar à disposição dos peritos do DML; 6.9 – Todos os empregados envolvidos no evento diretamente, deverão estar portando e usando Equipamento de Proteção Individual - EPI adequados ao risco, conforme treinamento recebido; 6.10 – Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de Operações; 6.11 – Compete aos órgãos envolvidos fazer cumprir os dispositivos desta Norma; 6.12 – A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente divulgados sobre esta matéria. 7. DISTRIBUIÇÃO 7.1 A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa, com assinaturas, compete ao diretor presidente sendo destinado a todos os diretores, assessores, secretarias, gerentes e chefes de unidades organizacionais da PRES, DIROP, DIRAF, SUDEX, SUDEC, GEOPE, SEOPE, SECOT, SETRA e empregados envolvidos, direto ou indiretamente, no objeto desta NPG.; 7.2 A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do portal Notes, de duas formas, através do aplicativo resolução da diretoria executiva e ou do aplicativo normas internas. 4