MANUAL DE OPERAÇÃO
TOMO I
TÍTULO: PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
IDENTIFICAÇÃO: MAN-OPE-100
REEDIÇÃO: 1ª EDIÇÃO
DOC. APROV:
VIGÊNCIA:
ASSUNTO: ATROPELAMENTO DE PESSOAS POR TUE NA VIA PERMANENTE
NORMA: NPG-OPE-108
SUMÁRIO
1. Fundamentação Legal.................................................................................................
2. Finalidade...................................................................................................................
3. Conceituação e / ou Classificação..............................................................................
4. Procedimentos............................................................................................................
5. Competências.............................................................................................................
6. Disposições Gerais.....................................................................................................
7. Distribuição................................................................................................................
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1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 – Lei 6.149 de 02/12/1974
1.2 – Lei 5.970 de 11/12/1973
2. FINALIDADE
Esta Norma de Procedimento Geral tem por finalidade definir atribuições e procedimentos,
pertinentes a ocorrências de atropelamento de pessoas por TUE na via permanente (principal ou
auxiliar).
3. CONCEITUAÇÃO E/OU CLASSIFICAÇÃO
3.1 – Entende-se por atropelamento por TUE o acidente que ocorre entre um trem ou veículo
ferroviário, com pessoas ou animais, provocando lesão ou morte.
3.2 – Classificação
TUE – Trem Unidade Elétrica
CCO – Centro de Controle Operacional
CCS – Centro de Controle da Segurança
CCE – Centro de Controle da Estação
SETRA – Setor de Tráfego
DML – Departamento Médico Legal
VUT – Via Única Temporária
CFTV - Circuito Fechado de Televisão
EPI – Equipamento de Proteção Individual
GEOPE – Gerência de Operações
GEJUR – Gerência Jurídica
DIROP – Diretoria de Operações
SEOPE – Setor de Operações
4. PROCEDIMENTOS
4.1 – Quando da ocorrência de um atropelamento na via permanente, o operador de TUE envolvido
deve comunicar imediatamente o fato ao CCO, a fim de que sejam tomadas as providências
cabíveis, aplicando freio de emergência e estacionamento e permanecendo na cabine de condução
até a chegada da equipe de apoio;
4.2 – Ao receber a comunicação referida no item 4.1, o CCO deve prontamente:
a) Acionar o CCS e informar sobre a ocorrência;
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b) Estabelecer se necessário via singela ou VUT;
c) Acionar Assistente Operacional Padrão 3 (Processo Operação de Trens) para que desloquese imediatamente para o local do acidente;
d) Informar todos os TUE’s em operação acerca do local e da ocorrência, orientando-os, a
reduzir a marcha, sempre que se aproximarem do trecho em questão;
e) Informar o CCE, bem como todas as estações acerca do problema técnico que poderá atrasar
a operação;
f) Informar o chefe de setores da GEOPE;
g) Manter-se informado a respeito do andamento dos trabalhos decorrente e coordenar e/ou
orientar as ações a serem adotadas no local do acidente;
h) Acionar o Gerente Jurídico repassando-lhe todas as informações possíveis;
i) Autorizar a movimentação do TUE somente após a liberação do Assistente Operacional
Padrão 02 (Processo Segurança Metroviária);
j) Tomar as medidas necessárias à desobstrução do tráfego, após o recolhimento do TUE
acidentado, caso seja necessário;
k) Informar a Gerência de Comunicação Integrada para possíveis tratativas de contato com a
imprensa;
l) Informar o CCE, CCS e SETRA as medidas operacionais a serem adotadas, dando uma
estimativa de tempo para a normalização do sistema;
m) Solicitar ao CCE, CCS e SETRA que mantenham os usuários informados através dos meios
disponíveis.
4.3 – O Setor de Tráfego (SETRA) deve:
4.3.1 – Assumir o comando do TUE envolvido no atropelamento, substituindo Operador do Trem
por um outro que deve ser, preferencialmente, um Assistente Operacional Padrão 3;
4.3.2 – Providenciar a desenergização do TUE, mantendo alimentação por bateria, caso esta ainda
não tenha sido providenciada. Manter freio de emergência e de estacionamento aplicados enquanto
necessário;
4.3.3 – Retirar do local do acidente o operador do TUE envolvido no atropelamento conduzindo-o,
preferencialmente, à sala de operadores de trens ou à sala da Chefia do SETRA. Havendo
necessidade o referido operador deverá ser conduzido a um hospital para atendimento médico
especializado;
4.3.4 – Comunicar o CCO o local para onde foi conduzido o Assistente Operacional Padrão 2
(Processo Operação de Trens);
4.3.5 – Servir de elo de comunicação entre o local do acidente e o CCO;
4.3.6 – Movimentar o TUE conforme orientação do CCO; e,
4.3.7 – Retirar o trem do local do acidente, após a liberação do CCO, estacionando-o em local
determinado pelo mesmo e informando o Centro de Controle sobre as condições do local do
acidente.
4.4 – O CCS e Assistentes Operacionais (Processo Segurança) devem:
4.4.1 – Providenciar a sinalização da via permanente aproximadamente 200 metros antes e 200
metros depois do local do acidente, em local visível aos operadores, de forma que qualquer TUE
que passar pelo local saiba que há pessoas trabalhando na via permanente, quando a ocorrência for
entre estações;
4.4.2 – Das atividades do CCS e Assistentes Operacionais (Processo Segurança), constam:
isolar o local;
evacuar o trem;
proteger os pertences da vítima sem que sejam tocados;
não permitir a modificação da cena por curiosos;
apurar quem testemunhou o fato;
solicitar que as testemunhas aguardem no local.
4.4.3 – Confirmar se o trem está desenergizado. Caso não esteja, providenciar sua desenergização,
mantendo alimentação por bateria;
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4.4.4 – Após a desenergização do TUE, verificar as condições da vítima. Se a pessoa encontrar-se
com vida providenciar socorro imediato;
4.4.5 – Após a execução do item 4.4.4., efetuar levantamento de dados técnico periciais (elaboração
de croqui), levantamento fotográfico e relação de câmeras do CFTV com imagens do fato;
4.4.6 – Após a execução do item 4.4.5., em caso de vítima fatal, recolher o corpo da vítima e
transportá-lo a local adequado;
4.4.7 – Providenciar para que todos os envolvidos no atendimento da ocorrência ou observadores
retirem-se da via permanente;
4.4.8 – Após a execução do item 4.4.7 liberar, via CCO, o recolhimento do TUE para local indicado
onde este aguardará a vistoria do DML. Após a liberação da perícia o TUE deve ser encaminhado
para inspeção da manutenção;
4.4.9 – Preencher o Boletim de Ocorrência;
4.4.10 – Solicitar o acompanhamento do Gerente Jurídico para o registro da ocorrência;
4.4.11 – Comunicar a ocorrência através de registro de boletim aos órgãos policiais;
4.4.12 – Providenciar a limpeza do local;
4.5 – O CCE deve:
4.5.1 – Informar todas as estações, sobre o problema técnico que poderá atrasar a operação;
4.5.2 – Orientar os usuários de modo a evitar tumultos, utilizando-se do apoio do efetivo de
Segurança que esteja presente nas estações;
4.5.3 – Preparar a estação para uma possível evacuação e/ou estabelecimento da VUT;
4.5.4 – Prestar apoio às demais áreas que estejam envolvidas nos trabalhos decorrentes do acidente;
4.5.5 – Providenciar complementação de efetivo.
5. COMPETÊNCIA
5.1 - Compete a qualquer empregado da TRENSURB, ao tomar conhecimento de um acidente
informar o CCO;
5.2 - Compete ao assistente de operação (processo segurança), seguir os procedimentos
preconizados nessa norma, solicitando, se for necessário, o auxílio de empregados de outras
estações;
5.3 - Compete ao assistente de operação (Processo Segurança) elaborar e encaminhar o Boletim de
Ocorrência à chefia do SEOPE;
5.4 - Compete ao SEOPE (Processo Segurança) processar o Boletim de Ocorrência e remeter o
relatório ao GEOPE e esta, se necessário, remeterá ao GEJUR e/ou à DIROP;
5.5 - Compete ao CCO:
a) dar prioridade às mensagens relativas ao acidente;
b) obter e transmitir dados exatos, especialmente quanto ao local;
c) providenciar em restabelecer a normalidade do tráfego, ouvindo o assistente de operação
(Processo Segurança) que está no local;
5.6 - Compete ao GEJUR comparecer ao local do acidente e acompanhar o registro da ocorrência.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – Em caso de acidente com vítima não fatal, todos os procedimentos anteriores e posteriores
devem ser mantidos, priorizando o socorro adequado;
6.2 – O corpo da vítima, após colocado no saco de despojos, deve ser levado a uma sala específica
da estação (preferencialmente sala de equipamentos) onde deverá permanecer até a chegada do
DML;
6.3 – No caso de atropelamento com vítima fatal, no trecho entre estações, o corpo da vítima, após
ser colocado no saco de despojos, deve ser conduzido à estação mais próxima, seguindo-se o que
preconiza o subitem 6.2, salvo se houver local de fácil acesso ao DML mais próximo;
6.4 – O meio de comunicação com o CCO no local do acidente deve ser, preferencialmente, o rádio
do TUE acidentado. Na impossibilidade de utilização deste, por qualquer motivo, poderá ser
utilizado transceptor portátil ou telefonia móvel;
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6.5 – Todo e qualquer acesso ao local do acidente deve ser feito, preferencialmente, pela estação ou
portão de acesso mais próximo, sempre com a orientação e autorização do CCO;
6.6 – Toda e qualquer movimentação do TUE envolvido no acidente deve ser autorizada pelo CCO;
6.7 – Deve ser garantida “velocidade reduzida” no primeiro Trem que passar no trecho onde ocorreu
o acidente após a liberação da via;
6.8 – O Trem envolvido no acidente, após estacionado no pátio, deve ficar à disposição dos peritos
do DML;
6.9 – Todos os empregados envolvidos no evento diretamente, deverão estar portando e usando
Equipamento de Proteção Individual - EPI adequados ao risco, conforme treinamento recebido;
6.10 – Os casos omissos nesta Norma serão encaminhados e resolvidos pela Diretoria de
Operações;
6.11 – Compete aos órgãos envolvidos fazer cumprir os dispositivos desta Norma;
6.12 – A partir desta data, ficam revogados todos e quaisquer dispositivos anteriormente divulgados
sobre esta matéria.
7. DISTRIBUIÇÃO
7.1 A distribuição de exemplares desta Norma de Procedimento Geral (NPG), na versão impressa,
com assinaturas, compete ao diretor presidente sendo destinado a todos os diretores, assessores,
secretarias, gerentes e chefes de unidades organizacionais da PRES, DIROP, DIRAF, SUDEX,
SUDEC, GEOPE, SEOPE, SECOT, SETRA e empregados envolvidos, direto ou indiretamente, no
objeto desta NPG.;
7.2 A divulgação eletrônica deste normativo será dada através do portal Notes, de duas formas,
através do aplicativo resolução da diretoria executiva e ou do aplicativo normas internas.
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NPG-OPE-108 atropelamento APROVADA