QUESTÕES COM SUGESTÕES E RESPOSTAS 1. Nome: Ednaldo Vasconcelos Cavalcante Órgão: Marechal Deodoro - AL Contato: 8826-7228 E-mail: Sugestão: Contrato de 7 anos para autônomos e 10 anos para empresa. 22 microônibus e não vans. Não foi feita pesquisa. O povo ou passageiros não gosta de microônibus. Os passageiros de Marechal não gostam de micro e sim de vans. Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7 (sete) anos para o serviço complementar. 2. Nome: Nedja Órgão: Palmeira Contato: 9974-3701 E-mail: [email protected] Sugestão: As empresas e os usuários estão sendo prejudicados com a maneira que vem agindo os alternativos que saem da rodoviária de Palmeira dos Índios. Pois ficam tirando os passageiros dos guichês de maneira grosseira (carregando bolsas e bagagens) não permitindo a livre escolha. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública. 3. Nome: José Robério Fernandes Costa Órgão: Contato: 9931-4462 2149-9977 E-mail: [email protected] Sugestão: No lote nº6 Atalaia fica vans quantos lugares ? Ficam quais os veículos ?Ex: Kombi 12 lugares fica ? Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 4. Nome: Sônia Maria dos Santos Órgão: Contato: 3315-2876 E-mail: Sugestão: Aumenta o número de vagas nos transportes para os usuários que fazem fretamento na capital ? Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 5. Nome: Rosângela Martins Mendes da Cunha Órgão: Contato: 33152876 Email: [email protected] Sugestão: Aumentar o nº de vagas nos transportes para as pessoas que fazem tratamento na capital Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 6. Nome: Carlos Pereira Gomes Órgão: Contato: 8855-3441 E-mail: Sugestão: Já que a ARSAL é o único meio de controle dos transportadores estaduais, eu sou de comum acordo que todos saiam do terminal rodoviário, isso vai trazer mais conforto e segurança para a sociedade alagoana. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública. 7. Nome: Alan Gerônimo Órgão: Contato: 9935-0310 E-mail: Sugestão: No lote nº 8 não vai entrar São José da Lage. Ela não vai entrar ? Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 8. Nome: José Alves Barbosa Órgão: Atalaia Contato: 9327-1775 E-mail: Sugestão: Quero saber quantas linhas para cada cidade e o carro específico para a licitação e valor mínimo de passageiros e o máximo ? Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. Resposta: As especificações técnicas detalhadas dos veículos a serem utilizados (por exemplo, lotação máxima) constarão nos respectivos Editais de licitação. 9. Nome: Adrimon Bezerra Cavalcanti Órgão: Contato: E-mail: [email protected] Sugestão: Licitação para a exploração de serviço de transporte público de passageiros intermunicipal exige regularidade fiscal, tributária e trabalhista perante a União, estado e município ? das pessoas físicas exigem-se as declarações de Imposto de Renda. Como será exigida apresentação de regularidade destas obrigações para a licitação e durante o processo de vigências do contrato de exploração do serviço. Resposta: As condições de habilitação serão aquelas previstas em lei (artigos 27 a 33, Lei Federal 8.666/93) e demais estabelecidas em Edital, sendo exigida a manutenção dessas condições durante a vigência dos contratos licitados. 10. Nome: Adrimon Bezerra Cavalcanti Órgão: Contato: E-mail: [email protected] Sugestão: O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabeleceu as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas (mês) e as empresas de pequeno porte (EPPs) não podem recolher os impostos e as contribuições na forma do simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte: Inciso 6º - Letra f) que presta serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros. Como será exigida a comprovação do enquadramento fiscal destas empresas na licitação ? Resposta: Será exigido conforme legislação vigente. 11. Nome: Roberval Lagoa Órgão: Contato: E-mail: Sugestão: Porque não há nenhum participante da mesa de discussões representante do sindicato? Porque a previsão diferenciada de 10 anos para ônibus e 7 anos para as vans? Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7 (sete) anos para o serviço complementar. 12. Nome: Adrimon Bezerra Cavalcanti Órgão: Contato: E-mail: [email protected] Sugestão: Para a elaboração das propostas de serviço é de fundamental importância o conhecimento sobre os dados técnico-operacionais das linhas (demanda, receita, nível de serviço) e também, quais as garantias que serão fornecidas pelo contratante para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, no caso de divergências entre os dados previstos e realizados ? Quando serão disponibilizadas estas informações para iniciarmos os estudos e propostas? Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 13. Nome: Mencia Maria de Albuquerque Órgão: FATRACOMP Contato: 9323 – 5628 / 8863-8199 E-mail: [email protected] Sugestões: Na categoria microônibus, a qualificação expressa no documento da DUCATO teto alto como microônibus, esta valendo ? Ou baixo. Resposta: As especificações técnicas detalhadas dos veículos a serem utilizados, constarão nos respectivos Editais de licitação. 14. Nome: Carlos Pereira Gomes Órgão: Mal. Deodoro Contato: 8855-3441 E-mail: Sugestões: Como podemos fazer proposta a respeito das linhas citadas, já que temos recurso para tal. Com certeza a maioria dos transportadores vai ficar de fora. Os empresários estão aí. Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital. 15. Nome: Rosenildo Alves Órgão: São Miguel dos Campos - AL Contato: FATRACOMP E-mail: Sugestões: Nós que compomos a associação de São Miguel dos Campos, sugerimos que só concorram pessoas com cidadania de São Miguel, para o transporte de nossa região. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 16. Nome: Ronaldo R. Melo Órgão: Contato: 9124 - 4804 E-mail: Sugestões: Os Valores da outorga serão similar a de um leilão ? Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital. O vencedor, em ambos os casos, será aquele que propuser o maior valor. 17. Nome: Jose de Anchieta Santos de Oliveira Órgão: Contato: E-mail: Sugestões: Criar linhas de crédito para aquisição dos veículos exigidos pelo sistema e a isenção de alguns impostos que nos são cobrados, impostos esses que são cobrados dos taxistas Exemplo: ICMS, IPI, IPVA. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública. 18. Nome: Francisco Luiz Freitas Rolim Órgão: FATRACOMP Contato: 3338-1529 / 9981-1921 E-mail: Sugestões: Que a validade seja igual para o Convencional e Complementar, que não haja diferença entre microônibus e vans, que não seja feita a licitação apenas pelo valor da outorga, mas que seja levado em conta vida de cada um que já atua no transporte complementar. Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7 (sete) anos para o serviço complementar. Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital. Resposta: Dados relativos ao Licitante também serão exigidos, conforme previsto em Lei. 19. Nome: Maercio Ferreira de Amorim – RG: 1113966 SSP/AL Órgão: FATRACOMP Contato: 8871 - 7640 E-mail: [email protected] Sugestões: Proposta para tempo igual para os autônomos e os convencionais no que diz respeito a permissão. Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7 (sete) anos para o serviço complementar. 20. Nome: Rosenildo Alves – CPF: 259200144-15 Órgão: FATRACOMP Contato: 9935 - 3800 E-mail: Sugestões: Gostaríamos de melhor esclarecimento relativo a concessão no direito entre pessoa jurídica para 10 anos e pessoa física ou autônomo com apenas 7 anos, para prestação dos serviços. Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7 (sete) anos para o serviço complementar. 21. Nome: Adelmo Galdino dos Santos Órgão: Real Arapiraca Contato: 8802 - 4527 E-mail: Sugestões: Haverá concorrência direta na mesma linha entre empresas e autônomos ? Qual a forma (tecnologia) para fiscalização dos horários, tendo em vista a ineficiência da fiscalização exclusiva pelo elemento humano. Haverá algum bônus para os operadores atuais ? Resposta: Os serviços a serem prestados por empresas e autônomos deverão ser complementares. Resposta: As especificações técnicas do sistema de monitoração e fiscalização serão parte integrante do Edital. 22. Nome: Robson Tenorio Órgão: COOPETRAM Contato: 9117 - 5547 E-mail: Sugestões: Será possível, ou melhor, permitida a participação de cooperativa no concurso licitatório ? Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 23. Nome: Jasirene Cordeiro de Freitas Órgão: Contato: 3620 – 1167 / 9605-6343 E-mail: Sugestões: Na minha cidade há dois mil e oitocentos habitantes e quem faz transporte e uma pessoa da cidade vizinha eu que sou da cidade que teria que fazer esse transporte. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 24. Nome: Rivaldo Rodrigues de Melo Órgão: Contato: Rivaldo 9124-4804 E-mail: [email protected] Sugestões: Quero saber o valor inicial da outorga, para onde vai o dinheiro arrecadado nesta licitação. Quanto iremos ficar pagando mensalmente ? Qual a garantia que temos hoje, uma vez que compramos carros financiados e estamos em débito. Como o governo vai nos ajudar ? Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital. Resposta: O dinheiro arrecadado caberá ao Governo do Estado de Alagoas, que decidirá sobre sua destinação. 25. Nome: Maércio Ferreira de Amorim Órgão: FATRACOMP Contato: 8871-7640 E-mail: [email protected] Sugestões: Limitar a uma linha/veículo por pessoa física. No caso de permanecer o número de cinco propostas por linha/veículo como esclarecer a prioridade ? Resposta: A forma de apresentação das propostas será definida no respectivo Edital. 26. Nome: Edmar da Rocha Órgão: Igrejanovensse Contato: 3554-1260/3128-4948 E-mail: Sugestões: Queremos continuar trabalhando enquanto somos regularizados e os clandestinos continuam rodando. Queremos uma resposta como vai ficar esse problema. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. Resposta: Os vencedores da licitação terão seus direitos garantidos por contratos assinados com o Poder Público. 27. Nome: Tadeu da Costa Lima Órgão:FATRACOMP Contato: E-mail: [email protected] Sugestões: Qual é a bonificação ou pontuação pra quem já faz parte de sistema ? Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 28. Nome: Cícero Alexandre Douza Da Silva Órgão: LOTAÇÃO Contato: 8809-3676 E-mail: [email protected] Sugestões: Queremos a solução para todos sem prejuízos. Também queremos saber se quem estiver esperando micro ônibus da revendedora se pode esperar e estou sem linhas. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 29. Nome: Juarez Belarmino Órgão: Complementar ARSAL Contato: 9127-4452 E-mail: Sugestões: Os veículos que já fazem parte terão vantagem no sistema e qual são os carros ? Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 30. Nome: Carlos Pereira Gomes Órgão: Marechal Deodoro Contato: 8855-3441 E-mail: Sugestões: Devido aos altos preços do petróleo as passagens do transporte intermunicipal esta muito defasada, isso sem contar com a mensalidade que todos têm que pagar a ARSAL, FATA e COOPERATIVA local, pois acredito que só basta uma, a ARSAL. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública. 31. Nome: Sergio Silva da Rocha Órgão: Palmeira dos Índios – AL Contato: 9909-9110/3420-1070 E-mail: Sugestões: Nós queremos dar parte da ARSAL e federação a legitima defesa de poder concorrer essa licitação que nos garanta igualdade e proteção. Temos o direito digno. Cobramos nosso terminal de embarque e desembarque para depois concorrer essa licitação. Resposta: A igualdade de participação na licitação é garantida, por lei, para todos. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 32. Nome: Rivaldo Rodrigues de Melo Órgão: FATRACOMP (União dos Palmares) Contato: 9124-4804/ 3281-4090 E-mail: Sugestões: Acho que , time que está ganhando não se mexe, sugiro a não licitação e sim reciclagem e aperfeiçoamentos com cursos de direção defensiva, atendimento pessoal, turismo, primeiros socorros, e apoiar as associações para ter maior estrutura. Resposta: Esta licitação será realizada por exigência do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública. 33. Nome: Nadja Mª Lucena Amorim Órgão: Transporte Complementar Aspectos jurídicos Contato: 8866-3705/9941-5163 E-mail: Sugestões: Licitação não! Isto só iria prejudicar a todos, pais de família que já trabalha a tanto tempo pagando prestação de carro muitas vezes com prestação atrasada deveríamos ganhar a legalização, pois seria muito mais humano e mais justo (Deus ilumine vocês). Resposta: Esta licitação será realizada por exigência do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública. 34. Nome: Carlos Pereira Gomes Órgão: Marechal Deodoro Contato: 8855-3441 E-mail: [email protected] Sugestões: Acredito que Alagoas tem jeito ! Quanto ao transporte complementar. Temos que da prioridade as pessoas que não tem do que viver, e que essa pessoa não tenha mais de 1 veículo na linha, pois eu também preciso trabalhar. “Deus” os abençoe ! Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 35. Nome: Virginio Francisco da Silva Órgão: Palmeira dos Índios Contato: 9973 - 6301 E-mail: Sugestões: Dr. Álvaro eu quero que o senhor poça fazer algo por todos nós que faz parte da ARSAL, obrigado Dr. Álvaro. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública. 36. Nome: Inaldo Manoel da Silva Órgão: Palmeira dos Índios Contato: 9604 – 5581 e 8846 - 9566 E-mail: Sugestões: Eu Inaldo venho através desta poucas linhas pedirem a vossa senhoria Dr. Álvaro que poça nos ajudar nesta licitação, para que nenhum possa ficar de fora e sim daqueles que faz parte da ARSAL. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 37. Nome: Rivaldo Rodrigues de Melo Órgão: FATRACOMP (União dos Palmares) Contato: 9124-4804/ 3281-4090 E-mail: Sugestões: Ao fazer esta licitação, peco-lhes que realizem com bastante humildade e carinho, onde, nós pais de família temos este tipo de serviço como fonte de renda para o sustento da família, queremos o apoio para nos manter com segurança nesse ramo de atividade. Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na Audiência Pública. 38. Nome: Luis Pereira Gomes Neto Órgão: Contato: 9969-9298 E-mail: Sugestão: Depois de tudo legalizado como ficará o táxi lotação ? Resposta: A ARSAL realizará a fiscalização sistemática dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros nos termos da legislação e regulamentação vigentes, utilizando os meios disponíveis e adequados para tal. 39. Nome: José Vieira da Silva Órgão: FATRACOMP/AL Contato: 9944-5079 E-mail: Sugestão: O que fazer com os veículos placa cinza que se encontram transportando passageiros em todos os municípios alagoanos ? Resposta: A ARSAL realizará a fiscalização sistemática dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros nos termos da legislação e regulamentação vigentes, utilizando os meios disponíveis e adequados para tal. 40. Nome: Weliton Melo Órgão: SMTT/ Rio Largo Contato: Av. Professor messias E-mail: [email protected] Sugestão: O meio de transporte que este para ser implantado no percurso Rio Largo/Maceió VLT não vai entrar em conflito com essa licitação sobre o equilíbrio financeiro ? Resposta: O projeto do VLT / Maceió está em estudos. Aguarda-se o seu detalhamento e cronograma de implantação. 41. Nome: José Carlos Cláudio da Silva Órgão: COOPREVAN Contato: 9924-8032 E-mail: Sugestão: Quais as exigências legais para que a cooperativa ou os autônomos participem da disputa ? Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 42. Nome: Mência Maria Santos de Albuquerque Órgão: Associação de Messias Contato: 9323-5628 E-mail: [email protected] Sugestão: Porque não licitar as pessoas que já passaram pelo pré-regulamentação que passou e só abrir concorrência para as linhas que necessitam de mais veículos ? È justo pessoas antigas no sistema ficarem sem lugar para colocarem seus carros ? E as prestações dos veículos o estado vai pagar ? Resposta: Esta licitação será realizada por exigência do Ministério Público e Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 43. Nome: Pedro Vieira Órgão: ARSAL Contato: E-mail: Sugestão: É oportuno que haja esclarecimento sobre gratuidades no sistema. Resposta: Será obrigatório, aos concessionários e permissionários, o atendimento às gratuidades previstas em lei. 44. Nome: Wellington Jesus Silva Órgão: FENATRAL / SETEBR Contato: 9323-5628 E-mail: [email protected] / [email protected] Sugestão: É possível ter acesso aos dados que serviram de lastro para os números apresentados. Pode-se trazer dados de outros Estados e municípios de todo o país para ajudarem na elaboração do certame licitatório ? É possível indicar membros pra acompanhar a comissão organizadora do certame em nome da entidade representativa ? Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 45. Nome: José Roque Silva Júnior Órgão: Associação de Marechal Contato: 9126-5095/ 3326-2015 E-mail: [email protected] Sugestão: Terá diferença no itinerário do convencional para complementar ? Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 46. Nome: Ronaldo da Silva Órgão: Boca da Mata Contato: 9920-6200 E-mail: Sugestão: Já trabalhamos há anos no sistema e não existe a sensibilidade da lei que nos dá o mesmo direito de quem quer apenas aproveitar-se de nossa organização no transporte. Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais. Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual. 47. Nome: Ivan Vasco Órgão: Contato: 9351-8466 E-mail: [email protected] Sugestão: Porque a ARSAL só penaliza os cadastrados na Agência e com a mesma lei não coíbe o transportadores de veículos pequenos entre os municípios? Resposta: A ARSAL realizará a fiscalização sistemática dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros nos termos da legislação e regulamentação vigentes, utilizando os meios disponíveis e adequados para tal. 48. Nome: Maxilan Castro Simões Órgão: Associação de Feliz Deserto, Piaçabuçu, Penedo. Contato: 9111-3713 E-mail: [email protected] Sugestão: Porque existe a diferença de tempo de contrato com relação a complementar e empresa ? Gostaria que fosse melhor detalhado a questão dos itinerários. Vai haver transporte de Penedo para Maceió ? Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7 (sete) anos para o serviço complementar. Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 49. Nome: Elinaldo Alexandre Órgão: Rio Largo Contato: 8809-9234 E-mail: Sugestão: Haverá recurso para quem ficar fora do sistema? Resposta: O objeto das respectivas licitações referem-se exclusivamente aos serviços convencional (troncal e semi-urbano) e complementar (alimentador e semi-urbano) do sistema de transporte público intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas. 50. Nome: José Maciel (RG: 1566.424) Órgão: Arapiraca Contato: E-mail: Sugestão: Qual o acordo que a ARSAL te com a SMTT, porque nas cidades quem manda são elas ? Exemplo Caso consiga a licitação, vai ter direito de circular sem ter o alvará da cidade ? Resposta: Os objetos das respectivas licitações referem-se exclusivamente aos serviços convencional (troncal e semi-urbano) e complementar (alimentador e semi-urbano) do sistema de transporte público intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas. 51. Nome: Marcondes Fernandes Prudente Órgão: SINTRACONAL Contato: 3521-8320 E-mail: Sugestão: Porque cooperativas não podem participar? Porque empresa ser 10 anos e autônomo ser 07 anos ? Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7 (sete) anos para o serviço complementar. Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados. 52. Nome: Cleydner Marques de Magalhães Mauricio Órgão: Contato: CPF: 451.550.384-72 / RG:589.719 E-mail: [email protected] Sugestão: Baseado em quais parâmetros serão definidas as tarifas para os operadores dos complementares? Quais os parâmetros (metodologia) que definiu o nº de veículos por linha para o transporte complementar? Explique a metodologia que determinou os pólos geradores. Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.