QUESTÕES COM SUGESTÕES E RESPOSTAS
1. Nome: Ednaldo Vasconcelos Cavalcante
Órgão: Marechal Deodoro - AL
Contato: 8826-7228
E-mail:
Sugestão: Contrato de 7 anos para autônomos e 10 anos para empresa. 22 microônibus e
não vans. Não foi feita pesquisa. O povo ou passageiros não gosta de microônibus. Os
passageiros de Marechal não gostam de micro e sim de vans.
Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são
considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7
(sete) anos para o serviço complementar.
2. Nome: Nedja
Órgão: Palmeira
Contato: 9974-3701
E-mail: [email protected]
Sugestão: As empresas e os usuários estão sendo prejudicados com a maneira que vem
agindo os alternativos que saem da rodoviária de Palmeira dos Índios. Pois ficam
tirando os passageiros dos guichês de maneira grosseira (carregando bolsas e bagagens)
não permitindo a livre escolha.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública.
3. Nome: José Robério Fernandes Costa
Órgão:
Contato: 9931-4462 2149-9977
E-mail: [email protected]
Sugestão: No lote nº6 Atalaia fica vans quantos lugares ? Ficam quais os veículos ?Ex:
Kombi 12 lugares fica ?
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
4. Nome: Sônia Maria dos Santos
Órgão:
Contato: 3315-2876
E-mail:
Sugestão: Aumenta o número de vagas nos transportes para os usuários que fazem
fretamento na capital ?
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
5. Nome: Rosângela Martins Mendes da Cunha
Órgão:
Contato: 33152876
Email: [email protected]
Sugestão: Aumentar o nº de vagas nos transportes para as pessoas que fazem tratamento
na capital
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
6. Nome: Carlos Pereira Gomes
Órgão:
Contato: 8855-3441
E-mail:
Sugestão: Já que a ARSAL é o único meio de controle dos transportadores estaduais, eu
sou de comum acordo que todos saiam do terminal rodoviário, isso vai trazer mais
conforto e segurança para a sociedade alagoana.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública.
7. Nome: Alan Gerônimo
Órgão:
Contato: 9935-0310
E-mail:
Sugestão: No lote nº 8 não vai entrar São José da Lage. Ela não vai entrar ?
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
8. Nome: José Alves Barbosa
Órgão: Atalaia
Contato: 9327-1775
E-mail:
Sugestão: Quero saber quantas linhas para cada cidade e o carro específico para a
licitação e valor mínimo de passageiros e o máximo ?
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
Resposta: As especificações técnicas detalhadas dos veículos a serem utilizados (por
exemplo, lotação máxima) constarão nos respectivos Editais de licitação.
9. Nome: Adrimon Bezerra Cavalcanti
Órgão:
Contato:
E-mail: [email protected]
Sugestão: Licitação para a exploração de serviço de transporte público de passageiros
intermunicipal exige regularidade fiscal, tributária e trabalhista perante a União, estado
e município ? das pessoas físicas exigem-se as declarações de Imposto de Renda. Como
será exigida apresentação de regularidade destas obrigações para a licitação e durante o
processo de vigências do contrato de exploração do serviço.
Resposta: As condições de habilitação serão aquelas previstas em lei (artigos 27 a 33,
Lei Federal 8.666/93) e demais estabelecidas em Edital, sendo exigida a manutenção
dessas condições durante a vigência dos contratos licitados.
10. Nome: Adrimon Bezerra Cavalcanti
Órgão:
Contato:
E-mail: [email protected]
Sugestão: O artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que estabeleceu as normas
gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as
microempresas (mês) e as empresas de pequeno porte (EPPs) não podem recolher os
impostos e as contribuições na forma do simples Nacional a microempresa ou a empresa
de pequeno porte: Inciso 6º - Letra f) que presta serviço de transporte intermunicipal e
interestadual de passageiros. Como será exigida a comprovação do enquadramento
fiscal destas empresas na licitação ?
Resposta: Será exigido conforme legislação vigente.
11. Nome: Roberval Lagoa
Órgão:
Contato:
E-mail:
Sugestão: Porque não há nenhum participante da mesa de discussões representante do
sindicato? Porque a previsão diferenciada de 10 anos para ônibus e 7 anos para as vans?
Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são
considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7
(sete) anos para o serviço complementar.
12. Nome: Adrimon Bezerra Cavalcanti
Órgão:
Contato:
E-mail: [email protected]
Sugestão: Para a elaboração das propostas de serviço é de fundamental importância o
conhecimento sobre os dados técnico-operacionais das linhas (demanda, receita, nível
de serviço) e também, quais as garantias que serão fornecidas pelo contratante para a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, no caso de divergências entre os dados
previstos e realizados ?
Quando serão disponibilizadas estas informações para iniciarmos os estudos e
propostas?
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
13. Nome: Mencia Maria de Albuquerque
Órgão: FATRACOMP
Contato: 9323 – 5628 / 8863-8199
E-mail: [email protected]
Sugestões: Na categoria microônibus, a qualificação expressa no documento da
DUCATO teto alto como microônibus, esta valendo ? Ou baixo.
Resposta: As especificações técnicas detalhadas dos veículos a serem utilizados,
constarão nos respectivos Editais de licitação.
14. Nome: Carlos Pereira Gomes
Órgão: Mal. Deodoro
Contato: 8855-3441
E-mail:
Sugestões: Como podemos fazer proposta a respeito das linhas citadas, já que temos
recurso para tal. Com certeza a maioria dos transportadores vai ficar de fora. Os
empresários estão aí.
Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será
estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no
sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital.
15. Nome: Rosenildo Alves
Órgão: São Miguel dos Campos - AL
Contato: FATRACOMP
E-mail:
Sugestões: Nós que compomos a associação de São Miguel dos Campos, sugerimos que
só concorram pessoas com cidadania de São Miguel, para o transporte de nossa região.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
16. Nome: Ronaldo R. Melo
Órgão:
Contato: 9124 - 4804
E-mail:
Sugestões: Os Valores da outorga serão similar a de um leilão ?
Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será
estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no
sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital. O vencedor, em
ambos os casos, será aquele que propuser o maior valor.
17. Nome: Jose de Anchieta Santos de Oliveira
Órgão:
Contato:
E-mail:
Sugestões: Criar linhas de crédito para aquisição dos veículos exigidos pelo sistema e a
isenção de alguns impostos que nos são cobrados, impostos esses que são cobrados dos
taxistas Exemplo: ICMS, IPI, IPVA.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública.
18. Nome: Francisco Luiz Freitas Rolim
Órgão: FATRACOMP
Contato: 3338-1529 / 9981-1921
E-mail:
Sugestões: Que a validade seja igual para o Convencional e Complementar, que não
haja diferença entre microônibus e vans, que não seja feita a licitação apenas pelo valor
da outorga, mas que seja levado em conta vida de cada um que já atua no transporte
complementar.
Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são
considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7
(sete) anos para o serviço complementar.
Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será
estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no
sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital.
Resposta: Dados relativos ao Licitante também serão exigidos, conforme previsto em
Lei.
19. Nome: Maercio Ferreira de Amorim – RG: 1113966 SSP/AL
Órgão: FATRACOMP
Contato: 8871 - 7640
E-mail: [email protected]
Sugestões: Proposta para tempo igual para os autônomos e os convencionais no que diz
respeito a permissão.
Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são
considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7
(sete) anos para o serviço complementar.
20. Nome: Rosenildo Alves – CPF: 259200144-15
Órgão: FATRACOMP
Contato: 9935 - 3800
E-mail:
Sugestões: Gostaríamos de melhor esclarecimento relativo a concessão no direito entre
pessoa jurídica para 10 anos e pessoa física ou autônomo com apenas 7 anos, para
prestação dos serviços.
Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são
considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7
(sete) anos para o serviço complementar.
21. Nome: Adelmo Galdino dos Santos
Órgão: Real Arapiraca
Contato: 8802 - 4527
E-mail:
Sugestões: Haverá concorrência direta na mesma linha entre empresas e autônomos ?
Qual a forma (tecnologia) para fiscalização dos horários, tendo em vista a ineficiência
da fiscalização exclusiva pelo elemento humano. Haverá algum bônus para os
operadores atuais ?
Resposta: Os serviços a serem prestados por empresas e autônomos deverão ser
complementares.
Resposta: As especificações técnicas do sistema de monitoração e fiscalização serão
parte integrante do Edital.
22. Nome: Robson Tenorio
Órgão: COOPETRAM
Contato: 9117 - 5547
E-mail:
Sugestões: Será possível, ou melhor, permitida a participação de cooperativa no
concurso licitatório ?
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
23. Nome: Jasirene Cordeiro de Freitas
Órgão:
Contato: 3620 – 1167 / 9605-6343
E-mail:
Sugestões: Na minha cidade há dois mil e oitocentos habitantes e quem faz transporte e
uma pessoa da cidade vizinha eu que sou da cidade que teria que fazer esse transporte.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
24. Nome: Rivaldo Rodrigues de Melo
Órgão:
Contato: Rivaldo 9124-4804
E-mail: [email protected]
Sugestões: Quero saber o valor inicial da outorga, para onde vai o dinheiro arrecadado
nesta licitação. Quanto iremos ficar pagando mensalmente ? Qual a garantia que temos
hoje, uma vez que compramos carros financiados e estamos em débito. Como o governo
vai nos ajudar ?
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
Resposta: O valor mínimo pela outorga das concessões no sistema convencional será
estipulado por lote no respectivo Edital. O valor mínimo pela outorga das permissões no
sistema complementar será estipulado por linha no respectivo Edital.
Resposta: O dinheiro arrecadado caberá ao Governo do Estado de Alagoas, que decidirá
sobre sua destinação.
25. Nome: Maércio Ferreira de Amorim
Órgão: FATRACOMP
Contato: 8871-7640
E-mail: [email protected]
Sugestões: Limitar a uma linha/veículo por pessoa física. No caso de permanecer o
número de cinco propostas por linha/veículo como esclarecer a prioridade ?
Resposta: A forma de apresentação das propostas será definida no respectivo Edital.
26. Nome: Edmar da Rocha
Órgão: Igrejanovensse
Contato: 3554-1260/3128-4948
E-mail:
Sugestões: Queremos continuar trabalhando enquanto somos regularizados e os
clandestinos continuam rodando. Queremos uma resposta como vai ficar esse problema.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
Resposta: Os vencedores da licitação terão seus direitos garantidos por contratos
assinados com o Poder Público.
27. Nome: Tadeu da Costa Lima
Órgão:FATRACOMP
Contato:
E-mail: [email protected]
Sugestões: Qual é a bonificação ou pontuação pra quem já faz parte de sistema ?
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
28. Nome: Cícero Alexandre Douza Da Silva
Órgão: LOTAÇÃO
Contato: 8809-3676
E-mail: [email protected]
Sugestões: Queremos a solução para todos sem prejuízos. Também queremos saber se
quem estiver esperando micro ônibus da revendedora se pode esperar e estou sem
linhas.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
29. Nome: Juarez Belarmino
Órgão: Complementar ARSAL
Contato: 9127-4452
E-mail:
Sugestões: Os veículos que já fazem parte terão vantagem no sistema e qual são os
carros ?
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
30. Nome: Carlos Pereira Gomes
Órgão: Marechal Deodoro
Contato: 8855-3441
E-mail:
Sugestões: Devido aos altos preços do petróleo as passagens do transporte
intermunicipal esta muito defasada, isso sem contar com a mensalidade que todos têm
que pagar a ARSAL, FATA e COOPERATIVA local, pois acredito que só basta uma, a
ARSAL.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública.
31. Nome: Sergio Silva da Rocha
Órgão: Palmeira dos Índios – AL
Contato: 9909-9110/3420-1070
E-mail:
Sugestões: Nós queremos dar parte da ARSAL e federação a legitima defesa de poder
concorrer essa licitação que nos garanta igualdade e proteção. Temos o direito digno.
Cobramos nosso terminal de embarque e desembarque para depois concorrer essa
licitação.
Resposta: A igualdade de participação na licitação é garantida, por lei, para todos.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida a
participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
32. Nome: Rivaldo Rodrigues de Melo
Órgão: FATRACOMP (União dos Palmares)
Contato: 9124-4804/ 3281-4090
E-mail:
Sugestões: Acho que , time que está ganhando não se mexe, sugiro a não licitação e sim
reciclagem e aperfeiçoamentos com cursos de direção defensiva, atendimento pessoal,
turismo, primeiros socorros, e apoiar as associações para ter maior estrutura.
Resposta: Esta licitação será realizada por exigência do Ministério Público e Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública.
33. Nome: Nadja Mª Lucena Amorim
Órgão: Transporte Complementar Aspectos jurídicos
Contato: 8866-3705/9941-5163
E-mail:
Sugestões: Licitação não! Isto só iria prejudicar a todos, pais de família que já trabalha a
tanto tempo pagando prestação de carro muitas vezes com prestação atrasada
deveríamos ganhar a legalização, pois seria muito mais humano e mais justo (Deus
ilumine vocês).
Resposta: Esta licitação será realizada por exigência do Ministério Público e Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública.
34. Nome: Carlos Pereira Gomes
Órgão: Marechal Deodoro
Contato: 8855-3441
E-mail: [email protected]
Sugestões: Acredito que Alagoas tem jeito ! Quanto ao transporte complementar.
Temos que da prioridade as pessoas que não tem do que viver, e que essa pessoa não
tenha mais de 1 veículo na linha, pois eu também preciso trabalhar. “Deus” os abençoe !
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
35. Nome: Virginio Francisco da Silva
Órgão: Palmeira dos Índios
Contato: 9973 - 6301
E-mail:
Sugestões: Dr. Álvaro eu quero que o senhor poça fazer algo por todos nós que faz parte
da ARSAL, obrigado Dr. Álvaro.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na audiência pública.
36. Nome: Inaldo Manoel da Silva
Órgão: Palmeira dos Índios
Contato: 9604 – 5581 e 8846 - 9566
E-mail:
Sugestões: Eu Inaldo venho através desta poucas linhas pedirem a vossa senhoria Dr.
Álvaro que poça nos ajudar nesta licitação, para que nenhum possa ficar de fora e sim
daqueles que faz parte da ARSAL.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
37. Nome: Rivaldo Rodrigues de Melo
Órgão: FATRACOMP (União dos Palmares)
Contato: 9124-4804/ 3281-4090
E-mail:
Sugestões: Ao fazer esta licitação, peco-lhes que realizem com bastante humildade e
carinho, onde, nós pais de família temos este tipo de serviço como fonte de renda para o
sustento da família, queremos o apoio para nos manter com segurança nesse ramo de
atividade.
Resposta: Manifestações acolhidas. Agradecemos a participação na Audiência Pública.
38. Nome: Luis Pereira Gomes Neto
Órgão:
Contato: 9969-9298
E-mail:
Sugestão: Depois de tudo legalizado como ficará o táxi lotação ?
Resposta: A ARSAL realizará a fiscalização sistemática dos serviços de transporte
intermunicipal de passageiros nos termos da legislação e regulamentação vigentes,
utilizando os meios disponíveis e adequados para tal.
39. Nome: José Vieira da Silva
Órgão: FATRACOMP/AL
Contato: 9944-5079
E-mail:
Sugestão: O que fazer com os veículos placa cinza que se encontram transportando
passageiros em todos os municípios alagoanos ?
Resposta: A ARSAL realizará a fiscalização sistemática dos serviços de transporte
intermunicipal de passageiros nos termos da legislação e regulamentação vigentes,
utilizando os meios disponíveis e adequados para tal.
40. Nome: Weliton Melo
Órgão: SMTT/ Rio Largo
Contato: Av. Professor messias
E-mail: [email protected]
Sugestão: O meio de transporte que este para ser implantado no percurso Rio
Largo/Maceió VLT não vai entrar em conflito com essa licitação sobre o equilíbrio
financeiro ?
Resposta: O projeto do VLT / Maceió está em estudos. Aguarda-se o seu detalhamento
e cronograma de implantação.
41. Nome: José Carlos Cláudio da Silva
Órgão: COOPREVAN
Contato: 9924-8032
E-mail:
Sugestão: Quais as exigências legais para que a cooperativa ou os autônomos
participem da disputa ?
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
42. Nome: Mência Maria Santos de Albuquerque
Órgão: Associação de Messias
Contato: 9323-5628
E-mail: [email protected]
Sugestão: Porque não licitar as pessoas que já passaram pelo pré-regulamentação que
passou e só abrir concorrência para as linhas que necessitam de mais veículos ? È justo
pessoas antigas no sistema ficarem sem lugar para colocarem seus carros ? E as
prestações dos veículos o estado vai pagar ?
Resposta: Esta licitação será realizada por exigência do Ministério Público e Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
43. Nome: Pedro Vieira
Órgão: ARSAL
Contato:
E-mail:
Sugestão: É oportuno que haja esclarecimento sobre gratuidades no sistema.
Resposta: Será obrigatório, aos concessionários e permissionários, o atendimento às
gratuidades previstas em lei.
44. Nome: Wellington Jesus Silva
Órgão: FENATRAL / SETEBR
Contato: 9323-5628
E-mail: [email protected] / [email protected]
Sugestão: É possível ter acesso aos dados que serviram de lastro para os números
apresentados. Pode-se trazer dados de outros Estados e municípios de todo o país para
ajudarem na elaboração do certame licitatório ? É possível indicar membros pra
acompanhar a comissão organizadora do certame em nome da entidade representativa ?
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
45. Nome: José Roque Silva Júnior
Órgão: Associação de Marechal
Contato: 9126-5095/ 3326-2015
E-mail: [email protected]
Sugestão: Terá diferença no itinerário do convencional para complementar ?
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
46. Nome: Ronaldo da Silva
Órgão: Boca da Mata
Contato: 9920-6200
E-mail:
Sugestão: Já trabalhamos há anos no sistema e não existe a sensibilidade da lei que nos
dá o mesmo direito de quem quer apenas aproveitar-se de nossa organização no
transporte.
Resposta: As condições de participação serão estabelecidas pelos respectivos editais.
Para a concorrência do serviço convencional será admitida a participação de empresas
ou consórcio de empresas. Para a concorrência do serviço complementar será admitida
somente a participação de pessoas físicas, na forma de empresa individual.
47. Nome: Ivan Vasco
Órgão:
Contato: 9351-8466
E-mail: [email protected]
Sugestão: Porque a ARSAL só penaliza os cadastrados na Agência e com a mesma lei
não coíbe o transportadores de veículos pequenos entre os municípios?
Resposta: A ARSAL realizará a fiscalização sistemática dos serviços de transporte
intermunicipal de passageiros nos termos da legislação e regulamentação vigentes,
utilizando os meios disponíveis e adequados para tal.
48. Nome: Maxilan Castro Simões
Órgão: Associação de Feliz Deserto, Piaçabuçu, Penedo.
Contato: 9111-3713
E-mail: [email protected]
Sugestão: Porque existe a diferença de tempo de contrato com relação a complementar e
empresa ? Gostaria que fosse melhor detalhado a questão dos itinerários. Vai haver
transporte de Penedo para Maceió ?
Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são
considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7
(sete) anos para o serviço complementar.
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
49. Nome: Elinaldo Alexandre
Órgão: Rio Largo
Contato: 8809-9234
E-mail:
Sugestão: Haverá recurso para quem ficar fora do sistema?
Resposta: O objeto das respectivas licitações referem-se exclusivamente aos serviços
convencional (troncal e semi-urbano) e complementar (alimentador e semi-urbano) do
sistema de transporte público intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.
50. Nome: José Maciel (RG: 1566.424)
Órgão: Arapiraca
Contato:
E-mail:
Sugestão: Qual o acordo que a ARSAL te com a SMTT, porque nas cidades quem
manda são elas ? Exemplo Caso consiga a licitação, vai ter direito de circular sem ter o
alvará da cidade ?
Resposta: Os objetos das respectivas licitações referem-se exclusivamente aos serviços
convencional (troncal e semi-urbano) e complementar (alimentador e semi-urbano) do
sistema de transporte público intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas.
51. Nome: Marcondes Fernandes Prudente
Órgão: SINTRACONAL
Contato: 3521-8320
E-mail:
Sugestão: Porque cooperativas não podem participar? Porque empresa ser 10 anos e
autônomo ser 07 anos ?
Resposta: O prazo para amortização dos investimentos e a vida útil dos veículos são
considerados, em média, como 10 (dez) anos para o serviço convencional e como 7
(sete) anos para o serviço complementar.
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
52. Nome: Cleydner Marques de Magalhães Mauricio
Órgão:
Contato: CPF: 451.550.384-72 / RG:589.719
E-mail: [email protected]
Sugestão: Baseado em quais parâmetros serão definidas as tarifas para os operadores
dos complementares? Quais os parâmetros (metodologia) que definiu o nº de veículos
por linha para o transporte complementar? Explique a metodologia que determinou os
pólos geradores.
Resposta: As especificações detalhadas dos serviços constarão nos respectivos Editais
de licitação e foram concebidas a partir de pesquisas e estudos técnicos que estarão
disponibilizados na ARSAL para consulta pelos interessados.
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