RELATÓRIO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO 1º Trimestre 2015 AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE ENQUADRAMENTO O ano de 2015 fica marcado pela elaboração do primeiro “Programa de Fiscalização” da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA), o qual vem reforçar a concentração da atividade fiscalizadora no essencial e exequível, focalizada nos setores de atividade económica com impacto direto nos recursos hídricos. A APA tem competências legais de fiscalização em matéria de Água, cabendo em particular aos Departamentos Regionais, Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH), essa atuação. Volvidos os trabalhos de planeamento, procedeu-se a uma gestão dos recursos existentes, com vista a melhorar o conhecimento e capacidade de resposta da APA. De modo a atingir um nível operacional mínimo e incrementar os níveis de eficiência e eficácia, foi promovida uma vez mais a colaboração com outras entidades fiscalizadoras, em particular com o Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA) da Gurada Nacional Republicana (GNR), com o qual foram já estabelecidos diversos protocolos e com os quais a operação operativa é constante. O presente relatórío visa apresentar os principais resultados e conclusões das ações de fiscalização realizadas no 1º trimestre de 2015, quer por ação exclusiva dos serviços de fiscalização da APA, quer pela cooperação estreita com entidades externas. 1/4 RESULTADOS/CONCLUSÕES Em linha com o “Programa de Fiscalização 2015”, foram desenvolvidas ao longo do 1º trimestre do ano 500 ações de fiscalização de modo a garantir os múltiplos usos previstos para a água. O diferente nº de ações a nível regional tem eco na distribuição desigual de vigilantes e técnicos pelos serviços, os quais desempenham ainda um papel preponderante no apoio às áreas do licenciamento e monitorização dos recursos hídricos. Tabela 1 – Ações de fiscalização, Autos de Notícia e Processos de Contraordenação (PCO) de 2015 da APA SERVIÇOS APA Nº de Ações de Fiscalização Nº de Autos de Notícia Nº de Processos de Contraordenação 1 ARH- NORTE 10 0 0 ARH-CENTRO 294 3 3 ARH-TEJO E OESTE 136 7 7 ARH-ALENTEJO 30 0 0 ARH-ALGARVE 30 1 1 500 11 11 Totais 1 – Nº PCO cuja instrução foi iniciada no 1º trimestre de 2015 referente a ocorrências registadas no presente ano Atendendo às competências e atribuições, as fiscalizações promovidas pelos serviços da APA incidiram exclusivamente na área dos recursos hídricos, em setores de atividade cuja natureza e relevância são passíveis de gerar impactes negativos no domínio hídrico. Para além destes, foram ainda avaliadas situações com origem em reclamações/denúncias e outras no âmbito de procedimentos de licenciamento. De uma forma global, as fiscalizações recaíram sobre construções, rejeições, infraestruturas hidráulicas e captações no domínio hídrico, em alguns casos sem o respetivo título de utilização e ou em incumprimento das condições de licenciamento. Foram fiscalizadas utilizações dos recursos hídricos associadas à indústria têxtil e agroalimentar, gestores de resíduos, extração de inertes, estações de serviço, barragens, suiniculturas, matadores, adegas e ETAR. Na maioria dos casos as infrações detetadas tem enquadramento no regime da utilização dos recursos hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio) e no regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas (Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio). Como referido foi promovida a articulação com outras entidades fiscalizadores, em particular a GNR-SEPNA e a Autoridade Marítima Nacional, as quais procedem ainda, e por si só, à realização de fiscalizações nas áreas de atuação da APA e ao consequente envio de autos de notícia para a APA para instrução e decisão. 2/4 Tabela 2 – Autos de Notícia remetidos à APA em 2015 por entidades externas e consequentes PCO em instrução SERVIÇOS APA Nº de Autos de Notícia Nº de Processos de Contraordenação 1 ARH- NORTE 101 7 ARH-CENTRO 19 19 ARH-TEJO E OESTE 183 4 ARH-ALENTEJO 0 0 ARH-ALGARVE 5 5 308 35 Totais 1 – Nº de PCO cuja instrução foi iniciada no presente trimestre referente a ocorrências registadas em 2015 Para além de infrações aos regimes acima referidos, os autos de notícia lavrados por entidades externas incluem infrações praticadas na orla costeira, no que respeita ao acesso, circulação e permanência indevidos em zonas interditas e respetiva sinalização. A nível jurídico, para além dos 46 processos de contraordenação associados a fiscalizações de 2015, foi iniciada internamente a instrução de mais 355 processos de contraordenação relacionados com autos de notícia anteriores a 2015. Enquanto entidade com jurisdição na matéria, o primeiro trimestre foi ainda marcado por um conjunto alargado de ações de fiscalização relacionadas com a limpeza e desobstrução de linhas de água, conforme disposto nos artigos 33º e seguintes da Lei da Água. A este respeito persiste a dificuldade na identificação dos proprietários das frentes particulares, sendo a deslocação ao terreno frequentemente útil apenas para verificação da situação reportada, mas infrutífera quanto à identificação dos proprietários, de modo a proceder-se à correspondente notificação para limpeza. Realça-se ainda que uma parte das ações de fiscalização foram complementadas com a recolha de amostras, de forma a obter dados técnico-científicos exatos e de confiança para efeitos de monitorização e de prova sem que necessário. Os resultados analíticos foram apurados na Rede de Laboratórios da APA, a qual dispõe de equipamentos e recursos humanos qualificados, e um sistema de gestão da qualidade que cumpre os requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025. Por último, referir que para além das ações de fiscalização acima enumeradas, a APA disponibiliza regularmente informações à Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e demais entidades, sobre o desempenho ambiental dos diferentes operadores económicos, nos domínios relacionados com a prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção de riscos industriais grave, alterações climáticas, gestão de 3/4 resíduos, recursos hídricos, ruído, proteção da camada do ozono e qualidade do ar, avaliação de impacte ambiental e recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados. Na qualidade de autoridade nacional para a implementação e aplicação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, relativo às transferências de resíduos, participou e colaborou na campanha da IGAMAOT alusiva a esta temática nos dias 23 a 26 de março de 2015. De forma regular, apoia ainda a Autoridade Tributária (AT) sobre a aplicação deste regime, designadamente ao nível da classificação resíduo/não resíduo, identificação dos destinos autorizados e verificação dos procedimentos relativos à Lista Verde e Lista Laranja. 4/4 apambiente. pt