RELATÓRIO DO DIRETOR-GERAL DO IFMG OURO PRETO SOBRE A VIABILIDADE DA EXTENSÃO DA JORNADA DE 30 HORAS A TODOS OS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DO CAMPUS. 1. INTRODUÇÃO A redação deste relatório deriva de um compromisso assumido pelo Diretor-Geral do Campus Ouro Preto com o SINASEFE no ano de 2012. Ficou combinado com este sindicato que seria constituída uma comissão mista Direção Geral – Sinasefe para realizar um estudo detalhado sobre a viabilidade da adoção da jornada de trinta horas corridas no turno diurno do Campus. Esta comissão foi formada, conforme Portaria nº 32 de 23 de outubro de 2012. O objetivo da comissão não era a implantação imediata da jornada de trinta horas, caso fosse constatada a sua viabilidade. O Diretor-Geral do Campus sempre deixou claro que a concessão desta jornada, se houver, deverá ser aprovada pelo Reitor do IFMG e, se possível, estendida a todo o Instituto. Assim, este trabalho não visava respaldar uma decisão interna, antes pretendia levantar os possíveis argumentos para uma tomada de posição política do Campus – aqui incluída a sua Direção – em prol de uma campanha de sensibilização da reitoria e de todo o instituto, no estabelecimento de uma organização do tempo de trabalho que contemplasse os interesses dos servidores, sem comprometer a qualidade dos serviços que prestamos. O relatório apresentado pela Comissão Mista revelou-se muito mais como uma pesquisa de opinião realizada junto ao segmento administrativo, em torno do seu interesse no horário corrido, do que propriamente um estudo detalhado sobre a viabilidade técnica e levantamento de impactos derivados da implantação do mesmo. Assim, no entendimento do Diretor-Geral, o trabalho, por não ter correspondido ao que se esperava dele, foi arquivado. Entretanto, em reunião do Conselho Acadêmico do Campus, a conselheira Iraci Soares propôs a retomada do debate sobre a jornada de trinta horas. Na discussão o Diretor-Geral propôs que os setores administrativos realizassem, sob a coordenação de gerentes e diretores sistêmicos, os estudos pertinentes. O que foi feito em maio e junho deste ano. Assim, o teor do presente relatório está fundamentado nestes estudos setoriais e nas impressões do Diretor-Geral acerca do funcionamento da escola. A responsabilidade pelas conclusões aqui expressas é toda do Diretor-Geral do Campus, que submeterá agora este relatório à sua equipe para eventuais ajustes e, posteriormente, ao Reitor, Sindicatos, demais Diretores-Gerais, Pró-reitores, entre outros atores, que poderão firmar convicção ou se contrapor livremente ao que aqui vai, enriquecendo o debate em torno de tema que no próximo ano terá, não tenho dúvidas, lugar central nos debates políticos de todas as unidades do Instituto. É preciso deixar claro que não será discutida a legalidade do horário corrido, questão controversa, há muito debatida nos sindicatos e no MEC, chegando já aos tribunais. Fato é que sobre este ponto não há posição definitiva, inclusive dentro do CONIF, uma vez que há reitores que adotam a jornada reduzida, outros não, enquanto no IFMG tolera-se o regime parcialmente. Neste caso, cabe à reitoria a interpretação da lei e ao reitor a responsabilidade por esta decisão. O diretor-geral do campus vai se limitar a defender, nos fóruns em que participa, uma posição política frente a esta demanda dos servidores técnico-administrativos, posição esta que deverá ser coerente com os resultados do presente relatório. Não são as normas o mais importante. Elas são apenas um instrumento a serviço da lógica da administração, da eficiência, da economicidade, da razoabilidade, entre outros princípios que norteiam o serviço público; elas devem estar estreitamente atreladas aos interesses da sociedade e possuir compromisso com a ética que nos guia. Se tudo isso puder ser preservado na mudança da jornada de trabalho, em benefício do trabalhador, que se mude a lei. E aí estaremos juntos, sindicato e direção, na mesma luta. Entretanto, se houver possibilidade de comprometimento dos princípios e interesses sociais, bem como dos compromissos éticos que assumimos como servidores públicos, precisamos reavaliar e desestimular a extensão da jornada de trinta horas para todos os servidores, quaisquer que sejam os interesses políticos em jogo. 2. O HORÁRIO CORRIDO NO IFMG – CAMPUS OURO PRETO O horário corrido existe no IFMG-Ouro Preto desde 1983, quando foi implantado o ensino noturno no Campus (então ETFOP). Como era necessário povoar de servidores o novo turno, optou-se por uma solução negociada - os servidores que se dispusessem a trabalhar à noite seriam contemplados com o horário corrido e jornada de trinta horas semanais. Os servidores à época estavam submetidos à CLT. A mudança para o Regime Jurídico Único não alterou o pacto com o noturno, e até os dias atuais o servidor técnico-administrativo que trabalha à noite incorpora-se automaticamente ao sistema de horário corrido. No diurno, a única experiência ocorreu entre os anos de 2004 e 2007. Naquela oportunidade, todos os servidores administrativos poderiam cumprir a jornada de trinta horas em horário corrido, exceto os que possuíam cargos de primeiro escalão (CDs). Na pesquisa realizada pela Comissão Mista junto aos servidores, acerca da viabilidade das trinta horas corridas, muitos se referiram a este período como um exemplo de que o sistema pode ser implantado sem dificuldades. No entanto, é convicção do autor deste relatório, que acompanhou a implantação deste sistema naquela oportunidade, que a adoção desta medida trouxe muitos prejuízos à administração escolar. Verificou-se o esvaziamento dos setores, os processos internos tonaram-se ainda mais lentos, alguns setores fechavam suas portas em determinados horários por falta de servidores, pouquíssimos servidores atuavam no período vespertino, entre outros problemas. Há que se considerar, no entanto, que não foi implantado à época, em associação ao horário corrido, um sistema de controle de frequência que efetivamente controlasse o horário de entrada e saída dos servidores, o que implicava em servidores cumprindo ainda menos do que seis horas diárias, sendo-lhes concedido, inclusive, o direito de usufruto do almoço no restaurante escolar dentro da jornada de trabalho. A partir do segundo semestre de 2007 os servidores voltaram a cumprir jornada de 40 horas semanais. 3. RESUMO DO LEVANTAMENTO NOS SETORES a. GABINETE DA DIREÇÃO O levantamento do setor ressalta a atual carência de pessoal em alguns postos de trabalho, para o cumprimento de todas as suas atribuições com a qualidade esperada. Este é um problema atual, que certamente continuaria existindo com a adoção da jornada de 30 horas. No entanto, o levantamento do setor aponta como vantagem do horário corrido a possibilidade de estendermos o atendimento da Secretaria de Gabinete e do Setor de Protocolo e Correspondência de 7 às 19 horas, sem interrupções. Atualmente estes setores prestam serviços de 8 às 17 horas (Protocolo) e 8 às 18 horas (Secretaria do Gabinete), com uma interrupção de uma hora para o almoço. O levantamento do Gabinete também apresenta um problema. Se em uma eventual adoção do horário corrido for exigida dos servidores com função gratificada uma dedicação de 40 horas, os servidores poderiam abrir mão das funções gratificadas em favor da nova jornada. b. Diretoria de Ensino Técnico (DETEC) A DETEC apresentou relatório através do qual aponta para uma situação de normalidade administrativa com a adoção do regime de horário corrido. Ressalta, no entanto, que este sistema traria problemas no que se refere ao trabalho dos auxiliares de pavilhão, uma vez que se fosse implantado com o atual quadro de servidores, alguns pavilhões ficariam sem auxiliar em um dos turnos, provavelmente o vespertino. Há que se considerar também que neste levantamento inicial nenhuma pedagoga se apresentou para trabalhar à tarde, em uma eventual adoção do horário corrido, apesar de ter sido declarada disposição para negociar. Outra questão detectada no levantamento da DETEC diz respeito ao interesse demonstrado por duas servidoras que trabalham à noite de passarem a trabalhar de dia, uma vez que a jornada agora não constituirá um diferencial em favor do noturno. c. Diretoria de Graduação e Pós-Graduação (DGPG) No levantamento da DGPG, apesar dos servidores não considerarem que o regime de 40 horas constitua um problema, concluíram que “o regime de trabalho de 30 horas semanais não seria um obstáculo para a manutenção dos serviços prestados pelo setor”. No entanto, devemos considerar duas informações: Ao analisar as atividades exercidas pelos servidores, constata-se que os serviços de registro escolar da DGPG ficariam comprometidos durante um dos períodos do dia, tendo em vista o número de servidores atualmente lotados neste setor. Na DGPG o levantamento demonstrou que todos os servidores que já atuam no diurno optaram pelo período matutino, em prejuízo do vespertino, apesar de todos manifestarem disposição para negociar este horário. d. Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DREC) Na DREC, os servidores também alegam que não haveria impactos negativos com a adoção do regime de trabalho corrido. No restaurante, a maior parte da mão de obra é terceirizada, no entanto há uma única nutricionista, profissional altamente especializada e que se responsabiliza tecnicamente por boa parte dos processos. No Serviço Social, igualmente, contamos com uma só psicóloga e uma única assistente social. A escola perderia 10 horas semanais de trabalho destas três profissionais, que não podem ser substituídas por outros em determinadas tarefas. No Centro de Apoio ao Aluno e ao Docente (CAAD), a maior parte dos serviços é realizada por servidores terceirizados. Na gráfica, cujo trabalho é majoritariamente em expediente interno, sem atendimento ao público, há menor prejuízo com o horário corrido, sendo que o mesmo poderia ser benéfico ao propiciar a abertura do setor até às 19 horas. A servidora efetiva do Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (NAPNEE) trabalha à noite. O tradutor de libras pode dividir seus trabalhos com os profissionais contratados para esta finalidade (inclusive, não é mesmo recomendável que o intérprete de libras permaneça por dois turnos consecutivos exercendo atividades de tradução). O Setor de Identificação ficaria a descoberto durante todo o período da tarde, mas cobriria o período do almoço, no qual muitos alunos procuram este serviço. e. Diretoria de Inovação, Pesquisa e Extensão (DIPE) O levantamento da DIPE conclui que, com o advento da jornada de 30 horas, o seu funcionamento poderia ocorrer durante todo o dia, sem interrupções, o que representaria um avanço, pois atualmente o setor fecha para o almoço. Os serviços específicos e intransferíveis de cada servidor não são serviços de atendimento ao público, o que contribui para que a mudança não impacte negativamente na qualidade do trabalho no setor. Os servidores da DIPE também manifestam que dispensariam as FG4 se tivessem que optar entre o horário corrido e as funções gratificadas. f. Diretoria de Administração e Planejamento (DAP) O levantamento da DAP apresenta os seguintes resultados: A Gerência de Planejamento (GEPLAN) apresenta como vantagem a extensão do tempo de abertura dos setores de contabilidade, planejamento e compras. Com o horário corrido estes setores poderiam funcionar de 7 horas às 19 horas, ininterruptamente, enquanto hoje o setor funciona de 7 às 17 horas. Para tal, os servidores se comprometeram “a desenvolver atribuições correlatas às suas, que atualmente não desenvolvem, para garantir a eficácia dos serviços”. O Almoxarifado e a Coordenação de Materiais funcionariam sem o horário corrido, por não haver servidores suficientes para tal, enquanto o Patrimônio gostaria de aderir às 30 horas, mas careceria de servidor para atuar no período vespertino. Na GEPLAN os servidores também manifestaram opção pelo horário corrido, em detrimento das FGs, caso os detentores de função gratificada não possam se incluir no novo regime. O Setor de Contratos possui duas servidoras, podendo assim cobrir todo o período de 7 às 19 horas, sem interrupção para o almoço, o que aparentemente seria uma vantagem. Resta saber se há a necessidade deste setor permanecer aberto até este horário. O Setor de Projetos da Gerência de Manutenção (GEMAN) optaria pelo horário corrido e os servidores prefeririam trabalhar pela manhã, mas declaram-se cientes da necessidade de escala de horário diferenciada para manter o atendimento do setor (propõem escala alternada mensal ou semanal). O setor de obras da GEMAN, bem como os servidores da Portaria, optariam pela jornada de 30h, mas os atuais coordenadores/assistentes não abririam mão das funções gratificadas. Com a possibilidade de jornada reduzida, todos do Setor de Obras concordariam em trabalhar sob uma escala estabelecida pela gerencia para suprir o atendimento das demandas. Registre-se que a concessão de horário corrido para todos os servidores, implicaria em deixarmos a descoberto a portaria da Vila Aparecida, onde trabalha um servidor efetivo. A solução deste problema passaria pela contratação de mais um vigilante terceirizado ou pelo remanejamento das escalas de trabalho. O Setor de Transportes optaria pela jornada de trinta horas, mas os detentores de cargos de confiança não abririam mão de suas FGs. Ressalte-se que a adoção do horário corrido pelos motoristas implica em um ônus imediato para a instituição, uma vez que levaria a um acúmulo ainda maior de horas extras, problema grave que hoje já vivenciamos. A Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) considera vantajoso o horário de 30 horas. Já é comum na Gerência que as tarefas de um servidor sejam conhecidas e dominadas por outros servidores, de forma a garantir o serviço na ausência de alguém. No Setor de Saúde, as dentistas e médica já trabalham 30 horas. Em relação aos servidores que trabalham 40 horas, Há uma ressalva: caso o horário de 30 horas seja aprovado, seria necessária a contratação de mais um auxiliar de dentistas. No Setor de Saúde, os servidores concordaram com o revezamento, mas um deles solicitou que o revezamento fosse mensal e outro disse que o revezamento deveria ficar a critério do setor. g. Gerência de Informação e Comunicação (GIC) A GIC apresenta uma divisão dos horários de trabalho bastante equilibrada, em todos os setores que a compõem (Comunicação Social, Biblioteca e TI), garantindo a presença de servidores durante todo o dia, e contemplando em todos os horários os serviços mais importantes. Mas registre-se que, também neste setor, os detentores de Função Gratificada de menor valor abririam mão da mesma em favor do horário corrido. 4. CONCLUSÕES Considerando os relatórios dos diversos setores da escola, bem como o histórico apresentado acima, conclui-se que a adoção do regime de trinta horas semanais para os servidores administrativos do turno diurno poderia ocorrer sem graves prejuízos para o Campus Ouro Preto se fossem observadas as seguintes condições: 1. Uma eventual jornada de trinta horas deve estar associada à implantação de um sistema ainda mais rigoroso de controle de frequência, que garanta o efetivo comparecimento e permanência dos servidores nos setores durante todo o período de trabalho. Justifica-se este item porque no sistema atual os servidores possuem relativa liberdade de adequarem seu horário de entrada e saída, cumprindo as 8 horas diárias através de compensações, sempre que julgar conveniente. Ao servidor também é concedida a liberdade de entrada e saída do campus sem anotação no controle de frequência, o que não prejudica a escola na maior parte dos casos, pois tais ausências são muitas vezes eventuais e consentidas. No entanto, a flacidez do sistema abre margem à má fé e ao descumprimento sistemático da carga de trabalho por parte de alguns servidores. No entendimento do autor deste relatório, o horário corrido deve exigir, de todos, o cumprimento integral da jornada de seis horas, em horários fixos e severamente controlados, apenas com 15 minutos para lanche no local de trabalho, conforme estabelece a lei. 2. Por uma questão de isonomia, as mesmas regras deveriam valer para os servidores do diurno e noturno, caso seja implantado o horário corrido em toda a escola. Portanto, os servidores do noturno teriam um controle de frequência com igual rigidez, determinação de apenas 15 minutos para o lanche e limitações no que se refere à saída do campus durante a jornada. 3. Como a lei determina que as pessoas que possuem função gratificada não podem usufruir de horários especiais de trabalho, e considerando que muitos servidores afirmaram que abandonariam suas funções gratificadas para poder exercer o direito ao horário corrido, a jornada de 30 horas deveria ser implantada apenas nos setores em que as funções gratificadas previstas no regimento interno do campus estivessem integralmente ocupadas. Justifica-se esta medida porque é muito importante para a escola que pessoas assumam as chefias setoriais com todas as atribuições, encargos e responsabilidades que lhes são inerentes. Sem estas chefias imediatas, muitas obrigações recairiam nos ombros dos gerentes e diretores que já possuem a seu encargo um vasto rol de pesadas e complexas obrigações. 4. O horário corrido não poderia ser aplicado nos setores em que não haja necessidade de funcionamento ininterrupto dos trabalhos entre as 7:00 horas e as 19 horas, não sendo moralmente defensável a extensão deste horário de funcionamento apenas para o atendimento do interesse dos servidores. 5. Estabelecido o horário corrido, há setores em que, por razões de sazonalidade, os servidores deverão ser chamados a trabalhar por oito horas diárias em alguns períodos do ano, face à demanda de serviços concentrada (diretorias de ensino em época de fechamento de ano letivo; gráfica no começo do ano letivo, quando concentra-se forte demanda por apostilas; serviço social em época de seleção de bolsistas; compras em determinados pregões, etc). Entende-se ainda que não é lícito que se conceda ao servidor direito de compensação posterior pelo tempo de trabalho exercido nas duas horas subsequentes à carga diária de seis horas, uma vez que seu contrato de trabalho original prevê o direito da escola a estas duas horas de serviço. 6. O discurso de que o horário corrido propicia maior período de atendimento ao público torna-se falacioso se mantivermos o mesmo sistema compartimentado de funções dos servidores, no qual cada servidor cuida de uma tarefa específica, de forma intransferível. De nada adiantaria o setor estar aberto durante todo o dia, mas o serviço específico só ser prestado em um turno. Assim, para cada serviço de atendimento ao público que hoje está sob a responsabilidade de um único servidor, deverá haver um servidor no contra turno apto a realizá-lo. 7. Em uma eventual jornada de 30 horas, os horários de trabalho devem ser fixos. O servidor deverá trabalhar sempre no mesmo horário, a menos que, no interesse da administração, seja convocado para horário distinto. Não poderia ser permitido um revezamento entre servidores para cobertura do período vespertino ou diurno. O usuário, os colegas de trabalho, as chefias, o diretor-geral precisam saber exatamente quem se responsabiliza pelo atendimento em cada turno. 8. O horário corrido não poderia ser aplicado imediatamente em todos os setores devido às especificidades dos serviços prestados e demais características conjunturais. Listo abaixo os setores nos quais o horário corrido poderia ser desejável e aqueles nos quais nos quais o horário corrido levaria a escola ou os usuários a prejuízo, na execução cotidiana dos trabalhos, sempre tendo como base a atual configuração de cada setor*: * as opiniões expressas neste tópico são, como advertido acima, de exclusiva responsabilidade do Diretor-Geral do Campus Ouro Preto. É natural que outras pessoas detectem problemas ou soluções nos setores, que não foram aventados pelo Diretor. As conclusões aqui expressas são todas temporárias, pois vinculadas à conjuntura atual. a. Gabinete da Direção Na secretaria de Gabinete e no setor de protocolo o horário corrido seria interessante, pois permitiria o alargamento do período de atendimento dos setores, cobrindo o horário do almoço. O protocolo atualmente não funciona além das 17 horas, mas a extensão do prazo de atendimento até as 19 horas representaria uma cobertura mais ampla do serviço, especialmente se considerarmos que, com a contratação de um arquivista, que será feita em breve, e com a adoção de uma política de gestão de documentos, este serviço vai adquirir maior centralidade nos processos administrativos internos. No setor de Manutenção de Áudio e Vídeo, que possui um único servidor, o horário corrido não poderia ser aplicado. Já no setor de Projetos e Eventos, que funciona com o trabalho de uma equipe de bolsistas permanente, poderia adotar o regime, exceto nos períodos em que os eventos se realizam, quando, por motivos óbvios, a jornada de oito horas deveria ser restabelecida. b. DETEC Na DETEC o horário corrido pode ser interessante, no que se refere aos serviços de Registro Escolar e Controle Acadêmico, que incorporam o atendimento ao público e precisam funcionar durante todo o dia. O mesmo poderia valer para a Pedagogia, desde que haja pedagogas escaladas para o trabalho no período vespertino. No CEAD, a perda de duas horas diárias pelo servidor responsável pelo suporte à plataforma moodle poderia ser bastante onerosa para o setor, especialmente considerando-se que o mesmo será responsável também pela implementação dos sistemas de vídeo e tele conferência na EaD. Os serviços de controle e registro do CEAD, que contam, cada um, com um só servidor efetivo, também poderiam ser prejudicados com a implantação do regime proposto. c. Funcionamento Escolar Como precisa funcionar durante todo o dia e o setor presta serviços ao público, poderia haver a adoção do horário corrido para este setor, com algumas vantagens para a escola. Os auxiliares de pavilhão, no entanto, não poderiam sob nenhuma hipótese trabalhar no regime de horário corrido. Os pavilhões ficariam absolutamente desguarnecidos deste serviço à tarde, e há que se considerar que já contabilizamos atualmente um déficit considerável neste setor, face às sucessivas aposentadorias de auxiliares de pavilhão que têm ocorrido e que estão previstas para os próximos anos, sem abertura de novas vagas. d. DGPG Na DGPG, os servidores manifestam preferência pelo trabalho matutino, entretanto, parece-me que os horários mais interessantes para o cumprimento da jornada de trinta horas pelos servidores deste setor seriam os períodos vespertino e noturno, uma vez que os cursos superiores da escola concentram-se no noturno. Assim, para a implantação do horário corrido neste setor deveria haver antes o entendimento sobre os horários de cada servidor, garantindo-se a amplitude máxima do atendimento de todos os serviços. Segundo o próprio levantamento da Diretoria, o setor de Registro Escolar ficaria desguarnecido de um servidor no turno vespertino, o que inviabiliza a concessão do horário corrido para este setor específico. e. DREC Em função dos preparativos do jantar não seria apropriada a concessão de horário corrido para a única nutricionista da escola. Os demais servidores efetivos do restaurante poderiam ser beneficiados com o sistema, pois o impacto seria pequeno, considerando o alto número de servidores terceirizados no setor. O Serviço Social, que funciona durante todo o dia no atendimento ao público, poderia aderir à jornada proposta, no entanto a psicóloga e a assistente social, que exercem serviços profundamente especializados, em ações delicadas e muitas vezes emergenciais, não poderiam ser beneficiárias do regime, pois desguarneceria a escola de seus serviços por todo um turno. Na gráfica poderíamos adotar o regime de horário corrido, desde que se garanta a produtividade. Ali o trabalho é intenso e as demandas contínuas. Os servidores poderiam ser convocados sempre que necessário ao cumprimento de jornada de oito horas, sem compensação posterior, quando a demanda superasse as condições de produção. O Setor de Relações Empresariais (estágios e visitas técnicas) poderia trabalhar em horário corrido, desde que as tarefas sejam redistribuídas, de tal forma que todos os serviços prestados naquela diretoria estejam acessíveis ao público durante todo o dia (de 7 às 19 horas). O número de servidores é pequeno no setor e o mesmo ainda precisa dar conta do acompanhamento de egressos, tarefa que está apontada em nosso planejamento estratégico. Para isso, é necessário que o setor se reorganize, repensando as atribuições de cada um, caso pretenda aderir a um sistema de horário corrido. O Setor de Identificação não poderia aderir ao sistema, pois ficaria sem um único servidor durante todo um turno. O intérprete de libras poderia trabalhar em horário corrido, uma vez que para o atendimento dos alunos surdos e da professora de libras outros intérpretes deverão ser necessariamente contratados. No CAAD poderia ser interessante a adoção do horário corrido para se garantir o atendimento no horário de almoço, no entanto este horário não seria possível na reprografia do Pavilhão Geraldo Nunes, que possui um único servidor. f. DIPE Na DIPE, o horário corrido poderia ser interessante, pois permitiria a extensão do atendimento por todo o dia, desde que os servidores se disponham a trabalhar nos três turnos. Para que o atendimento seja efetivo durante todo o dia, os servidores deverão rever a compartimentação das atividades do setor, de tal modo que uns possam assumir as atribuições dos outros. g. GIC A Biblioteca parece ser um dos setores em que a incorporação do horário corrido poderia trazer mais benefícios ao seu funcionamento, devido à necessidade de atendimento ao público durante todo o dia, de 7 às 23 horas. Na Coordenação de TI também seria interessante, no entanto hoje o setor ressente-se de possuir um número de servidores muito aquém do necessário para dar conta da grande demanda que sobre ele recai. Assim, o horário corrido poderia ser aplicado neste setor apenas quando o mesmo dispuser de um número compatível de servidores em relação às demandas do campus. Na Comunicação Social a jornalista, por força de lei, já possui jornada reduzida, a revisora trabalha à noite, o coordenador deveria manter-se com quarenta horas. Apenas o servidor responsável pela criação visual, que exerce um trabalho mais solitário e independente, poderia se incorporar à jornada reduzida. Isto poderia inclusive favorecer a presença de um servidor permanentemente no horário de almoço para a cobertura fotográfica dos muitos eventos que ocorrem neste horário. h. DAP Pelo número reduzido de servidores, a Coordenação de Materiais, que inclui almoxarifado e patrimônio não poderia aderir ao sistema de horário corrido. O Patrimônio, por exemplo, não teria nenhum servidor durante todo um turno, o que me parece inadmissível. Difícil compreender as vantagens para a administração ou para os usuários dos serviços da GEPLAN de um alargamento do tempo de prestação de serviços ao longo do dia. Talvez porque estes setores não tenham uma relação muito direta com o público. Pode-se excetuar o setor de compras, que no seu relacionamento com coordenadores de cursos e áreas, setores administrativos da escola e fornecedores de produtos e serviços, pode se beneficiar de um maior tempo de funcionamento. Para concessão do benefício à GEPLAN seria necessário descompartimentalizar as atribuições dos funcionários ali lotados, compromisso já assumido por eles no levantamento setorial. No setor de contratos parece-nos possível a concessão do horário corrido, posto que as duas servidoras, devidamente qualificadas, poderiam se revezar no atendimento durante todo o dia. A justificativa para abertura deste setor entre 17 e 19 pode derivar de uma questão conjuntural. Atualmente uma das servidoras do setor de contratos acumula o cargo de Ouvidora do IFMG, e seria interessante a oferta deste serviço também para os usuários do noturno. No setor de projetos da GEMAN a concessão seria possível, desde que os servidores se comprometam a cobrir os dois turnos – manhã e tarde, e nenhum serviço deixe de ser oferecido, com redistribuição das atribuições e responsabilidades. Na Coordenação de Obras, os serviços que possuem pelo menos dois servidores poderiam cumprir o horário corrido, tais como elétrica e hidráulica. Os que não possuíssem dois servidores especializados não poderiam aderir ao sistema. No Setor de Transportes, os motoristas não poderiam adotar o novo sistema, pois isso implicaria em um aumento significativo das horas extras, conforme explicitado anteriormente. Na Portaria e Vigilância a princípio não poderia haver a adesão dos servidores efetivos, posto que se isso ocorresse, a portaria da Vila Aparecida ficaria desguarnecida durante um turno. Um remanejamento dos servidores terceirizados, e não a contratação de mais um terceirizado, poderia propiciar a incorporação deste setor às trinta horas. Na Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) o horário de 30 horas a princípio não prejudicaria os serviços do setor, e inclusive favoreceria a abertura do setor para atendimento ao público até às 19 horas, e não 17 horas, como ocorre atualmente, mas para tal seria necessário eliminar a compartimentalização dos serviços atualmente existente. No ambulatório médico não poderia ser concedido o horário especial à única auxiliar de dentistas do campus. Ouro Preto, 15 de agosto de 2014 Arthur Versiani Machado Diretor-Geral do Campus Ouro Preto