CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 063/2012 CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CCEE AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: Formação do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) - Anexo às Regras de Comercialização CONTRIBUIÇÕES IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. Alterações em vermelho. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO Termo “Preço de Liquidação das Diferenças”. Alterar para “Preço de Liquidação de Diferenças.” 2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP 2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP Contexto: Contexto: (...) (...) 1. Mensalmente o ONS encaminha à CCEE o deck com os dados utilizados para o processamento do NEWAVE. Esses dados são utilizados pelo ONS para realizar os estudos de Planejamento da Operação Elétrica de Médio Prazo – PEL com o objetivo de realizar o diagnóstico do desempenho do SIN, do ponto de vista de atendimento aos critérios e padrões estabelecidos nos Procedimentos de Rede. Os estudos, dentre outros objetivos, buscam identificar as restrições elétricas que possam impedir a adoção de políticas energéticas que assegurem o menor custo da operação. 1. JUSTIFICATIVA / INSTITUIÇÃO Sugere-se a alteração a de se adequar o termo definido no Decreto 5.163/2004. Sugere-se a alteração redação para adequação conceito. fim ao nº de de Mensalmente o ONS encaminha à CCEE o deck com os dados utilizados para o processamento do NEWAVE. Esses dados são utilizados pelo ONS para realizar os estudos de Planejamento da Operação Elétrica de Médio Prazo – PEL com o objetivo de realizar o diagnóstico do desempenho do SIN, do ponto de vista de atendimento aos critérios e padrões estabelecidos nos Procedimentos de Rede. Os estudos, dentre outros objetivos, buscam identificar as restrições elétricas que possam impedir a adoção de políticas energéticas que assegurem o menor custo da operação devem ser respeitadas para garantir a segurança do sistema. 2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP 2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP Representação Gráfica Representação Gráfica (...) (...) 3. Após o recebimento e tratamento dos dados do NEWAVE, a CCEE realiza o processamento do modelo, com o objetivo de obter a função de custo futuro necessária para o encadeamento com o modelo de curto prazo- DECOMP. A execução do NEWAVE está restrita à semana que antecede a primeira semana de cada mês. 3. Após o recebimento e tratamento dos dados do NEWAVE, a CCEE realiza o processamento do modelo, com o objetivo de obter a função de custo futuro necessária para o encadeamento com o modelo de curto prazo- DECOMP. A execução do NEWAVE está restrita à semana que antecede a primeira semana operativa de cada mês. Sugere-se a alteração de redação para adequação de conceito. AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE 2 2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP Representação Gráfica (...) 5. Importante: Exclusão de texto. 2.1 Processamentos dos modelos NEWAVE e DECOMP Representação Gráfica (...) Sugere-se a exclusão em razão de a relação de treinamentos para os agentes ser disponibilizada no site da CCEE. 5. Importante: Uma parceria entre CCEE e ONS oferece aos agentes um treinamento específico para os modelos NEWAVE E DECOMP. O curso tem como objetivo prover um entendimento geral sobre a utilização dos modelos usados no planejamento da operação elétrica do SIN, para a determinação da CMO e cálculo do PLD. Mais informações são encontradas no site da CCEE na seção Treinamentos. 2.1.1 Dados de Entrada do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP Arquivos de Entrada do NEWAVE e DECOMP Consumo Total do Agente Descrição: Arquivos utilizados para o processamento do NEWAVE (mensal) e do DECOMP (semanal). São fornecidos pelo ONS e tratados pela CCEE para utilização no processo de cálculo do PLD Unidade – Fornecedor: CCEE Valores Possíveis - Uma parceria entre CCEE e ONS oferece aos agentes um treinamento específico para os modelos NEWAVE E DECOMP. O curso tem como objetivo prover um entendimento geral sobre a utilização dos modelos usados no planejamento da operação elétrica do SIN, para a determinação da CMO e cálculo do PLD. Mais informações são encontradas no site da CCEE na seção Treinamentos. 2.1.1 Dados de Entrada do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP Consumo Total do Agente Arquivos de Entrada do NEWAVE e DECOMP (Campo descrição do Dado) Arquivos de Entrada do NEWAVE e DECOMP (Campo destinado ao “acrônimo” permanece sem ajustes) Considerando-se a multiplicidade de dados de entrada, entende-se que a referência aos Manuais do NEWAVE e DECOMP é mais adequada, na medida em que contemplaria todos os possíveis dados de entrada. Descrição: Arquivos utilizados para o processamento do NEWAVE (mensal) e do DECOMP (semanal). São fornecidos pelo ONS e tratados pela CCEE para utilização no processo de cálculo do PLD Arquivos de Entrada do NEWAVE: item 3 do Manual do Usuário do NEWAVE – Especificação dos dados de entrada. Arquivos de Entrada do DECOMP: item 3 do Manual do Usuário do DECOMP – Descrição dos arquivos de dados de entrada. Unidade – Fornecedor: CCEEONS 2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP – Inclusão de dado de saída após “Custo Marginal de Operação sem Restrição Ex-Ante”. Valores Possíveis 2.1.2 Inclusão de dado de saída após “Custo Marginal de Operação sem Restrição Ex-Ante”: Arquivos de Saída do NEWAVE e DECOMP (Campo descrição do Dado) Arquivos de Saída do NEWAVE e DECOMP (Campo destinado ao “acrônimo”) Nos termos expostos na justificativa anterior, considerando-se a multiplicidade de dados de saída, entende-se que a referência aos Manuais do NEWAVE e DECOMP é mais adequada. AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE 3 Descrição: Arquivos de saída do NEWAVE: constantes no item 4.1 do Manual do Usuário do NEWAVE - Função de Custo Futuro que é utilizado pelo DECOMP. Arquivos de entrada do DECOMP: constantes no item 4.2 do Manual do Usuário do DECOMP – Relatório Sumário que contém o Custo Marginal de Operação e geração das usinas. Unidade – Fornecedor: ONS 2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP e 2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD CMO_SR_EAs,r,w Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante Descrição: Corresponde aos ajustes totais de energia elétrica de uma parcela de usina “p” participante do MRE, no patamar de carga “r” e semana “w” Unidade MWh Fornecedor: MRE (Cálculo dos Ajustes Totais do MRE) Valores: Possíveis Positivos ou Zero Valores Possíveis: – 2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP e 2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD CMO_SR_EAs,r,w Ajuste nos conceitos nos conceitos expressos nos itens 2.1.2 e 2.2.2, de forma a unificá-los. Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante Descrição: Descrição: Corresponde aos ajustes totais de energia elétrica de uma parcela de usina “p” participante do MRE, no patamar de carga “r” e semana “w”. Custo para se produzir o próximo MWh produzido para o sistema, calculado pela aplicação dos modelos NEWAVE e DECOMP antes da operação física do sistema (cálculo ex-ante). Definido por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w”. Unidade R$/MWh Fornecedor: MRE (Cálculo dos Ajustes Totais do MRE) DECOMP 2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP (inclusão de dado de saída do processamento dos modelos NEWAVE e DECOMP) Valores Possíveis: Positivos ou Zero 2.1.2 Dados de Saída do Processamento dos Modelos NEWAVE e DECOMP (inclusão de dado) Despacho Associado ao Pagamento de Encargos por Restrição de Operação (Campo descrição do Dado) Sugere-se a inclusão do acrônimo nos dados de saída do processamento dos modelos NEWAVE e DECOMP. XA_UTp,j (Campo destinado ao “acrônimo”) Descrição: Quantidade horária de energia estipulada para uma parcela de usina não hidráulica, "p", produzir em um determinado Período de Comercialização "j", resultante da Programação sem Restrições Ex-Ante. AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE 4 Esse valor pode ser revisto após a definição do PLD correspondente em função de alterações nas condições de operação do SIN pelo ONS, tais como nos casos de nova declaração de inflexibilidade ou disponibilidade da usina térmica, e em função dos despachos por Razões de Segurança Energética e por ultrapassagem da CAR. Unidade: MWh 2.2.1 Determinação do PLD Valores Possíveis: Positivos ou Zero 2.2.1 Determinação do PLD 6. O PLD, definido por submercado, patamar de carga e semana, deverá ser determinado de acordo com a seguinte expressão: 6. O PLD, definido por submercado, patamar de carga e semana, deverá ser determinado de acordo com a seguinte expressão: PLDs,r,w = min max (CMO_SR_EAs,r,w , PLD_MINf , PLD_MAXf ) 𝑃𝐿𝐷𝑠,𝑟,𝑤 = 𝑚𝑖𝑛 𝑚𝑎𝑥 (𝐶𝑀𝑂_𝑆𝑅_𝐸𝐴𝑠,𝑟,𝑤 , 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐼𝑁𝑓𝑃𝐿𝐷 , 𝑃𝐿𝐷_𝑀𝐴𝑋𝑓𝑃𝐿𝐷 ) Onde: PLDs,r,w é o Preço de Liquidação das Diferenças submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w” Adequação do PLD_MIN e PLD_MAX: a vigência dos PLD mínimo e máximo se dá entre a 1ª e a última semana operativa de cada ano, não necessariamente coincidindo com o ano civil. Onde: determinado por PLDs,r,w é o Preço de Liquidação das Diferenças determinado por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w” CMO_SR_EAs,r,w é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante determinado por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w” CMO_SR_EAs,r,w é o Custo Marginal de Operação Sem Restrição Ex-Ante determinado por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w” PLD_MINf é o valor mínimo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f” PLD_MINfPLD é o valor mínimo que o PLD pode assumir para um determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a última semana operativa de preços. PLD_MAXf é o valor máximo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f” PLD_MAXfPLD é o valor máximo que o PLD pode assumir para um determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a última semana operativa de preços. 2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD 2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD PLD_MIN f PLD_MINfPLD PLD Mínimo PLD Mínimo Descrição: Valor mínimo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f” Unidade: R$/MWh Descrição: Valor mínimo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f” para um determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a última semana operativa de preços. Fornecedor: ANEEL Unidade: R$/MWh Valores Possíveis: Positivos Fornecedor: ANEEL Adequação de dimensão e definição do PLD mínimo. Valores Possíveis: Positivos AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE 5 2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD 2.2.2 Dados de Entrada da Determinação do PLD PLD_MAX f PLD_MAXfPLD PLD Máximo PLD Máximo Descrição: Valor máximo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f” Unidade: R$/MWh Descrição: Valor máximo que o PLD pode assumir no ano de apuração “f” para um determinado ano “fPLD”, compreendido entre a primeira e a última semana operativa de preços. Fornecedor: ANEEL Unidade: R$/MWh Valores Possíveis: Positivos Fornecedor: ANEEL Adequação de dimensão e definição do PLD máximo. Valores Possíveis: Positivos 2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD 2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD PLDs,r,w Preço de Liquidação das Diferenças PLDs,r,w Preço de Liquidação das Diferenças Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w”. Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s”, patamar de carga “r” e semana “w”. Unidade R$/MWh Unidade R$/MWh Valores Possíveis: Positivos ou zero 2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD Valores Possíveis: Positivos ou zero 2.2.3 Dados de Saída da Determinação do PLD PLD_Hs,j Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s” e Período de Contabilização “j”. PLD_Hs,j Descrição: Preço pelo qual é valorada a energia comercializada no Mercado de Curto Prazo. Definido por submercado “s” e Período de Contabilização “j”. Unidade R$/MWh Valores Possíveis: Positivos ou zero Exclusão da hipótese de valor zero, tendo em vista que o PLD mínimo deve ser respeitado. Exclusão da hipótese de valor zero, tendo em vista que o PLD mínimo deve ser respeitado. Unidade R$/MWh Valores Possíveis: Positivos ou zero AC/TR GJUR_CJRE AG/CP/DG/FS/JA/GREC_CREA CG/HK GMAG_CPRE 6