FÓRUM DE DEBATES SOBRE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS 2003 ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO QUE OPERAM PLANOS DE SAÚDE Márcio Vinicius Balzan São Paulo – SP Julho/2003 1 Introdução O sistema de saúde brasileiro vem passando por uma série de transformações nos últimos quatro anos, em virtude da aprovação da Lei 9656/98, a qual regulamenta os planos de saúde e as operadoras de planos de saúde, exigindo ampliação das coberturas assistenciais e proibindo, por outro lado a segmentação (TOLEDO,2003). Esta lei , na visão de muitos dos setores envolvidos, trouxe benefícios à população compradora de planos de saúde, uma vez que era indiscutível a necessidade da regulamentação. Outros a interpretam como forma do Estado se eximir da sua responsabilidade, na oferta de serviços de assistência à saúde, como prevista na Constituição. A assistência à saúde está garantida na Constituição Federal de 1988, no artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. No artigo 197 da Constituição temos: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”. O sistema privado de saúde, formado por pessoas jurídicas constituídas por hospitais, clínicas, laboratórios e as pessoas físicas, formam em conjunto com as Operadoras de Planos de Saúde - OPS, um sistema paralelo ao público, complementando-o, assim conhecido como sistema supletivo de atenção à saúde. Este sistema atende ao preceito constitucional e desafoga o sistema público tanto no aspecto orçamentário quanto no quantitativo, principalmente nos itens de maior consumo em saúde, como as consultas nas áreas básicas e exames de diagnósticos considerados simples. O sistema supletivo vem enfrentando dificuldades para se manter viável economicamente, decorrência dos custos crescentes, inerentes ao avanço tecnológico 2 na área da saúde, o envelhecimento da população, demandando mais recursos pelo tempo de vida; o acesso cada vez mais universalizado para todos os níveis de atenção à saúde, muitas vezes incompatível com o nível de renda da população, mas garantidos pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com base na Lei 9656/98. A regulamentação trouxe impactos tais como: 1. Definiu o sistema de regulamentação, normalização e fiscalização do sistema supletivo de saúde; 2. Definiu e implantou mecanismos de garantias assistenciais e financeiras, das OPS e do sistema, assegurando a continuidade da prestação de serviços de assistência à saúde contratada pelos consumidores; 3. Garantiu a transparência do setor com a obrigação de fornecimento de informações periódicas e vem tentando sua integração com o SUS e o seu ressarcimento quando da utilização do sistema público por consumidores de planos privados de saúde; 4. Regulou as condições de acesso e assistência; 5. Criou mecanismos de controle de preço para o mercado; 6. Causou aumentos de custos administrativos para as operadoras; 7. As sub-segmentações permitidas (planos ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico) não respeitam características regionais e limitações técnicas, centralizando os formatos de todos os contratos e submetendo todas as OPS às mesmas obrigações, independente de seu porte. Dentre as várias modalidades de OPS, o maior interesse para este trabalho, se concentra nas autogestões e nas administradoras de serviços de saúde, conforme definições encontradas na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC No 39 de 27 de outubro de 2000: • Autogestões: entidades que operam serviços de assistência à saúde ou empresas que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, responsabilizam-se pelo plano privado de assistência à saúde destinado, exclusivamente, a oferecer cobertura aos empregados e seus 3 respectivos grupos familiares definidos, limitado ao terceiro grau de parentesco consangüíneo ou afim, de uma ou mais empresas, ou ainda a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados. i. Patrocinadas – segundo definição acima. ii. Não patrocinadas – aquelas que não se classificam como patrocinadas. • Administradoras: são empresas com fins lucrativos, sem nenhum vínculo com o setor de atividade econômica da contratante, que administram planos ou serviços de assistência à saúde, sendo que, no caso de administração de planos, são financiadas por operadoras, não assumem o risco decorrente da operação desses planos e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos. iii. Administradoras de planos: são empresas que administram exclusivamente planos privados de assistência à saúde, as quais não assumem o risco da operação e não possuem rede própria, credenciada ou referenciada de serviços médico-hospitalares ou odontológicos, para oferecer aos beneficiários da sua contratante, sendo esses planos financiados por operadoras; iv. Administradoras de serviços: são as empresas que administram exclusivamente serviços de assistência à saúde, possuindo ou não rede própria, credenciada ou referenciada. A autogestão, como o próprio nome revela, é a maneira pela qual as empresas administram, sem fins lucrativos, seus próprios programas de saúde, gerenciando a participação financeira do beneficiário no plano, a implantação e o controle da rede assistencial, o controle da qualidade dos serviços prestados pelos diversos prestadores de serviços médicos, entre eles hospitais, clínicas, consultórios e serviços de apoio diagnóstico e terapêutico e o gerenciamento da utilização dos recursos, por parte dos usuários. O desenho do programa assistencial é feito a partir das necessidades dos 4 usuários e da própria patrocinadora e as condições, definidas pela empresa, são negociadas com seus funcionários. Esta modalidade de benefício saúde é, em geral, adotada por empresas que buscam a melhor relação entre os investimentos necessários à promoção assistencial e a satisfação dos empregados, beneficiando 6 milhões de usuários, ou seja 19% do mercado de saúde supletivo(UNIDAS, 2002). Além da relação custo x benefício ser uma das melhores entre as outras opções do mercado de saúde supletivo, pois só se paga o que de fato foi utilizado, o superávit entre a arrecadação, junto à patrocinadora e empregados, e as despesas formam fundo de reserva do plano, possibilitando coberturas assistenciais adicionais, reforçando a responsabilidade social dessas companhias. Estas definições serão importantes para o entendimento deste trabalho, pois a maioria das empresas de direito público pesquisadas, estão oferecendo planos de assistência à saúde, através de administradoras de serviços, conforme será apresentado adiante. Objeto do Trabalho: Identificar no sistema supletivo de saúde, empresas de direito público que operem planos de saúde, nas mais variadas formas de administração. Trazer informações sobre as atividades destas Entidades, seu relacionamento com a ANS e possível processo regulatório a ser implantado. Dificuldades da pesquisa: Em primeiro lugar há escassez de fontes para a busca de dados e informações do mercado supletivo de saúde relacionadas a planos de assistência à saúde, oferecidos diretamente por autarquias e empresas de direito público, na modalidade de autogestão e planos administrados (escopo do estudo). Fez-se a opção de utilizar a 5 internet como ferramenta de pesquisa para esta finalidade, pois foi pensou-se ser a forma mais rápida para a obtenção dos dados, em virtude do prazo para entrega dos resultados. O trabalho não poderia enfrentar o mesmo problema encontrado por ANTONINI (2003), na sua pesquisa de campo para identificação de modalidades de auditoria médica, com prestadores de serviços em saúde, onde o grau de respostas aos questionários enviados foi abaixo de 10%. O primeiro passo para identificação de empresas com estas características foi utilizar o índice de reclamações das operadoras, divulgado pela ANS, para o mês de junho de 2003, nas segmentações até 10mil beneficiários; de 10001 a 50mil e OPS com mais de 50 mil beneficiários. É de conhecimento do mercado que algumas empresas de direito público, por não se enquadrarem como operadoras, conforme referido na Lei 9656/98 solicitaram cancelamento da inscrição junto à ANS como operadoras; mesmo assim foi tentado esta fonte como recurso inicial de busca. A pesquisa direta junto às empresas, após sua identificação no índice de reclamações, mostrou-se pouco produtiva, pois os retornos esperados das ligações efetuadas resultaram em poucas informações que ajudasse a construção deste cenário. Não foi utilizado entrega de instrumento de pesquisa por correio em virtude dos baixos índices conhecidos de retorno. Não houve tempo hábil para efetuar pesquisas junto aos prestadores de serviços em saúde, para identificação de problemas de relacionamento com empresas de direito público (autarquias), como afirmou existir Montone (2003). O trabalho resultou então, dos conhecimentos adquiridos por nós na área, nos últimos anos e de contatos com administradores de empresas ligadas ao setor, os quais facilitaram as obtenções das informações. 6 Resultados: A quase totalidade das empresas cadastradas no ranking de reclamações da ANS são de direito privado, inclusive a Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro, citada como exemplo para as pesquisas. As empresas de direito público, encontradas no índice de reclamações, entre elas Centrais Elétricas do Pará S/A –CELPA, Itaipu Binacional, Eletrobrás Termonuclear, Correios, Eletronorte oferecem planos na modalidade de autogestão própria ou através de convênios de reciprocidade com entidades congêneres nas localidades com dificuldade de contratação direta. Todos as empresas pesquisadas através de seus sites oferecem planos de assistência à saúde respeitando a legislação vigente e têm registro para operação junto a ANS. São planos socialmente solidários, pois as contribuições são percentuais fixos da remuneração, com limites mínimos e máximos para não onerar aqueles servidores com famílias mais numerosas e não são calculados segundo faixas etárias. Os servidores de menor renda pagam menos pelos mesmos benefícios, diferenciando apenas o montante cobrado como fator moderador, na forma de co-participação na utilização do sistema. Em resumo, não apresentam nenhuma peculiaridade que merece destaque neste trabalho. Entre as empresas listadas no ranking, optou-se por buscar mais detalhes de uma das mais tradicionais autogestões existentes no mercado, a GEAP – Fundação de Seguridade Social, empresa privada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos e multipatrocinada. A escolha desta ocorreu pelos seguintes motivos: 1. Ser uma das mais tradicionais no mercado supletivo de saúde; 2. Ser direcionada ao serviço público federal; 3. Manter convênios com 23 órgãos e entidades de direito público, entre elas a Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal de Campina Grande, Universidade Federal de Alagoas e Universidade Federal de Sergipe. 7 O conhecimento de todas as suas patrocinadoras trouxe a identificação de Entidades de direito público que oferecem planos de saúde, respeitando a legislação vigente, conforme informações obtidas, não apresentando nenhuma característica relevante ao estudo. Situação semelhante foi vista com os serviços prestados pelo Serviço Social da Indústria, no Estado de Mato Grosso, através do SESIVIDA, o qual mantêm sistema de administração de serviços de saúde, para empresas privadas, associações de funcionários públicos municipais e estaduais e autarquias locais (MARLOVA, 2003). Outra Entidade escolhida para o estudo foi a autarquia criada pelo governo de Goiás para administrar o plano de saúde dos servidores do Estado de Goiás - Ipasgo. Uma empresa de direito público, em regime de autogestão, criada em abril de 2002 e bem sucedida conforme os demonstrativos contábeis publicados. Com a identificação de Universidades Federais que oferecem planos de saúde administrados pela GEAP, portanto seguindo a legislação em vigor, serão relatadas as experiências do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo, por considerá-lo diferente em comparação aos planos oferecidos pelas demais. A Universidade de São Paulo – USP oferece um benefício saúde, através de autogestão própria, sem contrapartida monetária dos beneficiários, integrando ações assistenciais compradas do setor de saúde supletivo, conjugando-os com a utilização de recursos via SUS. 8 Descrição do sistema de saúde da Universidade de São Paulo: A Universidade de São Paulo foi criada em 1934, como autarquia especial, pelo decreto estadual nº 6.283, de 25 de janeiro de 1934, por decisão do governador de São Paulo, Armando de Salles Oliveira. Possui dois hospitais, sendo um localizado na cidade de São Paulo, no campus da capital, conhecido como Hospital Universitário – HU e o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais – HRAC, localizado na cidade de Bauru. O HU é hospital de nível terciário, de médio porte, criado em 1980 através da Resolução 3760 de 20 de dezembro de 1980. Constitui o centro do sistema integrado de saúde da USP - SISUSP, o qual teve sua criação através da Portaria GR 2648 de 27 de novembro de 1990, sendo substituída pela Portaria GR 3146 de 15 de janeiro de 1999. O SISUSP trata-se de uma autogestão, criado para oferecer, sem ônus, assistência médico-hospitalar aos docentes e seus dependentes, ao corpo discente e seus dependentes, aos servidores da universidade e dependentes, em conformidade com a Resolução CONSU no 16, no seu artigo 1o e parágrafos 1o e 2o . Até o ano de 2000, todos os alunos da graduação, pós-graduação e seus dependentes tinham direito à utilização do sistema. Posteriormente, após a publicação da Portaria GR 3189 de 26 de novembro de 2000, apenas os alunos de graduação passaram a ser admitidos como beneficiários do sistema. Como o Hospital Universitário não dispõe de todos os recursos para diagnóstico e terapia, o SISUSP foi criado para garantir aos seus beneficiários, acesso a métodos diagnósticos de alta complexidade, terapêuticos e atendimentos específicos nas especialidades não oferecidas em suas clínicas. Outro motivo foi a dificuldade dos encaminhamentos de exames e consultas em centros de especialidades via Sistema Único de Saúde – SUS, além do tempo de espera para uma vaga. Estes fatos dificultavam as conclusões diagnósticas e as conduções terapêuticas. Desta forma 9 foram realizados convênios para compra destes serviços com várias Instituições de reconhecida capacidade técnica, tais como Hospital A.C. Camargo (Hospital do Câncer), Instituto do Coração – INCOR, Instituto de Radiologia – INRAD e outros. O Sistema é integrado, pois alia utilização de recursos próprios da Universidade, via SUS, com serviços comprados de terceiros e sua gestão é de responsabilidade da Superintendência do HU, compartilhada com os prefeitos dos campi do interior. Na capital a porta do sistema é a Unidade Básica de Apoio – UBAS e os ambulatórios de especialidades do HU. No interior existe uma dinâmica diferente, pois o SISUSP mantém além das UBAS, convênios com empresas operadoras de planos de saúde, conforme anexo I. As Unidades Básicas de Apoio localizadas nos campi do interior oferecem atendimentos de enfermagem, atendimentos básicos em odontologia e consultas nas especialidades de pediatria, clínica médica e ginecologia. Em Piracicaba há também atendimentos em oftalmologia e ambulatório de pequenas cirurgias. Segundo os indicadores de utilização (SISUSP, 2002), os atendimentos próprios são responsáveis por 65% das necessidades em saúde dos beneficiários do SISUSP e o restante prestado por cooperativas médicas nas cidades de Piracicaba, São Carlos e Bauru. Nas cidades de Pirassununga e Ribeirão Preto são comprados de empresas de medicinas de grupo. A relação convenial com estas operadoras se estabelece após concorrência pública. A forma de remuneração é por serviços prestados, pós - pagamento incluindo taxa administrativa para cadastro de beneficiários e administração da rede credenciada local. Na cidade de Bauru, grande parte dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico são realizados via SUS, nas instalações do HRAC, também conhecido como Centrinho. Em Ribeirão Preto a faculdade de Farmácia e Bioquímica realiza a quase totalidade dos exames laboratoriais, pagos pelo SISUSP e o Hospital das Clínicas de Ribeirão é utilizado nos casos que exigem utilização de recursos de alta complexidade, via SUS. 10 Os beneficiários de uma determinada cidade só podem ser atendidos na sua localidade ou em São Paulo, no HU. Qualquer atendimento realizado fora do domicílio, mesmo em cidades onde exista campus da USP, ocorre via SUS. Os casos considerados de alta complexidade que não podem ser resolvidos pelos convênios locais são transferidos ao HU, com auxílio da auditoria médica localizada no Hospital Universitário, sendo assistidos via SUS. Pacientes com problemas cardíacos necessitando de cirurgia são transferidos do HU para o Instituto do Coração e aqueles com problemas oncológicos encaminhados ao Hospital do Câncer ou então ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Estes encaminhamentos são realizados através dos convênios mantidos entre o SISUSP e as Instituições e são remunerados por serviços prestados segundo tabelas em vigor. Coberturas oferecidas pelo SISUSP: O SISUSP encontra-se enquadrado na Resolução CONSU No 16, não oferece todas as coberturas exigidas pela Lei 9656/98 e discriminadas nas resoluções RDC 67 e 68. Tem como base os exames e procedimentos listados na Tabela da Associação Médica Brasileira, versão 1992, com algumas exclusões. Especialidades não cobertas: - Alergologia e imunologia - Genética médica - Cirurgia buco-maxilo-facial - Psiquiatria - Psicologia - Fonoaudiologia 11 - Terapia ocupacional Exclusões: - Materiais especiais e de alto custo, bem como órteses e próteses médicas não são cobertas, salvo quando utilizadas para osteossínteses; - Métodos diagnósticos e terapêuticos para casos de disfunção sexual; - Fornecimento de medicação para uso domiciliar; - Transportes e remoções; - Investigação e tratamento de esterilidade; - Transplantes de qualquer natureza; - Cirurgias refrativas; - Terapia renal substitutiva em nível ambulatorial, bem como despesas com doadores e receptores - Cirurgia plástica estética; - Métodos gráficos em cardiologia: ecocardiograma transesofágico, cardioestimulação transesofágica (terapêutica ou diagnóstica), monitorização da pressão arterial ambulatorial contínua – MAPA; - Laboratoriais: genotipagem do sistema HLA, PCR para vírus da hepatite C, HIV 1 e 2 e HTLV 1 e 2, testes alérgicos – RAST, dosagens hormonais relacionadas com disfunção sexual; - Phmetria esofágica de 12 e 24 horas. Em resumo este sistema é interessante e merece estudos mais aprofundados por: 1. Ser único, neste modelo, entre as universidades localizadas no Estado de São Paulo e em todo o Brasil; 12 2. Utilizar o SUS como base dos atendimentos, complementando com a compra de serviços do sistema supletivo de saúde; 3. Ter características de atendimentos distintas para os beneficiários do interior do Estado e os da capital. Os do interior utilizam muito mais a medicina supletiva enquanto os da capital utilizam mais os recursos do SUS. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás – IPASGO O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) foi criado pela Lei n.º 4.190, de 22 de outubro de 1.962, sob a forma de autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e autonomia administrativa e financeira. Tem como objetivo assegurar aos servidores do Estado um regime de previdência e assistência à saúde. Em relação à Previdência, somente com a Lei n.º 13.550, de 11 de novembro de 1.999, que dispõe sobre a Reforma Administrativa, foi criada a Diretoria de Previdência, passando ao Ipasgo a responsabilidade de pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas do Estado. Em 26 de fevereiro de 2002 foi aprovada a Lei n.º 14.081, instituindo o Ipasgo Saúde, que remodelou a assistência `a saúde prestada aos servidores estaduais. Entre as principais mudanças trazidas pelo Ipasgo Saúde, que entrou em vigor em 28 de maio de 2002, estão a contribuição facultativa para a assistência e a oportunidade do segurado titular incluir qualquer parente como seu dependente. Esta autarquia trabalha na modalidade de autogestão, possui rede credenciada com 4.700 prestadores entre médicos, hospitais, laboratórios, clínicas, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas e outros; 173.200 beneficiários titulares e 362.600 beneficiários dependentes. É um plano de autogestão, multipatrocinada por 69 prefeituras do Estado e oferece todas as coberturas exigidas pela legislação vigente. 13 Proposta para modelos alternativos: Embora não tenha sido encontrado, entre as entidades pesquisadas, nenhum diferencial que seja importante ser descrito, aproveito para propor um modelo alternativo, compartilhando recursos assistenciais via SUS com a compra de serviços do sistema supletivo de saúde, constituindo verdadeiras parcerias entre público e privado para oferecimento de serviços em regiões com escassez de determinadas especialidades e/ou serviços. As autarquias ou outras entidades privadas poderiam trabalhar, oferecendo um plano de saúde, compatível com as faixas de renda da população local, com coberturas de até 85% das necessidades em saúde desta população e o restante 15%, preenchidos pela necessidade de utilização de recursos de alta complexidade seriam comprados do setor público ou mesmo utilizados via SUS, compartilhando estes recursos, sem acarretar maiores despesas para os beneficiários do plano, uma vez que esta utilização estaria regulamentada entre as esferas de governo e a ANS, não cabendo os processos de ressarcimento ao SUS como está previsto na atual legislação. Vimos que as maiores necessidades em saúde localizam-se nos itens consultas e procedimentos de baixo custo. Estes itens seriam oferecidos pela rede credenciada do plano, desonerando o sistema público deste número grande de atendimentos e, em troca o SUS se responsabilizaria pelos atendimentos em alta complexidade, do tipo oncologia, cirurgia cardiovascular e transplantes. Este é um exemplo que poderia ser utilizado em Estados mais carentes em recursos profissionais, como Mato Grosso, conforme anexo II, onde se observam maiores concentrações de serviços e 90% dos atendimentos de alta complexidade estão concentrados na capital, em instituições do próprio Estado ou mesmo em Instituições privadas conveniadas ao SUS. Esta concentração facilita o acesso e os controles de ambas as partes – governo e plano de saúde. A concentração também ajuda o desenvolvimento de centros de especialidades e estes acabam por poder oferecer melhor nível de atenção e qualidade nos seus atendimentos, independentemente do cliente ser da esfera supletiva ou do Sistema Único de Saúde. 14 Outra proposta que poderia ser discutida é o fator moderador utilizado pela maioria das empresas de autogestão. Sabemos que muitas trabalham com limites de descontos para a co-participação e outras acabam trabalhando com o parcelamento dos débitos, independentemente da renda do beneficiário. Esta situação acaba criando um estado de insolvência pessoal, trazendo ao cliente do plano, ansiedade e angústia pelo montante do débito acumulado. Desta forma, naqueles casos onde o beneficiário não conseguisse mais arcar com as despesas da co-participação, seria permitido a ele transferir seu tratamento para continuidade via SUS. Sabe-se que as contribuições pecuniárias nas autogestões são solidárias. Desta forma sempre que houver beneficiários com necessidades muito caras de assistência à saúde, seria permitido ao sistema transferir estes para o SUS, para desonerar todos os demais do sistema privado, não esquecendo que este é um direito assegurado pela Constituição conforme já mencionado na introdução deste trabalho. Não se trata de retornar aos princípios dos problemas, da esfera de saúde complementar, anterior à regulamentação do sistema, onde as empresas ficavam com os lucros, os clientes com sua patologia não resolvida pelo plano contratado e o SUS com a maior parte das despesas; mas sim dar oportunidade para as autogestões, patrocinadas por empresas públicas, a condição de acesso aos recursos do SUS, sem a contrapartida do ressarcimento. Por outro lado poderia haver a cobrança de contrapartida com a obrigação da implantação de programas de medicina preventiva, por parte destas autogestões e seu efetivo acompanhamento das populações portadoras de patologias crônicas e de maior risco para utilização dos recursos de alta complexidade. Está na hora do sistema passar de curativo para preventivo e esta é uma proposta para a ANS desenvolver mecanismos para fiscalizar a utilização da alta complexidade em nível ambulatorial, cobrando em troca não o dinheiro, mas a eficiência dos programas de gestão de risco e medicina preventiva oferecidos pela medicina supletiva. 15 Conclusões Esta pesquisa, dentro das suas limitações, não revelou cenários muito díspares de entidades de direito público operando planos de saúde com coberturas aquém das exigidas pela legislação. Por outro lado nos mostrou o exemplo da Universidade de São Paulo com um modelo misto de oferta de serviços que deverá ser melhor estudado e conhecer melhor os recursos disponíveis e as experiências de gestão dos planos de saúde das autarquias nos Estados de Goiás e Mato Grosso, permitindo a elaboração de uma proposta de plano de assistência à saúde alternativo permitindo a parceria entre o público e o privado na oferta de serviços em regiões carentes de recursos. A questão levantada pelo Dr Januário Montone, de que as autarquias estariam exagerando nas negociações com a classe médica não pôde ser comprovada em virtude de, como já foi dito, não terem sido ouvidos nesta pesquisa. Deverão ser feitos mais estudos para permitir a oferta ao mercado de planos de saúde segmentados, com coberturas flexíveis e preços mais acessíveis e permitir a complementação via SUS. Referências bibliográficas: - ANTONINI, Bruno. Modelos de Gestão de auditoria médica em organizações de saúde do Estado de São Paulo. São Paulo: EAESP/FGV,2003, 153p. (Dissertação de Mestrado apresentada ao Curso de Pós-Graduação da EAESP/FGV, Área de Concentração: Administração Hospitalar e de Sistemas de Saúde). - BAHIA, Ligia; VIACAVA, Francisco.Ofertas de serviços de saúde. Uma análise da pesquisa da assistência médico-sanitária (AMS),1999. Disponível em http://www.ans.gov.br/portal/site/forum_saude/. Acesso em 21 de junho de 2003. - BRASIL. Senado Federal. Constituição Federal de 1988. - BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar.Regulação e Saúde: estrutura, evolução e perspectivas da assistência médica suplementar – Rio de Janeiro. ANS,2002. 16 - BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução CONSU 14, disponível em http://www.ans.gov.br/site/legislação/. Acesso em: 01 de julho de 2003. - BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução CONSU 16, disponível em http://www.ans.gov.br/site/legislação/. Acesso em: 01 de julho de 2003. - BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC/39, disponível em http://www.ans.gov.br/site/legislação/. Acesso em: 01 de julho de 2003. - BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resoluções da Diretoria Colegiada- RDC/ 67 e 68, disponíveis em http://www.ans.gov.br/site/legislação/. Acesso em: 03 de julho de 2003. - BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Índice de reclamações das operadoras de saúde. Disponível em http://www.ans.gov.br/portal/site/rank/rank_faixas/. Acesso em: 03 de julho de 2003. - BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Fórum Nacional de Saúde Suplementar. Bibliografia recomendada, disponível em http://www.ans.gov.br/portal/site/forum_saude/ .Acesso em: 28 de junho de 2003. - BRASIL. Ministério da Saúde. 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In Fórum de Saúde Suplementar, 2003. Disponível em http://ans.gov.br/portal/site/forum_saude/. Acesso em 04 de julho de 2003. - SCHMAEDECKE, Marlova. Publicação eletrônica. [mensagem pessoal]. Mensagem recebida por [email protected] em 20 de julho de 2003. - SISUSP. Relatório anual do Sistema Integrado de Saúde, 2002. Documento interno - TOLEDO, Luiz Plínio M. Abrangência da Regulação no setor de saúde suplementar. In Fórum de Saúde Suplementar, 2003. Disponível em http://ans.gov.br/portal/site/forum_saude/forum_eventos.asp. Acesso em 14 de julho de 2003. - Universidade de São Paulo. Regimento Geral, 1990. Disponível em http://www.usp.br/ - Universidade de São Paulo. Portaria 2648 de 27 de novembro de 1990. Organiza o Sistema Integrado de Saúda da USP. Disponível em http://www.usp.br/. Acesso em 30 de junho de 2003. - Universidade de São Paulo. Resolução 3760 de 20 de dezembro de 1980. Regimento do Hospital Universitário. Disponível em http://www.usp.br/. Acesso em 30 de junho de 2003. - Universidade de São Paulo. Portaria GR 3189 de 26 de novembro de 1999. Define os beneficiários do Sistema Integrado de Saúde da USP. Disponível em http://www.usp.br/. Acesso em 30 de junho de 2003. 18 ANEXO I Representação esquemática do Sistema Integrado de Saúde da USP – SISUSP HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA USP CAMPUS SÃO PAULO INSTITUTO DO CORAÇÃO - INCOR HOSPITAL UNIVERSITÁRIO HOSPITAL A C CAMARGO SERVIÇOS CONVENIADOS PARA SADT CAMPUS PIRACICABA UNIMED CAMPUS PIRASSUNUNGA MED DE GRUPO CAMPUS BAURU UNIMED CAMPUS SÃO CARLOS UNIMED CAMPUS RIBEIRÃO PRETO MED DE GRUPO HRAC Legenda: HOSP DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO - USP - serviços comprados pela Universidade de São Paulo 19 - serviços encaminhados via SUS. ANEXO II ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE CADASTRADOS NO ESTADO DE MATO GROSSO Municípios ACORIZAL AGUA BOA ALTA FLORESTA ALTO ARAGUAIA ALTO BOA VISTA ALTO GARCAS ALTO PARAGUAI ALTO TAQUARI APIACAS ARAGUAIANA ARAGUAINHA ARAPUTANGA ARENAPOLIS ARIPUANA BARAO DE MELGACO BARRA DO BUGRES BARRA DO GARCAS BOM JESUS DO ARAGUAIA BRASNORTE CACERES CAMPINAPOLIS CAMPO NOVO DO PARECIS CAMPO VERDE CAMPOS DE JULIO CANABRAVA DO NORTE CANARANA CARLINDA CASTANHEIRA Total 4 14 31 8 1 4 7 3 4 2 1 9 3 15 10 14 30 1 11 35 3 15 12 4 2 11 13 8 20 CHAPADA DOS GUIMARAES CLAUDIA COCALINHO COLIDER COLNIZA COMODORO CONFRESA CONQUISTA D'OESTE COTRIGUACU CUIABA CURVELANDIA DENISE DIAMANTINO DOM AQUINO FELIZ NATAL FIGUEIROPOLIS D'OESTE GAUCHA DO NORTE GENERAL CARNEIRO GLORIA D'OESTE GUARANTA DO NORTE GUIRATINGA INDIAVAI ITAUBA ITIQUIRA JACIARA JANGADA JAUR U JUAR A JUIN A JURUENA JUSCIMEIRA LAMBARI D'OESTE LUCAS DO RIO VERDE LUCIARA VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE MARCELANDIA 9 6 3 29 7 15 6 2 5 129 2 4 29 6 2 1 8 3 3 14 8 3 3 5 14 3 12 14 19 9 10 3 12 1 8 6 21 MATUPA MIRASSOL D'OESTE NOBRES NORTELANDIA NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO NOVA BANDEIRANTES NOVA NAZARE NOVA LACERDA NOVA SANTA HELENA NOVA BRASILANDIA NOVA CANAA DO NORTE NOVA MUTUM NOVA OLIMPIA NOVA UBIRATA NOVA XAVANTINA NOVO MUNDO NOVO HORIZONTE DO NORTE NOVO SAO JOAQUIM PARANAITA PARANATINGA NOVO SANTO ANTONIO PEDRA PRETA PEIXOTO DE AZEVEDO PLANALTO DA SERRA POCONE PONTAL DO ARAGUAIA PONTE BRANCA PONTES E LACERDA PORTO ALEGRE DO NORTE PORTO DOS GAUCHOS PORTO ESPERIDIAO PORTO ESTRELA POXOREO PRIMAVERA DO LESTE QUERENCIA SAO JOSE DOS QUATRO 9 16 8 8 3 4 1 1 3 9 8 12 7 6 9 4 5 5 5 6 1 7 9 2 13 3 2 15 9 4 9 3 8 14 6 14 22 MARCOS RESERVA DO CABACAL RIBEIRAO CASCALHEIRA RIBEIRAOZINHO RIO BRANCO SANTA CARMEM SANTO AFONSO SAO JOSE DO POVO SAO JOSE DO RIO CLARO SAO JOSE DO XINGU SAO PEDRO DA CIPA RONDOLANDIA RONDONOPOLIS ROSARIO OESTE SANTA CRUZ DO XINGU SALTO DO CEU SANTA RITA DO TRIVELATO SANTA TEREZINHA SANTO ANTONIO DO LEVERGER SAO FELIX DO ARAGUAIA SAPEZAL SERRA NOVA DOURADA SIN OP SORRISO TABAPORA TANGARA DA SERRA TAPURAH TERRA NOVA DO NORTE TESOURO TORIXOREU UNIAO DO SUL VALE DE SAO DOMINGOS VARZEA GRANDE VER A VILA RICA NOVA GUARITA NOVA 2 5 4 4 2 3 3 10 4 1 1 61 11 1 5 1 4 12 13 5 2 31 14 4 37 12 16 3 4 2 2 26 5 10 4 1 23 MARILANDIA NOVA MARINGA NOVA MONTE VERDE TOTAL 1271 4 6 24