Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
para 2014-2020
Medida 7 – AGRICULTURA e RECURSOS NATURAIS
Ação 7.12 – APOIO AGROAMBIENTAL À APICULTURA
Enquadramento Regulamentar
Artigo 28º - Medidas Agroambiente e Clima do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Conselho e do
Parlamento Europeu.
Racionalidade da Medida/Ação
Desenvolvimento Rural
e
Prioridades
e
Domínios
do
O declínio do efeito polinizador das abelhas é considerado como redutor da biodiversidade de áreas
importantes dos territórios rurais, considera-se assim importante associar um apoio que permita
promover a localização de colónias de abelhas em Zonas de Montanha que se caracterizam por uma
limitação considerável das possibilidades de utilização das terras e por um aumento apreciável dos
custos de produção devido, quer a condições climatéricas difíceis, quer à presença na maior parte da
zona de declives significativos, quer ainda a uma combinação destes dois fatores, dando o apoio aos
apicultores enquanto agentes que no território de forma mais eficaz conseguem potenciar este
objetivo.
A ação tem como objetivo assegurar a manutenção de uma atividade tradicional e com uma
relevância particular na manutenção da biodiversidade e o importante efeito polinizador das abelhas
nos sistemas agrícolas tradicionais, predominantes nas zonas de montanha e de grande riqueza
ambiental, e na flora silvestre associada.
O apoio também é relevante na manutenção das paisagens por ser uma atividade que favorece a
flora silvestre que é um dos elementos chaves das paisagens europeias.
A situação remota da maioria destas áreas, a obrigação de uma maior dispersão das colónias de
abelhas no espaço geográfico, face ao previsto na legislação nacional, a obrigação de não efetuar a
transumância de uma parte das colmeias e o clima menos favorável, assim como as exigências em
termos de registo de todas as operações em caderno de campo originam custos mais elevados e
perdas de rendimento.
A operação 7.12.1 Apoio Agroambiental à Apicultura enquadra-se na prioridade 4 - restaurar,
preservar e melhorar os ecossistemas ligados à agricultura e à silvicultura, nomeadamente no
domínio Restauração, preservação e reforço da biodiversidade, inclusivamente nas zonas Natura
2000, nas zonas sujeitas a condicionantes naturais ou outras condicionantes específicas e nas zonas
agrícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens europeias e na prioridade horizontal –
Ambiente.
“As operações empreendidas nos termos do artigo 28.º que se prolonguem para além do termo do
período de programação em curso preveem uma cláusula de revisão para permitir a sua adaptação
ao enquadramento jurídico do período de programação seguinte. Se essa adaptação não for aceite
pelo beneficiário, o compromisso cessa, não sendo exigido o reembolso relativamente ao período em
que o compromisso era aplicável.”
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Operação 7.12.1 – apoio agroambiental à apicultura
Código CE
10.1
Pagamento por compromissos respeitantes ao agroambiente e ao clima
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO
O apoio agroambiental à apicultura é importante para assegurar a manutenção da biodiversidade e
da conservação da flora dado que a abelha é o principal agente polinizador.
Tendo em conta a necessidade de contrariar o declínio do efeito polinizador que se verifica nas
abelhas é importante proporcionar um apoio aos apicultores que para além de desenvolver a
atividade apícola em condições mais exigentes do que as previstas na legislação específica localizem
as colónias de abelhas em áreas mais remotas, como são as Zonas de Montanha, de forma a
assegurar um nível adequado de atividade apícola que contribua para a conservação da
biodiversidade dessas áreas. Entende-se como zona de montanha a área abrangida pelas freguesias
definidas para efeitos da operação 9.0.1 – Zonas de Montanha.
TIPO DE APOIO
Apoio à apicultura atribuído por hectare sob compromisso em que se verifique a existência de um
máximo de uma colónia por cada 2 hectares, num máximo de 300 hectares por beneficiário.
O apoio destina-se a compensar custos acrescidos resultantes da exigência de uma maior dispersão
dos apiários a localizar nas áreas elegíveis à operação, as quais se localizam em zona de montanha.
LIGAÇÕES A OUTRA LEGISLAÇÃO
Decreto-Lei n.º203/2005, de 25 de novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola.
BENEFICIÁRIOS
Apicultor.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Deter colónias de abelhas situadas em subparcelas localizadas em zona de montanha.
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COMPROMISSOS
Os compromissos a título da presente ação são assumidos por um período de 5 anos, podendo este
ser prolongado, por decisão da Autoridade de Gestão, até um máximo de 7 anos.
A esta operação estão associados os seguintes compromissos:

Os beneficiários devem respeitar as condições de “baseline”1 e são compensados pelos
compromissos que vão para além dessas mesmas condições.

Manter as condições de acesso em cada ano do compromisso;

Deter apiários totalizando um mínimo de 50 colónias, localizados em área sob compromisso
desta ação, em subparcelas identificadas no parcelário.

O apicultor tem de deter registo de atividade apícola e declaração anual de existências
atualizados.

Registar em caderno de campo as atividades efetuadas.

O n.º máximo de colónias deve respeitar o previsto no Decreto-Lei n.º203/2005, de 25 de
novembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola, para a região em que se
encontra localizada a exploração;

As colónias têm de permanecer na área de compromisso pelo menos 9 meses no ano, sendo
apenas aceites alterações de localização para efeitos de transumância, e desde que
devidamente declaradas à DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária, em modelo
próprio.

A distância de instalação mínima do apiário mais próximo deve ser superior a 1000 metros
para apiários constituídos por mais de 30 colmeias móveis ou superior a 500 metros para
apiários constituídos por 30 ou menos colmeias móveis.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Serão tidos em consideração, nomeadamente, os seguintes princípios na definição dos critérios de
seleção: declive, Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, sinergias com o
aconselhamento agrícola, jovens agricultores, organização da produção.
NÍVEIS E TAXAS DE APOIO
Montante de apoio atribuído por hectare sob compromisso é de 10€, num máximo de 3000€ por
beneficiário.
1
Baseline constituída pelos requisitos obrigatórios relativos à condicionalidade, às atividades estabelecidas
para efeitos do artigo 4.º (c) (ii) do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, bem como os requisitos mínimos de
utilização de adubos e produtos fitofarmacêuticos, bem como outros requisitos obrigatórios estabelecidos em
legislação nacional e identificados no PDR.
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Apoio agroambiental à apicultura