Regulamento Turismo Júnior 2015
Colónias de Férias Residenciais
INATEL Foz do Arelho Hotel 3*| INATEL Luso | INATEL Santa Maria da Feira | INATEL Entre-os-Rios
1. O programa
1.1. Turismo Júnior 2015 – Colónias de Férias Residenciais, a realizar nas unidades INATEL Foz do Arelho Hotel
3*, INATEL Santa Maria da Feira, INATEL Luso e INATEL Entre-os-Rios» (TJ’15), é um programa de turismo e
ocupação de tempos livres, promovido e organizado pela Fundação INATEL. Dirigido a crianças e jovens entre
os 6 e os 16 anos de idade, decorre durante a mais longa das interrupções do calendário escolar, as férias de
Verão e oferece ao público mais “jovem” um leque vasto de atividades de carácter lúdico, cultural e
desportivo, que valoriza as vertentes de formação e conhecimento pessoal, de componente física com
compreensão de limites e riscos, de dinâmicas que trabalhem aspetos artísticos, culturais e de educação
ambiental, tendo como fio condutor o convívio e a valorização do tempo livre dinâmico e proveitoso.
1.2. São objetivos principais:
1.2.1. Permitir a entreajuda e a relação pessoal entre os diferentes grupos etários de jovens, considerando
dinâmicas/atividades específicas de grupo destinadas a participantes de idades diferenciadas. Espera-se, deste
modo, a criação de interações espontâneas e frutíferas em termos sociais e culturais;
1.2.2. Transmitir aos jovens a importância da participação coletiva como um meio privilegiado para atingir
objetivos pessoais e coletivos;
1.2.3. Fomentar a interculturalidade entre os participantes, através da transmissão de experiências pessoais e
sociais;
1.2.4. Desenvolver a capacidade de tolerância, solidariedade e comunicação entre os diversos grupos etários e
sociais que os jovens representam;
1.2.5. Permitir, pelas experiências que o programa pretende oferecer, o desenvolvimento individual das
capacidades de reflexão sobre temas como a preservação da natureza, a importância do património histórico,
a sensibilidade criativa e cultural, a prática de desporto e os problemas da sociedade que integram;
1.2.6. Desenvolver a capacidade e o estímulo da perceção sensorial dos participantes.
2. Destinatários do programa
2.1. Cidadãos com idades mínimas de 6 anos e máxima de 16 anos, para as colónias de férias em regime
residencial.
2.1.1. Não serão aceites inscrições de candidatos que, à data de início das colónias de férias, não tenham
atingido a respetiva idade mínima exigida, ou tenham ultrapassado a idade máxima indicada.
3. Colónias de férias a realizar
3.1. Durante o período que decorre entre os dias 22 de junho e 05 de setembro, serão organizadas colónias de
férias considerando uma distinção clara quanto a escalões etários e locais onde os mesmos terão lugar.
3.1.1. Para participantes com idades entre os 6 anos e os 16 anos – Colónias de Férias INATEL Entre-os-Rios e
INATEL Luso; entre os 8 anos e os 15 anos – Colónias de Férias INATEL Foz do Arelho Hotel 3*;
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registo nº 166/DRLVT de 06/06/2013
3.1.1.1. Colónias de férias em regime residencial (está previsto o desenvolvimento de atividades e o
alojamento dos participantes em regime de pensão completa);
3.1.1.2. INATEL Luso; INATEL Entre-os-Rios; INATEL Foz do Arelho.
3.1.1.3. Períodos de realização:
3.1.1.3.1. 1º Período:
• Turno 1 |28 junho a 03 julho (INATEL Foz do Arelho Hotel)| 12 a 17 julho (INATEL Luso)
• Turno 2 | 05 a 10 julho (INATEL Foz do Arelho Hotel)| 19 a 24 julho (INATEL Luso)
• Turno 3 | 26 a 31 julho (INATEL Luso)
3.1.1.3.2. 2º Período:
• Turno 1 | 02 a 07 agosto (INATEL Foz do Arelho Hotel)| 09a 14 agosto (INATEL Luso)
• Turno 2 | 16 a 21 agosto (INATEL Foz do Arelho Hotel) | 23 a 28 agosto (INATEL Luso)
• Turno 3 | 30 agosto a 04 setembro (INATEL Luso)
3.1.1.3.3. 3º Período:
 Turno 1 | 02 a 07 agosto (INATEL Entre-os-Rios)
 Turno 2 | 09 a 14 agosto (INATEL Entre-os-Rios)
 Turno 3 | 16 a 21 agosto (INATEL Entre-os-Rios)
 Turno 4 | 23 a 28 agosto (INATEL Entre-os-Rios)
 Turno 5 | 30 agosto a 04 setembro (INATEL Entre-os-Rios)
4. Equipa de organização
4.1. Coordenadores de equipa e Monitores (animadores e outros técnicos especializados da área educativa e
de intervenção social) compõem a equipa de organização, de acordo com a legislação em vigor.
4.1.1. A equipa de organização acompanha os participantes durante todo o decorrer das colónias de férias,
assim como lhes presta toda a ajuda e apoio de que necessitem.
4.1.2. A equipa de organização tem também o dever de assegurar o cumprimento, por parte dos participantes,
das normas de saúde, higiene e segurança, assim como zelar pela boa conservação, manutenção e utilização
dos equipamentos e materiais a utilizar pelos participantes.
5. Assistência médica
5.1. Como assistência médica entendem-se as atuações de prevenção realizadas com material e equipamento
de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o
transporte a qualquer centro hospitalar.
5.2. Sempre que se verifique a necessidade de cuidados médicos de maior complexidade, serão contactados os
serviços de apoio e urgência médica específicos.
6. Serviços incluídos no «Turismo Júnior 2015 – Colónias de Férias Residenciais»
6.1. Acompanhamento permanente por corpo de coordenadores e monitores especializados, incluindo para as
deslocações necessárias ao usufruto de todas as atividades incluídas no programa;
6.2. Alojamento em quartos de tipologia individual, dupla, tripla e quádrupla;
6.3. Alimentação nos espaços previstos ou em local de realização das atividades;
6.3.1. Seis refeições/dia: pequeno-almoço, lanche a meio da manhã, almoço, lanche, jantar, ceia;
6.4. Todas as atividades de cariz desportivo, cultural, lúdico-pedagógico, de lazer e pró-ambientais previstas e
promovidas localmente, podem variar devido a fatores externos;
6.5. Seguro de acidentes pessoais durante o decorrer das colónias de férias.
7. Questões relacionadas com o comportamento dos participantes
7.1. A organização reserva-se o direito de, após prévio contacto com os Encarregados de
Educação/Responsáveis Legais dos participantes, fazer regressar a casa qualquer participante que, pelo seu
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comportamento, prejudique de forma significativa o funcionamento do programa ou os outros participantes,
não havendo lugar à devolução das importâncias já pagas.
7.2. Todos os participantes devem cumprir as indicações que lhes sejam dadas pela organização, assim como
cumprir com o descrito no Regulamento Interno.
7.3. Os participantes terão acesso a todas as atividades de acordo com os seus interesses, salvo razões
pessoais, de ordem técnica, operacional, meteorológica, por indicação dos Encarregados de
Educação/Responsáveis Legais e, em casos pontuais, dependendo da faixa etária do participante.
7.4. No decorrer do programa, não é permitido:
7.4.1. Fumar;
7.4.2. O transporte e o consumo de bebidas alcoólicas e estupefacientes;
7.4.3. O transporte e o consumo de medicamentos, exceto em casos devidamente justificados.
7.4.3.1. Nestes casos, o respetivo Encarregado de Educação/Responsável Legal poderá, se o desejar, entregar
os medicamentos ao monitor que acompanha a viagem;
7.4.4. O transporte de objetos cortantes ou outros que, pela sua perigosidade, coloquem em risco a
integridade física dos participantes.
7.5. Em caso de dano ou avaria de bens ou equipamentos, fruto da ação dos participantes, a responsabilidade
será imputada aos respetivos Encarregados de Educação/Responsáveis Legais.
8. Vestuário e acessórios
8.1. Sugere-se aos participantes a utilização de vestuário e acessórios adequados às atividades do programa e
à estação sazonal em que as mesmas decorrem: panamá/chapéu, casaco, mochila pequena, ténis/sapatilhas,
chinelos, toalha de praia, roupa de praia, protetor solar e estojo de higiene pessoal (com escova e pasta de
dentes, gel de banho, champô).
8.2. Objetos de valor
8.2.1. Não é aconselhável o transporte de objetos de valor (ex: fios, pulseiras, relógios, consolas,
computadores; etc.).
8.2.2. Quando não seja cumprido o ponto anterior, a Fundação INATEL não será responsável pelo
desaparecimento ou deterioração dos mesmos bens.
9. Horários preferenciais para contactos entre os participantes e os Encarregados de Educação/Responsáveis
Legais
9.1. Os “telemóveis” são consentidos, mas a sua utilização não é permitida durante os horários em que
estejam a decorrer as atividades previstas, salvo situações excecionais.
9.2. O horário preferencial de contacto entre os participantes e respetivos Encarregados de
Educação/Responsáveis Legais coincide com o período das refeições principais (almoço e jantar), entre as
13h00 e as 14h30 e entre as 20h00 e as 21h00.
9.2.1. Eventualmente, os horários previstos para as refeições principais poderão variar em função do
cumprimento do plano de atividades.
9.3. Sempre que os Encarregados de Educação/Responsáveis Legais desejem contactar os participantes
durante os horários preferenciais, poderão optar por fazê-lo através dos números a indicar pela organização
INATEL ou através dos telefones pessoais dos participantes.
10. Visita dos Encarregados de Educação/Responsáveis Legais
10.1. Para um ideal decorrer das ações e cumprimento de horários, sugere-se que os Encarregados de
Educação/Responsáveis Legais evitem visitar os participantes durante o decorrer do plano de atividades.
10.2. Caso os Encarregados de Educação/Responsáveis Legais desejem visitar os participantes durante este
período, deverão comunicar com a devida antecedência mínima de 24 horas, não devendo estas visitas
interferirem com os horários estabelecidos para o normal decorrer do programa.
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10.3. Não será permitido aos familiares e amigos levarem os participantes a sair das instalações dos espaços
onde decorrem os colónias de férias, salvo indicação expressa por parte dos Encarregados de
Educação/Responsáveis Legais e mediante a entrega de declaração específica, assinada pelos Encarregados de
Educação/Responsáveis Legais e entregue à organização.
11. Saídas dos espaços destinados às colónias de férias ou ao desenvolvimento das atividades previstas
11.1. O programa prevê saídas e visitas fora das instalações principais onde decorrem as colónias de férias, de
acordo com o plano estipulado, sendo assegurado que os participantes sejam sempre acompanhados por
elementos da organização.
11.2. Sempre que o participante pretenda ausentar-se do recinto durante o período de duração do programa
terá de informar a organização, sendo obrigatório o preenchimento de um formulário próprio onde deverá
constar o motivo que originou essa mesma saída.
11.2.1. Ainda assim, aos participantes não é permitida qualquer saída sem o acompanhamento por monitores
ou do Encarregado de Educação/Responsável Legal.
12. Alojamento e refeições dos participantes
12.1. Colónias de férias em regime residencial.
12.1.1. Alojamento em camaratas ou quartos de tipologia individual, dupla, tripla ou quádrupla (a tipologia a
utilizar será da responsabilidade da organização).
12.1.1.1. A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos e alojamentos é da
responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes familiares, amigos ou
conhecidos partilhem alojamento. Contudo, sempre que seja possível, cumprir-se-á o desejo dos participantes
ou dos respetivos Encarregados de Educação/Responsáveis Legais.
12.1.2. Alimentação nos espaços previstos ou em local de realização das atividades (6 refeições/dia: pequenoalmoço, lanche a meio da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia).
12.1.3. Horários das refeições principais (podem sofrer flutuações, dependendo do plano de atividades):
12.1.3.1. Pequeno-almoço: 08h30
12.1.3.2. Almoço: 13h00
12.1.3.3. Jantar: 20h00
12.2. A alimentação será variada e em quantidade adequada à idade dos participantes.
13. Valores de inscrição
13.1. A correspondência dos participantes inscritos e o valor a pagar serão determinados de acordo com a
tipologia da colónia de férias selecionado, como indicado no quadro seguinte:
Escalão etário
Colónias de
férias
Associado
INATEL
Não associado
INATEL
6 a 16 anos
INATEL Luso
210€
230€
6 a 16 anos
INATEL
233€
Entre-os-Rios
INATEL Foz do 247€
Arelho Hotel 3*
253€
8 a 15 anos
267€
14. Processo de inscrição
14.1. As inscrições apenas poderão ser efetuadas nas agências distritais da Fundação INATEL ou nas agências
de viagens aderentes, a partir de junho de 2015.
14.3. Não existe limite para o número de viagens que cada participante poderá efetuar.
14.4. Documentação a apresentar no ato da inscrição
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14.4.1. ANEXO I e ANEXO II deste regulamento, devidamente preenchidos e assinados;
14.4.2. ANEXO III deste regulamento, se aplicável, devidamente preenchido e assinado (ver ponto 17.);
14.4.3. ANEXO IV, exclusivo para a Colónia de Férias Entre-os Rios e INATEL Foz do Arelho, devidamente
preenchido e assinado,
14.4.4. Cartão de Beneficiário associado INATEL, do Participante ou do Encarregado de Educação/Responsável
Legal, quando aplicável.
14.4.5. Especificamente sobre o Participante:
14.4.5.1. Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
14.4.5.2. Cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde (caso não possua Cartão de Cidadão).
14.4.6. Especificamente sobre o Encarregado de Educação/Responsável Legal:
14.4.6.1. Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, ou Cartão de Cidadão.
15. Cancelamentos
15.1. Qualquer cancelamento deverá ser comunicado imediatamente pelo Encarregado de
Educação/Responsável Legal à agência de viagens ou agência INATEL onde foi efetuada a respetiva inscrição e
apresentar:
15.1.1. Formulário próprio preenchido pelo ponto de venda;
15.2. Penalizações para o Participante, por cancelamento:
15.2.1. Cancelamento até quinze (15) ou mais dias anteriores à data de início da viagem: penalização de 50%
do total liquidado.
15.2.2. Cancelamento em catorze (14) ou menos dias anteriores à data de início da viagem ou não
comparência à partida – perda total dos custos de viagem.
15.2.3. Ao apresentar-se na colónia de férias e caso venha a desistir posteriormente ao início da viagem, não
haverá lugar a qualquer reembolso.
15.3. Exceções:
15.3.1. Anulações por acidente ou doença que implique internamento (mediante apresentação de atestado
médico, aceite pela Ordem dos Médicos e emitido por unidade de saúde pública ou privada. A aceitação do
documento referido será avaliada pelos serviços INATEL.) – Reembolso parcial:
15.3.1.1. Se a anulação, acompanhada por atestado médico, der entrada nos serviços da Fundação INATEL até
dois (2) dias antes da partida, o valor pago será restituído parcialmente, sendo retidos 40€;
15.3.1.2. Se a anulação, acompanhada por atestado médico, der entrada nos serviços da Fundação INATEL até
cinco (5) dias após a data da partida, o valor pago será restituído parcialmente, sendo retidos 60€.
15.3.2. Anulações por óbito – Reembolso total
15.3.2.1. Do participante, ou familiar até 2º grau, ocorrido até a data de início da viagem, mediante
apresentação do assento de óbito até 10 dias após a data de início da viagem.
15.3.2.2. Quando o óbito seja do titular da reserva, o reembolso será efetuado mediante a apresentação do
assento de óbito e da habilitação de herdeiros.
15.4. Reembolso de quantias liquidadas em caso de cancelamento e de acordo com os pontos anteriores: a
devolução de valores será efetuada através de transferência bancária ou, eventualmente, por cheque.
15.4.1. A realização de transferência bancária implica a apresentação de comprovativo de NIB, com a
identificação do titular.
16. Fotografia e vídeo obtidos nas colónias de férias
16.1. No decorrer das colónias de férias serão obtidas imagens em fotografia e vídeo pela organização, para
registo das ações e, eventualmente, utilização em futuras ações de divulgação e promoção do programa. As
imagens obtidas não poderão, em qualquer momento, ser utilizadas para fins que prejudiquem ou não
dignifiquem a imagem dos participantes.
16.1.1. Sobre as imagens obtidas no decorrer das colónias de férias «Turismo Júnior», os participantes e os
respetivos Encarregados de Educação/Responsáveis Legais tomam assim conhecimento que cedem os direitos
referidos para a transmissão, reprodução, publicação, promoção, adaptação, utilização ou reutilização nos
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meios que a Fundação INATEL achar por bem, salvo os casos em que se puder comprovar, além de qualquer
dúvida, o facto de a reprodução referida ter sido realizada com más intenções ou de ter sido reproduzida e
publicada com o único fim de sujeitar a uma situação ofensiva, ridícula, vergonhosa e indigna. Também,
tomam conhecimento de que a obtenção de imagens terá lugar de uma forma totalmente correta e
profissional.
16.2. Caso os Encarregados de Educação/Responsáveis Legais pelos participantes não concordem com a
utilização das imagens obtidas, deverão expressar especificamente esse desejo pelo preenchimento do ANEXO
III deste regulamento. Se não o fizerem, pela forma indicada, estarão a dar consentimento ao expresso em 17.
17. Seguros
17.1. Todos os Participantes e Acompanhantes usufruem de seguro na modalidade de acidentes pessoais
durante a estada.
17.2. Entende-se por acidente pessoal, um acontecimento fortuito, súbito, violento ou não, devido a causa
superior exterior e estranho à vontade da pessoa segurada, que produza lesões corporais, invalidez temporária
ou permanente ou morte clínica e objetivamente constatadas. Na cobertura de morte ou invalidez
permanente, o risco de morte e o risco de invalidez permanente não são cumuláveis; por isso, se em
sequência de acidente garantido pela apólice, a pessoa segura vier a falecer no período de dois anos contados
a partir da data da ocorrência do dito acidente, ao valor da indemnização por morte será deduzido o valor da
indemnização por invalidez permanente que, eventualmente, lhe tenha sido atribuída e pago em sequência do
mesmo acidente.
17.2.1. Riscos cobertos e respetivos capitais:
17.2.2. Morte ou invalidez permanente: 50.000 Euros;
17.2.2.1. Despesas de tratamento: 5100 Euros.
17.2.3. Só se encontram abrangidas nas despesas de tratamento, aquelas que estejam relacionadas com a
lesão que tenha advindo do acidente mediante apresentação dos respetivos documentos originais,
provenientes de:
17.2.3.1. Farmácia, ambulância, hospital, consulta, tratamento e transporte (táxi).
17.3. Só serão efetuados os pagamentos das referidas despesas contra reembolso. Ou seja, os sinistrados
terão que efetuar primeiro os pagamentos dos serviços prestados, solicitar a emissão da fatura e/ou recibo em
nome do sinistrado, no qual deve constar a descrição do serviço.
17.4. Das condições especiais da apólice de assistência, transcrevem-se as seguintes indicações úteis:
17.5. Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais, a Seguradora não será responsável pelas prestações
respeitantes a:
17.5.1. Despesas médicas, cirurgias e hospitalização (fisioterapia ou reabilitação não urgente, curas termais e
check-ups) relacionadas com doença natural crónica ou preexistente;
17.5.2. Despesas com aquisição de próteses, bengalas, óculos, lentes de contacto ou similares.
18. Outras disposições importantes
18.1. Cada uma das viagens só será realizada com um mínimo de 25 participantes.
18.2. O transporte entre determinada cidade/localidade e a colónia de férias será assegurado pelos pais ou
encarregados de educação.
18.3. A participação nas atividades náuticas (Catamaran e Canoagem), na Colónia de Férias Entre-os-Rios e Foz
do Arelho, será apenas permitida a quem estiver fisicamente apto à prática de desportos náuticos e souber
nadar (ANEXO IV devidamente preenchido e assinado).
18.4. A anulação de viagens ou de colónias de férias pela Fundação INATEL será sempre possível quando:
18.4.1. Não exista o número mínimo de participantes previsto no ponto 18.1;
18.4.2. Não estejam reunidas todas as condições que permitam a realização da viagem em segurança.
18.5. No final da colónia de férias, os participantes apenas serão entregues nas unidades e ao cuidado dos
respetivos Encarregados de Educação/Responsáveis Legais, até às 12 horas de sexta-feira. Quando estes
desejem que os participantes sejam entregues ao cuidado de outras pessoas ou que, de outro modo, estes se
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desloquem sozinhos para casa, deverão expressar essa intenção através do preenchimento e entrega do
formulário em ANEXO II.
18.6. No decorrer das colónias de férias, é proibido o acompanhamento por animais de companhia.
19. Principais contactos da Organização
Fundação INATEL / INATEL Turismo
Calçada de Sant’Ana, 180 – 1169-062 Lisboa
Telefone: 210 072 384 | Fax: 210 027 026 | E-mail: [email protected] | www.inatel.pt
20. Regulamento do programa «Turismo Júnior 2015 – INATEL Colónias de Férias Residenciais»
20.1. Disposições não previstas neste regulamento deverão ser comunicadas por escrito e serão avaliadas pela
Fundação INATEL.
20.2. Os participantes devem respeitar o regulamento do Programa «Turismo Júnior 2015 – INATEL Colónias
de Férias Residenciais».
20.3. A responsabilidade da informação prestada através do preenchimento de formulários, declarações e no
momento da inscrição é dos Encarregados de Educação/Responsáveis Legais pelos participantes, não podendo
esta ser imputada à organização quando motivada por informação incorreta ou por omissão.
20.4. O conhecimento e o cumprimento das normas aqui explícitas não invalidam o conhecimento e o
cumprimento do estabelecido no regulamento interno de cada colónia de férias, dado a conhecer a cada
participante após a sua inscrição.
20.5. Fazem parte do regulamento os pontos de 1. a 20.5.
Lisboa, maio de 2015
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