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"Me sinto refém das empresas", diz usuária de
plano de saúde
Por Maíra Teixeira - iG São Paulo | 02/02/2015 06:00
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ANS regulamenta reajustes apenas de planos individuais,
enquanto os coletivos, com mais de 30 usuários, aumentam
preços de maneira abusiva
A aposentada Vera Gonçalves, de 59 anos, é um bom exemplo dos abusos das empresas
de planos de saúde coletivos no Brasil – que têm os serviços e atendimentos regulados
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas têm ainda uma liberdade maior:
a de fazer reajustes com base em cálculos não auditados pelo órgão regulador. A agência
regula apenas os aumentos de planos individuais.
b
d
c
a
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SXC
Consumidores com plano de saúde coletivo estão mais expostos a regras pouco claras das
operadoras
Vera tinha um plano individual da SulAmérica e usava normalmente a rede credenciada.
Em um determinado momento, ela recebeu um comunicado informando que parte da rede
credenciada não fazia mais parte do plano dela. Então, ela procurou um corretor que
sugeriu, em 2005, que ela migrasse para um plano coletivo pela entidade de funcionários
públicos a qual é filiada. http://economia.ig.com.br/empresas/2015­02­02/me­sinto­refem­das­empresas­diz­usuaria­de­plano­de­saude.html
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"Me sinto refém das empresas", diz usuária de plano de saúde ­ Empresas ­ iG
“Eu não tinha outra saída porque a rede
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credenciada praticamente não existia mais
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plano executivo individual para o plano
Alvos de fraude, planos de saúde por adesão
voltam a crescer
no coletivo eu conseguia ser atendida em
7 armadilhas escondidas nos serviços dos
planos de saúde coletivos
no meu plano individual. Então, mudei do
executivo coletivo. Era o mesmo plano, mas
toda a rede credenciada. Uma situação
absurda, desigual.”
Desde que migrou para o plano coletivo, os
reajustes começaram a aparecer, por volta
de 15% a 20%, mas ela ainda conseguia arcar com as mensalidades. Agora, quando
completou 59 anos, o valor do plano de Vera saltou 106%, passando de R$ 2.055,71 (em
janeiro) para R$ 4.253,30 (fevereiro). “Fica inviável pagar. Me sinto refém das empresas.
Não posso ficar sem plano médico porque me preocupo com a minha saúde. Mas também
não consigo contratar um plano individual, que é mais barato e deveria me atender. A gente
fica esperando que alguém olhe por nós, mas parece uma máfia.” Procurada, a empresa comentou o caso por meio de nota: "A SulAmérica esclarece que os
reajustes aplicados a todos os seus planos estão em conformidade com as regras
estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Vale ressaltar que incidiram
na mensalidade o reajuste anual [inflação] e a mudança de faixa etária, que está expressa
nas condições gerais do seguro, recebidas pela beneficiária no ato da contratação do plano
e registrada na ANS."
De acordo com dados da ANS, o índice de reajuste anual para planos individuais ou
familiares foi de 9,65% em 2014, no ano anterior o percentual foi de 9,04%. A ANS informa
que não é possível verificar qual foi o reajuste médio dos planos coletivos porque são feitos
com base em acordos com o grupo para o qual prestam serviços e os contratos variam
muito. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), em
2014, enquanto os coletivos tiveram um aumento médio de 18%, com casos extremos de
reajustes de até 90%.
Segundo a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito à saúde do escritório
Vilhena Silva Advogados, esse tipo de reajuste de mensalidade verificada no caso de Vera
ocorre como forma de burlar o estatuto do idoso, que não permite mais o reajuste por idade
após os 60 anos.
“É comum vermos as operadoras pararem de vender planos individuais. O mercado arruma
uma forma de escapar do rigor da lei e as operadoras prejudicam a sociedade criando
mecanismos que não são controlados pela ANS, que fiscaliza de maneira ineficiente”,
afirma a advogada.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade que representa
grupos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, explica os aumentos das
mensalidades: “Os reajustes dos planos individuais ficam acima da inflação porque nos
últimos dez anos, no Brasil, as despesas assistenciais per capita já acumulam alta de
133,7%, enquanto a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [IPCA]
chega a 61,1%. Neste período, o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar [ANS] para os planos individuais regulados pela Lei 9.656/98 foi de 95,9%.
Logo, a correção aplicada às mensalidades nem sequer vem cobrindo os gastos
assistenciais, embora supere os demais indicadores do período.” Troca de plano individual por coletivo
Outro abuso identificado no caso de Vera é que ela, por questões práticas, foi convencida
pelo corretor – em um cenário de constantes negativas da rede credenciada – de que o
melhor seria migrar para o plano coletivo "porque seria melhor atendida", alegou o
profissional à época.
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"Os planos de saúde individuais e familiares estão cada vez mais escassos no mercado de
saúde suplementar e causando dor de cabeça para seus beneficiários. Rede credenciada
cada vez menor e reajustes cada vez mais altos são a receita para que as operadoras
atinjam o seu objetivo: migrar usuários para os planos coletivos, que possuem uma
regulamentação menos rígida da ANS. E quem mais sofre com isso, claro, é a terceira
idade", diz a advogada Renata.
De acordo com dados da ANS, atualmente 19,4% dos planos existentes no País são
individuais (são 9,89 milhões de pessoas com planos de saúde individuais entre os 51
milhões de beneficiários de planos de saúde). Em 2013, a quantidade de pessoas com
planos de saúde individuais era de 9,85 milhões (19,85%) em um universo de 49,6 milhões
de beneficiários.
Por meio de nota, a ANS esclarece que a legislação de saúde suplementar não determina
a forma de comercialização dos planos de saúde. “As operadoras de planos de saúde têm
liberdade para atuar nos segmentos coletivo ou individual, sem obrigação de vender os
dois tipos, pois a legislação não determina a forma de comercialização dos planos de
saúde. No entanto, caso a operadora tenha planos individuais registrados na ANS, não
pode negar a venda aos consumidores.”
A Agência destaca que planos individuais e planos coletivos são regulados pela ANS e
devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à
cobertura obrigatória. O percentual máximo de reajuste anual a ser aplicado aos planos
individuais é definido pela ANS. O cálculo é baseado na média dos percentuais aplicados
aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Os planos coletivos são reajustados anualmente, de acordo com as condições previstas
nos contratos, mediante livre negociação entre as partes, tendo por base a variação dos
custos médico­hospitalares do período. Segundo a FenaSaúde, o objetivo é manter o
equilíbrio da carteira.
O comportamento das empresas de contratos coletivos junto a seus segurados chamou a
atenção do Tribunal de Contas da União (TCU), que realiza auditoria para analisar se os
reajustes de planos de saúde estão acontecendo de forma adequada. O órgão está usando
como fonte advogados especialistas em direito à Saúde, além de analisar a jurisprudência
recente; na Justiça, os processos têm crescido.
Atendimento falho de empresas onera sistema público
A saúde privada e a saúde pública no Brasil têm caminhos que se encontram, muitas
vezes, com perdas para os cofres públicos e para o consumidor. Quando um usuário do
setor de saúde suplementar não consegue atendimento, vai ao Sistema Único de Saúde
(SUS), mesmo que pague pelo serviço privado. Em resumo, paga ao sistema privado e usa
o público.
Entre janeiro e novembro de 2014, o Ministério da Saúde recebeu R$ 335,74 milhões de
ressarcimento ao SUS por conta desses atendimentos. O valor é 82% maior do arrecadado
em 2013, quando foram obtidos R$ 183,2 milhões. Nos últimos quatro anos, (2011 a
novembro de 2014), o valor do ressarcimento chegou a R$ 673,66 milhões.
Em relatório sobre o setor, o Tribunal de Contas da União aponta que “o ressarcimento ao
SUS existe em razão da incapacidade, por parte das operadoras de planos de saúde, de
manter uma rede conveniada adequada – o que obriga os beneficiários a recorrerem à rede
pública".
Leia tudo sobre: planos de saúde • coletivos • individuais • abuso • ans • fenasaúde
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