CÓDIGO DE CONDUTA COMERCIAL DAS EMPRESAS DO
GRUPO JB.
1. INTRODUÇÃO
Este Código de Conduta Comercial tem como objetivo estabelecer os
princípios de honestidade e ética que norteiam as relações das empresas do
Grupo JB com todas as partes interessadas, refletindo o nosso modelo de
comportamento e os valores do Grupo na gestão dos negócios.
A perfeita observância das regras nele contidas estende-se a todos os
empregados, sem distinção hierárquica, e complementam os princípios gerais
de ética e boas práticas comerciais, bem como assevera as políticas do Grupo
JB e o atendimento a todas as leis aplicáveis.
O método mais simples de cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta
Comercial é fazer uso do bom senso e procurar orientação quando surgir
dúvida.
Será vedada, a aplicação de qualquer medida punitiva contra as
pessoas que prestar queixas, informar ou participar da investigação de uma
suspeita de violação do Código de Conduta Comercial, exceto quando as
informações fornecidas forem consideradas intencionalmente falsas.
O Grupo JB poderá a qualquer tempo realizar as modificações neste
Código que se fizerem necessárias, informando aos empregados por
intermédio dos quadros de avisos, circulares ou outra forma de comunicação,
podendo também distribuir novos exemplares atualizados.
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2. NOSSOS VALORES
• Honestidade e Ética
• Melhoria Contínua dos nossos Produtos, Serviços e Processos
• Responsabilidade Socioambiental
• Compromisso com a Saúde e Segurança
• Respeito e Atendimento às Normas Internas, Externas e, à Legislação
do País em Vigor
• Comprometimento com todas as Relações Organizacionais
3. RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS DE INTERESSE
3.1.
Empregados
•
Recrutar, contratar, remunerar e promover todos os empregados com
base nas qualificações e aptidões necessárias para o cargo a ser
desempenhado, sem qualquer tipo de discriminação, possibilitando
igualdade de oportunidades.
•
Valorizar a diversidade nas relações de trabalho, exigindo tratamento
respeitoso, cordial e justo para com todos os empregados,
independentemente do cargo ou da função que ocupem.
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•
Não utilizar mão de obra infantil ou qualquer forma de trabalho forçado.
• Manter a boa ordem, segurança e as condições de higiene e limpeza
no ambiente de trabalho.
•
Proibir qualquer forma de assédio aos empregados do Grupo JB por
qualquer pessoa no local de trabalho, nos veículos, ou durante
quaisquer atividades do Grupo, seja interna, seja externamente.
•
Manter um ambiente seguro para os empregados, proibindo:
•
O acesso às instalações das empresas de pessoas portando armas
de qualquer natureza, munições, explosivos e/ou inflamáveis, salvo
os casos em que estejam devidamente habilitados para executar
trabalho que requeira o porte;
•
O acesso às instalações das empresas de pessoas portando bebidas
alcoólicas ou drogas ilícitas e entorpecentes;
•
O acesso às instalações das empresas de pessoas com sintomas de
embriaguês ou sob o efeito maléfico de drogas e/ou qualquer espécie
de entorpecente, ainda que lícito.
•
A comercialização de mercadorias de interesse particular nas
dependências da empresa.
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3.2.
Clientes
Nas relações com seus clientes, as empresas do Grupo JB estão
comprometidas a atender às solicitações destes com qualidade, segurança e
cumprimento dos requisitos socioambientais, buscando:
•
•
•
•
•
Fornecer informações precisas, íntegras e confiáveis;
Cumprir os prazos e condições acordadas;
Antecipar necessidades;
Atender rigorosamente às exigências do mercado e a ordem jurídica;
Zelar pelas informações privilegiadas dos clientes.
3.3.
Fornecedores
A contratação dos fornecedores das empresas do Grupo JB deve
sempre ser baseada em critérios técnicos, claros e alinhados com as
diretrizes da organização. Não sendo permitido que fatores de outra
natureza interfiram na decisão final. Doações de fornecedores que possam
inferir predileções serão cordialmente devolvidas ou destinadas à
coletividade
Os fornecedores deverão conhecer os Valores das Empresas do
Grupo JB e ter atuação compatível com os princípios deste Código de
Conduta.
3.4.
Governo
As empresas do Grupo JB respeitam a legislação e as autoridades de
todas as esferas de Governo.
É vedado a todos os empregados das empresas do Grupo JB
oferecer ou prometer direta ou indiretamente qualquer pagamento, a título
de gratificação, ou qualquer vantagem a servidores públicos ou autoridades
do governo, partidos políticos ou candidatos a cargos políticos, bem como
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os seus familiares com o intuito de obter benefícios ou para agilização de
serviços de rotina ou ações administrativas.
3.5.
Acionistas
O relacionamento com os acionistas e seus familiares deve basear-se
no respeito aos princípios de isenção e transparência, ética e inexistência
de conflitos de interesse.
São permitidas relações comerciais entre acionistas e seus familiares
e empresas do Grupo.
O tratamento dispensado aos acionistas e seus familiares independe
da quantidade de ações. Sendo a todos dispensados igualdade de
tratamento.
3.6.
Concorrência
Todas as operações comerciais das empresas do Grupo JB serão
realizadas em conformidade com os princípios da concorrência leal e com
todas as leis e regulamentações aplicáveis.
Compete a todos os empregados das empresas do Grupo JB
consultar e adotar as práticas de livre e leal concorrência, usando como
referência a Lei da Concorrência aplicável. Caso haja alguma dúvida, os
empregados deverão consultar o Setor Jurídico a fim de esclarecê-las.
Será vedado aos empregados:
• Menosprezar de forma injusta os produtos de um concorrente;
• Utilizar qualquer vantagem desleal sobre um concorrente;
• Utilizar de informações privilegiadas, obtidas de forma escusa.
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3.7.
Comunidades
As empresas do Grupo JB estão comprometidas com o desenvolvimento
econômico e social das comunidades nas quais atuam.
Os investimentos em projetos sociais são realizados em parceria com
governos locais a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de vida das
comunidades do entorno.
As empresas incentivam seus empregados a participarem e apoiarem
programas de voluntariados.
4. CONFLITO DE INTERESSE
Há conflito de interesse quando as atividades e/ou relacionamentos
pessoais dos empregados interferem, ou parecem interferir, em sua
habilidade de tomar decisões e atuar em prol da empresa. Nessas
situações, o empregado deverá:
• Revelar por escrito ao seu Superior hierárquico as suas atividades
extra-profissionais, interesses financeiros ou relacionamentos que
possam representar um conflito de interesses ou ser percebido como
tal;
• Não aceitar ofertas ou outros benefícios oferecidos por entidades que
interajam ou pretendam interagir com qualquer uma das empresas do
Grupo JB;
• Não utilizar para fins pessoais as oportunidades de ganhos
financeiros derivadas de informações privilegiadas da empresa, em
função do cargo exercido;
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• Não utilizar em atividades ilegais, antiéticas ou em benefício próprio
os recursos das empresas do Grupo JB, a saber: propriedade
intelectual, tempo, instalações ou outros bens;
• Não aceitar presentes, refeições e entretenimento oferecidos por
clientes e /ou fornecedores, em troca de fazer ou prometer fazer algo;
• Obter autorização do seu superior e/ou Setor Jurídico antes de
aceitar cargos de representante, diretor ou membro do conselho de
outras instituições, mesmo sem fins lucrativos;
• Não aceitar convites para eventos e custeio de despesas por parte de
clientes, a não ser quando houver real oportunidade de
desenvolvimento comercial para a empresa e quando autorizados
pela liderança;
• Muitos empregados têm parentes e amigos que trabalham nas
empresas do Grupo JB. Neste caso, com o objetivo de parecer ou
evitar parecer que haja conflitos de interesse, é necessários a adoção
de algumas medidas preventivas, tais como:
Não haver qualquer tipo de influencia na habilidade de atuar em
prol da empresa;
Não haver relação de subordinação direta ou indireta;
Nas decisões de emprego, serão consideradas apenas as
qualificações, desempenho, habilidades e experiência.
• Os empregados das empresas do Grupo JB não devem exercer
atividades ilegais ou ilícitas para obter informações competitivas
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sobre a concorrência. Devendo somente adotar práticas legais e
éticas.
5. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
5.1.
Confidencialidade
• Não revelar informações confidenciais das empresas do Grupo JB ou
de seus clientes à pessoas externas às empresas, mesmo que sejam
familiares e amigos próximos. Exceto, quando a revelação das
informações for necessária por motivos comerciais e não estejam
proibidas por Contratos e/ou Acordos. Em caso de dúvida consulte
sempre, por escrito, o seu Superior imediato e/ou setor Jurídico.
• Algumas empresas do Grupo JB, notadamente a Carbo Gás, mantêm
Contratos, com Clientes e/ou Fornecedores, que têm clausulas muito
rígidas de “confidencialidade” e de “boa fé”. Os empregados das
empresas do grupo JB devem tomar um cuidado especial com as
informações e ações daquelas empresas, seus Clientes e
Fornecedores. Em caso de dúvida, consultar sempre o Diretor
daquelas empresas ou o Setor jurídico do Grupo JB, por escrito, em
e-mail sem cópia para outras pessoas.
5.2.
Uso das Informações
• Os empregados têm o dever de proteger as informações não públicas
da empresa, mesmo quando estiver fora do horário, local do trabalho
e até depois de desligados;
• Não divulgar as informações confidenciais para outros empregados
da empresa;
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• Não utilizar as informações confidenciais da empresa em benefício
próprio ou de terceiros.
5.3.
Privacidade e Segurança
As empresas do Grupo JB respeitam a privacidade dos seus
empregados e parceiros de negócios, comprometendo-se a proteger as
informações pessoais de acordo com todas as leis aplicáveis.
Os empregados que, no exercício das suas atribuições, tem acesso
as informações pessoais são orientados a:
• Não fornecer para terceiros qualquer dado pessoal de outros
empregados ou parceiros de negócio.
• Permitir acesso às informações pessoais somente de pessoas
autorizadas por escrito pela diretoria.
• Ter zelo na guarda das informações e adotar práticas que
garantam o sigilo.
5.4.
Tecnologias da Informação
A utilização dos recursos das Tecnologias da Informação pelos
empregados das empresas do Grupo JB é feita de maneira responsável,
visando garantir a confidencialidade dos dados.
Todos os recursos das tecnologias da informação são de propriedade
das empresas, o que inclui todas as informações armazenadas e/ou
transmitidas. As empresas detêm ainda, o acesso e controle dos sistemas
de informação e comunicação, incluindo mensagens de correio eletrônico
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dos empregados, acesso a internet e atividades na rede, exceto, quando
limitado pelas leis aplicáveis.
Não é permitido utilizar recursos ou sistemas de comunicação das
empresas para as seguintes situações:
• Mensagens de assédio, discriminação, fraude ou qualquer forma de
ameaças;
• Mensagens com conteúdo sobre política, religião ou outros que
possam ser considerados tendenciosos;
• Acesso, armazenamento ou envio de informações obscenas,
ofensivas ou ilegais;
• Distribuição de informações exclusivas e confidenciais;
• Violação dos direitos de privacidade de qualquer pessoa;
• Solicitação em nome de qualquer organização externa.
6. REGISTROS EM CONFORMIDADE COM A LEI
Nosso compromisso é cumprir todas as leis e regulamentos
referentes a exatidão e credibilidade dos registros das empresas do Grupo,
isto inclui documentos físicos e eletrônicos.
Garantir a veracidade das informações nos registros comerciais e
financeiros é responsabilidade de todos os empregados, assim como nos
demais documentos.
Não é permitida a falsificação de documentos, distorção das
informações neles contidas e a prática de sonegação de impostos ou burla
da lei.
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7. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
As empresas do Grupo JB comprometem-se a proteger o meio
ambiente, cumprindo a legislação e regulamentos ambientais aplicáveis. Não
sendo permitido a nenhum dos seus empregados atuarem em
desconformidade com esta política.
8. GESTÃO DO CÓDIGO
O cumprimento do Código de Conduta Comercial será monitorado pela
Gerência de Operações e Diretoria e o parecer para auxiliar a posição das
empresas na averiguação das atitudes hipoteticamente contrárias será
confeccionado pelo Setor Jurídico, cabendo a estes a implementação, revisão
e aplicação do Código.
Caso, qualquer empregado tenha alguma razão fundamentada para
suspeitar de violação do Código, deverá comunicar imediatamente ao seu
superior hierárquico ou se preferir contatar os responsáveis pela gestão do
código, sem medo de qualquer sanção, retaliação ou represália.
As empresas do Grupo JB tratam as denúncias de violação do Código
de Conduta, com seriedade, ética e confidencialidade, comprometendo-se a
investigar e tomar todas as ações necessárias para conclusão da investigação.
Em caso de confirmação de violação do código por um empregado da
empresa serão adotadas as medidas disciplinares previstas na legislação
em vigor, utilizando-se o critério de progressão da sanção, de acordo com a
gravidade da violação.
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TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ter recebido, lido e compreendido o Código de Conduta
Comercial das Empresas do Grupo JB e assumo o compromisso de cumpri-lo e
respeitá-lo em todas as minhas atividades na Empresa, zelando por sua
aplicação.
Empresa
Local e data
Nome Completo e matrícula
Assinatura do Empregado.
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