CÓDIGO DE CONDUTA COMERCIAL DAS EMPRESAS DO GRUPO JB. 1. INTRODUÇÃO Este Código de Conduta Comercial tem como objetivo estabelecer os princípios de honestidade e ética que norteiam as relações das empresas do Grupo JB com todas as partes interessadas, refletindo o nosso modelo de comportamento e os valores do Grupo na gestão dos negócios. A perfeita observância das regras nele contidas estende-se a todos os empregados, sem distinção hierárquica, e complementam os princípios gerais de ética e boas práticas comerciais, bem como assevera as políticas do Grupo JB e o atendimento a todas as leis aplicáveis. O método mais simples de cumprir e fazer cumprir o Código de Conduta Comercial é fazer uso do bom senso e procurar orientação quando surgir dúvida. Será vedada, a aplicação de qualquer medida punitiva contra as pessoas que prestar queixas, informar ou participar da investigação de uma suspeita de violação do Código de Conduta Comercial, exceto quando as informações fornecidas forem consideradas intencionalmente falsas. O Grupo JB poderá a qualquer tempo realizar as modificações neste Código que se fizerem necessárias, informando aos empregados por intermédio dos quadros de avisos, circulares ou outra forma de comunicação, podendo também distribuir novos exemplares atualizados. Código de Conduta Comercial Página 1 2. NOSSOS VALORES • Honestidade e Ética • Melhoria Contínua dos nossos Produtos, Serviços e Processos • Responsabilidade Socioambiental • Compromisso com a Saúde e Segurança • Respeito e Atendimento às Normas Internas, Externas e, à Legislação do País em Vigor • Comprometimento com todas as Relações Organizacionais 3. RELACIONAMENTO COM PÚBLICOS DE INTERESSE 3.1. Empregados • Recrutar, contratar, remunerar e promover todos os empregados com base nas qualificações e aptidões necessárias para o cargo a ser desempenhado, sem qualquer tipo de discriminação, possibilitando igualdade de oportunidades. • Valorizar a diversidade nas relações de trabalho, exigindo tratamento respeitoso, cordial e justo para com todos os empregados, independentemente do cargo ou da função que ocupem. Código de Conduta Comercial Página 2 • Não utilizar mão de obra infantil ou qualquer forma de trabalho forçado. • Manter a boa ordem, segurança e as condições de higiene e limpeza no ambiente de trabalho. • Proibir qualquer forma de assédio aos empregados do Grupo JB por qualquer pessoa no local de trabalho, nos veículos, ou durante quaisquer atividades do Grupo, seja interna, seja externamente. • Manter um ambiente seguro para os empregados, proibindo: • O acesso às instalações das empresas de pessoas portando armas de qualquer natureza, munições, explosivos e/ou inflamáveis, salvo os casos em que estejam devidamente habilitados para executar trabalho que requeira o porte; • O acesso às instalações das empresas de pessoas portando bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas e entorpecentes; • O acesso às instalações das empresas de pessoas com sintomas de embriaguês ou sob o efeito maléfico de drogas e/ou qualquer espécie de entorpecente, ainda que lícito. • A comercialização de mercadorias de interesse particular nas dependências da empresa. Código de Conduta Comercial Página 3 3.2. Clientes Nas relações com seus clientes, as empresas do Grupo JB estão comprometidas a atender às solicitações destes com qualidade, segurança e cumprimento dos requisitos socioambientais, buscando: • • • • • Fornecer informações precisas, íntegras e confiáveis; Cumprir os prazos e condições acordadas; Antecipar necessidades; Atender rigorosamente às exigências do mercado e a ordem jurídica; Zelar pelas informações privilegiadas dos clientes. 3.3. Fornecedores A contratação dos fornecedores das empresas do Grupo JB deve sempre ser baseada em critérios técnicos, claros e alinhados com as diretrizes da organização. Não sendo permitido que fatores de outra natureza interfiram na decisão final. Doações de fornecedores que possam inferir predileções serão cordialmente devolvidas ou destinadas à coletividade Os fornecedores deverão conhecer os Valores das Empresas do Grupo JB e ter atuação compatível com os princípios deste Código de Conduta. 3.4. Governo As empresas do Grupo JB respeitam a legislação e as autoridades de todas as esferas de Governo. É vedado a todos os empregados das empresas do Grupo JB oferecer ou prometer direta ou indiretamente qualquer pagamento, a título de gratificação, ou qualquer vantagem a servidores públicos ou autoridades do governo, partidos políticos ou candidatos a cargos políticos, bem como Código de Conduta Comercial Página 4 os seus familiares com o intuito de obter benefícios ou para agilização de serviços de rotina ou ações administrativas. 3.5. Acionistas O relacionamento com os acionistas e seus familiares deve basear-se no respeito aos princípios de isenção e transparência, ética e inexistência de conflitos de interesse. São permitidas relações comerciais entre acionistas e seus familiares e empresas do Grupo. O tratamento dispensado aos acionistas e seus familiares independe da quantidade de ações. Sendo a todos dispensados igualdade de tratamento. 3.6. Concorrência Todas as operações comerciais das empresas do Grupo JB serão realizadas em conformidade com os princípios da concorrência leal e com todas as leis e regulamentações aplicáveis. Compete a todos os empregados das empresas do Grupo JB consultar e adotar as práticas de livre e leal concorrência, usando como referência a Lei da Concorrência aplicável. Caso haja alguma dúvida, os empregados deverão consultar o Setor Jurídico a fim de esclarecê-las. Será vedado aos empregados: • Menosprezar de forma injusta os produtos de um concorrente; • Utilizar qualquer vantagem desleal sobre um concorrente; • Utilizar de informações privilegiadas, obtidas de forma escusa. Código de Conduta Comercial Página 5 3.7. Comunidades As empresas do Grupo JB estão comprometidas com o desenvolvimento econômico e social das comunidades nas quais atuam. Os investimentos em projetos sociais são realizados em parceria com governos locais a fim de contribuir com a melhoria da qualidade de vida das comunidades do entorno. As empresas incentivam seus empregados a participarem e apoiarem programas de voluntariados. 4. CONFLITO DE INTERESSE Há conflito de interesse quando as atividades e/ou relacionamentos pessoais dos empregados interferem, ou parecem interferir, em sua habilidade de tomar decisões e atuar em prol da empresa. Nessas situações, o empregado deverá: • Revelar por escrito ao seu Superior hierárquico as suas atividades extra-profissionais, interesses financeiros ou relacionamentos que possam representar um conflito de interesses ou ser percebido como tal; • Não aceitar ofertas ou outros benefícios oferecidos por entidades que interajam ou pretendam interagir com qualquer uma das empresas do Grupo JB; • Não utilizar para fins pessoais as oportunidades de ganhos financeiros derivadas de informações privilegiadas da empresa, em função do cargo exercido; Código de Conduta Comercial Página 6 • Não utilizar em atividades ilegais, antiéticas ou em benefício próprio os recursos das empresas do Grupo JB, a saber: propriedade intelectual, tempo, instalações ou outros bens; • Não aceitar presentes, refeições e entretenimento oferecidos por clientes e /ou fornecedores, em troca de fazer ou prometer fazer algo; • Obter autorização do seu superior e/ou Setor Jurídico antes de aceitar cargos de representante, diretor ou membro do conselho de outras instituições, mesmo sem fins lucrativos; • Não aceitar convites para eventos e custeio de despesas por parte de clientes, a não ser quando houver real oportunidade de desenvolvimento comercial para a empresa e quando autorizados pela liderança; • Muitos empregados têm parentes e amigos que trabalham nas empresas do Grupo JB. Neste caso, com o objetivo de parecer ou evitar parecer que haja conflitos de interesse, é necessários a adoção de algumas medidas preventivas, tais como: Não haver qualquer tipo de influencia na habilidade de atuar em prol da empresa; Não haver relação de subordinação direta ou indireta; Nas decisões de emprego, serão consideradas apenas as qualificações, desempenho, habilidades e experiência. • Os empregados das empresas do Grupo JB não devem exercer atividades ilegais ou ilícitas para obter informações competitivas Código de Conduta Comercial Página 7 sobre a concorrência. Devendo somente adotar práticas legais e éticas. 5. PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES 5.1. Confidencialidade • Não revelar informações confidenciais das empresas do Grupo JB ou de seus clientes à pessoas externas às empresas, mesmo que sejam familiares e amigos próximos. Exceto, quando a revelação das informações for necessária por motivos comerciais e não estejam proibidas por Contratos e/ou Acordos. Em caso de dúvida consulte sempre, por escrito, o seu Superior imediato e/ou setor Jurídico. • Algumas empresas do Grupo JB, notadamente a Carbo Gás, mantêm Contratos, com Clientes e/ou Fornecedores, que têm clausulas muito rígidas de “confidencialidade” e de “boa fé”. Os empregados das empresas do grupo JB devem tomar um cuidado especial com as informações e ações daquelas empresas, seus Clientes e Fornecedores. Em caso de dúvida, consultar sempre o Diretor daquelas empresas ou o Setor jurídico do Grupo JB, por escrito, em e-mail sem cópia para outras pessoas. 5.2. Uso das Informações • Os empregados têm o dever de proteger as informações não públicas da empresa, mesmo quando estiver fora do horário, local do trabalho e até depois de desligados; • Não divulgar as informações confidenciais para outros empregados da empresa; Código de Conduta Comercial Página 8 • Não utilizar as informações confidenciais da empresa em benefício próprio ou de terceiros. 5.3. Privacidade e Segurança As empresas do Grupo JB respeitam a privacidade dos seus empregados e parceiros de negócios, comprometendo-se a proteger as informações pessoais de acordo com todas as leis aplicáveis. Os empregados que, no exercício das suas atribuições, tem acesso as informações pessoais são orientados a: • Não fornecer para terceiros qualquer dado pessoal de outros empregados ou parceiros de negócio. • Permitir acesso às informações pessoais somente de pessoas autorizadas por escrito pela diretoria. • Ter zelo na guarda das informações e adotar práticas que garantam o sigilo. 5.4. Tecnologias da Informação A utilização dos recursos das Tecnologias da Informação pelos empregados das empresas do Grupo JB é feita de maneira responsável, visando garantir a confidencialidade dos dados. Todos os recursos das tecnologias da informação são de propriedade das empresas, o que inclui todas as informações armazenadas e/ou transmitidas. As empresas detêm ainda, o acesso e controle dos sistemas de informação e comunicação, incluindo mensagens de correio eletrônico Código de Conduta Comercial Página 9 dos empregados, acesso a internet e atividades na rede, exceto, quando limitado pelas leis aplicáveis. Não é permitido utilizar recursos ou sistemas de comunicação das empresas para as seguintes situações: • Mensagens de assédio, discriminação, fraude ou qualquer forma de ameaças; • Mensagens com conteúdo sobre política, religião ou outros que possam ser considerados tendenciosos; • Acesso, armazenamento ou envio de informações obscenas, ofensivas ou ilegais; • Distribuição de informações exclusivas e confidenciais; • Violação dos direitos de privacidade de qualquer pessoa; • Solicitação em nome de qualquer organização externa. 6. REGISTROS EM CONFORMIDADE COM A LEI Nosso compromisso é cumprir todas as leis e regulamentos referentes a exatidão e credibilidade dos registros das empresas do Grupo, isto inclui documentos físicos e eletrônicos. Garantir a veracidade das informações nos registros comerciais e financeiros é responsabilidade de todos os empregados, assim como nos demais documentos. Não é permitida a falsificação de documentos, distorção das informações neles contidas e a prática de sonegação de impostos ou burla da lei. Código de Conduta Comercial Página 10 7. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE As empresas do Grupo JB comprometem-se a proteger o meio ambiente, cumprindo a legislação e regulamentos ambientais aplicáveis. Não sendo permitido a nenhum dos seus empregados atuarem em desconformidade com esta política. 8. GESTÃO DO CÓDIGO O cumprimento do Código de Conduta Comercial será monitorado pela Gerência de Operações e Diretoria e o parecer para auxiliar a posição das empresas na averiguação das atitudes hipoteticamente contrárias será confeccionado pelo Setor Jurídico, cabendo a estes a implementação, revisão e aplicação do Código. Caso, qualquer empregado tenha alguma razão fundamentada para suspeitar de violação do Código, deverá comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico ou se preferir contatar os responsáveis pela gestão do código, sem medo de qualquer sanção, retaliação ou represália. As empresas do Grupo JB tratam as denúncias de violação do Código de Conduta, com seriedade, ética e confidencialidade, comprometendo-se a investigar e tomar todas as ações necessárias para conclusão da investigação. Em caso de confirmação de violação do código por um empregado da empresa serão adotadas as medidas disciplinares previstas na legislação em vigor, utilizando-se o critério de progressão da sanção, de acordo com a gravidade da violação. Código de Conduta Comercial Página 11 TERMO DE COMPROMISSO Declaro ter recebido, lido e compreendido o Código de Conduta Comercial das Empresas do Grupo JB e assumo o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as minhas atividades na Empresa, zelando por sua aplicação. Empresa Local e data Nome Completo e matrícula Assinatura do Empregado. Código de Conduta Comercial Página 12