MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR Secretaria de Comércio e Serviços Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco "J" Cep 70053-900, Brasília, DF, Brasil. Fone: +55 (61) 2027-7000 Internet:: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/index.php?area=4 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Secretaria de Reforma do Judiciário Endereco: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, 3o Andar, Sala 324 Cep 70.064-900, Brasilia – DF, Brasil. Fone: +55 61 2025-9119 Correio eletrônico: [email protected] Internet:: http://www.mj.gov.br/reforma Distribuição gratuita Primeira Edição – Tiragem: 1.000 exemplares Capa e Diagramação: Fernando Antonio Camargo Ribeiro Revisão: Ariadne Bastos Impressão: Adex Gráfica Redação e organização: Adm. Alexandre Uriel Ortega Duarte e Luis Claudio Montoro Mendes MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO , INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - MDIC SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO INSTITUTO RECUPERA BRASIL - IRB 2 Sumário Qual a finalidade deste guia? ................................................................................................ 4 Qual a importância das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte no contexto Nacional? ................................................................................................................................ 5 Qual a importância do planejamento e do controle para as ME e EPP? ............................... 6 Como Cuidar da Saúde Financeira da Empresa? .................................................................. 7 Qual o papel da Contabilidade nesse contexto? .................................................................... 8 O que fazer em caso de crise financeira ................................................................................ 9 O que é Recuperação Judicial? .............................................................................................. 10 Como funciona a Recuperação Judicial? ............................................................................... 11 Fases da Recuperação Judicial .............................................................................................. 12 Quais as vantagens da Recuperação Judicial? ...................................................................... 16 O que é o Plano Especial para Recuperação de ME e EPP? ................................................ 17 Como requerer a recuperação judicial? .................................................................................. 19 Escrituração das ME’s e EPP’s na Lei de Recuperação Judicial ........................................... 20 A solução de conflitos através da Câmara de Mediação Especializada em processos de Recuperação de Empresas .................................................................................................... Informações úteis .................................................................................................................................. 23 3 QUAL A FINALIDADE DESTE GUIA? O Brasil hoje, tem a base da sua economia girando em torno de microempresas e empresas de pequeno porte, o que traz a necessidade de uma profunda reflexão sobre a importância das mesmas no contexto nacional. Este guia é o resultado de uma preocupação comum do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, do Ministério da Justiça – MJ, por intermédio da Secretaria da Reforma do Judiciário, e do Instituto Recupera Brasil – IRB, com a nova lei de recuperação de empresas, especificamente as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 4 QUAL A IMPORTÂNCIA DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO CONTEXTO NACIONAL? Segundo um estudo recente publicado no SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP), o Brasil já tem aproximadamente seis milhões de microempresas e empresas de pequeno porte e, por este motivo, está no topo da lista de países mais empreendedores do mundo. Este total de empresas corresponde a 97% de todas as empresas existentes no país, sendo apenas 3% do total formado por empresas médias e grandes. São as ME e as EPP que movimentam a economia nacional. Elas empregam aproximadamente 52% de todos os trabalhadores urbanos do país (aproximadamente 13 milhões de empregos com carteira assinada) e geram 20% do PIB1 Brasileiro, sendo também hoje em dia o principal mercado que absorve a mão-de-obra formada nos cursos de administração de empresas. Mas vontade de fazer e entusiasmo não bastam. Ainda segundo pesquisa realizada pelo SEBRAE, 27% de todas as novas empresas fundadas no Brasil acabam fechando as portas no primeiro ano de vida, e um dos grandes motivos disso é a falta de planejamento e gestão das ações a serem executadas. 1 PIB – Produto Interno Bruto representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região (quer seja, países, estados, cidades), durante um período determinado (mês, trimestre, ano, etc). O PIB é um dos indicadores mais u lizados na macroeconomia com o obje vo de mensurar a a vidade econômica de uma região. 5 QUAL A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO E DO CONTROLE PARA AS MP E EPP? O sucesso de uma organização, de qualquer porte ou segmento, está condicionado à capacidade que ela tem de atender às necessidades dos clientes / usuários de seus produtos / serviços e, dessa forma, gerar resultados. Planejar é um processo que pessoas e organizações devem executar, de forma sistemática e contínua, e que possibilita definir: o que vai ser feito; com que finalidade vai ser feito; de que maneira vai ser feito; quem vai fazer; qual o prazo para ser feito; onde vai ser feito; quanto vai custar. Após planejar, deve-se partir para o desenvolvimento das ações, iniciando-se por capacitar as pessoas a executarem os processos (o que precisa ser feito), com base em um sistema de informações que possibilite o controle dos resultados obtidos e, se necessário, a correção de rumos, em um giro constante do ciclo PDCA (planejamento, desenvolvimento, controle e atuação). Isso muitas vezes não ocorre. Por este motivo, as ME e EPP acabam por enfrentar problemas para sobreviverem, se manterem ou se desenvolverem no mercado. 6 COMO CUIDAR DA SAÚDE FINANCEIRA DA EMPRESA? Como colocado anteriormente, para realizar a gestão de um negócio, é necessária uma atuação baseada no planejamento e no controle, executada com profissionalismo. • Por isso, algumas ações simples podem auxiliar na condução da empresa: • Jamais misture os valores da empresa com seus valores pessoais; • Negocie as margens de desconto com seus clientes e fornecedores; • Mantenha um fluxo de caixa, mesmo que simples. • Administre bem os valores recebidos pela empresa, investindo em melhorias sempre que possível; • Pague as dívidas em dia, evitando os juros. 7 QUAL O PAPEL DA CONTABILIDADE NESSE CONTEXTO? A contabilidade é um instrumento de apoio à gestão dos negócios, funcionando como suporte ao planejamento, ao disponibilizar os dados necessários ao controle. Dessa forma, contribui de forma decisiva para o sucesso da empresa, ao fornecer informações econômico-financeiras-sociais para que seus usuários, com base nas mesmas,, possam tomar suas decisões. Entende-se o lado econômico como o processo produtivo e operacional em si. Ou seja, quando estamos falando do lado econômico estamos falando dos custos e das receitas atrelados a operação com o(s) produto(s) que a empresa produz e/ou comercializa. Já o lado financeiro está trelado à liquidez. Liquidez no sentido de caixa. Em outras palavras, os aspectos relacionados à boa gerência e administração do caixa da empresa. Assim, assuntos como o gerenciamento do capital de giro, o gerenciamento do pagamento a fornecedores e do tempo que se espera para receber as vendas a prazo são assuntos relacionado à área financeira. Tanto o lado econômico como o lado financeiro influenciam os aspectos sociais do mundo humano, ou seja, a vida social dos indivíduos. 8 O QUE FAZER EM CASO DE CRISE FINANCEIRA? Existem inúmeros procedimentos a serem adotados em caso de uma crise financeira dentro da empresa. Entre eles, podemos citar a preparação de uma reestruturação interna visando a retomada dos rumos da empresa. Tal reestruturação baseia-se no planejamento, no desenvolvimento das ações planejadas, no controle, onde vemos se as ações estão sendo executadas corretamente, se estão atingindo os objetivos a que se prestam, e nas ações para corrigir ou padronizar. Pode-se, ainda, utilizar a ferramenta da recuperação judicial. O objetivo é evitar a situação da falência ou insolvência. Que é falência ou insolvência? É uma situação jurídica gerada por sentença proferida por um juiz de direito, onde a empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados2 para satisfazer todos seus credores. A Lei de Recuperação de Empresas e Falência vem auxiliar nestes casos, pois viabiliza a recuperação judicial, com procedimentos transparentes e maior controle do processo por parte dos stakeholders3 (fornecedores, acionistas, governo, etc.) a aqueles que pelo insucesso no exercício de sua atividade econômica possam resgatar sua credibilidade, recuperando econômica e financeiramente a empresa, assegurando equilíbrio nas relações jurídico-econômicas e contribuindo para o fortalecimento da economia. Porém, para obter sucesso em um processo de recuperação judicial é necessária uma verdadeira mudança de paradigma4 da organização. 2 Transferência do domínio de bens de um indivíduo para terceiros, ou de uma empresa aos seus credores. Stakeholders - O termo designa todos os segmentos que influenciam ou são influenciadas pelas ações de uma organização São eles, fornecedores - podem ser agentes impactando, agentes focados em valor e agentes fortemente impactados; governo podem ser agentes impactando, agentes focados em valor e agentes fortemente impactados; futuras gerações - que se situa, particularmente, dentre os agentes fortemente impactados; acionistas - pode ser agente impactando, agente focado em valor e agentes impactados, ou ainda, agentes fortemente impactados. 4 Mudança de Paradigma - é uma mudança de pressupostos básicos do campo de conhecimento, uma mudança nas 'regras do jogo', um novo conjunto de regras. 3 9 O QUE É RECUPERAÇÃO JUDICIAL? A recuperação judicial é uma medida prevista em lei destinada a evitar a falência, proporcionando ao empresário devedor a possibilidade de apresentar, em juízo, aos seus credores, alternativas para quitação dos seus débitos. A recuperação judicial é praticamente uma roupa nova para a concordata, prevista na Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) em substituição à antiga (Decreto-lei nº 7.661). Uma das principais alterações está justamente na mudança da concordata – que antes poderia ser preventiva ou suspensiva – para a recuperação judicial. Um exemplo: antes, quando um credor entrava na Justiça contra a empresa, esta tinha 24 horas para quitar a dívida. Do contrário, já podia ser iniciado o processo de falência. Agora, tem cinco dias para apresentar a defesa ou o pedido de recuperação. 10 COMO FUNCIONA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL? A recuperação judicial pode ser utilizada por empresas de qualquer porte, desde microempresas até multinacionais. Na prática, uma empresa de grande porte precisa contratar advogado e consultoria para entrar com o processo na Justiça e fazer um plano de reestruturação a ser entregue em 60 dias. O objetivo genérico do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), previsto na Nova Lei de Falências, é permitir às empresas em dificuldades financeiras que voltem a se tornar participantes competitivas e produtivas da economia. Os beneficiados serão não somente os controladores, credores e empregados diretamente envolvidos, mas principalmente, a sociedade como um todo. Não se deve confundir o Plano de Recuperação Judicial com um alongamento de dívida somente. O plano deve conter os instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento, acreditando que ele não será apenas meio de ganhar tempo antes da falência da empresa. O microempresário e o empresário de pequeno porte necessitam apenas do advogado, por não precisar do plano citado acima. Para esse segmento, a lei permite o pagamento do débito da empresa em 36 parcelas mensais consecutivas com carência de 180 dias. Nesse período as ações judiciais são suspensas. 11 FASES DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL O processo de recuperação judicial se divide em três fases: 1ª Fase: Inicio do Processo Perante o Fórum Empresário ou sociedade empresária em crise apresenta seu pedido (requerimento da recuperação) perante o Fórum da sede da empresa e passa a se chamar “empresa recuperanda” ou apenas “recuperanda”. Caso o processo contenha todos os documentos previstos em Lei, o Juiz aceita o processo e ele segue em diante. Os documentos previstos em Lei (11.101 art. 51) são os seguintes: • A exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; • As demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: • • Balanço patrimonial; • Demonstração de resultados acumulados; • Demonstração do resultado desde o último exercício social; • Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; A relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente; 12 • A relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; • Certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; • A relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; • Os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; • Certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; • A relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados. 13 Com a aceitação, pelo Juiz, do requerimento da recuperação apresentado, ocorrem os seguintes passos: a) A empresa recuperanda ganha a proteção de 180 dias, ou seja, nenhum bem poderá lhe ser tirado pelos credores durante esse prazo; b) É nomeado o administrador judicial5. Esse será um fiscal da empresa durante todo o processo de recuperação; c) O administrador judicial envia carta aos credores que foram relacionados pela empresa recuperanda quando do ingresso de seu pedido perante o Fórum; d) A empresa recuperanda precisa apresentar no Fórum seu plano de recuperação em até 60 dias. Esse prazo é importante e não aceita prorrogações. Esse plano de recuperação6 tem grande importância no processo, pois nele que estarão todas as condições que a empresa recuperanda estará propondo para pagamento de seus créditos. 2ª Fase: Verificação dos Credores e seus Direitos Os credores receberão carta encaminhada pelo administrador judicial, informando quais são seus direitos. Caso o credor não concorde, poderá contestar (impugnar), apresentando cópias autenticadas dos documentos que comprovem seus direitos. 5 O Administrador Judicial tem como papel primordial a responsabilidade de organizar e orientar as várias etapas que incidem sobre a recuperação. É efetivamente o representante do juizado dentro de uma determinada empresa em recuperação. 6 O Plano de Recuperação Judicial (PRJ), permite que empresas em dificuldades financeiras voltem a se tornar participantes competitivas e produtivas da economia. 14 3ª Fase: Debates Os credores e a empresa recuperanda se encontrarão em uma reunião formal chamada de Assembleia Geral de Credores, em dia e hora determinados através do processo de recuperação, devendo, nessa oportunidade, chegarem a um acordo se aceitam os termos do plano de recuperação apresentado ou debatem uma nova forma, prazo e valor para pagamento dos créditos. Aprovado em Assembleia como se dará o pagamento, a empresa recuperanda segue com suas atividades normais, sendo fiscalizada por 02 anos pelo administrador judicial. 15 QUAIS AS VANTAGENS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL? A principal vantagem da recuperação é proporcionar ao devedor a chance de envolver todos os credores e apresentar um plano de recuperação que, efetivamente, possa ser cumprido e evite sua falência. 16 O QUE É O PLANO ESPECIAL PARA RECUPERAÇÃO DE ME E EPP? As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm tratamento diferenciado. A diferença entre elas ocorre em vista ao seu faturamento, qual seja: I – microempresa, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e II – empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que, não enquadrada como microempresa, tiver receita bruta anual superior R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). A recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte tem um plano especial, que tem regras especificas. Em função da pouca complexidade da recuperação judicial da microempresa e empresa de pequeno porte, a Lei (artigo 71, da Lei 11.101/2005) define que essa se operará: Em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com juros de 1%, ao mês; A primeira parcela vencerá em 180 (cento e oitenta) dias e Somente atingirá credores quirografários7. Para as dívidas fiscais e trabalhistas não há um plano especial, pois as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem benefícios fiscais e trabalhistas em face de seu regime tributário. 7 quirografário é um credor de uma empresa em recuperação ou falida que não possui qualquer po de garan a para receber seus créditos. 17 O plano especial de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte não engloba, também, os credores com garantia real, pois estes devem se acertar contratualmente, fora do processo judicial, uma vez que a Lei não previu estes credores. O plano de recuperação judicial especial para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) não respeita a ordem cronológica de recebimento de crédito estabelecida no artigo 83, da Lei 11.101/2005. Isto acontece devido a tentativa de simplificação do processo de recuperação judicial para as sociedades empresárias em tais regimes. O mesmo vale para o recebimento dos créditos dos credores quirografários, pois em teoria, empresas nesses regimes não possuem dívidas elevadíssimas comparadas a sociedades empresárias enquadradas em regimes tributários diversos e mais complexos. Outra característica dos planos especiais e que não haverá nem Assembleias, nem tampouco publicações de editais. Os credores podem apresentar objeções, porém não há intimações para se manifestarem. A microempresa ou empresa de pequeno porte é que deve comunicar aos seus credores que está em recuperação judicial. As objeções apresentadas devem se enquadrar no que está estabelecido na Lei 11.101/2005, nos artigos 70 a 72. 18 COMO REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL? O devedor deverá ingressar com um pedido, perante o Fórum onde fica a sede da empresa, demonstrando os motivos de sua crise econômico-financeira e, principalmente, comprovando com dados a sua capacidade em se recuperar. O juiz deve ser convencido do papel social da empresa, como geradora de empregos e tributos, bem como de sua viabilidade futura. O pedido deve obrigatoriamente ser instruído com demonstrações contábeis, relação nominal dos credores, entre outros documentos já citados neste guia. Após receber a petição inicial e verificar que todos os requisitos legais foram cumpridos, o juiz nomeará um administrador judicial encarregado de fiscalizar a gestão empresarial. 19 ESCRITURAÇÃO DAS ME E EPP’S NA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas. As microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo não optantes pelo simples nacional, poderão também adotar a escrituração contábil simplificada. A permissão legal de adotar uma escrituração contábil simplificada não tira a obrigação da microempresa e da empresa de pequeno porte de manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio. A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado. É facultada a elaboração dos demais demonstrativos. 20 A SOLUÇÃO DE CONFLITOS ATRAVÉS DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO ESPECIALIZADA EM PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Crescente em nosso país, cada vez mais tem se ouvido falar na mediação e na conciliação como meios alternativos na solução de pendências, visando sempre o acordo e, na maioria das vezes, dando andamento ao negócio de forma produtiva. Como exemplos desta atuação, podem ser citados: a recuperação de grandes créditos inclusive por credores estrangeiros e junto a órgãos públicos e empresas falidas - arrendamentos de parques industriais nos autos do processo falimentar, financiamentos internacionais descumpridos, indenizações envolvendo todos os tipos de danos, fusões e aquisições, dentre outros. Com efeito, a negociação e a mediação constituem meios alternativos eficazes para solução de conflitos. No primeiro caso o profissional é contratado para defender o interesse de uma das partes, já no segundo caso o profissional é um terceiro que visa agilizar, buscar a solução entre as partes envolvidas no litigio. Para se ter efetividade nas ferramentas acima elencadas os profissionais envolvidos devem ter conhecimento de todo o contexto do problema, o histórico das partes envolvidas, o seu 21 mercado e seus concorrentes, seus dilemas atuais e o quê os geraram para, por fim, assimilar e “desenhar” as possíveis alternativas para a solução. Para tanto, exige-se do profissional, por exemplo, conhecimentos de análise contábil, matemática financeira, etc. Tais conhecimentos devem ser aplicados de acordo com cada caso que esteja sendo mediado ou negociado. Ambas as medidas alternativas - negociação e mediação - devem buscar principalmente restabelecer as relações abaladas pela situação. Caso contrário é provável que a situação torne-se um problema de difícil solução. Por muitas vezes, cabe ainda ao profissional analisar e concluir que deve provisoriamente “deixar” a condução do projeto, alterando o interlocutor. Esse mecanismo nos leva a se evitar o desgaste das relações e, certamente, traz grande vantagem na negociação ou da mediação, ou seja, a satisfação pelo resultado é o ponto central do projeto, desafogando o judiciário, além dos demais problemas usuais da Justiça, tais como a morosidade, a burocracia e o formalismo. 22 INFORMAÇÕES ÚTEIS Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício sede - Brasília-DF CEP: 70064-900 Fone: (61) 2025-3587 http://portal.mj.gov.br Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC Esplanada dos Ministérios, Bloco "J" Brasília, DF, CEP: 70053-900 Fone: (61) 2027-7000 http://www.mdic.gov.br/ Instituto Recupera Brasil – IRB Rua Silvia, nº 110 – Conjunto 53 – 4º Andar Bela Vista - São Paulo–SP CEP: 01331.010 Tel: 55 (11) 3251.3285 Email: [email protected] http://www.recuperabrasil.org.br 23