a voz do www.oabam.org.br Advogado Informativo da OAB/AM CDH diz que crescimento da violência é gerado pelo tráfico e ausência do Estado Ano V – Número 83 / Manaus, janeiro de 2012 O presidente da Comissão de Direitos Humanos, Epitácio Almeida, fala sobre o desafio de intermediar situações de conflito, nas ações que visam defender os interesses de quem teve os direitos desrespeitados. Em entrevista à Voz do Advogado, ele afirma que o principal motivo para o crescimento da violência em Manaus é o tráfico de drogas e a ausência do Estado, em várias esferas. Páginas 6 e 7 ISS CAPACITAÇÃO JURISPRUDÊNCIA A OAB impetrou, na Justiça, mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspensão da cobrança do ISS das sociedades de advogados do Amazonas. Página 3 A ESA fecha parceria com a Aliança Francesa e a Targo Consultoria. Ação assegura descontos para cursos oferecidos pelas duas instituições. Página 4 Esta nova seção da Voz do Advogado tratará, a partir desta edição, das decisões das Cortes brasileiras. Confira entendimento do STJ sobre pensão alimentícia. Páginas 8 e 9 Editorial a voz do Advogado DIRETORIA – TRIÊNIO 2010/2012 Presidente: Antonio Fabio Barros de Mendonça Vice-Presidente: Alberto Simonetti Cabral Neto Secretária-Geral: Ida Márcia Benayon De Carvalho Secretário-Geral Adjunto: Raimundo de Amorim Francisco Soares Tesoureiro: José Carlos Valim CONSELHEIROS SECCIONAIS EFETIVOS Aberones Gomes de Araujo Abrahim Jezini Adriana Lo Presti Mendonça Cohen Alfredo José Borges Guerra Antonilzo Barbosa de Souza Antonio Sampaio Nunes Danilo de Aguiar Correa Epitácio da Silva Almeida Eulides Costa da Silva Ezelaide Viegas da Costa Almeida Fabio Gouvêa de Sá Jose Augusto Celestino de Oliveira Gomes Jose da Rocha Freire José Eldair de Souza Martins Julio Cesar de Almeida Karina Lima Moreno Luiz Domingos Zahluth Lins Luiz Serudo Martins Neto Manoel Romão da Silva Maria José de Oliveira Ramos Mario Jorge Souza da Silva Paulo Cezar Santos Paulo Dias Gomes Rubem Fonseca Flexa Waldir Lincoln Pereira Tavares Washington Cesar Rocha Magalhães CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES Alyssonn Antonio Karrer de Melo Monteiro Daniella Karina Kandra Fábio Moraes Castello Branco Francisco Moacir Maia Filho Giscarde O. Karrer M. Monteiro Heraldo Mousinho Barreto Jano de Souza Mello José Amarilis Castello Branco Leonidas de Abreu Maria do Perpetuo S. L. Colares Paulo Roberto Gouveia Plínio Morely de Sá Nogueira Rodrigo Silva Ribeiro CONSELHEIROS FEDERAIS EFETIVOS Jean Cleuter Simões Mendonça Jose Alberto Ribeiro Simonetti Cabral Miquéias Matias Fernandes CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES João Bosco A. Toledano Vasco Pereira do Amaral CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DO AMAZONAS Rua Tapajós, 148 – Centro – 69025-140 3633-5018 / 3234-1845 Presidente: Jairo Bezerra Lima Vice-Presidente: Hileano Pereira Praia Secretária-Geral: Maria Tereza Câmara Fernandes Secretária-Geral Adjunta: Mirtes Rufino Alves da Silva Tesoureiro: Mario Baima de Almeida CONSELHO FISCAL EFETIVO DA CAA-AM Ademario do Rosário Azevedo Carlos Varanda Felismino Francisco Soares Filho CONSELHO FISCAL SUPLENTES DA CAA-AM Abel Soares de Souza Marcelo Augusto do Amaral Sêmen Sandra Maria Fontes Salgado ESCOLA SUPERIOR DE Advocacia DO AMAZONAS – ESA-OAB/AM Rua São Benedito, 99 – Adrianópolis – 69057-470 32365805 / 3642-0142 Presidente: Antonio Fabio Barros de Mendonça Diretor-Geral: Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini Vice-Diretor Geral: Rafael Cândido da Silva Secretária-Geral: Ezelaide Viegas Costa Almeida Fábio de Mendonça Presidente da OAB/AM A resistência dos tribunais superiores em formular mecanismos de transparência precisa ser vencida pela sociedade. Desde que foi estabelecida a polêmica sobre a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acenderam-se as discussões sobre o controle social da Magistratura, que é um direito assegurado pelo regime democrático. Na prática, a decisão do STF impede o Conselho de investigar juízes, antes que os tribunais locais analisem o caso. A crise interna do Judiciário deverá ganhar mais um capítulo. Na contramão do STF, o Senado promete analisar, em fevereiro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC), justamente para assegurar e, inclusive, ampliar as prerrogativas do CNJ. A expectativa é que entre na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado a PEC 97/11, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ao apresentar a proposta, o parlamentar pretende derrubar a tese de que o Conselho não pode investigar a Magistratura. A lógica do senador é a mesma sustentada pela OAB: ou o CNJ pode ter poderes para processar e julgar, ou o Conselho não tem razão de existir. Como não poderia deixar de ser, a OAB/AM está empe- a voz do Advogado nhada na militância nacional contra esta tentativa de neutralizar a atuação do CNJ, na apuração de supostas irregularidades cometidas por juízes em todo o país. Trata-se, simplesmente, de um desserviço à sociedade. Sob pena de colocar em risco a dignidade da Justiça brasileira, o STF precisa enxergar a questão sob a ótica dos interesses socais, reconhecendo a necessidade de estabelecer uma instância imparcial para apuração de denúncias. Desde sua implantação, em 31 de dezembro de 2004, o CNJ tem se dedicado a ações de planejamento voltadas para coordenação, controle administrativo, transparência administrativa e processual, que asseguram o aperfeiçoamento do serviço público da Justiça. O órgão veio para mudar o modelo anterior em que a investigação sobre desvios de conduta na Magistratura cabia exclusivamente às Corregedorias, que culturalmente foram criadas com o propósito velado de não gerar punições a quem pudesse interessar. A imparcialidade necessária à apuração de denúncias desta natureza, cada vez mais freqüentes no Brasil, consolidou-se apenas com as manifestações do CNJ, que neste momento, perde os poderes para exercer uma de suas funções mais importantes – fisca- Coordenação editorial Três Comunicação e Marketing lizar. Até este momento, o CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si a responsabilidade de casos que tramitavam nos estados. No entendimento do STF, essa iniciativa pode ser mantida sem ferir a Constituição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo. Na prática, haverá um retrocesso. Ainda na decisão provisória, o Supremo suspendeu regras criadas pelo CNJ para uniformizar o processo de investigação de magistrados nos tribunais, com a justificativa de que apenas a Lei Orgânica da Magistratura e os regimes internos dos tribunais podem estabelecer normas para processos disciplinares contra juízes. A correção dos desvios ético-disciplinares é fundamental para a credibilidade da Justiça brasileira, como bem destacou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, em manifesto contra o esvaziamento do CNJ pelo Supremo, promovido pela OAB. A decisão final, entretanto, apenas será conhecida após o recesso do Judiciário, que retoma as atividades em fevereiro. Até lá, nos cabe defender, obstinadamente, os interesses da sociedade. Fotos Sérgio Fonseca, Fernando Souza e Arquivo OAB/AM MEMBROS CONSULTIVOS Felismino Francisco Soares Filho Maria Suely Cruz Almeida Maria Nazaré Vasques Mota Transparência, palavra de ordem 2 Editoração eletrônica Concept Brands Impressão Graftech Tiragem 7.000 exemplares OAB/AM contesta cobrança de ISS para sociedades de advogados Manaus, janeiro de 2012 NOTAS & NOTAS Ato público O Conselho Federal da OAB promove Ato Público no dia 31 de janeiro, em sua sede, em Brasília, em defesa das atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para processar e julgar questões ético-disciplinares envolvendo Magistrados – atribuições essas que estão ameaçados por ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “O CNJ é fundamental para dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, sendo que esse é um poder que tem que servir à sociedade”, afirmou Ophir Cavalcante, ao convocar para o Ato Público. Estacionado no tempo Comissão de Estudos Tributários se reúne para assinatura do documento A OAB/AM impetrou na Justiça mandado de segurança, com pedido de liminar, para suspensão da cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) das sociedades de advogados do Amazonas. O mandado foi protocolizado, no dia 10 de janeiro, no Fórum Ministro Henoch Reis e deverá ser distribuído para uma das varas da Fazenda Pública municipal. Já se esgotaram as tentativas de solucionar o impasse, em nível administrativo, com o município, conforme frisou o presidente da OAB/AM, Fábio de Mendonça. O presidente da Seccional ressalta que a cobrança de 5% de ISS sobre o faturamento bruto é inconstitucional, porque fere os princípios da igualdade tributária, da capacidade contributiva e por criar um imposto com efeito confiscatório para os advogados que prestam serviços por meio de uma sociedade profissional, em detrimento da- queles que não atuam em sociedade e que fazem apenas o pagamento de uma taxa anual. De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/AM, Luiz Felipe Ozores, a forma como a cobrança é realizada hoje pelo poder público fere a norma do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, que veda à União, Estados, Distrito Federal e aos municípios “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. Ozores destaca que outros municípios do País, dentre eles São Paulo e Rio de Janeiro, já têm esta exceção incorporada em suas respectivas leis, não havendo justificativa técnica para que Manaus mantenha a cobrança. Ele disse, ainda, que embora o município tenha autonomia para legislar dentro da sua competência, é obrigatória a observação das normas gerais para exercer seu Direito, sem ignorar as previsões normativas federais. A prática aumenta, significativamente, o custo tributário das sociedades não apenas de advogados, mas de médicos, veterinários, contadores, dentistas, nutricionistas, economistas, psicólogos, administradores, jornalistas, entre outras, cujas profissões são regulamentadas por lei. Fábio de Mendonça ressalta que, no caso dos advogados, a elevada carga tributária pode até inviabilizar o funcionamento das sociedades que, geralmente, são formadas por até cinco sócios, que buscam a união justamente como alternativa para dividir custos. 3 a voz do Advogado A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil irá solicitar ao ministro do Supremo Tribunal Federal, o decano Celso de Mello, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3396, com pedido de medida liminar, da qual ele é relator. A Adin, de autoria da entidade, pretende a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 9527/97, que retira o direito ao recebimento da verba honorária dos advogados da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista. O direito aos honorários está previsto no Capítulo V, Título I, da Lei 8906/94, e a Adin contra a Lei 9527 foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em 26 de janeiro de 2005, portanto, há sete anos. A ação está aguardando julgamento, conforme acompanhamento do STF. Esporte e Advocacia Brasília foi escolhida para sediar o 13º Campeonato Brasileiro de Futebol das Seccionais da OAB, no período de 4 a 9 de setembro. O evento tem o objetivo de reunir os advogados para estreitar os laços de amizade, em um ambiente esportivo. A OAB/AM foi convidada pela Seccional de Brasília para marcar presença no evento. Manaus, janeiro de 2012 ESA fecha parceria com Aliança Francesa e Targo Consultoria A Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/AM acaba de fechar parcerias estratégicas com a Aliança Francesa e a Targo Consultoria. De acordo com a diretora da ESA, Grace Benayon, a ação tem o objetivo de ampliar as opções de qualificação para profissionais da Advocacia, em diferentes segmentos. Por meio das parcerias, alunos vinculados à ESA receberão descontos de 15% a 30% em cursos oferecidos pelas instituições. Os interessados em aprender a língua francesa poderão freqüentar o curso de idioma e receber dois tipos de desconto na mensalidade – de 20% se freqüentar as aulas na sede da Aliança Francesa ou de 30% se assistir ao curso no prédio da ESA. Para participar das aulas na ESA, a turma deverá ter, no mínimo, dez alunos. As inscrições já estão abertas. As aulas iniciam em 23 de fevereiro. A Aliança Francesa fica na rua Lauro Cavalcante, nº 250, Centro. Para efetuar as inscrições, o interessado deverá entrar em contato com a escola de idioma, no te- lefone 3232-1373 ou pelo e-mail [email protected]. Já a parceria fechada com a Targo Consultoria irá facilitar o acesso dos profissionais a uma vasta lista de treinamentos, workshops e palestras oferecidas pela empresa, enfocando temas como gestão de pessoas, atendimento ao cliente, eficácia, gestão do tempo, entre outros assuntos relacionados à excelência e qualidade no ambiente corporativo. Quem desejar participar dos treinamentos receberá descontos de 15% no valor do investimento. Basta o interessado informar o número da carteira da OAB, no ato da matrícula, e dizer que o desconto foi indicado pela ESA. Os profissionais já poderão se beneficiar da parceria com o próximo evento que será promovido pela Targo Consultoria, no dia 8 de fevereiro. Trata-se de uma palestra prática sobre ‘Gestão do Tempo’. As inscrições estão abertas. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 35844659 ou pelo e-mail [email protected]. No dia 7 de fevereiro, a ESA-OAB/AM irá promover, em parceria com a Associação de Advogados de São Paulo (AASP), o curso telepresencial de atualização em ‘Certificação Digital: Teoria Geral do Processo Judicial Eletrônico’. As inscrições estão abertas. A diretora da ESA, Grace Benayon, destaca que a capacitação é gratuita. Ela explica, também, que os alunos irão assistir ao curso na sede da ESA, localizada na rua São Benedito, nº 99, bairro Adrianópolis. “O aluno irá participar de um sistema interativo de transmissão ao vivo, pela internet, Estão abertas as inscrições para curso telepresencial a voz do Advogado 4 com possibilidade de envio de perguntas, por e-mail, ao palestrante”, esclarece. O treinamento será ministrado pelo advogado Robson Ferreira, especialista em Direito Digital e Empresarial, no horário de 8h às 11h. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail contato@esaam. org.br. O interessado deve enviar o e-mail, informando seus dados pessoais (nome completo, data de nascimento, CPF e telefone). O candidato poderá efetuar o pagamento de uma taxa de R$ 20, caso queira receber o certificado do curso. Outras informações podem ser obtidas pelo 3642-0105. Manaus, janeiro de 2012 Painel Jurídico STF acrescenta vírgulas à legislação e limita CNJ A mais recente e tórrida crise interna em que se encontra a cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a concessão pelo Supremo Tribunal Federal de liminares que esvaziam os poderes e competências do Conselho Nacional de Justiça, me faz lembrar a lição de um velho professor de Direito que dizia: “meus filhos, ao lerem as leis, prestem bastante atenção às virgulas, pois é depois delas que estão as armadilhas e segredos que o legislador nos impõe”. Nos últimos dias, e coincidentemente às vésperas do início do recesso judiciário nacional, ministros do Supremo concederam liminares restringindo a atuação do Conselho Nacional de Justiça, mais inovadora criação legislativa brasileira em termos de fiscalização do funcionamento do Poder Judiciário de que se tem notícia no Brasil. Nesse contexto, o que vemos é que o STF, ao exercer sua tarefa constitucional de interpretar a Constituição Federal, com o direito inclusive de errar por último nessa seara hermenêutica, acresce vírgulas e reticências onde a vontade clara do legislador constituinte derivado não quis fazê-lo quando instituiu o controle externo do Poder Judi- Miguel Ângelo Cançado ciário. Daí minha reminiscência ao velho mestre. É inegável que o CNJ vem exercendo um papel há tempos ansiado pela sociedade brasileira, sobretudo por corrigir erros e mostrar que os desvios de condutas sabidamente praticados no âmbito do Poder Judiciário precisam ser investigados e punidos, com a observância do devido processo legal, mas sem amarras, e sem essa de dizer que só se pode investigar quando quem devia fazê-lo não o faz e, pior, não o faz por incompetência ou por puro sentimento de proteção corporativista dos mais abjetos. Não tenho a menor dúvida em dizer que, se consultados os congressistas que votaram na chamada Reforma do Poder Judiciário, quando criou-se o CNJ, através da Emenda 45, o resultado que se irá encontrar é que não há um só que não tenha querido impor caráter censório concorrente ao órgão, de modo que ele possa atuar ao mesmo tempo que as corregedorias dos tribunais. Enfim, o que se quis, e cada vez se quer mais, é que houvesse o controle externo do Poder, com investigações que devem ter início logo que se tenha conhecimento de irregularidades, ainda que decorrentes de fatos de conteúdo meramente indiciário, e, quem acompanha o cotidiano do CNJ, sabe que ali se respeita mesmo o devido processo legal. Ora, a leitura do texto constitucional vigente nos conduz à inequívoca conclusão de que em momento algum se pode dizer que o CNJ só pode agir quando as corregedorias não o fazem, senão, não teria sido dito com todas as letras e vírgulas que as atribuições do Órgão se exercem “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso...” (artigo 103-B, III). Mas pensar que ministros da mais alta Corte de Justiça do país possam estar decidindo o destino do CNJ guiados por convicções rasteiras de preservação de um histórico nada recomendável de inoperância das corregedorias causa repulsa e haverá de levar a sociedade brasileira a reagir e bradar em alto e bom som: chega destas vírgulas retrógradas e autoritárias que, como sempre, são postas (ou acrescidas) contra a vontade popular para proteger quem deveria prontamente se dar a obrigação de prestar conta de seus atos abertamente, sem ressalvas e senões. E ponto!. 5 a voz do Advogado Miguel Ângelo Cançado é diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB Manaus, janeiro de 2012 Entrevista CDH da OAB/AM é sinônimo de credibilidade Epitácio Almeida Em entrevista à Voz do Advogado, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/AM, Epitácio Almeida, fala sobre o desafio de coordenar a CDH, que tem a difícil tarefa de intermediar situações de conflito e que exigem atuação imparcial, na defesa dos interesses de quem teve seus direitos desrespeitados. Ele aponta os motivos, na sua opinião, para o crescimento da violência, em Manaus, e critica a ausência do Estado, em várias esferas. Almeida mostra, também, como as atividades da Comissão estão diretamente ligadas a sua fé e modo de vida. Confira a seguir. A Voz do Advogado (AVA) – O trabalho da Comissão exige, muitas vezes, sua presença em situações tensas em presídios ou conflitos de terra. O senhor teme pela sua integridade física? Epitácio Almeida (EA) – Eu não tenho medo, porque me importo com as pessoas. Há, na minha vida, o valor que dou a elas. É assim que eu vejo o trabalho da Comissão que, acima de tudo, valoriza as vidas, que são preciosas para Deus. Isso tem que ser o fator propulsor da Comissão de Direitos Humanos: você ter zelo, amor pela vida e se importar com as pessoas. AVA – O seu envolvimento com esse trabalho é totalmente pessoal? EA – Sim, porque foi pela graça de Deus que estou aqui. Então, eu procuro cumprir minha função, como presidente da Comissão, com excelência, fazendo o melhor para Deus e pelas pessoas. Então, isso me envolve de uma forma direta. E isso acontece quando a gente se importa com o que faz. O cargo é honorífico (nomeado para prestar serviços, sem remuneração), mas eu me sinto verdadeiramente regozijado pelo que Deus tem me permitido fazer. Agradeço à diretoria, ao Fábio de Mendonça e ao Simonetti Neto, por terem confiado a mim essa tarefa, à frente das questões que envolvem a OAB, nas situações mais críticas. AVA – Muitos não sabem a quem procurar quando têm seus direitos desrespeitados. Quem pode procurar a Comissão? a voz do Advogado 6 EA – Qualquer pessoa que tiver seus direitos humanos lesados, em qualquer situação. outras instituições, em sua plenitude. EA – Eu diria que vai além disso. Os menos favorecidos nos procuram, porque eles se sentem amparados. A Comissão ultrapassa o trabalho de Advocacia, ela busca o Direito das pessoas nas instituições. Perseguimos e questionamos as ações da administração pública que refletem no desrespeito aos Direitos Humanos, seja na esfera estadual, municipal ou federal, e também aquelas da sociedade civil ou onde for fonte deste problema, que é o desrespeito às pessoas. EA – Isso é um equívoco, porque se nós formos olhar as demandas que existem hoje na Comissão, o sistema carcerário representa apenas 20% de todas as nossas ações. As reclamações relacionadas a condutas irregulares de policiais têm, inclusive, maior demanda, com 30% de participação do total de casos que chegam até aqui. O que gera essa visão errada é que assuntos relacionados ao sistema carcerário ganham mais destaque na imprensa. Então, à primeira vista, pode parecer que nos importamos mais com essa área. Mas, tratamos aqui de inúmeras outras situações como, por exemplo, de casos relacionados à tortura, maus tratos, arbitrariedade, abusos de autoridade e aliciamento de menores por pessoas influentes. Na verdade, nós nos importamos com todas as coisas, inclusive, o sistema prisional. AVA –Pessoas que não podem pagar um advogado são as que procuram mais a Comissão? AVA – As organizações têm respondido às demandas da Comissão? EA – Sim. As instituições não se omitem aos nossos questionamentos. Os órgãos nos respondem através de ofícios, de procedimentos administrativos, de contatos telefônicos, de todas as maneiras que possam se manifestar uma resposta aceitável para a sociedade. Já conquistamos essa representatividade e esse respeito frente a AVA – Muitos dizem que os Direitos Humanos protegem, em demasia, infratores da lei, como os presidiários. O que o senhor acha disso? AVA – Na sua avaliação, de que forma as instituições devem monitorar o trabalho de policiais, a fim de Manaus, janeiro de 2012 melhorar a conduta profissional? EA – Temos que trabalhar prevenção e repreensão. Depois que acontece, já é algo consumado. Eu vejo que hoje, infelizmente, as instituições públicas trabalham de uma forma muito tímida na prevenção e na repreensão e isso traz situações extremas, sob o ponto de vista da violência. Manaus nunca foi tão violenta, quanto é hoje. Não houve nenhuma melhoria. Passamos de mil homicídios ainda no início de dezembro, número 30% maior do que em 2010. A cidade está mais violenta em todos os aspectos – roubo à mão armada, furto de carro, assalto, homicídio, latrocínio. Eu entendo que existe um fator propulsor disso tudo, que é a ausência de um programa de Governo efetivo, eficaz e, principalmente, destinado a prevenir o uso das drogas. As drogas são o grande fator incentivador da violência em nosso Estado. Segundo dados da própria Sejus (Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos), 90% dos presos hoje são provenientes do uso ou do tráfico de drogas, ou seja, a droga funciona como fator gerador da criminalidade. A pessoa que é dependente química se droga e tende a roubar, furtar, matar, enfim, tudo para manter o vício. Da mesma forma é o tráfico, que gera, principalmente, os homicídios. Neste último ano, nós vimos um acréscimo muito grande de pessoas mortas por crime de pis- tolagem de uma forma que não pode ser mais tolerado. A sociedade tem que fazer algo, por isso nós lançamos o programa “OAB Vai à Escola”, para trabalhar a conscientização dos jovens, traduzindo alguma esperança a eles. Quando nós vamos até a sala de aula, os alunos dizem “lá perto de casa tem três bocas (de fumo)”. E nós vemos de forma cristalina que o Estado precisa estabelecer sua presença e oferecer literatura, aos alunos, para fazer a prevenção do uso de drogas, além de assegurar a presença da polícia nas proximidades das escolas, evitando que o traficante instale seu ponto e tire o estudante das salas de aula. Entendo que esse é o momento de nos conscientizar e reconhecer que a política de enfrentamento entre polícia e delinqüente não leva a lugar nenhum, só aumenta o índice de violência. É uma questão de tomar outro rumo, no sentido de prevenir e reprimir. AVA – O senhor acredita que Manaus está no mesmo patamar de violência das capitais onde há grupos de extermínio e facções do crime organizado? EA – Não. Existem grupos organizados em Manaus que lutam por territórios de boca de fumo, isso é real, mas não em nível de organizações como o Comando Vermelho, por exemplo. Porém, é notório que existem algumas cabeças que despontam no poder criminal, através do tráfico de drogas, o que se torna o grande câncer da sociedade. AVA – O centro de reabilitação que o governo do Estado planeja construir em Iranduba pode ajudar? EA – Eu vejo isso de forma extremamente positiva. Tem gente que não estaria na cadeia se tivesse tido a oportunidade de se recuperar e outros muitos querendo sair das drogas e não tem como. Para você ter uma ideia, se hoje, um dependente químico tiver uma overdose, ele será levado para o Hospital Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, onde toma um ‘sossega leão’. Manaus já deveria ter um Centro de Atenção Psicossocial para dependentes de álcool e outras drogas. É a única capital do País que não tem um centro desse tipo. Todas as clínicas existentes são pagas e a maioria não tem vagas. O Estado precisa apresentar alternativas para essas pessoas, senão, o crime abraça. Onde o Estado se ausenta o crime vai lá e abraça. Não tem jeito, a omissão do Estado traduz isso. AVA – A omissão do Estado, em diversas áreas, como Educação, Saúde, entre outras, abre espaço para o desrespeito aos Direitos Humanos? EA – Com certeza. Isso é dito por todos: o maior infrator dos Direitos Humanos é o Estado. Graças a 7 a voz do Advogado Deus que a OAB é um órgão independente, principalmente nesta gestão, pois permite que a Comissão de Direitos Humanos faça visitas, inspeções, em hospitais ou onde for necessário, para que realmente haja o respeito necessário e pelo qual a sociedade anseia. A Comissão passou a ser uma instância única de Direito Social, sine qua non. As pessoas nos têm como referência, como salva-guarda da sociedade. Procuram-nos por isso: porque confiam no nosso trabalho e imparcialidade. AVA – Neste ano, quais são os projetos que a Comissão colocará em campo? EA – Daremos continuidade àquilo que já demos início em 2011, intensificando as visitas do projeto “OAB vai à Escola”. Já foi instituído no calendário da OAB/ AM o “Dia da Solidariedade Jurídica e da Advocacia Pro Bono”, que também terá continuidade neste ano, além do trabalho da Comissão, no sentido funcional, de acompanhar as revistas nos presídios, visitas freqüentes dentro das unidades prisionais, do recebimento das denúncias. Temos buscado um trabalho de excelência. Em Mateus, capítulo 5, diz que são bem-aventurados aqueles que têm fome e sede de Justiça, pois serão saciados. Eu sou um desses felizes. Eu tenho fome e sede de Justiça e glorifico a Deus por isso. Em 2012, não será diferente. Manaus, janeiro de 2012 Jurispridência A prestação de alimentos aos filhos sob a ótica da jurisprudência do STJ O dever dos pais de pagar pensão alimentícia aos filhos não é novidade na legislação brasileira. Mas a aplicação do Direito é dinâmica e constantemente chegam os tribunais questões sobre a obrigação da prestação de alimentos. Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou controvérsias ligadas ao tema – se avós devem pensão aos netos; se filho cursando pós-graduação tem direito à pensão; se a exoneração é automática com a maioridade; se alimentos in natura podem ser convertidos em pecúnia. O Código Civil de 2002 estabeleceu, em seu artigo 1.694, a possibilidade de os parentes pedirem “uns aos outros” os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender as necessidades de educação. A norma abriu a possibilidade de que pais, sem condições de proverem sua própria subsistência, peçam aos filhos o pagamento de alimentos. Não há um percentual fixo para os alimentos devidos pelos pais, mas a regra do CC/02, que tem sido aplicada pelos magistrados para determinar o valor, estabelece que se respeite a proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em diversos julgamentos, o STJ tem admitido que a mudança de qualquer dessas situações (do alimentante ou do alimentado) é motivo para uma revaloração da pensão alimentícia. E, caso cesse a necessidade econômica do alimentado (quem recebe a pensão), o alimentante pode deixar de pagar a pensão por não ser mais devida. Súmulas A primeira súmula editada pelo STJ, em 1990, já dizia respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Foi nessa época que o Tribunal passou a julgar casos de investigação de paternidade definidos pelo exame de DNA. Gradativamente, a popularização do teste e a redução do custo do exame de DNA levaram filhos sem paternidade reconhecida a buscarem o seu direito à identidade. A Súmula 1 estabeleceu que “o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos”. Anos mais tarde, em 2003, a Segunda Seção, ór- a voz do Advogado 8 gão responsável por uniformizar a aplicação do Dirieto Privado, editou a Súmula 277: “Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. A dúvida sobre a possibilidade ou não de cobrança retroativa dos alimentos à data do nascimento da criança era resolvida. Em 2008, novamente a Segunda Seção lançou mão de uma Súmula para firmar a jurisprudência da Corte. Neste caso, os ministros estabeleceram que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos” (Súmula 358). Prova de necessidade O CC/02 reduziu para 18 anos a maioridade civil. A partir daí, extingue-se o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação dos pais em pagar a pensão alimentícia. A legislação não determina o termo final, cabendo à doutrina e à jurisprudência solucionar a questão. Em novembro de 2011, a Terceira Turma definiu que a necessidade de sustento da prole por meio da pensão alimentícia se encerra com a maioridade, exigindo a partir daí que o próprio alimentando comprove sua necessidade de continuar recebendo alimentos. No STJ, o recurso era do pai. Os ministros decidiram exonerá-lo do pagamento de pensão por concluírem que a filha não havia comprovado a necessidade de continuar recebendo pensão após ter completado 18 anos. Ela alegava que queria prestar concurso vestibular. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que há entendimento na Corte de que, “prosseguindo o filho nos estudos após a maioridade, é de se presumir a continuidade de sua necessidade em receber alimentos” e que essa situação “desonera o alimentando de produzir provas, ante a presunção da necessidade do estudante de curso universitário ou técnico”. No entanto, a ministra destacou que “a continuidade dos alimentos após a maioridade, ausente a continuidade dos estudos, somente subsistirá caso haja prova, por parte do filho, da necessidade de continuar a receber alimentos”. Parentes Não existem dúvidas sobre a possibilidade de pedido de alimentos com- Manaus, janeiro de 2012 plementares a parente na ordem de sua proximidade com o credor que não possua meios para satisfazer integralmente a obrigação. Também em 2011, o STJ consolidou a jurisprudência no sentido de que é possível ao neto pedir alimentos aos avós, porém, somente quando provada a incapacidade do pai. Em julgamento realizado em outubro, a Terceira Turma decidiu que os avós não poderiam ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. No STJ, o recurso era dos netos. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, os parentes mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos. A obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos. Em março, a Quarta Turma já havia definido que, além de ser subsidiária, a obrigação dos avós deve ser diluída entre avós paternos e maternos. No STJ, o recurso era do casal de avós paternos de três netos, obrigados ao pagamento de pensão alimentícia complementar. Eles queriam o chamamento ao processo dos demais responsáveis para complementar o pagamento de 15 salários mínimos devidos pelo pai. Em seu voto, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, com o advento do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimento, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Pai e mãe: obrigação conjunta Também em março de 2011, a Quarta Turma atendeu recurso de um pai para que a mãe do seu filho também fosse chamada a responder a ação de alimentos (integrar pólo passivo da demanda). O filho, já maior de idade, pedia a prestação de alimentos. O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que, ainda que o filho possa ajuizar a ação apenas contra um dos coobrigados, a obrigação é conjunta: proposta a demanda apenas em desfavor de uma pessoa, as demais que forem legalmente obrigadas ao cumprimento da dívida alimentícia poderão ser chamadas para integrar a lide. “A obrigação alimentar é de responsabilidade dos pais, e, no caso de a genitora dos autores da ação de alimentos também exercer atividade remunerada, é juridicamente razoável que seja chamada a compor o polo passivo do processo, a fim de ser avaliada sua condição econômico-financeira para assumir, em conjunto com o genitor, a responsabi- lidade pela manutenção dos filhos maiores e capazes”, afirmou. De acordo com Noronha, cada um dos supostos responsáveis assume condição autônoma em relação ao encargo alimentar. Alimentos in natura Por vezes, os alimentos arbitrados judicialmente podem ser in natura, não apenas em pecúnia. É o caso da obrigação dos pais de arcar com plano de saúde, mensalidade escolar ou outras despesas domésticas. O tema foi debatido no STJ em setembro de 2011, quando a Terceira Turma desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive com novo companheiro. Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. 9 a voz do Advogado Exoneração O dever de pagar pensão alimentícia decorre da lei e não pode ser descumprido enquanto o filho for menor. A maioridade, o casamento do alimentado ou o término dos seus estudos podem significar o fim da obrigação, desde que também o fim da dependência econômica seja reconhecido judicialmente. Mas, para tanto, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Em agosto de 2011, a Terceira Turma decidiu que a obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de exoneração da obrigação alimentar, respectivamente). A questão foi enfrentada no julgamento de um habeas corpus que pretendia desconstituir o decreto de prisão civil de um pai que ficou dois anos sem pagar pensão alimentícia. O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que o entendimento do STJ é no sentido de que a superveniência da maioridade não constitui critério para a exoneração do alimentante, devendo ser aferida a necessidade da pensão nas instâncias ordinárias. “A alegação de que os alimentandos não mais necessitam dos alimentos devidos, sem o respectivo e imprescindível reconhecimento judicial na via própria [ação de exoneração de alimentos], revela-se insubsistente”, afirmou o relator. (Site do STF) Manaus, janeiro de 2012 Caixa amplia parcerias em 2011 A Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas (CAA/AM) fechou parcerias estratégicas, em 2011, que permitiram a ampliação, de forma significativa, do número de convênios. Os advogados inscritos na Caixa já podem usufruir das parcerias, que asseguram descontos a partir de 10%, na compra de produtos e contratação de serviços em diferentes segmentos. O presidente da Caixa, Jairo Bezerra, lembra que para usufruir dos benefícios, os advogados devem estar matriculados na entidade e adimplentes com a OAB/ AM. Os profissionais podem efetuar suas matrículas na sede da entidade ou através do http://caa-am.org.br. Os documentos necessários para a matrícula são cópia da Carteira da OAB/AM; cópia da anuidade vigente; foto 3x4; pagamento da taxa única no valor de R$ 15, para expedição da carteira; cópia da certidão de nascimento (filhos menores) e da certidão de casamento ou declaração marital (cônjuge). Caso o interessado prefira efetuar matrícula por meio do site, os documentos deverão ser escaneados e enviados por e-mail. Neste caso, o advogado ou estagiário deverá efetuar depósito da taxa de inscrição na conta corrente da Caixa. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones (92) 3633-5018/32341845 ou pelo e-mail: contato@caa-am. org.br. a voz do Advogado Confira, a seguir, alguns novos parceiros: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 10 Le Mans Auto Locadora Nova Clin – Fisioterapia e Estética Thera Kids Reabilitação Infantil Núcleo de Desenvolvimento Humano Wetiga (Hotel de Natureza) Amazon Golf Resort by Nobile Digital Segurity Amazon Print Rymo (Scanners) Samia Jury Marayama (fisioterapia) Aladin Material de Construção Creche Pequenos Brilhantes Paraíso Infantil Sesc Urocentro Oncoclion Vision Clínica de Olhos Instituto Odontológico Júlio Andrade Ótica Diniz Laboratório Nobel Infocentro Informática Morenas Modas Galetos Restaurante e Churrascaria Friller Supermercados Restaurante Lig Lig Manaus, janeiro de 2012 Texto Jurídico A responsabilidade civil do Estado por omissão no dano ambiental e o princípio da dignidade humana O doutrinador Alexandre de Moraes afirma que “a dignidade é um valor espiritual e moral inerente a pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, é que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável, que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente possa ser feitas limitações ao exercício aos direitos fundamentais”. Podemos relacionar alguns direitos decorrentes do princípio da dignidade da pessoa humana, como o direito à vida privada, à intimidade, à honra, à imagem, à um meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros. Portanto, a dignidade da pessoa humana enquadra-se como um valor único e específico inerente à pessoa e que se manifesta na autodeterminação consciente e responsável da própria vida, trazendo consigo a idéia segura de respeito por parte das demais pessoas, seja no plano espiritual ou moral. Em sentido jurídico, significa viver o cidadão de forma responsável e ser respeitado nos seus direitos assegurados pelo ordenamento jurídico vigente, tendo em vista que o respeito à vida é (e assim deverá permanecer) o mais fundamental de todos os Hileano Praia significados da expressão. A pessoa humana possui um valor ético e jurídico cujos fundamentos remontam às questões de índole religiosa e filosófica. Desde o Antigo Testamento, passando pela filosofia estóica, há relatos de referências à pessoa humana enquanto qualidade e dignidade. Apesar do conceito ético da dignidade da pessoa humana ser de difícil conceituação, a transposição desse princípio supremo para a Constituição Federal e o seu reconhecimento como norma requer a explicitação do seu caráter vinculativo. Perspectiva constitucional do princípio da dignidade humana A positivação do princípio da dignidade humana significa a possibilidade de concretização dos direitos fundamentais. Com exceção da Constituição Alemã de 1919 – conhecida como Constituição de Weimar, tal princípio está inserido na maioria das constituições dos Estados Democráticos de Direito, além de se fazer presente na Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 (aprovada pela Resolução nº 217-A-III, da Organização das Nações Unidas – ONU, em 10/10/1948). No Brasil, porém, o mencionado princípio está consagrado e devidamente assegurado, pela primeira vez de forma explícita, na Constituição Federal de 1988 (artigo 1º, inciso III), devendo ser assegurado pelo Estado enquanto detentor da preservação da ordem jurídica e, também, pela sociedade civil. O inciso III do artigo 1° da Constituição Federal brasileira de 1988 consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como sendo princípio fundamental do Estado, deste modo, pode se afirmar que o Estado existe em função das pessoas, e não estas em função do Estado: “Art. 1° - A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal e constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamento: a soberania; a cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.” Assim sendo, podemos afirmar que a dignidade da pessoa humana à luz da Constituição Federal brasileira, deve ser ponto central de qualquer solução de conflito, já que nossa Constituição inseriu os Direitos Fundamentais antes mesmo da Organização do Estado. Embora o princípio da dignidade da pessoa humana privilegia o individuo em si, não se pode esquecer, que o coletivo deve ser levado em consideração, antes de aferir qualquer juízo de valor. 11 a voz do Advogado Princípio da dignidade humana frente ao meio ambiente sustentável O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito do individuo segundo o principio da dignidade da pessoa humana, que prevê uma vida digna e um ambiente saudável, mas para obter tal feito, faz necessário harmonizar com determinados direitos individuais como o direito à propriedade, à vida, ao desenvolvimento econômico, etc.. Para solucionar estes conflitos surgem diferentes posições no que tange esta questão, como o individualismo, transpersonalismo e o personalismo. Nesse diapasão o renomado autor Miguel Reale leciona: “em primeiro lugar, há aqueles que sustentam que a ordem social justa não é outra senão o resultado da satisfação do bem do individuo como individuo”. O individualismo pressupõe que o bem do individuo deve preponderar sobre o bem coletivo, sendo aquele um bem supremo. Ao contrário da posição anterior, o transpersonalismo contesta a possibilidade de sacrificar parte do todo para satisfazer a coletividade, o bem social. Assim para esta corrente os valores coletivos sempre devem preponderar sobre os valores individuais, sendo que a felicidade esta- Manaus, janeiro de 2012 ria relacionada ao bem social. E por ultimo, temos o personalismo, uma corrente de pensamento que busca a harmonia entre individuo e sociedade, não estabelece qual valor (individual ou coletivo) deve predominar, mas apenas tenta conciliar ambos para uma realização mais justa. Diante do conflito de direito coletivos e individuais, a doutrina majoritária, dentre a qual se filia Miguel Reale, julga ser mais acertada a posição do personalismo, que deve ser analisada cada fato ao caso concreto e ponderando tais direitos de acordo com o principio da razoabilidade. A Constituição Federal brasileira, em seu artigo 225 dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O artigo ainda estabelece que para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: • • • preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; • controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; • promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; • proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. Efetivamente, o texto da Constituição Federal brasileira, bem como a enorme legislação infraconstitucional existente no Brasil acerca da proteção ao meio ambiente, pretende de uma forma ou outra, proteger a qualidade ambiental em função da dignidade da vida humana. Destarte, o meio ambiente saudável é um direito de todos, assegurado pela nossa carta magna. Porém, para que isso tenha plena efetividade é mister a utilização de determinados mecanismos para que possa ao menos minimizar as lesões ocasionadas ao meio ambiente pelo homem. Contudo, podemos citar o desenvolvimento sustentável, uma forma de harmonizar o desenvolvimento humano com a preservação dos recursos naturais, para que tais recursos perdurem e supram as necessidades presentes e futuras. O Supremo Tribunal Federal • a voz do Advogado 12 do Brasil, em julgado de grande repercussão no país, julgando Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº. 3.540-MC/DF, com destaque ao voto do Ministro relator Celso de Mello. Na mencionada Ação discutia-se a constitucionalidade de medida provisória, que alterou o Código Florestal brasileiro, que dispôs que “a supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto”. A Suprema Corte brasileira delimitou a questão sob análise da seguinte forma: “o que interessa ao artigo em tela, portanto, é a fundamentação que se explicita por meio da discussão acerca dos seguintes pontos: caracterização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito (fundamental ou não) de terceira geração; tensão entre os valores ambientais, de um lado, e econômicos e/ou de livre iniciativa, de outro, enquanto bens constitucionalmente assegurados; possibilidade de tal direito vir a integrar uma colisão de direitos e o método que se propõe para tanto.” Após votação, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos entendeu pela constitucionalidade da medida provisória, que alterou o Código Florestal brasileiro, por entender que a mesma não feria o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e, por conseqüência o princípio da dignidade humana, em perfeita harmonia com a livre iniciativa e o desenvolvimento econômico sustentável. Hileano Praia é advogado, professor universitário, especialista em direito Civil, Processo Civil, Trabalho e Previdenciário, doutorando em Direito pela Universidade Católica de Santa Fé – UCSF – Argentina, e vice-presidente da CAA/OAB/AM.