DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1554 Florianópolis/SC, quinta-feira, 1 de outubro de 2015 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.5 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992). Leia-se: 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$ 3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à Gratificação do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33 (Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), para médicos (as) com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.3 Fará jus à Gratificação do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 5.582,57 (Cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), para médicos (as) sem residência ou especialização, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.4 Adicional de insalubridade: R$ 302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um centavos); 3.1.5 Será pago por dia útil trabalhado Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.6 O profissional que cumprir carga horária de 40 horas poderá receber a Gratificação de Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), mediante credenciamento e nota da equipe de atuação; 3.1.6 Será pago por dia útil trabalhado Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.7 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992). A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 018/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS, torna pública a RETIFICAÇÃO do edital, nos termos abaixo: I) No item 2, Onde se lê: 2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA E ÁREA DE ATUAÇÃO 2.1 O cargo e os requisitos mínimos exigidos, remuneração e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir: CARGO REQUISITOS MÍNIMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa CARGA REMUN HORÁRIA ESEMANA RAÇÃO L Secretário: Gustavo Miroski Controle: Anoldo N. dos Santos pg. 10 Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão Médico - de classe; Medicina de Residência R$ Família e Médica ou Título 40 horas 3.312,42 Comunida- de Especialista de em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. * Profissionais que atuam na Atenção Primária a Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas semanais. Leia-se: 2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA E ÁREA DE ATUAÇÃO 2.1 O cargo, os requisitos mínimos exigidos e a carga horária semanal estão indicados no quadro que se apresenta a seguir: CARGA CARGO REQUISITOS MÍNIMOS HORÁRIA SEMANAL Curso de Graduação em Medicina; registro no respectivo órgão de classe; Residência Médico Médica ou Título de Medicina de Especialista em 40 horas Família e Medicina de Família e Comunidade Comunidade reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina. * Profissionais que atuam na Atenção Primária a Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas semanais. II) No item 3, Onde se lê: 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$ 3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à Gratificação de Produtividade do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33 (Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), para médicos (as) com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar n. 503/2014; 3.1.3 Adicional de insalubridade: R$ 302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um centavos); 3.1.4 Será pago por dia útil trabalhado Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.5 Auxílio combustível Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 10 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1554 Florianópolis/SC, quinta-feira, 1 de outubro de 2015 proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992). Leia-se: 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$ 3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à Gratificação do Programa de Saúde da Família o profissional que cumprir carga horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33 (Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e três centavos), para médicos (as) com residência ou especialização reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar n. 503/2014;3.1.3 Adicional de insalubridade: R$ 302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um centavos); 3.1.4 Será pago por dia útil trabalhado Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00 (dezessete reais) para os servidores com carga horária de 40 h semanais. 3.1.5 O profissional que cumprir carga horária de 40 horas poderá receber a Gratificação de Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), mediante credenciamento e nota da equipe de atuação;3.1.6 Auxílio combustível proporcional à distância do local de trabalho (Decreto nº 378/1992). PORTARIA Nº 111//2015. O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando a Lei nº 6.690/2005, que altera a Lei nº 4.302/1994, cujo Decreto nº 5.727/2008 regulamenta seu art. 3°; Considerando que há déficit de profissionais, devido a afastamentos por licença para tratamento de saúde, licença gestação, licença amamentação, licença para tratamento de pessoa da família e exoneração de servidores efetivos, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores, Chris de Brida, matrícula 22488-0; Filipe de Barros Perini, matrícula 28249-9; Marcelo Brandt Fialho, matrícula 28887-0; Miguel Angelo Accetta, matrícula 16046-6; e, Ramon Tartari, matrícula 16982-0, para sob a coordenação do primeiro, integrarem a Comissão de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado nº 020/2015, da Secretaria Municipal de Saúde, cujas regras estão estabelecidas no edital publicado no endereço eletrônico desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior Secretário Municipal de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 143/2015. Estabelece Diretrizes para o Cumprimento do Calendário Escolar Do ano Letivo de 2016, na Rede Municipal de Ensino de Florianópolis. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base na Lei 9.394/96, Pareceres CEB nº 5/97, 12/97, 02/03, 15/07 e 16/08 do Conselho Nacional de Educação, Lei Municipal nº 7.508/07, Resoluções e Pareceres nº 01/10 e nº 13/15 do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis e demais disposições em vigor, Resolve: Art. 1º - O Calendário Escolar será constituído de Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Dia de Efetivo Trabalho Educativo/Escolar (DETE). § 1º Considera-se Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo aquele em que são realizadas atividades de caráter pedagógico e/ou administrativo, com a presença do pessoal docente, técnico e administrativo. § 2º Considera-se Dia de Efetivo Trabalho Educativo / Escolar como toda ação pedagógica, devidamente planejada, respaldada pela proposta pedagógica da unidade educativa, em atividades que envolvam a participação de professores e estudantes. § 3º Para a validação do Dia de Efetivo Trabalho Educativo / Escolar será exigido o controle de presença de professores e estudantes. Art. 2º - A carga horária do ano letivo de 2016 será de 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, respeitando o que estabelece o quadro abaixo: Mês Secretário: Gustavo Miroski Controle: Anoldo N. dos Santos Dia Atividade Horário de Trabalho 11 e 12 Pedagógico Coletivo Fevereiro Início do Efetivo Trabalho 15 Educativo/Escolar - Ano Letivo Feriado Municipal – 23 Emancipação do Município Março Feriado Nacional – Sexta-feira 25 da Paixão de Cristo Abril 21 01 Maio 26 Julho Agosto PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretaria Municipal de Administração Diretoria de Gestão Administrativa pg. 11 15 Feriado Nacional – Tiradentes Feriado Nacional – Dia do Trabalho Feriado Nacional – Corpus Christi Término do Efetivo Trabalho Educativo / 1º Semestre Letivo 16 a 31 Férias Escolares Início do Efetivo Trabalho 01 Educativo / 2º Semestre Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 11