DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1554
Florianópolis/SC, quinta-feira, 1 de outubro de 2015
(dezessete reais) para os servidores com carga
horária de 40 h semanais.
3.1.5 Auxílio
combustível proporcional à distância do local de
trabalho (Decreto nº 378/1992). Leia-se: 3. DA
REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta
dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$
3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e
quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à
Gratificação do Programa de Saúde da Família o
profissional que cumprir carga horária de 40 horas
semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33
(Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e
três centavos), para médicos (as) com residência
ou especialização reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina ou Associação Médica
Brasileira, conforme a Lei Complementar n.
503/2014; 3.1.3 Fará jus à Gratificação do
Programa de Saúde da Família o profissional que
cumprir carga horária de 40 horas semanais,
podendo chegar ao valor de R$ 5.582,57 (Cinco mil,
quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e sete
centavos), para médicos (as) sem residência ou
especialização, conforme a Lei Complementar n.
503/2014; 3.1.4 Adicional de insalubridade: R$
302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um
centavos); 3.1.5 Será pago por dia útil trabalhado
Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00
(dezessete reais) para os servidores com carga
horária de 40 h semanais. 3.1.6 O profissional que
cumprir carga horária de 40 horas poderá receber a
Gratificação de Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ),
mediante credenciamento e nota da equipe de
atuação; 3.1.6 Será pago por dia útil trabalhado
Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00
(dezessete reais) para os servidores com carga
horária de 40 h semanais. 3.1.7 Auxílio combustível
proporcional à distância do local de trabalho
(Decreto nº 378/1992).
A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
018/2015
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE DE
FLORIANÓPOLIS, torna pública a RETIFICAÇÃO do
edital, nos termos abaixo: I) No item 2, Onde se lê:
2. DO CARGO, DA CARGA HORÁRIA E ÁREA DE
ATUAÇÃO 2.1 O cargo e os requisitos mínimos
exigidos, remuneração e a carga horária semanal
estão indicados no quadro que se apresenta a
seguir:
CARGO
REQUISITOS
MÍNIMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
CARGA
REMUN
HORÁRIA
ESEMANA
RAÇÃO
L
Secretário: Gustavo Miroski
Controle:
Anoldo N. dos Santos
pg. 10
Curso de
Graduação em
Medicina;
registro no
respectivo órgão
Médico
- de classe;
Medicina de Residência
R$
Família
e Médica ou Título 40 horas
3.312,42
Comunida- de Especialista
de
em Medicina de
Família e
Comunidade
reconhecido pelo
Conselho Federal
de Medicina.
* Profissionais que atuam na Atenção Primária a
Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas
semanais. Leia-se: 2. DO CARGO, DA CARGA
HORÁRIA E ÁREA DE ATUAÇÃO 2.1 O cargo, os
requisitos mínimos exigidos e a carga horária
semanal estão indicados no quadro que se
apresenta a seguir:
CARGA
CARGO
REQUISITOS MÍNIMOS HORÁRIA
SEMANAL
Curso de Graduação em
Medicina; registro no
respectivo órgão de
classe; Residência
Médico Médica ou Título de
Medicina de
Especialista em
40 horas
Família e
Medicina de Família e
Comunidade
Comunidade
reconhecido pelo
Conselho Federal de
Medicina.
* Profissionais que atuam na Atenção Primária a
Saúde, necessariamente deverão cumprir 40 horas
semanais. II) No item 3, Onde se lê: 3. DA
REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta
dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$
3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e
quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à
Gratificação de Produtividade do Programa de
Saúde da Família o profissional que cumprir carga
horária de 40 horas semanais, podendo chegar ao
valor de R$ 8.637,33 (Oito mil, seiscentos e trinta e
sete reais e trinta e três centavos), para médicos
(as) com residência ou especialização reconhecida
pelo Conselho Federal de Medicina ou Associação
Médica Brasileira, conforme a Lei Complementar n.
503/2014; 3.1.3 Adicional de insalubridade: R$
302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um
centavos); 3.1.4 Será pago por dia útil trabalhado
Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00
(dezessete reais) para os servidores com carga
horária de 40 h semanais. 3.1.5 Auxílio combustível
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1554
Florianópolis/SC, quinta-feira, 1 de outubro de 2015
proporcional à distância do local de trabalho
(Decreto nº 378/1992). Leia-se: 3. DA
REMUNERAÇÃO 3.1 A remuneração será composta
dos seguintes eventos: 3.1.1 Vencimento: R$
3.312,42 (Três mil, trezentos e doze reais e
quarenta e dois centavos); 3.1.2 Fará jus à
Gratificação do Programa de Saúde da Família o
profissional que cumprir carga horária de 40 horas
semanais, podendo chegar ao valor de R$ 8.637,33
(Oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e
três centavos), para médicos (as) com residência
ou especialização reconhecida pelo Conselho
Federal de Medicina ou Associação Médica
Brasileira, conforme a Lei Complementar n.
503/2014;3.1.3 Adicional de insalubridade: R$
302,71 (Trezentos e dois reais e setenta e um
centavos); 3.1.4 Será pago por dia útil trabalhado
Auxílio Alimentação no valor de R$ 17,00
(dezessete reais) para os servidores com carga
horária de 40 h semanais. 3.1.5 O profissional que
cumprir carga horária de 40 horas poderá receber a
Gratificação de Programa Nacional de Melhoria do
Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ),
mediante credenciamento e nota da equipe de
atuação;3.1.6 Auxílio combustível proporcional à
distância do local de trabalho (Decreto nº
378/1992).
PORTARIA Nº 111//2015. O Secretário Municipal
de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o
art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº
465/2013, e Considerando a Lei nº 6.690/2005, que
altera a Lei nº 4.302/1994, cujo Decreto nº
5.727/2008 regulamenta seu art. 3°; Considerando
que há déficit de profissionais, devido a
afastamentos por licença para tratamento de
saúde, licença gestação, licença amamentação,
licença para tratamento de pessoa da família e
exoneração de servidores efetivos,
Resolve:
Art. 1º - Designar os servidores, Chris de Brida,
matrícula 22488-0; Filipe de Barros Perini,
matrícula 28249-9; Marcelo Brandt Fialho,
matrícula 28887-0; Miguel Angelo Accetta,
matrícula 16046-6; e, Ramon Tartari, matrícula
16982-0, para sob a coordenação do primeiro,
integrarem a Comissão de Avaliação do Processo
Seletivo Simplificado nº 020/2015, da Secretaria
Municipal de Saúde, cujas regras estão
estabelecidas no edital publicado no endereço
eletrônico desta Secretaria. Art. 2º - Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2015. Carlos
Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 143/2015. Estabelece Diretrizes para
o Cumprimento do Calendário Escolar Do ano
Letivo de 2016, na Rede Municipal de Ensino de
Florianópolis. O Secretário Municipal de Educação,
no uso de suas atribuições, com base na Lei
9.394/96, Pareceres CEB nº 5/97, 12/97, 02/03,
15/07 e 16/08 do Conselho Nacional de Educação,
Lei Municipal nº 7.508/07, Resoluções e Pareceres
nº 01/10 e nº 13/15 do Conselho Municipal de
Educação de Florianópolis e demais disposições em
vigor, Resolve: Art. 1º - O Calendário Escolar será
constituído de Horário de Trabalho Pedagógico
Coletivo (HTPC) e Dia de Efetivo Trabalho
Educativo/Escolar (DETE). § 1º Considera-se
Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo aquele
em que são realizadas atividades de caráter
pedagógico e/ou administrativo, com a presença
do pessoal docente, técnico e administrativo. § 2º
Considera-se Dia de Efetivo Trabalho Educativo /
Escolar como toda ação pedagógica, devidamente
planejada, respaldada pela proposta pedagógica da
unidade educativa, em atividades que envolvam a
participação de professores e estudantes. § 3º
Para a validação do Dia de Efetivo Trabalho
Educativo / Escolar será exigido o controle de
presença de professores e estudantes. Art. 2º - A
carga horária do ano letivo de 2016 será de 200
(duzentos) dias letivos, distribuídos em, no mínimo,
800 (oitocentas) horas, respeitando o que
estabelece o quadro abaixo:
Mês
Secretário: Gustavo Miroski
Controle:
Anoldo N. dos Santos
Dia
Atividade
Horário de Trabalho
11 e 12 Pedagógico Coletivo
Fevereiro
Início do Efetivo Trabalho
15 Educativo/Escolar - Ano Letivo
Feriado Municipal –
23 Emancipação do Município
Março
Feriado Nacional – Sexta-feira
25 da Paixão de Cristo
Abril
21
01
Maio
26
Julho
Agosto
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Administração
Diretoria de Gestão Administrativa
pg. 11
15
Feriado Nacional – Tiradentes
Feriado Nacional – Dia do
Trabalho
Feriado Nacional – Corpus
Christi
Término do Efetivo Trabalho
Educativo / 1º Semestre
Letivo
16 a 31 Férias Escolares
Início do Efetivo Trabalho
01 Educativo / 2º Semestre
Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC
Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940
Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 11
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retificação i - edital de abertura nº 18/2015