Aula
DIREITO CONSTITUCIONAL
01
Prof. Paola Restini
Direito
Constitucional
TRE/PB
Profa. Paola Paiola Restini
www.concurseiro24horas.com.br
Aula Inaugural 01
DIREITO CONSTITUCIONAL
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Aula Inaugural 01
AULA INAUGURAL 01
AULA INAUGURAL 01 .......................................................................................................................................2
APRESENTAÇÃO ..................................................................................................................................................3
1.1 CRONOGRAMA DAS AULAS. ..................................................................................................................3
1.2 O CURSO .........................................................................................................................................................4
1.3 CONSIDERAÇÕES INICIAIS ..................................................................................................................6
2. ESTRUTURA DAS CONSTITUIÇÕES ......................................................................................................8
2.1 CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS .................................................................8
2.2 NORMAS DE EFICÁCIA PLENA .............................................................................................................9
2.3 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA ...........................................................10
2.4 NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA .........................................................10
2.5 NORMAS DE EFICÁCIA ABSOLUTA ..................................................................................................11
2.6 NORMAS COM EFICÁCIA PLENA .......................................................................................................11
2.7 NORMAS COM EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEL...............................................................12
2.8 NORMAS COM EFICÁCIA RELATIVA COMPLEMENTÁVEL OU DEPENDENTES DE
COMPLEMENTAÇÃO. .......................................................................................................................................12
2.9 APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS NO TEMPO .................................................12
3. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ........................14
4. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ..........................21
5. PRINCÍPIOS QUE REGEM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM SUAS RELAÇÕES
INTERNACIONAIS. ..........................................................................................................................................22
6. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS .....................................................................................24
7. LIMITES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. .....................................................................................26
8. A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ...............................................................................26
9. CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ..................................................................27
10. O ARTIGO 5° DA CF/88 ........................................................................................................................28
RESUMINDO: ......................................................................................................................................................44
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QUESTÕES INÉDITAS .....................................................................................................................................69
11. QUESTÕES PARA FIXAÇÃO ..................................................................................................................81
12. RESUMO DA AULA .................................................................................................................................. 106
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................................. 119
Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da
Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre
direitos autorais e dá outras providências.
Observações Iniciais
Apresentação
Prezado aluno, nossa aula demonstrativa tratará do Tema Constituição, conceito,
classificações, princípios fundamentais e direitos e garantias fundamentais.
Destaco que apresentaremos conteúdo completo para sua prova, bem como
questões comentadas e resumo da aula ao final de cada material.
A proposta deste curso é dar a você o melhor suporte teórico, para a
resolução das questões objetivas do concurso do Tribunal Regional Eleitoral
da Paraíba. Tudo em linguagem fácil e com muitos esquemas, para facilitar a
fixação.
Além disso, resolveremos milhares de questões em nossas aulas. Questões
comentadas, de varias bancas, FCC, entre outras. Você ficará "expert" nessa
banca, não tem jeito de errar na hora da prova!
1.1 Cronograma das Aulas.
Antes de iniciar os estudos, me apresento: meu nome é Paola Restini, sou
professora de Direito Constitucional e Previdenciário e estarei aqui para um único
objetivo: a aprovação de vocês!
A matéria será dividida em vários assuntos.
O objetivo dessa divisão é fazer com que o leitor se prepare para a realização da
prova do concurso TRE PB, sem grandes dificuldades. A apresentação do
tema será de forma clara, didática, sem embromação. A linguagem utilizada é
simples e acessível a todos. Abordarei os assuntos de modo objetivo com
inúmeros quadros e tabelas comparativos, o que facilita o entendimento e a
memorização. Ao final de cada titulo, inclui as questões mais recentes de provas,
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para que o leitor tenha a oportunidade de testar seu conhecimento e perceber de
forma bem clara como os temas são cobrados em provas.
É uma leitura que recomendo, pois quanto mais objetivo e simples for à leitura,
maior será o grau de aprovação.
Agora chegou a hora de conhecer um pouco mais sobre mim.
Me formei em direito e já obtive êxito na prova da OAB. Tentei advogar na
iniciativa privada, mas não era o que realmente queria. Iniciei meus estudos
para concursos públicos, e ao mesmo tempo, comecei a dar aulas nessa área e
escrever livros. Me identifiquei muito lecionando.
A partir daí as oportunidades foram surgindo. Me aperfeiçoei em cursos de
extensão em direito previdenciário e logo mais termino minha pós graduação na
área.
Segue meu currículo para vocês me conhecerem melhor:
o
Bacharel em Direito pela Faculdade Colégio Osvaldo Cruz;
o
Pós graduada em Direito Administrativo e Comercial com relações
com o mercado;
o
Pós graduada em Direito Previdenciário;
o
Professora de Direito Constitucional, Administrativo e Previdenciário
na escola preparatória para concursos Eclipse em Ribeirão Preto.
Para que vocês obtenham sucesso nessa escola que é o concurso público basta
manter o foco e ter disciplina, sendo objetivo e organizado.
Torço pelo sucesso de vocês!
1.2 O Curso
O objetivo maior deste curso é compilar os estudos das leis com o regulamento e
suas alterações de forma a facilitar os estudos de vocês para a tão sonhada
aprovação.
O curso contará com a análise das jurisprudências atuais bem como com
resolução de questões, especialmente FCC, entre outras mais, vocês poderão
tirar dúvidas comigo por email.
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Meu objetivo maior é fazer com que vocês estudem de uma forma objetiva, sem
se tornar cansativo, pois sei muito bem como é chato ficar lendo artigos,
jurisprudências e doutrinas.
Espero que vocês alcancem a tão sonhada aprovação.
Vamos agora ao nosso cronograma!
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais.
2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos,
partidos políticos.
3 Organização político-administrativa. 3.1 União, estados, Distrito Federal,
municípios e territórios.
4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos.
5 Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo;
6 Poder executivo. 6.1 atribuições do presidente da República e dos
ministros de Estado.
7 Poder judiciário. 7.1 Disposições gerais. 7.2 Órgãos do poder judiciário.
7.2.1Competências. 7.3 Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 7.3.1
Composição e competências.
8 Funções essenciais à justiça. 8.1 Ministério Público, Advocacia e
Defensoria Públicas.
Assim, o cronograma do curso será o seguinte:
Aula 01
Aula 02
Aula 03
Aula Inaugural
11.09.15
Constituição.
1.1
Conceito,
classificações, princípios fundamentais.
Direitos e garantias fundamentais. 2.1
Direitos
e
deveres
individuais
e
coletivos,
direitos
sociais,
nacionalidade,
cidadania,
direitos 18.09.15
políticos, partidos políticos.
Organização político-administrativa. 3.1 25.09.15
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Aula 04
União,
estados,
Distrito
Federal,
municípios e territórios.
Administração Pública. 4.1 Disposições
02.10.15
gerais, servidores públicos.
Aula 05
Da Organização dos Poderes: Do Poder
09.10.15
Legislativo;
Aula 06
Aula 07
Aula 08
Aula 09
Do Poder Executivo;
16.10.15
Do Poder Judiciário (Disposições Gerais;
Do Supremo Tribunal Federal; Do
Superior Tribunal de Justiça; Dos 23.10.15
Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais; Dos Tribunais e Juízes
Das Funções Essenciais à Justiça.
Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos 30.10.15
Estados);
Simulado Final
06.11.15
1.3 Considerações iniciais
Iniciaremos nossa aula apresentando o conceito de Constituição.
A Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela
vontade soberana do povo. Ela determina a organização político-jurídica do
Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as
competências destes bem como a aquisição e o exercício do poder. Cabe
também a ela estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os
direitos e garantias fundamentais.
Para compreender bem o Direito Constitucional, é fundamental que estudemos a
hierarquia das normas, através do que a doutrina denomina "pirâmide de
Kelsen".
A pirâmide de Kelsen representa bem como nosso ordenamento jurídico é
dividido: em seu vértice se encontra a Constituição e as emendas
constitucionais, conhecidas como o fundamento e a validade de todas as demais
normas do sistema. Assim, nenhuma norma do ordenamento jurídico pode
se opor à Constituição: ela é superior a todas as demais normas jurídicas, que
são, por isso mesmo, denominada infraconstitucional.
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Importante destacar aqui, que após a promulgação da emenda constitucional de
número 45 de 2004, os tratados internacionais de direitos humanos
passaram a ter status de emenda constitucional situando-se, portanto, no
topo da pirâmide, juntamente com a Constituição Federal.
Os demais tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados pelo rito
ordinário, têm, segundo o STF, "status" supralegal. Isso significa que se situam
logo abaixo da Constituição e acima das demais normas do ordenamento
jurídico.
Logo abaixo da CF e das emendas, encontramos as normas infraconstitucionais,
como as leis, tratados, medidas provisórias, decretos legislativos normas
constitucionais, as resoluções legislativas, os tratados internacionais em geral
incorporados ao ordenamento jurídico e os decretos autônomos. Todas essas
normas serão estudadas em detalhes em aula futura, não se preocupem!
O importante aqui é vocês saberem quais são as normas existentes e que não há
hierarquia entre elas.
Essas normas são primárias, sendo capazes de gerar direitos e criar obrigações,
desde que não contrariem a Constituição.
Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal entende que a lei complementar não
é hierarquicamente superior a lei ordinária. Ambas possuem campo de atuação
diverso, ou seja, eventuais alterações no texto da lei podem ocorrer tanto pela
lei ordinária quanto pela lei complementar (lógico que aqui temos as condições
de cada uma, que veremos em aula específica).
Por fim, abaixo das leis encontram-se as normas infra legais. Tais normas não
tem poder de gerar direitos nem de criar obrigações, são exemplos: portarias,
instruções normativas, entre outras.
Vejamos:
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2. Estrutura das Constituições
A Constituição se divide em três partes: preâmbulo, parte dogmática e
disposições transitórias.
O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito.
Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os
valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos. Segundo o STF, ele
não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante.
A parte dogmática da Constituição é o texto constitucional propriamente dito,
onde se encontram os direitos e deveres criados pelo poder constituinte. Tais
normas não têm caráter transitório, embora possam ser modificadas pelo poder
constituinte derivado, mediante emenda constitucional.
Por fim, a parte transitória da Constituição visa a integrar a ordem jurídica
antiga à nova, quando do advento de uma nova Constituição, garantindo a
segurança jurídica e evitando o colapso entre um ordenamento jurídico e outro.
2.1 Classificação das normas constitucionais
O grande jurista Michel Temer, dispõe que: “considerando que a Constituição
Federal de 1988 é do tipo formal, entende-se por normas constitucionais
quaisquer disposições nela inseridas, independentemente de seu conteúdo.
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Assim, a distinção entre normas formalmente materiais (todas as normas da
CF/88) e normas materialmente constitucionais (aquelas que regulam a
estrutura do Estado, a organização do Poder e os direitos fundamentais) é
irrelevante, à luz da Constituição atual”.
Para que haja a aplicação das normas constitucionais mister analisar alguns
pontos: vigência, validade ou legitimidade e eficácia.
Vejamos cada um deles.

Vigência: compreende o período entre a entrada em vigor da
norma e sua revogação, durante o qual a norma existe juridicamente
e tem observância obrigatória.

Validade e legitimidade: é a compatibilidade da norma com o
ordenamento jurídico. No caso da Constituição, tendo em vista
situar-se no topo do ordenamento jurídico, sua validade não depende
de qualquer outra norma. Seu fundamento advém do poder
constituinte originário, cujo titular é o povo.

Eficácia: é a qualidade de a norma produzir efeitos jurídicos.
OBS: Aplicabilidade e eficácia são fenômenos distintos, embora
intimamente relacionados. A aplicabilidade é a capacidade de
aplicação da norma, enquanto a eficácia é sua capacidade de
produzir efeitos. A aplicabilidade depende da eficácia, só sendo
aplicável a norma eficaz. Enquanto a eficácia se dá quanto à
produção potencial de efeitos, a aplicabilidade exige realizabilidade,
praticidade.
Todas as normas constitucionais apresentam juridicidade, ou seja, produzem
efeitos jurídicos.
José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em: normas de eficácia
plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia limitada.
2.2 Normas de eficácia plena
São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm
possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis
regular. E o caso do art. 2° da CF/88,o qual dispõe: "são Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o judiciário".
São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral: produzem todos os
efeitos de imediato, independentemente de lei posterior que lhes complete o
alcance e o sentido.
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2.3 Normas constitucionais de eficácia contida
São aquelas em que a Constituição regulou suficientemente os interesses
relativos à determinada matéria, mas permitiu a atuação restritiva por parte do
Poder Público. Um exemplo é o art. 5°, LVIII, que estabelece que "o civilmente
identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses
previstas em lei". O dispositivo é de aplicabilidade imediata, produzindo todos
os efeitos imediatamente. Entretanto, pode ter sua eficácia restringida por lei
ordinária. Importante ressaltar que, enquanto tal lei ordinária não for criada, sua
eficácia é plena, ou seja, não depende de lei para produzir todos os efeitos.
Cabe destacar que a aplicabilidade das normas de eficácia contida é direta e
imediata, mas não é integral, já que podem ter sua eficácia restringida por lei,
por outras normas constitucionais ou por conceitos jurídicos indeterminados
nelas presentes (ao fixar esses conceitos, o Poder Público poderá limitar seu
alcance, como é o caso do art.5°, XXIV e XXV, que restringem o direito de
propriedade estabelecido no art.5°, XXII da CF/88).
2.4 Normas constitucionais de eficácia limitada
São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os
seus efeitos. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, pois somente
produzem integralmente seus efeitos quando regulamentadas por lei posterior
que lhes amplia a eficácia.
José Afonso da Silva as subdivide em normas declaratórias de princípios
institutivos ou organizativos e normas declaratórias de princípios programáticos.
As primeiras são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as
atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. É o caso
do art. 18, §30, CF/88, que dispõe: "os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar". Já as segundas estabelecem programas a serem desenvolvidos
pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna que
dispõe: "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação".
É importante destacar que, embora as normas de eficácia limitada não produzam
todos os efeitos tão somente com sua promulgação, muitos entendem que estas
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completamente desprovidas de eficácia jurídica, o que é mentira! Sua eficácia é
limitada, não inexistente! Isso porque, independentemente de regulamentação
pelo legislador infraconstitucional, produzem alguns efeitos: revogam disposições
anteriores em sentido contrário e impedem a validade de leis posteriores que se
oponham a seus comandos.
Resumindo:
Outra classificação das normas constitucionais bastante cobrada em concursos
públicos é aquela proposta por Maria Helena Diniz, explanada a seguir.
2.5 Normas de eficácia absoluta
São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional.
Podemos citas como exemplo o art. 60, parágrafo 4° da CF/88, que dispõe: "não
será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma
federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação
dos Poderes e, finalmente, os direitos e garantias individuais. São as
denominadas cláusulas pétreas expressas.
2.6 Normas com eficácia plena
O conceito utilizado pela autora é o mesmo aplicado por José Afonso da Silva
para normas de eficácia plena. Destaca-se que essas normas se assemelham às
de eficácia absoluta por possuírem aplicabilidade imediata, independendo de
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regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. A distinção entre elas se
dá pelo fato de as normas com eficácia plena poderem sofrer emendas tendentes
a suprimi-las.
2.7 Normas com eficácia relativa restringível
Essas normas são as normas de eficácia contida, referidas anteriormente. Essas
normas possuem cláusula de redutibilidade, possibilitando que atos
infraconstitucionais lhes componham o significado. Além disso, sua eficácia
poderá ser restringida ou suspensa pela própria Constituição.
2.8 Normas com eficácia relativa complementável ou dependentes de
complementação.
São equivalentes às normas de eficácia limitada de José Afonso da Silva, ou seja,
dependem de legislação infraconstitucional para produzirem todos os seus
efeitos.
Alguns autores consideram, ainda, a existência de normas constitucionais de
eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada. São normas cujos efeitos cessaram,
não mais apresentando eficácia jurídica. É o caso de vários preceitos do ADCT da
CF/88.
2.9 Aplicação das normas constitucionais no tempo
Com o advento de uma nova constituição todos os atos normativos com ela
compatíveis permanecem validos, ou seja, a nova constituição recepciona esses
atos. Podemos citar como exemplo o Código Tributário Nacional que, embora
tenha sido criado como lei ordinária, foi recepcionado como lei complementar.
Destaca-se que no caso de lei editada por ente federativo diverso daquele ao
qual a nova Constituição atribuiu competência para dispor sobre a matéria, esta
também será recepcionada, se houver compatibilidade material com o novo
texto constitucional. Nesse caso, a lei será recebida como se tivesse sido editada
pelo ente competente para tratar da matéria.
Outra possibilidade de recepção se dá quando a nova Constituição determina,
expressamente, a continuidade de dispositivos daquela que lhe precedeu.
Insta mencionar que o princípio da recepção não ocorre no caso de emenda
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constitucional. Isso porque o poder de reforma encontra limites na própria
Constituição. Assim, o que se dá, no caso de edição de emenda constitucional, é
a revogação do direito ordinário anterior, se desconforme com ela, ou a
manutenção de sua validade, caso ele seja com ela compatível.
Muitos autores entendem que as normas, no caso de entrada em vigor de uma
nova Constituição, com ela incompatíveis se tornam inconstitucionais, pelo
fenômeno da inconstitucionalidade superveniente. Porém, essa não é a posição
do STF.
Para o STF, trata-se de simples conflito de normas no tempo, em que a norma
posterior revoga a anterior. Nesse caso, portanto, haveria simples revogação, e
não inconstitucionalidade.
Os atos que são incompatíveis com a nova Constituição serão revogados (tanto
expressamente quanto tacitamente), suprimidos no nosso ordenamento jurídico,
ou seja, perdem sua vigência.
Curiosidade: os atos revogados pela Constituição pretérita podem ser revogados
pela nova Constituição?
Claro que sim! Trata-se da repristinação (provas de concursos adora perguntar o
que é repristinação).
Vamos ao conceito de repristinação!
É o fenômeno pelo qual “ressuscita” as normas anteriormente revogadas. Tal
prática somente é admitida em casos excepcionais e quando há disposição
expressa nesse sentido em virtude da necessidade de se resguardar a segurança
jurídica. Por esse motivo, em regra, só ocorre recepção de dispositivos legais em
vigor no momento da promulgação da nova Constituição.
Por fim, pode uma norma constitucional revogada na vigência da Constituição
pretérita adquirir "status" de lei com a promulgação da nova Constituição?
Tem-se, aí, o princípio da desconstitucionalização, em que a nova Constituição
recepciona as normas da pretérita, conferindo-lhes "status" legal. Embora não
houvesse óbice para que a CF/88 adotasse a desconstitucionalização, ela não o
fez, nem de forma genérica nem quanto a algum dispositivo específico.
Pronto! Vimos os conceitos e as classificações da Constituição Federal.
Partiremos para os princípios fundamentais.
Essa parte quase não cai em prova: DESPENCA!Por isso prestem muita atenção,
e caso tenham dúvidas podem entrar em contato comigo por email.
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3. Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil
Primeiramente vamos analisar dois conceitos: regras constitucionais e princípios
constitucionais.
As regras e os princípios são espécies de normas constitucionais. As primeiras
são mais concretas, servindo para definir condutas. Já os segundos são mais
abstratos. Não definem condutas, mas sim diretrizes para que se alcance a
máxima concretização da norma. Por esse motivo, as regras não admitem o
cumprimento ou o descumprimento parcial, mas apenas total, enquanto os
princípios podem ser cumpridos apenas parcialmente.
Assim, quando duas regras entram em conflito, cabe ao aplicador do direito
determinar qual delas foi suprimida pela outra. Já no caso de confronto entre
princípios, o conflito é apenas aparente, ou seja, um não será excluído pelo
outro. Portanto, apesar de a Constituição, por exemplo, garantir a livre
manifestação do pensamento (art.5°, IV, CF/88), esse direito não é absoluto. Ele
encontra limites na proteção à vida privada (art.5°, X, CF/88), outro direito
protegido constitucionalmente.
Os princípios fundamentais são as características essenciais de um Estado,
representam os valores que orientaram o constituinte na elaboração da
Constituição bem como suas escolhas políticas fundamentais.
Segundo Alexandre de Morais, “são os princípios constitucionais politicamente
conformadores do Estado, que explicitam as valorações políticas fundamentais
do legislador constituinte, revelando as concepções políticas triunfantes numa
Assembleia Constituinte, constituindo-se, assim, no cerne político de uma
Constituição política”.
Estão dispostos no Título I, artigo primeiro na Constituição Federal:
Art. 10 A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
1 - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
Vejamos cada um deles.
No "caput", observa-se a forma de estado adotada pelo Brasil, qual seja: a
federação.
O que é federação?
Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por
diversas entidades territoriais autônomas, dotadas de governo próprio.
Depreende-se, ainda, que a Federação brasileira é composta por União, estadosmembros, Distrito Federal e Municípios. Todos pessoas jurídicas de direito
público, com vínculo indissolúvel (não há direito de secessão em nosso
ordenamento jurídico). Na CF/88 os Municípios foram incluídos, pela primeira
vez, como entidades federativas. Observe que os Territórios não fazem parte da
Federação. Por isso, nosso federalismo é de terceiro grau: temos uma federação
composta por União, Estados e Municípios. Em outros Estados, o federalismo é
de segundo grau, composto apenas pelas esferas federal e estadual.
Segundo nossos doutrinadores, o Estado federal apresenta duas características:
autonomia e participação.
A primeira traduz-se na possibilidade de os Estados e Municípios terem sua
própria estrutura governamental e competências distintas daquelas da União. A
participação desses entes consiste na possibilidade de interferir na formação das
leis, através do Senado (órgão legislativo que representa os Estados).
Cabe lembrar que autonomia não se confunde com soberania. Soberania se
concentra na autoridade suprema do poder representante, na hierarquia dos
órgãos integrantes da Administração e, sobretudo, na justificação da autoridade
conferida ao titular do poder supremo, não permitindo que dentro da sociedade
haja um poder superior ao seu. Assim, temos que, mesmo a soberania
pertencendo ao próprio povo, o povo deve se submeter à soberania no Estado.
Ou seja: o Brasil possui personalidade internacional
Destaca-se que a federação pressupõe um território, dentro do qual o Estado
federal exerce a soberania e a descentralização política dentro desse mesmo
território. Isso significa que os membros da federação têm capacidade política
assegurada pela Constituição.
Além de pressupor um território, também admite uma entidade central com suas
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ramificações, todas dotadas de capacidade política concedida pela Constituição
Federal. Tal capacidade implica na possibilidade de produção de normas de sua
competência.
Como não há hierarquia entre os poderes, o governo de qualquer um deles não
pode impor normas ou determinar ações a serem realizadas. Cada qual exerce
sua competência dentro dos limites reservados pela CF/88.
Outra característica importante da federação é a indissolubilidade, ou seja, os
entes federativos não têm direito a secessão (art. 1°, "caput", CF). Além disso, a
federação é considerada como cláusula pétrea (art. 60, § 4°, 1, CF), não
podendo sofrer emenda tendente a aboli-la.
Insta mencionar ainda o cooperativismo presente na federação sendo que a
repartição de competências entre os entes da federação se dá de forma que
todos contribuam para que o Estado alcance seus objetivos. Algumas
competências são comuns a todos, como por exemplo, a colaboração técnica e
financeira entre os entes para a prestação de alguns serviços públicos, e até
mesmo repartição das receitas tributárias.
E quanto nossa forma de governo?? O modo como se dáa instituição do poder na
sociedade e a relação entre governantes e governados.
Sem titubear: República.
E quais as características da República?
Caráter eletivo, representativo e transitório dos detentores do poder político.
Os governantes são eleitos pelo povo, o que vincula a forma de governo à
democracia. Além disso, na República, o governo é limitado e responsável,
surgindo à ideia de responsabilidade da Administração Pública.
Finalmente, o caráter transitório dos detentores do poder político é inerente ao
governo republicano, sendo ressaltada, por exemplo, no art. 60, §40 da CF/88, o
qual impede que seja objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional
tendente a abolir o "voto direto, secreto, universal e periódico".
Cabe destacar que a República é fundada na igualdade formal das pessoas,
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sendo terminantemente intolerável qualquer forma de discriminação.
Continuando ainda na análise do artigo primeiro da CF/88, temos ainda o regime
político adotado pelo Brasil, qual seja, democracia.
Esse regime garante uma sociedade pluralista, em que todas as pessoas se
submetem às leis e ao Direito, que, por sua vez, são criados pelo povo, por meio
de seus representantes. A lei e o Direito, nesse Estado, visam garantir o respeito
aos direitos fundamentais, assegurando a todos uma igualdade material, ou seja,
condições materiais mínimas a uma existência digna. Nos dizeres de Dirley da
Cunha Jr, "o Estado Democrático de Direito, portanto, é o Estado Constitucional
submetido à Constituição e aos valores humanos nela consagrados'".
Resumindo!
O princípio democrático é reforçado pelo parágrafo único do art.10 da
Constituição Federal. Por ele conclui-se que em nosso Estado vigora a
democracia semidireta ou participativa. Nela há uma combinação de
representação política com formas de democracia direta (o plebiscito), referendo
e iniciativa popular.
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Ai vocês me questionam: qual a diferença entre plebiscito e referendo??
De acordo com o Tribunal Superior eleitoral, plebiscito e referendo são consultas
ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de
natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente
à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o
referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a
proposta.
Ambos estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela
Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Essa lei, entre outras coisas,
estabelece que nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do
art. 18 da Constituição – incorporação, subdivisão ou desmembramento dos
estados –, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto
legislativo. Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em
conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei
Orgânica.
Os incisos do art. 1° da CF/88 preveem os fundamentos da República Federativa
do Brasil, que são os pilares do nosso ordenamento jurídico. É o
famosoSOCIDIVAPLU.
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Vamos ver cada uma delas?
A soberania é um poder supremo e independente. Por ser o Estado brasileiro é
superior ou supremo a todas as outras pessoas no âmbito interno: as normas e
decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as emanadas de grupos
sociais intermediários.
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É independente, pois não depende de nenhum outro poder para se
manifestar,
A cidadania exige que o Poder Público incentive a participação popular nas
decisões políticas do Estado. Nesse sentido, está intimamente ligada ao conceito
de democracia, supondo que o cidadão seja responsável pela construção de seu
Estado, da sua ordem democrática.
A dignidade da pessoa humana é um dos pontos mais importantes dos
fundamentos da República Federativa do Brasil, ela é a base de todos os direitos
fundamentais, pois coloca o ser humano a uma preocupação central para o
Estado brasileiro. Determina que a pessoa humana deve ser tratada como um
fim em si mesma, e não como meio para se obter um resultado.
Segundo o STF, a dignidade da pessoa humana é princípio supremo,
"significativo vetor interpretativo, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira
todo o ordenamento constitucional vigente em nosso País e que traduz, de modo
expressivo, um dos fundamentos em que se assenta, entre nós, a ordem
republicana e democrática consagrada pelo sistema de direito constitucional
positivo.'"
Com base nesse principio, o STF decidiu: "assistir, a qualquer pessoa, o direito
fundamental à orientação sexual, havendo proclamado, por isso mesmo, a plena
legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar,
atribuindo-lhe, em consequência, verdadeiro estatuto de cidadania, em ordem a
permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes
consequências no plano do Direito, notadamente no campo previdenciário, e,
também, na esfera das relações sociais e familiares".
Considerou ainda que "a extensão, às uniões homoafetivas, do mesmo regime
jurídico aplicável à união estável entre pessoas de gênero distinto justifica- se e
legitima-se pela direta incidência, dentre outros, dos princípios constitucionais da
igualdade, da liberdade, da dignidade, da segurança jurídica e do postulado
constitucional implícito que consagra o direito à busca da felicidade, os quais
configuram, numa estrita dimensão que privilegia o sentido de inclusão
decorrente da própria Constituição da República (art. 10, III, e art. 30, IV),
fundamentos autônomos e suficientes aptos a conferir suporte legitimador à
qualificação das conjugalidades entre pessoas do mesmo sexo como espécie do
gênero entidade familiar". Além disso, entendeu ser impossível a coação do pai
no sentido da realização do exame de DNA.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa foram considerados como
fundamentos tendo em vista que o trabalho tem um valor social. Podemos
observar essa norma analisando concomitantemente o artigo 170 da CF/88 o
qual dispõe: "a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e
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na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social".
Por fim, o pluralismo político visa garantir a inclusão dos diferentes grupos
sociais no processo político nacional.
4. Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil
O art. 3° da CF/88 estabelece os objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil, sendo eles:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Para que vocês nunca mais esqueçam, pois as provas
costumam misturar os objetivos com os fundamentos, vai uma dica:
objetiVos = V de verbo – todos os objetivos começam com verbos!
Cabe destacar aqui que o último inciso, que trata da promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação, consagra a igualdade formal, como por exemplo, a reserva de
vagas nas Universidades Federais, a serem ocupadas exclusivamente por alunos
egressos de escolas públicas. Busca-se tornar o sistema educacional mais justo,
mais igual. Não se trata de preconceito, mas de uma ação afirmativa do Estado.
Complementando esse conceito, o STF dispôs que "ações afirmativas são
medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de
certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de
proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos
ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades
fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à
manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não
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prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos" (REsp 1132476/PR,
Rei. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009,
Die 21/10/2009)
5. Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas
relações internacionais.
O artigo 4° da CF/88 prevê os princípios que regem a RFB em suas relações
internacionais, sendo eles:
Art.4°: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
1 - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
É bem simples esse artigo, sendo, na maioria das vezes, cobrados da
seguinte maneira: o legislador mistura tais fundamentos com os objetivos. Mas
como eu dei uma diquinha básica, vocês não vão errar! Objetivos são os
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verbos!!!
Tal artigo foi criado através da grande inspiração no sentimento de paz mundial
após a Segunda Guerra Mundial.
Podemos perceber ao analisarmos os incisos III, IV, VI, VII e IX, os quais
dispõem: a autodeterminação dos povos, ou seja, respeitar a sua soberania, não
intervindo em suas decisões. Isso porque defende a paz e, para tal, a solução
pacífica dos conflitos, assumindo que as relações entre os povos devem ser de
cooperação.
Para que se alcançasse a paz mundial, que era o desejo dos nossos
constituintes, necessário se fazia a independência nacional, ou seja, ter sua
soberania respeitada pelas outras nações. Ademais, verificou-se que a paz
somente seria possível com a igualdade entre os Estados, pois a existência de
colônias e as sanções impostas à Alemanha após a Primeira Guerra Mundial
foram as principais causas para a eclosão da Segunda Guerra. A igualdade entre
os Estados é uma contrapartida à independência nacional: é o compromisso de
que uns respeitem a soberania dos outros. Esses são os motivos pelos quais os
incisos I e V do art. 40 foram escolhidos por nosso constituinte como princípios
das relações internacionais do Brasil.
A Carta da ONU assume como princípio o estímulo aos direitos humanos.
Inspirado naquela Carta, nosso constituinte elevou à condição de princípios a
serem buscados pela RFB em suas relações internacionais a prevalência dos
direitos humanos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
O parágrafo único do art.4° da Constituição traz um objetivo a ser buscado pelo
Brasil em suas relações internacionais: a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
Ficar atento aqui, pois o examinador costuma trocar algumas palavrinhas como:
América Latina por América do Sul.
Pronto! Agora vamos entrar no tópico mais importante de Direito Constitucional,
os Direitos e Garantias Fundamentais.
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6. Direitos e Garantias Fundamentais
Os Direitos fundamentais são os bens protegidos pela constituição Federal, como
a vida, a liberdade, propriedade e outros mais.
As garantias são os meios ou as formas de se protegerem desses bens, ou seja,
os instrumentos constitucionais utilizados para materializar os direitos, como o
habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, etc.
Podemos classificar os direitos fundamentais em quatro gerações.
A Primeira geração abrange os direitos relativos à liberdade, isto é, os civis e
políticos, reconhecidos no final do século XVIII, com as Revoluções Francesas e
Americana. Tem o escopo de restringem a ação do Estado sobre o indivíduo,
impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas.
São por isso também chamado liberdades negativas: traduzem a liberdade de
não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Exemplo: direito de
propriedade.
Os de segunda geração abrangem os direitos referentes à igualdade, tais como
aqueles ligados aos direitos econômicos, sociais e culturais. Tais direitos são
representados por liberdades positivas, ou seja, os indivíduos recebem
prestações do Estado através de políticas e serviços públicos, como no caso da
educação, por exemplo. Destaca-se que alguns desses direitos consubstanciam
liberdades negativas, de não fazer, tais como o direito de greve.
Já os direitos de terceira geração referem-se ao principio da fraternidade,
compreendendo os direitos difusos e coletivos, tais como o direito do consumidor
e o direito ao desenvolvimento.
Mas o que seria os direitos difusos e coletivos?
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Conclui-se portanto, que as três primeiras gerações seguem o lema: igualdade,
liberdade e fraternidade.
Alguns doutrinadores, ainda, considera a existência de mais uma geração, a
quarta, a qual inclui o direito a democracia, a informação e ao pluralismo
político.
Como não temos, ainda, um consenso, não vamos nos aprofundar nessa
geração.
Outro ponto importante a ser destacado é a natureza dos direitos fundamentais.
Eles possuem natureza relativa e não absoluta!
Todos os direitos encontram limites uns nos outros. Casa haja conflito entre dois
direitos, não haverá o sacrifício total de um em relação ao outro, mas redução
proporcional de ambos, buscando-se, com isso, alcançar a finalidade da norma.
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Também é importante destacar que os direitos fundamentais cumprem a função
de direito de defesa dos cidadãos, sob dupla perspectiva: não permitem aos
Poderes Públicos a ingerência na esfera jurídica individual, bem como conferem
ao indivíduo, poder para exercê-los e exigir do Estado à correção das omissões a
eles relativas.
7. Limites aos direitos fundamentais.
Conforme mencionado acima, os direitos são relativos e não absolutos e para
complementar essa tese a doutrina apresentam duas teorias: a externa e a
interna.
A primeira preceitua que as limitações aos direitos fundamentais encontram-se
externamente a seu conceito, ou seja, os direitos são restringíveis, respeitando o
principio da proporcionalidade ou da proteção de seu núcleo essencial, como por
exemplo, o direito a vida pode sofrer restrições no caso concreto (fala-se aqui do
aborto).
Já a segunda estabelece que o conteúdo de um direito somente pode ser
definido após seu confronto com os demais direitos.
8. A Eficácia dos Direitos Fundamentais
Antigamente os direitos fundamentais eram tidos como eficácia vertical, ou seja,
somente se aplicavam nas relações entre o individuo e o Estado.
Após o século XX, surge a teoria da eficácia horizontal a qual estende essa
aplicação não somente entre as relações de indivíduos e o Estado, mas também
nas relações entre particulares, podendo ser de maneira indireta e mediata ou
direta e imediata.
A eficácia indireta e mediata consiste em aplicar os direitos fundamentais
somente nas relações entre particulares de maneira indireta, através de
cláusulas gerais de direito privado. Tal teoria é totalmente incompatível como
nosso texto constitucional, pois, como vimos anteriormente, as normas
definidoras dos direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata.
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A eficácia direta e imediata consiste na aplicação dos direitos fundamentais
diretamente nas relações entre particulares, sendo que esses estão obrigados a
cumprir os direitos na mesma proporção que o poder público. Essa teoria é a
adotada pelo nosso ordenamento.
9. Característica dos direitos fundamentais
Os direitos fundamentais possuem as seguintes características:

Historicidade;

Universalidade;

Inalienabilidade;

Imprescritibilidade;

Irrenunciabilidade;

Limitabilidade;

Concorrência e

Proibição de retrocesso.
A historicidade decorre da criação dos mesmos através de acontecimentos
históricos.
A universalidade dispõe que os direitos fundamentais são comuns a todos os
seres humanos, respeitadas suas particularidades. Isso porque existem direitos
comuns a todos (como o direito à vida, por exemplo) e direitos próprios de um
grupo (como os direitos dos trabalhadores).
A inalienabilidade preceitua que os direitos fundamentais são intransferíveis e
inegociáveis, não podendo ser abolidos por vontade de seu titular. Além disso,
não possuem conteúdo econômico-patrimonial.
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Imprescritibilidade: os direitos fundamentais não se perdem com o tempo, sendo
sempre exigíveis.
Irrenunciabilidade: o titular dos direitos fundamentais não pode deles dispor,
embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas
situações, a autolimitação voluntária de seu exercício, num caso concreto.
Limitabilidade: não há direitos fundamentais absolutos. Trata-se de direitos
relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso
de conflito entre eles, há uma concordância prática ou harmonização: nenhum
deles é sacrificado definitivamente.
Concorrência: os direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente,
podendo um mesmo titular possuir vários direitos ao mesmo tempo.
Proibição do retrocesso: por serem os direitos fundamentais o resultado de um
processo evolutivo, de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser
enfraquecidos ou suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem não
podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou
suprimam.
10. O artigo 5° da CF/88
Após essas considerações acerca dos direitos fundamentais, vamos iniciar o
estudo do artigo mais importante do nosso ordenamento jurídico, o artigo 5°.
Art.5°Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: ( ... )
Há a previsão de cinco direitos fundamentais: os direitos à vida, à liberdade, à
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igualdade, à segurança e à propriedade.
Apesar de referir-se apenas a "brasileiros e estrangeiros residentes no país", há
consenso na doutrina de que eles abrangem qualquer pessoa que se encontre
em território nacional, mesmo que seja estrangeira residente no exterior, como
no caso dos turistas.
Nesse sentido, o STF entende que o súdito estrangeiro, aquele sem domicílio no
Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a
preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula
constitucional do dueprocess.
Com relação ao direito a vida, importante destacar um recente entendimento do
nosso STF: “é legítima e não ofende o direito a vida nem, tampouco, a dignidade
da pessoa humana, a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias,
obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização "in vitro" e não
utilizados neste procedimento”. Isso tem sido cobrado em prova!
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos
termos desta Constituição;
Conceitua-se aqui o princípio da igualdade, que determina que se dê tratamento
igual aos que estão em condições equivalentes e desigual aos que estão em
condições diversas, dentro de suas desigualdades. Obriga tanto o legislador
quanto o aplicador da lei.
Cabe destacar que o legislador fica obrigado a obedecer à 'igualdade na lei", não
podendo criar leis que discriminem pessoas que se encontram em situação
equivalente, exceto quando houver razoabilidade para tal, como por exemplo:
concurso público para provimento de vagas somente a pessoas do sexo
masculino. O mesmo vale para limites de idade em concursos públicos: o STF
considera a previsão legítima quando justificada pela natureza das atribuições do
cargo a ser preenchido (súmula 683).
Nesse sentindo, entende o STF que não afronta o princípio da isonomia a adoção
de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e
masculino da Aeronáutica. Trata-se de uma hipótese em que a distinção entre
homens e mulheres visa a atingir a igualdade material, sendo, portanto,
razoável.
Também entende a Corte Suprema que o foro especial para a mulher nas ações
de separação judicial e de conversão da separação judicial em divórcio não
ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres ou da igualdade entre
os cônjuges. Isso porque não se trata de um privilégio estabelecido em favor das
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mulheres, mas de uma norma que visa a dar um tratamento menos gravoso à
parte que, em regra, se encontrava e, ainda se encontra, em situação menos
favorável econômica e financeiramente.
Importante!
Lembrem-se! Somente a lei ou a própria Constituição podem determinar
discriminações entre as pessoas. Os atos infralegais (como edital de concurso,
por exemplo) não podem determinar tais limitações sem que haja previsão legal.
Veja o interessante julgado do STF a respeito do assunto:
O principio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade,
não é - enquanto postulado fundamental de nossa ordem
politicojurídica - suscetível de regulamentação ou de
complementação n o r m a t i v a .
Esse
principio
cuja
observância
vincula,
incondicionalmente,
todas
as
manifestações do Poder Público - d e v e s e r c o n s i d e r a d o , e m
s u a p r e c í p u a f u n ç ã o d e o b s t a r discriminantes e de extinguir
privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade
na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei que opera numa fase de generalidade puramente abstrata constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de
sua formag5o, nela não poderá incluir fatores de discriminação,
responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade
perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz
imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação
da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem
tratamento seletivo ou discriminatório.
O STF entende que o principio da isonomia não autoriza ao Poder
Judiciário estender a alguns grupos vantagens estabelecidas por lei a
outros. Isso porque se assim fosse possível, o Judiciário estaria
"legislando". O STF considera que, em tal situação, haveria ofensa ao
principio da separação dos Poderes.
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II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa senão em virtude de lei;
Percebemos aqui o principio da legalidade o qual preceitua que os particulares
só podem ser obrigados a fazer ou deixar de fazer alguma coisa através de lei.
Tal princípio se aplica também ao poder público, mas de maneira mais restrita,
pois este somente pode fazer o que é permitido em lei, é uma legalidade estrita.
Mas não se preocupem, veremos mais a funda na aula sobre Administração
Pública.
Para complementar, precisamos saber a diferença entre legalidade e reserva
legal.
A legalidade consiste quando a CF/88 determina a submissão e o respeito à lei,
ou a atuação dentro dos limites legais, ou seja, a lei adquire sentido mais
amplo, sendo considerados também atos infra legais, desde que expedidos nos
limites da norma legal. Trata-se da lei em sentido material, ou seja, todo ato
normativo do Estado que obedeça às formalidades que lhe são próprias e
contenha uma regra jurídica.
Já a reserva legal ocorre quando a Constituição exige expressamente que
determinada matéria seja regulada por lei formal ou atos com força de lei (como
decretos autônomos, por exemplo). E o caso do art. 173, §10, CF/88, que
determina que lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade
econômica. Trata-se do sentido formal, ou seja, a lei é necessariamente
emanada do Poder Legislativo, podendo conter ou não uma regra jurídica.
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
Inciso tranquilo, sem necessidade de comentários adicionais.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
Trata-se da liberdade de expressão. Todos podem se manifestar, oralmente ou
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por escrito, desde que não seja feito anonimamente. A vedação ao anonimato
visa a garantir a responsabilização de quem utilizar tal liberdade para causar
danos a terceiros.
Com base na vedação ao anonimato, o STF veda, em regra, o acolhimento a
denúncias anônimas. Essas poderão servir de base para gerar investigação pelo
Poder Público, mas jamais poderão ser causa única de exercício de atividade
punitiva pelo Estado.
Segundo a Corte, as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de
persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se apenas em peças apócrifas ou em
escritos anônimos. As peças apócrifas não podem ser incorporadas,
formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo
acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como
sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante sequestro, por
exemplo). E por isso que o escrito anônimo não autoriza a imediata instauração
de "persecutio criminis".
Entretanto, pode o Poder Público, provocado por delação anônima ("disquedenúncia", p. ex.), adotar medidas informais destinadas a apurar, previamente,
em averiguação sumária, a possível ocorrência de ilicitude, desde que o faça com
o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados. Em caso
positivo, poderá, então, ser promovida a formal instauração da "persecutio
criminis", mantendo-se completa desvinculação desse procedimento estatal em
relação as peças apócrifas.
A prerrogativa jornalística em utilizar o sigilo da fonte foi uma inovação trazida
pela Lei de Imprensa, nos seus artigos 7º, caput e 71, ao disporem que
será assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações
recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio repórteres ou comentaristas, os
quais não poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu
informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito,
sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Essa proteção jornalística também foi recepcionada pela Constituição Federal
de1988 ao estabelecer que é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional (artigo
5º, inciso XIV).
Segundo Celso Mello [93], o texto constitucional intensificou, ainda mais, a ideia
de que o sigilo da fonte é um "dos valores essenciais à preservação do Estado
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Democrático de Direito, além, de ser uma garantia básica de acesso à
informação".
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo,
além da indenização por dano material, moral ou imagem;
Essa norma traduz o direito de resposta à manifestação do pensamento de
outrem. Destaca que a resposta deverá ser sempre proporcional, ou seja,
veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo
destaque, tamanho e duração. Salienta-se, ainda, que o direito de resposta se
aplica tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas ofendidas pela expressão
indevida de opiniões.
Destaca-se ainda que o direito de resposta proporcional ao agravo é aplicável em
relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem ou não
infrações penais. Além disso, seu exercício não afasta o direito à indenização.
Outro aspecto importante a ser considerado é que as indenizações materiais,
morais e a imagem são cumuláveis, ou seja, podem ser aplicadas conjuntamente
tanto a pessoas físicas (indivíduos) quanto a jurídicas ("empresas").
Importante ressaltar que as indenizações referente a imagem abrangem a honra,
e, segundo a doutrina e a jurisprudência, o direito à honra se estende às pessoas
jurídicas, que podem, inclusive, sofrer dano moral. É o que determina a Súmula
227 do Superior Tribunal de Justiça: "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral".
Para o STF, há uma relação de proporcionalidade entre o dano
moral ou material sofrido por alguém e a indenização que lhe
caiba receber (quanto maior o dano maior a indenização), que
opera no âmbito interno da potencialidade da ofensa e da
concreta situação do ofendido. Nada tendo a ver com essa
equação a circunstância em si da veiculação do agravo por órgão
de imprensa, porque, senão, a liberdade de informação
Jornalística deixaria de ser um elemento de expansão e de
robustez da liberdade de pensamento e de expressão lato sensu
para se tornar um fator de contração e de esqualidez dessa
liberdade. Em se tratando de agente público, ainda que
injustamente ofendido em sua honra e imagem, subjaz à
indenização uma imperiosa cláusula de modicidade. Isso porque
todo agente público está sob permanente vigília da cidadania. E
quando o agente estatal não prima por todas as aparências de
legalidade e legitimidade no seu atuar oficial, atrai contra si mais
fortes suspeitas de um comportamento antijurídico francamente
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sindicável pelos cidadãos (ADPF 130, DJE de 6-11-2009).
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Consagra-se, nesses incisos, a liberdade religiosa.
No que se refere ao inciso VII, observe que não é Poder Público o responsável
pela prestação religiosa, pois o Brasil é um Estado laico, portanto a
Administração Pública esta impedida de exercer tal função.
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença
religiosa ou de convicção filosófica ou politica, salvo se as
invocar para eximir-se de obrigado legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Tal inciso contempla a norma conhecida como "escusa de consciência".
O que isso quer dizer?
Isso significa que, em regra, ninguém será privado de direitos por no cumprir
obrigação legal imposta a todos devido a suas crenças religiosas ou convicções
filosóficas ou politicas. Entretanto, caso isso aconteça, o Estado poderá impor
prestação alternativa fixada em lei.
Caso o indivíduo se recuse a cumprir essa prestação, poderá sofrer restrição de
seus direitos. Lembrem-se: para que isso aconteça é preciso que aconteça,
cumulativamente, duas condições: recusar-se a cumprir obrigação legal
alegando escusa de consciência e, ainda, não cumprir a prestação alternativa
fixada pela lei. Ai sim poderá haver a perda de direitos políticos, na forma do art.
15, IV, da Constituição.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
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científica e de comunicação, independentemente de censura ou
licença;
Simples: veda-se a censura. Entretanto, a liberdade de expressão, como
qualquer direito fundamental, é relativa. Isso porque é limitada por outros
direitos protegidos pela CF, como a inviolabilidade da privacidade e da intimidade
do indivíduo, por exemplo.
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e
a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
A CF/88 protege o direito a intimidade e a vida privada bem como a honra e o
direito a imagem.
Cabe destacar que para que haja condenação por dano moral, não é necessário
ofensa à reputação do indivíduo. Esse é o entendimento do STF.
Outro entendimento do STF se da no sentido de que não se pode coagir suposto
pai a realizar exame de DNA. Essa medida feriria, também, outros direitos
humanos, como, por exemplo, a dignidade da pessoa humana, a intangibilidade
do corpo humano. Nesse caso, a paternidade só poderá ser comprovada
mediante outros elementos constantes do processo.
Importante, ainda, destacar que o STF entende ser válida decisão judicial
proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística.
O fundamento da decisão é a inviolabilidade constitucional dos direitos da
personalidade, notadamente o da privacidade.
Outra importante decisão do STF diz respeito à privacidade dos agentes políticos.
Segundo a Corte, tal privacidade relativa, uma vez que estes devem à sociedade
as contas da atuação desenvolvida. Mas isso não significa que quem se dedica à
vida pública não tem direito à privacidade. O direito se mantém no que diz
respeito a fatos íntimos e da vida familiar.
Destaque-se também que, segundo Alexandre de Moraes, a inviolabilidade do
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sigilo de dados (art.5°, XII) complementa a previsão do direito a intimidade e
vida privada (art. 5°, X), sendo ambas as previsões uma defesa da privacidade e
regidas pelo principio da exclusividade. Esse princípio pretende assegurar ao
individuo, como ressalta Tercio Ferraz a "sua identidade diante dos riscos
proporcionados pela niveladora pressão social e pela incontrastável
impositividade do poder politico”.
XI - a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Muito importante esse inciso!
Trata-se da inviolabilidade domiciliar, a qual alcança não somente a residência
do individuo, mas também o local onde ele exerce sua profissão.
E em quais hipóteses se pode entrar na casa do indivíduo?
Três hipóteses:

com o consentimento do morador;

dia;
sem o consentimento, sob ordem judicial, apenas durante o

sem o consentimento, a qualquer hora do dia, em caso de
flagrante delito ou desastre, ou ainda, para prestar socorro.
OBS: para o código civil, durante o dia seria das 06:00 as 20:00 horas.
Qual o conceito de casa?
Para o STF, o conceito de "casa" revela-se abrangente, estendendo-se a
qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce
profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 40, III), bem como os
escritórios profissionais. (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em
10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 10-8-2008).
Entretanto, embora o escritório esteja abrangido pelo conceito de "casa", o STF
entende que não se pode invocar a inviolabilidade de domicilio como escudo para
a prática de atos ilícitos em seu interior. Com base nisso, a Corte autorizou a
instalação de escuta em um escritório de advogados, por ordem judicial.
A Corte também considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de
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autoridade policial no estabelecimento profissional inclusive durante a noite para
instalar equipamentos de captação de som ("escuta"). Entendeu-se que tais
medidas precisavam ser executadas sem o conhecimento do investigado, o que
seria impossível durante o dia.
É importante destacar que a inviolabilidade domiciliar também se aplica ao fisco
e à polícia judiciária. Segundo o STF, "nem a Polícia Judiciária e nem a
administração tributária podem, afrontando direitos assegurados pela
Constituição da República, invadir domicílio alheio com o objetivo de apreender,
durante o período diurno, e sem ordem judicial, quaisquer objetos que possam
interessar ao Poder Público" (AP 370-3/DF, RTJ, 162:249-250).
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
Esse dispositivo constitucional trata da inviolabilidade das comunicações e das
correspondências. Mas como toda regra tem sua exceção, há a possibilidade de
quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando atendidos três
requisitos: lei que preveja as hipóteses e na forma com que esta deva
acontecer; existência de investigação criminal ou instrução processual penal e,
finalmente, ordem judicial.
Como não há direito absoluto, admite-se, mesmo sem previsão expressa na
Constituição, a interceptação das correspondências e das comunicações
telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada
para acobertar a prática de ilícitos. Isso porque a Constituição não pode servir
como manto protetor para a ilicitude.
De acordo com a Lei 9.296, as interceptações telefônicas só podem ocorrer
desde que haja a observância conjunta de três requisitos:

Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração
penal;

Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis;

Se o fato investigado não constituir infração penal punida, no
máximo, com pena de detenção (só pode haver interceptação em crime
punível com reclusão).
A decisão judicial deverá ser fundamentada, devendo o magistrado indicar a
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forma de sua execução, que não poderá ter prazo maior que quinze dias,
renovável por igual período. O STF entende que pode haver renovações
sucessivas desse prazo, e não apenas uma única renovação da medida, pois há
situações extremas que o exigem (STF, HC 106.129, DIE de 23.11.20 10).
Uma jurisprudência importante para provas de concurso é que o STF entende
que, uma vez obtidas provas mediante quebra do sigilo das comunicações
telefônicas com base no dispositivo constitucional acima, estas podem ser
usadas, também, em processos de natureza administrativa. Trata- se da
denominada "prova emprestada". Assim, caso uma "escuta telefônica" resulte
em prova de que um juiz esteja recebendo dinheiro para atrasar o processo ou
julgar a favor da parte, por exemplo, além de essa prova ser usada no processo
penal do crime referente a essa pratica, poderá ser usada pela Corregedoria
quando do processo administrativo destinado a apurar o ilícito e determinar a
correspondente penalidade administrativa.
O STF entende ainda que "é valida a prova de um crime descoberta
acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para
apuração de crime diverso". Assim, se o juiz havia autorizado uma escuta
telefônica para apurar um crime de homicídio e descobre-se que um dos
interlocutores cometeu o crime de sequestro, a prova será válida no processo
referente a este crime (sequestro).
Para o STF, também não se opera a inviolabilidade do escritório de advocacia,
quando o próprio advogado seja suspeito da pratica de crime, sobretudo
concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de
exercício da profissão.
Muitos alunos me fazem a seguinte pergunta: é possível a gravação telefônica
por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja investida
criminosa daquele que desconhece que a gravação esta sendo feita.
De acordo com o STF, é "inconsistente e fere o senso comum falar-se em
violação do direito privacidade quando interlocutor grava diálogos com
sequestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista".
Outra exceção à regra do sigilo prevista pelo STF é a admissão da interceptação
da comunicação telefônica entre o acusado em processo penal e seu defensor.
Isso porque, apesar de o advogado ter seu sigilo profissional resguardado para o
exercício de suas funções, tal direito não pode servir como escudo para a prática
de atividades ilícitas, pois nenhum direito é absoluto. O simples fato de ser
advogado não pode conferir, ao individuo, imunidade na pratica de delitos no
exercício de sua profissão.
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Admite-se, também, que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de
conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a
administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública,
de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre
excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo
único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida
pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar
não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814.
Primeira Turma, Di de 24/06/1994).
Por fim, destaca-se que o STF entende que a apreensão do disco rígido do
computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado
não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há
quebra do sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações),
mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras
palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos
'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação.
Aspecto importante a ser discutido, quando da análise do art.5°, XII, CF, é o
direito ao sigilo bancário. Esse direito, como todos os demais direitos
fundamentais, não é absoluto. Nesse sentido, tem-se o entendimento do ST] de
que "havendo satisfatória fundamentação judicial a ensejar a quebra do sigilo,
não há violação a nenhuma cláusula pétrea constitucional." (STJ, Di de
23.05.2005).
Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os
juízes e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). Entretanto, isso se
dará em situações excepcionais, sendo fundamental demonstrar a necessidade
das informações solicitadas e cumprir as condições legais.
Nesse sentido, não pode o Banco Central (Bacen), por exemplo, violar esse
sigilo, mesmo se o envio dos dados bancários se desse para o Ministério Público
da União. Segundo o Mm. Marco Aurélio, se, de um lado, a notícia da prática de
crime é dever de todo cidadão e, com base maior, de entidade como o Bacen, de
outro, o afastamento do sigilo de dados, consoante disposto no inciso XII do art.
50 da CF ("é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por
ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal"), somente se faria possível
mediante ato de órgão judicial.
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Também entende o STF que os dados bancários somente podem ser usados para
os fins da investigag5o que lhes deu origem, não sendo possível seu uso quanto
a terceiros estranhos a causa (STF, INq. 923/DF, 18.04.1996).
Por fim, destaca-se que, para o STF, não é necessária a oitiva do investigado
para a determinação da quebra do sigilo bancário. Isso porque o principio do
contraditório no prevalece na fase inquisitorial (STF, HC 55.447 e 69.372, RE
136.239, DJ de 24.03.1995).
Bem extenso não é mesmo?
Assim vocês ficam craques em direito Constitucional!
Seguindo em frente.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,
atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Olha uma norma constitucional de eficácia contida!!!! Esse inciso trata da
liberdade de atividade profissional. Dispõe que, na inexistência de lei que exija
qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá
exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por
quem atender às qualificações nela expressa.
Cabe mencionar que nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados
ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade.
Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida
inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de advogado, por
exemplo, para que você possa exercer a advocacia imprescindível à prestação da
prova da OAB.
O STF considerou constitucional o exame da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB). Para a Corte, o exercício da advocacia traz um risco coletivo, cabendo ao
Estado limitar o acesso à profissão e o respectivo exercício.
IV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado
o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Essa norma assegura o direito de acesso informação (desde que esta não fira
outros direitos fundamentais) e resguardam os jornalistas, a obtenção de
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informações sem terem que revelar sua fonte. Caso alguém seja lesado pela
informação, o jornalista responderá por isso.
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em
locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio
aviso a autoridade competente;
Direito de reunião: esse direito pode ser exercido por qualquer pessoa, mas há
necessidade de observar algumas regras:

Deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

Deverá ser realizada em locais abertos ao público;

Não poderá haver frustração
anteriormente para o mesmo local;
de
outra
reunião

Desnecessidade de autorização;

Necessidade de prévio aviso a autoridade competente.
convocada
Fiquem ligados! As provas sempre pedem uma coisa desse inciso: há
necessidade de autorização da autoridade competente para que eu possa exercer
meu direito de reunião? Não. Somente exige o prévio aviso a autoridade
competente!
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a
interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
O que é associação? É uma sociedade (organização), uma união de pessoas com
um fim determinado. Diferencia-se da reunião por ter caráter permanente,
enquanto a reunião tem caráter transitório.
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A liberdade de associação é ampla, independe de autorização dos Poderes
Públicos, que também não podem interferir em seu funcionamento. Porém,
proíbe-se a criação de associação com caráter paramilitar. E o que é isso?
Alexandre de Moraes define bem, vejamos: “na análise do caráter paramilitar,
deverá ser observado se as associações, com ou sem armas, se destinam ao
treinamento de seus membros a finalidades bélicas. A nomenclatura de seus
postos e a utilização ou não de uniformes, por si só, não afastam de forma
absoluta o caráter paramilitar de uma associação, devendo-se observar a
existência de organização hierárquica e o princípio da obediência.
Destaca-se que as associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial
transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser suspensas por
decisão judicial (neste caso, não há necessidade de trânsito em julgado).
Ainda, a criação de cooperativas poderá depender de autorização, na forma da
lei. A de associações, por sua vez, é livre.
Simplificando:
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado;
Não há muito a se falar sobre esse inciso: apenas que ninguém pode ser
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obrigado se associar (filiar-se a um partido politico, por exemplo) ou permanecer
associado.
XXI - as entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados
judicial ou extrajudicialmente;
Ocorre aqui o fenômeno da representação processual, ou seja, instrumento pelo
qual a associação, quando autorizada expressamente, representa seus filiados,
atuando em nome destes e na defesa dos direitos deles. O representante
processual não age como parte do processo, apenas em nome da parte, da
pessoa representada.
Não confundir com substituição processual – na substituição, o substituto é parte
no processo, agindo em nome próprio para guardar direito alheio.
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,
mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição;
Esses incisos tratam do direito de propriedade, norma de eficácia contida, ou
seja, não é um direito absoluto, e sim relativo, dependendo de norma que os
complementem.
Há aqui o instituto da desapropriação. Mas o que é isso?
É uma faculdade que cabe à Administração Pública e consiste na retirada da
propriedade de alguém sobre um bem, desde que motivada por uma
necessidade ou utilidade pública, ou ainda, existir um interesse social que
justifique tal conduta. Este procedimento está fundamentada no princípio da
Supremacia do Interesse coletivo sobre o individual.
A desapropriação se consuma apenas após o pagamento da indenização e,
enquanto não consumada, cabe à entidade da administração pública a
possibilidade de desistir do procedimento, desde que devolva o bem e indenize o
proprietário dos prejuízos sofridos. No caso onde o pagamento se dá através de
títulos, a transferência do bem ocorrerá apenas após a emissão do título.
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Resumindo:
Caso haja o descumprimento da função social da propriedade, em que a
intervenção estatal representará uma sanção ao proprietário, a indenização darse-á por meio de títulos da dívida pública.
Há uma exceção: a desapropriação para fins de reforma agrária, que obedece ao
disposto no art. 184 da CF/88. Esta é de competência da União e tem por objeto
o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Dar-se-á mediante
prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do
segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O § 1° do
mesmo artigo, entretanto, faz uma ressalva: a de que as benfeitorias úteis e
necessárias serão indenizadas em dinheiro.
No que se refere à desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado
ou não utilizado, ou seja, que descumpriu sua função social determina a CF/88
(art. 182, § 40), III, que esta se dará mediante títulos da dívida pública de
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de
até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real
da indenização e os juros legais.
Destaca-se, por fim, a possibilidade de que haja desapropriação sem
indenização. Isso ocorre na expropriação de terras usadas para cultivo de
plantas psicotrópicas. Tem-se, então, a chamada "desapropriação confiscatória",
prevista no art. 243 da Constituição.
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XXV - no caso de iminente per/go p6blico, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular, assegurada
ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Fala-se aqui da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder Público,
diante de perigo público iminente, utiliza seu poder de império (de coação) para
usar bens ou serviços de particulares.
Diquinha: RequIsição Administrativa = Iminente perigo público.
Resumindo:

Em caso de iminente perigo público, o Estado pode requisitar a
propriedade particular. Exemplo: no caso de uma enchente que destrua
várias casas de uma cidade, a Prefeitura pode requisitar o uso de uma casa
que tenha permanecido intacta, para abrigar aqueles que não têm onde
ficar.

A requisição é compulsória para o particular, devido ao poder de
império do Estado. Veja que o interesse público (socorro as pessoas
desabrigadas) é maior que o particular (inconveniente de ter a casa cedida
ao Poder Público gratuitamente). Por isso, o último cede lugar ao primeiro.

A propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida
gratuitamente ao Poder Público. O titular do bem só é indenizado em caso
de dano. No exemplo acima, o Estado no teria que pagar aluguel ao
proprietário pelo uso do imóvel.

O perigo público deve ser iminente, ou seja, deve ser algo que
acontecerá em breve. No exemplo dado, o Estado não poderia requisitar a
casa na estação seca baseado na possibilidade de uma enchente ocorrer
vários meses depois.
Segundo o STF, não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil,
que um ente politico requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de
outro. Tal prática ofenderia o pacto federativo, e, além disso, o art. 50, XXV da
Constituição limita o alcance da requisição administrativa a propriedade privada,
no cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.
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XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei desde
que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento;
A pequena propriedade rural trabalhada pela família tem a garantia de
impenhorabilidade desde que presentes alguns requisitos:

exploração econômica do bem pela família;

origem na atividade produtiva do débito que causou a penhora.
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das
obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas representações sindicais e
associativas;
Fala-se aqui em direito do autor que, enquanto viver, terá total controle sobre a
utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Somente após seu
falecimento é que haverá limitação temporal desse direito, fixando, a lei, o
momento em que esse direito será transmitido aos seus herdeiros.
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais
privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às
criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o
interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do
País;
Temos aqui o direito à propriedade industrial. Atenção aqui para o fato de que,
diferentemente dos direitos autorais, que pertencem ao autor até sua morte, o
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criador de inventos industriais têm, sobre estes, privilégio apenas temporário
sobre sua utilização.
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será
regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável à lei pessoal
do "de cujus";
O direito de herança foi elevado a condição de norma constitucional pela
primeira vez na CF/88.
Destaca-se que, no caso de bens de estrangeiros localizados no País, será
aplicada a norma sucessória que mais beneficie os seus herdeiros. Portanto,
havendo conflito entre norma que beneficie sucessores estrangeiros em
detrimento dos brasileiros e outra que beneficie os brasileiros, prevalecerá à
última.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do
consumidor;
Norma constitucional de eficácia limitada!
O constituinte quis destacar aqui a importância do direito do consumidor para os
cidadãos. Essa importância fica ainda mais evidente quando se verifica que no
art. 170, V, CF/88 a defesa do consumidor foi elevada à condição de princípio da
ordem econômica.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo
ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo
sigilo
seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Têm-se aqui o direito à informação.
Devemos ter conosco que no caso de lesão a esse direito, há um remédio
constitucional a ser usado: mandado de segurança. (calma que já vamos falar
dos remédios constitucionais)
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse
pessoal;
Fala-se aqui do direito de petição que independe do pagamento de taxas, pois é
um direito essencial ao exercício da cidadania. O que podem ser cobrados são as
taxas e emolumentos, custas e honorários.
Outro ponto importante é que o direito de petição não necessita, em regra, de
assistência advocatícia. Esta só é necessária caso a lei processual o exija, no
caso de controvérsia judicial. Essa exceção se justifica porque, embora esse
direito permita que qualquer pessoa se dirija à autoridade competente para
solicitar providências, comunicando a prática de atos ilícitos, não serve para
exonerar o sujeito de observar as exigências estabelecidas na legislação
processual, dentre as quais a necessidade de se fazer representar por advogado.
A alínea “b” traz o direito de obter certidões em repartições públicas, que
também independe de pagamento de taxas. Caso a Administração negue esse
direito, há um remédio constitucional para saná-lo: o mandado de segurança.
Nesse sentido, entende o STF que "o direito à certidão traduz prerrogativa
jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo
ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de
previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o
esclarecimento de situações, de tal modo que a injusta recusa estatal em
fornecer certidões, não obstante presentes os pressupostos legitimadores dessa
pretensão, autorizará a utilização de instrumentos processuais adequados, como
o mandado de segurança (RT 222/447 - RT 294/454 - RF 230/83, v.g.) ou como
a própria ação civil pública, esta, nos casos em que se configurar a existência de
direitos ou interesses de caráter transindividual, como os direitos difusos, os
direitos coletivos e os direitos individuais homogêneos".
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito;
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Temos aqui o principio da inafastabilidade da jurisdição, ou seja, somente o
Judiciário pode dizer o Direito de forma definitiva, por meio da chamada coisa
julgada material. Tal princípio determina que tanto a Administração quanto o
Judiciário podem julgar com caráter definitivo.
Claro que nada impede de o particular recorrer administrativamente caso seu
direito seja violado. Entretanto, mesmo que no caiba mais recurso de decisão na
esfera administrativa, sempre caberá sujeição da matéria ao Judiciário.
Alguns autores afirmam que esse inciso é a concretização do Principio da
Universalidade da Jurisdição. Isso porque por meio dessa norma constitucional,
determina-se que o acesso ao Judiciário independe de processo administrativo
prévio referente à mesma questão.
Destaca-se, por fim, que, segundo o STF, o duplo grau de jurisdição não é
garantia constitucional. O duplo grau de jurisdição é um reexame da matéria
decidida em juízo, ou seja, trata-se de uma nova apreciação jurisdicional, no
mesmo processo. Para que ocorra, porém, é necessário o cumprimento de
determinados pressupostos específicos, previstos em lei.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada;
Os institutos: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada surgiram
como instrumentos de segurança jurídica, impedindo que as leis retroagissem
para prejudicar situações jurídicas consolidadas.
Mas o que vem a ser direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada?
Bem suscintamente:
O Direito adquirido é aquele que cumpriu todos os requisitos exigidos por lei
para sua formação. O Ato jurídico perfeito é a consequência do exercício efetivo
de um direito adquirido. Trata-se de direito efetivamente exercido sob as regras
da lei vigente no momento de sua realização. Por fim, a Coisa julgada
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compreende a decisão judicial da qual não cabe mais recurso.
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;
Vamos analisar esses dois incisos simultaneamente, pois ambos traduzem o
principio do juiz natural.
Tal principio prevê que as ações dos indivíduos serão apreciadas por um juiz
imparcial, impedindo a criação de juízos ou tribunais de exceção para apreciação
de matéria, impedindo beneficiamento de uma ou outra parte.
Importante destacar que o STF entende que esse principio no se limita aos
órgãos e juízes do Poder Judiciário. Segundo o Pretório Excelso, ele alcança,
também, os demais julgadores previstos pela Constituição, como o Senado
Federal, por exemplo.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do juri, com a organização
que lhe der a lei, assegurados:
a)
A plenitude de defesa;
b)
O sigilo das votações;
c)
A soberania dos veredictos;
A competência para o julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
d)
O tribunal do júri é um tribunal popular, composto por um juiz togado, que o
preside, e vinte e cinco jurados, escolhidos dentre cidadãos do Município, tendo
competência para julgar crimes dolosos contra a vida, sem alcançar os
detentores de foro especial, como no caso de crimes praticados pelo Presidente d
a República, por exemplo.
É assegurada, pelo Constituição, no tribunal do júri, a plenitude de defesa,
permitindo ao acusado apresentar defesa contra aquilo que lhe é imputado.
No que se refere à soberania dos veredictos, destaca-se que esta tem a
finalidade de evitar que a decisão dos jurados seja modificada ou suprimida por
decisão judicial. Entretanto, não se trata de um princípio absoluto, sendo
possível a recorribilidade das decisões do júri.
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Por fim, destaca-se que o STF entende que a competência do Tribunal do Júri,
fixada no art.5°, XXXVIII, "d", da CF/88, quanto ao julgamento de crimes
dolosos contra a vida é passível de ampliação pelo legislador ordinário. Isso
significa que pode a lei determinar o julgamento de outros crimes pelo tribunal
do júri.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia com/nação legal;
Esse inciso traduz o princípio da legalidade, que, por sua vez, compreende dois
princípios: o da reserva legal e o da anterioridade da lei penal.
O primeiro significa que somente lei formal (lei editada pelo Poder Legislativo)
poderá definir crime e cominar penas. Já o segundo exige que essa lei esteja em
vigor no momento da prática da infração para que o crime exista.
A exigência de que lei formal defina o que é crime e comine suas penas traz a
garantia de se considerarem crime condutas aceitas pela sociedade como tais e
de que essas condutas sejam punidas da maneira considerada justa por ela. Com
isso, quem define o que é crime e as respectivas penas é o povo, por meio de
seus representantes no Poder Legislativo.
Cabe destacar aqui o principio da anterioridade da lei penal, que atribui uma
segurança jurídica as relações sociais ao determinar que um fato somente será
considerado como crime se for cometido após a entrada em vigor da lei.
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
Regra geral: a lei não pode retroagir. Exceção: salvo para beneficiar o réu.
Muito simples, sem muita explicação.
Vamos a um exemplo para melhor entendimento. Se uma lei penal dispuser que
conduta X é crime, não poderá atingir atos praticados antes de sua vigência.
Estes continuarão tendo caráter licito. Entretanto, se a mesma lei dispuser que a
conduta X deixou de ser crime, terá retroatividade. Desse modo, todas as
condutas X praticadas antes e depois dessa lei terão licitude.
A lei penal favorável ao réu, portanto, sempre retroagirá para beneficiá-lo,
mesmo que tenha ocorrido transito em julgado de sua condenação. Já a mais
gravosa ao individuo (que aumenta a penalidade, ou passa a considerar
determinado fato como crime), só alcançará fatos praticados após sua vigência.
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XLH - a pratica do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei;
Inafiançável é aquele que não admite fiança. Imprescritível é aquilo que não
sofre prescrição. A prescrição é a extinção de um direito que se dá após um
prazo, devido à inércia do titular do direito em protegê-lo.
Sendo assim, o crime de racismo não prescreve e não pode haver pagamento de
fiança.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os
executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de
grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional
e o Estado Democrático;
Para que vocês nunca mais esqueçam, segue um resuminho.

Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia
o 3 TH
 Tortura
 Terrorismo
 Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
 Hediondos

Crimes inafiançáveis e imprescritíveis
o Racismo
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o Ação de grupos armados contra o Estado Democrático de
Direito.
Continuando.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo
a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de
bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra
eles executadas, ate o limite do valor do patrimônio transferido;
Trata-se do principio da pessoalidade, ou intransmissibilidade, ou, ainda,
personificação da pena, que veda que esta seja transmitida a pessoas que não o
condenado. Visa a garantir a segurança jurídica, evitando-se que o individuo
pague por crime que não cometeu.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre
outras, as seguintes:
a)
Privação ou restrição da liberdade;
b)
Perda de bens;
c)
Multa;
d)
Prestação social alterativa;
e)
Suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
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d) de banimento;
e) cruéis;
Esses incisos tratam das penas admitidas e proibidas em nosso ordenamento
jurídico.
O ponto mais importante é lembrar que muitas provas de concursos fazem a
seguinte pergunta: no Brasil admite-se a pena de morte?
Sim, desde que seja em caso de guerra declarada.
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de
acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apena do;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e
moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam
permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;
Esses incisos só poderão ser cobrados em sua literalidade. Leia-os com
atenção!
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em
caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião;
O que é extradição? É entregar aquela pessoa para outro país, onde esta
praticou crime, para que lá seja julgada segundo suas leis.
E o que é brasileiro nato? E naturalizado? O conceito de brasileiro nato e de
brasileiro naturalizado será mais detalhado em aula futura. Mas, para
facilitar a compreensão do inciso, explico de maneira bem sucinta que o
nato é aquele brasileiro nascido no Brasil, e o naturalizado é o que nasceu
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estrangeiro e um dia se tornou brasileiro por um processo de naturalização.
Quando um brasileiro nato poderá ser extraditado? Nunca.
E o naturalizado? Só em duas situações:

Quando cometer crime comum, somente antes de sua naturalização
(há uma restrição quanto ao tempo do crime);

Quando ficar comprovado que está envolvido no tráfico ilícito de
drogas, a qualquer tempo.
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal;
Tem-se, aqui, o princípio do devido processo legal, que garante ao indivíduo
meios de defesa frente ao Estado, caso este tente agir sobre sua liberdade ou
seus bens, ou seja,garantia dada às partes de que estas poderão utilizar todos
os meios jurídicos disponíveis para a defesa de seus interesses.
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
As garantias do contraditório e da ampla defesa são inerentes ao devido
processo legal. A ampla defesa compreende o direito que o indivíduo tem de
trazer ao processo todos os elementos lícitos de que dispuser para provar a
verdade, ou, até mesmo, de se calar ou omitir caso isso lhe seja benéfico (direito
à não-autoincriminação). Já o contraditório é o direito dado ao indivíduo de
contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária. Assegura,
também, a igualdade das partes do processo, ao equiparar o direito da acusação
com o da defesa.
Importante ponto a ser destacado é que o STF entende que não há ofensa ao
contraditório e à ampla defesa quando do interrogatório realizado pela
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autoridade policial sem a presença de advogado. Por esse motivo, é nula a
sentença condenatória proferida exclusivamente com base em fatos narrados no
inquérito policial.
Finalmente, é importante que estudemos uma súmula vinculante bastante
cobrada em concursos recentes. Trata-se da súmula vinculante 14, que diz:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso
amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento
investigatório
realizado
por
órgão
com
competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do
direito de defesa”.
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por
meios ilícitos;
Aqui
fala-se
da
Teoria
dos
Frutos
da
Arvore
Envenenada
("FruitsofthePoisonousTree"), ou seja, provas obtidas por meios ilícitos serão
retirada dos autos pois poderão contaminar outras provas.
Nesse sentido, segundo o STJ, "não se aplica a Teoria da Arvore dos Frutos
Envenenados quando a prova considerada como ilícita é independente dos
demais elementos de convicção coligidos nos autos, bastantes para fundamentar
a condenação".
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condena tória;
Trata-se do princípio da presunção de inocência, que tem por objetivo proteger a
liberdade do indivíduo frente ao poder de império do Estado. Cabe ao último
provar a culpabilidade do primeiro.
LVIII - o civilmente identificado não será submetido
identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
à
Olha uma norma constitucional de eficácia contida: na falta de lei
dispondo sobre os casos de identificação criminal excepcional, esta jamais seria
exigível.
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se
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esta não for intentada no prazo legal;
Como você sabe, em regra é o Ministério Público que provoca o Poder Judiciário
nas ações penais públicas, de cujo exercício é titular, com o fim de obter do
Estado o julgamento de uma pretensão punitiva.
No entanto, em alguns casos, o particular poderá exercer essa prerrogativa, de
maneira excepcional. Trata-se dos casos de ação penal privada subsidiária da
pública, quando esta não é intentada no prazo legal.
Nesse tipo de ação, a titularidade da persecução criminal era, inicialmente, do
Ministério Público. Entretanto, diante da omissão deste, ela passou para o
particular!
Destaca-se que não é possível ação penal privada subsidiária da pública quando
o Ministério Público solicitou ao juiz o arquivamento do inquérito policial por
falta de provas. Isso porque nesse caso, não se caracteriza inércia do Ministério
Público.
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Bem simples: a regra é a publicidade dos atos processuais. A exceção é a
restrição a essa publicidade, que só poderá ser feita por lei e em duas
hipóteses: defesa da intimidade ou interesse social.
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime
propriamente militar, definidos em lei;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a
lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
O inciso LXI do art.50 da Constituição traz as hipóteses em que é possível a
prisão:

Em flagrante delito;

Em caso de transgressão militar ou crime propriamente militar,
definidos em lei;

Por ordem de juiz, escrita e fundamentada (ou seja, com base legal).
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Esses dois incisos trazem as penas admitidas e as vedadas pela Constituição.
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre
serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família
do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da
família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por
sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente
autoridade judiciária;
relaxada
pela
Uma jurisprudência importante para concursos: segundo o STF, o preso deve ser
informado de seu direito ao silêncio, sob pena de nulidade absoluta de seu
interrogatório.
Outro entendimento importante do STF a respeito dos direitos do preso é a
súmula vinculante 11, segundo a qual: o uso de algemas só pode se dar em
situações excepcionais, justificadas por escrito.
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do
responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
Gente, prestem atenção nesse inciso, ele despenca em provas!
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Vamos lá:

Em regra, não há prisão civil por dívidas.

Haverá prisão civil daquele que deixar de pagar porque quer
(inadimplemento
voluntário)
e
sem
justificativa
plausível
(inadimplemento inescusável).
Já o depositário infiel, de acordo com a Constituição, também pode ser preso.
Entretanto, segundo o STF, o Pacto de San José, firmado pelo Brasil em 1992 e
que só permite a prisão civil por não pagamento de obrigação
alimentícia, suspendeu a eficácia da legislação a ele contrária. Esse
tratado, segundo a Corte Suprema, por tratar de direitos humanos, tem "status"
supralegal, ou seja, está abaixo da Constituição e acima de todas as leis na
hierarquia das normas. Assim, a norma constitucional permanece válida, mas
toda a legislação infraconstitucional que regia a prisão do depositário infiel teve
sua aplicação suspensa. Não há, portanto, prisão civil nesta hipótese. Nesse
sentido, tem-se a súmula vinculante 25, segundo a qual: é Ilícita a prisão civil do
depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Só para recordar os tratados sobre direitos humanos também podem ter "status"
de emenda constitucional, desde que aprovados obedecendo ao rito próprio
dessa espécie normativa. Assim, necessitam ser aprovados em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
membros. Essa previsão está no art. 50, § 30 da CF/88, incluído à Constituição
pela EC 45/04.
Chegamos à análise dos remédios constitucionais!
E quais são eles?

Habeas corpus;

Mandado de segurança;

Habeas data;

Mandando de injunção e

Ação popular.
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Vejamos cada um deles.
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém
sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de
poder;
O "habeas corpus" é uma garantia fundamental no qual a Constituição dá ao
indivíduo a proteção de seus direitos contra a ilegalidade ou abuso de poder
cometido pelo Estado, é o remédio constitucional que protege o direito de
locomoção. A finalidade principal é, através de ordem judicial, cessar a ameaça
ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo. Tem natureza penal, é isento
de custas (gratuito) e pode ser repressivo (liberatório) ou preventivo (salvoconduto). No primeiro caso, busca devolver ao indivíduo a liberdade de
locomoção que já perdeu (sendo preso, por exemplo). No segundo, resguarda o
indivíduo da perda dessa liberdade, sendo que há somente uma ameaça.
Pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou
estrangeira, ou, ainda, pelo Ministério Público. Trata-se de uma ação com
legitimidade universal. Tamanho é seu caráter universal que o "habeas corpus"
prescinde, até mesmo, da outorga de mandato judicial que autorize o impetrante
a agir em favor de quem estaria sujeito, alegadamente, a constrangimento em
sua liberdade de locomoção (STF, HC 100.000-MC/SP, DJE de 05.08.2009). Ou
seja, não há necessidade de advogado para impetração de "habeas corpus", bem
como para interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em "habeas
corpus". Além disso, a autoridade coatora pode ser pública ou particular.
Não pode o "habeas corpus", contudo, ser impetrado em favor de pessoa
jurídica. Somente as pessoas físicas (os seres humanos) podem ser pacientes de
"habeas corpus".
Resumindo: "O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial
que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja
vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do
investigado" (AI 573623 QO/RJ, rei. Mm. Gilmar Mendes, 31.10.2006).
E quando não posso usar o Habeas Corpus?

Para impugnar decisões do STF (Plenário ou Turmas);

Para impugnar determinação de suspensão dos direitos políticos
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
Para impugnar pena em processo
advertência,suspensão, demissão etc.

administrativo
disciplinar:
Para impugnar pena de multa

Para impugnar quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico, se
dela não puder resultar condenação à pena privativa de liberdade;

Par
a discutir o mérito de punições disciplinares militares (art. 142,
20,CF).
Perceba que as penas de multa, de suspensão de direitos políticos, bem como
disciplinares não resultam em cerceamento da liberdade de locomoção.
LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica
no exercício de atribuições do Poder Público;
O mandado de segurança é uma ação judicial, de rito sumário especial, própria
para proteger direito líquido e certo de pessoa física ou jurídica, não protegido
por habeas corpus ou habeas data, que tenha sido violado por ato de autoridade
ou de agente de pessoa privada no exercício de atribuição do Poder Público.
Destaca-se que essa ação judicial só é cabível na falta de outro remédio
constitucional para proteger o direito violado.
Outra característica importante é que o mandado de segurança tem natureza
civil, e é cabível contra o chamado "ato de autoridade", ou seja, contra ações ou
omissões do Poder Público e de particulares no exercício de função pública (como
o diretor de uma universidade particular, por exemplo).
E quando é incabível o mandado de segurança?
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
Quando se tratar de ato do qual caiba recurso administrativo
suspensivo, independentemente de caução;

Quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com
efeito suspensivo;

Contra decisão judicial transitada em julgado;

Contra lei em tese, exceto se produtora de efeitos concretos.
Direito líquido e certo, segundo a doutrina, é aquele evidente de imediato, que
não precisa de comprovação futura para ser reconhecido. A existência desse
direito é impossível de ser negada. Por esse motivo, não há dilação probatória
(prazo para produção de provas) no mandado de segurança. De acordo com a
jurisprudência do STF, o conceito de direito líquido e certo está relacionado á
prova pré-constituída, a fatos comprovados documentalmente na exordial
(petição inicial do processo). Não importa se a questão jurídica é difícil,
complexa ou controvertida. Nesse sentido, dispõe a Súmula 625 do STF que
"controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de
segurança". O que se exige é que o fato esteja claro, pois o direito será certo se
o fato a ele correspondente também o for.
Quem pode impetrar mandado de segurança?

Todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras,
domiciliadas ou não no Brasil;

As universalidades (que não chegam a ser pessoas jurídicas)
reconhecidas por lei como detentoras de capacidade processual para a
defesa de seus direitos, como a massa falida e o espólio, por exemplo;

Alguns órgãos públicos (órgãos de grau superior), na defesa de suas
prerrogativas e atribuições;

O Ministério Público.
E qual o prazo para a impetração do mandado de segurança? Cento e vinte dias
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a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do dato a ser
impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o
STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança
depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção.
Outro ponto importante do mandado de segurança é que, concedida a
segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de
jurisdição (reexame necessário). Significa dizer que essa sentença será
reexaminada em uma instância superior, exceto quando proferida por tribunal do
Poder Judiciário em sua competência originária.
Por fim, destaca-se que o mandado de segurança é o remédio constitucional
adequado para proteger o direito de reunião, caso haja lesão ou ameaça de lesão
a esse direito por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder
Público.
LXX - o mandado
impetrado por:
a) partido
Nacional;
político
de
com
segurança
coletivo
representação
no
pode
ser
Congresso
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses d e seus
membros ou associados;
O mandado de segurança coletivo serve para proteger direitos coletivos e
individuais homogêneos contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de
autoridade. Só quem pode impetrá-lo (legitimados ativos) são essas pessoas
previstas nas alíneas "a" e b". Destaca-se que a exigência de um ano de
constituição e funcionamento da alínea "b" aplica-se apenas às associações,
jamais às entidades sindicais e de classe.
Não cabe mandado de segurança coletivo para proteger direitos difusos pois
esses direitos já são amparados por outros instrumentos processuais, como, por
exemplo, a ação civil pública.
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LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a
falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos
direitos
e
liberdades
constitucionais
e
das
prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
O mandado de injunção é um remédio constitucional disponível para qualquer
suprimir norma regulamentadora que inviabilize o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,
soberania e cidadania. Isso visa a garantir que a Constituição não se tornará
"letra morta", evitando a omissão do legislador infraconstitucional.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer direito
constitucional por falta de norma regulamentadora é legitimada a propor
mandado de injunção.
É cabível o mandado de injunção coletivo, segundo o STF pode ser impetrado
pelos mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo:

Partido político com representação no Congresso Nacional;

Organização sindical ou entidade de classe;

Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
O mandado de injunção não é gratuito, sendo necessária a assistência de
advogado para sua impetração.
As hipóteses para o cabimento de mandado de injunção são:

Falta de norma que regulamente uma norma constitucional
programática propriamente dita ou que defina princípios institutivos ou
organizativos de natureza impositiva;

Nexo de causalidade entre a omissão do legislador e a
impossibilidade de exercício de um direito ou liberdade constitucional ou
prerrogativa inerente à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

O decurso de prazo razoável para elaboração da norma
regulamentadora (retardamento abusivo na regulamentação legislativa).
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E quem julga?
A competência pode ser tanto do STF quanto do STJ, a depender de quem for a
autoridade inerte. Será o STF caso a elaboração da norma regulamentadora seja
atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal, das Mesas de qualquer das Casas Legislativas,
do TCU, de qualquer dos Tribunais Superiores ou do próprio STF. Por outro lado,
será o STJ se a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão,
entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados
os casos de competência do STF e dos órgãos da Justiça Militar, Eleitoral, do
Trabalho ou Federal.
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se p refira
fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
O "habeas data" é remédio constitucional que se destina a garantir o acesso a
informações relativas à pessoa do impetrante, ou seja, do requerente,
solicitante. Jamais poderá ser usado para garantir acesso a informações de
terceiros!
Diquinha!!!
Habeas Data = banco de Dados!
É cabível também, "habeas data" "para a anotação nos assentamentos do
interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas
justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável". Tem caráter
relativo, não podendo ser usado para acessar dados protegidos por sigilo, devido
à segurança da sociedade e do Estado. Quer um exemplo? O Judiciário não pode,
por sentença judicial, permitir a uma pessoa acesso a certos dados dos sistemas
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da Receita Federal referentes a ela. Isso porque o interesse da sociedade em
garantir a fiscalização é muito maior que o interesse do particular;

Pode ser ajuizado por pessoa física ou jurídica;

No polo passivo podem estar pessoas de direito público ou privado.
Quanto às últimas, a condição é que sejam detentoras de banco de dados
de caráter público;
 Só pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa
de garantir o acesso aos dados relativos ao impetrante;
 Sua impetração não se sujeita a decadência ou prescrição;
 E gratuito, mas exige-se advogado.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo
comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus
da sucumbência;
A ação popular é uma ação de natureza coletiva, que visa a anular ato lesivo ao
patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural. E, portanto, uma forma de controle, pelos
cidadãos, dos atos do Poder Público, por meio do Judiciário. Só pode impetrar a
ação o cidadão, pessoa física no gozo de seus direitos civis e políticos. E a ação
pode ser usada de maneira preventiva (quando impetrada antes da prática do
ato lesivo ao patrimônio público) ou repressiva (quando o dano já foi causado).
Quais os sujeitos passivos da ação popular, ou seja, quem pode sofrer a ação?

Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato
lesivo foi (ou seria) praticado;

Todas as autoridades, os administradores e os servidores e
empregados públicos que participaram do ato ou contrato lesivo, ou que
se omitiram, permitindo a lesão;
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
Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
Sem muitos comentários. Os que comprovarem insuficiência de recursos serão
beneficiados com a gratuidade da justiça.
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro
judiciário, assim co mo o que ficar pr e so alé m do te mpo
fixado na sentença;
Tem-se, nesse inciso, a previsão da responsabilidade civil do Estado quanto à
condenação por erro judiciário ou à manutenção de uma pessoa presa por mais
tempo que o fixado na sentença judicial.
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres,
na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito.
Só os reconhecidamente pobres, na forma da lei, têm direito à gratuidade de
que trata a norma constitucional. Entretanto, o STF julgou constitucional lei que
prevê gratuidade do registro da nascimento, do assento de óbito, bem como da
primeira certidão respectiva a todos os cidadãos (e não só para os pobres), por
entender que o fato de a Constituição assegurar esses direitos apenas aos
pobres não impede que o legislador os estenda a outros cidadãos.
Finalmente, a gratuidade só diz respeito ao registro de nascimento e à certidão
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de óbito. Nada de cair em "peguinhas" que estendam esse direito à certidão de
casamento, por exemplo.
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e
"habeas data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são
assegurados a razoável duração do processo e os meios
que garantam a celeridade de sua tramitação.
Esse dispositivo constitucional traduz o princípio da celeridade processual tem o
objetivo de garantir aos cidadãos o direito de verem julgados seus processos em
um prazo razoável, sendo aplicável tanto aos processos administrativos quanto
aos judiciais.
Reza o § 1º do art. 5º da CF/88 que:
1º- As normas definidoras dos
fundamentais têm aplicação imediata.
direitos
e
garantias
20 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela
adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
Os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição possuem rol
exemplificativo. Pode, portanto, haver outros, decorrentes dos princípios
constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República
Federativa do Brasil.
Revisaremos, a seguir, o §3ºdo art.
50
da CF/88:
§3º Os tratados e convenções
humanos que forem aprovados,
Nacional, em dois turnos, por
respectivos membros, serão
constitucionais.
internacionais sobre direitos
em cada Casa do Congresso
três quintos dos votos dos
equivalentes às emendas
Por meio desse parágrafo, a Constituição determina que alguns tratados e
convenções internacionais têm força de emenda constitucional, atendidos os
requisitos:

Devem tratar de direitos humanos;

Devem ter sido aprovados de acordo com o rito próprio das
emendas constitucionais: três quintos dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
Chegamos ao último parágrafo do art. 50 da Constituição! Veja o que ele
determina:
4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.
QUESTÕES INÉDITAS
1. Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRT - 3ª Região (MG) Prova: Analista
Judiciário - Área Administrativa
São fundamentos constitucionais expressos da República Federativa do
Brasil:
a)soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; monopólio da
economia estratégica; bicameralismo.
b)soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
c)dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; centralismo político e democrático; defesa da família.
d)cidadania; livre iniciativa; pluricameralismo; defesa da propriedade
privada; defesa da família.
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70
e)dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa; monopólio da economia estratégica; defesa social; defesa do meio
ambiente.
Comentários
Alternativa correta letra B
De acordo com o Art. 1º da CF/88: A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA - PLU Ano: 2015
2. Banca: FCC
Órgão: MANAUSPREV
Prova: Analista
Previdenciário
-
Administrativa
Nas suas relações internacionais, conforme dispõe a Constituição Federal, a
República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da
a)concessão de asilo político, não intervenção e pluralismo político.
b)garantia do desenvolvimento nacional, autodeterminação dos povos e
igualdade entre os gêneros.
c)defesa da paz, prevalência dos direitos humanos e pluralismo político.
d)solução pacífica dos conflitos, igualdade entre os gêneros e erradicação
da pobreza.
e)autodeterminação dos povos, defesa da paz e não intervenção.
Comentários
Alternativa correta letra E
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71
De acordo com o Art. 4º da CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
MACETE
DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
3. Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: Juiz Substituto
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72
Visto que as palavras Constituição e governo significam a mesma coisa,
visto que o governo é autoridade suprema nos Estados e que forçosamente
esta autoridade suprema deve repousar nas mãos de um só, ou de vários,
ou de uma multidão, segue-se que desde que um só, ou vários, ou a
multidão usem da autoridade com vistas ao interesse geral, a Constituição é
pura e sã forçosamente; ao contrário, se se governa com vistas ao
interesse particular, isto é, ao interesse de um só, ou de vários, ou da
multidão, a Constituição é viciada e corrompida; porque de duas coisas
uma: é preciso declarar que os cidadãos não participam do interesse geral,
ou dele participam.
O excerto acima transcrito contempla aspectos essenciais dos critérios
adotados para classificação das formas de governo por
a)Rousseau.
b)Maquiavel.
c)Montesquieu.
d)Aristóteles.
e)Locke.
Comentários
Alternativa correta letra D
O texto trata de uma seqüência lógica do pensamento de Aristóteles, extraída
de A Política (livro III, capítulo V), que, na tipologia aristotélica das formas de
governo, são levados em consideração, simultaneamente, o escopo do governo
e o número de homens que governam, de forma que o governo de um só tanto
pode assumir uma forma pura (monarquia) como uma forma viciada (tirania).
4. Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TRE-RR Prova: Técnico Judiciário - Área
Administrativa
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73
Nos termos da Constituição de 1988, são fundamentos da República
Federativa do Brasil, dentre outros,
a)soberania, cidadania e pluralismo político.
b)cidadania, valores sociais
inafastabilidade da jurisdição.
do
trabalho
e
da
livre
iniciativa
e
c)dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e função social
da propriedade.
d)soberania, igualdade e liberdade.
e)dignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde e fraternidade.
Comentários
Alternativa correta letra A
Macete: (SO CI DI VA PLU)
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo politico.
Explicação: Princípio é um ponto de partida, um pré requisito e Fundamento
é uma condição necessária, uma base. Logo os princípios fundamentais da
República Federativa do Brasil, são os pré requisitos básicos sem os quais a
República Federativa do Brasil perde sua condição necessária.
Objetivo = onde se pretende chegar, METAS.
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74
Se os objetivos não forem alcançados não vão retirar a condição necessária de
existência da República Federativa do Brasil, e podem, inclusive, serem
mudadas essas metas com o decorrer do tempo.Logo, conclui-se que,
partindo-se desses pressupostos, a soberania, a cidadania, a dignidade da
pessoa humana,
os valores sociais do
trabalho
e da livre
iniciativa e
o pluralismo político sempre serão valores primordiais, condição necessária
para a República Federativa do Brasil e nunca objetivos, metas que podem ser
mudadas ou mesmo não alcançadas. Na falta dessa condições necessárias a
República Federativa do Brasil perde sua condição necessária. Fazendo essa
distinção em mente, não é necessário decorar, mas como a memória é falha se
não se lembrar use o macetinho que pode te salvar na hora da prova.
5. Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PI Prova: Analista do Tesouro
Estadual
Na Constituição brasileira de 1988, o pluralismo político é um dos
a)fundamentos da República Federativa do Brasil.
b)objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
c)princípios da República Federativa do Brasil.
d)direitos fundamentais dela constantes.
e)direitos políticos dela constantes.
Comentários
Alternativa correta letra A
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75
De acordo com o Art. 1º da CF/88 A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO-CI-DI-VA-PLU
6. Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-AP
Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária e Administrativa
A República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos ...I... ;
constitui um dos seus objetivos fundamentais ...II... ; e rege-se nas suas
relações
internacionais,
entre
outros,
pelo
princípio
...III...
Preenche, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:
a)I - a dignidade da pessoa humana / II- conceder asilo político / III - da
prevalência dos direitos humanos
b)I- a cidadania / II - conceder asilo político / III - do repúdio ao
terrorismo e ao racismo
c)I - a soberania/ II- construir uma sociedade livre, justa e solidária / III do repúdio ao terrorismo e ao racismo
d)I - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa /II - defender a paz
/ III - da prevalência dos direitos humanos
e)I - o pluralismo político /II- defender a paz/ III - da prevalência dos
direitos humanos
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76
Comentários
Alternativa correta letra C
Essa questão é uma pegadinha da Banca FCC, pode ser imprevisível e utilizar o
que a Banca Cespe faz ela te induz ao erro. Muita Atenção quando ele junta os
Artigos I, III e IV dos Princípios Fundamentais, logo na abertura da
Constituição.
Art. 1 - Soberania;
Art. 3 - Construir uma Sociedade livre, justa e solidária;
Art. 4 - Repúdio ao terrorismo e ao racismo;
7. Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-AP Prova: Analista Judiciário - Área
Judiciária e Administrativa
Considerados os princípios fundamentais da Constituição Federal, a
“prevalência dos direitos humanos" e a “igualdade entre os Estados" são
dois dentre os
a)princípios que regem a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais.
b)fundamentos da República Federativa do Brasil.
c)objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
d)entes federados que formam a República Federativa do Brasil.
e)elementos dos Poderes próprios aos entes federados brasileiros.
Comentários
Alternativa correta letra A
De acordo com o Art. 4º da CF/88: A República Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
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77
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
8. Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PE Prova: Auditor Fiscal do
Tesouro Estadual
A República Federativa do Brasil rege-se, nas suas re- lações internacionais,
pelos seguintes princípios:
a)concessão de refúgio e asilo político.
b)observância das decisões dos organismos internacionais e defesa da paz.
c)repúdio ao terrorismo, ao racismo e à discriminação de gênero.
d)cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e
autodeterminação dos povos.
e)solução pacífica dos conflitos e respeito à neutralidade.
Comentários
Alternativa correta letra D
De acordo com o Art. 4º da CF/88 A República Federativa do Brasil rege-se nas
suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
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78
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político
9. Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Defensor Público
Na Constituição Federal está previsto que “A República Federativa do Brasil
buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.” Para tanto, ela traz como princípios pelos quais se rege nas
relações internacionais, expressamente a
a)construção de uma sociedade livre, justa e solidária e garantir o
desenvolvimento nacional.
b)erradicação da pobreza e a marginalização e redução das desigualdades
sociais e regionais.
c)prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos e o
repúdio ao terrorismo e ao racismo.
d)soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
e)garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o
pluralismo político.
Comentários
Alternativa correta Letra C
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79
Em relação aos princípios segue um lembrete que costuma funcionar:
DECORA PISCINÃO
DE fesa da paz
CO operação entre os povos para o progresso da humanidade
R epúdio ao terrorismo e ao racismo
A uto determinação dos povos
P revalência dos direitos humanos
I ndependência nacional
S olução pacífica dos conflitos
C oncessão de asilo político
I guadade entre os estados
NÃO intervenção
10.
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: AL-PE Prova: Agente Legislativo
texto associado
“... Quando, na mesma pessoa ou no mesmo corpo de magistratura, o poder
legislativo
está
reunido
ao
poder
executivo,
não
existe liberdade; porque se pode temer que o mesmo monarca ou o mesmo
senado
crie
leis
tirânicas
para
executá-las
tiranicamente. Tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for
separado
do
poder
legislativo
e
do
executivo.
Se
estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos
cidadãos
seria
arbitrário,
pois
o
juiz
seria
legislador.
Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um
opressor.
Tudo estaria perdido se o mesmo homem, ou o mesmo corpo dos principais,
ou
dos
nobres,
ou
do
povo
exercesse
os
três
poderes: o de fazer as leis, o de executar as resoluções públicas e o de julgar
os
crimes
ou
as
querelas
entre
os
particulares....”
(MONTESQUIEU. O Espírito das Leis. Livro XI, Capítulo VI)
No texto acima transcrito, o autor defende a ideia contida no princípio da
a)dignidade da pessoa humana.
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80
b)separação de poderes.
c)prevalência dos direitos humanos.
d)igualdade.
e)soberania do Estado.
Comentários
Alternativa correta letra B
Trata-se do princípio da separação dos poderes, a questão poderia ser
facilmente resolvia, além da leitura do texto, pela leitura do seu
idealizador: Barão de montesquieu, que foi quem idealizou esse princípio.
A teoria da "Separação dos Poderes", pressupõe a separação ou divisão das
funções ou competências do Estado, pois o poder é uno, indivisível, ou seja, é
uma forma de controle social capaz de direcionar a conduta de um
determinado grupo de pessoas. Assim quando falamos dos três poderes do
Estado , o poder é compreendido como função, sendo que a distinção dessas
constituem na especialização de tarefas governamentais à vista de sua
natureza, sem considerar os órgãos que as exercem
11.
Ano: 2014
Banca: FCC
Órgão: TRT
-
2ª
REGIÃO
(SP)
Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Na Constituição Federal, a cidadania constitui
a)objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
b)princípio pelo qual a República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais.
c)fundamento da República Federativa do Brasil.
d)princípio referido
Administração pública.
no
preâmbulo
e
reafirmado
como
princípio
e)um dos princípios gerais da atividade econômica.
Comentários
Alternativa correta letra C
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da
81
FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA ( art.1º da CF): SO-CI-DI-VA-PLU!
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
11. Questões para fixação
1) A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais,
entre outros, pelo princípio
A)
da cidadania.
B)
do pluralismo político.
C)
da livre iniciativa.
D)
da prevalência dos direitos humanos.
E)
da intervenção.
COMENTÁRIO:
O preâmbulo da Constituição Federal, promulgada em outubro de 1988, dispõe
sobre os fundamentos que regem a República Federativa do Brasil. Cabe
destacar que ela é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constituindo-se em um Estado Democrático de Direito. são
fundamentos da Republica Federativa do Brasil a cidadania, soberania,
dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e
o pluralismo político.
Alternativa correta: letra “d”. Com base no art. 1º da CF/88, são
fundamentos da República Federativa do Brasil a cidadania, soberania,
dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e
o pluralismo político. O que responde as demais assertivas.
2) Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição
Federal Brasileira.
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82
(A) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
(B) A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a
natureza do delito, a idade, o sexo e o grau de escolaridade do apenado.
(C) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela
lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não
lhes seja mais favorável a lei de seus países de origem.
(D) A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário
para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade
das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em
vista o interesse e desenvolvimento tecnológico das empresas.
(E) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação
de reparar o dano e a multa, imposta em processo criminal, ser, nos termos da
lei, estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do
patrimônio transferido.
COMENTÁRIO:
Alternativa correta: letra “a”. Literalidade do art. 5°, XXI, da CF/88 que
dispõe que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
Alternativa letra “b”. Incorreta. A pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado,
não de acordo com a sua escolaridade, conforme a assertiva relatou. Norma
contida no art. 5°, XLVIII, da CF/88. Cabe ressaltar aqui a proibição das penas
de morte, salvo em caso de guerra declarada, de trabalhos forcados, de
caráter perpetuo, banimento e cruéis, admitindo-se somente a privação ou
restrição da liberdade, perda de bens, multa, prestação social alternativa e
suspensão ou interdição de direitos.
Alternativa letra “c”. Incorreta. A sucessão de bens de estrangeiros situados
no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável à lei do de cujus, e não a
de seu pais de origem, como relatou a assertiva. Norma contida no art.
5°, XXXI da CF/88.
Alternativa letra “d”. Incorreta. A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às
criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a
outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do pais. A assertiva tentou induzir o
candidato a erro destacando o desenvolvimento tecnológico das empresas.
Norma contida no art. 5°, XXIX da CF/88.
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83
Alternativa letra “e”. Incorreta. Nos termos do art. 5°, XLV, da CF/88
nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de
reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,
estendida aos sucessores e contra eles executada, até o limite do valor do
patrimônio transferido.
3) Assinale a alternativa que contempla corretamente um direito garantido
expressamente pela Constituição Federal.
(A) Inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações
telefônicas, salvo, no primeiro caso, por ordem judicial, para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal.
(B) Inviolabilidade do domicílio, impedindo que alguém nele possa entrar
sem consentimento do morador, salvo para prestar socorro, ou, durante o dia
ou à noite, por determinação judicial.
(C) Livre exercício dos cultos religiosos e garantia, na forma da lei, da
proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
(D) Direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público,
desde que obtida prévia autorização do poder público e desde que não frustre
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
(E) Manifestação
anonimato.
livre
do
pensamento,
com
respectiva
garantia
do
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “c”: Nos termos do art.5º, VI da CF/88, é
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos garantindo-se, na forma da
lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias. Fala-se aqui na
inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
Alternativa letra “a”: Incorreta. O sigilo de correspondência, das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas são
invioláveis, salvo no caso das comunicações telefônicas por ordem judicial para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal, nas hipóteses e
forma que a lei estabelecer. Norma verificada no art. 5º, XII da CF/88.
Alternativa letra “b”: Incorreta. Dispõe o art. 5º, XI da CF/88 que, regra geral,
a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
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84
Alternativa letra “d”: Incorreta. Fala-se aqui no direito de reunião, o qual
garante a todos o direito de reunir-se sem armas, pacificamente, em locais
abertos ao publico. Não há necessidade de autorização para isso, somente o
aviso prévio a autoridade competente, para que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local. Norma constante do art. 5º, XVI
da CF/88.
Alternativa letra “e”: Incorreta. A Constituição Federal em seu art. 5º, IV,
garante a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
4) Analise as seguintes afirmativas:
I.
A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização a ser paga
em títulos da dívida pública, resgatáveis em até vinte anos, ressalvados os
casos previstos na Constituição.
II.
A pequena ou média propriedade rural, assim definida em lei, desde que
trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios
de financiar o seu desenvolvimento.
III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu
interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no
prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
IV.
A prática do racismo constitui crime hediondo,
imprescritível, sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
inafiançável
e
Considerando-se o disposto na Constituição Federal, está correto o que se
afirma, apenas, em
(A)
III.
(B)
II e III.
(C)
III e IV.
(D)
II.
(E)
I e II.
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85
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “a”: Somente o item III esta correto.
Item I. Incorreto.Dispõe oart. 5º, XXIV, da CF/88, que a desapropriação por
necessidade ou utilidade publica será feita mediante indenização justa e
previa, em dinheiro, e não por títulos da divida publica resgatáveis em ate 20
anos. Cabe destacar aqui outro caso de utilização da propriedade particular
pela Administração Pública: a requisição administrativa. Essa, se caracteriza
pela utilização da propriedade particular pela Administração no caso de
iminente perigo publico, sendo assegurado ao particular indenização ulterior
caso haja dano.
Item II. Incorreto. A assertiva colocou a pequena ou média propriedade rural,
no que tange o art. 5º, XXVI, da CF/88, não será objeto de penhora para
pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, a pequena
propriedade rural, assim definida em lei.
Item III. Correto. Literalidade do art. 5º, XXXIII, da CF/88 que dispõe o direito
que todos têm direito de receber informações prestadas pelos órgãos públicos
de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, sob pena de
responsabilidades, ressalvadas aquelas que sejam imprescindíveis a segurança
da sociedade e do Estado.
Item IV. Incorreto. São crimes inafiançáveis e imprescritíveis, nos termos do
art. 5º, XLII e XLIV, da CF/88, o racismo e ação de grupos armados contra o
Estado Democrático. Cabe destacar aqui também, para efeito de prova, os
crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como
crimes hediondos. Respondem por eles os mandantes, os executores aqueles
que poderiam ter evitado, mas se omitiram.
5) Segundo o que estabelece a Carta Magna Brasileira, para que um tratado
internacional seja considerado equivalente à emenda constitucional, é
necessário que
(A) seja assinado pelo Chefe do Poder Executivo, ratificado por ambas as
Casas do Congresso Nacional e, independentemente da sua matéria, que seja
aprovado em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
(B) seja sobre direitos humanos e que tenha sido aprovado, em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos
respectivos membros.
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86
(C) tenha sido aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
turnos,
por
três
quintos
dos
votos
dos
respectivos
membros,
independentemente da matéria que ele trate.
(D) seja devidamente aprovado pelo Congresso Nacional, ratificado pelo
Poder Executivo e incorporado à Constituição Federal, independentemente da
matéria que ele trate.
(E) o Supremo Tribunal Federal reconheça a sua compatibilidade com o texto
constitucional por meio do julgamento de Ação Declaratória da
Constitucionalidade.
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “b”: Para que os tratados Internacionais de direitos
humanos sejam equivalentes a emendas constitucionais, há necessidade de ser
aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
quinto dos votos dos respectivos membros. Cabe ressaltar aqui que no nosso
ordenamento jurídico se o tratado for de direitos humanos e passou pelo
procedimento de emenda constitucional (aprovação) terá forca de emenda
constitucional, caso o assunto seja qualquer outro, desde que não seja sobre
direitos humanos, terá forca de lei ordinária. Norma contida no o art. 5º, § 3º,
da Constituição Federal. O que responde as demais assertivas.
6) Assinale a alternativa que está, expressamente, de acordo com o texto da
Constituição Federal.
A)
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de
transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
B)
Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de
informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter
privado.
C)
São gratuitas as ações de habeas corpus e mandado de segurança, e, na
forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
D)
A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a célere
decisão do processo e os meios que garantam a igualdade de sua tramitação.
E)
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por
maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
emendas constitucionais.
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87
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “a”: Dispõe o art. art. 5º, LXI da CF/88, mais um
direito a liberdade ao qual ninguém será preso, senão em flagrante delito ou
por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, salvo nos casos
de transgressão militar ou crime propriamente militar.
Alternativa letra “b”: Incorreta. Habeas dataé um remédio constitucional
previsto no art. 5º, LXXII, que assegura o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, exceto terceiro, constantes em registro de
banco de dados de entidades governamentais ou de caráter publico. Outra
finalidade é retificar dados quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso,
judicial ou administrativo.
Alternativa letra “c”: Incorreta. As ações de habeas corpus e habeas data
são gratuitas e não mandado de segurança como relatou a questão. Norma
contida no art. 5º, LXXVII da CF/88.
Alternativa letra “d”: Incorreta. Nos termos do art. 5º, LXXVIII da CF/88,
são assegurados, a todos, a razoável duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação, tanto no âmbito administrativo como
no âmbito judicial.
Alternativa letra “e”: Incorreta. Dispõe o art. 5º, § 3º da CF/88 que os
Tratados internacionais de direitos humanos serão equivalentes a emendas
constitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em
dois turnos, por três quinto dos votos dos respectivos membros.
7) Conforme o que estabelece expressamente a Constituição Federal, todos
têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da
lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas
A)
cujo sigilo
competente.
tenha
sido
decretado
pela
autoridade
administrativa
B)
relativas a direitos individuais indisponíveis.
C)
de interesse exclusivo da Administração Pública.
D)
cujo interesse esteja relacionado à segurança ou à saúde públicas.
E)
cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
COMENTÁRIO
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88
Alternativa correta letra “e”: Dispõeexpressamente a Constituição Federal
em seu art.5º, XXXIII, que todos têm direito de receber dos órgãos públicos
informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral,
sendo prestadas no prazo que a lei dispuser, sob pena de responsabilidade
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e
do Estado. O que responde as demais assertivas.
8) Nos termos do quanto determina o inc. XI do art. 5.° da Constituição da
República Federativa do Brasil, "a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém
nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
(A)
flagrante delito ou desastre".
(B)
perseguição que se segue a delito em estado de flagrância".
(C) flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, em qualquer
horário, por determinação judicial".
(D) flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial".
(E) flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial transitada em julgado".
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “c”: Como determinou o enunciado da assertiva "a
casaé asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial". Norma
contida no art. art.5º, XI, da CF/88. Cabe destacar que esse direito previsto na
Constituição Federal esta diretamente ligado ao direito de liberdade e
propriedade. O que responde as demais assertivas.
9) Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição
Federal Brasileira.
A)
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,
ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.
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89
B)
É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial para
fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
C)
É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer
hipótese, o sigilo da fonte.
D)
Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão
competente.
E)
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “e”: Nos termos do inciso XVIII do art. 5º da
CF/88, para se criar uma associação ou uma cooperativa, não há necessidade
de lei especifica e nem de autorização legislativa, basta que um aglomerado de
pessoas, com um objetivo único, lavrarem sua ata de constituição e já esta
legalmente constituída sob o nome de associação. Veda-se a interferência
estatal em seu funcionamento. Cabe destacar que as associações somente
poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,
exigindo-se, no primeiro caso, o transito em julgado da decisão.
Alternativa letra “a”: Incorreta. O inciso XI do artigo 5º da CF/88 prevê a
inviolabilidade do domicílio, porem, traz como ressalvas as situações de
flagrante delito ou desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por
determinação judicial.
Alternativa letra “b”: Incorreta. Dispõe o inciso XII do artigo 5º da CF/88
que o sigilo de correspondência, dados, comunicações telegráficas e
comunicações telefônicas são assegurados. Mas excetua, com relação ao
último caso (ou seja, no sigilo de comunicações telefônicas), admitindo a
quebra de tal sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal
(Inquérito Policial) ou instrução processual penal (processo penal).
Alternativa letra “c”: Incorreta. Nos termos do inciso XIV do artigo 5º da
CF/88 ha a possibilidade de resguardar-se o sigilo da fonte, quando necessário
ao exercício profissional.
Alternativa letra “d”: Incorreta. O inciso XVI, do artigo 5º da CF/88,
expressamente garante o direito de reunião, independentemente de
autorização, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente, e
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo
local.
10) A Constituição Federal Brasileira
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90
A)
veda a proteção legal aos locais de cultos religiosos.
B)
impede que haja prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva.
C)
não contempla em seu texto a possibilidade de certos crimes serem tidos
como inafiançáveis.
D)
não permite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
E)
veda a imposição legal da pena de interdição de direitos.
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “d”:A extradição é um ato de cooperação
internacional que consiste na entrega de uma pessoa, acusada ou condenada
por um ou mais crimes, ao país que a reclama, ou seja, devolvê-la ao pais de
origem para que responde pelos crimes praticados por lá antes de sua fuga
para outro pais. No nosso ordenamento jurídico, a extradição esta prevista no
art. Art. 5º, LII, da CF/88, que dispõe que caso o estrangeiro cometa crime
político ou de opinião, não será concedida sua extradição.
Alternativa letra “a”: Incorreta. O inciso VI do art. 5º, da CF/88, garante, na
forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias sendo inviolável a
liberdade de consciência e de crença.
Alternativa letra “b”: Incorreta. Dispõe o art. 5º, VII da CF/88 sobre a
garantia de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva.
Alternativa letra “d”: Incorreta. A Constituição Federal em seu art. 5º,
incisos XLII, XLII e XLIV contempla a possibilidade de crimes inafiançáveis, tais
como racismo, tortura, trafico ilícito de entorpecentes, terrorismo e ação de
grupos armados contra o Estado Democrático de Direito. Cabe destacar aqui
que alem de alguns deles serem inafiançáveis são também imprescritíveis
(racismo e ação de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito) e
insuscetíveis de graça ou anistia (terrorismo, tortura, trafico ilícito de
entorpecentes e os hediondos). Anistia significa o esquecimento de certas
infrações penais (Delanto, p. 165) sendo cabível a qualquer momento, antes
ou depois do processo, possui caráter de generalidade, ou seja, não abrange
pessoas e sim fatos e pode ser revogada a qualquer momento, já a graça é de
ordem individual, pois alcança somente determinada pessoa.
Alternativa letra “e”: Incorreta. Admitem-se na Constituição Federal em seu
art. 5º, XLVI, as seguintes penas: suspensão ou interdição de direitos,
privação ou restrição da liberdade, perda de bens, multa e prestação social
alternativa. Serão reguladas por lei e cumpridas em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
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91
11) Na hipótese de ocorrência de ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, nos termos do que dispõe,
expressamente, a Constituição, o cidadão poderá ajuizar
A)
ação popular.
B)
habeas corpus.
C)
ação civil pública.
D)
mandado de injunção.
E)
ação de improbidade administrativa.
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “a”: Nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF/88, a
ação popular é utilizada para anular ato lesivo ao patrimônio publico ou de
entidade de que o Estado participe, quando esse ato infrinja a moralidade
administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Qualquer
cidadão pode interpor ação popular, fala-se aqui qualquer cidadão, pois deve
estar em dia com os direitos políticos. Não há custas judiciais nem ônus de
sucumbência, salvo quando o autor utilizar-se de má-fé, devendo esta ser
comprovada. MEIRELLES (Hely Lopes. Mandado de Segurança. São Paulo:
Malheiros, 2004. p. 135): conceitua a ação popular da seguinte forma: “É o
meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a
invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados –
ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas
autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com
dinheiros públicos”.
Alternativa letra “b”: Incorreta. Habeas Corpus é um remédio constitucional
previsto no art. 5º, LXVIII utilizado quando uma pessoa sofre, ou se acha
ameaçado de sofrer, violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por
ilegalidade ou abuso de poder. É gratuito, podendo ser impetrado por qualquer
pessoa.
Alternativa letra “c”: Incorreta. Ação civil publica é o instrumento utilizado
pelo Ministério Publico para exercer o controle popular sobre os atos dos
poderes públicos. Essa ação tem por objetivo exigir a reparação do dano
causado ao patrimônio publico por ato de improbidade quanto a aplicação das
sanções previstas na Constituição Federal, pertinentes aos agentes públicos
decorrente de sua conduta irregular, possuindo assim, legislação especifica.
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92
Alternativa letra “d”: Incorreta. O mandado de injunção é o remédio
constitucional utilizado sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das
prerrogativas inerentes a nacionalidade, soberania e cidadania. Esta previsto
no art. 5º, LXXI da CF/88.
Alternativa letra “e”: Incorreta. Ação de improbidade administrativa é
utilizada para apurar faltas cometidas por servidores públicos tanto da
Administração Direta quanto da Administração Indireta. Esta prevista no art.
37, § 4º, da CF/88 bem como na lei de Improbidade Administrativa.
12) É correto afirmar que
A)
a lei penal não retroagirá, mesmo para beneficiar o réu.
B)
haverá tribunal de exceção.
C)
é assegurado a todos o acesso à informação, mas não o sigilo da fonte.
D)
será concedida a extradição de estrangeiro, desde que o crime seja
político.
E)
o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “e”: Literalidade do art. 5º, LXIV, da CF/88, que
dispõe que o preso terá direito a identificação dos responsáveis por sua prisão
ou por seu interrogatório pessoal.
Alternativa letra “a”: Incorreta. Dispõe o art. 5º, XL da CF/88 a regra geral
de que a lei penal não retroagira. Como toda regra possui exceção, admite-se
sal retroatividade para beneficiar o réu. Somente para conhecimento, retroagir
significa voltar aos seus efeitos suspensos por outra norma.
Alternativa letra “b”: Incorreta. Nos termos do art. 5º, XXXVII da CF/88 não
haverá juízo ou tribunal de exceção.
Alternativa letra “c”: Incorreta. A Constituição Federal assegura em seu art.
art. 5º, XIV, a todas as pessoas, como direito e garantia fundamental, o
acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao
exercício profissional. Esse direito é conhecido como direito a informação.
Alternativa letra “d”: Incorreta. Nos termos do art. 5º, LI, da CF/88, não há
extradição de brasileiro nato, ou seja, daqueles que possuem naturalização
originaria brasileira, tais como os nascidos na Republica Federativa do Brasil,
pelo critério de território ou sanguíneo, os nascidos no estrangeiros de pai ou
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93
mãe brasileira desde que um deles esteja a serviço do Brasil e os nascidos no
estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que registrado em repartição
brasileira competente e optem, a qualquer tempo, após atingida a maioridade,
pela nacionalidade brasileira. Já o brasileiro naturalizado poderá ser
extraditado desde que cometa crime antes da naturalização ou comprove
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei.
13) A Constituição Federal dispõe em seu artigo 5.º que haverá penas
A) de morte nos casos de guerra declarada.
B) de caráter perpétuo.
C) de trabalhos forçados.
D) de banimento.
E) cruéis.
COMENTÁRIO
Alternativa correta “a”: ficar atento com questões como esta que sempre
caem em prova. O examinador omite ou troca algumas palavras o que leva a
erro o candidato. Dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, XLVII, que não
haverá pena de morte SALVO em caso de guerra declarada, de caráter
perpétuo, trabalhos forçados, banimentos e cruéis. Sendo assim, pena de
morte é admitido em nosso ordenamento jurídico desde que seja em caso de
guerra declarada. O que responde as demais assertivas.
14) Conceder-se-á mandado de injunção
A) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
impetrante, constante de registros de entidades governamentais ou de caráter
público.
B) sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
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94
C) para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública no exercício de atribuições do Poder
Público.
D) para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
sigiloso, judicial ou administrativo.
E) sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
COMENTÁRIO
Com o intuito de assegurar a efetividade dos direitos e garantias
fundamentais, a Constituição Federal consagrou como garantias aos indivíduos
os chamados remédios constitucionais, ou seja, meios colocados à disposição
das pessoas para assegurar seus direitos diante da ilegalidade ou abuso de
poder cometido pelo Poder Publico.São eles: Habeas Corpus, Habeas Data,
Mandado de Injunção, Mandado de Segurança e Ação Popular.
Alternativa correta “b”: Mandado de injunção é um remédio constitucional
previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal, utilizado para suprir falta de
norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades
constitucionais inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Pode ser
impetrado por qualquer pessoa, física ou jurídica.
Alternativas “a” e “d”: Incorretas. Para assegurar conhecimento de
informação relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de
entidades governamentais ou de caráter publico bem como para a retificação
de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo utilizamos o remédio constitucional denominado “Habeas-Data”,
art. 5º, LXXII, da Constituição Federal.
Alternativa “c”: Incorreta. Tal assertiva dispõe sobre o Mandado de
Segurança utilizado para a proteção de direito liquido e certo, quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública no
exercício de atribuições do Poder Público conforme art. 5º, LXIX, da
Constituição Federal.
Alternativa “e”: Incorreta. Quando se falar em violência ou coação em sua
liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder no tocante a
locomoção, que abrange o direito de ir, vir e permanecer do individuo,
utilizaremos o ”Habeas Corpus”, previsto no art 5º, LXVIII, da Constituição
Federal.
15) Leia as seguintes afirmações:
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95
I. Segundo o caput do art. 5o da Constituição Federal, é assegurada a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Isso significa
que não há qualquer diferenciação constitucional, em relação aos direitos
individuais, coletivos, sociais e políticos, que os nacionais e estrangeiros gozam
sob a égide da Carta da República.
II. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação
imediata e não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
adotados pela Constituição, ou ainda, dos tratados internacionais dos quais
nosso país fizer parte.
III. De acordo com o art. 5.º, §3o da Constituição Federal, os tratados
internacionais que versarem sobre direitos humanos e forem aprovados em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos
dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
IV. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito
anos. Porém, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros, os clérigos
e, durante o período de serviço militar obrigatório, os conscritos.
São corretas apenas as afirmativas
A) I e II.
B) I e III.
C) II e III.
D) II e IV.
E) III e IV.
COMENTÁRIO
Os direitos fundamentais são estabelecidos pela constituição como os direitos
em si mesmo considerados, utilizados como instrumentos de proteção pelo
individuo. Assim, o direito a vida, por exemplo, corresponde a vedação a pena
de morte; ao direito a liberdade de manifestação do pensamento, a garantia a
proibição a censura etc.
Tais direitos possuem algumas características: a imprescritibilidade (o direito
não decai pelo decurso do tempo), a inalienabilidade (não posso transferir
direitos a outras pessoas), a irrenunciabilidade (não podem ser renunciados), a
inviolabilidade e a universalidade (todos os indivíduos devem ser abrangidos).
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96
A Constituição Federal determina que as normas que definem os direitos e
garantias fundamentais possuem aplicabilidade imediata, ou seja, não há
restrição a aplicação dos direitos e garantias fundamentais arrolados no texto
constitucional alcançando diferentes classes de direitos e garantias
fundamentais ainda que indicados fora da própria Constituição.
Cabe ressaltar que a previsão de aplicabilidade imediata não é absoluta, pois
há normas que dependem de regulamentação por lei para a produção de seus
efeitos essenciais, consideradas assim, norma de eficácia limitada.
O art. 5.° da Constituição de 1988 enumera a maior parte dos direitos
fundamentais do nosso ordenamento jurídico.
Tais direitos são assegurados, de forma expressa, aos "brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País". Porém vale igualmente para os estrangeiros
que se encontrem em território nacional, sejam eles residentes ou não e desde
que se submetam as leis brasileiras.
Alternativa correta “c”. Estão corretos os itens II e III.
Item I: Incorreto.Há diferenciação constitucional com relação aos direitos e
garantias individuais, coletivos, sociais e políticos. Podemos destacar que os
estrangeiros não possuem capacidade eleitoral ativa nem passiva, não podem
ocupar determinados cargos públicos, como Presidência da República,
Presidente do Supremo Tribunal Federal entre outros. Tais regras podem ser
comprovadas ao estudarmos os art.14, § 2º, da Constituição Federal, não
podem se alistar como eleitores os estrangeiros e o art. 12, § 3º que fala sobre
os cargos privativos de brasileiros natos. Portanto a assertiva esta incorreta.
Item II: Correto. Conforme art. 5º, § 1º e 2º da Constituição Federal as
normas que definem os direitos e garantias individuais tem aplicabilidade
imediata bem como não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios
por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
Item III: Correto. Tratados internacionais de direitos humanos que forem
aprovados em cada casa do Congresso, em dois turnos, por três quintos dos
votos serão equivalente às emendas constitucionais, literalidade do art. 5º, §
3º, da Constituição Federal.
Item IV: Incorreto. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os
maiores de dezoito anos e facultativo para os menores de dezoito e maiores de
dezesseis, para os maiores de setenta anos e para os analfabetos. Regra
descrita no art. 14, § 1º, da Constituição Federal.
16) O direito à associação, previsto constitucionalmente como um direito
fundamental, pode ser caracterizado pela
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97
A) liberdade de associação, pois ninguém poderá ser compelido a se associar
ou a se manter associado.
B) não intervenção estatal no funcionamento das associações,
necessária autorização para a constituição de cooperativas.
sendo
C) possibilidade de dissolução de uma associação, por procedimento judicial ou
administrativo.
D) licitude do objeto da associação, admitindo-se a constituição de associações
que possuam caráter paramilitar.
E) transitoriedade, já que a associação deverá ter caráter transitório, pacífico e
realizar-se em local público.
COMENTÁRIO
Alternativa correta “a”: o direito de liberdade é assegurado plenamente no
texto constitucional. É uma das garantias posta ao individuo, prevendo, entre
outras hipóteses, nos termos do art. 5.º, XX, da CF/88,
a liberdade de associação, a qual ninguém será compelido a associar-se ou
permanecer-se associado.
Alternativa “b”:Incorreta. Conforme dispõe o art. 5º, XVIII, da CF/88
para se criar uma associação ou uma cooperativa não há necessidade
de autorização, sendo proibida intervenção estatal em seu
funcionamento. Cabe destacar que a única que precisa de lei especifica
para ser criada é a autarquia.
Alternativa “c”: Incorreta, pois não há possibilidade de dissolução de uma
associação por procedimento administrativo, mas sim, por procedimento
judicial desde que haja decisão com transito em julgado, ou seja, quando não
há mais possibilidade de recurso. Cabe ressaltar que uma vez criadas, as
associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado da sentença. Regra contida no art.5º, XIX, da Constituição
Federal.
Alternativa “d”: Incorreta. A Constituição garante a liberdade de associação
abrangendo somente as associações para fins lícitos, proibidas expressamente
as de caráter paramilitar. Art.5º, XVII, da Constituição Federal.
Alternativa “e”: Incorreta. Nos termos do art. 5.º, XVI, da CF, as associações
têm caráter permanente e não transitório. Ser pacífico e realizar-se em local
público referem-se ao direito de reunião e não associação.
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98
17) Analise os itens a seguir, sobre os direitos e deveres individuais e
coletivos, e assinale a alternativa correta:
I
- É assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte
quando necessário para o exercício profissional.
II
- A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas
independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu
funcionamento.
III
- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter
suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.
IV
- É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução de processo civil e criminal.
A) Todos os itens estão corretos.
B) Todos os itens estão incorretos.
C) Apenas um item está correto.
D) Apenas dois itens estão corretos.
E) Apenas três itens estão corretos.
COMENTÁRIO
Alternativa correta “c”:
Item I. Incorreto. Com base no art. Art. 5º, XIV da CF/88, assegura-se a todos
o acesso à informação resguardando o sigilo da fonte quando necessário ao
exercício profissional.
Item II. Correto. Literalidade do art. 5º, XVIII, da CF/88 autorizando a criação
de associação e de cooperativas independentemente de autorização, sendo
vedada, em seu funcionamento, a interferência estatal.
Item III. Incorreto. Para que as associações sejam compulsoriamente
dissolvidas há necessidade de decisão judicial autorizando sua dissolução. Caso
essa associação tenha suas atividades suspensas, haverá necessidade de
decisão judicial transitada em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O item
mencionou que para a dissolução e suspensão de suas atividades há
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necessidade de transito em julgado da decisão judicial. Como vimos essa
necessidade somente cabe a suspensão de suas atividades. Norma prevista no
art. 5º, XIX, da CF/88.
Item IV. Incorreto. Nos termos do art. 5º, XII, da CF/88, o sigilo de
correspondência, de comunica cão telegráfica, de dados e da comunicação
telefônica é inviolável, salvo no caso das comunicações telefônicas nas
hipóteses e forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, ou
instrução processual penal, e não instrução processual civil como a assertiva
relatou.
18) A ação popular não tem por objetivo:
A) anular ato lesivo ao meio ambiente.
B) anular ato lesivo aos direitos do consumidor.
C) anular ato lesivo ao patrimônio público.
D) anular ato lesivo à moralidade administrativa.
E) anular ato lesivo ao patrimônio de entidade de que o Estado participe.
COMENTÁRIO
Ação popular é o meio utilizado por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao
patrimônio publico e contra a imoralidade administrativa ou que fira qualquer
outro bem de interesse social ou individual e indisponível. O único pressuposto
para impetrar ação popular é ser cidadão, ou seja, estar em gozo com os
direitos políticos. A ação deve ser promovida contra aqueles que em nome da
entidade publica prejudicada praticam o ato lesivo.
Alternativa correta “b”: O examinador quer saber o que não caracteriza a
ação popular, sendo assim, nos termos do art. 5º, LXXIII, da CF/88 a ação
popular, como mencionada acima, qualquer cidadão pode propor ação popular
para anular ato lesivo ao patrimônio publico, ficando o autor isento de custas
judiciais e do ônus de sucumbência, salvo se comprovada má-fé. O que
responde as demais assertivas.
19) Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
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100
I
- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante, permitida, entretanto, a pena de morte somente em caso de
guerra declarada.
II
- A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa do interesse particular e privado o exigir.
III
- Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de
crime comum, praticado após a naturalização, ou de comprovado envolvimento
em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
A)Todos os itens estão corretos.
B)Todos os itens estão incorretos.
C)Apenas os itens I e II estão corretos.
D)Apenas o item I está correto.
E)Apenas o item III está correto.
COMENTÁRIO
Alternativa correta “d”: Somente o item I esta correto.
Item I: Correto. Nos termos do art. art. 5º, III, da CF/88, nenhuma pessoa
será submetida a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Cabe
ressaltar que admite-se pena de morte no Brasil somente nos casos de guerra
declarada. Norma contida no art. 5º, XLVII, da CF/88.
Item II: Incorreto. Dispõe o art. 5º, LX, da CF/88 que a publicidade dos atos
processuais somente poderão ser restritos quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem.
Item III: Incorreto. Como já dito anteriormente, não há extradição de
brasileiro nato, somente de brasileiro naturalizado na hipótese de cometer
crime comum antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em
trafico ilícito de entorpecentes ou drogas afins a qualquer tempo, na forma da
lei. Norma contida no art. 5º, LI, da CF/88.
20) Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I - O tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a prática de tortura, o
terrorismo e os crimes hediondos são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de
graça ou anistia.
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101
II
- A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de detenção, nos termos da lei.
III
- O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal
em nenhuma hipótese.
A)
Apenas o item I está correto.
B)
Apenas o item II está correto.
C)
Apenas o item III está correto.
D)
Apenas os itens I e II estão corretos.
E)
Apenas os itens I e III estão corretos.
COMENTÁRIO
Alternativa correta “a”: Somente o item I esta correto.
Item I: Correto. Dispõe o art. 5º, XLIII, da CF/88 os crimes inafiançáveis e
insuscetíveis de graça ou anistia a pratica de tortura, o trafico ilícito de
entorpecentes e rogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, respondendo por eles os executores, os mandantes e aqueles que
poderiam evitar mas se omitiram.
Item II: Incorreto. O ato de praticar o racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível sujeito a pena de reclusão, e não de detenção como afirmou a
assertiva, nos termos da lei. Norma encontrada no art. 5º, XLII, da CF/88.
Item III: Incorreto. Dispõe o art. 5º, LVIII, da CF/88 que, salvo nas hipóteses
previstas em lei, o civilmente identificado não será submetido à identificação
criminal. Cabe destacar que identificação criminal é o registro de todos os
dados e informações necessárias para estabelecer a identidade do acusado.
Resulta de um conjunto de atos isolados, como: preenchimento de um boletim
de vida pregressa, identificação fotográfica de frente e de perfil e identificação
datiloscopia. A Constituição Federal prevê que quando a pessoa for identificada
civilmente, através da carteira de identidade, carteira de trabalho, passaporte
ou outro documento hábil, não estará sujeita a identificação criminal.
21) Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
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102
I
- A pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a
natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
II
- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
III
- A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade policial.
A)
Apenas o item I está correto.
B)
Apenas o item II está correto.
C)
Apenas o item III está correto.
D)
Apenas os itens I e II estão corretos.
E)
Apenas os itens I e III estão corretos.
COMENTÁRIO
Alternativa correta “d”: Apenas os itens I e II estão corretos.
Item I. Correto. Nos termos do art. 5º, XLVIII, da CF/88, a pena será
cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do apenado.
Item II. Correto. Literalidade do art. 5º, LIII, da CF/88. Dispõe que ninguém
será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Item III. Incorreto. Nos termos do art. 5º, LXV, da CF/88, a prisão ilegal será
imediatamente relaxada pela autoridade judiciária, e não policial como afirmou
a assertiva.
22) Julgue os itens abaixo e assinale a alternativa correta:
I
- O preso não tem direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão.
II
- O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de
advogado.
III
- A Constituição Federal admite a prisão civil por dívidas.
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103
A)
Apenas o item I está correto.
B)
Apenas o item II está correto.
C)
Apenas o item III está correto.
D)
Apenas os itens II e III estão corretos.
E)
Apenas os itens I e III estão corretos.
COMENTÁRIO
Alternativa correta “d”: Apenas os itens II e III estão corretos.
Item I. Incorreto. Nos termos do art. 5º, LXIV, da CF/88 o preso tem direito à
identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.
Item II. Correto. Dispõe o art. 5º, LXIII, da CF/88 que o preso será informado
de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada
a assistência da família e de advogado.
Item III. Correto. Nos termos do art. 5º, LXVII, da CF/88 que não haverá
prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
23) Pode o brasileiro nato ser extraditado:
A) por crime comum cometido no exterior, independentemente da existência
de tratado de extradição entre o Brasil e o país requisitante.
B) somente por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes,
independentemente da existência de tratado de extradição entre o Brasil e o
país requisitante.
C) por crime comum cometido no exterior ou por comprovado envolvimento
em tráfico ilícito de entorpecentes, independentemente da existência de
tratado de extradição entre o Brasil e o país requisitante.
D) somente por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes,
e desde que exista tratado de extradição entre o Brasil e o país requisitante.
E) em nenhuma hipótese.
COMENTÁRIO
Alternativa correta letra “e”: Nos termos do art. 5º, LI, da CF/88, não há
extradição de brasileiro nato, ou seja, daqueles que possuem naturalização
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104
originaria brasileira, tais como os nascidos na Republica Federativa do Brasil,
pelo critério de território ou sanguíneo, os nascidos no estrangeiros de pai ou
mãe brasileira desde que um deles esteja a serviço do Brasil e os nascidos no
estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que registrado em repartição
brasileira competente e optem, a qualquer tempo, após atingida a maioridade,
pela nacionalidade brasileira. Já o brasileiro naturalizado poderá ser
extraditado desde que cometa crime antes da naturalização ou comprove
envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da
lei. O que responde as demais assertivas.
24) O princípio de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, é a norma de garantia prevista no caput do artigo 5º da CF.
Seu conteúdo material admite a diferenciação entre os desiguais para
aplicação da norma jurídica, pois é na busca da isonomia que se faz necessário
tratamento diferenciado, em decorrência de situações que exigem tratamento
distinto, como forma de realização da igualdade. Assim, é constitucionalmente
possível o estabelecimento pontual de critério de promoção diferenciada para
homens e mulheres.
Comentários:
De acordo com o inciso II, do art.5ºda CF/88, homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar
discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando
há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei pode
criar distinções. É o caso, por exemplo, do estabelecimento pontual de critério
de promoção diferenciada para homens e mulheres. Questão correta.
25) (Cespe/2011/EBC) O Poder Judiciário não pode, sob a alegação do direito a
isonomia, estender a determinada categoria de servidores públicos vantagens
concedidas a outras por lei.
Comentários:
É o que acabamos de ver! O enunciado está perfeito! Para maior
aprofundamento no tema, reproduzo a Súmula 339 do STF: "não cabe ao
Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos sob fundamento de isonomia". Questão correta.
26) (Cespe/2008/TJ-RJ) Homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de
distinção.
De acordo com o inciso II, do art.5º da CF/88, homens e mulheres são iguais
em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar
discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando
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105
há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei pode
criar distinções. Questão incorreta.
27) Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF reconhece
ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença.
Comentários:
Literalidade do inciso IX do art. 50 da Constituição. Questão correta.
28) Cespe/2010/INSS) Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF)
prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite -se a sua
limitação infraco nstitucional quando há conflito com outro interesse
de igual ou maior relevância.
Comentários:
De fato, admite-se que o sigilo de correspondência sofra limitações, no caso de
conflito com outros bens jurídicos. Nesse sentido, entende o STF que a
administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública,
de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre
excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41,
parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da
correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da
inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de
salvaguarda de práticas ilícitas (HC 70.814. Primeira Turma, Di de
24/06/1994). Questão correta.
29) (Cespe/2009/OAB) É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial
ou administrativa, para fins de investigação criminal ou de instrução processual
penal.
Comentários:
A interceptação telefônica só é admitida por ordem judicial, nas hipóteses e na
forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução
processual penal. Questão incorreta.
30)(Cespe/2009/MDS) O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser
violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não
havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da
quebra do sigilo.
Comentários:
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106
A CF/88 admite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando
atendidos três requisitos: lei que preveja as hipóteses e na forma com que
esta deva acontecer; existência de investigação criminal ou instrução
processual penal e, finalmente, ordem judicial. Questão incorreta.
12. Resumo da aula
Dicas importantes para estudo
Constituição Federal, Título II, Capitulo I, art. 5º.
Essa é uma das estratégias do direito. Servirá de base para quaisquer duvidas
sobre o tema.
Os direitos e garantias fundamentais são divididos da seguinte maneira:

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos;

Direitos Sociais;

Nacionalidade;

Direitos Políticos;

Partidos Políticos.
Cabe destacar que o rol dos direitos e garantias individuais previstos na
Constituição Federal não é taxativo, podendo haver outros previstos
expressamente no texto constitucional.
Possuem as seguintes características:
o
Inalienáveis,
o
Imprescritíveis,
o
Irrenunciáveis,
o
Aplicabilidade imediata.
Direitos e Garantias Individuais.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade”.
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107

Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, ou seja,
não podem ser suprimidos por emendas constitucionais, podendo
somente ser ampliados.

Direito à vida e à privacidade
A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativo do
Brasil e não há dignidade sem vida.

Admite
necessário:
interrupção
da
gestação
através
o
Salvar vida da gestante;
o
Quando decorrente de gestação de estupro;
o
*feto anencéfalo.

Vedada à comercialização de órgãos e tecidos.

Ninguém será submetido:

do
o
Tortura;
o
Tratamento desumano ou degradante.
aborto,
Aos presos será garantido:
o
A Integridade física e moral.

Direito de resposta proporcional ao agravo.

Indenização por dano moral, material e a imagem.

Não haverá pena:

sendo
o
Morte;
o
Perpétua;
o
Trabalhos forcado;
o
Banimento;
o
Cruéis.
Exceto em
declarada.
caso
de
Guerra
Penas admitidas:
o
Perda de bens;
o
Suspensão ou interdição de direitos.
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108

Crimes considerados:
o
Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia
3TH
o

Terrorismo;

Tortura;

Tráfico
Ilícito
de
entorpecentes e drogas
afins;

Hediondos.
Inafiançáveis e imprescritíveis:

Racismo;

Ação de grupos armados
contra
o
Estado
Democrático de Direito.

Prisão
civil
por
dívida:
só
para
Inadimplemento
voluntário
e
inescusável
de
obrigação alimentícia
e o depositário infiel.

Prisão:


Para
prender
precisa ser:

Ou em flagrante delito; ou

Por ordem, ESCRITA e
FUNDAMENTADA de juiz
competente para tal.
OBS. Ao reconhecer
o pacto de San Jose
da Costa Rica com
status de EC, o STF
só admite atualmente
no Brasil, a prisão
por
obrigação
alimentícia.
alguém,
OBS:
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109

Invioláveis:
o
Intimidade;
o
Vida privada;
o
Honra e imagem.
o
Casa:

Assegura-se o direito a indenização
pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
Só poderá entrar:

Consentimento do morador;

Em caso de flagrante delito;

Desastre ou para prestar socorro;

Determinação judicial – só durante o dia.
o
Correspondência;
o
Comunicação telefônica:

A qualquer
horário!
Pode ser quebrado desde
que:
o
Por ordem judicial;
o
Investigação
criminal;
o
Instrução processual
penal.
o
Assegurado acesso a informação, resguardado o sigilo da
fonte.
o
Direito ao recebimento de informações de seu interesse
particular dos órgãos públicos, ressalvados aqueles que o sigilo
seja imprescindível a segurança do estado.
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110

Direito a igualdade:

Homens e mulheres são iguais perante a lei;

Admite-se tratamento desigual de pessoas que se encontrem em
situações diferentes;

São gratuitos:
o
Registro civil de nascimento;
o
Certidão de óbito.

Aos
pobres!

Direito de liberdade:

Livre a manifestação do pensamento vedado anonimato;
reconhecidamente

Livre exercício de qualquer trabalho oficio ou profissão (atendidas
as qualificações profissionais que a lei estabelecer);

Inviolável liberdade de consciência e crença:
o
Assegurado livre exercício dos cultos religioso;
o
Proteção aos locais de culto.

Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
convicção política ou filosófica, EXCETO:
o
Se invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
impostas;
o
Recusar-se a cumprir prestação alternativa.

Assegura-se prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;


Reuniões:
o
Pacificas;
o
Sem armas;
o
Fins lícitos;
o
Prévio aviso a autoridade competente.
Direito de Associação:
o
Fins lícitos;
o
Vedado:
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111


Caráter paramilitar;
Interferência estatal em seu funcionamento;

Obrigação de compelir-se a associar ou permanecer
associado.
Atividades suspensas:
o

Por decisão judicial.
Dissolvidas:
o

Por decisão judicial transitada em julgado.
o
Podem
representar
seus
associados
judicial
extrajudicialmente – desde que expressamente autorizada.

Direito a segurança:

Lei deve respeitar:
o
Direito adquirido;
o
Ato jurídico perfeito;
o
Coisa julgada.
ou

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei.

Direto a propriedade:

Não é absoluto;

Propriedade deve atender a função social.

Urbana:
o


Quando atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressa
no plano diretor.
Rural:
o
Aproveitamento racional e adequado do solo;
o
Utilização de recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Desapropriação:
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112

Necessidade ou utilidade publica
ou interesse social.

Indenização:
o
Justa,
o
Prévia e
o
Em dinheiro.

De Solo urbano, não edificado ou subutilizado;

Pelo poder municipal;

Precisa de lei especifica municipal nos termos de lei
federal.

Indenização:
o
Títulos da divida pública com prazo de
resgate de até 10 anos.

Interesse social para fins de reforma agrária:

Pela União.

Indenização:
o
Justa;
o
Prévia;

Títulos da divida agrária resgatáveis em até 20 anos;

OBS: se houver benfeitorias úteis ou necessárias, estas devem ser
indenizadas em dinheiro.
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113



Cultivo ilegal de plantas psicotrópicas:

Expropriação sem direito a qualquer indenização!

Finalidade:

As terras serão destinadas para
medicamentos ou gênero alimentício.
o
cultivo
de
RequIsição administrativa:
o
Iminente perigo publico;
o
Indenização ulterior se houver dano.
Pequena Propriedade rural:
o
Caberá à lei dispor sobre os meios de financiar o seu
desenvolvimento;
o
Se trabalhada pela família.

Não pode ser objeto de penhora para o pagamento de
débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Se o proprietário não possuir outra:
o

Será Imune ao ITR;.
o
Não pode ser desapropriada para fins de reforma agrária
(nem a MÉDIA).

Propriedade Industrial
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x
Direito autoral
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114


É um privilégio temporário;

É um privilégio vitalício e
ainda
vai
poder
ser
transmitido aos herdeiros,
pelo tempo que a lei fixar;
Garantido o direito de herança:
o
Bens estrangeiros situados no pais:

Regulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge ou
dos filhos sempre que a lei do de cujus não for mais
favorável.

PRINCIPIOS E GARANTIAS PROCESSUAIS PENAIS:

Lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça
a direito;

Não há juízo ou tribunal de exceção;

Reconhecida instituição do júri:
o
Plenitude de defesa;
o
Sigilo das votações;
o
Soberania dos veredictos;
o
Competência para julgamento de crimes dolosos contra a
vida.

Assegura-se contraditório e ampla defesa;

Inadmissíveis:
o
Provas obtidas por meios ilícitos.

Não será considerado culpado ate o transito em julgado da
sentença penal condenatória;

Civilmente identificado não será submetido a identificação criminal
salvo nas hipóteses da lei;

Prisão:
o
Somente em flagrante delito;
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115
o
Ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente;
o
Salvo: transgressão militar ou crime militar propriamente
dito;
o
Deve ser comunicada imediatamente ao juiz e a família do
preso ou pessoa por ele indicada – o local e a prisão;
o
Direitos: permanecer calado, assistência da família e de
advogado;
o
Prisão ilegal:

Relaxada imediatamente pela autoridade judiciária.

Não há crime sem lei anterior nem pena sem previa cominação
legal;

Pena: só passa aos sucessores até o limite de sua herança;

Tipos de penas:
o
Privação ou restrição da liberdade;
o
Perda de bens;
o
Multa;
o
Prestação social alternativa;
o
Suspensão ou interdição de direitos;
o
Presas:
Não háperda de direitos!

Podem permanecer com seus filhos durante o período
de amamentação.

Extradição
o
De brasileiro

Nato
Nunca

Naturalizado:

Pode! Desde que:
o
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Cometa crime antes da naturalização;
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116
o
Tráfico ilícito de entorpecentes a qualquer
tempo.
o
De Estrangeiro

Pode

Salvo se o motivo for de crime político ou de
opinião.

DIREITO DE PETIÇÃO
o
Aos poderes públicos:

Em defesa de direitos;

Contra ilegalidade;

Contra abuso de poder.
INDEPENDE
DO
PAGAMENTO DE TAXAS
o
Direito de obter certidões:
o
Em repartições públicas:
o
Para defesa de direitos;
o

Para esclarecimentos de interesse pessoal.
DIREITO DE CERTIDÃO
Assegura-se, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões
em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de
interesse pessoal. Trata-se de direito líquido e certo. Deve haver legítimo interesse,
devendo constar do pedido esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.
Caso a entidade Pública recuse se a fornecer a certidão, será cabível mandado de
segurança.

TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITO HUMANOS:
o
SE:
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117

APROVADOS
2 CASAS;
2 TURNOS;
3/5
VOTOS.
o
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
DOS
TI = 2C+2T+3/5 votos = EC.
OBS: Brasil se submete a jurisdição de Tribunal Pleno Internacional a cuja
criação tenha manifestado adesão.

Remédios Constitucionais

HABEAS CORPUS (GRATUITO)
o
Garantir:

Direito de locomoção.

De ir e vir.

Quem estiver sofrendo ou ameaçado de sofrer violência
ou coação na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou
abuso de poder.
o
o
Legitimidade ativa (quem pode pedir):

Qualquer pessoa ate mesmo pessoa jurídica;

Não precisa de advogado.
Legitimidade passiva (pra quem se pede):

Qualquer pessoa, MENOS, pessoa jurídica, animais ou
objetos.
o

Tipos:

Preventivo: quando há ameaça.

Repressivo: quando já há efetiva coação ou violência.
HABEAS DATA (GRATUITO)
o
Garantir:
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118
o
Obtenção ou retificação de Dados ou informações
pessoais constantes em registro ou banco de dados de
entidades governamentais ou de caráter publico..
o
OBS: primeiro se esgota via administrativa para depois
ingressar com HD.
o
Legitimidade:
o

Qualquer pessoa – personalíssimo.
MANDADO DE SEGURANÇA
o
Garantir:

Direito liquido e certo não amparado por HC nem HD
(direito lesado por autoridade publica ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do poder publico).

Legitimidade ativa:

Pessoa física ou jurídica que sofre ou esta
ameaçado de sofrer a ilegalidade ou abuso de poder.

Tipos

MS;

MS Coletivo;
o
Legitimidade:

CN;
Partido Político com representação no

Organização sindical;

Entidade de classe; ou

Associação, desde que esta esteja
legalmente constituída e esteja em
funcionamento há pelo menos um ano.

MANDADO DE INJUNÇÃO
o
Suprir falta de norma regulamentadora que torne inviável o
exercícios de direitos e liberdades constitucionais inerentes a:

Nacionalidade;

Soberania;
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119

o

Cidadania.
Exemplo: greve dos servidores públicos
AÇÃO POPULAR
o
Anular ato lesivo:

Ao patrimônio publico ou de entidade a qual o Estado
participe;
o

Moralidade administrativa;

Meio ambiente;

Patrimônio histórico ou cultural.
Qualquer cidadão pode impetrar.
Em gozo dos direitos políticos – eleitor!
o
Isento de custas salvo comprovada má Fé.
13. Considerações finais
Caros alunos! Espero que tenham gostado de nossa primeira aula e que, juntos
possamos terminar essa jornada! Será dessa maneira que conduziremos
nossas aulas, teoria, muitos esquemas e várias questões.
Destacaremos o que é importante e daremos uma passada rápida naquilo que
é de mais fácil compreensão.
Traremos questões somente no estilo da CESPE e FCC, pois esse é o seu foco!
Então é isso! Obrigada e até a próxima aula!
Um forte abraço e bons estudos!
Prof.a. Paola Paiola Restini
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120
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Direito Constitucional TRE/PB