Pa ut a de Reivindicações
COMPESA 2 0 1 5 /2 0 1 6
Rol de reivindicações deliberadas pelos
trabalhadores da COMPESA, em Assembleia
Geral realizada no dia 13 de março de 2015, para
pautar a negociação do acordo coletivo da database de 1º de maio de 2015.
CLÁUSULAS A SEREM MANTIDAS
CLÁUSULA 1ª – DO ÂMBITO PESSOAL
São beneficiários deste instrumento normativo
todos os trabalhadores que, como empregados,
prestam serviços para a COMPESA e integram
as categorias profissionais representadas pelos
Sindicatos subscritores, com abrangência
territorial em Pernambuco.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O presente instrumento normativo tem por
objeto estabelecer condições, inclusive salariais,
aplicáveis às relações de trabalho da COMPESA
com os beneficiários definidos na cláusula
primeira.
CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO EXTRA
A COMPESA se compromete a reembolsar os
valores que equivocadamente forem suprimidos
dos salários por erro de seus superiores
hierárquicos, ou de atuação da empresa, no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o
pagamento mensal.
CLÁUSULA 4ª – DA POLÍTICA SALARIAL
A COMPESA se compromete a pagar os salários
até no máximo o dia 28 de cada mês.
CLÁUSULA 5ª – DOS CARGOS GERENCIAIS
A COMPESA se compromete a ampliar, ainda
mais, a sua política de ocupação de cargos
gerenciais, por empregados advindos do próprio
quadro de pessoal.
CLÁUSULA 6ª – DO COMBATE AO ASSÉDIO
MORAL
A COMPESA desenvolverá programas
educativos visando a coibir o assédio sexual e
moral entre seus empregados.
Parágrafo Único: Caberá a COMPESA,
fiscalizar e velar pela manutenção do ambiente
harmonioso e respeitoso e tomar medidas para
coibir práticas inadequadas, garantindo as
relações no trabalho onde predominem a
dignidade e respeito um pelo outro.
CLÁUSULA 7ª – DA POLÍTICA DE TREINAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
A COMPESA se compromete a priorizar o
treinamento gerencial, incluindo módulos,
comportamental e operativo, de forma a garantir
a uniformidade de procedimentos e revisão das
Normas Internas com democratização do seu
conteúdo.
CLÁUSULA 8ª – DA AJUDA DE CUSTO
PERTINENTE ÀS DESPESAS COM
TRANSPORTE
PARA
TRATAMENTO
MÉDICO
Os empregados ou dependentes em tratamento
de saúde dentro da área de abrangência da
gerência de Unidade de Negócio Regional, mas
com distância superior a cinqüenta quilômetros
do seu local de trabalho, terão direito a ajuda de
custo pertinente às despesas relativas ao
deslocamento em transporte público de
passageiros, com a correlata comprovação.
Contudo, no caso de deslocamento entre
municípios vinculados a Gerencias de Unidade
de Negócio Regional distintas, ainda que na
Regional de origem haja a disponibilidade do
procedimento médico necessário, haverá
também a cobertura do reembolso de
passagens, desde que contemple as duas
condições seguintes:
a) Maior facilidade de deslocamento em
transporte público regular;
b) Menor custo em comparação ao
deslocamento intra-regional.
CLÁUSULA 9ª – LICENÇA MATERNIDADE E
ADOÇÃO
A COMPESA concederá licença maternidade
em favor de suas empregadas pelo período de
6 (seis) meses.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo à adoção legal
de criança, a COMPESA concederá à
empregada/ mãe adotiva, licença adoção,
seguindo os seguintes critérios:
a) Criança com até 01 (um) ano de idade: 180
dias de licença;
b) Crianças de 01(um) ano a 4 (quatro) anos de
idade: 60 dias de licença;
c) Crianças de 4 a 8 (oito) anos de idade: 30
dias de licença;
Parágrafo Segundo: A licença adoção só será
concedida mediante apresentação do termo
judicial de guarda a adotante ou guardião e terá
como inicio a data deste documento, desde que
o mesmo seja apresentado a empresa em até
5 (cinco) dias após a sua emissão.
Parágrafo Terceiro: Caso o documento tratado
no parágrafo segundo seja apresentado à
empresa após o prazo definido no mesmo, a
licença será concedida considerando apenas o
período restante.
CLÁUSULA 10 – LICENÇA PATERNIDADE E
ADOÇÃO
A COMPESA concederá Licença Paternidade de
05 (cinco) dias úteis a partir da data de
nascimento do filho.
Parágrafo Primeiro: Quando se tratar de
adoção, a licença só será concedida mediante
apresentação do termo judicial de guarda ao
adotante ou guardião e terá como inicio a data
deste documento, desde que o mesmo seja
apresentado a empresa em até 5 (cinco) dias
após a sua emissão.
Parágrafo Segundo: Caso o documento
tratado no parágrafo segundo seja apresentado
à empresa após o prazo definido no mesmo, a
licença será concedida considerando apenas o
período restante.
CLÁUSULA 11 – DA SÍNDROME DO
ALCOOLISMO E TABAGISMO
A COMPESA se compromete imediatamente,
logo após a assinatura deste Acordo, a instituir
uma equipe técnica multidisciplinar para a
efetivação do programa de prevenção,
assistência e recuperação do alcoolista (PROPARA). O sindicato será informado de todas as
ações desta equipe nas reuniões bimestrais de
que trata a cláusula 17.
Parágrafo Único: A COMPESA envidará
esforços para desenvolver campanha interna
contra o tabagismo.
CLÁUSULA 12 – DA UTILIZAÇÃO DA FROTA
DA COMPESA PARA TRANSPORTE DE
MUDANÇA
A COMPESA proporcionará aos seus
empregados, o fornecimento de caminhão (auto
carga), de sua frota, para atender aos pedidos
de mudança de domicílio, nas condições abaixo:
a) O atendimento do empregado será feito na
ordem cronológica de cada solicitação,
condicionado às disponibilidades de transporte
da Empresa, cujos serviços próprios não
poderão ser prejudicados;
b) Fixará a COMPESA, livremente, normas
disciplinadoras do auxilio mudança a que se
refere esta cláusula, inclusive quanto à
circunstância territorial.
CLÁUSULA 13 – DA PATOLOGIA AUDITIVA
A COMPESA se compromete a manter sobre o
seu controle o acompanhamento das patologias
auditivas, conforme seu PCMSO – Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Comprometendo-se ainda a priorizar as
medidas preventivas necessárias a eliminação
e/ou redução dos riscos à audição.
CLÁUSULA 14 – DA REUNIÃO DE AVALIAÇÃO
E DISCUSSÃO DE PENDÊNCIAS
A COMPESA se compromete a reunir-se com
o SINDURB e SENGE, bimestralmente, a contar
da data da assinatura deste acordo, para
avaliação/discussão de pendências, bem como
de outros assuntos de interesse das partes,
ficando previamente fixada às seguintes datas:
____/____/____.
CLÁUSULA 15 – DO DIREITO A REUNIÕES
NAS INSTALAÇÕES DA COMPESA
A COMPESA põe suas instalações à disposição
dos Sindicatos subscritores para suas reuniões,
fora do horário do trabalho, desde que
previamente comunicada.
CLÁUSULA 16 – DA CIPA SUPLENTES
Os suplentes das CIPA´s da COMPESA gozarão
da mesma garantia de emprego atribuída aos
titulares, ressalvada a limitação do número de
suplentes ao mesmo quantitativo dos titulares.
CLÁUSULA 17– DO ENCONTRO ANUAL DAS
CIPAS
A COMPESA organizará anualmente encontros
regionais com todas as CIPAS, devendo permitir
a participação dos membros titulares de cada
CIPA e será comunicado o calendário de
reuniões ao sindicato.
CLÁUSULA 18 – DOS EXAMES PERIÓDICOS
Os exames médicos periódicos deverão
observar as especificidades das atividades
desempenhadas pelo empregado, devendo
conter além da analise médico ocupacional, a
investigação das doenças de maior prevalência
ou incidência.
Parágrafo Único: O estabelecido no caput
desta cláusula deverá reverter em ações de
medicina preventiva.
CLÁUSULA 19 - DO SIGILO SALARIAL
A COMPESA manterá sistemática de
pagamento que garanta sigilo nas informações
salariais, disponibilizando a impressão dos
demonstrativos de pagamento (contracheques)
de todos os seus empregados e pensionistas,
nos terminais de auto-atendimento bancário ou
através da intranet (exclusivamente para
empregados).
Parágrafo Único: A COMPESA se compromete
a prestar orientações nos locais onde os
empregados tenham dificuldades na autoemissão de contracheques.
CLÁUSULA 20 - DO COMBATE AO
ANALFABETISMO
O programa de combate ao analfabetismo,
implementado pela COMPESA, será estendido
a todos os beneficiários anaculturados
existentes em seu quadro de pessoal.
Parágrafo Único: A COMPESA envidará
esforços junto à Secretaria de Educação do
estado para oferecimento do ensino fundamental
e médio fora da jornada de trabalho da empresa,
aos empregados que demonstrem interesse.
CLÁUSULAS MANTIDAS COM
ALTERAÇÃO
CLÁUSULA
21
–
DO
SALÁRIO
PROFISSIONAL
DO
ENGENHEIRO/
QUÍMICOS
A COMPESA se compromete a atualizar a tabela
do cargo de Analista de Saneamento, corrigindo
o step 1, com o valor de R$ 6.698,00( seis mil
seiscentos e noventa e oito reais), e assim, nos
steps posteriores manter a mesma diferença
de 3%.
CLÁUSULA 22 - DO RESSARCIMENTO DE DESPESAS
COM TRANSPORTE (Difícil acesso)
A antecipação das despesas com transporte
será realizada da seguinte forma:
a) Integral da cidade sede da Coordenação onde
o empregado estiver lotado até o local da efetiva
prestação de serviço (dentro da mesma
Coordenação), ou da cidade/localidade de
domicílio do empregado até o local da efetiva
prestação do serviço, independente do valor.
b) A prestação de contas da antecipação
recebida pelo empregado dar-se-á mediante
comprovação mensal de recibo da efetiva
despesa realizada, cuja consistência e
averiguação serão de responsabilidade do
gestor imediato, deixando claro que estes
valores serão auditados periodicamente.
As comprovações deverão se proceder da
seguinte forma:
I. Apresentação de despesas com transporte (
ônibus, Vans, e transporte alternativos ou
complementar).
II. Apresentação de formulário preenchido pelo
empregado com visto de supervisão e
coordenação imediata.
Parágrafo Primeiro: O valor será creditado em
folha de pagamento mensal sob a rubrica de
“pagamento de despesa com transporte”,
ficando isento de quaisquer incidências
previdenciárias e fiscal, face a sua natureza
indenizatória.
Parágrafo Segundo: O pagamento do valor
tratado nesta cláusula não se constituirá direito
adquirido e somente será devido enquanto o
empregado estiver laborando nas condições
previstas nesta cláusula.
Parágrafo Terceiro: No trecho coberto por vale
transporte não haverá a antecipação aqui tratado.
Entretanto, caso o empregado receba vale
transporte e ainda assim, não seja suficiente
para chegar à unidade de efetivo labor, este fará
jus a antecipação do trecho complementar.
Parágrafo Quarto: Nos casos de
remanejamento de empregados unicamente por
iniciativa da empresa, quando a antecipação de
despesas com transporte aqui previstas não for
suficiente para o deslocamento do empregado,
será adotada a seguinte regra: A Compesa
custeará a titulo de antecipação de despesa de
transporte um valor fixo, correspondente a no
máximo o valor necessário para deslocamento
no percurso compreendido entre a sede da
coordenação e a cidade/localidade (sob a
responsabilidade dessa Coordenação) mais
distante dela. De qualquer forma, deverá haver
a comprovação da despesa, sendo pago o
menor valor.
Parágrafo Quinto: Nos casos em que:
a) Houver mudança de endereço da
Coordenação;
b) Houver mudança de subordinação de Unidade
Operacional.
Não havendo alteração de domicilio do
empregado, prevalece, para efeito de
antecipação de despesas com transporte, o
valor que vinha sendo praticado antes das
mudanças elencadas acima. Havendo sempre
a necessidade de comprovação.
Parágrafo Sexto: Tendo em vista o caráter de
comprovação do ressarcimento abrangido nesta
cláusula, a não observação dos procedimentos
acima previstos sujeita os responsáveis às
sanções previstas em lei e normas internas.
Parágrafo Sétimo: A antecipação de despesas
previstas nesta cláusula, somente abrangerá
aqueles empregados que percebam ate 5(cinco)
pisos salariais.
CLÁUSULA 23- DO REPASSE DAS
MENSALIDADES SINDICAIS
A COMPESA descontará de seus empregados,
sindicalizados, as contribuições das
mensalidades sindicais, como contribuição
assistencial, nos termos do disposto nos incisos
IV e V do artigo 8º da Constituição da República.
Parágrafo Único: A empresa encaminhará para
o SINDICATO, mensalmente, a relação dos
trabalhadores que contribuíram para o
SINDICATO, bem como os valores
descontados, repassando à entidade até o 5º
dia útil a partir do efetivo desconto, com cópia
do recibo de depósito.
CLÁUSULA 24 – DA CONTRIBUIÇÃO DE
FORTALECIMENTO SINDICAL
Conforme aprovação em assembleia, no dia 13
de março de 2015, a COMPESA descontará do
salário básico (código 001) dos beneficiários do
presente ACT, a título de Contribuição de
Fortalecimento Sindical (CFS), o equivalente a
3% (três por cento). Repassando o total do
desconto para o SINDURB-PE até o 5º (quinto)
dia do efetivo desconto. Com cópia do recibo de
depósito. A contribuição individual ficará limitada
a R$ 70,00(setenta reais)
Parágrafo Primeiro: O Direito de Oposição ao
desconto de que trata esta CLÁUSULA deverá
ser exercido diante do SINDURB, e no horário
de expediente, de modo individual e por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da assinatura deste instrumento.
Parágrafo Segundo: Na ocorrência da hipótese
do parágrafo anterior o SINDURB-PE se
compromete a remeter à Gerência de
Administração de Pessoal-GAP, considerandose como data da oposição a da entrega do
requerimento pelo beneficiário.
Parágrafo Terceiro: Os associados do
SINDURB-PE ficarão isentos do pagamento da
mensalidade sindical no mesmo mês do
pagamento da referida Contribuição.
CLÁUSULA 25 – DO CONCURSO PÚBLICO
A COMPESA se compromete a realizar a cada
02 (dois) anos, concurso público para
preenchimento das vagas existentes no seu
quadro profissional.
Parágrafo Primeiro: A COMPESA se
compromete a não fazer contratação de
empresas de mão de obra para realização de
suas atividades, conforme previsto no enunciado
331 do TST.
Parágrafo Segundo: A COMPESA se
compromete a informar o quantitativo de
empregados atual, e não reduzir este quantitativo
durante a vigência do ACT.
CLÁUSULA 26 – DO ÂMBITO TEMPORAL
O presente instrumento tem vigência de um ano,
iniciando em 1º de maio de 2015 e término em
30 de abril de 2016.
CLÁUSULA 27 – DO ABONO DOS DIAS DE
REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS
A COMPESA abonará as ausências dos
trabalhadores nos dias em que forem realizadas
assembléias durante a campanha salarial no
ano de 2015.
CLÁUSULA 28 – DO LABOR EM DIAS DE
PONTO FACULTATIVO
A COMPESA pagará aos empregados
convocados para prestação de serviços em dia
de ponto facultativo, além da remuneração do
dia normal de trabalho, as horas trabalhadas
nesses dias serão remuneradas com o
percentual de 100% ( cem por cento) acrescidos
de tíquete e de vale transporte.
Parágrafo único- O pagamento das horas
laboradas nos dias de ponto facultativo não será
extensivo aos que laboram em escala de
revezamento, os quais tem uma sistemática de
pagamento diferenciado.
CLÁUSULA 29 – DA REPRESENTAÇÃO
SINDICAL DE BASE
A COMPESA reconhece a representação
sindical de base do SINDURB-PE, na proporção
de 1 (um) para cada 100 (cem) associados,
ficando a critério do SINDICATO a sua
distribuição por espaço geográfico, tendo esses
representantes às mesmas garantias sindicais
dos membros da Direção do Sindicato,
conforme artigo 8º, inciso VIII da Constituição
Federal, e artigo 543 da Consolidação das Leis
do Trabalho - CLT.
Parágrafo Primeiro: Para efeito desta cláusula,
o mandato dos representantes (Delegados)
sindicais de base, será coincidente com o
mandato da diretoria do sindicato, ou seja, de
03(três) anos.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de
desligamento voluntario do representante/
Delegado de base, será declarada a vacância
do cargo, sendo realizada nova eleição para que
outro trabalhador possa concluir o mandato,
ficando asseguradas ao eleito às garantias
estipuladas no “caput” desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: O SINDICATO se
compromete a enviar para a COMPESA, a
relação dos representantes eleitos, por área de
atuação.
Parágrafo Quarto: A COMPESA concederá a
liberação requerida dos representantes sindicais
de base, limitada a 173 (centos e setenta e três)
dias durante a vigência deste acordo, desde que
solicitada com 03 (três) dias de antecedência.
CLÁUSULA 30 – DA COMPESAPREV
ELEIÇÃO
A COMPESA assegurará aos empregados o
direito de participar dos Conselhos (Fiscal,
Deliberativo e de Saúde, bem como da Diretoria
de Benefícios da Fundação COMPESA de
Previdência e Assistência – COMPESAPREV. A
eleição para escolha dos membros dar-se-á,
conforme regulamento especifico a ser
elaborado por comissão paritária designada pela
COMPESA e pelo SINDURB, realizando
IMEDIATAMENTE o pleito pendente, sendo :
03 (três) membros efetivos do Conselho
Deliberativo e respectivos suplentes, 2 (dois)
membros efetivos e respectivos suplentes do
referido Conselho Fiscal e um Diretor de
Beneficio.
Do Conselho de Saúde – Os 04(quatro)
membros efetivos e seus respectivos suplentes,
serão compostos da seguinte forma: Um
representante ( titular e suplente) dos
empregados da COMPESA lotados na RMR
(eleito), um representante titular e suplente dos
empregados da COMPESA lotados no interior
do estado (eleito), um representante titular e
suplente do sindicato majoritário, devendo ser
empregados da COMPESA, que serão
indicados pelo sindicato, como também o
representante dos aposentados e seu suplente,
que serão indicados pela APÓS COMPESA.
Parágrafo Primeiro: O processo eleitoral para
os empregados ativos e aposentados será
através de voto individual com escrutínio secreto
em urna eletrônica ou internet, nos locais de
trabalho.
Parágrafo Segundo: Para as eleições do
COMPESASAÚDE o critério para ser candidato
será apenas ser filiado ao Plano.
Parágrafo Terceiro: A Compesa custeará todas
as despesas com treinamento sobre previdência
privada para os diretores, conselheiros e seus
respectivos suplentes eleitos ou indicados.
Parágrafo Quarto: A COMPESAPREV
concederá
aos
conselheiros
do
COMPESASAÚDE a mesma remuneração dos
conselheiros da COMPESAPREV.
Parágrafo Quinto: Fica estabelecido que as
ausências dos trabalhadores representante dos
conselhos e da diretoria da COMPESAPREV,
quando em treinamento sobre previdência ou
reuniões realizadas por essa instituição, deverão
ser abonadas pelo gestor imediato, mediante
comunicação formal da COMPESAPREV quanto
à data e horário desses eventos.
CLÁUSULA 31 – DAS DESPESAS COM
ACIDENTE DO TRABALHO E DOENÇAS
OCUPACIONAIS
A COMPESA assumirá o ônus de fornecer
medicamentos, até o final do tratamento,
incluindo no novo modelo, a cobertura dos
casos de acidentes de trabalho, e doenças
ocupacionais.
Parágrafo Único: A COMPESA se compromete
à concessão de órteses e próteses, e a contatar
com o INSS visando a pactuação de convênio
com esta finalidade.
CLÁUSULA 32 – DO PLANO DE INCENTIVO
À APOSENTADORIA
A COMPESA manterá o PLANO DE INCENTIVO
À APOSENTADORIA (PIA), obedecendo aos
critérios e condições a seguir enumerados:
a) pagamento, em uma única parcela, a titulo
de prêmio aposentadoria, conforme opção do
empregado, dentre as modalidades, a saber:
MODALIDADE A: 20 (VINTE) vezes o piso
salarial.
MODALIDADE B: 10 (DEZ) vezes o salário
contratual básico do beneficiário;
MODALIDADE C: Valor equivalente a 60%
(sessenta por cento) do saldo do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para fins
rescisórios, relativo exclusivamente, ao contrato
mantido com a COMPESA.
b) O prêmio aposentadoria nas modalidades A
e B terá seu valor calculado com base na Tabela
Salarial vigente na data em que se verificar o
pagamento.
c) O saldo da conta do FGTS considerado como
base de cálculo dos 60% (sessenta por cento),
previsto na Modalidade C, será o do mês da
concessão da aposentadoria, após a incidência
dos juros e da atualização monetária, até o mês
imediatamente anterior ao pagamento do prêmio.
d) Farão jus ao valor integral do prêmio
aposentadoria, na modalidade escolhida, os
empregados que ao se aposentarem hajam
completado 10 (dez) anos de contrato de
trabalho com a COMPESA.
e) Farão jus ao valor integral do prêmio, os
aposentados que, satisfazendo as condições da
letra “d” supra, façam a comunicação à
COMPESA do recebimento da carta
concessória de aposentadoria para fins de
desligamento da empresa.
f) Fica assegurado aos empregados que se
aposentarem por invalidez, a concessão pela
empresa de uma contribuição equivalente a 40%
do valor do FGTS para fins rescisórios relativo
exclusivamente ao contrato mantido com a
COMPESA até a data da invalidez.
g) Os aposentados (e seus dependentes legais)
nas condições abaixo, poderão permanecer
como sócios do plano de saúde nas mesmas
condições dos empregados da ativa, a contar
da data de assinatura do ACT, com o fator
limitador de 16% (dezesseis por cento) da sua
renda (aposentadoria concedida pelo INSS mais
suplementação da COMPESAPREV.
g.1.) Aposentados (por invalidez ou não) que
tenham se desligados do plano de saúde no
período de 01/01/2008 a 20/10/2008, devido as
condições de contribuição, desde que
permaneçam como sócios da CompesaPrev e
os não sócios dessa Fundação, desde que
tenham se associado ao CompesaSaúde até 25/
05/2001, e assim permaneçam.
CLÁUSULA 33 – DA ASSISTÊNCIA MÉDICA
A COMPESA se compromete a pagar o
percentual equivalente a 70% (setenta por cento)
do plano de saúde de seus empregados na
forma praticada na época de criação do Plano,
respeitando o limite de 10% (dez por cento) dos
descontos de seus empregados para custear
referido plano.
Parágrafo Primeiro: Os dependentes, quando
comprovado a condição de dependente
permanecerão
nessa
condição
no
COMPESASAÚDE até que completem a idade
de 24 (vinte e quatro) anos e se forem
incapazes, considerados assim pela previdência
social, independente de limite de idade.
Parágrafo Segundo: Fica autorizada a
cobrança de um valor fixo como fator moderador
por cada consulta medica, sendo que tal valor
devera ser de no mínimo R$ 6,00 (seis reais) e
no máximo R$ 10,00( dez reais), a ser definido
pelo Conselho de Saúde.
CLÁUSULA 34 – DO COMPLEMENTO DO
AUXÍLIO DOENÇA
A COMPESA concederá aos empregados em
gozo de auxílio doença previdenciário a
complementação respectiva, observada a norma
interna SAD- 071, 16 /01/97. Em se tratando de
doenças ou moléstias graves previstas na Lei
nº 8212/90, a complementação será realizada
independentemente do tempo previsto na
mencionada norma interna.
Parágrafo Único: A COMPESA se compromete
relativamente aos casos que ultrapassar a
duração prevista no subitem 3.2. da norma
citada no “Caput”, a só suspender o benefício
após avaliação, efetuada por uma junta médica
constituída pela COMPESA, que considere o
empregado apto a exercer suas atividades
normais na empresa.
CLÁUSULA 35 – DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A COMPESA concederá assistência infanto
juvenil, conforme normativo específico aos seus
empregados cujos filhos tenham idade
compreendida entre 6 (seis) meses a 16 anos e
11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, e que
esteja matriculado em uma creche ou escola. A
tradução pecuniária deste benefício se dará pela
relação entre percentuais do piso salarial em que
se encontre o empregado, da seguinte forma:
a) até 1,5 (um vírgula cinco) pisos = 50%
(cinqüenta por cento) do piso;
b) acima de 1,5 e até 3 (três) pisos = 45%
(quarenta e cinco por cento) do piso;
c) acima de 3 (três) pisos e até 5 (cinco) pisos
= 35% (trinta e cinco por cento) do piso; e
d) acima de 5 (cinco) pisos = 30% (trinta por
cento) do piso.
Parágrafo Primeiro: Para os filhos
excepcionais, inexistirá limite de idade.
Parágrafo Segundo: Nas hipóteses de férias
do beneficiário e do filho deste, o benefício
tratado na cabeça desta cláusula continuará a
ser concedido.
Parágrafo Terceiro: Em caso de cidades que
não disponham de creche será estabelecido o
auxilio babá, com comprovação até idade
mínima escolar. Esta comprovação é anual.
CLÁUSULA 36 – DO PECÚLIO POR MORTE
E/OU INVALIDEZ
A COMPESA manterá o pecúlio por morte e
invalidez, sendo o capital individual segurado
correspondente a 10 (dez) pisos salariais
observando-se as seguintes modalidades:
Em se tratando de empregado, será 100% do
capital segurado, em caso de morte natural ou
aposentadoria por invalidez e o dobro do valor
em caso de morte acidental. Além do capital
segurado a empresa se compromete a pagar
multa rescisória no percentual de 50%
(cinquenta por cento) do saldo do FGTS; quando
o sinistro vitimar cônjuge, companheira (o), o
prêmio será no valor de 80% do capital segurado
por morte natural ou acidental; no caso de filho
(a) até 21 anos de idade ou invalido, nesses
ultimo caso sem limite de idade, 10% do valor
segurado.
CLÁUSULA 37 – DA AJUDA DE CUSTO PARA
TRANSFERÊNCIA
A COMPESA concederá, a título de ajuda de
custo, o valor correspondente a 05 (cinco) pisos
salariais da empresa, mais 20 (vinte) diárias,
estas, segundo a norma específica, aos
empregados que forem transferidos de uma
cidade para outra, por iniciativa da empresa,
desde que implique em mudança de domicílio.
CLÁUSULA 38 – DO AUXÍLIO FUNERAL
A COMPESA concederá, a todos os seus
empregados e dependentes, reconhecidos pela
Previdência Social, por morte de qualquer um
deles (empregado ou dependente), mediante
comprovação com o respectivo atestado de
óbito e declaração de dependentes, fornecida
pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS,
o pagamento de auxílio funeral, equivalente a 3
(três) vezes o piso salarial da empresa, vigente
à época do evento.
Parágrafo Único: O benefício previsto no
“caput” será concedido inclusive na hipótese do
natimorto desde que seja necessário o enterro.
CLÁUSULA 39 – DO TRABALHO EM TURNO
DE REVEZAMENTO
A COMPESA manterá, bem como poderá adotar,
horários especiais de trabalho em turno de
revezamento, cujas escalas de serviço poderão
ser:
12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis)
horas de folga;
24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72
(setenta e duas) horas de folga;
12 (doze) horas de trabalho por 24 (vinte e
quatro) horas de folga e 12 (doze) horas de
trabalho por 48 (quarenta e oito) de folga (dentro
da mesma escala).
Parágrafo Primeiro: As escalas definidas no
caput serão consensadas entre os empregados
envolvidos e a chefia de suas unidades
operacionais. Não havendo consenso,
prevalecerá a vontade da maioria.
Parágrafo Segundo: Em qualquer das escalas
definidas no caput, a jornada de trabalho
observará o limite de 36 (trinta e seis) horas
semanais, exceto na escala de 24 x 72 de folga
(que poderá ultrapassar as 36 horas semanais).
Parágrafo Terceiro: Os operadores de uma
mesma unidade poderão permutar, entre si,
desde que seja observado o intervalo
interjornada previsto no artigo 66 da CLT.
Parágrafo Quarto: Em caso de alteração do
turno de trabalho do empregado que esteja
trabalhando no horário comercial para o turno
de revezamento ou vice-versa, esta mudança
apenas poderá ser procedido atendendo a
interesse do empregado, sem prejuízo financeiro
algum para o empregado.
Parágrafo Quinto: A COMPESA aplicará para
todos os empregados que cumprirem jornada
em turno de revezamento o adicional de
penosidade, conforme o Artigo 7º, inciso XXIII,
da Constituição Federal, para os trabalhadores
submetidos ao regime das escalas de serviços/
revezamento, no percentual de 10% (dez por
cento), sobre o salário base.
CLÁUSULA 40 – GARANTIA DE EMPREGO
DO PRÉ- APOSENTADO
A COMPESA concederá garantia de emprego
durante os 36 meses que antecedem a data em
que o empregado adquire direito à aposentadoria
voluntária, desde que trabalhe na empresa há
pelo menos 5 (cinco) anos. Adquirido o direito,
extingue-se a garantia.
CLÁUSULA 41 – DA LIBERAÇÃO DOS
DIRIGENTES
SINDICAIS
/
REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO/CUT
Durante a vigência deste acordo, a COMPESA
concorda com liberação de todos os dirigentes
sindicais, sem prejuízo dos salários e dos
adicionais salariais inerentes ao cargo, inclusive
de periculosidade e insalubridade.
A empresa também se compromete a liberar os
empregados dirigentes da Federação regional
dos Urbanitários do Nordeste – FRUNE, bem
como aqueles que são dirigentes da CUT.
CLÁUSULA 42 – DA AUTORIA TÉCNICA
A COMPESA se compromete, anualmente ou a
requerimento do seu empregado, a emitir
atestado, a ser incluído em seu dossiê funcional,
discriminando os trabalhos de sua autoria.
Parágrafo Único- Quando o empregado
apresentar um projeto técnico cuja implantação
traga vantagem financeira para a empresa,
mencionado autor receberá a titulo de prêmio, o
valor equivalente a três remunerações.
CLÁUSULA 43 – DA CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL
A COMPESA destinará 1% (um por cento) da
sua arrecadação anual para qualificação dos
empregados de todos os níveis, adotando por
diretriz a busca do alcance da meta da Carta de
Compromisso constante do Plano Plurianual,
que estabelece a intensificação da capacitação
técnico-gerencial dos empregados.
CLÁUSULA 44 – PARTICIPAÇÃO NOS
RESULTADOS
A COMPESA concederá a titulo de Participação
nos resultados o valor equivalente a 20%(vinte
por cento) do resultado financeiro do ano de
2014, conforme o balanço publicado em abril de
2015. Este valor será dividido igualmente para
todos os empregados, na assinatura deste
Acordo Coletivo de Trabalho.
CLÁUSULA 45 – DA GRATIFICAÇÃO E DO
ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
A COMPESA concederá aos beneficiários deste
instrumento, a título de gratificação de férias,
quando do retorno das mesmas a quantia
equivalente a três vezes o seu piso salarial,
independente do previsto no inciso XVII, do art.
7º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único: O desconto da verba relativa
ao adiantamento das férias será feito em até 03
(três) parcelas iguais, por livre escolha do
empregado, na ocasião do aviso de férias, sendo
a primeira parcela paga no mês do gozo deste
descanso anual e as demais nos meses
subseqüentes.
CLÁUSULA 46 – DAS HORAS EXTRAS
As horas extras habituais suprimidas serão
indenizadas na conformidade do previsto no
Enunciado 291 do Colendo TST.
Parágrafo Primeiro: Todo trabalho
extraordinário prestado pelos beneficiários deste
instrumento será remunerado com um adicional
salarial de 100% (cem por cento)
Parágrafo Segundo: As horas extras
trabalhadas pelos empregados de nível
elementar, médio e superior serão pagas em sua
integralidade.
CLÁUSULA 47 – DO REAJUSTE SALARIAL
A COMPESA acordante concederá aos seus
empregados, a partir de 1º de maio de 2015, um
reajuste salarial correspondente ao INPC do
período de 1º de maio de 2014 a 30 de abril de
2015, estimado em 7,28% (sete vírgula vinte e
oito por cento), somado a um ganho real de 3%
(três por cento), acrescido da produtividade
correspondente ao PIB de Pernambuco (2014),
ou seja, 3% (três por cento). A soma desses
valores corresponde a 13,28% (treze vírgula vinte
e oito por cento) será calculado sobre o salário
vigente.
Parágrafo Único: O piso da COMPESA será
de R$ 1.300,00 (Um mil e trezentos reais) para
step 1, razão pela qual a tabela salarial em vigor
será corrigida entre os níveis, mantendo a
mesma proporcionalidade.
CLÁUSULA 48 – REAJUSTE DAS DIÁRIAS
A COMPESA se compromete a reajustar a sua
tabela de diárias, ou seja, INPC do período de
maio de 2013 a abril de 2015 acrescido de 10%(
dez por cento). O valor corrigido será praticado
nas diárias a partir de maio de 2015.
Parágrafo Único: A COMPESA se compromete
a transformar as três tabelas em uma só tabela,
passando a pagar um único valor para todos os
seus empregados.
CLÁUSULA 49 – DO FORNECIMENTO DE
VALE TRANSPORTE
A COMPESA fornecerá vales-transportes para
as despesas com o deslocamento de seus
empregados casa/ trabalho/casa, desde que
percebam até 07 (sete) pisos salariais da
categoria, descontando de seus salários o valor
de R$ 1,00 (um real).
Parágrafo Primeiro: A COMPESA se
compromete a reajustar o valor das passagens
quando tais preços forem majorados.
Parágrafo Segundo: A COMPESA se
compromete a fornecer o vale combustível em
substituição ao vale-transporte aos empregados
que se deslocarem em transporte próprio.
CLÁUSULA 50 – DO TÍQUETE REFEIÇÃO/
ALIMENTAÇÃO
Na vigência deste instrumento, a COMPESA
continuará fornecendo tíquetes refeição ou
alimentação na proporção escolhida pelo
empregado ( refeição e/ou alimentação), cujo
valor unitário, no mês de maio de 2015,
corresponderá a R$ 30,00 (trinta reais), com
uma concessão mínima mensal de um talão de
tíquetes em todos os 12 meses do ano, inclusive
no período de licença maternidade, auxílio
doença, auxilio previdenciário, acidente de
trabalho e ou doenças ocupacionais.
Parágrafo Primeiro: A Empresa continuará
descontando dos empregados o valor de R$ 1,00
real (um real) como participação dos
empregados.
Parágrafo Segundo: Será fornecido aos
empregados mais um tíquete alimentação no
valor normal, a partir da segunda hora extra por
expediente. Se a jornada ultrapassar meia noite
o empregado receberá um tíquete extra,
independentemente de ter recebido o tíquete
resultante do seu expediente;
Parágrafo Terceiro: A COMPESA se
compromete a continuar fornecendo aos
empregados que laboram em turnos de
revezamento, 30 (trinta) vales refeição/
alimentação mensais.
Parágrafo Quarto: A COMPESA concederá a
seus empregados, junto com o salário do mês
de novembro, um talão extra de tíquetes (Abono
Natalino) com o mesmo valor facial da vigência
do acordo.
Parágrafo Quinto: A COMPESA concederá aos
seus empregados que exercem atividades nos
Expressos Cidadãos vales refeição/alimentação
pertinentes aos dias de sábado em que
porventura esses venham a laborar.
Parágrafo Sexto: O empregado que trabalhe
em regime de turno de revezamento, quando da
convocação para suprir a ausência de um outro
que trabalhe neste mesmo regime, por motivo
de falta ao trabalho, inclusive férias, receberá a
mesma quantidade de vale refeição/alimentação
que este último faria jus se estivesse trabalhando
naquele turno. Sendo 120 (cento e vinte) tíquetes
por unidade operacional.
Parágrafo Sétimo: Nos dias de sábados,
domingos e feriados, será fornecido um vale
refeição/alimentação, a partir da quarta hora extra
trabalhada, e o segundo vale será fornecido caso
o empregado ultrapasse a décima hora extra no
dia trabalhado.
Parágrafo Oitavo- Aos empregados que se
deslocarem para se submeter à consulta medica
exames ou tratamento de saúde, será concedido
um tíquete no valor normal.
Parágrafo Nono – Nos municípios do interior
onde os estabelecimentos comerciais não
recebem o cartão refeição/alimentação e/ou
cobram comissão para aceitá-lo, a COMPESA
se compromete a pagar em pecúnia o valor
daquele crédito.
CLÁUSULA 51 – DO FARDAMENTO, EPI´s e
EPC´s
A COMPESA fornecerá uniforme (calçado, calça
comprida, camisa e bermudas), de boa
qualidade tecnicamente compatível com a
função, adequado ao clima da região e ao sexo
do empregado, testado previamente pelos
trabalhadores.
Parágrafo Primeiro: A COMPESA fornecerá,
sem ônus para os empregados que executam
atividades externas, creme protetor solar e
óculos de segurança (de sol) com ou sem grau,
de acordo com NR- 6.
Parágrafo Segundo: Para conferir maior
proteção dos empregados expostos ao sol, a
COMPESA disponibilizará camisa e chapéu,
todos com proteção UV.
Parágrafo Terceiro: A COMPESA substituirá os
fardamentos dos seus empregados da área
operacional no máximo a cada seis meses.
Parágrafo Quarto: Não sendo fornecidos os
EPI’s, o trabalhador pode se abster de executar
suas atividades, preservando, assim, a sua
integridade física.
CLÁUSULA 52 – DA SAÚDE E SEGURANÇA
DO TRABALHO
São mantidos os compromissos adiante
enumerados, em relação à saúde e a segurança
do trabalhador:
a) Mapeamento dos riscos e elaboração de
árvores de causas deverá ser executado
conjuntamente com os técnicos de Segurança
do Trabalho da empresa, por ocasião da
chamada “Operação Padrão”, quando em
inspeção nos locais de trabalho dos respectivos
cipeiros, facultando-se o acompanhamento por
parte de representantes do SINDICATO;
b) No tempo definido no cronograma fixado pela
área de segurança do trabalho da COMPESA,
os cipeiros elaborarão o expediente relativo à
apresentação de relatório de sua competência;
c) Os cursos a que poderão se submeter os
cipeiros serão avaliados pela COMPESA, para
fins de abono de faltas, que deverá deles ser
cientificado, no prazo nunca inferior a 10 (dez)
dias da data do início de sua realização;
d) A COMPESA cederá espaço em seu Boletim
Informativo ou Jornal, para que sejam publicadas
matérias de interesse de todos os seus
empregados, e relativa aos aspectos de
segurança, saúde e higiene do trabalho;
e) No prazo de 30 (trinta) dias, contados da
assinatura deste acordo, será constituída uma
comissão paritária, com a finalidade de estudar
as questões ligadas à saúde dos trabalhadores
e ao meio ambiente, sendo o Presidente da
comissão indicado pela COMPESA, com
poderes de decisão final em caso de empate de
votos nas deliberações a serem feitas (voto de
minerva);
f) A COMPESA manterá seus serviços
especializados em segurança e medicina do
trabalho SESMT, de acordo com a NR-4,
comprometendo-se ainda a não desviar das
funções os seus profissionais que laboram neste
setor;
g) A COMPESA destinará um veículo a ser
utilizado nos serviços de inspeção de campo, a
cargo dos técnicos de segurança do trabalho,
de acordo com a programação preestabelecida;
h) A COMPESA destinará recursos materiais e
espaços físicos, que no momento se
apresentarem disponíveis, para que os cipeiros
possam realizar os seus trabalhos;
i) a COMPESA compromete-se a desenvolver
ações efetivas voltadas à política de saúde e
segurança do trabalhador.
j) A COMPESA compromete-se a incluir os
empregados de suas empreiteiras na chamada
“Operação Padrão”, e a inserir, doravante, em
seus editais de licitação, como condição de
contratação de empreiteiras, o compromisso,
por parte delas, quanto à observância da
legislação que trata da saúde e segurança do
trabalhador;
k) A COMPESA compromete-se a realizar visitas
médicas nos diversos setores de seus
estabelecimentos, por ocasião da chamada
“Operação Padrão”;
l) A COMPESA manterá a sua atual política de
intercâmbio de informações relativas a
segurança e saúde do trabalhador;
m) A COMPESA estabelecerá um sistema de
acompanhamento à política de segurança,
higiene e medicina do trabalho, através da
constituição de uma Comissão Paritária
permanente, composta por representantes da
empresa e dos empregados, para tal fim;
n) A COMPESA desenvolverá e implantará um
banco de dados, para acompanhamento e
controle dos fatos relacionados a acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais;
o) A COMPESA remeterá regularmente ao
SINDICATO, cópia da documentação enviada a
SRTE-PE, relativa ao registro de acidentes de
trabalho;
p) COMPESA se compromete em atender todas
as exigências legais e regulamentares, no que
concerne à saúde e segurança dos
trabalhadores, priorizando os recursos humanos
de que dispõe, e ainda a designar comissão para
elaboração de estudo visando solucionar as
deficiências que existirem em todas as regiões
do estado, num prazo de 6 (seis) meses.
q) Por questão de segurança os motoristas da
COMPESA terão jornada máxima em viagens
de 6 (seis) horas.
r) A COMPESA garantirá a execução do
programa de prevenção de riscos ambientais
(PPRA) em seus estabelecimentos através do
seu SESMET. A COMPESA destinará no mínimo
1% do seu faturamento mensal, por Gerência
Regional respeitando a proporção de
empregados, para a execução de referido
programa.
s) A COMPESA fornecerá para os motoqueiros
todos os EPI’s previsto no código nacional de
transito.
t) A COMPESA se compromete a adotar as
medidas de segurança necessárias para
preservar a segurança dos seus empregados,
clientes e visitantes, em suas dependências e
com isto se responsabiliza em indenizar os
pertences pessoais das referidas sempre que
houver falha no sistema de segurança.
u) A COMPESA se compromete a providenciar
imediatamente, um médico do trabalho, na
forma da legislação em vigor.
v) A COMPESA se compromete a adquirir e
disponibilizar um automóvel para as CIPAS.
CLÁUSULA 53 – DA PADRONIZAÇÃO DAS
UNIDADES OPERACIONAIS
A COMPESA disponibilizará para os operadores,
em 30 (trinta) dias da assinatura do ACT 2015/
2016, condições de trabalho que correspondam
às necessidades nas estações de tratamento
de água, estações de captações, estação de
esgoto e nas elevatórias, obrigando-se a manter
tudo em condições de uso: fogão, água potável,
refrigerador, climatização, sala de higiene, e os
equipamentos de proteção individuais
adequados e necessários para eliminação dos
riscos.
CLÁUSULA 54 – DA DISPONIBILIZAÇÃO DE
PPP´s
A COMPESA manterá atualizados os PPPs dos
empregados, se comprometendo a disponibilizar
ao trabalhador, em até 60 (sessenta) dias após
a solicitação, a documentação necessária à
comprovação dos riscos decorrentes do
ambiente do trabalho para fins previdenciários.
CLÁUSULA 55 – DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE
A COMPESA pagará o adicional de insalubridade,
em favor de seus empregados, inclusive com o
percentual definido nos laudos elaborados pelos
peritos, pagando o referido adicional de forma
retroativa a partir do labor efetivo naquelas
condições insalubres. A base do cálculo deste
adicional é a remuneração que cada empregado
perceber.
Parágrafo Primeiro: Os aludidos laudos
periciais serão fixados em todos os locais de
trabalho para dar conhecimento aos
empregados dos riscos dos ambientes.
Parágrafo Segundo: O adicional de
insalubridade dos motoristas que prestam
serviço nas estações de esgoto será pago pela
COMPESA no limite máximo, ou seja, no
percentual de 40%(quarenta por cento).
Parágrafo Terceiro: O adicional de
insalubridade será pago no percentual de 40%
do salário do trabalhador, a toda a equipe que
trabalha na manutenção de rede de água.
Parágrafo Quarto: O adicional de insalubridade
também será pago no percentual de 40%
(quarenta por cento) a todos os seus
empregados que trabalham em Estações de
Tratamento de água e elevatórias.
CLÁUSULA 56 – DA DIVULGAÇÃO DO PLANO
DE APLICAÇÃO E ARRECADAÇÃO
A COMPESA se compromete através da
Diretoria de Gestão Corporativa – DGC/DCA, a
divulgar, mensalmente, para conhecimento dos
Sindicatos subscritores, os valores destinados
ao Plano de Aplicação e suas respectivas
prestações de contas, bem como, a informar o
valor total da arrecadação do mês anterior.
CLÁUSULA 57 – DO TRANSPORTE DOS
EMPREGADOS DE CAMPO
A COMPESA se compromete a manter, com
segurança e conforto, o transporte dos
beneficiários deste instrumento, dos setores de
lotação até os locais de efetiva prestação de
serviços de campo.
Parágrafo Único: Nos dias de pagamento de
salários, o empregado de campo terá sua
jornada reduzida pela metade.
CLÁUSULA
58
POLÍTICA
DE
TRANSFERÊNCIA
A COMPESA realizará, na área de Recursos
Humanos, um cadastro para viabilizar as
transferências dos empregados entre os
diversos órgãos da empresa. As solicitações
encaminhadas pelos empregados serão
analisadas com o compromisso da empresa em
atender cada uma delas.
Parágrafo Primeiro: As solicitações de
transferência e as vagas existentes nas diversas
áreas serão disponibilizadas pela COMPESA na
intranet.
Parágrafo Segundo: O prazo máximo de
efetivação da transferência solicitada pelo
trabalhador será de 6 (seis) meses, contados a
partir da solicitação.
CLÁUSULAS NOVAS
CLÁUSULA 59 – DA MANUTENÇÃO DA
DIFERENÇA SALÁRIAL ENTRE OS
SALARIOS DOS ANALISTAS GESTÃO E
ANALISTAS DE SANEAMENTO
A COMPESA se compromete a manter, em
termos percentuais, a mesma diferença
atualmente existente entre a tabela salarial do
grupo dos analistas de gestão e a tabela salarial
do grupo dos analistas de saneamento.
CLÁUSULA 60 - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
A COMPESA se compromete a corrigir os
desvios de função, passando a pagar salário
igual a todos os empregados que exercem a
mesma atividade e cujo tempo de serviço na
função entre ambos não seja superior a 2( dois)
anos.
CLÁUSULA 61– DA EQUIVALENCIA DO
VALOR DAS GRATIFICAÇÕES
A COMPESA se compromete a reajustar o valor
da gratificação paga aos empregados que
operam equipamentos pesados para igualar
com o valor da gratificação paga as secretarias.
CLÁUSULA 62 – OUVIDORIA INTERNA
A COMPESA se compromete a manter a
ouvidoria implementando a composição paritária
(sindicato/ empresa) para tratar de conflitos
organizacionais, especificamente entre os
gestores e colaboradores.
CLÁUSULA 63 – DA READAPTAÇÃO DO
EMPREGADO
QUE
RETORNA
DA
PREVIDENCIA
A COMPESA se compromete a receber o
empregado após a alta medica, e inseri-lo na
mesma ou noutra função compatível com a sua
nova condição física/mental, enquanto
perdurarem os recursos promovidos frente a
previdência social.
CLÁUSULA 64 - DA GRATIFICAÇÃO DOS
GESTORES DE CONTRATOS
A COMPESA se compromete a pagar uma
gratificação a todos os empregados que se
encontrem na condição de Gestor de contrato.
CLÁUSULA 65 - DA PROGRESSÃO
FUNCIONAL
A COMPESA se compromete a considerar nas
avaliações de desempenho o critério de tempo
de serviço e no que tange a avaliação de mérito,
com critérios objetivos, e que seja levada em
conta o parecer da chefia imediata.
CLÁUSULA 66 - GARANTIA DE EMPREGO
Durante a vigência deste instrumento, os seus
beneficiários não poderão sofrer despedida
arbitrária. Neste sentido, a despedida pelo
cometimento de falta grave apenas poderá ser
procedida após a apuração do fato em processo
administrativo regular, assegurando-se ao
empregado direito de defesa.
Parágrafo
Único:
As
mudanças
organizacionais ou tecnológicas que resultem
na eliminação de postos de trabalho não
constituirão motivação para a dispensa de
trabalhadores.
CLÁUSULA 67– AJUDA DE CUSTO PARA
FINANCIAR ESTUDO DOS EMPREGADOS
Fica criado pela COMPESA, fundo de R$ 400,
000,00 (quatrocentos mil reais) para financiar,
na vigência deste instrumento, os estudos dos
empregados em cursos de seus interesses.
Parágrafo Primeiro: Este Programa de Custeio
dos estudos dos empregados beneficiará todos
os inscritos, inclusive nos níveis de PósGraduação a partir da data da matrícula na
Instituição de Ensino.
Parágrafo Segundo: Para o custeio deste
Programa de Financiamento Educacional a
COMPESA se compromete a repassar os
valores na data da quitação das prestações.
Parágrafo Terceiro- Para os empregados
estudantes a Compesa flexibilizará o horário
para possibilitar o comparecimento dos mesmos
em seus cursos.
CLÁUSULA 68 – DA INDENIZAÇÃO AOS
EMPREGADOS QUE LABORAM EM
ATIVIDADE RELACIONADA AO ESGOTO
Os empregados lotados no setor de esgoto,
independente das mudanças havidas na
empresa, não terão prejuízo financeiro.
CLÁUSULA 69 - REPRESENTANTES DOS
EMPREGADOS NO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO
A COMPESA realizará eleição para escolha do
representante dos trabalhadores ao Conselho
de administração da empresa, no prazo de 90
dias após assinatura do ACT
Parágrafo Único – A Compesa proverá cursos
de aperfeiçoamento para o representante dos
empregados eleito para o Conselho de
administração, arcando com todas as
respectivas despesas.
CLÁUSULA 70 – DIA DO COMPESIANO
Fica instituído o dia 22 de março. Como o dia do
trabalhador em saneamento, considerando esta
data como feriado para esta categoria.
CLÁSULA 71 – DA JORNADA DE TRABALHO
(Horário administrativo)
A jornada do pessoal que trabalha em horário
administrativo, no Recife e Região Metropolitana,
permanecerá de 40 horas semanais, sendo de
segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das
13:00 às 17:00.
Parágrafo Único: A jornada dos Assistentes
sociais será aquela definida na lei 12.317, de 26
de agosto de 2010, ou seja, o trabalho de tais
profissionais terá duração máxima de 30 horas
semanais sem redução salarial.
CLÁUSULA 72 – DA IMPLANTAÇÃO DO VALE
CULTURA
A COMPESA se compromete a pagar
mensalmente, o valor correspondente a R$
100,00 (cem reais) para patrocinar a ida dos
empregados a teatros, shows, cinema, etc, com
a finalidade de melhorar o nível cultural dos
mesmos.
CLÁUSULA 73 – INCORPORAÇÃO DA
GRATIFICAÇÃO
A COMPESA incorporará a gratificação dos
empregados em cargos de confiança que
estejam nessa condição por mais de 05 (cinco)
anos consecutivos.
CLÁUSULA 74 – GRATIFICAÇÃO DE
CONDUTOR
A COMPESA se compromete a pagar uma
gratificação a todos os empregados que dirigem
veículos tipo furgão.
CLÁUSULA 75 – DA MANUTENÇÃO DE
DIFERENÇA SALARIAL (PCCS)
A COMPESA se compromete em manter os
mesmos percentuais que existiam na época da
implantação do Plano de Cargo em novembro
de 2008, entre as tabelas dos cargos de auxiliar
de saneamento e gestão e assistente de
saneamento e gestão em relação a tabela dos
analistas de saneamento.
CLÁUSULA 76 – PREFERÊNCIA PARA A
COMPRA DAS CASAS DA COMPESA
Em caso de venda das casas pertencentes à
COMPESA e que estejam sendo ocupadas
pelos( as) empregados(as), a empresa dará
preferência a vende-las aos seus
empregados(as) que por ventura estejam
residindo no imóvel.
CLÁUSULA 77 – DA MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE
FAZER
A inobservância às obrigações de fazer
estipuladas no presente Acordo Coletivo
acarretará uma multa paga pela COMPESA, no
valor correspondente a 3 (três) pisos da
categoria para o empregado prejudicado.
CLÁUSULA 78 – DOS SUBSCRITORES
Representando a expressão de suas vontades,
as partes subscrevem o presente instrumento,
em 2 (duas) vias de igual teor, que será
encaminhada ao Ministério do Trabalho (MTE)
através do sistema mediador, para que este
Acordo Coletivo surta os seus legais efeitos.
NOVAS CLÁUSULAS ADICIONADAS A
PAUTA 2015 DOS TRABALHADORES DA
COMPESA
CLÁUSULA 79 - DA ATUALIZAÇÃO DOS
VALORES DA TABELA SALARIAL DOS
ANALISTAS DE SANEAMENTO
A Compesa se compromete a corrigir o step
inicial da tabela salarial dos Analistas de
Saneamento, nela inserindo o valor exato que
corresponde ao Salário mínimo Profissional (Lei
4950-A)
Parágrafo Único - Após a mencionada correção
da tabela feita no valor do primeiro step, a
empresa manterá o interstício de 3% entre os
steps subsequentes, preservando os steps já
adquirido pelos empregados .
CLÁUSULA 80 - DA GARANTIA DO
PAGAMENTO INTEGRAL DOS SALARIOS
DOS ANALISTAS DE SANEAMENTO NO
CÓD. 0101 SEM COMPLEMENTOS
A Compesa se compromete a pagar todo o
salário dos Analistas de Saneamento no código
nº 0101, retirando a parcela paga no código
1084 intitulada como “complemento – lei 4950 A
/66”, a qual passa a compor a integralidade dos
salários dos referidos empregados.
CLÁUSULA 81 – DA ASSISTÊNCIA JURIDICA
AOS GESTORES DE CONTRATO
A Compesa através dos advogados do seu
quadro, ou através de escritórios
especificamente contratados, prestara
assistência jurídica aos gestores de contrato que
em razão do cargo forem instados a se defender
perante os órgão de controle.
Parágrafo Único - A assistência jurídica acima
referida será mantida mesmo após o
desligamento do empregado.
CLÁUSULA 82 – DA READEQUAÇÃO DO
PLANO DE CARGO E SALARIO
Readequação do Plano de Cargos e Salários,
nos pontos que tratam da progressão horizontal
por antiguidade (Maturidade), Educação
Continuada e progressão horizontal por
avaliação de desempenho (Meritocracia).
Parágrafo Primeiro – Da Maturidade:
Diminuição para dois (2) anos do tempo para o
ganho de 1 step por tempo de serviço
(maturidade), realizando alteração da redação
do item 5.2.1.2.2., do manual do Plano de
Cargos, Carreira e Salários.
Parágrafo Segundo – Da Educação
Continuada: Implantação de adicional de salário
para a titulação dos analistas de saneamento,
sendo de 10%, 15% e 20%, respectivamente,
de especialização, mestrado e doutorado, não
sendo cumulativo.
CLÁUSULA 83 - DA ESPECIALIDADE DE
OPERADOR
DE
ESTAÇÕES
DE
SANEAMENTO
A COMPESA se compromete a alterar seu Plano
de Cargo Carreira e Salário – PCCS, colocando
como pré-requisito para o exercício da
especialidade de OPERADOR DE ESTAÇÕES
DE SANEAMENTO, a condição de ter o
candidato nível médio completo.
CLÁUSULA 84 - DO DIVISOR
A COMPESA se compromete a calcular as
horas extras de todos os empregados que
cumprem jornada em regime de turno de
revezamento, considerando o divisor de 180.
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G:\pauta compesa modificada.pmd - Sindicato dos Urbanitários de