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PROGRAMA DE REDUÇÃO TEMPORÁRIA
DE CARGA HORÁRIA
2015-2016
Programa de Redução Temporária de Carga Horária
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1.
CONSIDERAÇÕES
A PROCERGS é uma empresa com mais de 40 anos de atuação e tem como
característica uma baixa rotatividade de pessoal, o que implica em ter um quadro
com muitas pessoas aposentadas junto ao INSS e outras aptas a tal.
Existe na empresa uma preocupação com este funcionário para que, quando
decidir sair da empresa, esteja apto a usufruir o seu tempo com segurança
financeira.
Aliada a essa preocupação, que também é objeto de um Programa específico
desenvolvido pela DGP, temos o cenário econômico do Estado.
A crítica situação financeira que passa o Estado tem desafiado as empresas a
encontrar soluções que amenizem os gastos, sem afetar a produtividade e a
qualidade de seus produtos e serviços. As empresas públicas estão inseridas
neste contexto e precisam, em curto prazo, amenizar o impacto da crise
financeira, sem se socorrer de artifícios que possam prejudicar o serviço prestado
ao cidadão, bem como aqueles que afrontam a responsabilidade social inerente
ao ente público.
Frente à realidade e cientes dos cuidados que toda a ação deve ter,
especialmente quando efetivada em meio a qualquer crise, apresentamos a
proposta que segue baseada na otimização do tempo que os funcionários
dedicam à Empresa e na contrapartida financeira, através do salário.
2.
OBJETIVO
A proposta tem por objetivo reduzir o gasto de folha com pessoal efetivo de forma
harmonizada com as necessidades e possibilidades de uma parcela de seus
trabalhadores.
Além disto, para aqueles aposentados que se interessarem pela redução, esta
servirá como forma de experenciar um afastamento parcial da Empresa e uma
nova perspectiva financeira.
Estas reduções devem ser orientadas, através de análise das Chefias de cada
área, de forma a minimizar o impacto nos serviços prestados e nos projetos
prioritários da PROCERGS.
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3.
PROPOSTA
A proposta consiste em reduzir temporariamente, a pedido do funcionário, a carga
horária (com a respectiva redução salarial) de todos os funcionários enquadrados
nos requisitos especificados no Programa. A aprovação por parte da Empresa
levará em consideração a necessidade da presença do funcionário na Empresa
em tempo integral, a manutenção da produtividade e a qualidade dos serviços.
A redução de horário será de 8 horas diárias para 6 horas diárias, sendo que a
jornada de trabalho poderá ser de 6 horas consecutivas ou dois turnos de 3 horas.
Em ambos os casos o horário será fixo.
Opções de jornadas, exclusivas para aqueles funcionários que aderirem ao
Programa:
1. Das 7h às 13h
2. Das 8h às 14h
3. Das 12h às 18h
4. Das 13h às 19h
5. Das 9h às 12h e das 14h às 17h
Para a escolha da jornada de trabalho será levado em conta a atividade
desempenhada pelo funcionário e a organização do trabalho no Setor e Divisão.
A redução de seus ganhos salariais será proporcional a sua carga horária (salários
e parcelas que incidem sobre o salário como quinquênio, férias e PPR).
Os benefícios adicionais (não financeiros) serão mantidos sem redução
(alimentação, refeição, saúde e os demais).
Havendo, no decorrer do Programa, rescisão contratual ou afastamento pelo INSS
por parte de funcionário participante do Programa, será considerado, para fins de
cálculo das verbas rescisórias ou complementação salarial, respectivamente, o
salário correspondente à carga horária anterior à adesão ao Programa, isto, é 40h
semanais.
Os funcionários que aderirem à redução da carga horária não poderão efetuar
hora-extra, salvo autorização expressa da Diretoria.
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4.
REQUISITOS PARA A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
a) O funcionário deve estar em regime de 40 horas semanais e não trabalhar
em regime de escala;
b) O funcionário que atenda a condição acima deverá contar com no mínimo
45 anos de idade.
c) O funcionário não poderá estar exercendo qualquer função gratificada.
Para aqueles que se encontram na condição de aposentados não será necessário
o cumprimento do requisito de idade mínima.
5.
DURAÇÃO
O Programa terá duração de 1 (um) ano: de 01 de dezembro de 2015 a 30 de
novembro de 2016.
Serão aceitos pedidos de adesão ao Programa no período de Novembro/2015 a
Maio/2016.
Após o deferimento ao pleito do funcionário, a redução terá duração até a data
final do Programa (30/11/2016), salvo o previsto no item 5.1.
O retorno ao regime de 40 horas semanais acarretará, por consequência, a
majoração salarial proporcional.
5.1
Desistência
Caso o funcionário, no decorrer deste período, entender que não lhe é mais
benéfica a redução da carga horária, poderá solicitar a interrupção e retornar
ao seu horário de origem, quando da adesão ao Programa. Entretanto, esta
prerrogativa somente será permitida após pelo menos 90 dias de permanência
no Programa.
Os pedidos de retorno ao horário original devem ser feitos até o dia 15 de cada
mês e serão efetivados a partir do primeiro dia de trabalho do mês
subsequente ao pedido.
Após a desistência, o funcionário não poderá fazer novo pedido de adesão
durante a duração do Programa.
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5.2
Final do Programa
Em 30 de novembro de 2016 o Programa será finalizado, sendo que os
funcionários que estão participando serão automaticamente reconduzidos à
carga horária de 40h semanais, com todos os reflexos trabalhistas.
5.3
Prorrogação do Programa
Ao final do Programa, caso a empresa opte por prorrogá-lo, haverá revisão do
seu regramento em conjunto com a CT/Sindicato. Havendo concordância de
todas as partes, será aberto um novo período para adesão, pelo menos 30 dias
antes da data final. Neste caso, aqueles que desejarem continuar com a carga
horária reduzida, deverão fazer nova solicitação de adesão (a renovação não
será automática).
6.
ETAPAS
Novembro/2015

Divulgação aos gestores da Empresa

Divulgação para toda a Empresa via INTRANET

Palestra de esclarecimentos destinada ao público alvo

Abertura para os pedidos de redução de carga horária
Dezembro/2015 a Novembro/2016

Período de execução da redução de carga horária para os funcionários que
aderirem ao Programa;
Maio/2016

Último mês para o funcionário solicitar adesão ao Programa;
Outubro/2016

Definição, pela prorrogação ou não do
dezembro/2016, conforme disposto no item 5.3;
Programa de Redução Temporária de Carga Horária
Programa
a
partir
de
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7.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
7.1
Para Adesão
O funcionário deverá preencher o formulário de adesão e abrir processo
administrativo solicitando a redução da carga horária, nos moldes do
Programa, explicitando de forma clara os benefícios pessoais advindos da
redução, mesmo considerando que é por prazo determinado, e ciência da
redução salarial proporcional.
O processo deverá tramitar, na ordem:
7.2

Pela chefia e gerência que deverão avaliar a solicitação e deliberar
sobre a mesma, explicitando os motivos da aprovação ou do
indeferimento;

Pela DGP que analisará os requisitos e possíveis impedimentos;

Pela Coordenação Jurídica que analisará o atendimento aos
aspectos legais trabalhistas;

Pela Diretoria da área do funcionário solicitante para deliberação
final;

Pela DGP que efetivará, para todos os efeitos, a redução da carga
horária e a respectiva redução salarial.
Para Desistência
O funcionário deverá reabrir o processo administrativo original, da adesão,
solicitando a saída do Programa, explicitando de forma clara os motivos da
desistência.
O processo deverá tramitar, na ordem:

Pela chefia e gerência, para ciência;

Pela Diretoria da área do funcionário, para ciência;

Pela DGP que efetivará, para todos os efeitos, o retorno à carga
horária e a respectiva majoração salarial.
Os pedidos devem ser feitos até o dia 15 de cada mês e todos serão
efetivados (o funcionário voltará à carga horária de 8h diárias) a partir do
primeiro dia de trabalho do mês subsequente ao pedido.
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