AIP
BRASIL
GEN 4.1-1
20 DEC 07
GEN 4
TAXAS PELO USO DE AERÓDROMOS/HELIPORTOS E SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA
GEN 4.1 TAXAS PELO USO DE AERÓDROMOS/HELIPORTOS
1
TARIFA DE EMBARQUE (TEM)
Em construção.
2
TARIFA DE POUSO (TPO)
Em construção.
3
TARIFA DE PERMANÊNCIA (TPR)
Em construção.
4
SEGURANÇA
O Brasil não cobra direitos pela segurança em seus aeródromos.
5
QUESTÕES RELACIONADAS A RUÍDO
O Brasil não cobra essa tarifa em seus aeródromos.
6
OUTROS DIREITOS
7
ISENÇÕES E DESCONTOS
7.1
Ficam isentos de pagamento da tarifa de embarque:
Nenhum
a) os passageiros de aeronaves militares e de aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;
b) os passageiros reembarcados, em caso de retorno por motivo de ordem técnica, meteorológica ou de acidente;
c) passageiros em trânsito;
d) os passageiros de menos de dois anos de idade;
e) os inspetores de Aviação Civil, quando no exercício de suas funções
f) os passageiros portadores de passagens emitidas mediante requisição do Comando da Aeronáutica - “CARTÃO
DE PASSE LIVRE”;
g) os passageiros das aeronaves militares ou púbicas de países estrangeiros destinados ao território nacional ou
em trânsito, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;
h) os passageiros, quando convidados do Governo Brasileiro;
i) os representantes diplomáticos estrangeiros e respectivas famílias quando portadores de identidade diplomática
e em atendimento à reciprocidade de tratamento.
7.2
Ficam isentos da Tarifa de Pouso:
a) as aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;
b) as aeronaves em vôo de experiência ou de instrução;
c) as aeronaves em vôo de retorno por motivo de ordem técnica ou meteorológica;
d) as aeronaves militares ou públicas de países estrangeiros destinadas ao território nacional ou em trânsito,
quando em atendimentoà reciprocidade de tratamento.
7.3
Ficam isentas da Tarifa de Permanência:
a) as aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;
b) as aeronaves militares ou públicas de países estrangeiros destinadas ao território nacional ou em trânsito,
quando em atendimentoà reciprocidade de tratamento;
c) as demais aeronaves:
- quando impedidas de decolar, por motivo de ordem meteorológica ou em conseqüência de condições técnicas do
aeródromo, pelo prazo de impedimento;
- em caso de acidente enquanto durar sua interdição pela autoridade competente;
- em caso de estacionamento em áreas arrendadas pelo proprietário ou explorador da aeronave; e
- em caso de permanência em áreas arrendadas para oficinas homologadas pela ANAC, enquanto perdurar o
serviço de manutenção.
7.4
COMAER
Ficam isentas de recolhimento das tarifas portuárias as aeronaves civis engajadas em missão de Busca, Salvamento e
Assistência, de Investigação de Acidentes Aeronáuticos e outras missões de caráter público, quando requisitadas pela
autoridade aeronáutica competente.
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GEN 4.1-2
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8
SISTEMÁTICA PARA COBRANÇA
8.1
Generalidades
8.1.1
Para efeito de cobrança pelo uso dos serviços prestados pela infra-estrutura aeronáutica serão consideradas:
a) no Grupo I - as aeronaves das empresas de transporte aéreo:
- NACIONAIS REGULARES - quando em cumprimento de HOTRAN (horário de transporte);
- NACIONAIS REGIONAIS - quando em cumprimento de HOTREG (horários de transporte aéreo regional);
- ESTRANGEIRAS - quando oferecem ou operam um serviço internacional regular, em cumprimento de Acordo
Bilateral e de HOTRAN (horário de transporte), com pouso ou sobrevôo do território nacional; e
- NÃO REGULAR - quando oferecem vôos de carga ou passageiros (vôo charter).
b) no Grupo II - as aeronaves da aviação geral e do transporte aéreo não regular, enquadradas nas seguintes
atividades:
- administrativa;
- táxi aéreo;
- transporte privado;
- serviço de indústria e comércio;
- instrução;
- recreio;
- demonstração; e
- serviços especializados.
8.1.2
As aeronaves constantes dos números 1), 2) e 3) do item 8.4.1, quando efetuando vôo de fretamento, reforço, translado,
de carga ou charter, não previsto em HOTRAN (horário de transporte) ou HOTREG (horário de transporte aéreo regional),
serão enquadradas no GRUPO I.
8.1.3
As aeronaves constantes do número 4) do item 8.4.1, quando pertencentes a empresa brasileira, serão cadastradas no
GRUPO I, para pagamento “a posteriori” e, quando estrangeiras, pagarão à vista nos aeroportos em que operarem.
8.1.4
A INFRAERO preparará e distribuirá, para os aeroportos, as tabelas para a cobrança, à vista, das operações das
aeronaves per-tencentes às empresas estrangeiras não regulares, nos vôos charter ou de carga de que trata o item
anterior.
8.1.5
As empresas de transporte aéreo doméstico, não regulares, realizando vôos charter ou de carga, cadastradas no
GRUPO I, informarão à ANAC os vôos de suas aeronaves através do BAV (Boletim de Alteração de Vôo) e cobrarão dos
passageiros as respectivas tarifas de embarque, recolhendo à INFRAERO na forma da legislação específica em vigor.
8.1.6
A Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, como gestora do Sistema Unificado de Cobrança,
será a responsável pelo processamento e cobrança das Tarifas Aeroportuárias e das de Uso das Comunicações e dos
Auxílios à Navegação Aérea em Rota.
8.1.7
Ficam excluídas desta sistemática:
a) a cobrança dos serviços e facilidades de embarque, através de legislação específica em vigor, enquanto a
prática indicar a sua conveniência;
b) a cobrança dos serviços prestados nos Terminais de Carga Aérea para mercadorias importadas e exportadas,
correspondente a Armazenagem e Capatazia;
c) a cobrança das tarifas devidas por aeronaves estrangeiras enquadradas no número 4 do GRUPO I e as do
GRUPO II, que será efetuada diretamente às respectivas administrações dos aeroportos, onde as referidas
aeronaves operarem;
d) a cobrança da tarifa de embarque para os passageiros de empresas estrangeiras não regulares, constantes do
nº4 do item 8.4.1 (vôos charter), que será cobrada, diretamente, pelas referidas empresas, correspondendo ao
aeroporto em que o embarque ocorrer, sendo os respectivos valores recolhidos, à vista, à Administração do
Aeroporto, juntamente com as demais tarifas do mesmo vôo.
8.2
DA COBRANÇA E DO PAGAMENTO
8.2.1
Aos proprietários ou exploradores de aeronaves enquadradas nos números 1 e 2 e domésticas do número 4 do GRUPO
I e no GRUPO II serão cobrados, “a posteriori” , os preços pelos serviços prestados, quinzenalmente, para o GRUPO I e
mensalmente para o GRUPO II, de acordo com a legislação em vigor. As aeronaves das empresas de transporte aéreo
estrangeiras enquadradas no número 3, do GRUPO I, terão os preços pelos serviços prestados cobrados quinzenalmente,
e expressos em dólar dos Estados Unidos, convertidos em moeda nacional, considerando a taxa cambial flutuante de
venda da moeda (dólar comercial), calculada pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia da emissão da nota de
cobrança. Também pagarão, “a posteriori”, as aeronaves estrangeiras do GRUPO II, em sobrevôo, sem pouso, no espaço
aéreo brasileiro. O cálculo do preço será feito tomando-se por base informações prestadas pelo Sistema Integrado de
Controle e Fiscalização da Aviação Civil (SICONFAC) e de acordo com as tabelas pertinentes em vigor.
8.2.2
Aos proprietários ou exploradores de aeronaves de marcas e matrículas estrangeiras enquadradas no Grupo II serão
cobrados, à vista, diretamente pela administração do aeroporto em que a aeronave operar, os preços pelos serviços
prestados, em dólar dos Estados Unidos, ou valor correspondente em moeda nacional, na taxa cambial flutuante de
venda da moeda (dólar comercial) calculada pelo Banco Central do Brasil vigente no dia do pagamento.
AMDT AIP 14/07
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GEN 4.1-3
02 AUG 07
8.2.3
As aeronaves de marcas e matrículas estrangeiras, vinculadas ou exploradas pelas empresas de táxi aéreo ou de
serviços especializados nacionais, terão os preços pelos serviços prestados cobrados mensalmente pela INFRAERO,
calculados em dólar dos Estados Unidos ou valor correspondente em moeda nacional considerando a taxa cambial
flutuante de venda da moeda (dólar comercial), calculada pelo Banco Central do Brasil, vigente no dia do pagamento da
Nota de Cobrança.
8.2.4
O faturamento de que trata o item anterior será suspenso em caso de atraso no pagamento da Nota de Cobrança,
aplicando-se às respectivas aeronaves o constante do item 8.2.5
8.2.5
A aceitação do Plano de Vôo das aeronaves indicadas em 8.2.2 estará condicionada ao pagamento das tarifas pelo uso
da infra-estrutura aeronáutica. A administração aeroportuária fará, diretamente, ou através da SAC - Seção de Aviação
Civil, - os contatos com o órgão de proteção ao vôo do aeroporto, visando a impedir a aprovação do Plano de Vôo, quando
o proprietário ou explorador deixar de cumprir o previsto em 8.2.2.
8.2.6
Será cobrado preço unificado aos proprietários ou exploradores de aeronaves enquadrados no Grupo II por operação,
faixa de peso máximo de decolagem (PMD), natureza do vôo (doméstico ou internacional) e categoria do aeroporto.
O preço unificado remunera:
a) a utilização das instalações e serviços de despacho e embarque da estação de passageiros; e b) a utilização das
áreas e serviços relacionados com as operações de pouso, rolagem e permanência da aeronave até 3 (três) horas após
o pouso. O preço da permanência da aeronave no pátio de manobras e/ou na área de estadia, além das 3 (três) primeiras
horas após o pouso, não está incluso no preço unificado. “As operações de helicópteros terão seus preços
correspondentes a 75% do valor expresso para os PREÇOS UNIFICADOS em vigor, em razão das condições peculiares
de não utilizarem integralmente os serviços da infra-estrutura aeroportuária.”
8.2.7
Aos proprietários ou exploradores de aeronaves enquadradas no Grupo II, serão cobrados preços únicos de:
a) PAN (preço de uso das comunicações e dos auxílios à navegação aérea), por operação, faixa de peso máximo
de decolagem (PMD) e natureza do vôo (doméstico ou internacional); e
b) PAT (preço de uso das comunicações e dos auxílios-rádio e visuais em área terminal de tráfego aéreo), por
operação, faixa de peso máximo de decolagem (PMD) natureza do vôo (doméstico ou internacional) e classe do
aeródromo.
8.2.8
Quando se tratar de cobrança “a posteriori” mencionada em 8.2.1, a mesma será efetuada através da Nota de Cobrança,
englobando, todos os serviços segundo sua natureza (doméstico e internacional). As Notas de Cobrança, para o GRUPO
I, números 1, 2 e 3, e domésticos do número 4, serão emitidos no 1º(primeiro) e 16º(décimo sexto) dias de cada mês
correspondente à quinzenza última vencida e, para os domésticos do GRUPO II, no dia 1º (primeiro) de cada mês,
referente ao mês último vencido. Na cobrança à vista, adotar-se-á documento específico, em que constarão parcelas
definidas por entidade administradora, e que será emitido pela administração de cada aeroporto em que a aeronave
operar.
8.2.9
A Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO, como gestora e responsável pelo sistema de
processamento e cobrança, fixará o valor mínimo para emissão da fatura, comunicando-o à ANAC. Não atingindo o valor
mínimo no prazo de 90(noventa) dias, os valores existentes serão cancelados.
8.2.10
A Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO remeterá aos proprietários ou exploradores de
aeronaves enquadradas nos números 1 e 2 e domésticos do número 4 do GRUPO I e no GRUPO II os documentos de
cobrança pelos serviços prestados, que deverão ser saldados no prazo de 20 dias a contar da data de sua emissão. O
atraso no recolhimento desses débitos implicará na incidência de juros de mora e atualização monetária, além das
sanções previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica - CBAer. Os enquadrados no número 3, de que trata o item 8.2.1,
deverão saldar seus débitos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de emissão da nota de cobrança. O atraso
no recolhimento destes débitos implicará na quitação dos mesmos, calculados em dólar dos Estados Unidos, convertidos
em moeda nacional, considerando-se a taxa cambial flutuante de venda da moeda (dólar comercial), calculada pelo
Banco Central do Brasil, vigente no dia do pagamento, na incidência de juros de mora e na aplicação de sanções
previstas no Código Brasileiro de Aeronáutica. A cobrança será efetuada ao proprietário ou explorador da aeronave:
a) nas operações de “LEASING”, RESERVA DE DOMÍNIO, ARRENDAMENTO e CESSÃO DE COMODATO a cobrança
será feita ao explorador da aeronave;
b) para as aeronaves em processo de importação, já autorizadas pela COTAC - Comissão de Coordenação do
Transporte Aéreco Civil, a cobrança será feita ao importador;
c) para as aeronaves de fabricação nacional, quando sob responsabilidade do revendedor autorizado, a cobrança
será feita a este revendedor;
d) caso a aeronave seja vendida sem a devida comunicação à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o
cedente registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB e o adquirente incorrerão em multa prevista na
alinea K do inciso VI do artigo 302 do Código Brasileiro de Aeronáutica;
e) no caso de transferência de propriedade e de exploração de aeronaves do GRUPO II, inclusive nas situações
expressas nas alíneas a), b) e c) acima, os débitos de tarifas e multas ao CBAer permanecem vinculados à
aeronave.
8.2.11
COMAER
No décimo, vigésimo e último dia de cada mês ou primeiro dia útil após, a gestora do sistema de cobrança deverá repassar
às administradoras as importâncias recebidas que lhes couberem, fornecendo-lhes os demonstrativos comprobatórios.
AMDT AIP 08/07
GEN 4.1-4
02 AUG 07
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8.2.12
Os recebimentos à vista, relativos ao PAN e PAT, serão repassados à Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária,
pelas administradoras dos aeroportos em que as aeronaves operarem, através de padronização da gestora do sistema,
até o 10º. (décimo) dia útil do mês subsequente àquele em que se deu a cobrança.
8.2.13
A atualização monetária, a ser aplicada pelo atraso no pagamento das tarifas pelo uso da infra-estrutura aeronáutica
doméstica, far-se-á:
I. até 31 de janeiro de 1991, em Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTN-Fiscal);
II. a partir de 01 de fevereiro de 1991, em Taxa Referencial Diária (TRD).
8.2.14
Os proprietários ou exploradores de aeronaves estrangeiros da aviação geral e do transporte aéreo não regular que
tenham débitos em atraso para com o Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança de Tarifas Aeroportuárias e das de
uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota - SUCOTAP, referentes a períodos anteriores à
entrada em vigor desta portaria, deverão quitar os débitos em causa no aeroporto de entrada no País, mesmo que se
refiram a outra aeronave de sua propriedade ou exploração. O recebimento dos débitos em atraso será feito, através de
documento específico de recolhimento, pela Administração do Aeroporto de entrada no País, paralelamente às tarifas que
incidirem sobre a aeronave que estiver utilizando o referido Aeroporto. Para fins de recebimento desses débitos em
atraso, o SUCOTAP fornecerá aos aeroportos internacionais “Relações de Débitos” tanto por ordem de marcas de
nacionalidade e matrícula de aeronaves como por ordem alfabética de proprietários e/ou exploradores com os valores
em dólar dos Estados Unidos. Caso o usuário apresente documento comprovando o pagamento de débitos em atraso, os
mesmos serão considerados quitados para efeito de aceitação do Plano de Vôo e liberação da aeronave. Os aeroportos
internacionais quando do recebimento dos débitos em atraso de que trata este item, deverão informar ao SUCOTAP os
valores recebidos, indicando o número da Nota de Cobrança e matrícula da aeronave, para fins de atualização da Conta
Corrente do Sistema.
8.2.15
Os valores que remuneram os serviços prestados pela infra-estrutura aeronáutica nas viagens e vôos internacionais
serão calculados em dólares norte-americanos e convertidos em moeda nacional, considerando-se a taxa cambial
flutuante de compra da moeda fixada pelo Banco do Brasil, vigente no último dia útil anterior ao dia do pagamento da Nota
de Cobrança, com exceção da tarifa de embarque em que será observado o seguinte critério:
a) quando inserida no bilhete de passagem, por ocasião da emissão, a tarifa de embarque terá seu valor convertido
à mesma taxa de câmbio utilizada para a conversão da tarifa de passagem constante do respectivo bilhete; e
b) quando cobrada no aeroporto, por ocasião do embarque de passageiro, a tarifa de embarque terá seu valor
convertido à taxa de câmbio utilizada para a conversão da tarifa de passagem vigente no dia do respectivo
embarque.
8.2.16
As multas impostas de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica são estipuladas em unidade fiscal de referência
– UFIR e aplicadas pela ANAC
8.2.17
As multas de que trata o item anterior, pagas até o seu vencimento,terão como base de cálculo a UFIR do 1º. dia útil do
mês correspondente à data do pagamento.
8.2.18
A atualização monetária a ser aplicada pelo atraso no pagamento das multas, de que trata 8.2.16, far-se-á:
I. até 31 de janeiro de 1991, em Maior Valor de Referência (MVR);
II. a partir de 01 de fevereiro de 1991, em Taxa Referencial Diária (TRD);
III. a partir de 03 de janeiro de 1992, em UFIR diária.
8.3
DO PESO MÁXIMO DE DECOLAGEM (PMD)
8.3.1
O peso máximo de decolagem (PMD) padronizado, para o GRUPO I, será sempre calculado através da média ponderada
da frota de cada empresa por tipo de aeronave, de acordo com as informações prestadas pelas mesmas. As Empresas
de Transporte Aéreo Regular e Não Regular deverão comunicar à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) as alterações
que, por ventura, haja com sua frota de aeronaves.
8.3.2
Na falta das informações preceituadas no item anterior, será adotado, para cálculo do preço do serviço, o maior PMD do
tipo de aeronave da empresa ou, na falta deste, o maior PMD do tipo de aeronave do fabricante.
8.3.3
O peso máximo de decolagem (PMD) padronizado, para o GRUPO II, será calculado através da média do PMD por tipo de
aeronave que opere no país e publicado em Instrução de Aviação Civil (IAC) deste Departamento.
8.3.4
As alterações dos PMD e/ou inclusões dos tipos de aeronaves serão consideradas 30(trinta) dias após a informação,
fora o mês em que se verificarem as mesmas.
8.3.5
Para cálculo das Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota, será utilizado o fator
peso de-corrente dos respectivos PMD padronizados.
8.4
TARIFAS AEROPORTUÁRIAS
8.4.1
As Tarifas Aeroportuárias remuneram os seguintes serviços e facilidades disponíveis nos aeroportos:
a) serviços e facilidades no terminal de passageiros - abrange o embarque, o desembarque, a orientação e as
facilidades aos usuários:
1) Embarque:
– área de pré-embarque;
– climatização da sala de pré-embarque;
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GEN 4.1-5
02 AUG 07
– ponte de embarque;
– sistema de esteiras para o despacho de bagagens; e
– carrinhos à disposição dos passageiros para transporte de suas bagagens;
2) Desembarque:
– área de restituição de bagagem com esteiras ou carrosséis;
– área de restituição de bagagem;
– carrinhos à disposição dos passageiros para transporte de suas bagagens;
– ponte de desembarque; e
– sistema de ascenso-descenso de passageiros por escadas rolantes;
3) Orientação:
– circuito fechado de televisão;
– sistema semi-automático anunciador de mensagens;
– sistema de som; e
– sistema informativo de vôo;
4) Facilidades aos Usuários:
– climatização geral;
– locais destinados a facilidades de serviços públicos;
– locais destinados a facilidades de apoio comercial;
– serviço médico de emergência; e
– serviço de salvamento aquático especializado.
b) Serviços e facilidades na pista de pouso, na pista de táxi, no pátio de manobras e na área de estadia:
1) balizamento diurno e noturno;
2) iluminação do pátio;
3) serviço contra-incêndio especializado;
4) serviço de remoção de emergência médica;
5) taxiamento de aeronaves;
6) permanência de aeronaves até três horas após o pouso;
7) conservação, manutenção e iluminação de pistas e pátios; e
8) auxílios, facilidades e sinalização para o controle de movimentação de aeronaves nos pátios de manobras.
c) Utilização de áreas destinadas à permanência de aeronaves ultrapassadas as três horas após o pouso.
2.1.2
As tarifas aeroportuárias são devidas pelos usuários quando da efetiva utilização das instalações, facilidades e serviços
dispo-níveis nos aeroportos, destinados a operar e tornar seguras as operações de pouso, decolagem e permanência
de aeronaves, bem como o embarque e desembarque de passageiros e suas bagagens, e são representadas pelas
seguintes tarifas:
a) TEM - Tarifa de Embarque;
b) TPO - Tarifa de Pouso; e
c) TPR - Tarifa de Permanência.
9
VALORES DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS
9.1
Os valores das Tarifas Aeroportuárias Domésticas para as aeronaves enquadradas no GRUPO I são as seguintes:
TARIFAS DOMÉSTICAS VALORES UNITÁRIOS EM R$
CATEGORIA DO
EMBARQUE POR PAX
POUSO POR T
AEROPORTO
COMAER
PERMANÊNCIA POR t E POR h
PATIO DE MANOBRAS
ÁREA DE ESTADIA
1ª
6,10
1,67
0,33
0,07
2ª
4,80
1,47
0,29
0,06
3ª
3,60
0,96
0,19
0,04
4ª
2,50
0,45
0,09
0,02
AMDT AIP 08/07 |
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9.2
Os valores das Tarifas Aeroportuárias Internacionais para as aeronaves enquadradas no GRUPO I são as seguintes:
TARIFAS INTERNACIONAIS VALORES UNITÁRIOS EM US$
CATEGORIA DO
EMBARQUE POR PAX
POUSO POR T
AEROPORTO
PERMANÊNCIA POR t E POR h
PATIO DE MANOBRAS
ÁREA DE ESTADIA
1ª
24,00
5,66
1,13
0,23
2ª
20,00
5,14
1,03
0,21
3ª
16,00
4,41
0,88
0,18
4ª
8,00
2,20
0,44
0,09
9.3 Os valores do Preço Unificado, indicado em 8.2.4, para as aeronaves classificadas no GRUPO II são os seguintes:
Faixa de peso
máximo de
decolagem
Valores domésticos em R$
Valores internacionais em US$
Categoria do aeroporto
1º
2º
Até 1T
27,33
Mais de 1 até 2T
27,33
Mais de 2 até 4T
Categoria do aeroporto
3º
4º
1º
2º
3º
4º
16,79
8,11
4,94
46,00
42,00
24,00
12,00
16,79
11,56
7,07
46,00
42,00
34,00
18,00
33,18
29,22
20,08
12,10
81,00
73,00
61,00
31,00
Mais de 4 até 6T
67,12
59,06
40,76
24,66
163,00
148,00
122,00
62,00
Mais de 6 até 12T
87,42
76,89
52,79
31,57
215,00
195,00
161,00
82,00
Mais de 12 até 24T
198,56
174,67
120,12
72,41
485,00
440,00
363,00
185,00
Mais de 24 até 48T
509,53
448,33
308,91
187,88
1,090,00
990,00
825,00
420,00
Mais de 48
até 100T
603,15
530,56
364,60
218,84
1,480,00
1,340,00
1,110,00
565,00
Mais de 100
até 200T
984,43
865,76
712,76
360,88
2,460,00
2,230,00
1,850,00
945,00
Mais de 200
até 300T
1,554,05
1,366,48
934,52
546,91
3,915,00
3,540,00
2,945,00
1,505,00
Mais de 300T
2,597,40
2,284,25
1,564,98
94,71
6,480,00
5,865,00
4,865,00
| AMDT AIP 08/07
2,485,00
COMAER
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9.4
GEN 4.1-7
07 JUL 05
Os valores da Tarifa de Permanência no Pátio de Manobras por hora ou fração para as aeronaves classificadas no
GRUPO II são as seguintes:
Faixa de peso
máximo de
decolagem
Valores domésticos em R$
Valores internacionais em US$
Categoria do aeroporto
Categoria do aeroporto
1º
2º
3º
4º
1º
2º
3º
4º
Até 1T
4,52
3,95
2,65
0,75
5,00
4,50
2,60
1,10
Mais de 1 até 2T
4,52
3,95
3,78
1,08
5,00
4,50
3,80
1,60
Mais de 2 até 4T
4,52
3,95
3,78
1,08
5,00
4,50
3,80
1,60
Mais de 4 até 6T
4,52
3,95
3,78
1,08
6,00
5,00
4,50
2,00
Mais de 6 até 12T
4,52
3,95
3,78
1,08
10,00
9,00
8,00
4,00
Mais de 12 até 24T
6,56
5,74
3,79
1,78
20,00
17,50
15,00
7,50
Mais de 24 até 48T
13,15
11,52
7,59
3,54
39,00
35,50
30,50
15,50
Mais de 48
até 100T
21,77
19,07
12,58
5,86
65,00
59,00
50,50
25,50
Mais de 100
até 200T
49,32
43,22
28,49
13,31
147,00
133,50
115,00
57,50
Mais de 200
até 300T
85,99
75,37
49,66
23,16
257,00
233,00
200,00
100,00
Mais de 300T
125,04
109,59
72,23
33,71
374,00
339,00
292,00
145,00
9.5
Os valores da Tarifa de Permanência na Área de Estadia por hora ou fração para as aeronaves classificadas no GRUPO
II são as seguintes:
Faixa de peso
máximo de
decolagem
Valores domésticos em R$
Valores internacionais em US$
Categoria do aeroporto
Categoria do aeroporto
1º
2º
3º
4º
1º
2º
3º
4º
Até 1T
0,30
0,30
0,21
0,21
0,30
0,30
0,20
0,20
Mais de 1 até 2T
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,25
0,25
Mais de 2 até 4T
0,30
0,30
0,30
0,30
0,65
0,60
0,50
0,25
Mais de 4 até 6T
0,39
0,34
0,30
0,30
1,15
1,00
0,90
0,45
Mais de 6 até 12T
0,67
0,59
0,39
0,30
2,00
1,85
1,60
0,80
Mais de 12 até 24T
1,31
1,14
0,77
0,36
3,90
3,55
3,05
1,55
Mais de 24 até 48T
2,62
2,31
1,51
0,73
7,80
7,00
6,00
3,00
Mais de 48
até 100T
4,35
3,82
2,51
1,18
13,00
11,50
10,00
5,00
Mais de 100
até 200T
9,85
8,64
5,70
2,66
29,50
26,50
2,00
11,50
Mais de 200
até 300T
17,20
15,08
9,94
4,63
51,50
46,50
40,00
20,00
Mais de 300T
25,00
21,92
14,44
6,75
75,00
68,00
58,00
29,00
COMAER
AMDT AIP 04/05 |
AIP
BRASIL
GEN 4.2-1
02 AUG 07
GEN 4.2 TARIFAS DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA EM ROTA
1
GENERALIDADES
As Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota remuneram as seguintes facilidades e
serviços:
a) Serviços de Informações Aeronáuticas, tráfego aéreo, meteorologia, facilidades de comunicações e auxílio à
navegação aérea em rota, busca e salvamento e outros serviços auxiliares de proteção ao vôo.
b) Serviços de Informações Aeronáuticas, tráfego aéreo, meteorologia, facilidades de comunicações e auxílios
para aproximação, pouso e decolagem e subidas em aeródromos públicos.
As Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota são constituídas pelas seguintes tarifas
específicas:
a) TAN - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea;
b) TAT - Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios Rádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo.
As Tarifas TAN e TAT são devidas pelo proprietário ou explorador da aeronave.
Será acrescido aos valores de que trata este capítulo um adicional tarifário de 50% (cinqüenta por cento).
2
TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (TAN)
2.1
Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea (TAN) é o valor unitário que remunera o uso dos
serviços e facilidades indicadas na alínea a) das Generalidades desta seção e prestados a uma aeronave de fator peso
igual a 1, no percurso de 1km.
2.2
A TAN é fixada em função dos custos dos serviços prestados nas regiões de informação de vôo e áreas de controle
sobrevoadas e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
2.3
O preço de utilização dos serviços e facilidades constantes na alínea a) das Generalidades desta seção, designado
PAN, é igual ao produto do fator peso pelo somatório dos produtos das distâncias percorridas em cada região sobrevoada,
pelas tarifas respectivas, e expresso pela fórmula:
n
PAN = Fp
Σi DiTi
PAN = Preço pelo serviço prestado:
Fp=
PMD
50
Onde PMD é o peso máximo de decolagem expresso em toneladas métricas.
Di = Distância expressa em quilômetros, medida na região “i” de informações de vôo entre:
– aeródromo de partida e chegada na mesma região; aeródromo de partida e ponto de saída na mesma região;
– ponto de entrada e aeródromo de chegada na mesma região; e
– pontos de entrada e saída na mesma região.
Ti = Tarifa correspondente à região “i”;
n = Número de Regiões de Informações de Vôo sobrevoadas;
i = Varia de 1 até n Regiões de Informações de Vôo.
A distância relativa à última região sobrevoada será reduzida de 20 (vinte) Km, em face da cobrança da TAT.
2.4
A tarifação dos serviços prestados se processa “a posteriori”, exceto nos seguintes casos, quando se processa “a
priori”:
a) a aeronave destina-se a aeródromo estrangeiro;
b) a aeronave destina-se a aeródromo nacional não tarifador;
c) a aeronave decola de um aeródromo não tarifador para outro não tarifador; e
d) a aeronave for de marcas de matrícula e nacionalidade estrangeiras, enquadrada na aviação geral e no transporte
aéreo não regular.
2.5
A Agência Nacional de Aviação Civil poderá estabelecer uma tarifa diferenciada na Tarifa de Uso das Comunicações e
dos Auxílios à Navegação Aérea (TAN) em operações continuadas de helicópteros, de ou para um mesmo aeródromo.
2.6
O sobrevôo do espaço aéreo brasileiro, sem pouso no território nacional, com efetiva utilização dos serviços e facilidades
de que trata a alínea a) das Generalidades desta seção, implicará no pagamento do PAN, com base na tarifa fixada para
vôos internacionais.
COMAER
AMDT AIP 08/07
GEN 4.2-2
02 AUG 07
AIP
BRASIL
3
TARIFA DE USO DAS COMUNICAÇÕES E DOS AUXÍLIOS-RÁDIO E VISUAIS EM ÁREA TERMINAL DE TRÁFEGO
AÉREO (TAT)
3.1
A tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios rádio e visuais em área terminal de tráfego aéreo (TAT) é o valor unitário
que remunera o uso dos serviços e facilidades relacionados na alínea b) das Generalidades desta seção.
3.2
A TAT é fixada em função dos serviços, das facilidades e dos auxílios para aproximação, pouso, decolagem, subida em
aeródromos públicos que prestam serviços equivalentes e da natureza do vôo (doméstico ou internacional).
3.3
O preço de utilização dos serviços e facilidades constantes na alínea b) das Generalidades desta seção, designado PAT,
é igual ao produto do fator peso da aeronave pela tarifa fixada para o aeródromo e expresso pela fórmula:
PAT = Fp x Tf
PAT = Preço pelo serviço prestado
Fp = Fator peso definido em 1.3
Tf = Tarifa fixada para a classe de aeródromo
3.4
Os aeródromos, observados os critérios de qualidade dos serviços mencionados na alínea b) das Generalidades desta
seção serão classificados em:
a) CLASSE A - os aeródromos que dispõem de serviços de controle de aproximação (APP), controle de aeródromo
(TWR) e das seguintes instalações: RADAR, ILS, ALS, VOR, DME, NDB (facultativo), VASIS ou PAPI;
b) CLASSE B - os aeródromos que dispõem de serviços de controle de aproximação (APP), controle de aeródromo
(TWR) e das seguintes instalações: ILS, ALS (facultativo) ou RADAR, VOR, DME, NDB (facultativo), VASIS ou
PAPI;
c) CLASSE C - os aeródromos que dispõem de serviços de controle de aproximação (APP), controle de aeródromo
(TWR) e das seguintes instalações: VOR, DME (facultativo) ou RADAR, NDB, VASIS (facultativo) ou PAPI
(facultativo);
d) CLASSE D - os aeródromos que dispõem de serviços de controle de aproximação (APP) ou controle de aeródromo
(TWR) e VOR ou NDB;
e) CLASSE E - os aeródromos que dispõem de serviços de informação de vôo (FIS) e VOR ou NDB; e
f) CLASSE F - os aeródromos que só dispõem de serviços de informação de vôo (FIS).
3.5
Na classificação de aeródromos, serão considerados os equipamentos e os serviços que prestam auxílio a mais de um
aeródromo.
As modificações de caráter eventual nos auxílios disponíveis nos aeródromos públicos não determinam a mudança de
classe.
Quando num aeródromo forem prestados diferentes tipos de Serviços de Tráfego Aéreo (ATC - Controle de Tráfego
Aéreo e FIS - Informação de Vôo) durante seu período de funcionamento, o aeródromo será classificado em função do
serviço prestado durante o maior período de tempo ou em função do serviço de Controle de Tráfego Aéreo, se os
períodos forem idênticos.
3.6
Valores das TARIFAS TAN e TAT
Os valores das tarifas TAN e TAT para as aeronaves classificadas no GRUPO I são as seguintes
TAN (por km)
TAT (por operação)
Vôo
Região de Informação de
Vôo - FIR
Vôo
Internacional US$
Classe do AD
Doméstico
R$
Internacional
US$
A
89,50
100,51
B
71,59
80,42
C
50,13
56,30
D
35,08
39,41
E
24,56
27,58
F
9,83
19,30
Doméstico R$
FIR/UTA Brasília
FIR Curitiba
0,34
0,34
Sobre Região
Oceânica
0,30
0,07
0,30
0,07
FIR Recife
0,26
0,22
0,06
Demais FIR
0,18
0,15
0,04
| AMDT AIP 08/07
COMAER
AIP
BRASIL
3.7
GEN 4.2-3
07 JUL 05
Os preços unificados PAN e PAT, indicados em 8.2.5, cobrados das aeronaves enquadradas no GRUPO II, são os
seguintes:
PAN
Faixa de peso máximo
de decolagem
Vôo
Mais de 1 atá 2T
Mais de 2 até 4T
Mais de 4 até 6T
Mais de 6 até 12T
Mais de 12 até 24T
COMAER
Vôo
Classe do AD
Doméstico R$
Até 1T
PAT
13,31
19,02
29,71
39,37
78,81
157,74
Internacional US$
12,99
18,55
28,98
38,65
77,34
145,03
Doméstico R$
Internacional US$
A
25,91
27,90
B
18,59
19,30
C
3,54
3,77
D
2,53
2,23
E
1,76
1,77
F
0,69
1,42
A
25,91
27,90
B
18,59
19,30
C
5,08
5,39
D
3,61
3,18
E
2,53
2,52
F
1,00
2,02
A
40,43
43,46
B
27,92
28,98
C
8,08
8,54
D
5,40
4,81
E
3,80
3,82
F
1,53
3,06
A
53,68
57,78
B
37,05
38,43
C
10,83
11,44
D
8,52
7,60
E
6,01
6,07
F
2,44
4,85
A
71,60
77,03
B
55,66
57,78
C
36,21
38,50
D
21,57
19,23
E
15,24
15,39
F
6,09
12,30
A
89,51
96,31
B
74,30
77,03
C
54,28
57,78
D
43,10
38,50
E
30,53
30,78
F
12,22
24,63
AMDT AIP 04/05 I
GEN 4.2-4
07 JUL05
AIP
BRASIL
PAN
Faixa de peso máximo
de decolagem
PAT
Vôo
Vôo
Classe do AD
Doméstico R$
Internacional US$
Doméstico R$
A
Mais de 24 até 48T
Mais de 48 até 100T
Mais de 100 atá 200T
Mais de 200 até 300T
Mais de 300T
I AMDT AIP 04/05
315,36
591,34
1.182,72
2.248,94
2.736,26
290,07
580,19
1,160,37
2,293,52
2,522,86
107,39
Internacional US$
115,57
B
92,87
96,31
C
66,35
77,03
D
64,69
57,78
E
45,81
46,22
F
18,26
36,98
A
143,18
154,07
B
111,43
115,57
C
86,29
96,31
D
8,73
77,03
E
61,14
61,63
F
24,40
49,29
A
178,97
192,63
B
148,57
154,07
C
108,65
115,57
D
107,85
96,31
E
76,42
77,03
F
30,49
61,63
A
223,73
254,27
B
188,37
203,40
C
141,29
152,55
D
139,14
127,11
E
95,49
101,71
F
38,15
81,33
A
343,63
335,66
B
279,69
268,49
C
261,82
201,38
D
210,52
167,79
E
153,66
134,23
F
61,42
107,36
COMAER
AIP
BRASIL
GEN 4.2-5
03 MAY 12
4
CLASSIFICAÇÃO DOS AERÓDROMOS
4.1
Os AD públicos nacionais para fins específicos de cobrança de tarifas aeroportuárias, ficam classificados como se
segue:
4.1.1
1ª. Categoria
BELÉM/Val-de-Cans/Júlio Cezar Ribeiro - INTL, PA
BELO HORIZONTE/Tancredo Neves - INTL, MG
BRASÍLIA/Presidente Juscelino Kubitschek - INTL, DF
CURITIBA/Afonso Pena - INTL, PR
FLORIANÓPOLIS/Hercilio Luz - INTL, SC
FORTALEZA/Pinto Martins - INTL, CE
MACEIÓ/Zumbi dos Palmares, AL (INTL-Só para passageiros)
MANAUS/Eduardo Gomes - INTL, AM
NATAL/Augusto Severo - INTL, RN
PORTO ALEGRE/Salgado Filho - INTL, RS
RECIFE/Guararapes - Gilberto Freyre - INTL, PE
RIO DE JANEIRO/Galeão-Antônio Carlos Jobim - INTL, RJ
RIO DE JANEIRO/Santos Dumont, RJ
SALVADOR/Deputado Luís Eduardo Magalhães - INTL, BA
SÃO LUÍS/Marechal Cunha Machado - INTL, MA
SÃO PAULO/ Congonhas, SP
SÃO PAULO/Guarulhos - Governador André Franco Montoro - INTL, SP
4.1.2
2ª. Categoria
ALTAMIRA/Altamira, PA
ARACAJU/Santa Maria, SE
BELO HORIZONTE/Pampulha, Carlos Drummond de Andrade, MG
BOA VISTA/Atlas Brasil Cantanhede - INTL, RR
CABO FRIO/Cabo Frio, RJ
CALDAS NOVAS/Caldas Novas, GO
CAMPINA GRANDE/Presidente João Suassuna, PB
CAMPINAS/Viracopos - INTL, SP
CAMPO GRANDE/Campo Grande - INTL, MS
12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901
12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901
12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901
12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901
CORUMBÁ/Corumbá - INTL, MS
CUIABÁ/Marechal Rondon - INTL, MT
CRUZEIRO DO SUL/Cruzeiro do Sul - INTL, AC
FOZ DO IGUAÇU/Cataratas - INTL, PR
GOIÂNIA/Santa Genoveva, GO
ILHÉUS/Bahia - Jorge Amado, BA
IMPERATRIZ/Prefeito Renato Moreira, MA
JOÃO PESSOA/Presidente Castro Pinto - INTL, PB
JOINVILLE/Lauro Carneiro de Loyola, SC
JUAZEIRO DO NORTE/Orlando Bezerra de Menezes, CE
JUIZ DE FORA/Francisco de Assis, MG
LONDRINA/Governador José Richa, PR
COMAER
AMDT AIRAC AIP 03/12
GEN 4.2-6
03 MAY 12
AIP
BRASIL
MACAÉ/Macaé, RJ
MACAPÁ/Alberto Alcolumbre - INTL, AP
MARABÁ/Pará - João Corrêa da Rocha, PA
MARINGÁ/Regional de Maringá, Silvio Name Júnior, PR (INTL - SÓ PARA CARGA)
MONTES CLAROS/Mário Ribeiro, MG
NAVEGANTES/Ministro Victor Konder - INTL, SC
PALMAS/Brigadeiro Lysias Rodrigues, TO
PARAUAPEBAS/Carajás, PA
PETROLINA/Senador Nilo Coelho, PE (INTL-SÓ PARA CARGA)
PORTO SEGURO/Porto Seguro, BA (INTL-SÓ PARA PASSAGEIROS)
PORTO VELHO/Governador Jorge Teixeira de Oliveira- INTL, RO
RIBEIRÃO PRETO/Leite Lopes, SP (INTL-SÓ PARA CARGA)
RIO BRANCO/Plácido de Castro , AC
SANTARÉM/Maestro Wilson Fonseca - INTL ALTN, PA
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/São José do Rio Preto, SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/Professor Urbano Ernesto Stumpf, SP (INTL-SÓ PARA CARGA)
TABATINGA/Tabatinga - INTL, AM
TERESINA/Senador Petrônio Portella, PI
UBERABA/Mário de Almeida Franco, MG
UBERLÂNDIA/Tenente Coronel Aviador César Bombonato, MG
VITÓRIA/Eurico de Aguiar Salles, ES (INTL-SÓ PARA CARGA)
4.1.3
3ª. Categoria
ALMEIRIM/ Monte Dourado, PA
ARAÇATUBA/Araçatuba, SP
ARARAQUARA/Araraquara, SP
ARAXÁ/Araxá, MG
BAGÉ/Cmte. Gustavo Kraemer, RS (INTL SÓ PARA PASSAGEIROS)
BARRETOS/Chafei Amsei, SP
BAURU/Bauru, SP
BELÉM/Brigadeiro Protásio de Oliveira, PA
BONITO/Bonito, MS
CASCAVEL/Cascavel, PR
CAXIAS DO SUL/Campo dos Bugres, RS
CHAPECÓ/Chapecó, SC
CRICIÚMA/Forquilhinha - Criciúma, SC
CURITIBA/Bacacheri, PR
DIVINÓPOLIS/Divinópolis, MG
FERNANDO DE NORONHA/Fernando de Noronha, PE
FRANCA/Franca, SP
GOVERNADOR VALADARES/Governador Valadares, MG
IPATINGA/Usiminas, MG
ITAITUBA/Itaituba, PA
JI - PARANÁ/Ji - Paraná, RO
JUNDIAÍ/Jundiaí, SP
AMDT AIRAC AIP 03/12
COMAER
AIP
BRASIL
GEN 4.2-7
07 MAR 13
LENÇÓIS/Chapada Diamantina, BA
MARÍLIA/Marília, SP
PARINTINS/Parintins, AM
PARNAÍBA/Prefeito Doutor João Silva Filho, PI
PAULO AFONSO/Paulo Afonso, BA
PELOTAS/Pelotas - INTL, RS
PONTA PORÃ/Ponta Porã - INTL, MS
POUSO ALEGRE/Pouso Alegre, MG
PRESIDENTE PRUDENTE/Presidente Prudente, SP
RIO DE JANEIRO/Jacarepaguá - Roberto Marinho, RJ
RIO GRANDE/Rio Grande, RS
SÃO CARLOS/São Carlos, SP
SÃO PAULO/Campo de Marte, SP
SOROCABA/Sorocaba, SP
SINOP/Presidente João Batista Figueiredo, MT
TEFÉ/Tefé, AM
URUGUAIANA/Rubem Berta - INTL, RS
VALENÇA/Valença, BA
VITÓRIA DA CONQUISTA/Vitória da Conquista, BA
4.1.4
4ª. Categoria
ALEGRETE/Alegrete Novo, RS
ANDRADINA/Andradina, SP
ANGRA DOS REIS/Angra dos Reis, RJ
APUCARANA/Apucarana, PR
ARAGUAÍNA/Araguaína, TO
ARAPONGAS/Arapongas, TR
ARAPOTI/Arapoti, PR
ASSIS/Assis, SP
AVARÉ/Avaré, SP
BARREIRAS/Barreiras, BA
BELO HORIZONTE/Carlos Prates, MG
BLUMENAU/Blumenau, SC
BOM JESUS DA LAPA/Bom Jesus da Lapa, BA
BOTUCATU/Botucatu, SP
BRAGANÇA PAULISTA/Artur Siqueira, SP
BREVES/Breves, PA
CAMPINAS/Amarais, SP
CAMPO GRANDE/Estância Santa Maria, MS
CAMPO MOURÃO/Campo Mourão, PR
CANAVIEIRAS/Canavieiras, BA
CANELA/Canela, RS
CARAUARI/Carauari, AM
COMAER
AMDT AIRAC AIP 01/13
GEN 4.2-8
07 MAR 13
AIP
BRASIL
CARAZINHO/Carazinho, RS
CIANORTE/Cianorte, PR
COARI/Coari, AM
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/Conceição do Araguaia, PA
CONCÓRDIA/Concórdia, SC
CORNÉLIO PROCÓPIO/Cornélio Procópio, PR
DRACENA/Dracena, SP
FEIRA DE SANTANA/João Durval Carneiro, BA
FRANCISCO BELTRÃO/Francisco Beltrão, PR
GUAÍRA/Guaíra, PR
GUANAMBI/Guanambi, BA
GUARAPARI/Guarapari, ES
GUARAPUAVA/Tancredo Thomaz de Faria, PR
GUARATUBA/Guaratuba, SP
GURUPI/Gurupi, TO
IRECÊ/Irecê, BA
ITANHAÉM/Itanhaém, SP
ITAPERUNA/Itaperuna, RJ
JEQUIÉ/Jequié, BA
JOAÇABA/Santa Terezinha, SC
LINS/Lins, SP
LOANDA/Loanda, PR
LUZIÂNIA/Brigadeiro Araripe Macedo, GO
MARECHAL CÂNDIDO RONDON/Marechal Cândido Rondon, PR
MEDIANEIRA/Medianeira, PR
MOSSORÓ/Dix Sept Rosado, RN
OURINHOS/Ourinhos, SP
PALMAS/Palmas, PR
PARANAGUÁ/Paranaguá, PR
PARANAVAÍ/Paranavaí, PR
PASSO FUNDO/Lauro Kurtz, RS
PATO BRANCO/Pato Branco, PR
PENÁPOLIS/Penápolis, SP
PIRACICABA/Piracicaba, SP
POÇOS DE CALDAS/Poços de Caldas, MG
PONTA GROSSA/Ponta Grossa, PR
PORTO NACIONAL/Porto Nacional, TO
PRADO/Prado, BA
REDENÇÃO/Redenção, PA
RESENDE/Resende, RJ
SANTA ROSA/Santa Rosa, RS
SANTO ÂNGELO/Santo Ângelo, RS
SÃO FÉLIX DO XINGU/São Félix do Xingu, PA
AMDT AIRAC AIP 01/13
COMAER
AIP
BRASIL
GEN 4.2-9
07 MAR 13
SÃO FRANCISCO DO SUL/São Francisco do Sul, RS
SÃO LOURENÇO/São Lourenço, MG
SÃO MANUEL/São Manuel, SP
SÃO MIGUEL DO IGUAÇU/São Miguel do Iguaçu, PR
SÃO MIGUEL DO OESTE/São Miguel do Oeste, SC
TELÊMACO BORBA/Telêmaco Borba, PR
TEÓFILO OTONI/JK, MG
TOLEDO/Toledo, PR
TUPÃ/Tupã, SP
UBATUBA/Ubatuba, SP
UMUARAMA/Umuarama, PR
UNIÃO DA VITÓRIA/União da Vitória, PR
VARGINHA/Maj. Brig. Trompowsky, MG
VERANÓPOLIS/Veranópolis, RS
VIDEIRA/Videira, SC
VILHENA/Vilhena, RO
VOTUPORANGA/Votuporanga, SP
4.1.5
Os aeroportos não incluídos nesta classificação serão objetos de futuras seleções a medida em que forem melhorando
suas condições de infra-estrutura.
4.2
Os aeródromos públicos nacionais, para fins específicos de cobrança da tarifa de uso das comunicações e dos AuxíliosRádio e Visuais em Área Terminal de Tráfego Aéreo (TAT) ficam classificados como se segue:
4.2.1
Classe A
BELÉM/Val. de Cans/Júlio Cezar Ribeiro - INTL, PA
BELO HORIZONTE/Tancredo Neves - INTL, MG
BRASÍLIA/Presidente Juscelino Kubitschek - INTL, DF
CAMPINAS/Viracopos - INTL, SP
CURITIBA/Afonso Pena - INTL, DF
FLORIANÓPOLIS/Hercílio Luz - INTL, SC
MANAUS/Eduardo Gomes - INTL, AM
NATAL/Augusto Severo - INTL, RN
PORTO ALEGRE/Salgado Filho - INTL, RS
RIO DE JANEIRO/Galeão-Antônio Carlos Jobim - INTL, RJ
SANTA MARIA/Santa Maria, RS
12
12
12
12
SÃO PAULO/Congonhas, SP
SÃO PAULO/Guarulhos - Governador André Franco Montoro - INTL, SP
4.2.2
Classe B
BOA VISTA/Atlas Brasil Cantanhede - INTL, RR
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
CAMPO GRANDE/Campo Grande - INTL, MT
CUIABÁ/Marechal Rondon - INTL, MT
FORTALEZA/Pinto Martins - INTL, CE
COMAER
AMDT AIRAC AIP 01/13
GEN 4.2-10
07 MAR 13
AIP
BRASIL
FOZ DE IGUAÇU/Cataratas - INTL, PR
GOIÂNIA/Santa Genoveva, GO
1234567890123456789012345678901212345678901234
1234567890123456789012345678901212345678901234
1234567890123456789012345678901212345678901234
1234567890123456789012345678901212345678901234
MACAÉ/Macaé, RJ
MACEIÓ/Zumbi dos Palmares, AL (INTL-SÓ PARA PASSAGEIROS)
PORTO VELHO/Governador Jorge Teixeira de Oliveira - INTL, RO
RECIFE/Guararapes - Gilberto Freyre - INTL, PE
RIO BRANCO/Plácido de Castro, AC
RIO DE JANEIRO/Santos Dumont, RJ
SALVADOR/Deputado Luís Eduardo Magalhães - INTL, BA
12345678901234567890123456789012123456789012345
12345678901234567890123456789012123456789012345
12345678901234567890123456789012123456789012345
12345678901234567890123456789012123456789012345
SANTARÉM/Maestro Wilson Fonseca - INTL ALTN, PA
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/Professor Urbano Ernesto Stumpf, SP (INTL-SÓ PARA CARGA)
SÃO LUÍS/Marechal Cunha Machado - INTL, MA
4.2.3
Classe C
BELÉM/Brigadeiro Protásio de Oliveira, PA
BELO HORIZONTE/Pampulha - Carlos Drummond de Andrade, MG
CURITIBA/Bacacheri, PR
JOÃO PESSOA/Presidente Castro Pinto - INTL, PB
JOINVILLE/Lauro Carneiro de Loyola, SC
LONDRINA/Governador José Richa, PR
MACAPÁ/Alberto Alcolumbre-INTL, AP
123456789012345678901234567890121234
PALMAS/Brigadeiro Lysias Rodrigues, TO
123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234
PRESIDENTE PRUDENTE/Presidente Prudente, SP
123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234
RIBEIRÃO PRETO/Leite Lopes, SP
RIO DE JANEIRO/Jacarepaguá - Roberto Marinho, RJ
1234567890123456789012345678901212345
1234567890123456789012345678901212345
1234567890123456789012345678901212345
SÃO PAULO/Campo de Marte, SP
TERESINA/Senador Petrônio Portella, PI
UBERLÂNDIA/Tenente Coronel Aviador César Bombonato, MG
VITÓRIA/Eurico de Aguiar Salles, ES (INTL-SÓ PARA CARGA)
4.2.4
Classe D
ARACAJU/Santa Maria, SE
ARARAQUARA/Araraquara, SP
BAURU/Bauru, SP
BELO HORIZONTE/Carlos Prates, MG
CABO FRIO/Cabo Frio, RJ
CAMPOS DOS GOITACAZES/Bartolomeu Lisandro, RJ (INTL-SÓ PARA CARGA)
CAXIAS DO SUL/Campo dos Bugres, RS
CORUMBÁ/Corumbá - INTL, MS
AMDT AIRAC AIP 01/13
COMAER
AIP
BRASIL
GEN 4.2-11
07 MAR 13
GUARATINGUETÁ/Guaratinguetá, SP
ILHÉUS/Bahia - Jorge Amado, BA
MARINGÁ/Silvio Name Júnior, PR (INTL - SÓ PARA CARGA)
123456789012345678901234567890121234567890
123456789012345678901234567890121234567890
123456789012345678901234567890121234567890
123456789012345678901234567890121234567890
123456789012345678901234567890121234567890
123456789012345678901234567890121234567890
123456789012345678901234567890121234567890
NAVEGANTES/Ministro Victor Konder - INTL, SC
PORTO NACIONAL/Porto Nacional, TO
PORTO SEGURO/Porto Seguro, BA
TABATINGA/Tabatinga - INTL, AM
1234567890123456789012345678901212
1234567890123456789012345678901212
1234567890123456789012345678901212
1234567890123456789012345678901212
UBERABA/Mario de Almeida Franco, MG
URUGUAIANA/Rubem Berta-INTL, RS
4.2.5
Classe E
ALMEIRIM/Monte Dourado, PA
ALTA FLORESTA/Piloto Osvaldo Marques, MT
ALTAMIRA/Altamira, PA
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
ARAXÁ/Araxá, MG
1234567890123456
1234567890123456
1234567890123456
1234567890123456
BAGÉ/Cmte. Gustavo Kraemer, RS (INTL-SÓ PARA PASSAGEIROS)
BARBACENA/Major Brigadeiro Doorgal Borges, MG
BARRA DO GARÇAS/Barra do Garças, MT
BAURU/Bauru-Arealva
12345678901234567890123456789012
12345678901234567890123456789012
12345678901234567890123456789012
12345678901234567890123456789012
BOM JESUS DA LAPA/Bom Jesus da Lapa, BA
BRAGANÇA PAULISTA/Estadual Arthur Siqueira, SP
CAÇADOR/Caçador, SC
CALDAS NOVAS/Caldas Novas, GO
123456789012345678901234567890121234
CAMPINA GRANDE/Presidente João Sussana, PB
123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234
123456789012345678901234567890121234
CARAVELAS/Caravelas, BA
CAROLINA/Brig. Lysias Augusto Rodrigues, MA
123456789012345678901
CASCAVEL/Cascavel, PR
123456789012345678901
123456789012345678901
123456789012345678901
CHAPECÓ/Chapecó, SC
CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA/Conceição do Araguaia, PA
CRICIÚMA/Forquilhinha-Criciúma, SC
CRUZEIRO DO SUL/Cruzeiro do Sul - INTL, AC
FERNANDO DE NORONHA/Fernando de Noronha, PE
GOVERNADOR VALADARES/Governador Valadares, MG
GUAJARÁ-MIRIM/Guarajá-Mirim, RO
GUARAPUAVA/Tancredo Thomas de Faria, PR
IMPERATRIZ/Prefeito Renato Moreira, MA
COMAER
AMDT AIRAC AIP 01/13
GEN 4.2-12
07 MAR 13
AIP
BRASIL
IPATINGA/Usiminas, MG
ITACOATIARA/Itacoatiara,MG
ITAITUBA/Itaituba, PA
JACAREACANGA/Jacareacanga, PA
JUAZEIRO DO NORTE/Orlando Bezerra de Menezes, CE
JUIZ DE FORA/Francisco Álvares de Assis, MG
LAGES/Lages, SC
MANICORÉ/Manicoré, AM
MARABÁ/João Correa da Rocha, PA
123456789012345678901234567
123456789012345678901234567
123456789012345678901234567
123456789012345678901234567
MOSSORÓ/Dix-Sept. Rosado, RN
MONTES CLAROS/Mário Ribeiro, MG
OIAPOQUE/Oiapoque, AP
PARAUAPEBAS/Carajás, PA
PARNAÍBA/Prefeito Doutor João Silva Filho, PI
PASSO FUNDO/Lauro Kurtz, RS
PAULO AFONSO/Paulo Afonso, BA
PELOTAS/Pelotas - INTL, RS
PETROLINA/Senador Nilo Coelho, PE (INTL-SÓ PARA CARGA)
POÇOS DE CALDAS/Poços de Caldas, MG
PONTA PORÃ/Ponta Porã - INTL, MS
RIO GRANDE/Rio Grande, RS
SANTO ÂNGELO/Santo Ângelo, RS
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA/São Gabriel da Cachoeira, AM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/São José do Rio Preto, SP
12345678901234567890123456789012123456789012345
12345678901234567890123456789012123456789012345
12345678901234567890123456789012123456789012345
12345678901234567890123456789012123456789012345
TEFÉ/Tefé, AM
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
12345678901234567890123456789012123
TUCURUÍ/Tucuruí, PA
123456789012345678901234567890121
123456789012345678901234567890121
123456789012345678901234567890121
123456789012345678901234567890121
VARGINHA/Major Brigadeiro Trompowsky, MG
VILHENA/Vilhena, RO
VITÓRIA DA CONQUISTA/Vitória da Conquista, BA
GOIANÁ/Regional da Zona da Mata, MG
4.2.6
Classe F
JI-PARANÁ/Ji-Paraná, RO
JUNDIAÍ/Jundiaí, SP
TARAUACÁ/Tarauacá, AC
4.2.7
Nos aeródromos não classificados não incidirá a Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios-Rádio e Visuais em
Área Terminal de Tráfego Aéreo.
AMDT AIRAC AIP 01/13
COMAER
AIP
BRASIL
5
GEN 4.2-13
07 MAR 13
ISENÇÕES E DESCONTOS
Ficam isentas do pagamento da Tarifa de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN
e TAT):
a) as aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da Administração Federal Direta;
b) as aeronaves militares e as aeronaves públicas de países estrangeiros destinados ao território nacional, em
trânsito ou sobrevôo, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;
c) as aeronaves em vôo de experiência ou de instrução;
d) as aeronaves em vôo de retorno por motivo de ordem técnica ou meteorológica; e
e) as aeronaves civis engajadas em missão de Busca, Salvamento e Assistência de Investigação de Acidentes
Aeronáuticos e outras missões de caráter público, quando requisitadas pela autoridade aeronáutica
competente.
COMAER
AMDT AIRAC AIP 01/13
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