Documento complementar ao Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de
Dados
DC1 – Regras e especificações técnicas a observar na instalação de sistemas de
telecontagem em pontos medição em ligações à RNT
Data de Publicação: Março 2015
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Documento Complementar ao GMLDD – DC1
ÍNDICE
REGISTO DE REVISÕES ....................................................................................................... 2
SIGLAS ................................................................................................................................ 3
1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 4
2. OBJECTIVO ..................................................................................................................... 4
3. APLICAÇÃO .................................................................................................................... 4
4. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ................................................................ 4
5. INSTALAÇÃO.................................................................................................................. 5
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM 5
6.1. TRANSFORMADORES DE TENSÃO ............................................................................. 5
6.2. TRANSFORMADORES DE CORRENTE ........................................................................ 6
6.3. CIRCUITOS DE TENSÃO E CORRENTE ....................................................................... 6
6.3.1. LIGAÇÕES ENTRE TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO, CAIXAS DE
REAGRUPAMENTO E ARMÁRIOS DE TELECONTAGEM ................................................... 6
6.3.2. CAIXAS DE REAGRUPAMENTO OU DE DISPERSÃO DE CABOS ............................. 7
6.3.3. CIRCUITOS DE TENSÃO ........................................................................................... 7
6.3.4. CIRCUITOS DE CORRENTE....................................................................................... 7
6.4. SISTEMA DE TELECONTAGEM ................................................................................... 8
6.4.1. ARMÁRIO DE TELECONTAGEM ............................................................................... 8
6.4.2. CONTADORES .......................................................................................................... 9
6.4.3. ACESSO REMOTO E ACESSÓRIOS DE COMUNICAÇÃO ....................................... 10
7. SELAGEM DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM ............................. 10
ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CABO ELÉCTRICO VHV, A UTILIZAR PARA
AS LIGAÇÕES ENTRE OS TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO E OS ARMÁRIOS DE
TELECONTAGEM.............................................................................................................. 11
REGISTO DE REVISÕES
ID
EDIÇÃO
DATA
AUTOR
DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
DC1
V1
MAR 2015
ELGS-OP
Documento Inicial
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Documento Complementar ao GMLDD – DC1
SIGLAS
SIGLA
DESCRIÇÃO
AT
Alta Tensão
AT1
Auditoria do tipo 1
CTREN
Sistema Central de Telecontagem da REN
DC
Documento Complementar
DLMS
Protocolo de
Specification
FS
Factor de Segurança ou de Saturação
FTP
File Transfer Protocol
GMLDD
Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados
IPAC
Instituto Português de Acreditação
LP
Load Profile – Curva de Produção ou Consumo
MAT
Muito Alta Tensão
ORDAT/MT
Operador da Rede de Distribuição em Alta e Média Tensão
ORT
Operador da Rede de Transporte
RND
Rede Nacional de Distribuição
RNT
Rede Nacional de Transporte
TC
Transformador de Corrente
TT
Transformador de Tensão
Comunicação
–
Device
Language
Message
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1. INTRODUÇÃO
O presente documento define as regras e especificações técnicas a observar na instalação
de sistemas de telecontagem em pontos medição em ligações à RNT.
2. OBJECTIVO
Em referência aos pontos: 4 e 14, do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de
Dados, o presente Documento Complementar, tem como objectivo estabelecer as regras
e especificações técnicas a observar na instalação de sistemas de telecontagem em
pontos de ligação à RNT em MAT e AT.
3. APLICAÇÃO
O presente documento aplica-se aos pontos de medição em ligações em MAT e AT,
nomeadamente: interligações internacionais, ligações à RND, clientes e produtores
ligados à RNT.
4. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
As especificações técnicas aplicáveis aos equipamentos de medição obedecem, no geral,
havendo referências à normalização seguinte:
a) Documento Complementar 2 – Regras e esquemas de ligações de equipamentos de
medição e contagem em pontos de ligação à RNT;
b) Documento Complementar 3 - Procedimentos de ensaio, verificação e modelos de
relatórios em pontos de medição e telecontagem em ligações à RNT;
c) Decreto-Lei nº 71/2011: Directiva nº 2009/137/CE da Comissão de 10 de Novembro
(Transposição integral para a ordem jurídica portuguesa da Directiva MID);
d) Regulamento de Relações Comerciais do sector elétrico (RRC);
e) EN 50470-1 – Electricity Metering Equipment (a.c.) - Part 1: General requirements,
tests and tests conditions – Metering equipment (Class Indexes A, B and C);
f) EN 50470-3 – Electricity Metering Equipment (a.c.) – Part 3: Particular requirements –
Static meters for active energy (Class Indexes A, B and C);
g) EN 62052-11 – Electricity metering equipment (AC): General requirements, tests and
tests conditions;
h) EN 62053-11 – Electricity metering equipment (ac): Particular requirements – Part 11:
Electromechanical meters for active energy (classes 0,5, 1 e 2);
i) EN 62053-21 – Electricity metering equipment (AC): Particular requirements – Part
21: Static meters for active energy (classes 1 e 2);
j) EN 62053-22 – Electricity metering equipment (AC): Particular requirements – Part
22: Static meters for active energy (classes 0,2S e 0,5S);
k) EN 62053-23 – Electricity metering equipment (AC): Particular Requirements – Part
23: Static meters for reactive energy (classes 2 e 3);
l) IEC 62053-24 - Electricity metering equipment (AC) - Particular requirements Part 24: Static meters for reactive energy at fundamental frequency (classes 0,5S, 1S
and 1);
m) IEC 62056-21 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and
load control. Part 21: Direct local data exchange;
n) IEC 62056-42 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and
load control. Part 42: Physical layer services and procedures for connection-oriented
asynchronous data exchange;
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o) IEC 62056-46 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and
load control. Part 46: Data link layer using HDLC protocol;
p) IEC 62056-53 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and
load control. Part 53: COSEM application layer;
q) IEC 62056-61 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and
load control. Part 61: Object identification system (OBIS);
r) IEC 62056-62 - Electricity metering – Tariff and load control – Part 21: Particular
requirements for time switches;
s) GMLDD - Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de Energia Eléctrica
em Portugal Continental;
t) IEC 61869-1 – General requirements for instrument transformers;
u) IEC 61869-2 - Additional requirements for current transformers;
v) IEC 61869-3 - Additional requirements for inductive voltage transformers;
w) IEC 61869-4 - Additional requirements for combined transformers;
x) IEC 61869-5 - Additional requirements for capacitive voltage transformers
y) IEC 60529 – Degrees of protection provided by enclosures (IP Code);
z) IEC 60228 – Conductors of insulated cables;
aa) CENELEC HD 308 S2 – Identification of cores in cables and flexible cords.
5. INSTALAÇÃO
A entidade que pretenda uma ligação à rede deve disponibilizar o espaço necessário para
a montagem dos aparelhos de medição e telecontagem, incluindo os transformadores de
medição e garantir as condições para a correspondente manutenção, verificação e
leitura.
Para esse efeito, a entidade proprietária da instalação deve obter o acordo do operador
da rede quanto às características desse espaço, incluindo as suas necessidades.
Os contadores devem ser instalados em locais adequados, em armários específicos e
ligados através de fichas apropriadas ou terminais seccionáveis com capacidade de
selagem, de forma a permitir a sua rápida substituição.
Devem ser ligados exclusivamente segundo os esquemas de ligação indicados no DC2.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM
6.1. TRANSFORMADORES DE TENSÃO
Por cada ponto de medição e contagem são instalados três transformadores de tensão,
equipados com enrolamento com as seguintes características:
•
•
•
Classe de exactidão mínima: 0,2;
Tensão nominal do secundário: 100/√3 V;
Potência de exactidão adequada, a dimensionar em fase de projecto, devendo
ser tal que a respectiva carga “vista” pelo enrolamento se situe sempre entre
25% e 100% da potência de exactidão.
O enrolamento secundário dos transformadores de tensão pode ser partilhado com outras
funções tais como medição e protecção, devendo ser concebido um circuito
individualizado por função e devidamente equipado com protecção própria.
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As ligações entre os 3 transformadores de tensão e os contadores são executadas a quatro
condutores, com o ponto comum ligado à terra, de acordo com os esquemas do DC2.
6.2. TRANSFORMADORES DE CORRENTE
Por cada ponto de medição e contagem são instalados três transformadores de corrente,
equipados com um enrolamento secundário e respectivo núcleo destinados
exclusivamente à contagem de energia, com as seguintes características:
•
•
•
•
•
Classe de exactidão mínima: 0,2 (em instalações com regimes de carga muito
vaiável é aconselhável a classe de exactidão 0,2S);
O valor nominal da corrente secundária deve ser 1 ou 5 A;
Factor de saturação inferior ou igual a cinco;
A potência de exactidão dos enrolamentos de contagem e o dimensionamento
dos respectivos circuitos devem ser tais que a carga do circuito esteja
compreendida entre 25% e 100% da potência de exactidão;
Relação de transformação de acordo com as potências previsíveis, devendo o
valor nominal do primário corresponder à seguinte regra: 45%Inp≤Icargamax <120%Inp.
Os transformadores de corrente podem ser comuns a outras funções desde que, para isso,
estejam equipados com outros enrolamentos secundários e núcleos distintos dos da
contagem de energia.
Em cada TC um dos terminais do enrolamento secundário deve ser ligado à terra.
A montagem dos TC deve ser de modo a que o contador funcione com os respectivos
terminais 3, 6 e 9 ligados à terra ou em alternativa o 1, 4 e 7, de acordo com o DC2.
6.3. CIRCUITOS DE TENSÃO E CORRENTE
Os cabos e condutores de ligação que constituem os circuitos de tensão e corrente, nos
percursos de ligação entre os transformadores de medida e as caixas de reagrupamento
ou de dispersão de cabos e entre estes e os armários de telecontagem não devem ser
interrompidos nos seus percursos.
Todos os cabos, chicotes e ligadores instalados no parque exterior e no interior de
edifícios, bem como no interior do armário de telecontagem, devem ser inequivocamente
identificados com a sua representação traduzida em esquemas eléctricos.
6.3.1. LIGAÇÕES ENTRE TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO, CAIXAS DE REAGRUPAMENTO E
ARMÁRIOS DE TELECONTAGEM
As ligações entre os transformadores de medição e as caixas de reagrupamento, e por sua
vez ao armário de contagem devem ser executadas em cabos do tipo VHV, com a secção
mínima de 4 x 6 mm2 e do tipo do descrito no anexo A.
As caixas de terminais dos enrolamentos secundários dos transformadores de medição
devem ser seláveis, em alternativa terem a capacidade de selar os bornes dedicados aos
circuitos de contagem e permitir a ligação de condutores de cobre de secção
compreendida entre 2,5 mm2 e 10 mm2.
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Os cabos de correntes e tensões com origem na caixa de reagrupamento correspondente
terminam directamente no armário de telecontagem em tomadas apropriadas ou em
caixas de terminais seccionáveis.
6.3.2. CAIXAS DE REAGRUPAMENTO OU DE DISPERSÃO DE CABOS
As caixas de reagrupamento ou de dispersão de cabos devem ter, por cada grupo de
transformadores de medição, uma caixa de terminais selável destinada exclusivamente à
contagem de energia eléctrica, independentemente da existência de outras caixas de
terminais para outras finalidades.
Em alternativa, se for usada apenas uma única caixa, a régua de terminais onde ligam os
circuitos de contagem deve ser dotada de dispositivo de selagem que permita selar os
terminais afectos à função de contagem.
Na caixa de reagrupamento, o cabo de correntes deve estar ligado a uma régua de
terminais seccionáveis com possibilidade de selagem, equipada com acessórios para
curto-circuitar as fases e o neutro.
O circuito de tensões será protegido por disjuntor, com capacidade de sinalização de
abertura e montado na caixa de reagrupamento. O seu accionamento manual deve estar
interdito por intermédio de selagem.
No caso de existir necessidade de instalação de resistências de carga no circuito de
correntes, para adaptação das potências de exactidão, estas devem ser instaladas na
caixa de reagrupamento.
6.3.3. CIRCUITOS DE TENSÃO
O cabo do circuito de tensões tem origem na caixa de reagrupamento respectiva, situada
junto aos transformadores de medida e termina no armário de telecontagem em duas
tomadas de tensão com possibilidade de selagem, do tipo “ESSAILEC”.
1. A primeira tomada, destinada ao 1º e 2º contador, posição 1 e 2 respectivamente;
2. A segunda tomada, equipada com tampa selável, destinada a ensaios.
Os circuitos de tensão devem ser dimensionados de tal forma que a queda de tensão,
desde o transformador de tensão até ao contador, não exceda 0,1% da tensão nominal.
6.3.4. CIRCUITOS DE CORRENTE
O cabo do circuito de correntes tem origem na caixa de reagrupamento respectiva,
situada junto aos transformadores de medida e termina no armário de telecontagem em
três tomadas de corrente, auto-curtocircuitáveis, com possibilidade de selagem, do tipo
“ESSAILEC”.
No caso da topologia disjuntor e meio, os dois cabos de correntes com origem nas caixas
de reagrupamento respectivas, terminam no armário de telecontagem em réguas de
terminais seccionáveis seláveis, com acessórios para curto-circuitar as fases e o neutro e
esquema eléctrico para realizar a soma de correntes, de acordo com o DC2. Por sua vez o
resultado da soma das correntes liga em três tomadas de corrente, autocurtocircuitáveis, com possibilidade de selagem, do tipo “ESSAILEC”.
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1. A primeira tomada, destinada ao 1.º contador;
2. A segunda tomada, destinada ao 2.º contador;
3. A terceira tomada equipada com tampa selável destinada a ensaios.
6.4. SISTEMA DE TELECONTAGEM
6.4.1. ARMÁRIO DE TELECONTAGEM
O armário de telecontagem deve ser instalado em compartimento ventilado, bem
iluminado, com dimensões que permitam a movimentação de pessoas em actos de
verificação e ensaios e possuir um acesso fácil a partir do exterior.
O armário deve permitir a circulação de ar, deve assegurar a protecção do equipamento
instalado contra acções mecânicas, poeiras e humidade e deve ser instalado em local com
ambiente adequado, nomeadamente no que respeita à ausência de vibrações, de
humidade, de ambientes corrosivos e de riscos de incêndio ou de explosão.
Quer por razões técnicas ou por elevado número de pontos de contagem que o assim
justifique, poderá existir mais do que um armário de telecontagem por instalação.
Preferencialmente os armários devem ser de montagem no solo, com a entrada de
cablagens pela base e ter uma dimensão que permita a instalação de todo o
equipamento.
O armário é de utilização exclusiva para montagem dos diversos equipamentos e
acessórios que compõem o sistema de telecontagem, nomeadamente: contadores e
respectivos chassis, acessórios de comunicação, réguas, bornes e acessórios de ligação,
tomadas e fichas de ligação aos circuitos de medida, aparelhagem de corte e protecção.
No interior do armário deve ser prevista uma estrutura basculante que abra a 180º, onde
serão montados os chassis dos contadores, permitindo o acesso à parte posterior dos
chassis e ao fundo do armário.
Os chassis devem ter uma reserva de espaço e a electrificação necessária, para a
eventual instalação de contador pela outra parte.
O fundo do armário deve ser utilizado para passagem dos cabos em calhas plásticas,
fixação das tomadas e aparelhagem necessária.
Dentro do armário, os circuitos de tensão e de corrente de ligação aos contadores devem
ser executados em condutores dos tipos H05 V-U, H05 V-K ou H05 V-F, de secção não
inferior a 2,5 mm2. Para além dos circuitos específicos de medida devem também ser
previstos os seguintes circuitos:
•
•
•
•
Electrificação da ligação série (RS485) entre os contadores e os modems, através
de rede individual por canal de acesso ao contador. Os modems devem estar
protegidos com protecção contra sobretensões;
Circuito AC de 230 V, com protecção própria, composto por tomada monofásica
com pólo de terra e iluminação;
Barramento de tensão auxiliar ininterrupta, com protecção própria, onde liga
individualmente cada um dos equipamentos;
Barramento de terra, onde liga individualmente cada um dos equipamentos e
partes metálicas do armário;
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•
•
Painel de tomadas tipo RJ45, o qual efectuará o interface entre a rede de
comunicações e o sistema de telecontagem. Deverá estar dimensionada para
receber duas linhas telefónicas comutadas, e um ponto de acesso à rede TCP/IP
por contador;
Electrificação da sinalização de alarmes dos contadores à unidade central de
registo de alarmes da instalação.
Os armários, os respectivos pontos de contagem, bem como as cablagens e diversos
equipamentos integrados nos armários devem estar devidamente etiquetados e
identificados.
Dentro dos armários ou em local acessível na instalação, devem estar disponíveis
esquemas eléctricos actualizados, devidamente detalhados bem como os manuais que
permitam a operação e consulta dos equipamentos e acessórios que integram o sistema
de telecontagm.
6.4.2. CONTADORES
Os contadores de energia eléctrica a instalar, devem ser de alta precisão, do tipo
estático e combinado, para medição dos fluxos de energia nos dois sentidos, permitindo a
discriminação das energias reactivas nos quatro quadrantes e dotados de classe de
exactidão mínima de 0,2S em energia activa e 0,5 em energia reactiva.
A ligação dos contadores aos circuitos de medida será trifásica a quatro fios e devem
estar adequados aos transformadores de medida a que estão ligados, possibilitando a
leitura directa dos valores de energia.
A sua montagem deve ser do tipo “rack” em chassis de 19”, por intermédio de fichas
“plug-in/plug-out” do tipo “ESSAILEC” permitindo a sua rápida substituição.
Cada um dos contadores deve permitir as seguintes funcionalidades mínimas:
•
•
•
•
•
•
•
Memorização dos valores dos 6 registos de contagem em dois LP distintos, de
acordo com as seguintes combinações:
1. Períodos de integração de 5 e 15 minutos;
2. Períodos de integração de 1 e 15 minutos;
Memorização e datação de eventos;
Memorização dos dados por um período mínimo de setenta dias;
Protocolo de comunicação remota compatível com a CTREN (DLMS);
Ligação individual a fonte de tensão auxiliar ininterrupta;
Dotação de mecanismos de bloqueio de alterações indesejadas quer locais quer
remotas:
1. Capacidade de selagem das portas de acesso à programação e aos
circuitos de medida de tensões e correntes;
2. Capacidade de configuração de níveis de acesso de segurança, protegidos
por palavra passe independente.
Dotação com pelo menos dois canais de acesso totalmente independentes e
redundantes para transmissão remota dos valores de contagem:
1. Uma porta de comunicação em protocolo do tipo RS485 ou RS232;
2. Uma porta de comunicação em protocolo do tipo TCP/IP.
Deve ser consultada a lista de equipamentos homologados e interoperáveis, a
disponibilizar pelo ORT.
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6.4.3. ACESSO REMOTO E ACESSÓRIOS DE COMUNICAÇÃO
A ligação remota ao sistema de telecontagem será efectuada por intermédio de dois
modos distintos:
• Ligações comutadas ou “dial up”;
• Ligação individual ao contador por intermédio de protocolo TCP/IP;
O acesso remoto através das ligações comutadas ou “dial up” é efectuado por intermédio
de duas linhas telefónicas analógicas exclusivamente dedicadas à telecontagem, por
intermédio de dois modems PSTN ou em alternativa por modems GSM.
Os modems devem permitir ligação em protocolo RS485, através de redes individuais, que
interligam a cada um dos interfaces de comunicação dos contadores.
Para protecção dos modems PSTN e equipamentos de telecontagem, devem ser
instaladas, nas linhas telefónicas, antes das ligações aos modems, protecções contra
sobretensões.
As ligações via protocolo TCP/IP, são efectuadas individualmente a cada contador, com
endereço IP fixo, através de “patch cords” que interligam os interfaces dos contadores à
rede Ethernet, disponível no armário, por intermédio de switchs e ou routers dedicados,
ou directamente ao painel de fichas RJ45.
Sempre que por razões técnicas seja necessária a distribuição do sistema de
telecontagem por vários armários, deverá ser implementada uma rede de comunicações
estruturada que interligue os armários, preferencialmente em fibra óptica e utilizando os
meios e acessórios adequados para a conversão do meio electro/óptico.
Deve ser consultada a lista de equipamentos homologados e interoperáveis, a
disponibilizar pelo ORT.
7. SELAGEM DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM
Todos os possíveis acessos às ligações dos equipamentos de medição e telecontagem
devem ser selados.
As ligações pertencentes ao sistema de medição e telecontagem, desde as caixas dos
transformadores de medição até aos contadores, devem ser seladas, para o que, todas as
réguas de terminais, tomadas de corrente, tomadas de tensão ou qualquer outro
elemento de ligação eléctrica necessário aos circuitos devem ter acessórios de selagem
ou estar encerrados em caixas de protecção seláveis.
São também objecto de selagem os acessos locais à programação dos equipamentos de
medição.
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ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CABO ELÉCTRICO VHV, A UTILIZAR PARA AS
LIGAÇÕES ENTRE OS TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO E OS ARMÁRIOS DE TELECONTAGEM
1. CONSTITUIÇÃO E CARACTERÍSTICAS
1.1. ALMA CONDUTORA
A alma condutora deve ser cableada e de cobre nu, recozido.
As suas características devem satisfazer em todos os pontos as especificações da
Publicação 228 da CEI, classe 2.
A secção recta das almas condutoras deverá ser:
• Circular, para cabos monocondutores e para cabos multicondutores de secções
inferiores a 25 mm2;
• Circular ou sectorial, para cabos multicondutores de secções iguais ou superiores a
25 mm2.
A resistência a 20.ºC de cada alma condutora não deve ultrapassar o valor máximo
especificado no quadro I, anexo a esta especificação.
O número de fios das almas condutoras deve ser pelo menos igual ao número mínimo
especificado no quadro I. Todos os fios de uma mesma alma condutora devem ter o
mesmo diâmetro nominal.
O cabo a utilizar deverá ser do tipo 4 x 6 mm2, ou secção superior.
1.2. ISOLAMENTO
O isolamento dos condutores deve ser extrudido, realizado em policloreto de vinilo
(designado abreviadamente por PVC/A na Publicação 502 da CEI) e deverá poder
destacar-se com facilidade da alma condutora.
As características do isolamento em PVC dos condutores devem ser conformes aos valores
indicados no quadro I para a espessura nominal do isolamento.
Os métodos de ensaio utilizados para a verificação das características são os prescritos
pela Publicação 540 da CEI.
A espessura dum eventual separador ou duma camada semicondutora disposta sobre a
alma do condutor ou sobre o seu isolamento não se considera compreendida na espessura
total do isolamento.
1.3. BAINHA DO REVESTIMENTO INTERNO
Sobre o conjunto cableado dos condutores isolados dos cabos multicondutores é aplicada
uma bainha de enchimento e regularização de PVC. O revestimento interno deverá ser
extrudido.
As características da bainha de revestimento interno devem ser conformes aos valores
indicados no quadro II para a espessura nominal da bainha.
Os métodos de ensaio utilizados para a verificação daquelas características são os
prescritos pela publicação 540 da CEI.
1.4. BLINDAGEM
Sobre a bainha de revestimento interno será aplicada uma blindagem em cobre nú.
Esta blindagem será constituída por um tubo contínuo ondulado, ou por uma trança ou
ainda por uma ou várias fitas aplicadas helicoidalmente.
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No caso de se utilizar uma trança em cobre, deverá ser garantido um factor de cobertura
não inferior a 0,60.
No caso da blindagem ser constituída por fita(s) de cobre, deverá verificar-se uma
sobreposição dos dois bordos da(s) fita(s) não inferior a 5 mm.
Em todos os casos, a resistência eléctrica em corrente contínua da blindagem deverá ser
inferior a 4 mΩ/m a 20ºC.
1.5. BAINHA EXTERIOR DE PROTECÇÃO
O cabo será coberto por uma bainha em PVC de cor preta.
As características da bainha exterior de protecção devem ser conformes aos valores
indicados no quadro II para a espessura nominal da bainha.
Os métodos de ensaio utilizados são os prescritos pela Publicação 540 da CEI.
Para a determinação das espessuras nominais dos revestimentos de protecção utiliza-se o
método de cálculo do diâmetro fictício, tal como descrito na Publicação 502 da CEI.
2. CARACTERÍSTICAS DO CABO ACABADO
Mediante solicitação dos promotores, o operador da rede de transporte fornecerá uma
especificação detalhada que incluirá as seguintes rubricas:
— Ensaio de tensão;
— Resistência do isolamento;
— Ensaio de enrolamento;
— Medida da impedância de transferência;
— Ensaio de resistência à propagação da chama;
— Identificação;
— Marcação;
— Designação:
Características complementares para isolamento e bainha do revestimento interno;
Quadro — Prescrições para os ensaios eléctricos de tipo;
Quadro — Prescrições para as características mecânicas dos materiais isolantes (antes e
após envelhecimento);
Quadro — Prescrições para as características particulares das misturas à base de PVC para
isolamento e bainhas dos condutores.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Publicações da CEI:
CEI 228 (1978) — Conductors of insulated cables;
CEI 332-1 (1979) — Tests on electric cables under fire conditions;
CEI 502 (1983) — Extruded solid dielectric insulated power cables for rated voltages from
1 kV up to 30kV;
CEI 540 (1982) — Test methods for insulations and sheaths of electric cables and cords
(elastomeric and thermoplastic compounds).
Normas portuguesas:
NP-917 (1972) — Características gerais e ensaios dos condutores e cabos, isolados;
Mod. 1 a NP-917 (1984);
NP-665 (1972) — Canalizações eléctricas. Símbolos e designações simbólicas dos
condutores e cabos, isolados;
Mod. 1 a NP-665 (1984).
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QUADRO I - Almas cableadas para cabos monocondutores e multicondutores
Secção
QUADRO II - Espessuras nominais das bainhas de revestimento
Df — Diâmetro fictício sobre o conjunto cableado de condutores.
D — Diâmetro fictício sob a bainha exterior.
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