Documento complementar ao Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados DC1 – Regras e especificações técnicas a observar na instalação de sistemas de telecontagem em pontos medição em ligações à RNT Data de Publicação: Março 2015 1/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 ÍNDICE REGISTO DE REVISÕES ....................................................................................................... 2 SIGLAS ................................................................................................................................ 3 1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................ 4 2. OBJECTIVO ..................................................................................................................... 4 3. APLICAÇÃO .................................................................................................................... 4 4. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ................................................................ 4 5. INSTALAÇÃO.................................................................................................................. 5 6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM 5 6.1. TRANSFORMADORES DE TENSÃO ............................................................................. 5 6.2. TRANSFORMADORES DE CORRENTE ........................................................................ 6 6.3. CIRCUITOS DE TENSÃO E CORRENTE ....................................................................... 6 6.3.1. LIGAÇÕES ENTRE TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO, CAIXAS DE REAGRUPAMENTO E ARMÁRIOS DE TELECONTAGEM ................................................... 6 6.3.2. CAIXAS DE REAGRUPAMENTO OU DE DISPERSÃO DE CABOS ............................. 7 6.3.3. CIRCUITOS DE TENSÃO ........................................................................................... 7 6.3.4. CIRCUITOS DE CORRENTE....................................................................................... 7 6.4. SISTEMA DE TELECONTAGEM ................................................................................... 8 6.4.1. ARMÁRIO DE TELECONTAGEM ............................................................................... 8 6.4.2. CONTADORES .......................................................................................................... 9 6.4.3. ACESSO REMOTO E ACESSÓRIOS DE COMUNICAÇÃO ....................................... 10 7. SELAGEM DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM ............................. 10 ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CABO ELÉCTRICO VHV, A UTILIZAR PARA AS LIGAÇÕES ENTRE OS TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO E OS ARMÁRIOS DE TELECONTAGEM.............................................................................................................. 11 REGISTO DE REVISÕES ID EDIÇÃO DATA AUTOR DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DC1 V1 MAR 2015 ELGS-OP Documento Inicial 2/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 SIGLAS SIGLA DESCRIÇÃO AT Alta Tensão AT1 Auditoria do tipo 1 CTREN Sistema Central de Telecontagem da REN DC Documento Complementar DLMS Protocolo de Specification FS Factor de Segurança ou de Saturação FTP File Transfer Protocol GMLDD Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados IPAC Instituto Português de Acreditação LP Load Profile – Curva de Produção ou Consumo MAT Muito Alta Tensão ORDAT/MT Operador da Rede de Distribuição em Alta e Média Tensão ORT Operador da Rede de Transporte RND Rede Nacional de Distribuição RNT Rede Nacional de Transporte TC Transformador de Corrente TT Transformador de Tensão Comunicação – Device Language Message 3/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 1. INTRODUÇÃO O presente documento define as regras e especificações técnicas a observar na instalação de sistemas de telecontagem em pontos medição em ligações à RNT. 2. OBJECTIVO Em referência aos pontos: 4 e 14, do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, o presente Documento Complementar, tem como objectivo estabelecer as regras e especificações técnicas a observar na instalação de sistemas de telecontagem em pontos de ligação à RNT em MAT e AT. 3. APLICAÇÃO O presente documento aplica-se aos pontos de medição em ligações em MAT e AT, nomeadamente: interligações internacionais, ligações à RND, clientes e produtores ligados à RNT. 4. NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA As especificações técnicas aplicáveis aos equipamentos de medição obedecem, no geral, havendo referências à normalização seguinte: a) Documento Complementar 2 – Regras e esquemas de ligações de equipamentos de medição e contagem em pontos de ligação à RNT; b) Documento Complementar 3 - Procedimentos de ensaio, verificação e modelos de relatórios em pontos de medição e telecontagem em ligações à RNT; c) Decreto-Lei nº 71/2011: Directiva nº 2009/137/CE da Comissão de 10 de Novembro (Transposição integral para a ordem jurídica portuguesa da Directiva MID); d) Regulamento de Relações Comerciais do sector elétrico (RRC); e) EN 50470-1 – Electricity Metering Equipment (a.c.) - Part 1: General requirements, tests and tests conditions – Metering equipment (Class Indexes A, B and C); f) EN 50470-3 – Electricity Metering Equipment (a.c.) – Part 3: Particular requirements – Static meters for active energy (Class Indexes A, B and C); g) EN 62052-11 – Electricity metering equipment (AC): General requirements, tests and tests conditions; h) EN 62053-11 – Electricity metering equipment (ac): Particular requirements – Part 11: Electromechanical meters for active energy (classes 0,5, 1 e 2); i) EN 62053-21 – Electricity metering equipment (AC): Particular requirements – Part 21: Static meters for active energy (classes 1 e 2); j) EN 62053-22 – Electricity metering equipment (AC): Particular requirements – Part 22: Static meters for active energy (classes 0,2S e 0,5S); k) EN 62053-23 – Electricity metering equipment (AC): Particular Requirements – Part 23: Static meters for reactive energy (classes 2 e 3); l) IEC 62053-24 - Electricity metering equipment (AC) - Particular requirements Part 24: Static meters for reactive energy at fundamental frequency (classes 0,5S, 1S and 1); m) IEC 62056-21 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and load control. Part 21: Direct local data exchange; n) IEC 62056-42 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and load control. Part 42: Physical layer services and procedures for connection-oriented asynchronous data exchange; 4/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 o) IEC 62056-46 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and load control. Part 46: Data link layer using HDLC protocol; p) IEC 62056-53 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and load control. Part 53: COSEM application layer; q) IEC 62056-61 - Electricity metering – Data exchange for meter reading, tariff and load control. Part 61: Object identification system (OBIS); r) IEC 62056-62 - Electricity metering – Tariff and load control – Part 21: Particular requirements for time switches; s) GMLDD - Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados de Energia Eléctrica em Portugal Continental; t) IEC 61869-1 – General requirements for instrument transformers; u) IEC 61869-2 - Additional requirements for current transformers; v) IEC 61869-3 - Additional requirements for inductive voltage transformers; w) IEC 61869-4 - Additional requirements for combined transformers; x) IEC 61869-5 - Additional requirements for capacitive voltage transformers y) IEC 60529 – Degrees of protection provided by enclosures (IP Code); z) IEC 60228 – Conductors of insulated cables; aa) CENELEC HD 308 S2 – Identification of cores in cables and flexible cords. 5. INSTALAÇÃO A entidade que pretenda uma ligação à rede deve disponibilizar o espaço necessário para a montagem dos aparelhos de medição e telecontagem, incluindo os transformadores de medição e garantir as condições para a correspondente manutenção, verificação e leitura. Para esse efeito, a entidade proprietária da instalação deve obter o acordo do operador da rede quanto às características desse espaço, incluindo as suas necessidades. Os contadores devem ser instalados em locais adequados, em armários específicos e ligados através de fichas apropriadas ou terminais seccionáveis com capacidade de selagem, de forma a permitir a sua rápida substituição. Devem ser ligados exclusivamente segundo os esquemas de ligação indicados no DC2. 6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM 6.1. TRANSFORMADORES DE TENSÃO Por cada ponto de medição e contagem são instalados três transformadores de tensão, equipados com enrolamento com as seguintes características: • • • Classe de exactidão mínima: 0,2; Tensão nominal do secundário: 100/√3 V; Potência de exactidão adequada, a dimensionar em fase de projecto, devendo ser tal que a respectiva carga “vista” pelo enrolamento se situe sempre entre 25% e 100% da potência de exactidão. O enrolamento secundário dos transformadores de tensão pode ser partilhado com outras funções tais como medição e protecção, devendo ser concebido um circuito individualizado por função e devidamente equipado com protecção própria. 5/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 As ligações entre os 3 transformadores de tensão e os contadores são executadas a quatro condutores, com o ponto comum ligado à terra, de acordo com os esquemas do DC2. 6.2. TRANSFORMADORES DE CORRENTE Por cada ponto de medição e contagem são instalados três transformadores de corrente, equipados com um enrolamento secundário e respectivo núcleo destinados exclusivamente à contagem de energia, com as seguintes características: • • • • • Classe de exactidão mínima: 0,2 (em instalações com regimes de carga muito vaiável é aconselhável a classe de exactidão 0,2S); O valor nominal da corrente secundária deve ser 1 ou 5 A; Factor de saturação inferior ou igual a cinco; A potência de exactidão dos enrolamentos de contagem e o dimensionamento dos respectivos circuitos devem ser tais que a carga do circuito esteja compreendida entre 25% e 100% da potência de exactidão; Relação de transformação de acordo com as potências previsíveis, devendo o valor nominal do primário corresponder à seguinte regra: 45%Inp≤Icargamax <120%Inp. Os transformadores de corrente podem ser comuns a outras funções desde que, para isso, estejam equipados com outros enrolamentos secundários e núcleos distintos dos da contagem de energia. Em cada TC um dos terminais do enrolamento secundário deve ser ligado à terra. A montagem dos TC deve ser de modo a que o contador funcione com os respectivos terminais 3, 6 e 9 ligados à terra ou em alternativa o 1, 4 e 7, de acordo com o DC2. 6.3. CIRCUITOS DE TENSÃO E CORRENTE Os cabos e condutores de ligação que constituem os circuitos de tensão e corrente, nos percursos de ligação entre os transformadores de medida e as caixas de reagrupamento ou de dispersão de cabos e entre estes e os armários de telecontagem não devem ser interrompidos nos seus percursos. Todos os cabos, chicotes e ligadores instalados no parque exterior e no interior de edifícios, bem como no interior do armário de telecontagem, devem ser inequivocamente identificados com a sua representação traduzida em esquemas eléctricos. 6.3.1. LIGAÇÕES ENTRE TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO, CAIXAS DE REAGRUPAMENTO E ARMÁRIOS DE TELECONTAGEM As ligações entre os transformadores de medição e as caixas de reagrupamento, e por sua vez ao armário de contagem devem ser executadas em cabos do tipo VHV, com a secção mínima de 4 x 6 mm2 e do tipo do descrito no anexo A. As caixas de terminais dos enrolamentos secundários dos transformadores de medição devem ser seláveis, em alternativa terem a capacidade de selar os bornes dedicados aos circuitos de contagem e permitir a ligação de condutores de cobre de secção compreendida entre 2,5 mm2 e 10 mm2. 6/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 Os cabos de correntes e tensões com origem na caixa de reagrupamento correspondente terminam directamente no armário de telecontagem em tomadas apropriadas ou em caixas de terminais seccionáveis. 6.3.2. CAIXAS DE REAGRUPAMENTO OU DE DISPERSÃO DE CABOS As caixas de reagrupamento ou de dispersão de cabos devem ter, por cada grupo de transformadores de medição, uma caixa de terminais selável destinada exclusivamente à contagem de energia eléctrica, independentemente da existência de outras caixas de terminais para outras finalidades. Em alternativa, se for usada apenas uma única caixa, a régua de terminais onde ligam os circuitos de contagem deve ser dotada de dispositivo de selagem que permita selar os terminais afectos à função de contagem. Na caixa de reagrupamento, o cabo de correntes deve estar ligado a uma régua de terminais seccionáveis com possibilidade de selagem, equipada com acessórios para curto-circuitar as fases e o neutro. O circuito de tensões será protegido por disjuntor, com capacidade de sinalização de abertura e montado na caixa de reagrupamento. O seu accionamento manual deve estar interdito por intermédio de selagem. No caso de existir necessidade de instalação de resistências de carga no circuito de correntes, para adaptação das potências de exactidão, estas devem ser instaladas na caixa de reagrupamento. 6.3.3. CIRCUITOS DE TENSÃO O cabo do circuito de tensões tem origem na caixa de reagrupamento respectiva, situada junto aos transformadores de medida e termina no armário de telecontagem em duas tomadas de tensão com possibilidade de selagem, do tipo “ESSAILEC”. 1. A primeira tomada, destinada ao 1º e 2º contador, posição 1 e 2 respectivamente; 2. A segunda tomada, equipada com tampa selável, destinada a ensaios. Os circuitos de tensão devem ser dimensionados de tal forma que a queda de tensão, desde o transformador de tensão até ao contador, não exceda 0,1% da tensão nominal. 6.3.4. CIRCUITOS DE CORRENTE O cabo do circuito de correntes tem origem na caixa de reagrupamento respectiva, situada junto aos transformadores de medida e termina no armário de telecontagem em três tomadas de corrente, auto-curtocircuitáveis, com possibilidade de selagem, do tipo “ESSAILEC”. No caso da topologia disjuntor e meio, os dois cabos de correntes com origem nas caixas de reagrupamento respectivas, terminam no armário de telecontagem em réguas de terminais seccionáveis seláveis, com acessórios para curto-circuitar as fases e o neutro e esquema eléctrico para realizar a soma de correntes, de acordo com o DC2. Por sua vez o resultado da soma das correntes liga em três tomadas de corrente, autocurtocircuitáveis, com possibilidade de selagem, do tipo “ESSAILEC”. 7/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 1. A primeira tomada, destinada ao 1.º contador; 2. A segunda tomada, destinada ao 2.º contador; 3. A terceira tomada equipada com tampa selável destinada a ensaios. 6.4. SISTEMA DE TELECONTAGEM 6.4.1. ARMÁRIO DE TELECONTAGEM O armário de telecontagem deve ser instalado em compartimento ventilado, bem iluminado, com dimensões que permitam a movimentação de pessoas em actos de verificação e ensaios e possuir um acesso fácil a partir do exterior. O armário deve permitir a circulação de ar, deve assegurar a protecção do equipamento instalado contra acções mecânicas, poeiras e humidade e deve ser instalado em local com ambiente adequado, nomeadamente no que respeita à ausência de vibrações, de humidade, de ambientes corrosivos e de riscos de incêndio ou de explosão. Quer por razões técnicas ou por elevado número de pontos de contagem que o assim justifique, poderá existir mais do que um armário de telecontagem por instalação. Preferencialmente os armários devem ser de montagem no solo, com a entrada de cablagens pela base e ter uma dimensão que permita a instalação de todo o equipamento. O armário é de utilização exclusiva para montagem dos diversos equipamentos e acessórios que compõem o sistema de telecontagem, nomeadamente: contadores e respectivos chassis, acessórios de comunicação, réguas, bornes e acessórios de ligação, tomadas e fichas de ligação aos circuitos de medida, aparelhagem de corte e protecção. No interior do armário deve ser prevista uma estrutura basculante que abra a 180º, onde serão montados os chassis dos contadores, permitindo o acesso à parte posterior dos chassis e ao fundo do armário. Os chassis devem ter uma reserva de espaço e a electrificação necessária, para a eventual instalação de contador pela outra parte. O fundo do armário deve ser utilizado para passagem dos cabos em calhas plásticas, fixação das tomadas e aparelhagem necessária. Dentro do armário, os circuitos de tensão e de corrente de ligação aos contadores devem ser executados em condutores dos tipos H05 V-U, H05 V-K ou H05 V-F, de secção não inferior a 2,5 mm2. Para além dos circuitos específicos de medida devem também ser previstos os seguintes circuitos: • • • • Electrificação da ligação série (RS485) entre os contadores e os modems, através de rede individual por canal de acesso ao contador. Os modems devem estar protegidos com protecção contra sobretensões; Circuito AC de 230 V, com protecção própria, composto por tomada monofásica com pólo de terra e iluminação; Barramento de tensão auxiliar ininterrupta, com protecção própria, onde liga individualmente cada um dos equipamentos; Barramento de terra, onde liga individualmente cada um dos equipamentos e partes metálicas do armário; 8/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 • • Painel de tomadas tipo RJ45, o qual efectuará o interface entre a rede de comunicações e o sistema de telecontagem. Deverá estar dimensionada para receber duas linhas telefónicas comutadas, e um ponto de acesso à rede TCP/IP por contador; Electrificação da sinalização de alarmes dos contadores à unidade central de registo de alarmes da instalação. Os armários, os respectivos pontos de contagem, bem como as cablagens e diversos equipamentos integrados nos armários devem estar devidamente etiquetados e identificados. Dentro dos armários ou em local acessível na instalação, devem estar disponíveis esquemas eléctricos actualizados, devidamente detalhados bem como os manuais que permitam a operação e consulta dos equipamentos e acessórios que integram o sistema de telecontagm. 6.4.2. CONTADORES Os contadores de energia eléctrica a instalar, devem ser de alta precisão, do tipo estático e combinado, para medição dos fluxos de energia nos dois sentidos, permitindo a discriminação das energias reactivas nos quatro quadrantes e dotados de classe de exactidão mínima de 0,2S em energia activa e 0,5 em energia reactiva. A ligação dos contadores aos circuitos de medida será trifásica a quatro fios e devem estar adequados aos transformadores de medida a que estão ligados, possibilitando a leitura directa dos valores de energia. A sua montagem deve ser do tipo “rack” em chassis de 19”, por intermédio de fichas “plug-in/plug-out” do tipo “ESSAILEC” permitindo a sua rápida substituição. Cada um dos contadores deve permitir as seguintes funcionalidades mínimas: • • • • • • • Memorização dos valores dos 6 registos de contagem em dois LP distintos, de acordo com as seguintes combinações: 1. Períodos de integração de 5 e 15 minutos; 2. Períodos de integração de 1 e 15 minutos; Memorização e datação de eventos; Memorização dos dados por um período mínimo de setenta dias; Protocolo de comunicação remota compatível com a CTREN (DLMS); Ligação individual a fonte de tensão auxiliar ininterrupta; Dotação de mecanismos de bloqueio de alterações indesejadas quer locais quer remotas: 1. Capacidade de selagem das portas de acesso à programação e aos circuitos de medida de tensões e correntes; 2. Capacidade de configuração de níveis de acesso de segurança, protegidos por palavra passe independente. Dotação com pelo menos dois canais de acesso totalmente independentes e redundantes para transmissão remota dos valores de contagem: 1. Uma porta de comunicação em protocolo do tipo RS485 ou RS232; 2. Uma porta de comunicação em protocolo do tipo TCP/IP. Deve ser consultada a lista de equipamentos homologados e interoperáveis, a disponibilizar pelo ORT. 9/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 6.4.3. ACESSO REMOTO E ACESSÓRIOS DE COMUNICAÇÃO A ligação remota ao sistema de telecontagem será efectuada por intermédio de dois modos distintos: • Ligações comutadas ou “dial up”; • Ligação individual ao contador por intermédio de protocolo TCP/IP; O acesso remoto através das ligações comutadas ou “dial up” é efectuado por intermédio de duas linhas telefónicas analógicas exclusivamente dedicadas à telecontagem, por intermédio de dois modems PSTN ou em alternativa por modems GSM. Os modems devem permitir ligação em protocolo RS485, através de redes individuais, que interligam a cada um dos interfaces de comunicação dos contadores. Para protecção dos modems PSTN e equipamentos de telecontagem, devem ser instaladas, nas linhas telefónicas, antes das ligações aos modems, protecções contra sobretensões. As ligações via protocolo TCP/IP, são efectuadas individualmente a cada contador, com endereço IP fixo, através de “patch cords” que interligam os interfaces dos contadores à rede Ethernet, disponível no armário, por intermédio de switchs e ou routers dedicados, ou directamente ao painel de fichas RJ45. Sempre que por razões técnicas seja necessária a distribuição do sistema de telecontagem por vários armários, deverá ser implementada uma rede de comunicações estruturada que interligue os armários, preferencialmente em fibra óptica e utilizando os meios e acessórios adequados para a conversão do meio electro/óptico. Deve ser consultada a lista de equipamentos homologados e interoperáveis, a disponibilizar pelo ORT. 7. SELAGEM DO EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO E TELECONTAGEM Todos os possíveis acessos às ligações dos equipamentos de medição e telecontagem devem ser selados. As ligações pertencentes ao sistema de medição e telecontagem, desde as caixas dos transformadores de medição até aos contadores, devem ser seladas, para o que, todas as réguas de terminais, tomadas de corrente, tomadas de tensão ou qualquer outro elemento de ligação eléctrica necessário aos circuitos devem ter acessórios de selagem ou estar encerrados em caixas de protecção seláveis. São também objecto de selagem os acessos locais à programação dos equipamentos de medição. 10/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CABO ELÉCTRICO VHV, A UTILIZAR PARA AS LIGAÇÕES ENTRE OS TRANSFORMADORES DE MEDIÇÃO E OS ARMÁRIOS DE TELECONTAGEM 1. CONSTITUIÇÃO E CARACTERÍSTICAS 1.1. ALMA CONDUTORA A alma condutora deve ser cableada e de cobre nu, recozido. As suas características devem satisfazer em todos os pontos as especificações da Publicação 228 da CEI, classe 2. A secção recta das almas condutoras deverá ser: • Circular, para cabos monocondutores e para cabos multicondutores de secções inferiores a 25 mm2; • Circular ou sectorial, para cabos multicondutores de secções iguais ou superiores a 25 mm2. A resistência a 20.ºC de cada alma condutora não deve ultrapassar o valor máximo especificado no quadro I, anexo a esta especificação. O número de fios das almas condutoras deve ser pelo menos igual ao número mínimo especificado no quadro I. Todos os fios de uma mesma alma condutora devem ter o mesmo diâmetro nominal. O cabo a utilizar deverá ser do tipo 4 x 6 mm2, ou secção superior. 1.2. ISOLAMENTO O isolamento dos condutores deve ser extrudido, realizado em policloreto de vinilo (designado abreviadamente por PVC/A na Publicação 502 da CEI) e deverá poder destacar-se com facilidade da alma condutora. As características do isolamento em PVC dos condutores devem ser conformes aos valores indicados no quadro I para a espessura nominal do isolamento. Os métodos de ensaio utilizados para a verificação das características são os prescritos pela Publicação 540 da CEI. A espessura dum eventual separador ou duma camada semicondutora disposta sobre a alma do condutor ou sobre o seu isolamento não se considera compreendida na espessura total do isolamento. 1.3. BAINHA DO REVESTIMENTO INTERNO Sobre o conjunto cableado dos condutores isolados dos cabos multicondutores é aplicada uma bainha de enchimento e regularização de PVC. O revestimento interno deverá ser extrudido. As características da bainha de revestimento interno devem ser conformes aos valores indicados no quadro II para a espessura nominal da bainha. Os métodos de ensaio utilizados para a verificação daquelas características são os prescritos pela publicação 540 da CEI. 1.4. BLINDAGEM Sobre a bainha de revestimento interno será aplicada uma blindagem em cobre nú. Esta blindagem será constituída por um tubo contínuo ondulado, ou por uma trança ou ainda por uma ou várias fitas aplicadas helicoidalmente. 11/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 No caso de se utilizar uma trança em cobre, deverá ser garantido um factor de cobertura não inferior a 0,60. No caso da blindagem ser constituída por fita(s) de cobre, deverá verificar-se uma sobreposição dos dois bordos da(s) fita(s) não inferior a 5 mm. Em todos os casos, a resistência eléctrica em corrente contínua da blindagem deverá ser inferior a 4 mΩ/m a 20ºC. 1.5. BAINHA EXTERIOR DE PROTECÇÃO O cabo será coberto por uma bainha em PVC de cor preta. As características da bainha exterior de protecção devem ser conformes aos valores indicados no quadro II para a espessura nominal da bainha. Os métodos de ensaio utilizados são os prescritos pela Publicação 540 da CEI. Para a determinação das espessuras nominais dos revestimentos de protecção utiliza-se o método de cálculo do diâmetro fictício, tal como descrito na Publicação 502 da CEI. 2. CARACTERÍSTICAS DO CABO ACABADO Mediante solicitação dos promotores, o operador da rede de transporte fornecerá uma especificação detalhada que incluirá as seguintes rubricas: — Ensaio de tensão; — Resistência do isolamento; — Ensaio de enrolamento; — Medida da impedância de transferência; — Ensaio de resistência à propagação da chama; — Identificação; — Marcação; — Designação: Características complementares para isolamento e bainha do revestimento interno; Quadro — Prescrições para os ensaios eléctricos de tipo; Quadro — Prescrições para as características mecânicas dos materiais isolantes (antes e após envelhecimento); Quadro — Prescrições para as características particulares das misturas à base de PVC para isolamento e bainhas dos condutores. 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Publicações da CEI: CEI 228 (1978) — Conductors of insulated cables; CEI 332-1 (1979) — Tests on electric cables under fire conditions; CEI 502 (1983) — Extruded solid dielectric insulated power cables for rated voltages from 1 kV up to 30kV; CEI 540 (1982) — Test methods for insulations and sheaths of electric cables and cords (elastomeric and thermoplastic compounds). Normas portuguesas: NP-917 (1972) — Características gerais e ensaios dos condutores e cabos, isolados; Mod. 1 a NP-917 (1984); NP-665 (1972) — Canalizações eléctricas. Símbolos e designações simbólicas dos condutores e cabos, isolados; Mod. 1 a NP-665 (1984). 12/13 Documento Complementar ao GMLDD – DC1 QUADRO I - Almas cableadas para cabos monocondutores e multicondutores Secção QUADRO II - Espessuras nominais das bainhas de revestimento Df — Diâmetro fictício sobre o conjunto cableado de condutores. D — Diâmetro fictício sob a bainha exterior. 13/13