Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL
Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano – PRODHU
LISTA DE NOMEAÇÕES – 3º CHAMADA (PROCESSO 4104-384/2011)
DIÁRIO OFICIAL DE ALAGOAS, 02 DE SETEMBRO DE 2011
Nº
CARGO
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Analista Administrativo/Análise de Sistemas
Analista Administrativo/Administração
Analista Administrativo/Secretariado
Analista Administrativo/Técnico em Assuntos Educacionais
Assistente em Serviços de Educação
Assistente em Serviços de Educação
Assistente em Serviços de Educação
Assistente em Serviços de Educação
Assistente em Serviços de Educação/PNE
Assistente em Serviços de Educação/PNE
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional/PNE
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Assistente em Serviços de Educação/Administrativo
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional/PNE
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Assistente em Serviços de Educação/Administrativo
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Auxiliar em Serviços de Educação/ Auxiliar Operacional
Assistente em Serviços de Educação/Administrativo
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Auxiliar em Serviços de Educação/Auxiliar Operacional
LOTAÇÃO
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ARAPIRACA
REITORIA/ESCRITÓRIO MACEIÓ
ARAPIRACA
CAMPUS I - ARAPIRACA
CAMPUS II – SANTANA DO IPANEMA
CAMPUS II – SANTANA DO IPANEMA
CAMPUS II – SANTANA DO IPANEMA
CAMPUS II – SANTANA DO IPANEMA
CAMPUS III – PALMEIRA DOS ÍNDIOS
CAMPUS III – PALMEIRA DOSÍNDIOS
CAMPUS III – PALMEIRA DOSÍNDIOS
CAMPUS III – PALMEIRA DOSÍNDIOS
CAMPUS III – PALMEIRA DOSÍNDIOS
CAMPUS IV – SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS
CAMPUS IV – SÃO MIGUEL DOS
CAMPOS
NOME
Emanoel Quintela Carvalho
Carlos André Lopes Barbosa
Ana Cláudia Silva de Oliveira Rocha
Lidiane da Silva
Valdenir de Lima Ferreira
Karine Campelo Tavares
Mônica Maria da Silva
Alexandre César Pinheiro Lima
*Francys Deyvis Souza Lemos
*Maciel Lima da Silva
Moacir Fagundes da Silva Filho
Shismark Alexandre da Silva
Ana Maria Farias dos Santos
*Luana da Silva Melo
Marcone de Almeida Nascimento
Antônio Ferreira Neto
Walério José da Silva Brandão
Cícera Valdirene Santos Silva
Amanda Pereira Silva
José Antônio Pereira da Costa
Jairo Ferreira de Oliveira
José Antônio Silva de Albuquerque
Gilmar Anderson e Lima
Crístenes Evans Marques Ribeiro
João Paulo da Silva Canuto
DECRETO DE NOMEAÇÃO
Dec. Nº 15.600/2011
Dec. Nº 15.601/2011
Dec. Nº 15.602/2011
Dec. Nº 15.603/2011
Dec. Nº 15.604/2011
Dec. Nº 15.605/2011
Dec. Nº 15.606/2011
Dec. Nº 15.607/2011
Dec. Nº 15.608/2011
Dec. Nº 15.609/2011
Dec. Nº 15.610/2011
Dec. Nº 15.611/2011
Dec. Nº 15.612/2011
Dec. Nº 15.613/2011
Dec. Nº 15.614/2011
Dec. Nº 15.615/2011
Dec. Nº 15.616/2011
Dec. Nº 15.617/2011
Dec. Nº 15.618/2011
Dec. Nº 15.619/2011
Dec. Nº 15.620/2011
Dec. Nº 15.621/2011
Dec. Nº 15.622/2011
Dec. Nº 15.623/2011
Dec. Nº 15.624/2011
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ORIENTAÇÕES PARA OS NOMEADOS
Diante da necessidade de alguns esclarecimentos, vimos prestar informações aos candidatos aprovados e que já se encontram nomeados no
Diário Oficial do Estado, do dia 02 de setembro de 2011, salientando-se que a entrega de documentos deverá se realizar até o dia 02 de outubro
do corrente ano.
Os candidatos poderão se apresentar ao escritório da UNEAL em Maceió, situado à Rua Cincinato Pinto, nº 226, Centro; ou à Reitoria da
UNEAL em Arapiraca, na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano – PRODHU.
A documentação, no ato de apresentação, deverá estar completa, contando, inclusive, com os exames solicitados pela Junta Médica do Estado,
que não realizará nenhum exame, e atenderá de acordo com o agendamento feito pelos próprios candidatos pelo telefone 3315-9561. Os exames
serão conferidos pela UNEAL, mas o candidato deverá levá-los consigo para a Junta Médica.
Buscando facilitar a obtenção de alguns dos documentos, informamos que as Certidões (Criminal e Cível), podem ser adquiridas através do site
do Tribunal de Justiça de Alagoas: www.tj.al.gov.br; a Certidão de distribuição de ações é obtida através do site da Justiça Federal:
www.jfal.gov.br e, diferentemente da Certidão da Justiça Estadual, em uma única certidão virão as informações sobre ações cíveis, criminais e de
execução fiscal; o comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, através do site do TSE: www.tse.gov.br, não sendo possível, para
esclarecimento da quitação eleitoral, a apresentação do comprovante de votação; por fim, a declaração de Nada Consta, que é diferente das
declarações obtidas nos sites da Justiça Estadual e Federal, o candidato deverá solicitá-la no Instituto de Identificação, em Maceió, ou no órgão
equivalente em sua cidade.
Por fim, mais uma vez, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas, através do telefone 3521-4591.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
FOTOS 3X4 - 02
CÓPIAS:
Identidade
CPF
Título Eleitoral
Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais
Reservista (homens)
Comprovante de residência
Comprovante de conta corrente da CEF (Após apreciação da Perícia Médica)
Comprovante de escolaridade – diploma ou certificado chancelado pelo ministério da educação ou secretaria de educação
Documentação comprobatória de escolaridade exigida pelo concurso
Carteira de conselho profissional (caso exista)
PIS/PASEP
Carteira de trabalho
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Certidão de casamento (caso seja casado)
Certidão de nascimento de filhos menores que 18 anos
ORIGINAL:
Declaração de não acumulação de cargo (Preenchido na UNEAL)
Declaração de Imposto de Renda, se houver
Certidão criminal
Declaração de nada consta
Certidão de distribuições de ações e execuções
Laudo da junta médica
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EXAMES MÉDICOS BÁSICOS A SEREM APRESENTADOS COMUM A TODOS OS NOMEADOS (COM LAUDO E IMAGENS
REALIZADOS HÁ, NO MÁXIMO, 30 DIAS):
RaioX dos campos pulmonares PA e perfil,
Raio X da coluna tóraco-lombar e lombo-sacra
VDRL,
Hemograma,
Sumário de urina,
Parasitológico de fezes,
Colesterol total e frações,
Triglicerídeo,
Uréia,
Creatinina,
Oftalmológico com laudo conclusivo,
Laudo ortopédico concluindo ou não a aptidão física do nomeado,
Eletrocardiograma com laudo e parecer cardiológico conclusivo ou não da aptidão do nomeado,
Laudo conclusivo de sanidade mental (psiquiatra).
Comprovante de vacinação tétano e hepatite B
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EXAME ESPECÍFICO PARA AS FUNÇÕES:
Analista Administrativo - Analista De Sistemas / - Administrativo / Analista Administrativo - Secretariado / Assistente Em Serviços De
Educação – Informática
Raio X simples das mãos,
BIBLIOTECONOMISTA / AUXILIAR EM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO-SERVIÇO AUXILIAR OPERACIONAL
Teste cutâneo alérgico para fungos, ácaros e outros alergenos
Expirometria
ASSISTENTE EM SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO – TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Dosagem de transaminase.
EM CASO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, EXAME QUE COMPROVE A DEFICIÊNCIA E ATESTE AS LIMITAÇÕES COM C.I.D.
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Abaixo, lista dos Pré-Requisitos básicos do item 10.1 do Edital nº 15/2008:
I. possuir naturalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos moldes do Art 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
II. estar quite com suas obrigações eleitorais (para candidatos de ambos os sexos) e com as obrigações militares (para o sexo masculino);
III. ter idade mínima de dezoito anos na data da posse;
IV. possuir a escolaridade mínima exigida, conforme estabelecido no item 2 deste Edital;
V. apresentar atestado médico que comprove ser portador de deficiência física, no caso dos candidatos inscritos nas vagas para deficientes
físicos;
VI. estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, comprovado mediante inspeção médica (física e psiquiátrica) por junta oficial do
Estado de Alagoas, não podendo ser portador de deficiência que seja incompatível com as suas atribuições;
VII. ter sido aprovado no Concurso Público;
VIII. comprovar, quando for o caso, estar inscrito no órgão encarregado de exercer a fiscalização do exercício da respectiva profissão;
IX. apresentar Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na administração pública federal, estadual ou municipal,
conforme vedação constante das normas do § 10, Art. 37, da Constituição Federal;
X. apresentar certidão negativa em que não constem condenações criminais com transito em julgado;
XI. apresentar Declaração de disponibilidade de horário de acordo com as necessidades do serviço.
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