A Rede de Desenvolvimento Humano - REDEH, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 39.064.233/0001-93,
com sede na Rua Álvaro Alvim, 21, 16° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, torna público, para o
conhecimento dos (as) interessados (as), que fará realizar a Carta Convite, tipo Melhor Preço, no
âmbito do Contrato de Gestão nº 005/2012, celebrado com o Município do Rio de Janeiro, por
intermédio da Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia, objetivando a contratação de pessoa
jurídica para Consolidação e Ampliação dos Centros de Inclusão Digital ou Casa Rio Digital.
O prazo para o envio das propostas termina no dia 23 de Maio de 2014.
TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Gestão nº 005/2012/SECT,
TOMADA DE PREÇO Nº 02/2014 - CRD
TIPO: MELHOR PREÇO
A Rede de Desenvolvimento Humano - REDEH, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 39.064.233/0001-93,
com sede na Rua Álvaro Alvim, 21, 16° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, torna público, para o
conhecimento dos(as) interessados(as), que fará realizar a Tomada de Preço, tipo Melhor Preço,
no âmbito do Contrato de Gestão nº 005/2012, celebrado com a SECT, objetivando a
contratação de pessoa jurídica para troca de todas as telhas do telhado da sala de informática,
pintura da sala de informática, reparo dos pontos de elétrica danificados e rebaixamento de gesso
em drywall, tudo da sala de informática da Casa Rio de Digital do Complexo da Maré situada na
Rua Principal s/n, no bairro de Bonsucesso, nesta cidade do Rio de Janeiro, dentro da Região
Administrativa, para o projeto de Consolidação e Ampliação dos Centros de Inclusão Digital ou
Casa Rio Digital. A presente Tomada de Preço será regida pelo Regulamento de Aquisições de
Bens e Contratações de Obras e Serviços da REDEH.
1. OBJETIVO
Contratação de empresa para troca de todas as telhas do telhado da sala de informática, pintura
da sala de informática, reparo dos pontos de elétrica danificados e rebaixamento de gesso em
drywall, tudo da sala de informática da Casa Rio de Digital da Ilha do Complexo da Maré situada
1
na Rua Principal s/n, no bairro de Bonsucesso, nesta cidade do Rio de Janeiro, dentro da Região
Administrativa.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa cumprir o objeto do contrato de gestão nº 005/2012, celebrado com a
SECT e a Rede de Desenvolvimento Humano – REDEH, a saber:



Consolidação e Ampliação dos Centros de Inclusão Digital ou Casa Rio Digital.
25 Casas Rio Digital durante o ano de 2012.
07 Casas Rio Digital durante o ano de 2013.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa deverá troca de todas as telhas do telhado da sala de informática, pintura da sala de
informática, reparo dos pontos de elétrica danificados e rebaixamento de gesso em drywall,
incluindo materiais e mão-de obra especializada necessária ao objeto do edital na unidade da
Casa Rio de Digital da Ilha do Complexo da Maré situada na Rua Principal s/n, no bairro de
Bonsucesso, nesta cidade do Rio de Janeiro, dentro da Região Administrativa.
4. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá ser endereçada à Rede de Desenvolvimento Humano - REDEH,
TOMADA DE PREÇO n° 02/2014 – CRD e enviado até às 18h00min do dia 23 de Maio de
2014, para a Rua Álvaro Alvim, 21, 16° andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ.
4.2. O envelope deverá conter:
a. Proposta de preço;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores, tudo devidamente registrado, ou certificado da condição de
microempreendedor individual em se tratando de MEI.
c. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
Parágrafo único: A Verificação da conformidade e compatibilidade será julgada de acordo com
os requisitos e especificações deste procedimento, em especial, a conformidade com o valor
máximo de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
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5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificados as propostas que:
a) não atendam às exigências contidas nos itens 03 e 04;
b) A escolha recairá pela proposta que apresentar MELHOR PROPOSTA DE PREÇO sobre as
demais, dentre as classificadas.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. No caso da empresa a ser contratada, dentro de um prazo de 03 dias a decorrer da declaração
oficial da empresa/entidade vencedora, será necessário apresentar também:
a. Alvará de Funcionamento;
b. Certificado de Regularidade do FGTS-CRF
6.2. Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
a. Sócio que tenha poderes de administração, apresentando contrato social e suas alterações;
b. Procurador com poderes específicos.
6.3. Se a empresa vencedora não conseguir apresentar a documentação necessária para finalizar a
contratação, será declarada vencedora a segunda classificada que terá que entregar a
documentação necessária, respeitando os prazos especificados neste edital.
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratada iniciará a prestação deste serviço imediatamente após a assinatura do instrumento
contratual, pelo prazo de entrega dos produtos de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar à partir da
assinatura do contrato.
Rio de Janeiro, 16 de Maio de 2014.
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Julianne Curvo
Coordenadora Executiva
Casa Rio Digital
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