2 Desenvolvimento Humano A área de Desenvolvimento Humano realiza: recrutamento e seleção interna, ações de treinamento e desenvolvimento dos empregados, gestão do Pano de Cargos e Salários, programas de prevenção a dependência química e saúde mental, e controle e manutenção do acervo da biblioteca. 2.1 Plano de Cargos, Salários e Carreira A cada 2 anos a Gerência de Recursos Humanos/Desenvolvimento Humano revisa o Plano de Cargos e Salários. Um comitê designado pela Diretoria Administrativa e Financeira, realiza o trabalho de revisão do plano. Na primeira etapa do trabalho é realizada uma pesquisa salarial com outras empresas do mercado. Em seguida, é feita uma pesquisa por amostragem com os empregados da empresa para reavaliação das atribuições dos cargos. Após pesquisas, são estudadas as nomenclaturas dos cargos, para verificar se estão de acordo com outras empresas do mercado. A segunda fase consiste na montagem do plano de acordo com as pesquisas e com o estudo realizado. Após revisão do plano, ocorre sua divulgação através de viagens ou reuniões com empregados e/ou lideranças. Divulgado o plano, a área de Desenvolvimento Humano realiza o enquadramento dos empregados, visando à correção de disfunções e ajustes salariais, caso haja. Feito o enquadramento, os empregados são informados antes da oficialização na folha de pagamento. A informação do enquadramento é realizada através de carta encaminhada diretamente ao empregado, com os critérios adotados na determinação do enquadramento. Após 15 dias da comunicação do enquadramento, não havendo pedido de revisão por parte do empregado, o PDH oficializará na folha o enquadramento. Para solicitar a revisão de enquadramento, o empregado deverá encaminhar ao GERH/PDH, solicitação com assinatura/visto da chefia imediata. Todas as dúvidas quanto ao Plano de Cargos e Salários, o empregado deve consultar sua chefia ou a GERH/PDH. 2.1.1 Remanejamento e Transferência de Pessoal Sempre que houver necessidade de remanejar ou transferir algum empregado, o gerente deverá encaminhar um memorando ao GERH/PDH, justificando a necessidade e informando nome e área do empregado. A GERH/PDH de posse destas informações procederá a tramitação necessária. 2.2 Recrutamento e Seleção Ao detectar a necessidade de empregados na área, a gerência deve encaminhar solicitação à DAF apresentando justificativa. Se aprovada a solicitação, a GERH comunicará a seleção interna através de Edital. O empregado que atender aos pré-requisitos do edital e que estiver interessado na vaga, deve manifestar seu interesse solicitando sua inscrição via e-mail ou memorando ao Gestor de Desenvolvimento Humano. Após vencimento do edital, os candidatos são informados sobre a data e o local das provas. Os requisitos mínimos e as avaliações necessárias para cada cargo a ser ocupado estão descritos no Plano de Cargos e Salários. Cada candidato receberá o resultado /relação do(s) aprovado(s), mas para saber a classificação, o empregado deve consultar a GERH/PDH. Após o empregado ser transferido para outra área, a necessidade de preenchimento da vaga deixada por ele deve ser analisada pela chefia imediata. Se for decidido que há necessidade de preenchimento, e se houver aprovação da Diretoria, a GERH coordenará nova Seleção Interna. A GERH comunicará o fato à gerência proposta e à atual, adotando as medidas necessárias para efetivá-las. 2.3 Treinamento Os treinamentos oferecidos pela empresa são: treinamento interno e treinamento externo. 2.3.1 Treinamento Interno Os treinamentos internos ocorrem de acordo com demanda de novos projetos, de implementação de novas tecnologias, melhoria na rotina de trabalho, como também, na integração de novos empregados ou mudança de função. O treinamento interno é caracterizado pelo atendimento aos empregados por meio instrutores da empresa. O treinamento quando é interno pode implicar em o deslocamento dos empregados de seu local de trabalho para outras localidade de realização do curso. O treinamento pode ser determinado previamente pela GERH/DAF ou a necessidade pode ser detectada na Unidade de Gestão e repassada para a GERH/PDH. A avaliação desse treinamento segue os mesmos procedimentos do Treinamento no Local de Trabalho. 2.3.2 Treinamento Externo São cursos ou eventos externos, com instrutores externos, em que participam tanto empregados da SANESUL, como de outras empresas. Após autorização da DAF para participação no curso/evento, a inscrição, hospedagem e transporte serão providenciados pela GERH/PDH. Efetuada sua inscrição, o empregado receberá um convite, contendo todas as informações necessárias para o início do curso/evento. 2.4 Avaliação A avaliação é instrumento utilizado tanto na seleção interna como na situação de Admissão e treinamento. Após três meses de experiência na gerência proposta, o empregado é avaliado. A chefia imediata recebe da GERH/PDH a Avaliação de Experiência, que deve ser assinada pela chefia imediata e pela gerência. O documento deve ser devolvido à GERH/PDH em 5 dias. Se o empregado não tiver sido aprovado na Avaliação de Experiência, deve retornar à área de origem e o classificado seguinte é convocado. Não havendo um segundo colocado, é realizada nova Seleção Interna. No caso de admissão a não aprovação significa desligamento do candidato. Sendo aprovado o empregado em suas novas atividades, é emitido o documento Trâmite de Pessoal em duas vias, que são encaminhadas à gerência atual, à proposta e ao empregado para assinatura. As vias devem ser devolvidas à GERH/PDH. Uma via do documento é devolvida ao empregado e outra é arquivada em pasta funcional. No caso de treinamento temos avaliação de reação, aplicada logo após o curso. Ainda na situação de treinamento o empregado após 60 (sessenta) dias e avaliado quanto ao aprendizado do curso. 2.5 Controle e Manutenção da Biblioteca A SANESUL disponibiliza a todos os empregados um acervo com o intuito de desenvolvimento de potencial humano. Estão disponíveis fitas e livros técnicos, gerenciais e de motivação. A relação de livros da biblioteca está disponível na Intranet. Caso o empregado não tenha esse acesso, deve consultar a GERH/PDH. 2.5.1 Empréstimo de Livros O empréstimo de livros pode ser efetuado através da Intranet, do telefone citado, via e-mail ou pessoalmente na GERH/PDH. Nas Unidades de Gestão, o(s) livro(s) solicitado(s) e a Guia de Empréstimo serão encaminhados via malote ao empregado, que deverá assinar a Guia e devolvê-la em, no máximo, 5 dias úteis à GERH/PDH. Na Administração Central, o empregado deve buscar o material emprestado na GERH/PDH em, no máximo, 2 dias úteis. O limite de fitas/livros locados por empregado é de 3 unidades, e o prazo máximo para devolução é de 90 dias a partir da data do empréstimo. Caso o empregado não devolva os livros/fitas no prazo determinado, será emitida uma Notificação de Atraso de Livros/Filmes e o valor dos mesmos encaminhados para desconto em folha. 2.5.2 Renovação de Empréstimo O empregado deve solicitar a renovação via e-mail para a GERH/PDH, pessoalmente, ou pelo telefone citado, devendo o mesmo assinar uma nova Guia de Empréstimo. Para as Unidades de Gestão, o documento será encaminhado via malote e deverá ser devolvido à GERH/PDH, assinado em, no máximo, 5 dias úteis. 2.6 Coordenação de Programas: “Melhorias de Qualidade de Vida” Os programas têm como objetivo desenvolver nos empregados uma postura de trabalho voltado para saúde e produtividade. Os programas desenvolvidos são: Programa de Prevenção ao Tabagismo, alcoolismo e drogas, Programa de saúde mental (quaisquer dificuldades relacionadas à sua saúde mental, como estresse e depressão) . Os programas citados tem acompanhamento da equipe multiciplinar do GERH ( Médico do Trabalho, Psicólogo Clínico, Psicólogo Organizacional e Assistente Social) e por um Comitê eleito pelas Unidades de Gestão. A metodologia utilizada pela equipe é baseada na adoção de diferentes estratégias de atuação integradas entre si, o que proporciona a flexibilidade na implementação das diversas ações com base na minimização de custos e maximização de resultados. 2.6.1 Exigências Uma das exigências desse procedimento é que os cursos de graduação e pósgraduação sejam voltados à área de atuação do solicitante e/ou tenham aplicabilidade nas atividades inerentes ao respectivo cargo. Além disso, a ajuda de custo ocorrerá somente para o empregado com, no mínimo, 6 meses de empresa, sendo que o empregado somente poderá ser beneficiado novamente 1 ano e meio após a conclusão do curso anterior. O empregado solicitante não deve estar cedido para outro órgão. 2.6.2 Solicitação da Ajuda de Custo Conforme Instrução de Trabalho RH-002 “Ajuda de Custo para Educação”, a empresa oferece ao empregado ajuda de custo para educação no Ensino Fundamental, Ensino Médio, Idioma Estrangeiro (inglês/espanhol), Graduação e Pós-Graduação. Caso decida aderir ao programa, o empregado/superior imediato deve elaborar um memorando solicitando a ajuda de custo com justificativa da aplicabilidade do curso para a gerência, que o encaminhará à GERH para análise de viabilidade. Se necessário, DAF efetuará análise para autorização. Serão respeitados a ordem dos pedidos e o recurso disponível. O empregado receberá um memorando de resposta em, no máximo, 05 dias. Em caso de aprovação, o empregado deverá encaminhar recibo do mesmo mês à GERH/PDH para reembolso. Caso não haja recurso disponível, terá de aguardar e, quando for possível o reembolso, receberá um memorando notificando-o da disponibilidade de recurso para reembolso. 2.6.3 Cobertura da Ajuda de Custo Conforme Instrução de Trabalho RH-002 “Ajuda de Custo para Educação”, o reembolso será de 50% até o limite de: • R$ 220,00 para o curso de Graduação • R$ 250,00 para o curso de Pós-Graduação • R$ 70,00 para curso de Idioma Estrangeiro (inglês/espanhol) O reembolso será integral para os empregados que necessitem de Ensino Fundamental, e de 50% para empregados que necessitem de Ensino Médio. O empregado deverá enviar mensalmente à GERH/PDH o recibo quitado até o dia 15 do mês corrente, para reembolso em folha de pagamento.