(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL DECRETO Nº 12.076, DE 30 DE MARÇO DE 2006. Altera atos de organização das carreiras do Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial nº 6.700, de 31 de março de 2006, Republicado no Diário Oficial nº 6.701, de 3 de abril de 2006, Republicado por Despacho do Governador no Diário Oficial nº 6.703, de 5 de abril de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 105 daLei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, e no § 2° do art. 3° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999, D E C R E T A: Art. 1° O Decreto nº 12.008, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações seguintes: “Art. 2º .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ I-A - Técnico de Serviços Organizacionais; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 3º .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ I-A - Técnico de Serviços Organizacionais: as funções de Técnico Contábil, Técnico de Compras e Suprimentos, Técnico de Informática e Técnico de Recursos Humanos; II - Assistente de Serviços Organizacionais: a função de Assistente de Serviços Organizacionais; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 4º .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ II-A - do Técnico de Serviços Organizacionais: a) atuar na supervisão e execução de atividades operacionais, relativamente a concessão de direitos e vantagens, pagamento de pessoal, treinamento e recrutamento e seleção de pessoal; b) participar de levantamentos e estudos destinados à racionalização e simplificação de procedimentos, à redução de custos e à avaliação do desempenho institucional, bem como na realização de estudos e pesquisas com o objetivo de aprimorar normas e métodos de trabalho; c) registrar informações orçamentárias, financeiras e contábeis, preparar relatórios, gráficos, tabelas e planilhas, utilizando sistemas informatizados, e acompanhar a execução de contratos e convênios, mediante verificação de prazos, instrução processual e controle de prestação de contas e comprovação da execução; d) controlar o registro e movimentação de numerários, atuar na emissão de empenho, liquidação e pagamento de despesas, bem como conferir prestação de contas de suprimentos e convênios, verificando documentação comprobatória, a fim de cumprir exigências normativas; e) conferir quadros demonstrativos, documentos de recebimento e pagamentos e outros formulários da área financeira, mediante consulta a registros, arquivos, e dados mantidos em sistemas informatizados, confrontando cálculos e verificando fidedignidade, a fim de comprovar a sua exatidão; f) executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos, bem como participar e ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar leitores de e-mail e navegadores; g) coordenar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, contribuindo para o crescimento profissional e incentivando a participação nos trabalhos em equipe e na utilização de processos gerenciais, visando à integração e à harmonia da equipe de trabalho; h) contribuir para a melhoria contínua de processos e procedimentos administrativos, para apoio à consecução de atividades das áreas técnicas e operacionais, aplicar técnicas de gestão e implementar sistemas e métodos nos procedimentos administrativos de rotina; III - ...................................................................................................................................... a) executar atividades administrativas, relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e vantagens, pagamento de pessoal e anotações referentes a controle de freqüência; b) participar de levantamentos visando à racionalização e à simplificação de procedimentos, bem como colaborar na realização de estudos com o objetivo de aperfeiçoar métodos de trabalho de rotina; c) registrar informações administrativas, preparar relatórios, utilizando sistemas informatizados, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de documentos e processos, bem como atuar no atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações; d) supervisionar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, incentivando a participação nos trabalhos em equipe e na utilização de processos gerenciais, visando à integração e à harmonia da equipe de trabalho; e) operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes, zelando pela adequada apresentação dos trabalhos; f) prestar assistência técnico-administrativa a agentes públicos titulares de cargos ou funções de gerência intermediária e apoio a unidades administrativas e operacionais no atendimento de pessoas, na organização de agenda, na redação de correspondências, na realização de levantamentos e na preparação de relatórios; g) verificar as condições de uso de instalações prediais para detectar possíveis irregularidades e danos, apontando soluções e comunicando a agentes responsáveis pelas providências de reparos; ....................................................................................................................................”(NR) “Art. 7° .............................................................................................................................. V-A - de Técnico de Serviços Organizacionais, nível médio e formação específica para a função, obtida em curso profissionalizante ou capacitação de no mínimo oitenta horas-aula; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 8º .............................................................................................................................. I-A - duzentos e noventa e oito de Técnico de Serviços Organizacionais; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 23. ............................... .............................................................................................. ...................................................................................................................................” (NR) II - aos valores fixados na Tabela C do Anexo I, os ocupantes das funções que compõem as categorias funcionais de Assistente de Serviços Organizacionais; II-A - aos valores fixados na Tabela B do Anexo II, os ocupantes das funções que compõem a categoria funcional de Técnico de Serviços Organizacionais; (republicado por despacho do governador no Diário Oficial nº 6.703, de 5 de abril de 2006) ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 24. ............................................................................................................................. ...................................................................................................................................” (NR) VI - oitenta por cento para as funções que compõem a categoria funcional de Técnico de Serviços Organizacionais; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 25. O adicional de capacitação previsto no art. 46 da Lei nº 2.065, de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 2002, e conforme o Decreto nº 11.265, de 18 de junho de 2003, será assegurado aos ocupantes de cargos das categorias funcionais de Gestor de Serviços Organizacionais e Técnico de Serviços Organizacionais, por uma única habilitação ou titulação, na proporção de: ............................................................................................................................................ § 3º Para fins deste artigo, considera-se escolaridade superior para os ocupantes dos cargos de: I - Gestor de Serviços Organizacionais, uma titulação de doutorado, mestrado ou especialização em nível de pós-graduação ou outra graduação ou licenciatura de nível superior ou capacitação profissional específica para o exercício da função ocupada, com um mínimo de quatrocentas horasaula; II - Técnico de Serviços Organizacionais, uma graduação de nível superior ou habilitação obtida em curso seqüencial ou profissionalizante de capacitação para exercício da função ocupada, com o mínimo de trezentas horas-aula; ...................................................................................................................................” (NR) Art. 2º O Decreto nº 11.839, de 15 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ X - definição da programação financeira de desembolso, uniformização e padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira do Estado e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro; XI - proposição, quando necessário, de quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias de Estado de Gestão Pública e de Receita e Controle. ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 3º .............................................................................................................................. I - de Analista de Planejamento e Orçamento, as funções de Analista de Planejamento e Orçamento e Analista de Programação Financeira; ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 4º .............................................................................................................................. I - ........................................................................................................................................ ............................................................................................................................................ f) prestar assessoramento e orientação na aplicação de recursos públicos e da gestão do sistema de informações financeiras, visando o estabelecimento da programação financeira; ...................................................................................................................................” (NR) h) analisar a viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e propor normas administrativas para o controle de sua gestão em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle; i) acompanhar a execução financeira estadual para fins de liberação das cotas financeiras e promoção dos pagamentos dos órgãos e entidades estaduais; ............................................................................................................................................ l) propor e apreciar quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, de conformidade com projeção e realização de receitas do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle. ...................................................................................................................................” (NR) “Art. 8º .............................................................................................................................. I - cento e quarenta de Analista de Planejamento e Orçamento; ...................................................................................................................................” (NR) Art. 3º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ............................................................................................................................... ............................................................................................................................................ Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos integrantes da carreira Apoio à Educação Básica terão lotação privativa na Secretaria de Estado de Educação ou em entidade estadual que tenha dentre suas competências o desenvolvimento de atividades de ensinos.” (NR) Art. 4º Os percentuais do adicional de função, instituído na alínea “l” do inciso II do art. 105 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000, concedido às funções que compõem as categorias funcionais que integram o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, aprovado pela Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, estabelecidos nos atos de organização das respectivas carreiras, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 2006, conforme índices percentuais fixados no Anexo. § 1º Aos percentuais de adicional de função atribuídos às funções de Fiscal de Obras Públicas, Fiscal Estadual Agropecuário e Gestor de Desenvolvimento Rural serão acrescidos, de índice proporcional ao vencimento da classe, os valores correspondentes a vantagens inerentes ao cargo reconhecidas por decisão judicial transitada em julgado. (redação dada pelo Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006) § 2º Compete à Secretaria de Estado de Gestão Pública apurar e determinar o percentual do adicional de função decorrente do disposto no § 1º. (redação dada pelo Decreto 12.189, de 16 de novembro de 2006) Art. 5º Os servidores que atenderem aos requisitos de escolaridade e a formação específica, quando for o caso, que estejam na data de publicação deste Decreto no exercício de tarefas vinculadas às atribuições estabelecidas no inciso II-A do art. 4º do Decreto nº 12.008, de 27 de dezembro de 2005, poderão ser enquadrados na função de Técnico Contábil, Técnico de Compras e Suprimentos, Técnico de Informática ou Técnico de Recursos Humanos. Art. 6º Os servidores ocupantes de função integrante de cargo de nível superior e que estejam, na data de publicação deste Decreto, no exercício de tarefas vinculadas às atribuições estabelecidas nas alíneas “h”, “i” e “l” do inciso I do art. 4º do Decreto nº 11.839, de 15 de abril de 2005, serão enquadrados na função de Analista de Programação Financeira. Art. 7° Este Decreto entra em vigor 1° de abril de 2006. Campo Grande, 30 de março de 2006. JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS Governador RONALDO DE SOUZA FRANCO Secretário de Estado de Gestão Público ANEXO DO DECRETO Nº 12.076, DE 30 DE MARÇO DE 2006. PERCENTUAIS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO ATRIBUÍDOS A FUNÇÕES DO PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO FUNÇÃO CATEGORIA FUNCIONAL ADIC. % Advogado da Metrologia Técnico Metrológico Advogado, classe especial Advogado 147,5 Advogado, primeira classe Advogado 140 Advogado, segunda classe Advogado 132,5 Advogado, terceira classe Advogado 125 Agente Auxiliar de Impressão Agente de Serviços Gráficos 80 Agente Condutor de Veículo Agente Condutor de Veículo 50 Agente Condutor de Veículo II Agente de Ações de Trabalho 50 Agente Condutor de Veículos I Auxiliar de Serviços Agropecuários 50 Agente Condutor de Veículos I Agente de Serviços Gráficos 50 Agente Condutor de Veículos I Auxiliar de Serviços Hospitalares 50 Agente Condutor de Veículos I Agente de Ações Sociais 50 Agente Condutor de Veículos I Assistente de Atividades Culturais 50 Agente Condutor de Veículos I Auxiliar Fazendário 50 Agente Condutor de Veículos I Assistente de Serviços Operacionais 50 Agente Condutor de Veículos II Agente de Serviços Agropecuários 50 Agente Condutor de Veículos II Agente de Serviços Hospitalares 50 Agente Condutor de Veículos II Técnico de Atividades Culturais 50 Agente Condutor de Veículos II Agente de Atividades Culturais 50 Agente Condutor de Veículos III Auxiliar Metrológico 110 Agente de Ações de Trabalho Agente de Ações de Trabalho 25 105 Agente de Ações Sociais Agente de Ações Sociais 25 Agente de Ações Socioeducacionais Agente de Ações Socioeducacionais 100 Agente de Atendimento e Comunicação Agente de Serviços de Comunicação 50 Agente de Atividades Culturais Agente de Atividades Culturais 15 Agente de Atividades de Trânsito Agente de Atividades de Trânsito 15 Agente de Atividades Gráficas Agente de Serviços Gráficos 80 Agente de Comercialização de Artesanato Agente de Atividades Culturais 25 Agente de Farmácia Agente de Serviços Hospitalares 35 Agente de Fiscalização de Transporte Técnico de Serviços Operacionais 70 Agente de Laboratório Agente de Serviços Hospitalares 35 Agente de Merenda Agente de Ações Sociais 25 Agente de Nutrição Agente de Serviços Hospitalares 35 Agente de Radiologia Agente de Serviços Hospitalares 35 Agente de Radioterapia Agente de Serviços Hospitalares 35 Agente de Recepção Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Agente de Recepção e Eventos Agente de Atividades Culturais 25 Agente de Relações de Consumo Agente de Ações Sociais 25 Agente de Saneamento Agente de Serviços de Saúde 55 Agente de Serviços Agropecuários Agente de Serviços Agropecuários 35 Agente de Serviços de Comunicação Agente de Serviços de Comunicação 30 Agente de Serviços de Engenharia Técnico de Serviços Operacionais 75 Agente de Serviços de Limpeza Agente de Serviços Hospitalares 30 Agente de Serviços de Saúde Agente de Serviços de Saúde 25 Agente de Serviços Gráficos Agente de Serviços Gráficos 30 Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares 30 Agente de Serviços Socioorganizacionais Agente de Desenvolvimento Rural 70 Agente Fiscal Agropecuário Agente Fiscal Agropecuário 60 Agente Fiscal de Relações de Consumo Assistente de Relações de Consumo 50 Agente Metrológico Agente Metrológico 90 Agente Operador de Raio X Agente de Serviços de Saúde 55 Almoxarife Gráfico I Agente de Serviços Gráficos 30 Almoxarife Gráfico II Técnico de Artes Gráficas 60 Almoxarife-Técnico Assistente de Serviços de Comunicação 120 Analista Socioorganizacional Rural Gestor Socioorganizacional Rural 50 Analista Ambiental - A Analista Ambiental 100 Analista Ambiental - A Analista Ambiental 135 Analista Ambiental - B Analista Ambiental 105 Analista Ambiental - C Analista Ambiental 110 Analista Ambiental - D Analista Ambiental 115 Analista Ambiental - E Analista Ambiental 120 Analista Ambiental - F Analista Ambiental 125 Analista Ambiental - F Analista Ambiental 130 Analista Ambiental - A Analista Ambiental 100 Analista Ambiental - B Analista Ambiental 105 Analista Ambiental - C Analista Ambiental 110 Analista Ambiental - D Analista Ambiental 115 Analista Ambiental - E Analista Ambiental 120 Analista Ambiental - F Analista Ambiental 125 Analista Ambiental - G Analista Ambiental 130 Analista Ambiental - H Analista Ambiental 135 Redação dada pelo Decreto nº 12.487, de 2 de janeiro de 2008. Analista Contábil Gestor de Serviços Organizacionais 100 Analista de Ações Socioeducacionais Gestor de Ações Socioeducacionais 50 Analista de Artes Gráficas Analista de Artes Gráficas 50 Analista de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais 50 Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 50 Analista de Compras e Suprimento Gestor de Serviços Organizacionais 100 Analista de Controle Interno - Júnior Analista de Controle Interno 100 Analista de Controle Interno - Máster Analista de Controle Interno 100 Analista de Controle Interno - Pleno Analista de Controle Interno 100 Analista de Controle Interno - Sênior Analista de Controle Interno 100 Analista de Desenvolvimento do Turismo Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 100 Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - D Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 115 Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - A Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 100 Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - B Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 105 Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - C Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 110 Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - E Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 120 Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - F Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 125 Analista de Desenvolvimento do Turismo Analista de Desenvolvimento 130 (com pós-graduação) - G Socioeconômico Analista de Desenvolvimento do Turismo (com pós-graduação) - H Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 135 Analista de Desenvolvimento Profissional Gestor de Serviços de Saúde 90,4 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 100 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - A Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 100 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - B Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 105 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - C Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 110 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - D Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 115 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - E Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 120 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - F Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 125 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - G Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 130 Analista de Desenvolvimento Socioeconômico (com pós-graduação) - H Analista de Desenvolvimento Socioeconômico 135 Analista de Empreendimentos Sociais Gestor de Ações de Trabalho 50 Analista de Planejamento e Orçamento Analista de Planejamento e Orçamento 200 Analista de Programação Financeira Analista de Planejamento e Orçamento 200 Analista de Programas Habitacionais Analista de Programas e Projetos Habitacionais 50 Analista de Projetos de Transporte - A Gestor de Serviços Organizacionais 150 Analista de Projetos de Transporte - B Gestor de Serviços Organizacionais 155 Analista de Projetos de Transporte - C Gestor de Serviços Organizacionais 160 Analista de Projetos de Transporte - D Gestor de Serviços Organizacionais 165 Analista de Projetos de Transporte - E Gestor de Serviços Organizacionais 170 Analista de Projetos de Transporte - F Gestor de Serviços Organizacionais 175 Analista de Projetos de Transporte - G Gestor de Serviços Organizacionais 180 Analista de Projetos de Transporte - H Gestor de Serviços Organizacionais 185 Analista de Projetos Habitacionais - A Analista de Programas e Projetos Habitacionais 150 Analista de Projetos Habitacionais - B Analista de Programas e Projetos Habitacionais 155 Analista de Projetos Habitacionais - C Analista de Programas e Projetos Habitacionais 160 Analista de Projetos Habitacionais - D Analista de Programas e Projetos Habitacionais 165 Analista de Projetos Habitacionais - E Analista de Programas e Projetos Habitacionais 170 Analista de Projetos Habitacionais - F Analista de Programas e Projetos Habitacionais 175 Analista de Projetos Habitacionais - G Analista de Programas e Projetos Habitacionais 180 Analista de Projetos Habitacionais - H Analista de Programas e Projetos Habitacionais 185 Analista de Regulação Analista de Regulação 100 Analista de Relações de Consumo Gestor de Relações de Consumo 50 Analista de Tecnologia da Informação Júnior Analista de Tecnologia da Informação 12,5 Analista de Tecnologia da Informação Máster Analista de Tecnologia da Informação 145 Analista de Tecnologia da Informação Pleno Analista de Tecnologia da Informação 58 Analista de Tecnologia da Informação - Analista de Tecnologia da Informação 105 Sênior Analista Fazendário e Financeiro Analista Fazendário 100 Analista Técnico de Inspeção - Júnior Analista Técnico de Inspeção 115 Analista Técnico de Inspeção - Máster Analista Técnico de Inspeção 120 Analista Técnico de Inspeção - Pleno Analista Técnico de Inspeção 115 Analista Técnico de Inspeção - Sênior Analista Técnico de Inspeção 115 Apontador de Canteiro de Obras Agente de Serviços Operacionais 30 Arquiteto Restaurador - A Gestor de Atividades Culturais 100 Arquiteto Restaurador - B Gestor de Atividades Culturais 105 Arquiteto Restaurador - C Gestor de Atividades Culturais 110 Arquiteto Restaurador - D Gestor de Atividades Culturais 115 Arquiteto Restaurador - E Gestor de Atividades Culturais 120 Arquiteto Restaurador - F Gestor de Atividades Culturais 125 Arquiteto Restaurador - G Gestor de Atividades Culturais 130 Arquiteto Restaurador - H Gestor de Atividades Culturais 135 Assistente de Ações de Trabalho Assistente de Ações de Trabalho 30 Assistente de Ações Sociais Assistente de Ações Sociais 25 Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais 30 Assistente de Atividades Culturais Assistente de Atividades Culturais 30 Assistente de Atividades de Trânsito Assistente de Atividades de Trânsito 35 Assistente de Atividades do Turismo Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico 30 Assistente de Atividades Gráficas Técnico de Artes Gráficas 30 Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 30 Assistente de Atividades Socioeconômicas Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico 30 Assistente de Atividades Socioeducacionais Agente de Ações Socioeducacionais 30 Assistente de Comercialização de Artesanato Assistente de Atividades Culturais 30 Assistente de Desenvolvimento do Turismo Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico 50 Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico 50 Assistente de Operações Externas Assistente de Serviços de Comunicação 120 Assistente de Produção Técnico de Atividades de Comunicação 150 Assistente de Recepção e Eventos Assistente de Desenvolvimento Socioeconômico 50 Assistente de Recepção e Eventos Assistente de Atividades Culturais 30 Assistente de Relacionamento e Captação Assistente de Ações de Trabalho 50 Assistente de Relações de Consumo Assistente de Relações de Consumo 30 Assistente de Serviços de Comunicação Assistente de Serviços de Comunicação 80 Assistente de Serviços de Saúde Assistente de Serviços de Saúde 55 Assistente de Serviços Habitacionais Técnico de Programas Habitacionais 40 Assistente Operador de Caixa Assistente de Atividades Culturais 30 Assistente Social Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Assistente Social Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Atendente Infantil Assistente de Ações Sociais Auditor de Gestão de Serviços de Saúde Auditor de Gestão de Serviços de Saúde Auxiliar de Ações Sociais Agente de Ações Sociais 15 Auxiliar de Atendimento Infantil Agente de Ações Sociais 15 25 193,75 Auxiliar de Atendimento Infantil (fundam. completo) Agente de Ações Sociais 25 Auxiliar de Atividades Gráficas Auxiliar de Serviços Gráficos 15 Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Auxiliar de Eletricista Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Auxiliar de Enfermagem Agente de Serviços de Saúde 55 Auxiliar de Enfermagem Agente de Serviços Hospitalares 55 Auxiliar de Impressão Auxiliar de Serviços Gráficos 15 Auxiliar de Laboratório Agente de Serviços de Saúde 25 Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Serviços Hospitalares (Decreto nº 13.426/2012) 35 Auxiliar de Laboratório Agente de Serviços Operacionais 30 Auxiliar de Lavanderia Hospitalar Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Auxiliar de Manutenção Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Auxiliar de Mecânico Agente de Serviços Operacionais 30 Auxiliar de Nutrição Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Auxiliar de Radiologia Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Auxiliar de Radioterapia Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Auxiliar de Saneamento Auxiliar de Serviços de Saúde 55 Auxiliar de Serviços Agropecuários Auxiliar de Serviços Agropecuários 15 Auxiliar de Serviços de Engenharia Auxiliar de Serviços Operacionais 15 Auxiliar de Serviços de Saúde Auxiliar de Serviços de Saúde 25 Auxiliar de Serviços Gráficos Auxiliar de Serviços Gráficos 30 Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Auxiliar de Topografia Agente de Serviços Operacionais 30 Auxiliar Fazendário Auxiliar Fazendário 50 Auxiliar Metrológico Auxiliar Metrológico 70 Bilheteiro de Teatro e Eventos Agente de Atividades Culturais 25 Biólogo Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Biólogo Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Biomédico Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Bioquímico Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Bloquista Agente de Serviços Gráficos 30 Bloquista-Encadernador Agente de Serviços Gráficos 80 Borracheiro Auxiliar de Serviços Operacionais 15 Cabeleireiro/Maquilador Assistente de Serviços de Comunicação 80 Camareira de Teatro Agente de Atividades Culturais 25 Cenógrafo Profissional de Atividades de Comunicação 100 Cenotécnico Técnico de Atividades Culturais 100 Cirurgião-Dentista - 40h Gestor de Serviços de Saúde 157,6 Cirurgião-Dentista - 40h Profissional de Serviços Médicos 157,6 Contra-Regra Assistente de Serviços de Comunicação 80 Coordenador de Programação Técnico de Atividades de Comunicação 150 Copeiro Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Cortador de Guilhotina Agente de Serviços Gráficos 80 Costureiro Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Cozinheiro de Canteiro de Obras Agente de Serviços Operacionais 30 Cozinheiro de Unidade Socioeducacional Agente de Ações Sociais 15 Cozinheiro de Unidade Socioeducacional (fund. completo) Agente de Ações Sociais 25 Cozinheiro-Hospitalar Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Desenhista Arte-Finalista Técnico de Artes Gráficas 110 Desenhista Detalhista e Copista Assistente de Atividades Culturais 30 Desenhista Gráfico Profissional de Atividades de Comunicação 100 Desenhista Projetista de Arquitetura Técnico de Atividades Culturais 50 Diagramador Técnico de Artes Gráficas 110 Diretor de Programação Profissional de Atividades de Comunicação 120 Diretor de TV/Imagem Técnico de Atividades de Comunicação 250 Diretor-Musical Profissional de Atividades de Comunicação 100 Discotecário-Programador Técnico de Atividades de Comunicação 150 Editor de Pós-Produção Profissional de Atividades de Comunicação 100 Editor de VT Técnico de Atividades de Comunicação 200 Eletricista Auxiliar de Serviços Hospitalares 50 Eletricista de Instalações Cênicas Assistente de Atividades Culturais 30 Eletricista de Máquinas e Veículos Técnico de Serviços Operacionais 75 Eletricista Predial Técnico de Serviços Operacionais 75 Encadenador Agente de Serviços Gráficos 30 Encanador Auxiliar de Serviços Hospitalares 50 Enfermeiro Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Enfermeiro Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Enfermeiro do Trabalho Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Enfermeiro do Trabalho Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Engenheiro de Segurança do Trabalho Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Engenheiro de Segurança do Trabalho Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Engenheiro Mecânico Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Engenheiro-Eletricista Profissional de Atividades de Comunicação 120 Farmacêutico Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Farmacêutico Profissional de Serviços Paramédicos 73,6 Farmacêutico-Bioquímico Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Farmacêutico-Bioquímico Profissional de Serviços Médicos 73,6 Fiscal Ambiental - A Fiscal Ambiental 100 Fiscal Ambiental - B Fiscal Ambiental 105 Fiscal Ambiental - C Fiscal Ambiental 110 Fiscal Ambiental - D Fiscal Ambiental 115 Fiscal Ambiental - E Fiscal Ambiental 120 Fiscal Ambiental - F Fiscal Ambiental 125 Fiscal Ambiental - G Fiscal Ambiental 130 Fiscal Ambiental - H Fiscal Ambiental 135 Fiscal de Obras Públicas - A Gestor de Obras Públicas 150 Fiscal de Obras Públicas - B Gestor de Obras Públicas 156,25 Fiscal de Obras Públicas - C Gestor de Obras Públicas 162,5 Fiscal de Obras Públicas - D Gestor de Obras Públicas 168,75 Fiscal de Obras Públicas - E Gestor de Obras Públicas 175 Fiscal de Obras Públicas - F Gestor de Obras Públicas 181,25 Fiscal de Obras Públicas - G Gestor de Obras Públicas 187,5 Fiscal de Obras Públicas - H Gestor de Obras Públicas 193,75 Fiscal de Relações de Consumo Fiscal de Relações de Consumo 50 Fiscal de Vigilância Sanitária Fiscal de Vigilância Sanitária 175 Fiscal Estadual Agropecuário - A Fiscal Estadual Agropecuário 150 Fiscal Estadual Agropecuário - B Fiscal Estadual Agropecuário 156,25 Fiscal Estadual Agropecuário - C Fiscal Estadual Agropecuário 162,5 Fiscal Estadual Agropecuário - D Fiscal Estadual Agropecuário 168,75 Fiscal Estadual Agropecuário - E Fiscal Estadual Agropecuário 175 Fiscal Estadual Agropecuário - F Fiscal Estadual Agropecuário 181,25 Fiscal Estadual Agropecuário - G Fiscal Estadual Agropecuário 187,5 Fiscal Estadual Agropecuário - H Fiscal Estadual Agropecuário 193,75 Físico-Médico Profissional de Serviços Médicos 73,6 Fisioterapeuta Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Fisioterapeuta Profissional de Serviços Médicos 73,6 Fonoaudiólogo Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Fonoaudiólogo Profissional de Serviços Médicos 73,6 Fotógrafo Técnico de Atividades Culturais 100 Gestor Ambiental Gestor Ambiental 50 Gestor de Ações de Trabalho Gestor de Ações de Trabalho 25 Gestor de Ações Sociais Gestor de Ações Sociais 25 Gestor de Apoio Operacional Gestor de Obras Públicas 50 Gestor de Artes e Cultura Gestor de Atividades Culturais 50 Gestor de Atividades Desportivas Gestor de Atividades Desportivas 30 Gestor de Atividades Agropecuárias Gestor de Atividades Agropecuárias 50 Gestor de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais Gestor de Atividades de Assistência Social Gestor de Ações Sociais 30 25 Gestor de Atividades de Comunicação Profissional de Atividades de Comunicação 60 Gestor de Atividades de Trânsito Gestor de Atividades de Trânsito 50 Gestor de Atividades do Turismo Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico 50 Gestor de Atividades Educacionais Gestor de Atividades Educacionais 25 Gestor de Atividades Gráficas Analista de Artes Gráficas 30 Gestor de Atividades Socioeconômicas Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico 50 Gestor de Atividades Socioeducacionais Gestor de Ações Socioeducacionais 40 Gestor de Atividades Socioorganizacionais Gestor Socioorganizacional Rural 50 Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior (c/doutorado) Gestor de Ciência e Tecnologia 130 Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior (c/especialização) Gestor de Ciência e Tecnologia 100 Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior (c/mestrado) Gestor de Ciência e Tecnologia 200 Gestor de Ciência e Tecnologia, máster (c/doutorado) Gestor de Ciência e Tecnologia 180 Gestor de Ciência e Tecnologia, máster (c/especialização) Gestor de Ciência e Tecnologia 140 Gestor de Ciência e Tecnologia, máster (c/mestrado) Gestor de Ciência e Tecnologia 280 Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno (c/doutorado) Gestor de Ciência e Tecnologia 150 Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno (c/especialização) Gestor de Ciência e Tecnologia 120 Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno Gestor de Ciência e Tecnologia 230 (c/mestrado) Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior (c/doutorado) Gestor de Ciência e Tecnologia 180 Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior (c/especialização) Gestor de Ciência e Tecnologia 130 Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior (c/mestrado) Gestor de Ciência e Tecnologia 250 Gestor de Comunicação de Jornalismo Profissional de Atividades de Comunicação 120 Gestor de Desenvolvimento Rural - A Gestor de Desenvolvimento Rural 150 Gestor de Desenvolvimento Rural - B Gestor de Desenvolvimento Rural 156,25 Gestor de Desenvolvimento Rural - C Gestor de Desenvolvimento Rural 162,5 Gestor de Desenvolvimento Rural - D Gestor de Desenvolvimento Rural 168,75 Gestor de Desenvolvimento Rural - E Gestor de Desenvolvimento Rural 175 Gestor de Desenvolvimento Rural - F Gestor de Desenvolvimento Rural 181,25 Gestor de Desenvolvimento Rural - G Gestor de Desenvolvimento Rural 187,5 Gestor de Desenvolvimento Rural - H Gestor de Desenvolvimento Rural 193,75 Gestor de Documentação e Informação Gestor de Atividades Culturais 50 Gestor de Eventos Protocolares Gestor de Atividades Culturais 50 Gestor de Produção Cultural Gestor de Atividades Culturais 70 Gestor de Programação e Eventos Gestor de Atividades de Desenvolvimento Socioeconômico 50 Gestor de Recursos Humanos (nível superior - graduação Gestor de Serviços Organizacionais 30 Gestor de Recursos Humanos (nível superior - seqüencial) Gestor de Serviços Organizacionais 20 Gestor de Relações de Consumo Gestor de Relações de Consumo 30 Gestor de Serviços de Saúde Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Gestor de Serviços Habitacionais Analista de Programas e Projetos Habitacionais, 30 Gestor de Serviços Hospitalares Profissional de Serviços Médicos 73,6 Gestor de Serviços Organizacionais Gestor de Serviços Organizacionais 30 Gravador de Chapa Técnico de Artes Gráficas 110 Guarda Parque Técnico Ambiental 70 Iluminador Assistente de Serviços de Comunicação 120 Impressor I Agente de Serviços Gráficos 130 Impressor II Agente de Serviços Gráficos 155 Impressor III Agente de Serviços Gráficos 225 Impressor IV Agente de Serviços Gráficos 255 Inspetor de Ações Socioeducacionais Inspetor de Ações Socioeducacionais 175 Jardineiro Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Lactarista Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Lactarista Agente de Ações Sociais 25 Lanterneiro Agente de Serviços Operacionais 30 Lavador de Veículos Auxiliar de Serviços Operacionais 15 Locutor/Apresentador/Animador Técnico de Atividades de Comunicação 200 Locutor/Apresentador/Animador/Noticiarista Profissional de Atividades de Comunicação 120 Lubrificador Agente de Serviços Operacionais 30 Maquinista de Teatro e Espetáculos Agente de Atividades Culturais 25 Marceneiro Auxiliar de Serviços Hospitalares 50 Mecânico Especializado de Máquinas Técnico de Serviços Operacionais 75 Mecânico Especializado de Veículos Técnico de Serviços Operacionais 75 Médico - 20h Gestor de Serviços de Saúde 28,8 Médico - 20h Profissional de Serviços Médicos 28,8 Médico - 40h Gestor de Serviços de Saúde 157,6 Médico - 40h Profissional de Serviços Médicos 157,6 Médico de Segurança do Trabalho - 40h Profissional de Serviços Médicos 157,6 Médico do Trabalho - 40h Gestor de Serviços de Saúde 157,6 Médico Veterinário Profissional de Serviços Médicos 73,6 Médico-Perito - 40h Gestor de Serviços de Saúde 157,6 Médico-Revisor - 40h Gestor de Serviços de Saúde 157,6 Médico-Revisor - 40h Profissional de Serviços Médicos 157,6 Monitor de Museus e Exposições Assistente de Atividades Culturais 30 Montador de Fotolito Técnico de Artes Gráficas 110 Motorista de Veículos Leves Assistente de Serviços Operacionais 50 Motorista de Veículos Pesados Técnico de Serviços Operacionais 80 Nutricionista Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Nutricionista Profissional de Serviços Médicos 73,6 Odontólogo - 40h Gestor de Serviços de Saúde 157,6 Operador de Áudio Assistente de Serviços de Comunicação 120 Operador de Caldeira Agente de Serviços Hospitalares 25 Operador de Câmera Interna e Externa Técnico de Atividades de Comunicação 200 Operador de Controle Mestre Técnico de Atividades de Comunicação 200 Operador de Máquinas Gráficas Agente de Serviços Gráficos 80 Operador de Máquinas Motorizadas Técnico de Serviços Operacionais 80 Operador de VT Assistente de Serviços de 120 Comunicação Pedreiro Auxiliar de Serviços Hospitalares 50 Pesquisador - Mestre - C Gestor de Desenvolvimento Rural 130 Pesquisador - Doutor - D Gestor de Desenvolvimento Rural 230 Pesquisador - Doutor - E e F Gestor de Desenvolvimento Rural 250 Pesquisador - Doutor - A e B Gestor de Desenvolvimento Rural 200 Pesquisador - Doutor - C Gestor de Desenvolvimento Rural 230 Pesquisador - Doutor G e H Gestor de Desenvolvimento Rural 280 Pesquisador - Mestre - A e B Gestor de Desenvolvimento Rural 130 Pesquisador - Mestre - D- Gestor de Desenvolvimento Rural 150 Pesquisador - Mestre - E e F Gestor de Desenvolvimento Rural 150 Pesquisador - Mestre - G e H Gestor de Desenvolvimento Rural 180 Pesquisador de Artes e Cultura - A Gestor de Atividades Culturais 100 Pesquisador de Artes e Cultura - B Gestor de Atividades Culturais 105 Pesquisador de Artes e Cultura - C Gestor de Atividades Culturais 110 Pesquisador de Artes e Cultura - D Gestor de Atividades Culturais 115 Pesquisador de Artes e Cultura - E Gestor de Atividades Culturais 120 Pesquisador de Artes e Cultura - F Gestor de Atividades Culturais 125 Pesquisador de Artes e Cultura - G Gestor de Atividades Culturais 130 Pesquisador de Artes e Cultura - H Gestor de Atividades Culturais 135 Piloto Aviador Técnico de Serviços Operacionais 200 Procurador de Entidades Públicas, categoria especial Procurador de Entidades Públicas 171,43 Procurador de Entidades Públicas, primeira Procurador de Entidades Públicas categoria 164,29 Procurador de Entidades Públicas 157,15 Procurador de Entidades Públicas, segunda categoria Procurador de Entidades Públicas, terceira Procurador de Entidades Públicas categoria 150 Produtor-Executivo Profissional de Atividades de Comunicação 120 Produtor-Musical Profissional de Atividades de Comunicação 100 Professor de Educação Física Profissional de Serviços Médicos 73,6 Professor de Educação Física Gestor de Atividades Desportivas 50 Psicólogo Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Psicólogo Profissional de Serviços Médicos 73,6 Químico Profissional de Serviços Médicos 73,6 Químico Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Sanitarista Gestor de Serviços de Saúde 90,4 Serralheiro Auxiliar de Serviços Hospitalares 50 Servente de Limpeza Auxiliar de Serviços Hospitalares 25 Supervisor de Operações Profissional de Atividades de Comunicação 100 Taxidermista Técnico de Atividades Culturais 100 Técnico de Tecnologia da Informação Júnior Técnico de Tecnologia da Informação 35 Técnico de Tecnologia da Informação Máster Técnico de Tecnologia da Informação 125 Técnico de Tecnologia da Informação Pleno Técnico de Tecnologia da Informação 50 Técnico de Tecnologia da Informação Sênior Técnico de Tecnologia da Informação 100 Técnico Ambiental Técnico Ambiental 55 Técnico Contábil Técnico de Serviços Organizacionais 80 Técnico de Apoio Operacional Técnico de Serviços de Engenharia 30 Técnico de Artes Gráficas Técnico de Artes Gráficas 30 Técnico de Artes Gráficas Técnico de Atividades Culturais 50 Técnico de Atividades Culturais Técnico de Atividades Culturais 50 Técnico de Atividades Desportivas Técnico de Atividades Desportivas 25 Técnico de Cinema e Vídeo Técnico de Atividades Culturais 100 Técnico de Citologia Assistente de Serviços de Saúde 70 Técnico de Compras e Suprimentos Técnico de Serviços Organizacionais 80 Técnico de Desenvolvimento Rural Agente de Desenvolvimento Rural 70 Técnico de Documentação e Informação Técnico de Atividades Culturais 50 Técnico de Enfermagem Assistente de Serviços de Saúde 70 Técnico de Enfermagem Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Equipamentos MédicoHospitalares Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Fiscalização Sanitária Assistente de Serviços de Saúde 70 Técnico de Higiene Dental Assistente de Serviços de Saúde 70 Técnico de Iluminação Técnico de Atividades Culturais 50 Técnico de Informática Técnico de Serviços Organizacionais 80 Técnico de Laboratório Assistente de Serviços de Saúde 70 Técnico de Laboratório Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Nutrição Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Planejamento e Orçamento Assistente Técnico de Orçamento 80 Técnico de Produção Fonográfica Técnico de Atividades Culturais 100 Técnico de Programação Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Programas Habitacionais Técnico de Programas Habitacionais 40 Técnico de Radiologia Assistente de Serviços de Saúde 80 Técnico de Radiologia Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Radioterapia Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Reabilitação Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Recursos Humanos Técnico de Serviços Organizacionais 80 Técnico de Refrigeração Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Segurança do Trabalho Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico de Segurança do Trabalho Assistente de Ações de Trabalho 50 Técnico de Serviços de Engenharia Técnico de Serviços de Engenharia 55 Técnico de Som Técnico de Atividades Culturais 50 Técnico de Telecomunicações Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico em Eletromecânica Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico em Eletrônica Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico em Eletrotécnica Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico em Gesso Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico em Mecânica Técnico de Serviços Especializados 80 Técnico em Prótese Auditiva Assistente de Serviços de Saúde 70 Técnico em Restauração Técnico de Atividades Culturais 100 Técnico em Serviços Ambientais Técnico Ambiental 35 Técnico Fazendário e Financeiro Técnico Fazendário 80 Técnico Metrológico Técnico Metrológico 70 Técnico Socioorganizacional Rural Agente de Desenvolvimento Rural 60 Técnico-Assistente de Regulação Técnico de Regulação 100 Técnico-Operacional de Regulação Técnico de Regulação 100 Tecnólogo de Atividades Culturais Gestor de Atividades Culturais 15 Tecnólogo de Obras Públicas Tecnólogo de Obras Públicas 25 Tecnólogo de Serviços de Comunicação Profissional de Atividades de Comunicação 50 Telefonista Auxiliar de Serviços Hospitalares 30 Terapeuta Ocupacional Gestor de Serviços de Saúde 73,6 Terapeuta Ocupacional Profissional de Serviços Médicos 73,6 Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Agente de Ações Sociais 15 Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Agente de Ações Sociais (fundamental completo) 25 Incluídos pelo Decreto nº 13.332, de 22 de dezembro 2011. Técnico em Citologia Auxiliar de Recepção Técnico de Serviços Hospitalares I Técnico de Serviços Hospitalares II (Decreto nº 13.426/2012) 70% 30% Cozinheira Técnico de Serviços Hospitalares II 30% Operador de Caldeira Técnico de Serviços Hospitalares II 25% Motorista Técnico de Serviços Hospitalares II 50% Auxiliar de Copa Técnico de Serviços Hospitalares II 25% Auxiliar de Enfermagem Técnico de Serviços Hospitalares II 55% Incluídos pelo Decreto nº 13.333, de 22 de dezembro 2011. Agente Condutor de Veículos Assistente de Serviços de Saúde II 50% Auxiliar de Enfermagem Assistente de Serviços de Saúde II 55% Telefonista Assistente de Serviços de Saúde II 30%