(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo.
Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 12.076, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Altera atos de organização das carreiras do Plano de
Cargos e Carreiras do Poder Executivo, e dá outras
providências.
Publicado
no
Diário
Oficial
nº
6.700,
de
31
de
março
de
2006,
Republicado
no
Diário
Oficial
nº
6.701,
de
3
de
abril
de
2006,
Republicado por Despacho do Governador no Diário Oficial nº 6.703, de 5 de abril de
2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
105 daLei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de
outubro de 2000, e no § 2° do art. 3° da Lei n° 2.065, de 29 de dezembro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto nº 12.008, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as alterações
seguintes:
“Art. 2º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
I-A - Técnico de Serviços Organizacionais;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
I-A - Técnico de Serviços Organizacionais: as funções de Técnico Contábil, Técnico de Compras e
Suprimentos, Técnico de Informática e Técnico de Recursos Humanos;
II - Assistente de Serviços Organizacionais: a função de Assistente de Serviços Organizacionais;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
II-A - do Técnico de Serviços Organizacionais:
a) atuar na supervisão e execução de atividades operacionais, relativamente a concessão de direitos
e vantagens, pagamento de pessoal, treinamento e recrutamento e seleção de pessoal;
b) participar de levantamentos e estudos destinados à racionalização e simplificação de
procedimentos, à redução de custos e à avaliação do desempenho institucional, bem como na
realização de estudos e pesquisas com o objetivo de aprimorar normas e métodos de trabalho;
c) registrar informações orçamentárias, financeiras e contábeis, preparar relatórios, gráficos, tabelas
e planilhas, utilizando sistemas informatizados, e acompanhar a execução de contratos e convênios,
mediante verificação de prazos, instrução processual e controle de prestação de contas e
comprovação da execução;
d) controlar o registro e movimentação de numerários, atuar na emissão de empenho, liquidação e
pagamento de despesas, bem como conferir prestação de contas de suprimentos e convênios,
verificando documentação comprobatória, a fim de cumprir exigências normativas;
e) conferir quadros demonstrativos, documentos de recebimento e pagamentos e outros formulários
da área financeira, mediante consulta a registros, arquivos, e dados mantidos em sistemas
informatizados, confrontando cálculos e verificando fidedignidade, a fim de comprovar a sua
exatidão;
f) executar trabalhos de instalação e manutenção em equipamentos de informática, instalar e
configurar sistemas operacionais em ambiente de microinformática e instalar e configurar periféricos,
bem como participar e ou executar testes de aceitação em equipamentos de informática, configurar
leitores de e-mail e navegadores;
g) coordenar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, contribuindo para o crescimento
profissional e incentivando a participação nos trabalhos em equipe e na utilização de processos
gerenciais, visando à integração e à harmonia da equipe de trabalho;
h) contribuir para a melhoria contínua de processos e procedimentos administrativos, para apoio à
consecução de atividades das áreas técnicas e operacionais, aplicar técnicas de gestão e implementar
sistemas e métodos nos procedimentos administrativos de rotina;
III - ......................................................................................................................................
a) executar atividades administrativas, relativamente a registros funcionais, concessão de direitos e
vantagens, pagamento de pessoal e anotações referentes a controle de freqüência;
b) participar de levantamentos visando à racionalização e à simplificação de procedimentos, bem
como colaborar na realização de estudos com o objetivo de aperfeiçoar métodos de trabalho de
rotina;
c) registrar informações administrativas, preparar relatórios, utilizando sistemas informatizados,
classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de documentos e processos, bem como
atuar no atendimento a usuários dos serviços públicos para orientar e prestar informações;
d) supervisionar atividades desempenhadas por equipes auxiliares, incentivando a participação nos
trabalhos em equipe e na utilização de processos gerenciais, visando à integração e à harmonia da
equipe de trabalho;
e) operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir
formulários e outros instrumentos pertinentes, zelando pela adequada apresentação dos trabalhos;
f) prestar assistência técnico-administrativa a agentes públicos titulares de cargos ou funções de
gerência intermediária e apoio a unidades administrativas e operacionais no atendimento de pessoas,
na organização de agenda, na redação de correspondências, na realização de levantamentos e na
preparação de relatórios;
g) verificar as condições de uso de instalações prediais para detectar possíveis irregularidades e
danos, apontando soluções e comunicando a agentes responsáveis pelas providências de reparos;
....................................................................................................................................”(NR)
“Art. 7° ..............................................................................................................................
V-A - de Técnico de Serviços Organizacionais, nível médio e formação específica para a função,
obtida em curso profissionalizante ou capacitação de no mínimo oitenta horas-aula;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º ..............................................................................................................................
I-A - duzentos e noventa e oito de Técnico de Serviços Organizacionais;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 23. ............................... ..............................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
II - aos valores fixados na Tabela C do Anexo I, os ocupantes das funções que compõem as
categorias funcionais de Assistente de Serviços Organizacionais;
II-A - aos valores fixados na Tabela B do Anexo II, os ocupantes das funções que compõem a
categoria funcional de Técnico de Serviços Organizacionais; (republicado por despacho do
governador no Diário Oficial nº 6.703, de 5 de abril de 2006)
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 24. .............................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
VI - oitenta por cento para as funções que compõem a categoria funcional de Técnico de Serviços
Organizacionais;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 25. O adicional de capacitação previsto no art. 46 da Lei nº 2.065, de 1999, com redação dada
pela Lei nº 2.599, de 2002, e conforme o Decreto nº 11.265, de 18 de junho de 2003, será
assegurado aos ocupantes de cargos das categorias funcionais de Gestor de Serviços Organizacionais
e Técnico de Serviços Organizacionais, por uma única habilitação ou titulação, na proporção de:
............................................................................................................................................
§ 3º Para fins deste artigo, considera-se escolaridade superior para os ocupantes dos cargos de:
I - Gestor de Serviços Organizacionais, uma titulação de doutorado, mestrado ou especialização em
nível de pós-graduação ou outra graduação ou licenciatura de nível superior ou capacitação
profissional específica para o exercício da função ocupada, com um mínimo de quatrocentas horasaula;
II - Técnico de Serviços Organizacionais, uma graduação de nível superior ou habilitação obtida em
curso seqüencial ou profissionalizante de capacitação para exercício da função ocupada, com o
mínimo de trezentas horas-aula;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 11.839, de 15 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
X - definição da programação financeira de desembolso, uniformização e padronização de sistemas,
procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira do Estado e a promoção de
medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro;
XI - proposição, quando necessário, de quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos
órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta, em articulação com as Secretarias de
Estado de Gestão Pública e de Receita e Controle.
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 3º ..............................................................................................................................
I - de Analista de Planejamento e Orçamento, as funções de Analista de Planejamento e Orçamento e
Analista de Programação Financeira;
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 4º ..............................................................................................................................
I - ........................................................................................................................................
............................................................................................................................................
f) prestar assessoramento e orientação na aplicação de recursos públicos e da gestão do sistema de
informações financeiras, visando o estabelecimento da programação financeira;
...................................................................................................................................” (NR)
h) analisar a viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e propor normas
administrativas para o controle de sua gestão em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e
Controle;
i) acompanhar a execução financeira estadual para fins de liberação das cotas financeiras e
promoção dos pagamentos dos órgãos e entidades estaduais;
............................................................................................................................................
l) propor e apreciar quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e
fundos da administração direta e indireta, de conformidade com projeção e realização de receitas do
Estado, em articulação com a Secretaria de Estado de Receita e Controle.
...................................................................................................................................” (NR)
“Art. 8º ..............................................................................................................................
I - cento e quarenta de Analista de Planejamento e Orçamento;
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 11.754, de 22 de dezembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
Parágrafo único. Os ocupantes dos cargos integrantes da carreira Apoio à Educação Básica terão
lotação privativa na Secretaria de Estado de Educação ou em entidade estadual que tenha dentre
suas competências o desenvolvimento de atividades de ensinos.” (NR)
Art. 4º Os percentuais do adicional de função, instituído na alínea “l” do inciso II do art. 105 da Lei
nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
2000, concedido às funções que compõem as categorias funcionais que integram o Plano de Cargos e
Carreiras do Poder Executivo, aprovado pela Lei nº 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterada
pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, estabelecidos nos atos de organização das
respectivas carreiras, passam a vigorar, a partir de 1º de maio de 2006, conforme índices percentuais
fixados no Anexo.
§ 1º Aos percentuais de adicional de função atribuídos às funções de Fiscal de Obras Públicas, Fiscal
Estadual Agropecuário e Gestor de Desenvolvimento Rural serão acrescidos, de índice proporcional
ao vencimento da classe, os valores correspondentes a vantagens inerentes ao cargo reconhecidas
por decisão judicial transitada em julgado. (redação dada pelo Decreto 12.189, de 16 de novembro
de 2006)
§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Gestão Pública apurar e determinar o percentual do
adicional de função decorrente do disposto no § 1º. (redação dada pelo Decreto 12.189, de 16 de
novembro de 2006)
Art. 5º Os servidores que atenderem aos requisitos de escolaridade e a formação específica, quando
for o caso, que estejam na data de publicação deste Decreto no exercício de tarefas vinculadas às
atribuições estabelecidas no inciso II-A do art. 4º do Decreto nº 12.008, de 27 de dezembro de 2005,
poderão ser enquadrados na função de Técnico Contábil, Técnico de Compras e Suprimentos,
Técnico de Informática ou Técnico de Recursos Humanos.
Art. 6º Os servidores ocupantes de função integrante de cargo de nível superior e que estejam, na
data de publicação deste Decreto, no exercício de tarefas vinculadas às atribuições estabelecidas nas
alíneas “h”, “i” e “l” do inciso I do art. 4º do Decreto nº 11.839, de 15 de abril de 2005, serão
enquadrados na função de Analista de Programação Financeira.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor 1° de abril de 2006.
Campo Grande, 30 de março de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Público
ANEXO DO DECRETO Nº 12.076, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
PERCENTUAIS DO ADICIONAL DE FUNÇÃO ATRIBUÍDOS A FUNÇÕES DO PLANO
DE CARGOS, EMPREGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL
ADIC. %
Advogado da Metrologia
Técnico Metrológico
Advogado, classe especial
Advogado
147,5
Advogado, primeira classe
Advogado
140
Advogado, segunda classe
Advogado
132,5
Advogado, terceira classe
Advogado
125
Agente Auxiliar de Impressão
Agente de Serviços Gráficos
80
Agente Condutor de Veículo
Agente Condutor de Veículo
50
Agente Condutor de Veículo II
Agente de Ações de Trabalho
50
Agente Condutor de Veículos I
Auxiliar de Serviços Agropecuários
50
Agente Condutor de Veículos I
Agente de Serviços Gráficos
50
Agente Condutor de Veículos I
Auxiliar de Serviços Hospitalares
50
Agente Condutor de Veículos I
Agente de Ações Sociais
50
Agente Condutor de Veículos I
Assistente de Atividades Culturais
50
Agente Condutor de Veículos I
Auxiliar Fazendário
50
Agente Condutor de Veículos I
Assistente de Serviços Operacionais
50
Agente Condutor de Veículos II
Agente de Serviços Agropecuários
50
Agente Condutor de Veículos II
Agente de Serviços Hospitalares
50
Agente Condutor de Veículos II
Técnico de Atividades Culturais
50
Agente Condutor de Veículos II
Agente de Atividades Culturais
50
Agente Condutor de Veículos III
Auxiliar Metrológico
110
Agente de Ações de Trabalho
Agente de Ações de Trabalho
25
105
Agente de Ações Sociais
Agente de Ações Sociais
25
Agente de Ações Socioeducacionais
Agente de Ações Socioeducacionais
100
Agente de Atendimento e Comunicação
Agente de Serviços de Comunicação
50
Agente de Atividades Culturais
Agente de Atividades Culturais
15
Agente de Atividades de Trânsito
Agente de Atividades de Trânsito
15
Agente de Atividades Gráficas
Agente de Serviços Gráficos
80
Agente de Comercialização de Artesanato
Agente de Atividades Culturais
25
Agente de Farmácia
Agente de Serviços Hospitalares
35
Agente de Fiscalização de Transporte
Técnico de Serviços Operacionais
70
Agente de Laboratório
Agente de Serviços Hospitalares
35
Agente de Merenda
Agente de Ações Sociais
25
Agente de Nutrição
Agente de Serviços Hospitalares
35
Agente de Radiologia
Agente de Serviços Hospitalares
35
Agente de Radioterapia
Agente de Serviços Hospitalares
35
Agente de Recepção
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Agente de Recepção e Eventos
Agente de Atividades Culturais
25
Agente de Relações de Consumo
Agente de Ações Sociais
25
Agente de Saneamento
Agente de Serviços de Saúde
55
Agente de Serviços Agropecuários
Agente de Serviços Agropecuários
35
Agente de Serviços de Comunicação
Agente de Serviços de Comunicação
30
Agente de Serviços de Engenharia
Técnico de Serviços Operacionais
75
Agente de Serviços de Limpeza
Agente de Serviços Hospitalares
30
Agente de Serviços de Saúde
Agente de Serviços de Saúde
25
Agente de Serviços Gráficos
Agente de Serviços Gráficos
30
Agente de Serviços Hospitalares
Agente de Serviços Hospitalares
30
Agente de Serviços Socioorganizacionais
Agente de Desenvolvimento Rural
70
Agente Fiscal Agropecuário
Agente Fiscal Agropecuário
60
Agente Fiscal de Relações de Consumo
Assistente de Relações de Consumo
50
Agente Metrológico
Agente Metrológico
90
Agente Operador de Raio X
Agente de Serviços de Saúde
55
Almoxarife Gráfico I
Agente de Serviços Gráficos
30
Almoxarife Gráfico II
Técnico de Artes Gráficas
60
Almoxarife-Técnico
Assistente de Serviços de
Comunicação
120
Analista Socioorganizacional Rural
Gestor Socioorganizacional Rural
50
Analista Ambiental - A
Analista Ambiental
100
Analista Ambiental - A
Analista Ambiental
135
Analista Ambiental - B
Analista Ambiental
105
Analista Ambiental - C
Analista Ambiental
110
Analista Ambiental - D
Analista Ambiental
115
Analista Ambiental - E
Analista Ambiental
120
Analista Ambiental - F
Analista Ambiental
125
Analista Ambiental - F
Analista Ambiental
130
Analista Ambiental - A
Analista Ambiental
100
Analista Ambiental - B
Analista Ambiental
105
Analista Ambiental - C
Analista Ambiental
110
Analista Ambiental - D
Analista Ambiental
115
Analista Ambiental - E
Analista Ambiental
120
Analista Ambiental - F
Analista Ambiental
125
Analista Ambiental - G
Analista Ambiental
130
Analista Ambiental - H
Analista Ambiental
135
Redação dada pelo Decreto nº 12.487, de 2 de janeiro de 2008.
Analista Contábil
Gestor de Serviços Organizacionais
100
Analista de Ações Socioeducacionais
Gestor de Ações Socioeducacionais
50
Analista de Artes Gráficas
Analista de Artes Gráficas
50
Analista de Atividades Culturais
Gestor de Atividades Culturais
50
Analista de Atividades Mercantis
Analista de Atividades Mercantis
50
Analista de Compras e Suprimento
Gestor de Serviços Organizacionais
100
Analista de Controle Interno - Júnior
Analista de Controle Interno
100
Analista de Controle Interno - Máster
Analista de Controle Interno
100
Analista de Controle Interno - Pleno
Analista de Controle Interno
100
Analista de Controle Interno - Sênior
Analista de Controle Interno
100
Analista de Desenvolvimento do Turismo
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
100
Analista de Desenvolvimento do Turismo
(com pós-graduação) - D
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
115
Analista de Desenvolvimento do Turismo
(com pós-graduação) - A
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
100
Analista de Desenvolvimento do Turismo
(com pós-graduação) - B
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
105
Analista de Desenvolvimento do Turismo
(com pós-graduação) - C
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
110
Analista de Desenvolvimento do Turismo
(com pós-graduação) - E
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
120
Analista de Desenvolvimento do Turismo
(com pós-graduação) - F
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
125
Analista de Desenvolvimento do Turismo
Analista de Desenvolvimento
130
(com pós-graduação) - G
Socioeconômico
Analista de Desenvolvimento do Turismo
(com pós-graduação) - H
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
135
Analista de Desenvolvimento Profissional
Gestor de Serviços de Saúde
90,4
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
100
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - A
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
100
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - B
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
105
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - C
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
110
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - D
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
115
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - E
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
120
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - F
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
125
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - G
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
130
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico (com pós-graduação) - H
Analista de Desenvolvimento
Socioeconômico
135
Analista de Empreendimentos Sociais
Gestor de Ações de Trabalho
50
Analista de Planejamento e Orçamento
Analista de Planejamento e Orçamento
200
Analista de Programação Financeira
Analista de Planejamento e Orçamento
200
Analista de Programas Habitacionais
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
50
Analista de Projetos de Transporte - A
Gestor de Serviços Organizacionais
150
Analista de Projetos de Transporte - B
Gestor de Serviços Organizacionais
155
Analista de Projetos de Transporte - C
Gestor de Serviços Organizacionais
160
Analista de Projetos de Transporte - D
Gestor de Serviços Organizacionais
165
Analista de Projetos de Transporte - E
Gestor de Serviços Organizacionais
170
Analista de Projetos de Transporte - F
Gestor de Serviços Organizacionais
175
Analista de Projetos de Transporte - G
Gestor de Serviços Organizacionais
180
Analista de Projetos de Transporte - H
Gestor de Serviços Organizacionais
185
Analista de Projetos Habitacionais - A
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
150
Analista de Projetos Habitacionais - B
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
155
Analista de Projetos Habitacionais - C
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
160
Analista de Projetos Habitacionais - D
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
165
Analista de Projetos Habitacionais - E
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
170
Analista de Projetos Habitacionais - F
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
175
Analista de Projetos Habitacionais - G
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
180
Analista de Projetos Habitacionais - H
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais
185
Analista de Regulação
Analista de Regulação
100
Analista de Relações de Consumo
Gestor de Relações de Consumo
50
Analista de Tecnologia da Informação Júnior
Analista de Tecnologia da Informação
12,5
Analista de Tecnologia da Informação Máster
Analista de Tecnologia da Informação
145
Analista de Tecnologia da Informação Pleno
Analista de Tecnologia da Informação
58
Analista de Tecnologia da Informação -
Analista de Tecnologia da Informação
105
Sênior
Analista Fazendário e Financeiro
Analista Fazendário
100
Analista Técnico de Inspeção - Júnior
Analista Técnico de Inspeção
115
Analista Técnico de Inspeção - Máster
Analista Técnico de Inspeção
120
Analista Técnico de Inspeção - Pleno
Analista Técnico de Inspeção
115
Analista Técnico de Inspeção - Sênior
Analista Técnico de Inspeção
115
Apontador de Canteiro de Obras
Agente de Serviços Operacionais
30
Arquiteto Restaurador - A
Gestor de Atividades Culturais
100
Arquiteto Restaurador - B
Gestor de Atividades Culturais
105
Arquiteto Restaurador - C
Gestor de Atividades Culturais
110
Arquiteto Restaurador - D
Gestor de Atividades Culturais
115
Arquiteto Restaurador - E
Gestor de Atividades Culturais
120
Arquiteto Restaurador - F
Gestor de Atividades Culturais
125
Arquiteto Restaurador - G
Gestor de Atividades Culturais
130
Arquiteto Restaurador - H
Gestor de Atividades Culturais
135
Assistente de Ações de Trabalho
Assistente de Ações de Trabalho
30
Assistente de Ações Sociais
Assistente de Ações Sociais
25
Assistente de Atividades Culturais
Assistente de Atividades Culturais
30
Assistente de Atividades Culturais
Assistente de Atividades Culturais
30
Assistente de Atividades de Trânsito
Assistente de Atividades de Trânsito
35
Assistente de Atividades do Turismo
Assistente de Desenvolvimento
Socioeconômico
30
Assistente de Atividades Gráficas
Técnico de Artes Gráficas
30
Assistente de Atividades Mercantis
Assistente de Atividades Mercantis
30
Assistente de Atividades Socioeconômicas
Assistente de Desenvolvimento
Socioeconômico
30
Assistente de Atividades
Socioeducacionais
Agente de Ações Socioeducacionais
30
Assistente de Comercialização de
Artesanato
Assistente de Atividades Culturais
30
Assistente de Desenvolvimento do Turismo
Assistente de Desenvolvimento
Socioeconômico
50
Assistente de Desenvolvimento
Socioeconômico
Assistente de Desenvolvimento
Socioeconômico
50
Assistente de Operações Externas
Assistente de Serviços de
Comunicação
120
Assistente de Produção
Técnico de Atividades de Comunicação
150
Assistente de Recepção e Eventos
Assistente de Desenvolvimento
Socioeconômico
50
Assistente de Recepção e Eventos
Assistente de Atividades Culturais
30
Assistente de Relacionamento e Captação
Assistente de Ações de Trabalho
50
Assistente de Relações de Consumo
Assistente de Relações de Consumo
30
Assistente de Serviços de Comunicação
Assistente de Serviços de
Comunicação
80
Assistente de Serviços de Saúde
Assistente de Serviços de Saúde
55
Assistente de Serviços Habitacionais
Técnico de Programas Habitacionais
40
Assistente Operador de Caixa
Assistente de Atividades Culturais
30
Assistente Social
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Assistente Social
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Atendente Infantil
Assistente de Ações Sociais
Auditor de Gestão de Serviços de Saúde
Auditor de Gestão de Serviços de
Saúde
Auxiliar de Ações Sociais
Agente de Ações Sociais
15
Auxiliar de Atendimento Infantil
Agente de Ações Sociais
15
25
193,75
Auxiliar de Atendimento Infantil (fundam.
completo)
Agente de Ações Sociais
25
Auxiliar de Atividades Gráficas
Auxiliar de Serviços Gráficos
15
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Auxiliar de Eletricista
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Auxiliar de Enfermagem
Agente de Serviços de Saúde
55
Auxiliar de Enfermagem
Agente de Serviços Hospitalares
55
Auxiliar de Impressão
Auxiliar de Serviços Gráficos
15
Auxiliar de Laboratório
Agente de Serviços de Saúde
25
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Serviços Hospitalares
(Decreto nº 13.426/2012)
35
Auxiliar de Laboratório
Agente de Serviços Operacionais
30
Auxiliar de Lavanderia Hospitalar
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Auxiliar de Mecânico
Agente de Serviços Operacionais
30
Auxiliar de Nutrição
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Auxiliar de Radiologia
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Auxiliar de Radioterapia
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Auxiliar de Saneamento
Auxiliar de Serviços de Saúde
55
Auxiliar de Serviços Agropecuários
Auxiliar de Serviços Agropecuários
15
Auxiliar de Serviços de Engenharia
Auxiliar de Serviços Operacionais
15
Auxiliar de Serviços de Saúde
Auxiliar de Serviços de Saúde
25
Auxiliar de Serviços Gráficos
Auxiliar de Serviços Gráficos
30
Auxiliar de Serviços Hospitalares
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Auxiliar de Topografia
Agente de Serviços Operacionais
30
Auxiliar Fazendário
Auxiliar Fazendário
50
Auxiliar Metrológico
Auxiliar Metrológico
70
Bilheteiro de Teatro e Eventos
Agente de Atividades Culturais
25
Biólogo
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Biólogo
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Biomédico
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Bioquímico
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Bloquista
Agente de Serviços Gráficos
30
Bloquista-Encadernador
Agente de Serviços Gráficos
80
Borracheiro
Auxiliar de Serviços Operacionais
15
Cabeleireiro/Maquilador
Assistente de Serviços de
Comunicação
80
Camareira de Teatro
Agente de Atividades Culturais
25
Cenógrafo
Profissional de Atividades de
Comunicação
100
Cenotécnico
Técnico de Atividades Culturais
100
Cirurgião-Dentista - 40h
Gestor de Serviços de Saúde
157,6
Cirurgião-Dentista - 40h
Profissional de Serviços Médicos
157,6
Contra-Regra
Assistente de Serviços de
Comunicação
80
Coordenador de Programação
Técnico de Atividades de Comunicação
150
Copeiro
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Cortador de Guilhotina
Agente de Serviços Gráficos
80
Costureiro
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Cozinheiro de Canteiro de Obras
Agente de Serviços Operacionais
30
Cozinheiro de Unidade Socioeducacional
Agente de Ações Sociais
15
Cozinheiro de Unidade Socioeducacional
(fund. completo)
Agente de Ações Sociais
25
Cozinheiro-Hospitalar
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Desenhista Arte-Finalista
Técnico de Artes Gráficas
110
Desenhista Detalhista e Copista
Assistente de Atividades Culturais
30
Desenhista Gráfico
Profissional de Atividades de
Comunicação
100
Desenhista Projetista de Arquitetura
Técnico de Atividades Culturais
50
Diagramador
Técnico de Artes Gráficas
110
Diretor de Programação
Profissional de Atividades de
Comunicação
120
Diretor de TV/Imagem
Técnico de Atividades de Comunicação
250
Diretor-Musical
Profissional de Atividades de
Comunicação
100
Discotecário-Programador
Técnico de Atividades de Comunicação
150
Editor de Pós-Produção
Profissional de Atividades de
Comunicação
100
Editor de VT
Técnico de Atividades de Comunicação
200
Eletricista
Auxiliar de Serviços Hospitalares
50
Eletricista de Instalações Cênicas
Assistente de Atividades Culturais
30
Eletricista de Máquinas e Veículos
Técnico de Serviços Operacionais
75
Eletricista Predial
Técnico de Serviços Operacionais
75
Encadenador
Agente de Serviços Gráficos
30
Encanador
Auxiliar de Serviços Hospitalares
50
Enfermeiro
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Enfermeiro
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Enfermeiro do Trabalho
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Enfermeiro do Trabalho
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Engenheiro Mecânico
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Engenheiro-Eletricista
Profissional de Atividades de
Comunicação
120
Farmacêutico
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Farmacêutico
Profissional de Serviços Paramédicos
73,6
Farmacêutico-Bioquímico
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Farmacêutico-Bioquímico
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Fiscal Ambiental - A
Fiscal Ambiental
100
Fiscal Ambiental - B
Fiscal Ambiental
105
Fiscal Ambiental - C
Fiscal Ambiental
110
Fiscal Ambiental - D
Fiscal Ambiental
115
Fiscal Ambiental - E
Fiscal Ambiental
120
Fiscal Ambiental - F
Fiscal Ambiental
125
Fiscal Ambiental - G
Fiscal Ambiental
130
Fiscal Ambiental - H
Fiscal Ambiental
135
Fiscal de Obras Públicas - A
Gestor de Obras Públicas
150
Fiscal de Obras Públicas - B
Gestor de Obras Públicas
156,25
Fiscal de Obras Públicas - C
Gestor de Obras Públicas
162,5
Fiscal de Obras Públicas - D
Gestor de Obras Públicas
168,75
Fiscal de Obras Públicas - E
Gestor de Obras Públicas
175
Fiscal de Obras Públicas - F
Gestor de Obras Públicas
181,25
Fiscal de Obras Públicas - G
Gestor de Obras Públicas
187,5
Fiscal de Obras Públicas - H
Gestor de Obras Públicas
193,75
Fiscal de Relações de Consumo
Fiscal de Relações de Consumo
50
Fiscal de Vigilância Sanitária
Fiscal de Vigilância Sanitária
175
Fiscal Estadual Agropecuário - A
Fiscal Estadual Agropecuário
150
Fiscal Estadual Agropecuário - B
Fiscal Estadual Agropecuário
156,25
Fiscal Estadual Agropecuário - C
Fiscal Estadual Agropecuário
162,5
Fiscal Estadual Agropecuário - D
Fiscal Estadual Agropecuário
168,75
Fiscal Estadual Agropecuário - E
Fiscal Estadual Agropecuário
175
Fiscal Estadual Agropecuário - F
Fiscal Estadual Agropecuário
181,25
Fiscal Estadual Agropecuário - G
Fiscal Estadual Agropecuário
187,5
Fiscal Estadual Agropecuário - H
Fiscal Estadual Agropecuário
193,75
Físico-Médico
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Fisioterapeuta
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Fisioterapeuta
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Fonoaudiólogo
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Fonoaudiólogo
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Fotógrafo
Técnico de Atividades Culturais
100
Gestor Ambiental
Gestor Ambiental
50
Gestor de Ações de Trabalho
Gestor de Ações de Trabalho
25
Gestor de Ações Sociais
Gestor de Ações Sociais
25
Gestor de Apoio Operacional
Gestor de Obras Públicas
50
Gestor de Artes e Cultura
Gestor de Atividades Culturais
50
Gestor de Atividades Desportivas
Gestor de Atividades Desportivas
30
Gestor de Atividades Agropecuárias
Gestor de Atividades Agropecuárias
50
Gestor de Atividades Culturais
Gestor de Atividades Culturais
Gestor de Atividades de Assistência Social Gestor de Ações Sociais
30
25
Gestor de Atividades de Comunicação
Profissional de Atividades de
Comunicação
60
Gestor de Atividades de Trânsito
Gestor de Atividades de Trânsito
50
Gestor de Atividades do Turismo
Gestor de Atividades de
Desenvolvimento Socioeconômico
50
Gestor de Atividades Educacionais
Gestor de Atividades Educacionais
25
Gestor de Atividades Gráficas
Analista de Artes Gráficas
30
Gestor de Atividades Socioeconômicas
Gestor de Atividades de
Desenvolvimento Socioeconômico
50
Gestor de Atividades Socioeducacionais
Gestor de Ações Socioeducacionais
40
Gestor de Atividades Socioorganizacionais Gestor Socioorganizacional Rural
50
Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior
(c/doutorado)
Gestor de Ciência e Tecnologia
130
Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior
(c/especialização)
Gestor de Ciência e Tecnologia
100
Gestor de Ciência e Tecnologia, júnior
(c/mestrado)
Gestor de Ciência e Tecnologia
200
Gestor de Ciência e Tecnologia, máster
(c/doutorado)
Gestor de Ciência e Tecnologia
180
Gestor de Ciência e Tecnologia, máster
(c/especialização)
Gestor de Ciência e Tecnologia
140
Gestor de Ciência e Tecnologia, máster
(c/mestrado)
Gestor de Ciência e Tecnologia
280
Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno
(c/doutorado)
Gestor de Ciência e Tecnologia
150
Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno
(c/especialização)
Gestor de Ciência e Tecnologia
120
Gestor de Ciência e Tecnologia, pleno
Gestor de Ciência e Tecnologia
230
(c/mestrado)
Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior
(c/doutorado)
Gestor de Ciência e Tecnologia
180
Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior
(c/especialização)
Gestor de Ciência e Tecnologia
130
Gestor de Ciência e Tecnologia, sênior
(c/mestrado)
Gestor de Ciência e Tecnologia
250
Gestor de Comunicação de Jornalismo
Profissional de Atividades de
Comunicação
120
Gestor de Desenvolvimento Rural - A
Gestor de Desenvolvimento Rural
150
Gestor de Desenvolvimento Rural - B
Gestor de Desenvolvimento Rural
156,25
Gestor de Desenvolvimento Rural - C
Gestor de Desenvolvimento Rural
162,5
Gestor de Desenvolvimento Rural - D
Gestor de Desenvolvimento Rural
168,75
Gestor de Desenvolvimento Rural - E
Gestor de Desenvolvimento Rural
175
Gestor de Desenvolvimento Rural - F
Gestor de Desenvolvimento Rural
181,25
Gestor de Desenvolvimento Rural - G
Gestor de Desenvolvimento Rural
187,5
Gestor de Desenvolvimento Rural - H
Gestor de Desenvolvimento Rural
193,75
Gestor de Documentação e Informação
Gestor de Atividades Culturais
50
Gestor de Eventos Protocolares
Gestor de Atividades Culturais
50
Gestor de Produção Cultural
Gestor de Atividades Culturais
70
Gestor de Programação e Eventos
Gestor de Atividades de
Desenvolvimento Socioeconômico
50
Gestor de Recursos Humanos (nível
superior - graduação
Gestor de Serviços Organizacionais
30
Gestor de Recursos Humanos (nível
superior - seqüencial)
Gestor de Serviços Organizacionais
20
Gestor de Relações de Consumo
Gestor de Relações de Consumo
30
Gestor de Serviços de Saúde
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Gestor de Serviços Habitacionais
Analista de Programas e Projetos
Habitacionais,
30
Gestor de Serviços Hospitalares
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Gestor de Serviços Organizacionais
Gestor de Serviços Organizacionais
30
Gravador de Chapa
Técnico de Artes Gráficas
110
Guarda Parque
Técnico Ambiental
70
Iluminador
Assistente de Serviços de
Comunicação
120
Impressor I
Agente de Serviços Gráficos
130
Impressor II
Agente de Serviços Gráficos
155
Impressor III
Agente de Serviços Gráficos
225
Impressor IV
Agente de Serviços Gráficos
255
Inspetor de Ações Socioeducacionais
Inspetor de Ações Socioeducacionais
175
Jardineiro
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Lactarista
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Lactarista
Agente de Ações Sociais
25
Lanterneiro
Agente de Serviços Operacionais
30
Lavador de Veículos
Auxiliar de Serviços Operacionais
15
Locutor/Apresentador/Animador
Técnico de Atividades de Comunicação
200
Locutor/Apresentador/Animador/Noticiarista
Profissional de Atividades de
Comunicação
120
Lubrificador
Agente de Serviços Operacionais
30
Maquinista de Teatro e Espetáculos
Agente de Atividades Culturais
25
Marceneiro
Auxiliar de Serviços Hospitalares
50
Mecânico Especializado de Máquinas
Técnico de Serviços Operacionais
75
Mecânico Especializado de Veículos
Técnico de Serviços Operacionais
75
Médico - 20h
Gestor de Serviços de Saúde
28,8
Médico - 20h
Profissional de Serviços Médicos
28,8
Médico - 40h
Gestor de Serviços de Saúde
157,6
Médico - 40h
Profissional de Serviços Médicos
157,6
Médico de Segurança do Trabalho - 40h
Profissional de Serviços Médicos
157,6
Médico do Trabalho - 40h
Gestor de Serviços de Saúde
157,6
Médico Veterinário
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Médico-Perito - 40h
Gestor de Serviços de Saúde
157,6
Médico-Revisor - 40h
Gestor de Serviços de Saúde
157,6
Médico-Revisor - 40h
Profissional de Serviços Médicos
157,6
Monitor de Museus e Exposições
Assistente de Atividades Culturais
30
Montador de Fotolito
Técnico de Artes Gráficas
110
Motorista de Veículos Leves
Assistente de Serviços Operacionais
50
Motorista de Veículos Pesados
Técnico de Serviços Operacionais
80
Nutricionista
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Nutricionista
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Odontólogo - 40h
Gestor de Serviços de Saúde
157,6
Operador de Áudio
Assistente de Serviços de
Comunicação
120
Operador de Caldeira
Agente de Serviços Hospitalares
25
Operador de Câmera Interna e Externa
Técnico de Atividades de Comunicação
200
Operador de Controle Mestre
Técnico de Atividades de Comunicação
200
Operador de Máquinas Gráficas
Agente de Serviços Gráficos
80
Operador de Máquinas Motorizadas
Técnico de Serviços Operacionais
80
Operador de VT
Assistente de Serviços de
120
Comunicação
Pedreiro
Auxiliar de Serviços Hospitalares
50
Pesquisador - Mestre - C
Gestor de Desenvolvimento Rural
130
Pesquisador - Doutor - D
Gestor de Desenvolvimento Rural
230
Pesquisador - Doutor - E e F
Gestor de Desenvolvimento Rural
250
Pesquisador - Doutor - A e B
Gestor de Desenvolvimento Rural
200
Pesquisador - Doutor - C
Gestor de Desenvolvimento Rural
230
Pesquisador - Doutor G e H
Gestor de Desenvolvimento Rural
280
Pesquisador - Mestre - A e B
Gestor de Desenvolvimento Rural
130
Pesquisador - Mestre - D-
Gestor de Desenvolvimento Rural
150
Pesquisador - Mestre - E e F
Gestor de Desenvolvimento Rural
150
Pesquisador - Mestre - G e H
Gestor de Desenvolvimento Rural
180
Pesquisador de Artes e Cultura - A
Gestor de Atividades Culturais
100
Pesquisador de Artes e Cultura - B
Gestor de Atividades Culturais
105
Pesquisador de Artes e Cultura - C
Gestor de Atividades Culturais
110
Pesquisador de Artes e Cultura - D
Gestor de Atividades Culturais
115
Pesquisador de Artes e Cultura - E
Gestor de Atividades Culturais
120
Pesquisador de Artes e Cultura - F
Gestor de Atividades Culturais
125
Pesquisador de Artes e Cultura - G
Gestor de Atividades Culturais
130
Pesquisador de Artes e Cultura - H
Gestor de Atividades Culturais
135
Piloto Aviador
Técnico de Serviços Operacionais
200
Procurador de Entidades Públicas,
categoria especial
Procurador de Entidades Públicas
171,43
Procurador de Entidades Públicas, primeira
Procurador de Entidades Públicas
categoria
164,29
Procurador de Entidades Públicas
157,15
Procurador de Entidades Públicas,
segunda categoria
Procurador de Entidades Públicas, terceira
Procurador de Entidades Públicas
categoria
150
Produtor-Executivo
Profissional de Atividades de
Comunicação
120
Produtor-Musical
Profissional de Atividades de
Comunicação
100
Professor de Educação Física
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Professor de Educação Física
Gestor de Atividades Desportivas
50
Psicólogo
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Psicólogo
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Químico
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Químico
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Sanitarista
Gestor de Serviços de Saúde
90,4
Serralheiro
Auxiliar de Serviços Hospitalares
50
Servente de Limpeza
Auxiliar de Serviços Hospitalares
25
Supervisor de Operações
Profissional de Atividades de
Comunicação
100
Taxidermista
Técnico de Atividades Culturais
100
Técnico de Tecnologia da Informação Júnior
Técnico de Tecnologia da Informação
35
Técnico de Tecnologia da Informação Máster
Técnico de Tecnologia da Informação
125
Técnico de Tecnologia da Informação Pleno
Técnico de Tecnologia da Informação
50
Técnico de Tecnologia da Informação Sênior
Técnico de Tecnologia da Informação
100
Técnico Ambiental
Técnico Ambiental
55
Técnico Contábil
Técnico de Serviços Organizacionais
80
Técnico de Apoio Operacional
Técnico de Serviços de Engenharia
30
Técnico de Artes Gráficas
Técnico de Artes Gráficas
30
Técnico de Artes Gráficas
Técnico de Atividades Culturais
50
Técnico de Atividades Culturais
Técnico de Atividades Culturais
50
Técnico de Atividades Desportivas
Técnico de Atividades Desportivas
25
Técnico de Cinema e Vídeo
Técnico de Atividades Culturais
100
Técnico de Citologia
Assistente de Serviços de Saúde
70
Técnico de Compras e Suprimentos
Técnico de Serviços Organizacionais
80
Técnico de Desenvolvimento Rural
Agente de Desenvolvimento Rural
70
Técnico de Documentação e Informação
Técnico de Atividades Culturais
50
Técnico de Enfermagem
Assistente de Serviços de Saúde
70
Técnico de Enfermagem
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Equipamentos MédicoHospitalares
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Fiscalização Sanitária
Assistente de Serviços de Saúde
70
Técnico de Higiene Dental
Assistente de Serviços de Saúde
70
Técnico de Iluminação
Técnico de Atividades Culturais
50
Técnico de Informática
Técnico de Serviços Organizacionais
80
Técnico de Laboratório
Assistente de Serviços de Saúde
70
Técnico de Laboratório
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Nutrição
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Planejamento e Orçamento
Assistente Técnico de Orçamento
80
Técnico de Produção Fonográfica
Técnico de Atividades Culturais
100
Técnico de Programação
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Programas Habitacionais
Técnico de Programas Habitacionais
40
Técnico de Radiologia
Assistente de Serviços de Saúde
80
Técnico de Radiologia
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Radioterapia
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Reabilitação
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Recursos Humanos
Técnico de Serviços Organizacionais
80
Técnico de Refrigeração
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico de Segurança do Trabalho
Assistente de Ações de Trabalho
50
Técnico de Serviços de Engenharia
Técnico de Serviços de Engenharia
55
Técnico de Som
Técnico de Atividades Culturais
50
Técnico de Telecomunicações
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico em Eletromecânica
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico em Eletrônica
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico em Eletrotécnica
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico em Gesso
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico em Mecânica
Técnico de Serviços Especializados
80
Técnico em Prótese Auditiva
Assistente de Serviços de Saúde
70
Técnico em Restauração
Técnico de Atividades Culturais
100
Técnico em Serviços Ambientais
Técnico Ambiental
35
Técnico Fazendário e Financeiro
Técnico Fazendário
80
Técnico Metrológico
Técnico Metrológico
70
Técnico Socioorganizacional Rural
Agente de Desenvolvimento Rural
60
Técnico-Assistente de Regulação
Técnico de Regulação
100
Técnico-Operacional de Regulação
Técnico de Regulação
100
Tecnólogo de Atividades Culturais
Gestor de Atividades Culturais
15
Tecnólogo de Obras Públicas
Tecnólogo de Obras Públicas
25
Tecnólogo de Serviços de Comunicação
Profissional de Atividades de
Comunicação
50
Telefonista
Auxiliar de Serviços Hospitalares
30
Terapeuta Ocupacional
Gestor de Serviços de Saúde
73,6
Terapeuta Ocupacional
Profissional de Serviços Médicos
73,6
Zelador de Unidade de Atendimento Infantil Agente de Ações Sociais
15
Zelador de Unidade de Atendimento Infantil
Agente de Ações Sociais
(fundamental completo)
25
Incluídos pelo Decreto nº 13.332, de 22 de dezembro 2011.
Técnico em Citologia
Auxiliar de Recepção
Técnico de Serviços Hospitalares I
Técnico de Serviços Hospitalares II
(Decreto nº 13.426/2012)
70%
30%
Cozinheira
Técnico de Serviços Hospitalares II
30%
Operador de Caldeira
Técnico de Serviços Hospitalares II
25%
Motorista
Técnico de Serviços Hospitalares II
50%
Auxiliar de Copa
Técnico de Serviços Hospitalares II
25%
Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Serviços Hospitalares II
55%
Incluídos pelo Decreto nº 13.333, de 22 de dezembro 2011.
Agente Condutor de Veículos
Assistente de Serviços de Saúde II
50%
Auxiliar de Enfermagem
Assistente de Serviços de Saúde II
55%
Telefonista
Assistente de Serviços de Saúde II
30%
Download

Altera atos de organização das carreiras do Plano de