Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama - DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br REGULAMENTO DE DEPENDÊNCIA E/OU ADAPTAÇÃO Art. 1º O sistema de dependência e/ou adaptação de alunos, devidamente matriculados na Faculdade Apogeu, estabelece-se como segue: I – O discente, regularmente matriculado, tem possibilidade de realizar a dependência e/ou adaptação, de maneira presencial ou semi-presencial; II – Para freqüentar a dependência de maneira semi-presencial, o aluno precisa ter tido freqüência mínima de 75% das aulas da respectiva disciplina e, também, é necessário que tenha sido promovido ao período seguinte; III – Caso o aluno tenha cursado disciplinas devidamente aproveitadas na Instituição de Ensino Superior – IES de origem cujos conteúdos e carga horárias sejam equivalentes em no mínimo 50% às da Faculdade Apogeu, o mesmo poderá ter aproveitamento das mesmas na forma de adaptação em regime semi-presencial, desde que chancelado pelo Coordenador de Curso; IV – A aprovação do discente, tanto em dependência como em adaptação, será regida pelo alcance da menção mínima necessária conforme previsto no Regimento da Faculdade Apogeu. V – Em caso de reprovação na dependência o discente poderá realizar a mesma em mais 01 (uma) oportunidade. Em nova ocorrência de reprovação, o discente terá seu curso jubilado. Art. 2º O sistema de dependência e/ou de adaptação, para alunos matriculados na Faculdade Apogeu fundamenta-se nas seguintes normas: Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama - DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br I – É obrigação do aluno em dependência e/ou adaptação, na modalidade presencial: a) Realizar a matrícula da disciplina pleiteada na Secretaria Acadêmica tendo recolhido as taxas devidas à Tesouraria; b) Zelar pelo cumprimento das exigências relacionadas a freqüência e aproveitamento em concordância com o Regimento da Faculdade Apogeu. II – Compete ao aluno em dependência e/ou adaptação, na modalidade semi-presencial: a) Requerer à Secretaria Acadêmica manifestação da Coordenação sobre a possibilidade de realizar dependência ou adaptação de maneira semi-presencial até, no máximo, 30 dias corridos após o início do semestre letivo; b) Realizar a matrícula da disciplina pleiteada na Secretaria Acadêmica tendo recolhido as taxas devidas à Tesouraria até, no máximo, 30 dias corridos após o início do semestre letivo; c) Zelar pelo cumprimento de todas exigências em conformidade com o programa de dependência ou adaptação, de maneira semi-presencial; d) Estar presente na IES quando da demanda de toda e qualquer avaliação requisitada na disciplina em que ocorrer a dependência ou adaptação. e) Zelar pelo cumprimento das exigências de aproveitamento em conformidade com o Regimento da Faculdade Apogeu. III – Compete à Diretoria Pedagógica de Pesquisa e Extensão: a) Estabelecer o calendário para oferta de disciplinas do regime de dependência ou adaptação; b) Fazer acompanhamento das disciplinas a serem ofertadas em conjunto com a Coordenação de Curso; Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama - DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br c) Tornar público à comunidade acadêmica o processo de dependência ou adaptação; d) Acompanhar a seleção ou aproveitamento de docentes para o regime de dependência ou adaptação; e) Zelar pelo cumprimento dos prazos previstos em calendário. IV – Compete à Coordenação de Curso: a) Definir disciplinas para o regime de dependência ou adaptação e informar ao Atendimento ao Aluno; b) Selecionar o docente responsável pela disciplina em dependência ou adaptação; c) Zelar pelo cumprimento dos prazos previstos em calendário. V – É competência do docente responsável pela disciplina em dependência ou adaptação: a) No caso de semi-presencial encaminhar à Secretaria, ao término do período, a relação de notas dos alunos matriculados na mesma, cuja média final de cada discente deverá estar devidamente lançada; b) No caso de presencial compete o atendimento dos pressupostos previstos em Regimento para as demais disciplinas em regime normal. VI – É competência da Secretaria Acadêmica: a) Realizar os registros de processos de dependência ou adaptação para os discentes da Faculdade Apogeu que se encontrem naquela condição; b) Manter arquivo das relações de notas relativas à conclusão da dependência ou da adaptação das disciplinas pleiteadas; c) Cientificar-se da relação de disciplinas a serem ofertadas; d) Elaborar diários específicos. Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama - DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br Art. 3º O sistema de dependência ou de adaptação pode ser realizado em horários e períodos específicos conforme determinação da IES. Art. 4º O aluno é responsável por cobrir os custos da prestação de serviços educacionais de dependência ou adaptação. Art. 5º As aulas do regime de dependência ou adaptação ocorrerão aos sábados, de acordo com calendário, na Faculdade Apogeu e seguindo critérios de viabilidade. Art. 6º Os casos omissos serão tratados pela Direção Pedagógica de Pesquisa e Extensão. Art. 7º Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas disposições em contrário. Gama/DF, ___ de maio de 2011. Quadra 29 Lotes 39/43 Setor Central Gama - DF (61) 3484-7097 / 3385- 8339 CNPJ - 06.929.784/0001-13 www.faculdadeapogeu.com.br SOLICITAÇÃO PARA CURSAR DISCIPLINAS NO REGIME DE DEPENDÊNCIA OU ADAPTAÇÃO Aluno(a):_____________________________________________________________ Curso:________________________________________________________________ Período:____________ Disciplina(s):________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Solicito autorização para efetuar matrícula no regime de ______________________. Gama/DF,______de_________________de 2011. ________________________________ Assinatura do Aluno PARECER ( ) Deferido ( ) Indeferido ( ) Parcialmente Deferido ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ Data:_____/______/_________ ___________________________________ Assinatura Ciente em ____/____/2011 ______________________________ Assinatura do Aluno(a)