ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE PROCESSO LICITATÓRIO Pregão Presencial N° 2011.01.07.02-PP-ADM OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO. DATA DA EMISSÃO: 07 de janeiro de 2011 DATA DA ABERTURA: 20 de janeiro de 2011 HORÁRIO: 16:00H TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Lote User: 2 CM: 106 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE EDITAL DE LICITAÇÃO Licitação n° 2011.01.07.02-PP-ADM Modalidade: Pregão Presencial Data da Emissão: 07 de janeiro de 2011. Data da Licitação: 20 de janeiro de 2011 Hora da Licitação: 16:00 H Tipo da Licitação: Menor Preço por Lote Forma de Fornecimento: entrega parcelada Unidade Administrativa: Secretaria de Administração e finanças, Secretaria de Educação,Secretaria de Saúde, Secretaria de Ação Social 1 - PERAMBULO 1.1 – Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que na Praça Bernardino Gomes Bezerra 457 Pentecoste Ce, será realizada data e hora a acima citada, a licitação n° 2011.01.07.02-PP-ADM, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por Lote, visando a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO, de acordo com o que determinam a Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei n° 8.666/93, Decreto Municipal n. 006/2006 e demais normas legais aplicáveis, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14.12.06 e da Lei Federal nº 11.488, de 15.06.07. e as cláusulas e condições deste edital. 1.2 – As proposta de preço, bem como os documentos de habilitação, serão ENTREGUES no local supra indicado, em envelopes fechados, distintos, com a identificação externa do seu conteúdo, às 16:00 h da data acima designada, sendo ABERTOS a seguir, observado o devido processo legal. 1.3 – integram este edital os seguintes anexos: I – termo de referencia; II – minuta da proposta de preço; III - modelo de declaração de habilitação; IV – modelo sugestivo de carta de credenciamento; V – minuta de termo de contrato; VI – declaração de micro empresa, empresa de pequeno porte; VII - modelo de declaração empregador pessoa jurídica; 2 – DO OBJETO 2.1 – O objeto da presente competição é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO. 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta das dotações orçamentárias 03.0412200612.0110; 10.12200612.0680; 09.1212200612.0440; 091236102212.0620; 11.082200612.0800 33.90.30.00, do orçamento da Prefeitura Municipal de Pentecoste. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 4.1 – Poderão participar do certame Sociedades Comerciais cuja a finalidade social abranja o objeto desta licitação, inscrita ou não no Registro Cadastral da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Pentecoste. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 – No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser representada por procurador ou preposto, observado o disposto a seguir: 5.2- O Representante da Licitante interessado em oferecer lances verbais deverá proceder ao credenciamento no início da sessão; 5.3 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 5.3.1 - Tratando-se de Representante Legal: 5.3.1.1 - Modelo sugestivo de Carta de Credenciamento(Anexo IV); 5.3.1.2 - Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para exercer administração ou gerência individualmente. 5.3.1.3- Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal. 5.3.1.4 - declaração que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme (Anexo III). 5.3.2- Tratando-se de Procurador: 5.3.2.1 - procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, ou modelo sugestivo de Carta de Credenciamento(Anexo IV), com firma reconhecida e que constem poderes específicos para o procurador prestar esclarecimentos, formular lances verbais, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. 5.3.2.2 - Ato Constitutivo da empresa (contrato social ou estatuto social) no qual estejam expressos seus poderes para nomear o procurador. 5.3.2.3- Documento Oficial de identificação, que contenha foto, do representante legal da empresa e do procurador. 5.3.2.4 - declaração que cumprem plenamente os conforme (Anexo III). requisitos de habilitação, 5.4 - Todos os documentos deverão ser apresentados no original ou em cópias autenticadas por Tabelião de Notas ou cópias simples acompanhadas do original; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 5.5 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada Licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada; 5.6 - A empresa licitante que não apresentar representante legal, devidamente credenciado perante o Pregoeiro, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar intenção de interpor recursos e de renunciar ao direito de interposição de recursos relativo a este Pregão. Neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.3 – O credenciamento (Anexo IV) e a declaração (Anexo III) deverão ser entregues fora dos envelopes. 6 – DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 – A proposta de preços deverá ser preenchida de acordo com a minuta (Anexo II), em formulário timbrado da empresa licitante e entregue a CPL assinada pelo representante legal e rubricada em todos os papéis componentes da mesma, em envelope fechado e lacrado, o qual conterá as seguintes indicações: À Prefeitura Municipal de Pentecoste Pregão Presencial N º 2011.01.07.02-PP-ADM ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: 6.2 – No formulário de proposta deverá constar, apostos nos campos próprios: a) assinatura do representante legal; b) indicação obrigatória do preço total, em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência; c) Dados do proponente e o número do CNPJ e ou CPF; d) indicação do nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato referido no item 10. d.1 – caso a proposta não conste o nome e da qualificação do representante legal investido de poderes para firmar o termo de contrato, a proposta da licitante não será desclassificada, entretanto será convocado o representante Credenciado para de próprio punho, incluir tais informações na proposta de preço. d.2 – se acaso o representante investido de poderes para firmar o termo de contrato indicado na proposta, recusar-se a assinar o mesmo será aplicado as sanções previstas no Art. 7º da Lei 10.520/02. 6.3 – Cada concorrente deverá computar, no preço que contará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 6.4 – A proposta deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, sob pena de desclassificação. 6.5 – Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros materiais de cálculo. 6.6 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão entregar, obrigatoriamente, no envelope da proposta de preço a declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo VI. 6.7 - A não apresentação da declaração de que trata o Anexo VI leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica. 6.8 - A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 60 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa. 6.9 – A proponente Licitante do presente certame licitatório, quando estabelecida em outra unidade da Federação, fica obrigada a apropriar aos preços ofertados o valor correspondente ao adicional de caga líquida nos termo do que dispõe a Lei Estadual nº 14.237, de 10/11/2008, devendo tal valor ser recolhido por GNRE ou DAE. 6.9.1 – Na hipótese do não recolhimento nos termos a cima fica o órgão ou entidade adquirente autorizado, mediante Convenio efetuar a retenção do valor correspondente no ato do pagamento 7 – DA HABILITAÇÃO 7.1 – para fins de habilitação no presente PREGÃO os proponente deverão apresentar em envelope fechado, com o seguinte direcionamento; À Prefeitura Municipal de Pentecoste Pregão Presencial N º 2011.01.07.02-PP-ADM ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: 7.2. O envelope “B” deverá conter, 01(uma) via, dos documentos a seguir relacionados: HABILITAÇÃO JURÍDICA (Art. 28, Lei de Licitações) 7.2.1 - Cédula de Identidade do representante da Proposta; ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 7.2.2– Ato Constitutivo e ultimo aditivo ou Certidão simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores. Tratando-se de sociedade civil, ato constitutivo, acompanhado de prova da diretoria em exercício; REGULARIDADE FISCAL (Art. 29, Lei de Licitações) 7.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 7.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, fornecida pela Secretaria da Fazenda; 7.2.5 - Certidão de Regularidade de Tributos Municipais; 7.2.6 - Certidão Negativa de Débitos – CND,- expedida pelo INSS; 7.2.7 - Certificado de Regularidade de Situação- CRS do FGTS, Econômica Federal; expedido pela Caixa 7.2.8 Declaração formal de que a LICITANTE não possui menores trabalhando conforme determina o inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal. (DECRETO Nº 4.358, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002). (Anexo VII) 7.2.9 - Declaração de adimplência com o Município de Pentecoete, emitida pelo Setor de Cadastro deste município, esta declaração deverá ser solicitada pelo interessado em participar deste Pregão, através de requerimento, em papel timbrado da empresa, no prazo não inferior a 24(vinte e quatro) horas da data marcada para o início deste certame. 7.3 – O Certificado de Registro Cadastral do Prefeitura Municipal de Pentecoste substitui as exigências contidas no tem 7.2, desde que estejam em seu prazo de validade, bem como os documentos ali elencados. 7.4 – Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original, que ficarão retidos nos autos, ou em cópias autenticadas por cartório competente ou conferidas por servidor da Prefeitura Municipal. 7.5 As Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) deverão apresentar toda a documentação arrolada no item 7.2, mesmo que apresentem alguma restrição. 7.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da Pregoeira. 7.7 A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato e/ou Empenho ou revogar a licitação. 8 – DO JULGAMENTO 8.1 – Iniciada a sessão, a Pregoeira procederá à abertura do ENVELOPE-PROPOSTA, à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e divulgação dos preços cotados pelas licitantes. 8.2 – Em seguida, a Pregoeira classificará o autor de MENOR PREÇO POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de MENOR PREÇO POR LOTE. 8.3 – Quando não forem verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item 8.1, a Pregoeira classificará as três melhores propostas, para que seus autores participem dos verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 8.4 – As propostas escritas serão ordenadas em seqüência crescente dos preços cotados e aceitáveis. Em caso de empate, proceder-se-á a sorteio imediato, para definição da ordem de apresentação de lances verbais. 8.5 – Seguir-se-á a apresentação de lances verbais pelas proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. 8.6 – A Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor. 8.7 – A desistência de lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará o impedimento do licitante de lançar, fixando-se e sua oferta no último preço apresentando, para efeito de ordenação das propostas. 8.8 – A desistência dos lances ofertados sujeitará a distância a desistente às penalidades previstas neste edital. 8.9 – Caso não haja lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de MENOR PREÇO POR LOTE e valor estimado para a contratação. 8.10 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas com seus respectivos lances finais, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente. 8.11 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR LOTE, observados os prazos máximos para AQUISIÇÃO, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital. 8.11.1– Adotar-se-á como critério para aceitabilidade de preço máximo., desclassificando-se as propostas cujos preço o excedam ou sejam manifestamente inexeqüíveis. 8.12 – Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação. 8.13 – A Pregoeira consultará o Registro Cadastral do Município sempre que a licitante deixar de apresentar qualquer documento exigido; caso este se encontre no cadastro e esteja no seu prazo de validade, será aceito em complemento aos documentos apresentados para fins de habilitação. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 8.14 – Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a Pregoeira declarará a licitante vencedora, e lhe adjudicará o objeto do certame. 8.15 – Caso a oferta não seja aceitável ou a licitante desatenda às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação da proponente, na ordem de classificação, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste edital, adjudicando-se-lhe o objeto. 8.16 – A licitante vencedora deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance total vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da adjudicação. 8.17 – nas situações previstas nos subitens 8.9, ,8.10 e 8.15, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente, objetivando obter preço melhor. NO CASO DE MICRO-EMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 8.18 - Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira identificará a proposta classificada em primeiro lugar e, ato contínuo, irá verificar se existem microempresas ou empresas de pequeno porte participantes do Pregão e cujos preços ofertados estejam superiores em até 5% (cinco por cento) em relação aos preços classificados em primeiro lugar, para efeito de aplicação do benefício a que alude a Lei Complementar nº 123/2006. 8.18.1 - Na hipótese de existir microempresa ou empresa de pequeno porte na situação referida no item 8.18, será a mesma convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.18.2 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.18.3 - Não ocorrendo a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, Serão convocadas as licitantes remanescentes, que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.18 8.18.4 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no referido item 8.18. o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.18.5 - O disposto no item 8.18. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.18.6 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 8.18.7 - Em caso de empate de licitantes que NÃO sejam microempresa ou empresa de pequeno porte, a classificação será decidida por meio de sorteio em ato público promovido pela Pregoeira, para o qual serão convocadas as licitantes participantes, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observado ainda, o previsto no art. 3º, da mesma Lei. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 9 – DO RECURSO 9.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra qualquer manifestação da Pregoeira, com registro em alta de síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal, e terá o prazo de 03 (três) dias para trazer razões escritas, ficando as demais licitantes desde logo intimidadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começará a correr do termino do prazo da recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 – A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará decadência do direito de recorrer na esfera administrativa, autorizando a Pregoeira a adjudicar o objeto da licitação à proponente que cotou o MENOR PREÇO POR LOTE. 10 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 – O prazo para a contratação é de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação para a sua formalização. 10.2 – A adjudicatária receberá da Comissão de Licitações, uma vez homologado o processo, comunicação sobre dia e hora em que deverá comparecer ao município para assinar o termo contratual; 10.3 – O fato de a adjudicatária, convoca da dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, independentemente de sujeitar-se às normas do art. 7° da Lei federal nº 10.520/02, autoriza a Pregoeira a examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora. 10.4 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as empresas retirá-los até 5 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos. 10.5 – A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberá ao órgão competente, a quem a adjudicatária deverá apresentar-se imediatamente após a assinatura do termo de contrato. 10.7 – A Administração poderá obrigar a contratada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam. 10.8 - O Município poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, da Lei federal nº. 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste edita!. 10.9 – O prazo do contrato é da data de assinatura 31 de dezembro de 2011. 10.10 – A execução do objeto do contrato obedecerá ao que consta no termo de referência. 10.11 – O Município de Pentecoste poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto n.o artigo 65, I e § 1°, da Lei federal no. 8.666/93. 10.12 – A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação. 10.13 – O foro do contrato será o da Comarca de Pentecoste. 11 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 11.1 – O objeto Licitado deverá ser entregues no município de Pentecoste, devendo a entrega ser efetuada, em sua totalidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados após a solicitação do setor competente contados após a solicitação do ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE setor competente, em conformidade com os quantitativos requisitados na ordem de compra, que será emitida de acordo com as necessidades do setor competente. 11.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos: 11.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 11.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e marca do objeto licitado e conseqüente aceitação pelo setor competente. 12 – DAS SANÇÕES 12.1 – A empresa que, convocada dentro do prazo de eficácia de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, segundo resultar apurado em processo regular pela autoridade competente, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sem prejuízo de ter cancelado o respectivo registro no sistema de cadastramento de fornecedores deste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de sujeitar-se às multas previstas neste edital e no termo de contrato, bem como às demais cominações legais. 12.2 – À contratada total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções previstas nos art. 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paro o serviço; b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço (Lei estadual) nº 287/79, art. 226); c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 12.3 – A penalidade estabelecida na letra "b” do item 12.2 poderá ser aplica de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais. 13 – DO PAGAMENTO 13_1 – O pagamento será efetuado de acordo com entrega do objeto à vista de fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão competente. 13.12–A contratada deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que o pagamento seja efetuado, os comprovantes de recolhimentos ao INSS e ao FGTS, relativos à atividade concernente ao objeto do contrato. 14 – DAS INFORMAÇÕES 14.1 - A Divisão de Licitações prestará todos os esclarecimentos e lhe sejam solicitados pelos interessados, estando disponível para atendimento de segunda a sexta- ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE feira na sede da Prefeitura Municipal das 08h às 11h30 min, Praça Bernardino Gomes Bezerra 457 Pentecoste Ce. 14.2 - Esclarecimentos de natureza técnica deverão ser requeridos por escrito, e assim serão respondidos, com cópia para todos os interessados, até 02 (dois) dias úteis da data indicada no item 1.1 deste ato convocatório. 1 5 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - O Município de Pentecoste poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei federal nº 8.666/93. 15.2 – Não serão admitidas a esta licitação as empresas: (a) suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; (b) as declaradas inidôneas, vigente a penalidade, por autoridade federal, estadual ou municipal; (c) sob regime de falência ou concordata. 1.5.3 – As impugnações a este ato convocatório deverão ser dirigidas a Pregoeira e entregues na Praça Bernardino Gomes Bezerra 457 Pentecoste Ce. 15.4 – Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de Pregão Presencial, as normas da Lei federal nº 8.666/93. 15.5 – Todas as comunicações referentes a este certame serão publicadas na Imprensa oficial do município, Pentecoste- Ce, 07 de janeiro de 2011 ........................................................ Maria Clemilda Pinho de Sousa Secretária de Administração e Finanças ........................................................ MARIA FABIOLA ALVES PESSOA Pregoeiro(a) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1.0 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO. 2.0 – ROL DAS ESPECIFICAÇÕES LOTE 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 1.29 1.30 1.31 1.32 1.33 1.34 1.35 1.36 1.37 1.38 1.39 1.40 1.41 1.42 1.43 1.44 1.45 1.46 1.47 1.48 DESCRIÇÃO LOTE 01 - F 4000 DA SECRETARIA DE OBRAS AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO AMORTECEDOR DIREÇÃO BRONZINA CENTRAL BARRA DIREÇÃO CENTRAL BARRA DIREÇÃO LATERAL BOMBA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BUCHA MOLA DIANTEIRA BUCHA MOLA TRASEIRA CABO VELOCIMETRO REPARO CAIXA DIREÇÃO PINO PINÇA CILINDRO FREIO TRASEIRO ESQUERDO CILINDRO MESTRE EMBREAGEM CILINDRO FREIO TRASEIRO DIREITO LONA FREIO PASTILHA DE FREIO DISCO FREIO REPARO PINÇA JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR SEMI EIXO ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA LAMPADA 1 POLO KIT EMBREAGEM LAMPADA 2 POLOS LÂMPADA BIODO MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR BATERIA MOURA 75 AMP PIVÔ INFERIOR CUBO RODA DIANTEIRO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR RETENTOR PINHAO PIVO SUPERIOR SILENCIOSO PALHETA LIMPADOR TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO DIREITO SENSOR TEMPERATURA VÁLVULA TERMOSTATA RETENTOR RODA TRASEIRA RETENTOR RODA DIANTEIRA UND QUANT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 4 4 2 2 2 2 1 2 2 2 4 4 3 1 8 4 2 4 4 2 4 2 2 2 2 4 4 10 2 10 8 3 2 4 2 1 3 4 2 2 3 3 4 3 2 2 4 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 1.49 1.50 LOTE 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 2.39 2.40 2.41 2.42 2.43 2.44 2.45 2.46 2.47 2.48 2.49 2.50 2.51 2.52 2.53 2.54 ALTERNADOR AMORTECEDOR CAPÔ VALOR TOTAL LOTE 02 - FORD F-14000 DE PLACAS HXA-0285 DA SECRETARIA DE OBRAS PÇ PÇ 1 2 ABRAÇADEIRA 520MM AMORTECEDOR DIANT ANÉIS SEGMENTO BATERIA MOURA 150A BOBINA MOTOR PARTIDA BOMBA D’ÁGUA CAMISA MOTOR CHAVE MAGNÉTICA COLMÉIA DO RADIADOR CRUZETA TRANSMISSÃO CORREIA DESLIZANTE MOLA DOBRADIÇA CAPÔ LADO DIREITA FECHADURA INFERIOR CAPÔ FECHADURA SUPERIOR CAPÔ FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE HELICE VENTILADOR IMPULSOR DE PARTIDA INDUZIDO MOTOR PARTIDA JOGO BASE CABINE JUNTA CABEÇOTE KIT EMBREAGEM LONA FREIO DIANTEIRA LONA FREIO TRASEIRO LUVA TRANSMISSÃO MOLA DIANTEIRA 2ª MOLA DIANTEIRA 3ª MOLA DIANTEIRA 4ª MOLA DIANTEIRA 5ª MOLA MESTRE 1ª DIANTEIRA MOLA MESTRE 1ª TRASEIRA MOLA TRASEIRA 2ª MOLA TRASEIRA 3ª MOLA TRASEIRA 4ª MOLA TRASEIRA 5ª OLEO HIDRULICO PONTEIRA TRANSMISSÃO REPARO VALVULA GOVERN. ROLAMENTO RODA DIANT.EXT ROLAMENTO CARDAN ROLAMENTO RODA DIANT.INT ROTOR ALTERNADOR SUPORTE DIANTEIRO P/DT. SUPORTE DIANTEIRO P/TS. SUPORTE TRASEIRO P/DT. SUPORTE TRASEIRO P/TS. TAMPA VALVULA TERMINAL DIREÇÃO TUBO PRESSÃO 1ª TUBO PRESSÃO 2ª TUBO PRESSÃO 3ª TUBO PRESSÃO 4ª TUBO PRESSÃO 5ª PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ JG JG 4 4 6 1 3 2 6 3 2 2 4 8 2 2 2 2 4 2 3 3 2 12 2 3 3 1 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 6 1 2 3 2 3 3 3 3 3 3 6 4 2 2 2 2 2 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ LT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 2.55 2.56 2.57 2.58 2.59 2.60 2.61 2.62 2.63 2.64 2.65 2.66 2.67 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 3.16 3.17 3.18 3.19 3.20 3.21 3.22 3.23 3.24 3.25 3.26 3.27 3.28 3.29 3.30 3.31 3.32 3.33 3.34 3.35 3.36 3.37 3.38 3.39 3.40 3.41 3.42 3.43 TUBO PRESSÃO 6ª VÁLVULA TERMOSTATA MOLA DIANTEIRA 6ª MOLA DIANTEIRO 7ª DOBRADIÇA CAPÔ LADO ESQUERD TANQUE DE COMBUSTÍVEL BOIA TANQUE DE COMBUSTÍVEL PALHETA LIPADOR PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA PARAFUSO DE RODA TRASEIRA PARAFUSO DE CENTRO PORCA PARAFUSO DE RODA FAROL DIANTEIRO VALOR TOTAL LOTE 03 - GOL PLACA HYB-0929 - GOL HYB 0919 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALTERNADOR AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BANDEJA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMBA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CONJUNTO SILENCIOSO CORREIA ALTERNADOR COXIM AMORTECEDOR COXIM CAMBIO DISCO FREIO FAROL DT DIREITO FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4ª GARFO CAMBIO 5ª HIDROVACUO INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA COLETOR ESCAPE JUNTA HOMOCINETICA COMP. JUNTA TAMPA VALVULA PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 3 4 4 2 1 2 2 20 20 6 40 4 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM UM UM UM UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 4 4 2 4 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 4 2 2 2 2 4 2 4 2 2 4 4 4 2 4 6 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 3.44 3.45 3.46 3.47 3.48 3.49 3.50 3.51 3.52 3.53 3.54 3.55 3.56 3.57 3.58 3.59 3.60 3.61 3.62 3.63 3.64 3.65 3.66 3.67 3.68 3.69 3.70 3.71 3.72 KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. KIT ROLAMENTO RODA LONA FREIO MOLA ESPIRAL DIANT. OLEO LUBRIF. CASTROL 4LTS PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR BORBOLETA SENSOR TEMPERATURA TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO VENTILADOR DO MOTOR AMORTECEDOR TAMPA TRASEIRA CORREIA SINCRONIZADA RELE AUXILIAR VALOR TOTAL 4.0 LOTE 04 - MICRO ONIBUS PLACA HYC-7532, MICRO ONIBUS PLACA HYC-8532 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALGEMA MOLA TRASEIRA AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BATERIA 100ª BORRACHA AMORTECEDOR DT. BORRACHA AMORTECEDOT TS BUCHA ESTABILIZADOR TRAS. CRUZETA FILTRO LUBRIFICANTE LONA FREIO MOLA 2ª TRASEIRA MOLA MESTRE 1a TRASEIRA MOLA SAPATA FREIO OLEO LUBRIFICANTE P/CAMBIO PASTILHA FREIO REGULADOR FREIO REGULAGEM DE FREIO C/CABO SAPATA DE FREIO TAMBOR FREIO VIDRO TRASEIRO OLEO LUBRIFICANTE P/MOTOR FILTRO DE AR FILTRO COMBUSTÍVEL EMBREAGEM VISCOSA VALOR TOTAL 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 4.22 4.23 4.24 5.0 LOTE 05 - ONIBUS PLACA HXD-8619 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO UN UN UN UN UN UN UN UN BD UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM UM UM 4 4 2 4 4 4 2 4 3 2 4 2 2 2 2 6 6 2 4 2 2 4 4 2 8 2 2 4 2 UM UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN UN JG LT JG UM UM UM UM UM LT LT PÇ PÇ 4 4 4 2 8 8 8 4 6 4 4 4 4 6 4 4 4 4 4 1 32 2 4 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 5.26 5.27 5.28 5.29 5.30 5.31 5.32 5.33 BATERIA MOURA 150ª BOBINA MOTOR DE PARTIDA CAMARA DE AR CHAVE MAGNETICA CRUZETA FILTRO COMBUSTÍVEL FILTRO LUBRIFICANTE INDUZIDO MOTOR PARTIDA LONA FREIO DIANTEIRA LONA FREIO TRASEIRA ÓLEO HIDRAÚLICO OLEO LUBRIFICANTE 20LT ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 140 ÓLEO LUBRIFICNATE SAE 90 PARA BRISA PNEU 1000X20 PORTA ESCOVA MOTOR DE PARTIDA FILTRO DE AR CUICA DE FREIO VALVULA FREIO VALVULA DESCARGA RAPIDA COLMEIA RADIADOR ADITIVO RADIADOR TUBO BICO INJETOR 1a TUBO BICO INJETOR 2ª TUBO BICO INJETOR 3a TUBO BICO INJETOR 4ª TUBO BICO INJETOR 5ª TUBO BICO INJETOR 6ª HELICE VENTILADOR CORREIA ALTERNADOR TAMBOR FREIO TRASEIRO TAMBOR FREIO DIANTEIRO VALOR TOTAL 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 6.17 6.18 6.19 6.20 6.21 6.22 6.23 6.24 LOTE O6 - S10 PLACA HXA-7421 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BUCHA BANDEJA INF BUCHA BANDEJA SUP BUCHA MOLA CARCAÇA CAMBIO CHAVE MAGNETICA COIFA JUNTA HOMOCINET. COXIM CAMBIO COXIM MOTOR CRUZETA CUBO RODA DIANTEIRA FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO LUBRIFICANTE FLEXIVEL FREIO LONA FREIO OLEO HIDRAULICO 1LT PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA RETENTOR CAIXA TRANSF. RETENTOR EIXO SECUND. RETENTOR SEM-FIM RETENTOR SETOR ROLAMETNTO RODA TRASEIRA UN UN UN UN UN UN UN UN JG JG LT UN LT LT UN UN UN PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ LT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 2 6 2 2 6 6 2 2 2 10 6 12 12 2 6 2 2 2 2 2 2 4 1 1 1 1 1 1 2 3 2 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG LT JG UM UM UM UM UN UN UN UN 8 8 8 1 2 4 2 2 2 2 6 6 4 4 10 2 4 4 2 4 4 4 4 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 6.25 6.26 TAMBOR FREIO VOLANTE DO MOTOR VALOR TOTAL 7.0 LOTE 07 - HILUX DIESEL DE PLACAS NRA - 1477 HILUX DIESEL DE PLACAS NQW - 3028 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALAVANCA CAMBIO AMORTERCEDOR DIANTEIRO AMORTERCEDOR TRASEIRO BOMBA D’AGUA BARRA DIREÇÃO BUCHA BARRA ESTAB CORREIA CILINDRO AUXILIAR CILINDRO MESTRE EMBREAGEM COIFA JTA HOMICINETICA LADO RODA COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO EMBREAGEM DISCO FREIO JUNTA CABEÇOTE COIFA JTA HOMOCINETICA LADO CAMBIO MOLA TRASEIRA 1a MOLA TRASEIRA 2a PARAFUSO DE RODA PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORCA RODA REGULAGEM FREIO ROLAMENTO CARDAN CUBO RODA DIANT. SAPATA FREIO SILENCIOSO TAMBOR FREIO TERMINAL LONGO TERMINAL PEQ CILINDRO MESTRE DE FREIO CILINDRO FREIO RODA TRASEIRA FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO DE AR COXIM CAMBIO OLEO LUBRIFICANTE OLEO HIDRAULICO CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA ESTICADOR CORREIA ALTERNADOR VALOR TOTAL 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 7.16 7.17 7.18 7.19 7.20 7.21 7.22 7.23 7.24 7.25 7.26 7.27 7.28 7.29 7.30 7.31 7.32 7.33 7.34 7.35 7.36 7.37 7.38 7.39 7.40 7.41 7.42 LOTE 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 DESCRIÇÃO LOTE 01 - CORSA DE PLACA HVV-9783 SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BALANCIN BANDEJA BARRA DIREÇÃO BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO UN UN 2 1 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ LT LT PÇ PÇ PÇ PÇ 3 2 2 2 4 6 4 2 2 4 2 2 4 2 2 4 4 6 6 4 4 7 4 5 2 2 4 7 6 5 2 4 6 4 2 2 28 4 2 2 2 2 UNID QUANT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 1 8 2 2 1 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 8.9 8.10 8.11 8.12 8.13 8.14 8.15 8.16 8.17 8.18 8.19 8.20 8.21 8.22 8.23 8.24 8.25 8.26 8.27 8.28 8.29 8.30 8.31 8.32 8.33 8.34 8.35 8.36 8.37 8.38 8.39 8.40 8.41 8.42 8.43 8.44 8.45 8.46 8.47 8.48 8.49 8.50 8.51 8.52 8.53 8.54 8.55 8.56 8.57 8.58 8.59 8.60 8.61 8.62 8.63 8.64 8.65 8.66 8.67 8.68 BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CORREIA ALTERNADOR COXIM AMORTECEDOR COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO FREIO FAROL FILTRO LUBRIFICANTE HIDROVACUO JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA COLETOR JUNTA HOMOCINETICA JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ROLAMENTO RODA LAMPADA BIODO LONA FREIO MANGUEIRA RADIADOR MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO MOTOR PASSO PASTILHA FREIO PIVO KIT PONTA EIXO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR HASTE VALV. RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR NIVEL SENSOR TEMPERATURA SILENCIOSO INTERMEDIARIO SUPORTE ESTABILIZAD.L/D SUPORTE ESTABILIZAD.L/E TAMBOR FREIO TAMPA TANQUE TERMINAL DIREÇÃO VALVULA ADMISSÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO OLEO LUBRIFICANTE SILENCIOSO TRASEIRO PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 1 1 1 2 1 2 2 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 3 2 1 2 2 1 2 4 2 1 2 2 1 1 1 2 1 2 1 1 1 2 2 2 4 1 4 8 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 8.69 8.70 8.71 CORREIA SINCRONIZADA ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA BATERIA 60 AMP VALOR TOTAL 9.0 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 9.17 9.18 9.19 9.20 9.21 9.22 9.23 9.24 9.25 9.26 9.27 9.28 9.29 9.30 9.31 9.32 9.33 9.34 9.35 9.36 LOTE 09 - DOBLO DE PLACAS HYZ-6802 SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BANDEJA TRASEIRA BATERIA HELIAR 75ª BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUZINA CILINDRO MESTRE EMBREAGEM CABOS DE VELAS CILINDRO FREIO ESTICADOR CORREIA FAROL FILTRO LUBRIFICANTE JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA HOMOCINETICA KIT EMBREAGEM PASTILHA FREIO PESCADOR BOMBA OLEO RADIADOR REPARO CAIXA DIREÇÃO REPARO PINÇA REPARO SAPATA FREIO RESERVATORIO RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE SILENCIOSO TRASEIRO TERMINAL DIREÇÃO OLEO LUBRIFICANTE FILTRO LUBRIFICANTE VALOR TOTAL LOTE 10 - GOL PLACA HWD-0593, GOL PLACA HWX-9169, GOL DE PLACA HWX-9179, GOL DE PLACA HXK-1785, GOL D PLACAS HXK1795, GOL DE PLACAS HXP-2903, GOL DE PLACA HXP-2913, SECRETERIA DE SAUDE ALTERNADOR AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS ANTI-CHAMA BANDEJA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA 10.0 10.1 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 PÇ PÇ PÇ 2 2 1 PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 2 2 3 1 2 2 2 1 2 2 1 1 2 2 1 2 2 1 1 4 12 3 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 8 8 6 6 8 4 4 4 4 4 6 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 10.14 10.15 10.16 10.17 10.18 10.19 10.20 10.21 10.22 10.23 10.24 10.25 10.26 10.27 10.28 10.29 10.30 10.31 10.32 10.33 10.34 10.35 10.36 10.37 10.38 10.39 10.40 10.41 10.42 10.43 10.44 10.45 10.46 10.47 10.48 10.49 10.50 10.51 10.52 10.53 10.54 10.55 10.56 10.57 10.58 10.59 10.60 10.61 10.62 10.63 10.64 10.65 10.66 10.67 10.68 10.69 10.70 10.71 10.72 10.73 BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CONJUNTO SILENCIOSO CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA COXIM AMORTECEDOR COXIM CAMBIO DISCO FREIO ESTICADOR CORREIA ALTERNADO ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA FAROL FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4a GARFO CAMBIO 5a HIDROVACUO INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA COLETOR ESCAPE JUNTA HOMOCINETICA COMP. JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. KIT ROLAMENTO RODA LONA FREIO MANGUEIRA ANTI-CHAMA MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR BORBOLETA SENSOR TEMPERATURA TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO UN UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 4 8 4 8 4 3 6 6 8 4 6 4 6 6 6 6 6 6 6 2 6 6 3 3 3 3 3 3 2 3 3 6 6 6 6 6 3 8 8 8 6 6 6 6 6 8 8 6 6 6 9 9 6 6 6 9 6 6 6 12 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 10.74 10.75 VENTILADOR DO MOTOR OLEO LUBRIFICANTE VALOR TOTAL 11.0 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 11.19 11.20 11.21 11.22 11.23 11.24 11.25 11.26 11.27 11.28 11.29 11.30 11.31 11.32 11.33 11.34 11.35 LOTE 11 - HILUX HVU-8999 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ALAVANCA CAMBIO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BOMBA D’AGUA BRACO PITMAN BRACO AUXILIAR CORREIA CILINDRO AUXILIAR CILINDRO MESTRE EMBREAGEM COIFA JTA HOMICINETICA COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO EMBREAGEM DISCO FREIO JUNTA CABEÇOTE JUNTA HOMOCINETICA MOLA TRASEIRA 1a MOLA TRASEIRA 2a PARAFUSO DE RODA PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORCA RODA REGULAGEM FREIO ROLAMENTO CARDAN ROLAMENTO RODA DIANT. SAPATA FREIO SILENCIOSO TAMBOR FREIO TERMINAL LONGO TERMINAL PEQ. CILINDRO MESTRE DE FREIO CILINDRO FREIO RODA TRASEIRO CORREIA SINCRONIZADA CORREIA ALTERNADOR ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA VALOR TOTAL 12.0 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.15 12.16 12.17 LOTE 12 - IPANEMA HVY-8492 SECRETARIA DE SAÚDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CORREIA ALTERNADOR COXIM AMORTECEDOR COXIM MOTOR LADO DIR. UN LT 6 56 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 2 2 1 2 2 2 1 1 2 1 1 2 1 1 2 2 5 3 2 2 5 2 2 2 2 1 2 4 4 2 2 1 1 1 PÇ PÇ JG PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 1 1 1 1 2 1 2 1 2 2 1 2 2 2 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 12.18 12.19 12.20 12.21 12.22 12.23 12.24 12.25 12.26 12.27 12.28 12.29 12.30 12.31 12.32 12.33 12.34 12.35 12.36 12.37 12.38 12.39 12.40 12.41 12.42 12.43 12.44 12.45 12.46 12.47 12.48 12.49 12.50 12.51 13.0 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 13.14 14.0 14.1 14.2 14.3 14.4 COXIM MOTOR LADO ESQ. COXIM TRASEIRO MOTOR DISCO FREIO FAROL FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE HIDROVACUO JOGO DE JUNTA MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA DESLIZANTE JUNTA HOMOCINETICA JUNTA TAMPA VALVULA KIT ROLAMENTO RODA LAMPADA BIODO LONA FREIO MANGUEIRA IMFERIOR RADIADOR MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR MOLA ESPIRAL DIANT. PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO REPARO PINÇA RETENTOR HASTE VALV.JG 8 RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO DIFERENCIAL SENSOR TEMPERATURA SILENC.INTERMEDIARIO TAMPA TANQUE TERMINAL DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO CORREIA SINCRONIZADA VALOR TOTAL LOTE 13 - MOTO 150 HXP-5673, MOTO FAN HWO-0137 SECRETARIA DE SAÚDE AMORTECEDOR BENGALA TELESCOPIA CAMARA DE AR CARCAÇA SUPERIOR PAINEL CHAVE DE LUZ CHVE DE IGNIÇÃO ESCAPE CROMADO KIT COROA PINHAO CORRENTE LONA FREIO PARALAMA PISTÃO MOTOR REPARO CAIXA DIREÇÃO ROLAMENTO RODA DIANT. ROLAMENTO RODA TRASEIRA VALOR TOTAL LOTE 14 - SAVEIRO HWL-8838, SAVEIRO HYK-3806, SAVEIRO HYW 3706 SECRETARIA DE SAUDE ALTERNADOR AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 2 2 1 1 3 1 1 1 1 1 2 1 3 2 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 4 2 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 6 2 4 2 2 2 2 2 3 2 2 4 6 6 PÇ PÇ PÇ JG 1 2 2 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 14.5 14.6 14.7 14.8 14.9 14.10 14.11 14.12 14.13 14.14 14.15 14.16 14.17 14.18 14.19 14.20 14.21 14.22 14.23 14.24 14.25 14.26 14.27 14.28 14.29 14.30 14.31 14.32 14.33 14.34 14.35 14.36 14.37 14.38 14.39 14.40 14.41 14.42 14.43 14.44 14.45 14.46 14.47 14.48 14.49 14.50 14.51 14.52 14.53 14.54 14.55 14.56 14.57 14.58 14.59 14.60 14.61 14.62 14.63 14.64 ANEL SINCRONIZADOR BANDEJA BARRA DIREÇÃO BATENTE PORTA TRASEIRA BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABO FREIO CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CHAVE DE LUZ CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. COMANDO VALVULA CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA COXIM AMORTECEDOR DISCO FREIO ESTICADOR CORREIA SINC. FECHADURA PORTA FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4a GARFO CAMBIO 5a GARFO EMBREAGEM HIDROVACUO INTERRUPTOR PAINEL INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA DESLIZANTE JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. KIT ROLAMENTO RODA LONA FREIO MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO PARA BRISA PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR REPARO CAIXA DIREÇÃO REPARO PINÇA COM PISTAO RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 4 4 4 4 3 3 2 2 4 2 4 3 2 1 3 2 4 4 2 4 2 3 3 4 4 3 2 3 4 2 2 2 2 2 4 3 2 1 4 4 2 3 4 4 2 4 4 4 4 4 4 2 4 6 4 2 3 4 4 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 14.65 14.66 14.67 14.68 14.69 15.0 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.7 15.8 15.9 15.10 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18 15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 15.25 15.26 15.27 15.28 15.29 15.30 15.31 15.32 15.33 15.34 15.35 16.0 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 16.10 17.0 RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO VELA IGNIÇÃO VALOR TOTAL LOTE 15 - HILUX DE PLACAS NQW 2528 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ALAVANCA CAMBIO BOMBA D’AGUA BARRA DIRECAO BUCHA BARRA ESTAB CORREIA CILINDRO AUXILIAR CILINDRO MESTRE BEM. COIFA JTA HOMICINETICA COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO EMBREAGEM DISCO FREIO JUNTA CABEÇOTE COIFA JUNTA HOMOCINETICA MOLA TRASEIRA 1a MOLA TRASEIRA 2a PARAFUSO DE RODA PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORCA RODA REGULAGEM FREIO ROLAMENTO CARDAN CUBO RODA DIANT. SAPATA FREIO SILENCIOSO TAMBOR FREIO TERMINAL LONGO TERMINAL PEQ. FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO DE AR OLEO LUBRIFICANTE 4LT CORREIA SINCRONIZADA CORREIA ALTERNADOR ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA VALOR TOTAL LOTE 16 - TROLLER HWR-8441 SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIREÇÃO COIFA JUNTA HOMOCINET. COXIM MOTOR CRUZETA CUBO RODA DIANTEIRA FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO LUBRIFICANTE PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR VALOR TOTAL LOTE 17 - UNO HXR-0375, UNO PLACA NQZ 2485 UNO NQZ 2085 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 4 4 4 4 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 1 2 2 2 1 1 2 1 1 2 1 2 2 2 4 2 2 2 4 2 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 1 1 1 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ 2 4 2 4 2 6 6 4 4 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 17.1 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 17.7 17.8 17.9 17.10 17.11 17.12 17.13 17.14 17.15 17.16 17.17 17.18 17.19 17.20 17.21 17.22 17.23 17.24 17.25 17.26 17.27 17.28 17.29 17.30 17.31 17.32 17.33 17.34 17.35 17.36 17.37 17.38 17.39 17.40 17.41 17.42 17.43 17.44 17.45 17.46 17.47 17.48 17.49 17.50 17.51 17.52 17.53 17.54 17.55 17.56 17.57 17.58 17.59 UNO NQQ 1315 SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BANDEJA TRASEIRA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRAÇO OSCILANTE BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA BANDEJA BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CILINDRO FREIO COIFA JUNTA HOMOCINET. COXIM AMORTECEDOR DT. COXIM AMORTECEDOR TS. COXIM CAMBIO COXIM FEIXE MOLA CUBO RODA TRASEIRA DISCO FREIO FAROL FEIXE MOLA FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE JOGO DE JUNTA MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA HOMOCINETICA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. LONA FREIO MOLA ESPIRAL DIANT. PASTILHA FREIO PIVO PROTETOR CARTER REPARO CAIXA DIREÇÃO REPARO PINÇA RESERVATORIO RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO ESTICADOR ROLAMENTO RODA DIANT. ROLAMENTO SEMI-EIXO SENSOR TEMPERATURA SILENCIOSO INTERMEDIARIO SILENCIOSO TRASEIRO TAMBOR FREIO TAMPA MODULO COMBUST. TAMPA RESERVATORIO TERMINAL DIREÇÃO TERMINAL DO TENSOR PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 2 4 4 4 2 1 2 2 2 1 1 16 1 1 1 1 2 3 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 2 2 3 3 2 2 2 4 1 2 2 1 2 1 1 2 2 2 1 2 1 2 1 2 2 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 17.60 17.61 17.62 VALVULA ADMISSÃO VALVULA DESCARGA VELA IGNIÇÃO VALOR TOTAL ITEM 18.0 DESCRIÇÃO LOTE 18 - GOL PLACA HXI-4096, GOL PLACA HXK-1775 GOL DE PLACA NVO 3156 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ALTERNADOR AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS ANTI-CHAMA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMBA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CONJUNTO SILENCIOSO CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA COXIM AMORTECEDOR DISCO FREIO ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA FAROL FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4ª GARFO CAMBIO 5ª HIDROVACUO INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA COLETOR ESCAPE JUNTA HOMOCINETICA COMP. JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ROLAMENTO RODA MANGUEIRA ANTI-CHAMA MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 18.8 18.9 18.10 18.11 18.12 18.13 18.14 18.15 18.16 18.17 18.18 18.19 18.20 18.21 18.22 18.23 18.24 18.25 18.26 18.27 18.28 18.29 18.30 18.31 18.32 18.33 18.34 18.35 18.36 18.37 18.38 18.39 18.40 18.41 18.42 18.43 18.44 18.45 18.46 18.47 18.48 18.49 18.50 18.51 18.52 PÇ PÇ PÇ 2 2 4 UND QUANT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 6 6 4 3 3 6 3 3 6 3 3 3 8 6 4 2 4 3 3 10 3 6 3 8 6 3 4 8 8 4 4 4 4 3 4 3 6 6 4 8 8 3 6 3 6 6 6 6 6 6 3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 18.53 18.54 18.55 18.56 18.57 18.58 18.59 18.60 18.61 18.62 18.63 18.64 18.65 REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR BORBOLETA SENSOR TEMPERATURA TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO REGULADOR PRESSAO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO VENTILADOR DO MOTOR OLEO LUBRIFICANTE UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN LT 3 5 6 6 3 4 6 6 3 3 12 3 100 19 19.01 19.02 19.03 19.04 19.05 LOTE 19 - PNEUS PNEU REF. 185/70 R PNEU REF. 215/80 R PNEU REF. 265/70 R PNEU REF.1.000/20 PNEU REF 750/16 VALOR TOTAL UN UN UN UM UN 16 8 8 8 8 20 20.01 20.02 20.03 20.04 20.05 20.06 20.07 20.08 20.09 20.10 LOTE 20 - PNEUS - SECRETARIA DE SAÚDE PNEU REF. 255/75 R 15 PNEU REF. 175/70 R 13 PNEU REF. 185/70 R 13 PNEU REF. 700 R 16 PNEU REF. 275-18 PNEU REF. 90/90-19 PNEU REF. 110/90-17 PNEU REF.90/90-19 PNEU REF. 185/70 R 14 PNEU REF. 185/70 R 13 VALOR TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM 16 88 16 8 3 3 3 3 8 24 21 21.01 21.02 21.03 21.04 21.05 LOTE 21 - PNEUS PNEU REF. 275/80 R PNEU REF. 215/80 R PNEU REF. 175/70 R PNEU REF. 235/75 R PNEU REF. 215/75 R VALOR TOTAL UN UN UN UN UN 12 16 24 8 16 22 22.01 22.02 LOTE 22 - PNEUS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL PNEU REF. 175/70 R 13 PNEU REF. 215/80 R 16 VALOR TOTAL UN UN 20 12 VALOR TOTAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13 16 16 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 22.5 16 13 15 17.5 VALOR TOTAL DA PROPOSTA 3.0 – DO RECEBIMENTO 3.1 - O objeto a cima descrito deverá ser entregue no município de Pentecoste, devendo a entrega ser efetuada, em sua totalidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados após a solicitação do setor competente contados após a solicitação do setor competente, em conformidade com os quantitativos requisitados na ordem de compra, que será emitida de acordo com as necessidades do setor competente. 3.2 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 3.2.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação; 3.2.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e marca do objeto licitado e conseqüente aceitação pelo setor competente. 3.2.3 - DAS ORDENS DE COMPRA/FORNECIMENTO: O fornecimento dos bens licitados se dará mediante expedição de ORDENS DE COMPRA/FORNECIMENTO, por parte da administração ao licitante vencedor, que poderão englobar integralmente os quantitativos e/ou bens licitados (entrega imediata) ou apenas parte deles (execução fracionada da contratação), de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, necessidade e disponibilidade financeira do Município de Pentecoste. 3.2.4 - Por ocasião da entrega do objeto licitado, o fornecedor deverá apresentar recibo, além das respectivas fatura e Nota Fiscal. 3.2.5 - No caso de constatação da inadequação dos bens fornecidos às normas e exigências especificadas neste Edital e na Proposta vencedora a administração os recusará, devendo ser de imediato ou no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas adequados às supracitadas condições, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, na forma da lei e deste instrumento. 3.2.6- Em nenhuma hipótese serão concedidas prorrogações de prazo. ........................................................ Maria Clemilda Pinho de Sousa Secretária de Administração e Finanças ........................................................ MARIA FABIOLA ALVES PESSOA Pregoeiro(a) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE ANEXO II MINUTA DA PROPOSTA LICITAÇÃO MEDIANTE PREGÃO N° 2011.01.07.02-PP-ADM RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO: TELEFONE: Através do presente declaramos inteira submissão aos ditames da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações e, às cláusulas e condições previstas na LICITAÇÃO MEDIANTE Pregão Presencial N° 2011.01.07.02-PP-ADM Declaramos ainda que não possuímos nenhum fato que nos impeça de participar desta Licitação LOTE 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 1.14 1.15 1.16 1.17 1.18 1.19 1.20 1.21 1.22 1.23 1.24 1.25 1.26 1.27 1.28 1.29 1.30 1.31 1.32 1.33 1.34 1.35 1.36 1.37 1.38 1.39 1.40 1.41 1.42 1.43 DESCRIÇÃO LOTE 01 - F 4000 DA SECRETARIA DE OBRAS AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO AMORTECEDOR DIREÇÃO BRONZINA CENTRAL BARRA DIREÇÃO CENTRAL BARRA DIREÇÃO LATERAL BOMBA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BUCHA MOLA DIANTEIRA BUCHA MOLA TRASEIRA CABO VELOCIMETRO REPARO CAIXA DIREÇÃO PINO PINÇA CILINDRO FREIO TRASEIRO ESQUERDO CILINDRO MESTRE EMBREAGEM CILINDRO FREIO TRASEIRO DIREITO LONA FREIO PASTILHA DE FREIO DISCO FREIO REPARO PINÇA JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR SEMI EIXO ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA LAMPADA 1 POLO KIT EMBREAGEM LAMPADA 2 POLOS LÂMPADA BIODO MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR BATERIA MOURA 75 AMP PIVÔ INFERIOR CUBO RODA DIANTEIRO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR RETENTOR PINHAO PIVO SUPERIOR SILENCIOSO PALHETA LIMPADOR TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO TAMBOR FREIO UND QUANT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ 4 4 2 2 2 2 1 2 2 2 4 4 3 1 8 4 2 4 4 2 4 2 2 2 2 4 4 10 2 10 8 3 2 4 2 1 3 4 2 2 3 3 4 VR. UNIT VR. TOTAL ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 1.44 1.45 1.46 1.47 1.48 1.49 1.50 LOTE 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 2.39 2.40 2.41 2.42 2.43 2.44 2.45 2.46 2.47 2.48 2.49 TERMINAL DIREÇÃO DIREITO SENSOR TEMPERATURA VÁLVULA TERMOSTATA RETENTOR RODA TRASEIRA RETENTOR RODA DIANTEIRA ALTERNADOR AMORTECEDOR CAPÔ VALOR TOTAL LOTE 02 - FORD F-14000 DE PLACAS HXA-0285 DA SECRETARIA DE OBRAS PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 3 2 2 4 4 1 2 ABRAÇADEIRA 520MM AMORTECEDOR DIANT ANÉIS SEGMENTO BATERIA MOURA 150A BOBINA MOTOR PARTIDA BOMBA D’ÁGUA CAMISA MOTOR CHAVE MAGNÉTICA COLMÉIA DO RADIADOR CRUZETA TRANSMISSÃO CORREIA DESLIZANTE MOLA DOBRADIÇA CAPÔ LADO DIREITA FECHADURA INFERIOR CAPÔ FECHADURA SUPERIOR CAPÔ FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE HELICE VENTILADOR IMPULSOR DE PARTIDA INDUZIDO MOTOR PARTIDA JOGO BASE CABINE JUNTA CABEÇOTE KIT EMBREAGEM LONA FREIO DIANTEIRA LONA FREIO TRASEIRO LUVA TRANSMISSÃO MOLA DIANTEIRA 2ª MOLA DIANTEIRA 3ª MOLA DIANTEIRA 4ª MOLA DIANTEIRA 5ª MOLA MESTRE 1ª DIANTEIRA MOLA MESTRE 1ª TRASEIRA MOLA TRASEIRA 2ª MOLA TRASEIRA 3ª MOLA TRASEIRA 4ª MOLA TRASEIRA 5ª OLEO HIDRULICO PONTEIRA TRANSMISSÃO REPARO VALVULA GOVERN. ROLAMENTO RODA DIANT.EXT ROLAMENTO CARDAN ROLAMENTO RODA DIANT.INT ROTOR ALTERNADOR SUPORTE DIANTEIRO P/DT. SUPORTE DIANTEIRO P/TS. SUPORTE TRASEIRO P/DT. SUPORTE TRASEIRO P/TS. TAMPA VALVULA TERMINAL DIREÇÃO PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ JG JG 4 4 6 1 3 2 6 3 2 2 4 8 2 2 2 2 4 2 3 3 2 12 2 3 3 1 4 4 4 4 4 4 4 4 4 4 6 1 2 3 2 3 3 3 3 3 3 6 4 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ LT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 2.50 2.51 2.52 2.53 2.54 2.55 2.56 2.57 2.58 2.59 2.60 2.61 2.62 2.63 2.64 2.65 2.66 2.67 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 3.7 3.8 3.9 3.10 3.11 3.12 3.13 3.14 3.15 3.16 3.17 3.18 3.19 3.20 3.21 3.22 3.23 3.24 3.25 3.26 3.27 3.28 3.29 3.30 3.31 3.32 3.33 3.34 3.35 3.36 3.37 3.38 TUBO PRESSÃO 1ª TUBO PRESSÃO 2ª TUBO PRESSÃO 3ª TUBO PRESSÃO 4ª TUBO PRESSÃO 5ª TUBO PRESSÃO 6ª VÁLVULA TERMOSTATA MOLA DIANTEIRA 6ª MOLA DIANTEIRO 7ª DOBRADIÇA CAPÔ LADO ESQUERD TANQUE DE COMBUSTÍVEL BOIA TANQUE DE COMBUSTÍVEL PALHETA LIPADOR PARAFUSO DE RODA DIANTEIRA PARAFUSO DE RODA TRASEIRA PARAFUSO DE CENTRO PORCA PARAFUSO DE RODA FAROL DIANTEIRO VALOR TOTAL LOTE 03 - GOL PLACA HYB-0929 - GOL HYB 0919 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALTERNADOR AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BANDEJA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMBA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CONJUNTO SILENCIOSO CORREIA ALTERNADOR COXIM AMORTECEDOR COXIM CAMBIO DISCO FREIO FAROL DT DIREITO FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4ª GARFO CAMBIO 5ª HIDROVACUO INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 2 2 2 2 3 4 4 2 1 2 2 20 20 6 40 4 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM UM UM UM UN UN UN UN UN 2 4 4 2 4 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 4 2 2 2 2 4 2 4 2 2 4 4 4 2 4 6 2 2 2 2 2 2 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 3.39 3.40 3.41 3.42 3.43 3.44 3.45 3.46 3.47 3.48 3.49 3.50 3.51 3.52 3.53 3.54 3.55 3.56 3.57 3.58 3.59 3.60 3.61 3.62 3.63 3.64 3.65 3.66 3.67 3.68 3.69 3.70 3.71 3.72 JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA COLETOR ESCAPE JUNTA HOMOCINETICA COMP. JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. KIT ROLAMENTO RODA LONA FREIO MOLA ESPIRAL DIANT. OLEO LUBRIF. CASTROL 4LTS PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR BORBOLETA SENSOR TEMPERATURA TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO VENTILADOR DO MOTOR AMORTECEDOR TAMPA TRASEIRA CORREIA SINCRONIZADA RELE AUXILIAR VALOR TOTAL 4.0 LOTE 04 - MICRO ONIBUS PLACA HYC-7532, MICRO ONIBUS PLACA HYC-8532 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALGEMA MOLA TRASEIRA AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BATERIA 100ª BORRACHA AMORTECEDOR DT. BORRACHA AMORTECEDOT TS BUCHA ESTABILIZADOR TRAS. CRUZETA FILTRO LUBRIFICANTE LONA FREIO MOLA 2ª TRASEIRA MOLA MESTRE 1a TRASEIRA MOLA SAPATA FREIO OLEO LUBRIFICANTE P/CAMBIO PASTILHA FREIO REGULADOR FREIO REGULAGEM DE FREIO C/CABO SAPATA DE FREIO TAMBOR FREIO VIDRO TRASEIRO OLEO LUBRIFICANTE P/MOTOR 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 4.17 4.18 4.19 4.20 4.21 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN BD UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM UM UM 2 2 2 2 2 4 4 2 4 4 4 2 4 3 2 4 2 2 2 2 6 6 2 4 2 2 4 4 2 8 2 2 4 2 UM UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN UN JG LT JG UM UM UM UM UM LT 4 4 4 2 8 8 8 4 6 4 4 4 4 6 4 4 4 4 4 1 32 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 4.22 4.23 4.24 FILTRO DE AR FILTRO COMBUSTÍVEL EMBREAGEM VISCOSA VALOR TOTAL 5.0 LOTE 05 - ONIBUS PLACA HXD-8619 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BATERIA MOURA 150ª BOBINA MOTOR DE PARTIDA CAMARA DE AR CHAVE MAGNETICA CRUZETA FILTRO COMBUSTÍVEL FILTRO LUBRIFICANTE INDUZIDO MOTOR PARTIDA LONA FREIO DIANTEIRA LONA FREIO TRASEIRA ÓLEO HIDRAÚLICO OLEO LUBRIFICANTE 20LT ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 140 ÓLEO LUBRIFICNATE SAE 90 PARA BRISA PNEU 1000X20 PORTA ESCOVA MOTOR DE PARTIDA FILTRO DE AR CUICA DE FREIO VALVULA FREIO VALVULA DESCARGA RAPIDA COLMEIA RADIADOR ADITIVO RADIADOR TUBO BICO INJETOR 1a TUBO BICO INJETOR 2ª TUBO BICO INJETOR 3a TUBO BICO INJETOR 4ª TUBO BICO INJETOR 5ª TUBO BICO INJETOR 6ª HELICE VENTILADOR CORREIA ALTERNADOR TAMBOR FREIO TRASEIRO TAMBOR FREIO DIANTEIRO VALOR TOTAL 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 5.8 5.9 5.10 5.11 5.12 5.13 5.14 5.15 5.16 5.17 5.18 5.19 5.20 5.21 5.22 5.23 5.24 5.25 5.26 5.27 5.28 5.29 5.30 5.31 5.32 5.33 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 6.12 6.13 6.14 6.15 6.16 LT PÇ PÇ 2 4 2 UN UN UN UN UN UN UN UN JG JG LT UN LT LT UN UN UN PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ LT PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 2 6 2 2 6 6 2 2 2 10 6 12 12 2 6 2 2 2 2 2 2 4 1 1 1 1 1 1 2 3 2 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG LT JG 8 8 8 1 2 4 2 2 2 2 6 6 4 4 10 2 - LOTE O6 - S10 PLACA HXA-7421 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BUCHA BANDEJA INF BUCHA BANDEJA SUP BUCHA MOLA CARCAÇA CAMBIO CHAVE MAGNETICA COIFA JUNTA HOMOCINET. COXIM CAMBIO COXIM MOTOR CRUZETA CUBO RODA DIANTEIRA FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO LUBRIFICANTE FLEXIVEL FREIO LONA FREIO OLEO HIDRAULICO 1LT PASTILHA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 6.17 6.18 6.19 6.20 6.21 6.22 6.23 6.24 6.25 6.26 PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORTA ESCOVA MOTOR PARTIDA RETENTOR CAIXA TRANSF. RETENTOR EIXO SECUND. RETENTOR SEM-FIM RETENTOR SETOR ROLAMETNTO RODA TRASEIRA TAMBOR FREIO VOLANTE DO MOTOR VALOR TOTAL 7.0 LOTE 07 - HILUX DIESEL DE PLACAS NRA 1477 HILUX DIESEL DE PLACAS NQW - 3028 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ALAVANCA CAMBIO AMORTERCEDOR DIANTEIRO AMORTERCEDOR TRASEIRO BOMBA D’AGUA BARRA DIREÇÃO BUCHA BARRA ESTAB CORREIA CILINDRO AUXILIAR CILINDRO MESTRE EMBREAGEM COIFA JTA HOMICINETICA LADO RODA COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO EMBREAGEM DISCO FREIO JUNTA CABEÇOTE COIFA JTA HOMOCINETICA LADO CAMBIO MOLA TRASEIRA 1a MOLA TRASEIRA 2a PARAFUSO DE RODA PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORCA RODA REGULAGEM FREIO ROLAMENTO CARDAN CUBO RODA DIANT. SAPATA FREIO SILENCIOSO TAMBOR FREIO TERMINAL LONGO TERMINAL PEQ CILINDRO MESTRE DE FREIO CILINDRO FREIO RODA TRASEIRA FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO DE AR COXIM CAMBIO OLEO LUBRIFICANTE OLEO HIDRAULICO CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA ESTICADOR CORREIA ALTERNADOR VALOR TOTAL 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 7.16 7.17 7.18 7.19 7.20 7.21 7.22 7.23 7.24 7.25 7.26 7.27 7.28 7.29 7.30 7.31 7.32 7.33 7.34 7.35 7.36 7.37 7.38 7.39 7.40 7.41 7.42 LOTE DESCRIÇÃO UM UM UM UM UN UN UN UN UN UN 4 4 2 4 4 4 4 2 2 1 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ LT LT PÇ PÇ PÇ PÇ 3 2 2 2 4 6 4 2 2 4 2 2 4 2 2 4 4 6 6 4 4 7 4 5 2 2 4 7 6 5 2 4 6 4 2 2 28 4 2 2 2 2 UNID QUANT ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 8.0 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 8.11 8.12 8.13 8.14 8.15 8.16 8.17 8.18 8.19 8.20 8.21 8.22 8.23 8.24 8.25 8.26 8.27 8.28 8.29 8.30 8.31 8.32 8.33 8.34 8.35 8.36 8.37 8.38 8.39 8.40 8.41 8.42 8.43 8.44 8.45 8.46 8.47 8.48 8.49 8.50 8.51 8.52 8.53 8.54 8.55 8.56 8.57 8.58 LOTE 01 - CORSA DE SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BALANCIN BANDEJA BARRA DIREÇÃO BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CORREIA ALTERNADOR COXIM AMORTECEDOR COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO FREIO FAROL FILTRO LUBRIFICANTE HIDROVACUO JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA COLETOR JUNTA HOMOCINETICA JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ROLAMENTO RODA LAMPADA BIODO LONA FREIO MANGUEIRA RADIADOR MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO MOTOR PASSO PASTILHA FREIO PIVO KIT PONTA EIXO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR HASTE VALV. RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR NIVEL SENSOR TEMPERATURA SILENCIOSO INTERMEDIARIO PLACA HVV-9783 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 1 8 2 2 1 1 2 1 1 1 2 1 2 2 1 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 3 2 1 2 2 1 2 4 2 1 2 2 1 1 1 2 1 2 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 8.59 8.60 8.61 8.62 8.63 8.64 8.65 8.66 8.67 8.68 8.69 8.70 8.71 9.0 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 9.14 9.15 9.16 9.17 9.18 9.19 9.20 9.21 9.22 9.23 9.24 9.25 9.26 9.27 9.28 9.29 9.30 9.31 9.32 9.33 9.34 9.35 9.36 10.0 10.1 SUPORTE ESTABILIZAD.L/D SUPORTE ESTABILIZAD.L/E TAMBOR FREIO TAMPA TANQUE TERMINAL DIREÇÃO VALVULA ADMISSÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO OLEO LUBRIFICANTE SILENCIOSO TRASEIRO CORREIA SINCRONIZADA ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA BATERIA 60 AMP VALOR TOTAL LOTE 09 - DOBLO DE PLACAS HYZ-6802 SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BANDEJA TRASEIRA BATERIA HELIAR 75ª BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUZINA CILINDRO MESTRE EMBREAGEM CABOS DE VELAS CILINDRO FREIO ESTICADOR CORREIA FAROL FILTRO LUBRIFICANTE JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA HOMOCINETICA KIT EMBREAGEM PASTILHA FREIO PESCADOR BOMBA OLEO RADIADOR REPARO CAIXA DIREÇÃO REPARO PINÇA REPARO SAPATA FREIO RESERVATORIO RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE SILENCIOSO TRASEIRO TERMINAL DIREÇÃO OLEO LUBRIFICANTE FILTRO LUBRIFICANTE VALOR TOTAL LOTE 10 - GOL PLACA HWD-0593, GOL PLACA HWX-9169, GOL DE PLACA HWX-9179, GOL DE PLACA HXK-1785, GOL D PLACAS HXK-1795, GOL DE PLACAS HXP-2903, GOL DE PLACA HXP2913, SECRETERIA DE SAUDE ALTERNADOR PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 1 2 2 2 4 1 4 8 2 2 2 1 PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 2 2 3 1 2 2 2 1 2 2 1 1 2 2 1 2 2 1 1 4 12 3 UN 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 10.2 10.3 10.4 10.5 10.6 10.7 10.8 10.9 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14 10.15 10.16 10.17 10.18 10.19 10.20 10.21 10.22 10.23 10.24 10.25 10.26 10.27 10.28 10.29 10.30 10.31 10.32 10.33 10.34 10.35 10.36 10.37 10.38 10.39 10.40 10.41 10.42 10.43 10.44 10.45 10.46 10.47 10.48 10.49 10.50 10.51 10.52 10.53 10.54 10.55 10.56 10.57 10.58 10.59 10.60 10.61 AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS ANTI-CHAMA BANDEJA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CONJUNTO SILENCIOSO CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA COXIM AMORTECEDOR COXIM CAMBIO DISCO FREIO ESTICADOR CORREIA ALTERNADO ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA FAROL FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4a GARFO CAMBIO 5a HIDROVACUO INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA COLETOR ESCAPE JUNTA HOMOCINETICA COMP. JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. KIT ROLAMENTO RODA LONA FREIO MANGUEIRA ANTI-CHAMA MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 8 8 6 6 8 4 4 4 4 4 6 4 4 8 4 8 4 3 6 6 8 4 6 4 6 6 6 6 6 6 6 2 6 6 3 3 3 3 3 3 2 3 3 6 6 6 6 6 3 8 8 8 6 6 6 6 6 8 8 6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 10.62 10.63 10.64 10.65 10.66 10.67 10.68 10.69 10.70 10.71 10.72 10.73 10.74 10.75 11.0 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 11.7 11.8 11.9 11.10 11.11 11.12 11.13 11.14 11.15 11.16 11.17 11.18 11.19 11.20 11.21 11.22 11.23 11.24 11.25 11.26 11.27 11.28 11.29 11.30 11.31 11.32 11.33 11.34 11.35 12.0 12.1 12.2 12.3 REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR BORBOLETA SENSOR TEMPERATURA TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO VENTILADOR DO MOTOR OLEO LUBRIFICANTE VALOR TOTAL LOTE 11 - HILUX HVU-8999 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ALAVANCA CAMBIO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BOMBA D’AGUA BRACO PITMAN BRACO AUXILIAR CORREIA CILINDRO AUXILIAR CILINDRO MESTRE EMBREAGEM COIFA JTA HOMICINETICA COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO EMBREAGEM DISCO FREIO JUNTA CABEÇOTE JUNTA HOMOCINETICA MOLA TRASEIRA 1a MOLA TRASEIRA 2a PARAFUSO DE RODA PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORCA RODA REGULAGEM FREIO ROLAMENTO CARDAN ROLAMENTO RODA DIANT. SAPATA FREIO SILENCIOSO TAMBOR FREIO TERMINAL LONGO TERMINAL PEQ. CILINDRO MESTRE DE FREIO CILINDRO FREIO RODA TRASEIRO CORREIA SINCRONIZADA CORREIA ALTERNADOR ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA VALOR TOTAL LOTE 12 - IPANEMA HVY-8492 SECRETARIA DE SAÚDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN LT 6 6 9 9 6 6 6 9 6 6 6 12 6 56 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 2 2 1 2 2 2 1 1 2 1 1 2 1 1 2 2 5 3 2 2 5 2 2 2 2 1 2 4 4 2 2 1 1 1 PÇ PÇ JG 2 2 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 12.4 12.5 12.6 12.7 12.8 12.9 12.10 12.11 12.12 12.13 12.14 12.15 12.16 12.17 12.18 12.19 12.20 12.21 12.22 12.23 12.24 12.25 12.26 12.27 12.28 12.29 12.30 12.31 12.32 12.33 12.34 12.35 12.36 12.37 12.38 12.39 12.40 12.41 12.42 12.43 12.44 12.45 12.46 12.47 12.48 12.49 12.50 12.51 13.0 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CARTER CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CORREIA ALTERNADOR COXIM AMORTECEDOR COXIM MOTOR LADO DIR. COXIM MOTOR LADO ESQ. COXIM TRASEIRO MOTOR DISCO FREIO FAROL FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE HIDROVACUO JOGO DE JUNTA MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA DESLIZANTE JUNTA HOMOCINETICA JUNTA TAMPA VALVULA KIT ROLAMENTO RODA LAMPADA BIODO LONA FREIO MANGUEIRA IMFERIOR RADIADOR MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR MOLA ESPIRAL DIANT. PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO REPARO PINÇA RETENTOR HASTE VALV.JG 8 RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO DIFERENCIAL SENSOR TEMPERATURA SILENC.INTERMEDIARIO TAMPA TANQUE TERMINAL DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO CORREIA SINCRONIZADA VALOR TOTAL LOTE 13 - MOTO 150 HXP-5673, MOTO FAN HWO-0137 SECRETARIA DE SAÚDE AMORTECEDOR BENGALA TELESCOPIA CAMARA DE AR CARCAÇA SUPERIOR PAINEL CHAVE DE LUZ CHVE DE IGNIÇÃO ESCAPE CROMADO KIT COROA PINHAO CORRENTE PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 1 1 2 1 2 1 2 2 1 2 2 2 1 1 2 2 1 1 3 1 1 1 1 1 2 1 3 2 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 1 2 1 1 1 2 1 4 2 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 6 2 4 2 2 2 2 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 13.9 13.10 13.11 13.12 13.13 13.14 14.0 14.1 14.2 14.3 14.4 14.5 14.6 14.7 14.8 14.9 14.10 14.11 14.12 14.13 14.14 14.15 14.16 14.17 14.18 14.19 14.20 14.21 14.22 14.23 14.24 14.25 14.26 14.27 14.28 14.29 14.30 14.31 14.32 14.33 14.34 14.35 14.36 14.37 14.38 14.39 14.40 14.41 14.42 14.43 14.44 14.45 14.46 14.47 14.48 14.49 LONA FREIO PARALAMA PISTÃO MOTOR REPARO CAIXA DIREÇÃO ROLAMENTO RODA DIANT. ROLAMENTO RODA TRASEIRA VALOR TOTAL LOTE 14 - SAVEIRO HWL-8838, SAVEIRO HYK3806, SAVEIRO HYW 3706 SECRETARIA DE SAUDE ALTERNADOR AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS ANEL SINCRONIZADOR BANDEJA BARRA DIREÇÃO BATENTE PORTA TRASEIRA BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO BUZINA CABO EMBREAGEM CABO FREIO CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CHAVE DE LUZ CILINDRO FREIO CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. COMANDO VALVULA CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA COXIM AMORTECEDOR DISCO FREIO ESTICADOR CORREIA SINC. FECHADURA PORTA FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4a GARFO CAMBIO 5a GARFO EMBREAGEM HIDROVACUO INTERRUPTOR PAINEL INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA DESLIZANTE JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 3 2 2 4 6 6 PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 2 2 2 4 4 4 4 3 3 2 2 4 2 4 3 2 1 3 2 4 4 2 4 2 3 3 4 4 3 2 3 4 2 2 2 2 2 4 3 2 1 4 4 2 3 4 4 2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 14.50 14.51 14.52 14.53 14.54 14.55 14.56 14.57 14.58 14.59 14.60 14.61 14.62 14.63 14.64 14.65 14.66 14.67 14.68 14.69 15.0 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.7 15.8 15.9 15.10 15.11 15.12 15.13 15.14 15.15 15.16 15.17 15.18 15.19 15.20 15.21 15.22 15.23 15.24 15.25 15.26 15.27 15.28 15.29 15.30 15.31 15.32 15.33 15.34 15.35 KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. KIT ROLAMENTO RODA LONA FREIO MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO PARA BRISA PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR REPARO CAIXA DIREÇÃO REPARO PINÇA COM PISTAO RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO VELA IGNIÇÃO VALOR TOTAL LOTE 15 - HILUX DE PLACAS NQW 2528 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ALAVANCA CAMBIO BOMBA D’AGUA BARRA DIRECAO BUCHA BARRA ESTAB CORREIA CILINDRO AUXILIAR CILINDRO MESTRE BEM. COIFA JTA HOMICINETICA COXIM MOTOR LADO DIR. DISCO EMBREAGEM DISCO FREIO JUNTA CABEÇOTE COIFA JUNTA HOMOCINETICA MOLA TRASEIRA 1a MOLA TRASEIRA 2a PARAFUSO DE RODA PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR PORCA RODA REGULAGEM FREIO ROLAMENTO CARDAN CUBO RODA DIANT. SAPATA FREIO SILENCIOSO TAMBOR FREIO TERMINAL LONGO TERMINAL PEQ. FILTRO LUBRIFICANTE FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO DE AR OLEO LUBRIFICANTE 4LT CORREIA SINCRONIZADA CORREIA ALTERNADOR ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA VALOR TOTAL PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 4 4 4 4 4 4 2 4 6 4 2 3 4 4 4 2 4 4 4 4 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 1 1 2 2 2 1 1 2 1 1 2 1 2 2 2 4 2 2 2 4 2 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 1 1 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 16.0 16.1 16.2 16.3 16.4 16.5 16.6 16.7 16.8 16.9 16.10 17.0 17.1 17.2 17.3 17.4 17.5 17.6 17.7 17.8 17.9 17.10 17.11 17.12 17.13 17.14 17.15 17.16 17.17 17.18 17.19 17.20 17.21 17.22 17.23 17.24 17.25 17.26 17.27 17.28 17.29 17.30 17.31 17.32 17.33 17.34 17.35 17.36 17.37 17.38 17.39 17.40 17.41 17.42 LOTE 16 - TROLLER HWR-8441 SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIREÇÃO COIFA JUNTA HOMOCINET. COXIM MOTOR CRUZETA CUBO RODA DIANTEIRA FILTRO COMBUSTIVEL FILTRO LUBRIFICANTE PASTILHA PIVO INFERIOR PIVO SUPERIOR VALOR TOTAL LOTE 17 - UNO HXR-0375, UNO PLACA NQZ 2485 UNO NQZ 2085 UNO NQQ 1315 SECRETARIA DE SAUDE AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS BANDEJA TRASEIRA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRAÇO OSCILANTE BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA BANDEJA BUZINA CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CILINDRO FREIO COIFA JUNTA HOMOCINET. COXIM AMORTECEDOR DT. COXIM AMORTECEDOR TS. COXIM CAMBIO COXIM FEIXE MOLA CUBO RODA TRASEIRA DISCO FREIO FAROL FEIXE MOLA FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE JOGO DE JUNTA MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA CARTER JUNTA HOMOCINETICA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT ESTABILIZADOR EXT. KIT ESTABILIZADOR INT. LONA FREIO MOLA ESPIRAL DIANT. PASTILHA FREIO PIVO PROTETOR CARTER PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ 2 4 2 4 2 6 6 4 4 4 PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG JG PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ JG PÇ JG PÇ PÇ 2 2 2 4 4 4 2 1 2 2 2 1 1 16 1 1 1 1 2 3 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 1 2 2 2 3 3 2 2 2 4 1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 17.43 17.44 17.45 17.46 17.47 17.48 17.49 17.50 17.51 17.52 17.53 17.54 17.55 17.56 17.57 17.58 17.59 17.60 17.61 17.62 REPARO CAIXA DIREÇÃO REPARO PINÇA RESERVATORIO RETENTOR COMANDO RETENTOR POLIA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO ESTICADOR ROLAMENTO RODA DIANT. ROLAMENTO SEMI-EIXO SENSOR TEMPERATURA SILENCIOSO INTERMEDIARIO SILENCIOSO TRASEIRO TAMBOR FREIO TAMPA MODULO COMBUST. TAMPA RESERVATORIO TERMINAL DIREÇÃO TERMINAL DO TENSOR VALVULA ADMISSÃO VALVULA DESCARGA VELA IGNIÇÃO VALOR TOTAL ITEM 18.0 DESCRIÇÃO LOTE 18 - GOL PLACA HXI-4096, GOL PLACA HXK-1775 GOL DE PLACA NVO 3156 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL ALTERNADOR AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEIS SEGUIMENTOS ANTI-CHAMA BARRA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO BOMBA DE ÓLEO BOMBA COMBUSTÍVEL BOMBA D’AGUA BRONZINA BIELA BRONZINA CENTRAL BUCHA EIXO TRASEIRO CABO EMBREAGEM CABOS DE VELAS CAIXA DIREÇÃO CARCAÇA VALVULA TERMOST. CARTER CILINDRO MESTRE COIFA JUNTA HOMOCINET. CONJUNTO SILENCIOSO CORREIA ALTERNADOR CORREIA SINCRONIZADA COXIM AMORTECEDOR DISCO FREIO ESTICADOR CORREIA SINCRONIZADA FAROL FILTRO DE AR FILTRO LUBRIFICANTE GARFO CAMBIO 1ª E 2ª GARFO CAMBIO 3a E 4ª GARFO CAMBIO 5ª HIDROVACUO 18.1 18.2 18.3 18.4 18.5 18.6 18.7 18.8 18.9 18.10 18.11 18.12 18.13 18.14 18.15 18.16 18.17 18.18 18.19 18.20 18.21 18.22 18.23 18.24 18.25 18.26 18.27 18.28 18.29 18.30 18.31 18.32 18.33 18.34 PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ PÇ 2 2 1 2 1 1 2 2 2 1 2 1 2 1 2 2 2 2 2 4 UND QUANT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 2 6 6 4 3 3 6 3 3 6 3 3 3 8 6 4 2 4 3 3 10 3 6 3 8 6 3 4 8 8 4 4 4 4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 18.35 18.36 18.37 18.38 18.39 18.40 18.41 18.42 18.43 18.44 18.45 18.46 18.47 18.48 18.49 18.50 18.51 18.52 18.53 18.54 18.55 18.56 18.57 18.58 18.59 18.60 18.61 18.62 18.63 18.64 18.65 INTERRUPTOR VENTILADOR JOGO DE JUNTA MOTOR JOGO PISTÃO MOTOR JUNTA CABEÇOTE JUNTA COLETOR ESCAPE JUNTA HOMOCINETICA COMP. JUNTA TAMPA VALVULA KIT AMORTECEDOR DIANT. KIT AMORTECEDOR TRAS. KIT EMBREAGEM KIT ROLAMENTO RODA MANGUEIRA ANTI-CHAMA MOLA ESPIRAL DIANT. MOLA ESPIRAL TRASEIRO PASTILHA FREIO PIVO PONTA EIXO RADIADOR REGULADOR ALTERNADOR REPARO PINÇA RETENTOR VOLANTE ROLAMENTO RODA DIANT. SENSOR BORBOLETA SENSOR TEMPERATURA TAMBOR FREIO TERMINAL DIREÇÃO REGULADOR PRESSAO VALVULA TERMOSTATA VELA IGNIÇÃO VENTILADOR DO MOTOR OLEO LUBRIFICANTE 19 19.01 19.02 19.03 19.04 19.05 LOTE 19 PNEUS ADMINISTRAÇÃO PNEU REF. 185/70 R 13 PNEU REF. 215/80 R 16 PNEU REF. 265/70 R 16 PNEU REF.1.000/20 PNEU REF 750/16 VALOR TOTAL UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN LT 3 4 3 6 6 4 8 8 3 6 3 6 6 6 6 6 6 3 3 5 6 6 3 4 6 6 3 3 12 3 100 UN UN UN UM UN 16 8 8 8 8 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM 16 88 16 8 3 3 3 3 8 24 UN UN UN UN UN 12 16 24 8 16 VALOR TOTAL - SECRETARIA 20 20.01 20.02 20.03 20.04 20.05 20.06 20.07 20.08 20.09 20.10 LOTE 20 - PNEUS - SECRETARIA DE SAÚDE PNEU REF. 255/75 R 15 PNEU REF. 175/70 R 13 PNEU REF. 185/70 R 13 PNEU REF. 700 R 16 PNEU REF. 275-18 PNEU REF. 90/90-19 PNEU REF. 110/90-17 PNEU REF.90/90-19 PNEU REF. 185/70 R 14 PNEU REF. 185/70 R 13 VALOR TOTAL 21 21.01 21.02 21.03 21.04 21.05 LOTE 21 - PNEUS PNEU REF. 275/80 R PNEU REF. 215/80 R PNEU REF. 175/70 R PNEU REF. 235/75 R PNEU REF. 215/75 R DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 22.5 16 13 15 17.5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE VALOR TOTAL 22 22.01 22.02 LOTE 22 - PNEUS - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL PNEU REF. 175/70 R 13 PNEU REF. 215/80 R 16 VALOR TOTAL UN UN 20 12 VALOR TOTAL DA PROPOSTA 1. Cotamos para o objeto R$................................................ em licitação o valor total de 2. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope. Pentecoste-CE , 20 de janeiro de 2011 ---------------------------------------(assinatura do representante legal) Dados do representante da empresa que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração Nome: ................................................................................................................. Qualificação ........................................................ CPF: ................................... ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA A Empresa (Razão Social), Com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o número (....) vem, pelo seu representante legal infra-assinado, em atenção ao disposto no art. 4°, VII, da Lei federal nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação, mediante Pregão Presencial, de nº 2011.01.07.02-PP-ADM, da Prefeitura Municipal de Pentecoste. Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. Pentecoste-CE , 20 de janeiro de 2011 ---------------------------------------(assinatura do representante legal) ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE ANEXO IV M O D E L O DE C R E D E N C I A M E N T O Prefeitura Municipal de Pentecoste Ref. licitação mediante PREGÃO nº 2011.01.07.02-PP-ADM Prezado (a) Senhor (a), Pela presente, fica credenciado o Sr. (a)_.... , portador(a) da Carteira de Identidade nº__________________, para representar a empresa (......), inscrita no CNPJ sob nº (.........), nos autos referentes à licitação em epígrafe, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular lances verbais, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Atenciosamente, ____________________________________ (nome da empresa) Nome: CPF nº: Cargo: ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE ANEXO V MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE Pentecoste ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL COM _________________, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA: O MUNICÍPIO DE Pentecoste, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Prefeitura Municipal estabelecida a Praça Bernardino Gomes Bezerra 457 Pentecoste Ce, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 07.682.651/0001-58, neste ato representada pelo(a) Secretário (a) _______________________, Sr(a). ____________________________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e _______________________, com sede em _________________, à Rua ___________________________, n.º ___, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ________________________, representada por (nome), doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade na modalidade de Pregão Presencial. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei federal no.10.520, de 17/07/02 e, subsidiariamente, a Lei federal nº 8.666/93, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.0 - O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PNEUS DESTINADAS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DESTE MUNICIPIO na conformidade do ato convocatório da Licitação nº 2011.01.07.02-PP-ADM que, com seu termo de referência, integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - A execução será acompanhada nos termos dos arts. 67 e 73 da Lei federal nº 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA -DO VALOR 3.1 - O valor global do contrato é de R$ (por extenso), conforme proposta da Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para a totalidade do período mencionado na cláusula sexta. CLÃUSULA QUARTA - DA DESPESA 4.1 -A despesa do contrato neste exercício correrá à conta da dotação orçamentária n. elemento de despesa, do Orçamento vigente da prefeitura Municipal. CLÁUSULA QUINTA -DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado de acordo com entrega do objeto à vista de fatura que deverá ser apresentada pela contratada, atestada e visada pelo órgão competente. ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 5.2–A contratada deverá apresentar, junto com a fatura, como condição para que o pagamento seja efetuado, os comprovantes de recolhimentos ao INSS e ao FGTS, relativos à atividade concernente ao objeto do contrato. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO 6.1 - O prazo do contrato será da data de assinatura da data de assinatura até 31 de Dezembro de 2011. CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO – 7.1 - A fiscalização do presente contrato será através de servidor designado pelo setor competente que exercerá ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2 - A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante. 7.3 - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou, suas conseqüências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES 8.1 - A Contratada é obrigada a corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, qualquer item em que se verifiquem defeito ou mal funcionamento. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1 – A contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei federal nº. 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 9.2 – A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais. 9.3 - A multa aplicada será descontada de eventuais créditos que tenha em face do Contratante, sem embargo deste rescindir o contrato e/ou cobrá-la judicialmente. 9.4 - Ocorrendo atraso na execução, por culpa da contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1 % (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação. 9.5 - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante. 9.6 - As penalidades acima descritas poderão ser aplicadas, sem prejuízo do disposto no art. 7° da Lei federal nº 10.520102. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei federal nO 8.666/93, com as conseqüências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório. 10.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA -DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA 11.1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte. CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA -DAS RESPONSABILIDADES 12.1 – A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros. 12.2 - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada. 12.3 - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.4 - A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigi das na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA -TERCEIRA -DOS TRIBUTOS E DESPESAS 13.1- Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA -QUARTA -DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 14.1 - Em 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o Contratante providenciará a publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pentecoste, no endereço:www.pentecoste.ce.gov.br, o resumo do presente termo Contratual DÉCIMA -QUINTA- DO FORO ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE 15.1 - O Foro de contrato será o da Comarca de Pentecoste, excluído qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. Pentecoste – Ce, __, de _______________ de ____ CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 01. _________________________________ CPF: 02. _________________________________ CPF: CONTRATADA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE ANEXO VI–DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006, que a Empresa...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., está enquadrada na categoria..................................... (microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como não está incluída nas hipóteses do § 4º, do art.3º, da Lei supracitada. ................................................ Nome e assinatura do representante RG n°......................... ............................................................ Contabilista devidamente registrado no CRC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR E PESSOA JURÍDICA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) Á Comissão de licitação do Pentecoste. Ref. Processo N°2011.01.07.02-PP-ADM DECLARAÇÃO ..........................................,inscrita no CNPJ n°........................,por intermédio de seu representante legal o(a)....................................................,portador (a) da carteira de identidade n°................................ e do CPF n° ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V.do art. 27 da lei n° 8.66, de 21 de julho de 1993,acrescida pela Lei n° 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menos de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,na condição de aprendiz ( ). ................................................... (DATA) .................................................. NOME ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENTECOSTE