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TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N 057/2007
Termo de contrato para aquisição de sementes de aveia-preta selecionada (saca de
40 kg), que fazem entre si o Município de Vargem Bonita, SC e a empresa Agro
Comercial AFUBRA Ltda, vencedora do Convite n° 19/2007 (processo licitatório n.º
23/2007)
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
95.996.187/0001-31, sito a Rua Coronel Vitório, 966, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jairo Casara.
CONTRATADA:
AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob n.º 74.072.513/0007-30, com sede a Rua Nereu
Ramos, 02, Centro da cidade de Herval D'Oeste - SC, neste ato representada pelo
seu Representante Legal, Sr. José Carlos Kucher, CPF n.º 200.818.559-15.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
O CONTRATADO fornecerá até 35.000 (trinta e cinco mil) kg de sementes de
aveia preta selecionada (saca de 40 kg) ao Município, conforme processo
licitatório n° 23/2007, o qual constitui parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1.
Os produtos deverão ser entregues nesta cidade de Vargem Bonita/SC, em
local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional para a
CONTRATANTE relativo a frete ou outros emolumentos, no prazo máximo de 05
(cinco) dias após a requisição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.
De acordo com as quantidades previstas e o valor unitário, o montante
previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 26.950,00 (vinte e
seis novecentos e cinqüenta reais).
3.2.
Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
3.2.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas
quantidades não adquiridas pela contratante.
3.3.
É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.4.
O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, em três
parcelas, conforme calendário de pagamentos do Município e mediante apresentação
da Nota Fiscal.
3.4.1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque
nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5.
Não haverá reajuste nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1.
A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos
orçamentários alocados para o exercício de 2007, até a entrega dos produtos
objeto da contratação.
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4.2.
O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei
8.666/93;
4.3.
Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência
administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização,
ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação
fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do
orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, aprovado para o
exercício de 2007, através da Lei Municipal n° 693, de 2006, através da seguinte
classificação::
a Classificadas e codificadas na rubrica 07.01. - 3.3.90.00.114 Projeto-Atividade 2.030 - Manutenção das Atividades Agropecuárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1.
A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, o produto que
vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua
aceitação.
6.2.
Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que
tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos
fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.
A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n°
8.6666, de 1993.
7.2.
A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob
pena de rescisão automática.
7.3.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à
multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, calculado sobre o saldo
contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo
seguinte.
7.4.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o
Município de Vargem Bonita/ SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5.
Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da
execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos
termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
Página 2
7.6.
7.6.1.
7.6.2.
7.6.3.
7.6.4.
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O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
Lentidão de seu cumprimento;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1.
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente
Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Catanduvas, SC.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1.
Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21
de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648
de 27.05.1998).
9.2.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna
também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também
assinam.
Vargem Bonita, SC, 10 de abril de 2.006
Jairo Casara,
Kucher,
Prefeito Municipal.
200.818.559-15
Sr. José Carlos
CPF n.º
Testemunhas:
Nome: ....................................
......................................
CPF: .........................
...........................
Nome:
CPF:
_______________________________
Visto do Advogado da Unidade Gestora
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N
58/2007
Termo de contrato para aquisição de veículo utilitário, tipo pick-up, fabricação
nacional, ano de fabricação 2007, zero quilômetro destinado à Secretaria de
Agricultura, que fazem entre si o Município de Vargem Bonita, SC e a empresa
Joaçaba Auto Ltda, vencedora do Convite n° 020/2007 (processo licitatório n.º
024/2007)
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
95.996.187/0001-31, sito a Rua Coronel Vitório, 966, neste ato representado pelo
prefeito municipal, Sr. Jairo Casara.
CONTRATADA:
JOAÇABA AUTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n.º 84.584.325/0001-59, com sede a Avenida Rio Branco, 225,
Centro da cidade de Joaçaba - SC, neste ato representada pelo seu Representante
Legal, Sr. José Carlos Fuganti, CPF n.º 576.836.469-20.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.
O CONTRATADO fornecerá 01 (um) veículo Volkswagen modelo Saveiro 1.6
Flex, fabricação nacional, ano de fabricação 2007, zero quilômetro, motor 1.6
flex, transmissão manual de cinco velocidades, hodômetro digital, espelhos
retrovisores externos com controle interno, banco do motorista com regulagem de
altura, rodas de aço aro 13, limpador do pára-brisa com temporizador, tomada de
12V, vidros verdes, e todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN,
tudo conforme processo licitatório n° 024/2007, o qual constitui parte
integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1.
O veículo deverá ser entregue nesta cidade de Vargem Bonita/SC, em local
determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE
relativo a frete ou outros emolumentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após
a requisição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.
Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da
licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores consoante o quadro do
Anexo.
3.2.
De acordo com as quantidades previstas e o valor unitário, o montante
previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 31.745,00 (trinta
e um mil setecentos e quarenta e cinco reais).
3.3.
Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
3.3.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas
quantidades não adquiridas pela contratante.
3.4.
É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.5.
O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, conforme
calendário de pagamentos do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.5.1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque
nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.6.
Não haverá reajuste nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1.
A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos
orçamentários alocados para o exercício de 2007, até a entrega do objeto da
contratação.
4.2.
O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei
8.666/93;
4.3.
Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência
administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização,
ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação
fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
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contratos042007.txt
5.1.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do
orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, aprovado para o
exercício de 2007, através da Lei Municipal n° 693, de 2006, através da seguinte
classificação:
a)
Classificadas e codificadas nas rubricas 33.90.00.114 e 33.90.00.140
Projeto-Atividade 2.025 - Manutenção da iluminação Pública
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1.
A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, o produto que
vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua
aceitação.
6.2.
Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que
tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade do veículo
fornecido, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.
A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n°
8.6666, de 1993.
7.2.
A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob
pena de rescisão automática.
7.3.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à
multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, calculado sobre o saldo
contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo
seguinte.
7.4.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o
Município de Vargem Bonita/ SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5.
Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da
execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos
termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
7.6.
7.6.1.
7.6.2.
7.6.3.
7.6.4.
O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
Lentidão de seu cumprimento;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1.
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente
Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Catanduvas, SC.
CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1.
Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21
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de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648
de 27.05.1998).
9.2.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna
também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também
assinam.
Vargem Bonita, SC,12 de abril de 2.007
Jairo Casara,
Fuganti
Prefeito Municipal.
576.836.469-20
José Carlos
CPF n.º
Testemunhas:
Nome: ....................................
......................................
CPF: .........................
...........................
Nome:
CPF:
_______________________________
Visto do Advogado da Unidade Gestora
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N
059/2007
Termo de contrato para Reforma Geral e Pintura da Moto Niveladora HWB 140-S
(equipamento nº 36), que fazem entre si o Município de Vargem Bonita/SC e a
empresa Mecânica e Transporte GK Ltda, vencedora do Convite n° 021/2007
(processo licitatório n.º 027/2007)
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
95.996.187/0001-31, sito a Rua Coronel Vitório, 966, neste ato representado pelo
prefeito municipal, Sr. Jairo Casara.
CONTRATADA: MECÂNICA E TRANSPORTE GK LTDA, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob n.º 02.316.279/0001-42, com sede a Rua
s/n, Centro da cidade de Irani - SC, neste ato representada
Representante Legal, Sra. Kelli Cristina Leal da Silva, CPF
de direito privado,
Monge João Maria,
por sua
n.º 005.626.369-43.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.
O CONTRATADO prestará serviços de Reforma Geral e Pintura da Moto
Niveladora HWB 140-S (equipamento nº 36), tudo conforme processo licitatório n°
027/2007, o qual constitui parte integrante do presente contrato.
1.1.1. As peças a serem substituídas no motor, caixa e diferencial, constam na
relação do anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1.
As despesas de transporte do equipamento MN 36 até a sede da empresa
contratada para efetuar a recuperação fica a cargo da proponente, sem custo
adicional para o Município.
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2.2.
A entrega do equipamento MN 36 recuperado, objeto desta licitação será
feita no prazo máximo 15 dias a contar da assinatura deste contrato.
2.3.
As peças a serem aplicadas no trator, em substituição as defeituosas,
devem ser originais de fábrica, ou de qualidade equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1.
Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da
licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 49.897,00 (quarenta e
nove mil, oitocentos e noventa e sete reais).
3.2.
Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
3.2.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas
quantidades não adquiridas pela contratante.
3.3.
É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e apresentar a
cada pagamento, sob pena de retenção deste, a certidão de prova de regularidade
de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS).
3.4.
O pagamento será feito com Recursos próprios ou de convênio, em 01
parcela em 15 dias da entrega do objeto da licitação, conforme calendário de
pagamentos do Município, e mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.4.1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque
nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA.
3.5.
Não haverá reajuste nem atualização de valores.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
4.1.
A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos
orçamentários alocados para o exercício de 2007 e entrega do equipamento MN 36
recuperado, objeto deste contrato, admitido-se no máximo 15 dias após a
contratação dos serviços.
4.2.
O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei
8.666/93;
4.3.
Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência
administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização,
ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação
fundamentada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 1º As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta
do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, aprovado para o
exercício de 2007, através da Lei Municipal n° 693, de 2006, através da seguinte
classificação:
a 06.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
b 2.029 - Manutenção Setor Rodoviário
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CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1.
A Contratada ficará obrigada a dar garantia de no mínimo 3 (três) meses
a contar da data de entrega do equipamento MN 36 recuperado.
6.1.1. No prazo de garantia, a contratada fica obrigada a refazer, às suas
expensas, os serviços que vier a ser recusado, ou repor as peças com defeito,
sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
6.2.
Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que
tenham sido causados comprovadamente por defeito de peças ou má qualidade dos
serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1.
A CONTRATADA deverá:
7.1.1. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n°
8.6666, de 1993.
7.2.
A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob
pena de rescisão automática.
7.3.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à
multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, calculado sobre o saldo
contratual.
7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo
seguinte.
7.4.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
7.4.1. Advertência por escrito.
7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual.
7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o
Município de Vargem Bonita/ SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais.
7.5.
Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da
execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos
termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993.
7.6.
O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
7.6.1.
7.6.2.
7.6.3.
7.6.4.
Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato;
Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato;
Lentidão de seu cumprimento;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1.
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente
Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Catanduvas/ SC.
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CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL
9.1.
Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21
de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648
de 27.05.1998).
9.2.
Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna
também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro.
E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03
(três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também
assinam.
Vargem Bonita, SC,17 de abril de 2.007
Jairo Casara
Leal da Silva
Prefeito Municipal
005.626.369-43
Kelli Cristina
CPF nº.
Testemunhas:
Nome: ....................................
......................................
CPF: .........................
...........................
Nome:
CPF:
_______________________________
Visto do Advogado da Unidade Gestora
ANEXO II DO CONTRATO
RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA REFORMA GERAL E PINTURA DA MOTONIVELADORA HWB
140-S (equipamento nº 36).
Peça/Produto/Serviço
Unidade
Total
MANGUEIRA ½ POLEGADA
m
TERMINAIS ½ POLEGADA
UN
CAPAS ½ POLEGADA
UN
PARAFUSOS 08 mm UN
20
PORCAS 08 mm
UN
40
ARRUELAS 5/16 "LISAS
UN
ARRUELAS DE PRESSÃO 5/16",
DISCOS DESBASTE 7"
UN
CANOS DE FREIO UN
04
BRAÇOS DIREÇÃO UN
02
PORCAS BRAÇO DE DIREÇÃO UN
COXINES RADIADOR
UN
Quantidade
06
12
12
40
UN
02
20
04
04
Página 9
R$ Unitário
R$
contratos042007.txt
TERMINAIS DE BATERIA
UN
04
FREIO KIT CAIXA UN
01
PRISIONEIROS DE RODA
UN
12
PORCAS DE RODA UN
12
TAMBOR FREIO CAIXA
UN
01
CASTANHAS DA BARRA DIREÇÃO
UN
02
EMBUCHAMENTO COMPLETO
UN
01
RADIADOR RECUPERADO
UN
01
ALTERNADOR COM POLIA
UN
01
ACOPLAMENTO BOMBA INJETORA
UN
01
CABO DO ACELERADOR
UN
01
CABO ESTRANGULADOR
UN
01
BOMBA LUBRIFICAR CAIXA UN
01
PARAFUSOS LÂMINAS 1X5
UN
04
TRAVAS DA LÂMINA
UN
02
BOMBA D'ÁGUA COMPLETA
UN
01
REPARO CIL HIDRÁULICO
JOGO
06
CANOS DE BICOS UN
06
CILINDROS DE RODA
UN
04
LONAS DE FREIO MAIS REBITES
UN
04
CILINDRO MESTRE COMPLETO
UN
01
FILTRO DIESEL
UN
02
ÓLEO DE MOTOR
l
20
PARABRISA VIDRO FRONTAL UN
03
PALHETAS BOMBA INJETORA UN
12
BATERIAS
UN
02
PINO TRAVA CELA UN
01
CORREAIS VENTUINHA
UN
02
SOLDAS MIG
m
60
FILTRO DE AR INTERNO
KIT
01
BORRACHA PARABRISA
UN
03
OXIGÊNIO MAIS ACETILENO PARA CORTE
L
100
RETENTORES DO CUBO
UN
02
LÂMINA JOGO
02
PARAFUSOS LÂMINA 5/8" X 2" COM PORCA
UN
24
PORCA CUBO
UN
01
CASTANHAS DA RODA
UN
24
CABO DO PINO TRAVA CELA UN
01
DENTE ESCARIFICADOR
UN
06
CANTONEIRAS PARA LÂMINA UN
02
TRAVAS PARA ESCARIFICADOR
UN
06
UNHAS PARA ESCARIFICADOR
UN
06
REPARO OBTROL
JOGO
01
REPARO COMANDO JOGO
01
RETENTORES TANDER
UN
02
REGULADOR DE FREIO
UN
04
PARAFUSOS ESCARIFICADOR UN
04
PORCAS 1" TORK UN
04
ARRUELAS LISAS UN
10
DISCO EMBREAGEM UN
01
COLAR PLATÔ
UN
01
ELETRODOS DESBASTE
UN
40
ELETRODOS
UN
50
GRAXA PARA ROLAMENTO
UN
06
CONTRA PINOS
UN
20
PARAFUSOS M10 DE COM PORCA TORK UN
20
PARAFUSOS M12 DE COM PORCA TORK UN
16
PARAFUSOS M14 DE COM PORCA TORK UN
10
PARAFUSOS M16 DE COM PORCA TORK UN
10
ARRUELAS M10
UN
40
ARRUELAS M12
UN
32
ARRUELAS M14
UN
20
ARRUELAS M16
UN
20
Página 10
ARRUELAS DE PRESSÃO
UN
SERVIÇOS DE TORNO
h
GARFO ESQUERDO UN
01
GARFO DIREITO
UN
01
ROLAMENTO TANDER CAPÔ
UN
CORRENTE
UN
02
ENGRENAGEM TANDER
UN
VOLANTE MOTOR
UN
01
MANGA DE EIXO ESQUERDA UN
ÁRVORE PRINCIPAL
UN
CUBO DE RODA HW UN
02
PATINS DE FREIO HW
UN
ROLAMENTO EIXO CURTO TANDER
MANGA DE EIXO DIREITA
UN
ROLAMENTO TANDER CONE
UN
PLATÔ DE EMBREAGEM
UN
ROSCA SEM FIM
UN
01
COROA 6400653
UN
01
CUBO 6300649
UN
01
BUCHA 6102978
UN
01
BUCHA 6100979
UN
01
BOMBA 6300580
UN
01
FOLHAS DE LIXA 120
UN
DISCO DE LIXA ROTATIVO UN
TINTA AMARELA KOMATSU
LATA
TINTA BRANCA
LATA
01
FITA CREPE
ROLO
02
THINNER l
10
REGULADOR KIT FREIO CAIXA
MATERIAIS PARA LIMPEZA UN
MÃO DE OBRA
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40
04
02
01
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UN
01
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