contratos042007.txt TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N 057/2007 Termo de contrato para aquisição de sementes de aveia-preta selecionada (saca de 40 kg), que fazem entre si o Município de Vargem Bonita, SC e a empresa Agro Comercial AFUBRA Ltda, vencedora do Convite n° 19/2007 (processo licitatório n.º 23/2007) CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.187/0001-31, sito a Rua Coronel Vitório, 966, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jairo Casara. CONTRATADA: AGRO COMERCIAL AFUBRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 74.072.513/0007-30, com sede a Rua Nereu Ramos, 02, Centro da cidade de Herval D'Oeste - SC, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. José Carlos Kucher, CPF n.º 200.818.559-15. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O CONTRATADO fornecerá até 35.000 (trinta e cinco mil) kg de sementes de aveia preta selecionada (saca de 40 kg) ao Município, conforme processo licitatório n° 23/2007, o qual constitui parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. Os produtos deverão ser entregues nesta cidade de Vargem Bonita/SC, em local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE relativo a frete ou outros emolumentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a requisição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. De acordo com as quantidades previstas e o valor unitário, o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 26.950,00 (vinte e seis novecentos e cinqüenta reais). 3.2. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 3.2.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante. 3.3. É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.4. O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, em três parcelas, conforme calendário de pagamentos do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal. 3.4.1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. 3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários alocados para o exercício de 2007, até a entrega dos produtos objeto da contratação. Página 1 contratos042007.txt 4.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93; 4.3. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada. CLÁUSULA QUINTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 5. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, aprovado para o exercício de 2007, através da Lei Municipal n° 693, de 2006, através da seguinte classificação:: a Classificadas e codificadas na rubrica 07.01. - 3.3.90.00.114 Projeto-Atividade 2.030 - Manutenção das Atividades Agropecuárias. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA 6.1. A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 6.2. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade dos produtos fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A CONTRATADA deverá: 7.1.1. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993. 7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática. 7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, calculado sobre o saldo contratual. 7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 7.4.1. Advertência por escrito. 7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual. 7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Vargem Bonita/ SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais. 7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. Página 2 7.6. 7.6.1. 7.6.2. 7.6.3. 7.6.4. contratos042007.txt O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato; Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato; Lentidão de seu cumprimento; O cometimento reiterado de faltas na sua execução; CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Catanduvas, SC. CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL 9.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998). 9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro. E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam. Vargem Bonita, SC, 10 de abril de 2.006 Jairo Casara, Kucher, Prefeito Municipal. 200.818.559-15 Sr. José Carlos CPF n.º Testemunhas: Nome: .................................... ...................................... CPF: ......................... ........................... Nome: CPF: _______________________________ Visto do Advogado da Unidade Gestora TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N 58/2007 Termo de contrato para aquisição de veículo utilitário, tipo pick-up, fabricação nacional, ano de fabricação 2007, zero quilômetro destinado à Secretaria de Agricultura, que fazem entre si o Município de Vargem Bonita, SC e a empresa Joaçaba Auto Ltda, vencedora do Convite n° 020/2007 (processo licitatório n.º 024/2007) CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.187/0001-31, sito a Rua Coronel Vitório, 966, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jairo Casara. CONTRATADA: JOAÇABA AUTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 84.584.325/0001-59, com sede a Avenida Rio Branco, 225, Centro da cidade de Joaçaba - SC, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. José Carlos Fuganti, CPF n.º 576.836.469-20. Página 3 contratos042007.txt CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O CONTRATADO fornecerá 01 (um) veículo Volkswagen modelo Saveiro 1.6 Flex, fabricação nacional, ano de fabricação 2007, zero quilômetro, motor 1.6 flex, transmissão manual de cinco velocidades, hodômetro digital, espelhos retrovisores externos com controle interno, banco do motorista com regulagem de altura, rodas de aço aro 13, limpador do pára-brisa com temporizador, tomada de 12V, vidros verdes, e todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, tudo conforme processo licitatório n° 024/2007, o qual constitui parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. O veículo deverá ser entregue nesta cidade de Vargem Bonita/SC, em local determinado pelo Município, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE relativo a frete ou outros emolumentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a requisição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores consoante o quadro do Anexo. 3.2. De acordo com as quantidades previstas e o valor unitário, o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 31.745,00 (trinta e um mil setecentos e quarenta e cinco reais). 3.3. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 3.3.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante. 3.4. É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.5. O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, conforme calendário de pagamentos do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal. 3.5.1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. 3.6. Não haverá reajuste nem atualização de valores. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários alocados para o exercício de 2007, até a entrega do objeto da contratação. 4.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93; 4.3. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada. CLÁUSULA QUINTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Página 4 contratos042007.txt 5.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, aprovado para o exercício de 2007, através da Lei Municipal n° 693, de 2006, através da seguinte classificação: a) Classificadas e codificadas nas rubricas 33.90.00.114 e 33.90.00.140 Projeto-Atividade 2.025 - Manutenção da iluminação Pública CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA 6.1. A Contratada ficará obrigada a trocar, as suas expensas, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 6.2. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito ou má qualidade do veículo fornecido, ensejarão a responsabilização da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A CONTRATADA deverá: 7.1.1. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993. 7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática. 7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, calculado sobre o saldo contratual. 7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 7.4.1. Advertência por escrito. 7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual. 7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Vargem Bonita/ SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais. 7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 7.6. 7.6.1. 7.6.2. 7.6.3. 7.6.4. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato; Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato; Lentidão de seu cumprimento; O cometimento reiterado de faltas na sua execução; CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Catanduvas, SC. CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL 9.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 Página 5 contratos042007.txt de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998). 9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro. E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam. Vargem Bonita, SC,12 de abril de 2.007 Jairo Casara, Fuganti Prefeito Municipal. 576.836.469-20 José Carlos CPF n.º Testemunhas: Nome: .................................... ...................................... CPF: ......................... ........................... Nome: CPF: _______________________________ Visto do Advogado da Unidade Gestora TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N 059/2007 Termo de contrato para Reforma Geral e Pintura da Moto Niveladora HWB 140-S (equipamento nº 36), que fazem entre si o Município de Vargem Bonita/SC e a empresa Mecânica e Transporte GK Ltda, vencedora do Convite n° 021/2007 (processo licitatório n.º 027/2007) CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.996.187/0001-31, sito a Rua Coronel Vitório, 966, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. Jairo Casara. CONTRATADA: MECÂNICA E TRANSPORTE GK LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob n.º 02.316.279/0001-42, com sede a Rua s/n, Centro da cidade de Irani - SC, neste ato representada Representante Legal, Sra. Kelli Cristina Leal da Silva, CPF de direito privado, Monge João Maria, por sua n.º 005.626.369-43. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O CONTRATADO prestará serviços de Reforma Geral e Pintura da Moto Niveladora HWB 140-S (equipamento nº 36), tudo conforme processo licitatório n° 027/2007, o qual constitui parte integrante do presente contrato. 1.1.1. As peças a serem substituídas no motor, caixa e diferencial, constam na relação do anexo I deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO 2.1. As despesas de transporte do equipamento MN 36 até a sede da empresa contratada para efetuar a recuperação fica a cargo da proponente, sem custo adicional para o Município. Página 6 contratos042007.txt 2.2. A entrega do equipamento MN 36 recuperado, objeto desta licitação será feita no prazo máximo 15 dias a contar da assinatura deste contrato. 2.3. As peças a serem aplicadas no trator, em substituição as defeituosas, devem ser originais de fábrica, ou de qualidade equivalente. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 49.897,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais). 3.2. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 3.2.1. Não cabe á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades não adquiridas pela contratante. 3.3. É obrigação da empresa contratada em manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e apresentar a cada pagamento, sob pena de retenção deste, a certidão de prova de regularidade de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 3.4. O pagamento será feito com Recursos próprios ou de convênio, em 01 parcela em 15 dias da entrega do objeto da licitação, conforme calendário de pagamentos do Município, e mediante apresentação da Nota Fiscal. 3.4.1. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante cheque nominal e cruzado, ou depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. 3.5. Não haverá reajuste nem atualização de valores. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. A duração do contrato fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários alocados para o exercício de 2007 e entrega do equipamento MN 36 recuperado, objeto deste contrato, admitido-se no máximo 15 dias após a contratação dos serviços. 4.2. O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93; 4.3. Poderá ainda haver rescisão por mútuo acordo ou conveniência administrativa, não cabendo a contratada qualquer valor a título de indenização, ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação fundamentada. CLÁUSULA QUINTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS Art. 1º As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta do orçamento da Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, SC, aprovado para o exercício de 2007, através da Lei Municipal n° 693, de 2006, através da seguinte classificação: a 06.01 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS b 2.029 - Manutenção Setor Rodoviário Página 7 contratos042007.txt CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA 6.1. A Contratada ficará obrigada a dar garantia de no mínimo 3 (três) meses a contar da data de entrega do equipamento MN 36 recuperado. 6.1.1. No prazo de garantia, a contratada fica obrigada a refazer, às suas expensas, os serviços que vier a ser recusado, ou repor as peças com defeito, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. 6.2. Eventuais danos e prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, que tenham sido causados comprovadamente por defeito de peças ou má qualidade dos serviços fornecidos, ensejarão a responsabilização da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. A CONTRATADA deverá: 7.1.1. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, para atendimento ao art. 55, XIII da Lei n° 8.6666, de 1993. 7.2. A contratada não poderá sublocar ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão automática. 7.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, calculado sobre o saldo contratual. 7.3.1. A multa que alude este artigo não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no artigo seguinte. 7.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 7.4.1. Advertência por escrito. 7.4.2. Multa de 10%, calculado sobre o saldo contratual. 7.4.3. Suspensão temporária de participar em licitações e contratar com o Município de Vargem Bonita/ SC, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 7.4.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, observados os dispositivos legais. 7.5. Os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do presente contrato ficarão integralmente ao encargo da CONTRATADA nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666, de 1993. 7.6. O Contrato poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: 7.6.1. 7.6.2. 7.6.3. 7.6.4. Não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato; Cumprimento irregular das cláusulas deste contrato; Lentidão de seu cumprimento; O cometimento reiterado de faltas na sua execução; CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Catanduvas/ SC. Página 8 contratos042007.txt CLÁUSULA NONA - DO FUNDAMENTO LEGAL 9.1. Celebram o presente contrato nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 (atualizada pelas Leis Federais n.ºs 8.883 de 08.06.94 e 9.648 de 27.05.1998). 9.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro. E, por estarem justos e contratados, mandam datilografar o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 testemunhas que também assinam. Vargem Bonita, SC,17 de abril de 2.007 Jairo Casara Leal da Silva Prefeito Municipal 005.626.369-43 Kelli Cristina CPF nº. Testemunhas: Nome: .................................... ...................................... CPF: ......................... ........................... Nome: CPF: _______________________________ Visto do Advogado da Unidade Gestora ANEXO II DO CONTRATO RELAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA REFORMA GERAL E PINTURA DA MOTONIVELADORA HWB 140-S (equipamento nº 36). Peça/Produto/Serviço Unidade Total MANGUEIRA ½ POLEGADA m TERMINAIS ½ POLEGADA UN CAPAS ½ POLEGADA UN PARAFUSOS 08 mm UN 20 PORCAS 08 mm UN 40 ARRUELAS 5/16 "LISAS UN ARRUELAS DE PRESSÃO 5/16", DISCOS DESBASTE 7" UN CANOS DE FREIO UN 04 BRAÇOS DIREÇÃO UN 02 PORCAS BRAÇO DE DIREÇÃO UN COXINES RADIADOR UN Quantidade 06 12 12 40 UN 02 20 04 04 Página 9 R$ Unitário R$ contratos042007.txt TERMINAIS DE BATERIA UN 04 FREIO KIT CAIXA UN 01 PRISIONEIROS DE RODA UN 12 PORCAS DE RODA UN 12 TAMBOR FREIO CAIXA UN 01 CASTANHAS DA BARRA DIREÇÃO UN 02 EMBUCHAMENTO COMPLETO UN 01 RADIADOR RECUPERADO UN 01 ALTERNADOR COM POLIA UN 01 ACOPLAMENTO BOMBA INJETORA UN 01 CABO DO ACELERADOR UN 01 CABO ESTRANGULADOR UN 01 BOMBA LUBRIFICAR CAIXA UN 01 PARAFUSOS LÂMINAS 1X5 UN 04 TRAVAS DA LÂMINA UN 02 BOMBA D'ÁGUA COMPLETA UN 01 REPARO CIL HIDRÁULICO JOGO 06 CANOS DE BICOS UN 06 CILINDROS DE RODA UN 04 LONAS DE FREIO MAIS REBITES UN 04 CILINDRO MESTRE COMPLETO UN 01 FILTRO DIESEL UN 02 ÓLEO DE MOTOR l 20 PARABRISA VIDRO FRONTAL UN 03 PALHETAS BOMBA INJETORA UN 12 BATERIAS UN 02 PINO TRAVA CELA UN 01 CORREAIS VENTUINHA UN 02 SOLDAS MIG m 60 FILTRO DE AR INTERNO KIT 01 BORRACHA PARABRISA UN 03 OXIGÊNIO MAIS ACETILENO PARA CORTE L 100 RETENTORES DO CUBO UN 02 LÂMINA JOGO 02 PARAFUSOS LÂMINA 5/8" X 2" COM PORCA UN 24 PORCA CUBO UN 01 CASTANHAS DA RODA UN 24 CABO DO PINO TRAVA CELA UN 01 DENTE ESCARIFICADOR UN 06 CANTONEIRAS PARA LÂMINA UN 02 TRAVAS PARA ESCARIFICADOR UN 06 UNHAS PARA ESCARIFICADOR UN 06 REPARO OBTROL JOGO 01 REPARO COMANDO JOGO 01 RETENTORES TANDER UN 02 REGULADOR DE FREIO UN 04 PARAFUSOS ESCARIFICADOR UN 04 PORCAS 1" TORK UN 04 ARRUELAS LISAS UN 10 DISCO EMBREAGEM UN 01 COLAR PLATÔ UN 01 ELETRODOS DESBASTE UN 40 ELETRODOS UN 50 GRAXA PARA ROLAMENTO UN 06 CONTRA PINOS UN 20 PARAFUSOS M10 DE COM PORCA TORK UN 20 PARAFUSOS M12 DE COM PORCA TORK UN 16 PARAFUSOS M14 DE COM PORCA TORK UN 10 PARAFUSOS M16 DE COM PORCA TORK UN 10 ARRUELAS M10 UN 40 ARRUELAS M12 UN 32 ARRUELAS M14 UN 20 ARRUELAS M16 UN 20 Página 10 ARRUELAS DE PRESSÃO UN SERVIÇOS DE TORNO h GARFO ESQUERDO UN 01 GARFO DIREITO UN 01 ROLAMENTO TANDER CAPÔ UN CORRENTE UN 02 ENGRENAGEM TANDER UN VOLANTE MOTOR UN 01 MANGA DE EIXO ESQUERDA UN ÁRVORE PRINCIPAL UN CUBO DE RODA HW UN 02 PATINS DE FREIO HW UN ROLAMENTO EIXO CURTO TANDER MANGA DE EIXO DIREITA UN ROLAMENTO TANDER CONE UN PLATÔ DE EMBREAGEM UN ROSCA SEM FIM UN 01 COROA 6400653 UN 01 CUBO 6300649 UN 01 BUCHA 6102978 UN 01 BUCHA 6100979 UN 01 BOMBA 6300580 UN 01 FOLHAS DE LIXA 120 UN DISCO DE LIXA ROTATIVO UN TINTA AMARELA KOMATSU LATA TINTA BRANCA LATA 01 FITA CREPE ROLO 02 THINNER l 10 REGULADOR KIT FREIO CAIXA MATERIAIS PARA LIMPEZA UN MÃO DE OBRA contratos042007.txt 40 04 02 01 02 04 UN 01 04 01 04 10 08 08 UN 46 01 Página 11