ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 9/2015-012 PMEC O Município de ELDORADO DOS CARAJÁS através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS, leva ao conhecimento dos interessados que na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e demais legislação em vigor, fará realizar licitação na modalidade Pregão, do tipo menor preço por item, conforme condição que trata do objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DIA: 06 de Abril de 2015 HORÁRIO: 08:00 1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 2. No local indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à): 2.1 - credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão; 2.2 - recebimento da declaração de habilitação, documentos de credenciamento e dos envelopes Proposta e Documentação; 2.3 - abertura dos envelopes Proposta e exame da conformidade das propostas; 2.4 - divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas; 2.5 - condução dos trabalhos relativos aos lances verbais; 2.6 - abertura do envelope Documentação da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação; 2.7 - devolução dos envelopes Documentação fechados às demais licitantes, após a assinatura do Contrato pela licitante vencedora; 2.8 - outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão. 3. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a sessão, lavradas em ata, ou, ainda, a critério do Pregoeiro, por intermédio de ofício, com comprovação de seu recebimento. O resultado final do certame será também divulgado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial. 4. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições do Edital e de outros assuntos relacionados á presente licitação deverá ser efetuada pelas licitantes interessadas em participar do certame, no endereço PREFEITURA MUNICIPAL ou pelo telefone ( ), até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e do envelopes Proposta e Documentação. abertura 5. A resposta do(a) Pregoeiro(a) ao pedido de esclarecimento formulado será comunicado mediante ofício ou publicação na imprensa oficial. DA LEGISLAÇÃO 6. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: 6.1 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão; 6.2 - Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações; 6.3 - Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor; 6.4 - demais legislação em vigor e nas exigências deste Edital e seus Anexos. 7. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais: 7.1 - Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais; 7.2 - Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado; 7.3 - Unidade Gestora - Órgão licitador; 7.4 - Licitante - pessoa jurídica individual que adquiriu o presente Edital e seus elementos constitutivos/Anexos; 7.5 - Licitante Vencedora - pessoa jurídica individual habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto deste Pregão. CONDIÇÕES DO OBJETO 8. A presente licitação tem como objeto PEÇAS PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. conforme discriminação do Anexo I. 8.1 - Quando se tratar de quantidade estimada não constitui qualquer compromisso futuro para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 9.1 - detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 9.2 - comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos no Capítulo - DA DOCUMENTAÇÃO. 10. Não poderão concorrer neste Pregão: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 10.1 - consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 10.2 - empresas que estejam suspensas de participar de licitação realizada pelo Município de ELDORADO DOS CARAJÁS; 10.3 - empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição. DO PROCEDIMENTO 11. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão recebidos os credenciamentos e aberta pelo(a) Pregoeiro(a) a sessão pública destinada ao recebimento da declaração de habilitação e ao recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. 12. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante: a) retardatária, a não ser como ouvinte; b) que não apresentar a declaração de habilitação. 12.1 - Serão aplicadas as penalidades previstas na Condição 108 deste Edital à licitante que fizer declaração falsa. 13. No horário indicado para início do Pregão, pretendendo a licitante credenciar representante, deverá apresentar à(o) Pregoeiro(a) documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão. 13.1 - Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante, presente ao evento, devidamente credenciado. 14. No mesmo ato, o(a) Pregoeiro(a) receberá a declaração de habilitação e os envelopes Proposta e Documentação, em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes Proposta e aos seguintes procedimentos: 14.1 - exame de conformidade da proposta, consistindo em classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital; conferência, análise e 14.2 - classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; 14.3 - seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; 14.3.1 - havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço; 14.4 - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; 14.5 - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 14.6 - Estando credenciada somente micro, pequenas e empresas de porte sou não, serão convidadas todas as presentes para participar da etapa de lances verbal. pequeno Observação: Uma vez iniciada a abertura do envelope Proposta, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto na Condição 34. 15. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados. 15.1 - A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases seguintes; 15.2 - após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 16. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 17. Concluída a fase de lances e definida a licitante de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra do produto ofertado. 17.1 Caso seja verificada a necessidade de solicitação de amostra, o procedimento será interrompido para que, nos prazos previstos nesse Edital, possa ser entregue e analisada a amostra solicitada; 17.2 após a emissão de parecer definitivo sobre a amostra apresentada, o(a) Pregoeiro(a) convocará todas as licitantes que participaram da fase de oferta de lances para, em nova reunião, comunicar a respeito da aceitabilidade do produto e, por conseguinte da proposta, e, também ser analisada a documentação da empresa ofertante do menor preço cuja amostra tenha sido aprovada. 18. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades previstas na Condição 108 deste Edital e demais cominações legais. 18.1 - Não será admitida complementação de documentos posteriormente à sessão. 19. Caberá a(o) Pregoeira(o), ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão: 19.1 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 19.2 - examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada; 19.3 - adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS após constatado o atendimento das exigências deste Edital; 19.4 - receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão; ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 19.5 - encaminhar a Autoridade Superior do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora. 20. À Autoridade Superior do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS caberá: 20.1 - adjudicar os resultado deste Pregão, após decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s) contra ato(s) do(a) Pregoeiro(a); 20.2 - homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do(a) Pregoeiro(a), e promover a celebração do contrato correspondente. 21. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e (ou) surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 21.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á após a etapa competitiva de lances verbais; 21.2 - os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do(a) Pregoeiro(a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 22. Qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. Não acolhida a reclamação, a matéria relativa ao procedimento pode ser objeto de recurso. 23. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo(a) Pregoeiro(a), pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. 24. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes Documentação, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 25. É facultada à(o) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. 25.1 - Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 26. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 26.1 - se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; a) nesse caso, a adjudicação caberá à(o) Pregoeiro(a); 26.2 - se houver interposição de recurso contra atos do(a) Pregoeiro(a), após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado; a) nesse caso, a adjudicação e a homologação caberão à Autoridade Superior do(a) ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 27. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será realizada sempre em sessão pública, devendo o(a) Pregoeiro(a) elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou às documentações, e pelos representantes das licitantes presentes. 28. Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros entendidos necessários. 29. Após concluída a licitação e assinado o pertinente contrato, os envelopes não abertos contendo a documentação das demais licitantes ficarão em posse do(a) Pregoeiro(a), à disposição das licitantes, pelo período de 10 (dez) dias úteis, após o que serão destruídos. DO CREDENCIAMENTO 30. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se à(o) Pregoeiro(a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta e Documentação relativos a este Pregão. 30.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto ou contrato social, ou instrumento público ou particular de procuração, ou documento equivalente. 31. Entende-se por documento credencial: a) estatuto ou contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão; 31.1 - o documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão; 31.2 - cada credenciado poderá representar apenas uma licitante; 31.3 - o representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão. a) nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 32. Até o dia e horário e no local fixados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada licitante deverá apresentar à(o) Pregoeiro(a), simultaneamente, além do credenciamento e da declaração de habilitação (cf. Anexo II - Modelo "a") tratada nas Condições 11 e 14, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2015-018 PMEC ENVELOPE PROPOSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2015-018 PMEC ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE PROPOSTA 33. A proposta contida no Envelope Proposta deverá ser apresentada, também, com as seguintes informações: 33.1 - emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas; 33.2 - fazer menção ao número deste Pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, e, de preferência, com a indicação do banco, a agência e respectivos códigos e o número da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento; 33.3 - conter o nome, estado civil, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), endereço e cargo na empresa, da pessoa que ficará encarregada da assinatura do Contrato; 33.3.1 - caso as informações de que trata este item 33.3 não constem da proposta, poderão ser encaminhadas posteriormente. 33.4 - indicar os prazos conforme previsto nas Condições 38 e 39; 33.5 - cotar os preços na forma solicitada no modelo de PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo I e, preferencialmente, o global da proposta, com marcas, prazos de validades e garantias dos equipamentos e da mão de obra; 33.6 - apresentar quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela licitante. 34. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade superior do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 34.1 - Serão corrigidos automaticamente pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer erros aritmético e o preço global da proposta, se faltar; 34.2 - a falta de data e (ou) rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta com poderes para esse fim; ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 34.3 - a falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope Documentação. DOS PREÇOS 35. A licitante deverá indicar o preço unitário POR ITEM e, preferencialmente, o global da proposta, conforme PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS de que trata o Anexo I. 36. Somente serão aceitos preços cotados em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. Nos preços cotados deverão estar inclusos os impostos, taxas, fretes e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. 36.1. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licitante. DOS PRAZOS 38. A licitante vencedora ficará obrigada a fazer a entrega do produto, conforme a necessidade e o interesse do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado. 39. A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias contados da data de recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta. 40. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos pela licitante para efeito de julgamento. 41. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS este(a) poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo. 42. Decorridos 60 (sessenta) dias da data prevista para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação, sem a solicitação ou a convocação de que tratam as Condições 41 e 80, respectivamente, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 43. Para efeito de julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam aqueles solicitados na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, constante do Anexo I. 44. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 45. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 46. À(o) Pregoeiro(a), além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às Condições aqui estabelecidas e a decisão quanto a dúvidas ou a omissões deste Edital. 47. A(o) Pregoeir(a)o poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. DAS AMOSTRAS 48. As amostras solicitadas de acordo com a Condição 17 deverão ser encaminhadas à(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS localizada à , no prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação. 48.1 - a licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 49. Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: 49.1 - apresentarem preços excessivos ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; 49.2 - não atenderem às exigências contidas neste Pregão. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 50. Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos. 51. Feito isso, o(a) Pregoeiro(a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 52. Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido na Condição anterior, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação dos três menores preços sucessivos, em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas todas as licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço. 52.1 - A licitante oferecerá lance verbal sobre o preço unitário ofertado. 53. Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços. 53.1 - Será considerada como mais vantajosa para o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS a oferta de menor preço, proposto e aceito, obtido na forma da Condição ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS anterior. 54. Aceita a proposta de menor preço (cuja amostra tenha sido aprovada, se for o caso), será aberto o envelope Documentação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias no Registro de Cadastro de Fornecedores do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS assegurando-se à licitante já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 55. Ocorrendo alguma das condições abaixo previstas, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço: 55.1 - se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS para o fornecimento; 55.2 - mesmo após encerrada a etapa competitiva (ordenação das ofertas e exame quanto ao objeto e valor ofertado, à aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, ou seja, a de menor preço; 55.3 - se não for aceita a proposta escrita de menor preço; 55.4 - se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências habilitatórias. a) Na ocorrência das situações previstas nos subitens 55.3 e 55.4, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital; b) na hipótese da alínea anterior, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço. 56. Verificado que a proposta de Menor Preço atende às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame. DO DESEMPATE 57. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lances, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes. DA DOCUMENTAÇÃO 58. As licitantes regularmente cadastradas no Cadastro de Fornecedores do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS, as quais terão suas condições de habilitação verificadas pela Comissão de Licitação, ou que apresentarem Certificado de Registro Cadastral do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS estarão dispensadas de apresentar os documentos de habilitação, coforme Lei 8.666/93: 58.1 - declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo, cf. Anexo II, Modelo "b", deste Edital); 58.2 - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999), cf. Anexo II, modelo "c"; art. 7º da 58.3 - Cédulas de identidade e cadastro de pessoa física dos sócios; 59. A licitante não cadastrada no Cadastro de Fornecedores do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS ou que por qualquer motivo opte por habilitar-se perante a Comissão de Licitação deverá apresentar em envelope fechado os documentos relacionados a seguir: 59.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 59.2. ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 59.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 59.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 59.5. prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; a) faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão Cunjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal. 59.6. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 59.7. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. a.1) a demonstração da boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO _____________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL _____________________________________________ ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE ____________________ PASSIVO CIRCULANTE a.1.1) as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; a.1.2) caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Cadastramento reserva-se o direito de efetuar os cálculos; a.1.3) se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): - registrados e arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; - publicados em Diário Oficial; - publicados em jornal de grande circulação; - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2) sociedades limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei n.º 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES": - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; - fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 6) As micro, pequenas e empresas de pequeno porte estão desobrigadas de apresentar o Balanço exigido no item anterior. 59.7 - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 59.8 - Ficha de inscrição estadual - FIC; 59.9 - Comprovante de inscrição no casdastro municipal de origem da empresa; 59.10 - Certidão de quitação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS; 59.11 - Certidão de quitação Trabalhista Federal; 59.12 - Certidão de Falência e Concordata expedida pela fórum da jurisdição da empresa licitante; 59.13 - Atestados de capacidade técnica, sendo comprovado através de emissão de Notas Fiscal, no mínimo de 03 (três) faturamentos realizados onde consta todos os equipamentos objeto do presente certame. 59.14 - certidão de quitação com o órgão lictante; 59.15 - Declaração de conhecimento e aceitação, não consta modelo anexo; 59.16 - declaração de entrega no prazo discriminado na Proposta e de garantias dos equipamentos; 59.17 - Declaração que os sócios da empresa no contrato social vigente não são funcionários públicos na esfera Federal , Estadual e Municipal, e nem de nenhuma estatal; 59.18 - Comnprovante de pagamento da taxa do Edital; 59.19 - recibo de Retirada ou envio do edital. 59.20 - Certidão Simplicada da Junta Comercial do Estado da empresa; 60. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 61. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 62. As declarações relacionadas na Condição 59, deverão ser emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expedirem. 63. O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata a Condição 59 deverá estar credenciado para esse fim, e comprovar essa condição se o(a) Pregoeiro(a) assim vier a exigir. 64. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 64.1 - em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 64.2 - datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope Proposta, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. a) não se enquadram no prazo de que trata o item anterior os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade técnica. 65. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 65.1 - Os documentos previstos na Condição 59 poderão ser autenticados pelo(a) Pregoeiro(a) ou pela equipe de apoio a partir do original, preferencialmente até o final do expediente do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes Documentação; 65.2 - serão aceitas somente cópias legíveis; ` 65.3 - não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 65.4 - o(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. DO JULGAMENTO E DA DESQUALIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 66. Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas. 67. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. 67.1 - Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos; 67.2 - os licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo. DO TIPO DE LICITAÇÃO 68. Trata-se de licitação do tipo menor preço, conforme disposto no art. 4º, inciso X, da Lei nº 10.520/2002. DO DIREITO DE PETIÇÃO 69. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de: 69.1 - julgamento das propostas; ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 69.2 - habilitação ou inabilitação da licitante; 69.3 - outros atos e procedimentos. 70. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à licitante vencedora. 71. Manifestada e registrada a intenção da licitante de interpor recurso contra decisões do(a) Pregoeiro(a), caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata. 72. O recurso será recebido por memorial dirigido à(o) Pregoeiro(a), praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões, no período de 3 (três) dias úteis. 72.1 - as licitantes que desejarem impugnar ou não o recurso, ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão; 72.2 - será franqueada aos licitantes, sempre que esta for solicitada, vista imediata dos autos; a) o prazo de impugnação do recurso será contado do término do prazo do recorrente. 73. O recurso porventura interposto contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 74. Caberá à(o) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Autoridade Superior do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS a decisão final sobre os recursos contra atos do(a) Pregoeiro(a). 75. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS poderá adjudicar e homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora. 76. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do(a) Pregoeiro(a) deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio. 76.1 - A licitante deverá comunicar à(o) Pregoeiro(a) o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado junto a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. DA ADJUDICAÇÃO 77. O fornecimento dos produtos correspondente ao objeto será adjudicado por POR ITEM, depois de atendidas as Condições deste Edital. DO TERMO DE CONTRATO 78. Sem prejuízo do disposto nos Capítulos III a IV da Lei n.º 8.666/93, o Contrato referente ao fornecimento dos produtos constantes do objeto será formalizado e conterá, necessariamente, as Condições já especificadas neste Ato Convocatório. 79. Quaisquer condições apresentadas pela licitante vencedora em sua proposta, se pertinentes, ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS poderão ser acrescentadas ao Contrato a ser assinado. DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 80. A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS convocará oficialmente a licitante vencedora durante a validade da proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital. 81. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 82. É facultado à(o) Pregoeiro(a) , quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação do previsto no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e neste Edital. 82.1 - a recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 83. A execução do Contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 84. O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. DOS ENCARGOS DO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS E DA LICITANTE VENCEDORA 85. Caberá a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS: 85.1 - permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às dependências do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS para a entrega dos produtos; 85.2 - impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão; 85.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da licitante vencedora; 85.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 85.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser Serviço de Almoxarifado; feita pelo 85.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento do produto objeto deste Pregão; 85.7 - comunicar à licitante vencedora, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. 86. Caberá à licitante vencedora: 86.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 86.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 86.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; 86.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências d(a)o PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; 86.5 - responder pelos danos causados diretamente à(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pel(a)o PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; 86.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto; 86.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento; 86.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado; 86.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; 86.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 87. À licitante vencedora caberá, ainda: 87.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; 87.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; 87.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 87.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão. 88. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 89. Deverá a licitante vencedora observar, também, o seguinte: 89.1 - é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS durante a vigência do Contrato; 89.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; 89.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Pregão. DA ENTREGA DO PRODUTO 90. O produto deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte. 91. Os volumes contendo o produto deverão estar, ainda, identificados externamente com os dados constantes da Nota Fiscal e o endereço de entrega. DO LOCAL DE ENTREGA DO PRODUTO 92. O produto deverá ser entregue no Serviço de Almoxarifado do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS em dia e em horário de expediente normal. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS DO RECEBIMENTO DO PRODUTO 93. O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo Chefe do Serviço de Almoxarifado ou por outro servidor designado para esse fim, representando o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 94. O contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 95. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 96. A licitante vencedora deverá manter preposto, aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. DA ATESTAÇÃO 97. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS ou a outro servidor designado para esse fim. DA DESPESA 98. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária . DO PAGAMENTO 99. A adjudicatária deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação. 100. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação de recolhimento dos encargos previdenciários (INSS e FGTS), em original ou em fotocópia autenticada. 101. A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 102. A(O) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão. 103. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 104. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será a seguinte: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 104.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 105. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão. DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 106. No interesse da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 106.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e 106.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. DAS PENALIDADES 107. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, resultante deste Pregão, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as sanções a seguir relacionadas: 107.1 - advertência; 107.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do contrato; 107.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS deixar de atender totalmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas nos itens ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 86.7 e 86.8 deste Edital; 107.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, quando a licitante vencedora, injustificadamente ou por motivo não aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS atender parcialmente à Autorização de Fornecimento ou à solicitação previstas nos itens 86.7 e 86.8 deste Edital; 107.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS, por até 2 (dois) anos; Obs.: as multas previstas nos subitens 107.2 a 107.4 desta Condição serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 108. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 108.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 108.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 108.3 - comportar-se de modo inidôneo; 108.4 - fizer declaração falsa; 108.5 - cometer fraude fiscal; 108.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 108.7 - não celebrar o contrato; 108.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame; 108.9 - apresentar documentação falsa. 109. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 110. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS em relação a um dos eventos arrolados na Condição 108, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas. 111. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. DA RESCISÃO 112. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 113. A rescisão do Contrato poderá ser: 113.1 - determinada por ato unilateral e escrito da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 113.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS; 113.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 114. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 114.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 115. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 116. Caberá á(o) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da petição. 117. Se acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste Pregão. 118. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada à(o) Pregoeiro(a), logo após ter sido protocolizada junto a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 119. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 120. A licitante vencedora deverá citar em sua proposta, ou encaminhar posteriormente, o nome e o número do telefone, para possíveis contatos, da pessoa que ficará responsável pelo fornecimento do objeto deste Pregão. 121. Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS na PREFEITURA MUNICIPAL, ou pelos telefones: ( ), no horário de expediente, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários. DO PREGÃO 122. A critério da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS este Pregão poderá: 122.1 - ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS parecer escrito e devidamente fundamentado; 122.2 - ser revogado, a juízo da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 122.3 - ter sua data de abertura dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 123. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 123.1 - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 123.2 - a nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 123.3 - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. DOS ANEXOS 124. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Especificação do objeto; ANEXO II - Modelos da declaração de habilitação, exigida na Condição 32, e dos demais documentos, exigidos nas Condições 58 e 59; ANEXO III - Minuta de Contrato; DO FORO 125. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de ELDORADO DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. ELDORADO DOS CARAJÁS - PA, 23 de Março de 2015. KLEDSON RIBEIRO DA SILVA Pregoeiro(a) ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Anexo II - modelo "a" DECLARAÇÃO Declaramos que cumprimos plenamente com todas os requisitos de habilitação constantes das Condições 58 e 59 do edital do Pregão nº 9/2015-012 PMEC. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal da licitante) ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Anexo II - modelo "b" DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 58, subitem 58.1, do edital do Pregão nº 9/2015-012 PMEC, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poder(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação no procedimento em apreço. (declaração exigida somente em caso positivo) _________________________________ _________________________________ _________________________________ _________________________________ etc. Local e data. ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Observação: emitir em papel que identifique a licitante. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Anexo II - modelo "c" DECLARAÇÃO Declaramos, em atendimento ao previsto na Condição 58, Subitem 58.2, do edital do Pregão n.º 9/2015-012 PMEC, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854, de 1999). Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS MINUTA DE CONTRATO O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na , inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 84.139.633/0001-75, representado pelo(a) Sr.(a) e, de outro lado a firma ____________________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida ________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) ____________________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF (MF) nº _________________,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº ________ e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto PEÇAS PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, de R$.............................(..................................). 2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão _________ e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº __________, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato será de , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: a) salários; b) seguros de acidentes; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo. 1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão; 1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE; 1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE; 1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto; ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado; 1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado; 1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e 1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº ______. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO 1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária . CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS. 2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada. 3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas. 4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. 5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte: EM = I x N x VP ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX) ____ 365 I = (6/100) _______ 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado. 3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 1.1 - advertência; 1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial; 1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS, por até 2 (dois) anos. 2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que: 2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato; 2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente; 2.3 - comportar-se de modo inidôneo; 2.4 - fizer declaração falsa; 2.5 - cometer fraude fiscal; 2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato; 2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa. 3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93. 4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas. 5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 2. A rescisão do Contrato poderá ser: 2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; 2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº _____, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). , e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ELDORADO DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. ELDORADO DOS CARAJÁS - PA, em ___ de ______________ de ____. _______________________ CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 1.___________________________ 2.___________________________ ______________________ CONTRATADA(O) ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO: 1.1. AQUISIÇÃO PEÇAS PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL. 2 – FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. A AQUISIÇÃO PEÇAS PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, tem amparo legal disposto na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto municipal nº. 691 de 03 de setembro de 2013 - “Regulamento do Pregão”, no Decreto Federal nº. 7.892/2013 “Regulamento do Registro de Preços” e na Lei nº. 8.666/93. 3 – JUSTIFICATIVA: 3.1. O gestor municipal decide solicitar a AQUISIÇÃO PEÇAS PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás/PA. 4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 4.1. Na proposta de preços deverá conter as Marcas, preços unitários e total, validade da proposta, prazo de entrega e condições de pagamento, a quantidade solicitada, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos. 4.2. A empresa deverá fazer constar da sua proposta à garantia dos PRODUTOS. 4.3. Para atender o princípio da economicidade e ao interesse público, o(s) licitante(s) vencedor(es) do certame deverá está instalado com toda estrutura necessária para que possa imediatamente disponibilizar os PRODUTOS que deverão ser de total responsabilidade da empresa contratada ganhadora do certame, toda entrega. 4.4. Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o menor preço unitário, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência Anexo I e no edital de Pregão. 5 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO: 5.1. Para AQUISIÇÃO PEÇAS PARA VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora. 5.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze), com prorrogação imediata; 6 – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS PRODUTOS: 6.1. Os PRODUTOS deverão ser entregues conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás nos horários entre 08:00h e 14:00h de segunda a sexta-feira, sendo os mesmos analisados por colaborador habilitado de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás. ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 7 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 7.1. Comprovação de aptidão para entrega dos produtos pertinentes e compatível em características com os objetos da licitação através da apresentação de, no mínimo, a 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação; 7.2. Licença de funcionamento, atualizada, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal, conforme o caso; 7.3. Alvará de Funcionamento expedido pelo Departamento de Cadastro do município da sede da empresa; 8 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA DOS PRODUTOS: 8.1. A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada; 9 – RESPONSABILIDADES DA EMPRESA: 9.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da entrega dos produtos, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Eldorado dos Carajás; 9.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste serviço; 9.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer material em desacordo com as especificações da Proposta de Preços e padrões de qualidade exigidos; 9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais; 9.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a entrega dos produtos; 9.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 10 – DA GARANTIA: 10.1. Todos os PRODUTOS deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; 11 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE: 11.1. Rejeitar os PRODUTOS que não estejam de acordo com proposta, que não atendam aos requisitos constantes das especificações do TERMO DE REFERÊNCIA; 11.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho; 12 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 12.1. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 (trinta) dias após a comprovação de entrega dos materiais, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compras, atestado de recebimento definitivo dos PRODUTOS e contra recibo; 12.2. O pagamento será creditado em favor do Prestador da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito; 13 – RELAÇÃO DE PRODUTOS: 13.1. Em anexo. ______________________________ Divino Alves Campos Prefeito Municipal ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS PLANILHA DE QUANTITATIVOS ITEM 1 DESCRIÇÃO ABRAÇADEIRA 13X19 MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 840,000 UNIDADE 0,00 0,00 1344,000 UNIDADE 0,00 0,00 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 147,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 336,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 441,000 UNIDADE 0,00 0,00 840,000 JOGO 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 2 ABRAÇADEIRA 25X44(1X1.3/4) Valor total extenso: 3 ABRAÇADEIRA ESCAPAMENTO 13/4 Valor total extenso: 4 ABRAÇADEIRA ESCAPAMENTO 3 1/2 Valor total extenso: 5 ABRAÇADEIRA PLASTICA 30CMT Valor total extenso: 6 ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 40CTM Valor total extenso: 7 ABRAÇADEIRA PLASTICA 54CMT Valor total extenso: 8 ALGEMA MOLA DIANT MB 1113 1313 1513 Valor total extenso: 9 ALTERNADOR MB 1620 BOSCH 80 AMP 24V Valor total extenso: 10 AMORTECEDOR DIANT MB 1620 2318 1935 1940 Valor total extenso: 11 AMORTECEDOR DIANT VW 15.150 A 23.150 Valor total extenso: 12 AMORTECEDOR DIANT/TRAZ MB 709 710 712 Valor total extenso: 13 AMORTECEDOR DIANT/TRAZ ONIBUS VW 15.190 Valor total extenso: 14 AMORTECEDOR DIANT/TRAZ VW 15.180 Valor total extenso: 15 AMORTECEDOR TRAZ MB 1218 1725 ONIBUS Valor total extenso: 16 ANILHA 8MM Valor total extenso: 17 ANTI FERRUGE LUB Valor total extenso: 18 ARREBITE Valor total extenso: 19 ARRUELA DO BICO INJETOR Especificação : #CHAPEU CHINES# Valor total extenso: 20 ARRUELA DO CALÇO MOLA MB TODOS Especificação : Diâmetro 40mm x 80mm Valor total extenso: 21 ARRUELA CARCACA MB 1519 2219 1620 Valor total extenso: 22 ARRUELA MANGA EIXO MB 1113 FREIO DE AR Valor total extenso: 23 ARRUELA MANGA EIXO MB 608 710 Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 24 ARRUELA PINO MOLA DIANT 1113/2213 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 252,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 JOGO 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 25 ARRUELA PINO MOLA DIANT TRAZ 32 MMX60MM Valor total extenso: 26 ARRUELA TRAVA CUBO DIANT MB FREIO AR Valor total extenso: 27 ATUADOR EMBREAGEM RANGER 2.8/3.0/F1000 Valor total extenso: 28 AUTOMATICO MOTOR PARTIDA MB 1214 1218 Valor total extenso: 29 BARRA DE DIREÇÃO VW FORD GRANDE Valor total extenso: 30 BATERIA 150 AMP BATS Valor total extenso: 31 BATERIA 170 AMP BATS Valor total extenso: 32 BICO INJETOR. Valor total extenso: 33 BIELETA ESTABILIZADOR GOL FOX POLO SAV Valor total extenso: 34 BOBINA CAMPO MOTOR PARTIDA JF 24V Valor total extenso: 35 BOIA TANQUE VW CAMIN/ONIBUS Valor total extenso: 36 BORRACHA ESCAPAMENTO UNO Especificação : Veículos UNO/PREMIO/ELBA Valor total extenso: 37 BRAÇO ARTICULAÇÃO RENAULT MASTER DH L/E Valor total extenso: 38 BUCHA AMORTECEDOR DIANT/TRAZ 710 Valor total extenso: 39 BUCHA BARRA ESTABILIZADOR VW 12.140 Valor total extenso: 40 BUCHA ESTABILIZADOR 1214 1215 1318 1414 Valor total extenso: 41 BUCHA ESTABILIZADOR DIANT MB 709 710 912 Valor total extenso: 42 BUCHA ESTABILIZADOR MB 709 710 712 912 9 Valor total extenso: 43 BUCHA ESTABILIZADOR VW 11.130.13.130TRAZ Valor total extenso: 44 BUCHA ESTABILIZADOR VW 12.140/14.170/14. Valor total extenso: 45 BUCHA ESTABILIZADOR VW 16.170.16.220 Valor total extenso: 46 BUCHA ESTABILIZADOR VW FORD AGRALE Valor total extenso: 47 BUCHA MANCAL ESTABILIZADOR MB 1214/1620 Valor total extenso: 48 BUCHA MOLA TRAZ 1113/2213 LATONADA ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 49 BUCHA ESTABILIZADOR VW 7.90/7.100/7.110 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 50 BUCHA MOLA DIANT 709 912 Valor total extenso: 51 BUCHA MOLA DIANT 709/912 FURO PEQUENO Valor total extenso: 52 BUCHA MOLA DIANT 710 Valor total extenso: 53 BUCHA MOLA TRAZ 709/914 18MM INTERNA 709 Valor total extenso: 54 BUCHA MOTOR PARTIDA Valor total extenso: 55 BUZINA BI BI 24V Valor total extenso: 56 BUZINA PAQUERINHA DUPLA BC 135 VTO Valor total extenso: 57 CABO ESTRANGULADOR 1214/1718 Valor total extenso: 58 CALÇO MOLA TRUCK ALONGADOR Especificação : Medidas 40mm x 80mm Valor total extenso: 59 CANALETA PORTA MB 1113/2213 Especificação : Veículos MB 1113/2213/.../90 Valor total extenso: 60 CANO INJETOR INTERNO MB 1620 Especificação : Medida interna 01/.OM366 Valor total extenso: 61 CATRACA FREIO TRAZ MB 1620CH 19 Valor total extenso: 62 CHAVE GERAL ALAVANCA MB VOLVO Valor total extenso: 63 CHAVE LIMPADOR F4000 93/VW 15.190 Valor total extenso: 64 CHAVE LIMPADOR MB TODOS Valor total extenso: 65 CHAVE LIMPADOR PARABRISA VW Valor total extenso: 66 CHAVE LIMPADOR PARABRISA VW ONIBUS Valor total extenso: 67 CHAVE LUZ 1 TOQUE Valor total extenso: 68 CHAVE LUZ 2 TOQUE FC 1012 Valor total extenso: 69 CHAVE LUZ MB TODOS TECLA FAROL Valor total extenso: 70 CHAVE SETA BICUDINHO PRETA IM12051 Valor total extenso: 71 CHAVE SETA DIRENCIONAL VW 23-210 2000/ Valor total extenso: 72 CHAVE SETA F4000 93/98 VW 15.190 ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 73 CHAVE SETA MB 608 1113 A 2213 C/ RELAMPEJ 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 31,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 441,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 168,000 UNIDADE 0,00 0,00 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 126,000 UNIDADE 0,00 0,00 315,000 UNIDADE 0,00 0,00 252,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 31,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 74 CHAVE SETA UNO/FIORINO Valor total extenso: 75 CHAVE SETA VW 5.140/8.150/CONSTELLATION Valor total extenso: 76 CHAVE TIC TAC COMUM Valor total extenso: 77 CHICOTE ALTERNADOR MB 1620/1938 Especificação : Modelo de veículos 1620/1938 Valor total extenso: 78 CILINDRO MESTRE EMBREAGEM RANGER EXPLORE Valor total extenso: 79 COLA 3M Valor total extenso: 80 COLA SILICONE INCOLOR GR BISNAGA Valor total extenso: 81 COLA SILICONE PRETO 200 GRAUS Valor total extenso: 82 COLA SILICONE VERMELHO Valor total extenso: 83 COLA SILICONE VERMELHO LOCTITE Valor total extenso: 84 COLA VEDA ESCAPE MEGA FIX MIX Valor total extenso: 85 CONECTOR 1 VIA ETE 7500A Valor total extenso: 86 CONEXAO PARA VALVULA Valor total extenso: 87 CONEXÃO ROSCA INTER 1/8 EXTER 14X1.5 Valor total extenso: 88 CONICO LISO 1113 18MM Valor total extenso: 89 CORRENTE GALVANIZADA 3/8" Valor total extenso: 90 CORREIA 10AV0950 Especificação : Para veículos UNO/GOL/AP 1.6 e 1.8 Valor total extenso: 91 CORREIA 8PK1380 F4000MWM S/ACD 1620 BIA Valor total extenso: 92 CORREIA 8PK1385 F1000 F4000 Valor total extenso: 93 CORREIA 8PK 1390VW 13.190 MWM Valor total extenso: 94 CORREIA 8PK2500 ONIBUS Valor total extenso: 95 CORREIA DENTADA GOL SAV PAR SANT 1.6 AP Valor total extenso: 96 COXIM MOTOR DIANTEIRO MB Especificação : Marca de veículos MB 1313/2213 16mm ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 97 COXIM MOTOR TRAZEIRO MB 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 189,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 50,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 QUILO 0,00 0,00 21,000 QUILO 0,00 0,00 10,500 QUILO 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 Especificação : Modelo de veículo MB 1313/2213 Valor total extenso: 98 COXIM RADIADOR VW Especificação : Modelo veículo 7.90/7.100/7.110 Valor total extenso: 99 CRUZETA CARDAN D60 70 80 81/87VW 14.150 Valor total extenso: 100 CRUZETA CARDAN MB 1113/2213 Valor total extenso: 101 CRUZETA CARDAN MB 1113/2213. Valor total extenso: 102 CRUZETA CARDAN MB 1214 1218 1418 1620 Valor total extenso: 103 CRUZETA CARDAN MB 1214 1218 1418 1620. Valor total extenso: 104 CRUZETA CARDAN MB 1218 2318 1620 ELETRO Valor total extenso: 105 CRUZETA CARDAN VW 12.190 13.150 13.170 Valor total extenso: 106 CUBO RODA TRAZEIRA UNO/PREMIO/ELBA Valor total extenso: 107 CUICA DE FREIO (CUICÃO) 30X30 Valor total extenso: 108 CUPILHA 10X100 13,5CM Valor total extenso: 109 CUPILHA 6X65 9,0CM Valor total extenso: 110 CUPILHA UNIV. 3/16X2 Valor total extenso: 111 DIAFRAGMA 6 FUNDA Valor total extenso: 112 DIAFRAGMA 8 C/ANEL Valor total extenso: 113 DISCO EMBREAGEM MB Especificação : Modelos veículos MB 710/712/812/912 Valor total extenso: 114 ELETRODO 46-2.5 Valor total extenso: 115 ELETRODO 46-3.25 Valor total extenso: 116 ELETRODO 48-3.25 Valor total extenso: 117 ELETRODO CROMUNIQUE FINO Valor total extenso: 118 EMBREAGEM VISCOSA VW 8.150 9.150 Valor total extenso: 119 EMBUCHAMENTO 1313 38.30 Valor total extenso: 120 ESCAPAMENTO INTERMEDIÁRIO FIORINO 1.3 ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 121 ESCAPAMENTO SILENCIOSO 1218 A 2418 TURBO 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 1155,000 UNIDADE 0,00 0,00 72,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 10,500 PAR 0,00 0,00 10,500 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 PAR 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 METRO 0,00 0,00 21,000 METRO 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 273,000 UNIDADE 0,00 0,00 METRO 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 122 ESCAPAMENTO SILENCIOSO TRAZEIRO FIORINO Valor total extenso: 123 ESCAPAMENTO TUBO MOTOR SONDALAMINA Valor total extenso: 124 ESCAPAMENTO TUBO INTERMEDIÁRIO LONGO MB Valor total extenso: 125 ESTOPA.. Valor total extenso: 126 EXTINTOR DE ONIBUS Valor total extenso: 127 FAIXA 3M PARACHOQUE ADESIVA Valor total extenso: 128 FAROL MILHA QUADRADO PRETO OP-65602 Valor total extenso: 129 FAROL MILHA REDONDO MINE NINO FU-21 Valor total extenso: 130 FAROL MILHA REDONDO PRETO N 58 Valor total extenso: 131 FILTROS MOTOR Valor total extenso: 132 FIO 1,5 CINZA Valor total extenso: 133 FIO 1,5 PRETO Valor total extenso: 134 FIO 2,5 VERDE.. Valor total extenso: 135 FIO DUPLO P/SOM 2X1,5 Valor total extenso: 136 FITA ISOLANTE 20M 3M 63,000 Valor total extenso: 137 FITA ISOLANTE 5MTS 3M Valor total extenso: 138 FLANGE CARDAN 1113A2213MB Valor total extenso: 139 FLANGE CARDAN MB 1620 Valor total extenso: 140 FLEXIVEL DIVERSOS Valor total extenso: 141 FLEXIVEL ESCAPAMENTO UNIVERSAL Valor total extenso: 142 FLEXIVEL FREIO AR 1,00M MANG. 3/8" Valor total extenso: 143 FLEXIVEL FREIO AR DIANTEIRO MB Valor total extenso: 144 FLEXIVEL FREIO DIANTEIRO 3/4" MB Valor total extenso: 145 FUZIVEL LAMINA 10AMP ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 146 FUZIVEL LAMINA 20AMP 504,000 UNIDADE 0,00 0,00 168,000 UNIDADE 0,00 0,00 273,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 126,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 504,000 UNIDADE 0,00 0,00 273,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 357,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 168,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 147 FUZIVEL LAMINA 25AMP Valor total extenso: 148 FUZIVEL LAMINA 30AMP Valor total extenso: 149 GRAMPO MOLA 18X72X26CM Valor total extenso: 150 GRAMPO MOLA 18X82X28CTM Valor total extenso: 151 GRAMPO MOLA 18X82X30CTM Valor total extenso: 152 GRAMPO MOLA 18X82X42CM Valor total extenso: 153 GRAMPO MOLA 3/4"X104X22CM Valor total extenso: 154 GRAMPO MOLA 9/16X65X22CTM Valor total extenso: 155 GRAMPO MOLA L200 GLS Valor total extenso: 156 GRAXA 1KG Valor total extenso: 157 GRAXA 500GM Valor total extenso: 158 GRAXA TIMKEN Especificação : Peso 500g Valor total extenso: 159 GRAXA AZUL 500G Valor total extenso: 160 HASTE LIMPADOR ÔNIBUS Valor total extenso: 161 INDUZIDO MOTOR PARTIDA JF 24V MB FIAT Valor total extenso: 162 INTERRUPTOR FREIO Especificação : Veículos Escort/Verona Valor total extenso: 163 INTERRUPTOR TEMPERATURA MB ONIBUS Especificação : Veiculo MB Onibus Valor total extenso: 164 INTERRUPTOR TEMPERATURA Especificação : Veículos UNO/PALIO/SENSO Valor total extenso: 165 JUNTA CABEÇOTE MWM SERIE 10 Valor total extenso: 166 JUNTA COLETOR ESCAPE Especificação : Veículos UNO/PALIO FIRE Valor total extenso: 167 JUNTA COLETOR MWM (FURO MENOR) Valor total extenso: 168 JUNTA TAMPA VALVULA ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Especificação : Veículos GOL AP 1.6/1.8 96/... Valor total extenso: 169 KIT EMBREAGEM VW 16.180/16.240/24.220 21,000 KIT 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 126,000 UNIDADE 0,00 0,00 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 189,000 UNIDADE 0,00 0,00 168,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 170 KIT ESTABILIZADOR UNO/PREMIO/ELBA Valor total extenso: 171 KIT LIMPADOR ONIBUS Valor total extenso: 172 LAMPADA 12V 1 POLO OSRAM G&E Valor total extenso: 173 LAMPADA 12V 2 POLO DESENCONTRADA OSRAM Valor total extenso: 174 LAMPADA 12V 2 POLO PINO RETO GE PHILIPS Valor total extenso: 175 LAMPADA 12V 53 P/PAINEL Valor total extenso: 176 LAMPADA 12V 67 OSRAM/PHILIPS Valor total extenso: 177 LAMPADA 12 V H3 100W ORIGINAL Valor total extenso: 178 LAMPADA 12V H4 100W OSRAM PE GALINHA Valor total extenso: 179 LAMPADA 12V H4 60W IMPORTADA PÉ DE GALINHA Valor total extenso: 180 LAMPADA 12V PINGUINHO ESMACADA MINE Valor total extenso: 181 LAMPADA 24V 1 POLO ORIGINAL Valor total extenso: 182 LAMPADA 24V 2 POLO DESENCONTRADO OSRAM Valor total extenso: 183 LAMPADA 24V 2 POLO PINO RETO ORIGINAL Valor total extenso: 184 LAMPADA 24V 67 ORIGINAL GE Valor total extenso: 185 LAMPADA 24V 69 OSRAM PHILIPS Valor total extenso: 186 LAMPADA 24V H1 Valor total extenso: 187 LAMPADA 24V H3 70W PHILIPS/OSRAM Valor total extenso: 188 LAMPADA 24V H4 75/70W IMPORTADA Valor total extenso: 189 LAMPADA 24V H4 75/70W ORIGINAL PHILIPS Valor total extenso: 190 LAMPADA 24V TORPEDO LED Valor total extenso: 191 LANTERNA TETO VW CAMINHÃO Valor total extenso: 192 LIMPA CONTATO ELETRICO 250ML Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 193 LIXA DAGUA 120 3M 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 JOGO 0,00 0,00 42,000 JOGO 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 420,000 METRO 0,00 0,00 21,000 METRO 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 10,500 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 126,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 194 LONA FREIO DIANT/TRAZ MB 1313 2318 FR.AR Valor total extenso: 195 LONA FREIO DIANT/TRAZ MB 1620/1314 FREIO AR Valor total extenso: 196 LONA FREIO DIANT/TRAZ VW 16.170/16.220 Valor total extenso: 197 LONA FREIO DIANT/TRAZ VW 16.170/16.220. Valor total extenso: 198 LONA FREIO TRAZEIRO VW 8.120/8.150/9.150 Valor total extenso: 199 LONA FREIO TRAZ VW VOLKSBUS 15.190 Valor total extenso: 200 LUVA CARDAN D60/D70/D80/D90/MB 710 Valor total extenso: 201 LUVA CARDAN MB 1113 1313 2213 SPICER Valor total extenso: 202 MACACO DA PORTA ONIBUS GLS-BUS Valor total extenso: 203 MANGUEIRA 1/4 PRETA Valor total extenso: 204 MANGUEIRA 12MM P/AR PRETA Valor total extenso: 205 MANGUEIRA DE CRISTAL 3/41 30MTS Especificação : MANGUEIRA CIRSTAL 3/4 30 MTS. Valor total extenso: 206 MANGUEIRA HIDRAULICA. Valor total extenso: 207 MANGUEIRA PARA RODOAR 8X5,7MM AZUL/PRETO Valor total extenso: 208 MOLA CUICA SPRING-BRAKE PONTAS IGUAIS Valor total extenso: 209 MOLA DIANTEIRA VW/FORD 3 Valor total extenso: 210 MOLA PATIM 1313 1218 1620 DIANT/TRAZ Valor total extenso: 211 MOLA PATIM FREIO AR DIANT/TRAZ 1113/1519 Valor total extenso: 212 MOLA PATIM VW 12.170 AO 22.180 INFERIOR Valor total extenso: 213 MOLA TRUCK 1620 07 RDN 56.07 MB-335.7 Valor total extenso: 214 OLEO FREIO BOSCH DOT.4 Valor total extenso: 215 PALHETA LIMPADOR ONIBUS Valor total extenso: 216 PARABRISA FIESTA AMAZON Valor total extenso: 217 PARABRISA ONIBUS MB ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 218 PARABRISA DIANTEIRO ONIBUS VW 15.190 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 777,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 1260,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 JOGO 0,00 0,00 21,000 JOGO 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 SACO 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 126,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 147,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 219 PARACHOQUE DIANT ONIBUS CAIO Valor total extenso: 220 PARACHOQUE DIANT ONIBUS MB Valor total extenso: 221 PARAFUSO ARRUELA PORCA Valor total extenso: 222 PARAFUSO DA CRUZETA VW Especificação : Veículo VW 15.190 Valor total extenso: 223 PARAFUSO PORCA ARRUELA Valor total extenso: 224 PARAFUSO RODA DIANT VW FUSCAO 7/8X3.CH 33 Valor total extenso: 225 PARAFUSO RODA TRAZ VW FUSCAO 22X95 CH33 Valor total extenso: 226 PARAFUSOS Valor total extenso: 227 PASTILHA FREIO MB 712 814 914 ELETRONICO Valor total extenso: 228 PASTILHA DE FREIO RANGER Valor total extenso: 229 PATIM FREIO RANGER/S10 Especificação : Veículos RANGER/S10 2.8 e DIESEL Valor total extenso: 230 PELICULA. Valor total extenso: 231 PINO CENTRO 12X12 Valor total extenso: 232 PINO CENTRO 12X6 DIANT 1620 FORD Valor total extenso: 233 PINO CENTRO 12X8 TRAZ 1620 Valor total extenso: 234 PINO CENTRO 3/8X8 Valor total extenso: 235 PINO MOLA DIANT 1113 1313 Valor total extenso: 236 PINO MOLA DIANT 1113 2213 128X25MM Valor total extenso: 237 PINO MOLA TRAZ 1113/2213 140X30MM Valor total extenso: 238 PISTA RETENTOR TRAZ 1519 A 2219 FREIO AR Valor total extenso: 239 PIVÔ SUSPENSÃO RENALT MASTER INFERIOR Valor total extenso: 240 PIVÔ SUSPENSÃO RENALT MASTER SUPERIOR Valor total extenso: 241 PLATÔ EMBREAGEM MB ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Especificação : Modelos veículos 710/812/912... Valor total extenso: 242 PNEU 9-17.5 LISO Especificação GOODYEAR) : Veículo MICRO ONIBUS 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 69,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 JOGO 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 315,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 (Marca Valor total extenso: 243 PONTEIRA BATERIA MÉDIA 0015 Especificação : Veiculos diversos Valor total extenso: 244 PONTEIRA CARDAN MB 608 708 1113 A 2213 Valor total extenso: 245 PORCA CARDAN MB 1113 A 2213 Valor total extenso: 246 PROTETOR CARTER UNO FIORINO PREMIO Especificação : Veículos UNO/FIORINO/PREMIO/ELBA Valor total extenso: 247 REFIL BOMBA COMBUSTIVEL RENALT MASTER Valor total extenso: 248 REGULADOR EMBREAGEM MB 1111/1113 Valor total extenso: 249 REGULADOR VOLTAGEM MB 1620 GAUSS 24V Valor total extenso: 250 RELÊ PISCA 12V 4 TERMINAL HIBRIDO Valor total extenso: 251 RELÊ PISCA 24V 4 TERMINAL Valor total extenso: 252 RELE PISCA 24V IM 11441 Valor total extenso: 253 REPARO BOMBA MANUAL MB Valor total extenso: 254 REPARO COMPRESSOR AR MB 710 2318 Valor total extenso: 255 REPARO CUICA COMPLETO 30X30 Valor total extenso: 256 REPARO PARTIDA JF C/MOLA Valor total extenso: 257 REPARO PINÇA FREIO DISCO MB 712 1 LADO Valor total extenso: 258 RESERVATORIO DIREÇÃO HIDRAULICA MB Valor total extenso: 259 RESERVATORIO RADIADOR GOL PAR GII GOLF Valor total extenso: 260 RETENTOR EIXO COMANDO GOLSAV PAR AP 1.6 Valor total extenso: 261 RETENTOR PINHÃO F350/F4000/D40 Valor total extenso: 262 RETENTOR RODA DIANT MB 710 812 Valor total extenso: 263 RETENTOR RODA DIANT VW 17.210 26.310 Valor total extenso: 264 RETENTOR RODA TRAZEIRA F4000/VW Especificação : Veículos VW 8.150/F4000 99/... ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 265 RETENTOR RODA TRAZ FORD CARGO VW 14150 462,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 462,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 PACOTE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 266 RETENTOR RODA TRAZ MB 1113 A 1313 1620 Valor total extenso: 267 RETENTOR RODA TRAZ MB 709 914 Valor total extenso: 268 RETENTOR RODA TRAZ SPRINTERR 412 Valor total extenso: 269 RETROVISOR MB MODERNO BI-PARTIDO L/DIR Valor total extenso: 270 RETROVISOR MB TODOS Especificação : Todos modelos veiculos da marca MB Valor total extenso: 271 ROL INDUS 60032Z/C3 SKF Valor total extenso: 272 ROL INDUS 6203 2Z/C3 SKF Valor total extenso: 273 ROLAMENTO ALTERNADOR BOSCH MB 1620 17-99 Valor total extenso: 274 ROLAMENTO CARDAN MB 1113/2213 BOIADEIRO 40MM Especificação : Veiculo MB 1113/2213 Modelo BOIADEIRO Valor total extenso: 275 ROLAMENTO CARDAN MB 1218 1418 1620 45MM Valor total extenso: 276 ROLAMENTO CARDAN MB 709/812/914 40MM Especificação : Veiculos MB 709/812/914 Valor total extenso: 277 ROLAMENTO RODA DIAN. F600 F700 F7000A Valor total extenso: 278 ROLAMENTO RODA DIANT. MASSEY FERGUNS Valor total extenso: 279 ROLAMENTO RODA DIANT MB 1214 1414 2213 Valor total extenso: 280 ROLAMENTO RODA DIANT MB 1313 A 1518/1414 Especificação : Veiculos MB 1313 a 1518 e 1414 Valor total extenso: 281 ROLAMENTO RODA DIANT MB 709/710/712/914 Especificação : Veiculos MB 709/710/712/914 Valor total extenso: 282 ROLAMENTO RODA DIANT MB 709/710/712/914. Especificação : Veiculos MB 709/710/712/914 Valor total extenso: 283 ROLAMENTO RODA DIANT. RENAULT MASTER Valor total extenso: 284 ROLAMENTO RODA DIANT VW 11.130 A 13.130 Valor total extenso: 285 ROLAMENTO RODA DIANT. VW 13.210.14.140 Valor total extenso: 286 ROLAMENTO RODA TRAZ MB 1313/1620 INTERNO ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 287 ROLAMENTO RODA TRAZ MB 709/710/812/912 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 105,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 210,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 294,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 288 ROLAMENTO RODA TRAZ. VW 14150 14200 14220 Valor total extenso: 289 ROLAMENTO RODA TRAZ VW 16170 16210 22140 Valor total extenso: 290 ROLAMENTO TENSOR GOL/SAV/PAR/SANT AP 1.6 Valor total extenso: 291 SENSOR VELOCIDADE VW CAMBIO EATON Valor total extenso: 292 SIRENE RE 12V E 24V Valor total extenso: 293 SIRENE RE 24V Valor total extenso: 294 SOQUETE FAROL MB TODOS Valor total extenso: 295 SOQUETE ISOLADO PAINEL MBB 69 Valor total extenso: 296 SOQUETE LANTERNA TRAZ CARRETA RANDOR GF Valor total extenso: 297 SOQUETE P/ LAMPADA 69 Valor total extenso: 298 SPRAY PARA PINTURA PARACHOQUES Valor total extenso: 299 TAMBOR FREIO DIANT/TRAZ FORD VW Valor total extenso: 300 TAMPA FILTRO AR MB 1620 ORIGINAL PLASTICO Valor total extenso: 301 TAMPA RESERVATORIO RADIADOR GOL SAV VOY Valor total extenso: 302 TAMPA TANQUE MB COM TRAVA E CHAVE/GRANDE Valor total extenso: 303 TERMINAL BATERIA C002 C/ PARAFUSO Valor total extenso: 304 TERMINAL DIREÇÃO MB 1113 FREIO AR L/DIR Valor total extenso: 305 TERMINAL DIREÇÃO MB 1113 FREIO AR L/ESQ Valor total extenso: 306 TERMINAL DIREÇÃO MB 1313 2213 1620 L/DIR Valor total extenso: 307 TERMINAL DIREÇÃO RENALT MASTER L/DIR Valor total extenso: 308 TERMINAL DIREÇÃO VW 26300 26310 00/L/D Valor total extenso: 309 TERMINAL DIREÇÃO VW 26300 26310 00/L/E Valor total extenso: 310 TERMINAL ENCAXI FEMEA MEDIO Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 311 TERMINAL FURO GRANDE 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 294,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 189,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 63,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 312 TERMINAL FURO MEDIO Valor total extenso: 313 TERMINAL FURO MINE Valor total extenso: 314 TERMINAL PINHÃO VW 8.150 Valor total extenso: 315 TERMINAL ARANHA CARCAÇA F4000/8.150 VOLARE Valor total extenso: 316 TRAVA ARANHA CARCACA MB1620 Valor total extenso: 317 TRAVA ARANHA CARCAÇA MB 608/708/710 Valor total extenso: 318 TRAVA ARANHA CARCACA MB 608 708 LO812 Valor total extenso: 319 TRAVA ARANHA CARCACA VW 13.130 14.130 Valor total extenso: 320 TRAVA ARANHA CARCACA VW 16.210 1722 Valor total extenso: 321 TRAVA ARANHA VW 14.150 14.220 16.200 Valor total extenso: 322 TRAVA PINO DIFERENCIAL F1000 ELASTICO Valor total extenso: 323 TRAVA PINO MOLA MB 1113 A 2213 Valor total extenso: 324 TRAVA PINO PATIM MB 1113 A 2213 ANTIGO Valor total extenso: 325 TRAVA ROSCA (TOK ALTO) MIX Valor total extenso: 326 TUBO FLEXIVEL ESCAPAMENTO MB 1620 ELETRO Valor total extenso: 327 UNIAO RAPIDA 12MM PLASTICA Valor total extenso: 328 UNIAO RAPIDA 5/16 PLASTICA Valor total extenso: 329 UNIAO RAPIDA 8MM PLASTICA Valor total extenso: 330 VÁLVULA DRENAGEM SCANIA Especificação : Toda linha de Volvo Valor total extenso: 331 VALVULA FREIO MAO MB ONIBUS 4 SAIDAS Valor total extenso: 332 VALVULA PEDAL MB MODERNO Valor total extenso: 333 VALVULA PEDAL MB 1620 MODERNA DESC RETA Valor total extenso: 334 VALVULA PORTA ONIBUS Valor total extenso: 335 VÁLVULA REGULADORA PRESSÃO MB WABCO ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 336 VENTILADOR 12V 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 84,000 UNIDADE 0,00 0,00 42,000 UNIDADE 0,00 0,00 294,000 UNIDADE 0,00 0,00 21,000 UNIDADE 0,00 0,00 57,000 PEÇA 0,00 0,00 45,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 18,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 337 VIDRO LATERAL GRANDE ONIBUS TORINO Valor total extenso: 338 VIDRO LATERAL ONIBUS CAIO Valor total extenso: 339 VIDRO LATERAL PEQUENO ONIBUS TORINO Valor total extenso: 340 VIDRO LATERAL Especificação : Onibus Valor total extenso: 341 CANO MANÔMETRO ÓLEO MF Valor total extenso: 342 CANTO LÂMINA PATROL Valor total extenso: 343 CARDAN COMPLETO SÉRIE 1000 Valor total extenso: 344 CATRACA 1/2" Valor total extenso: 345 CHAVE AJUSTÁVEL 18 INGLESA Valor total extenso: 346 CHAVE CANHÃO 8X245MM Valor total extenso: 347 CHAVE COMBINADA 10MM Valor total extenso: 348 CHAVE COMBINADA 22MM Valor total extenso: 349 CHAVE COMBINADA 8MM Valor total extenso: 350 CHAVE COMBINADA 1.1/8" 28MM Valor total extenso: 351 CHAVE COMBINADA 1/2" Valor total extenso: 352 CHAVE COMBINADA 10MM. Valor total extenso: 353 CHAVE COMBINADA 11MM Valor total extenso: 354 CHAVE COMBINADA 13MM Valor total extenso: 355 CHAVE COMBINADA 14MM Valor total extenso: 356 CHAVE COMBINADA 17MM Valor total extenso: 357 CHAVE COMBINADA ROBUSTA 19 MM Valor total extenso: 358 CHAVE COMBINADA ROBUSTA 24 MM Especificação : (Motor de partida) Valor total extenso: 359 CHAVE COMBINADA 6 A 32MM Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 360 CHAVE DE FENDA 5/16" 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 9,000 PEÇA 0,00 0,00 60,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 9,000 PEÇA 0,00 0,00 150,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 60,000 PEÇA 0,00 0,00 60,000 PEÇA 0,00 0,00 90,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 24,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 18,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 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total extenso: 380 CRUZETA FG85 Valor total extenso: 381 CRUZETA ARTICULAÇÃO - VALMET Valor total extenso: 382 CRUZETA ARTICULAÇÃO TRAÇÃO VALTRA 880 Valor total extenso: 383 CRUZETA CARDAN TRAÇÃO VALTRA 880 Valor total extenso: 384 CRUZETA D4D Valor total extenso: 385 DENTE PÁ CARREGADEIRA CASE 621D ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 386 DENTE LATERAL CARREGADEIRA CASE 621D 42,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 90,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 90,000 PEÇA 0,00 0,00 9,000 PEÇA 0,00 0,00 18,000 PEÇA 0,00 0,00 45,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 UNIDADE 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 60,000 PEÇA 0,00 0,00 60,000 PEÇA 0,00 0,00 90,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 9,000 PEÇA 0,00 0,00 60,000 PEÇA 0,00 0,00 24,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 387 DENTE LATERAL CARREGADEIRA FR-12B Valor total extenso: 388 DENTE PÁ CARREGADEIRA FR-12B Valor total extenso: 389 DISCO AÇO ENGRENAGEM INTERNO NEW HOLLAND TL 100 Valor total extenso: 390 DISCO CORTE LIXADEIRA Valor total extenso: 391 DISCO EMBREAGEM TRATOR MF 283 Valor total extenso: 392 DISCO DE FREIO FG 140 Valor total extenso: 393 DISCO DESBASTE (LIXADEIRA) Valor total extenso: 394 DISCO DIFERENCIAL CASE 621-D Valor total extenso: 395 EIXO DO ROLETE FD-9 Valor total extenso: 396 EIXO RODA GUIA FD-9 Valor total extenso: 397 ESPÁTULA REDONDA CURTA 17X470MM Valor total extenso: 398 ESPIGÃO MACHO MANGUEIRA 5/16" ROSCA Valor total extenso: 399 ESTOPA BRANCA 1800,000 Especificação : Para polir Valor total extenso: 400 FACA LÂMINA FIAT FD-9 5 FUROS Valor total extenso: 401 FACA LÂMINA FIAT FD-9 6 FUROS Valor total extenso: 402 FACA LÂMINA FORD/VALMET/CBT Valor total extenso: 403 FACA LÂMINA PATROL XS 300 3/4" 15 FUROS Valor total extenso: 404 FACA ROÇADEIRA TATU Valor total extenso: 405 FLANGE TRANSMISSÃO FG85 Valor total extenso: 406 FLANGE TRASEIRA DO VIRABREQUIM MF283 Valor total extenso: 407 FLEXÍVEL TANQUE MF CURTO Valor total extenso: 408 GAIOLA ROLETE FD-9 Valor total extenso: 409 GARFO ARTICULAÇÃO TRAÇÃO APL 335 Valor total extenso: 410 GARFO DUPLO TRAÇÃO VALTRA 880 ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 411 GUIA VÁLVULA MOTOR PERKINS 75,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 18,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 9,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 25,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 50,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total 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Valor total extenso: 432 ABRAÇADEIRA CANO INJ Valor total extenso: 433 ABRAÇADEIRA CRUZETA Valor total extenso: 434 ABRAÇADEIRA CRUZETA CARDAN Especificação : Veículo MB 1113 Valor total extenso: 435 ABRAÇADEIRA ESCAPE 3 ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Especificação : Veículo MB 1519 Valor total extenso: 436 ALGEMA MOLA DIANTEIRA 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 50,000 PEÇA 0,00 0,00 50,000 PEÇA 0,00 0,00 50,000 PEÇA 0,00 0,00 80,000 PEÇA 0,00 0,00 3,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 437 ALGEMA MOLA TRASEIRA Valor total extenso: 438 ANÉIS ORING 17X2,62MM Valor total extenso: 439 ANEL BORRACHA TAMPA CUMMINS Especificação : Veículo VOLKS 15.180 Valor total extenso: 440 ANEL ENTALHADO CUBO Especificação : Veículo MB 1519 Valor total extenso: 441 ANEL SINCRONIZADOR 3ª E 4ª G3/60 Valor total extenso: 442 ANEL TAMPA VÁLVULA CUMMINS SÉRIE "B" Especificação : Veículo VOLKS 15.180 Valor total extenso: 443 ANEL TAMPA VÁLVULA MWM X-10 Valor total extenso: 444 ANILHA PARA TUBO 1/4" Valor total extenso: 445 ARRUELA MANGA DE EIXO FREIO A AR Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 446 ARRUELA MOLA TRASEIRA Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 447 ARRUELA PARAFUSO RODA TRASEIRA Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 448 ARRUELA PINO MOLA DIANTEIRA Especificação : Veículo MB 1113/2013 Valor total extenso: 449 BARRA DIREÇÃO CAMINHÃO Especificação : Veículo MB 1113 Valor total extenso: 450 BATENTE CONTRA FEIXE TRASEIRO Valor total extenso: 451 BAU PARA FERRAMENTAS Valor total extenso: 452 BOMBA D'ÁGUA CUMMINS SÉRIE "C" Valor total extenso: 453 BUCHA ALAVANCA CÂMBIO ÔNIBUS Especificação : Veículo ÔNIBUS 1313 Valor total extenso: 454 BUCHA CUBO DIANTEIRO ÔNIBUS Especificação : Veículo ÔNIBUS 1313 Valor total extenso: 455 BUCHA GARFO CÂMBIO ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 456 BUCHA JUMELO E FEIXE DE MOLA TRASEIRA 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 303,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 457 BUCHA MOLA DIANTEIRA Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 458 BUCHA MOLA DIANTEIRA VW Valor total extenso: 459 BUCHA MOLA TRASEIRA VW Valor total extenso: 460 BUCHA TRAMBULADOR Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 461 CABEÇOTE COMPRESSOR 94MM Valor total extenso: 462 CABO AFOGADOR Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 463 CAIXA FERRAMENTAS 5 GAVETAS Valor total extenso: 464 CALÇO EIXO ENTALHADO 8,20MM Valor total extenso: 465 CALIBRADOR PNEU PROFISSIONAL 10A Valor total extenso: 466 CANO INJETOR MWM 3 CIL Valor total extenso: 467 CARCAÇA EMBREAGEM Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 468 CARCAÇA RESPIRO MOTOR MWM Valor total extenso: 469 CARCAÇA TRAMBULADOR CAMBIO. Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 470 CATRACA FREIO DIANTEIRO Especificação : Veículo Caminhão 15.180 Valor total extenso: 471 CATRACA TRASEIRA MB DIR Especificação : Veículo Caminhão 15.180 Valor total extenso: 472 CILINDRO FREIO DIANTEIRO DIREITO Especificação : Veículo Caminhão D60 Valor total extenso: 473 CILINDRO FREIO DIANTEIRO ESQUERDO Especificação : Veículo Caminhão D60 Valor total extenso: 474 CILINDRO EMBREAGEM AUXILIAR Especificação : Veículo Caminhão 15.180 Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 475 CILINDRO EMBREAGEM MESTRE MB 6,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 50,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 12,000 PEÇA 0,00 0,00 3,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 40,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 QUILO 0,00 0,00 50,000 QUILO 0,00 0,00 50,000 QUILO 0,00 0,00 50,000 QUILO 0,00 0,00 60,000 QUILO 0,00 0,00 Valor total extenso: 476 CILINDRO FREIO MESTRE Especificação : Veiculo MB 1113/1313 Valor total extenso: 477 COLA SILICONE DE ALTA RESISTÊNCIA 10G Valor total extenso: 478 COLA JUNTA MOTOR 75G Valor total extenso: 479 CÔNICO LISO RODA 18MM Valor total extenso: 480 CORPO CÂMARA 30X30MM ROSCA 16 Valor total extenso: 481 CORREIA DENTADA MB 1113/1313 Valor total extenso: 482 COTOVELO TANQUE COMBUSTÍVEL Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 483 COXIM CABINE TRASEIRA VOLKSWAGEN 15.180 Valor total extenso: 484 COXIM MOTOR TRASEIRO Especificação : Veiculo MB 1113/1313 Valor total extenso: 485 COXIM RADIADOR VW 6,90/13.150 Valor total extenso: 486 CRUZETA CARDAN VW 15.180 Valor total extenso: 487 CRUZETA COLUNA DIREÇÃO Especificação : Veiculo MB 1113/1313 Valor total extenso: 488 CUICA DUPLA 30X30MM Valor total extenso: 489 CUÍCA FREIO VOLKSWAGEN 15.180 Valor total extenso: 490 DIAFRAGMA 8 FIPO 30 Valor total extenso: 491 DISCO EMBREAGEM Especificação : Veículo MB 1313 Valor total extenso: 492 EIXO RÉ CÂMBIO EATON Especificação : Veiculo VW 15.180 Valor total extenso: 493 ELETRODO 18.1/3,25MM Valor total extenso: 494 ELETRODO 6013/2,50MM Valor total extenso: 495 ELETRODO 6013/3,25MM Valor total extenso: 496 ELETRODO 6013/3,00MM Valor total extenso: 497 ELETRODO 6013/4,00MM ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 498 ELETRODO BH7018.1/3,25MM 40,000 QUILO 0,00 0,00 20,000 QUILO 0,00 0,00 20,000 QUILO 0,00 0,00 30,000 QUILO 0,00 0,00 20,000 QUILO 0,00 0,00 5,000 QUILO 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 100,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 25,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 499 ELETRODO BH7018.1 Valor total extenso: 500 ELETRODO BH7018.1/4,00MM Valor total extenso: 501 ELETRODO CH45/3,25MM CORTE Valor total extenso: 502 ELETRODO CH45/4,00MM Valor total extenso: 503 ELETRODO FERRO FUNDIDO 99% Valor total extenso: 504 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO FREIO A AR Especificação : Veiculo MB 1113/1313 Valor total extenso: 505 ESTOPA COLORIDA SEGUNDA FARDO 10KG Valor total extenso: 506 FLANGE CARDAN 8 FUROS GRELHA Especificação : Veiculo MB 1113/1313 Valor total extenso: 507 FLANGE CINEMÁTICO MINI RANDON Especificação : Veículo MB 1113/1313 Valor total extenso: 508 FLEXÍVEL FILTRO A BOMBA Especificação : Veiculo MB 1113/1313 Valor total extenso: 509 FLEXÍVEL FREIO A AR MB 1113/1313 Valor total extenso: 510 GAIOLA 1ª G-3/60 Valor total extenso: 511 GAIOLA 2ª G-3/60 Valor total extenso: 512 GAIOLA 3ª G-3/60 Valor total extenso: 513 GAIOLA RE GRANDE G-3/60 Valor total extenso: 514 GRAMPO 18X82X360MM D Valor total extenso: 515 GRAMPO 18X82X400MM D Valor total extenso: 516 GRAMPO 7/8"X92X400MM D Valor total extenso: 517 GRAXEIRO 3/8" Valor total extenso: 518 GRAXEIRO 5/16" Valor total extenso: 519 GRAXEIRO AÇO 1/4" Valor total extenso: 520 GRAXEIRO AÇO 1/4"X28MM Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 521 GRAXEIRO AÇO 10X45MM 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 QUILO 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 522 GRAXEIRO AÇO 8X45MM Valor total extenso: 523 GRAXEIRO AÇO 8X90MM Valor total extenso: 524 GRAXEIRO AÇO ZB 3/8" UNF RETA 24 FIO Valor total extenso: 525 GRAXEIRO AÇO ZB 3/8" INF X 90 GRAUS Valor total extenso: 526 GRAXEIRO AÇO ZB 5/16" UNF RETA 24 FIOS Valor total extenso: 527 GRAXEIRO AÇO ZB 5/16" UNF X 90 GRAUS Valor total extenso: 528 GRAXEIRO AÇO ZB CM10 RETA PASSO 1,5 Valor total extenso: 529 GRAXEIRO AÇO ZB CM10 X 45 GRAUS Valor total extenso: 530 GRAXEIRO AÇO ZB CM6 RETA 6MM PASSO Valor total extenso: 531 GRAXEIRO AÇO ZB CM6 X 90 GRAUS Valor total extenso: 532 GRAXEIRO AÇO ZB CM6 X 45 GRAUS Valor total extenso: 533 GRAXEIRO AÇO ZB CM8 RETA 8MM Valor total extenso: 534 GRAXEIRO AÇO ZB CM8 X 90 GRAUS Valor total extenso: 535 GUARDA PÓ Valor total extenso: 536 HÉLICE PLÁSTICO MB Valor total extenso: 537 JOGO CHAVE HEXAGONAL 1,5 A 10MM Valor total extenso: 538 JOGO DE ANÉIS CAMINHÃO 1113 Valor total extenso: 539 JUNTA CÂMBIO MB 36/0060 Valor total extenso: 540 JUNTA TAMPA DIFERENCIAL MB 1113 Valor total extenso: 541 KIT ABRAÇADEIRA CRUZETA CARDAN CAM 15180 Valor total extenso: 542 KIT EMBREAGEM VOLKSWAGEN 15180 Valor total extenso: 543 KIT EMBREAGEM VOLKSWAGEN 15190 Valor total extenso: 544 LONA DE FREIO DIANTEIRA CHEVROLET D-60 Valor total extenso: 545 LONA DE FREIO DIANTEIRA VOLKSWAGEN 15180 Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 546 LONA DE FREIO DIANTEIRA VOLKSWAGEN 15190 6,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 METRO 0,00 0,00 30,000 METRO 0,00 0,00 15,000 METRO 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 25,000 PEÇA 0,00 0,00 25,000 PEÇA 0,00 0,00 60,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 547 LONA DE FREIO TRASEIRA CHEVROLET D-60 Valor total extenso: 548 LONA DE FREIO TRASEIRA VW 15180 Valor total extenso: 549 LONA DE FREIO TRASEIRA VW 15190 Valor total extenso: 550 MANGOTE SUC AZUL PESADO 1.1/2" Valor total extenso: 551 MANGUEIRA AR/ÁGUA 300 LBS Valor total extenso: 552 MANGUEIRA COMBUSTÍVEL Valor total extenso: 553 MANGUEIRA PNEUMÁTICA 3/8" Valor total extenso: 554 MARRETA OITAVADA COM CABO 2KG Valor total extenso: 555 MOLA ACELERADOR OM352 Valor total extenso: 556 MOLA CUÍCA CÔNICO Valor total extenso: 557 MOLA CUÍCA FREIO Valor total extenso: 558 MOLA DIANTEIRA 1313 2ª FOLHA Valor total extenso: 559 MOLA DIANTEIRA 1313 1ª FOLHA Valor total extenso: 560 MOLA DIANTEIRA VW 15180 Valor total extenso: 561 MOLA TRASEIRA OF1313/13183A Valor total extenso: 562 MOLA TRASEIRA OF1313/13184A Valor total extenso: 563 MOLA TRASEIRA OF1313/13186A Valor total extenso: 564 MOLA TRASEIRA OF1313/13187A Valor total extenso: 565 OLHAL 14MM PARA TUBO Valor total extenso: 566 PARAFUSO ABRAÇADEIRA CRUZETA CARDAN VW 15180 Valor total extenso: 567 PARAFUSO CARDAN 1519 12X36MM Valor total extenso: 568 PARAFUSO CRUZETA CARDAN Valor total extenso: 569 PARAFUSO RODA TRASEIRA 1113/1313 Valor total extenso: 570 PESCADOR TANQUE Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 571 PINO CENTRO 12X10MM 8.8 CA 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 12,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 572 PINO CENTRO 12X9 CB Valor total extenso: 573 PINO CENTRO 3/8"X2MM G.5 AÇO Valor total extenso: 574 PINO CENTRO CARRETA 9/16"X5MM Valor total extenso: 575 PINO CILINDRO DE FREIO Valor total extenso: 576 PINO CENTRO 12X8MM Valor total extenso: 577 PINO ELÁSTICO 8X80MM Valor total extenso: 578 PINO GUIA PINÇA FREIO Valor total extenso: 579 PINO MOLA DIANTEIRA 1113/2013 Valor total extenso: 580 PINO MOLA TRASEIRA Valor total extenso: 581 PINO MOLA TRASEIRA OF Valor total extenso: 582 PINO PATIM FREIO AR 30MM Valor total extenso: 583 PISTÃO CAMINHÃO 1113 Valor total extenso: 584 PISTOLA AR BB04 ACIONAMENTO GATILHO Valor total extenso: 585 PLATÔ EMBREAGEM 1313 Valor total extenso: 586 PONTA MONTADA A-24 ROSA HASTE 1/4" Valor total extenso: 587 PONTA MONTADA A-3 ROSA HASTE 1/4" Valor total extenso: 588 PONTA MONTADA A-5 ROSA HASTE 1/4" Valor total extenso: 589 PORCA CARCAÇA FREIO A CAM. AR Valor total extenso: 590 PORCA DA MANGA DE EIXO Valor total extenso: 591 PORCA EIXO ENTALHADO CÂMBIO Valor total extenso: 592 PORCA REDE RODOAR PARA MOLA Valor total extenso: 593 PRISIONEIRO FIXAR TURBINA 1113/1313 Valor total extenso: 594 REGULADOR EMBREAGEM GRANDE Valor total extenso: 595 REGULADOR PRESSÃO 1113/1313 Valor total extenso: 596 REPARO CÂMARA FREIO A AR 1113/1313 ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 597 REPARO CENTRALIZADOR PATIM TRASEIRO 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 1,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 598 REPARO CILINDRO MESTRE EMBREAGEM Valor total extenso: 599 REPARO COPINHO BOMBA ALIMENTADORA Valor total extenso: 600 REPARO EIXOS TRASEIRO Valor total extenso: 601 REPARO SINCRONIZADO 2A 3A 4A 5A Valor total extenso: 602 REPARO TIRANTE RADIADOR Valor total extenso: 603 REPARO TRAMBULADOR CÂMBIO Valor total extenso: 604 RESERVATÓRIO D'ÁGUA RADIADOR Valor total extenso: 605 RETENTOR CUBO DIANTEIRO FREIO A AR Valor total extenso: 606 RETENTOR EIXO PILOTO MB Valor total extenso: 607 RETENTOR FLANGE TRASEIRA Valor total extenso: 608 RETENTOR PINHÃO DIFERENCIAL Valor total extenso: 609 RETENTOR PINHÃO VW Valor total extenso: 610 RETENTOR RODA TRASEIRA FREIO A AR 1313 Valor total extenso: 611 RETROVISOR CAMINHÃO/ÔNIBUS Valor total extenso: 612 ROLAMENTO CÂMBIO EATON Valor total extenso: 613 ROLAMENTO CÂMBIO G3 36/60 PARTE TRASEIRA Valor total extenso: 614 ROLAMENTO CARDAN 1113/1313 Valor total extenso: 615 ROLAMENTO LATERAL CORÔA Valor total extenso: 616 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA 1313/1319 Valor total extenso: 617 ROLAMENTO RODA TRASEIRA Valor total extenso: 618 ROLAMENTO ROLETES RE CÂMBIO VW Valor total extenso: 619 SEMI EIXO 1313 Valor total extenso: 620 SEMI EIXO D-60 Valor total extenso: 621 SILICONE ALTA TEMPERATURA Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 622 SOQUETE ESTRIADO 3/4" 24MM 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 50,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 623 SOQUETE SEXTAVADO 1/2" 22MM Valor total extenso: 624 SUPORTE MOLA DIANTEIRA Valor total extenso: 625 SUPORTE MOLA TRASEIRA Valor total extenso: 626 TAMPA DO GARGALO Valor total extenso: 627 TAMPA RADIADOR Valor total extenso: 628 TERMINAL DIREÇÃO Especificação : VEICULO AMBULANCIA RENALT MASTER Valor total extenso: 629 TERMINAL DIREÇÃO DIREITO FREIO A AR Valor total extenso: 630 TERMINAL DIREÇÃO ESQUERDO FREIO A AR Valor total extenso: 631 TORRE CÂMBIO Valor total extenso: 632 TRAVA PINO PATIM FREIO A ÓLEO Valor total extenso: 633 TRAVA PINO PATIM FREIO A AR Valor total extenso: 634 VÁLVULA ALÍVIO MOTOR Valor total extenso: 635 VÁLVULA PEDAL KNOOR Valor total extenso: 636 SERRA MANUAL RÍGIDA Valor total extenso: 637 ABRAÇADEIRA ESCAPAMENTO GOL/SAVEIRO Valor total extenso: 638 ABRAÇADEIRA ESCAPAMENTO TIPO G2 Valor total extenso: 639 ADITIVO RADIADOR ANTICORROSIVO Valor total extenso: 640 ADITIVO RADIADOR ORGÂNICO 1000ML Especificação : Conteúdo 01lt Valor total extenso: 641 AMORTECEDOR DIANT CROSS FOX Valor total extenso: 642 AMORTECEDOR DIANT STRADA Valor total extenso: 643 AMORTECEDOR DIANT UNO Valor total extenso: 644 AMORTECEDOR DIANT GOL/SAVEIRO Valor total extenso: 645 AMORTECEDOR TRAZEIRO CROSS FOX Valor total extenso: 646 AMORTECEDOR TRAZEIRO STRADA ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 647 AMORTECEDOR TRAZEIRO UNO 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 12,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 7,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 648 AMORTECEDOR TRAZEIRO GOL/SAVEIRO Valor total extenso: 649 AMORTECEDOR TRAZEIRO VOLARE/A6 Valor total extenso: 650 BALANÇA DO GOL COM BUCHAS Valor total extenso: 651 BICO INJETOR 01 FURO Valor total extenso: 652 BICO INJETOR 02 FUROS Valor total extenso: 653 BICO INJETOR 04 FUROS Valor total extenso: 654 BIELA ESTABILIZADOR Valor total extenso: 655 BOMBA D'ÁGUA GOL Valor total extenso: 656 BOMBA D'ÁGUA UNO Valor total extenso: 657 BOMBA COMBUSTÍVEL GOL/SAVEIRO Valor total extenso: 658 BOMBA DE ÓLEO GOL Valor total extenso: 659 BOMBA DE ÓLEO UNO Valor total extenso: 660 BOMBA VÁCUO VOLARE SPRINT/A6 Valor total extenso: 661 BORRACHA PORTA MALA UNO Valor total extenso: 662 BRAÇO AUXILIAR UNO Valor total extenso: 663 BRAÇO DIREÇÃO GOL Valor total extenso: 664 BRAÇO PITMAN KOMBI Valor total extenso: 665 BRAÇO PITMAN UNO Valor total extenso: 666 BUCHA DA BANDEIJA DIANTEIRA PORTERIOR UNO Valor total extenso: 667 BUCHA TRAMBULADOR UNO Valor total extenso: 668 CABO ACELERADOR VOLARE/A6 Valor total extenso: 669 CABO ACELERADOR VOLKSWAGEN Valor total extenso: 670 CABO EMBREAGEM GOL Valor total extenso: 671 CABO EMBREAGEM KOMBI Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 672 CABO EMBREAGEM L200 2,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 7,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 673 CABO EMBREAGEM UNO Valor total extenso: 674 CABO FECHADURA PORTA Especificação : Veículo Valor total extenso: 675 CABO VELA GOL Especificação : 125 Valor total extenso: 676 CABO VELA STRADA Especificação : 130 Valor total extenso: 677 CAIXA MARCHA UNO Valor total extenso: 678 CALOTA RODAS UNO ARO 13 Valor total extenso: 679 CAPA BANCO GOL Valor total extenso: 680 CAPA BANCO UNO Valor total extenso: 681 CHAVE SETA Especificação : Veículo GOL Valor total extenso: 682 CHAVE SETA KOMBI Valor total extenso: 683 CILINDRO FREIO TRAZEIRO UNO Valor total extenso: 684 CORREIA DENTADA UNO Valor total extenso: 685 COXIM TRAZEIRO ESCAPAMENTO UNO Valor total extenso: 686 DISCO EMBREAGEM GOL/PARATI Valor total extenso: 687 DISCO EMBREAGEM UNO Valor total extenso: 688 ELEMENTO FILTRO AR Especificação : Arl 4147 Valor total extenso: 689 EMBUCHAMENTO DIANTEIRO VOLKSWAGEN Valor total extenso: 690 EMENDA INSTANTÂNEA 1/4" PLÁSTICA Valor total extenso: 691 ESCAPAMENTO GOL/SAVEIRO Valor total extenso: 692 ESCAPAMENTO UNO Valor total extenso: 693 ESPELHO DO RETROVISOR Especificação : Espelha para automóvel Valor total extenso: 694 FAROL ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Especificação : Gol/Saveiro Valor total extenso: 695 FAROL MILHA F.58 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 3,000 PEÇA 0,00 0,00 50,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 25,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 JOGO 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 696 FAROL UNO Valor total extenso: 697 FECHADURA GOL Valor total extenso: 698 FECHADURA PORTA MALA Valor total extenso: 699 FLANGE TRASEIRA DO VIRABREQUIM UNO Valor total extenso: 700 GRADE PLASTICA FRONTAL GOL/SAVEIRO Valor total extenso: 701 GRADE PLÁSTICA FRONTAL UNO Valor total extenso: 702 GRAFITE EM PÓ 15G Valor total extenso: 703 INTERRUPTOR PRESSÃO ÓLEO UNO Valor total extenso: 704 JOGO DE ANÉIS GOL Valor total extenso: 705 JOGO DE ANÉIS KOMBI Valor total extenso: 706 JOGO DE ANÉIS UNO Valor total extenso: 707 JOGO PISTÃO GOL Valor total extenso: 708 JOGO PISTÃO UNO Valor total extenso: 709 JUNTA CARTER GOL/SAVEIRO/PARATI Valor total extenso: 710 JUNTA CARTER UNO Valor total extenso: 711 JUNTA DO CABEÇOTE GOL/SAVEIRO/PARATI Valor total extenso: 712 JUNTA DO CABEÇOTE UNO Valor total extenso: 713 JUNTA HOMOCINÉTICA GOL/SAVEIRO Valor total extenso: 714 JUNTA HOMOCINÉTICA UNO Valor total extenso: 715 KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO UNO Valor total extenso: 716 KIT BUCHA BANDEIJA DIANTEIRA GOL Valor total extenso: 717 KIT EMBREAGEM UNO Valor total extenso: 718 LANTERNA TRASEIRA DIREITA SAVEIRO/GOL Valor total extenso: 719 LANTERNA TRASEIRA ESQUERDA SAVEIRO/GOL ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 720 LONA DE FREIO L200 TRITON 6,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 METRO 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 JOGO 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 JOGO 0,00 0,00 10,000 JOGO 0,00 0,00 3,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 721 LONA DE FREIO AUTOMÓVEL Valor total extenso: 722 MAÇANETA EXT. PORTA DIREITA Especificação : Veículo UNO Valor total extenso: 723 MAÇANETA EXTERNA PORTA ESQUERDA UNO Valor total extenso: 724 MAÇANETA INTERNA DIREITA GOL Valor total extenso: 725 MAÇANETA INTERNA DIREITA UNO Valor total extenso: 726 MAÇANETA INTERNA ESQUERDA GOL Valor total extenso: 727 MAÇANETA INTERNA ESQUERDA UNO Valor total extenso: 728 MAÇANETA TAMPA TRASEIRA UNO Valor total extenso: 729 MANGUEIRA FILTRO DE AR UNO Especificação : Veiculo UNO MILE FIRE Valor total extenso: 730 MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR UNO Especificação : Veículo UNO MILE FIRE Valor total extenso: 731 MANGUEIRA SILICONADA GASOLINA 3/16" 20,000 Valor total extenso: 732 MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR UNO Valor total extenso: 733 MANOPLA ALAVANCA CÂMBIO UNO Valor total extenso: 734 MOLA PEDAL ACELERADOR UNO Valor total extenso: 735 MOLA PEDAL DE EMBREAGEM UNO Valor total extenso: 736 MOLA FREIO DIANTEIRO A DISCO UNO Valor total extenso: 737 MOLA PATIM DE FREIO UNO Especificação : Freio a disco (Jogo) Valor total extenso: 738 MOLA TRASEIRA L200 TRITON Valor total extenso: 739 PALHETA GOL Valor total extenso: 740 PALHETA UNO Valor total extenso: 741 PARABRISA GOL/SAVEIRO/PARATI Valor total extenso: 742 PARABRISA KOMBI Valor total extenso: ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS 743 PARACHOQUE DIANTEIRO UNO 4,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 80,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 7,000 PEÇA 0,00 0,00 7,000 PEÇA 0,00 0,00 12,000 PEÇA 0,00 0,00 12,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 15,000 PEÇA 0,00 0,00 12,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 744 PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 5X16 Valor total extenso: 745 PARAFUSO LATÃO Valor total extenso: 746 PARAFUSO RODA DIANTEIRA Valor total extenso: 747 PARALAMA DIANTEIRO LADO DIREITO SAVEIRO Valor total extenso: 748 PARALAMA DIANTEIRO LADO ESQUERDO SAVEIRO Valor total extenso: 749 PASTILHA FREIO L200 TRITON Valor total extenso: 750 PASTILHA DE FREIO UNO Valor total extenso: 751 PINO CENTRAL COM REGULAGEM KOMBI Especificação : Veículo KOMBI - 1396r Valor total extenso: 752 PINO GUIA DA PINÇA FREIO UNO Valor total extenso: 753 POLIA TENSOR GOL Valor total extenso: 754 RADIADOR GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 755 RADIADOR L200 Valor total extenso: 756 RADIADOR UNO Valor total extenso: 757 REPARADOR RADIADOR UNO Valor total extenso: 758 REPARO CENTRALIZADOR UNO Valor total extenso: 759 REPARO PINÇA UNO Valor total extenso: 760 RETENTOR CUBO DIANTEIRO L200 Valor total extenso: 761 RETENTOR HASTE DE VÁLVULA GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 762 RETENTOR HASTE DE VÁLVULA UNO Valor total extenso: 763 RETROVISOR GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 764 RETROVISOR UNO Valor total extenso: 765 ROLAMENTO 010 Valor total extenso: 766 ROLAMENTO AGULHAS Valor total extenso: 767 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA UNO ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 768 ROLAMENTO RODA DIANTEIRA GOL/PARATI/SAVEIRO 12,000 PEÇA 0,00 0,00 12,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 24,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 7,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 PEÇA 0,00 0,00 3,000 PEÇA 0,00 0,00 3,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 JOGO 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 30,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 20,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 JOGO 0,00 0,00 20,000 JOGO 0,00 0,00 6,000 PEÇA 0,00 0,00 10,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 Valor total extenso: 769 ROLAMENTO TENSOR CORREIA DENTADA GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 770 SAPATA COM LONA COLADA GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 771 SAPATA COM LONA COLADA UNO Valor total extenso: 772 SILENCIOSO GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 773 SILENCIOSO L200 TRITON Valor total extenso: 774 SILENCIOSO KOMBI Valor total extenso: 775 SILENCIOSO UNO Valor total extenso: 776 TAMPA CAIXA ALAVANCA UNO Valor total extenso: 777 TAMPA DO GARGALO UNO Valor total extenso: 778 TAMPA RADIADOR GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 779 TAMPA VALVULA GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 780 TAMPA VALVULA UNO Valor total extenso: 781 TAPETE UNIVERSAL Valor total extenso: 782 TERMINAL DIREÇÃO GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 783 TERMINAL DIREÇÃO UNO Valor total extenso: 784 TUBO NYLON 3/8" Valor total extenso: 785 VEDANTE PARA ESCAPAMENTO 100G Valor total extenso: 786 VELA IGNIÇÃO GOL/PARATI/SAVEIRO Valor total extenso: 787 VELA KOMBI Valor total extenso: 788 VELA UNO Valor total extenso: 789 LONA DE FREIO TRASEIRO F4000/VOLARE Valor total extenso: 790 RETENTOR RODA TRASEIRA F4000/VOLARE Valor total extenso: 791 ROLAMENTO EMBREAGEM F4000/VOLARE Valor total extenso: 792 SEMI EIXO F4000/VOLARE ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Valor total extenso: 793 EIXO DIANTEIRO COMPLETO TRAÇÃO 1,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 KIT 0,00 0,00 1,000 PEÇA 0,00 0,00 1,000 UNIDADE 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 1,000 PEÇA 0,00 0,00 8,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 1,000 PEÇA 0,00 0,00 1,000 PEÇA 0,00 0,00 4,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 UNIDADE 0,00 0,00 6,000 UNIDADE 0,00 0,00 6,000 UNIDADE 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 2,000 UNIDADE 0,00 0,00 2,000 PEÇA 0,00 0,00 5,000 KIT 0,00 0,00 2,000 KIT 0,00 0,00 3,000 PEÇA 0,00 0,00 1,000 UNIDADE 0,00 0,00 Especificação : Trator John Deere. Valor total extenso: 794 COROA E PINHAO Valor total extenso: 795 BARRA DE DIREÇÃO E Valor total extenso: 796 BARRA DE DIREÇÃO D Especificação : Trator John Deere Valor total extenso: 797 ENGRENAGEM SATELITE Valor total extenso: 798 CARCAÇA DO EIXO DIANTEIRO Valor total extenso: 799 DISCO INTERNO DIFERENCIAL Valor total extenso: 800 ARTICULAÇÃO DUPLA Valor total extenso: 801 CARCAÇA DE ARTICULAÇÃO E Valor total extenso: 802 CARCAÇA DA ARTICULAÇÃO D Valor total extenso: 803 PIVÔ PRINCIPAL Valor total extenso: 804 TAMPA 03 PLANETARIAS Especificação : Trator John Deere Valor total extenso: 805 PLANETARIA Valor total extenso: 806 ROLAMENTO DAS PLANETARIAS Valor total extenso: 807 EIXO ENTALHADO Valor total extenso: 808 ENGRENAGEM INTERNA Valor total extenso: 809 ROLAMENTO ENGRENAGEM Valor total extenso: 810 CUBO DA RODA Valor total extenso: 811 SEMI EIXO Valor total extenso: 812 KIT FILTRO. Especificação : Trator John Deere Valor total extenso: 813 KIT EMBREAGEM Especificação : Trator John Deere Valor total extenso: 814 KIT RETENTOR TRAÇÃO Valor total extenso: 815 RADIADOR ESTADO DO PARÁ GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS Especificação : VEICULO CAMINHONETE L200 4X4 ANO 2005 Valor total extenso: 816 HÉLICE 10 PALHETA 1,000 UNIDADE 0,00 0,00 2,000 UNIDADE 0,00 0,00 1,000 UNIDADE 0,00 0,00 1,000 PEÇA 0,00 0,00 1,000 UNIDADE 0,00 0,00 1,000 UNIDADE 0,00 0,00 200,000 UNIDADE 0,00 0,00 20,000 JOGO 0,00 0,00 20,000 UNIDADE 0,00 0,00 30,000 JOGO 0,00 0,00 KIT 0,00 0,00 10,000 CAIXA 0,00 0,00 10,000 UNIDADE 0,00 0,00 10,000 UNIDADE 0,00 0,00 10,000 UNIDADE 0,00 0,00 Valor total extenso: 817 CORREIA MOTOR. Especificação : Trator John Deere Valor total extenso: 818 BOMBA D' AGUA Especificação : VEICULO AMBULANCIA FIAT/FIORINO Valor total extenso: 819 BOMBA DE ÓLEO Valor total extenso: 820 BOMBA ALIMENTADORA Valor total extenso: 821 CARDAM COMPLETO TRAÇÃO. Especificação : Trator John Deere Valor total extenso: 822 LAMINA 13 FUROS 6X8X3/4 Valor total extenso: 823 DENTE W2 20 CASE Valor total extenso: 824 DENTE DE RETRO ESCAVADEIRA Valor total extenso: 825 CALÇO DA CIRCULAR PATROL Valor total extenso: 826 DISCO DE FREIO COMPLETO 5,000 Valor total extenso: 827 POUCA DA LAMINA. Especificação : Maquinas Pesadas Valor total extenso: 828 PARAFUSO DA LÂMINA Valor total extenso: 829 BATERIA 100 Especificação : Maquinas Pesadas Valor total extenso: 830 BATERIA 150 Especificação : Maquinas Pesadas Valor total extenso: Total : 0,00