DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PRIVADA
Rua da Artilharia 1, n.º 21, 4.º andar
1269-003 LISBOA
Telefones 213 703 990 – 213 703 900 Fax 213 874 770 E-mail [email protected]
M 50.1
DIRETOR DE SEGURANÇA - PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL
REGISTO DE ENTRADA:
Importante:Antes de preencher o formulário leia com atenção as instruções.
DATA/HORA:
Utilize apenas preenchimento informático.
NUMERO DE DIRETOR DE SEGURANÇA:
Os campos obrigatórios estão assinalados com asterisco (*)
DADOS DO TIPO DE CARTÃO
NOVO CARTÃO
RENOVAÇÃO DE CARTÃO
2ª VIA
TIPO SERVIÇO
DADOS DO REQUERENTE
NOME(S) E APELIDO(S) *
DATA DE NASCIMENTO *
GÉNERO *
M
NÚMERO DO CARTÃO E VALIDADE*
F
NÚMERO:
NACIONALIDADE *
NATURALIDADE *
TIPO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO *
AUTORIDADE EMISSORA *
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO *
DATA DE VALIDADE *
NÚMERO DE SEGURANÇA SOCIAL*
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL *
VALIDADE:
CIDADÃO ESTRANGEIRO (EXCEPTO UNIÃO EUROPEIA E ESTADO PARTE DO ACORDO SOBRE O ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU)
NÚMERO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA (SEF) *
DATA DE VALIDADE *
CONTACTOS DO REQUERENTE
DESIGNAÇÃO DA ARTÉRIA OU VIA *
N.º DE PORTA *
ANDAR *
CÓDIGO POSTAL *
LOCALIDADE POSTAL *
TELEMÓVEL*:
Modelo M50.1
EMAIL*:
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ENTIDADE PATRONAL TITULAR DE ALVARÁ OU LICENÇA
DESIGNAÇÃO DA ENTIDADE
NIPC
SIM
CONTRATO DE TRABALHO
NÃO
DADOS PARA PAGAMENTO DO CARTÃO
ENTIDADE PATRONAL *
PRÓPRIO *
*
Requisitos da fotografia:
A imagem deve ter a dimensão
mínima de 240 pixels x 320 pixels
(largura x altura), tendo, pelo menos,
120 pixels de distância entre o centro
dos dois olhos do titular;
A imagem deve ter uma resolução
mínima de 500 ppp e cumprir as
características,
definidas
nas
recomendações ICAO, ao nível de
contraste, área ocupada pela face e
visibilidade dos olhos.
A ASSINATURA DEVE RESPEITAR AS DIMENSÕES LATERAIS
INFORMAÇÃO:
Os dados pessoais recolhidos no presente formulário e nos documentos que instruem o pedido de licenciamento
de pessoal de vigilância de segurança privada são objeto de tratamento automatizado no sistema de informação
previsto no artigo 56.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, da responsabilidade da Direção Nacional da Polícia de
Segurança Pública. Aos interessados é assegurado o direito à informação e acesso aos respetivos dados, bem
como à correção de inexatidões, nos termos previstos na Lei da Proteção de Dados Pessoais.
NOTIFICAÇÃO
Autorizo o envio de informações e notificações por via eletrónica para mero aperfeiçoamento ou correção de
elementos processuais.
DECLARAÇÃO DE HONRA (prevista no artigo 45.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto)
Declaro, sob compromisso de honra, que que preencho as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do
artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, nos termos dos n.os 2 e 3 do mesmo artigo, a seguir
identificadas:«c) Possuir plena capacidade civil»;«f) Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou
função de fiscalização do exercício da actividade de segurança privada nos três anos precedentes»; e«g) Não ter
sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza
expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa
ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra que inviabilize a manutenção do vínculo
funcional».Declaro ainda que as informações prestadas no presente formulário e documentos que instruem o
processo correspondem à verdade, ficando ciente que a prestação de falsas declarações com vista à concessão
ou renovação de cartão profissional constitui ilícito criminal nos termos da lei penal portuguesa.
DATA *
Modelo M50.1
ASSINATURA *
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DIRETOR DE SEGURANÇA
M50.1/DSP
PEDIDO DE EMISSÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
INSTRUÇÕES GERAIS
O pedido ou renovação de licenciamento (cartão profissional) para a profissão regulada de Diretor de
Segurança é apresentado com o requerimento M50.1/DSP, acompanhado dos elementos e documentos
comprovativos dos requisitos aplicáveis previstos no artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio [artigo. 44.º,
n.º 1, da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto].
O presente formulário destina-se a ser utilizado quando o pedido seja formulado junto dos serviços
[Departamento de Segurança Privada] ou remetido pelo correio, neste caso, com aviso de receção, nos termos
previstos nos artigos 77.º a 79.º do CPA.
O preenchimento deve ser efetuado exclusivamente em formato digital, exceto o campo relativo à assinatura,
no qual deve ser utilizada apenas caneta de tinta de cor preta ou azul.
DADOS DO TIPO DE CARTÃO
Tipo de Cartão: Campo de preenchimento obrigatório.
Na opção [Novo Cartão] para pedido inicial de habilitação escolher a especialidade que requer.
No caso de se tratar de uma renovação [Renovação de Cartão] selecionar a especialidade que requer.
No caso de pedido de segunda via de cartão, na opção [2ª Via] selecionar o motivo que lhe deu
origem.
Nos casos em que se tenha verificado a caducidade definitiva do cartão profissional, conforme
previsto no artigo 52.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, o pedido é tratado como pedido
inicial de cartão profissional.
Selecionar a opção [normal] ou [urgente] conforme o nível de serviço pretendido. O nível de serviço
urgente é de 4 dias úteis, após validação do processo completo, nos termos previstos no artigo 3.º, n.º
1, da Portaria n.º 292/2013, de 26 de setembro, e a taxa associada de 40€, nos termos do artigo 2.º,
alínea b) da mesma Portaria.
DADOS DO REQUERENTE




Preencher com os nomes e apelidos tal como constam do documento oficial de identificação;
Caso detenha cartão profissional de diretor de segurança indique o seu número e validade;
Identificar nacionalidade, tipo de documento de identificação;
O número de segurança social e número de identificação fiscal;
Os dados acima referidos são essenciais para submissão do processo.
Modelo M50.1/DSP
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M50.1/DSP
DIRETOR DE SEGURANÇA
PEDIDO OU RENOVAÇÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL
CONTACTOS DO REQUERENTE
A identificação da morada do requerente encontra-se estruturada à semelhança dos dados do cartão do
cidadão. Seguir as regras de endereçamento postal recomendadas pelo serviço postal.
Enquanto decorrer a instrução do pedido de licenciamento recomenda-se a manutenção da morada
atualizada, dado que todos os atos, incluindo a expedição do cartão profissional, será para a morada
constante do processo.
Correio eletrónico: campo de preenchimento obrigatório, caso autorize o envio de informações e notificações
por via eletrónica.
ENTIDADE PATRONAL
Designação da entidade:
No caso de se encontrar vinculado por contrato de trabalho a empresa titular de Alvará/Licença, deve
indicar o nome e o NIPC da mesma.
DADOS PARA PAGAMENTO
Selecione a “Entidade Patronal” ou o “Próprio” para efeito de pagamento.
No caso de ser o próprio, verifique com regularidade o seu correio eletrónico. Se não for indicado
correio eletrónico válido, os dados para pagamento serão remetidos por via postal.
No caso de entidade, deve assegurar que estão preenchidos os campos [Designação da Entidade] e
[NIPC]. Os dados para pagamento serão enviados para o correio eletrónico inscrito no SIGESP ou, em
caso de inexistência, para a morada da sede.
FOTOGRAFIA E ASSINATURA PARA O CARTÃO PROFISSIONAL
[Fotografia]:
A fotografia deve respeitar as normas técnicas aplicáveis.
Deve respeitar as marcas guia de alinhamento para efeitos de colagem.
[Assinatura]:
A assinatura deve respeitar as guias laterais.
Modelo M50.1/DSP
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M50.1/DSP
DIRETOR DE SEGURANÇA
PEDIDO OU RENOVAÇÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL
NOTIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES
Se pretender autorizar notificações e informações por via eletrónica assinalar o campo em referência.
DECLARAÇÃO DE HONRA
A declaração sob compromisso de honra prevista no artigo 45.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto,
respeita aos requisitos que serão verificados oficiosamente.
Assinar conforme documento de identificação e data da declaração.
Nota importante:
Se o pedido não estiver acompanhado de todos os elementos instrutórios cuja junção é obrigatória nos termos
previstos no artigo 46.º da Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, o requerente é convidado a suprir as
deficiências no prazo de 5 dias úteis. O procedimento em caso de insuficiência será suspenso para efeitos de
prazos de níveis de serviço, até apresentação e validação dos documentos em falta. Após conhecimento do
número atribuído ao processo utilize sempre essa referência. O registo no SIGESP permite uma interação mais
célere relativamente ao seu processo.
LISTA DE CONTROLO DE DOCUMENTOS
(Artigo 45.ºda Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto)
PEDIDO INICIAL
a) Requerimento modelo M50.1/DSP.
b) Cópia simples integral do documento de identificação (Cartão do cidadão, bilhete de identidade,
passaporte ou documento equivalente).
c) Cópia simples do cartão de identificação de contribuinte fiscal (dispensado se titular de cartão do
cidadão).
d) Cópia simples do cartão de identificação da segurança social (dispensado se titular do cartão do
cidadão ou não sendo aplicável).
e) Original do certificado de registo criminal para fins especiais (segurança privada).
f) Cópia certificada do certificado de habilitações.
g) Original ou cópia certificada do atestado médico.
h) Original ou cópia certificada do certificado de avaliação psicológica.
i) Cópia certificada do certificado de formação profissional.
j) Uma fotografia a cores de formato «tipo passe», com as medidas 45mm x 35 mm, e que cumpram as
recomendações ICAO (colada no campo [Fotografia] do modelo M50.1/DSP).
Para cidadãos estrangeiros:
a) Cópia simples integral do título de residência.
b) Original do registo criminal ou documento equivalente, acompanhado de tradução certificada para
língua portuguesa, se aplicável.
Modelo M50.1/DSP
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M50.1/DSP
c)
DIRETOR DE SEGURANÇA
PEDIDO OU RENOVAÇÃO DE CARTÃO PROFISSIONAL
Cópia simples do certificado de formação linguística necessária ao utilizador B1 de língua portuguesa
de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas do
Conselho da Europa (não aplicável a Estados de língua oficial portuguesa).
PEDIDO DE RENOVAÇÃO
No pedido de renovação são exigíveis os documentos que instruem o pedido inicial com as seguintes exceções:



Os documentos previstos nas alíneas b) a d) são apenas exigíveis caso os documentos se encontrem
desatualizados (fora de validade ou tenham sido substituídos).
O documento previsto na alínea f) é apenas exigível se ao requerente forem aplicáveis habilitações
académicas superiores às apresentadas no pedido inicial, nos termos previstos em legislação especial,
ou se no processo inicial não conste documento comprovativo das habilitações académicas.
O documento previsto na alínea c) para cidadãos estrangeiros é apenas exigível se no processo inicial
não fosse exigível o requisito previsto no n.º 8 do artigo 22.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
PEDIDO DE SEGUNDA VIA
No pedido de segunda via são exigíveis os seguintes documentos:


Os documentos previstos nas alíneas b) a e), g) e h), apenas são exigíveis no caso de se encontrarem
desatualizados (fora de validade ou tenham sido substituídos).
Cópia da participação as forças de segurança em caso de extravio.
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