Unidade de Informação Financeira Guia de preenchimento da Declaração de Identificação de Pessoas Designadas (‘DIPD’) Índice 1. Objectivo da Declaração de Identificação de Pessoas Designadas (DIPD) ........ 3 2. Quando comunicar .............................................................................................. 4 3. Como completar um formulário DIPD ................................................................. 5 Anexo ....................................................................................................................... 15 2 Guia de preenchimento da Declaração de Identificação de Pessoas Designadas (‘DIPD’) 1. Objectivo da Declaração de Identificação de Pessoas Designadas (DIPD) Este guia foi desenvolvido para auxiliar todos os colaboradores das entidades sujeitas na elaboração de uma Declaração de Identificação de Pessoas Designadas (DIPD), cuja submissão deve suceder sempre que a identidade de um cliente potencial, cliente, ou outra qualquer pessoa, grupo ou entidade, envolvida numa relação de negócio ou numa operação se considere que corresponde ou seja suspeita de corresponder à identidade de uma pessoa, grupo ou entidade designada1. Este guia fornece orientação detalhada sobre a informação requerida no preenchimento do formulário DIPD e respectivas regras de preenchimento. Nota importante: Caso a informação exigida neste documento não esteja disponível na sua organização, por favor indique esse facto na Secção 6 – “Informação adicional”. 1 Pessoas, grupos e entidades designadas pelo Comité de Sanções das Nações Unidas, conforme a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267; pessoas, grupos e entidades designadas em Lista elaborada pela autoridade competente junto da República de Angola, em conformidade com a Lei n.º1/12, de 12 de Janeiro; pessoas, grupos e entidades designadas por outro organismo internacional, incluindo outro Comité de Sanções das Nações Unidas, associadas ao terrorismo, incluindo o financiamento do terrorismo, a terroristas ou a organizações terrorista. 3 2. Quando comunicar A entidade sujeita deve submeter uma Declaração de Identificação de Pessoas Designadas (DIPD), sempre que tiver conhecimento ou ao ter motivos suficientes para suspeitar que a identidade do cliente efectivo, potencial ou de outra qualquer pessoa, grupo ou entidade envolvida numa relação de negócio ou numa operação, corresponde a uma pessoa, grupo ou entidade designada: i. pelo Comité de Sanções das Nações Unidas, conforme a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267; ii. pela Autoridade nacional competente pela designação nacional e aplicação de medidas restritivas, conforme a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro; e/ou iii. por outro organismo internacional, incluindo outro Comité de Sanções das Nações Unidas, associadas ao terrorismo, incluindo o financiamento do terrorismo, a terroristas ou a organizações terrorista. Quando a pessoa/entidade que submete a declaração identifica uma pessoa, grupo ou entidade designada através de uma operação e entende que o risco de suspender a operação é elevado e/ou iminente, o pedido de urgência pode ser solicitado directamente junto da UIF, contactando o seguinte número: +244222331840. A UIF deve ser contactada com urgência de modo a obter o mais rapidamente possível o resultado da correspondência face ao bloqueio da operação, de acordo com a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro. Cumpre referir que este procedimento não substitui o dever da entidade sujeita submeter uma DIPD à UIF. 4 3. Como completar um formulário DIPD O Número Único de Referência (NUR) e a data da declaração, constantes no quadro no canto superior direito do formulário “DIPD”, são de preenchimento pela UIF, aquando do recebimento e validação da declaração. Uma notificação de recepção, onde consta o respectivo NUR e data da declaração, será posteriormente enviada à entidade que submeteu a declaração, que deverá preencher a sua cópia da DIPD com o número facultado pela UIF. Ambos os documentos devem ser armazenados em segurança, para referência futura. 3.1. Secção 1: Pessoa/Entidade que submete a declaração Nesta secção deve fornecer informações relativas à pessoa /entidade que submete a declaração, nomeadamente as relativas ao sector de actividade onde se integra, dados de identificação e respectiva Autoridade de supervisão e fiscalização, de forma a permitir que a UIF confirme a sua identidade. 3.1.1. Sector de actividade (Secção 1A) Indique o sector de actividade da pessoa/entidade que submete a declaração. Caso nenhuma das alternativas se aplique ou em caso de dúvida sobre o sector de actividade aplicável, seleccione a opção “Outro” e forneça uma breve descrição da actividade no espaço indicado. 3.1.2. Identificação da pessoa / entidade e detalhes de contacto (Secção 1B) Nesta secção deverão ser indicados os elementos identificativos da pessoa / entidade e respectivos contactos. Os elementos identificativos a indicar são: 5 • Nome completo / Denominação social: Indique o nome completo da pessoa ou denominação social da entidade, tal como consta do documento oficial de registo. • Número de Identificação Fiscal: Indique o Número de Identificação Fiscal (NIF) atribuído pela Direcção Nacional de Impostos à pessoa/entidade que submete a declaração. • Número de Registo Comercial: Indique o Número de Registo Comercial da entidade, obtido aquando do registo junto da Conservatória de Registo Comercial. • Morada / Endereço da sede social: Indique a morada da pessoa ou endereço da sede social da entidade. Caso se trate de uma sucursal da entidade por favor faculte, no espaço vazio, a morada da sucursal ou divisão, além do endereço da sede social da entidade. • Número de telefone: Indique o principal contacto telefónico da pessoa / entidade. • Número de fax: Indique o principal número de fax da pessoa / entidade. • Endereço de e-mail: Indique o principal endereço de correio electrónico da pessoa / entidade. • Natureza do negócio: Faça uma breve descrição das principais actividades da pessoa/entidade. Por exemplo, “Importação/ Exportação” caso seja uma empresa cuja principal actividade esteja relacionada com a importação e exportação de mercadorias. 3.1.3. Autoridade de supervisão e fiscalização (Secção 1C) Indique qual a respectiva autoridade de supervisão e fiscalização no espaço indicado. 3.2. Secção 2: Detalhes da pessoa que efectua esta declaração Nesta secção devem ser indicados os detalhes da pessoa que efectua a declaração. Devem ainda ser indicados os detalhes para contacto, quando estes sejam distintos dos indicados para a pessoa que efectua esta declaração. 6 3.2.1. Detalhes da pessoa que efectua esta declaração (Secção 2A) Nesta secção deverão ser indicados os detalhes da pessoa que efectua a declaração: • Nome completo: Indique o nome completo do responsável pela elaboração da declaração. • Morada: Indique a morada onde a pessoa que efectuou a declaração exerce a sua actividade profissional. • Número de telefone: Indique o contacto telefónico da pessoa que elaborou a declaração. • Número de fax: Indique o número de fax da pessoa que elaborou a declaração. • Endereço de e-mail: Indique o endereço de e-mail da pessoa que elaborou a declaração. 3.2.2. Detalhes da pessoa de contacto (Secção 2B) Nesta secção deverão ser indicados os detalhes da pessoa a contactar junto da pessoa / entidade que efectua a declaração, caso seja necessário efectuar alguma consulta relacionada com a declaração. Apenas deve ser preenchida quando a pessoa de contacto seja diferente da pessoa que efectua esta declaração. 3.3. Secção 3: Sujeito da declaração Nesta secção deve ser disponibilizada toda a informação possível acerca do sujeito da declaração, de modo a permitir que a UIF identifique de forma correcta a pessoa, grupo ou entidade. Note que para efeitos de preenchimento da DIPD, o sujeito da declaração deverá ser um cliente, efectivo ou potencial, ou qualquer outra pessoa, grupo ou entidade envolvida numa relação de negócio ou numa operação, cuja identificação corresponde ou é suspeita de corresponder à identidade de uma pessoa, grupo ou entidade designada pelo Comité de Sanções das Nações Unidas, conforme a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267, pela Autoridade nacional competente pela 7 designação nacional e aplicação de medidas restritivas, conforme a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro, e/ou por outro organismo internacional, incluindo outro Comité de Sanções das Nações Unidas, associada ao terrorismo, incluindo o financiamento do terrorismo, a terroristas ou a organizações terrorista. 3.3.1. Identificação (Secção 3A) • Apelido / Denominação social: Indique o(s) nome(s) de família do sujeito da declaração quando este for uma pessoa singular OU a denominação social completa do grupo ou entidade. Caso haja informação adicional relativa às restantes partes envolvidas, indique essa informação na Secção 6 da declaração - “Informação adicional”. • Iniciais: Quando aplicável, indique as iniciais do sujeito da declaração. • Nome(s) próprio(s): Quando aplicável, indique o(s) nome(s) próprio(s) do sujeito. • Pseudónimo(s): Quando aplicável, indique qualquer nome falso/pseudónimo usado pelo sujeito da declaração. Este espaço pode ser igualmente utilizado para indicar qualquer nome anterior e /ou de solteiro. • Data de nascimento: Quando aplicável, indique a data de nascimento do sujeito da declaração. Use o formato dd/mm/aaaa. • Local de nascimento: Quando aplicável, indique o local de nascimento do sujeito. • Profissão ou Função: Quando aplicável, indique a profissão ou cargo do sujeito da declaração, caso seja conhecido. • Nacionalidade: Quando aplicável, indique a nacionalidade do sujeito da declaração. • Género: Quando aplicável, indique o género do sujeito da declaração. Nota: Poderá incluir qualquer informação relativa aos procedimentos de identificação e diligência que considere relevantes disponíveis na entidade na Secção 6 da declaração - “Informação adicional”. 8 3.3.2. Documento de identificação (Secção 3B) Caso o sujeito da declaração seja um cliente ou um potencial cliente, pelo menos uma forma de identificação do sujeito da declaração deve ser conservada pela entidade que submete a declaração, nomeadamente, passaporte, bilhete de identidade, carta de condução, cartão da segurança social ou outro documento de identificação. Assinale com um “X” as opções referentes aos documentos de identificação e forneça uma cópia de todos os documentos conservados pela entidade. Caso seja fornecida outra forma de identificação, assinale com um “X” a opção “Outros” e especifique qual o documento no espaço apropriado. Outras informações a fornecer: • N.º do documento: Indique o n.º de identificação do(s) documento(s) de identificação indicado(s) pela pessoa/entidade 3.3.3. Endereço / Caixa postal (Secção 3C) Por favor indique o endereço ou a caixa postal do sujeito da declaração. 3.3.4. Contactos (Secção 3D) Quando aplicável, por favor forneça os seguintes dados: • N.º Telefone: Indique o número de telefone do sujeito da declaração • N.º de Fax: indique o número de fax do sujeito da declaração • Endereço de e-mail: indique o endereço de e-mail do sujeito da declaração 3.3.5. Relação entre o sujeito da DIPD e a pessoa/entidade que submete a declaração (Secção 3E) Assinale com um “X” o tipo de relação estabelecida com o sujeito da declaração. Caso não corresponda a nenhuma das opções disponibilizadas, assinale com um “X” a opção “Outros” e especifique qual a relação no espaço apropriado. Quando aplicável, indique a origem dos fundos ou dos recursos económicos envolvidos na relação de negócio. 9 3.4. Secção 4: Pessoa, grupo ou entidade designada Nesta secção deve ser fornecido o máximo de informação possível acerca da identidade da pessoa, grupo, ou entidade designada, que corresponde à identidade da pessoa sujeita à declaração. A informação colocada nesta secção depende da informação disponibilizada, nas respectivas listas de sanções, pelo Comité de Sanções das Nações Unidas, conforme a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267, pela autoridade nacional competente, e/ou ou por outro organismo internacional, incluindo outro Comité de Sanções das Nações Unidas. Neste sentido, é fundamental especificar nesta secção qual a lista usada para a identificação da pessoa, grupo ou entidade designada. 3.4.1. Identificação (Secção 4A) • Apelido / Denominação social: Indique o(s) nome(s) de família da pessoa designada OU a denominação social completa do grupo ou entidade. • Iniciais: Quando aplicável, indique as iniciais das pessoas designadas. • Nome(s) próprio(s): Quando aplicável, indique o(s) nome(s) próprio(s) da pessoa designada. • Pseudónimo(s): Quando aplicável, indique qualquer nome falso/pseudónimo usado pessoa, grupo ou entidade designada. Este espaço pode ser igualmente utilizado para indicar qualquer nome anterior e /ou de solteiro. • Data de nascimento: Quando aplicável, indique a data de nascimento da pessoa designada. Use o formato dd/mm/aaaa. • Local de nascimento: Quando aplicável, indique o local de nascimento da pessoa designada. 10 • Profissão ou Função: Quando aplicável, indique a profissão ou cargo da pessoa designada, caso seja conhecido. • Nacionalidade: Quando aplicável, indique a nacionalidade da pessoa, grupo ou entidade designada. No caso de uma entidade designada, indique o país de registo. • Género: Quando aplicável, indique o género da pessoa designada. • Endereço / Caixa postal: Indique o endereço ou a caixa postal da pessoa, grupo ou entidade designada. • Tipo de Documento de Identificação: Indique qual o tipo de documento de identificação disponibilizado (exemplo: passaporte ou cartão de segurança social). • Número do documento: Indique o número de identificação do documento da pessoa, grupo ou entidade designada. • Outras informações: Outras quaisquer informações relativas à pessoa, grupo ou entidade designada que não sejam abrangidos nos restantes campos da secção 4A. 3.4.2. Designação (Secção 4B) As pessoas, grupos e entidades designadas associadas ao terrorismo, incluindo o financiamento do terrorismo, a terroristas ou a organizações terroristas, às quais sejam aplicadas medidas restritivas, podem ser designadas por diferentes entidades. Deve ser seleccionada pelo menos uma das seguintes opções, que corresponder à entidade que designou a pessoa, grupo ou entidade em relação à qual se tem conhecimento ou se suspeita que exista uma correspondência positiva: • Comité de Sanções das Nações Unidas, conforme a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1267: Assinale este campo caso a pessoa, grupo, ou entidade tenha sido designada por este organismo das Nações Unidas, através da referida Resolução. • Autoridade nacional competente pela designação nacional e aplicação de medidas restritivas, conforme a Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro: Assinale este campo caso a pessoa, grupo ou entidade tenha sido designada pela autoridade nacional competente pela designação nacional e aplicação de medidas restritivas, nos termos da Lei n.º 1/12, de 12 de Janeiro – Lei da Designação e Execução de Actos Jurídicos Internacionais. • Outro organismo internacional (incluindo outro Comité de Sanções das Nações Unidas): Assinale este campo caso a pessoa, grupo ou entidade, associada ao terrorismo, incluindo o financiamento do terrorismo, a terroristas ou a organizações terrorista, tenha sido designada por outro Comité de Sanções das Nações Unidas ou por qualquer outro 11 organismo internacional. Caso esta opção seja assinalada, deve ser especificado qual o organismo de designação em questão no campo “Se outro, por favor especifique”. Deve ainda ser indicado o número de identificação da pessoa, grupo ou entidade designadas na lista assinalada e a data da versão da lista de sanções utilizada. Devem igualmente ser indicadas a data e a hora nas quais foi efectuada a correspondência entre a identificação do sujeito da declaração com os dados de uma pessoa, grupo ou entidade designadas. 3.5. Secção 5: Detalhes da operação Caso a DIPD esteja relacionada com uma operação, as informações relativas a essa informação devem ser facultadas nesta secção. 3.5.1. Data da operação (Secção 5A) • A operação já ocorreu?: Assinale o campo apropriada, indicando se a operação já ocorreu ou não. • Data da operação: Indique a data em que a operação ocorreu ou a data em que foi efectuado o pedido para se efectuar a operação. Caso se trate de mais do que uma operação, indique a data da última operação. Utilize o formato dd/mm/aaaa. Nota: Caso queira comunicar mais do que uma operação, indique informação adicional relativa às restantes operações, nomeadamente indique se a operação já ocorreu ou não no campo facultado na secção 6. 12 3.5.2. Fundos envolvidos na operação (Secção 5B) Os fundos podem assumir várias formas, conforme o referido no formulário do DIPD. Assinale com um “X” os campos que melhor descrevem a operação que está a comunicar. Caso tenha seleccionado a opção “Outro” faculte mais informação no campo apropriado. 3.5.3. Montantes e moedas envolvidos na operação (Secção 5C) • Montante total da operação (Kz): Indique o montante da operação em Kwanzas. Para operações em moeda estrangeira, forneça o equivalente em Kwanzas, adicionalmente à indicação do montante da operação em moeda estrangeira. • Moeda estrangeira / Diversas moedas: Indique se a operação envolve moedas estrangeiras e/ou diversas moedas. Caso seja indicado “Sim”, especifique quais as moedas estrangeiras / diversas moedas envolvidas na operação, através da selecção entre as opções apresentadas. Caso a moeda utilizada não conste das opções, preencha o campo “Se outra, especifique”. 3.5.4. Outros detalhes da operação (Secção 5D) • Detalhes de conta do sujeito da declaração: Quando aplicável, indique dados da conta da pessoa ou entidade sujeita da declaração, tais como número de conta, instituição financeira , código de cliente ou outro dado único que permita a identificação. • Estado da conta: Quando aplicável, indique o estado da conta da pessoa, grupo ou entidade sujeita a declaração, à data da operação. O estado da conta poderá ser: conta aberta, conta fechada, conta suspensa e conta congelada. • Outros detalhes da operação: Indique qualquer outro detalhe relativo à operação, que não tenha sido abrangido noutras secções do formulário “DIPD”. • Detalhes de conta relativos às restantes partes envolvidas: Quando aplicável, indique detalhes de conta das restantes partes envolvidas na relação de negócio (esta informação deverá variar dependendo se a pessoa, grupo ou entidade sujeita da declaração é o ordenante, beneficiário ou intermediário da operação), tais como o nome, conta bancária e instituição financeira das restantes partes envolvidas na relação de negócio. 13 3.5.5. Comunicação Anterior (Secção 5E) Caso esta DIPD esteja relacionada com uma operação, pessoa, grupo ou entidade sujeita a uma comunicação anterior, indique o Número Único de Referência da declaração anterior. 3.5.6. Conhecimento da declaração pelo sujeito (Secção 5F) Caso tenha conhecimento, ou motivos suficientes para suspeitar que a pessoa, grupo ou entidade sujeita tenha consciência que está a ser objecto da Declaração de Identificação de Pessoas Designadas, por favor assinale neste campo. 3.6. Secção 6: Informação adicional Esta secção permite-lhe fornecer qualquer informação adicional relevante que considere necessária e/ ou útil e que não tenha sido incluída em outra secção da declaração. Caso a informação exigida não esteja disponível, por favor indique esse facto nesta secção. Por último, o documento deverá ser assinado e identificada a respectiva data, utilizando o formato dd/mm/aaaa. 14 Anexo Anexo 1 Verificações Finais Após o preenchimento da declaração devem ser efectuadas as verificações abaixo indicadas, de forma a assegurar que toda a informação relevante foi incluída. Caso a pessoa/entidade que submete a DIPD não forneça a informação correcta (por erro ou omissão no processo de preenchimento), podem surgir atrasos no processamento da DIPD. Estes atrasos devem ser evitados, pois caso os fundos pertencentes, detidos ou controlados pelo sujeito da DIPD tenham sido congelados, de acordo com Lei n.º 1/12, de 12 de Dezembro de 2012, com base numa correspondência positiva contra as listas de sanções, um atraso no processamento da DIPD poderá atrasar a comunicação de um resultado “Sem correspondência”, prolongando desta forma o congelamento inapropriado dos fundos. Quando disponível, por favor assegure que fornece a toda a informação requerida aquando da submissão da declaração. Obrigado por nos ajudar a assegurar que a declaração é rapidamente processada. Já efectuou o seguinte? Efectuado (9) Indicou o nome completo / denominação social da pessoa / entidade que submete a declaração, a morada e respectivos detalhes de contacto Indicou o nome completo, a morada e os respectivos detalhes contacto da pessoa que efectua a declaração Incluiu na declaração a informação necessária que identifique claramente o sujeito da declaração e a pessoa, grupo ou entidade designada • Último nome e nome próprio, incluindo algum pseudónimo ou nome falso conhecido, caso se trate de uma pessoa singular, e a denominação social, caso se trate de uma pessoa colectiva • Data e local de nascimento • Morada e contactos • Profissão/Função, quando aplicável Incluiu na declaração uma cópia de todos os documentos de identificação disponíveis Indicou qual a Lista de sanções utilizada, o número de identificação da pessoa, grupo ou entidade designadas na lista assinalada e a data da versão da lista de sanções utilizada Caso aplicável, forneceu toda a informação disponível relativa à operação reportada Efectuou e guardou uma cópia da declaração Nota: Após validação da DIPD submetida, a UIF irá remeter um recibo de confirmação de recepção e validação da DIPD, no qual consta, entre outra informação de identificação considerada relevante, o NUR atribuído, que será utilizado como referência em toda a correspondência futura. 15