Supervia Concessionária de
Transportes Ferroviários S/A
Ação Civil Pública
Com a decisão, a Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários
não pode permitir a circulação de seus trens com as portas abertas e
seus agentes deverão respeitar a integridade física e psicológica dos
usuários.
Sumário
Na manhã do dia 15 de abril de 2009, agentes da supervia foram filmados
agredindo os passageiros com socos e pontapés na estação de Madureira,
Zona Norte do Rio. O intuito era fechar a porta do trem, que estava lotado,
também por conta da greve de funcionários.
De acordo com a ação, o trem partiu com rapazes no teto da composição
e as portas abertas, e, mesmo já em movimento, os agentes da supervia
continuaram a agredir de maneira indiscriminada os passageiros que se
encontravam nas portas e janelas.
Depois desse incidente, os trens, mesmo vazios, continuaram a circular com
as portas abertas, colocando em risco os usuários do serviço. Verificou-se que
a porta que equipa grande parte das composições é frágil, sujeita à ação de
vândalos, e não apresenta pressão suficiente, o que faz com que os passageiros
possam impedir o seu fechamento.
Diante dessas constatações, o Ministério Público, por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital,
no dia 16 de abril de 2009, ajuizou ação civil pública em face da empresa
Supervia (Processo nº 0094965-50.2009.8.19.0001).
Ainda no mês de abril de 2009, o juízo da 6ª Vara Empresarial, reconhecendo a
ineficiência das portas dos trens, que colocam em risco a vida dos passageiros
e contribuem para cenas de violência, decidiu:
“ (...) O transporte coletivo - serviço público essencial nas cidades
- desenvolve papel social e econômico de grande importância, pois
democratiza a mobilidade, na medida em que facilita a locomoção
das pessoas. No caso em tela, o que se vê é um total desrespeito aos
usuários do serviço público de transporte coletivo por parte da Ré.
O problema não é novo e tem desafiado inúmeras ações individuais
perante o Poder Judiciário, tanto na esfera civil quanto criminal. Como
bem ressaltou o Ministério Público, o fumus boni iuris encontra-se
configurado na medida em que consta dos autos do Inquérito Civil
nº 618/2007 e é fato público e notório que a Ré mantém portas
ineficientes em seus trens, colocando em risco a integridade física
dos usuários porquanto as composições trafegam com as portas
abertas. Ademais, foi amplamente noticiado pela imprensa cenas
estarrecedoras de violência gratuita com total desrespeito aos usuários
em flagrante violação dos direitos fundamentais. O periculum in mora
é evidente. A demora na prestação jurisdicional torna iminente o risco
à vida, integridade e segurança dos usuários dos trens, ocasionando
danos irreparáveis e/ou de difícil reparação. Portanto, reputo que se
encontram presentes os requisitos legais previstos nos artigos 11 e
12 da Lei nº 7.347/85. Há prova inequívoca das alegações, bem como
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo
que se impõe o deferimento da liminar. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO
A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EM CONSEQUENCIA,
DETERMINO QUE A RÉ SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTES
FERROVIÁRIOS S/A: (i) se abstenha de fazer seus trens circularem com
as portas abertas, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), por evento; (ii) dote, no prazo de 60 dias, todos os seus trens
de sistema hábil a impedir a abertura indevida das portas e respeite,
na pessoa de seus prepostos, a integridade física e psicológica de
seus usuários, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais). Expeça-se mandado de citação/ intimação que deverá ser
cumprido imediatamente pelo Sr. Oficial de Justiça que couber por
distribuição, intimando-se a ré para cumprimento desta decisão em
24 h, sob pena de multa acima especificada”.
Após recurso da empresa (Agravo de Instrumento nº 002162491.2009.8.19.0000), a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, igualmente,
reconheceu que a população merece um serviço de transporte adequado,
eficiente e seguro, e que há deficiência no sistema de fechamento das
portas dos trens da Supervia. Contudo, a Câmara também entendeu que
há necessidade de um estudo por profissional de engenharia de transporte
ferroviário para a escolha do sistema hábil que impeça a abertura indevida
das portas, excluindo a obrigação de instalar o sistema em 60 dias, que havia
sido imposta na decisão do juiz.
“(...) Desta forma, não obstante se extrair da decisão agravada o objetivo
de garantir a segurança aos passageiros usuários do transporte
ferroviário prestado pela Agravante, conforme dispõe a legislação
pátria, a escolha do sistema hábil a impedir a abertura indevida das
portas deve ser submetida à perícia técnica de engenharia de transporte
ferroviário a ser realizada nos autos do processo principal, motivo pelo
qual deve a decisão agravada ser reformada nesta parte. Por outro
lado, mantêm-se os demais termos do decisum vergastado, eis que
manter as portas fechadas do coletivo e respeitar a integridade física
dos passageiros são obrigações inerentes ao contrato de transporte de
pessoas, em obediência à segurança e aos direitos da personalidade. À
conta de tais fundamentos, voto no sentido de dar parcial provimento
ao recurso para fins de reformar a decisão agravada na parte em que
determina à Agravante a dotação, em todos os seus trens, no prazo de
60 dias, de sistema hábil a impedir a abertura indevida das portas (item
II, 1ª parte – fl. 25), devendo ser determinada a realização de perícia
de engenharia ferroviária com entrega do laudo em 60 dias, a fim de
subsidiar a decisão judicial antecipatória ou definitiva”.
Na atual fase processual, aguarda-se o resultado do estudo de engenharia
ferroviária, que está sendo complementado, tendo sido solicitadas informações
ao Metrô Rio sobre o sistema utilizado para controlar o fechamento e a
abertura das portas dos vagões de metrô.
Os consumidores podem denunciar ao Ministério Público sempre que
verificarem a circulação de trens com portas abertas e o desrespeito à
integridade física e psicológica dos passageiros por ação dos agentes da
Supervia. Basta acessar o site Consumidor Vencedor, no link abaixo, e clicar
no botão “denuncie o descumprimento”, sendo possível também encaminhar
ao Ministério Público imagens ou vídeos do descumprimento.
http://rj.consumidorvencedor.mp.br/nome-da-empresa-supervia-2/
Todas as notícias recebidas serão diretamente encaminhadas ao promotor de
Justiça responsável pelo caso.
Clique aqui para ler a ação
Download

Supervia Concessionária de Transportes Ferroviários S/A