MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO/2012
COMUNICAÇÃO Nº 28
Conforme é do conhecimento de todos os candidatos selecionados, pela
Comunicação nº 27, de 24 de janeiro de 2014, a Diretoria de Portos e Costas tornou pública a
suspensão dos efeitos do Edital de Homologação do Resultado Final e Convocação do
PSCPP/2012, de 19 de dezembro de 2013, desta Diretoria, por força de decisões judiciais
liminares prolatadas nos autos dos Processos Nº 0100944-50.2014.4.02.5101
(2014.51.01.100944-2), em curso na 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e
Nº 0145256-48.2013.4.02.5101 (2013.51.01.145256-4), em curso na 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro.
Também em decorrência de decisão liminar prolatada, em 17 de janeiro de
2014, nos autos da Ação Ordinária (PROCESSO Nº 79411-58.2013.4.01.3400) ajuizada pelo
Conselho Nacional de Praticagem, em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal, estavam as empresas de praticagem desobrigadas de executar o Programa de
Qualificação do Praticante de Prático.
Nesta data, a Diretoria de Portos e Costas comunica que as referidas
constrições judiciais foram afastadas por decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região,
que, nos autos do Agravo de Instrumento Nº 0000943-34.2014.4.02.0000 (TRF2
2014.02.01.000943-2), manejado contra a decisão do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro, deferiu, em 27 de janeiro de 2014, a suspensão dos efeitos da
decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso; nos autos do Agravo de
Instrumento Nº 0001113-06.2014.4.02.0000 (TRF2 2014.02.01.001113-0), manejado contra a
decisão da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, deferiu, em 31 de janeiro
de 2014, a antecipação da tutela recursal, para tornar ineficaz a decisão agravada até o
julgamento do mérito do Agravo, a fim de que tenha prosseguimento o referido
concurso.
De igual modo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo
de Instrumento Nº 0003134-79.2014.4.01.0000, manejado contra a decisão da 17ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu, em 28 de janeiro de 2014, o pedido
de antecipação de tutela para sobrestar os efeitos da decisão liminar proferida na vara de
origem, até ulterior pronunciamento da Turma Julgadora.
Decorrente destas decisões, o Diretor de Portos e Costas CONVOCA, para o
recebimento do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, nos termos do Edital de
Homologação de 19 de dezembro de 2013, os 110 (cento e dez) candidatos selecionados para
1ºs Grupos e Grupos Únicos, os quais deverão apresentar-se, nas Capitanias dos Portos,
Delegacias ou Agências para as quais foram distribuídos, a partir de 04 de fevereiro e até 18
de fevereiro de 2014. Aos Certificados de Habilitação de Praticante de Prático já emitidos
serão averbados novos prazos de validade, tendo início na data de apresentação na
Organização Militar de destino.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014.
CLAUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS
Vice-Almirante
Diretor de Portos e Costas
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