MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PROCESSO SELETIVO À CATEGORIA DE PRATICANTE DE PRÁTICO/2012 COMUNICAÇÃO Nº 28 Conforme é do conhecimento de todos os candidatos selecionados, pela Comunicação nº 27, de 24 de janeiro de 2014, a Diretoria de Portos e Costas tornou pública a suspensão dos efeitos do Edital de Homologação do Resultado Final e Convocação do PSCPP/2012, de 19 de dezembro de 2013, desta Diretoria, por força de decisões judiciais liminares prolatadas nos autos dos Processos Nº 0100944-50.2014.4.02.5101 (2014.51.01.100944-2), em curso na 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e Nº 0145256-48.2013.4.02.5101 (2013.51.01.145256-4), em curso na 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Também em decorrência de decisão liminar prolatada, em 17 de janeiro de 2014, nos autos da Ação Ordinária (PROCESSO Nº 79411-58.2013.4.01.3400) ajuizada pelo Conselho Nacional de Praticagem, em curso na 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, estavam as empresas de praticagem desobrigadas de executar o Programa de Qualificação do Praticante de Prático. Nesta data, a Diretoria de Portos e Costas comunica que as referidas constrições judiciais foram afastadas por decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, nos autos do Agravo de Instrumento Nº 0000943-34.2014.4.02.0000 (TRF2 2014.02.01.000943-2), manejado contra a decisão do Juízo da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, deferiu, em 27 de janeiro de 2014, a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso; nos autos do Agravo de Instrumento Nº 0001113-06.2014.4.02.0000 (TRF2 2014.02.01.001113-0), manejado contra a decisão da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, deferiu, em 31 de janeiro de 2014, a antecipação da tutela recursal, para tornar ineficaz a decisão agravada até o julgamento do mérito do Agravo, a fim de que tenha prosseguimento o referido concurso. De igual modo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Agravo de Instrumento Nº 0003134-79.2014.4.01.0000, manejado contra a decisão da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu, em 28 de janeiro de 2014, o pedido de antecipação de tutela para sobrestar os efeitos da decisão liminar proferida na vara de origem, até ulterior pronunciamento da Turma Julgadora. Decorrente destas decisões, o Diretor de Portos e Costas CONVOCA, para o recebimento do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático, nos termos do Edital de Homologação de 19 de dezembro de 2013, os 110 (cento e dez) candidatos selecionados para 1ºs Grupos e Grupos Únicos, os quais deverão apresentar-se, nas Capitanias dos Portos, Delegacias ou Agências para as quais foram distribuídos, a partir de 04 de fevereiro e até 18 de fevereiro de 2014. Aos Certificados de Habilitação de Praticante de Prático já emitidos serão averbados novos prazos de validade, tendo início na data de apresentação na Organização Militar de destino. Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2014. CLAUDIO PORTUGAL DE VIVEIROS Vice-Almirante Diretor de Portos e Costas