Estado do Rio Grande do Sul Defensoria Pública Resolução CSDPE nº 08/2011 Desmembra e cria novas Defensorias Públicas Criminais de 2º Grau, e altera atribuições das Defensorias Públicas constantes dos anexos A.1 e A.2 da Resolução CSDPE nº 01/2010: O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 102, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 132/2009; Considerando que foi decido pelo Conselho Superior na Reunião Extraordinária realizada em 11 de novembro de 2011, quanto ao Expediente Administrativo nº. 003674-30.00/11-1; Considerando que foi decido pelo Conselho Superior na Reunião Extraordinária realizada em 11 de novembro de 2011, quanto ao Expediente Administrativo nº. 003673-30.00/11-9; RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Desmembra a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª, e cria a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª Defensorias Públicas Criminais de 2º Grau, alterando o Anexo A.1 da Resolução CSDPE nº. 01/2010, restando este com os seguintes Defensores Públicos titulares e atribuições: Anexo A.1 – Defensorias Públicas Criminais de 2º Grau DEFENSORIA PÚBLICA DEFENSOR PÚBLICO TITULAR 1ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO 2ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA 3ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO 4ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA 5ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU CARLOS FREDERICO GUAZZELLI 6ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU LUIZ ALFREDO SCHÜTZ 7ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA 8ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL DE 2º GRAU SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA BARCELLOS ATRIBUIÇÕES 1ª Câmara Criminal (1º Grupo Criminal – Revisão Criminal 1ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos 2ª Câmara Criminal (1º Grupo Criminal – Revisão Criminal 2ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos 3ª Câmara Criminal (2º Grupo Criminal – Revisão Criminal 3ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos 4ª Câmara Criminal (2º Grupo Criminal – Revisão Criminal 4ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos 5ª Câmara Criminal (3º Grupo Criminal – Revisão Criminal 5ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos 6ª Câmara Criminal (3º Grupo Criminal – Revisão Criminal 6ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos 7ª Câmara Criminal (4º Grupo Criminal – Revisão Criminal 7ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos 8ª Câmara Criminal (4º Grupo Criminal – Revisão Criminal 8ª Câmara Criminal) Divisão de Recursos Art. 2º. Altera as Defensorias Públicas Cíveis de 2º Grau e seu anexo A.2 da Resolução CSDPE nº 01/2010, restando este com os seguintes Defensores Públicos Titulares e atribuições: Anexo A.2 – Defensorias Públicas Cíveis de 2º Grau DEFENSORIA PÚBLICA DEFENSOR PÚBLICO TITULAR ATRIBUIÇÕES 1 Estado do Rio Grande do Sul Defensoria Pública 1ª DEFENSORIA PÚBLICA CÍVEL DE 2º GRAU DIRCE DIONE BRAVO MARTINS 2ª DEFENSORIA DE2º GRAU SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA PÚBLICA CÍVEL 3ª DEFENSORIA PÚBLICA CÍVEL DE 2º GRAU 4ª DEFENSORIA 2º GRAU 5ª DEFENSORIA 2º GRAU 6ª DEFENSORIA 2º GRAU 7ª DEFENSORIA 2º GRAU 8ª DEFENSORIA 2º GRAU 9ª DEFENSORIA 2º GRAU PÚBLICA CÍVEL DE PÚBLICA CÍVEL DE PÚBLICA CÍVEL DE PÚBLICA CÍVEL DE PÚBLICA CÍVEL DE PÚBLICA CÍVEL DE ROSÂNGELA DE TOLEDO RODRIGUES SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE ALMEIDA SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA VIRGÍNIA DEGRAZIA TEREZA FIGUEIRÓ 1ª Câmara Cível 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Especiais Cíveis Divisão de Recursos 7ª Câmara Cível (Família, Sucessões e Registros Públicos) 8ª Câmara Cível (Família, Sucessões e Registros Públicos) Divisão de Recursos 7ª Câmara Cível – ECA 8ª Câmara Cível – ECA Divisão de Recursos 9ª, 15ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis Divisão de Recursos 4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis Divisão de Recursos 2ª, 12ª e 16ª Câmaras Cíveis Divisão de Recursos 3ª, 10ª, 14ª e 21ª Câmaras Cíveis Divisão de Recursos 11ª, 13ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis Divisão de Recursos 22ª Câmara Cível Divisão de Recursos Art. 3º. Enquanto não providas as Defensorias Públicas vagas constantes nos Anexos A.1 e A.2, os Defensores Públicos classificados nas Defensorias Públicas Criminais e Cíveis de 2º Grau continuarão exercendo as atribuições anteriormente previstas nos Anexos A.1 e A.2 da Resolução CSDPE nº. 01/2010, a fim de manter a continuidade da prestação do serviço público essencial prestado por esta Instituição. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o texto publicado do D.O.E. de 16/11/2011. Porto Alegre, 17 de novembro de 2011. Registre-se e publique-se. Nilton Leonel Arnecke Maria Defensor Público-Geral do Estado em exercício e Presidente em Exercício do Conselho Superior da Defensoria Pública 2