Estado do Rio Grande do Sul
Defensoria Pública
Resolução CSDPE nº 08/2011
Desmembra e cria novas Defensorias Públicas Criminais de
2º Grau, e altera atribuições das Defensorias Públicas
constantes dos anexos A.1 e A.2 da Resolução CSDPE nº
01/2010:
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 102, da Lei
Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 132/2009;
Considerando que foi decido pelo Conselho Superior na Reunião Extraordinária realizada em 11 de novembro de 2011, quanto ao
Expediente Administrativo nº. 003674-30.00/11-1;
Considerando que foi decido pelo Conselho Superior na Reunião Extraordinária realizada em 11 de novembro de 2011, quanto ao
Expediente Administrativo nº. 003673-30.00/11-9;
RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Desmembra a 1ª, a 2ª, a 3ª e a 4ª, e cria a 5ª, a 6ª, a 7ª e a 8ª Defensorias Públicas Criminais de 2º Grau, alterando o
Anexo A.1 da Resolução CSDPE nº. 01/2010, restando este com os seguintes Defensores Públicos titulares e atribuições:
Anexo A.1 – Defensorias Públicas Criminais de 2º Grau
DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
1ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
CLEOMIR DE OLIVEIRA CARRÃO
2ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
3ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
4ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
5ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
CARLOS FREDERICO
GUAZZELLI
6ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
LUIZ ALFREDO SCHÜTZ
7ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
8ª. DEFENSORIA PÚBLICA CRIMINAL
DE 2º GRAU
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
BARCELLOS
ATRIBUIÇÕES
1ª Câmara Criminal
(1º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 1ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
2ª Câmara Criminal
(1º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 2ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
3ª Câmara Criminal
(2º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 3ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
4ª Câmara Criminal
(2º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 4ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
5ª Câmara Criminal
(3º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 5ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
6ª Câmara Criminal
(3º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 6ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
7ª Câmara Criminal
(4º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 7ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
8ª Câmara Criminal
(4º Grupo Criminal – Revisão
Criminal 8ª Câmara Criminal)
Divisão de Recursos
Art. 2º. Altera as Defensorias Públicas Cíveis de 2º Grau e seu anexo A.2 da Resolução CSDPE nº 01/2010, restando este com os
seguintes Defensores Públicos Titulares e atribuições:
Anexo A.2 – Defensorias Públicas Cíveis de 2º Grau
DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
ATRIBUIÇÕES
1
Estado do Rio Grande do Sul
Defensoria Pública
1ª DEFENSORIA PÚBLICA CÍVEL DE
2º GRAU
DIRCE DIONE BRAVO MARTINS
2ª DEFENSORIA
DE2º GRAU
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
PÚBLICA
CÍVEL
3ª DEFENSORIA PÚBLICA CÍVEL DE
2º GRAU
4ª DEFENSORIA
2º GRAU
5ª DEFENSORIA
2º GRAU
6ª DEFENSORIA
2º GRAU
7ª DEFENSORIA
2º GRAU
8ª DEFENSORIA
2º GRAU
9ª DEFENSORIA
2º GRAU
PÚBLICA CÍVEL DE
PÚBLICA CÍVEL DE
PÚBLICA CÍVEL DE
PÚBLICA CÍVEL DE
PÚBLICA CÍVEL DE
PÚBLICA CÍVEL DE
ROSÂNGELA DE TOLEDO RODRIGUES
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
MARIA DA GLÓRIA SCHILLING DE
ALMEIDA
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
SEM CLASSIFICAÇÃO PROVIDA
VIRGÍNIA
DEGRAZIA
TEREZA
FIGUEIRÓ
1ª Câmara Cível
1ª, 2ª e 3ª Câmaras Especiais Cíveis
Divisão de Recursos
7ª Câmara Cível
(Família, Sucessões e Registros
Públicos)
8ª Câmara Cível
(Família, Sucessões e Registros
Públicos)
Divisão de Recursos
7ª Câmara Cível – ECA
8ª Câmara Cível – ECA
Divisão de Recursos
9ª, 15ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis
Divisão de Recursos
4ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis
Divisão de Recursos
2ª, 12ª e 16ª Câmaras Cíveis
Divisão de Recursos
3ª, 10ª, 14ª e 21ª Câmaras Cíveis
Divisão de Recursos
11ª, 13ª, 19ª e 20ª Câmaras Cíveis
Divisão de Recursos
22ª Câmara Cível
Divisão de Recursos
Art. 3º. Enquanto não providas as Defensorias Públicas vagas constantes nos Anexos A.1 e A.2, os Defensores Públicos
classificados nas Defensorias Públicas Criminais e Cíveis de 2º Grau continuarão exercendo as atribuições anteriormente previstas
nos Anexos A.1 e A.2 da Resolução CSDPE nº. 01/2010, a fim de manter a continuidade da prestação do serviço público essencial
prestado por esta Instituição.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o texto publicado do D.O.E. de 16/11/2011.
Porto Alegre, 17 de novembro de 2011.
Registre-se e publique-se.
Nilton Leonel Arnecke Maria
Defensor Público-Geral do Estado em exercício e
Presidente em Exercício do Conselho Superior da Defensoria Pública
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Resolução nº 08/2011 CSDPE - Defensoria Pública do Rio Grande