ADAMI
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Humberto Adami Santos Júnior
Antônio Inagê Assis de Oliveira
Maria Cristina Vieira de Souza
Larissa Menezes de Mattos
Mônica Garcia da Fonseca Kretzer
Shirley Rodrigues Ramos
Rui Moreira Fontes
Jadir Anunciação de Brito
Moisés José da Costa Filho
Sandra Cilce de Aquino
EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DA DÉCIMA
SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.001.01689-3
CRIOLA, devidamente qualificada na inicial, por seu
procurador infra-assinado, nos autos da Apelação Cível em epígrafe,
apresentada contra a r. sentença proferida na Ação Civil Pública interposta pelo
CENTRO DE ARTICULAÇÃO DE POPULAÇÕES MARGINALIZADAS
– CEAP e OUTROS contra SONY MUSIC ENTERTAINIMENT BRASIL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, vem opor os presentes embargos
declaratórios, com fulcro no artigo 535 e seguintes, combinados com o artigo
191 do CPC, o que faz mediante as anexas razões de fato e direito:
DO NOME NA PUBLICAÇÃO
Requer seja determinado conste o nome do advogado
HUMBERTO ADAMI SANTOS JÚNIOR, em todas as futuras publicações.
DO PRÉQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL
Há necessidade que o voto majoritário adote expressa
manifestação dos dispositivos constitucionais invocados na inicial e peça de
recurso da ora Embargante, constantes às fls. 881/895, sob pena de suspensão de
instância, a respeito do art. 1º, inciso III; atr. 3º, incisos IV, XLII; art. 7º, inciso
XXX; art. 215, e art. 216, da Constituição da República.
Rua Senador Dantas nº 75 sls 2602 e 2603 – Tel/Fax: (21) 2262-5503 – CEP: 20031-204
Rio de Janeiro - RJ - Brasil - Site: www.adami.adv.br - E-mail: [email protected]
Destarte, salvo melhor juízo, verificou-se que o Acórdão,
ora embargado, não enfrentou o tema constitucional inserido nas petições da
Embargante, não restando outro caminho à parte senão a interposição dos
presentes embargos declaratórios, para que seja suprida tal omissão, consoante
copiosa jurisprudência do Pretorio Excelso.
Diante do exposto requer o provimento dos presentes
embargos, nos fins acima apontados, com o que se fará justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2004.
HUMBERTO ADAMI SANTOS JUNIOR
OAB/RJ 830-B
2
Download

exmo. senhor desembargador relator da décima sexta câmara cível