TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO PROCESSO Nº. 0324/2015 DATA DA SESSÃO: 11/08/2015, ÀS 10H (HORÁRIO DE BRASÍLIA) SEDE DO CPB: SETOR BANCÁRIO NORTE, QD 02, LT 12, BL F, ED. VIA CAPITAL, 14º ANDAR. BRASÍLIA/DF. CEP: 70.040-020 O COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO (CPB), por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE AQUISIÇÕES (CPA), designada pela PORTARIA PRE/CPB N° 074 DE 06 DE AGOSTO DE 2014, publicada no Boletim de Serviço Interno, torna público que na data e hora acima fixados receberá os envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO” referentes à contratação na MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, tipo TÉCNICA E PREÇO, de acordo com as disposições contidas no REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS (RAC) aprovado pela RESOLUÇÃO/ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO/ CPB Nº 002, de 02 de setembro de 2010, subsidiariamente pelo Decreto nº. 3.555/2000 e alterações e Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/92, bem como pelas normas e condições estabelecidas neste Termo de Convocação. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção e realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015, em conformidade com as disposições constantes do Termo de Referência – ANEXO I. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As despesas decorrentes da contratação do presente Termo de Convocação serão custeadas por recursos da Lei nº 10.264/2001. 2.2. Para a referida contratação o Comitê Paralímpico Brasileiro dispõe de orçamento no valor total de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta concorrência as pessoas jurídicas regularmente constituídas e aquelas interessadas que dela tomarem conhecimento, cujo ramo de atividade constante do seu documento de constituição seja pertinente ao objeto desta contratação, e que atendam às exigências previstas neste Termo de Convocação e em seus Anexos. 3.2. Não poderão participar desta concorrência: consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas ou sociedades estrangeiras; empresas suspensas de contratar com o CPB; empresas que estejam declaradas como inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste edital; empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; ou, ainda, as que tenham em seu quadro de pessoal, parentes de qualquer dirigente do CPB e/ou de seus Diretores. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprove sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição; b) tratando-se de procurador, carta de credenciamento, com firma reconhecida, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, da qual constem poderes específicos praticar todos os atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 4.1 “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, e que esteja dentro do prazo de validade. 4.3. A empresa que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar, no momento do CREDENCIAMENTO, a declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo proceder à comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. 4.3.1. A certidão deverá ser expedida em até 6 (seis) meses antes da data da abertura da licitação. 4.4. Os documentos apresentados através de cópia deverão ser autenticados por cartório. 5. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA (HABILITAÇÃO) E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1. CRONOGRAMA DO CERTAME: 5.1.1. O cronograma poderá ser antecipado em caso de não interposição de recursos, ou alterado a critério do CPB, mediante justificativa; 5.1.2. Qualquer alteração será devidamente comunicada às licitantes. QUALIFICAÇÃO PRÉVIA / HABILITAÇÃO Data Horário Forma 11/08 Às 10h Correios/ Presencial 12/08 Até às 18h Site CPB* Até 19/08 Até às 18h Até 26/08 Até às 18h Divulgação das respostas aos recursos e do resultado final da fase de qualificação prévia. Até 28/08 Até às 18h E-mail/Site CPB PROPOSTA TÉCNICA Data Horário Forma Apresentação da proposta técnica; e entrega do Envelope “C” contendo a proposta de preço. 01/09 Das 10h às 12h/14h às 19h Presencial Divulgação da pontuação da proposta técnica. 02/09 Até às 18h E-mail/ Presencial/ Site CPB Sessão pública de abertura do Envelope “C” contendo a proposta de preço; vistas das apresentações técnicas aos participantes. 03/09 Às 10h Presencial Interposição de recurso acerca da apresentação técnica. Até 11/09 Até às 18h Impugnação aos recursos. Até 18/09 Até às 18h Divulgação recursos e certame. Até dia 22/09 Até às 18h FASE 1 - HABILITAÇÃO Sessão Pública de Envelopes “A” e “B”. Abertura dos Entrega do Envelope “A” contendo: documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e declarações. Entrega do Envelope “B” contendo: documentação relativa à qualificação técnica. Divulgação do resultado da habilitação e pontuação obtida na qualificação técnica. Interposição de recurso acerca da qualificação prévia. FASE 2 – PROPOSTA TÉCNICA Impugnação aos recursos. das respostas aos do resultado final do * http://www.cpb.org.br/licitacoes E-mail/ Correios/ Presencial E-mail/ Correios/ Presencial E-mail/ Correios/ Presencial E-mail/ Correios/ Presencial E-mail/ Site CPB 5.2. DA QUALIFICAÇÃO PRÉVIA: Para fins de habilitação preliminar ao certame, as empresas interessadas terão de satisfazer os requisitos relativos a: ENVELOPE “A” a) habilitação jurídica; b) regularidade fiscal e trabalhista; c) qualificação econômico-financeira; d) declarações: cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e de inexistência de fatos impeditivos (ANEXO II). ENVELOPE “B” f) qualificação técnica. a) Documentação Relativa à Habilitação Jurídica: a.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; a.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.2.1. Os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. a.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de comprovação da diretoria em exercício; a.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. b) Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: b.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal de sua sede, conforme o caso, expedida pelo órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social; b.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, atendida pela apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou pela Certidão emitida de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; b.4. Documento(s) comprobatório(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual, ou, em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste; b.5. Documento(s) comprobatórios(s) de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal, ou, em não sendo contribuinte, certidão que demonstre tal condição ou mera informação de contador que o ateste; b.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação de: b.6.1. Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS ou pela Certidão emitida de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 02/10/2014; b.6.2. Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. b.7. Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. c) Relativa à condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: c.1. Caso a empresa esteja enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e tenha interesse, deverá apresentar juntamente com o envelope “A”, a declaração de que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e documento comprobatório de que está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo proceder à comprovação dessa condição por meio de certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o Art. 8° da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio. c.2. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para participação no certame, devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que contenha alguma restrição; c.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do momento em que foi declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias úteis a critério do CPB, para a regularização da documentação, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 147/2014; c.4. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do certame, não providencie a regularização no prazo previsto no subitem anterior, ocorrerá a decadência do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, ou seja, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo facultado ao CPB convocar as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a concorrência, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006. d) Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: d.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, exigíveis na forma da lei, por intermédio dos quais será verificado o atendimento dos índices fixados neste Termo de Convocação e o patrimônio líquido. d.1.1. A empresa terá sua situação financeira avaliada, com base na obtenção do Índice Liquidez Corrente (ILC), maiores que um (> 1), resultante da aplicação da seguinte fórmula: Ativo Circulante ILC = Passivo Circulante d.1.2. A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um), para efeito da sua habilitação deverá comprovar por meio de balanço patrimonial do último exercício social, patrimônio líquido mínimo ou capital social no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação, o qual – considerando a necessidade de demonstrar capacidade financeira para a execução do contrato – fica estabelecido como percentual mínimo exigido de capital ou de patrimônio líquido da empresa. d.1.3. As sociedades constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar da concorrência apresentando o balanço do período de sua existência para atendimento e comprovação do requisito previsto nos subitens d.1.1 e d.1.2. d.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa participante. e) Declarações, conforme modelos do ANEXO II: e.1. Declaração de cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; e.2. Declaração de inexistência de fatos impeditivos; f) Documentação Relativa à Qualificação Técnica: conforme detalhado no Termo de Referência (ANEXO I). 5.3. DA PROPOSTA TÉCNICA: Para fins de qualificação da proposta técnica, as empresas habilitadas na primeira fase deverão apresentar no dia e hora agendados uma exposição de até 40 (quarenta) minutos de duração, levando em consideração os requisitos e exigências detalhados no Termo de Referência (ANEXO I). 5.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial. 5.5. Serão consideradas inabilitadas as empresas participantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos neste Termo de Convocação. 5.6. Os documentos exigidos neste Termo de Convocação deverão, de preferência, ser entregues com numeração sequencial, e na ordem nele indicada, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. 5.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 5.7.1. Em nome da empresa com número do CNPJ e endereço respectivo; 5.7.2. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ou se for a filial, em nome da mesma: 5.7.2.1. Poderão ser apresentados pela filial, em nome da matriz, aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, só puderem ser emitidos em nome desta; 5.7.2.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do envelope “A”, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor. 5.7.2.3. Não se enquadram no prazo de que trata o subitem anterior deste item os documentos que pela própria natureza não possuem exigência legal de fixação de prazo de validade. 6. PROCEDIMENTOS 6.1. A Comissão Permanente de Aquisições e Contratos do CPB fará a abertura dos envelopes “A” (habilitação) e “B” (qualificação técnica) em sessão pública, estabelecendo a pontuação das proponentes conforme critérios constantes do Termo de Referência (ANEXO I). 6.2. Após a análise e julgamento dos documentos referentes à habilitação e qualificação técnica, a Comissão divulgará o resultado da fase de qualificação prévia, com a indicação dos nomes das habilitadas e inabilitadas, presencialmente às proponentes que se fizerem representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico: [email protected]. 6.3. Será aberto prazo para interposição de recursos, após a análise e julgamento dos quais, as empresas classificadas deverão entregar na data e horário previamente agendados, o envelope “C” (proposta de preço) e apresentar a proposta técnica, a qual será analisada com base nos critérios constantes do Termo de Referência (ANEXO I) 6.4. Dois dias após a apresentação das propostas técnicas, a Comissão Permanente de Aquisições fará a abertura do Envelope “C” em sessão pública, e divulgará o resultado da pontuação obtida pelas licitantes, presencialmente às proponentes que se fizerem representar, através de publicação no site www.cpb.org.br ou por meio de correspondência eletrônica a ser encaminhada do endereço de correio eletrônico: [email protected]. 6.5. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo TÉCNICA e PREÇO, sendo declarada como vencedora a licitante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO (MP), levando-se em conta os PESOS 6 e 4, fixados, respectivamente, para o preço e a técnica, de acordo com a seguinte fórmula: MP = (IT x 4) + (IP x 6) 10 Onde: IT = PONTUAÇÃO TÉCNICA TOTAL obtida individualmente pelas demais licitantes divididas pela pontuação daquela que alcançou o MAIOR SOMATÓRIO NOS QUESITOS, levando-se em consideração até duas casas decimais, e desta maneira, a proposta de maior pontuação técnica será igual a 1,00 (um, vírgula, zero, zero). IP = VALOR dA PROPOSTA DE MENOR REMUNERAÇÃO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO de cada uma das demais licitantes, levando-se em consideração até duas casas decimais, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor remuneração será igual a 1,00 (um, vírgula, zero, zero). 6.6. Havendo renúncia expressa ao direito de interpor recurso contra o resultado do julgamento da habilitação no ato em que foi adotada a decisão, a Comissão poderá publicar de imediato o resultado da fase em curso. 6.7. Somente será aberto o envelope “C” das proponentes habilitadas, ficando os envelopes das empresas inabilitadas sob a guarda da Comissão, até a assinatura do contrato, quando então estarão à disposição das empresas para retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão dilacerados sem quaisquer formalidades. 6.8. No dia agendado para a apresentação da “Proposta Técnica”, as empresas convocadas deverão se fazer representar por até 02 (dois) representantes devidamente credenciados. 6.8.1. A apresentação de cada empresa terá duração de até 40 (quarenta) minutos e não poderá ser assistida pelos demais participantes. 6.8.2. As empresas terão à disposição sistema de áudio e vídeo para apoio às apresentações, se necessário. 6.8.3. A ordem da cada apresentação terá como base a pontuação obtida na Fase 01, sendo que a que obteve a menor pontuação nesta fase fará a primeira apresentação e a melhor pontuada, a última. 6.8.4. Em caso de empate de duas ou mais empresas, o CPB ordenará as mesmas por ordem alfabética com base no nome de fantasia. A grade de apresentação e os respectivos horários das mesmas serão divulgados por meio eletrônico. 6.8.5. Todas as apresentações serão filmadas e os vídeos poderão ser disponibilizados aos demais participantes após a divulgação do resultado da pontuação obtida na proposta técnica, mediante solicitação. 6.8.6. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um participante, sob pena de afastamento, a critério da Comissão Julgadora, dos participantes envolvidos. 6.9. Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 7. DA IMPUGNAÇÃO 7.1. Qualquer interessado poderá peticionar tendo em vista a impugnação deste Termo de Convocação em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, sob pena de preclusão de toda matéria nele constante. 7.2. A petição, que deverá ser apresentada por escrito, será dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Aquisições, cabendo a este julgar o mérito em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da impugnação, sempre antes da abertura da Sessão Pública. 7.3. Acolhido o mérito da impugnação, os vícios apontados serão corrigidos, designandose nova data para recebimento e abertura das propostas e documentação. 7.4. Qualquer modificação neste Termo de Convocação exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, justificada e inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 7.4.1. A impugnação feita tempestivamente pela empresa interessada não a impedirá de participar da concorrência até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes à concorrência deverão ser enviados à Comissão Permanente de Aquisições, até o dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por escrito, por meio do e-mail: [email protected] 8. DOS RECURSOS 8.1. Qualquer das licitantes poderá apresentar recurso ao Presidente da Comissão Permanente de Aquisições no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou de julgamento das propostas. 8.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Aquisições poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, ao Presidente do Comitê Paralímpico Brasileiro. 8.3. O acolhimento do recurso incorrerá na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador não habilitado legalmente no processo para responder pela empresa. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Decididos os recursos, ou não havendo, apreciando a regularidade dos atos no procedimento e julgando conveniente e oportuna a contratação, a autoridade competente homologará o resultado e adjudicará o objeto ao vencedor. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pelo CPB, após a prestação dos serviços contratados, mediante a apresentação de nota fiscal dos serviços prestados devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso. 10.2. O CPB poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos deste edital. 10.3. Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira: 10.3.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS) e à Fazenda Federal; 10.3.2. Atestação de conformidade dos serviços prestados; 10.3.3. Cumprimento das obrigações assumidas; 10.3.4. Manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste edital. 11. DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO 11.1. No interesse do CPB, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 11.1.1. A empresa vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições deste instrumento convocatório, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes. 11.2. O limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido no item 11.1 refere-se a alterações no objeto ou nas quantidades a serem demandadas exclusivamente pelo CPB, não podendo a contratada alegar tal liberalidade para requerer reajuste de valores cotados abaixo daqueles praticados no mercado, ou que venham a se mostrar pouco lucrativos e vantajosos. 12. DAS SANÇÕES 12.1. Pela inadimplência das obrigações contidas neste edital, a CONTRATADA se sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurado o contraditório e à ampla defesa: I) Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que não haja prejuízo para o CPB; II) Multa administrativa gradual conforme a gravidade da infração, não excedente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato; III) Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega de bens ou execução dos serviços, até o 10º dia, e de 2% (dois por cento) a partir do 11º até o 30º, após o que ensejará a rescisão; IV) Suspensão do direito de contratar com o CPB, bem como com as Associações ou Confederações Paraolímpicas, pelo prazo de 2 (dois) anos. 12.2. As sanções previstas no item 12.1 em seus incisos II e III poderão ser acumuladas com a do inciso I. 12.3. A sanção prevista no Inciso IV do item 12.1 é de competência exclusiva da Diretoria Executiva. 12.4. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente. 12.5. Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CPB, a contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. 13. DA RESCISÃO 13.1. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes poderá ensejar a rescisão contratual, nos termos e condições previstos no Regulamento de Aquisições e Contratos (RAC) do CPB. 14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 14.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta concorrência devem ser enviados à Comissão Permanente de Aquisições, até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail [email protected]. 14.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste certame. 14.3. As empresas participantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação da concorrência, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 14.4. Esta concorrência poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva do CPB. 14.5. Acompanham este edital os seguintes anexos: a) b) c) d) e) Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo I – Termo de Referência; II – Modelo de Declarações; III – Carta de Credenciamento; IV – Modelo de Proposta de Preços; V – Minuta do Contrato. 14.6. O Foro competente para dirimir questões relativas ao presente Termo de Convocação será o da Justiça Comum, Seção Judiciária do Distrito Federal, onde está a Sede do CPB, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.7. O inteiro teor deste Termo de Convocação poderá ser obtido no Sistema de Aquisições do portal do CPB (www.cpb.org.br). Brasília-DF, ____ de __________________de 2015. _______________________________ THAINÁ C. CARNEIRO Departamento de Licitações e Contratos ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção, organização e realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015. 1.2. Descrição do evento: considerado o “Oscar” do Movimento Paralímpico, neste evento serão premiados os melhores atletas de cada modalidade, além do melhor técnico individual e coletivo, e o melhor atleta feminino e masculino. 1.2.1. Objetivo do evento: instituído pelo Comitê Paralímpico Brasileiro em 2011, o Prêmio Paralímpicos tem como objetivo homenagear as grandes conquistas do esporte no país para pessoas com deficiência, os melhores atletas da temporada e as personalidades que tenham contribuído para o crescimento do esporte no Brasil ao longo do ano. A cerimônia irá conferir, em 2015, as seguintes premiações: 1) Atletismo; 2) Basquetebol em CR; 3) Bocha; 4) Canoagem; 5) Ciclismo; 6) Esgrima em CR; 7) Futebol de 5; 8) Futebol de 7; 9) Goalball; 10) Halterofilismo; 11) Hipismo; 12) Judô; 13) Natação; 14) Remo; 15) Rugby em CR; 16) Tênis de mesa; 17) Tênis em CR; 18) Tiro com arco; 19) Tiro esportivo; 20) Triathlon; 21) Vela; 22) Voleibol sentado; 23) Atleta revelação; 24) Melhor atleta feminino; 25) Melhor atleta masculino; 26) Melhor técnico individual; 27) Melhor técnico coletivo; 28) Troféu Aldo Miccolis; 29) Prêmio Personalidade Paralímpica; 30) Homenagem aos 20 Anos do CPB; 1.3. Aspectos da cerimônia: considerada a noite de gala do esporte paralímpico, a cerimônia reúne os maiores atletas, autoridades governamentais e esportivas em âmbito nacional e internacional, revestindo-se em ocasião de grande júbilo e emoção, devendo assim ser cuidadosamente planejada para que possa atingir seu objetivo de homenagear e divulgar as grandes performances do esporte nacional em todos os seus segmentos. 1.3.1 A cerimônia será transmitida ao vivo pelo Canal SPORTV, motivo pelo qual é imprescindível que a empresa também comprove experiência na montagem de eventos televisionados, posto que devem ser criados recursos cenográficos e audiovisuais para traduzir aos espectadores a emoção sempre presente nas competições esportivas. 1.4. Tal evento tem alto nível de qualidade de produção e realização, devendo transmitir para seus convidados valores como glamour, elegância, sofisticação, acolhimento, profissionalismo, e acima de tudo, emoção. 2. VALOR DA CONTRATAÇÃO 2.1. O orçamento disponível para a contratação e realização do evento é de até R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). 2.2. O valor final das propostas não deve ultrapassar o limite acima estabelecido. 2.3. Para formação da proposta de preços deverão ser contemplados todos os custos necessários a fiel execução dos serviços descritos neste termo de referência, incluindo os dias previstos para montagem e desmontagem do evento. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. DO EVENTO 3.1.1. O evento será realizado na data prevista de 09 de dezembro de 2015, no Hotel Sofitel, situado na Avenida Atlântica 4240, Copacabana, Rio de Janeiro (RJ), com duração aproximada de 4 (quatro) horas. 3.1.2. Estima-se a participação de 350 (trezentos e cinquenta) convidados no evento, sendo que será servido coquetel de boas-vindas, e posteriormente realizada a cerimônia de premiação. 3.1.3. Cronograma do evento: 18h30 - Início do evento com a chegada de convidados e coquetel volante; 20h - Término do coquetel e início da cerimônia de premiação; 21h - Término da cerimônia de premiação e saída de convidados; 22h - Término do evento e início da desmontagem. 3.2. DO LOCAL DE REALIZAÇ ÃO 3.2.1. O evento será realizado no Hotel Sofitel, situado na Avenida Atlântica 4240, Copacabana, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22070-002. 3.2.2. A contratação do espaço é de responsabilidade e correrá às custas do Comitê Paralímpico Brasileiro, incluindo todos os custos, permissões e autorizações necessárias à utilização deste. 3.2.3. O espaço contempla foyer para recepção dos convidados, ambiente para o coquetel de boas-vindas, salas para cerimônia de premiação, sala para imprensa, sala de apoio do Marketing e camarins para as atrações artísticas e mestres de cerimônia. 3.2.4. É importante que a contratada leve em consideração que a sala onde será realizada a cerimônia de premiação e o foyer, onde o coquetel será servido, deverão ser ambientados com decoração especial, fugindo totalmente do conceito de um hotel. Ou seja, a decoração deve ser planejada visando desconfigurar o ambiente de uma sala de hotel. 3.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CO NTRATADA 3.3.1. Responsabilizar-se pelo planejamento, desenvolvimento do conceito/tema do evento e de toda a criação da identidade visual e produção gráfica, operação do evento, serviços de montagem e desmontagem cenográfica, incluindo todos os serviços relacionados à iluminação e operação de áudio e vídeo. Estes serviços devem incluir, inclusive, a cenografia do palco, e dos espaços de acesso e trânsito de pessoas, como foyer, recepção, varanda, etc. 3.3.2. Realizar visita técnica obrigatória no local de realização do evento, a fim de assegurar que a proposta técnica apresentada esteja alinhada com o local escolhido e de acordo com a descrição do evento. 3.3.3. Obter todas as autorizações, permissões e licenças necessárias à prestação dos serviços, produção do evento, e edição do vídeo, responsabilizando-se pelas mesmas perante as autoridades competentes, e concedendo o material final para uso e domínio do CPB. 3.3.4. Obter todas as autorizações de trânsito e tráfego necessárias para estacionamento dos geradores, UTI móvel, unidades móveis de TV, e demais necessidades de televisão e produção, suprindo tudo o que venha a ser necessário para execução dos serviços. 3.3.5. Fornecer quantas grades forem necessárias para delimitação de toda a área externa que venha a ser utilizada no evento. 3.3.6. Fornecer divisores de fluxo e mobiliário para atendimento da sala de imprensa e das duas salas das equipes operacionais do evento, incluindo mesas e cadeiras de escritório. O local de instalação e as medidas serão definidos em visita técnica juntamente com o CPB. 3.3.7. 3.4. DA AÇÃO PROMOCIONAL PRÉ-EVENTO 3.4.1. A contratada deverá criar e viabilizar ações promocionais criativas (marketing de guerrilha), de alto impacto e baixo custo para a divulgação prévia do evento e da votação popular, utilizando as ferramentas tradicionais do marketing direto, incluindo a internet. Todas as ações, e consequentes produções e veiculações dos materiais deverão ser préaprovadas pelo CPB, e ter seus custos inseridos na proposta da participante. 3.4.2. As ações promocionais devem ocorrer com, no mínimo, 45 dias de antecedência do evento, mobilizando as pessoas a participarem da votação popular do melhor atleta feminino e masculino, além de prestigiarem a transmissão ao vivo do evento pelo SporTV. 3.4.3. Os serviços descritos neste item devem ser apresentados na proposta técnica. 3.5. DO SITE 3.5.1. Deverá ser disponibilizado um site para as categorias de votação popular pelo período de 30 dias, sendo que os custos para desenvolvimento do site, compra de domínio, hospedagem e Google Analitics correrão às custas da contratada. 3.5.2. O site deverá ser informativo contemplando: história do CPB 20 Anos, informações das 22 modalidades, perfil dos 06 finalistas da votação popular (melhor Atleta Feminino e Masculino) e ferramenta para a votação popular. 3.5.3. A mecânica de votação do site deve ser programada para permitir apenas um voto por IP. 3.5.4. O site deve apresentar atualização diária do percentual da votação popular por atleta finalista (sempre às 24h). 3.5.5. O layout do site deve ser apresentado na proposta técnica. 3.6. DO CONVITE E DA CONF IRMAÇÃO DOS CONVIDADOS 3.6.1. Desenvolver o layout do convite digital que deverá ser apresentado na proposta técnica. 3.6.2. Produzir 50 (cinquenta) convites impressos seguindo a identidade visual do evento, devendo ter o texto, também em braile, a serem entregues com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do evento. 3.6.2.1. A sugestão para layout do convite impresso também deverá constar na proposta técnica. 3.7. DA MONTAGEM E DESMONTAGEM 3.7.1. A contratada responsabilizar-se-á pela montagem e desmontagem dos materiais e equipamentos necessários à realização do evento, conforme detalhamento a seguir: 3.7.2. A montagem das estruturas, cenografia, decoração, áudio, vídeo, e dos demais equipamentos e materiais deverá ser realizada pela contratada no dia anterior ao da realização do evento, das 08:00h às 18:00h, devendo ser entregues montados e testados por completo até às 16:00h do dia do evento. 3.7.3. A desmontagem e retirada dos materiais e equipamentos deverão ocorrer logo após o encerramento do evento, até às 03:00h, por conta da contratada e sem quaisquer ônus adicionais para o CPB. 3.8. DA CERIMÔNIA 3.8.1. Planejar, elaborar, desenvolver, criar e produzir, em concordância com o objetivo proposto, e mediante aprovação do Comitê Paralímpico Brasileiro, roteiro detalhado do evento, contemplando todos os aspectos solicitados, desde a chegada dos convidados, coquetel, protocolo de autoridades, condução dos convidados aos devidos lugares no auditório, condução da cerimônia de premiação e finalização do evento. 3.8.2. As licitantes deverão sugerir um casal para mestres de cerimônia que seja nacionalmente reconhecido e tenha identificação com o esporte brasileiro. A aceitação do casal sugerido ficará à critério do CPB. 3.8.2.1. Os custos para a contratação dos mestres de cerimônia, bem como as despesas com figurino, cabelo, maquiagem, transporte e cachê correrão às custas do CPB. 3.8.2.2. A contratação do casal também será realizada por este Comitê, cabendo à contratada a gestão dos serviços (horário de chegada, ensaios e outras solicitações especiais). 3.8.2.3. O texto dos apresentadores deverá ser elaborado por roteirista a ser contratado pela contratada e submetido à prévia aprovação do CPB. 3.8.2.4. Os mestres de cerimônia deverão ensaiar o roteiro e falas no dia anterior ao evento, no local de realização deste, para ajustes da altura do teleprompter, microfone, etc. 3.8.3. As licitantes deverão sugerir uma atração artística para música ao vivo durante a cerimônia de premiação, sendo que todos os encargos referentes à equipamento, rider completo e ECAD, correrão às custas da contratada. A aceitação da atração artística sugerida ficará à critério do CPB. 3.8.3.1. Os custos para a contratação da atração artística, bem como as despesas com figurino, cabelo, maquiagem, transporte e cachê correrão às custas do CPB. 3.8.3.2. A contratação da atração artística também será realizada por este Comitê, cabendo à contratada a gestão dos serviços (horário de chegada, ensaios e outras solicitações especiais). 3.8.4. Produzir todos os roteiros do evento, incluindo a cerimônia e seus vídeos, realizar integralmente a direção do show, do palco e de todo o evento junto à emissora responsável pela transmissão. O roteiro do evento será aprovado previamente pelo CPB. 3.8.5. Tendo em vista que o Comitê Paralímpico Brasileiro completou 20 anos no dia 09 de fevereiro de 2015, e que a data será comemorada durante todo o ano de 2015, tal data deve ser mencionada no roteiro do evento. 3.8.5.1. Durante o evento, entre as entregas dos troféus, deverá ser previsto um momento especial para homenagem aos 20 Anos do CPB. Este momento deverá ser diferenciado de todo o programa do evento para simbolizar a importância dessa data para o CPB. 3.8.5.2. Também será necessário prever um momento especial para homenagear os ex-presidentes do CPB. 3.8.6. Deverão constar na proposta técnica as sugestões para mestres de cerimônias, atração artística e homenagens aos 20 Anos do CPB e ex-Presidentes. 3.9. DO BUFFET 3.9.1. A contratação do buffet para realização do evento será de responsabilidade do Comitê Paralímpico Brasileiro, incluindo todos os custos, permissões e autorizações necessárias. 3.9.2. A contratação do buffet inclui o serviço de coquetel volante a ser servido antes da cerimônia de premiação, em local diferente da cerimônia, considerando também todas as louças e garçons necessários para a execução do serviço. 3.9.3. O buffet inclui, ainda, uma mesa de café na saída do evento, logo após a cerimônia de premiação. 3.10. DA CENOGRAFIA 3.10.1. É de responsabilidade da contratada a ambientação, locação de mobiliário e paisagismo, incluindo montagem, da área onde será realizado o coquetel de boas-vindas, recepção dos convidados, e do local destinado à cerimônia de premiação, de acordo com as exigências e disponibilidade do espaço locado. 3.10.2. Será necessário prever tapete vermelho no corredor de entrada do Hotel Sofitel para trânsito dos convidados. O tapete deverá ter início na porta de entrada do hotel e seguir até os elevadores que levam ao foyer. 3.10.3. O coquetel de boas-vindas será realizado no foyer, e o mobiliário para a recepção dos convidados deverá contemplar bistrôs com bancos para alocá-los de forma confortável, lounges espalhados pelo espaço, e mesa para o buffet. O mobiliário deverá ser elegante e sofisticado contribuindo para o conceito glamoroso que o evento tem. 3.10.3.1. Deve-se levar em consideração que parte cadeirantes ou possui algum tipo de deficiência física. dos convidados são 3.10.4. A cerimônia será realizada nas salas Rio de Janeiro I, II e III, e para tal deverá ser providenciado um palco com rampa lateral ou frontal, conforme regras da ABNT, painel de fundo em toda a extensão do palco, painel de led para a veiculação das vinhetas e vídeos do evento, espaço para apresentação da atração artística e púlpito para o casal de mestres de cerimônias. 3.10.4.1. A sala da cerimônia de premiação deverá ser configurada em formato auditório, composto por mobiliário confortável e refinado para todos os convidados. A quantidade de assentos será acordada entre o CPB e a contratada. 3.10.4.2. Também devem ser previstos divisores de fluxo para identificação das áreas reservadas aos atletas, convidados VIPs e autoridades. Para os cadeirantes, será necessário prever a sinalização adequada no local da cerimônia. 3.10.5. Deverão ser incluídos na sala da cerimônia, ainda, dois praticáveis de 30cm de altura por 5 metros de comprimento e 1 metro de largura, destinados à imprensa. O tamanho e posição dos praticáveis será confirmado posteriormente, conforme planta do local e projeto proposto pela empresa vencedora. 3.10.6. Na proposta técnica deverão ser apresentados os layouts da disposição de palco e mobiliário da sala de cerimônia do evento e do coquetel. A proposta também deve conter imagens do mobiliário selecionado e da disposição destes nos ambientes. 3.11. DO ÁUDIO E ILUMINAÇÃO 3.11.1. Disponibilizar todos os equipamentos necessários para a realização do evento, incluindo projetores, microfones sem fio, painéis de LED, monitores, 02 teleprompters, pontos eletrônicos, mesa de corte, montagem completa, house mix, ilha de edição, câmeras para transmissão, equipe de VT, rider completo de iluminação, DJ, rider completo de som, equipamentos de som para dois ambientes (coquetel e sala de premiação) e dois geradores, bem como qualquer outro equipamento de apoio que seja necessário à equipe de transmissão. 3.11.2. Durante o coquetel deverá ser tocada música ambiente, nos estilos música popular brasileira, jazz e similares. 3.11.3. Disponibilizar equipamento de som completo que atenda a atração artística durante a cerimônia de premiação. 3.11.4. Providenciar iluminação cenográfica para o ambiente do coquetel, foyer, e para a sala da cerimônia, em concordância com o projeto cenográfico. 3.12. DAS FOTOS E DOS VÍDEOS 3.12.1. Planejar, elaborar, desenvolver e criar, em concordância com o objetivo proposto, roteiro de vídeo, com duração de 2 (dois) minutos apresentando o conceito do evento. O roteiro deverá ser aprovado previamente pelo CPB e deverá ter como base o ano de 2015. 3.12.2. Responsabilizar-se pela contratação de equipe fotográfica e cinematográfica para cobertura de todos os momentos do evento, desde o coquetel de boas-vindas até o encerramento da premiação, arcando com todos os custos dos serviços. 3.12.3. O material bruto captado de fotos e vídeos deverão ser entregues ao CPB. 3.12.3.1 O CD com todas as fotos deverá ser entregue no dia seguinte ao evento. 3.12.3.2. O material bruto captado em vídeo, bem como uma edição dos melhores momentos do evento com trilha, lettering e grafismos, deverão ser entregues em até 10 (dez) dias corridos após realização do evento. 3.12.4. Produzir todos os vídeos, vinhetas, grafismos e trilhas sonoras necessários para a realização da cerimônia de premiação, tendo como base o roteiro pré-aprovado junto ao CPB, e o anúncio de cada um dos homenageados no evento. Caso a contratada terceirize o serviço de produção de vídeos, o CPB deverá aprovar prévia e expressamente a escolha da produtora terceirizada. 3.12.4.1. O CPB somente cederá o material bruto das imagens captadas por eventos que tiveram a cobertura do Comitê. Quaisquer outras necessidades de material para montagem e produção de vídeo ou vinheta deve ser captado ou produzido pela empresa, com o apoio do CPB para acesso aos atletas. 3.12.4.2. Custos com a cessão e direito de uso de imagens de propriedade do Comitê Paralímpico Internacional, ou quaisquer outros, devem ser arcados pela empresa vencedora. 3.12.4.3. Disponibilizar equipe com dedicação exclusiva para a produção dos vídeos do evento, sendo a contratada integralmente responsável pela interface junto às detentoras dos acervos de imagem (SPORTV, TV GLOBO, CPB, acervos esportivos) e por todas as demandas referentes à captação, compilação, cópia e demais procedimentos necessários para retirada e utilização das imagens cedidas. 3.12.4.4. Todas as premiações e homenagens devem ser previstas para criação de um material audiovisual. São elas: Vinhetas 1. Vinheta geral do Prêmio: formação da logomarca da edição do ano em looping. 2. Vinheta complementar: apenas grafismos com a comunicação visual do evento para painéis eletrônicos. Vídeos 1-22: Modalidades; 23-24: Melhor técnico individual e coletivo; 25: Atleta revelação; 26: Aldo Micolis; 27: Personalidade Paralímpica; 28-33: Melhor atleta feminino e masculino (três finalistas de votação popular); 34: Homenagem especial CPB 20 Anos; 35: Vídeo geral de abertura ou encerramento do evento de acordo com o conceito do evento (aprox. 2min). 3.12.5. Produzir Book impresso com todas as informações, propriedades e fotos do evento, assim como um CD / DVD com o vídeo editado e bruto da festa. 3.12.6. Na proposta técnica deverá constar o roteiro do vídeo e da cerimônia. 3.13. DOS TROFÉUS 3.13.1. Produzir 40 (quarenta) unidades de troféus seguindo exatamente o mesmo modelo e padrão utilizado na Festa Prêmio Paralímpicos de 2014 (ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA). 3.13.1.1. Os troféus devem conter placa fixa com escrita cursiva e em braile, devendo ser previamente aprovados pelo CPB. 3.14. DO CREDENCIAMENTO 3.14.1. Fornecimento de todo material e logística necessários para o credenciamento: lista de presença impressa e digital, identificação dos convidados, crachá especial para a Imprensa e credenciamento antecipado para os Presidentes das Confederações. 3.14.1.1. O credenciamento deve ser montado em lugar distante do backdrop de fotos. 3.14.1.2. O credenciamento deve prever item ou material especial para identificar os convidados VIPs, atletas e demais convidados. A identificação inicial fará a diferenciação dos convidados nos assentos da sala da cerimônia de premiação. 3.15. DO MATERIAL DE IDENT IDADE VISUAL 3.15.1. Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários à realização do evento, incluindo o fornecimento de peças para aplicação das logomarcas dos realizadores do evento, dos patrocinadores oficiais do CPB e das instituições que apoiam o evento. 3.15.2. Produzir todas as peças de look e sinalização para a perfeita ambientação interna e externa do evento, tais como convite digital, backdrops sem ilhós aparentes, totens, placas de sinalização, dentre outros. 3.15.2.1. Toda a identidade visual do Prêmio Paralímpicos 2015 deverá conter a aplicação da marca criada em 2014, conforme Anexo II (termo de referência) REFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL DA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS 2014, com a exclusão da #mudeoimpossível. 3.15.2.2. Todas as lonas deverão ser blackout, foscas e impressas em alta definição. 3.15.2.3. As artes de todas as peças do evento devem ser aprovadas previamente pelo CPB. 3.15.3. A sugestão de layout para o material de identidade visual deve constar na proposta técnica. 3.16. DO BRINDE 3.16.1. Produzir 400 (quatrocentas) unidades de um item criativo, relacionado ao esporte e ao evento, para serem entregues como brinde/lembrança a todos os convidados. Os brindes devem conter a tag do evento e deverão ser previamente aprovados pelo CPB. 3.16.2. A sugestão do brinde deve ser apresentada na proposta técnica, através de imagens. 3.17. DOS RECURSOS HUMANOS 3.17.1. Disponibilizar um funcionário de atendimento para coordenar a interface entre CPB e a contratada, de segunda à sexta-feira, durante todo o mês que anteceder o evento. 3.17.2. Responsabilizar-se pela contratação de toda a equipe de realização do evento, pelo pagamento do quadro móvel, se for o caso, incluindo o período de montagem, execução e desmontagem do evento. 3.17.2.1. Essas contratações englobam diretores, produtores, assistentes, editores, técnicos, despachantes, carregadores, serviço de limpeza, e os demais recursos humanos necessários, incluindo as despesas com alimentação, hospedagem e transporte de todos os contratados. 3.17.3. Prover apoio ao evento mediante contratação de recepcionistas e assistentes de palco, treinadas para as funções de aferição dos convites/convidados na entrada, direcionamento dos convidados aos seus lugares, e dos vencedores ao palco, entrega de troféu e auxílio a cadeirantes na rampa, quando necessário. 3.17.3.1. As promotoras / recepcionistas deverão ser orientadas previamente sobre a necessidade especial de alguns convidados, de acordo com a sua deficiência. 3.17.3.2. Será (inglês/português). necessário contratar duas recepcionistas bilíngues 3.17.4. As recepcionistas deverão usar traje social, aprovado previamente pelo CPB, sendo que os uniformes serão de responsabilidade da contratada. 3.17.4.1. Na proposta técnica deve ser apresentada a sugestão de uniforme das recepcionistas, através de imagens. 3.18. APROVAÇÃO CPB 3.18.1. Todos os layouts e artes deverão ser criados pela contratada, em conformidade com o briefing e identidade visual do evento, e apresentados para aprovação do CPB em até 10 (dez) dias úteis após celebração do contrato. 3.18.2. Deverão ser enviadas para a Diretoria de Marketing do CPB, as propostas de todas as peças gráficas e virtuais, material audiovisual, cenografia e quaisquer outras peças de divulgação do evento, para aprovação final, de acordo com o cronograma estabelecido após a celebração do contrato. 3.18.3. A Diretoria de Marketing do CPB deverá aprovar o padrão de cores, e irá acompanhar todo o material a ser produzido. 3.18.4. O roteiro da cerimônia de premiação da Festa Prêmio Paralímpicos deverá ser aprovado previamente pelo Comitê Paralímpico Brasileiro. 3.18.5. O roteiro do vídeo, assim como a trilha sonora, lettering e motion deverão ser previamente aprovados pelo CPB. 3.18.6. A equipe do CPB deverá acompanhar a montagem e participar de todos os ensaios técnicos do evento: banda, atrações artísticas, passagem de vinhetas e vídeos e mestres de cerimônias. 3.19. DOS SERVIÇOS 3.19.1. Prover serviço de brigada de incêndio para os períodos de montagem, desmontagem e dia de realização do evento, de acordo com as leis vigentes. 3.19.2. Disponibilizar e instalar serviços de TI, incluindo serviço de internet banda larga, com link dedicado de 10MB, para livre acesso dos convidados e equipe de organização, e todo equipamento necessário ao seu funcionamento, tais como: switches, roteadores, filtros de linha, estabilizadores, dentre outros. 3.19.2.1. Deverão ser previstos roteadores diferentes para o local do coquetel e cerimônia de premiação. 3.19.3. Prover serviço de segurança não patrimonial, com, no mínimo, 06 (seis) agentes uniformizados (confirmar a quantidade de agentes de acordo com a exigência do local). 3.19.4. Prover serviços médicos, incluindo uma ambulância UTI e respectiva equipe (médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e motorista) para o dia do evento: chegada de convidados, coquetel, cerimônia de premiação e saída de convidados. 3.19.5. Fornecimento de 10 (dez) rádios Nextel para equipe CPB que deverá estar em pleno funcionamento desde o início da montagem do evento. 3.19.6. Fornecimento de 15 (quinze) rádios comunicadores com fones de ouvido e canal dedicado para equipe CPB, com pleno funcionamento em local fechado para o dia do evento. 3.19.7. Fornecimento de todo material e equipamento necessário para a Sala de Imprensa: 01 (uma) TV grande com a transmissão ao vivo da cerimônia (SporTV), muitos interruptores disponíveis por mesa/bancada, 02 (dois) notebooks e 01 (uma) impressora. 3.19.8. Disponibilizar serviço de áudio-descrição para toda a cerimônia, com locação de 100 (cem) unidades de receptores auditivos para deficientes visuais. 3.19.9. Disponibilizar serviço profissional de tradução simultânea português/inglês para os convidados presentes. A necessidade deste serviço será confirmada pelo CPB na véspera do evento. 3.19.10. Responsabilizar-se pela contratação de serviço de valet, incluindo manobristas, orientadores de trânsito, controladores de tráfego, seguranças, mapeadores, chaveiros, apoio de pátio, supervisor operacional e gerente operacional. Assim como, responsabilizar-se pela coordenação e reserva de estacionamento para os veículos. 3.19.11. Responsabilizar-se pela contratação de dois geradores que darão suporte ao evento (cerimônia de premiação e transmissão ao vivo pelo SPORTV). 3.20. DISPOSIÇÕES GERAIS 3.20.1. A logomarca da Festa Prêmio Paralímpicos 2015 será a mesma utilizada na edição de 2014, conforme ANEXO III – LOGOMARCA DA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS 2014, sem a hashtag #mudeoimpossivel. 3.20.2. A Contratada deverá assegurar acessibilidade para cadeirantes através de rampa de acesso em todo o espaço onde o evento será realizado: recepção, coquetel, cerimônia de premiação, foyer e banheiros. 4. DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. Responsabilizar-se perante o CPB, ou terceiros, patrocinadores e parceiros, quanto à impressão de logotipos, logomarcas e afins em cores, padrões, escalas, resoluções e outras características necessárias à arte final para produção de material cenográfico e de sinalização a ser utilizado no evento, devendo reembolsar o CPB em caso de eventuais prejuízos por multas contratuais em decorrência de quaisquer materiais inadequados que vierem a ser produzidos, ainda que confeccionadas por terceiros, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis e de pagamento de indenização pelas perdas e danos sofridos pelo CPB. 4.2. Não utilizar os arquivos documentais, fotográficos e eletrônicos, bem como vídeos porventura disponibilizados pelo CPB em função dos serviços a serem prestados, para outros fins que não aqueles relativos à execução do serviço que se pretende contratar. 4.3. Transferir ao CPB, em caráter definitivo, todos os direitos autorais patrimoniais de sua propriedade relativos a todo o material criado ou utilizado para fins de execução dos serviços que ora se pretende contratar, inclusive vídeos e clipes, por ela produzido para ser utilizado ilimitadamente pelo CPB no Brasil e/ou no exterior, em qualquer forma de mídia, incluindo sites, satélites, rádio, tv, jornais, revistas, documentários, estudos, pesquisas, telefonia fixa e móvel, digitalização e inclusão em base de dados, CD ROM, DVD, películas cinematográficas, entre outros. A Contratada deverá reconhecer que o CPB será o único titular do direito patrimonial sobre as criações a serem desenvolvidas por força desta contratação, ficando desde já vedada à empresa a divulgação ou comercialização de qualquer material relacionado a este trabalho. 4.4. Assumir total responsabilidade pelos atos de seus funcionários, prepostos ou autorizados perante o CPB e terceiros. 4.5. Responsabilizar-se por todas as despesas e prejuízos que causar ao CPB em razão de demora ou negligência na prestação dos serviços. 4.6. Responsabilizar-se por todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes das ações judiciais por prejuízos havidos e originados da execução de suas obrigações, que possam ser arguidas contra o CPB por terceiros. 4.7. Cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato que vier a ser assinado, responsabilizando-se por quaisquer infrações a ele relacionadas. 4.8. Responsabilizar-se, na forma do contrato de prestação de serviços a ser firmado, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, respondendo por si, por seus sucessores, empregados, prepostos, contratados ou de qualquer forma autorizados. 5. OBRIGAÇÕES DO CPB 5.1. São de responsabilidade do CPB e, portanto, não estão incluídos dentre os serviços a serem prestados pela Contratada, as seguintes obrigações: 5.1.1. Indicar, convidar, hospedar e transportar convidados, atletas, homenageados e premiados da cerimônia; 5.1.2. Executar os serviços de envio de convites impressos e/ou digitais; 5.1.3. Organizar governamentais; e coordenar as operações de protocolo junto aos entes 5.1.4. Contratação e pagamento do espaço onde será realizado o evento, responsabilizando-se, inclusive, por providenciar a documentação necessária. 5.1.5. Contratar buffet para realização da recepção para 350 (trezentos e cinquenta) convidados. 5.1.6. Responsabilizar-se pela contratação dos mestres de cerimônias, incluindo cachê, transporte, hospedagem, alimentação e todos os itens que componham o camarim. A gestão dos serviços dos mestres de cerimônias (horário de chegada, ensaios e outras solicitações especiais) será de responsabilidade da contratada, após a negociação do CPB. 5.1.7. Responsabilizar-se pela contratação da atração artística, incluindo cachê, transporte, hospedagem, alimentação e todos os itens que componham o camarim. A gestão dos serviços da atração artística (horário de chegada, ensaios e outras solicitações especiais) será de responsabilidade da contratada, após a negociação do CPB. 5.1.8. Responsabilizar-se pela contratação de buffett especial para a Sala de Imprensa: água, café, suco, refrigerante, frios, pães, sanduíches e bolo. 6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (ENVELOPE “B”) 6.1. O Envelope “B” compreende a qualificação técnica, requisito de habilitação da proponente para a segunda fase do certame, a qual deve ser elaborada com clareza, sem emendas ou rasuras, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devendo conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: a) CARTEIRA DE CLIENTES: relação nominal dos principais clientes atendidos. A relação deve conter: Nome da empresa-cliente; Período de atendimento. a.1. Caso a relação não contenha todas as informações exigidas acima, a empresa NÃO pontuará este item. a.2. A licitante poderá apresentar a relação de quantos clientes desejar, no entanto, sua pontuação não ultrapassará 4 pontos. PONTUAÇÃO: 0,2 pontos por cliente atendido. Máximo 4 pontos. b) CURRÍCULOS: currículo resumido dos profissionais do quadro da licitante, discriminando-se as áreas de planejamento, criação, produção e atendimento em produção de eventos. Devem constar as seguintes informações: Nome, formação técnica e acadêmica e experiência b.1. A não comprovação de pelo menos um profissional, do corpo técnico da licitante, com experiência em produção/coordenação de eventos televisionados de grande porte, ensejará INABILITAÇÃO da empresa. b.1.1. A comprovação exigida no item acima deve ser comprovada através de atestado de capacidade técnica (devendo constar o nome do profissional) ou documento diverso que comprove a experiência. b.2. A licitante poderá apresentar quantos currículos desejar, no entanto, sua pontuação não ultrapassará 2 pontos. PONTUAÇÃO: 0,2 pontos por currículo enviado. Máximo 2 pontos. c) ATESTADOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: apresentação de atestados de bons serviços expedidos, obrigatoriamente, pelos clientes referidos no item 6.1, alínea “a”, que comprovem a realização dos serviços descritos abaixo: Item Serviço a ser comprovado 1 2 3 4 5 6 Pontuação por atestado Nº máximo de atestados Serviço de desenvolvimento de linha criativa para ações promocionais e/ou eventos. 0,6 1 Planejamento, organização, implementação e coordenação de ações promocionais / eventos. 0,6 1 0,6 1 Fornecimento de infraestrutura e de material de identidade visual. Ações de relacionamento com públicos interno e externo. Ativação de eventos esportivos, institucionais e promocionais. Organização de eventos televisionados. 0,6 1 0,6 1 1,0 1 b.1. Mais de um serviço poderá ser comprovado em um mesmo atestado, o que não prejudicará a pontuação da empresa. b.1.1. Neste caso, a empresa será pontuada em cada um dos serviços comprovados. b.1.2. Cada serviço será pontuado apenas uma vez, ainda que demonstrado em mais de um atestado. b.3. Não serão pontuados os atestados que não forem expedidos pelos clientes listados no item 6.1, alínea “a”. PONTUAÇÃO: Máximo 4 pontos. d) PORTFÓLIO: apresentação de um conjunto de trabalhos, concebidos e executados pela proponente, sob a forma de ações promocionais e de marketing, organização de eventos e respectivas memórias técnicas. Em cada case deve constar, obrigatoriamente: Identificação do cliente atendido; Título do case; Período de execução; Indicação sucinta do briefing; Público-alvo; Necessidade do cliente; Conceito, proposta e inovação das soluções; Estratégia para atingir público-alvo (antes e durante o evento/ação promocional); Comprovação da estrutura operacional (infraestrutura e equipe de trabalho); Imagens do evento/ação promocional. d.1. Nos cases devem constar imagens dos trabalhos, e as informações listadas acima devem ser apresentadas por escrito. d.1.1. As imagens devem estar com boa resolução e as peças gráficas em proporções que preservem suas dimensões originais e a sua leitura. d.2. Os cases apresentados não podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pelo CPB. d.3. Os cases apresentados devem ser referentes aos trabalhos concebidos e executados pela empresa, e não por um de seus sócios ou funcionários apenas. d.4. O case que não apresentar as informações listadas acima não será pontuado. d.5. Cada licitante poderá apresentar, no máximo, 03 (três) cases. d.5.1. A licitante que descumprir a quantidade acima estipulada terá os demais cases desconsiderados, sendo aceito apenas os 03 primeiros (ordem de apresentação na documentação). d.6. A pontuação será auferida com base nos critérios abaixo: Item 1 2 3 Fator a ser avaliado Conceito, proposta e inovação das soluções (criatividade e adequação da solução de acordo com a necessidade do cliente e do seu público-alvo). Montagem de cenografia, palco e/ou estande/local da ação promocional (qualidade da estrutura sugerida e adequação ao conceito da solução). Estratégia detalhada para atingir o público alvo (como o público-alvo foi abordado antes e durante o evento/ação promocional). Pontuação Até 1,5 ponto Até 1,0 ponto Até 1,0 ponto 4 Comprovação da estrutura operacional contratada para a execução do evento/ação promocional (infraestrutura e equipe de trabalho. Até 0,5 ponto PONTUAÇÃO: 4 pontos por case apresentado. Máximo 12 pontos. 6.2. A pontuação mínima para habilitação à segunda fase do certame é de 12 pontos. A pontuação máxima é de 22 pontos. A proponente que não obtiver a pontuação mínima será considerada inabilitada. 6.2.1. A pontuação obtida na primeira fase do certame servirá, tão somente, como critério para definir a ordem de apresentação da segunda fase. A empresa com menor pontuação será a primeira a apresentar, e a de maior pontuação será a última. 6.2.1.1. Em caso de empate de duas ou mais empresas, o CPB ordenará as mesmas por ordem alfabética com base no nome de fantasia. A grade de apresentação e os respectivos horários das mesmas serão divulgados por meio eletrônico. 6.3. A documentação constante do Envelope “B” deve ser numerada, conforme exemplificado a seguir: - 1/25 (página 1 do total de 25). 7. DA PROPOSTA TÉCNICA (2ª FASE) 7.1. Cada proponente deverá se fazer representar por até dois profissionais devidamente credenciados, e terá até 40 (quarenta) minutos para apresentar a sua proposta técnica. 7.2. Todas as apresentações serão filmadas. 7.3. Serão avaliados e pontuados na apresentação da proposta técnica: Item Fator a ser avaliado Pontuação Criatividade: 1 No formato da cerimônia; Conceito e tema proposto para o evento e abordagem destes; Roteiros (cerimônia e vídeo); Momento especial para homenagem aos 20 anos do CPB e aos ex-Presidentes do CPB; 0 a 15 pontos 2 3 4 Site; Look das recepcionistas; Brinde. Sugestão de nomes para mestres de cerimônias, atração artística e formato de suas intervenções (formato de participação e proposta de roteiro). Proposta cenográfica, de look e sinalização do evento (disposição de palco, púlpito, convidados, sugestão de mobiliário, paisagismo, iluminação e apresentação da identidade visual do evento: convite, backdrop, tótem) Proposta para as ações promocionais pré-evento (estratégia de mobilização para as pessoas participarem da votação popular da escolha do melhor atleta masculino e feminino no site do evento) 0 a 15 pontos 0 a 15 pontos 0 a 5 pontos 7.4. A pontuação máxima que poderá ser atingida na apresentação da proposta técnica será de 50 (cinquenta) pontos. ANA BACELLAR DIRETORA DE MARKETING ANEXO I – MODELO DE TROFÉU UTILIZADO NA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS 2014 ANEXO II – REFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL DA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS 2014 ANEXO III – LOGOMARCA DA FESTA PRÊMIO PARALÍMPICOS 2014 ANEXO IV – REFERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO VISUAL DAS EDIÇÕES ANTERIORES 2011 2012 2013 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÕES CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NA CF, ART. 7º, INCISO XXXIII (NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________, CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________ declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), em atendimento ao previsto na Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02 e de acordo com a previsão da Constituição Federal em seu artigo 7º, inciso XXXIII. Data, Assinatura. INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (NOME DA LICITANTE) ________________________________________________________, CNPJ nº _________________, sediada (endereço completo) ____________________________ declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e extintivos que prejudiquem a sua habilitação no presente processo de contratação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data, Assinatura. ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO A empresa ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à______________________, neste ato representado pelo(s) ____________________ (diretores ou sócios, com qualificação completa), pela presente declaração, nomeia e constitui, como Representante, o (a) Senhor(a) ____________________ (qualificação completa), a quem confere os direitos para representar a empresa nos atos necessários para o Pregão - Termo de Convocação n.º 019/2015, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, bem como praticar qualquer ato inerente ao processo. Brasília-DF, ___ de ____________ de 2015. ______________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao Presidente da Comissão Permanente de Aquisições na fase de credenciamento. ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº. 019/2015 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: TÉCNICA E PREÇO DADOS DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, EMAIL, DADOS BANCÁRIOS, NOME DO REPRESENTANTE DESCRIÇÃO Criação, produção, direção, organização e realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ Validade da Proposta: 60 dias Data: _____ / ____ / _________ __________________________________ Assinatura RG: ______________________________ CPF: _____________________________ ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO Contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção e realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015, que entre si celebram o Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB e a empresa _______________________, na forma abaixo. Pelo presente instrumento, de um lado, o COMITÊ PARALÍMPICO BRASILEIRO, inscrito no CNPJ sob o n.º ______________, sediado no ____________________, representado pelo seu Presidente, o Sr. ________________ , portador da carteira de identidade RG n.º _______________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa____________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na __________, representada por _________, o Sr. _____________, portador da carteira de identidade RG nº ________, e inscrito no CPF/MF sob o nº ________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, de conformidade com o Processo nº 0324/15 e com os termos do REGULAMENTO DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS aprovado pela RESOLUÇÃO DIREX/CPB Nº 001, de 02 de setembro de 2010, celebram o presente contrato com base nas cláusulas e condições que se seguem. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em Marketing Social, Marketing Direto, Promoção, Eventos e Estratégias de Relacionamento para a criação, produção, direção, organização e realização do evento Prêmio Paralímpicos 2015, conforme as especificações constantes do Termo de Convocação nº 019/2015 - ANEXO I. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O evento será realizado no Hotel Sofitel do Rio de Janeiro (RJ), no dia ___ de ______ de 2015. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Vinculam‐se ao presente Contrato o Termo de Convocação n° 019/2015 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são documentos integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição. DO VALOR CONTRATUAL CLÁUSULA SEGUNDA. Pela execução dos serviços objeto deste contrato CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ___________ (________). a DA VIGÊNCIA CLÁUSULA TERCEIRA. O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 02 (dois) meses após a realização do evento. DO PAGAMENTO CLÁUSULA QUARTA. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATANTE, após a realização dos serviços, mediante a apresentação de nota fiscal de serviços e dos respectivos documentos fiscais devidamente atestados, devendo ser efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso, em até 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preço apresentada no respectivo processo de contratação, sob pena de rescisão contratual. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. No caso de constatação de erros ou irregularidades no documento fiscal comprobatório o prazo de pagamento será interrompido e reiniciará somente após a apresentação de nova documentação, devidamente corrigida. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Previamente ao pagamento, o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para ratificar a situação de regularidade da CONTRATADA relativamente às condições de habilitação exigidas no Termo de Convocação. SUBCLÁUSULA QUARTA. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA o CONTRATANTE poderá reter ou deduzir: a) Os valores correspondentes às multas porventura aplicadas; b) Os valores correspondentes aos eventuais danos causados ao CPB por prepostos da CONTRATADA; c) Quaisquer outros débitos da CONTRATADA independentemente de origem ou natureza; para com o CONTRATANTE, d) Os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal, e que por força destes o CONTRATANTE deva fazer a retenção. SUBCLÁUSULA QUINTA. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada. SUBCLÁUSULA SEXTA. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto e desde que solicitado pela mesma, fica convencionado que a compensação financeira devida pelo CONTRATANTE será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% SUBCLÁUSULA SÉTIMA. A compensação financeira prevista na SUBCLÁUSULA SEXTA será incluída na Nota Fiscal/Fatura seguinte ao da ocorrência. DAS OBRIGAÇÕES CLÁUSULA QUINTA. Sem exclusão das demais responsabilidades previstas no edital e seus anexos, também são obrigações da CONTRATADA: a) Recrutar e contratar, em seu nome e sob sua responsabilidade, a mão‐de‐obra necessária à execução dos serviços contratados, sem qualquer solidariedade do CPB, cabendo‐lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; b) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, desde que praticada por seus empregados ou prepostos, por ocasião da prestação dos serviços; c) Executar, como parte integrante de suas obrigações, os serviços que, mesmo não previstos no objeto, se façam necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas junto ao CPB; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, sob pena de rescisão do contrato; e) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados; f) Responsabilizar‐se pelos danos causados ao CPB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; g) Responsabilizar‐se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências das CPB, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; h) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para as CPB; i) Responsabilizar‐se por todas as despesas decorrentes da execução deste contrato, tais como materiais, mão‐de‐obra, transportes, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários, seguros, auxílios alimentares, vales‐transporte, vantagens trabalhistas decorrentes de acordos, convenções ou dissídios trabalhistas e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste Contrato; j) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais das CPB, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste contrato; k) Deve observar que é vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização do CPB; l) Deve observar que é vedada a contratação de funcionário pertencente ao quadro de pessoal do CPB, durante a vigência deste objeto; m) Pagar pontualmente aos seus fornecedores o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados, ficando estabelecido que o CPB não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da CONTRATADA; n) Responsabilizar‐se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas ao cumprimento do presente contrato; o) Empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exação no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais, obedecendo rigorosamente as normas que regem os exercícios da profissão, cabendo‐lhe exclusiva responsabilidade por eventuais transgressões; p) Não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto, sem prévio e expresso consentimento e autorização da CONTRATANTE; q) A responsabilidade pela qualidade dos serviços é da CONTRATADA, devendo a mesma promover readequações sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto; r) A CONTRATADA deverá conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os funcionários do CPB, bem como dos órgãos de controle interno e externo. CLÁUSULA SEXTA. São obrigações do CONTRATANTE: a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas; b) Fiscalizar a execução dos serviços contratados; c) Responsabilizar‐se pelo devido pagamento da prestação do serviço. DA RESCISÃO CLÁUSULA SÉTIMA. A inexecução total ou parcial deste contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências previstas na Cláusula Décima. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Constituem motivo para rescisão do contrato: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço nos prazos estipulados; IV. O atraso injustificado no início do serviço; V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Termo de Convocação e no contrato; VII. O desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato, assim como as de seus superiores; VIII. IX. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; X. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XI. A supressão, por parte do CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite de 25% (vinte e cinco por cento); XII. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XIII. A reincidência no descumprimento do Acordo de Níveis de Serviço, quando previsto no edital e seus anexos; XIV. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. §1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. §2º. É permitido ao CONTRATANTE, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, desde que demonstrado, justificadamente, que não haverá qualquer prejuízo para a execução do seu objeto. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. A rescisão do contrato poderá ser: I. Determinada por ato unilateral e por escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XI e XIV do artigo anterior; II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de aquisição, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; III. Judicial, nos termos da legislação. § 1º. A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de prévia e fundamentada justificativa pela Superintendência de Administração, Finanças e Contabilidade, e mediante autorização escrita do Presidente do CONTRATANTE. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XI a XIII da SUBCLÁUSULA PRIMEIRA, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: i. ii. iii. Devolução de garantia; Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; Pagamento do custo da desmobilização. § 3º. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Garantidas a ampla defesa e o contraditório, a rescisão do contrato pode acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regulamento do CONTRATANTE: I. Execução da garantia contratual, para ressarcimento ao CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ele porventura devido; II. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA OITAVA. A fiscalização do contrato será exercida pelo _____ do CONTRATANTE, Sr. _____, ou, em caso de ausência, ao funcionário que o esteja substituindo, a quem caberá dirimir as dúvidas porventura surgidas no curso da execução dos serviços, bem como adotar as medidas que se fizerem necessárias para o seu bom e fiel cumprimento. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, não implica em co-responsabilidade do CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se considerados em desacordo com Termo de Convocação ou a proposta da CONTRATADA. DAS ALTERAÇÕES CLÁUSULA NONA. O presente contrato poderá ser alterado, no interesse do CONTRATANTE, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I. Unilateralmente, pelo CONTRATANTE: a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, no limite permitido. II. Por acordo das partes: a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução; b) Quando necessária à modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; c) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; d) Para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. Nenhum acréscimo poderá exceder o limite até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permitida a supressão além deste limite resultante de acordo celebrado entre os contratantes. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. A alteração contratual, devidamente motivada, será lançada no respectivo processo de aquisição ou contratação direta, mediante a celebração do aditamento. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA se sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa: I. Advertência, para os casos de infração de menor potencial, e desde que não haja prejuízo para o CONTRATANTE; II. Multa, administrativa, gradual conforme a gravidade da infração, não excedente a 20% (vinte pro cento) do valor do contrato; III. Multa moratória de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega de bens ou execução dos serviços, até o 10º dia, e de 2% (dois por cento) a partir do 11º até o 30º, após o que ensejará a rescisão; IV. Suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de 2 (dois) anos. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. As sanções previstas nos incisos II e III desta cláusula poderão ser cumuladas com a do inciso I. SUBCLÁUSULA SEGUNDA. O valor da multa aplicada poderá ser compensado com crédito em favor da CONTRATADA, ou cobrado judicialmente. SUBCLÁUSULA TERCEIRA. Se a multa for de valor superior aos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à contratada responderá pela sua diferença, podendo a mesma, quando for o caso, ser cobrada judicialmente. SUBCLÁUSULA QUARTA. As penalidades serão registradas no Registro Cadastral do CONTRATANTE, e no caso de suspensão do direito de contratar, a CONTRATADA deverá ser excluída do cadastro por igual período. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. Fica eleito o Foro da Sede do CONTRATANTE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, assim, por estarem justas e acordadas as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Brasília-DF, ____ de ________________ de 2015. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1- 2- CPF nº: CPF nº: TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 019/2015 PROCESSO Nº. 0342/15 RECEBEMOS OS SEGUINTES QUESTIONAMENTOS DAS EMPRESAS: 1. RIO 360 1.1. Estamos com as seguintes dúvidas em relação ao edital ao Item b.1.1 – Qual seria esse “documento diverso” que pode comprovar a experiência do profissional? Resposta: Poderá ser um contrato de prestação de serviço, já realizado. 1.2. O profissional pode fazer uma declaração que realizou o evento televisionado, é isso? Resposta: Será necessária a comprovação, nos termos do Edital: b.1. A não comprovação de pelo menos um profissional, do corpo técnico da licitante, com experiência em produção/coordenação de eventos televisionados de grande porte, ensejará INABILITAÇÃO da empresa. Resposta: Não será aceito atestado de capacidade técnico emitido pela própria licitante. O profissional poderá apresentar algum contrato de prestação de serviço, demonstrando já ter executado o exigido. 2. BOOMEVENTOS 2.1. Solicito esclarecimento quanto à técnica obrigatória no local de realização do evento. exigência da visita Temos que fazer o agendamento ou bastar ir direto no local onde será realizado o evento? Resposta: A visita técnica obrigatória será apenas para a empresa vencedora, para alinhamentos finais. Nada obsta que quem interessar visite ao local, caso queira. No entanto será uma visita informal. 3. ESFERA AGENCIA DE COMUNICAÇÃO 3.1. Para apresentação do funcionário com eventos televisionados, este pode apenas ter contrato assinado com a nossa empresa ou é obrigatório registro na carteira de trabalho? b. CURRÍCULOS: currículo resumido dos profissionais do quadro da licitante. b.1. A não comprovação de pelo menos um profissional, do corpo técnico da licitante, com experiência em produção/coordenação de eventos televisionados de grande porte, ensejará INABILITAÇÃO da empresa. b.1.1. A comprovação exigida no item acima deve ser comprovada através de atestado de capacidade técnica (devendo constar o nome do profissional) ou documento diverso que comprove a experiência? Resposta: Em tempo, ressaltamos que para demonstração de que o profissional faz parte do corpo técnico da empresa, poderá ser apresentado um contrato de prestação de serviço. Acreditando que possa ter havido alguma dúvida em relação ao exposto, informamos ainda que, para comprovação da experiência do profissional deverá ser apresentado atestado de capacidade técnica que conste o nome do profissional ou documento diverso que assim demonstre. Comissão Permanente de Aquisição-CPA