PJE - T U T O R I A L P A R A O F I C I A I S D E J U S T I Ç A
Março/2013
O sistema de processo judicial eletrônico PJE está em implantação
em todo o Brasil e até o final de 2013 deverá ser implantado em todas as
unidades do TRT9 . Desta vez os Oficiais de Justiça se integrarão ao sistema
desde o começo. Felizmente já temos experiência com o processo eletrônico
e nossa adaptação será facilitada.
A unificação do processo eletrônico em todo o país representa uma
vantagem ante o quadro de fragmentação anterior onde cada T ribunal
desenvolvia o seu próprio sistema. A interface web é um facilitador para o
acesso em qualquer local. Mesmo assim, n ós do TRT9 sentimos falta dos
recursos que nosso processo eletrônico pr oporcionava, em especial o SUAP,
em uso há muitos anos, além d e algumas funções da nossa intranet voltadas
à área judiciária.
O PJE é um sistema em evolução e muitas funcionalidades estão
sendo programadas num cronograma de pelo menos duas atualizações
anuais. Então é provável que muitas das ferramentas de que sentimos falta
venham a ser implantadas.
Você provavelmente ouvirá críticas ao PJ E, à sua centralização em
Brasília, à falta de ferramentas para gerenciamento de processos e
documentos e outros, mas para os Oficiais de Justiça o PJE significa um
avanço em muitos aspectos. Receber os mandados, cump rir e gerar a
certidão ou auto, são operações fáceis de fazer no PJE. A geração de
certidões ganhou um editor de texto com mais recursos do que o da Intranet
e é possível anexar arquivos PDF na mesma página, de forma que um mesmo
acesso serve a todas as nossas necessidades.
Como pontos desfavoráveis estão o fato de que perdemos a busca de
certidões e demais documentos que ficavam no banco de dados da Intranet e
também a impossibilidade, pe lo menos por enquanto, de assinar documentos
em bloco no PJE. O relatório de diligências que alimentava os dados para o
pagamento
da
Indenização
de
Transporte
também
precisa
de
aperfeiçoamento , entre outros detalhes burocráticos que tornam o trabalho
no PJE um pouco lento .
O funcionamento do PJE na produção de certidões , por outro lado, é
bastante intuitivo e existem manuais de instrução na própria página inicial.
Nenhum deles, no entanto, voltados especificamente para o Oficial de
Justiça, razão pela qua l fizemos esse tutorial básico.
O tema do processo eletrônico é tratado em nosso livro Oficial de
Justiça – Elementos para Capacitação Profissional , publicado em
junho/2013, que, entre vários novos capítulos, traz dois dedicados ao
processo eletrônico e à a tuação do Oficial de Justiça .
Publicamos
também
em
nosso
site
na
Internet
(www.oficialcapacitado.com.br ) alguns tutoriais e modelos para auxiliar os
colegas de todo o Brasil .
Marcelo Araújo de Freitas – Oficial de Justiça – TRT9
www.oficialcapacitado.com.br
ALGUNS PRESSUPOSTOS QUE PRECISAMOS TER EM MENTE PARA UTILIZAR O PJE:
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O Acesso só é possível com certificado digital (e-token).
O Oficial precisa ser cadastrado como Oficial de Justiça no PJE.
Apenas o navegador Mozilla Firefox foi homologado para uso com o PJE.
É preciso ter instalado o plug-in Java no seu navegador.
É preciso liberar os pop-ups em seu navegador.
Só é possível gerar certidões se você tiver um mandado distribuído naquele processo.
É preciso cadastrar a diligência (controle da visita) antes de poder fazer a certidão.
É possível anexar documentos/fotografias à sua certidão (somente em formato PDF).
O limite de tamanho dos anexos é de 1,5 MB.
O envio ao processo se dá juntamente com a assinatura digital.
CERTIFICADO DIGITAL – Você já deve possuir o e-token de assinatura digital, pois de outra forma
não conseguirá acessar o PJE. Além disso, deve ter instalado em seu computador o driver
reconhecedor do e-token. Já vimos como gravar seu e-token em outro tutorial e se você já está
acessando o nosso processo eletrônico ou o SUAP via portal Remoto, significa que está tudo Ok
com seu computador para a utilização da assinatura digital. Insira o e-token na USB de seu
computador antes de acessar a página do PJE.
CADASTRAMENTO DO OFICIAL – Sua chefia imediata deve fazer o seu cadastro como Oficial de
Justiça. Isso é feito na própria página do PJE no painel do Oficial Distribuidor. É importante que seu
cadastro seja feito como Oficial de Justiça e não como servidor da Vara, pois se você não for
identificado como Oficial não conseguirá receber os mandados e certificar.
NAVEGADOR DE INTERNET – O único navegador homologado para uso no PJE é o Mozilla Firefox,
identificado por seu ícone da raposinha:
Apesar de não estar homologado também funciona no navegador Google Chrome:
No Internet Explorer
não funciona!
Você pode baixar o Firefox gratuitamente na internet em:
http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/new/#
LIBERANDO OS POP-UPS – Como as janelas de assinatura são apresentadas como pop-ups, o seu
navegador deve permitir esses pop-ups.
No mesmo menu que utilizou para bloquear as atualizações automáticas FERRAMENTAS – OPÇÕES
vá na aba CONTEÚDO e desmarque a opção de bloquear pop-ups.
Veja a tela para essa configuração:
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INSTALANDO O JAVA – O PJE exige esse plug-in instalado em seu navegador para funcionar
corretamente. É interessante instalar a versão mais recente, que você pode obter no endereço:
http://www.java.com/pt_BR/download/
Abra esse endereço no próprio Firefox, baixe o arquivo e instale em seu computador.
Se o navegador oferecer para instalar o Java plug-in diga sim.
Reinicie o navegador e o computador após instalar o Java.
ACESSANDO O PJE PELA PRIMEIRA VEZ 
O acesso ao PJE do TRT9 se dá pelo endereço http://pje.trt9.jus.br
Clique nesse link ou digite esse endereço na barra de endereços de seu Firefox e salve-o nos
Favoritos, pois vai utilizá-lo todos os dias. Lembre-se de colocar o e-token da USB antes!
A página inicial possui acesso para processos no 1º grau de no segundo grau:
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TELA DE IDENTIFICAÇÃO NO PJE
Ao clicar em um dos links da página inicial em http://pje.trt9.jus.br você entrará na página de
identificação:
Dois botões nos interessam em especial nessa página: a verificação de ambiente e o botão de
entrada.
Verificação de ambiente – O PJE verifica se você tem o navegador homologado, se os pop-ups
estão liberados e se a assinatura digital está funcionando. Clique para fazer essa verificação. Isso
só é necessário no primeiro acesso. Nos próximos você já sabe que está tudo ok.
O verificador deverá marcar em verde todos os itens (se estiver usando o Chrome o navegador não será
marcado como OK mas é possível que funcione mesmo assim).
Se tudo estiver Ok, clique em TESTE para testar a assinatura digital (com o e-token na USB!).
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A janela do assinador vai se abrir, então você digita a senha do e-token e aguarda a resposta.
Se passar no teste, feche a janela e clique em ENTRAR.
PAINEL DO OFICIAL DE JUSTIÇA
Ao acessar o PJE você sempre cairá na página de abertura na qual você encontra mensagens
importantes e links para vários tutoriais do PJE (nenhum assim tão legal como o nosso )
O link que nos interessa para trabalhar é o PAINEL DO OFICIAL DE JUSTIÇA, onde você deve clicar.
No seu painel aparecem todos os mandados do PJE que estão distribuídos para você.
Veja na tela abaixo que esse Oficial tem apenas um mandado. Significa que ele trabalha pouco ou
que é muito eficiente e cumpriu todos . Eu prefiro a segunda interpretação.
Localize na lista o mandado/processo para o qual deseja lavrar uma certidão.
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No lado esquerdo do registro do mandado/processo no qual deseja certificar você pode ver três
ícones: uma impressora, uma folha com um lápis amarelo e um bloco de notas com um par de
óculos, também chamado de “Bob Esponja”. Teste esses botões na seguinte ordem:
Impressora: serve para visualizar e imprimir o mandado se desejar.
Bob Esponja: serve para ver os documentos do processo. Ao clicar nele uma nova janela se abrirá
mostrando os lançamentos dos autos com links para visualizar todos os documentos.
Lápis amarelo: dá acesso ao editor de certidões.
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GERANDO SUA PRIMEIRA CERTIDÃO (de milhares :0)
CONTROLE DA VISITA
O primeiro passo para gerar uma certidão é o cadastro de diligências, que no PJE se chama
controle da visita.
Por enquanto esse cadastro não parece ter aplicação prática como em nossa intranet, na qual o
relatório de diligências é impresso no rodapé da certidão e alimenta automaticamente os dados
para o pagamento da IT no SUAP. No entanto, somente após cadastrar a diligência é que a aba
para a edição da certidão fica disponível, então esse cadastro é obrigatório.
Aconselhamos a cadastrar todas as diligências realizadas e não somente a última, pois é provável
que a programação para a contagem das diligências venha a ser implementada futuramente.
(se realizou apenas diligências do PJE em determinado dia, informe ao seu diretor para que ele
registre manualmente no SUAP. De outra forma não vai receber a IT por aquele dia);
Clique no lápis amarelo para iniciar o cadastro do controle da visita.
Na tela de controle da visita selecione o destinatário para o qual deseja registrar uma diligência.
Em geral há apenas um nome neste campo e ele já vem selecionado.
Em seguida preencha os dados relativos à data e a hora da diligência.
É possível digitar os dados diretamente no campo data/hora ou escolher no ícone de calendário
logo ao lado.
Uma vez inserida a data e hora da diligência faça uma pequena descrição do resultado da
diligência. Por exemplo, “Citação realizada” ou “Diligência negativa” ou outro que melhor descreva
o resultado da sua diligência.
Depois de preencher esses dados, clique em INSERIR. Os dados devem ser registrados abaixo no
campo controle da visita.
Você pode cadastrar quantas diligências quiser repetindo esse procedimento de preencher os
dados e clicar em INSERIR.
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Após cadastrar a(s) diligências realizadas você verá que uma nova aba foi habilitada. Ela se chama
RESULTADO DA DILIGÊNCIA e você deverá clicar nela para abrir o editor de certidões.
A primeira coisa a fazer nessa aba é informar o resultado da diligência, se foi positiva, negativa,
mandado cumprido ou não, etc. Você tem 7 opções, então escolha a que melhor descrever o
resultado final de sua diligência e depois clique em CONTINUAR.
Depois de clicar em continuar vai aparecer um campo para informar a data do cumprimento do
mandado. Esse campo deve ser obrigatoriamente preenchido, mesmo que a diligência tenha
resultado negativa. Apenas para “mandado não cumprido” ele não aparece. Em geral essa data é
a da última diligência realizada.
Eu sei que parece uma repetição do cadastro de diligências que fizemos no passo anterior, mas é
assim que foi programado e se não preencher essa data não dá para continuar.
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Procure preencher corretamente, pois é provável que essa data sirva de base para a contagem
de prazo! Por isso não erre nesse ponto. Preencheu tudo? Clique em CONTINUAR.
LAVRANDO A CERTIDÃO
Após o preenchimento das informações da diligência, finalmente um editor de texto se abrirá e
você poderá digitar sua certidão.
Os recursos de edição permitem mudar o tamanho e tipo da fonte, centralizar e justificar
parágrafos, bullet points e outros que você pode experimentar livremente.
Sei que a tela de edição parece pequena, mas você pode também trabalhar em tela cheia se
desejar, clicando no ícone apropriado.
Trabalhar em
tela cheia
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ESCOLHENDO UM MODELO
Você pode digitar toda a certidão a partir da folha em branco, colar de um texto externo feito no
Word por exemplo, ou utilizar os modelos do próprio sistema.
A vantagem de utilizar o modelo do sistema é que ele já puxa o número dos autos, o nome das
partes, a data de lavratura da certidão e o nome do Oficial, bastando digitar o conteúdo.
Por enquanto temos apenas um modelo básico elaborado pela CEMAN-Curitiba. Ele se encontra lá
no final da lista de modelos e se chama SOJ-CERTIDÃO PADRÃO. Em breve a CEMAN acrescentará
mais modelos para facilitar a confecção de certidões.
Ao inserir o modelo já temos semi-pronto o cabeçalho, mas devemos preencher o nome do
destinatário. Isso porque nem sempre o destinatário é o réu ou o primeiro réu e a identificação do
processo puxa apenas os nomes das partes, indicando sempre o primeiro réu. Os demais constam
como OUTROS. Então é importante informar quem era o destinatário. Essa informação consta do
mandado e você terá que digitar esse nome aqui na certidão.
Outro dado relevante é o ID do mandado. Diferentemente dos mandados do sistema do TRT9, os
mandados do PJE não possuem um número impresso neles. Então é necessário identificarmos o
mandado sobre o qual estamos trabalhando para que os colegas na Vara não tenham dúvida sobre
essa questão. O melhor número para identificar o mandado é o ID do documento. O pessoal das
Secretarias pediu que utilizássemos esse número, pois ele é facilmente encontrado na coluna da
esquerda na visualização do processo e assim, quando eles estiverem trabalhando no processo e
virem sua certidão poderão rapidamente identificar o mandado em cumprimento se necessário.
Como obter esse número se ele não está impresso no mandado? É preciso entrar no processo e
verificar. Lembra-se do ícone “Bob Esponja” do qual falamos no começo? Clicando nele você tem
acesso aos lançamentos do processo e verá o mandado em cumprimento com seu ID na coluna da
esquerda.
Aconselhamos verificar esse número já no começo, antes mesmo de iniciar o cadastro de
diligências. Verifique a anote a caneta no mandado, pois quando for lavrar a certidão ele estará
disponível para você preencher no cabeçalho.
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ASSINANDO E ENVIANDO AOS AUTOS
Uma vez digitado o texto da certidão e se não houver outros documentos a anexar, basta clicar em
ASSIANAR DIGITALMENTE E ENVIAR.
A certidão será enviada aos autos digitais. Aguarde o procedimento finalizar.
Quando a juntada ocorrer, você será automaticamente redirecionado ao seu painel para trabalhar em outro
mandado. O registro desse que você já certificou deve desaparecer de seu painel. Esse mandado saiu de sua
responsabilidade e você não pode fazer mais nenhuma certidão relativa a ele.
Se por acaso você digitou a certidão errada e juntou. Outro mandado ou despacho deverá ser distribuído a
você para que seja possível lavrar uma certidão retificadora.
Alternativamente você poderá solicitar à Vara a retirada desse documento dos autos, mas isso dependerá na
análise da Vara e nos parece ser mais complicado do que retificar.
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ANEXANDO DOCUMENTOS
Em se tratando de auto de penhora lavrado em diligência, anexo de fotografias dos bens
penhorados, documentos apresentados pela parte e que sirvam a esclarecer algum ponto de sua
certidão, eles devem ser convertidos para o formato PDF e anexados à sua certidão.
É preciso anexar antes de assinar e enviar, pois essa é sua única chance!
Clique na barra INCLUIR ANEXOS, localizada logo abaixo da janela de edição da certidão (foto
acima). Você verá que um novo campo se abriu logo abaixo com algumas informações que devem
ser preenchidas obrigatoriamente: a descrição do anexo (fotografia, guia de pagamento, etc.) e o
tipo de documento (optar entre foto e documento diverso).
Em seguida você deve indicar o local onde você salvou seu PDF para que o sistema possa buscá-lo
para fazer o upload. Para fazer isso clique em ADICIONAR. Na janela de busca que se abre escolha
o arquivo desejado em seu disco e depois clique em INCLUIR.
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O documento a ser anexado deve aparecer na lista de documentos logo abaixo do botão incluir.
Se ele estiver lá será juntado com a certidão. Se escolheu o arquivo errado ainda dá tempo de
excluir clicando na latinha de lixo à direta do registro.
Se desejar juntar mais PDFs repita o procedimento até que todos estejam na lista.
Com todos os anexos na lista, basta clicar em ASSINAR DIGITALMENTE e sua certidão com os
anexos serão enviados aos autos digitais do PJE.
Dica 1 - Procure salvar seus PDFs com um nome que lhe permita identificá-lo nesse momento.
Sugerimos o número do processo acompanhado de uma breve descrição.
Por exemplo “12345 – Fotografias”. O nome do arquivo aqui é muito importante, pois você não
terá a possibilidade de visualizar o PDF como tínhamos no SUAP. Assim, se não nomear com
clareza poderá juntar o anexo errado com sua certidão.
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Dica 2 – Se você salvar seus PDF em um pen-drive é mais fácil de encontrá-los.
O que precisa ser anexado?
Os autos lavrados em diligência, se você não os fez no seu computador já em PDF ou se não deseja
redigitar o que escreveu à mão na diligência, terá que escanear o auto para juntá-lo como anexo.
As fotografias dos bens, obrigatórias em nosso TRT, devem ser apresentadas em forma de um
anexo de fotos e salvas em PDF e também anexadas à certidão.
Documentos das partes tais como uma certidão de óbito, guias de pagamento, etc. terão que ser
obrigatoriamente escaneadas se quisermos juntá-las aos autos.
E a nota de ciente do destinatários das intimações em geral?
Existe alguma polêmica nas unidades judiciárias sobre a necessidade de se escanear ou
não os documentos com nota de ciente da parte quando intimado por Oficial de Justiça.
Acreditamos que essa discussão foi resolvida pelo CSJT que, ao instituir o Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), dispensou a juntada aos autos da contrafé
digitalizada com assinatura do destinatário quando se tratar de expediente praticado por Oficial de
Justiça, valendo para a comprovação a certidão com fé pública. Vejamos:
CSJT – Resolucão n. 94/2012
“Art. 23º. A comprovação da entrega de expedientes por oficiais de justiça será feita por certidão
circunstanciada acerca do cumprimento da diligência, dispensando-se a juntada aos autos de
contrafé digitalizada e subscrita pelos destinatários.”
Uma vez que a assinatura do recebedor não será mais juntada, é preciso que o Oficial faça uma
certidão detalhada quanto à identificação dessa pessoa. Nos termos da Resolução do CSJT a
certidão deve ser “circunstanciada”. O nome completo e o RG ou CPF devem constar
obrigatoriamente, o que já era exigido pelo CPC.
O que fazer com o papel assinado pelo destinatário e outros?
Devolvê-lo para a CEMAN ou para a Vara. Eles se encarregarão da gestão desses documentos da
forma que acharem melhor ou na forma de eventual regulamentação do Tribunal.
COMO POSSO SABER SE MINHA CERTIDÃO FOI JUNTADA CORRETAMENTE?
Além da fé , você pode verificar por si próprio nos autos digitais.
Voltando à tela inicial do seu painel, clique no menu PROCESSO e então digite os critérios de busca
para o processo que deseja.
Um critério de busca simples é digitar o número dos autos. Basta o primeiro número e o último
que identifica a Vara. O processo localizado aparecerá na tela ao lado dos critérios de busca.
Clique então no Bob Esponja e uma janela com os lançamentos do processo aparecerá. Na lista de
documentos você poderá localizar sua certidão e os anexos.
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Tela de documentos do processo:
Para visualizar os documentos você deve clicar no ícone respectivo na coluna ANEXOS.
Ao abrir um documento você verá que o sistema colocou uma “folha de rosto” com informações
sobre aquele documento. Continue rolando para baixo até visualizar o documento que deseja.
A coluna CERTIDÃO não contém a sua certidão! Essas “certidões” equivalem a uma certidão de
juntada que é gerada automaticamente pelo sistema. Não se preocupe com elas.
O ícone de cadeado fechado significa que o documento foi assinado digitalmente. Se estiver
aberto significa que a assinatura está pendente.
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Quando algum documento do processo apresentar uma lupa, significa que ele está fechado para o
usuário externo, mas você, como servidor, pode visualizá-lo. Isso ocorre nos mandados
distribuídos ao Oficial de Justiça e que ainda dependem do resultado da diligência. Assim que você
certificar esse documento ficará visível a todos. Veja então a importância de certificar logo que o
mandado tenha sido cumprido.
Bem, para um tutorial básico acabamos falando demais. Com essas informações já é possível gerar
certidões no PJE. Outros recursos e facilitadores você acabará descobrindo com o tempo.
Assim que novas atualizações forem feitas e se elas afetarem o trabalho dos Oficiais, vamos
emendar esse tutorial e enviar a todos.
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PJE para Oficiais da Justiça - Manual do Oficial de Justiça