“CONCURSO CULTURAL – WOODS SHOPPING” CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WOODS SHOPPING, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Guaicuí, nº. 660, bairro Luxemburgo, CEP 30380-342, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 06.985.575/0001-97, neste ato representado na forma de sua Convenção, vem, por meio deste, estabelecer o regulamento do Concurso “Concurso Cultural – Woods Shopping”, que se regerá conforme o disposto abaixo: Artigo 1º - O Concurso Cultural – Woods Shopping ocorrerá durante o período do dia 01 de agosto de 2014 ao dia 31 de agosto de 2014. Parágrafo Primeiro: Para participar do referido concurso, o participante deverá requerer o cupom de inscrição no posto de troca localizado no “Woods Shopping”, apresentando, no período estabelecido no caput deste artigo, nota fiscal de compra realizada em qualquer das lojas abaixo listadas, durante o prazo da campanha, que, isoladamente, comprove o valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) em compras. A troca pelo cupom de inscrição não poderá ser feita com a apresentação de notas fiscais que, em conjunto, somem a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais). LOJAS PARTICIPANTES: Apenas as notas fiscais disponibilizadas pelas lojas abaixo descritas serão válidas para fins de participação no presente concurso cultural: - Woods Dança e Esportes; - Essenciah; - Vitoria Lar; - Club Guaraná; - Sillue; - Cucuta; - Salão Blanc; - Quintal By Cucuta; - Kd Meu Livrinho; - Academia Studio A2; - Physical Pilates; - Park Idiomas; - Petra; - Ponto da Picanha; - Divina Pizza; - Mrs. Frog; - Sanduicheria Pelo Mundo; - A Modo Mio; - O Profeta; - Chaveiro Luxemburgo; - Especial Academia; Página 1 de 4 - Armazém do Pão. Parágrafo Segundo: O cupom de inscrição deverá ser preenchido corretamente, informando o nome completo do participante, CPF, endereço, telefone, e-mail para contato, além do campo sobre como tomou conhecimento da promoção, o nome da loja que realizou a compra, o número do cupom fiscal e carimbo na parte inferior ou no verso do cupom. Em seguida, o cupom deverá ser depositado na urna localizada na praça de alimentação do “Woods Shopping”. Parágrafo Terceiro: Fica expressamente ressalvado que não serão aceitos para fins de comprovação do valor das compras comprovantes de pagamento efetuados por meio de cartão de crédito e/ou débito ou qualquer documento diverso da nota fiscal. Parágrafo Quarto: Cada nota fiscal no valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) dará direito a 01 (um) cupom de inscrição, não sendo permitida a utilização da mesma nota fiscal para troca de mais cupons de inscrição. Parágrafo Quinto: A troca pelo cupom de inscrição não poderá ser feita com a apresentação de notas fiscais que, em conjunto, somem a quantia de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Também, fica ressalvado que apenas uma nota fiscal de compra em valor superior a R$150,00 (cento e cinquenta reais) não fará jus a mais de um cupom de inscrição, ainda que o valor da compra exceda a quantia de R$300,00 (trezentos reais). Parágrafo Sexto: Podem participar do Concurso quaisquer pessoas desde que atendidas às exigências previstas nos Parágrafos Sétimo e Oitavo infra. Parágrafo Sétimo: Poderão concorrer para este concurso todos os participantes que: a) Forem residentes e domiciliados neste País, dentro do território nacional; b) Tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos; c) Atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento. Parágrafo Oitavo: Estarão impedidas de concorrer ao presente concurso, às pessoas classificadas em quaisquer das situações abaixo: a) Pessoa Jurídica; b) Menores de 18 (dezoito) anos; c) Sem possuir RG e/ou CPF; d) Funcionários das lojas/quiosques do “Woods Shopping”, da Agência de Publicidade responsável pela divulgação da campanha e da Administração do empreendimento, estendendo-se aos cônjuges e familiares de primeiro grau, namorado(a), noivo(a) ou que mantenham qualquer relação conjugal com essas pessoas impedidas. Dados da Instituição: Condomínio do Edifício Woods Shopping Rua Guaicuí, nº. 660, bairro Luxemburgo Belo Horizonte/MG, CEP 30380-342 CNPJ/MF nº 06.985.575/0001-97 Página 2 de 4 Parágrafo Nono: As lojas participantes e o “Woods Shopping” se reservam no direito de carimbar as notas fiscais apresentadas como forma de garantir que a mesma nota fiscal não seja utilizada mais de uma vez para fins de participação na presente campanha. Artigo 2º - O sorteio será realizado no dia 01 de setembro de 2014, às 15 (quinze) horas, de forma manual e aleatória, na presença de clientes e lojistas, sendo considerado ganhador o participante que preencher corretamente o 1° (primeiro) cupom de inscrição retirado da urna e receberá como prêmio 01 (uma) cafeteira, marca Nespresso, modelo Cafeteira Espresso Pixie C60 Titan 110v- Nespresso. Parágrafo Primeiro: O ganhador será comunicado por telefone e/ou e-mail após a realização do sorteio, conforme estabelecido no caput e terá seu nome divulgado no site: www.woodsshopping.com.br e na página do “Woods Shopping” no Facebook. Parágrafo Segundo: Para retirada do prêmio, o ganhador deverá comparecer à Administração do “Woods Shopping”, localizada na Rua Guaicuí, nº. 660, bairro Luxemburgo, CEP 30380-342, em dias úteis, no horário de 08:00h as 17:00h, portando documento de identificação e a nota fiscal para retirada do cupom de inscrição deste concurso cultural. Parágrafo Terceiro: O prazo para a retirada do prêmio é de 30 (trinta) dias, contados da data de realização do sorteio, caso ganhador não cumpra tal prazo, não poderá, em hipótese alguma, reclamar tal prêmio futuramente, caso este em que o prêmio será revertido para a Instituição descrita no Parágrafo Oitavo do Art. 1º supra. Parágrafo Quarto: O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro. Artigo 3º - Os participantes autorizam e cedem gratuitamente ao “Woods Shopping” seu nome, voz e imagem para a utilização em toda a mídia impressa e eletrônica (cartazes, folhetos, fotos, filmes, spots, peças promocionais, home page, etc.) para a divulgação do resultado da presente campanha, sem nenhum ônus e por tempo indeterminado. Artigo 4º - Recursos de qualquer natureza relativos às disposições deste Regulamento não serão aceitos, tendo em vista o caráter soberano e irrecorrível do mesmo. Artigo 5º - A simples participação nesta campanha implica na aceitação e no inteiro conhecimento pelos participantes de todas as condições, direitos e obrigações deste Regulamento. Artigo 6o – Os cupons de participação que não estiverem devidamente preenchidos e/ou com letra legível, que estiverem rasurados e/ou que forem copiados e/ou falsificados, serão automaticamente desclassificados pela Administração do “Woods Shopping”. Artigo 7º - Eventuais reclamações, desde que devidamente fundamentadas pelos participantes, deverão ser encaminhadas à Administração do “Woods Shopping”. Artigo 8º - Este Concurso Cultural não está vinculado à compra de nenhum tipo de produto, nem está subordinado ou vinculado a qualquer modalidade de sorte ou jogo tampouco ao pagamento de qualquer valor, conforme o art. 3º, inciso II, da Lei 5.768 de 20/12/71 e o art. 30 do Decreto Lei 70.951 de 09/08/72. Página 3 de 4 Artigo 9º - O presente regulamento poderá, após sua assinatura, ser imediatamente registrado perante o Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Belo Horizonte/MG, dando a publicidade necessária ao mesmo. Artigo 10º - Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da presente campanha. Belo Horizonte/MG, 29 de julho de 2014. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO WOODS SHOPPING Página 4 de 4