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GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO - DETRAN
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO Nº 014.011.260/2015
O Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, e esta Pregoeira, designada pela Portaria nº 726/2015DETRAN, publicado no D.O.E. n° 6005, datado do dia 27/07/2015, torna público que fará realizar licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE, com regime de execução indireta, que será regida pela Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº
3.555/00, pela Lei Complementar Estadual nº 0044/2007, Decreto n° 5.016/11, Lei Complementar nº 123/06 e,
subsidiariamente, pela Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, para contratação de empresa
especializada para locação de equipamentos (NOVOS DE PRIMEIRO USO) Tipo I – impressora com
tecnologia a laser monocromática; Tipo II – impressora laser multifuncional monocromática, com recursos
de impressão, copia, fax e digitalização; Tipo III – impressora com tecnologia laser colorida; Tipo IV –
impressora multifuncional com impressão ate papel A3 colorida; Tipo V – impressora matricial 132 colunas
para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, mediante as condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
LOCAL: Sala da CPL do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, sito a Rua Tancredo Neves, 217 – São
Lázaro, Macapá-AP, CEP 68.908-530.
DIA : 05/10/2015
HORÁRIO: 09h:30min (Nove e Trinta) horas.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este
Pregão serão realizados no mesmo local e horário, no primeiro dia útil de funcionamento do Departamento
Estadual de Trânsito do Amapá que se seguir.
DA LEGISLAÇÃO
- O edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
- Decreto nº 3.555, de 08/08/2000;
- Lei Complementar Estadual nº 0044/2007.
- Lei Complementar nº 123/2006
- Decreto n° 5.016 de 28/10/2011.
- Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores
I – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para locação de
equipamentos (NOVOS DE PRIMEIRO USO) Tipo I – impressora com tecnologia a laser monocromática; Tipo
II – impressora laser multifuncional monocromática, com recursos de impressão, copia, fax e digitalização;
Tipo III – impressora com tecnologia laser colorida; Tipo IV – impressora multifuncional com impressão ate
papel A3 colorida; Tipo V – impressora matricial 132 colunas para suprir as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito do Amapá, mediante as condições estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência do presente
Edital.
II – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
2.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o
ato convocatório do pregão, na forma presencial, somente via protocolo no DETRAN/AP.
Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - [email protected] - Rua Tancredo Neves, 217 - São Lazaro - CEP: 68908-530 - Macapá-AP
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2.2. Caberá a pregoeira auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no
prazo de até vinte e quatro horas.
2.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei
Nº 8.666/93;
2.4. O(s) pedido(s) de esclarecimento(s) referente(s) ao presente ato convocatório deverá (ão) ser enviado(s) a
Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anterior à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via email, no seguinte endereço: [email protected];
2.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa ou empresa
poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: [email protected], ou mesmo por escrito, não sendo aceitos
comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.
III – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
a) detenham atividade pertinente e compatível com o deste Pregão
b) atendam os requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital; e
c) comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste edital.
3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) empresas suspensas de participar de licitação realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amapá –
DETRAN/AP.
c) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição;
d) aqueles abrangidos por força do art. 9° da Lei n° 8.666/93.
3.3 – As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital,
proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeira os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a
PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos
novos proponentes.
IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11,
inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o
Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção
de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial,
registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecida em
Cartório, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de
sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que
contenha foto.
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4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá
representar apenas uma credenciada.
4.5. Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme anexo IV;
4.6. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme anexo VI, e;
4.7. Certidão ou Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme
anexo VII.
V – DO PROCEDIMENTO
5.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pela Pregoeira, em sessão
pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação”, correspondentes a este Pregão, conforme disposto na Lei nº 10.520/2002 e na Lei
Complementar Estadual nº 0044/2007, aplicando-se a estas, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993.
5.1.1. Os 02 (dois) envelopes lacrados deverão conter na parte externa, além da identificação do licitante, com
razão social, endereço, telefone e fax, os dizeres:
EMPRESA E CNPJ
ENVELOPE I - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015-DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DATA DE ABERTURA: 05/10/2015
EMPRESA E CNPJ
ENVELOPE II - HABILIATAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015-DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.
DATA DE ABERTURA: 05/10/2015
5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, ou que trocar o conteúdo dos
envelopes, a não ser como ouvinte e também que entregar envelope aberto;
5.3. Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante a Pregoeira, comprovando
possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
5.4. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente
credenciado.
5.5. No mesmo ato, a Pregoeira receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação";
5.6. Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação (anexo IV) fora do envelope de habilitação;
5.7. Declaração de Elaboração Independe de Proposta (anexo VI) fora do envelope de habilitação;
5.8. Certidão ou a Declaração da licitante de que está enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de
Pequeno Porte – EPP, assinada pelo representante legal da empresa licitante, em separado, ou seja, fora do
envelope de habilitação (anexo VII), procedendo, em seguida à abertura dos envelopes "Proposta" e aos demais
procedimentos abaixo relacionados:
a - rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste
edital;
b - classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e
superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ; ou
c - seleção das melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços
ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas
no subitem anterior;
d - colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das
licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
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e - início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em
valores distintos e decrescentes.
f - Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que
possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes
erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente do Departamento
Estadual de Trânsito.
5.9. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, a Pregoeira convidará individualmente as
licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta
de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
5.10. A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances
verbais.
5.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.12. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeira, ficará excluída dessa
etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
5.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único
momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não
puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
5.14. A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a
etapa competitiva de lances verbais.
5.15. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes
legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
5.16. Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da
reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
5.17. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeira, pela
equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
5.18. Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá
desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamento.
5.19. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os
apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, salvo aquela permitida,
temporariamente, para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte conforme dispõe o § 1º, do art. 12, da Lei
Complementar Estadual nº 0044/07, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couberem, as
penalidades previstas neste Pregão e demais cominações legais.
5.20. É facultada a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de
documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
5.21. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
5.22. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
a) se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em
ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou
b) após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
5.23. A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” serão realizadas sempre em sessão pública, devendo
a Pregoeira elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e
licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste
Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação.
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5.24. Os envelopes “Documentação” não abertos, ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10 (dez) dias
úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra
o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela
Pregoeira.
VI - DA PROPOSTA
6.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A
proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da empresa sem emendas, rasuras ou entrelinhas,
suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número
do CNPJ da empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco.
6.2. O encaminhamento da proposta de preços implica no pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital e seus anexos.
6.3. A licitante deverá apresentar a proposta de preços de forma detalhada, os preços propostos serão registrados
pelo valor total ANUAL do lote, consignado em moeda nacional, expressa em algarismos e por extenso, com no
máximo duas casas decimais, bem como ser redigidas em língua portuguesa, sob pena de desclassificação de sua
proposta;
6.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, contribuições de responsabilidade
social, seguros, encargos sociais, fiscais, trabalhistas e as despesas decorrentes da entrega do objeto.
6.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual,
se maior, deverá ser explicitado na proposta;
6.6. No caso de omissão na proposta considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I;
6.7. A empresa vencedora deverá apresentar no prazo máximo de 2 dias úteis, proposta atualizada de acordo com
o lance final oferecido, ou trazer em mídia a mesma para alterá-la na sessão, quando declarada provisoriamente
vencedora.
VII - DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
7.1. Após o anúncio do menor valor a Pregoeira iniciará a sua análise, para fins de aceitação, tanto quanto ao valor
como quanto ao objeto no julgamento das propostas e será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR
LOTE, desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão.
7.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento
Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
7.3. Serão classificados pela Pregoeira, os proponentes que apresentarem as propostas de MENOR PREÇO
GLOBAL POR LOTE , em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até
10%, relativamente à de menor preço.
7.4. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem 7.3, a Pregoeira classificará
as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
a) no subitem 7.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.
7.5. Aos licitantes classificados serão dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e
sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais.
7.6. Será vencedora aquela que ofertar o menor valor do LOTE, sendo-lhe adjudicado.
7.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor
zero.
7.8. Se a proposta considerada como mais vantajosa tenha atendido as exigências do Edital quanto a sua
aceitabilidade, não pertencer a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e entre as licitantes
classificadas na fase de lances, houver proposta de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, com
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proposta de valor igual ou superior até 5% (cinco por cento) à proposta de menor preço POR ITEM, proceder-se-á
da seguinte forma:
7.8.1. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) melhor classificada poderá, no prazo de 5
(cinco) minutos após a solicitação da Pregoeira, sob pena de preclusão, formular um lance cujo valor seja
inferior àquele considerado como o mais vantajoso do certame, devendo, no prazo máximo de 02 (dois) dias
úteis, apresentar nova proposta escrita ajustada ao seu último lance, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.9. Não ocorrendo à adjudicação do objeto à Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) na forma
do subitem 7.8, serão convocadas as licitantes remanescentes que se enquadrem na condição do subitem 7.8,
observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
7.10. Não sendo possível adjudicar o objeto a uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na
forma dos subitens 7.8 e 7.8.1, este será adjudicado em favor da licitante originalmente vencedora da fase de
lances.
7.11. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas em conformidade com o objeto
deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço GLOBAL POR LOTE.
7.12. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital
e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.13. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver
formulado.
7.14. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe
adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.15. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeira examinará
as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou
proposta.
a) O Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.
7.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final,
será assinada pelo Pregoeira, equipe de apoio e os licitantes presentes.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários á habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de
cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde
que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira ou sua equipe de Apoio.
8.2 - A licitante interessada em participar deste Pregão deverá apresentar os seguintes Documentos:
a) - Relativos à Habilitação Jurídica:
a.1) registro comercial, no caso de empresa individual; ou
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;ou
a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício; e
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
b) - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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b.2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
b.3) prova de regularidade para com a Fazendas Federal através da Certidão Conjunta de Débitos relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b.4) prova de regularidade para com a Receita Estadual do domicílio do licitante.
b.5) Certidão Negativa de Débito junto ao Município.
b.6) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
b.7) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
c) - Relativa à Qualificação Técnica:
c.1) No mínimo 1 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento satisfatório do objeto do presente certame (modelo no
anexo III).
d) - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
d.1) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial,
conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade
previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da
sua apresentação;
d.2) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma
da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
d.3) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente
registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
d.4) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do
livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
d.5) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
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d.5) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez
Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido)
equivalente a 10 (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.2 - Sob pena de inabilitação os licitantes deverão apresentar durante a sessão do Pregão, ainda, os seguintes
documentos:
a) - Declaração de que não possuí em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme modelo
do anexo V;
8.3 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo;
b) - se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
c) - se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de
capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
8.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos
requeridos no presente Edital e seus anexos.
IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeira, deverá manifestar
imediata e motivadamente sua intenção com a síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentação por escrito das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar
contra razões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput,
do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
9.2. Fica assegurado aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação
de recursos e de contra razões;
9.3. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso
será suspenso.
9.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando a Pregoeira
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
9.5. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo ou forma legal, ou subscritos por representante
não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento;
9.7. Os recursos contra decisões do Pregoeira só serão submetidos à apreciação ao tomarem forma de processo
por meio de entrada no protocolo do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, no horário de expediente das
08h:00min às 13h:00min, localizada na Rua Tancredo Neves, nº. 217 – São Lázaro, Macapá - Amapá CEP: 68.908530, procedimento também adotado para os pedidos de impugnação;
9.8. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pela pregoeira, será submetida à apreciação da Autoridade
Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados;
9.9. Reconsiderada a decisão pela pregoeira, será aberto prazo para os licitantes recorrerem da nova decisão
proferida.
9.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
X - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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10.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira na hipótese de inexistência de
recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente
(Diretor do Departamento Estadual de Trânsito / AP), para homologação;
10.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
XI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
11.1. Para garantir que não haja atraso na substituição de suprimentos no caso do contrato de locação, a empresa
vencedora deverá manter suprimentos reservas para imediata substituição nos locais das impressoras, locais esses
a serem indicados pela COTEC, quantidade esta a ser definida posteriormente pela COTEC após reunião com a
CONTRATADA para informações básicas sobre os objetos locados. A CONTRATADA também deve manter
equipamentos reservas em suas dependências para substituição de equipamentos com defeitos que demorem a ser
solucionados, sempre respeitando os prazos do ANEXO III do Termo de Referencia. A manutenção e/ou
substituição em caso de defeito ocorrerão por conta da contratada;
11.2. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos na data estipulada pelo DETRAN/AP, data esta que
deverá ser comunicada pelo DETRAN/AP com o mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Contendo data, tipo de
equipamento e quantidade a ser entregue.
11.3. Fornecer serviços de forma a atender satisfatoriamente o DETRAN/AP tanto no prédio principal, CIRETRANS
e SIAC’s ou em outros locais os quais o DETRAN/AP esteja presente e necessite dos equipamentos e serviços,
cobrindo todos os municípios do estado do Amapá;
11.4. A avaliação da empresa contratada pelo DETRAN/AP será através da Coordenação de Tecnologia,
avaliação esta baseada:
- nas questões técnicas das especificações dos equipamentos;
- no fornecimento de suprimentos quanto à qualidade e o tempo de atendimento;
- na substituição de periféricos e/ou completa dos equipamentos;
- no tempo de resposta para substituição destes, quando eventualmente apresentarem defeitos;
- na eficiência do equipamento após desgastes relativos ao tempo de uso, ao número de cópias produzidas, após
manutenções corretivas.
11.5. Quando estas avaliações não gerarem um resultado satisfatório ao DETRAN/AP devido à má prestação dos
serviços, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para sanar o problema, caso esta não solucione, sem
justificativa devidamente analisada pelo fiscal do contrato, tal descumprimento poderá gerar multas ou rescisão
contratual conforme previsto no item 5 (cinco) do Termo de Referencia.
11.6. Detalhes sobre equipamentos, tempo de resposta e prazos para substituição dos mesmos estão nos ANEXOS
I e III respectivamente do Termo de Referencia.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA compromete-se a realizar a entrega do objeto deste Projeto em até 30 (trinta) dias após
assinatura do contrato;
12.2. Fornecer equipamentos novos entenda-se primeiro uso do equipamento, e suporte estes em conformidade
com o termo de referencia e seus anexos;
12.3. Fornecer treinamentos de operação básica aos servidores lotados na COTEC, a fim de disseminarem o
conhecimento entre os outros servidores do DETRAN. Treinamento de orientação sobre manutenção básica das
impressoras deve ser fornecido a dois ou mais servidores da COTEC responsáveis pelos serviços técnicos de
informática.
12.4. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do contrato, a fiscalização e/ou acompanhamento realizado pelo
CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA;
12.5. Responsabilizarem-se, por quaisquer danos causados por seus empregados, técnicos ou prepostos, a
qualquer bem do patrimônio do DETRAN/AP;
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12.6. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do Contrato.
12.7. Prestar diretamente os serviços ajustados com a DETRAN/AP, vedada à subcontratação do objeto ajustado, a
qualquer título;
12.8. Registrar as ocorrências existentes durante a execução do presente Contrato, dando ciência ao DETRAN/AP,
respondendo integralmente por sua omissão;
12.9. Manter total sigilo das informações deste Departamento de Trânsito.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Fiscalizar os serviços de acordo com as especificações constantes no texto e nos ANEXOS do Termo de
Referencia;
13.2. Avaliar os equipamentos e serviços fornecidos/prestados pela CONTRATADA de forma técnica;
13.3. Prestar a CONTRATADA os esclarecimentos e informações necessárias à execução dos serviços relativos ao
objeto contratado;
13.4. Estipular prazos para a prestação de serviços;
13.5. Notificar, através do gestor do contrato, a CONTRATADA por qualquer irregularidade encontrada, detectada e
informada através do fiscal do contrato;
13.6. Indicar os seus representantes para participar e ou fornecer a CONTRATADA as informações que se fizerem
necessárias;
13.7. Efetuar o pagamento da CONTRATADA conforme as condições firmadas no contrato;
13.8. Informar a CONTRATADA por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas;
13.9. Estabelecer prazos para a substituição de qualquer objeto que venha a apresentar avarias e/ou que estiverem
em desacordo com o que foi especificado;
13.10. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços;
13.11. A CONTRATANTE poderá promover auditoria técnica e operacional do ambiente e dos recursos utilizados
pela CONTRATADA;
13.12. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
13.13. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de
sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
XIV – DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
14.1. LOCAL DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS.
14.1.1. As máquinas poderão ser instaladas em qualquer ponto das dependências deste DETRAN, cuja
relação no Anexo VI do Termo de Referencia;
14.1.2. O local exato de instalação constará de Ordem de Serviço emitida por este DETRAN.
14.1.3. A fiscalização do Contrato poderá solicitar, a qualquer tempo, sempre por meio de Ordem de Serviço,
a mudança do local de instalação das máquinas, desde que tal local se encontre, à época da solicitação,
dentro das dependências deste DETRAN.
14.2. MOMENTO DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS.
14.2.1. Qualquer solicitação de instalação das máquinas será feita por meio de Ordem de Serviço.
14.2.2. Este Departamento se compromete a emitir Ordem de Serviço, logo após a assinatura do devido
Contrato administrativo, solicitando a instalação imediata de pelo menos 51 (cinquenta) máquinas, dentre
aquelas listadas no anexo I Termo de Referência. As demais máquinas deverão ser instaladas no decorrer
do contrato, de acordo com a necessidade deste Departamento, sempre mediante Ordem de Serviço. É
importante esclarecer que o DETRAN sempre pagará à Contratada por cópias impressas e desde que as
máquinas estejam em bom estado de funcionamento.
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14.2.3. Os prazos a serem respeitados, no que diz respeito à instalação e à alteração de localização das
máquinas, serão os seguintes:
A) prazos para instalação das máquinas:
A.1) 30 (trinta) dias corridos, quando for solicitada a instalação de mais de 30 (trinta) máquinas na mesma
ordem de serviço;
A.2) 10 (dez) dias úteis, quando for solicitada a instalação de 10 (dez) a 30 (trinta) máquinas na mesma
ordem de serviço;
A.3) 5 (cinco) dias úteis, quando for solicitada a instalação de até 10 (dez) máquinas na mesma ordem de
serviço.
B) prazos para alteração de local de instalação das máquinas:
B.1) 5 (cinco) dias úteis, quando for solicitada a alteração de localização de mais de 30 (trinta) máquinas
na mesma ordem de serviço;
B.2) 3 (três) dias úteis, quando for solicitada a alteração de localização de menos de 30 (trinta) máquinas
na mesma ordem de serviço.
14.3. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
14.3.1. A manutenção preventiva deverá ser efetuada a cada 6 (seis) meses, contados da data de instalação
dos equipamentos, e deverá incluir, no mínimo, as seguintes rotinas:
A) Verificação da qualidade de cópia e diagnóstico.
B) Limpeza:
· Unidade óptica;
· Vidro de originais;
· Unidade do lazer;
· Unidade fusora;
· Conjunto de unhas de separação de páginas;
· Roletes de tração do papel;
· Kit do cilindro;
· Kit de revelação;
· Cartucho de cópias;
· Gabinete externo;
· Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
C) Lubrificação:
· Cloucht de tração do papel;
· Molas do cloucht;
· Carro da unidade óptica;
· Mancais do fusor;
· Cartucho de cópias;
· Roletes de tração do papel;
· Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
D) Substituição, quando necessário, de partes, peças e insumos, todos originais de fábrica ou
similares de mesma qualidade e especificações, tais como:
· Cilindro;
· Lâmina de limpeza;
· Revelador;
· Lâmpadas de fusão e exposição;
· Rolo de fusão;
· Rolo de pressão;
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· Unha de fusão;
· Cloucht;
· Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários, exceto papel, tampas
externas, vidros de exposição, bandejas e cassetes.
E) Medição da rede elétrica.
F) Realização de testes, em condições normais de uso, de todas as partes vitais da máquina.
G) Relatório final com tarefas executadas.
14.4. MANUTENÇÃO CORRETIVA
14.4.1. Os chamados para serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12
(doze) horas a contar do envio de ordem de serviço.
14.4.2. O prazo de 12 (doze) horas mencionado no parágrafo anterior é aquele contado entre o envio de
ordem de serviço por parte da locatária e o comparecimento do técnico da locadora nas dependências da
locatária
14.4.3. Quaisquer problemas deverão ser solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
contadas da abertura de chamado por parte da locatária.
14.4.4. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado no parágrafo anterior é aquele contado entre o
envio de ordem de serviço por parte da locatária e a efetiva solução do problema por parte da locadora,
incluindo-se, nestas 24 (vinte e quatro) horas, o prazo de 12 (doze) horas para o comparecimento do técnico
da locadora nas dependências da locatária.
14.4.5. Entende-se por “efetiva solução do problema” o momento em que a máquina é reinstalada nas
dependências da Contratante em perfeitas condições de uso
14.4.6. A Contratada deverá substituir, em até 02 (dois) dias úteis, contados do final do prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para solução de problemas, qualquer equipamento que não tenha sido consertado nos termos
dos parágrafos anteriores.
14.4.7. Qualquer equipamento que venha a substituir outro deverá possuir as mesmas especificações
mínimas do equipamento substituído.
14.4.8. A não substituição de qualquer equipamento, nos termos deste subitem, será entendida, para efeitos
de aplicação de penalidade, como falta grave.
14.4.9. Parcela do valor da locação de equipamento de custo fixo será descontada do valor a ser pago
proporcionalmente ao período durante o qual o equipamento ficou inutilizável (o valor a ser descontado POR
DIA de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido por 22,417).
14.5. FORNECIMENTO DE TONNERS
14.5.1. A Contratada deverá manter, neste DETRAN, um estoque mínimo de 01 (um) tonalizador para cada
equipamento, o qual deverá ser entregue a Coordenação de Tecnologia (COOTEC) deste DETRAN. Todos
os tonalizadores deverão ser originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações.
14.5.2. A reposição do estoque de tonalizadores reservas deverá ser feita mensalmente.
14.5.3. Caso a falta de reposição de tonalizadores ocasione a paralisação de algum equipamento, será
considerada falta grave
14.5.4. A Contratada deverá fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento das máquinas, exceto
papel, além de quaisquer peças de substituição, de maneira que nenhuma máquina pare de funcionar.
Todos os insumos deverão ser originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações.
14.5.5. Caso a falta de reposição de tonalizadores ocasione a paralisação de algum equipamento, parcela do
valor da locação de equipamento de custo fixo será descontada do valor a ser pago proporcionalmente ao
período durante o qual o equipamento ficou inutilizável (o valor a ser descontado POR DIA de não utilização
do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento de custo fixo dividido por 22,417).
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XV - DAS SANÇÕES
15.1. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato ou fraudá-la, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, no contrato e
em qualquer dispositivo legal.
15.2. A contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções administrativas:
15.2.1. Advertência:
a) Pela inexecução total ou parcial do contrato;
b) Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) Pela recusa em assinar o contrato;
d) Pelo atraso injustificado acima da data da execução dos serviços ou entrega dos materiais;
e) Pela paralisação da execução dos serviços, sem justa e prévia comunicação a contratante;
15.2.2. Multa:
a) Inexecução parcial do contrato;
b) Cada atraso não justificado nos prazos de execução dos serviços, garantida a defesa prévia,
sujeitará a contratada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho mensal do
contrato de locação ou da nota de empenho individual do contrato de manutenção, adicionalmente a
cada dia de atraso 0,2% de multa, podendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pelo
DETRAN-AP;
c) A multa acima é limitada a 15% (quinze por cento) do valor global do contrato;
d) Quando o valor da multa atingir 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a contratante a seu
exclusivo critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato e/ou aplicar as
penalidades previstas em contrato e na lei nº. 8.666/93;
e) Em caso de rescisão por culpa da contratada, mediante prévia defesa, a contratante aplicará multa
correspondente a 2% (dois por cento), do valor global do contrato;
f) A multa por atraso na execução do contrato, não impede que a contratante rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas na lei nº 8.666/93;
g) As multas serão aplicadas pelo gestor do contrato, após relatório e regular procedimento
administrativo de apuração da falta pela CONTRATADA, garantida assim ampla defesa a empresa;
h) As multas serão executadas pela CAF/UNIF.
15.2.3. Suspensão:
a) Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante, conforme
prazos elencados de acordo com a gravidade e prejuízos, cometidos pela contratada a contratante, ou
ao atingir terceira advertência em um período de 06 (seis) meses conforme abaixo:
Ao atingir 3 advertências em um mesmo contrato
no período de 06 (seis) meses.
Ao atingir 3 advertências originadas em contratos
distintos no período de 06 (seis) meses.
- Suspensão por 5 (cinco) anos de participar em licitação; e
- Rescisão contratual.
- Impedimento de contratar com a contratante.
- Suspensão por 06 (seis) meses de participar em licitação;
ou
- Suspensão por 01 (um) ano de participar em licitação; e
- Rescisão contratual.
- Impedimento de contratar com a contratante;.
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Cometer falta grave causando prejuízo a
contratante e/ou pratica de atos ilícitos.
- Suspensão, de acordo com a gravidade da situação; e
- Rescisão contratual;
- Impedimento de contratar com a contratante;
15.3. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
XVI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
16.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
16.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e
formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
XVII - DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
17.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de
vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e
formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
17.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que
diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
17.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará
expressamente os atos a que ela se estende.
17.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o
contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
17.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que
este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu
causa.
17.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais
interessados.
XVIII - DO PAGAMENTO
18.1. O valor a ser pago no contrato de locação de equipamentos será definido da seguinte forma:
PRODUÇÃO MENSAL DE CÓPIAS E IMPRESSÕES
+
CUSTO FIXO DOS OUTROS EQUIPAMENTOS
18.2. Para validar o volume de produção deverá ser apresentado relatório para homologação pelo fiscalizador do
contrato contendo as informações de cópias de todas as impressoras multifuncionais com data da ultima leitura,
serial da impressora, localização e número de cópias e impressões produzidas.
18.3. O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis após apresentação das notas fiscais do serviço prestado,
por meio de ordem bancária na conta informada pela CONTRATADA;
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie
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as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendências de liquidação das obrigações;
18.6. Os preços unitários dos serviços, constantes nas Notas Fiscais, deverão corresponder aos preços pactuados
no contrato;
18.7. Na (s) Nota (s) Fiscal (is) deverá constar o número do Contrato, preço unitário dos serviços, valor total;
18.8. O pagamento será condicionado à regularidade fiscal da CONTRATADA, comprovada através de certidões
plenamente vigentes.
19.9. O pagamento somente poderá ser efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto Estadual 1.278, de
17 de fevereiro de 2011.
XIX - DO FORO
19.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Macapá-AP, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a
igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
20.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o
disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a serem assinadas pela Pregoeira e pelos licitantes
presentes.
20.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
20.4. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão
rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.5. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no D.O.E.
20.6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada
na Sala da CPL, no prédio do DETRAN/AP, situado na Rua Tancredo Neves, 217, Bairro São Lázaro - Macapá –
AP, CEP 68.908-530 após a celebração do contrato ou documento equivalente.
20.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente, pela Lei n° 8.666/93.
20.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Pregoeira;
20.10. A pregoeira, ou a autoridade superior, poderá promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a
instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
20.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração das propostas.
20.12. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO V – Declaração de Requisitos Constitucionais;
ANEXO VI - Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VII - modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, e;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
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Macapá-AP, 31 de agosto de 2015.
Adrieli da Silva Lobato
Pregoeira do DETRAN/AP
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO Nº 014.11260/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
Contratação, de empresa para locação de equipamentos de impressão (NOVOS DE PRIMEIRO
USO), conforme tipos abaixo:
•
TIPO I - Impressora com tecnologia laser monocromática;
•
TIPO II – Impressora laser multifuncional monocromática, com recursos de impressão,
cópia, fax e digitalização;
•
TIPO III – Impressora com tecnologia laser colorida.
•
TIPO IV – Impressora multifuncional com impressão ate papel A3 colorida.
•
TIPO V – Impressora matricial 132 colunas (Marca EPSON / Modelo FX-2190)
Todos os equipamentos locados devem ter, previsto em contrato, suporte técnico, reposição de
peças e fornecimento de suprimentos ORIGINAIS, não incluso papel, para o Departamento Estadual de
Trânsito do Amapá.
As especificações técnicas mínimas dos equipamentos destinados a atender cada uma das
categorias acima estão descritas no ANEXO I deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
Dada a rescisão do Contrato de n° 012/203 DETRAN/AP x JURACY BARBOSA DA COSTA –
ME, cujo objeto é a locação de equipamentos , equipamentos estes que atendem atualmente a totalidade o
volume de impressão dos setores do DETRAN-AP, e nas unidades do SIAC e do CIRETRAN, presentes
nos municípios do estado. Considerando do custo/beneficio da locação de impressoras ao invés da
aquisição desse tipo de equipamentos, mantém-se a opção do modelo de locação, pagamento por custo
fixo do equipamento com franquia mensal de suprimentos novos e ORIGINAIS por equipamento,
conforme item 05 deste Termo de referencia, que de acordo com o histórico do contrato encerrado, e com
a capacidade de impressão dos suprimentos dos equipamentos especificados, supre perfeitamente a media
impressa por equipamento, já com margem de segurança, além de melhor manter um custo fixo e o
controle do faturamento dos serviços prestados, desta forma entendermos que o custo/benefício favorece
esta autarquia, devido à escassez de recursos humanos, tempo hábil para deslocamento, dificuldade de
aquisição de peças para manutenção e custo com diárias além da facilidade de suprimentos para
substituição.
Vale ressaltar que atualmente a media mensal de impressão dos equipamentos disponíveis no
DETRAN/AP e de 128.500 (cento e vinte e cinco mil) paginas/ mês, distribuídos em 42 equipamentos
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multifuncionais, alguns compartilhados em setores, mantendo-se uma media de 3060 páginas por
equipamento. Baseado nisso, as especificações da multifuncional para substituição ira atender com apenas
um TONER mensal essa necessidade com bastante reserva técnica, garantindo qualidade, agilidade e
expansão volume de impressão por todo o contrato.
Individualmente justifica-se:
Impressora Matricial: Marca EPSON / Modelo FX-2190
Devido o sistema GETRAN já utilizar este modelo de impressora, e as configurações de
impressão dos CRVL e CRV são homologados para este tipo de equipamento já estão testados e
homologados e os funcionários já possuem prática no manuseio e resolução de pequenos problemas, uma
mudança no modelo dessa impressora acarretaria problemas e atrasos para esta autarquia e
consequentemente ao usuário, pois haveria necessidade de modificações no sistema utilizado, gerando
custos ao DETRAN-AP.
3. DA LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Para locação de equipamentos o modelo de IMPRESSORA que se adéqua às necessidades gerais
dos setores do DETRAN-AP, incluindo também CIRETRANS e box de atendimento do DETRAN nas
unidades do SIAC serão do TIPO II do ANEXO I, considerada de médio ou grande porte, já para
necessidades especificas serão utilizadas impressoras do TIPO I, III e IV conforme distribuição estimada
nos ANEXOS II e III. Todas impressoras deverão estar em conformidade com o exigido no ANEXO I.
O fabricante desse tipo de impressora é de livre escolha da CONTRATADA, desde que atenda as
especificações do ANEXO I e que seja padronizado por tipo de equipamento, visando facilidade na
instalação e manuseio e melhor aproveitamento e realocação dos suprimentos sempre que necessário.
Para os serviços de impressão de documentos tipo CRLV e CRV o modelo e fabricante da
impressora é especifico, EPSON, modelo FX-2190, devido o sistema utilizado já estar homologado para
uso da mesma, evitando mais custos ao DETRAN-AP. Essas impressoras devem estar em conformidade
com o exigido no ANEXO I.
Para todos os equipamentos locados, deve constar em contrato o fornecimento de suprimentos,
peças de reposição e manutenção no local onde a impressora esta instalada. Caso qualquer dos
equipamentos necessite manutenção fora do local, o mesmo deve ser substituído por outro de
especificação igual ou superior até que seja devolvido o equipamento que necessitou de reparo.
Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, não recondicionados e/ou
remanufaturados. Juntamente com os equipamentos deverão ser fornecidos cabos elétricos, cabos USB,
softwares de instalação e associados que acompanham originalmente o equipamento, garantindo o
perfeito funcionamento de todos seus recursos.
Especificações dos equipamentos devidamente detalhadas no ANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA.
4. DO CRONOGRAMA
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O cronograma de entrega dos equipamentos, dos serviços de manutenção e do fornecimento de
suprimentos referente à locação deve seguir as regras do ANEXO II, contemplando a necessidade
imediata, e podendo ser alterado tanto quantitativamente quanto qualitativamente dependendo da
necessidade da administração publica, com prévio aviso de 30 (trinta) dias a CONTRATADA, em
virtudes das demandas do DETRAN/AP no decorrer do contrato.
A medida que o DETRAN/AP for atualizando suas unidades serão solicitados os demais
equipamentos do ANEXO II ate o limite previsto, sendo que DETRAN/AP, através da COTEC deverá
emitir O.S. (Ordem de Serviço) para cada solicitação de equipamentos, identificando Tipo e Local de
instalação. A abertura de cada O.S. (Ordem de Serviço) deverá ser registrada de forma automática no
meio disponibilizado pela contratada.
Após a abertura da O.S. (Ordem de Serviço), as estações de impressão deverão ser entregues e
instalados em, no máximo, 30 (trinta dias) dias corridos, contados a partir da data de abertura da O.S.
O não cumprimento do prazo acima mencionado implicará na aplicação de sanções administrativas
previstas na Lei nº 8.666/93.
5. DO CONTRATO
O contrato para locação de equipamentos deve ter um prazo mínimo de 12 (doze) meses de
vigência e renovação contratual conforme preceitua o Art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 mediante
concordância de ambas a as partes, tendo em vista ser um serviço que requer continuidade, levando em
consideração sempre a supremacia do interesse público, bem como os princípios basilares que regem os
contratos administrativos na forma da Lei Federal de Licitações e da normatividade geral.
O contrato deve prever a consolidação (inclusão) de impressoras, do tipo presvisto neste TR e em
seus Anexos, inclusive com fornecimento de suprimentos, possibilitando a diminuição dos problemas
com descarte e armazenamento de carcaças de suprimentos, o qual a contratada deve fazer de forma
apropriada. Conforme o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 e IN 01/2010 – MPOG, o qual trata da
sustentabilidade ambiental no descarte dos produtos.
A CONTRATADA deve fornecer mensalmente, kits de suprimentos novos ORIGINAIS, até o 5°
dia útil do mês, e a cada entrega de equipamento solicitado, o qual deve compor o custo fixo cobrado por
tipo de equipamento como base para formular sua proposta comercial que será o custo unitário de locação
para esta Autarquia, afim de que o valor do contrato mensal seja regido pela quantidade de impressoras
locadas, variando somente quando solicitado novo equipamento dentro do limite previsto neste Termo de
Referencia no ANEXO II e III.
Os kits de suprimento serão completos, ou seja comtemplam a recarga original do equipamento
sem processo de remanufatura, ou seja, para :
•
TIPO I -
02(dois) toners preto monocromáticos
•
TIPO II –
01(um) toner preto monocromáticos **
•
TIPO III –
02 (dois) toners preto monocromático, 02 (dois) toners magneta,
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02 (dois) toners cyan e 02 (dois) toners yellow ;
•
TIPO IV -
02 (dois) cartuchos nas cores preto, 02 (dois) magneta,
02 (dois) cyan e 02 (dois) yellow ;
•
TIPO V -
02 (duas) fitas de impressão;
** especificamente a multifuncional TIPO II por se considerada de médio ou grande porte,
o seu SUPRIMENTO deve suportar media de impressão mínima de 6.000 páginas por
TONER. (ANEXO I).
O contrato deve prever punições através de multas em caso de não cumprimento por parte
da CONTRATADA de itens que não gerem grandes prejuízos ao DETRAN/AP ou a terceiros,
exceto nos casos de impedimento por motivos de força maior.
O contrato deve prever rescisão contratual em caso de descumprimentos por parte da
CONTRATADA de itens que gerem grandes prejuízos ao DETRAN/AP ou a terceiros, exceto nos casos
de impedimento por motivos de força maior. Reincidências de multas a contratante também devem gerar
rescisão contratual em casos que DETRAN/AP julgue necessário.
Devem-se observar, em caso de rescisão, os seguintes itens:
•
Rescisão antes de 12 (doze) meses de contrato, a CONTRATADA deverá aguardar novo
processo de locação ou processo licitatório para retirada de seus ativos, porém continuará a
receber seus pagamentos, menos valores de multas caso ocorram novos descumprimentos durante
esse período.
Deve-se considerar como data de rescisão, a data de entrega de documento oficial do DETRAN/AP a
CONTRATADA contendo o comunicado de rescisão, relatório com informações dos fatores que levaram
a esta decisão e não existindo resposta da CONTRATADA de forma oficial negando e/ou justificando
esses fatores no período de 96 (noventa e seis) horas de forma que o DETRAN/AP entenda que não é
razoável a decisão de rescisão.
Essas medidas de proteção se devem ao fato de não impossibilitar o DETRAN/AP a prestar os
serviços à população por falta de equipamentos.
6. DAS CONDIÇÕESDE FORNECIMENTO
Para garantir que não haja atraso na substituição de suprimentos no caso do contrato de locação, a
empresa vencedora entregar mensalmente a COTEC , os KITS de suprimentos originais, nas quantidades
constantes no Tópico 5 deste Termo de Referencia, facilitando a imediata substituição dos mesmos nos
locais de instalação das impressoras. Para casos específicos, os locais serão indicados pela COTEC,
após reunião com a CONTRATADA . Cada entrega de suprimento da franquia A CONTRATADA
devera emitir recibo que será juntado a fatura para conferencia e pagamento. A CONTRATADA também
deve manter equipamentos reservas em suas dependências para substituição de equipamentos com
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defeitos que demorem a ser solucionados, sempre respeitando os prazos previstos no Edital e Anexos. A
manutenção e/ou substituição em caso de defeito ocorrerão por conta da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos na data estipulada pelo DETRAN/AP, data
esta que deverá ser comunicada pelo DETRAN/AP com o mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Contendo: DATA, TIPO E DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO, QUANTIDADE, LOCALIZAÇÃO E
QUANTIDADE entregue.
Fornecer serviços de forma a atender satisfatoriamente o DETRAN/AP tanto no prédio principal,
CIRETRANS e unidades do SIAC ou em outros locais os quais o DETRAN/AP esteja presente e
necessite dos equipamentos e serviços, cobrindo todos os municípios do estado do Amapá;
A avaliação da empresa contratada pelo DETRAN/AP será através da Coordenação de
Tecnologia, avaliação esta baseada:
- nas questões técnicas das especificações dos equipamentos;
- no fornecimento de suprimentos quanto à qualidade e o tempo de atendimento;
- na substituição de periféricos e/ou completa dos equipamentos;
- no tempo de resposta para substituição destes, quando eventualmente apresentarem defeitos;
- na eficiência do equipamento após desgastes relativos ao tempo de uso, ao número de cópias
produzidas, após manutenções corretivas.
Quando estas avaliações não gerarem um resultado satisfatório ao DETRAN/AP devido à má
prestação dos serviços, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para sanar o problema, caso
esta não solucione, sem justificativa devidamente analisada pelo fiscal do contrato, tal descumprimento
poderá gerar multas ou rescisão contratual conforme previsto no item 7 (sete) deste projeto básico.
Detalhes sobre equipamentos, tempo de resposta e prazos para substituição dos equipamentos
estão detalhados nos ANEXOS I e III respectivamente.
7. PENALIDADES POR INADIMPLEMENTO
A contratante poderá, garantida prévia defesa, aplicar a contratada as seguintes sanções
administrativas:
Advertência:
- Pela inexecução total ou parcial do contrato;
- Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
- Pela recusa em assinar o contrato;
- Pelo atraso injustificado acima da data da execução dos serviços ou entrega dos materiais;
- Pela paralisação da execução dos serviços, sem justa e prévia comunicação a contratante;
Multa:
- Inexecução parcial do contrato;
- Cada atraso não justificado nos prazos de execução dos serviços, garantida a defesa prévia, sujeitará a
contratada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho mensal do contrato de locação
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ou da nota de empenho individual do contrato de manutenção, adicionalmente a cada dia de atraso 0,2%
de multa, podendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pelo DETRAN-AP;
- A multa acima é limitada a 15% (quinze por cento) do valor global do contrato;
- Quando o valor da multa atingir 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a contratante a seu
exclusivo critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato e/ou aplicar as penalidades
previstas em contrato e na lei nº. 8.666/93;
- Em caso de rescisão por culpa da contratada, mediante prévia defesa, a contratante aplicará multa
correspondente a 2% (dois por cento), do valor global do contrato;
- A multa por atraso na execução do contrato, não impede que a contratante rescinda unilateralmente o
contrato e aplique as outras sanções previstas na lei nº 8.666/93;
- As multas serão aplicadas pelo gestor do contrato, após relatório e regular procedimento administrativo
de apuração da falta pela CONTRATADA, garantida assim ampla defesa a empresa;
- As multas serão executadas pela CAF/UNIF.
Suspensão:
- Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante, conforme prazos
elencados de acordo com a gravidade e prejuízos, cometidos pela contratada a contratante, ou ao atingir
terceira advertência em um período de 06 (seis) meses:
Ao atingir 3 advertências em um - Suspensão por 5 (cinco) anos de participar em
mesmo contrato no período de 06 licitação; e
(seis) meses.
- Rescisão contratual.
- Impedimento de contratar com a contratante.
Ao atingir 3 advertências originadas - Suspensão por 06 (seis) meses de participar em
em contratos distintos no período de licitação; ou
06 (seis) meses.
- Suspensão por 01 (um) ano de participar em
licitação; e
- Rescisão contratual.
- Impedimento de contratar com a contratante;.
Cometer falta grave causando prejuízo - Suspensão, de acordo com a gravidade da situação;
a contratante e/ou pratica de atos e
ilícitos.
- Rescisão contratual;
- Impedimento de contratar com a contratante;
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta do programainformados pela
ADI:
Programa N°:________________________
Elemento de Despesa nº:_______________
Fonte: _____________________________
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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O CONTRATANTE se obriga a:
- Fiscalizar os serviços de acordo com as especificações constantes no texto e nos ANEXOS deste projeto
básico;
- Avaliar os equipamentos e serviços fornecidos/prestados pela CONTRATADA de forma técnica;
- Prestar a CONTRATADA os esclarecimentos e informações necessárias à execução dos serviços
relativos ao objeto contratado;
- Estipular prazos para a prestação de serviços;
- Notificar, através do gestor do contrato, a CONTRATADA por qualquer irregularidade encontrada,
detectada e informada através do fiscal do contrato;
- Indicar os seus representantes para participar e ou fornecer a CONTRATADA as informações que se
fizerem necessárias;
- Efetuar o pagamento da CONTRATADA conforme as condições firmadas no contrato;
- Informar a CONTRATADA por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas;
- Estabelecer prazos para a substituição de qualquer objeto que venha a apresentar avarias e/ou que
estiverem em desacordo com o que foi especificado;
- Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços;
- A CONTRATANTE poderá promover auditoria técnica e operacional do ambiente e dos recursos
utilizados pela CONTRATADA;
- Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
- Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito
de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
- A CONTRATADA compromete-se a realizar a entrega do objeto deste Projeto em até 30 (trinta) dias
após assinatura do contrato;
- Fornecer equipamentos novos, entenda-se primeiro uso do equipamento, e suporte estes em
conformidade com este projeto básico e seus anexos;
- Fornecer treinamentos de operação básica aos servidores lotados na COTEC, a fim de disseminarem o
conhecimento entre os outros servidores do DETRAN. Treinamento de orientação sobre manutenção
básica das impressoras deve ser fornecido a dois ou mais servidores da COTEC responsáveis pelos
serviços técnicos de informática.
- A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução do contrato, a fiscalização e/ou acompanhamento realizado pelo
CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA;
- Responsabilizar-se, por quaisquer danos causados por seus empregados, técnicos ou prepostos, a
qualquer bem do patrimônio do DETRAN/AP;
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- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da
execução do Contrato.
- Prestar diretamente os serviços ajustados com a DETRAN/AP, vedada à subcontratação do objeto
ajustado, a qualquer título;
- Registrar as ocorrências existentes durante a execução do presente Contrato, dando ciência ao
DETRAN/AP, respondendo integralmente por sua omissão;
- Manter total sigilo das informações deste departamento de trânsito.
11. DA FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Tecnologia COTEC, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
A CONTRATADA indicará preposto para representá-la na execução do contrato, devendo assim
manter atualizado todos os dados deste para promover a célere comunicação entre o CONTRATANTE e
a CONTRATADA.
Não obstante, a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços definidos neste Projeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla
fiscalização sobre os serviços, por intermédio de representante especificamente designado por meio de
portaria que via de regra será o Coordenador de tecnologia, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, podendo:
I - sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o
especificado, sempre que essa medida se torne necessária;
II - exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, a seu
critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços;
III - determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando
termo de ocorrência do evento.
O Fiscal do contrato emitirá mensalmente o Relatório, com a informação sobre os serviços
prestados, atentando sempre para as especificações e proposta apresentada pela CONTRATADA na
licitação.
12. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Do preço:
Menor preço global que atenda requisitos técnicos.
Do pagamento:
O valor a ser pago no contrato de locação de equipamentos será definido da seguinte
forma:
TIPO DE
QUANTIDADE
VALOR UNITARIO
VALOR TOTAL
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IMPRESSORA
(QTD * VLR
UNITARIO)
TIPO I
XX
$$
$$$
TIPO II
XX
$$
$$$
TIPO III
XX
$$
$$$
TIPO IV
XX
$$
$$$
TIPO V
XX
$$
$$$
TOTAL
$$$$$$$$$$
A somatória do valor total será o valor cobrado pela CONTRATADA, que reflete o numero de
equipamentos locados. Para validar o valor cobrado, será apresentado, juntamente com a fatura, relatório
atualizado com a localização de cada impressora contendo : Data e numero da OS de entrega, Numero de
série e localização do equipamento, relatório mensal de entrega dos suprimentos da franquia de cada
impressora, para homologação pelo fiscalizador do contrato.
O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis após apresentação das notas fiscais do serviço
prestado, por meio de ordem bancária na conta informada pela CONTRATADA;
No caso de apresentação de Nota(s) Fiscal(is) com omissões e incorreções, ela será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções, que terá o prazo de 01 (um) dia útil para refazê-la e entregála, começando assim novo prazo para pagamento;
Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendências de liquidação das
obrigações;
Os preços unitários dos serviços, constantes nas Notas Fiscais, deverão corresponder aos preços
pactuados no contrato;
Na(s) Nota(s)Fiscal(is) deverá constar o número do Contrato, de cada tipo de impressora, seu
preço unitário dos serviços, valor total;
O pagamento será condicionado à regularidade fiscal da CONTRATADA, comprovada através de
certidões plenamente vigentes.
13. DO CUSTO TOTAL
No contrato de locação o número de equipamentos não é fixo, considerando os modelos de
equipamentos, impressoras multifuncionais e impressoras matriciais o total ira variar de acordo o
previsto no ANEXO II.
O custo total deste contrato, levando em consideração um número inicial de equipamentos,
valores, e media das propostas apresentadas, diferenciados conforme o modelo e tipo é:
R$ 561.608,00 (quinhentos e sessenta e um mil seiscentos e oito reais) para os doze meses
iniciais;
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O custo total deste contrato, levando em consideração um número máximo de equipamentos
previstos no decorrer do contrato e seus valores diferenciados conforme o modelo e tipo são:
R$ 954.528,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e oito reais.) para os
doze meses, caso todas as expansões sejam efetivadas;
Discriminados no ANEXO IV os valores estimados individuais e totais.
A empresa deverá apresentar planilha de custos junto de sua proposta prevendo os custos durantes
o ano do contrato, aumentos de custos da empresa já devem estar previstos e divididos nos valores do
contrato durante dois anos.
Para reajuste de valores durante o contrato, nova planilha de custos deverá ser apresentada, com
justificativas que serão avaliadas pelo DETRAN-AP para sua aprovação ou não.
14. DA SUBLOCAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão sempre prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada à execução a
terceiros, das obrigações firmadas.
15. SUPORTE
Todo o suporte aos usuários da solução disponibilizado pela empresa a ser contratada deve seguir as
disciplinas, processos e práticas padronizados conforme a seguir.
Somente as Unidades de Macapá e Santana constantes no anexo III serão contemplados com
Suporte Técnico Local, os demais em caso de necessidade os equipamentos serão trazidos a sede do
DETRAN/AP para o devido reparo ou substituição.
Nos locais acima citados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar Suporte Técnico
Local, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, contemplando:
•
Substituição de peças e componentes de manutenção (desgastes de uso);
•
Substituição de equipamento que necessite de manutenção corretiva;
Para todos o locais a CONTRATADA deverá fornecer canal de comunicação para auxilio/ suporte
remoto, como orientação para a resolução de pequenos problemas de impressão tais como, desatolamento
de papel, configuração do painel de controle, ajuste e definição de recursos e funcionalidades simples.
16. DA CAPACIDADE TECNICA DO CONTRATADO E HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação e homologação o vencedor do certame devera comprovar sua capacidade
técnica e financeira para manter o contrato apresentando no mínimo as documentação abaixo:
•
Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado,
apresentados em papel timbrado com identificação completa da empresa e signatários
além dos telefones de contatos , que comprove prestação de serviço e aptidão para
desempenho de atividade compatível com o objeto deste termo de referência.
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•
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Declaração que fornecera possua exclusiva conta e responsabilidade equipamento novo,
em linha de produção em perfeitas condições de funcionamento e produtividade e assim
ira mantê-los durante a vigência do contrato.
•
Informar endereço para visita técnica do DETRAN/AP, para avaliação do
estabelecimento da contratada, ou de seu credenciado local , que comprove capacidade
técnica para manutenção e reparo dos equipamentos ofertados(Assistência técnica);
17. DAVIGÊNCIA
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses para locação de equipamentos, a contar da data de
assinatura do contrato. Podendo ser renovado pelo prazo que a lei permitir caso seja desejo de ambas as
partes.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Macapá-AP, 14 de Julho de 2015.
_________________________________
Rubens Belnimeque de Souza
COTEC - Coordenador de tecnologia
Aprovo, nos termos do artigo 7º,
inciso I, da Lei nº 8.666/93.
Em: _____/_____/_____
Inacio Monteio Maciel
Delegado de Polícia Civil
Diretor-Presidente do DETRAN/AP
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Características Mínimas
TIPO I
ITEM QTD
01
DESCRIÇÃO
• Impressora laser monocromática
• Velocidade de impressão mínima de 19 ppm (A4 ou Carta)
• Resolução Real até 600 x 600 x 2 dpi (saída efetiva 1200 dpi)
• Processador 266 MHz
• Memória mínima de 256 MB de RAM
• Emulações PS3 e PCL5e e PCL6
• Painel de operação com teclado numérico ou outro recurso que possibilite ao
usuário a liberação da impressão de documentos classificados (impressão segura).
• Bandeja de entrada para no mínimo 150 folhas e bandeja de papel avulso para
100 folhas.
• Bandeja de saída para no mínimo 100 folhas.
• Duplex automático.
• Conectividade, padrão: 1 Hi-Speed USB 2.0
• Sistemas Operacionais suportados: Windows 8, Windows 7 32 bit/64 bit
Windows 2000, XP, Vista e Mac OS X v 10.4,10.5, 10.6. Unidade de CD-ROM
• Capacidade mensal de impressão de 5.000 cópias.
• Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (C5,
DL, B5)
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TIPO II
ITEM
QTD
02
TIPO III
ITEM
QTD
03
DESCRIÇÃO
• Multifuncional laser monocromático (impressora, copiadora, scanner e fax)
• Velocidade de impressão e cópia mínima de 32 ppm (A4 ou Carta)
• Memória mínima de 256 MB
• Processador de 360 MHz
• Emulações PS3 e PCL5e e PCL6
• Portas padrão USB e rede Fast Ethernet
• Disco Rígido de no mínimo 60 GB
• Resolução de até 1200 x 1200 dpi
• Porta USB para impressão direta de PDF, JPEG, TIFF
• Bandeja de entrada para no mínimo 250 folhas
• Bandeja de saída para no mínimo 150 folhas.
• Duplex automático.
• Impressão segura.
• Sistemas Operacionais suportados: Windows 2000, XP, Windows 7, Vista e Linux Red
Hat versão 4 e superiores.
• Cópia:
Cópia Duplex: Padrão (1 : 1, 1 : 2)
- Resolução de 1200 x 1200 dpi
• Digitalização:
Velocidade do scan(mono): 28 ipm
- Digitalização duplex colorida com mesa tamanho A4 ou ofício
- Alimentador automático de no mínimo 50 folhas
- Resolução de 600x600 dpi
- Digitalização via porta USB, rede Twain, email, FTP, PC
- Software OCR.
• Fax:
- Modem de 33,6Kbps.
- Capacidade mensal de impressão de 10.000 cópias.
Suprimento original (tonner) com capacidade media de impressão mínima de 6.000
paginas por tonner.
DESCRIÇÃO
• Impressora laser colorida
• Velocidade de impressão mínima de 20 ppm em mono e 20 ppm em color (A4 ou carta)
• Resolução de 600 x 600 dpi
• Processador: 600 MHz
• Memória Padrão 128 MB, Máxima 384 MB
• Emulação HP, PCL 6, HP PCL 5, Postscript Nível 3
• Ecrã LCD de 2 linhas (texto)
• Bandeja de entrada 2 comporta de até 250 folhas de mídia de impressão.
• Bandeja de saída para 150 folhas de mídia de impressão
• Impressão frente e verso, Automática.
• Qualidade de impressão ate 600 x 600 ppp
• Ciclo de Produtividade Mensal até 40.000 Páginas
•Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A6; B5; cartões postais; envelopes (ISSO C5,ISO
DL,ISO B5)
• Portas USB 2. de alta velocidade Redes 10Base-T / 100Base-TX.
•Sistemas Operacionais suportados: Windows 2000, XP, Windows 8, Windows 7, XP, Vista e
Linux Red Hat versão 5 e superiores, Linpus Linux (9.4,9.5), Ubuntu ( de 8.04 a 10.04)
• Tipo de Suportes Papel, Postais, Transparências, Etiquetas, Envelopes.
• Capacidade mensal de impressão de 750 até 2000 cópias.
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Fls.____
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TIPO IV
ITEM
QTD
04
TIPO V
ITEM
QTD
05
DESCRIÇÃO
• Multifuncional com impressão até A3 colorida
• Velocidade de impressão e cópia mínima de 15 ppm (A3)
• Velocidade de impressão e cópia mínima de 8 ppm color
• Memória padrão 16 MB (ROM), 128 MB (RAM DDR)
• Memória, máxima 16 MB (ROM); 128 MB (RAM DDR)
• Processador de 500 MHz
• Portas padrão USB 2.0, 1 sem fio 802.11b/g/n e rede Fast Ethernet
• Resolução de até 600 x 1200 dpi
• Resolução de até 4800 x 1200 dpi colorida
• Bandeja de entrada para no mínimo 250 folhas
• Bandeja de saída para no mínimo 75 folhas.
• Duplex automático. Frente e Versa
• Impressão segura.
• Sistemas Operacionais suportados: Mac OS 10.5.10, Mac OS 10.6+, Mac OS 10.7.x, Mac OS
10.8.x, Windows 7, Windows 7 x64, Windows 8 (32/64 bits), Windows Server 2003 (32/64 bits),
Windows Server 2008 (32/64 bits), Windows Server 2008 R2, Windows Server 2012 (64bit),
Windows Vista, Windows Vista x64, Windows XP, Windows XP x64, Windows Server 2003
R2, Windows 10
• Cópia Duplex: Padrão sim
• Capacidade mensal de impressão de 10.000 cópias.
• ciclo de trabalho mensal: até 12000 páginas
DESCRIÇÃO
• Impressora Matricial
• Números de agulhas: 9
• Quantidade de 80 colunas
• Método de impressão matricial de impacto
•Velocidade de impressão com rascunho de alta velocidade: 10 cpi: 566 caracteres, 12 cpi: 680
caractere
• Memória mínima de 128 kB incluído
• Portas padrão USB 2.0 tipo B, bidirecional paralela e rede Fast Ethernet
•Alimentação de papel Folha individul a frente e a atrás, papel contínuo a
frente e atrás, as-ida de papel atrás, CSF: 150
• Resolução de impressão de 240 x 144 dpi
• Porta USB para impressão direta de PDF, JPEG, TIFF
• Bandeja de entrada para no mínimo 150 folhas
• Bandeja de saída para no mínimo 100 folhas.
• Formato de papel: Papel em folha, Papel contínuo, Etiquetas, papel em rolo, envelopes e cartão.
• Dimensão do produto: 414 x 350 x 168 mm (Largura x profundidade x Altura)
• Rendimento da Fita de 7500000 Caracteres Preto rascunho
• Consumo de energia de 53W, 3,4 W (em modo repouso
• Emulações, IBM, PPDS, ESC/P)
• Tempo médio entre falhas de 20.000 horas
• Sistemas Operacionais suportados: Windows 2000, XP, Windows 7
• (32/64 bits), Windows 8.
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ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUANTITATIVO DE EQUIPAMENTOS LOCADOS
CRONOGRAMA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS LOCADOS
DETRAN SEDE, CIRETRANS E POSTOSSIAC
Equipamentos
Entrega Imediata
Se necessário
Total
Impressora Multifuncional
35
+ 12
47
Impressora Matricial
05
+ 03
08
* A CONTRATADA:
Deverá possuir impressoras em suas dependências para substituição imediata em caso de
eventuais manutenções preventivas e/ou corretivas de longa duração que não respeitem os prazos
do ANEXO III;
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ANEXO III DO TERMO DE REFERENCIA
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
PRAZOS
Substituição de
Suprimentos
Substituição de
Peças
Substituição do
Equipamento
Impressora Multifuncional - Macapá/Santana
1 dias
1 dia
1 dia
Impressora Matricial - Macapá/Santana
1 dias
1 dia
1 dia
Impressora Multifuncional - Outros Municípios
2 dias
2 dias
2 dias
Impressora Matricial - Outros Municípios
2 dias
2 dias
2 dias
Equipamentos
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERENCIA
PLANILHAS DE CUSTOS
CALCULO DA MEDIA DE MERCADO PARA QUANTITATIVO INICIAL (NECESSIDADE IMEDIATA)
COTAÇÃO A
COTAÇÃO B
COTAÇÃO C
VLR MEDIO
QUANT.
MEDIA MÊS
TIPO I
R$ 450,00
R$ 475,00
R$ 460,00
R$
461,67
3
R$
1.385,00
TIPO II
R$ 850,00
R$ 902,00
R$ 835,00
R$
862,33
42
R$ 36.218,00
TIPO III R$ 3.100,00 R$ 3.120,00 R$ 3.205,00 R$ 3.141,67
2
R$
6.283,33
TIPO IV R$ 485,00
R$ 499,00
R$ 490,00
R$
491,33
2
R$
982,67
TIPO V
R$ 350,00
R$ 399,00
R$ 410,00
R$
386,33
5
R$
1.931,67
TOTAIS
54
R$ 46.800,67
MEDIA 12 MESES
R$
16.620,00
R$ 434.616,00
R$
75.400,00
R$
11.792,00
R$
23.180,00
R$ 561.608,00
CALCULO DA MEDIA DE MERCADO PARA QUANTITATIVO ESTIMADO (NECESSIDADE FUTURA)
COTAÇÃO A
COTAÇÃO B
COTAÇÃO C
VLR MEDIO
QUANT.
MEDIA MÊS
TIPO I
R$ 450,00
R$ 475,00
R$ 460,00
R$
461,67
10
R$
4.616,67
TIPO II
R$ 850,00
R$ 902,00
R$ 835,00
R$
862,33
60
R$ 51.740,00
TIPO III R$ 3.100,00 R$ 3.120,00 R$ 3.205,00 R$ 3.141,67
5
R$ 15.708,33
TIPO IV R$ 485,00
R$ 499,00
R$ 490,00
R$
491,33
5
R$
2.456,67
TIPO V
R$ 350,00
R$ 399,00
R$ 410,00
R$
386,33
13
R$
5.022,33
TOTAIS
93
R$ 79.544,00
MEDIA 12 MESES
R$
55.400,00
R$ 620.880,00
R$ 188.500,00
R$
29.480,00
R$
60.268,00
R$ 954.528,00
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ANEXO V DO TERMO DE REFERENCIA
CONSUMO DE SUPRIMENTOS – BASE PARA PROPOSTA DE LOCAÇÃO
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
TONNER/CARTUCHO
CONSUMOMÉDIO DE CÓPIAS
100.000/Mês (considerando todas as impressoras)
IMPRESSORA MATRICIAL 132 COLUNAS (EPSON FX-2190)
FITA PARA FX-2190
CONSUMO MÉDIO ATUAL
12 Fitas/Ano (por impressora)
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LOCALIZAÇÃO ATUAL E PREVISTA DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS
EQUIPAMENTOS EM FUNCIONAMENTO ATUALMENTE
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS IMEDITOS E PREVISTOS POR LOCALIZAÇÃO E TIPO
DISCRIMINAÇÃO
nº
POSTO
SETOR
1
DETRAN
ADI
2
DETRAN
ACI
3
DETRAN
ALMOXARIFADO
4
DETRAN
ATENDIMENTO
5
DETRAN
CAF
6
DETRAN
COP
7
DETRAN
CORREGEDORIA
8
DETRAN
COTEC
9
DETRAN
CREDENCIAMENTO
10
DETRAN
11
DETRAN
ENGENHARIA
ENGENHARIAPROJETOS
12
DETRAN
13
DETRAN
GABINETE
GABINETEADJUNTO
14
DETRAN
JARI
15
DETRAN
LEILÃO
16
DETRAN
LIBERAÇÃO
IMPRESSORA LASER
TIPO I
PREVISÃO
ATUAL
FUTURA
QUANTITATIVO
IMPRESSORA
MULTIFUNCIONAL
IMPRESSORA COLORIDA
TIPO II
TIPO III
PREVISÃO
PREVISÃO
ATUAL
FUTURA
ATUAL
FUTURA
IMPRESSORA MATRICIAL
TIPO IV
ATUAL
1
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PREVISÃO
FUTURA
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17
DETRAN
NEDUC
18
DETRAN
NUINF
19
DETRAN
PROJUR
20
DETRAN
PTOTOCOLO
21
DETRAN
RENACH
22
DETRAN
23
DETRAN
RENAVAM
RENAVAMTRIAGEM
24
DETRAN
U.E.T.P(PROVA)
25
DETRAN
UCC
26
DETRAN
UNICONT
27
DETRAN
URH
28
DETRAN
VISTORIA
29
DETRAN
CETRAN
30
DETRAN
CPL
31
DETRAN
COTEC-FILIAL
32
DETRAN
LEI SECA
33
CIRETRAN PORTO GRANDE
ATENDIMENTO
34
CIRETRAN PORTO GRANDE
PROTOCOLO
35
CIRETRAN PORTO GRANDE
RENAVAM
36
CIRETRAN PORTO GRANDE
RENACH
37
CIRETRAN PORTO GRANDE
INFORMÁTICA
38
CIRETRAN PORTO GRANDE
PROVA
39
CIRETRAN PORTO GRANDE
GERÊNCIA
40
CIRETRAN PORTO GRANDE
VISTORIA
41
CIRETRAN PORTO GRANDE
SECRETÁRIA
42
CIRETRAN TARTARUGAL
ATENDIMENTO
43
CIRETRAN TARTARUGAL
PROTOCOLO
44
CIRETRAN TARTARUGAL
RENAVAM
45
CIRETRAN TARTARUGAL
RENACH
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46
CIRETRAN TARTARUGAL
INFORMÁTICA
47
CIRETRAN TARTARUGAL
PROVA
48
CIRETRAN TARTARUGAL
GERÊNCIA
49
CIRETRAN TARTARUGAL
VISTORIA
50
CIRETRAN TARTARUGAL
SECRETÁRIA
51
CIRETRAN AMAPÁ
ATENDIMENTO
52
CIRETRAN AMAPÁ
PROTOCOLO
53
CIRETRAN AMAPÁ
RENAVAM
54
CIRETRAN AMAPÁ
RENACH
55
CIRETRAN AMAPÁ
INFORMÁTICA
56
CIRETRAN AMAPÁ
PROVA
57
CIRETRAN AMAPÁ
GERÊNCIA
58
CIRETRAN AMAPÁ
VISTORIA
59
CIRETRAN AMAPÁ
SECRETÁRIA
60
CIRETRAN OIAPOQUE
ATENDIMENTO
61
CIRETRAN OIAPOQUE
PROTOCOLO
62
CIRETRAN OIAPOQUE
RENAVAM
63
CIRETRAN OIAPOQUE
RENACH
64
CIRETRAN OIAPOQUE
INFORMÁTICA
65
CIRETRAN OIAPOQUE
PROVA
66
CIRETRAN OIAPOQUE
GERÊNCIA
67
CIRETRAN OIAPOQUE
VISTORIA
68
CIRETRAN OIAPOQUE
SECRETÁRIA
69
CIRETRAN SANTANA
PROVA
70
CIRETRAN SANTANA
GABINETE
71
CIRETRAN SANTANA
LIBERAÇÃO
72
CIRETRAN SANTANA
VISTORIA
73
CIRETRAN SANTANA
ATENDIMENTO
74
CIRETRAN SANTANA
RENAVAM
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75
CIRETRAN SANTANA
RENACH
76
CIRETRAN SANTANA
INFORMÁTICA
77
CIRETRAN SANTANA
GERÊNCIA
78
CIRETRAN SANTANA
SECRETÁRIA
79
CIRETRAN MAZAGÃO
ATENDIMENTO
80
CIRETRAN MAZAGÃO
PROTOCOLO
81
CIRETRAN MAZAGÃO
RENAVAM
82
CIRETRAN MAZAGÃO
RENACH
83
CIRETRAN MAZAGÃO
INFORMÁTICA
84
CIRETRAN MAZAGÃO
PROVA
85
CIRETRAN MAZAGÃO
GERÊNCIA
86
CIRETRAN MAZAGÃO
VISTORIA
87
CIRETRAN MAZAGÃO
SECRETÁRIA
88
CIRETRAN JARI
ATENDIMENTO
89
CIRETRAN JARI
PROTOCOLO
90
CIRETRAN JARI
RENAVAM
91
CIRETRAN JARI
RENACH
92
CIRETRAN JARI
INFORMÁTICA
93
CIRETRAN JARI
PROVA
94
CIRETRAN JARI
GERÊNCIA
95
CIRETRAN JARI
VISTORIA
96
CIRETRAN JARI
SECRETÁRIA
98
SUPERFÁCIL BEIROL
BOX-DETRAN
99
SUPERFÁCIL CENTRO
BOX-DETRAN
100
SUPERFÁCIL CENTRO
BOX-DETRAN
101
SUPERFÁCIL SANTANA
BOX-DETRAN
102
SUPERFÁCIL ZONA NORTE
BOX-DETRAN
103
SUPERFÁCIL ZONA SUL
BOX-DETRAN
97
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104
BPTRAN
BOX-DETRAN
TOTAL
2
IMPRESSORAS
ATUAL
5
42
60
5
10
5
PREVISÃO
FUTURA
IMPRESSORA LASER
3
5
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL
42
60
IMPRESSORA MATRICIAL
5
13
IMPRESSORA COLORIDA
2
5
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13
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ITENS QUE DEVEM ESTAR INCLUSOS NA PROPOSTA
PARA CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
NOME FANTASIA DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO
TELEFONE
E-MAIL
CNPJ
INSC. ESTADUAL
PROPOSTA INDIVIDUAL PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Seguindo o modelo de tabela em anexo;
Deverá abranger todos os itens do projeto básico;
Deverá conter tabela conforme o modelo abaixo;
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MODELO DE PLANILHA PARA PROPOSTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Item
01
Equipamento
Impressora Laser Multifuncional
Item
Equipamento
02
Impressora Matricial Epson FX-2190
Tipo de
Serviço
Locação
Quant.
Equip.
47
Valor Unitário
da Cópia
?
Média Mensal
de Cópias
100.000
Tipo de
Serviço
Locação
Quant.
Equip.
8
Valor Unitário Quant. Anual de Valor Unitário
da Fita
do Equip.
Fitas
?
?
96
Valor Total Mensal
?
Valor Total
Mensal
?
Total Anual
* Média mensal de cópias abrange todos os equipamentos
* A proposta deverá abranger os quantitativos do primeiro ano de contrato
Fórmula dovalor total mensal item 01:
Fórmula dovalor total mensal item 02:
Valor unitário da cópia
Quant. Equip. * Valor unitário
X
+
Média mensal de cópias
Quant. Fitas * Valor da Fita
=
Valor Total
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?
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PROCESSO Nº 014.011260/2015
ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaramos, para fins de prova junto a Órgãos Públicos, que a empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, estabelecida
________________________________________, executou para esse Órgão (ou empresa) o(s)
seguinte(s) serviços:
_________________________________
_________________________________
Declaramos, ainda, que os compromissos assumidos foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando
em nossos registros, até a presente data, que a desabone comercialmente ou tecnicamente.
Local e data.
________________________________
Assinatura e carimbo
Observação: - emitir em papel que identifique a entidade expedidora
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO Nº 014.011260/2015
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................................., portador(a)
da Cédula de Identidade n.º ................................e CPF n.º ...................................., a participar da licitação
instaurada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, na modalidade de Pregão na forma
Presencial, sob o n.º
outorgando-lhe
plenos
004/2015-CPL/DETRAN/AP, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL,
poderes
para
pronunciar-se
....................................................................................,CNPJ
em
nome
da
empresa
nº
............................................................................., bem como formular propostas e praticar todos os demais
atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de ....................... de 2015.
____________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
_______________________________________________
Nome do dirigente da empresa
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ____________________________________________, CNPJ n.º _________________
_____________, declara ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá, para fins de participação
no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.° 004/2015-CPL/DETRAN/AP,
que cumpre plenamente com todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei
nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Local, ______ de ____________________ de 2015.
________________________________________
Assinatura do representante legal
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES
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PROCESSO Nº 014.011260/2015
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ, referente ao edital do
Pregão Presencial n.º 004/2015-CPL/DETRAN/AP, que não possuímos em nosso quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art.
7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Observações: emitir em papel que identifique a licitante.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO Nº 014.011260/2015
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
_____(representante legal da empresa)__,como representante devidamente constituído da
empresa:_____(empresa licitante) ,CNPJ:______________________,doravante denominada licitante,
para fins do disposto no item 5.7 do Edital do Pregão Presencial Nº 004/2015-CPL/DETRAN/AP,
DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do CPB, que:
a) A PROPOSTA apresentada para participar do Pregão Presencial Nº 004/2015-CPL/DETRAN/AP, foi
elaborada de maneira independente pelo Licitante/Consórcio, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante
potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 004/2015-CPL/DETRAN/AP, por qualquer meio ou qualquer
pessoa.
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 004/2015CPL/DETRAN/AP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de
fato do Pregão Presencial nº 004/2015-CPL/DETRAN/AP.
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 004/2015-CPL/DETRAN/AP.
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 004/2015CPL/DETRAN/AP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com
qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 004/2015-CPL/DETRAN/AP,
antes da adjudicação do objeto da referida licitação.
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 004/2015CPL/DETRAN/AP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido
de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
_________, _____ de _______________de 2015
______________________________________________
Representante legal da empresa licitante
Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - [email protected] - Rua Tancredo Neves, 217 - São Lazaro - CEP: 68908-530 - Macapá-AP
Fls.____
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO - DETRAN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
PROCESSO Nº 014.011260/2015
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
_____________________(nome
da
empresa)
_______________,
inscrita
no
CNPJ
nº
________________ por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) _________________ portador
(a) da Carteira de identidade nº ___________ e de CPF nº ________________, DECLARA, para fins do
disposto no Edital do Pregão Presencial nº 007/2013-CPL/DETRAN/AP, sob as sanções administrativas e
sob as penas da Lei, que esta empresa na presente data, é considerada: (....) MICROEMPRESA,
conforme inciso I, do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 0044/2007; Decreto 5016/2011, (....)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº
0044/2007. Declara ainda, para atendimento do que dispõe o § 2º do art. 3º da Lei Complementar
Estadual nº 0044/07, que a Empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º
da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006.
(Localidade) _______ de ________de ______________
Representante legal
Obs: A declaração acima deverá se assinalada com “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa
licitante.
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PROCESSO Nº 014.011260/2015
ANEXO VIII
MINUTA
CONTRATO Nº XXXX /2015 – DETRAN/AP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO AMAPÁ –
DETRAN/AP E A EMPRESA XXXXXXXXXXX, PARA
OS FINS ABAIXO DECLARADOS.
Pelo presente instrumento Público Contratual e nos melhores termos do Direito, as partes ao fim assinadas, de um
lado o ESTADO DO AMAPÁ, através do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAPÁ –
DETRAN/AP, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.633.713/0001-09, situado na Av. Tancredo Neves, nº 217,
Bairro São Lázaro, CEP 68.909-130, Macapá-AP, representada neste ato pelo seu Diretor-Presidente, JOSÉ
AURIVAN GOMES DA SILVA, Sub Tenente da PM, brasileiro, casado, portador do RG 2734135-PA e do CPF (MF)
nº 463.068.462-04, residente e domiciliado na Avenida Solidários, nº 374 – Bairro Renascer II, CEP 68.900,000
Telefone (96) 3212-3200, nesta cidade de Macapá-AP, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a
EMPRESA XXXXXXX inscrita no CNPJ (MF) Nº XXXXXXXXXX, com sede XXXXXXX, Bairro XXX, CEP.:
XXXXXXX, nesta cidade de Macapá-AP, representada neste ato pelo Sr. (a) XXXXXXXXX, residente e domiciliado,
na XXXXXX, bairro: XXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo e na melhor
forma de direito celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
Este Contrato é firmado com fundamento legal no disposto, na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21 Junho de 1993 e suas alterações, Lei
Complementar Estadual nº 0044/2007, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto n° 5.016 de 28/10/2011, bem
como, em conformidade com o Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-CPL/DETRAN-AP, nos termos do
Processo nº 014.011260/2015-DETRAN-AP e demais legislações aplicáveis à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (NOVOS DE PRIMEIRO USO) DO TIPO IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL,
IMPRESSORA MATRICIAL DE 132 COLUNAS, para suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito
do Amapá, mediante as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial nº 004/2015 – CPL/DETRAN-AP
e seu Termo de referência, bem como deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO E DO PREÇO:
As despesas decorrentes desta contratação, para o exercício de 2013, correrão à conta do Programa:
06.452.0380.2591.160000 (Manutenção de Serviços Administrativos); Natureza da Despesa: 33.90.39 (Outros
Serviços de Terceiros); Fonte: 240 (Recursos Diretamente Arrecadados), no Valor estimado de
R$xxxxxx,xxxx(escrever valor por extenso).
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA E DO LOCAL DOS SERVIÇOS:
I. LOCAL DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS.
a. As máquinas poderão ser instaladas em qualquer ponto das dependências deste DETRAN, cuja relação
encontra-se no Anexo VI do Termo de Referencia do Edital de Pregão Presencial Nº 004/2015;
b. O local exato de instalação constará de Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
c. A fiscalização deste Contrato poderá solicitar, a qualquer tempo, sempre por meio de Ordem de Serviço, a
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mudança do local de instalação das máquinas, desde que tal local se encontre, à época da solicitação,
dentro das dependências deste DETRAN/AP.
II. MOMENTO DE INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS.
a. Qualquer solicitação de instalação das máquinas será feita por meio de Ordem de Serviço.
b. Após a assinatura deste Contrato, a CONTRATANTE solicitará a instalação imediata de pelo menos 40
(quarenta) máquinas, dentre aquelas listadas no anexo I Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial
Nº 004/2015.
c. As demais máquinas deverão ser instaladas no decorrer deste contrato, de acordo com a necessidade deste
Departamento, sempre mediante Ordem de Serviço.
d. O CONTRATANTE sempre pagará à CONTRATADA por cópias impressas e desde que as máquinas
estejam em bom estado de funcionamento.
e. Os prazos a serem respeitados, no que diz respeito à instalação e à alteração de localização das máquinas,
serão os seguintes:
e. 1) 30 (trinta) dias corridos, quando for solicitada a instalação de mais de 30 (trinta) máquinas na mesma
ordem de serviço;
e.2) 10 (dez) dias úteis, quando for solicitada a instalação de 10 (dez) a 30 (trinta) máquinas na mesma
ordem de serviço;
e.3) 5 (cinco) dias úteis, quando for solicitada a instalação de até 10 (dez) máquinas na mesma ordem de
serviço.
f. Prazos para alteração de local de instalação das máquinas:
f.1) 5 (cinco) dias úteis, quando for solicitada a alteração de localização de mais de 30 (trinta) máquinas na
mesma ordem de serviço;
f.2) 3 (três) dias úteis, quando for solicitada a alteração de localização de menos de 30 (trinta) máquinas na
mesma ordem de serviço.
III. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
a. A manutenção preventiva deverá ser efetuada a cada 6 (seis) meses, contados da data de instalação dos
equipamentos, e deverá incluir, no mínimo, as seguintes rotinas:
a.1) Verificação da qualidade de cópia e diagnóstico.
a.2) Limpeza:
· Unidade óptica;
· Vidro de originais;
· Unidade do lazer;
· Unidade fusora;
· Conjunto de unhas de separação de páginas;
· Roletes de tração do papel;
· Kit do cilindro;
· Kit de revelação;
· Cartucho de cópias;
· Gabinete externo;
· Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
a.3) Lubrificação:
· Cloucht de tração do papel;
· Molas do cloucht;
· Carro da unidade óptica;
· Mancais do fusor;
· Cartucho de cópias;
· Roletes de tração do papel;
· Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários.
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a.4) Substituição, quando necessário, de partes, peças e insumos, todos originais de fábrica ou
similares de mesma qualidade e especificações, tais como:
· Cilindro;
· Lâmina de limpeza;
· Revelador;
· Lâmpadas de fusão e exposição;
· Rolo de fusão;
· Rolo de pressão;
· Unha de fusão;
· Cloucht;
· Outros insumos, partes e peças aqui não listados, caso sejam necessários, exceto papel, tampas
externas, vidros de exposição, bandejas e cassetes.
a.5) Medição da rede elétrica.
a.6) Realização de testes, em condições normais de uso, de todas as partes vitais da máquina.
a.7) Relatório final com tarefas executadas.
IV. MANUTENÇÃO CORRETIVA
a. Os chamados para serviços de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 12 (doze)
horas a contar do envio de ordem de serviço.
b. O prazo de 12 (doze) horas mencionado na alínea anterior é aquele contado entre o envio de ordem de
serviço por parte da locatária e o comparecimento do técnico da locadora nas dependências da locatária
c. Quaisquer problemas deverão ser solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da
abertura de chamado por parte da locatária.
d. O prazo de 24 (vinte e quatro) horas mencionado na alínea anterior é aquele contado entre o envio de ordem
de serviço por parte da locatária e a efetiva solução do problema por parte da locadora, incluindo-se, nestas
24 (vinte e quatro) horas, o prazo de 12 (doze) horas para o comparecimento do técnico da locadora nas
dependências da locatária.
e. Entende-se por “efetiva solução do problema” o momento em que a máquina é reinstalada nas dependências
da CONTRATANTE em perfeitas condições de uso
f. A CONTRATADA deverá substituir, em até 02 (dois) dias úteis, contados do final do prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para solução de problemas, qualquer equipamento que não tenha sido consertado nos termos
das alíneas anteriores.
g. Qualquer equipamento que venha a substituir outro deverá possuir as mesmas especificações mínimas do
equipamento substituído.
h. A não substituição de qualquer equipamento, nos termos deste subitem, será entendida, para efeitos de
aplicação de penalidade, como falta grave.
i. Parcela do valor da locação de equipamento de custo fixo será descontada do valor a ser pago
proporcionalmente ao período durante o qual o equipamento ficou inutilizável (o valor a ser descontado POR
DIA de não utilização do equipamento será o valor locatício mensal do equipamento dividido por 22,417
(vinte e dois vírgula quatrocentos e dezessete).
V. FORNECIMENTO DE TONNERS
a. A CONTRATADA deverá manter, neste DETRAN/AP, um estoque mínimo de 01 (um) tonalizador para cada
equipamento, o qual deverá ser entregue a Coordenação de Tecnologia (COOTEC) deste DETRAN.
b. Todos os tonalizadores deverão ser originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações.
c. A reposição do estoque de tonalizadores reservas deverá ser feita mensalmente.
d. Caso a falta de reposição de tonalizadores ocasione a paralisação de algum equipamento, será considerada
falta grave
e. A CONTRATADA deverá fornecer todos os insumos necessários ao funcionamento das máquinas, exceto
papel, além de quaisquer peças de substituição, de maneira que nenhuma máquina pare de funcionar. Todos
os insumos deverão ser originais de fábrica ou similares de mesma qualidade e especificações.
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f. Caso a falta de reposição de tonalizadores ocasione a paralisação de algum equipamento, parcela do valor
da locação de equipamento de custo fixo será descontada do valor a ser pago proporcionalmente ao período
durante o qual o equipamento ficou inutilizável (o valor a ser descontado POR DIA de não utilização do
equipamento será o valor locatício mensal do equipamento de custo fixo dividido por 22,417 – vinte e dois
vírgula quatrocentos e dezessete).
CLÁUSULA QUINTA – DO CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
O cronograma de entrega dos equipamentos, dos serviços de manutenção e do fornecimento de
suprimentos referente à locação deve seguir as regras do ANEXO II do Termo de referência do Edital de Pregão
Presencial Nº 004/2015 – CPL/DETRAN-AP. Podendo ser alterado tanto quantitativamente quanto qualitativamente
dependendo da necessidade da administração publica, com prévio aviso de 30 (trinta) dias a CONTRATADA, em
virtudes das demandas do DETRAN/AP no decorrer deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
I. A CONTRATADA compromete-se a realizar a entrega do objeto deste contrato em até 30 (trinta) dias após
assinatura deste contrato;
II. Fornecer equipamentos novos, entenda-se primeiro uso do equipamento, e suporte estes em conformidade
com o termo de referencia e seus anexos;
III. Fornecer treinamentos de operação básica aos servidores lotados na COTEC, a fim de disseminarem o
conhecimento entre os outros servidores do DETRAN.
IV. Treinamento de orientação sobre manutenção básica das impressoras deve ser fornecido a dois ou mais
servidores da COTEC responsáveis pelos serviços técnicos de informática.
V. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de dolo ou culpa na execução deste contrato, a fiscalização e/ou acompanhamento realizado pelo
CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA;
VI. Responsabilizar-se, por quaisquer danos causados por seus empregados, técnicos ou prepostos, a qualquer
bem do patrimônio do DETRAN/AP;
VII. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução
deste Contrato.
VIII. Prestar diretamente os serviços ajustados com o CONTRATANTE, vedada à subcontratação do objeto
ajustado, a qualquer título;
IX. Registrar as ocorrências existentes durante a execução do presente Contrato, dando ciência ao DETRAN/AP,
respondendo integralmente por sua omissão;
X. Manter total sigilo das informações deste Departamento de Trânsito.
XI. A CONTRATADA está ciente que poderá haver a consolidação (inclusão) de impressoras, do tipo
multifuncional e matricial e térmica, inclusive com fornecimento de suprimentos, possibilitando a diminuição dos
problemas com descarte e armazenamento de carcaças de suprimentos, o qual a CONTRATADA deve fazer
de forma apropriada. Conforme o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 e IN 01/2010 – MPOG, o qual trata da
sustentabilidade ambiental no descarte dos produtos.
XII. As condições de fornecimento devem seguir conforme abaixo:
a. Para garantir que não haja atraso na substituição de suprimentos neste contrato, a CONTRATADA deverá
manter suprimentos reservas para imediata substituição nos locais das impressoras, locais esses a serem
indicados pela COTEC, quantidade esta a ser definida posteriormente pela COTEC após reunião com a
CONTRATADA para informações básicas sobre os objetos locados.
b. A CONTRATADA deverá manter equipamentos reservas em suas dependências para substituição de
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c.
d.
e.
f.
g.
h.
equipamentos com defeitos que demorem a ser solucionados, sempre respeitando os prazos previstos no
Edital de Pregão Presencial de nº 007/2013 – CPL/DETRAN-AP e seus anexos.
A manutenção e/ou substituição em caso de defeito ocorrerão por conta da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos na data estipulada pelo DETRAN/AP, data esta que
deverá ser comunicada pelo DETRAN/AP com o mínimo 30 (trinta) dias de antecedência. Contendo data, tipo
de equipamento e quantidade a ser entregue.
Fornecer os serviços de forma a atender satisfatoriamente o DETRAN/AP tanto no prédio principal,
CIRETRANS e SIAC’s ou em outros locais os quais o DETRAN/AP esteja presente e necessite dos
equipamentos e serviços, cobrindo todos os municípios do Estado do Amapá;
A avaliação da CONTRATADA pelo DETRAN/AP será através da Coordenação de Tecnologia, avaliação esta
baseada conforme abaixo:
f.1) nas questões técnicas das especificações dos equipamentos;
f.2) no fornecimento de suprimentos quanto à qualidade e o tempo de atendimento;
f.3) na substituição de periféricos e/ou completa dos equipamentos;
f.4) no tempo de resposta para substituição destes, quando eventualmente apresentarem defeitos;
f.5) na eficiência do equipamento após desgastes relativos ao tempo de uso, ao número de cópias produzidas,
após manutenções corretivas.
Quando estas avaliações não gerarem um resultado satisfatório ao DETRAN/AP devido à má prestação dos
serviços, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para sanar o problema, caso esta não solucione,
sem justificativa devidamente analisada pelo fiscal do contrato, tal descumprimento poderá gerar multas ou
rescisão contratual conforme previsto na Cláusula Décima deste contrato.
Detalhes sobre equipamentos, tempo de resposta e prazos para substituição dos equipamentos estão
detalhados nos ANEXOS I e III respectivamente do Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial Nº
004/2015 – CPL/DETRANP-AP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
I. Fiscalizar os serviços de acordo com as especificações constantes no texto e nos ANEXOS do Termo de
Referencia;
II. Avaliar os equipamentos e serviços fornecidos/prestados pela CONTRATADA de forma técnica;
III. Prestar a CONTRATADA os esclarecimentos e informações necessárias à execução dos serviços relativos ao
objeto contratado;
IV. Estipular prazos para a prestação de serviços;
V. Notificar, através do gestor do contrato, a CONTRATADA por qualquer irregularidade encontrada, detectada e
informada através do fiscal do contrato;
VI. Indicar os seus representantes para participar e ou fornecer a CONTRATADA as informações que se fizerem
necessárias;
VII. Efetuar o pagamento da CONTRATADA conforme as condições firmadas neste contrato;
VIII. Informar a CONTRATADA por escrito, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas;
IX. Estabelecer prazos para a substituição de qualquer objeto que venha a apresentar avarias e/ou que estiverem
em desacordo com o que foi especificado;
X. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços;
XI. A CONTRATANTE poderá promover auditoria técnica e operacional do ambiente e dos recursos utilizados pela
CONTRATADA;
XII. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no serviço;
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XIII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades qualquer débito de sua
responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
I. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Coordenadoria de Tecnologia - COTEC,
através de seu coordenador ou outro servidor devidamente designado através de Portaria, que anotará em
registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
II. A CONTRATADA indicará preposto para representá-la na execução do contrato, devendo assim manter
atualizado todos os dados deste para promover a célere comunicação entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA.
III. Não obstante, a CONTRATADA seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços
definidos neste contrato, o CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla fiscalização sobre os
serviços, por intermédio de representante especificamente designado por meio de portaria que via de regra
será o Coordenador de tecnologia, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade,
podendo:
i. Sustar a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o especificado, sempre
que essa medida se torne necessária;
j. Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, a seu critério, venha a
prejudicar o bom andamento dos serviços;
k. Determinar a reexecução dos serviços realizados com falha, erro ou negligência, lavrando termo de
ocorrência do evento.
IV. O Fiscal do contrato emitirá mensalmente o Relatório, com a informação sobre os serviços prestados,
atentando sempre para as especificações e proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:
O valor a ser pago neste contrato de locação de equipamentos será definido da seguinte forma:
PRODUÇÃO MENSAL DE CÓPIAS E IMPRESSÕES
+
CUSTO FIXO DOS OUTROS EQUIPAMENTOS
Para validar o volume de produção deverá ser apresentado relatório para homologação pelo fiscal deste
contrato contendo as informações de cópias de todas as impressoras multifuncionais com data da ultima leitura,
serial da impressora, localização e número de cópias e impressões produzidas.
O pagamento será efetuado até 05 (cinco) dias úteis após apresentação das notas fiscais do serviço
prestado, por meio de ordem bancária na conta informada pela CONTRATADA;
No caso de apresentação de Nota(s) Fiscal(is) com omissões e incorreções, ela será devolvida à
CONTRATADA para as devidas correções, que terá o prazo de 01 (um) dia útil para refazê-la e entregá-la,
começando assim novo prazo para pagamento;
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendências de liquidação das
obrigações;
Os preços unitários dos serviços, constantes nas Notas Fiscais, deverão corresponder aos preços
pactuados neste contrato;
Na(s) Nota(s)Fiscal(is) deverá constar o número deste Contrato, preço unitário dos serviços, valor total;
O pagamento será condicionado à regularidade fiscal da CONTRATADA, comprovada através de certidões
plenamente vigentes.
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O pagamento será precedido de consulta às certidões negativas “on-line”, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
Na hipótese de irregularidade nas certidões, o CONTRATADO deverá regularizar a sua situação no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seu anexo, bem como a
rescisão deste contrato.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
O pagamento somente poderá ser efetuado depois de cumprida as exigências do Decreto Estadual 1278,
de 17 de fevereiro de 2011.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso não seja possível a consulta via “on line” das certidões com relação a regularidade
fiscal, por quaisquer motivos pela Administração fica estabelecido como condição para o processamento do
pagamento a apresentação por parte da CONTRATADA da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) referente(s) ao(s)
serviço(s) regularmente prestados(s), acompanhada (s) dos documentos de habilitação perante a Fazenda
Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS, e Ministério do Trabalho (CNDT) junto a Coordenadoria
Administrativa-Financeiro/DETRAN-AP , para sua devida certificação, conforme o disposto no Artigo 29 da Lei
8.666/93 e no Decreto Estadual nº 1278, de 17 de fevereiro de 2011, em seu art. 7º, inciso I, alíneas “b” e “c”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
A CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I) Advertência:
a) Pela inexecução total ou parcial deste contrato;
b) Pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c) Pelo atraso injustificado da data da execução dos serviços ou entrega dos materiais;
d) Pela paralisação da execução dos serviços, sem justa e prévia comunicação a CONTRATANTE;
II) Multa:
a) Inexecução parcial deste contrato;
b) Cada atraso não justificado nos prazos de execução dos serviços, garantida a defesa prévia, sujeitará a
contratada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho mensal deste contrato de
locação ou da nota de empenho individual deste contrato de manutenção, adicionalmente a cada dia de
atraso 0,2% de multa, podendo essa importância ser deduzida do valor a ser pago pelo DETRAN/AP;
c) A multa acima é limitada a 15% (quinze por cento) do valor global deste contrato;
d) Quando o valor da multa atingir 10% (dez por cento) do valor global deste contrato, a CONTRATANTE a
seu exclusivo critério, se reserva o direito de rescindir, unilateralmente este contrato e/ou aplicar as
penalidades previstas em contrato e na Lei nº. 8.666/93;
e) Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, mediante prévia defesa, a CONTRATANTE aplicará
multa correspondente a 2% (dois por cento), do valor global deste contrato;
f) A multa por atraso na execução deste contrato, não impede que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente este contrato e aplique as outras sanções previstas na lei nº 8.666/93;
g) As multas serão aplicadas pelo gestor deste contrato, após relatório e regular procedimento
administrativo de apuração da falta, garantida assim ampla defesa a CONTRATADA;
h) As multas serão executadas pela CAF/UNIF.
III) Suspensão:
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a) Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, conforme
prazos elencados de acordo com a gravidade e prejuízos, cometidos pela CONTRATADA a
CONTRATANTE, ou ao atingir terceira advertência em um período de 06 (seis) meses.
IV) Em caso de Rescisão deverá ser observado conforme abaixo:
a) A Rescisão antes de 12 (doze) meses deste contrato, a CONTRATADA deverá aguardar novo processo
de locação ou processo licitatório para retirada de seus ativos, porém continuará a receber seus
pagamentos, menos valores de multas caso ocorram novos descumprimentos durante esse período.
b) Deve-se considerar como data de rescisão, a data de entrega de documento oficial do DETRAN/AP a
CONTRATADA contendo o comunicado de rescisão, relatório com informações dos fatores que levaram a
esta decisão e não existindo resposta da CONTRATADA de forma oficial negando e/ou justificando esses
fatores no período de 96 (noventa e seis) horas de forma que o DETRAN/AP entenda que não é razoável
a decisão de rescisão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ao atingir 3 advertências em um mesmo contrato no período de 06 (seis) meses, a
CONTRATADA estará suspensa por 5 (cinco) anos de participar em licitação, bem como gerará a rescisão
contratual e estará impedida de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao atingir 3 advertências originadas em contratos distintos no período de 06 (seis)
meses, a CONTRATADA estará suspensa por 6 (seis) meses de participar em licitação, ou suspensa por 01
(um) ano de participar em licitação, bem como gerará a rescisão contratual e estará impedida de contratar com o
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Se a CONTRATADA cometer falta grave causando prejuízo a CONTRATANTE e/ou
praticar atos ilícitos, a CONTRATADA estará suspensa, de acordo com a gravidade da situação, bem como
gerará a rescisão deste contrato e estará impedida de contratar com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e
as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada ampla defesa.
PARÁGRAFO QUINTO: As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à
CONTRATADA, se houver, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TERMO DE REFERÊNCIA:
O Termo de referência e seus anexos do Edital de Pregão Presencial Nº 004/2015 – CPL/DETRAN-AP,
independente de sua transcrição é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBLOCAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços serão sempre prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada à execução a terceiros, das
obrigações firmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua
assinatura. Podendo ser renovado conforme preceitua o Art. 57, inciso IV da Lei nº 8.666/93 mediante concordância
de ambas as partes, tendo em vista ser um serviço que requer continuidade, levando em consideração sempre a
supremacia do interesse público, bem como os princípios basilares que regem os contratos administrativos na forma
da Lei Federal de Licitações e da normatividade geral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Os casos omissos serão resolvidos pelo fiscal, e observando os princípios que informam a atuação da
Administração Pública e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações cabíveis.
Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - [email protected] - Rua Tancredo Neves, 217 - São Lazaro - CEP: 68908-530 - Macapá-AP
Fls.____
Ass______
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÃNSITO - DETRAN
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente Contrato deverá ser publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado do Amapá no prazo
máximo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a sua assinatura. (Art. 61, parágrafo único
da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
O Foro deste CONTRATO é o da Comarca de Macapá-AP, com exclusão total de qualquer outro que seja
invocável.
E por estarem assim, justos e de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para o mesmo fim de direito.
Macapá-AP, xx de xxxxxx de xxxxx.
____________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxx
Diretor Presidente do DETRAN/AP
CONTRATANTE
____________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
Testemunha (1):
Nome: ____________________________________________
CPF(MF) nº_________________________
Testemunha (2):
Nome: ____________________________________________
CPF(MF) nº_________________________
Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - [email protected] - Rua Tancredo Neves, 217 - São Lazaro - CEP: 68908-530 - Macapá-AP
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