PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão nº 05/2004-033/2004 O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 e alterações posteriores, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço por item, observadas as condições deste Edital e seus anexos, para o fornecimento de cartuchos para impressoras a jato de tinta, multifunção e aparelhos de fac-símile. I - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS 1. Dia: 29/04/2004 2. Horário: 14 horas 3. Local: Sala de Pregão, 13º andar do Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar, Brasília/DF. 4. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local e hora. II - APROVAÇÃO DO EDITAL O presente Edital foi aprovado pela Assessoria Jurídica, conforme Parecer nº 109/ASDIR/LC, de 17 de março de 2004. III - IMPUGNAÇÃO O presente Edital poderá ser impugnado nos termos do art. 12, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000. IV - OBJETO Aquisição de 1.045 cartuchos para impressoras a jato de tinta, multifunção e aparelhos de fac-símile, de acordo com o Termo de Referência do Anexo I. V - CONDIÇÕES GERAIS 1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta. 2. Prazo de entrega do material: máximo de 15 (quinze) dias, a contar assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho. 3. Prazo de validade do material: só será aceito material com no mínimo 12 (doze) meses de validade ainda a vencer, a contar de sua aceitação por este Tribunal. 4. Todos os cartuchos deverão ter a mesma procedência de fabricação, embalados em caixa de papelão. 5. Todos os cartuchos deverão ser originais, ou seja, não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou fabricados por qualquer processo semelhante. 6. Os cartuchos referentes aos itens 02 a 11 deverão ser originais e genuínos do fabricante dos equipamentos, em razão dos mesmos estarem dentro do período de garantia. 7. No ato da entrega dos cartuchos no STM, pelo fornecedor, os mesmos serão abertos, podendo ser por amostragem, e conferidos na presença de 01 (um) servidor do STM e 01 (um) representante da empresa. Após essa conferência, será feita a identificação do fornecedor em cada unidade do cartucho, através de etiqueta ou carimbo da empresa. 8. O (a) pregoeiro (a) poderá solicitar, da licitante vencedora, amostra do material a ser entregue, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação. 9. A Administração, a qualquer momento, poderá solicitar perícia do material fornecido. 10. A Declaração constante do modelo do Anexo II deverá ser entregue ao (à) Pregoeiro (a), separada do envelope contendo a “Proposta de Preços”, no ato da abertura da sessão pública. 11. A licitante que desejar participar do Pregão, sem o credenciamento para formulação de lances, deverá encaminhar, em envelope separado, documento contendo os seguintes dados do seu representante legal: nome, CPF, número da 2 Carteira de Identidade, data de emissão e órgão emissor, devidamente assinado por ele. 12. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, o Superior Tribunal Militar consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a licitante sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. Em aceitando a condição, estará prorrogada automaticamente a validade acima referida por até igual prazo. 13. Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites www.stm.gov.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. VI - PARTICIPANTES 1. Poderão participar deste Pregão empresas especializadas no ramo do objeto, cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Decreto nº 4.485, de 26.11.2002) ou detentoras de Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido por órgão ou entidade pública, devendo apresentar os documentos de acordo com o exigido na Cláusula X – DOCUMENTAÇÃO. 2. Não poderão participar do presente Pregão: 2.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2 - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Superior Tribunal Militar; 2.3 - Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Superior Tribunal Militar; 2.4 - Empresas coligadas ou com a mesma composição societária; 2.5 - Servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar. VII - CREDENCIAMENTO 1. O representante legal da licitante deverá se apresentar ao (à) Pregoeiro (a) para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para se manifestar durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação”. 3 2. Representante legal é qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante estatuto/contrato social ou procuração. 2.1 - Por credencial entende-se: a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Procuração, instrumento público ou particular, com firma reconhecida, que confira poderes para participar em licitação pública. 3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante. 4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Propostas” ou “Documentação”, relativos a este Pregão, ficando a licitante, neste caso, excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. VIII - PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados pelo (a) Pregoeiro (a), em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes Proposta de Preços - N° 1 e Documentação N° 2: 1.1 - Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não serão permitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 2. Aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) receberá a Declaração, modelo do Anexo II, e o envelope “Proposta”, em separado, procedendo em seguida à abertura do envelope “Proposta” e iniciando os seguintes procedimentos: 2.1 - Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital, com exceção do preço, desclassificando as incompatíveis; 2.2 - Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço; ou 4 2.3 - Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior; 2.4 - Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais; 2.5 - Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes: 2.5.1 - Dos lances ofertados não caberá retratação. 3. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados: 3.1 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais; 3.2 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a). 4. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a) Pregoeiro (a), ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 5. O encerramento da etapa competitiva se dará quando, indagadas pelo (a) Pregoeiro (a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances: 5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio na mesma sessão. 6. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente, com o objetivo de obter o melhor preço, nos seguintes casos: a) Quando não se realizarem lances verbais; b) Quando declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas e examinada a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor; c) Quando a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias. 7. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, o (a) Pregoeiro (a) solicitará e abrirá o envelope “Documentação” da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 5 8. Se a oferta não for aceitável ou no caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, negociando o (a) Pregoeiro (a) diretamente com o proponente para obtenção da melhor proposta, até que uma licitante atenda a todas as condições fixadas neste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a), a seu critério, iniciar nova etapa competitiva de lance verbal. 9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a). 10. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior à sessão. 11. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), ainda, como parte das atribuições que lhe competem durante a realização deste Pregão: 11.1 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; 11.2 - Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada; 11.3 - Corrigir automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação da proposta; 11.4 - Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa para o Superior Tribunal Militar, após constatado o atendimento das exigências deste Edital; 11.5 - Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão; 11.6 - Encaminhar ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a contratada. 12. Ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar caberá: 12.1 - Decidir os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a); e 12.2 - Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos porventura interpostos contra atos do (a) Pregoeiro (a), e promover a celebração do contrato correspondente. 6 13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” em um único momento, em face do exame da proposta ou da documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata, bem como a convocação de outra sessão: 13.1 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do (a) Pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 14. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. 15. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão. 16. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o envelope “Documentação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 17. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação: 17.1 - Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida. 18. A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas: 18.1 - Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão; ou 18.2 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado. 19. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e por todas as licitantes presentes. 7 20. O (a) Pregoeiro (a) poderá manter em seu poder a documentação das demais licitantes pelo prazo de até 10 (dez) dias após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-la nesse período, sob pena de sua destruição. IX - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N° 1 1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, destacando na parte frontal o número deste Pregão e a razão social da licitante, com observância das seguintes exigências: 1.1 - Ser datilografada ou impressa por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricadas todas as suas folhas, exceto a última, que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou representante legal da empresa: 1.1.1 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião, com poderes para esse fim. 1.2 - Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF e endereço completo: 1.2.1 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope DOCUMENTAÇÃO. 1.3 - Indicar o preço unitário e o total de cada item, discriminando a marca, o modelo e a especificação do material cotado; 1.4 - Ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega da proposta; 1.5 - Especificar o prazo de entrega do material, que não poderá ser superior a 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho; 1.6 – Especificar que só serão entregues materiais com no mínimo 12 (doze) meses do prazo de validade ainda a vencer, a contar da aceitação desses materiais por este Tribunal; 1.7 – Apresentar Carta de Solidariedade do fabricante do cartucho ou do distribuidor oficial, atestando a qualidade do produto que está sendo ofertado, em original ou cópia autenticada, conforme modelo constante do Anexo VI; 1.8 – Apresentar declaração de que o material cotado não é recondicionado, remanufaturado, reciclado ou fabricado por qualquer processo semelhante, conforme modelo constante do Anexo V. 8 2. A licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do item que estiver cotando, sob pena de desclassificação do mesmo. 3. Se os prazos indicados nos subitens 1.4 a 1.6 não estiverem expressamente indicados, a sua exigência será considerada como implicitamente aceita. 4. Os preços apresentados na proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.). 5. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os dois. 6. A apresentação da proposta implica a aceitação plena deste Edital e de seus termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao não entendimento do mesmo, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual. 7. A licitante vencedora, em função da sua proposta de preço final, se obriga, caso solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da sessão em que foi adjudicado o objeto deste Edital, a proposta escrita correspondente. X - DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N°2 1. A documentação exigida para a habilitação das licitantes cadastradas no SICAF, contida no Envelope nº 2 – documentação, deverá ser apresentada em envelope fechado, destacando na parte frontal o número deste Pregão e a razão social da licitante, e conter: 1.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente da habilitação, nos termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis (Anexo III); 1.2 - Declaração, na forma do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854/99, de que não possui em seu quadro profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Anexo IV); 1.3 – Apresentação de 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para executar serviço pertinente e compatível com o objeto desta licitação, conforme o § 4º, do art. 30, da Lei nº 8.666/93. 9 2. À documentação exigida para a habilitação das licitantes não cadastradas no SICAF, contida no envelope nº 2 – Documentação, além dos documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.3 acima, deverão ser juntados, ainda, os seguintes documentos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, pelo (a) Pregoeiro (a), por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial, sendo que os documentos deverão estar dentro do prazo de validade prescrito para cada um deles, pelo órgão emissor: 2.1 - Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública; 2.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 2.3 - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND; 2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, mediante a apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF. 3. A regularidade das empresas licitantes cadastradas no SICAF será verificada on- line, sendo assegurado o direito de apresentar documentação atualizada e regularizada, na própria sessão, caso estejam com algum documento vencido. 4. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 5. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o respectivo endereço. XI - DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE A licitante que não atender às exigências da Cláusula IX poderá, com base nos incisos I e II, do art. 48, combinados com os §§ 2º e 3º, do art. 44, da Lei nº 8.666/93, ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às exigências da Cláusula X. XII - REAJUSTE DE PREÇO Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços. 10 XIII - RECURSO 1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, após a declaração da empresa vencedora, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer. 2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora. 3. Das decisões do (a) Pregoeiro (a), decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, manifestados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias contados da lavratura da ata, nos casos de julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação da licitante. 4. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao (à) Pregoeiro (a), praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também no prazo de 3 (três) dias. 5. O recurso porventura interposto contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a). 7. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora. 8. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do (a) Pregoeiro (a) deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio, devendo a licitante comunicar ao (à) Pregoeiro (a) o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado na Seção de Correspondência, situada no Edifício-Sede. XIV - ADJUDICAÇÃO A adjudicação do objeto deste Edital será por item. 11 XV - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO 1. A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido em até 25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo celebrado entre as partes. XVI - OBRIGAÇÕES DAS PARTES 1. Caberá à Contratada: 1.1 – Entregar o material no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho; 1.2 – Substituir, no prazo de até 5 (cinco) dias, o material entregue com defeito ou fora das especificações; 1.3 – Garantir que o material tenha o mínimo de 12 (doze) meses do prazo de validade ainda a vencer, a contar de sua aceitação por este Tribunal; 1.4 – Responsabilizar-se por qualquer dano causado aos equipamentos, em razão do uso do material fornecido; 1.5 – Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da adjudicação; 1.6 – Manter, durante o prazo de entrega dos materiais e em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital. 2. Caberá ao Contratante: 2.1 - Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula XVIII; 2.2 – Receber e conferir o material; 2.3 – Recusar o material que não estiver de acordo com as especificações; 2.4 – Solicitar a substituição do material que apresentar vícios, defeitos ou incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto; 2.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. XVII – DESPESA A despesa ocorrerá à conta de dotação pela Lei Orçamentária à Justiça Militar, para o exercício de 2004, mediante emissão de nota de empenho, a cargo do 12 Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0001 – Processamento de Causas na Justiça Militar - PROCEC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo. XVIII - PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho, para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa pelo Superior Tribunal Militar, em Brasília, DF, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da protocolização dos documentos na Seção de Correspondência deste Tribunal. 2. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma. 3. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na ocasião prevista para a atestação, o objeto deste Edital não estiver de acordo com o licitado, proposto e contratado. 4. É vedado à licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, caucionar a nota de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto deste Edital. 5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento, será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente: AF = I x N x VP AF = atualização financeira devida; I = 0,0001644 (índice de atualização dia); N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor do pagamento devido. XIX - PENALIDADES 1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a defesa prévia determinada no art. 87, § 2º e os recursos do art. 109, ambos da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 5 13 (cinco) dias úteis: 1.1 - Advertência; 1.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho e/ou contrato: 1.2.1 - Na mesma pena incorrerá a contratada que: a) Sem justificativa recusar-se a assinar o contrato e/ou receber a nota de empenho; b) Não entregar o material no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho; c) Não substituir, no prazo de até 5 (cinco) dias, o material entregue com defeito ou fora das especificações. 1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos; 1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 2. As sanções previstas nos subitens 1.1, 1.3 e 1.4 desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem 1.2. 3. A aplicação das sanções previstas nos subitens 1.3 e 1.4 implica a inativação do cadastro no SICAF (subitem 6.4, da IN nº 05/MARE). 4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: 4.1 - Ensejar o retardamento da execução do certame; 4.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente; 4.3 - Comportar-se de modo inidôneo; 4.4 - Fizer declaração falsa; 4.5 - Cometer fraude fiscal; 4.6 - Falhar ou fraudar na execução do contrato; 4.7 - Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho. 5. O cometimento das ilegalidades descritas nos subitens 4.1 a 4.7 implica o descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores (caput do art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002). 14 XX - MULTA MORATÓRIA 1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será imposta a multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, com base na Lei nº 8.666/93, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor total contratado, cumulativamente, até sua regularização. 2. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93. XXI - RECOLHIMENTO DA MULTA As multas deverão ser recolhidas como receita da União, mediante depósito bancário em Conta Única do Tesouro Nacional, cuja cópia deverá ser entregue à Diretoria de Finanças do Superior Tribunal Militar, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, sob pena de incorrerem em ajuste monetário e juro moratório, ou, a critério da Administração, serem descontadas dos pagamentos a realizar, da garantia prestada ou, ainda, cobradas judicialmente, conforme disposto no art. 86, § 3º, da Lei nº 8.666/93. XXII – RECEBIMENTO E ATESTAÇÃO O recebimento e a atestação do material ficarão a cargo de servidor lotado na Seção de Administração do Material – SEMAT, da Diretoria de Patrimônio e Material – DIPAT, localizada no subsolo do Edifício-Sede. XXIII - ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO A critério do Superior Tribunal Militar, esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, na forma do disposto no art. 18, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, ou transferida de acordo com sua conveniência. XXIV - CONVOCAÇÃO 1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) a pedido da parte e com a concordância da Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93: 15 1.1 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e pelo preço ofertado. XXV - GARANTIA A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56, da Lei nº 8.666/93. XXVI - RESCISÃO CONTRATUAL 1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93: 1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 2. A rescisão do contrato poderá ser: 2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; 2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o Contratante; e 2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. XXVII - FUNDAMENTO LEGAL A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas alterações posteriores, e Lei nº 8.666/93. XXVIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS 1. As comunicações entre a Administração e a Contratada serão feitas por escrito. 2. É expressamente proibido à Contratada: 2.1 - Subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Edital, a não ser com expressa autorização da Administração; 2.2 - Veicular publicidade comercial acerca do objeto deste Edital, salvo se houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar. 16 3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade superior poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Edital e que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não cabendo à empresa desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento. 4. Eventuais dúvidas quanto ao Edital poderão ser dirimidas por expediente formal ou por intermédio do fax (**61) 226-3629. 5. As informações sobre o andamento do processo não poderão ser dadas por telefone, mas serão afixadas no Quadro de Avisos localizado na Diretoria de Patrimônio e Material- DIPAT, situada no 11º andar do Edifício-Sede, ou publicadas no Diário Oficial da União, quando for o caso. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar, com base na legislação vigente. XXIX - FORO Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Brasília, de de 2004 Sérgio Tadeu Medina Diretor de Patrimônio e Material Assessoria Jurídica: 17 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Aquisição de 1.045 cartuchos para impressoras a jato de tinta, multifunção e aparelhos de fac-símile. 2. JUSTIFICATIVA Pedidos 20041053 e 2004982 do Plano de Ação 2004, aprovado pelo Ato Normativo nº 131, de 16 de dezembro de 2003. 3. ESPECIFICAÇÕES ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 ESPECIFICAÇÃO Cartucho de tinta colorida, original “HP” ou compatível, código HP C8799A, conteúdo líquido 22,8ml, para uso na impressora jato de tinta “HP Deskjet 660C”, caixa com 02 (dois) cartuchos Cartucho de tinta colorida, original e genuíno “HP”, código HP C6578A, conteúdo líquido 38ml, para uso nas impressoras jato de tinta “HP Deskjet: 930C, 3820” e multifunções “HP Officejet G55” e “HP PSC 750”. Cartucho de tinta preta, original e genuíno “HP”, código HP C8797A, conteúdo líquido 25ml, para uso nas impressoras jato de tinta “HP Deskjet 3820” e multifunção: “HP PSC 750”, caixa com 02 (dois) cartuchos. Cartucho de tinta preta, original e genuíno “EPSON”, código T046120, para uso na impressora jato de tinta “Epson Stylus C63” . Cartucho de tinta amarela, original e genuíno “EPSON”, código T047420, para uso na impressora jato de tinta “Epson Stylus C63”. Cartucho de tinta azul, original e genuíno “EPSON”, código T047220, para uso na impressora jato de tinta “Epson Stylus C63”. Cartucho de tinta vermelha, original e genuíno “EPSON”, código T047320, para uso na impressora jato de tinta “Epson Stylus C63”. Cartucho de tinta preta, original e genuíno “EPSON”, código T040120, para uso nas impressoras: jato de tinta “Epson Stylus C62” e multifunção “Epson Stylus CX3200”. 18 UNID. QUANT: caixa. 10 unid. 150 caixa 80 Unid. 300 Unid. 100 Unid. 100 Unid. 100 Unid. 100 ITEM 09 10 11 12 ESPECIFICAÇÃO Cartucho de tinta colorida, original e genuíno “EPSON”, código T041020, para uso nas impressoras jato de tinta “Epson Stylus C62” e multifunção “Epson Stylus CX3200”. Cartucho de tinta preta, original e genuíno “HP”, código HP C6656A, conteúdo líquido 19ml, para uso no aparelho de facsímile (fax) “HP Officejet 4110”. Cartucho de tinta colorida, original e genuíno “HP”, código HP C8728A, conteúdo líquido 08ml, para uso no aparelho de fac-símile (fax) “HP Officejet 4110”. Blister com cabeça de impressão e refil de tinta preta, original “Olivetti” ou compatível, código 5-9013.9, para uso nos aparelhos de fac-símile (fax) “Olivetti OFX 540” e “OFX 580”. UNID. QUANT: Unid. 50 Unid. 10 Unid. 05 Unid. 40 4. CONDIÇÕES GERAIS a) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da proposta. b) Prazo de entrega do material: máximo de 15 (quinze) dias, a contar assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho. c) Prazo de validade do material: só será aceito material com no mínimo 12 (doze) meses de validade ainda a vencer, a contar de sua aceitação por este Tribunal. d) Todos os cartuchos deverão ter a mesma procedência de fabricação, embalados em caixa de papelão. e) Todos os cartuchos deverão ser originais, ou seja, não serão aceitos produtos recondicionados, remanufaturados, reciclados ou fabricados por qualquer processo semelhante. f) Os cartuchos referentes aos itens 02 a 11 deverão ser originais e genuínos do fabricante dos equipamentos, em razão dos mesmos estarem dentro do período de garantia. g) No ato da entrega dos cartuchos no STM, pelo fornecedor, os mesmos serão abertos, podendo ser por amostragem, e conferidos na presença de 01 (um) servidor do STM e 01 (um) representante da empresa. Após essa conferência, será feita a identificação do fornecedor em cada unidade do cartucho, através de etiqueta ou carimbo da empresa. h) O (a) pregoeiro (a) poderá solicitar, da licitante vencedora, amostra do material a ser entregue, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação. i) A Administração, a qualquer momento, poderá solicitar perícia do material fornecido. 19 j) A Declaração constante do modelo do Anexo II deverá ser entregue ao (à) Pregoeiro (a), separada do envelope contendo a “Proposta de Preços”, no ato da abertura da sessão pública. k) A licitante que desejar participar do Pregão, sem o credenciamento para formulação de lances, deverá encaminhar, em envelope separado, documento contendo os seguintes dados do seu representante legal: nome, CPF, número da Carteira de Identidade, data de emissão e órgão emissor, devidamente assinado por ele. l) Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, o Superior Tribunal Militar consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a licitante sobre a possibilidade de extensão do prazo de validade da proposta. Em aceitando a condição, estará prorrogada automaticamente a validade acima referida por até igual prazo. m) Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos sites www.stm.gov.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência, o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa ocorrerá à conta de dotação pela Lei Orçamentária à Justiça Militar, para o exercício de 2004, mediante emissão de nota de empenho, a cargo do Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0001 – Processamento de Causas na Justiça Militar - PROCEC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo. 20 ANEXO II DECLARAÇÃO A empresa....................................................................................................., registrada no CNPJ/MF sob o nº ............................................................................, com sede .................................................................................................................. ...........................................................declara, na forma do inciso VII, art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital. Brasília, de de 2004. Assinatura do Responsável Nome: CPF: 21 ANEXO III DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA A .................................................................................................................., CNPJ/MF nº .......................................................... sediada em (endereço).............. ................................................................................................................................... declara, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Brasília, de de 2004. Assinatura do Responsável Nome: CPF: 22 ANEXO IV DECLARAÇÃO ................................................................................................................., inscrito no CNPJ/MF nº .........................................................................., sediado em (endereço) ....................................................................................................... ................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) .................................................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ..................................................... e do CPF nº ............................................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( ) Brasília, de de 2004. Assinatura do Responsável Nome: CPF: Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. 23 ANEXO V DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que os materiais ofertados na presente licitação não são recondicionados, remanufaturados, reciclados ou fabricados por qualquer processo semelhante. Brasília, de de 2004. Assinatura do Responsável Nome: CPF: 24 ANEXO VI MODELO (Em papel timbrado do fabricante ou do distribuidor autorizado no País) A empresa........................(fabricante ou distribuidor autorizado no País), inscrita no CNPJ/MF sob o nº......................................., declara, sob as penas da lei, estar totalmente solidária e compromissada com a proposta de fornecimento de.................... (especificar produtos e modelos ofertados)......................apresentada pelo nosso revendedor, a empresa..............................(licitante)...................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº..............................................., e com as demais condições impostas no Edital do Pregão nº 05/2004-033/2004. ...........,.........de.........................de 2004. _________________________________________________________ (Assinatura do representante legal do fabricante ou do distribuidor autorizado no País) CPF: 25