PODER JUDICIÁRIO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E MATERIAL
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Pregão nº 05/2004-033/2004
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR leva ao conhecimento dos interessados que,
na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto
de 2000 e alterações posteriores, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fará
realizar licitação na modalidade de Pregão, do tipo menor preço por item, observadas
as condições deste Edital e seus anexos, para o fornecimento de cartuchos para
impressoras a jato de tinta, multifunção e aparelhos de fac-símile.
I - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
1. Dia: 29/04/2004
2. Horário: 14 horas
3. Local: Sala de Pregão, 13º andar do Edifício-Sede do Superior Tribunal Militar,
Brasília/DF.
4. Se no dia estabelecido não houver expediente, a data de abertura fica
automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, mantidos o mesmo local
e hora.
II - APROVAÇÃO DO EDITAL
O presente Edital foi aprovado pela Assessoria Jurídica, conforme Parecer nº
109/ASDIR/LC, de 17 de março de 2004.
III - IMPUGNAÇÃO
O presente Edital poderá ser impugnado nos termos do art. 12, do Decreto nº
3.555, de 8 de agosto de 2000.
IV - OBJETO
Aquisição de 1.045 cartuchos para impressoras a jato de tinta, multifunção e
aparelhos de fac-símile, de acordo com o Termo de Referência do Anexo I.
V - CONDIÇÕES GERAIS
1. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da
proposta.
2. Prazo de entrega do material: máximo de 15 (quinze) dias, a contar assinatura do
contrato e/ou do recebimento da nota de empenho.
3. Prazo de validade do material: só será aceito material com no mínimo 12 (doze)
meses de validade ainda a vencer, a contar de sua aceitação por este Tribunal.
4. Todos os cartuchos deverão ter a mesma procedência de fabricação, embalados em
caixa de papelão.
5.
Todos os cartuchos deverão ser originais, ou seja, não serão aceitos produtos
recondicionados, remanufaturados, reciclados ou fabricados por qualquer processo
semelhante.
6. Os cartuchos referentes aos itens 02 a 11 deverão ser originais e genuínos do
fabricante dos equipamentos, em razão dos mesmos estarem dentro do período de
garantia.
7.
No ato da entrega dos cartuchos no STM, pelo fornecedor, os mesmos serão
abertos, podendo ser por amostragem, e conferidos na presença de 01 (um) servidor
do STM e 01 (um) representante da empresa. Após essa conferência, será feita a
identificação do fornecedor em cada unidade do cartucho, através de etiqueta ou
carimbo da empresa.
8. O (a) pregoeiro (a) poderá solicitar, da licitante vencedora, amostra do material a ser
entregue, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas,
contados da solicitação.
9. A Administração, a qualquer momento, poderá solicitar perícia do material fornecido.
10.
A Declaração constante do modelo do Anexo II deverá ser entregue ao (à)
Pregoeiro (a), separada do envelope contendo a “Proposta de Preços”, no ato da
abertura da sessão pública.
11.
A licitante que desejar participar do Pregão, sem o credenciamento para
formulação de lances, deverá encaminhar, em envelope separado, documento
contendo os seguintes dados do seu representante legal: nome, CPF, número da
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Carteira de Identidade, data de emissão e órgão emissor, devidamente assinado por
ele.
12. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período
de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, o Superior Tribunal Militar
consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a licitante sobre a possibilidade de
extensão do prazo de validade da proposta. Em aceitando a condição, estará
prorrogada automaticamente a validade acima referida por até igual prazo.
13.
Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos
sites www.stm.gov.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência,
o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
VI - PARTICIPANTES
1.
Poderão participar deste Pregão empresas especializadas no ramo do objeto,
cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF (Decreto nº 4.485, de 26.11.2002) ou detentoras de Certificado
de Registro Cadastral – CRC emitido por órgão ou entidade pública, devendo
apresentar
os
documentos
de
acordo
com
o
exigido
na
Cláusula
X
–
DOCUMENTAÇÃO.
2. Não poderão participar do presente Pregão:
2.1 - Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2 - Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para
licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta federal,
estadual ou municipal, ou punidas com suspensão temporária para licitar ou
contratar com o Superior Tribunal Militar;
2.3 - Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com o Superior
Tribunal Militar;
2.4 - Empresas coligadas ou com a mesma composição societária;
2.5 - Servidor ou dirigente do Superior Tribunal Militar.
VII - CREDENCIAMENTO
1.
O representante legal da licitante deverá se apresentar ao (à) Pregoeiro (a) para
efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de
identidade, ou de outro documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes
para se manifestar durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação”.
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2. Representante legal é qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante
estatuto/contrato social ou procuração.
2.1 - Por credencial entende-se:
a) Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia,
proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração, instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
que confira poderes para participar em licitação pública.
3. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) Pregoeiro (a)
ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de
declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de
recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos
envelopes “Propostas” ou “Documentação”, relativos a este Pregão, ficando a licitante,
neste caso, excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na
proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
VIII - PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados
pelo (a) Pregoeiro (a), em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o
recebimento e a abertura dos envelopes Proposta de Preços - N° 1 e Documentação N° 2:
1.1 - Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não serão
permitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
2. Aberta a sessão, o (a) Pregoeiro (a) receberá a Declaração, modelo do Anexo II, e o
envelope “Proposta”, em separado, procedendo em seguida à abertura do envelope
“Proposta” e iniciando os seguintes procedimentos:
2.1 - Rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto
com o objeto e exigências deste Edital, com exceção do preço, desclassificando
as incompatíveis;
2.2 - Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas
com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao
menor preço; ou
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2.3 - Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que
sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas
escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior;
2.4 - Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os
representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de
lances verbais;
2.5 - Início da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser
formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes:
2.5.1 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
3. Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o (a) Pregoeiro
(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e
as demais, em ordem decrescente de preços ofertados:
3.1 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito
de participar da fase de lances verbais;
3.2 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
4. A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo (a)
Pregoeiro (a), ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço
apresentado para efeito de ordenação das propostas.
5. O encerramento da etapa competitiva se dará quando, indagadas pelo (a) Pregoeiro
(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances:
5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio na
mesma sessão.
6. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o proponente, com o objetivo
de obter o melhor preço, nos seguintes casos:
a) Quando não se realizarem lances verbais;
b) Quando declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas as propostas e
examinada a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor;
c) Quando a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatórias.
7.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor
preço apresentado, o (a) Pregoeiro (a) solicitará e abrirá o envelope “Documentação”
da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições de habilitação fixadas neste Edital.
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8. Se a oferta não for aceitável ou no caso de inabilitação do proponente que tiver
apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante
classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, negociando o (a) Pregoeiro
(a) diretamente com o proponente para obtenção da melhor proposta, até que uma
licitante atenda a todas as condições fixadas neste Edital, podendo o (a) Pregoeiro (a),
a seu critério, iniciar nova etapa competitiva de lance verbal.
9. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a).
10.
As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no
envelope “Documentação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido
neste
Edital
ou
com
irregularidades,
serão
inabilitadas,
não
se
admitindo
complementação posterior à sessão.
11. Caberá ao (à) Pregoeiro (a), ainda, como parte das atribuições que lhe competem
durante a realização deste Pregão:
11.1 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2 - Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço,
quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que
vier a ser adotada;
11.3 - Corrigir automaticamente quaisquer erros de soma e/ou multiplicação da
proposta;
11.4 - Adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da
proposta considerada como a mais vantajosa para o Superior Tribunal Militar,
após constatado o atendimento das exigências deste Edital;
11.5 - Receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões,
relativamente a este Pregão;
11.6 - Encaminhar ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar o processo
relativo a este Pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com
vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto
com a contratada.
12. Ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar caberá:
12.1 - Decidir os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a); e
12.2 - Homologar o resultado deste Pregão, após decididos os recursos
porventura interpostos contra atos do (a) Pregoeiro (a), e promover a celebração
do contrato correspondente.
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13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta” e
“Documentação” em um único momento, em face do exame da proposta ou da
documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os
motivos serão consignados em ata, bem como a convocação de outra sessão:
13.1 - Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo
(a) Pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão
em poder do (a) Pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente
marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação a respeito
deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes
presentes.
15. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados,
obrigatoriamente, pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos representantes legais das licitantes
presentes à sessão deste Pregão.
16. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o envelope
“Documentação”, não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a
proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
17. É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste
Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam
constar originariamente da proposta/documentação:
17.1 - Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após
a conclusão da diligência promovida.
18.
A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão
efetivadas:
18.1 - Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor
recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do
Pregão; ou
18.2 - Após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado
conhecimento do seu resultado.
19. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todas as
licitantes presentes, os lances oferecidos, bem como as demais ocorrências que
interessarem ao julgamento desta licitação, devendo a ata ser assinada pelo (a)
Pregoeiro (a) e por todas as licitantes presentes.
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20. O (a) Pregoeiro (a) poderá manter em seu poder a documentação das demais
licitantes pelo prazo de até 10 (dez) dias após a homologação da licitação, devendo as
empresas retirá-la nesse período, sob pena de sua destruição.
IX - PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE N° 1
1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope fechado, destacando na
parte frontal o número deste Pregão e a razão social da licitante, com observância das
seguintes exigências:
1.1 - Ser datilografada ou impressa por computador, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, rubricadas todas as suas folhas,
exceto a última, que conterá data, nome, cargo e assinatura do responsável ou
representante legal da empresa:
1.1.1 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião, com poderes para esse fim.
1.2 - Fazer menção ao número deste Edital, conter a razão social da licitante,
seu CNPJ/MF e endereço completo:
1.2.1 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá ser suprida pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope
DOCUMENTAÇÃO.
1.3 - Indicar o preço unitário e o total de cada item, discriminando a marca, o
modelo e a especificação do material cotado;
1.4 - Ter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega da
proposta;
1.5 - Especificar o prazo de entrega do material, que não poderá ser superior a
15 (quinze) dias, a contar da assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota
de empenho;
1.6 – Especificar que só serão entregues materiais com no mínimo 12 (doze)
meses do prazo de validade ainda a vencer, a contar da aceitação desses
materiais por este Tribunal;
1.7 – Apresentar Carta de Solidariedade do fabricante do cartucho ou do
distribuidor oficial, atestando a qualidade do produto que está sendo ofertado,
em original ou cópia autenticada, conforme modelo constante do Anexo VI;
1.8 – Apresentar declaração de que o material cotado não é recondicionado,
remanufaturado, reciclado ou fabricado por qualquer processo semelhante,
conforme modelo constante do Anexo V.
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2. A licitante deverá apresentar proposta para a totalidade do item que estiver cotando,
sob pena de desclassificação do mesmo.
3.
Se os prazos indicados nos subitens 1.4 a 1.6 não estiverem expressamente
indicados, a sua exigência será considerada como implicitamente aceita.
4. Os preços apresentados na proposta serão absolutamente líquidos, já incluídos
todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos
sociais, fretes, material, etc.).
5. Os preços serão cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais,
em algarismo e por extenso, prevalecendo o segundo no caso de divergência entre os
dois.
6.
A apresentação da proposta implica a aceitação plena deste Edital e de seus
termos, não cabendo qualquer alegação posterior quanto ao não entendimento do
mesmo, em qualquer fase do processo licitatório ou da execução contratual.
7. A licitante vencedora, em função da sua proposta de preço final, se obriga, caso
solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), a fornecer, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar
da sessão em que foi adjudicado o objeto deste Edital, a proposta escrita
correspondente.
X - DOCUMENTAÇÃO - ENVELOPE N°2
1. A documentação exigida para a habilitação das licitantes cadastradas no SICAF,
contida no Envelope nº 2 – documentação, deverá ser apresentada em envelope
fechado, destacando na parte frontal o número deste Pregão e a razão social da
licitante, e conter:
1.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente da habilitação, nos
termos do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, observadas as penalidades
cabíveis (Anexo III);
1.2 - Declaração, na forma do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, com a
redação dada pela Lei nº 9.854/99, de que não possui em seu quadro
profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Anexo IV);
1.3 – Apresentação de 1 (um) atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para executar serviço
pertinente e compatível com o objeto desta licitação, conforme o § 4º, do art. 30,
da Lei nº 8.666/93.
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2.
À documentação exigida para a habilitação das licitantes não cadastradas no
SICAF, contida no envelope nº 2 – Documentação, além dos documentos relacionados
nos subitens 1.1 a 1.3 acima, deverão ser juntados, ainda, os seguintes documentos,
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, pelo
(a) Pregoeiro (a), por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa
oficial, sendo que os documentos deverão estar dentro do prazo de validade prescrito
para cada um deles, pelo órgão emissor:
2.1 - Certificado de Registro Cadastral emitido por órgão ou entidade pública;
2.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a
apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais,
expedida pela Secretaria da Receita Federal, e Certidão Quanto à Dívida Ativa
da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
2.3 - Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND;
2.4 - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, mediante a apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica
Federal – CEF.
3.
A regularidade das empresas licitantes cadastradas no SICAF será verificada on-
line, sendo assegurado o direito de apresentar documentação atualizada e
regularizada, na própria sessão, caso estejam com algum documento vencido.
4. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
5. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº
do CNPJ e o respectivo endereço.
XI - DESCLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTA E INABILITAÇÃO DE LICITANTE
A licitante que não atender às exigências da Cláusula IX poderá, com base nos
incisos I e II, do art. 48, combinados com os §§ 2º e 3º, do art. 44, da Lei nº 8.666/93,
ter sua proposta desclassificada, bem como ser inabilitada se não atender às
exigências da Cláusula X.
XII - REAJUSTE DE PREÇO
Na forma da legislação vigente, não haverá reajuste de preços.
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XIII - RECURSO
1. A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser
feita ao final da sessão, após a declaração da empresa vencedora, com registro em ata
da síntese das suas razões de recorrer.
2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no
momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante,
podendo o (a) Pregoeiro (a) adjudicar o objeto à vencedora.
3. Das decisões do (a) Pregoeiro (a), decorrentes da realização deste Pregão, caberá
à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, manifestados na ata
respectiva, no prazo de 3 (três) dias contados da lavratura da ata, nos casos de
julgamento das propostas e de habilitação ou inabilitação da licitante.
4. Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao (à) Pregoeiro
(a), praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-lo
ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também no prazo de 3 (três)
dias.
5. O recurso porventura interposto contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito
suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) receber, examinar e instruir os recursos impetrados
contra suas decisões, e ao Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, a decisão final
sobre os recursos contra atos do (a) Pregoeiro (a).
7. Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o
Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar poderá homologar este procedimento de
licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
8.
Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que
pretender reconsideração total ou parcial das decisões do (a) Pregoeiro (a) deverão ser
apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio, devendo a
licitante comunicar ao (à) Pregoeiro (a) o recurso interposto, logo após ter sido
protocolizado na Seção de Correspondência, situada no Edifício-Sede.
XIV - ADJUDICAÇÃO
A adjudicação do objeto deste Edital será por item.
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XV - ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
1.
A critério da Administração, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou
suprimido em até 25% do valor inicial contratado atualizado, observado o disposto no
art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. O acréscimo ou supressão contratual não poderá exceder os limites estabelecidos
no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, salvo a supressão decorrente de acordo
celebrado entre as partes.
XVI - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1. Caberá à Contratada:
1.1 – Entregar o material no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho;
1.2 – Substituir, no prazo de até 5 (cinco) dias, o material entregue com defeito
ou fora das especificações;
1.3 – Garantir que o material tenha o mínimo de 12 (doze) meses do prazo de
validade ainda a vencer, a contar de sua aceitação por este Tribunal;
1.4 – Responsabilizar-se por qualquer dano causado aos equipamentos, em
razão do uso do material fornecido;
1.5 – Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais, fiscais e comerciais
resultantes da adjudicação;
1.6 – Manter, durante o prazo de entrega dos materiais e em compatibilidade
com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no presente Edital.
2. Caberá ao Contratante:
2.1 - Efetuar o pagamento no prazo estipulado na Cláusula XVIII;
2.2 – Receber e conferir o material;
2.3 – Recusar o material que não estiver de acordo com as especificações;
2.4 – Solicitar a substituição do material que apresentar vícios, defeitos ou
incorreções ou que não estiver de acordo com o objeto;
2.5 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Contratada.
XVII – DESPESA
A despesa ocorrerá à conta de dotação pela Lei Orçamentária à Justiça Militar,
para o exercício de 2004, mediante emissão de nota de empenho, a cargo do
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Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0001 – Processamento de Causas na Justiça
Militar - PROCEC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
XVIII - PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal, acompanhada
das informações quanto aos seus dados bancários e de cópia da nota de empenho,
para atestação pelo órgão responsável e posterior liquidação e pagamento da despesa
pelo Superior Tribunal Militar, em Brasília, DF, mediante ordem bancária creditada em
conta corrente, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da protocolização dos
documentos na Seção de Correspondência deste Tribunal.
2. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos
para regularização e pagos em até 72 (setenta e duas) horas, a contar da sua nova
aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
3. O Superior Tribunal Militar reserva-se o direito de se recusar ao pagamento se, na
ocasião prevista para a atestação, o objeto deste Edital não estiver de acordo com o
licitado, proposto e contratado.
4. É vedado à licitante vencedora, sob pena de rescisão contratual, caucionar a nota
de empenho recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o
objeto deste Edital.
5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para o fato, a atualização financeira devida, entre a data
que deveria ser efetuado o pagamento e a data correspondente ao efetivo pagamento,
será calculada da seguinte forma, devendo a atualização prevista nesta condição ser
incluída em nota fiscal a ser apresentada posteriormente:
AF = I x N x VP
AF = atualização financeira devida;
I = 0,0001644 (índice de atualização dia);
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = valor do pagamento devido.
XIX - PENALIDADES
1.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração poderá
aplicar à Contratada as seguintes sanções, garantida a defesa prévia determinada no
art. 87, § 2º e os recursos do art. 109, ambos da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 5
13
(cinco) dias úteis:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho e/ou
contrato:
1.2.1 - Na mesma pena incorrerá a contratada que:
a) Sem justificativa recusar-se a assinar o contrato e/ou receber a nota de
empenho;
b) Não entregar o material no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
da assinatura do contrato e/ou do recebimento da nota de empenho;
c) Não substituir, no prazo de até 5 (cinco) dias, o material entregue com
defeito ou fora das especificações.
1.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
2.
As sanções previstas nos subitens 1.1, 1.3 e 1.4 desta cláusula poderão ser
aplicadas cumulativamente com a do subitem 1.2.
3.
A aplicação das sanções previstas nos subitens 1.3 e 1.4 implica a inativação do
cadastro no SICAF (subitem 6.4, da IN nº 05/MARE).
4. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
4.1 - Ensejar o retardamento da execução do certame;
4.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
4.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
4.4 - Fizer declaração falsa;
4.5 - Cometer fraude fiscal;
4.6 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
4.7 - Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar a nota de
empenho.
5. O cometimento das ilegalidades descritas nos subitens 4.1 a 4.7 implica o
descredenciamento do SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores
(caput do art. 7º, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002).
14
XX - MULTA MORATÓRIA
1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será imposta a multa de
0,5% (meio por cento) ao dia, com base na Lei nº 8.666/93, até o limite de 10% (dez
por cento), sobre o valor total contratado, cumulativamente, até sua regularização.
2. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso na forma do art. 109, da Lei nº
8.666/93.
XXI - RECOLHIMENTO DA MULTA
As multas deverão ser recolhidas como receita da União, mediante depósito
bancário em Conta Única do Tesouro Nacional, cuja cópia deverá ser entregue à
Diretoria de Finanças do Superior Tribunal Militar, dentro do prazo de 10 (dez) dias
após o recebimento da notificação, sob pena de incorrerem em ajuste monetário e juro
moratório, ou, a critério da Administração, serem descontadas dos pagamentos a
realizar, da garantia prestada ou, ainda, cobradas judicialmente, conforme disposto no
art. 86, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
XXII – RECEBIMENTO E ATESTAÇÃO
O recebimento e a atestação do material ficarão a cargo de servidor lotado na
Seção de Administração do Material – SEMAT, da Diretoria de Patrimônio e Material –
DIPAT, localizada no subsolo do Edifício-Sede.
XXIII - ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
A critério do Superior Tribunal Militar, esta licitação poderá ser revogada em face
de razões de interesse público ou anulada por ilegalidade, na forma do disposto no art.
18, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, ou transferida de acordo com sua
conveniência.
XXIV - CONVOCAÇÃO
1. A Administração do Superior Tribunal Militar convocará oficialmente a licitante
vencedora, durante a validade da sua proposta, para, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, prorrogáveis por mais 5 (cinco) a pedido da parte e com a concordância da
Administração, assinar o termo contratual e/ou retirar a nota de empenho, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº
8.666/93:
15
1.1 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato
e/ou retirar a nota de empenho no prazo e condições estabelecidos, chamar as
licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e pelo preço ofertado.
XXV - GARANTIA
A Contratada está dispensada da prestação da garantia prevista no art. 56, da
Lei nº 8.666/93.
XXVI - RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto
nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93:
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão do contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o
Contratante; e
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
XXVII - FUNDAMENTO LEGAL
A presente licitação fundamenta-se no disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e suas alterações posteriores,
e Lei nº 8.666/93.
XXVIII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. As comunicações entre a Administração e a Contratada serão feitas por escrito.
2. É expressamente proibido à Contratada:
2.1 - Subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Edital, a não ser
com expressa autorização da Administração;
2.2 - Veicular publicidade comercial acerca do objeto deste Edital, salvo se
houver prévia autorização da Administração do Superior Tribunal Militar.
16
3. Até a assinatura do contrato e/ou o recebimento da nota de empenho, a autoridade
superior poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado,
caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste
Edital e que venha a desaboná-la técnica, financeira ou administrativamente, não
cabendo à empresa desclassificada reclamação, indenização ou ressarcimento.
4. Eventuais dúvidas quanto ao Edital poderão ser dirimidas por expediente formal ou
por intermédio do fax (**61) 226-3629.
5.
As informações sobre o andamento do processo não poderão ser dadas por
telefone, mas serão afixadas no Quadro de Avisos localizado na Diretoria de
Patrimônio e Material- DIPAT, situada no 11º andar do Edifício-Sede, ou publicadas no
Diário Oficial da União, quando for o caso.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração do Superior Tribunal Militar,
com base na legislação vigente.
XXIX - FORO
Fica eleito o foro de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de
qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília,
de
de 2004
Sérgio Tadeu Medina
Diretor de Patrimônio e Material
Assessoria Jurídica:
17
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de 1.045 cartuchos para impressoras a jato de tinta, multifunção e
aparelhos de fac-símile.
2. JUSTIFICATIVA
Pedidos 20041053 e 2004982 do Plano de Ação 2004, aprovado pelo Ato
Normativo nº 131, de 16 de dezembro de 2003.
3. ESPECIFICAÇÕES
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
ESPECIFICAÇÃO
Cartucho de tinta colorida, original “HP” ou compatível,
código HP C8799A, conteúdo líquido 22,8ml, para uso na
impressora jato de tinta “HP Deskjet 660C”, caixa com 02
(dois) cartuchos
Cartucho de tinta colorida, original e genuíno “HP”, código
HP C6578A, conteúdo líquido 38ml, para uso nas
impressoras jato de tinta “HP Deskjet: 930C, 3820” e
multifunções “HP Officejet G55” e “HP PSC 750”.
Cartucho de tinta preta, original e genuíno “HP”, código HP
C8797A, conteúdo líquido 25ml, para uso nas impressoras
jato de tinta “HP Deskjet 3820” e multifunção: “HP PSC 750”,
caixa com 02 (dois) cartuchos.
Cartucho de tinta preta, original e genuíno “EPSON”, código
T046120, para uso na impressora jato de tinta “Epson Stylus
C63” .
Cartucho de tinta amarela, original e genuíno “EPSON”,
código T047420, para uso na impressora jato de tinta “Epson
Stylus C63”.
Cartucho de tinta azul, original e genuíno “EPSON”, código
T047220, para uso na impressora jato de tinta “Epson Stylus
C63”.
Cartucho de tinta vermelha, original e genuíno “EPSON”,
código T047320, para uso na impressora jato de tinta “Epson
Stylus C63”.
Cartucho de tinta preta, original e genuíno “EPSON”, código
T040120, para uso nas impressoras: jato de tinta “Epson
Stylus C62” e multifunção “Epson Stylus CX3200”.
18
UNID. QUANT:
caixa.
10
unid.
150
caixa
80
Unid.
300
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
Unid.
100
ITEM
09
10
11
12
ESPECIFICAÇÃO
Cartucho de tinta colorida, original e genuíno “EPSON”,
código T041020, para uso nas impressoras jato de tinta
“Epson Stylus C62” e multifunção “Epson Stylus CX3200”.
Cartucho de tinta preta, original e genuíno “HP”, código HP
C6656A, conteúdo líquido 19ml, para uso no aparelho de facsímile (fax) “HP Officejet 4110”.
Cartucho de tinta colorida, original e genuíno “HP”, código
HP C8728A, conteúdo líquido 08ml, para uso no aparelho de
fac-símile (fax) “HP Officejet 4110”.
Blister com cabeça de impressão e refil de tinta preta, original
“Olivetti” ou compatível, código 5-9013.9, para uso nos
aparelhos de fac-símile (fax) “Olivetti OFX 540” e “OFX 580”.
UNID. QUANT:
Unid.
50
Unid.
10
Unid.
05
Unid.
40
4. CONDIÇÕES GERAIS
a) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega da
proposta.
b) Prazo de entrega do material: máximo de 15 (quinze) dias, a contar assinatura do
contrato e/ou do recebimento da nota de empenho.
c) Prazo de validade do material: só será aceito material com no mínimo 12 (doze)
meses de validade ainda a vencer, a contar de sua aceitação por este Tribunal.
d) Todos os cartuchos deverão ter a mesma procedência de fabricação, embalados
em caixa de papelão.
e) Todos os cartuchos deverão ser originais, ou seja, não serão aceitos produtos
recondicionados, remanufaturados, reciclados ou fabricados por qualquer processo
semelhante.
f)
Os cartuchos referentes aos itens 02 a 11 deverão ser originais e genuínos do
fabricante dos equipamentos, em razão dos mesmos estarem dentro do período de
garantia.
g)
No ato da entrega dos cartuchos no STM, pelo fornecedor, os mesmos serão
abertos, podendo ser por amostragem, e conferidos na presença de 01 (um) servidor
do STM e 01 (um) representante da empresa. Após essa conferência, será feita a
identificação do fornecedor em cada unidade do cartucho, através de etiqueta ou
carimbo da empresa.
h) O (a) pregoeiro (a) poderá solicitar, da licitante vencedora, amostra do material a ser
entregue, a qual deverá ser fornecida no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas,
contados da solicitação.
i) A Administração, a qualquer momento, poderá solicitar perícia do material fornecido.
19
j) A Declaração constante do modelo do Anexo II deverá ser entregue ao (à) Pregoeiro
(a), separada do envelope contendo a “Proposta de Preços”, no ato da abertura da
sessão pública.
k) A licitante que desejar participar do Pregão, sem o credenciamento para formulação
de lances, deverá encaminhar, em envelope separado, documento contendo os
seguintes dados do seu representante legal: nome, CPF, número da Carteira de
Identidade, data de emissão e órgão emissor, devidamente assinado por ele.
l)
Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período
de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, o Superior Tribunal Militar
consultará, formalmente, dentro do prazo acima, a licitante sobre a possibilidade de
extensão do prazo de validade da proposta. Em aceitando a condição, estará
prorrogada automaticamente a validade acima referida por até igual prazo.
m)
Considerando a possibilidade de retirada eletrônica deste Edital, disponível nos
sites www.stm.gov.br e www.comprasnet.gov.br, prevalecerá, em caso de divergência,
o edital adquirido neste Tribunal, com as respectivas assinaturas.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa ocorrerá à conta de dotação pela Lei Orçamentária à Justiça Militar,
para o exercício de 2004, mediante emissão de nota de empenho, a cargo do
Programa de Trabalho 02.061.0566.4225.0001 – Processamento de Causas na Justiça
Militar - PROCEC, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
20
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa.....................................................................................................,
registrada no CNPJ/MF sob o nº ............................................................................,
com sede ..................................................................................................................
...........................................................declara, na forma do inciso VII, art. 4º, da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação exigidos neste edital.
Brasília,
de
de 2004.
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF:
21
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A ..................................................................................................................,
CNPJ/MF nº .......................................................... sediada em (endereço)..............
...................................................................................................................................
declara, na forma do § 2º, do art. 32, da Lei nº 8.666/93, que até a presente data
não existem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Brasília,
de
de 2004.
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF:
22
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
.................................................................................................................,
inscrito no CNPJ/MF nº .........................................................................., sediado
em (endereço) .......................................................................................................
................................................................., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr. (a) ..................................................................................................,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ..................................................... e do
CPF nº ............................................................, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que
não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz. (
)
Brasília,
de
de 2004.
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF:
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
23
ANEXO V
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que os materiais ofertados na
presente licitação não são recondicionados, remanufaturados, reciclados ou
fabricados por qualquer processo semelhante.
Brasília,
de
de 2004.
Assinatura do Responsável
Nome:
CPF:
24
ANEXO VI
MODELO
(Em papel timbrado do fabricante ou do distribuidor autorizado no País)
A empresa........................(fabricante ou distribuidor autorizado no País), inscrita
no CNPJ/MF sob o nº......................................., declara, sob as penas da lei, estar
totalmente solidária e compromissada com a proposta de fornecimento de....................
(especificar produtos e modelos ofertados)......................apresentada pelo nosso
revendedor, a empresa..............................(licitante)...................................., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº..............................................., e com as demais condições impostas
no Edital do Pregão nº 05/2004-033/2004.
...........,.........de.........................de 2004.
_________________________________________________________
(Assinatura do representante legal do fabricante ou do distribuidor autorizado no País)
CPF:
25
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