TERMO DE REFERÊNCIA Nº 2/2014 - GA/NIN TERMO DE REFERÊNCIA/ ESPECIFICAÇÕES DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2015 1. REQUISITANTE: AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul/RS, localizada na Av. Borges de Medeiros, nº 659, 12º, 13º, 14º e 15º andares, Centro, Porto Alegre/RS. 2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA: Luis Carlos Silveira da Silva (ID no 303617001) - Núcleo de Informática. 3. OBJETO: Constitui objeto do presente pregão a aquisição de suprimentos de Impressão para impressoras monocromáticas e coloridas, conforme descrição dos Lotes a seguir. Os suprimentos de impressão listados no Lote 2 devem ser originais da marca do fabricante, com o objetivo de assegurar a garantia das impressoras. LOTE 1 - Suprimentos para impressora HP Officejet Pro 8000: a) 3 (três) cartuchos de tinta – 940XL (59,5 ml) cor preta; b) 2 (dois) cartuchos de tinta – 940XL (20 ml) cor azul; c) 2 (dois) cartuchos de tinta – 940XL (19 ml) cor magenta; d) 2 (dois) cartuchos de tinta – 940XL (19,5 ml) cor amarela. LOTE 2 - Suprimentos para impressora Xerox Phaser 4600 – Suprimentos Originais: a) 7 cartuchos de toner Xerox Phaser 4600/4620 de alta capacidade - 106R01536 - cor preta, capacidade: até 30.000 páginas - original do fabricante do equipamento, com selo holográfico Xerox do Brasil; b) 3 cartuchos de tambor (cilindro fotorreceptor) Xerox Phaser 4600/4620 - 113R00762 capacidade: até 80.000 páginas - original do fabricante do equipamento, com selo holográfico Xerox do Brasil. LOTE 3 - Suprimentos para impressora Xerox Phaser 4600: a) 13 cartuchos de toner Xerox Phaser 4600/4620 de alta capacidade - 106R01536 - cor preta, capacidade: até 30.000 páginas; b) 5 cartuchos de tambor (cilindro fotorreceptor) Xerox Phaser 4600/4620 - 113R00762 capacidade: até 80.000 páginas. 4. ESPECIFICAÇÕES: a) Os itens deverão possuir garantia de, no mínimo, 12 meses quando da entrega dos produtos à AGERGS; b) Suprimentos originais (Lote 2): os cartuchos de toner devem ser genuínos, originais da marca do fabricante do equipamento, inteiramente novos, primeiro uso, inclusive a carcaça, e não poderão ser resultantes de remanufaturamento, refilamento, reciclagem, retintagem, reutilização ou recondicionamento, seja parcial ou total. Não serão aceitos produtos em desacordo com essas condições; c) Suprimentos similares compatíveis (Lote 1 e Lote 3): os cartuchos de toner devem ser inteiramente novos, primeiro uso, inclusive a carcaça, e não poderão ser resultantes de remanufaturamento, refilamento, reciclagem, retintagem, reutilização ou recondicionamento, seja parcial ou total. Não serão aceitos produtos em desacordo com essas condições (TCU, Decisão nº 1622/2002 – Plenário); d) Prazo de Garantia: as empresas fornecedoras dos cartuchos de tinta, de toner e de tambor (cilindro) ficam responsáveis pelo bom funcionamento do material, no período em que estiver vigorando a sua validade; e) Embalagem: os cartuchos de tinta e de toner deverão ser lacrados e embalados conforme praxe do fabricante impedindo vazamentos ou contaminações, protegendo os produtos durante o transporte e armazenamento, com indicação em língua portuguesa do material contido, data de fabricação e prazo de validade ou apenas data final de validade, fabricante, importador, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor; devendo ainda estar fechado; f) A licitante deverá apresentar atestado de fornecimento anterior dos suprimentos; 5. SOBRE AS PROPOSTAS OFERTANDO CARTUCHOS DE TINTA OU DE TONER SIMILARES AOS ORIGINAIS E GENUÍNOS DO FABRICANTE DA IMPRESSORA A QUE SE DESTINAM: 5.1 A licitante que ofertar cartucho de toner ou de tinta similar compatível com os equipamentos deverá apresentar, para fins de aceitação da proposta, laudo(s) técnico(s), que estejam dentro do prazo de validade, emitidos por laboratório/entidade/instituto especializado, de reconhecida idoneidade e competência, pertencente a órgão da Administração Pública ou por ele credenciado, com acreditação do INMETRO, vinculado à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio (RBLE), com escopo de acreditação na norma ABNT/NBR/ISO/IEC17025, que comprove que o produto ofertado tem qualidade e rendimento equivalentes ao produto original. Dentre os laudos apresentados devem constar os seguintes requisitos: - Rendimento do cartucho, com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): NBR ISO/IEC 19752;2006, NBR ISO/IEC 24711:2007, NBR ISSO/IEC 24712:2007 E NBR ISSO/IEC 19798:2008, conforme o caso (cartuchos de toner ou cartuchos de tinta); a) ABNT NBR ISO IEC 24711:2007 - Determinação do rendimento de cartuchos de tinta para impressoras coloridas a jato de tinta e para dispositivos multifuncionais que contenham componentes de impressoras; b) ABNT NBR ISO IEC 24712:2007 – Páginas de teste de cor para a medição do rendimento de equipamento de escritório; c) ABNT NBR ISO IEC 19752:2006 – Determinação do rendimento de cartuchos de toner para impressoras eletrofotográficas monocromáticas e para dispositivos multifuncionais que contenham componentes de impressora; - O(s) Laudo(s) têm como objetivo comprovar: a) bom funcionamento; b) boa qualidade de impressão; c) desempenho; d) compatibilidade. - O laudo deverá ser direcionado ao produto ofertado, ou seja, o cartucho ensaiado deve ser idêntico ao ofertado (mesma referência) e conter as informações necessárias para a imediata identificação do produto e seu fabricante; - O documento deverá ser apresentado em original, por cópia simples acompanhada do original para cotejo no ato da apresentação; - A falta de atesto em relação a qualquer dos requisitos resultará na rejeição do laudo e consequente desclassificação da proposta. 6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Descritas nos Lotes 1, 2 e 3 deste Termo de Referência. 7. JUSTIFICATIVA: atender às necessidades de suprimentos das impressoras monocromáticas e coloridas para os próximos 24 meses, conforme levantamento efetuado pelo Núcleo de Informática da AGERGS, memorando 37 do processo 002376-39.00/14-0. 8. GARANTIA: as empresas fornecedoras dos cartuchos de toner e de tambor (cilindro) ficam responsáveis pelo bom funcionamento do material, no período em que estiver vigorando a sua validade. Os itens objeto da presente licitação devem ter validade conforme a estipulada pelo fabricante, com no mínimo 12 meses, ficando o adjudicatário responsável por todos os transtornos e encargos decorrentes da má qualidade, defeitos do produto, inclusive quanto aos vícios ocultos, contados da data do recebimento definitivo dos itens licitados. 9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OBJETO DE GASTO: As despesas decorrentes desta aquisição correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento corrente, de acordo com a Disponibilidade Orçamentária nº 28/2014 – GA/NFI do processo 002376-39.00/14-0. 10. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: O prazo para o fornecimento dos bens é de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da Nota de Empenho. Os materiais que estiverem de acordo com as especificações do Edital, serão recebidos: a) provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem com a especificação; e b) definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega provisória, após verificação da qualidade dos produtos (através da averiguação da descrição técnica) e consequente aceitação pelo gestor do contrato. - A partir da entrega, os materiais serão submetidos ao setor requisitante para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes do Edital, a fim de que se decida sobre sua aceitação ou rejeição. - Na hipótese de rejeição do material, o mesmo deverá ser recolhido pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pelo setor requisitante. - Os materiais rejeitados serão considerados como não entregues. - Os custos de retirada dos materiais rejeitados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta do fornecedor. 11. LOCAL DE ENTREGA: Os objetos deverão ser entregues na sede da AGERGS (Almoxarifado): Av. Borges de Medeiros, 659 - 15º andar, Centro, Porto Alegre/RS. Telefone (51) 3288-8820 ou 3288-8835, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto no horário de 12h às 13h. 12. MODALIDADE: Pregão Eletrônico regido pela Lei n° 10.520/02, Lei Estadual n° 13.191/2009, Decreto Estadual n° 42.434/2003 com alterações feitas pelo Decreto Estadual no 45.744/2008 e legislação pertinente, em especial a Lei n° 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas no Edital. 13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Pelo atraso nas entregas do objeto, bem como pela inexecução total ou parcial do que foi proposto e contratado, a adjudicatária será notificada, por escrito, da aplicação de uma multa de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, proporcional à falha cometida, cuja importância deverá ser recolhida, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, perante a AGERGS. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à AGERGS, sujeitando-se ainda à aplicação da Lei Federal nº 12.846/13. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme procedimento e prazos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93. Pelo descumprimento do disposto neste edital, a licitante vencedora poderá ser incluído no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n.º 11.389/99. DIREITOS E DEVERES: DOS DIREITOS: - Da Contratante: a) receber os produtos com a qualidade e na forma e prazo descritos no Termo de Referência; b) aplicar penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais; c) reter os pagamentos até a regularização de eventuais falhas; d) receber informações e esclarecimentos sobre o objeto; e) exigir laudo sobre o bom funcionamento, qualidade e desempenho dos produtos; f) em caso de recusa dos produtos ou verificação de inconsistências, exigir a substituição pertinente. - Da Licitante/Contratada: a. receber o preço ajustado na forma e no prazo contratados; b. receber da Contratante todas as informações necessárias ao adequado desempenho do objeto. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado por cada etapa contratada; b) fornecer as informações e condições necessárias para a execução do contrato; c) não permitir que os produtos sejam entregues em desacordo com o estabelecido no Edital, neste Contrato e no Termo de Referência; d) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial no que concerne à aplicação de sanções. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) a contratada obriga-se a cumprir todas as obrigações previstas neste Edital e seus anexos; b) fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas; c) aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela AGERGS, conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93; d) substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, todo o material defeituoso que eventualmente houver fornecido; Observações: 1 - Os preços propostos serão considerados completos e deverão abranger todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais, transporte dos produtos e de pessoal, instalação quando exigida e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. 2 - A licitante vencedora, deverá em até 2 (duas) horas a contar do encerramento da etapa de lances da sessão pública, entregar os documentos citados no Edital juntamente com o detalhamento de sua proposta, readequada ao valor total representado pelo lance vencedor. Prazo de Pagamento: O pagamento será efetuado na sede da AGERGS em até 10 (dez) dias úteis da protocolização da nota fiscal ou nota fiscal fatura pela empresa vencedora do Pregão. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. A protocolização somente poderá ser feita após o recebimento definitivo do bem por parte da AGERGS. Aprovação: Demonstrada a necessidade da aquisição dos suprimentos de impressão para as impressoras monocromáticas e coloridas de uso regular nos setores desta Agência, para o bom funcionamento das atividades e definidos os critérios objetivos para instauração da competição, presentes neste Termo de Referência, entendo devidamente justificada a necessidade da aquisição, razão porque aprovo o respectivo Termo de Referência e autorizo que se instaure o procedimento respectivo, para viabilizar a compra. Porto Alegre, 06 de Janeiro de 2015. Luiz Henrique Mangeon, Diretor-Geral da AGERGS