CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TURISMO
Contrato número:
Destino da Viagem: Conservatória/RJ
Tipo: Rodoviário
Data de saída: 24 de Setembro 2010 (Sexta-Feira)
Data de Retorno: 26 de Setembro de 2010 (Domingo)
CONTRATADA
ABET AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ABETtur, inscrita no CNPJ: 11.004.367/0001-08, estabelecida à Av. Brigadeiro Luís
Antônio, nº 2608 – 2º andar - Bloco B - Jardim Paulista - CEP 01402-000 na cidade de São Paulo / SP.
CONTRATANTE
Nome:
Data Nasc.:
CPF:
RG:
Código da Carteira ABET (azul):
Endereço:
Complemento:
Bairro:
CEP: 01321010
Telefone:
Celular:
Cidade/UF:
E- mail:
Valor por pessoa: R$
Taxas
de embarque:
O
Contratante
declara a veracidade das informações descritas e assina este instrumento como único responsável por si e pelas demais pessoas
abaixo nomeadas, para quem as reservas são feitas.
Taxas de embarque: -
NOME DOS DEMAIS PARTICIPANTES
1. NOME:
RG:
Data Nasc.:
CPF:
Cód. ABET (azul):
Valor por pessoa: R$
Taxas de embarque:
2. NOME:
Taxas
RG: de embarque: -
Data Nasc.:
CPF:
Cód. ABET (azul):
Valor por pessoa: R$
Taxas
de embarque:
3. NOME:
RG:
Data Nasc.:
CPF:
Cód. ABET (azul):
Valor por pessoa: R$
Taxas de embarque:
1
4. NOME:
Data Nasc.:
RG:
CPF:
Cód. ABET (azul):
Valor por pessoa: R$
O
contrato
em questão encontra-se em consonância com a deliberação normativa da EMBRATUR Nº 161185, Código Brasileiro da Aeronáutica,
Taxas
de embarque:
texto da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA, Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas
e condições gerais que são consideradas como informativo válido de conteúdo do programa adquirido, referente a todos os itens da viagem, seja
no tocante ao fornecimento dos serviços, bem como, à sua utilização e fruição, as quais são aceitas por ambas as partes.
VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
Valor:
Total:
Forma de Pagamento:
Dinheiro (
Nº de parcelas: 03
)
Cheque (
Valor das parcelas:
)
A ABETtur declara ter recebido do Contratante no ato da assinatura deste contrato, por meio de boleto bancário, cheque e/ou pagamento à vista
o valor R$________________, que em caso de dinheiro permanecerá em sua posse transitória, até o repasse aos fornecedores do pacote
turístico dos quais é intermediária.
Caso solicitado e concedido o parcelamento de preço, o Contratante será o único responsável pela quitação integral do restante do valor
orçado para todo o programa de viagem.
DOS SERVIÇOS INCLUSOS
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Transporte em ônibus de turismo;
02 noites de hospedagem na Pousada das Colinas com café da manhã;
City tour a pé com guia local;
Visita a Fazenda de café com chá da tarde incluso;
Guia acompanhante ABETtur;
Seguro viagem;
Brinde ABETtur.
PLANO NACIONAL
BENEFICIOS E SERVIÇOS
Assistência Médica por Acidente
Assistência Médica por Enfermidade
Assistência Odontológica
Assistência Farmacêutica
Assistência Jurídica
Assistência Financeira
Seguro de Bagagem
Cancelamento de Viagem
Repatriação por Morte
Seguro p/ Invalidez Permanente
Seguro p/ Morte Acidental
LIMITES DE COBERTURAS
R$1.500,00
R$1.500,00
R$150,00
R$100,00
R$2.000,00
R$2.000,00
R$200,00
R$300,00
R$1.500,00
R$3.000,00
R$3.000,00
Limite de Idade: PLANO NACIONAL
Seguro de Vida por Morte Acidental ou Invalidez Permante : 14 a 75 ANOS
Obs: Assistência Médica por enfermidade ou Acidente as coberturas não são por evento.
Importante: Tanto a ordem quanto à disponibilidade dos passeios estão sujeitas a alterações sem prévio aviso, em função de variações
climáticas ou operacionais. Caso as alterações nas programações ocorram, por força maior ou caso fortuito, afetando parcial ou totalmente
qualquer item da viagem, a ABETtur comunicará o Contratante no momento da eventual ocorrência.
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CONDIÇÕES GERAIS
I – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de intermediação da CONTRATADA ao CONTRATANTE, consistentes:
(i) na aquisição de programas de viagens que podem ser organizados pela ABETtur e/ou terceiros;
(ii) na reserva e no pagamento de vagas em meios de hospedagem;
(iii) de transporte,
(iv) na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência de viagens;
1.2. Os serviços prestados pela ABETtur são unicamente aqueles relacionados acima, escolhido pelo cliente, conforme disposto no contrato e
nestas condições gerais, não cabendo qualquer interpretação extensiva.
II – DAS OBRIGAÇÕES DA ABETtur
2.1. A atividade empresarial da ABETtur é a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos nacionais e
internacionais e detalhadamente mais adiante nas especificações contratuais deste Instrumento. A ABETtur, para tanto, relaciona no item
“serviços inclusos” os prestadores de serviços, legalmente habilitados e sugere a contratação daqueles que melhor se adequam às necessidades
e condições financeiras do CONTRATANTE e efetua a contratação dos serviços por sua conta e ordem .
2.2. A ABETtur não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua intermediação, não assumindo, desta forma,
qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como: greves,
distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas,
geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais,
de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, bem assim, pelo
inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois que entre eles e a ABETtur não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou
subsidiariedade.
2.3. Constituem obrigações da ABEtur, sem prejuízos das demais estabelecidas ao longo destas Condições Gerais:
(i) informar os documentos necessários para a realização da viagem;
(ii) alertar o cliente, em tempo hábil, sobre a necessidade de procurar as autoridades sanitárias, a fim de verificar a obrigatoriedade de
se submeter à vacinação antes da viagem;
(iii) disponibilizar a retirada de documentos para embarque, voucher e outros referentes à viagem em sua unidade com antecedência
máxima de 2 dias antes da viagem, em caso de solicitação de reserva de último momento, a ABETtur se reserva ao direito de
disponibilizar a documentação de viagem no dia do embarque.
2.4. À ABETtur cabe sugerir a aquisição de plano de Assistência de Viagem/Seguro e informar quando obrigatório por países estrangeiros.
III – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Todas as condições específicas deste contrato; as condições para a solicitação, confirmação da reserva, contratação e o pagamento,
constam nos itens acima deste contrato, e das especificações contratuais, conforme dados preenchidos acima. As confirmações de reserva e
contratação dos serviços somente se concretizam com a assinatura deste contrato e no estabelecimento da ABETtur e/ou Agência de Viagem
por ela credenciada. Todavia, para a adequada prestação serviços contratados o CONTRATANTE deverá observar antes da assinatura do
presente contrato, além das regras contratuais estabelecidas, as obrigações a seguir dispostas e que são comuns aos serviços intermediados
pela ABETtur.
3.2. A contratação para participar no programa escolhido, se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será estabelecido
um prazo para o pagamento integral, em moeda corrente, mediante a emissão de cheques ou financiamento (a ser contratado diretamente com a
Financeira) e por cartão de crédito, se assim aceito pela ABETtur. O não pagamento integral, no prazo estabelecido, acarretará no
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cancelamento imediato dos serviços solicitados.
3.3. A bagagem e demais itens pessoais do CONTRATANTE não constam do objeto deste contrato e, sendo assim, estes viajarão por conta e
risco do CONTRATANTE. Portanto, a ABETtur não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer
durante a viagem, seja por qualquer causa, incluindo a sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de sofrer algum
dano ou extravio, o CONTRATANTE deve apresentar, no ato, reclamação ao meio de transporte responsável.
3.3.1. Em toda e qualquer viagem, por qualquer dos diferentes meios de transporte, o CONTRATANTE terá direito de transportar um volume
limitado de bagagens, especificado pela transportadora, seja aéreo, rodoviário ou marítimo, além da bagagem de mão, também com limitação de
volume e conteúdo. O CONTRATANTE deverá consultar previamente a ABETtur sobre os volumes de peso que poderá transportar e quando
exceder os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas direto as empresas transportadoras.
Recomenda-se ao CONTRATANTE fazer o seguro de suas bagagens antes do início da viagem, sobretudo quando houver objetos de valor, bens
materiais e demais itens que mereçam atenção especial como documentos, jóias, dinheiro e demais títulos de créditos, equipamentos
tecnológicos, objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde e afins devem ser transportados na bagagem de mão sobre sua vigilância,
portando a receita médica.
3.3.2. Entre os serviços contratados não se inclui o carregamento de malas, exceto se expressa e previamente convencionado nas especificações
contratuais.
3.4. O CONTRANTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída nos apartamentos e/ou cabines (check in/ check out), informados
pela ABETtur (Conforme consta no item – Serviços Inclusos). Fica a cargo do CONTRATANTE verificar das especificações contratuais é
obrigação ora assumidas, pois os horários de entrada e saída de apartamentos e cabines sofrem alterações de acordo com cada
estabelecimento/empresa. Estes horários deverão ser respeitados, independente de horários de chegada e saídas de vôos, barcos, ônibus ou
horário de traslado, quando este serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou depois desses horários, acarretará uma cobrança
de uma diária extra por parte dos meios de hospedagem, diretamente ao CONTRATANTE e não será, de nenhuma forma, restituída pela
ABETtur.
4. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
4.1. Em viagens rodoviárias, os ônibus utilizados para serviços turísticos atendem as regras de conforto e segurança das autoridades locais e
quando contratado, contam com serviço de acompanhamento de guias acompanhantes. Em localidades onde se fizer necessário, o transporte
poderá ser realizado com serviço adequado a viagem. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos
se unirem, e nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independente de quem tiver a mais tempo a bordo do
referido veículo. No caso de viagens individuais, haverá a possibilidade de unir o CONTRATANTE a outro grupo de outra empresa.
5. DA ASSISTÊNCIA DE VIAGENS – quando contratado:
( X ) SIM ou ( ) NÃO
5.1. Cabe ao CONTRATANTE optar ou não pela aquisição da assistência de viagens, pela seguradora de sua preferência e a cobertura mais
adequada a suas necessidades. O Contratante isenta a Contratada de qualquer responsabilidade decorrente desse vínculo securitário, tendo em
vista a contratação direta com a seguradora de sua escolha, não podendo considerar a Contratada intermediária nesta relação. Em caso de
questionamento judicial e extrajudicial, o Contratante declina de forma irretratável em incluir a Contratada.
6. DOS TRASLADOS E PASSEIOS
6.1. Poderão ser regular (coletivo) ou privativo (individual), a critério do CONTRATANTE, conforme o serviço solicitado e sua disponibilidade. São
realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas e de bagagens que serão transportados, em conformidade com as
peculiaridades do local e do serviço a ser prestado. O CONTRATANTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e horário
determinado, pois o transportador não poderá retardar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CONTRATANTE, mesmo que o atraso se dê de
forma justificada, como na hipótese de retenção por autoridades de imigração e alfândega, localização de bagagem, atraso de vôo ou de qualquer
natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso do mesmo.
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7. DOS SERVIÇOS OPCIONAIS
7.1. É comum a indicação de passeios, atividades opcionais durante o atendimento ao CONTRATANTE, que deve contratá-los diretamente com a
empresa prestadora dos referidos serviços no local de destino, não sendo da ABETtur a operacionalização e qualidade dos mesmos, salvo se
prévia e expressamente convencionado nas especificações contratuais.
8. DAS ACOMODAÇÕES
8.1. As acomodações utilizadas na prestação dos serviços são, em regra, de categoria standard (básica). Qualquer acomodação diferenciada
deverá ser previamente solicitada e deverá constar das especificações contratuais. Caso haja modificação das acomodações, por parte do
CONTRATANTE, durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo as mesmas reembolsáveis.
8.2. Como acima já especificado nas obrigações do Contratante (item 3.4), este deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída nos
apartamentos e/ou cabines (check in/ check out), informados pela ABETtur (Conforme consta no item – Serviços Inclusos). Fica a cargo do
CONTRATANTE verificar das especificações contratuais é obrigação ora assumidas, pois os horários de entrada e saída de apartamentos e
cabines sofrem alterações de acordo com cada estabelecimento/empresa. Estes horários deverão ser respeitados, independente de horários de
chegada e saídas de vôos, barcos, ônibus ou horário de traslado, quando este serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou
depois desses horários, acarretará uma cobrança de uma diária extra por parte dos meios de hospedagem, diretamente ao CONTRATANTE e
não será, de nenhuma forma, restituída pela ABETtur.
8.3. A critério e disponibilidade do navio e/ou dos meios de hospedagens, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal e o
apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o
CONTRATANTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar preço e requerer reserva especial e, se disponível, será contratado
e constará das especificações contratuais.
9. DA ALIMENTAÇÃO
9.1. A alimentação será fornecida de acordo com o serviço solicitado e constante nas especificações contratuais acima. Os serviços em geral,
podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Pode-se,
também, contratar o serviço denominado de meia pensão, significa que o CONTRATANTE além do café da manhã, receberá outra refeição
(almoço ou jantar). Na modalidade pensão completa são disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições
poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento previamente contratado, conforme especificado no voucher.
Na modalidade "tudo incluso", estarão compreendidos no preço, todos os itens relacionados pelo estabelecimento que adote este sistema, o qual
encaminhará a lista com todos os itens inclusos para a CONTRATADA que por sua vez, comunicará o CONTRATANTE.
9.2. Nos casos de dieta alimentar diferenciada, o Cliente deverá informar e consultar previamente a ABETtur sobre a possibilidade de
atendimento e, em regra, quando possível seu atendimento, implica no pagamento de taxa adicional.
10. DAS RESPONSABILIDADES SOBRE VALORES
Nem a ABETtur nem os prestadores de serviços intermediados se responsabilizam por furto ou roubo de documentos, objetos de valor e
pessoais durante a viagem. Por isso deve o CONTRATANTE verificar a existência de cofres para a guarda desses durante a viagem.
11. DAS RECLAMAÇÕES
11.1. Em caso insatisfação e de reclamação quanto à prestação dos serviços, o CONTRATANTE encaminhará por escrito suas considerações à
ABETtur até 30 dias após o encerramento dos mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º. do Código de Defesa do Consumidor. Se não
o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será perfeita e acabada.
11.2. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não relacionado diretamente com a ABETtur, a reclamação deverá ser
devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço local, com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada,
deverá ser apresentada à ABETtur, juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CONTRATANTE.
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12. FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e questões oriundas do presente contrato de
prestação de serviços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS
O CONTRATANTE poderá desistir da aquisição desde pacote de viagem no prazo de 7 dias a contar da assinatura deste, toda vez em que a
contratação se der fora do estabelecimento comercial da ABETtur, quando lhe será devolvido em até e 30 dias úteis todo o valor pago. Vale
ressaltar que o arrependimento somente será considerado válido se a assinatura do contrato se der com no mínimo 30 dias de antecedência da
data da viagem.
Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e
cancelamentos, da seguinte forma:
 Com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10% do valor total da viagem;
 Com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20% do valor total da viagem;
 Com 20 até 07 dias antes do início da viagem: 40% do valor total da viagem;
 A menos de 6 dias antes do início da viagem: 100% do valor total da viagem.
Havendo motivo justo, aceito pela ABETtur , poderá ocorrer a substituição do passageiro, em até 6 dias antes do início da viagem, em razão da
documentação de Seguro Viagem.
Ocorrendo a desistência do CONTRATANTE, em qualquer fase ou etapa da viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer
devolução para o desistente.
Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo este atingido, reserva-se a ABETtur
o direito de cancelar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com antecedência mínima de 6 dias. Ocorrendo o cancelamento será devolvido,
pela ABETtur, integralmente o valor pago, no prazo de 10 dias úteis.
Ciente e de acordo: _______________________________________________
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
O CONTRATANTE e todos os PARTICIPANTES relacionados neste contrato deverão apresentar, no momento do embarque, os documentos
abaixo transcritos:
PASSAGEIROS BRASILEIROS
( ) Passaporte, com um mínimo 6 meses de validade a partir da entrada em cada pais visitado.
Ciente e de acordo: __________________________;
( x ) Cédula de identidade, emitida pela Polícia Civil, em bom estado de conservação e com no máximo 10 anos de expedição (Embora o RG
(Registro Geral) não tenha prazo de validade estabelecido, há órgãos que o exigem com emissão atualizada).
Ciente e de acordo: __________________________;
( ) Visto (s) de entrada, exigido pelo país de destino (A obtenção do visto será de inteira responsabilidade do passageiro).
Ciente e de acordo: __________________________;
( ) Certificado de Vacinação internacional, exigida pelo país de destino/origem (A obtenção do Certificado será de inteira responsabilidade do
passageiro).
Ciente e de acordo: __________________________;
( ) Autorização para Menor Viajando Desacompanhado - menores de 18 anos viajando desacompanhados para o exterior precisam de
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autorização dos pais, por escrito e com firma reconhecida em cartório (será necessário que os pais compareçam pessoalmente no cartório para
reconhecer firma POR AUTENTICIDADE), para o embarque. Caso esteja viajando somente com um dos pais, será necessária a autorização do
outro que não está viajando. (A obtenção da autorização será de inteira responsabilidade do passageiro).
Ciente e de acordo: __________________________;
A autorização deve ser feita em 2 vias, com foto e ser anexada Xerox do RG do menor nas 2 vias.
Não são aceitas cópias de documentos, mesmo que autenticadas, bem como identidades funcionais de entidades profissionais, civis ou militares.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
A falta de qualquer um dos documentos obrigatórios acima mencionados, seja no embarque ou em qualquer outra etapa da viagem, torna as
conseqüências desta falta de exclusiva responsabilidade do(s) passageiro(s), nada podendo ser reclamado da ABETtur, seja pela eventual
não realização do embarque para a viagem ou de qualquer outra etapa seqüente da mesma, sendo devidos integralmente à ABETtur. Os
pagamentos a esta já realizados, bem como aqueles que, por parcelamento, têm a sua cobrança garantida por cheques pré-datados,
financiamentos ou outra forma de pagamento.
Ciente e de acordo: _________________________;
Considerando que o objetivo principal de minha viagem é de _____LAZER____________, declaro para os devidos fins, ter sido
informado pela ABETtur, que toda e qualquer situação decorrente de documentação rejeitada, impedimentos de fronteiras e ações dos
órgãos de imigração nos aeroportos, portos e postos de fronteira, são de minha total responsabilidade, eximindo a empresa, de todo e
qualquer direito, que eventualmente pudesse ter, incluindo dano material e dano moral, quer com base na Lei Civil, quer com base na Lei de
Proteção e Defesa do Consumidor, para nada reclamar da Agência ABETtur. Tenho conhecimento que se houver deportação, tal ato é de
soberania do país a ser visitado, não podendo a ABETtur interferir nas decisões locais de imigração.
Ciente e de acordo: _________________________;
DISPOSIÇÕES GERAIS
Caberá ao CONTRATANTE respeitar os regulamentos, indicações e sinalizações, apresentados pelos fornecedores de serviços (companhias
aéreas, empresas receptivas, hotéis, parques, casas de entretenimento, companhias marítimas, etc.), respondendo cível e criminalmente por
todos os atos praticados fora dessas especificações, inclusive por danos a terceiros, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade.
O CONTRATANTE é responsável tanto por sua integridade física como de seus bens materiais, documentos ou valores, não cabendo à
CONTRATADA responsabilidade ou indenização por problemas de saúde, acidentes, perdas, extravios, danos, furto ou roubo.
No caso de o CONTRATANTE viajar com quantias em espécie substanciosas, jóias ou outros valores (material ou sentimental), lap-top e/ou
equipamentos, sugerimos que os mesmos sejam declarados documentalmente junto as Autoridades competentes e fornecedores responsáveis
(Cias. Aéreas e hotéis).
O CONTRATANTE declara responder por si e seus acompanhantes, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento das condições aqui
contidas e contratadas.
Os vouchers (ordens de serviços) estarão informados com nome do operador responsável pela execução dos serviços, bem como seu endereço
e telefone, caso o CONTRATANTE necessite de alguma informação ou orientação.
A CONTRATADA poderá entregar os vouchers (ordens de serviços) em até 24 horas antes do embarque, o que não prejudicará a viagem.
O CONTRATANTE se compromete a tratar com civilidade e respeito os Viajantes, Participantes, Guias de Turismo, Monitores, e quaisquer
prepostos ou empregados da ABETtur, observar e respeitar eventuais decisões dos guias e responsáveis durante toda a viagem.
Poderá o CONTRATANTE ao longo de sua viagem adquirir serviços adicionais e opcionais, não cabendo a CONTRATADA nenhuma
7
responsabilidade sobre essa contratação, seja a título de ônus, indenizações ou reembolsos, nem tampouco por eventuais problemas causados
por esses serviços, que venham a prejudicar o bom andamento, total ou parcial, da viagem ora contratada.
DECLARAÇÃO DO CONTRATANTE
Eu e os demais participantes consideramo-nos fisicamente aptos para realizar o passeio. Concordamos em observar e respeitar eventuais
decisões dos guias e responsáveis durante todo o passeio. Assumimos todos os riscos em participar desta viagem, inclusive, dente outros
relativos a quedas, contatos com outros participantes, efeito do clima, incluindo alto calor e/ou umidade, condições do circuito e do tráfego durante
o passeio, enfim todos os conhecimentos já por mim estimados.
Isentamos os responsáveis pela ABET – Agência de Viagens e Turismo LTDA e a ABET de toda e qualquer responsabilidade sobre quaisquer
conseqüências que possam advir de minha participação neste passeio, não cabendo qualquer tipo de indenização.
Como expressão de meu inteiro, exato conhecimento e da minha perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, assino abaixo o
presente instrumento sem qualquer restrição.
Ciente e de acordo: _______________________________________________
Informações complementares se houver:
CONTATOS EM CASOS DE EMERGÊNCIA / ACIDENTE
Nome:
Telefone:
Grau de Parentesco:
Nome:
Telefone:
Grau de Parentesco:
Data: ______/______/______
Assinatura do Contratante:
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