CIDADE REITORIA UNIVERSITARIA Fone: 211-Q011-P.A.B.X. End. Telegr. RUSPAULO Caixa Postal N? 8191 TELEX (011) 21.519 PORTARIA N2951, de 11 de dezembro de 1980. Sobre aperfeiçoamento de exerclcio liminar de atividade docente. DIÁRIO OFICIAL, DE 16 DE DEZEMBRODE 1980. r Portaria I 951, d~ 11-12-80 O Reitor da Universidade de São Paulo, oonsideràndo a conveniência, emergente após prolongado período de emprego, de ser aperfeiçoada a sistemática de exercício liminar, com vistas a eliminar aspectos menos desejáveis mas sem prejudicar os objetivos especificamente visados com a iniciativa; considerando, ainda, o interesse em consolidar as normas vigentes ~ respeito da matéria, de modo a 'facilitar o seu entendimento ~ aplicação, resolve baixar a seguinte portaria: 'Artigo 1.0 -Nas ~5ltuações de reoonhe~da e irremovivel necessid~e, em que a !prestação de imediata' atividade docente se :ofereça como absoluta contigência sob pena jde risco para I? a~equado desenvolvimento ,dos encargos dIdátICOS a cargo do Departamento interessado, a respectiva Unidade [Universitária,' após aprovaçã:o da contratação IPelo Conselho do Departamento e pelo Conselho lterdepartamental ou Congregação, po!derá, no mesmo expediente de proposta de !contratação, solicit~r ao Reitor, expondo, !minuciosamente, as razões daquela necessiidade, autoriza§ão para inIcio imediato de latividade, informando, outrossim, sobre a !existência de recursos orçamentários hábeis ao atendim~nto da despesa, Artigo 2,0 .;... O Reitor despachará liminarmente a solicitàção de autorização para exerci cio imediato, ~rmitindo-o ou não com base nos elementos constantes da represen;taç~, dando-se imediata ciência à Unid~e ---~-~ ,,- universitária interessada e fazendo-se, seguidã, as ~equadll,s anotações, em Artigo 3.0 -Tendo em vista que a autorização para o exercício imediato de atividade docente prende-se a situação de ur.gente necessidade, nos termos do artigo 1.0 desta Portaria, necessidade essa que não se configura durante os períodos de férias escoI lares, não será expedida aquela autorização i durante tais periodos. Parágrafo fJnico -PrOsseguirã{) normalmente, em seu andamento, as propostas de contratação de pessoal docente. Artigo 4.0 -A autorização liminar valerá pelo prazo de 120 dias, a oontar do despacho reitoral respectivo, e, Caso até o téri mino desse prazo não tenha havido solução ,final para a contratação, deverá a UniI dade universitária interessada renovar o l pedido de imediata. atividade.. § 1.0 -A dilatação de prazo a que se : refere o presente artigo valerá igualmente .por 120 dias e independerá de nova mani! festação reitoral, sendo objeto de anotação l no órgão de pessoal da CODAGE. § 2.0 -Em caso excepcionais, a critéi rio do Reitor, poderá ser concedida mais uma !, prorrogação de prazo, por 120 dias. o § 3.0 -, Caso não ainda seja apre$R!nta.& pedido de renovação antes do fh,al do pl'azo ini~ial ou do da prorrQgaçij,o, ou seja, a medida negada pelo do do 02. 02. 053 ~IJI FITF ?R imediat.o~o ., do venClment{) , ".' REITORIA CIDADE UNIVERSITARIA Fone:211-üO11-P.A.B.X. End. Telegr. RUSPAULO Caixa Postal N<?8191 TELEX (011) 21.519 02. 02. 053 SUlFITE 28 RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 16.12.80 PORTARIA 951/80 , REITORIA CIDADE UNIVERSITARIA .Fone:211-0011 -P.A.B.X. End. Telegr. RUSPA,ULO DIÁRIO OFICIAL DE 17 DE DEZEMBRODE 1980. Caixa Postal N? 8191 TELEX (011) 21.519 ~a Retific~ Portarj~~51, do 0.0. de 16-12-80 de 11-12-8.°, ~o.artjgoi i 1. o, .leia-se: «... "'ãbsoluta cont)nge1)cl~SO~j penF.. .»; na Portaria 954. de 15-12'-80, no! artigo 8.0, incisQ IV, leia-se: «coordenar á elaboração do... », no inciso vn; lei~~se:: ,<. ..l'essalvadas as êompetências do CD e da Cbt»; no inciso VIU, leja-se: «,., a~j respectivos Presitlentes a convocação de :eu- i ruão do CD e da CDr.. sempre que.. .». ., Em Atos do .Reitor, ,de 11-12-80, onde se lê... «MarIa MoraIs da SIlva», leIa-se o nome correto da interessada: «Marcia Moraes da Silvá», ainda em nome desta intereSsada, in-' clua-se sua lotação: «Faculd~de deMedjc~! na»: no ato de transferência de função do: Museu Paulista para a Reitolia, Jeia-se: « 1 termos do artigo 18, inciso VIII, do EUsp...#';,1 Em Termos de Alteração, em nol11e d~ Joã<J OswaJdo Bueno de Souza, Jeia-se: «..,..! salários de cr$ 7.7.31,,°0 mais 3.750,00 (abO-1 no), mensaIs, em IegJme...». 02.02.053 SULFITE 28