Página 1 de 6
Marcelo Franca Alves
De:
Para:
Enviada em:
Assunto:
"BDE on-line" <[email protected]>
"BDE on-line" <[email protected]>
sexta-feira, 24 de setembro de 2004 16:02
BDE on-line - Nº 626 - 24.09.2004
Nº 626 - Sexta feira, 24 de setembro de 2004
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência
da Educação Brasileira
Ministério da Educação
z
z
z
z
z
Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 2.981 a 2.987, de 23 de setembro de 2004
Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 23 de setembro de 2004
Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 42, de 17 de setembro de 2004
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 434 a 443, de 22 de
setembro de 2004
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.981, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.524/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.007319/2003-12, Registro SAPIEnS nº. 20031004339, resolve:
Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Empresas de Varejo, curso
seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas,
mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato
Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.982, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.525/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.007317/2003-23, Registro SAPIEnS nº. 20031004336, resolve:
Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica do Setor Público, curso
seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas,
mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato
Grosso, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno e 50 (cinqüenta) vagas totais no turno
diurno.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição.
17/6/2005
Página 2 de 6
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.983, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.526/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.007318/2003-78, Registro SAPIEnS nº. 20031004338, resolve:
Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Suprimentos e Logística,curso
seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas,
mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato
Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.984, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.527/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.005863/2003-20, Registro SAPIEnS nº. 20031003464, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 (tres) anos, o Curso Superior de Formação Específica de Consultoria
em Estética, curso seqüencial, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto
Superior de Comunicação Publicitária, situados à Rua Doutor Almeida Lima, 1134, ambos com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com 80 vagas anuais, no período noturno, e 40 vagas anuais
no período diurno.
Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na
sede da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.985, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.528/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.007320/2003-47, Registro SAPIEnS nº. 20031004340, resolve:
Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Finanças Empresarias, curso
seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas,
mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato
Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.986, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.529/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.007321/2003-91, Registro SAPIEnS nº. 20031004341, resolve:
Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica de Pessoas, curso
seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas,
mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato
Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
17/6/2005
Página 3 de 6
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.987, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de
28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.530/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta
do Processo n.º 23000.012709/2003-12, Registro SAPIEnS nº. 20031007729, resolve:
Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 (tres) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão
Financeira para Marketing, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Volta Redonda,
mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Três Poços, Volta Redonda/RJ,
com 80 vagas anuais no período noturno.
Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede
da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 23 de setembro de 2004
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
homologa o Parecer CNE/CES n. 188/2004, de 7 de julho de 2004, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que acolhe o pedido de retificação do Parecer CNE/CES 110/2004, a
respeito das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Administração Hoteleira,
conforme consta do Processo n. 23001.000077/2004-15.
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
homologa o Parecer CNE/CES n. 210/2004, de 8 de julho de 2004, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que se manifesta favorável à revisão e adequação das Resoluções das
Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, conforme consta do Processo n.
23001.000097/2004-88.
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
homologa o Parecer CNE/CES n. 223/2004, de 4 de agosto de 2004, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que responde consulta do Conselho Federal de Farmácia sobre prazo
legal de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, conforme consta do
Processo n. 23001.000120/2004-34.
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação
homologa o Parecer CNE/CES n. 228/2004, de 4 de agosto de 2004, da Câmara de Educação Superior do
Conselho Nacional de Educação, que responde a consulta da Universidade Estadual do Vale do Acaraú
acerca da reformulação curricular com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação,
conforme consta do Processo n. 23001.000188/2003-32.
TARSO GENRO
(DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001
resolve:
Nº 434- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio
(Processo nº 23000.004542/2004-99), a ser ofertado pelas Faculdades Integradas Espírito Santenses,
mantida pela Fundação de Assistência e Educação - FAESA, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito
Santo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar
in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias
Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta
dias a contar da data do término da verificação. Aníbal Sebastião A. Filho (CEFET Urutaí); Anielson
Barbosa da Silva (UNIVALI) - Presidente da Comissão; Maura Regina Franco (UF do Paraná).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 435 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Turismo e Hotelaria
(Processos 23000.008197/2003-81), a ser ofertado pela Faculdade de Macapá, mantida pela União de
Faculdade do Amapá Ltda, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, para assessorá-lo nas seguintes
17/6/2005
Página 4 de 6
ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso
superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de
07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação.
Domingos José C. Lopes (SENAC Distrito Federal); Marcelo Traldi Fonseca (Universidade Metodista de
Piracicaba) - Presidente da comissão; Maria Lianeide S. A. Saraiva (CEFET Ceará).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 436 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores
(Processo nº 23000.000461/2002-58), a ser ofertado pelo Centro de Educação Tecnológica e
Aperfeiçoamento Humano, mantido pela Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/C
Ltda - SUDEP, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, para assessorá-lo nas seguintes ações: I analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de
tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03;
II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Roberto
Wagner da S. Rodrigues (CEFET Ceará); Romilson L. Sampaio (CEFET Bahia); Vandeley Flor da Rosa
(CEFET Paraná) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 437 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Contábil
(Processo nº 23000.011253/2003-65), Gestão em Marketing (Processo nº 23000.011254/2003-18), Gestão
de Recursos Humanos (Processo nº 23000.011255/2003-54) e Gestão em Comércio Exterior (Processo nº
23000.011257/2003-43), a serem ofertados pela Faculdade Educacional de Colombo, mantida pela União
Metropolitana de Ensino S/C Ltda, na cidade de Colombo, no Estado do Paraná, para assessorá- lo nas
seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e verificar in loco as condições de
oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de
25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do
término da verificação. Consuelo Aparecida S. Santos (CEFET Santa Catarina); Maria Clara K. Schneider
(CEFET Santa Catarina); Ricardo Paiva (CEFET Espírito Santo) - Presidente da comissão; Waleria K.
Haeming (CEFET Santa Catarina).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 438 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão de Redes
Locais (Processo nº 23000.013678/2003-17) e Gestão de Sistemas de Informação (Processo nº
23000.013679/2003-53), a serem ofertados pelas Faculdades Integradas Espírito Santenses, mantida pela
Fundação de Assistência e Educação - FAESA, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, para
assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as
condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº
1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da
data do término da verificação. Adriano Breunig (CEFET Mato Grosso); Carlos Otávio S. Mendes (CEFET
Rio de Janeiro) - Presidente da Comissão; Márcio José Kerkoski (CEFET Paraná).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 439 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão e
Organização de Eventos (Processo nº 23000.014393/2002-12), Gestão de Empreendimentos de Turismo e
Hotelaria (Processo nº 23000.014411/2002-58) e Gestão de Empreendimentos de Saúde (Processo nº
23000.014415/2002-36), a serem ofertados pelo Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis,
mantido pela Associação de Ensino Superior da Grande Florianópolis, na cidade de São José, no Estado de
Santa Catarina, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização
e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das
Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de
até trinta dias a contar da data do término da verificação. Henrique Batista M. Lopes (CEFET Paraíba);
Renato Samuel B. de Araújo (CEFET Rio Grande do Norte); Romilda de Fátima S. de Campos (CEFET
Campos - Uned Macaé) - Presidente da comissão.
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 440 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de
Empreendimentos de Turismo e Hotelaria (Processo nº 23000.014903/2002-43), a ser ofertado pelo Instituto
de Ensino Superior de Dourados, mantido pela Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul, na
cidade de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar
o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de
tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03;
II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Domingos
José C.a Lopes (SENAC Distrito Federal); Flávio Augusto S. Soares (CEFET Santa Catarina); Maria
Lianeide S. Saraiva (CEFET Ceará) - Presidente da Comissão.
17/6/2005
Página 5 de 6
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 441 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos
Humanos (Processo nº 23000.015056/2002-34), a ser ofertado pela Faculdade Politécnica de Matão,
mantida pela Anhanguera Educacional S/A, na cidade de Matão, no Estado de São Paulo, para assessorálo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de
oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de
25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do
término da verificação. André Scalco (IESVILLE); Joselito Pizzetti (SENAI Santa Catarina) - Presidente da
comissão; Maura Regina Franco (UF Paraná).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 442 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Instalação e
Manutenção de Redes (Processo nº 23000.015071/2002-82) e Programação de Computadores (Processo
nº 23000.015085/2002-04), a serem ofertados pela Faculdade Politécnica de Jundiaí, mantida pelo Instituto
Jundiaiense de Educação e Cultura, na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, para assessorá-lo nas
seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e verificar in loco as condições de
oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de
25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do
término da verificação; Jesse W. Costa (CEFET Rio de Janeiro); Maurício G. Júnior (CEFET Santa
Catarina) - Presidente da comissão; Waléria K. Haeming (CEFET Santa Catarina).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nº 443 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a
análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia modalidade: Radiodiagnóstico (Processo nº 23000.001373/2004-35), ofertado pelo Centro Federal de
Educação Tecnológica do Paraná, mantido pela União na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com as
seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento e verificar in loco as condições de
oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de
12/01/01 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do
término da verificação. Elisabete F. Maia (CEFET Santa Catarina); Henrique B. Marques Lopes (CEFET
Paraíba) - Presidente da comissão; Marcus Vinicius T. Navarro (CEFET Bahia).
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ
(DOU de 24/09/2004 – Seção II - p.12)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
RETIFICAÇÃO
No artigo 1° da portaria SETEC nº 406, de 03 de setembro, de 2004, publicada na página 09, seção 02, do
Diário Oficial da União, de 09/09/2004, onde se lê: "Márcio José Kerkoski (Centro Federal de Educação
Tecnológica do Paraná)". Leia-se: "Estanislau Gonçalves Jovtei (Centro Federal de Educação Tecnológica
do Paraná)".
(DOU de 24/09/2004 – Seção II - p.13)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 42, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes curriculares para curso superior de
Cinema e Audiovisual, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Superior (SESu), Comissão Especial com a finalidade de
elaborar proposta de diretriz curricular para curso superior de Cinema e Audiovisual .
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
a)realizar seminários e debates para discutir diretrizes curriculares para curso de Cinema e Audiovisual;
b)propor princípios para orientar a elaboração de diretrizes curriculares para a organização didáticopedagógica do curso de Cinema e Audiovisual;
c)fazer um diagnóstico do ensino de cinema e audiovisual no país;
d)realizar estudos e diagnóstico das propostas de políticas públicas para curso de Cinema e Audiovisual.
Parágrafo único. A Comissão Especial deverá, ao final dos trabalhos, apresentar proposta de diretriz
curricular que será submetida ao Conselho Nacional de Educação.
Art. 3º A Comissão Especial será presidida por Godofredo de Oliveira Neto, diretor do Departamento de
Política da Educação Superior (DEPES/SESu/MEC) e composta por:
17/6/2005
Página 6 de 6
1) Maria Dora Mourão - Presidente do Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual ( FORCINE)
2) Eduardo Morettin - Departamento de Cinema, Rádio e TV da Escola de Comunicação e Artes da
Universidade de São Paulo ( ECA/USP)
3) Dacia Ibiapina da Silva - Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB)
4) Evandro Lemos da Cunha - Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
5) Antônio Carlos Amâncio da Silva - Departamento de Cinema e Vídeo do Instituto de Arte e Comunicação
Social da Universidade Federal Fluminense ( IACS / UFF)
6) Wolney Oliveira - Departamento de Cinema e Vídeo da Universidade Federal do Ceará (UFC)
7) João Guilherme Barone - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS)
8) Umbelino Brasil - Faculdade de Comunicação Social da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
9) Alayde Avelar Freire Sant´Anna - Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação Superior (SESu).
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da Comissão Especial ficará a cargo da Coordenação-Geral de
Políticas Estratégicas para a Educação Superior (DEPES/SESu)
Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos num prazo de 60 (sessenta)
dias, prorrogável por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
(DOU de 24/09/2004 – Seção II - p.13)
O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação
Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária.
Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected].
17/6/2005
Download

Ministério da Educação Ministério da Educação