Página 1 de 6 Marcelo Franca Alves De: Para: Enviada em: Assunto: "BDE on-line" <[email protected]> "BDE on-line" <[email protected]> sexta-feira, 24 de setembro de 2004 16:02 BDE on-line - Nº 626 - 24.09.2004 Nº 626 - Sexta feira, 24 de setembro de 2004 O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira Ministério da Educação z z z z z Gabinete do Ministro - Portarias de nºs 2.981 a 2.987, de 23 de setembro de 2004 Gabinete do Ministro - Despachos do Ministro - Em 23 de setembro de 2004 Secretaria de Educação Superior - Portaria nº 42, de 17 de setembro de 2004 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Portarias de nºs 434 a 443, de 22 de setembro de 2004 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Retificação Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.981, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.524/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.007319/2003-12, Registro SAPIEnS nº. 20031004339, resolve: Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Empresas de Varejo, curso seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.982, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.525/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.007317/2003-23, Registro SAPIEnS nº. 20031004336, resolve: Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica do Setor Público, curso seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais, no turno noturno e 50 (cinqüenta) vagas totais no turno diurno. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. 17/6/2005 Página 2 de 6 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.983, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.526/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.007318/2003-78, Registro SAPIEnS nº. 20031004338, resolve: Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Suprimentos e Logística,curso seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.984, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.527/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.005863/2003-20, Registro SAPIEnS nº. 20031003464, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 (tres) anos, o Curso Superior de Formação Específica de Consultoria em Estética, curso seqüencial, ministrado pela Universidade Anhembi Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, situados à Rua Doutor Almeida Lima, 1134, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com 80 vagas anuais, no período noturno, e 40 vagas anuais no período diurno. Art. 2° O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.985, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.528/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.007320/2003-47, Registro SAPIEnS nº. 20031004340, resolve: Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão de Finanças Empresarias, curso seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.986, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.529/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.007321/2003-91, Registro SAPIEnS nº. 20031004341, resolve: Art. 1ºAutorizar o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica de Pessoas, curso seqüencial, ministrado pela Faculdades Integradas Mato-Grossenses de Ciências Sociais e Humanas, mantida pelo Instituto Cuiabano de Educação, ambos estabelecidas na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, com 100 (cem) vagas totais anuais, no turno noturno. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) 17/6/2005 Página 3 de 6 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.987, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860 de 9 de julho de 2001 alterado pelo Decreto nº 3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho n.º 1.530/2004, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo n.º 23000.012709/2003-12, Registro SAPIEnS nº. 20031007729, resolve: Art. 1º Reconhecer, pelo prazo de 03 (tres) anos, o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Financeira para Marketing, curso seqüencial, ministrado pelo Centro Universitário de Volta Redonda, mantido pela Fundação Oswaldo Aranha, ambos com sede na cidade de Três Poços, Volta Redonda/RJ, com 80 vagas anuais no período noturno. Art. 2° A Autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado na sede da Instituição. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) GABINETE DO MINISTRO DESPACHOS DO MINISTRO Em 23 de setembro de 2004 Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES n. 188/2004, de 7 de julho de 2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que acolhe o pedido de retificação do Parecer CNE/CES 110/2004, a respeito das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Administração Hoteleira, conforme consta do Processo n. 23001.000077/2004-15. Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES n. 210/2004, de 8 de julho de 2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que se manifesta favorável à revisão e adequação das Resoluções das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, conforme consta do Processo n. 23001.000097/2004-88. Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES n. 223/2004, de 4 de agosto de 2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que responde consulta do Conselho Federal de Farmácia sobre prazo legal de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, conforme consta do Processo n. 23001.000120/2004-34. Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CES n. 228/2004, de 4 de agosto de 2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que responde a consulta da Universidade Estadual do Vale do Acaraú acerca da reformulação curricular com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação, conforme consta do Processo n. 23001.000188/2003-32. TARSO GENRO (DOU de 24/09/2004 – Seção I – p.19) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIAS DE 22 DE SETEMBRO DE 2004 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 2º da Portaria Ministerial nº 064, de 12 de janeiro de 2001 resolve: Nº 434- Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão do Agronegócio (Processo nº 23000.004542/2004-99), a ser ofertado pelas Faculdades Integradas Espírito Santenses, mantida pela Fundação de Assistência e Educação - FAESA, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Aníbal Sebastião A. Filho (CEFET Urutaí); Anielson Barbosa da Silva (UNIVALI) - Presidente da Comissão; Maura Regina Franco (UF do Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 435 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Turismo e Hotelaria (Processos 23000.008197/2003-81), a ser ofertado pela Faculdade de Macapá, mantida pela União de Faculdade do Amapá Ltda, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, para assessorá-lo nas seguintes 17/6/2005 Página 4 de 6 ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Domingos José C. Lopes (SENAC Distrito Federal); Marcelo Traldi Fonseca (Universidade Metodista de Piracicaba) - Presidente da comissão; Maria Lianeide S. A. Saraiva (CEFET Ceará). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 436 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores (Processo nº 23000.000461/2002-58), a ser ofertado pelo Centro de Educação Tecnológica e Aperfeiçoamento Humano, mantido pela Sociedade Universitária de Desenvolvimento Profissionalizante S/C Ltda - SUDEP, na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, para assessorá-lo nas seguintes ações: I analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Roberto Wagner da S. Rodrigues (CEFET Ceará); Romilson L. Sampaio (CEFET Bahia); Vandeley Flor da Rosa (CEFET Paraná) - Presidente da comissão. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 437 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão Contábil (Processo nº 23000.011253/2003-65), Gestão em Marketing (Processo nº 23000.011254/2003-18), Gestão de Recursos Humanos (Processo nº 23000.011255/2003-54) e Gestão em Comércio Exterior (Processo nº 23000.011257/2003-43), a serem ofertados pela Faculdade Educacional de Colombo, mantida pela União Metropolitana de Ensino S/C Ltda, na cidade de Colombo, no Estado do Paraná, para assessorá- lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Consuelo Aparecida S. Santos (CEFET Santa Catarina); Maria Clara K. Schneider (CEFET Santa Catarina); Ricardo Paiva (CEFET Espírito Santo) - Presidente da comissão; Waleria K. Haeming (CEFET Santa Catarina). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 438 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão de Redes Locais (Processo nº 23000.013678/2003-17) e Gestão de Sistemas de Informação (Processo nº 23000.013679/2003-53), a serem ofertados pelas Faculdades Integradas Espírito Santenses, mantida pela Fundação de Assistência e Educação - FAESA, na cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Adriano Breunig (CEFET Mato Grosso); Carlos Otávio S. Mendes (CEFET Rio de Janeiro) - Presidente da Comissão; Márcio José Kerkoski (CEFET Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 439 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão e Organização de Eventos (Processo nº 23000.014393/2002-12), Gestão de Empreendimentos de Turismo e Hotelaria (Processo nº 23000.014411/2002-58) e Gestão de Empreendimentos de Saúde (Processo nº 23000.014415/2002-36), a serem ofertados pelo Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis, mantido pela Associação de Ensino Superior da Grande Florianópolis, na cidade de São José, no Estado de Santa Catarina, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Henrique Batista M. Lopes (CEFET Paraíba); Renato Samuel B. de Araújo (CEFET Rio Grande do Norte); Romilda de Fátima S. de Campos (CEFET Campos - Uned Macaé) - Presidente da comissão. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 440 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Empreendimentos de Turismo e Hotelaria (Processo nº 23000.014903/2002-43), a ser ofertado pelo Instituto de Ensino Superior de Dourados, mantido pela Associação de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul, na cidade de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Domingos José C.a Lopes (SENAC Distrito Federal); Flávio Augusto S. Soares (CEFET Santa Catarina); Maria Lianeide S. Saraiva (CEFET Ceará) - Presidente da Comissão. 17/6/2005 Página 5 de 6 Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 441 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de autorização do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos (Processo nº 23000.015056/2002-34), a ser ofertado pela Faculdade Politécnica de Matão, mantida pela Anhanguera Educacional S/A, na cidade de Matão, no Estado de São Paulo, para assessorálo nas seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de autorização e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647 de 25/11/99 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. André Scalco (IESVILLE); Joselito Pizzetti (SENAI Santa Catarina) - Presidente da comissão; Maura Regina Franco (UF Paraná). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 442 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre as solicitações de autorização dos Cursos Superiores de Tecnologia em Instalação e Manutenção de Redes (Processo nº 23000.015071/2002-82) e Programação de Computadores (Processo nº 23000.015085/2002-04), a serem ofertados pela Faculdade Politécnica de Jundiaí, mantida pelo Instituto Jundiaiense de Educação e Cultura, na cidade de Jundiaí, no Estado de São Paulo, para assessorá-lo nas seguintes ações: I - analisar o mérito das solicitações de autorização e verificar in loco as condições de oferta dos cursos superiores de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 1.647, de 25/11/99 e nº 3.284, de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação; Jesse W. Costa (CEFET Rio de Janeiro); Maurício G. Júnior (CEFET Santa Catarina) - Presidente da comissão; Waléria K. Haeming (CEFET Santa Catarina). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Nº 443 Art. 1° - Designar os professores, abaixo relacionados, para compor a comissão que realizará a análise sobre a solicitação de reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia modalidade: Radiodiagnóstico (Processo nº 23000.001373/2004-35), ofertado pelo Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná, mantido pela União na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes ações: I - analisar o mérito da solicitação de reconhecimento e verificar in loco as condições de oferta do curso superior de tecnologia em questão, nos termos das Portarias Ministeriais nº 064, de 12/01/01 e nº 3.284 de 07/11/03; II - emitir relatório técnico no prazo de até trinta dias a contar da data do término da verificação. Elisabete F. Maia (CEFET Santa Catarina); Henrique B. Marques Lopes (CEFET Paraíba) - Presidente da comissão; Marcus Vinicius T. Navarro (CEFET Bahia). Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTONIO IBAÑEZ RUIZ (DOU de 24/09/2004 – Seção II - p.12) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA RETIFICAÇÃO No artigo 1° da portaria SETEC nº 406, de 03 de setembro, de 2004, publicada na página 09, seção 02, do Diário Oficial da União, de 09/09/2004, onde se lê: "Márcio José Kerkoski (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná)". Leia-se: "Estanislau Gonçalves Jovtei (Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná)". (DOU de 24/09/2004 – Seção II - p.13) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA Nº 42, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de estabelecer diretrizes curriculares para curso superior de Cinema e Audiovisual, resolve: Art. 1º Criar, no âmbito da Secretaria de Educação Superior (SESu), Comissão Especial com a finalidade de elaborar proposta de diretriz curricular para curso superior de Cinema e Audiovisual . Art. 2º Compete à Comissão Especial: a)realizar seminários e debates para discutir diretrizes curriculares para curso de Cinema e Audiovisual; b)propor princípios para orientar a elaboração de diretrizes curriculares para a organização didáticopedagógica do curso de Cinema e Audiovisual; c)fazer um diagnóstico do ensino de cinema e audiovisual no país; d)realizar estudos e diagnóstico das propostas de políticas públicas para curso de Cinema e Audiovisual. Parágrafo único. A Comissão Especial deverá, ao final dos trabalhos, apresentar proposta de diretriz curricular que será submetida ao Conselho Nacional de Educação. Art. 3º A Comissão Especial será presidida por Godofredo de Oliveira Neto, diretor do Departamento de Política da Educação Superior (DEPES/SESu/MEC) e composta por: 17/6/2005 Página 6 de 6 1) Maria Dora Mourão - Presidente do Fórum Brasileiro de Ensino de Cinema e Audiovisual ( FORCINE) 2) Eduardo Morettin - Departamento de Cinema, Rádio e TV da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo ( ECA/USP) 3) Dacia Ibiapina da Silva - Faculdade de Comunicação da Universidade de Brasília (UnB) 4) Evandro Lemos da Cunha - Escola de Belas Artes da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) 5) Antônio Carlos Amâncio da Silva - Departamento de Cinema e Vídeo do Instituto de Arte e Comunicação Social da Universidade Federal Fluminense ( IACS / UFF) 6) Wolney Oliveira - Departamento de Cinema e Vídeo da Universidade Federal do Ceará (UFC) 7) João Guilherme Barone - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) 8) Umbelino Brasil - Faculdade de Comunicação Social da Universidade Federal da Bahia (UFBA) 9) Alayde Avelar Freire Sant´Anna - Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação Superior (SESu). Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da Comissão Especial ficará a cargo da Coordenação-Geral de Políticas Estratégicas para a Educação Superior (DEPES/SESu) Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos num prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. NELSON MACULAN FILHO (DOU de 24/09/2004 – Seção II - p.13) O BDE on-line é um suplemento da Enciclopédia de Legislação e Jurisprudência da Educação Brasileira em CD ROM, produzido pela EDITAU - Edições Técnicas de Administração Universitária. Informações e assinaturas pelo telefone: (0xx31) 3491-3739 ou pelo e-mail: [email protected]. 17/6/2005