MANUAL DE APLICAÇÃO DE MERCHANDISING E MARCAS EM EVENTOS DE TERCEIROS, EXIBIDOS NO PALÁCIO DAS ARTES CAPÍTULO I DAS NORMAS GERAIS PARA APLICAÇÃO DE LOGOMARCAS E PUBLICIDADE DE EVENTOS Art. 1º - Este Manual estabelece as normas gerais de aplicação de merchandising no âmbito do Palácio das Artes, sendo a sua observância de caráter obrigatório para todos os Concessionários que se utilizarem de suas dependências físicas. Art. 2º - Os termos FCS e Fundação, utilizados no texto do presente regulamento correspondem à denominação legal da Fundação Clóvis Salgado. Art. 3º - Todo o material de merchandising das produções que utilizem os espaços do Palácio das Artes, com participação e assinatura da Fundação, deverá ser apresentado para aprovação da Fundação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para prévia análise e aprovação da Diretoria de Captação e Marketing. Art. 4º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação venha participar na condição de PARCEIRO/APOIADOR, as peças publicitárias deverão incluir a logomarca da Fundação e da Secretaria de Estado de Cultura. § 1º - Em todos os eventos de terceiros nos quais a Fundação venha participar na condição de REALIZADOR, as peças publicitárias deverão incluir a logomarca da Fundação, da Secretaria de Estado de Cultura e de seus parceiros. § 2º - Em cumprimento ao disposto nos artigos 73, 75 e 77 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que trata da comunicação e da publicidade institucional de órgãos, entidades e empresas das administrações direta e indireta em período eleitoral, a logomarca da Fundação não será acompanhada da Secretaria de Cultura. § 3º - Todos os casos deverão ser discutidos e decididos pela Diretoria de Captação e Marketing. Art. 5º - Os telões de vídeo do Grande Teatro e do Cine Humberto Mauro são utilizados para veiculação de mensagens da Fundação, bem como de mensagens institucionais de seus mantenedores. § 1º - As mensagens institucionais da Fundação e de seus mantenedores serão exibidas, nesta ordem, antes de todas as apresentações abertas ao público. § 2º - Quando veiculadas no Grande Teatro, as mensagens institucionais da Fundação e de seus mantenedores serão exibidas, nesta ordem, após o segundo sinal. Art. 6º - As mensagens institucionais da Fundação e de seus mantenedores não serão exibidas em eventos fechados de terceiros, sem bilheteria. Art. 7º - O Concessionário poderá exibir sua mensagem institucional cultural após as mensagens da Fundação e seus mantenedores, devendo ter duração máxima de 90 (noventa) segundos, sujeitando-se a veto pela Fundação, caso extrapole o tempo estabelecido ou não correspondam às normas deste manual. § 1º - O Concessionário poderá exibir sua mensagem em áudio após as mensagens da Fundação e de seus mantenedores, devendo ter duração máxima de 90 (noventa) segundos, sujeitando-se a veto pela Fundação, caso extrapole o tempo estabelecido ou não correspondam às normas deste manual. § 2º - Em caso do Concessionário optar pela mensagem institucional cultural e a mensagem em áudio os dois juntos deverão ter duração máxima de 120 (cento e vinte) segundos, sujeitando-se a veto pela Fundação, caso extrapole o tempo estabelecido ou não correspondam às normas deste manual. § 3º - O material deverá ser entregue, em CD/DVD, com antecedência de 7 (sete) dias úteis à Superintendência de Programação, que encaminhará à Diretoria de Captação e Marketing e equipe técnica. Art. 8º - Não será permitida a utilização de qualquer forma de merchandising e realização de ação promocional dentro das salas de espetáculos e galerias, salvo em eventos fechados, sem bilheteria. § 1º - A utilização de merchandising nos eventos fechados, sem bilheteria, será restrita ao espaço cedido, ficando proibida a utilização de outras áreas do Palácio das Artes, inclusive a fachada, para esse fim. § 2º - As ações promocionais, tais como sorteios, distribuições de brindes e mensagens sonoras deverão ser submetidas a prévia autorização da Diretoria de Captação e Marketing, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes da estréia. Art. 9º - Os pedidos para afixação de cartazes, placas ou similares com indicação de quaisquer eventos programados para os espaços da casa serão analisados pela Diretoria de Captação e Marketing em conjunto com a Diretoria de Espaços e Extensão Cultural para consulta da pauta de eventos da FCS. Art. 10 - Fica proibida a afixação de adesivos, plotagens nos vidros, iluminação diferenciada na Fachada do Palácio das Artes, salvo os vidros da Galeria Alberto da Veiga Guignard. § 1º - Os adesivos, plotagens instalados nos vidros das galerias, referentes à exposição do próprio espaço, serão submetidos ao parecer da Superintendência de Artes Visuais. § 2º - Os adesivos, plotagens instalados nos vidros das galerias deverão ser alusivos ao evento mediante parecer da Superintendência de Artes Visuais. Art. 11 - O Concessionário poderá ser autorizado a utilizar as áreas vinculadas aos respectivos Espaços Culturais disponibilizados para venda de discos, fitas, programas, cartazes, camisetas alusivos ao evento, devendo, para tanto, formalizar a solicitação junto à Fundação, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes da estréia. Parágrafo Único - A venda deste material deverá ser efetuada por pessoas da produção do evento. Art.12 - O Concessionário deverá conceder à Fundação 1 (um) exemplar de cada material comercializado para composição do acervo da Fundação. Parágrafo Único - O Concessionário das galerias deverá conceder à Fundação 5 (cinco) exemplares de cada material comercializado para acervo da Fundação. Art. 13 - A Fundação poderá disponibilizar espaços extras para merchandising, desde que devidamente remunerados pelos Concessionários e/ou patrocinadores de eventos de terceiros, conforme tabela definida pela Fundação. CAPÍTULO II DAS REGRAS BÁSICAS PARA APLICAÇÃO DE MERCHANDISING NOS ESPAÇOS DO PALÁCIO DAS ARTES SEÇÃO I DAS PLACAS EXTERNAS Art. 14 - A solicitação para utilização de placas na fachada deverá ser feita à Diretoria de Espaços Culturais e Extensão para agendamento. § 1º - As placas deverão ser de lona ou material semelhante. § 2º - O período máximo para exposição das placas de eventos de terceiros será determinado pela Diretoria de Espaços Culturais e Extensão. Art. 15 - É de responsabilidade do Concessionário a instalação e retirada de sua placa do espaço disponibilizado na data agendada. Parágrafo Único - Vencido este prazo, a Fundação reserva-se no direito de retirá-la ou reutilizá-la para outros fins, além da cobrança de uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que será cobrada mediante a apresentação do cheque garantia ou a perda do direito de sua utilização em outras produções. Art. 16 - As placas externas são numeradas de 1 a 8 e possuem as dimensões de 5 x 1,5 m. Parágrafo Único: A Diretoria de Espaços Culturais e Extensão e a Superintendência de Comunicação, em conjunto com a gerência dos espaços, decidirão a programação das placas, conforme prioridade de divulgação da Fundação. Art. 17 - Considerando a localização externa das placas, a Fundação não se responsabilizará por danos causados por terceiros, em razão da facilidade de acesso às mesmas. SEÇÃO II DO GRANDE TEATRO Art. 18 - Para os eventos de terceiros, fica reservado o espaço do Foyer para ações de merchandising. § 1º - Será permitida a colocação de até 04 (quatro) banners com 1,50 x 2,0m ou peças semelhantes e com visibilidade proporcional, conforme determinação da Gerência do Teatro e aprovação da Diretoria de Captação e Marketing. § 2º - O painel de merchandising do Foyer, composto por quatro placas, é de utilização da Fundação, ficando proibidas quaisquer ações que impeçam sua visibilidade, tais como arranjos, biombos, placas etc. Art. 19 - Fica proibida a colocação de adesivos, plotagens nos vidros da entrada do foyer do Grande Teatro. Art. 20 - Somente será permitida a distribuição de material promocional de, no máximo, dois patrocinadores de eventos de terceiros, no Foyer do Grande Teatro, autorizando-se a presença de um total de 4 (quatro) recepcionistas. § 1º - Será permitida, somente ao final dos espetáculos, a realização de ações promocionais que envolvam a distribuição de alimentos e bebidas. § 2º - Tais ações deverão ser submetidas a prévia autorização do Diretoria de Captação e Marketing, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis antes da estréia. § 3º - A Diretoria de Captação e Marketing poderá autorizar ações promocionais nesses locais e ainda instituir a cobrança de taxas por essa permissão. Art. 21 – A Diretoria de Captação e Marketing poderá autorizar a instalação de banners ou peças de igual visibilidade no mezanino do foyer do Grande Teatro desde que não seja utilizado o guarda-corpo para sua colocação. Art. 22 – Não serão permitidas ações de merchandising no palco do Grande Teatro, salvo em eventos fechados, sem bilheteria. Art. 23 - O acesso de patrocinadores e suas respectivas equipes de trabalho no Grande Teatro somente será possível através do uso do ingresso correspondente ao dia e hora do espetáculo, ficando proibida a circulação de patrocinadores e/ou apoiadores do evento nas áreas de palco e backstage durante a realização do espetáculo. SEÇÃO III DO CINE HUMBERTO MAURO Art. 24 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça semelhante com dimensão de até 1,00 x 2,00 m ao lado da entrada do cinema mediante parecer do Departamento de Cinema. Art. 25 - Será permitida a instalação de 1 (um) cartaz ou peça semelhante com dimensões de até 0,8 x 1,00m no espaço ao lado da entrada do cinema. Art. 26 - Será permitida a instalação de até 2 (dois) totens ou peças de semelhante visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00m na parte interna da sala do Cinema mediante parecer do Departamento de Cinema. SEÇÃO IV DA SALA JUVENAL DIAS E TEATRO JOÃO CESCHIATTI Art. 27 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça de semelhante visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00 m à entrada dos respectivos espaços. SEÇÃO V DO JARDIM INTERNO E JARDIM DO PARQUE Art. 28 - Será permitida a instalação de 2 (dois) totens ou peça de semelhante visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00 m em cada um dos respectivos espaços. SEÇÃO VI DAS GALERIAS ALBERTO DA VEIGA GUIGNARD, GENESCO MURTA, SALA ARLINDA CORRÊA LIMA E ESPAÇO MARI’STELLA TRISTÃO Art. 29 - Será permitida a colocação de adesivos, plotagens nos vidros das galerias. Parágrafo Único – Os adesivos, plotagens instalados nos vidros das galerias deverão ser alusivos ao evento e serão submetidos ao parecer da Superintendência de Artes Visuais, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da abertura da exposição. Art. 30 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça de semelhante visibilidade com dimensões de até 1,00 x 2,00 m na entrada, parte externa, da Galeria Genesco Murta e da Sala Arlinda Corrêa Lima. Art. 31 - Será permitida a instalação de 1 (um) totem ou peça de semelhante visibilidade na entrada, nas partes interna ou externa da Galeria Alberto da Veiga Guignard e do Espaço Mari’Stella Tristão. Art. 32 - Todas as peças deverão ser submetidas ao parecer da Superintendência de Artes Visuais. SEÇÃO VI DO ESPAÇO FOTOGRÁFICO Art. 33 - Os displays de vidro poderão ser utilizados para intervenções artísticas, colocação de cartazes, fotos e recortes de jornais. § 1º - São 4 (quatro) displays de vidros com as seguintes dimensões: 3,00 x 1,00 m. § 2º – A Superintendência de Artes Visuais, juntamente com o Departamento de Artes Plásticas e o Departamento de Cinema decidirão a programação do espaço, conforme prioridade da Fundação. Art. 34 – Os casos omissos serão decididos, em conjunto, pela Diretoria de Espaços Culturais e Extensão e pela Diretoria de Captação e Marketing, ad referendum da Presidência. Art. 35 - Este manual é parte integrante do Regulamento de Uso e Contrato de Cessão dos Espaços do Palácio das Artes, revogando as disposições em contrário, especialmente o Manual de Aplicação de Merchandising instituído pela Portaria nº 045/2001 e entrará em vigor na data de publicação da mencionada Portaria. Belo Horizonte, 10 de outubro de 2006. Francisco Paulo Maciel Pelúcio Presidente